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Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 1
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará - FAMEP
CONSELHO DIRETOR 2016/2017
Presidente : José Antonio Azevedo Leão - Prefeito de Breves MEMBROS DO CONSELHO FISCAL TITULAR Wenderson Azevedo Chamon – Prefeito de Curionópolis Lúcio Antônio Faro Bittencourt – Prefeito de Bujarú Membros do Conselho Diretor AMAM, AMATCARAJÁS, AMBEL, AMUCAN, AMUNEP, AMUT, CODESEI e COIMP.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001-2016
A EXMA. SRA. FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO, PREFEITA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Convocar através do 2º Edital de Convocação, os candidatos classificados no Concurso Público PMA – 01/2016, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 001/2016, a comparecerem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada na Rua Siqueira Mendes, nº 1359, Centro, nesta Cidade, no horário das 09:00 às 14:00h, no período de 12/09/2016 à 27/09/2016, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação. Art. 2º - Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes dos Anexos I e II. Art. 3º - O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.
SERVENTE
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580345602 MARIA DE FATIMA DOS ANJOS FREITAS 11
580509192 FRANCY TERESINHA DOS PASSOS GOES 12
580309720 LAIENNE BIANK BARBOSA CARDOSO 13
580146200 FERNANDA PEREIRA BARROS 14
AUXILIAR DE CUIDADOR
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580442993 ANDRESSA SOUZA RIBEIRO 03
AUXILIAR DE MERENDA ESCOLAR
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580111199 ANA MARIA COSTA FERREIRA 21
580073572 MATEUS FERREIRA SILVESTRE 22
580274217 MARIA DA CONCEICAO SILVA SOARES 23
580238032 DEBORA CRISTINA DE MATOS CARDOSO 24
580187764 ROBERTA CRISTINA SENA BITENCURT 25
580257754 MARIVALDO DE JESUS FERREIRA GOMES 26
580402584 EDINILDA DO SOCORRO MATIAS PANTOJA 27
580266788 GREYCIANE BARBOSA REIS 28
580075230 ANDREA DO SOCORRO ALVES 29
580423492 JOSIELEM ALVES SILVA 30
580334961 ROSANA DE SOUZA FERREIRA 31
580292436 KATIA MORAES DE ALMEIDA 32
580281485 ROSELITA FERREIRA TORRES 33
580446514 NAYANE MENDES DA SILVA 34
400001705 ADRIANA CARDOSO FERREIRA 35
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580367290 MERIAN PINHEIRO DA SILVA 16
580343111 DAYANA ROSSY MARTINS SAGICA 17
580317820 EDER MENDES CORREA 18
580110281 ABSON ALMEIDA VILHENA 19
580129179 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA 20
580148084 GERSON MARQUES DA SILVA 21
580496473 PAULA SOARES RODRIGUES 22
580145646 MAZAN RIBEIRO DE LIMA 23
580213781 ROSILANE BATISTA MENDES 24
580303608 VANDERSON RODRIGUES CORREA 25
580092739 DINALDO FERREIRA BARBOSA 26
580251012 DEISE CUNHA CARDOSO 27
580056821 ALEF FARIAS DA SILVA 28
580508340 PATRICIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 29
580397874 IVANILDA MORAES DOS SANTOS 30
AUXILIAR VIGILÂNCIA ESCOLAR
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580076199 MANUEL JOSE DA CUNHA FILHO 6
580239616 RAY CHARLI MARTINS SAGICA 7
580270882 ZAYRE BRUNEY SILVA PINHEIRO 8
580076156 SANTANA DE JESUS RODRIGUES PINHEIRO 9
580330389 EVANDRO PANTOJA DOS SANTOS 10
580292380 FELIX JUNIOR PANTOJA DE SOUSA 11
580457397 ANTONIO FARIAS COSTA 12
580188299 RODRIGO QUARESMA BRANDAO 13
580211622 EVANDRO DOS SANTOS RIBEIRO 14
580381200 RAFAEL MARTINS SAGICA 15
580338045 MARCOS EDUARDO ALEXANDRE DA COSTA 16
300056273 RUAN CARLOS MONTEIRO DA SILVA 17
580188442 IAN MARIO DA SILVA SOARES 18
580060160 MIGUEL QUARESMA MARTINS 19
580182380 FRANCINALDO BARBOSA E BARBOSA 20
400020696 CARLOS ALFREDO PANTOJA LOPES 21
580119378 ALVARO GOMES DO AMARAL NETO 22
580213102 ANDRE DIAS FERREIRA 23
580109925 GISELLE PALHETA MOURA 24
580250164 JOAO RAIMUNDO NOGUEIRA DA SILVA 25
MOTORISTA ESCOLAR
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
400054639 CARLOS ANDRE MACHADO SILVA 5
400054892 WALMIR SILVA DIAS 6
580031870 ALEXANDRE FREITAS DAS CHAVES 7
580214265 MARINALDO RIBEIRO FERREIRA 8
580069087 REGINALDO LOBATO RODRIGUES 9
MOTORISTA
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580228967 RAILSON QUARESMA E QUARESMA 4
AGENTE ADMINISTRATIVO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580425045 FRANCIDALVA MORAES NERI 71
580126676 EDILSON FERREIRA DE LIMA 72
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580140237 IACY CARDOSO PEREIRA 21
580190331 ITACI PINHEIRO PINHEIRO 22
580373134 NEIDIRENE NEGRAO PEREIRA 23
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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580087840 LORENA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA 24
580113396 RENATA MAUES PINHEIRO 25
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580271277 ADELSON BARBOSA DOS SANTOS 1
SECRETARIO ESCOLAR
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580170659 EDILEIDE FERREIRA DA SILVA 11
580362132 ZENILSOM LOURINHO DE SOUSA 12
580162818 MARIA RAIMUNDA CARDOSO DOS SANTOS 13
580287637 ODAIR JOSE COSTA GOMES 14
580293440 HELEM CRISTINA GUIMARAES NONATO 15
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580171566 DELSON FERREIRA PASTANA 3
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580288307 SANDRA DOS SANTOS COSTA 1
TÉCNICO EM SANEAMENTO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580272770 MARCIO COSTA CARDOSO 1
ASSISTENTE SOCIAL
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580440362 EURICLEA MIRANDA DE OLIVEIRA 20
580193802 AMANDA LIMA TORRES 21
400039567 ELIZANA DE MOURA SOUSA 22
580055736 RIZIA SANTOS PIRES ALTENHOFEN 23
580032981 MARLEY DO SOCORRO SOBRINHO BRITO 24
580309347 TATIANE DA SILVA PEREIRA 25
580332969 RUBIA DANIELE CARDOSO DE MELO 26
580331210 RIVIANNE DE JESUS SANTOS CARDOSO 27
ADVOGADO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580032167 INAYE LARISSA FARIAS DOS SANTOS 1
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580069397 JOAO VITOR DE NOVOA PINTO 2
ENGENHEIRO AMBIENTAL
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580085392
KATHUCIA DA SILVA BARBOSA 2
MEDICO VETERINARIO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580080749 DALINNE CHRYSTIAN CARVALHO DOS SANTOS 1
PEDAGOGO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580236196 BRUNA FERNANDA PACHECO PEREIRA DA SILVA 2
PSICÓLOGO
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580092917 RAFAEL TEIXEIRA DA SILVA 10
580076768 ARIANE TAVARES BENTES 11
580293866 EDUARDO FELIZ CAVALCANTE 12
580446115 JOELMA DO SOCORRO LIMA BEZERRA 13
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580239276 LEANDRO NASCIMENTO DUARTE 7
580468780 LUCIANA SANTOS DA SILVA 8
580386201 MARILDA GOMES RIBEIRO 9
400045540 ANDRESSA FORTUNATO BENTIVI DE CASTRO 10
PROFESSOR EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA – ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580221148 IVONICE GONÇALVES DOS SANTOS 28
580237664 MICHELE DE SALES NUNES 29
580455475 JOELMA PEIXOTO DA SILVA 30
580466744 ELCIO ALDRIN PANTOJA DA COSTA 31
580179486 ELLEN JOISSE FERREIRA DA COSTA 32
580244245 BENEDITO DO NASCIMENTO SOUSA 33
580202429 BIANCA REIS DA COSTA 34
580344118 KEILA DE JESUS CARDOSO FARIAS 35
580211150 FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO DA SILVA 36
580137430 JULIANA DE ARAÚJO SARGES 37
580255530 LEANDRO HENRIQUE REIS TAVARES 38
580449262 EDINILMA SILVA FERREIRA 39
580336816 MARCIO JUNIOR MIRANDA 40
580139050 MESSIAS SILVA CORPES 41
580194264 ANDERSON JOSE RODRIGUES FERREIRA 42
580261514 MARIA AUGUSTA SANTOS LEAL 43
580315274 CLENIVALDO LIMA VALE 44
580125840 GINA MANUELLE CARNEIRO CARDOSO 45
580142396 RAFAELA CARDOSO MARQUES 46
580234800 JOSE LIMA DE ALENCAR 47
580241599 JANAINA VALENTE PEREIRA SILVA 48
580278905 JACQUELINE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS 49
580358151 ELITIANE FERREIRA CARVALHO 50
580053598 CRISGERLLEN LOBATO DE ARAUJO 51
580098796 RUI DEMOSTENES PINHEIRO DORIA NETO 52
580290506 CLAUDETE RODRIGUES DE ALCANTARA 53
580410510 SILAS DA SILVA NUNES 54
580508765 THIAGO JUAN CORREIA LIMA 55
580441113 ROSINETE FERREIRA BRITO 56
580346706 ISMAEL GARCIA RODRIGUES 57
580233561 RENATA DO SOCORRO SANTOS ARAUJO 58
580097471 MANELITO DE ARAUJO E SILVA COSTA 59
580098028 ANA LUCIA FERREIRA PONTES 60
580431487 RAILZA VINAGRE DOS SANTOS 61
580491889 MICHELLE IDALENE QUEIROZ BRAZAO 62
580164292 JUCELY DA SILVA E SILVA 63
580038904 JESSE RAY MENDES COSTA 64
580233634 CLEMENTE DOS SANTOS ARAUJO 65
580066991 VALDIRA BAHIA MATOS 66
580231003 EDIENE ELLEN DE AZEVEDO LIMA 67
PROFESSOR EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFA NTIL
INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
580108201 SANDRA DA SILVA FERREIRA 1
580448908 NICELINA PEREIRA DE ALMEIDA 2
580095908 ELIS COSTA FARIAS 3
400030713 MICHELE FARIAS AMARAL 4
580119637 PATRICIA SARDINHA DA SILVA VALENTE 5
580208290 TELMA MARQUES DA SILVA 6
300010842 LUCIANE MAUES GOMES QUARESMA 7
580440710 ALDENISE DA CRUZ NASCIMENTO 8
300014457 JOSEANE FERREIRA GUIMARAES 9
580001679 DENISE DO CARMO FIGUEIREDO 10
580477460 CLELIAN DE JESUS BATISTA PINTO 11
580169006 JANE BITENCOURT DE LEAO 12
580222365 DARCIRENE GOMES DOS SANTOS 13
580041522 KELLEM DA SILVA OLIVEIRA 14
580105423 LEA CINTIA CONCEICAO DOS SANTOS 15
580154521 EVANILZA FERREIRA VASCONCELOS 16
580117871 CLAUDIANE SEABRA PINHEIRO 17
580009262 ELISANDRA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA 18
580305562 CRISTIANE QUARESMA MORAES 19
580135098 JULIANE GOMES DE ALENCAR 20
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Em, 09 de Setembro de 2016. FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO Prefeita Municipal de Abaetetuba ANEXO I DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARG
I – Para todos os cargos
Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional; *
CPF *
2 fotos 3x4 recente;
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC; *
Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador frente e verso);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Cartão do SUS;
Comprovante de conta bancária, no Banco do Brasil, que administra a folha de salários;
Certidão de nascimento ou casamento ou averbação, se houver; *
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; *
Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa do Serviço Militar (se for do sexo masculino); *
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
CPF dos filhos maiores de 18 anos;
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
Atestado de Sanidade e Capacidade Física APTO (original);
Declaração de não acúmulo de cargo – Anexo I
Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que residiu nos últimos 05 anos;
Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que residiu nos últimos 05 anos;
Outros documentos comprobatórios para o exercício de cargos específicos que estiverem presentes no Edital do Concurso.
*Documentos deverão ser autenticados em cartório ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS Eu,_________, inscrito(a) no CPF/MF, n° _______ e RG n° ________, em consonância com o disposto nos incisos XVII do art. 37 da Constituição Federal e em face do contido no Decreto n.º 2.027, de 11 de outubro de 1996, e para fins de investidura no cargo de ________, DECLARO que não exerço qualquer cargo ou emprego público na Administração Pública Federal Direta, nas Autarquias, nas Fundações mantidas pelo Poder Público, nas Empresas Públicas e nas Sociedades de Economia Mista, nem percebo proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo que tomarei posse (ou serei contratado) na PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, ESTADO, PARÁ. Comprometo-me a comunicar ao setor competente, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos. Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por ela responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento. Abaetetuba-Pará, ___ de ________ 2016. Assinatura do Declarante
Publicado por: Aldo Pinheiro Pantoja
Código Identificador:5F6EE42A
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20160149 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 078/2016-000003 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA.....: EDILSON DE JESUS LIMA CONSTRUÇÕES - EIRELI OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para Construção de um Centro Cultural da E.M.E.F Água Azul, conforme discriminado no projeto básico de engenharia, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a execução do projeto básico e de acordo com o memorial e a planilha de quantidades que seguem em anexos ao edital. VALOR TOTAL................: R$ 378.799,63 (trezentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2016 Projeto 0801.123610403.1.013 Construção, Ampliação Ref. Unid. Escolares , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 378.799,63 PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:..............120 (Cento e vinte) dias PRAZO DE VIGÊNCIA...................: 150 (Cento e cinquenta ) dias DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Setembro de 2016
Publicado por: Monica Denise Christmann
Código Identificador:21391219
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
PROCURADORIA GERAL
EDITAL DE CITAÇÃO N° 013/2016 (PAD 032/2016) (PRAZO DE 15 DIAS)
TERMO DE INDICIAÇÃO INDICIADO: ANDERSON BATISTA CAMPOS FATOS: Abandono de cargo. PROVAS: Denuncia escrita. TIPIFICAÇÃO DE PENALIDADE : Art. 135 PU, 129, II do RJU A presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, constituída pelo Decreto Municipal n° 0139/2016, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 160 da Lei Complementar Municipal n° 002, de 01/08/1994, Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Barcarena MANDA CITAR o servidor ANDERSON BATISTA CAMPOS , servidor efetivo, cargo de Agente Epidemiológico, matrícula n° 95702, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a efetivar a sua DEFESA escrita, na qual oferecerá as suas razões, juntará provas documentais e indicará rol de testemunhas, se houver, com endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao da última publicação/divulgação deste edital (se o prazo final recair em final de semana, feriado ou ponto facultativo será prorrogado para o dia útil seguinte), conforme Parágrafo Único, do Art. 160, do RJU, assegurando-se a indiciada vistas dos autos e requerimento de cópias do processo. A referida defesa deve ser protocolada no prédio da Procuradoria Municipal de Barcarena, situada à Avenida Cronge da Silveira, n° 314, altos da Gráfica Dias, na sede do município de Barcarena, até às 14 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. LAVRADO E ASSINADO. Barcarena/PA, 05 de setembro de 2016. LUCIANA FERREIRA TORRES Presidente da CPPAD Decreto n° 0139/2016 – GPMB
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:E6E4FE1A
PROCURADORIA GERAL EDITAL DE CITAÇÃO N° 014/2016 (PAD 034/2016) (PRAZO
DE 15 DIAS) TERMO DE INDICIAÇÃO INDICIADA: ENEIDA ROSA MACEDO FATOS: Abandono de cargo. PROVAS: Denuncia escrita. TIPIFICAÇÃO DE PENALIDADE : Art. 135 PU, 129, II do RJU A presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, constituída pelo Decreto Municipal n° 0139/2016, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 160 da Lei Complementar Municipal n° 002, de 01/08/1994, Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Barcarena MANDA CITAR a servidora ENEIDA ROSA MACEDO , servidora efetiva, cargo de Odontóloga, matrícula n° 922821, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a efetivar a sua DEFESA escrita, na qual oferecerá as suas razões, juntará provas documentais e indicará rol de testemunhas, se houver, com endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao da última publicação/divulgação deste edital (se o prazo final recair em final de semana, feriado ou ponto facultativo será prorrogado para o dia útil seguinte), conforme Parágrafo Único, do Art. 160, do RJU, assegurando-se a indiciada vistas dos autos e requerimento de cópias do processo.
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 4
A referida defesa deve ser protocolada no prédio da Procuradoria Municipal de Barcarena, situada à Avenida Cronge da Silveira, n° 314, altos da Gráfica Dias, na sede do município de Barcarena, até às 14 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. LAVRADO E ASSINADO. Barcarena/PA, 05 de Setembro de 2016. LUCIANA FERREIRA TORRES Presidente da CPPAD Decreto n° 0139/2016 – GPMB
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:14C6386A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1036/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Denise Cardoso de Sales, matrícula nº 2710391, Medica Clinico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Arapari), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:82D7D235
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1037/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Edileuza de Fatima Cardoso Monteiro, matrícula nº 168451, Assistente de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família B. Comercial), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:4EFB17D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº1038/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Carlos Roberto Leal, matrícula nº 399002, Assistente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família B. Beira Rio), referente ao período aquisitivo 2013/2014, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:5D7212E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº1039/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família B. Betânia), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/ FUNÇÃO PER. AQUIS
1703301 Elizangela do Socorro Fagundes Silva
TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016
226402 Rosana de Oliveira Fidelles MEDICO CLINICO GERAL 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1040/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE:
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 5
Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Moacir Correa Dias, matrícula nº 330493, Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família B. Cafezal), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1041/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Raimunda do Socorro Dantas da Trindade, matrícula nº 645642, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Castanhalzinho), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº1042/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Francisca Rosangela Silva Balieiro, matrícula nº 175231, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Furo Nazario), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016.
SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1043/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Priscila da Silva Lima, matrícula nº 2696541, Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Itupanema), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1044/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de S. da Família N. Senhora do Carmo), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
1035351 Rosangela de Oliveira Nogueira AG. DE SER. GERAIS 2015/2016 1149101 Zelia Maria Nunes de Miranda ENFERMEIRO 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1045/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
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RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Waldineia Almeida Saito Furtado, matrícula nº 235661, Técnico de enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família S. Maria), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1046/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Raimundo do Espirito Santos Ferreira Oliveira, matrícula nº 605772, Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Santíssima Trindade), referente ao período aquisitivo 2014/2015, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1047/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família São Francisco), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
1194821 Marcia Furtado Barreto ENFERMEIRO 2015/2016 171161 Sivanilda dos Santos Silva ASSISTENTE DE SAUDE 2015/2016
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PORTARIA Nº1048/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Trambioca), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
1285971 Antonio Ferreira Cardoso Filho
ODONTOLOGO 2015/2016
2704231 Mariely Barros de Andrade Silva
AUX DE SAUDE BUCAL 2015/2016
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PORTARIA Nº1049/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Maria Santana da Silva Ribeiro, matrícula nº 229773, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família V. do Conde), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1050/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Marco Antonio Almeida Sacramento, matrícula 1193501, Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família V. do Conde Indústrial), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1051/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Vila Nova), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
872623 Ruidimilco Valente Vieira AGENTE DE PORTARIA 2015/2016 2694331 Sergio Roberto Costa Maia ODONTOLOGO 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº1052/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora,
Maria das Dores Ambé Carneiro, matrícula nº 285412, Auxiliar de Manutenção, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da Família Farmacia Popular), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº1053/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Hospital M. Dr. Jose Afonso Rodrigues.), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
83462 Alessandra do Socorro Lopes Caseiro
TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016
1358601 Ana Andreia da Silva Rocha AG. DE SER. GERAIS 2014/2015 1257411 Cirene de Moraes Furtado AUX. DE MANUTENCAO 2015/2016 849211 Deolindo Ribeiro da Silva AUX. DE MANUTENCAO 2014/2015 1286941 Edivaldo da Conceicao Pantoja AUX. DE MANUTENCAO 2014/2015 968491 Eliodeia Gomes da Silva TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016
1006091 Janaina de Nazare da Silva Costa
AG. DE SER. GERAIS 2015/2016
599271 Maria Helena de Araujo AUX. DE MANUTENCAO 2014/2015 252321 Maria Joana Sarges Soares AUX. DE MANUTENCAO 2015/2016 175581 Maria Lucia Araujo Nunes AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2015/2016 1053921 Maria Oneide Lima Rebelo TECNICO DE ENFERMAGEM 2014/2015 1198902 Marlei Dias da Silva TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 2689230 Marli da Conceicao Silva TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016
1217974 Melquecilene da Costa Silva TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 977211 Nalva Carvalho da Cunha AG. DE BEM ESTAR SOCIAL 2015/2016 822102 Patricia Menezes Machado TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 575842 Priscila Carla Soares da Silva TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 1038961 Viviane Sena Camoes AG. DE SER. GERAIS 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:444C5D57
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA 1054/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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(R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Laboratório Central.), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
1200901 Maricleia Costa Souza TECNICO EM LABORATORIO 2015/2016 1077512 Ronaldo Machado Progenio ASSESSOR 2015/2016
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Código Identificador:37CD0DCE
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PORTARIA Nº1055/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Berenice da Silva Almeida, matrícula nº 934321, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Posto de Saúde Arienga Rio), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:EFC74369
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1056/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SAMU.), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
782551 Jofre da Silva Ribeiro ENFERMEIRO 2015/2016
356703 Vicente de Paulo Mendes de Souza
MOTORISTA 2015/2016
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Código Identificador:E06FCDE3
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PORTARIA Nº1057/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Raquel Santana do Nascimento, matrícula nº 342742, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (TAS/Nazare), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:BEC6F995
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1058/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UBS Laranjal.), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
2722721 Daniela Gomes Gaby Lima MEDICO CLINICO GERAL 2015/2016 1284222 Daniele Senado Moreira TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 519425 Marta Rodrigues Portilho AGENTE ADMINISTRATIVO 2015/2016 1360262 Rutileia Senado Moreira AGENTE ADMINISTRATIVO 2015/2016 343043 Socorro da Silva Santana AGENTE ADMINISTRATIVO 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1059/2016- SEMAT
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 9
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Unidade Mista), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
1034701 Ana Lucia de Oliveira Horsford
AG. DE SER. GERAIS 2014/2015
401502 Carlos Jose Sandim Brito AUX. DE MANUTENCAO 2014/2015 458372 Eliana Andrade Magno TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 602911 Eliana Conceicao dos Reis TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 2689248 Leandro Perdigao Neves AG. DE SER. GERAIS 2015/2016
450041 Manoel Figueiredo da Silva e Souza
AUX. DE MANUTENCAO 2015/2016
402901 Maria Jose da Silva Amorim AUX. DE MANUTENCAO 2015/2016
599862 Maria Paula A Siqueira Cordeiro
TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016
1036241 Maridalva dos Santos AG. DE SER. GERAIS 2015/2016 968141 Ronaldo Vasconcelos Monteiro AGENTE DE PORTARIA 2013/2014 1295773 Ruth Moraes Fonseca AGENTE ADMINISTRATIVO 2015/2016 1296822 Sheylene Alves de Souza TECNICO DE ENFERMAGEM 2015/2016 424981 Vania Nazare Jastes dos Santos ASSISTENTE DE SAUDE 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1060/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UPA), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
2662053 Milcilene da Luz Costa AG. DE SER. GERAIS 2015/2016
2698591 Rosilene de Nazare da Luz Costa AG. DE SER. GERAIS 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1061/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária), a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
282232 Alacide Campos Almeida AGENTE EPIDEMIOLOGICO 2015/2016 23315 Dionizio Alcantara dos Santos AG DE VIG SANITARIA 2015/2016
1193691 Jose Luis da Silva Botelho AG DE VIG SANITARIA 2015/2016 1200493 Renata Barreto dos Santos AG DE VIG SANITARIA 2015/2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº1062/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Josiana Correa Barbosa, matrícula nº 981831, Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E.M.E. F. W. Gutierrez), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1063/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Lusilvana Santos da Silva, matrícula nº 1047011, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E.M.E. I. Narizinho), referente ao período
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aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 17 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Interino Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1064/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Adenilson Fernandes da Costa, matrícula nº 1088041, Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº1065/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Manoel Costa de Mendonça Filho, matrícula nº 983024, Assessor, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, referente ao período aquisitivo 2016/2017, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1066/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Manoel dos Santos Leite Filho, matrícula nº 154311, Agente de Vigilância, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro (Setor de Vigilância), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1067/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Antonio Herivelter Ogawa Rodrigues, matrícula nº 928352, Chefe de Setor, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1068/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Brenda Jucele Freitas de Paiva, matrícula nº 945101, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E.M.E. F. Laurival C. Cunha), referente ao
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período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1069/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor, Pedro Paulo Pacheco da Silva, matrícula nº 15031, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E.M.E. F. Checralla Kayath), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº1070/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Silvia Maria Brasil Dias, matrícula nº 125721, Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E.M.E. F. Laurival C. Cunha), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº01071/2016- SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P /BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. MATRIC. NOME CARGO/FUNÇÃO PER. AQUIS
1753072 Genivaldo Ramos Assuncao MOTORISTA 2015/2016 1064881 Rosimeiry Rodrigues Arruda AG. DE SER. GERAIS 2015/2016
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PORTARIA Nº1072/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Evelena Cristina da Costa do Espirito Santo matrícula nº 521592, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Institucional, referente ao período aquisitivo 2016/2017, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº1073/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, RESOLVE:
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora, Samile Catia Menezes Barbosa matrícula nº 739703, Assessor, lotada na Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 11 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 1074/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento da servidora, Jacirema Socorro Lemos Farias, Matricula nº 1156731, Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. I. Bem Me Quer), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 1999/2004, tendo início a partir de 01 de agosto e seu término dia 29 de outubro de 2016 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 23 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:75BF267E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº 1076/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento do servidor, José Américo Contente Magno, Matricula nº 180401, Mestre Regional de Comando, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2004/2009, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016.
SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:3FEA750B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N°1077/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. MATRIC. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUINQUENIO
1034891 Antonio Correa dos Santos AG. DE SER. GERAIS 2008/2013 954431 Edilane Farias de Oliveira AGENTE DE PORTARIA 2007/2012
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:CBD64B28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N°1078/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. MATRIC. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUINQUENIO
128581 Edna Soc Pinheiro Inglis Costa AG. DE SER. GERAIS 2009/2014 174771 Waldelice Paixao de Almeida AUX. DE PAVIMENTACAO 2011/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:F5AE2706
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 1079/2016-SEMAT
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 13
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento do servidor, Emerson Manoel Moraes Magno, Matricula nº 128901, Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 1994/1999, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:5773DA08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N°1080/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia da Saúde V. de Conde), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. MATRIC. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUINQUENIO
1075061 Marinea Ferreira Farias Costa ENFERMEIRO 2009/2014
1099081 Silmara Souza da Silva AGENTE ADMINISTRATIVO
2009/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:F4CA1993
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 1081/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento do servidora, Josiane Valente de Souza, Matricula nº 275021, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da F. Itupanema), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao
quinquênio 2006/2011, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:5866CAEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 1082/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento do servidora, Margarete Cardoso de Oliveira, Matricula nº 245701, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde da F. Arapari), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2009/2014, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº 1084/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento do servidor, Santiago do Carmo Assis, Matricula nº 125481, Agente de Portaria, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2011/2016, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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PORTARIA Nº 1085/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento do servidor, Jefferson Abreu Soares, Matricula nº 1050071, Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Municipal Dr. Afonso Rodrigues de Almeida Neves), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2008/2013, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA N°1086/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. Santa Sofia), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. MATRIC. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO QUINQUENIO
1165641 Geraldo Donizetti Cormino PROFLICPLENA 2006/2011 891841 Maria Ruth Feitosa Magno PROFESSORPEDAGOGICO 2009/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1087/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02
(R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Dorilene Melo da Silva, Matricula nº 1083831, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. I. Anexo Bem Me Quer), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2009/2014, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1088/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Selma Sebastiana Carvalho Pinheiro, Matricula nº 1066581, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. I. Os Três Pastorzinhos), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2008/2013, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº 1089/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Ana Celia da Silva Ferreira, Matricula nº 1167181, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. da Limeira), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2002/2007, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016.
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PORTARIA Nº 1090/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Elizete Oliveira dos Santos, Matricula nº 1170051, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. Jarbas Passarinho), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2004/2009, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1091/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Lourdes Ferreira da Cruz, Matricula nº 1158191, Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. N. Senhora do Livramento), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2008/2013, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1092/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Maria dos Santos Maia de Oliveira, Matricula nº 1161061, Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. Profº. Aloysio da Costa Chaves), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2007/2012, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016 - GPMB
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PORTARIA Nº 1093/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Débora Regiane Pires Moraes, Matricula nº 992871, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. Furo das Laranjeiras), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2008/2013, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº 1094/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Kátia Maria Barbosa Sousa, Matricula nº 1047951, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. I. Gotinha de Luz), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo
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de três meses, referente ao quinquênio 2009/2014, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1095/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Rosemeri Sobrinho Gomes, Matricula nº 1163511, Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. São José - Arrozal), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2010/2015, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº 1096/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Maria de Nazaré Pinheiro Furtado, Matricula nº 891091, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (Casa do Professor), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2011/2016, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria Nº 0129/2016 - GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº 1097/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento do servidor, Givanildo Medeiros da Silva, Matricula nº 1093041, Professor Pedagógico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. Prefº Laurival C. Cunha), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2009/2014, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1098/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento do servidor, Deuzimilson de Barros Góes, Matricula nº 65802, Supervisor Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (Casa do Professor), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 1999/2004, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1099/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E:
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Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Enedina Rodrigues Magalhães, Matricula nº 129041, Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (Centro Municipal A. E. E. Santa Joana), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2006/2011, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA N° 0997/2016-SEMAT A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, R E S O L V E:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 0747/2016-SEMAT, de Licença Prêmio, concedida à servidora, Rosineide Farias Tavares, referente ao quinquênio 2001/2006, tendo início a partir de 01 de julho a 28 de setembro de 2016, haja visto que a referida Portaria foi publicada no mês de julho de 2016. Art. 2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 03 DE AGOSTO DE 2016. LEILA PACHECOMARQUES Secretária Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0002/2013-GPMB
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PORTARIA Nº 1100/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Leonice Dantas da Silva, Matricula nº 1172341, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. Profª Maria Rosangela C. da Conceição), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2011/2016, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1101/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora, Glaucia Mayara Rodrigues da Silva, Medico Clinico Geral, Matricula nº 2688601, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia de Saúde - Trindade), Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 30 de junho e seu término dia 26 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº 1102/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora, Jizeli Pantoja Messias da Silva, Agente Administrativo, Matricula nº 935051, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 09 de julho de 2016 e seu término dia 04 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:EFBB81C8
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PORTARIA Nº 1103/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora, Francisca de Almeida Lopes, Agente de Serviços Gerais, Matricula nº 1128521, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Laboratório Municipal), Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 10 de julho de 2016 e seu término dia 05 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria Nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1104/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora, Gleiciane de Aquino Batista Negrão, Técnico de Enfermagem, Matricula nº 2683301, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Unidade Mista), Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 14 de julho de 2016 e seu término dia 09 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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TESOURO PORTARIA Nº 1105/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da
servidora, Rosiclene Lopes de Oliveira Souza, Técnico de Saúde, Matricula nº 2638772, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Unidade Mista), Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 17 de julho de 2016 e seu término dia 12 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1106/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora, Milani Rodrigues Leal, Agente Comunitário de Saúde, Matricula nº 1056271, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia da Saúde da F. Santa Maria), Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 11 de julho de 2016 e seu término dia 06 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016 - GPMB
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Código Identificador:A312495E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA Nº 1107/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora, Lucia da Anunciação da Silva, Agente Administrativo, Matricula nº 12361, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Estratégia da Saúde - Trambioca), Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 25 de junho e seu término dia 21 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016.
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº1108/2016- SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor Raimundo Ozias Farias Serrão, matrícula nº 1030201, Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. Laurival C. Cunha), referente ao período aquisitivo 2015/2016, a serem gozadas de 01 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TESOURO PORTARIA N°1110/2016-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, R E S O L V E: Art.1º – Interromper a Licença para Tratar de Interesses Particulares, Sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº 0014/2015 -SEMAT, de acordo com Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Soraia Bonneterre Pereira, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Hospital M. Dr. Afonso Rodrigues de Almeida Neves), a partir de 01 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:DB4A0B2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N°1111/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei,
R E S O L V E: Art.1º – Interromper a Licença para Tratar de Interesses Particulares, Sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº 0360/2015 -SEMAT, de acordo com Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Vânia Menezes de Paula Souza, Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N°1112/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, R E S O L V E: Art.1º – Interromper a Licença para Tratar de Interesses Particulares, Sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº 0223/2015 -SEMAT, de acordo com Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora, Simone Cristina da Silva Malcher, Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M.E. F. Santa Bernadete), a partir de 01 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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PORTARIA Nº 1113/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/ BARCARENA), a requerimento da servidora, Selma Nazaré Sobrinho Moreira, Matricula nº 1163781, Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (E. M. E. F. Santa Bernadete), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2007/2012, tendo início a partir de 01 de setembro e seu término dia 29 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:0015AE99
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PORTARIA Nº 1115/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. - Conceder de acordo com o Artigo 83, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei complementar nº.006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE, a requerimento da servidora, Vânia Menezes de Paula Souza, Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Unidade Ambulatorial e Especializada), a partir de 04 de agosto de 2016, por prazo indeterminado, sem renumeração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:3BB1129F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 1117/2016-SEMAT O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, R E S O L V E: Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 82, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias, de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, a requerimento da servidora, Maria Auxiliadora dos Santos Serrão Pinheiro, Administradora de Empresa, lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tendo início em 08 de agosto e termino em 06 de setembro de 2016, sem prejuízo em seus vencimentos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE AGOSTO DE 2016. SABMAEL DA SILVA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Tesouro em Exercício Portaria nº 0129/2016-GPMB
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Código Identificador:DB5DDADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 11.157/2014
Espécie: Processo Adesão ao Pregão Presencial n° 9-012/2014. 5° Termo Aditivo ao Contrato n°. 11.157/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratado: E. DO S. MACÊDO DA SIVA - ME. Objeto: fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA E DE ESCRITÓRIO/EXPEDIENTE (PERMANENTE E CONSUMO) , em sua cláusula Primeira, com base artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, resolvem ADITAR a seguinte Cláusula do Contrato assinado no dia 24 de Abril de 2014. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE O presente termo aditivo tem por objetivo o reajuste de valor do contrato acima supracitado, nos limites permitidos por lei, em função de reequilíbrio econômico financeiro de preço, conforme tabela abaixo:
MATERIAIS DE INFORMÁTICA E DE ESCRITÓRIO/EXPEDIENTE (PERMANENTE E CONSUMO)
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
1.1
Aparelho telefônico com fio, cores diversas. Garantia: mínima de 12 meses. Modos de discagem tom e pulso; Espera musical; Mínimo de 3 tipos de volumes e
3 memórias de discagem rápida; TECLAS: mute, pause, redial e flash; Compatível com centrais públicas e PABX; Alimentação mínimo de 2
baterias AA; fixo de mesa, sem chave; Garantia do fornecedor: 12 meses. Ref:
IntelBrás pleno ou similar, ou equivalente, ou superior.
UND 500 R$ 43,90 R$ 67,90
Marca: INTELBRAS
1.2 Central telefônica para 16 ramais.
UND 10 R$ 895,20 R$ 1.659,00 Marca: INTELBRAS
1.3 Central telefônica para 8 ramais
UND. 20 R$ 454,90 R$ 1.357,83 Marca: INTELBRAS
LOTE 04
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
4.1 Cartucho original cb 540ª
UND 200 R$ 215,80 R$ 288,67 Marca: HP
4.2 Cartucho original cb 541ª
UND 200 R$ 238,90 R$ 285,00 Marca: HP
4.3 Cartucho original cb 542ª
UND 200 R$ 238,90 R$ 285,00 Marca: HP
4.4 Cartucho original cb 543ª
UND 200 R$ 238,90 R$ 284,00 Marca: HP
4.5 CD-R regravável virgem 700mb
UND 5.000 R$ 0,80 R$ 1,40 Marca: NIPONIC
4.6 CD-RW regravável virgem
700mg/80minutos UND 2.000 R$ 1,50 R$ 3,50 Marca: NIPONIC
4.7 DVD-R virgem 4.7 gb/120minutos
UND 5.000 R$ 1,00 R$ 1,40 Marca: NIPONIC
LOTE 06
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
6.1 Cabo de rede par trançado cat 5e cx c/
305m. CX 100 R$ 300,00 R$ 305,00 Marca: MULTILASER
6.2
Conector RJ45 Plug Modular Macho Cat5E. Ref: Conector RJ45 Furukawa
Plug Cat5E, ou similar, ou equivalente, ou superior.
UND 2.000 R$ 0,60 R$ 1,00
Marca: MULTILASER
6.3 Luva para conector rj45
UND 2.000 R$ 0,60 R$ 2,50 Marca: MULTILASER
LOTE 08
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
8.1 Envelope plástico vai-vem vertical
24x34cm UND 1.000 R$ 2,90 R$ 3,03 Marca: DAC
8.2
Papel para convites, certificados, cartões, tamanho A4 210mmx297mm 180/m² pct
c/ 50 folhas - cores diversas (padrões: goffrata, vergê, filicoat, granitto, persico,
telado, ecograff, casca de ovo, linho, diplomata, filicolor, couchê, filicolor
lumi, plissê).
PCT 1.000 R$ 8,90 R$ 14,50
Marca: FILIPERSON
LOTE 09
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR VALOR DO
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 21
ATUAL DO ITEM
R$
ITEM REAJUSTADO
R$
9.1
Impressora designjet t120 eprinter de 61cm (24 pol.), 256mb memória,
bandejas no formato a3+ e rolos de mídia 61cm de largura, com alimentação de papel por folha e por rolo. imprima do formato a4 até o tamanho a1, (incluso:
cabeçote de impressão, cartuchos de tinta para uso inicial, guia de referência
rápida, pôster de instalação, software de inicialização, cabo de alimentação).
peso: 25,5kg, cabo usb incluso. Marca: HP
UND 3 R$ 5.811,33 R$ 8.077,57
9.2
Kit original de substituição da cabeça de impressão 711 para impressora desingjet
t120. UND 20 R$ 986,90 R$ 1.445,73
Marca: HP
9.3
Papel A1 594mm x 841mm, 75 g/m². resma 500fls. Ref: chamex, report,
Copimax, ou similar, ou equivalente, ou superior.
CX. 100 R$ 286,00 R$ 413,00
Marca: BOREAL
9.4
Papel A3 297mm x 420mm, 75 g/m². resma 500fls. Ref: chamex, report,
Copimax, ou similar, ou equivalente, ou superior.
UND 100 R$ 36,00 R$ 46,00
Marca: COPYMAX
9.5 Bobina de papel plotter 90gr 297mm x
50m. UND 100 R$ 39,90 R$ 51,37 Marca: CLEAR
9.6 Bobina de papel plotter 90gr 610mm x
50m. ROLO 100 R$ 62,90 R$ 62,90 Marca: CLEAR
9.7 Suporte original de 61cm - b3q35a para
impressora desingjet t120 UND 10 442,90 R$ 636,00 Marca: HP
9.8 Eixo original de 61cm - b3q36a para
impressora desingjet t120 UNS 10 389,90 R$ 623,00 Marca: HP
9.9 Cartucho original 711 cz130a 29ml - ciano para impressora desingjet t120 UND 200 138,90 R$ 321,00
Marca: HP
9.10 Cartucho original 711 cz131a 29ml -
magenta para impressora desingjet t120 UND 200 138,90 R$ 279,00 Marca: HP
9.11 Cartucho original 711 cz132a 29ml -
amarelo para impressora desingjet t120 UND 200 138,90 R$ 279,00 Marca: HP
9.12 Cartucho original 711 cz133a 80ml - preto para impressora desingjet t120 UND 200 155,90 R$ 279,00
Marca: HP
LOTE 11
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
11.1 Toner original ce 312a - amarelo UND 600 R$ 196,90 R$ 253,00 11.2 Toner original ce 313a - magenta UND 600 R$ 196,90 R$ 396,00 11.3 Toner original ce 310a - preto UND 600 R$ 188,13 R$ 253,00 11.4 Toner original ce 311a – cyan UND 600 R$ 196,90 R$ 253,00
LOTE 15
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
15.1 Organizador articulado de mesa c/ 3
bandejas em acrílico UND 200 R$ 28,90 R$ 49,90 Marca: WALEU
15.2
Perfurador de papel para realizar dois furos simultâneos. Fabricado em ferro fundido, dotado de alavanca e deposito
plástico para resíduos de papel. Capacidade para perfurar acima de 50
folhas de papel 75g/m.
UND 50 R$ 85,90 R$ 87,67
Marca: CIS
15.3 Prancheta acrílica 220 X 330mm
UND 500 R$ 8,90 R$ 12,50 Marca: WALEU
15.4 Tesoura com 21 cm, aço inoxidável,
cabo ergonômico, ponta aguda UND 300 R$ 5,50 R$ 6,50 Marca: CIS
15.5 Triturador/fragmentador de papel 16l
110v UND 50 R$ 783,10 R$ 783,10 Marca: MENNO
15.6 Chaveiro com etiqueta em plástico rígido
- conj. C/ 100unid JOGO 200 R$ 64,90 R$ 193,87 Marca: WALEU
15.7 Divisória plástica para fichário
230x310mm tam. oficio c/10 und PCT 200 R$ 4,00 R$ 5,50 Marca: POLIBRAS
15.8 Suporte em plástico rígido para 10
chaves UND 50 R$ 32,90 R$ 58,30 Marca: WALEU
15.9 Suporte em plástico rígido para 20
chaves UND 50 R$ 64,90 R$ 108,77 Marca: WALEU
LOTE 16
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
16.1
Apontadores de plástico, para lápis com 01 (um) furo, com depósito, tamanho
pequeno, 1ª qualidade. UND 200 R$ 0,20 0,40
Marca: CIS
16.2 Bateria alcalina mn1604 6lr61 9volts.
UND 300 R$ 6,90 R$ 15,50 Marca: SLIM
16.3 Borracha escolar branca 2,5 x 3,5cm.
UND 500 R$ 0,20 R$ 0,30 Marca: ZAP
16.4
Calculadora grande, Funções: 12 dígitos, GT, Mark Up (MU), raiz quadrada,
inversor de sinal, tecla off, correção total e parcial, MRC/M-/M+, por cento, duplo
zero, cor Preta ou cinza.
UND 500 R$ 31,45 R$ 48,50
Marca: ELGIN
16.5 Caneta marcador permanente para CD
cor preta escrita fina. UND 600 R$ 1,65 R$ 3,00 Marca: TILIBRA
16.6
Cola bastão 40g, (composição: resina sintética, glicerina, água e conservantes), atóxica. 3m. Ref: faber castell, leo e leo,
gol, ou similar, ou equivalente, ou superior.
UND 1.000 R$ 1,00 R$ 2,50
Marca: LEONORA
16.7 Grampo 109 p/ grampeador hs 3000
CX 400 R$ 6,50 R$ 9,20 Marca: TILIBRA
16.8 Grampo plástico para pasta suspensa pct
c/ 50 unid PCT 500 R$ 5,90 R$ 10,83 Marca: VMP
16.9
Lápis preto HB nº 02 - formato cilíndrico, sem borracha, revestimento
em madeira pintada externamente de cor única, mínimo de 17cm de comprimento,
grafite inteiriço. Caixa com 144 und.
CX 1.000 R$ 28,80 R$ 36,00
Marca: LEONORA
16.10 Liga elástica fabricada em material
resistente pacote com 200g. PCT 500 R$ 4,90 R$ 6,50 Marca: MAMUTH
16.11 Liga elástica fabricada em material
resistente pacote com 500g. PCT 200 R$ 8,50 R$ 11,50 Marca: MAMUTH
16.12
Papel oficio of.2, 75g/m², 216mm x300mm caixa c/ 10 resmas de 500fls - branco – Ref: chamex, copimax, report, ou similar, ou equivalente, ou superior.
CX 2.000 R$ 150,00 R$ 225,00
Marca: COPYMAX
16.13 Pincel atômico ponta retangular (azul,
vermelho, preto) UND 500 R$ 1,35 R$ 2,75 Marca: CIS
16.14 Pincel para quadro branco (azul, preto,
vermelho) UND 500 R$ 2,80 R$ 3,50 Marca: CIS
16.15 Capa de papel para CD/DVD
UND 12.000 R$ 0,15 R$ 0,25 Marca: TILIBRA
16.16
Pasta suspensa (360x240mm) – cristal/incolor, triplex (300g/m2)
plastificada 0099.o.0048.2 - com visor, etiqueta e grampo plástico. possui 6
diferentes furacões p/grampo. 6 posições p/visor e etiqueta.
UND 2.000 R$ 2,85 R$ 3,95
Marca: POLIBRAS
LOTE 17
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
VALOR ATUAL
DO ITEM R$
VALOR DO ITEM
REAJUSTADO R$
17.1
Grampeador p/papel 75g/m2, tipo mesa; estrutura metálica; profissional; apoio emborrachado; ajuste de profundidade; capacidade p/ grampear: acima de 100 folhas; c/ alta resistência e qualidade; Ref: adeck gp101, ou hs-3000 ou, a
qualidade m/Kit, ou similar, ou equivalente, ou superior.
UND 50 R$ 78,90 R$ 112,50
Marca: MAPED
17.2
Perfuradora manual para encadernações de até 25 fls por vez, com ajustes de
margem e profundidade de acordo com o diâmetro do aspiral. com gaveta para
depósito de resíduos. Ref: Espiramatic Plus, ou similar, ou equivalente, ou
superior.
UND 100 R$ 548,55 R$ 728,88
Marca: MENNO
Barcarena (PA), 24 de agosto de 2016.
Publicado por: Leila Pacheco Marques
Código Identificador:37EF2D2C
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA DE Nº. 204/2016 O Presidente do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1º. –EXONERAR à pedido o Sr. ADILSON PALHETA DE OLIVEIRA, CPF n.º 173.436.312-68 do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Segurança Patrimonial desta casa. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos oito dias do mês de setembro de 2016. JEAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2015/2016
Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:65F954B8
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA DE Nº. 205/2016
O Presidente do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1º. – Revogar a portaria 201/2016 publicada no dia 1º de setembro de 2016 que concedia FÉRIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2016 à Servidora DAIANE BRANDÃO BRAGA ocupante do Cargo Comissionado de Assessor(A) Parlamentar II lotado no Gabinete do Vereador Élio Ferreira da Silva. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos oito dias do mês de setembro de 2016. JEAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2015/2016
Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA DE Nº. 206/2016
O Presidente do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E:
Art.1º. –Revogar a portaria 198/2016 publicada no dia 1º de setembro de 2016 que concedia FÉRIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2016 à Servidora EDEN CAROLINE COSTA DA SILVA ocupante do Cargo Comissionado de Assessor(A) Parlamentar I lotado no Gabinete do Vereador Joao Batista Silva. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos oito dias do mês de setembro de 2016. JEAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2015/2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA DE Nº. 207/2016 O Presidente do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1º. –Revogar a portaria 200/2016 publicada no dia 1º de setembro de 2016 que concedia FÉRIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2016 à Servidora CAMILA SOUSA SÁ ocupante do Cargo Comissionado de Assessor(A) Parlamentar II lotado no Gabinete do Vereador Élio Ferreira da Silva. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos oito dias do mês de setembro de 2016. JEAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2015/2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA DE Nº. 208/2016
O Presidente do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art.1º. –Revogar a portaria 199/2016 publicada no dia 1º de setembro de 2016 que concedia FÉRIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2016 ao Servidor JOSE FRANCISCO SILVA OLIVEIRA ocupante do Cargo Comissionado de Assessor(A) Parlamentar II lotado no Gabinete do Vereador Ailson Ferreira Alves.
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Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos oito dias do mês de setembro de 2016. JEAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2015/2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20162646 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2016/PMCC CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONTRATADA(O): ELIAS ALVES PEREIRA OBJETO: LOCAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA NA RUA CASTANHAL,S/N, QUADRA 07, LOTE 19, BAIRRO NOVO HORIZONTE,PARA APOIO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE ENTULHO. VALOR TOTAL: R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1014.041221315.2.036 Manutenção da Sec. Mun. de Obras e Serviços, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 4.400,00 VIGÊNCIA: 10 de Agosto de 2016 a 30 de Dezembro de 2016 DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2016
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 047/2016 DECRETO Nº. 047/2016-GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 .
Dispõe sobre a implantação das regras para liberação de alvará e licenciamento simplificado para empresas no município de Dom Eliseu.
O Prefeito de Dom Eliseu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, com alterações posteriores, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.598/07 que institui a Redesim – Rede de integração e simplificação para abertura, alteração e baixas de empresas no Brasil. CONSIDERANDO os procedimentos veiculados pela Resolução do COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº. 22, de 22 de junho de 2010 e a Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011 DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o tratamento simplificado para emissão de alvarás e licenças para abertura, alteração e baixa de empresas, consideradas de baixo risco, na forma dos artigos abaixo. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Todos os órgãos da Administração Pública Municipal de envolvidos em qualquer fase do processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresários e pessoas jurídicas observarão as disposições deste Decreto. Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto considera-se: I - atividade econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do estabelecimento a ela associada, se houver; II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica; III - parâmetros específicos de grau de risco: dados ou informações, tais como área ocupada, número de pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a esta determinado grau de risco; IV - atividade econômica de baixo grau de risco: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento; V - atividade econômica de alto grau de risco: as atividades econômicas, que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos da Administração Pública Municipal, coordenados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsáveis pela emissão de pareceres técnicos, antes do início do funcionamento da empresa; VI - consulta prévia: o ato pelo qual o interessado submete consultas à Administração Pública Municipal sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, devendo a resposta ser dada em um único atendimento; VII - parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Administração Pública Municipal que defere ou indefere a consulta prévia, no que diz respeito ao exercício da atividade em determinado endereço, conforme o inciso VI; VIII - ato de registro empresarial: a abertura da empresa, com a aprovação do nome empresarial e com o arquivamento na Junta Comercial da documentação que instruirá o requerimento de registro da empresa, acompanhado do parecer de viabilidade de que trata o inciso VII; IX - Alvará de Funcionamento Provisório – Alvará Digital: documento emitido pela Administração Pública Municipal para atividades de baixo risco que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade; X - Termo de Ciência e Responsabilidade: instrumento em que, o empresário ou responsável legal pela sociedade, firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios; XI - licenciamento: o procedimento administrativo em que a Administração Pública Municipal avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias. Nos casos de atividades de baixo risco, o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa; XII - integrador nacional: o sistema operacional informatizado que contém as funcionalidades de coleta nacional de dados e a troca de informações e dados com os integradores estaduais. XIII - integrador estadual: o sistema operacional informatizado que contém as funcionalidades de integração entre os órgãos e entidades
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estaduais e municipais responsáveis pelo registro e legalização de empresas e negócios, com os órgãos da União abrangidos no integrador nacional. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE RISCO Art. 4º. Ficam definidas como atividade econômica de alto grau de risco as relacionadas nos Anexo I (Microempreendedores Individuais - MEI) e Anexo II (demais empresas) a este Decreto. Parágrafo único. Definidas as atividades de alto grau de risco na forma do caput deste artigo, consideram-se de baixo grau de risco as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE. CAPÍTULO III DA CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE Art. 5º. As consultas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos competentes: I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; e Parágrafo único. A Consulta Prévia será recebida e processada mediante: I – qualificação do requerente; II – Razão Social e Nome de Fantasia pretendidos; III – fornecimento da inscrição cadastral do imóvel; IV – especificação da(s) atividade(s) requerida(s); V – área do imóvel, coberta e descoberta, a ser utilizada para o funcionamento da atividade. VI – demais informações solicitadas no formulário de preenchimento para a consulta previa de viabilidade. Art. 6º. Formalizada a Consulta Prévia a Administração Pública Municipal responderá através do Parecer de Viabilidade, emitido eletronicamente por meio de sistema próprio ou por meio do integrador estadual em até 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. O Parecer de Viabilidade, deferindo ou não a Consulta Prévia, deverá trazer a fundamentação sucinta do motivo. Art. 7º. Juntamente com o Parecer de Viabilidade serão fornecidas todas as informações sobre os requisitos a serem cumpridos pelo interessado para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, bem como a informação necessária para obtenção das licenças sanitária e ambiental. § 1º As informações referidas no caput poderão ser fornecidas por meio de indicação de restrições para o exercício das atividades no local escolhido. § 2º A observância das restrições referidas no parágrafo anterior deverá ser verificada durante o licenciamento. § 3º Serão contempladas nas informações todas as exigências legais a serem cumpridas nas esferas municipal, estadual e federal, tanto para abertura quanto para o funcionamento, alterações e baixa do empreendimento. Art. 8 º. A Consulta Prévia de viabilidade de que trata este Capítulo será gratuita. CAPÍTULO IV Seção I DO ALVARÁ DIGITAL Art. 9 º. Nos casos em que o grau de risco das atividades seja considerado baixo, a Administração Pública Municipal emitirá o Alvará provisório denominado como Alvará Digital, em sistema eletrônico específico, disponibilizado pela Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA, na internet, conforme estabelecido nesta Seção, sendo liberado em prazo máximo de 5 dias, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro § 1o As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento poderão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 2o As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação do estabelecimento, exceto quando, em relação à atividade, lei federal dispuser sobre a
impossibilidade da mencionada operação sem prévia anuência da administração tributária. § 3o. Nos casos referidos no caput deste artigo, deverá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte: I-instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Art. 10 – A solicitação do Alvará Digital deverá ser instruída com o Parecer de Viabilidade favorável e do Termo de Ciência e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado obtidos junto ao integrador estadual disponibilizado pela JUCEPA. § 1º. O pedido de Alvará Digital é automaticamente realizado após ao protocolo realizado na junta comercial e disponibilizado as informações via sistema integrador, cabendo ao empresário solicitante o cumprimento de todos os requisitos apresentados na consulta de viabilidade, ou que se tornarem necessários, sendo gerado e disponibilizado logo após o cumprimento de requisitos, assinatura do termo de ciência e responsabilidade, bem como com o pagamento das taxas necessárias para geração. § 2º. No caso excepcional de algum impedimento, o Departamento de Tributos deverá comunicar com clareza e objetividade as razões e os procedimentos necessários para a solução do impedimento. § 3. O Alvará Digital será expedido com validade de 120 (cento e vinte) dias. § 4º. Ao requerer o Alvará Digital, o contribuinte, sujeito a legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, poderá solicitar o primeiro pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, que será concedida juntamente com a Inscrição Municipal, desde que deferido o Alvará Digital. § 6º. Para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários ou pessoas jurídicas, fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência de tais atos, não podendo também ser exigidos, de forma especial: I - quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, excetuados os casos de autorização legal prévia; II - documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade de obrigações tributárias referentes ao imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento; III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresários ou pessoas jurídicas, bem como para autenticação de instrumento de escrituração; IV - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; § 1oEventuais exigências no curso de processo de registro e legalização de empresário ou de pessoa jurídica serão objeto de comunicação pelo órgão competente ao requerente, com indicação das disposições legais que as fundamentam. § 2oOs atos de inscrição fiscal e tributária, suas alterações e baixas efetuados diretamente por órgãos e entidades da administração direta que integrem a Rede sim não importarão em ônus, a qualquer título, para os empresários ou pessoas jurídicas. § 3º. A concessão do Alvará de Funcionamento Provisório não implica a dispensa do recolhimento dos tributos municipais incidentes, nem a dispensa da regularização quanto às exigências legais a serem cumpridas nas esferas estadual e federal. Art. 11. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento de licenciamento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento, sendo
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mantida neste caso a vistoria previa necessária para obtenção do alvará e das licenças sanitária e ambiental. Parágrafo único. O grau de risco da solicitação será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas, de acordo com os anexos I e II deste decreto. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO Art. 12 Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e de posturas deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados, determinando procedimentos simplificados afim de garantir o licenciamento de empresas em prazo de 5 dias para empresas que exerçam atividades de baixo risco e mediante assinatura do termo de ciência e responsabilidade, diante do cumprimento dos requisitos apresentados na legislação competente e vigente. Art. 13. Nas empresas que exerçam atividades consideradas de baixo risco, a vistoria será realizada após o início de operação do estabelecimento de forma unificada e integrada, em uma única visita, pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios da competência municipal. . Parágrafo Único. Os agentes vistoriantes dos órgãos citados no caput deste artigo, emitirão pareceres técnicos, que comporão o processo formado na Consulta Prévia e que instruirá a concessão ou não do Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo. Art. 14. Na vistoria serão observados os requisitos e exigências constantes: I – no Parecer de Viabilidade, notadamente a localização do estabelecimento; II – no Termo de Ciência e Responsabilidade; III – outros previstos na legislação que pela natureza da atividade sejam evidenciados no momento da vistoria. Art. 15. Não ocorrendo situação de risco grave, reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização, e constatada irregularidades sanáveis, em primeira vistoria será lavrado Termo de Adequação de Conduta – TAC, do qual constarão as irregularidades, a orientação para a solução e o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. § 1º. A impossibilidade da aplicação do TAC deverá ser fundamentada em parecer técnico com a exposição detalhada das situações de fato e sempre que possível embasadas na legislação. § 2º. Em segunda vistoria, decorrido o prazo estabelecido no TAC ou antecipado por iniciativa do empreendedor, será verificado o cumprimento das orientações referidas no caput deste artigo, que poderão resultar em: I – adequação das irregularidades segundo as orientações, viabilizando a expedição do Alvará Definitivo; II – inadequação das irregularidades segundo as orientações, convergindo para a aplicação de auto de infração ou instauração de processo administrativo para declaração da invalidade ou cassação do licenciamento. § 3º. Antes de vencido o prazo do TAC poderá o empreendedor requerer prorrogação deste, em no máximo igual período e uma única vez, desde que apresente justificava fundamentada e comprove iniciativas no sentido de adequação das irregularidades. § 4º. Nos casos dos prazos concedidos neste artigo permanecerá válido o Alvará Digital. Art. 16. O Alvará Digital será declarado cassado quando: I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; II – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade firmado. III – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada; IV – forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou colocar em risco a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; V – ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais; VI - for constatada irregularidade não passível de regularização; § 1º. Declarado cassado o Alvará Digital, nos termos dos incisos deste artigo, o estabelecimento será imediatamente fechado. § 2º. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, ao Município e a terceiros os empresários que tiverem seu Alvará
Provisório declarado nulo por se enquadrarem nos itens II a VI deste artigo. Art. 17. O Alvará Provisório será substituído pelo alvará definitivo regulado pela legislação municipal vigente no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do procedimento de licenciamento, desde que não se constate qualquer irregularidade. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO Art. 18. A alteração da inscrição será formalizada em requerimento próprio subscrito pelo empreendedor ou sociedade empresária e em um único atendimento presencial, instruído com o ato de alteração, conforme a natureza jurídica do empreendimento. § 1º. Nos casos em que não envolvam alteração no endereço do estabelecimento ou alteração de atividade, o procedimento será concluído e respondido em um prazo máximo 48 (quarenta e oito horas). § 2º. Nos casos de alteração no endereço do estabelecimento ou de atividade, o requerimento deverá ser instruído com Parecer de Viabilidade favorável, obtido mediante Consulta Prévia, conforme estabelecido no Capítulo III deste Decreto, e ainda: I – serão observadas as disposições do art. 11, deste Decreto, nos casos em que a nova atividade seja considerada de alto grau de risco; II – nos demais casos serão observados as disposições do Capítulo V, deste Decreto, naquilo que couberem; III - não constando qualquer irregularidade, conforme os incisos I e II deste artigo o procedimento será concluído e respondido em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas). CAPÍTULO VI DA BAIXA Art. 19. A baixa da inscrição será formalizada em requerimento próprio subscrito pelo empreendedor ou sociedade empresária e em um único atendimento, instruído com o ato de distrato social, conforme a natureza jurídica do empreendimento. Parágrafo único. Para efeito de encerramento das atividades econômicas de ME ou EPP, na falta do distrato social, poderá ser comprovada a efetiva data por meio de 01 (um) dos seguintes documentos entre outros que poderão comprovar o encerramento: a) Última nota fiscal emitida pela empresa; b) Registro de outra empresa no mesmo local; c) Rescisão do contrato de locação; d) Desligamento de serviços básicos, tais como: água, telefonia, luz, etc. e) Diligência fiscal Art. 20. A baixa da inscrição ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. § 1º No caso de existência de obrigações tributárias referidas no caput, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses poderá solicitar a baixa no registro municipal independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 2º e 3º. § 2º A baixa referida no § 1º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores. §3ºA solicitação de baixa na hipótese prevista no §1º deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. §4ºA secretaria de fazenda terá o prazo de 60 (sessenta)dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros. §5ºUltrapassado o prazo previsto no §4º deste artigo sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e a das empresas de pequeno porte. §6ºPara os efeitos do §1º deste artigo, considera-se sem movimento a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente
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mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. Art. 21. O solicitante sujeito à legislação do ISSQN deverá entregar os documentos fiscais não utilizados no ato do requerimento da baixa. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Enquanto não formatados os sistemas eletrônicos e disponibilizados via internet, para a emissão das autorizações e termos constantes neste Decreto, o atendimento será efetuado de forma presencial e de uma só vez para cada ato, com resposta em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Art. 23. O procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual (MEI) será o regido pela Resolução do CGSIM nº. 16, de 17 de dezembro de 2009, e alterações. Art. 24. Aplicam-se ao Microempreendedor Individual (MEI) as disposições relativas à fiscalização orientadora, naquilo que não conflitar com o procedimento especial, conforme art. XX, deste Decreto. Art. 25. Os casos omissos ou de interpretação deste Decreto serão regulamentados mediante Resoluções Normativas do comitê gestor do estado do Pará ou do município de Dom Eliseu. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Dom Eliseu, em 01 de setembro de 2016. JOAQUIM NOGUEIRA NETO Prefeito de Dom Eliseu/PA. ANEXO I ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CNAE DESCRIÇÃO 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
1721-4/00 Fabricação de papel
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
3104-7/00 Fabricação de colchões
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
9603-3/04 Serviços de funerárias
ANEXO II ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ANEXO II DA RESOLUÇÃO CGSIM 24 DE 10.05.2011 CNAE DESCRIÇÃO
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00 Impressão de material de segurança
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
1910-1/00 Coquerias
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
2014-2/00 Fabricação de gases industriais
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
2320-6/00 Fabricação de cimento
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
2392-1/02 Fabricação de abrasivos
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
2412-1/00 Produção de ferroligas
2421-1/00 Produção de semiacabados de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
2443-1/00 Metalurgia do cobre
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104-7/00 Fabricação de colchões
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
5223-1/00 Estacionamento de veículos
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
8230-0/02 Casas de festas e eventos
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
Anexo III AUTODECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS Declaro que são VERDADEIRAS e EXATAS todas as informações prestadas, especialmente as relativas a identificação e registros de requerente, sócios, procurador e representantes; a endereços; a registros públicos de pessoas jurídicas. Declaro ainda estar ciente de que declaração falsa no presente requerimento de alvará constituirá crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estará sujeita a sanções penais, sem prejuízo de medidas administrativas e outras, inclusive por crime contra a Ordem Tributária. ANEXO IV AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS FISCAIS EM RESIDÊNCIA Autorizo a realização das diligências fiscais que se fizerem necessárias ao adequado exercício do poder de polícia, por se tratar de exercício de atividades em imóvel residencial, ou outra norma especial de uso e ocupação do solo, ou de licenciamento como simples ponto de referência. Declaro ainda estar ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido implicará o cancelamento do alvará, sem prejuízo de outras sanções. ANEXO V AUTODECLARAÇÃO REFERENTE A RESPONSABILIDADE SANITÁRIA Declaro que a atividade a ser exercida observará as legislações sanitárias no âmbito federal, estadual e municipal e responsabilizo-me por providenciar, a qualquer tempo, todas as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas. Declaro estar ciente da obrigação de apresentar todas as informações e documentos necessários aos controles e licenciamento por parte da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretária Municipal de Saúde. Declaro estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis. Declaro estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo se de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento a sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, dentre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade. ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO REFERENTE A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Declaro que a atividade a ser exercida observará as normas de proteção ambiental brasileiras em relação a emissões atmosféricas,
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efluentes líquidos, resíduos sólidos e produtos poluentes; a proteção de cursos d’água e escoamento de esgoto e ao acondicionamento e destinação de resíduos. Declaro que o estabelecimento também obedecerá às normas em relação a qualquer prática, conduta ou omissão que possa afetar interesses difusos da vizinhança ou da coletividade, inclusive ao controle dos níveis máximos (diurno e noturno) de emissão sonora, de acordo com as normas legais. Declaro estar ciente de que a presente responsabilização abrange a proteção do meio ambiente próximo ou distante, no curto, médio e longo prazo. Declaro estar ciente da obrigatoriedade da obtenção da licença ambiental junto ao órgão competente, antes da operação da atividade, caso a atividade da empresa esteja enquadrada em qualquer um dos critérios relacionados abaixo. Declaro estar ciente de que a não obtenção da licença ambiental, caso exigível, assim como a prática de infrações ambientais de qualquer natureza, mesmo se de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento a sanções de natureza administrativa, civil e penal, previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), sem prejuízo da cassação do alvará. ANEXO VII AUTODECLARAÇÃO REFERENTE A ESTACIONAMENTO E ACESSIBILIDADE Declaro que a atividade a ser exercida observará as normas de disciplinamento de estacionamento em área particular, especialmente no que respeita a obras de adaptação de calçada e rebaixamento de meio-fio, sinalização de entrada e saída de veículos, condições de acessibilidade e aprovação da atividade de estacionamento pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Município. Declaro estar ciente das obrigações previstas na legislação municipal que disciplina o uso de estacionamento, com fins comerciais ou não, e responsabilizo-me por providenciar todas as medidas necessárias ao atendimento das normas. Declaro estar ciente de que a constatação de irregularidade, mesmo se de menor gravidade, sujeitará o estabelecimento às sanções pertinentes, por parte dos órgãos competentes do Município, sem prejuízo de medidas complementares, dentre as quais a cassação do alvará do estabelecimento.
Publicado por: João de Deus de Aquino
Código Identificador:2E946B9C
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 185/2016 CPL - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016 CPL - SRP
OBJETO: Aquisição parcelada de Refeições e Lanches. HOMOLOGO o presente certame em favor da licitante: Afonso M. Barros - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.840.033/0001-75, vencedora dos itens 01, 02 e 03, perfazendo um total de R$235.800,00 (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais). Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Marabá - PA, 08 de setembro de 2016.
Publicado por: Jocileide da Silva Tavares
Código Identificador:E99F86C1
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 194/2016 CPL/FMS - SRP PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 21/2016 CPL/FMS - SRP OBJETO: Aquisição Parcelada Aquisição Parcelada De Produtos Químicos Para Lavagem De Rouparia Hospitalar (Materiais De Lavanderia) E Materiais Para Limpeza De Piso Em Regime De Comodato Dos Dosadores). HOMOLOGO. O presente certame em favor do licitante:
Empresa: HERENIO E BARBOSA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.283.935/0001-01, vencedora dos Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 no total de de R$ 974.536,20 (novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos). Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Marabá - PA, 08 de Setembro de 2016. JOSÉ GERALDO DE BRITO Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jocileide da Silva Tavares
Código Identificador:A0F599B3
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARABÁ. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016 CPL.
Objeto: Aquisição por sistema de consignação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas pela tabela sus, para realização de cirurgias de buco maxilo facial no Hospital Municipal de Marabá. A CPL torna público para conhecimento de quem interessar possa, que a licitação supracitada, com data de abertura para o dia 10/08/2016, às 09:00 horas, código da licitação: 637861 no site Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br, foi considerada DESERTA, face a ausência total de interessados. Marabá - PA 08/09/2016 RAPHAEL COTA DIAS Pregoeiro da CPL
Publicado por: Jocileide da Silva Tavares
Código Identificador:C2DC6CBD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 197/2016-GP, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE, INSTAURADA PELO DECRETO Nº 087/2016-GP, DE 02 DE MAIO DE 2016, REFERENTE A NOTIFICAÇÃO Nº 005/2016/5ª CONTROLADORIA/ TCM-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marabá, nos usos de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando que o prazo estipulado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não foi suficiente em virtude da ausência de resposta de diligências requisitadas pela Comissão, essenciais à Tomada de Contas Especial, ficando prejudicadas as providências para a apuração da prestação de contas referente ao Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marabá e o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Marabá-PA, objeto da Notificação nº 005/2016/ 5ª Controladoria/TCM-PA. Considerando a manifestação favorável do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por meio da Assessoria de apoio ao Controle Externo, Sra. Claudia Lobato, concernente ao pedido de prorrogação realizado nos autos do Processo nº 2016.08976-00, que deferiu a prorrogação até o dia 30 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar até o dia 30 de setembro de 2016 o prazo para o término dos trabalhos da Tomada de Contas Especial - TCE instaurada pelo Decreto nº 087/2016-GP, de 02 de maio de 2016, a fim de concluir a apuração de fatos e possíveis irregularidades de omissão na prestação de contas pertinentes ao Convenente Cartório do 2º Ofício da Comarca de Marabá-PA, conforme a Notificação nº
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005/2016/ 5ª Controladoria/TCM-PA, com o envio da conclusão dos trabalhos e respectivo relatório ao Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará - TCM/PA. Art. 2º. Substituir o servidor BENEDITO DA SILVA AZEVEDO, Técnico de Controle Interno, Matrícula nº 36.532, pela servidora RÁDILA OLIVEIRA MIRANDA, Auxiliar de Secretaria, Matrícula nº 7.666, passando a vigorar a seguinte composição: Ilvanethe Guimarães Pereira, Analista de Controle Interno, Matrícula nº 34531; Rádila Oliveira Miranda, Auxiliar de Secretaria, Matrícula nº 7.666; Deocleciano R. da Silva Neto, Técnico de Controle Interno, Matrícula nº 39.654; Nara Mirian Mota Rodrigues Araújo, Contadora, Matrícula nº 607; Luzia Da Conceição Costa, Assistente Administrativo, Matrícula nº 30934 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de agosto de 2016. JOÃO SALAME NETO Prefeito Municipal de Marabá
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Código Identificador:D88589B8
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ
APOSTILAMENTO À PORTARIA N° 199/2014 – IPASEMAR. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – IPASEMAR, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO:- O pedido de Aposentadoria formulado pela servidora estável, DOMINGAS RODRIGUES PEREIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 298.055.112-00 e do RG nº 4949267 -PC/PA , através do processo n°2014.04.01315P. CONSIDERANDO:- O que estabelece o artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art.23 incisos I, II, III da Lei Municipal nº 13.907/1996 consolidada pela Lei 17552/12;
R E S O L V E: ARTIGO 1°:- Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora DOMINGAS RODRIGUES PEREIRA , no cargo de Professora N.II, vinculada a Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 2°:- A aposentadoria entra em vigor a partir de 01 de Abril de 2014, no valor mensal de R$ 5.492,19 ( cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), conforme discriminação abaixo, revogando-se as disposições ao contrário;
SALÁRIO BASE R$3.661,46 A. T. S. (50%) R$1.830,73 TOTAL DOS PROVENTOS R$5.492,19 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Marabá-PA., 08 de Setembro de 2016.
KARAM EL HAJJAR Presidente do IPASEMAR Portaria nº010/2013
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Código Identificador:3695B902
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ
APOSTILAMENTO À PORTARIA N° 639/2014 – IPASEMAR. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – IPASEMAR, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO:- O pedido de Aposentadoria formulado pela servidora estável, ROSA MARIA DA SILVA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 066.300.222-20 e do RG nº 1440771 -PC/PA , através do processo n°2014.04.01482P. CONSIDERANDO:- O que estabelece o artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art.23 incisos I, II, III da Lei Municipal nº 13.907/1996 consolidada pela Lei 17552/12; R E S O L V E: ARTIGO 1°:- Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ROSA MARIA DA SILVA DE SOUZA, no cargo de Professora NEI, vinculada a Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 2°:- A aposentadoria entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2014, no valor mensal de R$ 2.929,17 ( dois mil, novecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), conforme discriminação abaixo, revogando-se as disposições ao contrário;
SALÁRIO BASE R$1.952,73 A. T. S. (50%) R$ 976,39 TOTAL DOS PROVENTOS R$2.929,17 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Marabá-PA., 08 de Setembro de 2016. KARAM EL HAJJAR Presidente do IPASEMAR Portaria nº010/2013
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Código Identificador:1056D495
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2016-SEVOP/PMM.
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2016-CEL/SEMED. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2016-
CEL/SEVOP/PMM. Objeto: AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE TONNER E CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA. Recurso: Próprio da Prefeitura Municipal de Marabá (PMM) alocado no seguinte código orçamentário: 15.122.0002.2.086 – Manutenção da Secretaria de Viação e Obras Públicas; Elemento de Despesa: : 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Cont./Empresa: J.A. FROZA COM. E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EPP – CNPJ: 07.614.375/0001-90. Valor: R$ 18.039,00 (Dezoito Mil e Trinta e Nove Reais). Data de Assinatura:
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08/09/2016, Vigência: Ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentário do corrente ano, ou seja, válido até 31/12/2016, JOÃO SALAME NETO Prefeito de Marabá.
Publicado por: Jocileide da Silva Tavares
Código Identificador:982E5A4E
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 316/2016 REF. A TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2016.
OBJETO: Conclusão da construção da quadra coberta c/vestuários da Escola de Ensino Fundamental PA-254 KM-11, zona rural deste município. VALOR: R$-215.485,65: RECURSO: TERMO DE COMPROMISSO PAC202218/2011 - FNDE/PMMA. DATA DA ASSINATURA: 04.08.2016. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 17.499.234/0001-28. CONTRATADO: TUPAIU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 10.971.680/0001-44. Monte Alegre-PA, 06 de setembro de 2016 JAIRO CASTRO DA SILVA Presidente
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Código Identificador:D7C64503
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2016.
Que visa aquisição de materiais permanentes para o programa Bolsa Família, operacionalizado pelo SETRINS. EMPRESAS VENCEDORAS: João A.B.Ferreira e W.A. Macêdo Comércio. Monte Alegre-PA, 06 de agosto de 2016. JAIRO CASTRO DA SILVA Pregoeiro
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Código Identificador:E7D8B396
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 041/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FILOMENA ARAÚJO SILVA, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:9DB60385
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2016
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública), da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JANUÁRIO RAMOS DE OLIVEIRA, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:1F5A6D09
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 043/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) NAZARE PIMENTEL MURAKAMI, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:316D553E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2016
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO DA SILVA GOMES, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA,
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:73B36508
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 045/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSUE DA SILVA GOMES, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia
Código Identificador:6982C8A3
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2016
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ROSINALDO DE ARAUJO FRAIA, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia
Código Identificador:E615D8F9
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 047/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ELZICLEI DA CONCEIÇÃO BANDEIRA TORRES, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO
DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia
Código Identificador:BC6F150F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 048/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANTONIO DE ABREU TORRES, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:35165334
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 049/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUIS PAULO DA SILVA, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:89BC93C2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 050/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
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atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, referente à AQUISIÇÃO DE GENEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:68402E3C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 051/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, referente à AQUISIÇÃO DE GENEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:19CAD298
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 052/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BENEDITO PEREIRA DA SILVA, referente à AQUISIÇÃO DE GENEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:B7AE6495
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 054/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ROSENILDO PEREIRA DA SILVA, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 053/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOÃO GONCALVES DE MESQUITA, referente à AQUISIÇÃO DE GENEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
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Código Identificador:6996AFA4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 055/2016 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DALIRES TEREZINHA SILVA VARELA, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JAIRO CASTRO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE ALEGRE - PA, 18 de Agosto de 2016 ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 618/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) LAILIANE DA SILVA TELAROLLI, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 15 (quinze) dias, a partir de 24/08/2016 a 07/09/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 29 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 619/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) BIANCA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 01 (um) dia, a partir de 24;08;2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:0B824D2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 620/2016 - SEMUDED A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) EURENICE CARNEIRO CARDOSO, ocupante do cargo PROFESSOR, função
de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 02 (dois) dias, a partir de 25/08/2016 a 26/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:0CE72E23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 621/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º 099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) SONELIA AVELINO RIBEIRO, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 02 (dois) dias, a partir de 24/08/2016 a 25/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:CD8B2695
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 622/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) NEUSA SILVA SOUZA, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 01 (um) dia, a partir de 25/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:1C521D85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 623/2016 - SEMUDED
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) JOZIANE AVELINO RIBEIRO, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 01 (um) dia, a partir de 24/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:30FC8FFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 624/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) SONELIA AVELINO RIBEIRO, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 03 (três) dias, a partir de 22/08/2016 a 24/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de Agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:1DDB5067
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 625/ 2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.59, ITEM III da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. CONCEDER, 08 (Oito) dias de LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIARES ao (a) Servidor (a) IRENE RIBEIRO DE ABREU, ocupante da função de DOCENTE, lotada na EMEF JOSE DUTRA DA COSTA, a partir de 28.08 a 04.09.2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 30 de agosto de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:53FDD180
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 626/2016 - SEMUDED A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) LUSINETE LACERDA FEITOSA, ocupante do cargo PROFESSOR, função de DOCENTE, lotada na EMEF SÃO PEDRO DO TRACOÁ, no período de 153 (cento e cinqüenta e três) dias, a partir de 24/04/2016 a 31/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 01 de Setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:37360F27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 627/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) LUZIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo AUX. SERV. GER., função de SERVENTE, lotada na EMEF ALMIRO FELIPE DALFERTH, no período de 01 (um) dia, a partir de 23/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 01 de Setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:719E8452
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 628/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) EUNICE XAVIER DE SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo AUX. SERV. GER., função de SERVENTE, lotada na EMEF ALMIRO FELIPE DALFERTH, no período de 08 (oito) dias, a partir de 16/08/2016 23/08/2016.
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 01 de Setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:598516E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 629/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo AUX. SERV. GER., função de SERVENTE, lotada na EMEF ALMIRO FELIPE DALFERTH, no período de 05 (cinco) dias, a partir de 19/08/2016 a 23/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 01 de Setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:73D927B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 630/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo AUX. SERV. GER., função de SERVENTE, lotada na EMEF ALMIRO FELIPE DALFERTH, no período de 03 (três) dias, a partir de 24/08/2016 a 26/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 01 de Setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
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Código Identificador:3944B734
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 631/ 2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP.
Considerando: art. 129, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora, ADVONIA DA FONSECA SOUZA ocupante do cargo de PROFESSOR, função DOCENTE, lotada na EMEF MARIA PEREIRA DOS SANTOS, neste Município, a partir de 05/09/2016 a 05.12.2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 01 de setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
Publicado por: Jair Kleber Dias Silva
Código Identificador:D5063561
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 632/2016 - SEMUDED
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 085/2013 – GP. Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) RUTE MARQUES, ocupante do cargo PROFESSORA., função de DOCENCIA, lotada na EMEF NAIR BRAZ LIMA, no período de 01 (um) dia, a partir de 30/08/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Ipixuna PA, 08 de Setembro de 2016. GLECI DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional
Publicado por: Jair Kleber Dias Silva
Código Identificador:A99EBF4C
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20160312 ORIGEM: PREGÃO Nº 003/2016-000003 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 34.668.962/0001-35 CONTRATADA(O): POSTO RIO MARIA EIRELI CNPJ: 05.088.992/0001-74 OBJETO: Saúde - Aquisição de combustível VALOR TOTAL: R$ 170.980,96 (cento e setenta mil, novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 2401.103010007.4.026 Ações de Melhoria e Acesso da Qualidade (PMAQ), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 36.111,35, Exercício 2016 Atividade 2401.103010007.4.020 Estratégia Saúde da Família - PSF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo,
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
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Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 25.221,71, Exercício 2016 Atividade 2401.103020007.4.036 Implantação e Manutenção do CAPS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 25.461,12, Exercício 2016 Atividade 2401.103050007.4.044 Desenvolvimento das Ações de Vigilância em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 7.279,23, Exercício 2016 Atividade 2401.103020007.4.034 Manutenção da Frota de Ambulâncias, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 38.750,18, Exercício 2016 Atividade 2401.103010007.4.025 Ações de Atenção Básica de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 38.157,37 VIGÊNCIA: 06 de Setembro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 DATA DA ASSINATURA: 06 de Setembro de 2016
Publicado por: Weslley Soares da Silva
Código Identificador:36B3B3D7
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 0128/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 227/2016-SMPAS; D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerada MARCIA MIRANDA LIMA, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino
Código Identificador:B3D26F1C
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 0160/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o inteiro teor do Of. nº 0354/2016-SEMEC; D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerada MARIA OLIVEIRA CUNHA, do cargo de Diretor Escolar da E.M.E.F. LUCÍOLO OLIVEIRA RABELO, da Secretaria Municipal de Educação, deste município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino
Código Identificador:9D38DE18
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 0161/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. Fica GERALDO APARECIDO PEREIRA GONÇALVES, nomeado para o cargo de Diretor Escolar da E.M.E.F. Lucíolo Oliveira Rabelo, da Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º O referido Diretor perceberá todas as vantagens que o cargo lhe faz jus, observando o que estabelece a legislação em vigor. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 38
Publicado por: Claudia Regina Justino
Código Identificador:4EB95BEA
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 1355/2016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo n° 0698/2016-SEMAD. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder LICENÇA MATERNIDADE, à servidora NAYANA MARTINS LEITE, registrada sob a matrícula nº 9782, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, de acordo com o que estabelece o Art. 223, da Lei Complementar Nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011, no período de 15 de setembro de 2016 a 13 de março de 2017. Art. 2º. Determinar que o Departamento de Pessoal que adote as providências de sua alçada no que se refere à comunicação ao INSS. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
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Código Identificador:384C57BA
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1356/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo n° 0700/2016-SEMAD; R E S O L V E : Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora EDILEUZA ALVES DE ALMEIDA SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2015/2016, no período de 12 de setembro a 11 de outubro do corrente ano. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
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Código Identificador:F73159F3
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1357/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos VII e XV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo N° PMRP 0700/2016-SEMAD; R E S O L V E : Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora MARIA SELMA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2014/2015, no período de 20 de setembro a 19 de outubro do corrente ano. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
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Código Identificador:E215079A
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 1358/2016 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos VII e XV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o teor do Processo nº PMRP 0700/2016-SEMAD. R E S O L V E :
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 39
Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora ELENITA ALVES DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 109, da Lei Municipal nº. 259/93, relativo ao exercício de 2015/2016, no período de 03 de setembro a 02 de outubro do corrente ano. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
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Código Identificador:74DAC66C
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1359/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0811/2016-SMS/PMRP; R E S O L V E : Art. 1º. Designar a servidora ROSINEIDE BASSALO VIEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de MARABÁ-PA, no dia 09 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme Decreto nº 053/2016, de 08 de março de 2016, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de Novembro de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
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Código Identificador:72C07567
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1360/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0811/2016-SMS/PMRP; R E S O L V E : Art. 1º. Designar a servidora ERIKA NASCIMENTO VIANA FERREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de MARABÁ-PA, no dia 09 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme Decreto nº 053/2016, de 08 de março de 2016, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de Novembro de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016. EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino
Código Identificador:F6BE3453
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1361/2016
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA, Prefeito do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos VII e XV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0812/2016-SMS; R E S O L V E : Art. 1º. Designar AGILSON MOREIRA PRATES, Secretário Municipal de Saúde, desta Prefeitura, à serviço da Secretaria, na cidade de Marabá-PA, no dia 13 de setembro do corrente ano, atribuindo-lhe 01 (uma) diária , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Decreto nº 053/2016, de 08 de março de 2016, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de Novembro de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2016.
Pará , 09 de Setembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1563
www.diariomunicipal.com.br/famep 40
EDILSON OLIVEIRA PEREIRA Prefeito Municipal ADELMO ERMITA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
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Código Identificador:3F93C7E9
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20160095 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-0008 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO AGOSTINHO LTDA - EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR TOTAL: R$ 877.497,60 (oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 877.497,60 VIGÊNCIA: 22 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 CONTRATO Nº: 20160057 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-0007 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO AGOSTINHO LTDA - EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO PROCEDIMENTO DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE CONSTANTES NA TABELA UNIFICADA DO SUS, EDITADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TABELA DIFERENCIADA MUNICIPAL /SMS/TUCUMÃ VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 300.000,00 VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 CONTRATO Nº: 20160049 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-00005 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SRA. DE NAZARÉ OBJETO: contração de empresa para prestação de serviços ambulatoriais, para exercicio 2016 VALOR TOTAL................: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 300.000,00 VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 CONTRATO Nº: 20160105 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-00009C CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): SEMEI LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA EPP OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços ambulatoriais para exercicio 2016.
VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 180.000,00 VIGÊNCIA: 27 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 CONTRATO Nº: 20160104 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-00009B CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): A.G. MUNHOZ-ANALISES CLINICAS-ME OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços ambulatoriais para exercicio 2016. VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 180.000,00 VIGÊNCIA: 27 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 CONTRATO Nº: 20160103 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-00009A CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): M BARROS DE QUEIROZ - ME OBJETO: contração de empresa para prestação de serviços ambulatoriais, para exercicio 2016 VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 180.000,00 VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 CONTRATO Nº: 20160059 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 6/2016-0009 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): BRANCO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA-ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISES CLÍNICAS DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE CONSTANTES DA TABELA UNIFICADA SIGTAP/SUS VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.066 Manutenção do Prog.MAC-Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.50, no valor de R$ 180.000,00 VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016
Publicado por: Cristiane Aquino Gomes
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