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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20 -*c*>
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 020/2014
PROCESSO n.° 018/2014
PREGÃO n.° 011/2014
VALIDADE: 12 (Doze) meses
Aos 15 (Quinze) dias, do mês de Julho, do ano Dois Mil e Quatorze, O MUNICÍPIO DEFEIJÓ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à AvenidaPlácido de Castro n°. 672, Centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa aCONTRATANTE o Prefeito Titular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVAALBUQUERQUE, brasileiro, União Estável, residente e domiciliado à Av. MarechalDeodoro, n°. 1.127 - Centro, Portador da Carteira de Identidade n°. 278.191 - SSP-AC e doCPF n°. 577.614.852 91 e O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ:15.611.447/0001-74, com sede na Avenida Plácido de Castro, n° 672 - Centro CEP: 69.960-000, neste Ato representado por seu Presidente: GELSON MOREIRA DE LIMA,brasileiro, União Estável, com endereço na Rua Nair Macambira de Oliveira, n°, 42 - NairAraújo, nesta cidade, Portador da Carteira de Identidade n° 184.065- SSP-AC e do CPF n°617.651.122-49e a firma, CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica deDireito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.° 04.438.759/0001-01, com sede na AvenidaEpaminondas Martins - 33 - Bairro Centro na cidade de Feijó - Acre, neste ato representadapor seu proprietário: Clernilton José Oliveira da Silva, portador da cédula de identidade RGN.° 150973 SSP/AC e CPF N°. 196.297.452-34, domiciliado e residente à Avenida CasteloBranco, n°. 597 B - Bairro 2° Distrito, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, e asdemais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostasapresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.° 011/2014, publicado noDOE n.° 11.324 do dia 10/06/2014, transcurso o prazo para interposição de recursos e a
"H!i. ínecessária homologação conforme íl .j£ÍJ..do processo n.° 018/2014, RESOLVE registrar ospreços da empresa, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, observadas ascondições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulasque se seguem:1. DO OBJETOA presente ata tem por objeto o registro de preços destinado a Aquisição de materiais, paramanutenção das Redes ligadas a Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Socialdeste município, pelo período de 12 (Doze) meses. Anexo I do Edital de Pregão n.°011/2014.LOTE I - Material de Expediente
Item
01
Especificação
Almofada p/ carimbo n° 03
Marca
Tilibra
Unid.Unid
Quant.160
V. Unitário7,00
V. Total1.120,00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20
N" pdf>ina.
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Barbante fio de algodão 180M
Caderneta espiral 48 fls
Calculadora 12 dígitos (P) -
Clips n° 01 niquelado -
Clips n° 02 niquelado -
Cola Ar audite 10 min -
Cola rápida Super Bond -
Extratores de grampo tipo espátula -
Livro de ata 200 fls -
Papel A4 210x297, 75 g/m2 -
Pasta de AZ lombo fino -
Pasta de AZ lombo largo -
Percevejo -
Pilhas Alcalinas AÃ (P) -c
Pilhas palito AAA -
Prancheta em plástico tam. Oficio 2 -
Tinta p/ carimbo azul 40 ml -
Grampo para pistola
Eurorama
Kit
Maxprint
Jocaí office
Jocar office
Robe
Tribade
Maxprint
Tilibra
Rino
Policart
Policart
Tilibra
Maxprint
Maxprint
Waleu
Print car
Accer
Unid
Umd
Unid
Cx
Cx
Unid
Cart.
Unid.
Unid
Cx
Unid
Umd
Cx
Unid
Umd
Unid
Unid
Cx
100
100
100
160
160
60
30
400
50
400
400
1600
80
100
160
400
100
50
2,00
7,00
20,00
4,00
4,00
20,00
48,00
2,00
20,00
160,00
9,00
9,00
4,00
9,00
7,00
8,00
3,00
7,00
TOTAL GERAL DO LOTE I
200,00
700,00
2.000,00
640,00
640,00
1.200,00
1.440,00
800,00
1.000,00
64.000,00
3.600,00
14.400,00
320,00
900,00
1.120,00
3.200,00
300,00
350,00
97.930,00
LOTE II - Material Didático
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Discriminação
DVDS virgens
DVDS (filmes educativos)
DVDS (histórias bíblicas)
Livros de histórias infantis
Livros de literatura
Jogos de madeira dourado
Compasso de madeira
Transferidor de madeira
Tintas para pincel cores sortidas (cada)
Gibis turma da Mônica infantil e jovem
Literatura clássica
Cola para tecidos
Missangas sortidas
Marca
Maxmax
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Ed. Fundamental
Acrilex
Ed. Fundamental
Unid.
CxUnid.
Unid.
Unid.
Umd.
Umd.
Unid.
Umd.
Unid.
Unid.
Unid.
Cx
Cx
Quant.
02
50
50
100
100
100
300
300
60
300
300
20
20
V. Unitário
285,00
20,00
20,00
15,00
6,00
43,00
15,00
30,00
5,00
10,00
6,00
108,00
10,00
TOTAL GERAL DO LOTE II
V. Total
570,00
1.000,00
1.000,00
1.500,00
600,00
4.300,00
4.500,00
9.000,00
300,00
3.000,00
1.800,00
2.160,00
200,00
29.930,00
LOTE XIII — Material RecreativoItem
01
02
Discriminação
Tapete emborrachado grande
Jogo de dominó
Marca
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Unid.
Unid.
Unid.
Quant
50
600s
V.Unitário
80,00
12,00
V. Total
4.000,00
7.200,00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20
N-págtoíOy^i
03
04
05
0607
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
2526
Jogo de Dama
Jogo de Memória
Globo para bingo
Carteias para bingo
Jogo de xadrez
Quebra cabeça
Arcos (bambolê)
Jogos de palavras (até 06 anos)
Alfabeto educativo (até 06 anos)
Boneca emborrachada media
Boneca emborrachada grande
Casinha de cerquinha de montarcom cerca (até 06 anos)Fantoches variados
Torre de Hanói (brinquedopsicopedagógíco)Montanha russa
Bonecas de pano
Castelinho numérico emborrachado(de montar)Kit construção com blocos demontar 25 peçasKit amarelinha de borrachamontávelConjunto de atividadespsicomotoras variadosKit de peças para montar coloridosvariadosCubo educativo multiatividade
Caminhão de blocos educativoCentro de leitura infantil-espumado
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
PolibrasEd.
l ' U i u l : i n H ' i i h i lEd.
FundamentalEd.
FundamentalEd.
FundamentalEd.
FundamentalEd,
FundamentalEd.
Fundamental
Ed.Fundamenta]
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Rd.Fundamental
Ed.Fundamental
Ed.Fundamental
Mega boxEd.
Fundamental
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.Unid.
Unid.
Unid
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.Unid.
600
600
20
300
600
600
100
100
100
200
200
20
100
100
100
100
25
50
100
100
100
100
10080
12,00
10,00
70,002,00
17,00
12,00
6,00
18,00
17,00
28,00
78,00
789,00
15,00
20,00
51,00
20,00
30,00
57,00
20,00
1.430,00
20,00
45,00234,00
868,00
TOTAL GERAL DO LOTE XIIITOTAL GERAL DOS LOTES
7.200,00
6.000,00
1.400,00600,00
10.200,00
7.200,00
600,00
1.800,00
1.700,00
5.600,00
15.600,00
15.780,00
1.500,00
2.000,00
5.100,00
2.000,00
750,00
2.850,00
2.000,00
143.000,00
2.000,00
4.500,0023.400,00
69.440,00
343.420,00417.280,00
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSO registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12^ (Doze) meses, contados apartir de sua assinatura.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivoobjeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional e pela SecretariaMunicipal de Administração, desde que autorizada sua utilização pela PREFEITURAMUNICIPAL.3.1.2. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada noanexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.4. DO PAGAMENTO4.1. O pagamento será feito através de Deposito Bancário, contra-entrega.4.2. — Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar às Unidades Administrativasque emitirem a Nota de Empenho, os documentos abaixo relacionados:I - Certidão Negativa de Débitos - CND emitida pelo INSS - Instituto Nacional deSeguridade Social, devidamente atualizada (Lei n.° 8.212/90);II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTSfornecido pela CEF - Caixa Económica Federal, devidamente atualizado (Lei n.° 8.036/90);III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;IV - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da Licitante.4.3. — Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso geredireito ao pleito de reajustamento de preços ou correçao monetária (quando for o caso).4.4. - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:I — A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; eII •- Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material,responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.5. DO CONTRATO5.1. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ouinstrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada peladetentora da Ata de Registro de Preços.5.2. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto noCapítulo III, da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no quecouber.6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. Cada AQUISIÇÃO deverá ser efetuada mediante autorização da PREFEITURAMUNICIPAL.6.2. O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todasas condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.° 011/2014, especialmente àsespecificadas no Anexo I do referido Edital.6.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ónus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos
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por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquerresponsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força delei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na atade registro de preços.7. DAS PENALIDADES7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediantecompetente autorização pelo Prefeito Municipal, serão aplicadas as penalidades previstas nosartigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, além das sanções administrativas, garantindo sempre aampla defesa e o contraditório.7.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constarde justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridadecompetente até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;7.3. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:l - multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou aNota de Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do contrato, sem prejuízoda sanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o contratorescindido ou a nota de empenho cancelada;7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustificada em assinar a ata deregistro de preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízo das demais, as seguintessanções:1 - advertência;2 - multa de 30% sobre o valor total do contrato/nota de empenho;3 •• suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo dasanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimaçãodo ato, pedido de reconsideração;5 - se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado daprimeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência decrédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito comoDívida Ativa e cobrado judicialmente;6 - à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro dePreços ou Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando^ descumprimento da
ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20
obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Notade Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as
mesmas condições da vencedora.7.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
8. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata,nos termos da legislação que rege a matéria.8.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração
das Normas Federais pertinentes à política económica.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO9.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de
empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor
superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8° do art. 15 dodiploma legal mencionado.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.2. a detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
10.3 a(s) detentora(s) não retira(em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidaderequisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
10.4 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste
instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou
XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
10.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
10.6. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.7. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelaAdministração.
10.8. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.° 8.666/93 com asrespectivas alterações posteriores.
10.9. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresadetentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este seranexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.10.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por l (uma) vez,considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicaçã0f
' - .
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11. DAS ALTERAÇÕES
11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.° 011/2014, a proposta com preço da empresa:
CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES LTDA - CNPJ: 04.438.759/0001-01, classificada em
1° lugar e vencedora dos Lotes: I, II e XIII do certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela
Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Feijó - Acre, 15 de Julho de 2014.
HAMMERLY DA SIL\?A ALBUQUERQUEPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ASSISTÊNCIA SOCIALGELSON MOLEIRA DE LIMA
SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSIST.SOCIALCONTRATANTE
CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES LTDAClemitton José oliveira da Silva
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS: