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EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
Edição Digital – Março 2014
Índice
Introdução
Nota sobre os Conceitos de Equipamentos Públicos de Utilização
Coletiva
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1 Assembleia da República
1.2 Associação de Municípios
1.3 Câmara Municipal
1.4 Junta de Freguesia
1.5 Lojas do Cidadão
1.6 Posto de Atendimento ao Cidadão
1.7 Posto dos CTT (Posto dos Correios)
1.8 Outros
1.8.1 Serviço Local de Segurança Social
1.8.2 Administração Regional de saúde
2. FINANÇAS
2.1 Autoridade Tributária e Aduaneira
2.2 Serviços Centrais de Finanças
2.2.1 Serviços Centrais Tributários
2.2.2 Serviços Centrais Aduaneiros
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
Edição Digital – Março 2014
2.2 Direções de Finanças
2.2.1 Serviços de Finanças
2.3 Alfândegas
2.3.1 Delegações Aduaneiras
2.3.2 Postos Aduaneiros
3. JUSTIÇA
3.1 Tribunal
3.1.1 Tribunal Administrativo e Fiscal
3.1.1.1 Supremo Tribunal Administrativo
3.1.1.2 Tribunais Centrais Administrativos
3.1.2 Tribunal Judicial (Cível e Criminal)
3.1.3 Supremo Tribunal de Justiça
3.1.4 Tribunais da Relação
3.1.5 Tribunais Judiciais de Comarca
3.1.6 Tribunais de Competência Alargada
3.2. Resolução Alternativa de Litígios – GRAL
3.3 Julgados de Paz
3.4 Estabelecimento Prisional
3.5 Polícia Judiciária
3.5.1 Unidades Nacionais, Regionais e Locais
3.6 Instituto Nacional de Medicina Legal – INMLCF.IP
3.7 Instituto de Registos e Notariado, I.P - IRN,I.P
3.7.1 Cartório Notarial
3.7.1.1 Cartório Notarial em regime anexação
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3.7.2 Conservatórias
3.7.2.1 Conservatório dos Registos Centrais
3.7.2.2 Conservatórias do Registo Civil
3.7.2.3 Conservatórias do Registo Predial
3.7.2.4 Conservatórias do Registo Comercial
3.7.2.5 Conservatórias de Registo de Veículos
3.7.2.6 Registo Nacional de Pessoas Coletivas
3.7.2.7 Serviço de Gestão e Arquivo de Documentos
4. SEGURANÇA PÚBLICA
4.1 GNR – Guarda Nacional Republicana
4.1.1 Unidades Especiais da GNR
4.1.1.1 Unidade de Controlo Costeiro
4.1.1.2 Unidade de Ação Fiscal – UAF
4.1.1.3 Unidade Nacional de Trânsito – UNT
4.1.1.4 Unidade de Segurança e Honras de Estado – USHE
4.1.1.5 Unidade de Intervenção – UI
4.1.2 Unidades Territoriais/Comandos da GNR
4.1.2.1 Destacamentos Territoriais da GNR
4.1.2.2 Postos Territoriais da GNR
4.2 Polícia de Segurança Pública – PSP
4.2.1 Unidade Especial de Polícia – UEP
4.2.1.1 Corpo de Intervenção – CI
4.2.1.2 Grupo de Operações Especiais – GOE
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4.2.1.3 Corpo de Segurança Pessoal – CSP
4.2.1.4 Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo – CIEXSS
4.2.1.5 Grupo Operacional Cinotécnico – GOC
4.2.2 Comandos da PSP
4.2.2.1 Divisões Policiais
4.2.2.2 Esquadras (Trânsito, Investigação Criminal, Intervenção e Fiscalização
Policial)
4.3 Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF
4.3.1 Serviços Centrais do SEF
4.3.2 Direções e Delegações Regionais do SEF
4.4 Polícia Municipal
4.5 Autoridade Nacional de Proteção Civil – ANPC
4.5.1 Proteção Civil/Emergência
4.5.2 Bombeiros – Corpo de Bombeiros
4.6 Outros
4.6.1 Escola da Polícia Judiciária – EPJ
4.6.2 Escola da Guarda – EG
4.6.3 Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna –ISCPSI
4.6.4 Escola Prática de Polícia – EPP
4.6.5 Academia Militar
5. DEFESA
5.1 Marinha
5.1.1 Serviços Centrais
5.1.2 Polícia Marítima
5.1.3 Autoridade marítima Nacional – AMN
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5.1.3.1 Departamentos Marítimos
5.1.3.2 Capitanias dos Portos
5.1.4 Comando naval – CN (Serviço Nacional de Busca e Salvamento Marítimos)
5.1.5 Polícia Judiciária Marítima – PJM
5.1.6 Outros
5.1.6.1 Escola Naval
5.1.6.2 Planetário
5.1.7 Sistema de Formação Profissional da Marinha – SFPM
5.1.7.1 Escola de Fuzileiros
5.1.7.2 Escola de Hidrografia e Oceanografia
5.1.7.3 Escola de Mergulhadores
5.1.7.4 Escola de Autoridade Marítima – EAM
5.2 Força Aérea
5.2.1 Serviços Centrais
5.2.2 Comandos Aéreos
5.2.3 Outros
5.2.3.1 Centro de Recrutamento
5.2.3.2 Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea - Ota
5.2.4 Autoridade Aeronáutica Nacional – AAN
5.3 Exército
5.3.1 Serviços Centrais
5.3.2 Comandos
5.3.3 Regimentos
5.3.4 Escolas / Institutos
5.3.4.1 Academia Militar
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5.3.4.2 Instituto de Estudos Superiores Militares – IESM
5.3.4.3 Escola do Serviço de Saúde Militar
6. SAÚDE
6.1 Agrupamentos de Centros de Saúde – ACES
6.1.1 Centros de Saúde
6.1.2 Extensões de Centros de Saúde
6.1.3 Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
6.1.4 Unidades de Convalescença
6.1.5 Unidades de Saúde Familiar
6.2 Estabelecimentos de Saúde
6.2.1 Grupos Hospitalares
6.2.2 Centros Hospitalares
6.2.3 Hospitais Gerais
6.2.4 Hospitais Especializados
6.3 Unidades Locais de Saúde – ULS
6.4 Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P – INEM
6.5 Autoridade nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P –
INFARMED
6.6 Instituto Português e da Transplantação, IP – IPST
6.7 Instituto nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P – INSA
7. EDUCAÇÃO E ENSINO
7.1 Educação Pré-escolar
7.1.1 JE - Jardim-de Infância
7.2 Ensino Básico
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7.2.1 Tipologia das Escolas
7.2.1.1 JI –
Jardim de Infância
7.2.1.2 EB1
Escola Básica do 1º Ciclo
7.2.1.3 EB12
Escola Básica do 1º e 2º Ciclo
7.2.1.4 EB2
Escola Básica do 2º Ciclo
7.2.1.5 EB23
Escola Básica do 2º e 3º Ciclos
7.2.1.6 EB23/ES
Escola Básica do 2º e 3º Ciclos com Ensino Secundário
7.2.1.7 ES/EB3
Escola Secundária com 3ª Ciclo do Ensino Básico
7.2.1.8 M-N Multinível
Escola Primária com Jardim de Infância e/ou Ensino Básico e/ou Ensino
Secundário
7.3 Ensino Secundário
7.4 Ensino Particular e Cooperativo
7.5 Ensino Superior
7.5.1 Ensino Superior Universitário
7.5.2 Ensino Superior Politécnico
7.5.3 Ensino Superior Público Militar
7.6 Ensino de Educação Especial
7.7 Outros
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7.7.1 Ensino Artístico Especializado
7.7.2 Ensino Profissional – EP
7.7.3 Centro de Estudos Judiciários – CEJ
8. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
8.1 Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P
8.2 Centro de Ciência Viva
8.3 Ecoteca
8.4 Hemeroteca
8.5 Centro de Interpretação Ambiental
9.EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
9.1 Centro de Emprego e Formação Profissional
9.1.1 Centro de Emprego (Extensão)
9.1.2 Centro de Formação Profissional
9.1.3 Centro de Formação Profissional de Gestão Direta
10.1.4 Centro de Formação Direta de Gestão Participada
9.2 Entidades Formadoras
9.3 Apoio à criação de empresas
9.4 Serviços Regionais de Emprego e Formação profissional
9.5 Centro de Reabilitação Profissional
9.6 Outros
9.6.1 Instituto do Emprego e Formação, I.P – IEFP
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10.SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
10.1 Crianças e Jovens
10.1.1 Creches
10.1.2 Centro de Atividades de Tempos Livres – Centro de ATL
10.1.3 Jardim de Infância
10.1.4 Centro de Acolhimento Temporário
10.1.5 Intervenção Precoce
10.1.6 Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens
10.1.7 Lar de Infância e Juventude
10.2 Apoio a Idosos
10.2.2 Estrutura Residencial para Idosos (Lar de Idosos e Residência)
10.2.3 Centros de dia
10.2.4 Centros de Convívio
10.2.5 Serviço de Apoio Domiciliário
10.2.6 Apoio Domiciliário Integrado – ADI
10.2.7 Centro de Noite
10.3 Apoio a Pessoas com Deficiência
10.3.1 Unidade de Apoio Integrado – UAI
10.3.2 Apoio em Regime Ambulatório
10.3.3 Centro de Atividades Ocupacionais
10.3.4 Lar Residencial
10.3.5 Unidade de Vida Apoiada
10.4 Apoio a Pessoas Infetadas com VIH/SIDA e família
10.4.1 Residência para Pessoas com VIH/SIDA
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10.4.2 Centro de Atendimento/Acompanhamento e Animação para Pessoas com
Deficiência
10.4.3 Serviço de Apoio Domiciliário VIH/SIDA
10.4.4 Centro de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial
10.5 Apoio à Família e Comunidade
10.5.1 Centro de Alojamento Temporário
10.5.2 Centro Comunitário
10.5.3 Centro de Apoio à Vida
10.5.4 Centro de Apoio Familiar e Acolhimento Parental
10.5.5 Centro de Férias e de Lazer
10.6 Apoio a Toxicodependentes
10.6.1 Equipa de Intervenção Direta
10.6.2 Apartamento de Reinserção Social
10.7 Área de Saúde Mental
10.7.1 Atendimento/Acompanhamento Social
10.7.2 Fórum Sócio - Ocupacional
10.8 Refeitório/Cantina Social
10.9 Pessoas Vítimas de Violência Doméstica
10.9.1 Centro de Atendimento
10.9.2 Casa de Abrigo
11. CULTURA E LAZER
11.1 Apoio à juventude
11.2 Bibliotecas
11.2.1 Biblioteca Nacional
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11.3 Arquivo
11.4 Centro Cultural
11.5 Museu
11.6 Cineteatro
11.7 Auditório
11.8 Jardim Botânico
11.9 Jardim Zoológico
11.10 Fundações
12. DESPORTO
12.1 Instalações Desportivas
12.2 Instalação Formativas
12.2.1 Pistas de Atletismo
12.2.2 Pavilhões Desportivos
12.2.3 Pequenos Campos de Jogos
12.2.4 Piscinas
12.2 Instalações Desportivas Especializadas
12.3 Estádios
12.4 Outros
12.4.1 Campo de Golfe
13. TURISMO
13.1 Estabelecimentos Hoteleiros
13.1.1 Unidade de Alojamento
13.1.2 Hotel
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13.1.3 Hotel-Apartamento – Aparthotel
13.1.4 Estabelecimentos de Alojamento Local
13.2 Aldeamentos Turísticos
13.2.1 Pousadas
13.3 Apartamentos Turísticos
13.4 Conjuntos Turísticos (Resorts)
13.5 Empreendimentos de Turismo de Habitação
13.6 Estabelecimentos de Turismo em Espaço Rural
13.6.1 Casas de Campo
13.6.2 Turismo de Aldeia
13.6.3 Agroturismo
13.6.4 Hotéis Rurais
13.7 Empreendimentos de Turismo da Natureza
13.8 Parque de Campismo e Caravanismo
13.9 Quintas da Madeira
13.10 Moradias Turísticas (Madeira)
14. RELIGIOSOS
14.1 Panteão
14.2 Diocese
14.3 Igreja
14.3.1 Igreja Matriz
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14.4 Capela
14.5 Paróquia
14.6 Mosteiro
14.7 Seminário
14.8 Mesquita
14.9 Sinagoga
15. FUNERÁRIOS
15.1 Cemitérios
16. COMÉRCIO
16.1 Mercado Abastecedor
16.2 Feira
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1. Administração Pública
Edição Digital| Março 2014
1 Administração Pública
1.1 Assembleia da República
É um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição e é, nos termos da lei
fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República
assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento
da Constituição, das leis e dos atos do Governo e da Administração.
Fonte: Assembleia da República
http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/default.aspx
1.2 Associação de Municípios
As Associações de Municípios são pessoas coletivas de direito públicas criadas por dois ou
mais municípios para a realização de interesses específicos comuns. Existem atualmente,
no continente, associações, criadas com finalidades muito diversificadas, nas quais se
destacam a cultura, o saneamento básico, o desenvolvimento socioeconómico, o ambiente
e a qualidade de vida.
Fonte: Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL)
http://www.dgaa.pt/oquesaoasautarquias.htm.
1.3 Câmara Municipal
Órgão colegial do tipo executivo a quem está atribuída a gestão permanente dos assuntos
municipais.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3199)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
1.4 Junta de Freguesia
Órgão executivo da freguesia, cujas atribuições são a promoção e salvaguarda dos
interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município.
Fonte: Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17600/0568805724.pdf
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1. Administração Pública
Edição Digital| Março 2014
1.5 Lojas do Cidadão
Equipamentos de prestação de serviços públicos, reunindo no mesmo espaço várias
entidades públicas e privadas, com o objetivo de facilitar a relação dos cidadãos e das
empresas com a Administração Pública.
Serviço de utilidade pública, que pretende promover a modernização da prestação de
serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das
empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços públicos e privados (Utilities)
que se concentram num mesmo espaço físico.
Fonte: Portal do Cidadão
https://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/informacao+geral/FAQ/Loja+do+Cidad%C3%A3o/FAQ_o
+que+e+e+para+que+serve+a+loja+do+cidadao.htm
1.6 Posto de Atendimento ao Cidadão – PAC
Os Postos de Atendimento ao Cidadão são postos multiserviços com atendimento
personalizado que, em locais de menor densidade populacional, funcionam como extensão
das Lojas do Cidadão.
Fonte: Portal do Cidadão
https://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/informacao+geral/FAQ/Loja+do+Cidad%C3%A3o/FAQ_o
+que+sao+os+_postos+de+atendimento+ao+cidadao_++pac.htm
1.7 Posto dos CTT (Posto dos Correios)
Estabelecimentos a funcionar sob a responsabilidade de terceiros mediante a celebração
de um contrato de prestação de serviços, tendo em vista a venda/prestação de
produtos/serviços de correio.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 948)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
2. Finanças
Edição Digital| Março 2014
2 Finanças
2.1 Autoridade Tributária e Aduaneira - AT
A AT é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe
sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e
do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade,
de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia
Fonte: Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
2.2 Serviços Centrais de Finanças
2.2.1 Serviços Centrais Tributários
São serviços de apoio técnico-normativo sediados em Lisboa, que desenvolvem tarefas
de conceção, planeamento, regulamentação, avaliação e controlo e, bem assim, as
tarefas operativas que não possam ser desenvolvidas a outro nível sem diminuição de
qualidade ou não o devam ser em razão de ganhos de eficiência significativos
alcançados através de meios tecnológicos
Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
2.2.2 Serviços Centrais Aduaneiros
São serviços de apoio técnico-normativo sediados em Lisboa que desenvolvem tarefas
de conceção, planeamento, regulamentação, avaliação e controlo e, bem assim, as
tarefas operativas que não possam ser desenvolvidas a outro nível sem diminuição de
qualidade ou não o devam ser em razão de ganhos de eficiência significativos
alcançados através de meios tecnológicos;
Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
2.3 Direções de Finanças
São unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, da Autoridade Tributária e
Aduaneira
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
2. Finanças
Edição Digital| Março 2014
Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
2.3.1 Serviços de Finanças
São unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito local, da Autoridade Tributária e
Aduaneira
Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
2.4 Alfândegas
2.4.1 Delegações Aduaneiras
São unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito local, da Autoridade Tributária e
Aduaneira
Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
2.4.2 Postos aduaneiros
São unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito local, da Autoridade Tributária e
Aduaneira
Fonte: Decreto-Lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/23900/0530105304.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
3.Justiça
Edição Digital| Fevereiro 2014
3 Justiça
3.1 Tribunal
Órgão de soberania investido na função de assegurar a defesa dos direitos e interesses
legalmente protegidos dos cidadãos, de reprimir a violação da legalidade e de dirimir os
conflitos de interesses públicos e privados.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 485)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
3.1.1 Tribunal Administrativo e Fiscal
Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com
competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das
relações jurídicas administrativas e fiscais.
Fonte: Lei n.13/2002 de 19 de Fevereiro
http://www.dgaj.mj.pt/DGAJ/sections/files/legislacao/legtafs/14lei132002/downloadFile/file
/14LEI132002.pdf?nocache=1143445770.51
3.1.1.1 Supremo Tribunal Administrativo
O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos
tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, tem sede em Lisboa e jurisdição
em todo o território nacional.
Fonte: Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0511405145.pdf
3.1.1.2 Tribunais Centrais Administrativos
São tribunais centrais administrativos o Tribunal Central Administrativo Sul,
com sede em Lisboa, e o Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no
Porto.
Fonte: Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0511405145.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
3.Justiça
Edição Digital| Fevereiro 2014
3.1.2 Tribunal Judicial
Os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a
justiça em nome do povo assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente
protegidos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de
interesses públicos e privados.
Fonte: Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro
http://www.dgaj.mj.pt/DGAJ/sections/files/legislacao/leg-loft-e-
rlof/12port13222004/downloadFile/file/12LEI031999.pdf?nocache=1177095035.67
3.1.3 Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais,
sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
Fonte: Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0511405145.pdf
3.1.4 Tribunais da Relação
Os Tribunais da Relação são, em regra os tribunais judiciais de segunda instância e
designam -se pelo nome do município em que se encontram instalados.
Fonte: Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0511405145.pdf
3.1.5 Tribunais judiciais de comarca
Os tribunais de comarca são, em regra, os tribunais judiciais de primeira instância que
integram secções de competência especializada. Os tribunais de comarca desdobram -
se em instâncias centrais que integram secções de competência especializada e
instâncias locais que integram secções de competência genérica e secções de
proximidade.
Fonte: Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0511405145.pdf
3.1.6 Tribunais de competência alargada
Os tribunais de competência territorial alargada e são tribunais judiciais de primeira
instância com competência para mais do que uma comarca ou sobre áreas
especialmente referidas na lei e possuem competência especializada
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
3.Justiça
Edição Digital| Fevereiro 2014
Fonte: Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0511405145.pdf
3.2 Resolução Alternativa de Litígios - GRAL
O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios assegura o desenvolvimento das ações
necessárias ao exercício das competências da Direcção-Geral da Política de Justiça, no
domínio dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos
Fonte: Direção Geral da Política de Justiça
http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral
3.3 Julgados de Paz
Julgados de paz são tribunais vocacionados para permitir a participação cívica dos
interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes. Os
procedimentos nos julgados de paz estão concebidos e são orientados por princípios de
simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.
Fonte: Lei nº 78/2001 de 13 de Julho
http://dre.pt/pdf1s/2001/07/161A00/42674274.pdf
3.4 Estabelecimento Prisional
Os estabelecimentos prisionais são instituições estatais que garantem a execução das
penas e medidas privativas da liberdade, contribuindo para a manutenção da ordem e paz
social e a criação de condições de reinserção social dos reclusos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 215/2012 de 28 de setembro
http://www.dgsp.mj.pt/backoffice/Documentos/DocumentosSite/Legislacao/LO_215-2012.pdf
3.5 Polícia Judiciária (PJ)
A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal que tem por missão coadjuvar
as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as ações de prevenção,
deteção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades
judiciárias competentes.
Fonte: Lei n.º 37/2008 de 6 de Agosto
http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/content?id={A91EEC79-DE07-4F89-A4D7-20A9AFE553C6}
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
3.Justiça
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3.5.1 Unidades Nacionais, Regionais e Locais
Na PJ existem unidades nacionais as quais podem dispor de extensões ou instalações
operacionais fora do local das respetivas sedes que são denominadas unidades
regionais e locais e funcionam na de- pendência de um funcionário da carreira de
investigação criminal nacional.
Fonte: Lei n.º 37/2008 de 6 de Agosto
http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/content?id={A91EEC79-DE07-4F89-A4D7-
20A9AFE553C6}
3.6 Instituto Nacional de Medicina Legal - INMLCF, I. P
O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses é um organismo dependente do
Ministério da Justiça que tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais
médico-legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina
legal, e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da investigação
neste domínio, superintendendo e orientando a atividade dos serviços médico-legais e dos
profissionais contratados para o exercício de funções periciais.
Fonte: Decreto-Lei n.º 123/2011de 29 de Dezembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/24900/0548105490.pdf
3.7 Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, IP)
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, IP), é um instituto público integrado na
administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património
próprio, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de
registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no
âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de
bens móveis e de pessoas coletivas, bem como assegurar a regulamentação, controlo e
fiscalização da atividade notarial.
Fonte: IRN Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn
3.7.1 Cartório Notarial
Instalação física própria na qual o notário exerce a sua função, que se traduz, em
geral, na competência para a redação de instrumentos públicos conforme a vontade
dos interessados, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento
jurídico, esclarecendo-os do seu valor e alcance.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
3.Justiça
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Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3314)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
3.7.1.1 Cartório Notarial em regime anexação
As conservatórias funcionam em regime de anexação, com outras conservatórias ou
cartórios, quando o seu movimento é reduzido, e têm competência para a prática dos
atos correspondentes aos serviços anexados.
Fonte: IRN Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-predial/docs-predial/crp-tipos-de-servico/
3.7.2 Conservatórias
Órgãos dependentes do Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Registos e
Notariado. Os órgãos normais dos serviços de registo são a conservatória dos Registos
Centrais e as Conservatórias, as delegações e os postos do registo civil.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3315)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
3.7.2.1Conservatória dos Registos Centrais
À Conservatória dos Registos Centrais cabe em especial o registo central da
nacionalidade e respetivo contencioso, o registo central do estado civil e o
registo central de escrituras e testamentos.
À Conservatória dos Registos Centrais compete, ainda, entre outros, lavrar os
registos de nascimento, de declaração de maternidade e de perfilhação
respeitantes a portugueses, quando ocorridos no estrangeiro, com exceção dos
nascimentos ocorridos em unidades de saúde no estrangeiro, ao abrigo de
protocolo celebrado com o Estado Português, e os registos de nascimento
ocorridos em viagem a bordo de navio ou aeronave portugueses.
Fonte: IRN Instituto de Registos e Notariado
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-
nacionalidade/aquisicao/n/cr-centrais/
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
3.Justiça
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3.7.2.1 Conservatórias do Registo Civil
São serviços desconcentrados do IRN, com o objetivo de definir e publicitar
factos e atos relativos ao estado civil e à capacidade de todas as pessoas
singulares.
São factos sujeitos a registo civil, entre outros, o nascimento, a filiação, o
casamento, a adoção, as convenções antenupciais, a regulação do exercício do
poder paternal, o óbito, a inibição ou suspensão do exercício do poder
paternal, a interdição e inabilitação definitiva, a tutela de menores ou
interditos.
Às conservatórias do registo civil compete também o registo de casamentos ou
de óbitos ocorridos no estrangeiro quando tenham no seu arquivo o assento de
nascimento de algum dos nubentes ou do falecido, a identificação civil,
podendo proceder à emissão de bilhetes de identidade à receção dos pedidos
de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, São órgãos
privativos do registo civil as conservatórias do registo civil e a Conservatória dos
Registos Centrais.
Fonte: IRN Instituto de Registos e Notariado
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/funcao-e-
interesse-do/
3.7.2.2 Conservatórias do Registo Predial
São serviços desconcentrados do IRN , que se destinam essencialmente a dar
publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do
comércio jurídico imobiliário.
É através da informação disponibilizada pelo registo que poderá ficar a saber
qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de
encargos (hipotecas, penhoras, etc.) sobre que incidem.
Fonte: IRN Instituto de Registos e Notariado
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-predial/docs-predial/para-
que-serve-qual-e-a/
3.7.2.3 Conservatórias do Registo Comercial
São serviços desconcentrados do IRN, que se destinam essencialmente a dar
publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades
comerciais, das sociedades civis sob a forma comercial e dos estabelecimentos
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3.Justiça
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individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do
comércio jurídico
Fonte: Decreto-Lei nº 403/86 de 3 de Dezembro
https://dre.pt/pdf1sdip/1986/12/27800/36233638.pdf
3.7.2.4 Conservatórias de Registo de Veículos
São serviços desconcentrados do IRN que têm, essencialmente, por fim dar
publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respectivos reboques,
tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
Fonte: Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro (versão atualizada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=598&tabela=leis
3.7.2.5 Registo Nacional de Pessoas Coletivas
É um serviço central de registo do IRN, que funciona como conservatória do
registo comercial.
A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) tem por
função organizar e gerir o ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), bem
como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efetuar a sua
certificação. Ao RNPC compete ainda o registo das pessoas coletivas religiosas.
Fonte: IRN Instituto de Registos e Notariado
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/funcao-interesse-
e/
3.7.2.6 Serviços de Gestão e Arquivo de Documentos
São serviços centrais de registo do IRN onde é tratada a documentação
produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pelos
tribunais judiciais e pelos tribunais administrativos e fiscais e o seu arquivo.
Fonte: IRN Instituto de Registos e Notariado
http://autoridades.arquivos.pt/producingEntityDetails.do?id=5762
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
Edição Digital| Março 2014
4 Segurança Pública
4.1 GNR – Guarda Nacional Republicana
A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída
por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia
administrativa. Tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança
interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa
nacional, nos termos da Constituição e da lei.
Fonte: Lei n.º 63/2007 de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.1 Unidades Especiais GNR
4.1.1.1 Unidade Controlo Costeiro-UCC
Unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em
toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de
vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e
mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda,
gerir e opera no Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC),
distribuído ao longo da orla marítima.
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.1.2 Unidade de Ação Fiscal-UAF
Unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de
investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira
cometida à Guarda
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.1.3 Unidade Nacional de trânsito - UNT
Unidade especializada, no âmbito da fiscalização ordenamento e disciplina do
trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação
contínua dos agentes.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
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Fonte: Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.1.4 Unidade de Segurança e Honras de Estado-USHE
Unidade de representação responsável pela proteção e segurança às instalações
dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas e pela
prestação de honras de Estado.
Fonte: Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.1.5 Unidade de Intervenção-UI
Unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção
e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos,
intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada
perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de
grandes eventos, inativação de explosivos, proteção e socorro e aprontamento
e projeção de forças para missões internacionais.
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.2 Unidades Territoriais /Comandos da GNR
Órgãos responsáveis pelo cumprimento da missão da Guarda na área de
responsabilidade que lhe for atribuída, na dependência direta do comandante-geral e
que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais.
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.1.3.1 Destacamentos Territoriais da GNR
São subunidades operacionais dos comandos territoriais que se articulam
localmente em subdestacamentos ou postos.
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
Edição Digital| Março 2014
4.1.3.2 Postos Territoriais da GNR
São subunidades operacionais dos comandos territoriais que se articulam
localmente em postos.
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.2 Polícia de Segurança Pública - PSP
É uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público que
tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os
direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.1 Unidade Especial de Polícia – UEP
Unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e
restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos,
intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade,
complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos,
segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades,
inativação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projeção de forças
para missões internacionais
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.1.1 Corpo de Intervenção (CI)
É uma subunidade operacional da UEP, especialmente preparada e destinada a
ser utilizada em ações de manutenção e reposição de ordem pública; combate a
situações de violência concertada e colaboração com os comandos no
patrulhamento
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
Constitui uma força de reserva da PSP, à ordem do diretor nacional, destinada,
fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja
resolução ultrapasse os meios normais de atuação.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
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Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.1.3 Corpo de Segurança Pessoal - CSP
É uma força especialmente preparada e vocacionada para a segurança pessoal
de altas entidades, membros de órgãos de soberania, proteção policial de
testemunhas ou outros cidadãos sujeitos a ameaça, no âmbito das atribuições
da PSP.
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.1.4 Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo-CIEXSS
É um núcleo de direção e formação técnica da especialidade de deteção e
inativação de engenhos explosivos e de segurança no subsolo.
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.1.5 Grupo Operacional Cinotécnico-GOC
É uma subunidade especialmente preparada e vocacionada para a aplicação de
canídeos no quadro de competências da PSP.
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.2 Comandos da PSP
Os comandos territoriais de polícia são unidades territoriais na dependência direta do
diretor nacional que prosseguem as atribuições da PSP na respetiva área de
responsabilidade
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.2.1 Divisões Policiais
São subunidades dos comandos territoriais de polícia que compreendem as
áreas operacional e administrativa.
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4.Segurança Pública
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Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.2.2.2 Esquadras (Transito; Investigação Criminal; Intervenção e
Fiscalização Policial)
As esquadras são subunidades operacionais da PSP, nos respetivos campos de
atuação.
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.3 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF
É um serviço de segurança, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da
Administração Interna, com autonomia administrativa e que, no quadro da política de
segurança interna, tem por objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas
fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como
estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas
atividades e com os movimentos migratórios.
Fonte: Decreto-Lei n.º 240/2012 de 6 de novembro
http://www.sef.pt/documentos/56/LOSEF.pdf
4.3.1 Serviços Centrais SEF
Os Serviços Centrais do CEF compreendem a Direção Central de Investigação (DCINV),
a Direção Central de Imigração e Documentação (DCID) e a Direção Central de Gestão
e Administração (DCGA)
Fonte: Decreto-Lei n.º 240/2012 de 6 de novembro
http://www.sef.pt/documentos/56/LOSEF.pdf
4.3.2 Direções e Delegações Regionais
As Direções e Delegações Regionais são serviços descentralizados do SEF
Fonte: Decreto-Lei n.º 240/2012 de 6 de novembro
http://www.sef.pt/documentos/56/LOSEF.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
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4.4 Policia Municipal
É um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia
administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica
definidos na lei.
Fonte: Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=227&tabela=leis
4.5 ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
A Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC, tem por
missão planear coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na
prevenção e reação a acidentes graves catástrofes, de proteção e socorro de populações e
d superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e
coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência com
vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
Fonte: Decreto-Lei n.º 126-B/2011de 29 de Dezembro
http://www.portugal.gov.pt/media/381580/lo_mai.pdf
4.5.1 Proteção Civil/Emergência
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e
autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou
catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em
perigo quando aquelas situações ocorram.
Fonte: Lei nº 27/2006de 3 de Julho
http://www.proteccaocivil.pt/Legislacao/Documents/Lei_27_2006_Lei_de_Bases_Proteccao_Ci
vil.pdf
4.5.2 Bombeiros – Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros é a unidade operacional e tecnicamente organizada, preparada e
equipada para o cabal exercício das missões a si atribuídas, e que se insere dentro de
uma entidade detentora, que poderá ser pública ou privada, designadamente o
município ou a associação humanitária de bombeiros.
Fonte: http://www.proteccaocivil.pt/assbom/Pages/PerguntasFrequentes.aspx
4.6 Outros
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
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4.7.1 Escola de Polícia Judiciária - EPJ
A EP tem, entre outras atribuições, programar e executar ações de formação inicial e
aperfeiçoamento permanente do pessoal da PJ, preparar e ministrar cursos de
formação a entidades nacionais que operam na área da justiça e da segurança,
respeitando as competências de coordenação nesta área atribuídas ao secretário-geral
do Sistema de Segurança Interna, bem como de organismos similares dos países de
língua portuguesa ou ibero – americanos e colaborar no recrutamento e seleção de
pessoal, designadamente na execução de testes e provas de aptidão para candidatos
ao ingresso na PJ, e acompanhar, sempre que necessário, o período probatório dos
inspetores estagiários;
Fonte: Polícia Judiciária
http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B803F60DC-E325-47CF-8538-7AB7F6B080EF%7D
4.6.2 Escola da Guarda (EG)
A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural,
física, militar e técnico--profissional dos militares da Guarda e ainda para a
atualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
Fonte: Lei n.º 63/2007de 6 de Novembro
http://www.gnr.pt/documentos/Legislacao/LEI_ORGANICA.pdf
4.6.3 Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ISCPSI
É um instituto policial de ensino superior universitário que tem por missão formar
oficiais de polícia, promover o seu aperfeiçoamento permanente e realizar, coordenar
ou colaborar em projetos de investigação e desenvolvimento no domínio das ciências
policiais.
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.aspp-psp.pt/images/aspp/leiorganicapsp2007.pdf
4.6.4 Escola Prática de Polícia - EPP
A Escola Prática de Polícia é um estabelecimento de ensino policial que tem por
missão ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de
agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da Polícia de Segurança
Pública.
Fonte: Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto
http://www.psp.pt/Legislacao/DR26-2009.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
4.Segurança Pública
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4.6.5 Academia Militar
A Academia Militar é um estabelecimento de ensino superior público universitário
militar que desenvolve atividades de ensino, de investigação e de apoio à
comunidade, com a finalidade essencial de formar Oficiais destinados aos quadros
permanentes das Armas e Serviços do Exército e da Guarda Nacional Republicana.
Fonte: Academia Militar
http://www.academiamilitar.pt/
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
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5 Defesa
5.1 Marinha
5.1.1 Serviços Centrais
São os órgãos centrais de administração e direção têm carácter funcional e visam
assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, de
acordo com as orientações superiormente definidas.
Fonte: Decreto-Lei nº 233/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/nyc9vxdb67sg.pdf
5.1.2 Polícia Marítima – PM
A PM é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência
especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema da Autoridade
Marítima (SAM) e à Autoridade Marítima Nacional (AMN), composta por militares da
Armada e agentes militarizados.
Fonte: Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro que altera o Decreto-Lei n.º
44/2002, de 2 de março
http://www.dre.pt/pdf1s/2012/10/21100/0626906271.pdf
5.1.3 Autoridade Marítima Nacional (AMN)
A AMN é a entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito
nacional, a executar pela Armada, pela Direção -Geral da Autoridade Marítima
(DGAM) e pelo Comando -Geral da Polícia Marítima (CGPM), nos espaços de jurisdição
e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade Marítima, com
observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional, que aprova o
orçamento destinado à AMN.
Fonte: Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro
http://www.dre.pt/pdf1s/2002/03/052A00/17521758.pdf
5.1.3.1.Departamentos Marítimos
Os departamentos marítimos são órgãos regionais da DGAM aos quais compete,
nos espaços marítimos sob sua jurisdição, coordenar e apoiar as ações e o
serviço das capitanias.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
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Fonte: Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro
http://www.dre.pt/pdf1s/2002/03/052A00/17521758.pdf
5.1.3.2.Capitanias dos Portos
As capitanias dos portos asseguram, nos espaços marítimos sob sua jurisdição, a
execução das atividades que incumbem aos respectivos departamentos
marítimos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro
http://www.dre.pt/pdf1s/2002/03/052A00/17521758.pdf
5.1.4 Comando Naval - CN (Serviço Nacional de Busca e Salvamento Marítimos)
O Comando Naval (CN) tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do
Chefe do Estado – Maior da Armada
Fonte: Decreto-Lei nº 233/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/nyc9vxdb67sg.pdf
5.1.5 Polícia Judiciária Marítima (PJM)
A PJM, é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça,
organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável
pela área da defesa nacional. Tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na
investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação
criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias
competentes.
Fonte: Lei n.º 97-A/2009 de 3 de Setembro
http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/17101/0000200005.pdf
5.1.6 Outros
5.1.6.1Escola Naval
A Escola Naval (EN) é um estabelecimento de ensino superior público
universitário militar, regulado por legislação própria e tem por missão formar os
oficiais da Marinha, habilitando -os ao exercício das funções que
estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao
cumprimento das missões da Marinha e promover o desenvolvimento individual
para o exercício das funções de comando, direção e chefia.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
Edição Digital| Março 2014
Fonte: Decreto-Lei nº 233/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/nyc9vxdb67sg.pdf
5.1.6.2 Planetário
Órgão científico e cultural da Marinha a quem compete promover o interesse
pela astronomia, divulgando conhecimentos científicos relativos ao universo.
Fonte: Portal da Marinha
http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/cultura/Paginas/Planetario-Calouste-
Gulbenkian.aspx
5.1.7 Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM)
As escolas e centros de formação do têm por missão principal assegurar a
formação técnica -profissional dos militares da Marinha, nomeadamente a
formação inicial e contínua. São escolas e centros de formação do SFPM: a
Escola de Fuzileiros; a Escola de Hidrografia e Oceanografia; a Escola de
Mergulhadores; a Escola de Tecnologias Navais e os centros de instrução.
Fonte: Decreto-Lei nº 233/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/nyc9vxdb67sg.pdf
5.1.7.1 Escola de Fuzileiros
A Escola de Fuzileiros promove as ações de formação de pessoal que lhe sejam
cometidas.
Fonte: Corpo de Fuzileiros
http://fuzileiros.marinha.pt/PT/comando/Pages/Missao.aspx
5.1.7.2 Escola de Hidrografia e Oceanografia
A Escola de Hidrografia e Oceanografia é uma Escola de Especialização da
Marinha, e o órgão do Instituto Hidrográfico dedicado à formação dos oficiais e
sargentos da Armada e técnicos civis necessários às atividades da Hidrografia e
da Oceanografia, ou que, relacionadas com estas, interessam à Marinha e ao
País.
Fonte: Instituto Hidrográfico
http://www.hidrografico.pt/formacao.php
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
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5.1.7.3 Escola de Mergulhadores
A Escola de Mergulhadores detém a responsabilidade da formação de mergulho
e inativação de engenhos explosivos de todos os Mergulhadores da Armada
Fonte: Armada
http://www.marinha.pt/pt-pt/meios-
operacoes/armada/mergulhadores/Paginas/Mergulhadores.aspx
5.1.7.4 Escola de Autoridade Marítima - EAM
A Escola da Autoridade Marítima tem como missão principal garantir e promover
a formação técnico-profissional do pessoal afeto aos serviços da Autoridade
Marítima Nacional
Fonte: Autoridade Marítima Nacional
http://autoridademaritima.marinha.pt/PT/escola/Pages/default.aspx
5.2 Força Aérea
5.2.1 Serviços Centrais
Os Serviços Centrais são órgãos centrais de administração e direção têm carácter
funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas
essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas
Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2009 de 15 de Setembro
http://www.emfa.pt/www/conteudos/informacaofap/legislacao/organizacaofarmadas/lofa15s
et2009.pdf
5.2.2 Comandos Aéreos - CA
Os Comandos Aéreos têm por missão apoiar o exercício do comando por parte do
Chefe de Estado–Maior da Força Aérea
Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2009 de 15 de Setembro
http://www.emfa.pt/www/conteudos/informacaofap/legislacao/organizacaofarmadas/lofa15s
et2009.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
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5.2.3 Outros
5.2.3.1 Centros de Recrutamento
Os Centros de Recrutamento são organismo que procedem à divulgação e
recrutamento, seleção e classificação de cidadãos com destino à prestação
voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e apoiar os militares
que se encontram fora da efetividade de serviço.
Fonte: Força Aérea Portuguesa
http://www.emfa.pt/www/unidade-50-centro-de-recrutamento-da-forca-aerea
5.2.3.2 Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea - Ota
O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea é o organismo onde se
ministra a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da
Força Aérea, cujo âmbito não seja coberto pelos outros órgãos de ensino da
Força Aérea competindo-lhe ministrar cursos de formação militar geral;
formação técnica; promoção a sargento dos quadros permanentes;
especialização, de qualificação ou de atualização; formação profissional de
pessoal civil da Força Aérea; formação em áreas de reconhecido interesse para
a Força Aérea ou estabelecidos por acordo do Ministério da Defesa Nacional
com entidades nacionais ou estrangeiras
Fonte: Força Aérea
http://www.emfa.pt/www/unidade-52-centro-de-formacao-militar-e-tecnica-da-forca-
aerea
5.2.4 Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN)
A AAN é a entidade responsável pela coordenação e execução das atividades a
desenvolver pela Força Aérea na regulação, inspeção e supervisão das atividades de
âmbito aeronáutico na área da defesa nacional. Tem ainda poderes da autoridade do
Estado no espaço estratégico de interesse nacional permanente, na observância das
orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
Fonte: Lei n.º 28/2013 de 12 de abril
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07200/0214502147.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
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5.3 Exército
5.3.1 Serviços Centrais
Os Serviços Centrais são órgãos centrais de administração e direção, têm carácter
funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas
essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 231/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/87h9rcksmpfj.pdf
5.3.2 Comandos
Os Comandos são os órgãos centrais de administração e direção do Exército
Fonte: Decreto-Lei n.º 231/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/87h9rcksmpfj.pdf
5.3.3 Regimentos
Os Regimentos constituem a unidade base do Exército e são identificados pela arma
ou serviço e indicativo numérico.
Fonte: Decreto-Lei n.º 231/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/87h9rcksmpfj.pdf
5.3.4 Escolas/Institutos
5.3.4.1 Academia Militar (AM)
A Academia Militar é um estabelecimento de ensino superior público
universitário militar tem por missão essencial formar os oficiais destinados aos
quadros permanentes das armas e serviços do Exército e da Guarda Nacional
Republicana.
Fonte: Decreto-Lei n.º 231/2009 de 15 de Setembro
http://www.emgfa.pt/documents/87h9rcksmpfj.pdf
5.3.4.2 Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM)
O IESM é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar,
que tem por missão ministrar aos oficiais dos quadros permanentes das Forças
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
5.Defesa
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Armadas e da GNR, a formação nos planos científico, doutrinário e técnico das
ciências militares necessária ao desempenho das funções de comando, direção,
chefia e estado -maior, ao nível dos ramos e em forças conjuntas e combinadas,
sendo o seu regime fixado em diploma próprio.
Fonte: Decreto-Lei n.º 37/2008 de 5 de Março
http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/F4213181-E841-4148-B354-921BBADF686E/5782/DL37_2008.pdf
5.3.4.3 Escola do Serviço de Saúde Militar.
A Escola do Serviço de Saúde Militar é um estabelecimento de ensino superior
público politécnico militar que visa assegurar, no âmbito da saúde militar, as
necessidades de formação de pessoal, específicas das Forças Armadas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 37/2008 de 5 de Março
http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/F4213181-E841-4148-B354-921BBADF686E/5782/DL37_2008.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
6. Saúde
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6 Saúde
6.1 Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES)
6.1.1 Centros de Saúde
São estabelecimentos públicos de saúde, que visam a promoção da saúde, prevenção da
doença e a prestação de cuidados, quer intervindo na primeira linha de atuação do
Serviço Nacional de Saúde, quer garantindo a continuidade de cuidados, sempre que
houver necessidade de recurso a outros serviços e cuidados especializados.
Dirigem a sua ação tanto à saúde individual e familiar como à saúde de grupos e da
comunidade, através dos cuidados que, ao seu nível, sejam apropriados, tendo em
conta as práticas recomendadas pelas orientações técnicas em vigor, o diagnóstico e o
tratamento da doença, dirigindo globalmente a sua ação ao indivíduo, à família e à
comunidade. Podem ser dotados de internamento.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 502)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.1.2 Extensões Centros Saúde
São unidades periféricas dos Centros de Saúde, situada em locais da sua área de
influência, tendo em vista proporcionar uma maior proximidade e acessibilidade dos
utentes aos cuidados de saúde.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 519)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.1.3 Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados
São unidades funcionais que prestam serviços assistenciais e de consultadoria às
unidades de saúde familiar (USF), cuidados de saúde personalizados (UCSP), cuidados
na comunidade (UCC) e saúde pública (USP), e organiza ligações funcionais aos serviços
hospitalares
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 7494)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
6. Saúde
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6.1.4 Unidades de Convalescença
São unidades de internamento, independentes, integradas num hospital de agudos ou
noutra instituição, se articuladas com um hospital de agudos, para prestar tratamento e
supervisão clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na
sequência de internamento hospitalar originado por situação clínica aguda, recorrência
ou descompensação de processo crónico.
Fonte: Decreto-Lei n.º 101/2006de 6 de Junho
http://www.dre.pt/pdf1s%5C2006%5C06%5C109A00%5C38563865.pdf
6.1.5 Unidades Saúde Familiar
São unidades elementares de prestação de cuidados de saúde a uma população inscrita
num centro de saúde, em número não inferior a 4000 nem superior a 18 000, de forma
personalizada e garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos
mesmos.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 7496)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.2 Estabelecimentos de Saúde
São serviços ou conjunto de serviços prestadores de cuidados de saúde, dotados de direção
técnica, de administração e instalações próprias. Pode ter ou não internamento.
Fonte: Infoline – Conceitos estatísticos (Código 518)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.2.1 Grupos Hospitalares
Conjunto de hospitais, em que cada um mantém a sua autonomia administrativa e
financeira mas são coordenados por um órgão que promove a sua articulação.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3536)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.2.2 Centros Hospitalares
São estabelecimentos de saúde formados por um conjunto de Hospitais, em que cada
um deles não tem autonomia administrativa e financeira. Têm serviços comuns e
ligações funcionais.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
6. Saúde
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Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3535)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.2.3 Hospitais gerais
São hospitais que integram diversas valências.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 527)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.2.4 Hospitais especializados
São hospitais em que predomina um número de camas adstritas a determinada valência
ou que presta assistência apenas ou especialmente a utentes de um determinado grupo
etário.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 526)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.3 Unidades Locais de Saúde (ULS)
São entidades públicas que reúnem um conjunto de serviços e instituições do Serviço
Nacional de Saúde, articulados e organizados segundo critérios geográfico-populacionais,
cujas atribuições são a prestação global de cuidados de saúde bem como o exercício de
atividades e competências no âmbito da saúde pública à população da sua área de
influência.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 7868)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
6.4 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. - INEM
O INEM é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de
autonomia administrativa e financeira e património próprio. Tem tem por missão definir,
organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento de um Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de
doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.
Fonte: Decreto-Lei n.º 34/2012 de 14 de fevereiro
http://www.inem.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=27672
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
6. Saúde
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6.5 Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P INFARMED
O INFARMED é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na
administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e
património próprio. Tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos
de uso humano e dos produtos de saúde, segundo os mais elevados padrões de proteção da
saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos
e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.
Fonte: Decreto-Lei n.º 46/2012 de 24 de fevereiro
http://www.sg.min-saude.pt/NR/rdonlyres/065B7F96-F9E1-4E18-AD3C-
9E9425DF78FC/28663/0088400890.pdf
6.6 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P- IPST
O IPST é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de
autonomia técnica, administrativa, financeira e património próprio. Tem por missão garantir
e regular, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional e de transplantação e
garantir a dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e
distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de
origem humana.
Fonte: Decreto-Lei n.º 39/2012 de 16 de fevereiro
http://ipsangue.org/ipsangue2011/images/stories/Dec.Lei_n_39_2012_organica_IPST.IP.pdf
6.7 -Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P-INSA
O INSA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado
de autonomia científica, administrativa e financeira e património próprio.
É o laboratório do Estado que tem por missão contribuir para ganhos em saúde pública
através de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial
de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a
avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica, fomentar a
capacitação e formação e ainda assegurar a prestação de serviços diferenciados, nos
referidos domínios
Fonte: Decreto-Lei n.º 27/2012 de 8 de fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/02800/0063500639.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
7. Educação e Ensino
Edição Digital| Fevereiro 2014
7 Educação e Ensino
7.1 Educação Pré-escolar
A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e
a entrada na escolaridade obrigatória; é de frequência facultativa e é ministrada em
jardins-de-infância públicos ou privados. Os jardins-de-infância públicos são gratuitos.
Fonte: GEPE
http://www.gepe.min-edu.pt/np4/9.html
7.1.1 Jardim-de-infância
Estabelecimento que oferece, a tempo completo ou parcial, três anos de educação
pré-escolar a crianças dos 3 aos 6 anos de idade. O horário é flexível e adaptado às
necessidades dos encarregados de educação
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1294)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
7.2 Ensino Básico
Nível de ensino que se inicia cerca da idade de seis anos, com a duração de nove anos,
cujo programa visa assegurar uma preparação geral comum a todos os indivíduos,
permitindo o prosseguimento posterior de estudos ou a inserção na vida ativa.
Compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º
de três anos. É universal, obrigatório e gratuito.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3877)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
7.2.1 Tipologia das Escolas
7.2.1.1 JI Jardim-de-Infância 7.2.1.2 EB1 Escola Básica do 1.º Ciclo 7.2.2.3 EB12 Escola Básica do 1.º e 2.º Ciclos 7.1.2.4 EB2 Escola Básica do 2.º Ciclo
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
7. Educação e Ensino
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7.1.2.5 EB23 Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos 7.1.2.6.EB23/ES Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário 7.1.2.7 ES/EB3 Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico 7.1.2.8 M-N Multinível - Escola privada com Jardim-de-Infância e/ou Ensino Básico e/ou Ensino Secundário Fonte: GEPE http://www.dgeec.mec.pt/np4/96/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=145&fileName=EE0607.pdf
7.3 Ensino Secundário
Nível de ensino que corresponde a um ciclo de três anos (10.º, 11.º e 12.º anos de
escolaridade), que se segue ao ensino básico e que visa aprofundar a formação do aluno
para o prosseguimento de estudos ou para o ingresso no mundo do trabalho. Está
organizado em cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos e
cursos predominantemente orientados para a vida ativa.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3885)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
7.4 Ensino Particular e Cooperativo
Ensino promovido sob iniciativa e responsabilidade de gestão de entidade privada com
tutela pedagógica e científica do Ministério da Educação ou do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código ????)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
7.5 Ensino Superior
Nível de ensino que compreende os ensinos universitário e politécnico, aos quais têm
acesso indivíduos habilitados com um curso secundário ou equivalente e indivíduos maiores
de 23 anos que, não possuindo a referida habilitação, revelem qualificação para a sua
frequência através de prestação de provas.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3889)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
7. Educação e Ensino
Edição Digital| Fevereiro 2014
7.5.1 Ensino Superior Universitário
Ensino ministrado em universidades e em escolas universitárias não integradas, que
visa assegurar uma preparação científica e cultural e proporcionar uma formação
técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais, e fomente
o desenvolvimento das capacidades de conceção, de inovação e de análise crítica.
Pode ser público ou privado
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 6044)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
7.5.2 Ensino Superior Politécnico
Ensino que visa proporcionar uma formação cultural e técnica de nível superior,
desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos
científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de
atividades profissionais. É ministrado em institutos politécnicos e, nas áreas definidas
por lei, em escolas politécnicas não integradas, de natureza especializada. Pode ser
público ou privado
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 6043)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
7.5.3 Ensino superior Público Militar
O ensino superior público militar está inserido no sistema de ensino superior público,
ainda que adaptado em exclusivo à satisfação das necessidades das Forças Armadas e
dos respectivos ramos, assim como da Guarda Nacional Republicana (GNR),
Fonte: Decreto-Lei n.º 37/2008 de 5 de Março
http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/F4213181-E841-4148-B354-921BBADF686E/5782/DL37_2008.pdf
7.6 Ensino de Educação Especial
A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada
preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das
crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
7. Educação e Ensino
Edição Digital| Fevereiro 2014
Fonte: Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro
http://dre.pt/pdf1s/2008/01/00400/0015400164.pdf
7.7 Outros
7.7.1 Ensino Artístico Especializado
Tipo de ensino de nível secundário que proporciona uma formação especializada,
dirigida a indivíduos que revelem potencialidades para ingresso e progressão numa via
de estudos artísticos, permitindo a entrada no mercado de trabalho ou o
prosseguimento de estudos.
Existe nas seguintes áreas: artes visuais, dança e música.
Fonte: GEPE
http://www.gepe.min-edu.pt/np4/9.html
7.7.2 Ensino Profissional - EP
Ensino que tem por objetivo imediato a preparação científica e técnica para o
exercício de uma profissão ou ofício, privilegiando assim a qualificação inicial para
entrada no mundo do trabalho e permitindo ainda o prosseguimento de estudos.
Fonte: GEPE
http://www.gepe.min-edu.pt/np4/9.html
7.7.3 Centro de Estudos Judiciários – CEJ
O Centro de Estudos Judiciários tem como objetivo a formação de magistrados. Neste
âmbito, compete ao CEJ assegurar a formação, inicial e contínua, de magistrados
judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e para os tribunais
administrativos e fiscais.
Fonte: Centro de Estudos Judiciários
http://www.cej.mj.pt/cej/conheca-cej/missao.php
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
8. Investigação e Desenvolvimento
Edição Digital|Março 2014
8 Investigação e Desenvolvimento
8.1 - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - FCT
A FCT é um organismo de administração indireta do Estado e tem por missão o
desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes, infra-estruturas,
equipamentos científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios
da ciência e da tecnologia, bem como o desenvolvimento da cooperação científica e
tecnológica internacional e, ainda, a coordenação das políticas públicas de ciência e
tecnologia.
Promove e apoia a realização de programas e projetos nos domínios da investigação
científica e do desenvolvimento tecnológico, e o desenvolvimento e a inovação em áreas
estratégicas, através do financiamento e co-financiamento dos programas e projetos
aprovados e o acompanhamento da respetiva execução.
As ações do âmbito do programa FCT são, também apoiadas, com fundos comunitários e
fundos nacionais, pelo Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI), do
Quadro Comunitário de Apoio III, e são concretizadas através da Ciência Viva - Agência
Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica
Fonte: Decreto-Lei n.º 125/2011 de 29 de Dezembro
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24900/0549805508.pdf
8.2 Centro de Ciência Viva
Os Centros de Ciência Viva são espaços interativos de divulgação científica e tecnológica,
distribuídas pelo território nacional, funcionando como plataformas de desenvolvimento
regional – científico, cultural e económico – através da dinamização dos atores regionais
mais ativos nesta área. Representam a museologia da ciência e são espaços dinâmicos de
conhecimento onde se estimula a curiosidade científica e o desejo de aprender
Fonte: Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica
http://www.fct.pt/apoios/protocolos/docs/AgenciaNacionalparaaCulturaTecnologica.pdf
8.3 Ecoteca
As Ecotecas visam promover o acesso à informação em matéria de ambiente e à educação
ambiental, de uma forma descentralizada, utilizando espaços e infraestruturas existentes
e em articulação com entidades locais,
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
8. Investigação e Desenvolvimento
Edição Digital|Março 2014
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente – APA
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=142&sub2ref=698&sub3ref=704
8.4 Hemeroteca
Hemeroteca é uma biblioteca especializada em diários e outras publicações periódicas.
Pode funcionar num edifício próprio, numa sala específica ou num sector determinado no
interior de uma biblioteca tradicional.
Fonte: http://conceito.de/hemeroteca
8.5 Centro de Interpretação Ambiental
É uma infraestrutura destinada a proporcionar ao visitante o conhecimento global e
integrado das áreas protegidas de forma comparativa e evolutiva, com recurso a uma base
científica que, para além da simples descrição dos fenómenos, permite a sua compreensão
no tempo e no espaço através de uma técnica multidisciplinar de tradução da paisagem,
do património natural e cultural;
Fonte: Decreto Regulamentar nº 18/99 de 27 de Agosto de 1999
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03p.php?lei=2173
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
9.Emprego e Formação Profissional
Edição Digital| Março 2014
9 Emprego e Formação Profissional
9.1 Centro de Emprego e Formação Profissional
9.1.1 Centro de Emprego (Extensão)
Órgão executivo local dependente das delegações regionais do IEFP e cujas
competências são: incentivar e promover, em articulação com o meio socioeconómico
da respetiva área geográfica de intervenção, a realização de ações conducentes à
adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de emprego envolvente.
Fonte: Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3342)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
9.1.2 Centro Formação Profissional
Estrutura organizativa capaz de mobilizar e utilizar os meios necessários à realização
de ações de formação.
Fonte: Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5934)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
9.1.3 Centro de Formação Profissional de Gestão Direta
Órgão executivo local coordenado pelas delegações regionais do IEFP, com
representação dos parceiros sociais no Conselho Consultivo. As suas competências são:
programar, preparar, executar, apoiar e avaliar ações de formação profissional inicial
ou contínua e assegurar a nível local, o funcionamento do sistema de certificação
profissional definido.
Fonte: Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5935)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
9.1.4 Centro de Formação Profissional de Gestão Participada
Centros de formação que resultam de protocolos firmados entre o IEFP e os parceiros
sociais (associações patronais, sindicais e profissionais) sendo geridos através de uma
Direção, de um Conselho de Administração, de uma Comissão de Fiscalização e de um
Conselho Técnico-Pedagógico, sendo estes órgãos constituídos por representantes dos
outorgantes e presididos por um representante do IEFP.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
9.Emprego e Formação Profissional
Edição Digital| Março 2014
Fonte: Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5936)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
9.2 Entidades Formadoras
Entidades do setor público, privado, social ou cooperativo que realizam ações de formação
profissional.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1181)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
9.3 Apoio à Criação de Empresas
Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio
Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de
pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas
de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições
bancárias.
Fonte: Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Empresas.
aspx
9.4 Serviços Regionais de Emprego e Formação Profissional
Serviços desconcentrados do IEFP, I. P, através das delegações regionais,
Fonte: Decreto-Lei n.º 143/2012 de 11 de julho
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/13300/0360303606.pdf
9.5 Centro Reabilitação Profissional
Estrutura organizativa que disponibiliza o apoio à integração e valorização de pessoas com
incapacidade.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5938)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
9.Emprego e Formação Profissional
Edição Digital| Março 2014
9.6 Outros
9.6.1 Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP- IEFP, IP
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, é o serviço público de emprego
nacional e tem como missão promover a criação e a qualidade do emprego e
combater o desemprego, através da execução das políticas ativas de emprego,
nomeadamente de formação profissional.
Fonte: Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
http://www.iefp.pt/iefp/Paginas/Home.aspx
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
10 Solidariedade e Segurança Social
10.1 Crianças e jovens
10.1.1 Creches
Resposta social de âmbito sócio-educativo que se destina a crianças até aos 3 anos de
idade, após o período de licença dos pais, prevista na lei de proteção da
maternidade/paternidade, durante o período diário correspondente ao trabalho dos
pais, proporcionando às crianças condições adequadas desenvolvimento harmonioso e
global e cooperando com as famílias em todo o seu processo educativo.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código1259)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.1.2 Centro de Atividades de Tempos Livres – Centro de ATL
Resposta que se destina a proporcionar atividades no âmbito da animação sócio-
cultural a crianças, a partir dos 6 anos e a jovens, nos períodos disponíveis das
responsabilidades escolares, de trabalho e outras. Podem revestir várias formos
designadamente acompanhamento e inserção, pratica de atividades especializadas e
multiactividades.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1246)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.1.3 Jardim-de-Infância
Estabelecimento que oferece, a tempo completo ou parcial, três anos de educação
pré-escolar a crianças dos 3 aos 6 anos de idade. O horário é flexível e adaptado às
necessidades dos encarregados de educação. O currículo é organizado num ciclo e
inclui uma componente sócio-educativa.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código1294)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.1.4 Centro de Acolhimento Temporário
Resposta social que tem por finalidade o acolhimento urgente e transitório de
crianças e jovens em situação de risco decorrente de abandono, maus tratos,
negligência ou outros fatores, criando condições para a definição do projeto de vida
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
de cada criança/jovem, com vista ao seu adequado encaminhamento.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5541)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.1.5 Intervenção Precoce
Resposta desenvolvida através de um serviço que promove o apoio integrado,
centrado na criança e na família, mediante ações de natureza preventiva e
habilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5808)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.1.6 Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens
Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da
confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas
para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de
promoção e proteção, visando a sua integração em meio familiar.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.1.7 Lar de Infância e Juventude
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças
e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na
aplicação de medida de promoção e proteção.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.2 Apoio a idosos
10.2.1 Estrutura Residencial para Idosos (Lar de Idosos)
Estabelecimento em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social a pessoas
idosas através do alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente,
fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene, conforto, fomentando a
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
convívio e proporcionando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos
utentes.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1295)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.2.2 Estrutura Residencial para Idosos (Lar de idosos e residência)
Estrutura residencial para pessoas idosas é um estabelecimento para alojamento
coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas
atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem. A estrutura
residencial pode assumir um das seguintes modalidades de alojamento:
a) Tipologias habitacionais, designadamente apartamentos e ou moradias;
b) Quartos e
c) Tipologias habitacionais em conjunto com o alojamento em quartos.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.2.3 Centros de dia
Resposta social desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um
conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-
familiar.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1249)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.2.4 Centro de Convívio
Resposta social desenvolvida em equipamento, de apoio o atividades sócio-recreativas
e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa dos idosas.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1248)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.2.5 Serviço de Apoio Domiciliário
Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação
de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias
quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam
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10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas
e/ou as atividades da vida diária.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.2.6 Apoio Domiciliário Integrado - ADI
É um serviço que se caracteriza através de um conjunto de ações e cuidados
pluridisciplinares, flexíveis, abrangentes, acessíveis e articulados, de apoio social e de
saúde, a prestar no domicílio. Perspetiva-se como uma resposta charneira e prioritária
cujo planeamento e avaliação cabe a uma equipa de cuidados integrados.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5568)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.2.7 Centro de Noite
Resposta social desenvolvida em equipamento, de preferência, a partir de uma
estrutura já existente e integrada com outras respostas sociais (ex. centro de dia, lar
ou outra) dirigida a idosos com autonomia, que desenvolvem as suas atividades de
vida diária no domicílio, mas que, durante a noite, por motivo de isolamento,
necessitam de algum suporte de acompanhamento.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5542)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.3 Apoio a pessoas com deficiência
10.3.1 Unidade de Apoio Integrado UAI
Resposta, desenvolvida em equipamento, que visa prestar cuidados temporários,
globais e integrados, a pessoas que, por motivo de dependência, não podem, manter-
se apoiadas no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em
internamento hospitalar.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
10.3.2 Apoio em Regime Ambulatório
Resposta para pessoas com deficiência neuro-motora e/ou problemas de
desenvolvimento, desenvolvida com regularidade variável por equipas
transdisciplinares, de acordo com as necessidades da criança/jovem/adulto/família,
nos centros especializados ou nos respetivos locais de vida habitual.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1339)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.3.3 Centro de Atividades Ocupacionais
Equipamento onde se desenvolvem atividades adequadas a jovens e adultos com
deficiência grave que não se enquadram em programas de formação profissional ou
em regime de emprego protegido.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1247)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.3.4 Lar Residencial
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos
com deficiência, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de
residir no seu meio familiar.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.3.5 Unidade de Vida Apoiada
Resposta habitacional, destinada a pessoas que, por limitação mental crónica e
fatores sociais graves, alcançaram um grau de desvantagem que não lhes permite
organizar, sem apoio, as atividades de vida diária, mas que não necessitam de
intervenção médica frequente.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5565)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
10.4 Apoio a pessoas infetadas com VIH e família
10.4.1 Residência Para Pessoas com VIH/SIDA
Resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para alojar pessoas
infetadas e/ou doentes de HIV, em rutura familiar e desfavorecimento sócio-
económico.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.4.2 Centro de Atendimento / Acompanhamento e Animação para Pessoas com
Deficiência
Resposta social organizada em espaço polivalente, destinada a informar, orientar e
apoiar as pessoas com deficiência, promovendo o desenvolvimento das competências
necessárias à resolução dos seus próprios problemas, bem como atividades de
animação sócio-cultural.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5575)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.4.3 Serviço de Apoio Domiciliário VIH/SIDA
Resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e
personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias quando por motivo de doença,
deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou
permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades de
vida diária.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1231)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.4.4 Centro de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial
Resposta social, desenvolvida através de um serviço, dirigida a pessoas infetadas e/ou
doentes de VIH, vocacionada para o atendimento, acompanhamento e ocupação em
regime diurno.
Fonte: Carta Social
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EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
10.5 Apoio à família e comunidade
10.5.1 Centro de Alojamento Temporário
Resposta social desenvolvida em equipamento destinado a acolher, por um período de
tempo limitado, pessoas em situação de carência, nomeadamente, população
flutuante, famílias desalojadas e outros grupos em situação de emergência social e
que deve funcionar, preferencialmente, em articulação com outras respostas de
caráter integrador.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5578)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.5.2 Centro Comunitário
Estrutura polivalente onde se desenvolvem serviços e atividades que, de uma forma
articulada, tendem a constituir um polo de animação com vista à prevenção de
problemas sociais e à definição de um projeto de desenvolvimento local,
coletivamente assumido.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5580)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.5.3 Centro de Apoio à Vida
Resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o apoio e
acompanhamento a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém nascidos, que se
encontram em risco emocional ou social.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.5.4 Centro de Apoio Familiar e Acolhimento Parental
Resposta social vocacionada para o estudo, prevenção e o apoio sócio-educativo a
crianças e jovens em situação de risco social ou de perigo e às suas famílias. A
intervenção é centrada na família, através de uma abordagem integrada dos recursos
da comunidade e é desenvolvida por equipas multidisciplinares, tendo em vista a
melhoria da qualidade de vida da população alvo.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5571)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
10.5.5 Centro de Férias e Lazer
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de
necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico
e social dos seus utilizadores.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.6 Apoio a toxicodependentes
10.6.1 Equipa de Intervenção Direta
Resposta social desenvolvida através de um serviço constituído por unidades de
intervenção junto da população toxicodependente e suas famílias e junto de
comunidades afetadas por este fenómeno.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.6.2 Apartamento de Reinserção Social
Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste em acolher,
temporariamente, pessoas toxicodependentes, que após a saída de unidades de
tratamento, de estabelecimentos prisionais, de centros tutelares ou de outros
estabelecimentos da área da justiça, se confrontem com problemas de reinserção
social, familiar, escolar ou profissional.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.7 Área da saúde mental
10.7.1 Atendimento/Acompanhamento Social
Resposta social, desenvolvida através de um serviço de primeira linha, que visa apoiar
as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou
gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de
emergência.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.1.2 Fórum Sócio Ocupacional
Equipamento destinada a pessoas com desvantagem, transitória ou permanente, de
origem psíquica, visando a sua reinserção sócio-familiar e ou profissional ou a sua
eventual integração em programas de formação ou de emprego protegido.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5564)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.8 Refeitório/Cantina Social
Resposta social desenvolvida em equipamento destinada ao fornecimento de refeições, em
especial a indivíduos economicamente desfavorecidos, podendo integrar outras atividades,
nomeadamente de higiene pessoal, tratamento de roupas e ainda outras desenvolvidas em
ateliers.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5581)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
10.9 Pessoas vítimas de violência Doméstica
10.9.1 Centro Atendimento
Resposta, desenvolvida através de um serviço constituído por uma ou mais equipas
técnica e pluridisciplinares, que assegura o atendimento, apoio e reencaminhamento
das mulheres vítimas de violência, tendo em vista a proteção destas.
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
10.9.2 Casa de Abrigo
Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento
temporário a mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores,
que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências
habituais.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
10. Solidariedade e Segurança Social
Edição Digital| Março 2014
Fonte: Carta Social
http://www.cartasocial.pt/conceitos.php?img=0#cj30
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
11. Cultura e Lazer
Edição Digital| Fevereiro 2014
11 Cultura e Lazer
11.1 Apoio á Juventude
4.1.2 Pousadas de juventude
Estabelecimento sem fins lucrativos destinado à hospedagem de jovens (sozinhos ou
em grupos limitados).
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1139)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.2 Bibliotecas
Conjunto organizado de informação em todo o tipo de suporte, bem como de estruturas e
serviços que permitam o tratamento, conservação e divulgação dos mesmos, visando a
satisfação das necessidades dos utilizadores no que respeita a informação, investigação,
educação e recreio.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 72)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.2.1 Biblioteca Nacional
Biblioteca responsável pela aquisição e conservação de exemplares de todas as
publicações editadas no país, funcionando como biblioteca "depósito", quer por
orientação legislativa, quer por acordos particulares. Normalmente desempenha,
entre outras, algumas das seguintes funções: elaborar uma bibliografia nacional,
manter atualizada uma coleção vasta e representativa de publicações editadas no
estrangeiro, de autores nacionais ou sobre o país onde se encontra a biblioteca,
desempenhar o papel de centro nacional de informação bibliográfica corrente e
retrospetiva.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 79)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.3 Arquivo
Instituição ou serviço responsável pela aquisição, conservação, organização e comunicação
dos documentos de arquivo. Conjunto orgânico de documentos, independentemente da sua
data, forma e suporte material, produzidos ou recebidos por uma pessoa jurídica, singular
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
11. Cultura e Lazer
Edição Digital| Fevereiro 2014
ou coletiva, ou por um organismo público ou privado, no exercício da sua atividade e
conservação a título de prova ou informação.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 69)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.4 Centro Cultural
Um centro cultural é um espaço destinado a apresentação de manifestações culturais das
mais diversas modalidades.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Centro_cultural
11.5 Museu
Instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu
desenvolvimento, aberta ao público, que promove pesquisas relativas aos testemunhos
materiais do homem e do seu meio ambiente, adquire-os, conserva-os, comunica-os e
expõe-nos para estudo, educação e lazer.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 2554)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.6 Cineteatro
Edifício ou parte de um edifício que está preparado para a representação de peças de
teatro e exibição de filmes.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 7702)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.7 Auditório
Edifício ou parte de um edifício projetado e equipado para a realização de eventos
culturais, conferências, colóquios, workshops, apresentações ou outros eventos.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 7701)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
11. Cultura e Lazer
Edição Digital| Fevereiro 2014
11.8 Jardim Botânico
Espaço com plantas de uma grande variedade de espécies com interesse científico,
ornamental ou económico, com vista ao seu estudo, manutenção e conservação.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5053)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.9 Jardim Zoológico
Grande espaço onde vivem animais de uma grande variedade de espécies e para os quais
foram preparados habitats adequados para poderem sobreviver fora do seu meio natural.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 5054)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
11.11 Fundações
Pessoas coletivas de substrato patrimonial que têm por fim a realização de uma finalidade
determinada pelo fundador.
Fonte: Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 2030)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
12. Desporto
Edição Digital| Março 2014
12 Desporto
12.1 Instalações desportivas
São os espaços edificados ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e
permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de
prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares
Fonte: Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11400/0366303668.pdf
12.2 Instalações formativas
São as instalações concebidas e destinadas para a educação desportiva de base e atividades
propedêuticas de acesso a disciplinas desportivas especializadas, para aperfeiçoamento e
treino desportivo, cujas características funcionais, construtivas e de polivalência são
ajustadas aos requisitos decorrentes das regras desportivas que enquadram as modalidades
desportivas a que se destinam que integram os grandes campos de jogos, destinados ao
futebol, râguebi e hóquei em campo, pistas de a
Fonte: Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11400/0366303668.pdf
12.1.2 Pistas de atletismo
Equipamentos destinados á práticos do atletismo em pistas reduzidas (250 m) e pistas
regulamentares (400 m)
Fonte: DGOTDU
http://www.dgotdu.pt
12.1.3 Pavilhões desportivos
Instalação desportiva coberta, cujo comprimento é maior ou igual a 28 metros e a
largura é maior ou igual a 16 metros.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3361)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
12. Desporto
Edição Digital| Março 2014
12.1.4 Pequenos campos de jogos
Instalação desportiva descoberta com comprimento igual ou inferior a 40 metros e
largura igual ou inferior a 20 metros. Incluindo campos de ténis e polidesportivos
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3362)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
12.1.5 Piscinas
Infraestruturas com um ou mais tanques artificiais para fins balneares e atividades
recreativas, formativas ou de competição, derivadas da natação e atividades aquáticas
afins, incluindo respetivas instalações de serviços anexos e os eventuais locais para
espectadores, podendo ser coberta, ou ao ar livre e neste caso conversível ou não.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3362)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
12.2 Instalações desportivas especializadas
São instalações desportivas especializadas as instalações permanentes concebidas e
organizadas para a prática de atividades desportivas monodisciplinares, em resultado da sua
específica adaptação para a correspondente modalidade ou pela existência de condições
naturais do local, e vocacionadas para a formação e o treino da respetiva disciplina.
Fonte: Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11400/0366303668.pdf
12.3 Estádios
Designam-se por estádios os recintos que integram um terreno desportivo de grandes
dimensões, em geral ao ar livre, envolvido pelas construções anexas destinadas aos
praticantes desportivos e técnicos, particularmente e vocacionados para a realização de
competições de futebol, de râguebi, de atletismo ou de hóquei em campo,
independentemente de poder em albergar eventos desportivos de outro tipo ou espetáculos
de natureza artística, e sem prejuízo dos requisitos técnicos e legais a observar em tais
casos.
Fonte: Decreto Regulamentar n.º 10/2001 de 7 de Junho
http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/Doc02_013.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
12. Desporto
Edição Digital| Março 2014
12.4 Outros
12.11.1 Campo de Golfe
Terreno em que se joga o golfe, normalmente constituído por 18 ou 9 buracos muito
diferentes entre si, de comprimento variável.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 3217)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
13.Turismo
Edição Digital| Março 2014
13 Turismo
13.1 Estabelecimentos Hoteleiros
São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar
alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento
de refeições, e vocacionados a uma locação diária.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.1.1.Unidade de alojamento
Unidade de alojamento é o espaço delimitado destinado ao uso exclusivo e privativo do
utente do empreendimento turístico.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.1.2 Hotel
Estabelecimento hoteleiro que ocupa um edifício ou apenas parte independente dele,
constituindo as suas instalações um todo homogéneo, com pisos completos e contíguos,
acesso próprio e direto para uso exclusivo dos seus utentes, a quem são prestados
serviços de alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou
sem fornecimentos de refeições, mediante pagamento. Estes estabelecimentos
possuem, no mínimo, 10 unidades de alojamento.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 1118)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
13.1.2 Hotel-apartamento - Aparthotel
São estabelecimentos hoteleiros que possuem a maioria das unidades de alojamento
constituídas por apartamentos
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.1.3 Estabelecimentos de alojamento local
São as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de
autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
13.Turismo
Edição Digital| Março 2014
remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos
turísticos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.2 Aldeamentos Turísticos
São os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações
funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente, situadas em
espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas e caminhos
municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afetas a
funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar
alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.2.1 Pousadas
Estabelecimentos hoteleiros quando explorados diretamente pela ENATUR — Empresa
Nacional de Turismo, S. A., ou por terceiros mediante celebração de contratos de
franquia ou de cessão de exploração, e instalados em imóveis classificados como
monumentos nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal, ou em
edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam
representativos de uma determinada época.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf:
13.3 Apartamentos Turísticos
Empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto coerente de unidades de
alojamento, mobiladas e equipadas, que se destinem a proporcionarem alojamento e outros
serviços complementares e de apoio a turistas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf:
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
13.Turismo
Edição Digital| Março 2014
13.4 Conjuntos Turísticos (Resorts)
Empreendimentos turísticos, constituídos por núcleos de instalações funcionalmente
interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados
por estradas e caminhos municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas
de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a
proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma
administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que
integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos de um dos tipos previstos no n.º 1 do
artigo 4.º, sendo obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro de cinco ou
quatro estrelas, e ainda um equipamento de animação autónomo e um estabelecimento de
restauração
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.5 Empreendimentos de Turismo de Habitação
Estabelecimentos de natureza familiar, instalados em imóveis antigos particulares que, pelo
seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada
época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar -se em espaços rurais ou
urbanos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.6 Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural
Estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a
turistas, dispondo para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de instalações,
estruturas, equipamentos e serviços complementares tendo em vista a oferta de um produto
turístico completo e diversificado no espaço rural.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.6.1 Casas de campo
São imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça,
materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
13.Turismo
Edição Digital| Março 2014
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.6.2 Turismo de aldeia
Quando as casas de campo se situem em aldeias e sejam exploradas de uma forma
integrada, por uma única entidade, são consideradas como turismo de aldeia.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.6.3 Agroturismo
São imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o
acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos
trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.6.4 Hotéis rurais
São estabelecimentos hoteleiros situados em espaços rurais que, pela sua traça
arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da
região onde estão implantados, podendo instalar -se em edifícios novos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.7 Empreendimentos de turismo da natureza.
São empreendimentos de turismo de natureza os estabelecimentos que se destinem a
prestar serviços de alojamento a turistas, em áreas classificadas ou noutras áreas com
valores naturais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de
instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a
animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação
ambiental.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
13.Turismo
Edição Digital| Março 2014
13.8 Parques de Campismo e Caravanismo
Empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas
destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e
demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
Podem ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos
associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras.
Fonte: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf
13.9 Quintas da Madeira
As Quintas da Madeira devem ser constituídas por casas senhoriais antigas, renovadas e ou
ampliadas, que pelas suas características arquitetónicas, baseadas no traçado original,
contribuam para a preservação do património regional e transmitam a história e cultura da
Região
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M
http://www.oasrn.org/upload/apoio/legislacao/pdf/tur122009m.pdf
13.10 Moradias Turísticas (Madeira)
Estabelecimentos constituídos por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar, mobilado
e equipado, que se destinem habitualmente a proporcionarem, mediante remuneração,
alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M
http://www.oasrn.org/upload/apoio/legislacao/pdf/tur122009m.pdf
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
14.Religiosos
Edição Digital| Março 2014
14 Religiosos
14.1 Panteão
Edifício consagrado à memória das pessoas ilustres e onde se depositam os seus restos
mortais.
Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
http://www.priberam.pt/dlpo/pante%C3%A3o
14.2 Diocese
Diocese é uma unidade territorial administrada por um bispo. É também referida sendo a
unidade geográfica mais importante da organização territorial da Igreja.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Diocese
14.3 Igreja
Edifício para uso próprio e exclusivo de culto religioso, católico ou outro, e de caráter
permanente.
Fonte: Direção Geral do Território
14.3.1 Igreja Matriz
Edifício para uso próprio e exclusivo de culto religioso, de caráter permanente e que
tem jurisdição ou superioridade em relação a outras igrejas e/ou a todas as capelas de
uma circunscrição. Geralmente cada freguesia tem uma Igreja Matriz.
Fonte : Direção Geral do Território
14.4 Capela
Pequena igreja que abre apenas em determinados dias do ano.
Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
http://www.priberam.pt/dlpo/capela
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
14.Religiosos
Edição Digital| Março 2014
14.5 Paróquia
Divisão de uma diocese
Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
http://www.priberam.pt/DLPO/igreja
14.6 Mosteiro
Conjunto de edifícios, além da igreja, onde habitam monges ou frades (dormitório,
refeitório, cozinha, casa do capítulo, etc.)
Fonte: IGESPAR-Glossário
http://www.igespar.pt/media/uploads/programa-servicos-ducativos/glossario.pdf
14.7 Seminário
Estabelecimento onde recebem instrução os jovens que se destinam à carreira
eclesiástica.
Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
http://www.priberam.pt/dlpo/semin%C3%A1rio
14.8 Mesquita
Edifício para uso próprio e exclusivo de culto da religião muçulmana, de caráter
permanente.
Fonte: DGT
14.9 Sinagoga
Edifício para uso próprio e exclusivo de culto da religião judaica, de caráter permanente.
Fonte: DGT
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
15. Funerários
Edição Digital| Março 2014
15 Funerários
15.1 Cemitério
Terreno ou recinto, geralmente murado, destinado à sepultura dos defuntos. Os mortos podem ser enterrados, depositados em jazigo ou guardadas as cinzas provenientes da sua cremação.
Fonte: Direção Geral do Território
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
16. Comércio
Edição Digital| Março 2014
16 Comércio
16.1 Mercado Abastecedor
Local que integra nos seus espaços de venda produtores e distribuidores, fundamentalmente de
produtos perecíveis, com vista à concentração das transações comerciais grossistas e de outras
atividades que lhes estão correlacionadas.
Fonte: INE, Infoline – Conceitos estatísticos (Código 864)
http://smi.ine.pt/ConceitoPorTema?clear=True
16.2 Feira
Evento autorizado pela respetiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários
agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante
Fonte: Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março
http://dre.pt/pdf1s/2008/03/04900/0149901503.pdf