14
ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 15 DE OUTUBRO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 189 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: la PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 16OUT2002 (QUARTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM ÁLVARO Supervisor de Área CAP QOBM MORAIS Coordenador de Operações ao ClOp CAP QOBM LESSA Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRÔNIO Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA BM/4 Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ALESSANDRE TEN QOBM LEL1S MENSAGEM O pobre é odiado até do companheiro, porém os amigos dos ricos são muitos. O que despreza ao seu companheiro peca, mas o que se compadece dos humildes é bem-aventurado. (Provérbios 14: 20 e 21). 2" PARTE — INSTRUÇÃO 1 — PROGRAMAÇÃO DE CURSOS (FIEPA/SENAI) MÊS DE OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/2002 Cfl IIORARIO PERÍODO CURSO INTRITIOR 60 Manha 14out a 1°nov Motor MWM 6.10T Isaias 80 Tarde I4out a 08nov Motor Scania DN 11 Isaias 40 Tarde 07 a 25out Eixo Traseiro DANA 80 e 411 Lameira 20 Tarde 28out a 1°nov Eixo Traseiro RS 23-155 Lameira 60 Noite 17out a 13nov Motor Cummins Série B Lameira 60 Tarde 14out a 1°nov Motor Cummins Série C Sidcsio 40 Noite 10 a 29out Lubrificação Automotiva Sidesio 80 Noite 3lout a Oónov Motor MWM D232V8 Sidesio aim Geral n" 189, 15OUT2002/QCG — E-MAIL itjgckplia . Q1,coul.11r Pág. 1876

ESTADO DO PARÁ BELÉM-PARÁ, 15 DE OUTUBRO DE 2002 … · 2015. 3. 20. · ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 15 DE OUTUBRO DE

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 15 DE OUTUBRO DE 2002

BOLETIM GERAL N° 189 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

la PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 16OUT2002 (QUARTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM ÁLVARO Supervisor de Área CAP QOBM MORAIS Coordenador de Operações ao ClOp CAP QOBM LESSA Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRÔNIO Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA BM/4 Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ALESSANDRE

TEN QOBM LEL1S

MENSAGEM O pobre é odiado até do companheiro, porém os amigos dos

ricos são muitos. O que despreza ao seu companheiro peca, mas o que se

compadece dos humildes é bem-aventurado. (Provérbios 14: 20 e 21).

2" PARTE — INSTRUÇÃO 1 — PROGRAMAÇÃO DE CURSOS (FIEPA/SENAI)

MÊS DE OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/2002 Cfl IIORARIO PERÍODO CURSO INTRITIOR 60 Manha 14out a 1°nov Motor MWM 6.10T Isaias 80 Tarde I4out a 08nov Motor Scania DN 11 Isaias 40 Tarde 07 a 25out Eixo Traseiro DANA 80 e 411 Lameira 20 Tarde 28out a 1°nov Eixo Traseiro RS 23-155 Lameira 60 Noite 17out a 13nov Motor Cummins Série B Lameira 60 Tarde 14out a 1°nov Motor Cummins Série C Sidcsio 40 Noite 10 a 29out Lubrificação Automotiva Sidesio 80 Noite 3lout a Oónov Motor MWM D232V8 Sidesio

aim Geral n" 189, 15OUT2002/QCG — E-MAIL itjgckplia.Q1,coul.11r Pág. 1876

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

80 Manhã 28out a 25nov i Motor Cummins NT 855 Nonato

40 Tarde 07 a 18out Motor Sprint Mecânica Diesel — Módulo 2

Nonato Nonato 80 Tarde 21out a 18nov

80 Manhã l4out a 08nov 28out a 25nov

Bomba Injetora 1 — Bosch Bomba Injetora VE Instalação Veicular

Edilson Edilson Castro

80 Tarde 60 Tarde 07 a 25nov

60 Tarde 28out a 08nov Eletricidade e Eletrônica Básica

Castro

20 Noite 10 a 18out Manut. Equip. Elétrico

Veicular 2

Castro

60 Noite 21out a 18nov Instalação Veicular Castro

60 Manhã 04 a 25nov H- 27nov a 17dez

Mecânica Diesel Módulo 1 Motor MWM D229/6

Isaias Isais 60 Manhã

40 Tarde 11 a 25nov Motor Tramontini Isaias

60 Tarde 27nov a 17dcz Mecânica Diesel Módulo 1 Isaias

40 Tarde 04 a l8nov Motor MWM 4.10T Lameira

20 Tarde 20 a 2ónov Caixa de Mudanças CL 3905 Lameira

40 Tarde 28nov a 11dcz Sistema de Freios Lameira

60 Noite 18nov a 13dcz Motor Cummins Série C Lameira

60 Tarde 04 a 25nov Motor MWM D229/6 Sidesio

40 Tarde 27nov a 10dez Lubrificação Automotiva Sidesio

40 Noite 09 a 30nov Lubrificação Automotiva Sidesio

80 Manha 27nov a 27dez Mecânica Diesel — Módulo 2 Nonato

80 Tarde 20nov a 17dcz Motor Scânica DN 11 Nonato

90 Manhã 11nov a 12dcz Bomba Injetora Diesel 2 Bosch Motor Cummins Série B

Nonato Edilson 60 Tarde 27nov a 17dcz

60 Tarde 1 I nos. a 02dcz Manut. Equip. Elétrico

Veicular I

Castro

40 Noite 20nov a 09dcz Eletricidade e Eletrônica

Básica

Castro

20 Tarde 12 a 27dez Eixo Traseiro RS 23-155 Lameira

20 Noite 16 a 27dez Caixa de Mudanças CL 3905 Lameira

60 Noite 03 a 31dez Mecânica Diesel Módulo 1 Sidesio

40 Manhã 16 a 30dez Lubrificação Automotiva Edilson

20 Tarde 03 a 09dez Manut. Equip. Elétrico

Veicular 2

Castro

60 Tarde 10 a 3 ldez Instalação Veicular Castro

40 Noite I() a 31dez Eletricidade e Eletrônica

Básica

Castro

Boletim Geral n" 189, de 15OUT2002/QCG - E-MAIL pjgcbm(ãbolcontbr Pág. 1877

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

____ PROGRAMAÇÃO 2002 - BIMESTRAL Condutores dc Veículos Rodoviários

40 18 às 2211 02 a 13set Transportadores de Produtos Definir

. _. Perigosos — Específico - MOPP 20 13 às 17h 09 a 13set Prevenção dc Acidentes do Trabalho

Membros da CIPA _para Definir 44 18 às 22h 09 a 23set Formação de Condutores para Definir

Transporte Escolar 32 13 às 17h I 1 a 22set Segurança na Operação de Definir

Empilhadeira 30 13 ás 1711 12 a 20set Formação Teórica Técnico para Definir

Obtenção da CNH Condutores de Veículos Rodoviários

•0 18 às 2211 16 a 27set Transportadores de Produtos Definir Perigosos — Específico - MOPP

40 18 às 2211 16 a 27set Segurança na Operação de Caldeira Definir 40 18 às 22h 16 a 27set Formação Didática Pedagógica para Definir

Instnnor 30 18 às 22h 19 a 27set Formação Teórica Técnico para Definir

Obtenção da CNH 20 13 às 17h 23 a 27set Direção Defensiva (Renovação da Definir

CNH) 80 18 às 2211 I" a 28set Formação Didática Pedagógica para

Técnico de Segurança no Trabalho Definir 80 18 às 2211 03 a 3oset Panificação Básica Definir

Condutores de Veículos Rodoviários 40 13 às 17h 07 a 18out Transportadores de Produtos Cancelada

Perigosos — Específico - MOPP 60 18 às 2211 07 a 25out Capacitação de Secretária Definir 20 18 às 2211 14 a 18out Noções Básicas de Primeiros

Socorros Definir 30 18 às 2211 14 a 22out Formação Teórica Técnico para Definir

Obtenção da CNH Condutores de Veículos Rodoviários

40 18 às 2211 14 a 25out Transportadores de Produtos Definir Perigosos — Específico - MOPP

48 13 às 17h 14 a 31out Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo dc Definir Passageiros

io1ctim Geral n" 189 de 15011T2002/Q('G E-MA11, Pág, 1878

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32 08 às 12h 16 a 25out Segurança na Operação de Definir

Empilhadeira

44 13 às 20h 21 a 26out Boas Práticas na Fabricação de Definir

Conservas Acidificadas

V4 C • 4

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Nota: Local de inscrições: CEDAM — Setor de Atendimento ao Cliente, Horários 09:00 ás 11:30 horas, 14:30 às 21:30 horas. A realização dos cursos nas datas programadas, dar-se-á mediante a confirmação de no mínimo DOZE alunos por turma. Programação sujeita a inclusão de novos produtos.

3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1— ASSUNTOS GERAIS

A — ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 — LICENÇA DE SAÚDE — CONCESSÃO

Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 10OUT2002. Ao 1° TEN QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO, do

QCG, 16 (dezesseis) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 26OUT2002.

B — ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — LICENÇA DE SAÚDE — CONCESSÃO

Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 09OUT2002. Ao CB BM JOÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO, do

QCG/CEDEC, 05 (cinco) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 14OUT2002.

II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 — VISITA AO QUARTEL DO 1° SGBM/I — SANTARÉM

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL

FATORES DESPACI 10

n. ,Y4S4: O ato de Promoção a 21 de ABR do ano em curso e que

vaio a tomar sem efeito. Questiona ainda que cumprirá todas as instàncias da esfera judicial para rever tal decisão.

O Comando Geral apóia o Ten Soares e espera corrigir o

problema com a Nova Lei de Fixação de efetivo.

5/41.11)9B9' Apresenta e entrega documentação, em mãos ao Cmt Geral, que reivindica sua condição que desde 97 o quadro de acesso prejudica sua ascensão funcional que acompanha a tramitação de seus administrativa e judicialmente.

O Comandante Geral apóia o Sgt Libório e espera fazer justiça ao mesmo com a Nova lei de fixação de efetivo.

5_0_ Iteboizças: Sugere redistributçào de vagas dentro dos

quadros.

AO Assistente do Contando para apresentar estudo sobre a

questão.

Boletim Geral n° 189, de 15OUT2002/QCG - E-MAIL zulchni comi br Pág. 1879

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

lim 1 'rht Gemi Encaminhar projeto de lei sobre o retorno dm datas de promoçã o bem como, a redistribuição e/ou extinção de taiadros

Ao Chefe de Ca inflete, convocar Oficiais responsáveis pela proposta

Sci Peonildo• Questionou o problema de eletivo, levando em consideração a necessidade de viabilizar com a máxima ragencia ., aumento para o I" SeiltNill,. Salientou tambem que há tl,NC 8(110) il1031lal o eletivo pleVi N tO era de km

homens, nunca preenchido, e atualmente é de 140 homens

Ao Diretor de Ensino e Instrução para providenciar corgo ('urso

ue so de :

'S" ;'Peeineo "r Slintdre" "e"'""""g":

i'peev,sas.

Ter] Soare,: Questionou sobre o FUNSAU, porém já foram feitas várias reivindicaç,ães no sentido de sair do mesmo, porém até então nada Mi resolvido, apesar de ter sido informado pelo Cmt. Geral que em 2(dois) meses esta situação estaria resolvida, porém nada aconteceu. Em face disso, a Associação fez solicitação no intuito de sair do quadro, porem em resposta a tal solicitação, o Cmt se comprometeu a resolver -pessoalmente" tal situação.

Ao Diretor de Pessoal para providencia com a . r

U 'M "' urgencia.

U!...Sa . Salientou sobre a situação do IPASEP, onde desde 1994 não são pagos os beneficios correspondentes ao IPASEP. Vale ressaltar que tal direito só pode ser exercido após 5(cinco) anos, logo, desde 1999 que não é pago tal direito.

Ao Diretor de Pessoal para fazer estudo a respeito e zo apresentar no pra de 40 ((luar entas) dias ao Coman

Gerui

Sd Rege Refenu-se quanto a Regulo Oeste do Pará, que possui apenas o I° SGI3M/1 como referencial, necessitando que além da expansão de UBM's na região, o aumento de eletivo tanto para Santarém, quanto para as novas unidades,

,.1,o Comandante Operacional para apresentar estudo a respeito para novas C's no Oeste do Para. OM

1.MS: Ficaram de ser entregues ao Cap lima, cópias dos seguintes documentos: Relação dos militares que não desejam mais permanecer associados ao FUNSAU; Relação dos militares que não receberam beneficios do IPASE'',

Auxilio Fardamento para cabos e soldados no contracheque dos mesmos _

Ao Assistente do Comando para apresentar estudo a respeito.

(Ref. Nota n° 019/2002- Gab. Cindo)

2 — COOPERBOM — IN FORMATIVO SOBRE EM PRÉSTIMOS

Informamos a todos os nossos cooperados que a reserva de Empréstimo para os meses de novembro e dezembro/2002, serão antecipados por motivo do Balanço do Governo do Estado. o período de reserva para o mês de novembro será feita de 10 a 20 de outubro de 2002, e a de dezembro será de 25 cie outubro a 05 de novembro de 2002.

Estamos enviando também novas fichas cie filiação para aqueles que desejarem fazer parte da COOPERATIVA, procure a B-1 de sua unidade.

Certos de contar-mos com a compreensão de todos. agradecemos.

Boletim Geral N" 189 de 15OUT2002/QCG E-11A11, Pág. 1880

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Atenciosamente.

ALESSANDRO ZELL DE ARAÚJO — 1° TEN Q011111 Presidente

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t• 4y 4 e

: ...,

3 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA Parecer n° 177/2002 - COJ Objeto: Portaria n° 553, de 19 de SET 2002 e Portaria n° 567,

de 27 SET 2002 Assunto: Legalidade da Prorrogação de Prazo de validade do

Processo Seletivo ao C1-10/2001. Em relação a documentação supracitada verificamos que o

assunto já foi objeto de Parecer por parte desta Comissão de Justiça (Parecer n° 1-13/2002-00J), onde o membro da COJ, 1° Ten QOBM CLEBER ALCIR TAVARES BAÍA manifestou-se em princípio que o prazo de validade do concurso C110/2001 estaria esgotado, posto que na norma para seleção interna, fora limitado para o ano de 2001, fazendo porém uma ressalva com base na doutrina do Ilustre Jurista Hely Lopes Meirelles, mencionando que dependendo do interesse da administração, esta pode, por uma questão de conveniência e oportunidade, alterar uns dos critérios, que no caso seria o prazo de validade, referindo-se ainda ao disposto no Art. 37, III, da Constituição Federal: "o prazo de Validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."

A fim de proporcionar-mos a V. Exa., maior segurança em sua decisão, em relação ao assunto tão complexo, analisamos o caso em comissão e aprofundamos o estudo onde em pesquisa realizada na revista Jurídica CONSULEX, n° 136, de 15 de setembro de 2002, a qual traz a questão em matéria de capa, de onde extraímos trechos esclarecedores a respeito do assunto, os quais citamos a seguir, in verbis:

Concurso Público — Vagas — Nomeação. o princípio razoabilidade é conducente a presumir-se, como objeto do configurador de desvio de poder, ato da Administração Pública que implique nomeação parcial de candidatos, indeferimento da prorrogação do prazo do concurso sem justificativa socialmente aceitável e publicação de novo edital com idêntica finalidade. `... como o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal tem o objetivo manifesto de resguardar precedências na seqüência dos concursos, segue-se que a Administração não poderá, sem burlar o dispositivo e sem incorrer em desvio de poder. deixar escoar deliberadamente o período de validade do concurso anterior para nomear os aprovados em certame subseqüente. Fosse isto possível, o inciso IV tonar-se-ia letra morta, constituindo-se na mais rúptil das garantias.

Boletim Geral N° 189, de 15OUT2002/QCG - E-MAIL leualr_lib bol,mw 1. r Pág. 1881

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Pronunciou-se a respeito o STF, mediante julgamento do RE n" 192.568-0, do qual se extrai lapidar síntese do voto cio Ministro Marco Aurélio:

:1 interpretação de dispositivo legal ou constitucional há de fazer-se de modo sistemático e teológico, metidos aos quais não se sobrepõe o alusivo à interpretação verbal. Se a Carta assegurara, no prazo de validade do concurso, a convocação de candidatos nele aprovados com prioridade sobre novos concursado.s, ou seja, candidatos aprovados' em concursos posterior, é de concluir-se que a inércia, intencional, ou não, da Administração Pública, deixando de preencher cargas existentes, leva a convicção sobre a tindaridade do direito ,injetivo de ser nomeado. No campo da atuação administrativa, não se pode admitir atos que consubstancie tergiversação, verdadeiro drible a normas imperativas como são as constantes da Carta de 1988."

Do trecho reproduzido, vislumbra-se que a inércia da Achninistração pode levar a lesão do direito subjetivo do candidato, representado no ar!. 37, IV, da Constituição Federal. ou seja, há va_g_a_,, há necessidade da Administração há o interesse do candidato, mas não há nomeação. Se a convocação ocorre no prazo de validade, materializa-se com maior força esse direito subjetivo. a Administração não mais poderá negar-lhe a assunção do cargo, independentemente de os atos complementares terem se dado após os escoamento do prazo. É decorrência lógica da interpretação levada a efeito pela Excelsa Corte.

Não obstante, entendimentos diversos, infere que apenas a convocação do candidato deverá ser jeito no prazo de validade, e, atendido este requisito, os atos ditos complementares poderão ocorrer após a influência deste. (Grifos Nossos)

Portanto, ao nosso ver, mio obstante haja entendimentos diversos, como citado acima. entendemos que, embora o prazo de validade do concurso tenho sido para o ano de 2001, ou seja, seu prazo de validade tenha expirado em 31 de dezembro de 2001, a Administração, conforme exposto acima, não poderá deixar de prorrogá-lo, uma vez que há vagas, há necessidade da Administração e há interesse de candidatos, e que a inércia cia Administração mesmo não intencional levaria a lesão de direito subjetivo destes.

Diante do exposto é que ratificamos o Parecer n° 143/2002 — COJ, de 30 JUL 2002, e que nos manifestamos favoravelmente a legalidade das Portarias n° 567 e 553/2002.

Este é o Parecer, salvo melhor juizo.

Belélii-Pa, 10 de outubro de 2002.

Boletim Geral N" 189 de 15(MIT2002/QCG - E-MAIL aj;..tIllu,',./1 , 01,'.'.11,1.1 Pág. 1882

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sill,c14 o

). Vidas Alheias e Riquezas a Salvar r2

CLAUDIO ANTONIO DA S. CAVALCANTI — CAP QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO: I.Hotriologo o parecer; 2. Segue seqüencialmente abaixo as Portarias de n" 553 e

567/2002.

4 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 553, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso dc suas atribuições legais, c CONSIDERANDO a necessidade da urgência na indicação de

militares ao Curso de Habilitação de Oficiais BM/2002; CONSIDERANDO que, no ano de 2001 foi realizada a Seleção

Interna para o Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares, conforme Boletim Geral n° 07 de 10 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO a existência de três vagas em claro para o posto de 2° Tenente BM, no Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros

Militares (QOABM); CONSIDERANDO a existência de militares classificados e

habilitados para o CHO/BM no ano de 2002; CONSIDERANDO enfim, o Art. 37, III da Constituição

Federal.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se

PORTARIA N° 567, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002. O Coordenador Estadual dc Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar, e

Considerando o parecer n° 153/2002-00J, sobre a validade do

concurso CH0/2001 para aplicação ao CHO/2002;

Boletim Geral N° 189, dc 150UT2002/QCG - E-MAIL auchiti Pág. 1883

RESOLVE: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo de validade do Processo

Seletivo ao Curso de Habilitação de Oficiais BM/200 I para o ano de 2002 com suas prerrogativas e pareceres.

An. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data dc sua

publicação.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Considerando a necessidade de imediata indicaçãio dos candidatos para matrícula cm outubro dc 2002 a PMPA.

RESOLVE:

Art. 1" - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados subseqüentes no exame intelectual do concurso ao Curso dc Habilitação dc Oficias/CHO, realizado no ano de 2001, para realização do exame de Saúde e Teste de Aptidão Física, a fim de serem matriculados no CHO/2002:

SUB TEN BM NAZARENO DIAS DE ALMEIDA — 1° GBS: SUB TEN BM JOÃO BATISTA FREITAS GARCIA — 3°

GBM;

SUB TEN BM RAIMUNDO MIZAEL DE JESUS FERREIRA — CFAE.

Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3" — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se

4" PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA

Processo n.° 069/2002 — COJ/Ass. Jur. — BM, Belém-PA, 03 de outubro de 2002.

Interessado: AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA Assunto: Pedido de reconsideração

Senhor Comandante Geral Cumprindo determinação dc Vossa Excelência passamos a

analisar o pedido de Reconsideração de Ato interposto pela advogada, do interessado.

Convém mencionar o que estabelece o Parecer n° 149/2002 — COJ, ao analisar a 40 Parte publicada no BG 146, na qual o requerente foi licenciado a bem da disciplina das fileiras do CBMPA e que a punição foi justificada pela autoridade que respaldou-se no inciso I do Art. 32 do RDCBM e ainda pelo mesmo encontrar-se respondendo IPM, acusado de ter furtado no dia 16.11.96 um radio toca-fita do veículo pertencente a Sr. Emanuel Souza da Silva.

Art. 32 do RDCBM — Licenciamento a bem da disciplina consiste na exclusão da praça, sem estabilidade, assegurada, do Estado Efetivo da Corporacão quando:

3oleth» Geral N" 189 de 15OUT2002/QCG - E-MAIL íljecillulÁitnum ju. pág. 1884

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C I . 1 a be.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar.

Inciso 1 — A transgressão afeta o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar o decoro da classe ou importar em descrédito para

a Corporação. Que o requerente quando do licenciamento possuía estabilidade

e que portanto não poderia ser liminarmente excluído das fileiras da Corporação senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado, Processo Administrativo ou Procedimento de avaliação Periódica de desempenho, em ambos os casos sendo assegurado o contraditório e ampla defesa. Prevista no Art. 41 § 1°, inciso da Constituição Federal.

Art. 41 — são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores, nomeados em virtude de concurso público.

1° - O servidor público estável, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante Processo Administrativo em que será assegurado ampla defesa.

Que o peticionário, quando do seu licenciamento possuía plena estabilidade e que portanto não poderia ser liminarmente excluído das fileiras da Corporação, senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado, Processo Administrativo ou Procedimento de avaliação periódica de desempenho em ambos os casos, sendo assegurado o contraditório e ampla

defesa: Que o requerente foi excluído "ex-oficio" no comportamento

"Bom" e que segundo o mesmo, constitui lesão de direito fazendo referenciado ao regulamento ao inciso 11 do Art. 32 do RDCBM.

Conforme o BG n° 146 de 12 AGO 97 observa-se que o requerente, foi de fato excluído da Corporação por ter sido indiciado nos Autos de Inquérito Policial Militar

Ocorre Senhor Comandante, que o requerente foi licenciado em 12 AGO 97, conforme BG 146, naquela mesma data o fato se consumou por ter completado 05 (cinco) anos.

Vale salientar que o direito do requerente está irremediavelmente prescrito desde 12 AGO 2002.

A Lei n° 9.784/99, estabeleceu na esfera federal o prazo de 05

(cinco) anos, para administração anular seus próprios atos. Sobre o Prescrição Administrativa. Ensina "Hely Lopes Meirelles" em sua obra "Direito

Administrativo Brasileiro" 27° edição pag. 649/650.

Boletim Geral N° 189, de 1501.1T2002/QCG - E-MAIL Mcl:argetIckçonkhr Pág. 1885

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

"A prescrição, como Instituto Jurídico Pressupõe a existência de uma Ação Jurídica apta à defesa de um direito, porque ela significa a perda da respectiva ação, por inércia de seu titular. Mas impropriamente se fala em prescrição administrativa indicar o escoamento de prazo para interposição de recurso no âmbito da administração sobre a conduta ao poder publico.

O instituto da prescrição administrativa, encontra justificativa na necessidade de estabilização entre administrados e administração e entre esta os servidores, em obediência ao princípio da Segurança Jurídica.

Ocorre Excelência que o requerente devia ter ingressado com o pedido de Reconsideração quando ainda pertencia a Corporação, e não o fez, perdendo, portanto o direito dc legitimar sua defesa. Deixando passar mais de 05 (cinco) anos dando margem a prescrição.

Mediante os fatos e fundamentos acima expedido esta Assesoria Jurídica, opina pela improcedência de Pedido de Reconsideração e o arquivamento do pedido.

É nosso Parecer, salvo superior entendimento de Vossa Excelência

WALTER NOGUEIRA SILVA Assessor Jurídico do CBMPA DESPACHO: 1. Homologo o parecer; 2. Publique-se e arquive-se.

2 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CONCESSÃO Concedo ao Cap QOCBM Carlos Daniel Vale da Rosa, a

contar de 06 de outubro de 2002, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão de Sindicância da qual é encarregado, conforme Portaria 110 520/02

Gab. Cindo, de 04 SET 2002 publicado em BG n° 168, 13 SET 2002; tendo em vista a necessidade de realização dc diligência indispensável para a elucidação dos fatos. (Oficio n° 02/2002 — Sind).

(Ref, Nota n° 044/2002- COJ)

3 — ELOGIO O MAJ QOBM Ajudante Geral do CBMPA, no uso da

competências que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR; O 20 SGT BM JOSÉ LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA, do

QCG, por ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada. no Banco dc Sangue do Centão dc Hemoterapia c Ilematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

noletim Geral N" 189 de 15OUT2002/QCG E-MAIL Pág. 1886

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Cli

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4 — PUNIÇÕES DISCIPLINARES O Cap. QOBM Carlos Alberto Moreira Reis. Cmt do 2° SGBM/I

— Marabá, no uso da competência que lhe confere o Art. 11. inciso III do

RDCBM, resolve:

PUNIR Com REPREENSÃO, os Soldados BM's JOSÉ FERNANDES

GILEB DOS PREZERES e ADEILTON XAVIER DA NÓBREGA, por terem no dia 17 de Setembro de 2002, quando de serviço, desconsiderado ordem do Adjunto ao Oficial de Dia, 3° Sgt BM ROGÉRIO, e quando dado o

direito de defesa através do Procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar N° s 100/2002 e 101/2002, não justificaram seus atos. N° s, 26 e

96 do anexo I do Art. 15, com agravante do inciso II e VI alínea A do Art. 20. Tudo do RDCBM. Transgressão Leve. Permanecem no comportamento-

"BOM".

OBS: A referida punição terá efeito, a partir da transcrição em

Boletim Interno, da publicação em Boletim Geral.

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o Sd BM GILSON

SOARES DOS SANTOS, por ter no dia 22 de Setembro de 2002 (domingo), faltado serviço de prevenção no Estádio de Futebol Zinho dc Oliveira, e quando dado direito de defesa através de procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar n° 102/2002, não entregou em tempo hábil a resposta da PATD, não justificando seu ato, n°s 02, 26. 34 e 80 do Anexo I do Art. 15, com agravante do inciso II e III do Art. 20. Tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

OBS: A referida punição deverá ser cumprida, a partir da transcrição cm Boletim Interno, da publicação em Boletim Geral.

Com 02 (dois) dias dc DETENÇÃO. o Sd BM ALUIZIO TRAJANO DE MORAES. por ter no dia 01 de Outubro de 2002 (3° Feira), quando de serviço de Prontidão de Incêndio nesta UBM, utilizado o telefone da Comunicação (324-2100) por um tempo superior ao determinado pelo Of. de Dia, trazendo com isso transtorno ao bom andamento do serviço, e quando dado direito de defesa através de procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar n° 103/2002, não justificando seu ato, n°s 26 e 96 do Anexo 1 do Art. 15, com agravante do inciso. II e VI, alínea "a" do Art. 20. Tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

Boletim Geral N" 189, de 15OUT2002/QCG - E-MAIL ,ligçtdrIA pl.,:_ont,1:4 Pág. 1887

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

OBS: A referida punição deverá ser cumprida, a partir da transcrição em Boletim Interno, da publicação em Boletim Geral.

(Ref. Nota n° 18/2002- 2' SGBM/I)

Com 02 (dois) dias dc DETENÇÃO, o Sd BM FRANCISCO ALVES DOS SANTOS FILHO, por ter faltado desfile do 07 de Setembro dc 2002 (Sábado), c quando dado o direito de defesa através do Procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar n° 095/2002, não justificou seu ato. N° s 26 e 80 do anexo I do Art. 15, com agravante do inciso I e 111 do Art. 20. Tudo do RDCBM. Transgressão leve. Ingressa no Comportamento "INSUFICIENTE".

OBS: A referida punição deverá ser cumprida, . a partir da transcrição em Boletim Interno, da publicação em Boletim Geral.

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o Sd BM GILSON SOARES DOS SANTOS, por ter faltado serviço de Guarda - Vidas no dia 25 de Julho de 2002, e não participado em tempo a autoridade imediata a impossibilidade de comparecer ao de serviço, e quando dado direito de defesa através de procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar n" 078/2002, não justificou seu ato, n°'s 02, 26, 34 e 80 do Anexo I do Art. 15. Com agravante do inciso II do Art. 20. Tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

OBS: A referida punição deverá ser cumprida, a partir da transcrição em Boletim Interno, da publicação em Boletim Geral.

(Ref. Notas n°s 17 e 18/2002- 2° SGBM/I)

O MAJ. QOBM Comandante do 1" GBS, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

PUNIR Com REPREENSÃO, o CB BM MARCO ANTÔNIO

PINHEIRO DOS ANJOS, por ter no dia 30AG02002, quando de serviço de comunicante de dia, trabalhado mal, deixando de atender em tempo hábil. uma ocorrência de vazamento de GLP, transmitida via rádio pelo ClOp. Ao ser dado o direito de defesa por meio de PATD. não apresentou justificativas plausíveis. s 10, 26 c 139 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso 11 do art. 19 c agravantes de incisos II e VI alínea "a" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Leve. Permanecem no comportamento "BOM".

Com P2 (dois) dias de DETENÇÃO, o 3° SGT BM UER1SSON SANTOS E SILVA, por ter no dia 18JUL2002, faltado com a verdade ao I'

Ioletim Geral N" 189 de ISOUT2002/QCG E-MAIL Pág. 1888

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar . TEN BM CHRISTIAN (Oficial de Dia ao 1" GBS), sobre a falta da tampa do bote inflável. não informando o extravio da mesma. e ainda, usado de má lá. fez a substituição do referido material por outro. que encontrava-se na Seção de Salvamento Aquático, pertencente a outro bote. Ao ser dado o direito de defesa por meio dc PATD, não apresentou justificativas plausíveis. N" s 26, 77 e 91 do anexo 1 do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante de inciso II do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Leve. Permanecem no-

comportamento "BOM". (Ref. Of. n° 451 e 452/2002- 10 GBS)

5 — ATENUAÇÃO DE PUNIÇÃO O CEL QOBM Subcomandante Geral c Chefe do EMC do

CBMPA, no uso da competência que lhe confere os arts. 44, § único, inciso-III e 49 do RDCBM, resolve:

ATENUAR: De 02 (dois) dias dc DETENÇÃO para REPREENSÃO, a

punição disciplinar aplicada ao Sd BM ALUIZIO TRAJANO DE MORAES pertencente ao 2" SGBM/I — Marabá, por considerar leve a transgressão disciplinar cometida pelo referido militar. Permanece no comportamento BOM.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — Cel QOBM Comandante Gera! do CBMPA

Confere com o Original:

ÁLVARO PIN — Tett Cel QOBM Ajudante a do CBMPA

Boletim Geral N° 189, de 15OUT20112/Q('G - E-MAIL

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