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ESTADO DO PARANÁ AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
Fiscalização do Receituário Agronômico Comércio e Uso dos Agrotóxicos
João Miguel Toledo Tosato Engenheiro Agrônomo - MSc
2012
Lei Federal nº 7802 de 1989
Art. 10. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24
da Constituição Federal, legislar e fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o
armazenamento e o transporte interno, dos agrotóxicos e afins.
REGISTRO FALSIFICADO
Venda feita por comerciante de São Paulo para outro de
Curitiba-PrNovembro/2011
Regent Fracionado
4 kg
Os agrotóxicos tem que ser armazenados em depósito próprio e exclusivo
PROIBÍDO ARMAZENAR
Agrotóxicos Junto com
outros produtos
Dec. Fed. nº 4074/02 Art. 37 § 4º Quando o estabelecimento produzir ou comercializar outros
produtos além de agrotóxicos e afins estes deverão estar adequadamente isolados dos demais
Agrotóxicos
Vinagre
Cafezinho
Água
Agrotóxico
Papel para
embrulho
Agrotóxico não
Registrado no Ministério
da Agricultura
Lei Fed. nº 7802/89
Art. 3º
Dec. Fed. nº 4074/02
Art. 8º
Se no rótulo ou na bula
consta que controla pragas da agricultura
tem que ter registro no MAPA(INDEPENDENTE SE O PRODUTO É QUÍMICO OU NÃO)