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DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Luiz Gonzaga Martins Coelho – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Mariléa Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MP
Marco Antonio Anchieta Guerreiro –SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP
Rita de Cassia Maia Baptista – OUVIDORA DO MP
Márcio Thadeu Silva Marques – DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MP
Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ
Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista
Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro
Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins
Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Biênio 2017/2019)
Titulares
Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA
Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO
Mariléa Campos dos Santos Costa – CONSELHEIRA
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA
Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
TURMAS MINISTERIAIS / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA / PROCURADORES (AS) DE JUSTIÇA/– DIVISÃO
(conforme Anexo da Resolução Nº 37/2016 –CPMP)
TURMAS
MINISTERIAIS
Nº PROCURADORES(AS) / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
1ª TURMA
CÍVEL
1 José Antonio Oliveira Bents 1º Procurador de Justiça Cível
1ª Procuradoria de Justiça Cível
2 Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro 9ª Procuradora de Justiça Cível
9ª Procuradoria de Justiça Cível
3 Marco Antonio Anchieta Guerreiro 12º Procurador de Justiça Cível
12ª Procuradoria de Justiça Cível
2ª TURMA
CÍVEL
4
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
4º Procurador de Justiça Cível
4ª Procuradoria de Justiça Cível
5
Clodenilza Ribeiro Ferreira
8ª Procuradora de Justiça Cível
8ª Procuradoria de Justiça Cível
6
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
17ª Procuradora de Justiça Cível
17ª Procuradoria de Justiça Cível
3ª TURMA
CÍVEL
7
Iracy Martins Figueiredo Aguiar
2ª Procuradora de Justiça Cível
2ª Procuradoria de Justiça Cível
8
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes
3ª Procuradora de Justiça Cível
3ª Procuradoria de Justiça Cível
9
Themis Maria Pacheco de Carvalho
14ª Procuradora de Justiça Cível
14ª Procuradoria de Justiça Cível
10
Mariléa Campos dos Santos Costa
15ª Procuradora de Justiça Cível
15ª Procuradoria de Justiça Cível
4ª TURMA
CÍVEL
11
José Henrique Marques Moreira
5º Procurador de Justiça Cível
5ª Procuradoria de Justiça Cível
12
Francisco das Chagas Barros de Sousa
7º Procurador de Justiça Cível
7ª Procuradoria de Justiça Cível
13
Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
10º Procurador de Justiça Cível
10ª Procuradoria de Justiça Cível
5ª TURMA
CÍVEL
14
Teodoro Peres Neto
11º Procurador de Justiça Cível
11ª Procuradoria de Justiça Cível
15
Sâmara Ascar Sauaia
13ª Procuradora de Justiça Cível
13ª Procuradoria de Justiça Cível
16
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato
16º Procurador de Justiça Cível
16ª Procuradoria de Justiça Cível
6ª TURMA
CÍVEL
17
Eduardo Daniel Pereira Filho
18º Procurador de Justiça Cível
18ª Procuradoria de Justiça Cível
18
Carlos Jorge Avelar Silva
19º Procurador de Justiça Cível
19ª Procuradoria de Justiça Cível
19
Lize de Maria Brandão de Sá Costa
6ª Procuradora de Justiça Cível
6ª Procuradoria de Justiça Cível
1ª TURMA
CRIMINAL
1
Maria dos Remédios Figueiredo Serra
2ª Procuradora de Justiça Criminal
2ª Procuradoria de Justiça Criminal
2
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
3º Procurador de Justiça Criminal
3ª Procuradoria de Justiça Criminal
3 Selene Coelho de Lacerda 7º Procurador de Justiça Criminal
7ª Procuradoria de Justiça Criminal
4 Domingas de Jesus Froz Gomes 5ª Procuradora de Justiça Criminal
5ª Procuradoria de Justiça Crimina
2ª TURMA
CRIMINAL
5 Regina Lúcia de Almeida Rocha 1ª Procuradora de Justiça Criminal
1ª Procuradoria de Justiça Criminal
6 Lígia Maria da Silva Cavalcanti 4ª Procuradora de Justiça Criminal
4ª Procuradoria de Justiça Criminal
7 Krishnamurti Lopes Mendes França 6º Procurador de Justiça Criminal
6ª Procuradoria de Justiça Criminal
8 Regina Maria da Costa Leite 8ª Procuradora de Justiça Criminal
8ª Procuradoria de Justiça Criminal
3ª TURMA
CRIMINAL
9 Flávia Tereza de Viveiros Vieira 9ª Procuradora de Justiça Criminal
9ª Procuradoria de Justiça Criminal
10 Rita de Cassia Maia Baptista 10ª Procuradora de Justiça Criminal
10ª Procuradoria de Justiça Criminal
11 Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro 11ª Procuradora de Justiça Criminal
11ª Procuradoria de Justiça Criminal
12 Maria Luíza Ribeiro Martins 12ª Procuradora de Justiça Criminal
12ª Procuradoria de Justiça Criminal
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
SUMÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Procuradoria Geral de Justiça ......................................................................................................................................... 3
ATOS .............................................................................................................................................................................. 3 Comissão Permanente de Licitação ................................................................................................................................. 5
AVISO DE LICITAÇÃO .............................................................................................................................................. 5 Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 5
ARARI ........................................................................................................................................................................... 5 BURITI .......................................................................................................................................................................... 6 COROATÁ .................................................................................................................................................................... 7 IMPERATRIZ ............................................................................................................................................................... 9 PAULO RAMOS ......................................................................................................................................................... 10 SANTA INÊS ............................................................................................................................................................... 10
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria Geral de Justiça
ATOS
ATO-GAB/PGJ - 1682019
Código de validação: 7CB6E0AE14
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e Art. 9º, parágrafo único da Lei nº
8.077/2004,
R E S O L V E:
Nomear o Bacharel em Direito SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA NETO, para exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR
DE PROMOTOR DE JUSTIÇA, Símbolo CC-06, da Procuradoria-Geral de Justiça, de indicação do Promotor de Justiça RENATO
IGHOR VITURINO ARAGÃO , titular da Promotoria de Justiça de São João dos Patos, respondendo pela Promotoria de Justiça
da Comarca de São Domingos do Azeitão, vago em decorrência da exoneração da servidora Rismária Pereira Carvalho, tendo em
vista o que consta do Processo nº 6968/2019.
São Luís, 24 de abril de 2019.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça, em Exercício
Matrícula 387282
Documento assinado. Ilha de São Luís, 24/04/2019 15:58 (FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA)
Documento assinado. Ilha de São Luís, 24/04/2019 15:59 (FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
ATO-GAB/PGJ - 1692019
Código de validação: 4D277FA3F1
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor HILTON CARLOS SILVA JUNIOR, Matrícula n° 1072747, do cargo, em comissão, de ASSESSOR DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA CC-06, da Procuradoria-Geral de Justiça, de indicação do Promotor de Justiça Gladston Fernandes
Araújo, titular da 01ª Promotoria de Justiça Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, devendo ser
assim considerado a partir de 29 de abril de 2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 7169/2019.
São Luís, 24 de abril de 2019
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça, em Exercício
Matrícula 387282
Documento assinado. Ilha de São Luís, 24/04/2019 10:59 (FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA)
ATO-GAB/PGJ - 1702019
Código de validação: 4B36A6788E
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora JAQUELINE MILHOMEN DA CUNHA, Matrícula n° 17145, do cargo, em comissão, de
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA CC-08, da Procuradoria-Geral de Justiça, de indicação da Procuradora de Justiça
Domingas de Jesus Froz Gomes, devendo ser assim considerado a partir de 22 de abril de 2019, tendo em vista o que consta do
Processo nº 6889/2019.
São Luís, 24 de abril de 2019
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça, em Exercício
Matrícula 387282
Documento assinado. Ilha de São Luís, 24/04/2019 15:22 (FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA)
ATO-GAB/PGJ - 1712019
Código de validação: 5DA893009C
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor DIEGO BARBOSA CAVALCANTE, Matrícula n° 1071444, Técnico Ministerial - Execução de Mandados, do
cargo, em comissão, de Assessor de Promotor de Justiça, Símbolo CC-06, da Procuradoria-Geral de Justiça, com atuação na
Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, devendo ser assim considerado a partir de 06 de maio de 2019, tendo em
vista o que consta do Processo nº 7012/2019.
São Luís, 24 de abril de 2019
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça, em Exercício
Matrícula 387282
Documento assinado. Ilha de São Luís, 25/04/2019 09:36 (FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
ATO-GAB/PGJ - 1722019
Código de validação: 81C91F4191
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e Art. 9º, parágrafo único da Lei nº
8.077/2004,
R E S O L V E:
Nomear o Bacharel em Direito ALLAN COSME MARQUES SOUSA, para exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA, Símbolo CC-06, da Procuradoria-Geral de Justiça, de indicação do Promotor de Justiça Gladston
Fernandes Marques, titular da 01ª Promotoria de Justiça Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís,
vago em decorrência da exoneração do servidor HILTON CARLOS SILVA JUNIOR, tendo em vista o que consta do Processo nº
7163/2019.
São Luís, 24 de abril de 2019.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico do Ministério Público.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça, em Exercício
Matrícula 387282
Documento assinado. Ilha de São Luís, 25/04/2019 09:37 (FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA)
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2019
A Procuradoria-Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma eletrônica, do tipo MENOR
PREÇO para REGISTRO DE PREÇOS, regida pelas Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decretos Federais nº
5.450/2005 e 7.892/2013, Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Lei Complementar nº. 123/2006, Portaria nº 1.901/2005-GPGJ e Ato
Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ, ambos deste Ministério Público Estadual e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame,
objetivando aquisição eventual de Material Permanente – CLAVICULÁRIOS. A abertura da sessão pública que estava marcada
para o dia 23 de abril de 2019, às 10h (dez horas), fica remarcada para o dia 10 de maio de 2019, às 10h (dez horas), horário de
Brasília-DF. Obtenção do Edital e recebimento das Propostas no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
(UASG: 925129). O edital e seus anexos poderão ser consultados no prédio sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à
Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, São Luís, Maranhão. Informações: site: www.mpma.mp.br e nos telefones: (98)
3219 1645, 3219 1766, das 08:00 às 15:00 horas.
São Luís, 25 de abril de 2019.
SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
CPL/PGJ-MA
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior
ARARI
PORTARIA N.º 004/2019 - PJA
EMENTA: Instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Arari.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições
constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 98, III, da Constituição do Estado do
Maranhão e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93, e
CONSIDERANDO as disposições constantes nos artigos 1º, 4º e 201, todos da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), bem como no art. 227, da Constituição Federal, que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Poder Público, de todos os direitos fundamentais garantidos na própria
Constituição Federal e no ECA;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e é realizado
sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art. 139, caput,
da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069/90 foi alterada pela Lei nº 12.696/2012, prevendo em seu o art. 134 os direitos sociais aos
conselheiros tutelares, bem como o art. 139, §1º que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial, ou seja, acontecerá em 06/10/2019;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 170/2014, do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do
pleito;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
conforme prescrevem os art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e
XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de
atendimento;
CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para fins de fiscalização do Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar do Município de Arari, determinando, desde logo, as seguintes providências:
Art. 2º. Nomear Cícero Rodrigues de Lima Pae, Técnico(a) Ministerial lotado(a) nesta Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude, para secretariar os trabalhos e cumprir as diligências, os quais serão desenvolvidos nos autos, razão pela qual determino
que se expeça o Termo de Compromisso para ser assinado;
Art. 3º. Registrar, autuar e fazer a numeração das folhas de todos os documentos relativos a este procedimento;
Art. 4º. Determinar, como primeira diligência deste Procedimento Administrativo a juntada aos autos cópias das seguintes normas:
• Resolução nº 170/2014 do CONANDA
• Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar
Art. 5º. Determinar, em sequência, seja oficiado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA -
deste município, para encaminhar documentos importantes para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, e designar reunião para início do acompanhamento fiscalizatório inerente ao Ministério Público;
Art. 6º. Seja expedida recomendação ao Sr. Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
recomendando:
a) ao Prefeito que sejam tomadas todas as providências necessárias para que o CMDCA local receba o suporte necessário para a
adequada condução e realização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar a se realizar no dia 06/10/2019;
b) ao CMDCA que forme Comissão Especial para organizar e conduzir os trâmites do processo de escolha, mediante Resolução, e,
em tempo hábil e razoável, publique edital, conforme calendário sugerido por esta Promotoria.
Art. 7º Determinar a remessa de cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio
Operacional da Infância e da Juventude para conhecimento, assim como à Secretaria-Geral para publicação;
Publique-se e cumpra-se.
Arari – MA, 25 de março de 2019.
LÍCIA RAMOS CAVALCANTE MUNIZ
Promotora de Justiça
BURITI
(Portaria de Conversão de Notícia de Fato em Procedimento Administrativo stricto sensu)
PORTARIA Nº 002/2019
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
OBJETO: Conversão da Notícia de Fato Nº 033/2017 (SIMP 001177-022/2018) em Procedimento Administrativo stricto sensu,
para acompanhar situação de risco e vulnerabilidade em que está inserida a Sra. Rita Maria Marques Cardoso, que é, conforme
documentos preliminares, é pessoa portadora de transtorno mental.
Compulsando detidamente os autos em epígrafe, a mim conclusos, verifico que se trata de Notícia de Fato cujo prazo já se esvaiu,
não havendo mais possibilidade de qualquer prorrogação, havendo pendência de ofício requisitório enviado à Municipalidade.
Lado outro, constato a necessidade imperiosa de permanência do acompanhamento da situação em análise, porquanto, até o
presente momento, os elementos de prova colhidos não foram suficientes para engendrar a adoção de medida judicial ou
extrajudicial pertinente.
Da mesma forma, não é caso de arquivamento, porquanto o objeto apurado ainda não foi devidamente esgotado.
Por tudo isto, DETERMINO:
1. A conversão da presente Notícia de Fato em PAss;
2. Envie-se esta portaria por e-mail à Biblioteca para publicação no Diário Oficial;
3. Cumpra-se o despacho derradeiro constante dos autos.
Buriti, 08 de abril de 2019.
RAPHAELL BRUNO ARAGÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça
COROATÁ
PORTARIA nº 05/2019-1ªPJCOR
EMENTA: Instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar a execução das ações da Campanha “Cidadão Consciente –
Gestão Transparente”, nos municípios de Coroatá e Peritoró, com objetivo principal de verificar a existência de situação de
acúmulo ilícito de cargos públicos ou de funcionários que recebem salários sem trabalhar.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da Promotora de Justiça subscritora, no desempenho de suas
atribuições constitucionais e legais, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 3o, incisos I e III, 30, inciso III, 127,
caput, 129, inciso III, 140, §1º e 150, inciso II, da Constituição Federal; artigo 25, inciso IV, da Lei n. 8.625/93; artigo 11, caput,
da Lei Complementar no 101/2000 e art. 10, inciso X, da Lei n. 8.429/1992;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência
administrativas, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput e 129, inciso III, da
Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 8.625/93, e do art. 26, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei
Complementar Estadual nº 13/91;
CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à Defesa do Patrimônio
Público, por força do art. 129, III, da Constituição da República (CR) e das disposições da Lei nº 7.347/85;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade;
CONSIDERANDO a campanha do Ministério Público do Estado do Maranhão denominada “Cidadão Consciente – Gestão
Transparente”, que tem por objetivo promover ações para mobilização das gestões municipais e dos munícipes, para a execução de
medidas preventivas e repressivas voltadas ao combate aos acúmulos ilegais de cargos públicos e da existência de servidores
públicos que recebam salário sem trabalhar, em municípios desta comarca, em virtude das constantes notícias de existência de
situações desse porte;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 63 do CNMP, de 01/12/2010, que criou as Tabelas Unificadas para os Ministérios
Públicos, objetivando a uniformização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais e estabelecendo prazo para que todos
adequassem seus sistemas internos, bem como concluíssem a implantação das Tabelas Unificadas nas respectivas unidades;
CONSIDERANDO que na taxonomia estabelecida no mencionado modelo de unificação, os procedimentos de atuação
extrajudicial do Ministério Público estão classificados em 05 modalidades, dentre as quais o PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, tendo este, dentre as hipóteses de incidência, o acompanhamento de políticas públicas (art. 8º, inciso II,
Resolução CNMP nº 174/2017);
RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICA
INSTITUCIONAL para analisar a existência de servidores públicos dos Municípios de Peritoró e Coroatá que estejam em situação
de acúmulo de cargo público ilegal e/ou de receber salário sem a contraprestação devida, bem como as ações do ente público para
prevenção e repressão desses fatos.
Fica designado como secretário do feito o servidor Paulo Henrique Santos Ramos, Técnico Ministerial, sem necessidade de
lavratura de termo de compromisso, face a natureza do cargo que ocupa.
Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências:
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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I – Remeta-se cópia desta Portaria para a Coordenação de Biblioteca e Documentação desta Procuradoria-Geral de Justiça para
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, procedendo-se à juntada aos autos da comprovação do envio;
II – Em se tratando de procedimento com matéria afeta à campanha do Ministério Público do Estado do Maranhão denominada
“Cidadão Consciente – Gestão Transparente”, determino a remessa de cópia da portaria de instauração ao Centro de Apoio
Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão, para
ciência e registro nas estatísticas apropriadas;
III – Afixação desta Portaria no quadro de avisos desta Promotoria Regional;
IV – Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria;
V – Expeça-se recomendação aos Senhores Prefeitos Municipais, sobre os fatos em apreço, encaminhando a relação de servidores
que estejam em situação de possíveis acúmulos de cargo indevido para a adoção de providências no prazo de 30 (trinta) dias, a
saber, instauração do(s) processos(s) administrativo(s) cabível, resguardada a ampla defesa e direito de opção;
VI – O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, como “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS”, vinculado
a esta Promotoria de Justiça, com devida numeração no sistema informatizado, juntando-se os documentos já disponíveis.
Após o cumprimento das diligências preliminares, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
Coroatá/MA, 03 de abril 2019.
ALINE SILVA ALBUQUERQUE
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 06/2019 – 1ªPJCor
A Promotora de Justiça Dra. ALINE SILVA ALBUQUERQUE, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá, usando das
atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes em especial a Resolução n°023/2007 do
CNMP, e considerando apurar possíveis irregularidades na aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME)
pelas Unidades de Saúde existentes nos Municípios de Coroatá e Peritoró, que atuam no âmbito do SUS, bem como averiguar
superfaturamento nos preços e realização de cirurgias desnecessárias com a conivência de médicos, diretores de hospitais e
empresas privadas fabricantes e distribuidoras de materiais hospitalares. RESOLVE converter o Procedimento Preparatório nº
21/2018, em Inquérito Civil nº 000397-285/2019 (SIMP) para apurar tais fatos.
Objeto: apurar possíveis irregularidades na aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) pelas Unidades
de Saúde existentes nos Municípios de Coroatá e Peritoró, que atuam no âmbito do SUS, bem como averiguar superfaturamento
nos preços e realização de cirurgias desnecessárias com a conivência de médicos, diretores de hospitais e empresas privadas
fabricantes e distribuidoras de materiais hospitalares.
Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública,
celebração de ajustamento de conduta, ou arquivamento na forma da lei.
Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº 023/2007 CNMP.
Para auxiliá-la na investigação nomeia secretário o servidor Paulo Henrique Santos Ramos, Técnico Ministerial da Procuradoria
Geral de Justiça, lotado nestas Promotorias de Justiça, que deverá tomar as providências de praxe.
Adoto, desde logo, para a melhor instrução deste procedimento, as seguintes deliberações:
1. Oficie-se às Prefeituras Municipais de Coroatá e Peritoró requerendo o cadastro das solicitações de próteses, órteses e materiais
especiais, dos últimos 12 meses, inclusive com qualificação dos interessados;
2. Oficie-se à Coordenação de Documentação e Biblioteca, encaminhando cópia da presente portaria, para publicação no diário
Oficial;
3. Publique-se no lugar de costume, nesta Promotoria de Justiça.
Coroatá/MA, 03 de abril de 2019.
ALINE SILVA ALBUQUERQUE
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 07/2019 – 1ªPJCor
A Promotora de Justiça Dra. ALINE SILVA ALBUQUERQUE, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá, usando das
atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes em especial a Resolução n°023/2007 do
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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CNMP, e considerando apurar as causas das mortes de pacientes ocorridas no Hospital Macrorregional de Coroatá em razão da
possibilidade de liame com a suposta ausência de oxigênio no nosocômio estadual em 18/04/2015. RESOLVE converter o
Procedimento Preparatório nº 19/2017 em Inquérito Civil nº 000396-285/2019 (SIMP) para apurar tais fatos.
Objeto: apurar as causas das mortes de pacientes ocorridas no Hospital Macrorregional de Coroatá em razão da possibilidade de
liame com a suposta ausência de oxigênio no nosocômio estadual em 18/04/2015.
Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública,
celebração de ajustamento de conduta, ou arquivamento na forma da lei.
Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº 023/2007 CNMP.
Para auxiliá-la na investigação nomeia secretário o servidor Paulo Henrique Santos Ramos, Técnico Ministerial da Procuradoria
Geral de Justiça, lotado nestas Promotorias de Justiça, que deverá tomar as providências de praxe.
Adoto, desde logo, para a melhor instrução deste procedimento, as seguintes deliberações:
1. Determino que seja extraída cópia integral dos autos e encaminhada ao CAOP/Saúde a fim de que seja feita uma análise técnica
dos prontuários, declarações médicas e exames;
2. Oficie-se à Coordenação de Documentação e Biblioteca, encaminhando cópia da presente portaria, para publicação no diário
Oficial;
3. Publique-se no lugar de costume, nesta Promotoria de Justiça.
Coroatá/MA, 03 de abril de 2019.
ALINE SILVA ALBUQUERQUE
Promotora de Justiça
IMPERATRIZ
PORTARIA-7ªPJCRITZ - 152019
Código de validação: 2F2DA989A4
PORTARIA Nº 015/2019 – 7ªPJCrim
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante nesta Comarca de Imperatriz,
Dr. CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA, Titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, com base no art. 129,
III e VII da Constituição Federal; no art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; no art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 13/91; e na
Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 2º, inciso II, da Resolução nº
23/2007-CNMP e no art. 7º da Resolução nº 174/2017-CNMP, a Notícia de Fato registrada no SIMP sob o nº 002108-253/2018,
em Inquérito Civil, sob o nº 011/2019, autuado com o fim de apurar possível ato de improbidade administrativa atribuído, em tese,
ao “PM MAZOLENE”, lotado no 3º BPM, por ocasião de abordagem policial, no dia 25/06/2017, na estrada do CACAU,
Imperatriz/MA.
Designa-se o servidor PAULO GONÇALVES ARRAIS, matrícula nº 1070173, para secretariar os trabalhos deste procedimento.
Adote-se as seguintes providências:
I. Autue-se e registre-se esta Portaria no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP e em planilha própria, com indicação de
sua data, objeto de investigação e suposto(s) autor(s) do fato, caso existente;
II. Encarte-se esta no frontispício do procedimento;
III. Publique-a no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
IV. Remeta-se cópia da presente à Biblioteca da Procuradoria (e-mail: [email protected]), solicitando a publicação no
Diário de Justiça;
V. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 1 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução
CNMP nº 23/2007, fazendo-se concluso antes de seu advento.
VI. Notificar o ofendido para indicar e/ou apresentar testemunhas.
Cumpra-se.
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
Promotor de Justiça
Matrícula 1070684
Documento assinado. Imperatriz, 23/04/2019 10:48 (CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
PAULO RAMOS
Portaria nº 15/2019 – PJPR
Instauração de Procedimento Investigatório Criminal
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através de seu Promotor de Justiça ao final assinado, no uso de suas atribuições
previstas na Constituição Federal (artigo 129, I, VII, VIII e IX), nas Leis Orgânicas e na forma da Resolução nº 181/2017 do
Conselho Nacional do Ministério Público e:
CONSIDERANDO a informação trazida aos autos de Notícia de Fato nº 131-066/2018 no sentido de que o Sr. Antônio da Costa
Matos, quando do exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena, procedeu à inexigibilidade de
licitação fora das hipóteses previstas na lei para a contratação de serviços de assessoria jurídica;
CONSIDERANDO que, caso confirmada, a irregularidade constitui a prática, em tese, de crime tipificado no art. 89, caput, da Lei
9.666/93;
RESOLVE INSTAURAR, através da presente PORTARIA, o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL tendo por
objeto apurar a possível prática, em tese, do crime tipificado no art. 89, caput, da Lei 9.666/93, consistente em inexigir licitação
fora das hipóteses previstas em lei;
Adotem-se as seguintes providências:
I. Registre-se em Registro próprio;
II. Autue-se esta, encartando-a no frontispício do procedimento, remetendo cópia da desta Portaria para publicação no Diário
Oficial à Coordenação de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça;
III. Obedeça-se, para a conclusão deste Procedimento Investigatório Criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido
no art. 13 da Resolução CNMP nº 181/2017, fazendo-me concluso antes de seu advento.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 16 de abril de 2019.
RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO
Promotor de Justiça
SANTA INÊS
PORTARIA-3ªPJSI – 32019
Código de validação: 73DA808321
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Frank Teles de Araújo, titular da 5ª Promotoria de
Justiça de Santa Inês/MA, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, no uso de suas no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201,
incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
Considerando que o artigo 201, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Ministério Público
promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
Infância e à Adolescência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Considerando as disposições no Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP que prevê a instauração de Procedimento
Administrativo para apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Art. 3º, V)
Considerando os autos da Notícia de Fato Nº 053/2018-3ªPJSI, instaurada em 26 de Outubro de 2018, após recebimento do Ofício
OFC-4.ªPJSI-282018, noticiando a situação de vulnerabilidade da menor Tayane Tamires de Sousa Oliveira, supostamente
negligenciada pela sua mãe a Sra. Desusilene Teixeira de Souza.
RESOLVE
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º,V, c/c art.5º,III, do Ato Regulamentar Conjunto nº
05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, visando a apuração da
situação acima apontada, para posterior ajuizamento e ação penal cabível, encaminhamento para autoridade competente ou
arquivamento na forma da lei, e determinar, desde já, as seguintes providências:
a) A designação do servidor Johnneth de Sene Fonseca, Técnico Ministerial – Informática do quadro permanente de servidores da
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de
acordo com a necessidade de serviço, substituído pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Santa Inês;
b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico
do MPMA;
d) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Santa Inês pelo prazo de 10 dias;
e) Notifique-se a Desusilene Teixeira de Sousa para comparecer a esta Promotoria de Justiça na primeira data disponível na agenda
da 3.ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 15 de Abril de 2019.
FRANK TELES DE ARAÚJO
Promotor de Justiça
Matrícula 968016
PORTARIA-3ªPJSI – 42019
Código de validação: 8B1F930D78
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Frank Teles de Araújo, titular da 5ª Promotoria de
Justiça de Santa Inês/MA, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, no uso de suas no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201,
incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
Considerando que o artigo 201, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Ministério Público
promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
Infância e à Adolescência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Considerando as disposições no Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP que prevê a instauração de Procedimento
Administrativo para apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Art. 3º, V)
Considerando os autos da Notícia de Fato Nº 055/2018-3ªPJSI, instaurada em 31 de Outubro de 2018, após recebimento do Ofício
120/2018 – Conselho Tutelar de Bela Vista do Maranhão/MA, noticiando a situação de vulnerabilidade do adolescente Pedro Igor
de Sousa Coelho que reside com a sua avó paterna, a Sra. Antônia de Sousa Coelho e necessita de tratamento/internação por ser
usuário de drogas.
RESOLVE
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, V, c/c art.5º, III, do Ato Regulamentar Conjunto
nº 05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, visando a apuração
da situação acima apontada, para posterior ajuizamento e ação penal cabível, encaminhamento para autoridade competente ou
arquivamento na forma da lei, e determinar, desde já, as seguintes providências:
a) A designação do servidor Johnneth de Sene Fonseca, Técnico Ministerial – Informática do quadro permanente de servidores da
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de
acordo com a necessidade de serviço, substituído pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Santa Inês;
b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico
do MPMA;
d) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Santa Inês pelo prazo de 10 dias;
e) Oficie-se o Centro de Atenção Psicossocial de Bela Vista do Maranhão para que esse órgão promova acompanhamento do menor;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 15 de Abril de 2019.
FRANK TELES DE ARAÚJO
Promotor de Justiça
Matrícula 968016
PORTARIA-3ªPJSI – 52019
Código de validação: 2603AD29B02
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Frank Teles de Araújo, titular da 5ª Promotoria de
Justiça de Santa Inês/MA, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, no uso de suas no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201,
incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
Considerando que o artigo 201, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Ministério Público
promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
Infância e à Adolescência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Considerando as disposições no Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP que prevê a instauração de Procedimento
Administrativo para apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Art. 3º, V)
Considerando os autos da Notícia de Fato Nº 056/2018-3ªPJSI, instaurada em 31 de Outubro de 2018, após recebimento do
MEMO-4.ªPJSI-12018, noticiando a situação de vulnerabilidade da criança Thaylon Brainel Oliveira Viana a qual não possui
registro de certidão de nascimento, e está sob a guarda da avó materna que é suspeita de uso abusivo de álcool e que sua genitora é
usuária de drogas.
RESOLVE
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, V, c/c art.5º, III, do Ato Regulamentar Conjunto
nº 05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, visando a apuração
da situação acima apontada, para posterior ajuizamento e ação penal cabível, encaminhamento para autoridade competente ou
arquivamento na forma da lei, e determinar, desde já, as seguintes providências:
a) A designação do servidor Johnneth de Sene Fonseca, Técnico Ministerial – Informática do quadro permanente de servidores da
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de
acordo com a necessidade de serviço, substituído pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Santa Inês;
b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico
do MPMA;
d) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Santa Inês pelo prazo de 10 dias;
e) Aguarde-se o fim do prazo de resposta do Ofício OFC-3ªPJSI-692019, destinado ao Conselho Tutelar de Santa Inês/MA, e caso
de não resposta certificar aos autos;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 15 de Abril de 2019.
FRANK TELES DE ARAÚJO
Promotor de Justiça
Matrícula 968016
PORTARIA-3ªPJSI – 62019
Código de validação: CE863FAABD
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Frank Teles de Araújo, titular da 5ª Promotoria de
Justiça de Santa Inês/MA, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, no uso de suas no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201,
incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
Considerando que o artigo 201, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Ministério Público
promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
Infância e à Adolescência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Considerando as disposições no Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP que prevê a instauração de Procedimento
Administrativo para apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Art. 3º, V)
Considerando os autos da Notícia de Fato Nº 057/2018-3ªPJSI, instaurada em 31 de Outubro de 2018, após recebimento do Ofício
nº 118/2018 – Conselho Tutelar de Santa Inês/MA, cujo objeto consiste em averiguar a suposta disposta de guarda da menor Flávia
Sofia Furtado Sousa, entre a mãe Allana Flávia dos Reis Furtado e a avó materna Flaviana dos Reis Furtado.
RESOLVE
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, V, c/c art.5º, III, do Ato Regulamentar Conjunto
nº 05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, visando a apuração
da situação acima apontada, para posterior ajuizamento e ação penal cabível, encaminhamento para autoridade competente ou
arquivamento na forma da lei, e determinar, desde já, as seguintes providências:
a) A designação do servidor Johnneth de Sene Fonseca, Técnico Ministerial – Informática do quadro permanente de servidores da
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de
acordo com a necessidade de serviço, substituído pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Santa Inês;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico
do MPMA;
d) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Santa Inês pelo prazo de 10 dias;
e) Notifique-se a Sra. Alanna Flávia dos Reis Furtado para comparecer nesta Promotoria de Justiça na primeira data disponível na
agenda da 3.ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, devendo ela ser cientificada no ato da notificação que deverá comparecer
com uma intérprete de libras, ante a sua deficiência auditiva;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 15 de Abril de 2019.
FRANK TELES DE ARAÚJO
Promotor de Justiça
Matrícula 968016
PORTARIA-3ªPJSI – 72019
Código de validação: 35D2D97FD6
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Frank Teles de Araújo, titular da 5ª Promotoria de
Justiça de Santa Inês/MA, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, no uso de suas no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201,
incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
Considerando que o artigo 201, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Ministério Público
promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
Infância e à Adolescência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Considerando as disposições no Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP que prevê a instauração de Procedimento
Administrativo para apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Art. 3º, V)
Considerando os autos da Notícia de Fato Nº 058/2018-3ªPJSI, instaurada em 1º de Novembro de 2018, após recebimento do
Ofício nº 112/2018 – Conselho Tutelar de Santa Inês/MA, noticiando a situação de vulnerabilidade das crianças Zaquiel Martins
Pereira, Simone Martins Ferreira, Samuel Martins Ferreira, Samara Martins Ferreira e Sara Ferreira da Conceição, as quais
encontram-se perambulando pelas ruas da cidade, pedindo comidas, com o consentimento dos genitores.
RESOLVE
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, V, c/c art.5º, III, do Ato Regulamentar Conjunto
nº 05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, visando a apuração
da situação acima apontada, para posterior ajuizamento e ação penal cabível, encaminhamento para autoridade competente ou
arquivamento na forma da lei, e determinar, desde já, as seguintes providências:
a) A designação do servidor Johnneth de Sene Fonseca, Técnico Ministerial – Informática do quadro permanente de servidores da
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de
acordo com a necessidade de serviço, substituído pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Santa Inês;
b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico
do MPMA;
d) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Santa Inês pelo prazo de 10 dias;
e) Aguarde-se o fim do prazo de resposta do Ofício OFC-3ªPJSI-712019 destinado ao Conselho Tutelar de Santa Inês/MA, e caso
de não resposta certificar aos autos;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 15 de Abril de 2019.
FRANK TELES DE ARAÚJO
Promotor de Justiça
Matrícula 968016
Procedimento Administrativo nº 008/2019-1ªPJSI (446-267/2019-SIMP)
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça no dia 12 de fevereiro de 2.019 tendo
em vista o atendimento de Manoel Benedito do Nascimento no Ministério Público onde informou que necessitava realizar sessões
de fisioterapia.
Segundo Manoel Benedito do Nascimento há aproximadamente 80 (oitenta) dias, lhe foi prescrita a realização de 20 (vinte) sessões
de fisioterapia, com frequência de 03 (três) vezes na semana, não tendo realizado as sessões em razão da necessidade de seu
deslocamento até a clínica para a realização.
Desta feita, apesar do agendamento ter sido devidamente realizado pelo Município, em razão de não possuir condições físicas para
tanto, não realizou as sessões.
Por fim, informou que realizaria nova consulta, no dia em que compareceu a este órgão ministerial, dia 12/02/2019, para obtenção
de nova prescrição médica, tendo em vista que a que possuía datava de mais de 90 (noventa) dias.
Na ocasião do comparecimento, foi orientado pela Promotora de Justiça Titular da 1ªPJSI a retornar ao Ministério Público com a
nova prescrição médica a fim de que a realização do tratamento fosse devidamente solicitada ao Município de Santa Inês.
Em 15 de fevereiro de 2.019, compareceu neste órgão a Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, ocasião em que informou que,
dependendo da natureza das sessões prescritas pelo médico, estas poderiam ser realizadas na residência do reclamante. Tendo
acrescentado, na oportunidade, que o paciente não havia entregue todos os documentos necessários para a realização da fisioterapia
que ele necessitava, razão pela qual o tratamento não havia se iniciado, estando a Secretaria Municipal de Saúde aguardando o
contato do paciente (termo de declaração de fls. 09).
Considerando o lapso decorrido desde o comparecimento de Manoel Benedito do Nascimento, e não tendo ele se feito presente
novamente para oferecer novas informações sobre o seu caso, bem como entregar a prescrição médica acerca das sessões de
fisioterapia, foi determinada a realização de contato com ele, visando solicitar o seu comparecimento para o oferecimento de
informações atualizadas sobre o objeto do presente procedimento.
Às fls. 11 foi juntada aos autos certidão, por meio da qual restou consignada a realização de contato com Manoel Benedito do
Nascimento solicitando o seu comparecimento a Promotoria de Justiça.
No dia 11 de março de 2.019, Manoel Benedito do Nascimento compareceu a esta Promotoria de Justiça, ocasião que informou, em
síntese: (i) que no dia 12/02/2019 realizou consulta médica, sendo-lhe prescrita a realização de 10 (dez) sessões de fisioterapia,
após as quais deveria retornar para nova consulta médica; (ii) que mostrou a prescrição para a fisioterapeuta que atende sua esposa,
integrante da Equipe de Saúde na Família; (iii) que está realizando, sem qualquer intercorrência, as sessões de fisioterapia
prescritas, em uma frequência de 02 (duas) vezes na semana, logo após a realização das sessões de sua esposa; (iv) que já havia
realizado 04 (quatro) sessões até a data de seu comparecimento, e (v) que não trouxe consigo a prescrição médica referente às
sessões de fisioterapia, mas compareceria a este órgão para entregá-la (termo de declaração de fls. 12).
Tendo em vista as informações oferecidas em termo de declaração, foi determinado que se aguardasse a apresentação da
documentação médica supracitada (termo de deliberação de fls. 13).
Conforme informado no termo de declaração de fls. 12, Manoel Benedito do Nascimento compareceu a este órgão para oferecer a
prescrição médica supracitada, tendo sido o documento juntado às fls.15.
No que importa, o relatório.
Da análise dos autos, constata-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês adotou todas as providências necessárias
visando o fornecimento adequado das sessões de fisioterapia necessárias a Manoel Benedito do Nascimento, após o oferecimento,
por ele, da documentação necessária, qual seja, prescrição médica atualizada.
Desta feita, constata-se que razão não há para o prosseguimento do presente procedimento, sobretudo em virtude do fato de que
todas as providências que competiam a esta Promotoria de Justiça foram devidamente e oportunamente adotadas, de modo que o
fato veiculado a este órgão de execução encontra-se solucionado pela atuação extrajudicial ministerial.
Diante do relatado, e com fulcro no art. 8º, inciso III, c/c art. 13, ambos da Resolução nº 174/2017-CNMP e do art. 10 do Ato
Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, promovo o arquivamento do presente Procedimento Administrativo, o qual
deverá ser arquivado no âmbito desta Promotoria de Justiça, decorrido o prazo para interposição de recurso previsto, ex vi do § 4º,
do art. 13 da Resolução nº 174/2017-CNMP e do caput do dispositivo já citado do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-
GPGJ/CGMP.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, e no art. 13, da Resolução nº
174/2017-CNMP, notifique-se o Manoel Benedito do Nascimento, dando-lhe ciência da presente promoção de arquivamento,
cientificando-lhe, ainda, a respeito do prazo para interposição de recurso perante o CSMP, caso entenda cabível.
Outrossim, em obediência ao disposto na parte final do art. 12 da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério
Público, comunique-se, via DIGIDOC, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão a respeito da
presente promoção de arquivamento, encaminhando-lhe cópia da presente promoção de arquivamento, não sendo necessária a
remessa dos autos.
Dê-se baixa no livro competente, bem como no SIMP, fazendo-se as anotações necessárias.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 21/03/2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 25/04/2019. Publicação: 26/04/2019. Edição nº 076/2019.
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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Promotor de Justiça, resp.