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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2015/2025
COORDENAÇÃO GERAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ROSI ROGENSKI FERREIRA – Secretária Municipal de Educação e Cultura
COMISSÃO COORDENADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ademir Aparecido Moreira Aldréia Kubaski Perez Alessiana Muller Barbosa Cacilda de Oliveira Carmen Carolina Corodel Soares Daniele Nunes de Azevedo da Silva Denilsi Teresinia de Paula Casado Diego dos Santos Matos Erica de Mello Castro Coimbra Everthon Gonçalves Macan Geci de Oliveira Guiomar de Fátima Salto Pereira Jeovane Varela Joel Apolônio Júnior Josane Andrade de Oliveira Josélia Cristina Carneiro Ferreira Lucinéia Custódio de Oliveira Silva Luiz Carlos Cordeiro da Silva Luiz Mateus Carneiro Márcia de Oliveira Márcia Regina Grechi Nilce José de Souza Lobo Osmair Antonio da Silva Samuel Paes de Almeida Sebastiana Isabel dos Santos Silmara de Almeida de Oliveira Silvana de Souza Sílvio de Jesus Trindade Sônia Aparecida Machado EQUIPE TÉCNICA ELABORADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Franciele Stein Raphael Kênia Lobo Pedroso de Aquino Leandro Furquim Luana Cordeiro de Souza Márcia Cristina de Souza Nilva Aparecida Quirino Kubaski Roseli Barros Direne Tamiris Cristina Goes Almeida Valéria Gouveia
Secretaria de Estado da Educação
Ana Maria de Souza – Técnica Pedagógica - NRE: Wenceslau Braz Geci de Oliveira – Documentador escolar - NRE: Wenceslau Braz
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP
Mirtes Brizola – Representante da APP em Arapoti- PR.
Poder Legislativo Municipal Silvio de Jesus Trindade - Representante da Comissão de Educação
Conselho Municipal do FUNDEB
Osmair Antonio da Silva
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Nilce José de Souza Lobo
Conselho Tutelar
Luiz Mateus Carneiro
Prefeitura Municipal de Arapoti-PR Plano Municipal de Educação de Arapoti / Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Arapoti: 2015 166 p. 1.Educação 22. Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Arapoti-Pr I, Título.
APRESENTAÇÃO
A educação enquanto fenômeno sociopolítico traduz interesses e objetivos
dos diferentes grupos sociais e econômicos, interferindo diretamente em todas as
relações estabelecidas na sociedade.
A partir dessa premissa, a educação enquanto instrumento de intervenção na
realidade, pode e deve ser utilizada para promover relações sociais mais igualitárias,
capazes de elevar o nível de aprendizado de nossos alunos, e mais ainda de
conhecimento de todo um povo, ampliando a participação destes em relação ao
mundo do trabalho, às relações sócio culturais, oportunizando o pleno exercício da
cidadania.
Nessa perspectiva, a escola que queremos é a escola plural, acolhedora,
cidadã que receba a todos, e muito mais que facilitar o acesso possa assegurar a
cada um o desenvolvimento de suas capacidades, ou seja, o sucesso no
aprendizado. Assim o desafio é estabelecer um Plano Municipal de Educação, que
sendo flexível e inovador, venha a possibilitar a valorização da diversidade e
amplitude das concepções e práticas educacionais.
Vale ressaltar que a escola, na participação democrática, deve ter como
objetivo principal possibilitar a todos, especialmente às classes populares, o acesso
ao conhecimento sistematizado, a fim de que este possibilite a participação ativa, de
todos, no processo de tomadas de decisão acerca dos direcionamentos da própria
escola, bem como nos diferentes setores da vida social.
Dessa forma, a escola, enquanto instituição legitimada para trabalhar as
questões acerca do pleno desenvolvimento humano, deve estar a serviço da
coletividade, sendo que deve exercer a sua função de promover a inserção social
dos indivíduos como cidadãos, tendo como fundamento para tal, a própria formação
cultural, que a escola se mostra apta a favorecer.
Nesse ínterim, a fim de que alcancemos as metas que queremos, para uma
educação de qualidade em nosso município, especialmente no que concerne as
ações pedagógicas, faz-se necessário a partir das atuais condições, concretas e
históricas e do comprometimento das instituições, escolas e órgãos governamentais,
com anseio de todas as camadas da população, e merecedora de uma educação de
qualidade, construir caminhos para que favoreçam a compreensão das relações
sociais, e, ao mesmo tempo, garantam o aprofundamento do saber em seus
diferentes significados, sendo esta uma das estratégias de participação comunitária,
que pode ser o diferencial na busca pela criatividade transformadora, buscando a
solidez de uma sociedade democrática, justa, participativa,consciente, igualitária e
autêntica, na qual todos tenham acesso às decisões e sejam integrantes ativos e
transformadores do meio social.
Para tal as metas apresentadas devem ser o retrato fiel do interesse coletivo
e demandam o repasse de recursos financeiros e o comprometimento efetivo com a
educação, especialmente no que se refere à alfabetização na idade certa, superação
do analfabetismo e da evasão escolar, além de conservar e ampliar os prédios
escolares e os recursos didáticos, entre outros.
Ao elaborar, este Plano Municipal de Educação, contando com a participação
direta e indireta dos diferentes setores da sociedade, busca-se fundamentar a
concepção de educação no conhecimento pleno da realidade vivenciada, nos
questionamentos oportunizados e na discussão e debates dos problemas e
dificuldades enfrentados, bem como nas soluções apresentadas.
A operacionalização deste apresenta direta relação com o comprometimento
daqueles que apresentam possibilidades e vontade política de efetivar as medidas e
tomadas de decisões no decorrer dos próximos anos, contando para tal com os
diferentes agentes, quer seja pessoas da comunidade ou representantes de setores
organizados da sociedade, no constante acompanhamento e fiscalização, numa
atuação crítica-reflexiva.
Assim, a escola que buscamos desenhar, neste PME, deve ser atualizada e
adequada, no que se refere à sua estrutura, métodos e técnicas pedagógicas, numa
atuação dinâmica, disciplinada, organizada devidamente revisto e aprovado, que
venha a propiciar uma convivência harmônica e benéfica, quer seja no
direcionamento para o mundo do trabalho, bem como as diferentes dimensões da
vida em sociedade, instrumentalizando o ser humano para a participação na
sociedade, com responsabilidade, solidariedade e coerência.
Secretária Municipal de Educação
Rosi Rogenski Ferreira
LISTA DE SIGLAS
APP = Associação de Professores do Paraná
Apae – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CME – Conselho Municipal de Educação
CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Ceep – Centro Estadual de Educação Profissional
Conae – Conferência Nacional de Educação
Conaes – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
EaD – Educação a Distância
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA – Educação de Jovens e Adultos
Enade – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
Fies – Fundo de Financiamento Estudantil
Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
IES – Instituições de Ensino Superior
Inep – Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira
Ipardes – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Libras – Língua Brasileira de Sinais
MEC – Ministério da Educação e Cultura
NRE – Núcleo Regional de Educação
ONGs – Organizações Não Governamentais
PDE – Programa de Desenvolvimento Educacional
PEE – Plano Estadual de Educação
PIB – Produto Interno Bruto
Pisa – Programa Internacional de Avaliação de Estudantes
PME – Plano Municipal de Educação
PNE – Plano Nacional de Educação
PPA – Programa Paraná Alfabetizado
Prouni – Programa Universidade para Todos
Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica
Saep – Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná
Seed – Secretaria de Estado da Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - Primeira Casa de Arapoti .................................................................. 19
FIGURA 2 – Fábrica Mãe .................................................................................... 19
FIGURA 3 - Carroção de transporte de madeira .................................................. 20
FIGURA 4 - Primeira Igreja católica construída em 1927 .................................... 20
FIGURA 5 – Símbolo da cultura holandesa ......................................................... 21
FIGURA 6 – Fábrica de Papel ............................................................................. 21
FIGURA 7- Recorte do Mapa político do Paraná ................................................. 22
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 - Escolaridade dos educadores ...................................................... 39
GRÁFICO 2 - Distorção idade-série no Ensino Fundamental. ............................. 46
GRÁFICO 3 - Perfil da população/instrução ......................................................... 52
GRÁFICO 4 - Proficiência no Ensino Médio ......................................................... 53
GRÁFICO 5 – Formação dos docentes da Rede Municipal de Arapoti .............. 72
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1- Localização do Município de Arapoti no Estado do Paraná .......... 23
QUADRO 2 - Pirâmide etária do município de Arapoti-PR ................................... 24
QUADRO 3 - População Total, por Gênero, Rural/Urbana - Arapoti – PR ........... 24
QUADRO 4 - Desenvolvimento Humano e Renda ............................................ 27
QUADRO 5 - Indicadores da população alvo da educação Infantil que frequenta a escola. .................................................................................................................. 37
QUADRO 6 - População que frequenta o Ensino Fundamental e pessoas com 16 anos com o ensino Fundamental concluído. ....................................................... 44
QUADRO 7 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental .......................................................................................................... 46
QUADRO 8- População na faixa etária do Ensino Médio que frequenta a escola 49
QUADRO 9 - Ensino Médio/EJA integrado ao profissionalizante. ...................... 51
QUADRO 10 - Alfabetização população com mais de 15 anos ........................... 51
QUADRO 11 - Escolaridade da população adulta ................................................ 53
QUADRO 12-Alunos de 4 a 17 anos com deficiências, que frequentam a escola 56
QUADRO 13 - Taxa de alfabetização e analfabetismo funcional em Arapoti ....... 59
QUADRO 14 - EJA integrada a Educação Profissional ........................................ 60
QUADRO 15 - Escolas e alunos da Educação Integral em Arapoti. .................... 65
QUADRO 16 - Escolaridade da população do Paraná, de 18 a 24 anos, na Educação Superior ................................................................................................................ 68
QUADRO 17 - Títulos de Mestrado e Doutorado concedido por ano no Paraná . 68
QUADRO 18 - Percentual de professores com graduação e pós-graduação atuantes na Educação Básica de Arapoti. .......................................................................... 71
QUADRO 19 - Razão entre salários de professores da Educação Básica e não professores, no Estado do Paraná. ...................................................................... 71
QUADRO 20 - Repasse e aplicação do FUNDEB, em 2014 ................................ 76
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - Caracterização do Município ............................................................ 22
TABELA 2 - População/projeção .......................................................................... 25
TABELA 3 - IDH/PIB ............................................................................................ 25
TABELA 4 - Trabalho/setores econômicos........................................................... 26
TABELA 5 - Renda, Pobreza e Desigualdade - Arapoti – PR .............................. 27
TABELA 6 - Vulnerabilidade Social - Arapoti – PR ............................................... 28
TABELA 7 - Matrícula na Educação Infantil ......................................................... 36
TABELA 8 - População por faixa etária no município de Arapoti- Censo 2010 .... 37
TABELA 9 – Matrículas em 2014 ......................................................................... 38
TABELA 10 - Matricula inicial Educação Infantil – 2015 ....................................... 38
TABELA11 – matrículas no Ensino Fundamental – anos inicias .......................... 42
TABELA 12 - Matrículas em 2015 ........................................................................ 42
TABELA 13 - Matrículas no Ensino Fundamental - Anos finais ........................... 43
TABELA 14 - Distorção idade-série nas escolas de Arapoti em 2013 .................. 45
TABELA 15 - Proficiência do Ensino Fundamental ............................................. 47
TABELA 16 - Ideb Anos iniciais do Ensino Fundamental ..................................... 47
TABELA 17 - Ideb -Anos Finais Do Ensino Fundamental ................................... 48
TABELA 18 - Matrículas no Ensino Regular em Arapoti ...................................... 61
TABELA 19 - Dados da Escola do Campo de Calógeras em 2015 ...................... 63
TABELA 20 - Dados da Escola do Campo do Cerrado das Cinzas em 2015 ...... 64
TABELA 21 - Número de matrículas e professores no Ensino Superior Presencial de Arapoti .................................................................................................................. 69
TABELA 22 - Docentes e estabelecimento de ensino na Educação Básica ........ 72
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 17
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................. 19
1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS ............................................................................. 19
1.2 ASPECTOS GEOGRÁFICOS ........................................................................ 22
1.3 ASPECTOS POPULACIONAIS ...................................................................... 23
1.4 ASPECTOS FÍSICOS-ECONÔMICOS........................................................... 24
1.5 ASPECTOS CULTURAIS ............................................................................... 28
1.6 ASPECTOS DESPORTIVOS ......................................................................... 30
1.7 CONSELHOS MUNICIPAIS .......................................................................... 31
2. EDUCAÇÃO BÁSICA ..................................................................................... 33
2.1. ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ............................................................. 33
2.1.1. Educação Infantil ........................................................................................ 34
2.1.2. Ensino Fundamental .................................................................................. 40
2.1.3 Ensino Médio ............................................................................................... 49
2.2. MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA .................................................. 55
2.2.1 Educação Especial ..................................................................................... 55
2.2.2 Educação de Jovens e Adultos .................................................................. 58
2.2.3. Educação Profissional e Tecnológica ........................................................ 61
2.2.4. Educação Escolar do Campo/Rural ........................................................... 62
2.3. EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL .......................................................... 64
3. ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO .................................................. 68
4. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO .......................... 70
5. GESTÃO DEMOCRÁTICA ............................................................................. 74
6. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO .............................................................. 75
7. METAS E ESTRATÉGIAS .............................................................................. 78
7.1. META 1 ........................................................................................................ 78
7.1.1. Estratégias ............................................................................................... 78
7.2. META 2 ........................................................................................................ 80
7.2.1. Estratégias ............................................................................................... 80
7.3. META 3 ........................................................................................................ 83
7.3.1. Estratégias ............................................................................................... 83
7.4. META 4 ........................................................................................................ 85
7.4.1. Estratégias ............................................................................................... 85
7.5. META 5 ........................................................................................................ 89
7.5.1. Estratégias ............................................................................................... 89
7.6. META 6 ........................................................................................................ 91
7.6.1. Estratégias ............................................................................................... 91
7.7. META 7 ......................................................................................................... 93
7.7.1. Estratégias ............................................................................................... 93
7.8. META 8 ........................................................................................................ 97
7.8.1. Estratégias ............................................................................................... 97
7.9. META 9 ........................................................................................................ 98
7.9.1. Estratégias ............................................................................................... 98
7.10. META 10 .................................................................................................... 99
7.10.1. Estratégias ............................................................................................. 99
7.11. META 11 .................................................................................................... 100
7.11.1. Estratégias ............................................................................................. 100
7.12. META 12 .................................................................................................... 102
7.12.1. Estratégias ............................................................................................. 102
7.13. META 13 .................................................................................................... 104
7.13.1. Estratégias ............................................................................................. 104
7.14. META 14 .................................................................................................... 105
7.14.1. Estratégias ............................................................................................. 105
7.15. META 15 .................................................................................................... 106
7.15.1. Estratégias ............................................................................................. 106
7.16. META 16 .................................................................................................... 107
7.16.1. Estratégias ............................................................................................. 107
7.17. META 17 .................................................................................................... 108
7.17.1. Estratégias ............................................................................................. 108
7.18. META 18 .................................................................................................... 109
7.18.1. Estratégias ............................................................................................. 109
7.19. META 19 .................................................................................................... 110
7.19.1. Estratégias ............................................................................................. 110
7.20. META 20 .................................................................................................... 112
7.20.1. Estratégias ............................................................................................. 112
8. IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO .... 113
9. REFERÊNCIAS ................................................................................................ 114
ANEXOS .............................................................................................................. 118
17
INTRODUÇÃO
A construção do Plano Municipal de Educação do Município de Arapoti - PR
caracteriza-se por ser um processo democrático, participativo e de elaboração
coletiva que envolve segmentos educacionais e setores da sociedade.
A participação de diferentes entidades e instituições propicia refletir sobre as
metas e estratégias aprovadas na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) com base nas discussões realizadas
na I Conferência Nacional de Educação (Conae), ocorrida em 2010 e considerada
marco na Educação brasileira por ser a primeira conferência na área que
estabeleceu mecanismos de planejamento educacional participativo com o propósito
de garantir a democratização da gestão e a qualidade da educação.
Além disso, com a aprovação do primeiro PNE, que vigorou entre 2001 e
2010, compromissos foram assumidos para que avanços significativos ocorressem
na Educação, reportando-se aos princípios e ideais postos por Anísio Teixeira, em
1932, em defesa do ensino público, gratuito, laico e obrigatório, dentre outros.
A Lei n.º 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), em
seu Art. 2.º, define como diretrizes para a Educação brasileira:
I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos(as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Segundo orientações do PNE, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão, no prazo de um ano, construir ou adequar os seus respectivos Planos de
Educação, de forma alinhada entre as esferas, atuando em regime de colaboração
com o propósito de atendimento às metas nacionais.
18
Atendendo a determinação legal, pautada pelo interesse da Administração
Municipal em construir um Plano Municipal de Educação de forma científica,
estratégica e participativa, o presente documento busca estabelecer um novo
paradigma de educação para as escolas, representando um instrumento de apoio ao
processo de ensino-aprendizagem de forma coletiva e democrática, tendo como
objetivo principal “Proporcionar uma educação que atenda à pluralidade cultural no
mundo contemporâneo, reconhecendo que é responsabilidade da escola inserir o
indivíduo no universo cultural a partir da formação de um cidadão que se integre à
sociedade de forma solidária, crítica, no sentido de transformação”.
A educação que queremos demanda uma escola voltada para a formação
integral do cidadão, oportunizando que este compreenda e domine os processos de
construção e apropriação do conhecimento científico e tecnológico, buscando sua
realização pessoal, bem como o prepare para a vida, desperte o interesse em atuar
de forma crítica e consciente no meio em que se insere.
Portanto, a elaboração coletiva deste documento, além do cumprimento da
determinação constitucional e legislação decorrente, busca atender à necessidade
de sistematizar a organização da educação e ensino no município, em todos os
níveis e modalidades da Educação Básica, e, em todas as redes, a fim de
concretizar a oferta de serviços de melhor qualidade, evidenciando avanços
construídos ao longo do tempo e identificando lacunas que precisam maior atenção
nos próximos 10 anos, especialmente no que se refere aos níveis e modalidades de
competência municipal, como prevê a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
Assim, as metas foram reestruturadas de forma efetiva e direta, tendo em
vista que cabe ao município ofertar a Educação Infantil, Ensino Fundamental e suas
modalidades, ao passo que, nos demais níveis e modalidades, as metas serão
efetivadas na forma de regime de colaboração entre as entidades mantenedoras.
Destaca-se que, se faz necessário a articulação do Plano Municipal de Educação
com os demais instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o
Plano de Ações Articuladas (PAR), entre outros, sendo que este plano, como Projeto
de Lei, sujeita-se à aprovação da Câmara Municipal, sendo que as metas propostas
necessitam de regulamentação própria.
19
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS
As origens históricas de Arapoti estão ligadas às das fazendas Jaguariaíva e
Capão Bonito.
Figura 1 - Primeira Casa de Arapoti1
Fonte: Arquivos de aulas de História local – Visita com alunos em 2014.
Estrategicamente localizado nos Campos Gerais seu chão foi perlustrado por
aventureiros, sertanistas e tropeiros desde o início do século XVII.
A colonização e a formação do sítio urbano ganharam consistência a partir de
1910, quando a Southern Brazil Lumber & Colonization instalou-se na região a fim
de montagem de uma fábrica de papel.
Figura 2 – Fábrica Mãe
Fonte: Arquivo de moradores da comunidade
1 Conhecida como a 1ª residência do Município, histórica casa que ficava na sede da Fazenda
Jaguariaíva do lendário povoador destas terras Coronel Luciano Carneiro Lobo, cujos campos eram ocupados por criatórios de gado e serviam como pouso para as tropas vindas do sul. A sede foi construída por Telêmaco Carneiro de Mello, proprietário da Fazenda Capão Bonito.
20
Este fato permitiu o estabelecimento de inúmeras famílias e pessoas que
ajudaram a compor a história do lugar, dentre os quais Saladino de Castro, Arcênio
de Latre e Antônio Salvador, que transportavam madeira em carroções.
Figura 3 - Carroção de transporte de madeira
Fonte: Arquivos da comunidade
A Lei Municipal n.º 02, de 8 de outubro de 1908, criou o Distrito Judiciário de
Cerrado, primeiro nome do lugar. Em 1912, iniciou-se a construção da estrada de
ferro cortando a Fazenda Capão Bonito, fato que atraiu muita gente à região.
Estabeleceram-se as famílias Alvares, Dias, Trigo, Pena, Esteves, Barros, Biscaia,
Tzaskos, Zelazowski, Michalowski, Vendrechoski e outras. O primeiro armazém foi
de Telêmaco Carneiro, em 1925. Em 1927, foi construída a primeira igreja.
Figura 4 - Primeira Igreja católica construída em 1927.
Fonte: Arquivos da Paróquia São João Batista.
No ano de 1913, foi inaugurada a estação ferroviária denominada
Cachoeirinha. O Decreto-Lei n.º 2.556, de 18 de dezembro de 1933, alterou a
denominação de Cerrado para Cachoeirinha. Em 7 de março de 1934, Cachoeirinha
passa a ser Distrito Administrativo de Jaguariaíva.
O Decreto-Lei Estadual n.º 199, de 30 de dezembro de 1943, alterou a
denominação de Cachoeirinha para Arapoti. O município de Arapoti foi criado
21
através da Lei Estadual n.º 253, de 26 de novembro de 1954, com território
desmembrado de Jaguariaíva, e instalado em 18 de dezembro de 1955.
Vivendo os ciclos econômicos do café produzido em grande escala na região
do Norte Pioneiro do Paraná, e o ciclo da madeira, recebeu, a partir de 1916,
imigrantes de origem espanhola, polonesa e outras.
Na década de 50 e 60, foi a vez da imigração holandesa, que fundou a
CAPAL - Cooperativa Agro-Industrial, integrante do grupo ABC do complexo Batavo,
transformou o município em um pólo de alta tecnologia em agricultura e
pecuária com destaque para a produção de soja, milho, trigo, suínos, frango
e gado holandês leiteiro de alta linhagem.
Figura 5 – Símbolo da cultura holandesa
Fonte: Prefeitura Municipal de Arapoti – PR
Nos anos 80 a construção da fabricante de papel e celulose Inpacel Indústria
LTDA fez surgir no município uma das mais modernas indústrias papeleiras do país.
Nas mesmas instalações já passou a International Papel e atualmente, num novo
complexo industrial, a gigante multinacional Stora Enso que tem como carro chefe a
produção de papel revista.
Figura 6 – Fábrica de Papel
Fonte: Arquivo do município
22
1.2 ASPECTOS GEOGRÁFICOS
O município de Arapoti com 1.360,494 km², faz parte da Micro Bacia Regional
de Jaguariaíva , com Altitude de 860 metros, está localizado geograficamente a
Latitude 24 º 09 ' 28 '' S Longitude 49 º 49 ' 36 '' W, na região do Centro Oriental
Paranaense
Tabela 1 - Caracterização do Município
Área 1363,14 km²
IDHM 2010 0,723
Faixa do IDHM Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799)
População (Censo 2010) 25.855 hab.
Densidade demográfica 18,97 hab/km²
Ano de instalação 1954
Microrregião Jaguariaíva
Mesorregião Centro Oriental Paranaense
Fonte: IBGE/IPARDES.
O município de Arapoti faz fronteira com os municípios de: Ibaiti, Pinhalão,
Tomazina, Wenceslau Braz, São José da Boa Vista, Jaguariaíva, Piraí do sul e
Ventania, conforme ilustra o recorte do mapa político do Paraná.
Figura 7- Recorte do Mapa político do Paraná
Fonte: Google maps -2015.
23
Em relação à sua localização dentro do estado do Paraná, a sede municipal
fica a 247,13 km distantes da capital do Estado: Curitiba; a principal via de acesso
terrestre é a PR 092 a qual interliga o município ao sul até Ponta Grossa
Quadro 1- Localização do Município de Arapoti no Estado do Paraná
Localização
Localização de Arapoti no Paraná
Clima Subtropical Cfa/Cfb
Fuso horário UTC−3
Fonte: IBGE/IPARDES.
Ressalta-se que o transporte de pessoas e cargas ocorre no município, em
sua maioria por via terrestre, tendo em vista que a malha ferroviária encontra-se
desativada e o aeroporto existente no município está aberto a pousos e decolagens
apenas de aeronaves de pequeno porte.
1.3 ASPECTOS POPULACIONAIS
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e
2010, à taxa de 0,82% ao ano, passando de 23.830 para 25.855 habitantes.
Segundo o IBGE, essa taxa foi inferior à registrada no Estado, que ficou em 0,89%
ao ano e inferior à cifra de 0,88% ao ano da Região Sul.
Verifica-se ainda que a taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo
período. A população urbana em 2000 representava 73,16% e em 2010 passou a
representar 84,23% do total.
Quanto a faixa etária da população, a pirâmide etária, mostrada no quadro a
seguir, melhor exemplifica os dados coletados:
24
Quadro 2 - Pirâmide etária do município de Arapoti-PR
Faixa Etária
Pirâmide Etária - 2010
80 anos e mais
128 154 Feminino
75 a 79 anos 144 167 Masculino 70 a 74 anos 205 230
65 a 69 anos 300 296
60 a 64 anos 407 417
55 a 59 anos 528 486
50 a 54 anos 675 625
45 a 49 anos 864 824
40 a 44 anos 902 929
35 a 39 anos 950 986
30 a 34 anos 1.022 1.021
25 a 29 anos 1.051 1.087
20 a 24 anos 1.033 1.068
15 a 19 anos 1.271 1.278
10 a 14 anos 1.311 1.251
5 a 9 anos 1.109 1.090
<1 a 4 anos 1.049 997
Fonte: IBGE.
Segundo dados do IBGE, a estrutura demográfica também apresentou
mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população
idosa que cresceu 3,9% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 7,0%
da população, já em 2010 detinha 9,5% do total da população municipal. O
segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010,
com média de -1,4% ao ano. Crianças e jovens detinham 32,9% do contingente
populacional em 2000, o que correspondia a 7.834 habitantes. Em 2010, a
participação deste grupo reduziu para 26,3% da população, totalizando 6.807
habitantes. A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos
exibiu crescimento populacional (em média 1,44% ao ano), passando de 14.382
habitantes em 2000 para 16.600 em 2010. Em 2010, este grupo representava 64,2%
da população do município.
Quadro 3 - População Total, por Gênero, Rural/Urbana - Arapoti - PR
População População (1991)
% do Total
(1991)
População (2000)
% do Total
(2000)
População (2010)
% do Total
(2010) População total
20.973 100,00 23.884 100,00 25.855 100,00
Homens 10.731 51,17 12.081 50,58 12.949 50,08 Mulheres 10.243 48,84 11.803 49,42 12.906 49,92 Urbana 11.413 54,42 17.487 73,22 21.778 84,23 Rural 9.560 45,58 6.397 26,78 4.077 15,77
Fonte: PNUD, Ipea e FJP disponível em: http://atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/arapoti_pr
25
Em vista dos dados analisados, a projeção populacional apresenta
crescimento significativo, conforme se observa na tabela a seguir:
Tabela 2 : População/projeção
População estimada 2014 (1) 27.362
População 2010 25.855
Área da unidade territorial (km²) 1.360,494
Densidade demográfica (hab/km²) 19,00
Gentílico Arapotiense
Fonte: IBGE/IPARDES, 2015.
1.4 ASPECTOS FÍSICOS-ECONÔMICOS
O município de Arapoti cresceu 33,0%, passando de R$ 390,8 milhões para
R$ 519,7 milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que
foi de 50,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual
diminuiu de 0,31% para 0,27% no período de 2005 a 2010. A tabela abaixo ilustra a
realidade observada, de acordo com os últimos dados levantados pelo IBGE:
Tabela 3 - IDH/PIB
Indicadores
IDH-M 0,761 alto PNUD/2000 3
PIB R$ 671.019 mil IBGE/2012 4
Fonte: IPARDES, 2015.
ÁREA TERRITORIAL E DEMOGRÁFICA FONTE DATA MUNICÍPIO
Área Territorial (ITCG) (km2) ITCG 2014 1.362,062
Densidade Demográfica (hab/km2) IPARDES 2014 20,09
Grau de Urbanização (%) IBGE 2010 84,23
População - Estimada (habitantes) IBGE 2014 27.362
População - Censitária (habitantes) IBGE 2010 25.855
População - Contagem (habitantes)(1) IBGE 2007 25.645
Taxa de Crescimento Geométrico (%) IBGE 2010 0,80
Índice de Idosos (%) IBGE 2010 23,86
Razão de Dependência (%) IBGE 2010 48,39
Razão de Sexo (%) IBGE 2010 100,33
Taxa de Envelhecimento (%) PNUD/IPEA/FJP 2010 6,28
26
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de
2010, possuía 11.716 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente
ativas, sendo que 10.769 estavam ocupadas e 946 desocupadas. A taxa de
participação ficou em 54,2% e a taxa de desocupação municipal foi de 8,1%.
Os dados mostrados a seguir oportunizam a interpretação da realidade
socioeconômica do município:
Tabela 4 - Trabalho/setores econômicos
TRABALHO FONTE DATA MUNICÍPIO
Número de Estabelecimentos - RAIS MTE 2013 717
Número de Empregos - RAIS MTE 2013 6.010
População em Idade Ativa (PIA) (pessoas) IBGE 2010 21.605
População Economicamente Ativa (PEA) (pessoas)
IBGE 2010 11.716
População Ocupada (PO) (pessoas) IBGE 2010 10.769
Taxa de Atividade de 10 anos ou mais (%) IBGE 2010 54,22
Taxa de Ocupação de 10 anos ou mais (%) IBGE 2010 91,92
AGROPECUÁRIA FONTE DATA MUNICÍPIO
Valor Bruto Nominal da Produção Agropecuária (R$ 1,00)
DERAL 2013 451.221.609,63
Bovinos (cabeças) IBGE 2013 32.219
Equinos (cabeças) IBGE 2013 2.514
Galináceos (cabeças) IBGE 2013 508.250
Ovinos (cabeças) IBGE 2013 2.190
Suínos (cabeças) IBGE 2013 182.117
Soja (toneladas) IBGE 2013 91.200
Milho (toneladas) IBGE 2013 77.800
Feijão (toneladas) IBGE 2013 9.100
FINANÇAS PÚBLICAS FONTE DATA MUNICÍPIO
Receitas Municipais (R$ 1,00) Prefeitura 2013 46.490.037,35
Despesas Municipais (R$ 1,00) Prefeitura 2013 44.586.717,56
ICMS (100%) por Município de Origem do Contribuinte (R$ 1,00)
SEFA-PR 2014 8.242.299,09
ICMS Ecológico - Repasse (R$ 1,00) SEFA-PR 2013 601.374,10
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) (R$ 1,00)
MF/STN 2014 13.777.096,70
Fonte: IPARDES, 2015.
27
No que se refere à distribuição das pessoas ocupadas, 51,6% tinham carteira
assinada, 20,7% não tinham carteira assinada, 18,9% atuam por conta própria e
3,0% de empregadores. Servidores públicos representavam 0,5% do total ocupado e
trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo
representavam 5,1% dos ocupados.
Quadro 4 - Desenvolvimento Humano e Renda
DESENVOLVIMENTO HUMANO E RENDA
FONTE DATA MUNICÍPIO
Índice de Desenvolvimento Humano - IDH-M
PNUD/IPEA/FJP 2010 0,723
Índice de Gini da Renda Domiciliar Per Capita
IBGE 2010 0,5783
Fonte: IBGE/IPARDES.
A renda per capita média de Arapoti cresceu 58,25% nas últimas duas
décadas, passando de R$ 432,74, em 1991, para R$ 657,87, em 2000, e para R$
684,80, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse
período de 2,45%. A taxa média anual de crescimento foi de 4,76%, entre 1991 e
2000, e 0,40%, entre 2000 e 2010.
A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita
inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 42,59%, em 1991,
para 26,91%, em 2000, e para 14,17%, em 2010.
A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita
através do Índice de Gini2, que passou de 0,68, em 1991, para 0,71, em 2000, e
para 0,57, em 2010.
Tabela 5 - Renda, Pobreza e Desigualdade - Arapoti - PR
1991 2000 2010 Renda per capita (em R$) 432,74 657,87 684,80 % de extremamente pobres 18,30 9,22 4,58 % de pobres (renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais de agosto de 2010)
42,59 26,91 14,17
Índice de Gini 0,68 0,71 0,57
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
2 GINI é um instrumento usado para medir o grau de concentração de renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia de 0 a 1, sendo que 0 representa a situação de total igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor 1 significa completa desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém toda a renda do lugar.
28
No que se refere a à qualidade de vida da população mais vulnerável,
percebe-se um ganho real, nos últimos anos, conforme exemplifica a tabela a
seguir.
Tabela 6 - Vulnerabilidade Social - Arapoti - PR
Crianças e Jovens 1991 2000 2010
Mortalidade infantil 37,74 28,00 13,50
% de crianças de 0 a 5 anos fora da escola - 83,79 63,00
% de crianças de 6 a 14 fora da escola 27,60 6,78 2,32
% de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e são vulneráveis, na população dessa faixa
- 23,00 14,48
% de mulheres de 10 a 17 anos que tiveram filhos 4,55 4,38 1,01
Taxa de atividade - 10 a 14 anos - 7,09 4,70
Família
% de mães chefes de família sem fundamental e com filho menor, no total de mães chefes de família
11,66 7,67 22,76
% de vulneráveis e dependentes de idosos 3,19 3,69 1,32
% de crianças com até 14 anos de idade que têm renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 70,00 mensais
24,69 14,93 7,93
Trabalho e Renda
% de vulneráveis à pobreza 66,92 55,28 33,51
% de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em ocupação informal
- 50,64 37,37
Condição de Moradia
% da população em domicílios com banheiro e água encanada
48,73 86,47 95,60
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
1.5 ASPECTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS
As ações culturais, no município de Arapoti, seguem o direcionamento da
Secretaria de Educação e Cultura, Todavia apresenta divisão própria na gestão das
ações, oportunizando a realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura, cujos
objetivos consistem em debater os múltiplos aspectos e universalizar o acesso de
todos à produção e fruição da cultura. Para tal foi eleito um Conselho Municipal de
Cultura, que viabiliza a participação democrática de todos os setores da sociedade
nas atividades culturais do município.
Entre as atividades promovidas pela divisão de cultura, encontram-se:
festivais de dança; festivais de música; teatro; apresentações relativas ao folclore;
29
além do desenvolvimento de vários projetos, como: Tenda Literária; Uma Noite na
Biblioteca; Projeto Poesia, dentre outros, os quais são apreciados e validados por
grande participação popular.
Verifica-se ainda que o Município de Arapoti-Pr, conta com vasta gama de
atividades culturais desenvolvidas por instituições privadas, grupos de dança e
teatro autônomos, tanto de cunho religioso quanto laico, além de manter vivas as
tradições das festas juninas, as quais são comemoradas em diversos pontos do
município, tanto na área urbana quanto rural, destacando-se ainda a Festa alusiva a
comemoração do aniversário do município (rodeio country, rainha da festa, barracas
de comidas típicas), além das tradições gaúchas sustentado pelo CTG Trempe de
Aço.
Observa-se ainda, em campo urbano, o interesse pelas novas formas de
expressões culturais como a dança contemporânea, dança de rua, dança afro e
gospel, entre outras, além do grafite no campo das artes visuais.
Outro ponto importante a ser destacado se refere aos Museus que guardam a
memória da imigração holandesa, preservando os traços culturais deste povo que
compõem a formação cultural do município.
Em relação aos espaços destinados ás apresentações artísticas, constata-se
que o município conta com: duas bibliotecas públicas; um auditório; três museus;
Um Centro comunitário; Uma Casa de cultura; Cinco Salões para convenção, sendo
um deles com capacidade para mais de 800 pessoas e uma videolocadora.
No que se refere aos pontos turísticos do município, além do patrimônio
natural e histórico, encontram-se opções variadas, sendo composto por:
Reserva Ecológica Poty: A reserva se caracteriza pela concentração de mata nativa, localiza-se a 1,5 km do centro da cidade, sendo propício a pesquisas científicas.
Cachoeira do Chico: Localiza-se a 23 Km do centro, na PR 090, entrando para Joaquim Murtinho.
Cachoeira Usina Tigrinho: Localiza-se na Serraria Tigrinho, a 12 Km do centro, na PR 090.
Cachoeira do Seu Ari: Localiza-se no distrito de Calógeras, a 35 Km do centro, na PR 239.
Parque Florestal INPACEL: No Parque predomina a vegetação de mata nativa. Criado em 1991 como reserva ecológica, em 2000 tornou-se parque florestal, reconhecido como RPPN. Localiza-se na Fazenda Barra Mansa.
Parque Municipal Linha Verde, que recentemente foi denominado Parque Municipal Pedro Ferreira da Silva, em homenagem a um respeitável arapotiense: E uma área de caminhada que passa pelo centro da cidade,
30
sendo ladeada por vegetação, o que proporciona um ambiente favorável para caminhada.
Casa Antiga: A sede foi construída por Telêmaco Carneiro de Mello, proprietário da Fazenda Capão Bonito e é conhecida como a primeira residência do município. Localiza-se no bairro Jardim Ceres e abriga a Casa da Cultura.
Estação Ferroviária: A construção de madeira, antiga Estação Ferroviária. Possui um acervo de objetos da Rede Ferroviária como Telégrafo, Faróis da Maria Fumaça, localiza-se no centro da sede do município.
Moinho Holandês: Construído em 2001 em homenagem à Colônia Holandesa, por tratar-se de um dos ícones mais conhecidos dos Países Baixos. Localiza-se no Parque de Exposições CAPAL.
Paróquia São João Batista-Igrejinha: Foi inaugurada em 1929 e teve São João Batista como Padroeiro. Em 1990 foi reconhecida como patrimônio histórico do município. Sua utilização é para pequenas cerimônias, localiza-se no centro da sede do município. Fonte: http://www.explorevale.com.br/rotadostropeiros/arapoti/turismo.htm
Ressalta-se que além destes pontos turísticos expostos, ainda ocorrem outros
de grande valor cultural e histórico, como a Fonte Sulforosa que configura em
nossos símbolos; o patrimônio histórico da Fazenda Boa Vista, a saber, casa
grande, capela e cemitério dos escravos. Além de outros espalhados pela área rural
e urbana do município, entre as quais praças e áreas de lazer.
1.6 ASPECTOS DESPORTIVOS
A Secretaria Municipal de Esportes e lazer atua em prol de concretizar os
objetivos propostos, sendo que no ano de 2015, estes se configuram em:
Implantar a Lei de Incentivo Municipal ao Esporte;
Implantar unidades de Academia ao ar livre em seis diferentes pontos do município;
Construir uma cancha de Bocha, ao longo da Linha Verde e realizar a cobertura e construção de banheiros na área de Lazer (mesas de truco) já existente;
Realizar a manutenção da iluminação e parte elétrica no Ginásio Municipal de Esportes;
Realizar a recuperação do piso e marcação atualizada do Ginásio Municipal de Esportes, bem como do Centro Esportivo dos distritos de Caratuva e Calógeras;
Montagem de equipamentos para a prática de Skate, além de pintura e iluminação no Centro Esportivo da Rua Ideal Perez;
Fomentar o desenvolvimento Esportivo por meio dos projetos Furacão/Atlético Paranaense, escolinhas esportivas, Jogos Escolares
31
Municipais /Regionais, AMCG esportes. Fonte: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- Arapoti-PR.
Verifica-se ainda que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer dispõe de
cronograma anual de atividades variadas, que contempla JEP´S - Jogos Escolares -
fase municipal e regional; Corrida Rústica São João Batista; Prova Pedestre
Arapoti - Campos Floridos 60 Anos; JEMA / Torneio Escolar (jogos de 1° ao 5°);
JEP´S Bom de Bola Futebol de Campo – Municipal e regional; Festival Atletismo
Mirim / Infantil; Campeonato Municipal de Futebol Campo / Suíço; Campeonato
Inter-Bairros de Futebol de Areia; Festival de Skate; Campeonato de Futsal Adulto -
1ª Etapa / 2ª Etapa - ouro/prata; Festival de Tênis de Mesa / Basquete; Jogos da 3ª
Idade (melhor idade); Torneio de Truco Municipal Chafariz; Copa de Futsal Cidade
de Arapoti 60 Anos; Mini Olimpíada - jardim e pré-escola; Corrida de Ciclismo 60
Anos; Corrida de Ciclistica Mountain Bike e outros.
1.7 CONSELHOS MUNICIPAIS
Conforme disposto no portal da transparência do Governo Federal, os
conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e
sociedade civil, que podem assumir, a partir do ato constitutivo, natureza deliberativa
e consultiva, sendo que exercer o controle social é um dos seus atributos, enquanto
canais efetivos de participação popular nos atos da gestão pública.
Dessa forma consagra-se a importância dos conselhos no fortalecimento da
participação democrática da população na formulação e implementação de políticas
públicas nas três instâncias de governo.
O município de Arapoti encontra-se em fase de implantação e fortalecimento
dos Conselhos Municipais, considerando a relevante importância destes na gestão
democrática amparada pelos princípios da indisponibilidade do interesse público, da
eficiência e da publicidade dos atos públicos, entre outros, por meio do qual a
administração vem pautar sua atuação no sentido de contemplar as demandas da
coletividade, tornando público seus atos ao mesmo tempo em que busca a eficiência
dos mesmos.
32
Entre os Conselhos Municipais vigentes no município, que participaram da
elaboração deste PME, encontra-se:
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA;
Conselho Municipal da Saúde de Arapoti;
Conselho Municipal da Assistência Social;
Conselho Tutelar.
Constata-se que a participação dos Conselhos Municipais nas discussões e
reflexões acerca do PME oportuniza a compreensão de que a educação não é um
sistema fechado e sim parte do todo que envolvem os diferentes conselhos, o que
vem a complementar o entendimento acerca da busca pelo desenvolvimento integral
da pessoa humana.
33
2. EDUCAÇÃO BÁSICA
A Educação Básica, instrumento de desenvolvimento da cidadania, faz parte
do sistema educacional em vista de assegurar a formação comum essencial para o
exercício da cidadania, bem como oportunizar o acesso ao mundo do trabalho e a
participação efetiva na sociedade, bem como possibilitar os requisitos para estudos
em nível de ensino superior, tendo como fundamento legal a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente de
1990, Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN), Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e o Plano
Nacional de Educação de 2014.
Ressalta-se que a conceituação da Educação Básica encontra-se exposto no
art. 21 da Lei nº 9.394/96, como um nível da educação nacional e que congrega,
articuladamente, três etapas: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio.
2.1. ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A partir da Lei nº 9.394/96 a Educação Infantil passou a fazer parte da
Educação Básica, como primeira etapa, ao lado do Ensino Fundamental e o Ensino
Médio. Assim, o Sistema de Ensino atenderá diferentes etapas da Educação Básica,
em suas particularidades. Sendo estas:
Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, oferecida
gratuitamente, em Creches até 03 (três) anos e 11 (onze) meses e na
Pré-Escola a partir dos 04 (quatro) anos completos até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula, com duração de 02 (dois)
anos;
Ensino Fundamental, segunda etapa da educação básica, obrigatório e
gratuito nas escolas públicas para as crianças a partir de 06 (seis) anos
completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula,
com duração de 09 (nove) anos, composto por duas fases: Anos
Iniciais com duração ideal de 05 (cinco) anos para alunos de 06 (seis)
34
anos de idade a 10 (dez) anos, cuja responsabilidade de oferta se
estabelece em nível municipal, em Arapoti-PR e Anos Finais com
duração ideal de 04 (quatro) anos para estudantes de 11 (onze) a 14
(quatorze) anos de idade, sob responsabilidade de oferta do Governo
Estadual.
Ensino Médio, terceira e última etapa da Educação Básica, sob
responsabilidade de oferta do Governo Estadual, é obrigatória e
gratuita nas escolas públicas, com duração ideal de 3 (três) anos..
Vale ressaltar que, mesmo tendo definidas as responsabilidades de oferta de
cada ente federado, o Município e o Estado trabalham de forma articulada para
oferecer o Ensino Fundamental, sendo que cada etapa da Educação Básica,
apresenta objetivos e formas de organização própria o que determina as atividades
educativas, formais, não formais e informais no direcionamento necessário para a
aprendizagem dos alunos.
2.1.1. Educação Infantil
No Município de Arapoti-PR, a Educação Infantil é ofertada conforme disposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9394/96, que a partir das
emendas legalmente implantadas no decorrer do tempo, prevê, no Art. 4º sobre:
A necessidade de assegurar “vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 04 (quatro) anos de idade; Obrigatoriedade da escolarização a partir dos 4 (quatro) anos; a Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
O Art. 29 do mesmo diploma aponta o desenvolvimento integral das crianças
como finalidade de Educação Infantil “em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Já o Art. 30 determina que a Educação Infantil “será oferecida em creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, sendo seguido pelas
instruções do Art. 31, incisos I a V prevê a organização da Educação Infantil:
I - A avaliação será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
35
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
É importante destacar que a Educação Infantil, ainda encontra amparo nas
demais legislações do MEC, bem como na Proposta Curricular de Paraná e
Deliberações do Conselho Estadual de Educação, sendo que a oferta da Educação
Infantil se estabelece a partir do regime de cooperação entre União, Estado e o
Município, mesmo que tenha ocorrido a Municipalização da Educação Infantil.
A Educação Infantil vem mudando as possibilidades de aprendizagem a partir
do cotidiano da criança, Isto é, as brincadeiras, a criatividade e a curiosidade
presente na criança em sua faixa etária.
Assim desenvolver a autonomia a identidade e o pensamento crítico criativo,
tem como objetivo explorar o que está a sua volta , despertando sua percepção,
criatividade, reflexão, análise e síntese de tudo que vê, toca, experimenta e
manipula. Esse processo de construção de aprendizado significativo estabelece
entre o que a criança já sabe e aquilo que é novo.
Nessa perspectiva o educador deve criar condições para o desenvolvimento
integral da criança na educação infantil, criando situações para o desenvolvimento
físico, afetivo, cognitivo, estético e ético. Para isso é necessário considerar as
habilidades, interesses e diferentes maneiras de aprender de cada criança,
considerando-as como um ser social, viabilizando o desenvolvimento das
capacidades da criança para que ela aproprie e desfrute de um ambiente saudável
por meio das interações com as pessoas próximas e com o ambiente em que está
inserida.
Nesse sentido verifica-se que a Educação Infantil do Município de Arapoti-Pr,
encontra condições favoráveis de funcionamento, muito embora não atenda a toda a
demanda, além de infraestrutura pedagógica e qualificação profissional adequada.
Entretanto, faz-se necessário investimentos significativos em prol da melhoria na
infraestrutura em algumas das instituições, bem como a necessidade de implantação
de outras para atender a demanda.
36
Nas instituições municipais, as crianças de zero a 05 (cinco) anos, utilizam
materiais pedagógicos apostilado, sendo que os educadores passam por
capacitações periódicas para atuação eficiente em sala de aula e desenvolvem
projetos educacionais interdisciplinares.
Na Rede Municipal os prédios, equipamentos, mobiliários e materiais
pedagógicos são mantidos pelo poder público municipal e a alimentação das
crianças é acompanhada, programada e supervisionada por uma nutricionista que
está exclusivamente a serviço da educação.
Vale ressaltar que há adequação do cardápio às necessidades específicas
daquelas crianças que possuem intolerância a alguns alimentos comprovadas por
laudo médico.
Tabela 7 - Matrícula na Educação Infantil.
Fonte: IDE/MEC.
Apesar do crescimento verificado na tabela anterior, os dados oficiais
mostram que ainda apresentamos defasagem na oferta da Educação Infantil, sendo
que uma parcela da população ainda na usufrui dessa etapa da Educação Básica,
conforme disposto no quadro a seguir.
Modalidade/Etapa
Matrículas por Ano
Urbana Rural
Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D-4 D+4 N-4 N+4 T Total
202 Regular - Creche
2007
0 202 0 0 202 0 0 0 0 0
2008
0 160 0 0 160 0 0 0 0 0 160
2009
0 245 0 0 245 0 0 0 0 0 245
2010
0 206 0 0 206 0 0 0 0 0 206
Regular - Pré-Escola
2007
25 214 25 0 264 0 0 0 0 0 264
2008
268 16 268 0 552 18 0 0 0 18 570
2009
312 0 312 0 624 14 0 0 0 14 638
2010
56 423 56 0 535 0 14 0 0 14 549
37
Quadro 5 - Indicadores da população alvo da educação Infantil que frequenta a escola.
Indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
81,4% Brasil 77,7% Parana 74,4%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010
Indicador 1B - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.
23,2% Brasil 30,3% Parana 18,1%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Observa-se que os dados oficiais deste quadro, bem como de outros da
mesma fonte, apresentados na se referem ao mesmo ano, o que pode apresenta
uma variação significativa.
A Educação Infantil no Município é atendida pela Rede Municipal e Privada. A
pré- escola no município não apresenta lista de espera, no que se refere à educação
infantil para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Tabela 8 - População por faixa etária no município de Arapoti- Censo 2010
Fonte: IDE/MEC.
Considerando a população na faixa etária da Educação Infantil, os dados
oficiais, que calculam o percentual do IBGE, ou seja, a população de 4 a 5 anos,
População(1) (Localização / Faixa Etária)
Ano 0 a 3 anos
4 a 5 anos
6 a 14
anos
15 a 17
anos
18 a 24
anos
25 a 34
anos
35 anos ou
Mais
Total
Urbana 2000 1.375 830 3.388 1.165 2.211 3.002 5.516 17.487
2007 1.226 624 3.348 1.055 2.316 3.088 6.850 18.507
2010 1.385 689 3.677 1.350 2.578 3.568 8.520 21.767
Rural 2000 695 327 1.219 317 834 1.001 2.004 6.397
2007 470 285 1.432 433 812 1.118 2.500 7.050
2010 261 126 668 237 481 611 1.693 4.077
Total 2000 2.070 1.157 4.607 1.482 3.045 4.003 7.520 23.884
2007 1.696 909 4.780 1.488 3.128 4.206 9.350 25.557
2010 1.646 815 4.345 1.587 3.059 4.179 10.213 25.844
38
ainda encontramo-nos atendendo a 74,4%, da população nessa faixa etária.
Constata-se que a Educação Infantil, ainda não é de interesse de pais ou
responsáveis que deixam de matricular as crianças nessa etapa, considerando
situações culturais, opções da família em manter os filhos no lar até mais idade ou
mesmo a falta de informação acerca da importância desta etapa da educação no
desenvolvimento da criança.
No que se refere a meta nacional, de atender a no mínimo 50% da população,
verifica-se a necessidade de oferta maior de vagas. Os dados apresentados pelo
INEP mostram, de forma quantitativa, as matrículas finais realizadas em 2014.
Tabela 9 – Matrículas em 2014. Fonte: INEP, 2015.
Os dados referentes a matrícula inicial em 2015, mostra um leve crescimento,
no total de matrículas, conforme apresentado na tabela a seguir.
Tabela 10 - Matricula inicial Educação Infantil -- 2015.
Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa
Educação Infantil
Creche Pré- escola
Parcial Integral Parcial Integral
ARAPOTI
Estadual Urbana 0 0 0 0
Estadual Rural 0 0 0 0
Municipal Urbana 0 237 548 0
Municipal Rural 0 0 25 0
Estadual e Municipal
0 237 573 0
Mês de maio - ANO 2015
LOCALIDADE
ESCOLAS E
CMEIS
BERÇARIO I
BERÇARIO II
MATERNAL
PRÉ I (maternal
II)
PRÉ II – 4
anos
PRÉ III 5 anos
URBANA CMEI - TIO ARI 15 20 40 50 - -
CMEI - VÓ ROSA
15 20 20 40 - -
URBANA E M - ERM ALTO CARATUVA
- - - - - -
URBANA E M - ERM KM 44
- - - - - -
URBANA E M - CLOTÁRIO PORTUGAL
- - - - 26 26
URBANA E M - DEZIDÉRIO J. CORREA
- - - - 21 17
URBANA E M - DONA ZIZI - - - - 88 90
RURAL E M - ORLANDO - 5 4 7 17 25
39
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Verifica-se que se encontra 590 crianças de 4 a 5 anos matriculados na pré
escola da rede pública municipal, sendo que, conforme pesquisa realizada o
município conta com, aproximadamente 115 crianças dessa faixa etária,
matriculados na rede privada.
Em relação ao atendimento das crianças de até 3 (três) anos, contamos, no
ano de 2015, regularmente matriculados com 236 crianças na rede pública
municipal e 183 crianças na rede privada. Explica-se que a Creche Nosso Cantinho,
de cunho filantrópico, configura entre as instituições privadas.
Vale ressaltar que, no município de Arapoti, os educadores que atuam nas
creches, ingressam no cargo por meio de concurso específico para jornada de 40h,
tendo como escolaridade mínima exigida a formação docente em nível médio. No
ano de 2015 a educação Infantil conta com 26 educadores do quadro efetivo, cuja
escolaridade apresenta-se no gráfico a seguir.
Gráfico 1 - Escolaridade dos educadores
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
A educação Infantil de 4 a 5 anos é ofertada nas escolas, sendo que nesta
atuam os professores do quadro efetivos do magistério municipal, que podem atuar
Licenciatura
formação de docentesnivel Médio
especialização
PINTO MENDES
RURAL E M - PROF PAULO NOVOCHADLO
- - - - 16 18
URBANA E M - ROMANA C. KLUPPEL
- - - - 60 66
URBANA E M - TELEMACO CARNEIRO
- - - - 49 71
TOTAL 30 45 64 97 277 313
Total 0 a 4 anos
Total 4 a 5 anos
236
590
40
em diferentes turmas a cada ano, tanto da Educação Infantil, como das séries
iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade da escola.
Buscando prover a necessária formação continuada do educador infantil, bem
como dos professores, a Secretaria Municipal de Educação promove capacitação
visando aprimorar a prática cotidiana, os processos ensino e aprendizagem e o
cuidar, no mínimo de 40 horas anuais, bem como assessoramento pedagógico.
Todas as unidades possuem Projeto Político-Pedagógico – PPP, construído
coletivamente, de acordo com a realidade vivenciada, contemplando o
desenvolvimento integral das crianças, apropriação do conhecimento científico e dos
bens culturais, considerando que o município de Arapoti, vem fundamentando suas
ações na legislação vigente, buscando superar as dificuldades da construção
histórica da Educação Infantil, como a primeira etapa da Educação Básica, essencial
para o pleno desenvolvimento do ser humano.
2.1.2. Ensino Fundamental
A principal função da escola é educar. Diante disso é que ela se apresenta
como um dos fatores responsáveis pela transformação e evolução da sociedade.
Portanto precisa dar a sua contribuição, proporcionando aos alunos uma visão
acerca de seus direitos e deveres perante a sociedade em que estão inseridos. No
que se refere ao Ensino Fundamental, segunda etapa da educação básica, a Carta
Magna desta nação prevê que o acesso ao Ensino Fundamental é obrigatório e
gratuito e direito público subjetivo. Conforme Art. 205 é “direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
Tal determinação implica em responsabilidade do poder público em prover os meios
para que se efetive o Ensino fundamental de qualidade.
Nesse ínterim o município de Arapoti oferta o Ensino Fundamental atendendo
aos direcionamentos legais, pautando-se para tal, na Constituição Federal de 1988,
na Lei Orgânica Municipal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei
Federal nº 3.069 de 1990, na Lei de Diretriz e Bases da Educação – LDB, Lei nº
9394/96, cujo objetivo no que se refere ao Ensino Fundamental é prover o “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
41
qualificação para o trabalho”, bem como nas diretrizes do MEC dentre elas sobre o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Secretaria Estadual de Educação, assim
como nas Deliberações do Conselho Estadual de Educação.
Dessa forma verifica-se a necessidade de uma convergência de esforços em
prol da universalização do atendimento a todo o alunado do Ensino Fundamental,
garantindo o acesso e permanência, com sucesso, de todas as crianças na escola.
O que pode ser observado com o advento da Lei nº 11.274/06 por meio da qual o
Ensino Fundamental é ampliado de oito para nove anos de escolaridade, com
matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, sendo esta mudança tomada
como a grande possibilidade de efetivar a melhoria do ensino e assim reverter as
graves distorções educacionais.
Vale ressaltar que, oportunizar um ensino de qualidade implica, além das
melhorias no campo pedagógico, assegurar a melhoria da infraestrutura física das
unidades escolares: adequação do espaço físico para pessoas com deficiência, área
de recreação e lazer, quadras e áreas para desenvolvimento de atividades físicas,
refeitório, bibliotecas e espaços de leitura, sala de informática e sala de professores,
bem como oferecer condições para a utilização das novas tecnologias, ao mesmo
tempo em que seja oferecido atendimento aos alunos com defasagem no processo
de aprendizagem, por meio de programas e/ou medidas de acompanhamento
psicopedagógico e pedagógico.
Uma educação de qualidade requer a participação da comunidade na gestão
democrática da escola pública, por meio de conselhos escolares e a participação de
vários segmentos garantindo o acompanhamento e avaliação do Projeto Político-
Pedagógico que foi elaborado pela comunidade escolar e representa os anseios
desta, bem como das Diretrizes Curriculares Estaduais e Nacionais.
Outro ponto importante a ser destacado se refere à formação continuada dos
profissionais da educação básica, sendo que no Município de Arapoti, a Secretaria
Municipal de Educação promove anualmente capacitação, de no mínimo 40h, para
os professores e funcionários, abordando assuntos teóricos e práticos conforme
necessidade, além de aderir ao pacto pela alfabetização na idade certa e dispor de
assessoramento pedagógico para os professores em portal educativo da editora que
fornece o material apostilado ofertado a todos os alunos do ensino fundamental,
anos iniciais da rede municipal.
42
Cientes de que é necessário conhecer a realidade, propor e definir estratégias para
contemplar as metas capazes de auxiliar no planejamento do Ensino Fundamental
nos próximos dez anos no Município apresenta-se alguns dados pertinentes:
Tabela11 – Matrículas no Ensino Fundamental – anos inicias
Fonte: IDE/MEC.
O município de Arapoti buscar atender a toda a demando no que concerne ao
Ensino Fundamental. Para tal conta com nove escolas municipais que ofertam o
Ensino Fundamental, anos inicias,sendo duas delas escolas rurais multisseriadas.
Tabela 12 - Matrículas em 2015
Modalidades Área urbana Área rural
Ano
D-4 D+4 N-4
N+4
T D-4
D+4
N-4
N+4
T Total
Regular - Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
2007 0 2.289 0 0 2.289 0 189 0 0 189 2.478
2008 2.195 0 0 0 2.195 158 0 0 0 158 2.353
2009 2.002 0 0 0 2.002 157 0 0 0 157 2.159
2010 201 1.532 0 0 1.733 0 133 0 0 133 1.866
LEGENDA PARA MATRÍCULAS POR TURNO:
D-4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA D+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS N-4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA N+4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS T: TOTAL
MÊS MAIO
ESCOLAS 1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
SR +EDU
E M - ERM ALTO CARATUVA 1 -
2 - - -
-
E M - ERM KM 44 3
5
3
5
1 -
-
E M - CLOTÁRIO PORTUGAL 37
26
26
29
28 -
-
E M - DEZIDÉRIO J. CORREA 18
13
24
16
17
3
30
E M - DONA ZIZI 95
106
108
100
105 -
-
E M - ORLANDO PINTO MENDES 18
31
25
21
26
4
-
E M - PROF PAULO NOVOCHADLO 19
17
22
16
15 -
-
E M - ROMANA C. KLUPPEL
43
Fonte: Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
É importante realizar o comparativo com as matrículas dos anos anteriores e
assim analisar as dificuldades e potencialidades. Em relação à população do
município, na faixa etária do Ensino Fundamental, ou seja, de seis a quatorze anos,
houve um significativo crescimento na área urbana, o que mostra a tendência
crescente a urbanização. Verificou, que as escolas da rede privada, conforme
pesquisa realizada em 2015, atendem a cerca de 450 alunos, nessa etapa, ao passo
que a rede pública municipal atende a 1730 Alunos nos anos iniciais do Ensino
Fundamental. Já a rede estadual do Município, que oferta o Ensino Fundamentais,
anos finais, somam seis, sendo duas denominadas escolas do campo. Em relação
aos anos finais do Ensino Fundamental, a tabela a seguir demonstrar de forma mais
clara as informações levantadas.
Tabela 13 - Matrículas no Ensino Fundamental - Anos finais Modalidades Área urbana Área rural
Ano
D-4
D+4
N-4
N+4
T D-4
D+4
N-4
N+4
T
Total
Regular - Anos Finais do Ensino Fundamental
2007 0 1.793 0 113 1.906 0 105 0 0 105 2.011
2008 1.788 0 39 74 1.901 95 0 0 0 95 1.996
2009 1.548 101 0 0 1.649 286 19 0 0 305 1.954
2010 0 1.550 0 80 1.630 0 274 0 13 287 1.917
LEGENDA PARA MATRÍCULAS POR TURNO: D-4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA D+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS
N-4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA N+4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS
T: TOTAL
Fonte: IDE/MEC.
No contexto dos Anos Finais do ensino Fundamental também ocorreu uma
pequena queda no número de matrículas, em âmbito urbano e rural, sendo que, no
ano de 2015, encontram-se regularmente matriculados nesta etapa, 1.558 Alunos
nos anos finais na rede pública estadual, conforme pesquisa realizada m campo.
No entanto, no que se refere aos dados oficiais, que calculam o percentual do
IBGE, ou seja, a população nessa faixa etária, ainda encontramo-nos atendendo a
97,7%, desta população.
63 58 54 69 83 15 70
E M - TELEMACO CARNEIRO 70
67
96
90
102
7
-
TOTAL 324
323
360
346
377
29
100
44
Quadro 6 - População que frequenta o Ensino Fundamental e pessoas com 16 anos com o ensino Fundamental concluído.
Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
98,4%
Brasil
98,8%
Paraná
97,7%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
66,7%
Brasil
74,3%
Paraná
60,6%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Verifica-se que mesmo estando tão perto de atingir 100% de atendimento
nesta modalidade, ainda encontra-se um número significativo de pessoas fora da
escola, e que tem mais de 16 anos e ainda não concluíram o Ensino Fundamental, o
que demanda medidas urgentes para atingir melhores níveis de qualidade,
principalmente considerando que a população na faixa etária do Ensino
45
Fundamental é de aproximadamente 4.000 mil pessoas e que o município, em
relação à união e ao Estado tem o menor índice, ou seja, está abaixo das outras
médias.
Nesse contexto se faz necessário conhecer e analisar a distorção idade série
em nossas escolas, e a partir de então buscar alternativas para superá-la.
Tabela 14 - Distorção idade-série nas escolas de Arapoti em 2013
Nome da Escola Distorção Idade-Série
ALTO CARATUVA E R M EF 0%
CLOTARIO PORTUGAL E M EI EF 3%
COLONIA HOLANDESA C EI EF M 1%
KM 44 E R M EF 0%
ORLANDO P MENDES E M EI EF 9%
PAULO NOVOCHADLO E M PROF EI EF 14%
POSITIVO ARAPOTI C EI EF M 0%
ROMANA C KLUPPEL E M EI EF 4%
SITIO DO PICA PAU AMARELO C EI EF M 1%
TELEMACO CARNEIRO E M EI EF 7%
ZIZI E M DONA EI EF 12%
DEZIDERIO J CORREA E M EI EF 12%
MAXIMUS C EI EF M 0%
COLONIA HOLANDESA C EI EF M 1%
POSITIVO ARAPOTI C EI EF M 2%
SITIO DO PICA PAU AMARELO C EI EF M 3%
MAXIMUS C EI EF M 10%
CALOGERAS C E DO C DE EF M 32%
CARMELINA F PEDROSO C E EF M 23%
COSTA NETO C E CEL EF M 21%
JOAO PAULO II C E EF M 17%
RUI BARBOSA C E EF M N PROFIS 21%
CERRADO DAS CINZAS C E DO C EF M 20%
Fonte: QEDU, 2015. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/2426-arapoti/
Ao analisar os dados percebe-se situações de distorção idade-série e estas
se mostram com maior intensidade nos anos finais do Ensino Fundamental,
entretanto é importante observar que ocorrem períodos em que a distorção aumenta
o que pode ser observado no que se refere a um maior grau de complexidade do
ensino.
No que se refere aos anos finais do Ensino Fundamental ocorre a distorção já
no primeiro ano do ingresso do aluno, permanece elevada nos dois anos
46
subsequentes, vindo apresentar uma pequena queda apenas no último ano,
conforme ilustra o gráfico a seguir.
Gráfico 2 - Distorção idade-série no Ensino Fundamental.
Fonte: QEDU, 2015. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/2426-arapoti/
Nesse contexto é importante refletir acerca de outro dado importante, que
trata da alfabetização na idade certa, o quadro ilustra a posição do município, nesse
tópico.
Quadro 7 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental
97,6%
Brasil
99,0%
Paraná
89,4%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010
Os dados apresentados não refletem o mesmo período de pesquisa, porém
são dados oficiais, segundo os quais nos encontramos abaixo das médias da união
0
5
10
15
20
25
ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Na
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
47
e Estado, esforços devem ser realizados, em colaboração com os demais entes
federados a fim de buscar a superação dessa defasagem.
Tabela 15 - Proficiência do Ensino Fundamental Português 5º ano
Português 9º ano
Matemática 5º ano
Matemática 9º ano
2009
30% 19% 30%
7%
2011
39%
11%
35%
5%
2013 47%
20%
48%
8%
Fonte: QEDU, 2015. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/2426-arapoti/
Os dados apresentados mostram a evolução do aprendizado, ou seja, o nível
de proficiência, de acordo com as avaliações externas, por meio dos quais verifica-
se que é passível de se tornar possibilidade em certo espaço de tempo, a efetivação
de uma educação de qualidade superior, com o empenho de todos, considerando
que, conforme dados do EDU/PARANÁ estamos apresentando um crescimento
linear significativo, nos últimos anos, em relação a evolução do aprendizado.
Com relação ao Ideb, as tabelas a seguir ilustram a realidade de busca pela
qualidade da educação básica, apresentando os resultados de cada escola da rede
pública do município, bem como a meta prevista para cada avaliação.
Tabela 16 - Ideb Anos iniciais do Ensino Fundamental
Município 200
5 200
7 200
9 201
1 201
3 200
7 200
9 201
1 201
3 201
5 201
7 201
9 202
1
ARAPOTI 3.6 4.2 4.7 5.2 5.7 3.7 4.0 4.4 4.7 5.0 5.3 5.5 5.8
Escola 200
5
200
7
200
9
201
1
201
3
200
7
200
9
201
1
201
3
201
5
201
7
201
9
202
1
CLOTARIO PORTUGAL E M EI EF
4.4 4.9 5.8 6.4
4.6 4.9 5.2 5.5 5.7 6.0 6.2
DEZIDERIO J CORREA E M EI EF
3.3 3.3 3.8 4.4 4.8 3.4 3.7 4.2 4.5 4.7 5.0 5.3 5.6
ORLANDO P MENDES E M EI EF
2.3 4.4 4.0 5.1 5.9 2.4 2.7 3.1 3.3 3.6 3.9 4.2 4.6
PAULO NOVOCHADLO E M PROF EI EF
4.7 ***
5.0 5.3 5.6 5.8 6.1
ROMANA C KLUPPEL E M EI EF
4.0 4.5 5.0 5.8 5.7 4.1 4.4 4.8 5.1 5.4 5.7 5.9 6.2
TELEMACO CARNEIRO E M EI EF
3.5 4.4 4.9 5.4 6.0 3.5 3.9 4.3 4.6 4.9 5.2 5.4 5.7
ZIZI E M DONA EI EF 3.4 3.7 4.4 4.8 5.6 3.5 3.8 4.2 4.5 4.8 5.1 5.4 5.7
Fonte: INEP/MEC
48
Tabela 17 - Ideb -Anos finais do Ensino Fundamental
Escola 2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
202
1
CALOGERAS C E DO C DE EF M
3.2 3.4 3.1 3.3 3.1 3.2 3.3 3.6 4.0 4.4 4.7 4.9 5.2
CARMELINA F PEDROSO C E EF M
4.0 3.8 4.1 3.7 4.0 4.1 4.2 4.5 4.9 5.2 5.5 5.7 6.0
CERRADO DAS CINZAS C E DO C EF M
4.4 4.4
4.6 4.9 5.2 5.4 5.7
COSTA NETO C E CEL EF M
3.2 3.5 3.4 3.9 3.0 3.2 3.4 3.7 4.1 4.4 4.7 5.0 5.2
JOAO PAULO II C E EF M
3.4 4.1 4.0 3.9 2.8 3.4 3.6 3.8 4.2 4.6 4.9 5.1 5.4
RUI BARBOSA C E EF M N PROFIS
3.3 3.2 3.9 3.6 4.0 3.3 3.5 3.7 4.1 4.5 4.8 5.0 5.3
Fonte: INEP/MEC
Observa-se que os alunos não mantém nos Anos Finais o mesmo
desempenho dos anos iniciais do Ensino Fundamental o que demanda um esforço
conjunto entre Município e Estado no sentido de colaboração e direcionamento das
ações pedagógicas, pautando-se nas avaliações como um dos instrumentos
pedagógico para o desenvolvimento de programas de recuperação que garantam a
aquisição das competências consideradas como pré-requisitos para as etapas
posteriores.
Nesse sentido o município de Arapoti vem oferecendo vários instrumentos de
superação das dificuldades como capacitação para os professores, material didático
pedagógico de excelente qualidade, assessoramento pedagógico, avaliações
internas e externas, programas como o mais educação e projetos relacionados à
área da cultura e esporte, entre outros, como possibilidade de valorização do
professor, bem como incentivo, motivação e aumento da auto estima ao aluno,
essencial ao aprendizado.
Vale ressaltar que, o Ensino Fundamental, como a maior etapa da educação
básica, vem apresentando dificuldades, para as quais se faz necessário pensar
soluções, abrangendo desde políticas educacionais que orientem para a mobilização
social em torno dos objetivos, até o cumprimento de responsabilidades por parte dos
agentes responsáveis por este nível de ensino em vista de alcançar a tão almejada
educação de qualidade para todos.
49
2.1.3. Ensino Médio
O Ensino Médio consiste na etapa final da Educação Básica, e foi efetivado
pela Lei nº 5.692/71,inicialmente como segundo grau, com três anos de duração,
visando a qualificação profissional, em nível técnico com quatro anos de duração ou
auxiliar técnico com três anos de duração.
Em 1988, a Constituição Federal apresenta a nova função do Ensino Médio,
de caráter gratuito almejando que todos os brasileiros cursassem o Ensino Médio, o
que aponta para a inserção deste na Educação Básica, sendo que o Art. 205, CF,
traduz neste o objetivo da educação como um todo, garantir o “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. A Possibilidade de universalização do Ensino Médio,
somente despontou com a Lei nº 9.394/96, que no Art. 35, “a consolidação e o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,
possibilitando o prosseguimento dos estudos”, tendo em vista a preparação para o
pleno exercício da cidadania.
Assim, o Ensino Médio brasileiro apresentou como referência e objetivo
principal, no decorrer do tempo, a preparação para o ingresso na Educação
Superior, o que vem sendo superado pelas necessidades emergentes da sociedade,
Porém, com o avanço das lutas pela democratização do ensino e com as novas
exigências da sociedade de informação, este não poderia mais ser o único objetivo a
ser alcançado.
Quadro 8 - População na faixa etária do Ensino Médio que frequenta a escola.
Indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
84,3%
Brasil
83,4%
Paraná
77,4%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 3B - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
55,3%
50
Brasil
61,8%
Paraná
52,9%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Fonte: SIMEC/MEC
Em Arapoti, o Ensino Médio, é ofertado nas instituições da Rede Estadual de
Ensino e na rede privada. O ensino é ministrado através de conhecimentos gerais e
áreas de conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e em
uma unidade da área urbana também oferta Ensino Médio profissional integrado, ou
seja, possui Formação de Docentes.
O Ensino Médio tem vagas disponíveis para atender a 100% da procura.
Entretanto verifica-se que muitos não buscam matricular-se nessa modalidade, pois,
contamos, no ano de 2015, regularmente matriculados com 77,4% da população
frequentando a escola, nessa faixa etária.
Contamos ainda com o CEEP – Colégio Estadual de Ensino Profissionalizante
que oferece quatro diferentes cursos Técnicos.
O município de Arapoti oferece Ensino Profissionalizante a:
40 Jovens - Jovem Aprendiz- Assistente Administrativo;
328 alunos – CEEP, distribuídos nos cursos: Agrícola; Química; Celulose e
Papel e Segurança do Trabalho;
82 Alunos (4 turmas) no Curso de Formação de Docentes do Colégio Rui
Barbosa.
Contamos ainda com instituições privadas e sindicais que oferecem cursos
profissionalizantes de curta duração, para atender as demandas específicas
(comércio, agropecuária, indústria, serviços)
O município dispõe de IES – Particular, que oferece o Curso de Técnico de
Enfermagem - pós Ensino Médio.
Observa-se também que ocorre a matrícula de alunos deste município, no
município vizinho de Jaguariaíva, na Instituição SESI/SENAI, em vista de que as
mesmas oferecem Cursos Profissionalizantes em Nível Técnico e Ensino Médio
integrado ao Profissionalizante. No entanto, é necessário ressaltar que não temos no
51
município a oferta do Ensino profissionalizante integrado a EJA, conforme mostra o
quadro a seguir.
Quadro 9 - Ensino Médio/EJA integrado ao profissionalizante.
Indicador 10 - Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.
Brasil Estado
Município Meta Brasil: 25%
1,7%
Brasil Meta Brasil: 25%
0,6%
Parana Meta Brasil: 25%
0,0%
PR - Arapoti
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Verifica-se, a partir dos dados pesquisados, que apenas 52,9 entre 15 e 17
anos se encontram no Ensino Médio. Sendo que não há lista de espera nessa
modalidade de ensino.
Nesse ínterim é importante observar que, conforme dados do último Censo
Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das
pessoas de 10 anos ou mais era de 6,9%. Na área urbana, a taxa era de 6,7% e na
zona rural era de 8,3%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de
analfabetismo era de 1,3%.
Quadro 10 - Alfabetização população com mais de 15 anos
Indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
91,5% Brasil 94,7% Paraná 92,3%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
52
Indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
29,4% Brasil 25,3% Paraná 26,9%
PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Dos jovens adultos de 18 a 24 anos, 10,94% estavam cursando o ensino
superior em 2010. Em 2000 eram 2,97% e, em 1991, 2,73%.
Gráfico 3 - Perfil da população/instrução
Fonte: INEP/MEC
No que se refere ao indicador “Expectativa de Anos de Estudo”, que também
sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar. Mais precisamente,
indica o número de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano
de referência deverá completar ao atingir a idade de 18 anos. Entre 2000 e 2010, ela
passou de 9,56 anos para 10,28 anos, no município, enquanto na União passou de
10,11 anos para 10,43 anos. Em 1991, a expectativa de anos de estudo era de 9,18
anos, no município, e de 9,68 anos, na União.
Observa-se que em 2010, considerando-se a população municipal de 25 anos
ou mais de idade, 9,71% eram analfabetos, 45,77% tinham o ensino fundamental
53
completo, 31,84% possuíam o ensino médio completo e 7,90%, o superior completo.
No Brasil, esses percentuais são, respectivamente, 11,82%, 50,75%, 35,83% e
11,27%.
Quanto ao nível de proficiência no Ensino Médio, o gráfico a seguir apresenta
as informações mais detalhadas.
Gráfico 4 - Proficiência no Ensino Médio
Fonte: QEDU/MEC
Ao analisar os dados verifica-se que ocorre grande defasagem de
conhecimentos, em uma das etapas que finaliza a Educação Básica.
Outro ponto a ser observado de forma reflexiva se relaciona ao acesso e
permanência na escola, conforme mostram os indicadores de escolaridade da
população adulta.
Quadro 11 - Escolaridade da população adulta.
Indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Brasil Estado Município Meta Brasil: 12 anos 9,8 Brasil Meta Brasil: 12 anos 10,2 Parana Meta Brasil: 12 anos 8,9 PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Brasil
0
5
10
15
20
25
30
Categoria 1
1º Ano
2º Ano
3º Ano
54
Estado Município Meta Brasil: 12 anos 7,8 Brasil Meta Brasil: 12 anos 8,9 Parana Meta Brasil: 12 anos 8,0 PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Brasil Estado Município Meta Brasil: 12 anos 7,8 Brasil Meta Brasil: 12 anos 8,1 Parana Meta Brasil: 12 anos 7,3 PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.
Brasil Estado Município Meta Brasil: 100% 92,2% Brasil Meta Brasil: 100% 89,8% Parana Meta Brasil: 100% 90,7% PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Diante de tal realidade verifica-se a necessidade do entendimento de que a
Educação de Jovens e Adultos, deve ocorrer de forma intensiva na realidade,
constituindo uma proposta que permeia os diferentes níveis de ensino, em
observância do princípio da universalização do atendimento escolar, preconizado no
artigo 214 da Constituição Federal Brasileira.
Verifica-se que ainda temos muito a melhorar, considerando que o Ensino
Médio, muito além de ser um dos degraus para o Ensino Superior, também
55
fundamenta a inserção no mercado de trabalho e desperta para a busca dos
conhecimentos essenciais para a vida em comunidade.
2.2. MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
As modalidades da Educação Básica foram estruturas a partir da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, sendo que estas podem ocorrer nas diferentes
etapas da Educação Básica, ocorrendo ainda a possibilidade de que uma etapa
possa conter mais de uma das modalidades de ensino, a saber, Educação Especial,
Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena,
Educação Profissional e Tecnológica, Educação a Distância, a educação nos
estabelecimentos penais e a Educação Quilombola.
Entretanto, cada modalidade da Educação Básica apresenta objetivos,
finalidades e formas de organização específicas, porém que podem ser flexibilizadas
em prol de oportunizar o atendimento do aluno.
2.2.1 Educação Especial
A Educação Especial enquanto modalidade da Educação Básica,
fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, ECA - Lei nº 8.069 de 1990,
Política Nacional de Educação Especial de 1994, Decreto nº 3298 de 1999, Portarias
nº 679 de 1999 e 948 de 2007, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº
9394/96, nas Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica
de 2001, Programa de Educação Inclusiva: direito a diversidade do MEC e no
Decreto nº 5296 ambos de 2004, bem como em diretrizes, conferências e
convenções.
Os direitos a uma educação de qualidade, pautada na “igualdade de
condições de acesso e permanência na escola”. Foram sendo incorporados pela
legislação brasileira, inclusive pelo ECA, ao passo que a LDB delega aos pais ou
responsáveis, a responsabilidade de matrícula dos filhos no ensino regular.
56
Vale ressaltar que o atendimento às pessoas com deficiência, vem passando
por diferentes terminologias e concepções de acordo com os direcionamentos de
cada época, sendo que em alguns momentos as pessoas com deficiências nem
eram conhecidas, pois as famílias mantinham essas pessoas “escondidas em casa”.
No seu desenvolvimento histórico a educação Especial passou por diferentes
momentos, apresentando característica de “confinamento Clínico”, modelo de
integração no qual as pessoas com deficiência eram “treinados’ para se adaptar aos
moldes da escola e, finalmente a educação inclusiva, com a possibilidade do
atendimento destes no ensino regular, prevista no Art. 58 da Lei 9.394/96,
possibilitando a estes a possibilidade do acesso a diversidade, da convivência
saudável, oferece às pessoas que com eles convivem uma relação saudável,
embasada na diversidade, administrando as diferenças, na riqueza da relação
interpessoal, fundamentado na democracia e na cidadania.
Assim, a escola inclusiva é pautada na determinação legal que implica
oferecer a esse alunado currículos, métodos, recursos e organização específicos
para atender às necessidades, além de assegurar a terminalidade específica para
àqueles que não atingirem o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental,
em virtude da sua deficiência, assim como aceleração de estudos para os alunos
que possuem superdotação.
Assim, a escola poderá contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno,
oportunizando situações reais de vivencia em sociedade, desenvolvendo valores
como a responsabilidade, a solidariedade, a dignidade, entre outros.
O município de Arapoti, no que se refere ao percentual de alunos de 4 a 17
anos apresenta, conforme dados oficiais, a seguinte situação.
Quadro 12 - Alunos de 4 a 17 anos com deficiências, que frequentam a escola.
Indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
85,8%
Brasil
85,9%
Parana
92,0%
PR - Arapoti
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
57
Aos alunos com deficiências matriculados na rede regular de ensino do
município de Arapoti, são ofertadas atividades pedagógicas específicas e
diferenciadas, buscando proporcionar o efetivo aprendizado a esse alunado por
meio de adaptações e flexibilizações curriculares, contemplados no PPP da escola e
no regimento escolar das mesmas.
Na rede pública do município encontram-se alunos que apresentam quadro
de sério comprometimento intelectual e autismo, que conta com um professor de
apoio especializado (PAEE), quer seja na Rede Estadual ou Municipal, sendo este
ofertado a mediante comprovações de laudos médicos. A Educação especial,
ofertada na rede regular de ensino, em classes de recursos, no contra turno, do
município de Arapoti atende, no ano de 2015, regularmente matriculados:
Rede pública municipal: 34, sendo que são atendidos ainda 23 alunos com
transtorno funcional específico, que não fazem parte do público alvo de
atendimento em sala de recurso a nível nacional.
Rede pública estadual: 27 alunos
Rede privada: 20
Observa-se que aos alunos com necessidades educativas especiais, como
DI, DFN, TGD e TFE, tanto da Rede Municipal quanto da Rede Estadual, é ofertado
sala de recursos multifuncional tipo I, sendo que na esfera estadual ocorre ainda a
oferta da sala de recursos multifuncional na área visual e na área de surdez, bem
como a oferta de professor de apoio a comunicação alternativa - PACA, para alunos
com deficiência física-neuromotora e professor de apoio educacional (PAEE) para
alunos com transtornos globais do desenvolvimento, auxiliar operacional para alunos
com DFN, intérprete para alunos surdos.
O município de Arapoti oferece ainda, transporte adaptado para aluno com
deficiência física-neuromotora.
Vale ressaltar que, mesmo com todos os atendimentos especializados
ofertados na rede regular de ensino, ocorrem situações nas quais, pelo grau de
complexidade comprometimento da deficiência a escola regular não apresenta
condições de atender a todas as necessidades do aluno. A estes é ofertada a
educação na modalidade de Educação Especial, na Escola de Educação Especial
Rafael Ribeiro de Lara, nas diferentes etapas da educação Básica, como a Educação
Infantil, Ensino Fundamental, EJA - fase I, que atende alunos com deficiência
58
intelectual e múltiplas deficiências, que por conta do grau de suas dificuldades, o
ensino comum não consegue prover as adaptações necessárias. Tal escola conta
com apoio de equipe multiprofissional, composto por profissionais de psicologia,
fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, assistente social e neurologia e
pediatria. Trata-se de uma escola da Rede Privada/conveniada, que possui
infraestrutura adequada, boas condições de funcionamento, contando com
aproximadamente 50 funcionários, atende a uma demanda de 112 alunos, no ano de
2015.
A Educação Especial, enquanto modalidade da Educação Básica, deve se
pautar no direito de todos à educação de qualidade que ofereça condições reais de
aprendizado e desenvolvimento integral. Nessa perspectiva se fundamenta a
Educação Especial para a próxima década, Assim, o desafio consiste em
operacionalizar a inclusão escolar especialmente daqueles que vivem em situação
de vulnerabilidade social, para que encontrem na escola respeito à diferença e
compromisso com a promoção dos direitos humanos.
2.2.2 Educação de Jovens e Adultos
A Educação de Jovens e adultos se constitui em uma modalidade da
Educação Básica que deve atender a uma grande diversidade de alunado,
considerando, desde as diferentes faixas etárias até as condições socioeconômicas
e culturais desse alunado, ao passo que deve oportunizar a superação das
desigualdades sociais, fundamentada na base legal que determina o direito e a
facilitação ao acesso à escola, a esse público,conforme previsto no Art. 4º, VII e Art.
37 da Lei 9394/96, que:
Art. 4º, VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo‑ se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1o Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
59
Verifica-se que a EJA, em vista da demanda encontrada, se efetiva numa
forma de compensação, que, no entanto, se torna capaz de garantir o acesso á
escolaridade a uma grande massa que, não teve possibilidade de se apropriar dos
conhecimentos sistematizados, a nível escolar, nos moldes da educação regular.
Assim, ao pensar sobre o aluno da EJA observa-se a situações diferenciadas
desde o analfabetismo ou a não continuidade dos estudos no ensino regular, que se
apresentam relacionada com questões sociais, econômicas, relações de trabalho e
outras. Assim verifica-se uma heterogeneidade de situações que impediram ou
dificultaram o acesso à escola, o que demanda um atendimento especializado em
vista da multiculturalidade e da diversidade que apresentam.
O município de Arapoti apresenta a situação, demonstrada a seguir, no que
se refere a alfabetização de jovens e adultos.
Quadro 13 - Taxa de alfabetização e analfabetismo funcional em Arapoti
Indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Brasil
Estado
Município
Meta Brasil: 93.50%
91,5% Brasil
Meta Brasil: 93.50%
94,7% Parana
Meta Brasil: 93.50%
92,3% PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou
mais de idade.
Brasil
Estado
60
Município
Meta Brasil: 15.30%
29,4% Brasil
Meta Brasil: 15.30%
25,3% Parana
Meta Brasil: 15.30%
26,9% PR - Arapoti
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
O município de Arapoti Oferece a EJA em todas as etapas da Educação
Básica.
A EJA Fase I e II do Ensino Fundamental é oferecida sob responsabilidade do
município e a Fase III e ensino Médio é oferecido pela Rede Estadual.
Outro dado importante a observar, no que se refere a EJA, diz respeito a EJA
integrada a Educação Profissionalizante, relacionado na meta 10 do Plano Nacional
de Educação.
Quadro 14 - EJA integrada a Educação Profissional
Indicador 10 - Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional
Brasil Estado
Município Meta Brasil: 25%
1,7% Brasil
Meta Brasil: 25% 0,6%
Parana Meta Brasil: 25%
0,0% PR - Arapoti
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Conforme o quadro anterior ilustra, não ocorre a oferta de EJA integrada a
Educação Profissional, no Município de Arapoti, a qual deve ser ofertada, no sentido
61
de oportunizar a formação multicultural de uma educação emancipadora, conforme
aponta Paulo Freire.
2.2.3. Educação Profissional e Tecnológica
A Educação Profissional e Tecnológica, modalidade da Educação Básica
subdividida em três níveis: básico, técnico e tecnológico, cujo objetivo se institui em
capacitar jovens e adultos para o mundo do trabalho, se encontra prevista na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
no Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997, na Resolução CEB nº 4, de dezembro
de 1999 e na Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de 12 de 2002.
A Lei 9.394/96 prevê que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
será desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio, de forma integrada,
concomitante com direito a ingressar o aluno que já concluiu o Ensino Fundamental,
e tenha interesse à habilitação profissional técnica de nível médio.
Na forma de organização dos cursos técnicos, no que se refere aos cursos
básicos, estes podem ser abertos a qualquer pessoa interessada, independente da
escolaridade prévia; ou podem exigir uma escolaridade mínima. Já os técnicos são
oferecidos simultaneamente ao Ensino Médio ou após a sua conclusão, e têm
organização curricular própria; e os tecnológicos são cursos de nível superior.
O município de Arapoti oferece Ensino Profissionalizante conforme mostra a
tabela a seguir:
Tabela 18 - Matrículas no Ensino Regular em Arapoti.
62
No ano de 2015, houve significativo crescimento nas matrículas dessa
modalidade, sendo que encontram-se regularmente matriculados:
Curso Básico: 40 Jovens - Jovem Aprendiz- Assistente administrativo;
Curso Técnico integrado e subsequente: 328 alunos – CEEP, distribuídos nos
cursos: Agrícola; química; celulose e papel e segurança do Trabalho;
Curso de Formação: 82 Alunos (4 turmas) no Curso de Formação de
Docentes do Colégio Rui Barbosa.
O município conta ainda, com instituições privadas e sindicais que oferecem
cursos profissionalizantes básicos, para atender as demandas específicas
(comércio, agropecuária, indústria, serviços), bem como com IES – Particular, que
oferece o Curso de Técnico de Enfermagem - pós Ensino Médio e IES – Particular
que oferece Cursos Tecnólogos EaD, em diferentes áreas.
Vale ressaltar que também ocorre matrícula de alunos deste município, no
município vizinho de Jaguariaíva, na Instituição SESI/SENAI, em vista de que as
mesmas oferecem Cursos Profissionalizantes em Nível Técnico e Ensino Médio
integrado ao Profissionalizante.
Considerando que esta modalidade da educação Básica, se apresenta como
uma possibilidade de ingresso no mundo do trabalho deve oportunizar a reflexão e
ações que favoreçam o desenvolvimento da formação humana em sua plenitude.
2.2.4. Educação Escolar do Campo/Rural
A Lei nº 9.394/96, Art. 28, propõe a oferta de Educação Básica para a
população rural com adequação às peculiaridades à vida no campo. Atendendo a tal
determinação surge a base legal para regulamentação, composta pelas seguintes
ações:
Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002, dispondo sobre as Diretrizes
Nacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
Ministério da Educação instituiu, pela Portaria nº 1.374, de 03/06/03, um
Grupo Permanente de Trabalho com a finalidade de apoiar a realização de
seminários nacionais e estaduais para a implementação destas ações;
63
Parecer nº 36 de 04 de dezembro de 2001, que trata das Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
Resolução nº 2 de 28 de abril de 2008, que estabelece diretrizes
complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas
públicas de atendimento da Educação Básica do Campo;
Parecer nº 1/2006 que reconhece os dias letivos da alternância;
Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política
Nacional de Educação do Campo e sobre o Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária (Pronera), dentre outros.
Verifica-se que a realidade da escola do campo possui particularidades, que
demanda um atendimento diferenciado, não apenas pela localização geográfica,
mas sim pelas características e necessidades próprias para o aluno do campo em
seu espaço cultural, que, no entanto não pode ser suprimido do acesso a pluralidade
do conhecimento em diversas áreas.
Assim, torna-se necessário a formulação de políticas educacionais
específicas e diferenciadas para essas classes, pautadas nos princípios e
fundamentos da Educação do Campo, com o intuito de oferecermos uma educação
de qualidade para os povos do campo, em seus diferentes contextos sociais e
culturais.
O município de Arapoti conta com duas escolas do campo, a saber, Colégio
Estadual do Campo do Cerrado das Cinzas e Colégio Estadual do Campo de
Calógeras, cujos dados são apresentados a seguir.
Tabela 19 - Dados da Escola do Campo de Calógeras em 2015. Números de Calogeras, C E do C De-EF M
Turmas 17
Matrículas 311
Calogeras, C E do C De-EF M
Educação Infantil
Turmas 0 Matrículas 0 Ensino Fundamental
Turmas 5 Matrículas 119 Ensino Médio
Turmas 6 Matrículas 122 Educação de Jovens e Adultos
Turmas 0 Matrículas 0
64
Educação Especial
Turmas 0 Matrículas 0 Atividades Complementares
Turmas 2 Matrículas 55 Fonte: SEED/NRE: WB Tabela 20 - Dados da Escola do Campo do Cerrado das Cinzas em 2015. Números de Cerrado das Cinzas, C E do C-EF M
Turmas 10
Matrículas 157
Cerrado das Cinzas, C E do C-EF M
Educação Infantil
Turmas 0 Matrículas 0 Ensino Fundamental
Turmas 4 Matrículas 77 Ensino Médio
Turmas 3 Matrículas 33 Educação de Jovens e Adultos
Turmas 0 Matrículas 0 Educação Especial
Turmas 0 Matrículas 0 Atividades Complementares
Turmas 2 Matrículas 41
As Escolas citadas atendem a todos os alunos da área rural do entorno,
sendo que a estes é ofertado o transporte escolar.
O município possui ainda duas escolas rurais multisseriadas, que atendem a
população local, e outras duas escolas distantes da sede urbana do município, a
saber, Escola Municipal Orlando Pinto Mendes em Calógeras e Escola Municipal
Professor Paulo Novochadlo no Cerrado das Cinzas, que atendem também a
população do entorno, para as quais existe um projeto de mudança da
denominação, para que passem a configurar como Escolas do Campo,
considerando sua localização e característica do alunado.
2.3. EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
65
A Educação Integral está prevista na Constituição Federal em seus Arts. 205,
206 e 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB de 1996 nos Arts. 34 e 87, no Plano Nacional de
Educação de 2001 e no Fundo Nacional de manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Básico e de Valorização do Magistério. Já o Plano Nacional de Educação de
2014 aponta a Educação Integral com o objetivo de oportunizar a formação integral
da pessoa.
Nesse sentido, um dos instrumentos para ampliação da jornada escolar, se
constitui no Programa Mais Educação, instituído pelo Governo Federal, pela Portaria
Interministerial nº 17 de 2007 e pelo Decreto n° 7.083 de 2010, possibilitando o
desenvolvimento de atividades socioeducativas no contra turno escolar, nas redes
públicas de ensino, abrangendo o acompanhamento pedagógico, cultura e artes,
esporte e lazer, cultura digital, comunicação e uso das mídias, direitos humanos,
educação ambiental, promoção da saúde, investigação no campo das ciências da
natureza e outros.
Nesse sentido a Educação em tempo integral visa desenvolver os alunos na
sua totalidade, fundamentando-se no direito de aprender como inerente ao direito à
vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e
comunitária conforme preconiza o Decreto n° 7.083/2010.
Conforme dados oficiais, o Município de Arapoti, em relação à meta 6 do PNE
de 2014, que visa oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da Educação,encontra-se na situação
mostrada a seguir:
Quadro 15 - Escolas e alunos da Educação Integral em Arapoti.
Indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Brasil Estado Município Meta Brasil: 50%
34,7% Brasil
Meta Brasil: 50% 47,9% Paraná
Meta Brasil: 50% 38,9%
66
PR - Arapoti
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Brasil Estado Município Meta Brasil: 25%
13,2% Brasil
Meta Brasil: 25% 14,1% Paraná
Meta Brasil: 25% 9,7%
PR - Arapoti
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
O município de Arapoti oferta a educação integral em todas as etapas da
Educação Básica, considerando a disponibilidade de recursos materiais e pessoais,
bem como o interesse das famílias.
67
3. ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO
A Educação Superior, encontra-se prevista na Constituição Brasileira, sendo
organizada de acordo com o direcionamento do Art. 9º, inciso IX, da Lei nº 9.394/96,
que dispõe: “é de responsabilidade da União, que deve regulamentar o referido nível
de ensino, podendo suas atribuições ser delegadas aos Estados e ao Distrito
Federal, desde que eles mantenham Instituições de Educação Superior – IES”.
A Educação Superior como elemento de desenvolvimento da pessoa humana
e do seu entorno, por meio das atividades culturais e de extensão às quais são a
este oportunizadas, colabora efetivamente para a melhoria da qualidade de vida da
população, o que vem a tornar o acesso e permanência as IES como possibilidade
real de qualificação profissional, bem como de reflexão e análise de conhecimentos
essenciais para a vida em sociedade.
O Art. 43 da Lei nº 9.394/96, aponta como finalidades da Educação Superior:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e
do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
O Paraná, de acordo com o Censo do Ensino Superior de 2012, possuía 195
Instituições de Ensino Superior, sendo que 89,24% dessas Instituições pertencem
ao setor privado e 88,71% dos acadêmicos do Estado se encontram matriculados
em instituições da rede privada.
68
Os dados oficiais não mostram o cálculo do município de Arapoti em relação
às metas do Plano Nacional de Educação referentes a Educação Superior. Quanto
ao Estado do Paraná, apresenta a situação mostrada a seguir.
Quadro 16 - Escolaridade da população do Paraná, de 18 a 24 anos, na Educação Superior
Indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Brasil Estado Meta Brasil: 50%
30,3% Brasil
Meta Brasil: 50% 34,0% Paraná
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
Indicador 12B - Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Brasil Estado Meta Brasil: 33%
20,1% Brasil
Meta Brasil: 33% 26,1% Paraná
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
Outro dado valorado no Plano Nacional de Educação se refere a titulação de
Mestres,em vista às possibilidades de contribuição destes pela elevação da
qualidade da educação. Nesse ponto o Paraná apresenta a seguinte pontuação.
Quadro 17 - Títulos de Mestrado e Doutorado concedido por ano no Paraná.
Indicador 14A - Número de títulos de mestrado concedidos por ano.
Brasil Estado
Meta Brasil: 60.000 títulos 47.138 Brasil
Meta Brasil: 60.000 títulos 3.094
Paraná
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - 2012
Indicador 14B - Número de títulos de doutorado concedidos por ano.
Brasil Estado
Meta Brasil: 25.000 títulos 13.912 Brasil
Meta Brasil: 25.000 títulos 578
Parana
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - 2012
69
No município de Arapoti encontra-se duas IES que ofertam o Ensino Superior,
sendo uma na modalidade presencial e outra na modalidade EaD, sendo que alguns
acadêmicos estudam em IES de municípios vizinhos. Os dados apresentados a
seguir mostram o número de matrículas e professores do Ensino superior em
Arapoti.
Tabela 21 - Número de matrículas e professores no Ensino Superior Presencial de Arapoti.
O município de Arapoti conta a Faculdade Arapoti - FATI, que oferece Ensino
Superior na modalidade presencial, nos Cursos de Administração e Pedagogia
Considerando as crescentes demandas da sociedade competitiva na qual
vivemos o município de Arapoti, ao buscar aprimoramento em diversas áreas
necessita contar com profissionais com Graduação e Pós-Graduação que supram tal
demanda. O que remete a necessidade de incentivar e fortalecer esse nível de
ensino.
70
4. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
A valorização dos profissionais da educação é amparada por diplomas legais
vigentes, sendo que a Lei 9.394/96 dispõe que:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
[...] Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-
se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
[...] Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos
profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com
licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na
avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído
na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. § 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício
profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)
[...]
Verifica-se que a base legal oportuniza aos Profissionais da Educação o
desenvolvimento profissional, humano e social, em prol da necessidade de uma
atuação coerente a realidade educacional.
71
O município de Arapoti, de acordo com dados do INEP, em 2013, apresenta a
situação demonstrada a seguir no que se refere a escolarização dos professores da
Educação Básica.
Quadro 18 - Percentual de professores com graduação e pós-graduação atuantes na Educação Básica de Arapoti.
Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Brasil Estado
Município Meta Brasil: 50%
30,2% Brasil
Meta Brasil: 50% 60,3% Parana
Meta Brasil: 50% 63,6%
PR - Arapoti
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
No que se refere á média comparativa de salários percebidos por professores
e não professores, os dados oficiais mostram apenas a nível da União e Estados.
Quadro 19 - Razão entre salários de professores da Educação Básica e não professores, no Estado do Paraná.
Indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente.
Brasil
Estado Meta Brasil: 100%
72,7% Brasil
Meta Brasil: 100% 85,6% Parana
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
No município de Arapoti, conforme dados da Secretaria de Educação, o
salário inicial percebido pelos professores da Educação Básica da rede municipal, se
estabelece atendendo ao piso mínimo nacional, para docentes de formação mínima,
sendo aplicados com o acréscimo proporcional aos demais níveis da carreira
(graduação e pós-graduação) e tempo de efetivo exercício.
Conforme dados oficiais o município de Arapoti apresentava, segundo o
censo escolar de 2012, o seguinte quadro.
72
Tabela 22 - Docentes e estabelecimento de ensino na Educação Básica.
No ano de 2015 o município conta com 200 professores, com carga horária
de20h atuando na rede municipal, nas instituições que ofertam Educação
Infantil/pré-escola e Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
A escolaridade deste pode ser observada no gráfico a seguir.
Gráfico 5 – Formação dos docentes da rede Municipal de Arapoti
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Verifica-se que a grande maioria dos professores possuem formação em nível
superior com pós-graduação. Sendo que a todos é oferecida formação continuada
de no mínimo 40h por ano, além de cursos de extensão para atender a demandas
específicas, como o pacto pela alfabetização na idade certa.
Outro ponto importante a ressaltar se refere a hora-atividade que o professor
da rede municipal dispõe, como espaço de elaboração, interpretação e avaliação
Formação dos docentes da Rede Municipal de Arapoti
formação de docentesem nivel médio
graduação
pós-graduação
73
coletiva do Plano de Trabalho Docente, se configurando como um dos instrumentos
de participação, do diálogo, da discussão coletiva e da autonomia, e não apenas
num momento em que o professor, de forma solitária planeja suas aulas, que pode
ser mediada pela equipe pedagógica em plena interação com gestão da escola
visando introduzir efetivamente os princípios de eficiência, eficácia, produtividade e
racionalidade aos quais deve se pautar o serviço público.
74
5. GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática e participativa no âmbito educacional encontra-se
prevista na Lei 9.394/96, que dispõe:
Art. 3º, VIII, que afirma” “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Art. 14, do mesmo Diploma Legal, Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Assim, vem sendo aplicada como uma forma de oportunizar a participação
popular na gestão da educação, entendendo o aluno como sujeito do aprendizado e
como tal passível de direitos e responsabilidades, bem como àqueles que por ele
respondem.
A gestão democrática da educação ocupa os discursos mais atuais, sendo
tratada como instrumento para inserção de movimentos de transformação na
atuação dos professores, alunos, pais e comunidade. Para LÜCK (2008, p. 96), “a
gestão se constitui em processo de mobilização e organização do talento humano
para atuar coletivamente na promoção de objetivos educacionais”. Assim, a gestão
democrática pode definir estratégias interativas e transformadoras que possam
estimular situações de aprendizagem e mediar o conhecimento com criticidade,
descobrindo possibilidades em prol da busca pela melhoria da educação como um
todo.
Considerando a importância da gestão democrática, esta vem sendo
incentivada e oportunizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Arapoti, por meio da organização das Associações de Pais, Mestres e Funcionários-
APMF.
Quanto a implantação e fortalecimento dos Conselhos Escolares em vista de
promover a participação e o trabalho coletivo na construção da cidadania e
efetivação do processo educacional, o Município possui Conselho do CAE e do
FUNDEB e busca revitalizar o Conselho da Educação, para o qual devem convergir
esforços, a fim de estabelecer uma educação pautada na democracia participativa.
75
6. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ao trabalhar com a elaboração do Plano Municipal de Educação,
estabelecendo metas e estratégias, verifica-se a importância de conhecer os
recursos atualmente disponíveis, e planejar sua aplicação, visando uma gestão
eficaz, relevante e pertinente, que se comprometa ainda a buscar novas fontes,
sempre que ocorrer a constatação da necessidade de maior investimento.
Vale ressaltar que o investimento na Educação encontra amparo no Art. 212,
caput, da Carta Magna, a qual dispõe que “a União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente
das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A Lei 9.394/96, no Art. 74, aponta que a União, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, “estabelecerá padrão mínimo de
oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do
custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. O custo mínimo
de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com
validade para o ano subsequente, considerando variações regionais no custo dos
insumos e as diversas modalidades de ensino” e, no Art. 75, afirma que “a ação
supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir,
progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de
qualidade de ensino”.
Historicamente o financiamento da educação foi implantada inicialmente por
meio do FUNDEF em 1996, para repasse de recursos ao ensino fundamental.
Posteriormente, houve a ampliação do financiamento para a Educação Básica pelo
FUNDEB, em 2007, sendo que os recursos para a educação provem dos impostos
tributários do Município e em transferências estaduais e federais, como o Salário de
Educação, FUNDEB, Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE, Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e PNAC, merenda escolar, Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Esses repasses são calculados com base no
número de alunos matriculados e informados no censo escolar do ano anterior,
exceto o recurso para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, sendo
que o acesso a esses recursos se encontra submetido a habilitação no Fundo
76
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Sendo que o município deve
prestar contas, da aplicação dos recursos comprovando a boa e regular aplicação
dos recursos repassados, bem como o cumprimento do objeto e dos objetivos do
programa e/ou do projeto a que se submete.
No que se refere ao repasse de recurso federal para o município de Arapoti,
no ano de 2014, por meio do FUNDEB, o quadro a seguir pode exemplificar o
repasse e aplicação do recurso.
Quadro 20 - Repasse e aplicação do FUNDEB, em 2014.
77
Disponível em: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/siope/Demonst_FUNDEB/RREO_FUNDEB_Municipal_410160_1_2014.pdf
O município, no desenvolvimento da Educação Básica conta ainda com
outros repasses de recursos, como o PDE e PDDE, além de recursos específicos
para implantação de programas pré-determinados.
Considerando o repasse dos recursos destinados a Educação Básica,
verifica-se a possibilidade da manutenção e o desenvolvimento do ensino, bem
como a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, aliada à autonomia gerencial
dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social.
A meta 20 do Plano Nacional de Educação de 2014, que prevê a ampliação
do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto)
ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB
ao final do decênio.
78
7. METAS E ESTRATÉGIAS
7.1. META 1
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de
quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta em creches de forma a atender,
no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste
PME.
7.1.1. Estratégias
1.1 Articular com o Estado e União a expansão de vagas na Educação Infantil nas
redes públicas e privadas de ensino, conforme padrões nacionais de qualidade e
legislações vigentes, a fim de universalizar a oferta da Educação Infantil na pré-
escola até 2016, e ainda, ampliar em 50% a oferta do atendimento em creches até o
final da vigência deste PME, primando por um atendimento pedagógico adequado e
seguro;
1.2 Fomentar, orientar e acompanhar discussões referentes às estratégias para a
universalização da Educação Infantil, bem como sua relevância enquanto primeira
etapa da Educação Básica;
1.3 Promover ações que possibilitem que até o término da vigência deste PME,
que a diferença entre as taxas de acesso e frequência à Educação Infantil de
crianças com até três anos, oriundas de 1/5 da população com renda familiar per
capita mais elevada e a de 1/5 com renda familiar mais baixa, seja inferior a 10%
tendo como referência os programas sociais existentes;
1.4 Promover ações em regime de colaboração com a União e o Estado,
respeitados as normas de acessibilidade, voltados à construção, reestruturação e
aquisição de equipamentos às instituições que ofertam a Educação Infantil, na Rede
Pública, possibilitando assim, a ampliação do acesso à essa etapa da Educação
Básica;
1.5 Garantir a implantação de programa, em parceria com os demais entes da
federação, de apoio à oferta de Educação Infantil nas unidades prisionais femininas
para filhos de mulheres em privação de liberdade, caso ocorra demanda;
79
1.6. Manter atualizada a lista de espera nas secretarias dos CMEIs, conforme a
procura dos pais, a fim de promover ações para atender a demanda;
1.7 Avaliar, com base nos parâmetros nacionais de qualidade: a infraestrutura física;
quadro pessoal; as condições de gestão; recursos pedagógicos; acessibilidade e
outros indicadores relevantes, a cada dois anos;
1.8 Garantir a execução, acompanhamento e avaliação do PPP dos CMEIs, por
meio de ações integradas da SMEC com as direções das unidades, em consonância
com as diretrizes curriculares nacionais a fim de preservar as especificidades da
Educação Infantil, garantindo uma educação de qualidade;
1.9 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação
Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família, em relação às crianças até 3
(três) anos de idade, atendendo a meta proposta;
1.10 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos
que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa
escolar seguinte visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 anos de idade no Ensino
Fundamental;
1.11 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.12 Promover ações visando a oferta de vagas, bem como o incentivo, a matrícula,
acesso e permanência das crianças de 0 a 3 anos nos CMEIs mais próximos a sua
residência.
80
7.2. META 2
Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de
seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa
na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
7.2.1. Estratégias
2.1 Implementar políticas públicas para a correção da distorção idade-ano no Ensino
Fundamental;
2.2 Elaborar, organizar e disponibilizar materiais teórico-metodológicos específicos
para a organização do trabalho pedagógico no Ensino Fundamental, inclusive para
as populações do campo e em situação de itinerância;
2.3 Fortalecer a articulação com a Rede de Proteção de crianças e adolescentes
com vistas ao enfrentamento à evasão, à desistência e ao atendimento dos
estudantes do Ensino Fundamental;
2.4 Apoiar em colaboração com o Estado a oferta da educação inclusiva a todos os
estudantes do Ensino Fundamental, inclusive nas comunidades em situação de
itinerância, indígenas, quilombolas, do campo e ciganas;
2.5 Articular e formalizar, desde a aprovação do PME parcerias entre Estado e
municípios na oferta de formação continuada aos profissionais do magistério que
atuam com estudantes em processo de transição do 5.º para o 6.º ano, orientando e
subsidiando teórica e metodologicamente o planejamento das práticas pedagógicas;
2.6 Orientar e subsidiar o acompanhamento, avaliação e a reestruturação das
Propostas Político-pedagógicas das instituições, da rede pública, dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, conforme legislações vigentes;
2.7 Desenvolver, em parceria com as instituições de ensino superior (IES), programa
de adequação idade-série, para ser aplicado no Ensino Fundamental;
2.8 Ampliar o acervo bibliográfico estimulando a formação de leitores por meio da
pesquisa e da produção de textos;
2.9 Apoiar e estimular, a partir do 1º ano de vigência do PME, o desenvolvimento de
metodologias e práticas pedagógicas nas áreas das expressões artísticas, iniciação
81
científica, tecnologias, mídias e comunicação, para o desenvolvimento integral dos
estudantes;
2.10 Ampliar as ações e parcerias voltadas ao incentivo das práticas esportivas nas
escolas;
2.11 Fomentar, em regime de colaboração entre Estado e União, políticas de
inclusão e permanência escolar para adolescentes que se encontram cumprindo
medidas socioeducativas em meio aberto, assegurando os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações vigentes;
2.12 Monitorar os índices de distorção idade/ano a fim de criar mecanismos para o
atendimento em contra turno para o aluno com defasagem de aprendizado ou
distorção idade/ano;
2.13 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, situações de violências e
preconceitos na escola, visando estabelecer condições adequadas para o
desenvolvimento escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção a infância, adolescência e
juventude;
2.14 Estabelecer políticas públicas para garantir a participação e a conscientização
dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares e
aprendizado dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a escola e
família;
2.15 Garantir o cumprimento da legislação vigente em relação ao número de
matrículas mínima e máxima por turma, evitando prejuízos aos alunos, garantindo
boas condições de trabalho ao professor e suprindo as necessidades pedagógicas
das diversas faixas etárias, respeitando a demanda local;
2.16 Garantir a existência, suficiência, diversidade e acessibilidade de materiais
pedagógicos, especialmente livros, apostilas e outros, aos alunos dos anos inicias
do Ensino Fundamental, melhorando-os periodicamente;
2.17 Garantir, a partir da aprovação deste Plano, dentro da estrutura administrativa
da SMEC a assessoria de profissionais específicos para a formação continuada dos
professores para o Ensino de Língua Portuguesa e Matemática;
82
2.18 Garantir, a partir deste PME, a continuidade de projetos educacionais
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura na área de literatura
infantil, dramatização e teatro, música, dança, entre outros, que auxiliem no
processo de aprendizagem, atendendo a rede municipal urbana, do campo, rural,
escolas estaduais, conveniadas e privadas;
2.19 Fomentar a continuidade dos projetos desenvolvidos pelo Programa Mais
Educação.
83
7.3. META 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a
17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida
de matrículas no Ensino Médio para 85%.
7.3.1. Estratégias
3.1 Apoiar o acesso e permanência dos alunos de 15 a 17 anos no Ensino Médio,
estabelecendo políticas públicas para garantir a participação da família no
acompanhamento das ações pedagógica da escola, bem como criando mecanismos
para ampliar a diversidade na oferta de cursos no Ensino Médio, incluindo, dentro
das possibilidades orçamentárias, as populações em situação de itinerância, do
campo, indígenas, ribeirinhos, ciganos e quilombolas;
3.2 Incentivar a reorganização do currículo do Ensino Médio respeitando as
especificidades dos sujeitos do Ensino Médio com vistas a atender as demandas e
expectativas de uma escola de qualidade que garanta o acesso, a permanência e o
sucesso no processo de aprendizagem e constituição da cidadania de acordo com a
legislação vigente;
3.3 Apoiar a criação de espaços físicos adequados e adquirir materiais e
equipamentos para laboratórios de Física, Química, Biologia, Matemática e produzir
material de apoio pedagógico para todas as disciplinas do Ensino Médio, da rede
pública de ensino, atendendo ao propósito de melhoria da qualidade do ensino e,
consequentemente, da permanência dos estudantes nesta etapa de ensino;
3.4 Incentivar o desenvolvimento de programas específicos de modernização dos
laboratórios de informática das escolas da rede pública de ensino, com o objetivo de
ampliar a incorporação das tecnologias da informação, comunicação e assistiva nas
práticas pedagógicas dos profissionais do magistério;
3.5 Incentivar a implementação de políticas públicas para a correção da distorção
idade-ano no Ensino Médio;
3.6 Fomentar, em regime de colaboração entre Estado, União e municípios, políticas
de inclusão e permanência escolar para adolescentes que se encontram cumprindo
84
medidas socioeducativas em meio aberto, fechado e internação cautelar,
assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
legislações vigentes;
3.7 Incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.8 Fomentar os atendimentos psicológicos, assistenciais e de saúde aos alunos do
Ensino Médio, disponibilizando vagas, nos atendimentos da rede pública municipal
às Escolas Estaduais, estabelecendo o diálogo entre as instituições de ensino, as
famílias e os órgãos e serviços públicos a fim de favorecer a triagem, agendamento
e encaminhamentos sob responsabilidade das famílias e referidas escolas;
3.9 Promover, em regime de cooperação com os entes federados, a busca ativa da
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com
os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,
com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e
com defasagem no fluxo escolar;
3. 11 Implementar, em regime de colaboração com os demais entes federados,
políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra a exclusão;
3.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos profissionalizantes das
áreas tecnológicas e científicas, com aulas diferenciadas, aulas laboratoriais,
ministradas por professores qualificados.
85
7.4. META 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos e conveniados.
7.4.1. Estratégias
4.1 Ampliar a identificação de estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, de acordo com as necessidades
educacionais específicas, matriculados nas escolas urbanas, do campo e rurais da
Rede Municipal;
4.2 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados na Educação Básica da rede pública
municipal, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a
família e o aluno;
4.3 Promover a articulação e a colaboração entre as redes estadual, municipal e
conveniadas de ensino, com foco no atendimento especializado do aluno da
Educação Especial;
4.4 Desenvolver projetos em parceria com as IES para realização de pesquisas,
desenvolvimento de metodologias, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva,
objetivando o acesso, a permanência e a qualidade de desenvolvimento da
educação do aluno com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades/ superdotação;
4.5 Reforçar e ampliar as parcerias entre as entidades mantenedoras de escolas de
Educação Básica, modalidade Educação Especial, com os governos do Estado e
86
dos municípios, para ampliação de investimentos em infraestrutura, equipamentos,
materiais didáticos e outros, como previsto na Lei Estadual n.º17.656/2013, e em
outras que a sucederem durante a vigência deste Plano;
4.6 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando à ampliação das
condições de apoio ao atendimento escolar integral de pessoas com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.7 Promover concurso público para admissão de professores proficiente em libras,
ou com especialização de Libras, ou com licenciatura em Letras-Libras e incentivar a
oferta de bancas na seleção de profissionais Intérpretes de Libras, para atuar como
tradutor e intérprete de Libras na Educação Básica no atendimento educacional ao
aluno surdo;
4.8 Fortalecer a parceria com MEC e instituições de ensino superior para subsidiar a
produção de material para alunos cegos ou com baixa visão matriculados na
Educação Básica;
4.9 Fomentar a formação continuada de profissionais do magistério para
atendimento educacional especializado em escolas de Educação Básica;
4.10 Expandir e fortalecer o atendimento educacional especializado, realizado no
turno e contra turno, disponibilizando acesso ao currículo, enriquecimento curricular
e independência para realização de tarefas e construção da autonomia.
4.11 Criar, consolidar e garantir a partir do 2º ano de vigência do Plano a abertura de
um Centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional, psicomotricidade e outros para apoiar o trabalho de professores da
Educação Básica com estudantes com algum tipo de deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
4.12 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas para garantir o acesso e a permanência de estudantes com
deficiências.
4.13 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
87
desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiências mentais, auditivas e/ou
visuais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
à adolescência e à juventude.
4.14 Instituir programas permanentes de acompanhamento e monitoramento do
acesso e permanência dos estudantes com deficiências mentais, auditivas e/ou
visuais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
nas escolas da rede pública de ensino ou conveniadas.
4.15 Promover o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais que atendam
às especificidades educacionais de estudantes com deficiências mentais, auditivas
e/ou visuais, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado.
4.16 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da Educação para atender à
demanda do processo de escolarização de estudantes com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o
suprimento de professores para o atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-
intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e
professores bilíngues.
4.17 Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiências mentais, auditivas
e/ou visuais, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
4.18 Incluir nos instrumentos institucionais e em parceria com o MEC, para
recenseamento da população com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, itens específicos para a
identificação de indicadores de qualidade de vida deste segmento social.
4.19 Garantir a participação de educadores surdos e demais lideranças, professores,
tradutores-intérpretes de Libras e comunidades surdas na formulação e execução de
88
política linguística que responda às necessidades, interesses e projetos dessa
comunidade.
4.20 Promover parcerias com instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo que contemple as condições de acessibilidade e apoio total necessário ao
atendimento escolar integral de pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
4.21 Incentivar a participação dos docentes em cursos de licenciatura que
contemplem a Educação Especial e Libras na perspectiva de uma Educação
Inclusiva.
4.22 Promover programa de incentivo à participação de estudantes com deficiências
atendidos pela Rede Estadual de ensino e conveniadas a cursos de qualificação
profissional.
4.23 Estabelecer a adaptação curricular em todas as etapas de ensino que venham
a atender as necessidades de alunos com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.24 Incentivar e fomentar o ensino de Libras na formação de docentes.
89
7.5. META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) Ano do
Ensino Fundamental.
7.5.1. Estratégias
5.1 Estruturar os processos pedagógicos a fim de garantir a alfabetização a todas as
crianças até o final do terceiro do Ensino Fundamental nos anos iniciais, articulando-
os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização
dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico;
5.2 Aplicar, desde a aprovação deste PME, instrumentos nacional e municipal
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, a cada ano e
através dos resultados obtidos, implementar medidas pedagógicas que auxiliem na
defasagem observada;
5.3 Fomentar a continuidade do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa do
Governo Federal;
5.4 Garantir, a partir do 1º ano de vigência do PME dentro da Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação a nomeação de profissional
específico para a coordenação de alfabetização da pré-escola até o terceiro ano do
Ensino Fundamental;
5.5 Garantir, desde a aprovação deste PME, a continuidade de projetos
educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura na
área de literatura infantil, dramatização e teatro, música, dança, entre outros, que
auxiliem no processo de aprendizagem, atendendo a rede municipal urbana, do
campo, rural, escolas estaduais, conveniadas e privadas;
5.6 Fomentar a continuidade dos projetos desenvolvidos pelo Programa Mais
Educação;
5.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
dos alunos na Educação Básica, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância;
90
5.8 Garantir, desde a aprovação deste PME, apoio pedagógico para alunos com
defasagem e/ou dificuldades de aprendizagem até o 3º Ano do Ensino Fundamental
visando o aumento da porcentagem de aprovação.
91
7.6. META 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
7.6.1. Estratégias
6.1 Assegurar, via Fórum, debates com a comunidade escolar, IES e Fundações,
com o objetivo de discutir propostas inovadoras para a política de educação integral;
6.2 Aderir em regime de colaboração com a União e o Estado, a programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3 Fomentar em regime de colaboração através do programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5 Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, bem
como população em situação de itinerancia, na oferta de educação em tempo
integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais;
6.6 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, por
meio de `Programas como o “Mais educação”, direcionando a expansão da jornada
para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e
culturais;
92
6.7 Estabelecer parcerias com as IES para o desenvolvimento de projetos
educacionais, visando à ampliação da jornada escolar;
6.8 Propiciar formação continuada dos profissionais do magistério e demais
trabalhadores da Educação atuantes na Educação Básica, na rede pública de
ensino, na oferta de atividade de educação integral e jornada ampliada, nos
formatos de cursos de extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação;
6.9 Elaborar, organizar e disponibilizar materiais teórico-metodológicos específicos
para a organização do trabalho pedagógico na educação em tempo integral,
inclusive para as populações do campo, quilombolas, indígenas, ciganos e em
situação de itinerância;
6.10 Garantir a partir do 2º ano de vigência deste PME,o índice mínimo de
atendimento integral estabelecido nesta meta.
6.11 Fomentar a articulação com os demais entes federados à adesão ao “Programa
Saúde na Escola”.
93
7.7. META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Ideb:
Ideb 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do
Ensino
Fundamental
5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do
Ensino
Fundamental
4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,5 4,7 5,0 5,2
7.7.1. Estratégias
7.1 Implantar e assegurar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade local;
7.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o
nível desejável
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
94
7.3 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4 Oportunizar a execução dos planos de ações articuladas – PAR, dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e
às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria
e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.5 Instigar a participação dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumento externo de referencia internacionalmente reconhecido;
7.6 Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.7 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.8 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas
nacionais e internacionais;
7. 9 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década,
a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica,
95
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
7.10 Implantar instrumentos acompanhamento visando a transparência do efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
7.11 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em
todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.12 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso dos
alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.13 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.14 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para
a universalização das bibliotecas, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
7.15 O município, em regime de colaboração com o Estado adotará os parâmetros
mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros
insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a
melhoria da qualidade do ensino, estabelecidos pela União;
7.16 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas, bem como manter
programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de
educação;
7.17 Promover políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
96
7.18 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes
e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
7.19 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se
a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de
ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.20 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, em todas as fases
da educação básica;
7.21 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral ao aluno e às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.22 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.23 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores, bibliotecários para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de
acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem;
7.24 Implantar políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar;
7.25 Incentivar a utilização de tecnologias a contribuir com a sustentabilidade
ambiental.
97
7.8. META 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.8.1. Estratégias
8.1 Fomentar programas de desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-
série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3 Incentivar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.4 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e, em
regime de colaboração com os demais Entes Federativos, promover a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.5 Incentivar a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde
e proteção à juventude;
8.6 Ampliar a oferta de vagas na EJA, em turnos diferenciados para atender a
demanda da população urbana e em escolas do campo.
98
7.9. META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final
da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
7.9.1. Estratégias
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2 Verificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos a partir de
diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos;
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos oportunizando a
continuidade da escolarização básica;
9.4 Elaborar políticas públicas a nível municipal para incentivo à frequência de
jovens e adultos que já atuam ou não, no mundo do trabalho, nos cursos de
alfabetização;
9.5 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.6 Promover ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
9.7 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses (as) alunos (as);
9.8 Possibilitar a inclusão de pessoas com NEE nas turmas de EJA.
99
7.10. META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
7.10.1. Estratégias
10.1 Fomentar a educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino
fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
10.2 Articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
10.3 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.4 Impulsionar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração
e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,
com atuação exclusiva na modalidade;
10.5 Assegurar a formação continuada específica dos professores da EJA, conforme
as diretrizes nacionais em regime de colaboração com os demais entes federados;
100
7.11. META 11
Duplicar, até o final da vigência deste PME, as matrículas da Educação
Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e
expansão no segmento público.
7.11.1. Estratégias
11.1 Incentivar as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, disponíveis no
município e municípios circunvizinhos;
11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
11.4 Estimular o estágio na educação profissional técnica de nível médio,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno,
visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5 Fomentar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.6 Promover, em parceria com as entidades mantenedoras de escolas de
Educação Básica, na modalidade Educação Especial, cursos para a qualificação
profissional de jovens e adultos com deficiência, expandindo a oferta da educação
profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.7 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência
na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei;
101
11.8 Ampliar as vagas em programas de Educação Profissional, em parceria com
instituições certificadoras (SENAI, SEBRAE e outras) como forma de estabelecer
relações com o mundo do trabalho e melhor atender o jovem em sua formação
profissional.
11.9 Estabelecer parcerias e convênios, para estimular a iniciação científica na rede
pública estadual de educação profissional.
11.10 Incentivar a implantação de cursos de especialização técnica de nível médio,
nos centros Estaduais de Educação Profissional (CEEPs), da rede pública estadual
de ensino;
11.11 Promover a conscientização, junto às empresas do município, a fim de
aumentar a demanda para a contratação de aprendizes e estagiários;
11.12 Incentivar a contratação de aprendizes, por meio de conscientização das
empresas do município, bem como viabilizar novas possibilidade e formas de
organização do trabalho.
102
7.12. META 12
Articular, com a União e o Estado a elevação da taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos
de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
7.12.1. Estratégias
12.1 Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para
a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências
e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas, buscando parcerias, como a extensão de universidades estaduais no
município;
12.2 Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior,
analisando a estrutura administrativa em relação a essa demanda;
12.3 Fiscalizar as condições de acessibilidade nas instituições de Educação
Superior, na forma da legislação, por meio da criação de Conselho Municipal de
Educação;
12.4 Fomentar e articular mecanismos para ampliar a proporção de mestres e
doutores, de acordo com os índices da meta, aplicados individualmente a cada
instituição de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas.
12.5 Estimular estudos, pesquisas, produção e difusão de conhecimentos, materiais
pedagógicos, bibliográficos, audiovisuais e acadêmicos sobre a diversidade, com
vistas ao enfrentamento de todas as formas de violências, preconceitos e
discriminações, em parcerias com as IES.
12. 6 Articular, com a União, a promoção de programas e ações que favoreçam a
participação dos estudantes de licenciatura na rede de educação básica,
melhorando a qualidade da formação, assim como despertando o interesse dos
alunos da educação básica para a carreira docente.
103
12.7 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado, priorizando os alunos que
fazem parte dos programas governamentais de geração de renda.
12.8 Promover parcerias entre instituições de ensino superior, de modo a contribuir
com o desenvolvimento regional e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
12.9 Articular, com a União, a expansão e a descentralização da oferta de educação
superior pública e gratuita, atendendo a todas as regiões e demandas do Estado.
12.10 Estimular mecanismos para acesso e permanência na educação superior, por
meio de incentivos como subsídios de transporte e alimentação;
12.11 Fiscalizar, por meio de Conselhos da Educação, aplicação das leis municipais
no que se refere à educação.
12.12 Incentivar a ampliação de vagas de estágio em no setor público e privado do
município.
104
7.13. META 13
Promover o crescimento da qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício, no
conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) de doutores,
até ao final da vigência desse Plano.
7.13.1. Estratégias
13.1 Fomentar e articular mecanismos para ampliar a proporção de mestres e
doutores, de acordo com os índices da meta, aplicados individualmente a cada
instituição de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas.
13.2 Contribuir com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-
SINAES (Lei 10.861-2004), fortalecendo as ações de avaliação, regulação e
supervisão, no âmbito da educação superior do Estado do Paraná.
13.3 Estimular, de forma articulada com a União, a oferta de programas de pós-
graduação stricto sensu.
13.4 Incentivar, de forma articulada com a União, a formação inicial e continuada
dos profissionais técnicoadministrativos da educação superior, bem como a
formação continuada dos docentes formadores.
13.5 Oportunizar o desenvolvimento local, priorizando aos professores vagas para
professores residentes no município.
13.6 Articular o ingresso de docentes do Ensino Superior em Programa Federal de
Mestrado e Doutorado, por meio de ações subsidiadas pelo poder público e iniciativa
privada.
105
7.14. META 14
Elevar gradualmente, em articulação com a União e o Estado, a oferta de vagas
na pós-graduação stricto sensu, visando o aumento do percentual de mestres
e doutores, até o final da vigência do Plano.
7.14.1. Estratégias
14.1 Estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.2 Fomentar a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional;
14.3 Articular, em cooperação com os demais entes federados, mecanismos para
elevar gradualmente a oferta de vagas nos programas pós-graduação strictu sensu,
priorizando a oferta aos profissionais da Educação Básica;
106
7.15. META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os municípios,
no prazo de um ano de vigência deste PME, a implantação de políticas de
incentivo à formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,
II e III do caput do Art. 61, da Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurando que todos os professores da Educação Básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
7.15.1. Estratégias
15.1 Atuar, conjuntamente com o Estado e a União, com base em plano estratégico
que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação, atendendo a demanda de formação dos profissionais da educação;
15.2 Ampliar programa permanente de iniciação à docência, por meio de estágio
supervisionado, a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.3 Fomentar a oferta de cursos tecnológicos de nível superior destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério;
15.4 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica.
15.5 Fomentar a criação e/ou reformulação do plano de carreira dos docentes do
ensino superior.
107
7.16. META 16
Garantir a formação, em nível de pós-graduação, 50% dos professores/as da
Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos os
profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
7.16.1. Estratégias
16.1 Fomentar a matrícula dos docentes em Cursos de pós Graduação das
instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às
políticas de formação da União e Estado;
16.2 Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação
básica, por meio do acesso a bens culturais;
16.3 Incentivar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior;
16.4 Organizar programa de formação continuada para professoras da rede
municipal a fim de aprimorar a formação daqueles profissionais para atuar no
magistério da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e anos iniciais.
16.5 Estabelecer parceria com o MEC, demais órgãos da União e sistemas públicos
e privados de ensino, para oferta de cursos de formação continuada e pós-
graduação aos profissionais da Educação Básica.
16.6 Fomentar, em regime de colaboração com a União e Estado, política de
formação continuada e em nível de pós-graduação (latu sensu e stricto sensu) aos
profissionais da educação.
108
7.17. META 17
Valorizar as/os profissionais do magistério das redes públicas de Educação
Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao das/dos demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME
7.17.1. Estratégias
17.1. Acompanhar o fórum permanente a ser instituído pelo Ministério da Educação
para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da Educação Básica.
17.2. Buscar junto à União, a assistência financeira específica para implementação
de políticas de valorização dos profissionais do magistério, mantendo ou melhorando
o piso salarial nacional profissional.
17.3. Buscar mecanismos de reorganização da Rede Municipal de Ensino, tendo em
vista a busca da relação professor/aluno dentro de padrões ideais.
109
7.18. META 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para
os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
7.18.1. Estratégias
18.1 Garantir investimentos em formação inicial e continuada de forma que
promovam a qualidade do processo ensino e aprendizagem em todas as etapas e
modalidades de ensino, a progressão em plano de carreira;
18.32 Estruturar um sistema de avaliação dos profissionais em estágio probatório,
conforme legislação vigente, a fim de fundamentar a decisão pela efetivação ao
cargo, e dos profissionais da educação para promoção em carreira;
18.3 Garantir a oferta de formação continuada específica para equipe pedagógica e
administrativa das escolas da rede pública;
18.4 Assegurar que, no mínimo, 20% da carga horária semanal dos docentes,
atuantes em sala de aula, sejam utilizadas para preparação de aulas, avaliações,
estudo dirigido e reuniões pedagógicas;
18.5 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação
de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para
subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação
dos planos de Carreira.
18.6 Fomentar a elaboração de plano de carreira dos servidores municipais que
exercem atividades alusivas à educação.
110
7.19. META 19
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação pública prevendo recursos e apoio técnico em
regime de colaboração entre os entes federados
7.19.1. Estratégias
19.1 Fortalecer os conselhos escolares municipais, como instrumentos de
participação e acompanhamento da gestão escolar e educacional, inclusive por meio
de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo;
19.2 Promover a participação responsável de todos os segmentos da comunidade, a
cada tempo requisitado, bem como a consulta de profissionais da educação,
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;
19.3 Fortalecer e ampliar as formas de acompanhamento das famílias no
desempenho escolar dos estudantes, visando à qualidade do ensino;
19.4 Modernizar o sistema de gestão e controle de materiais e equipamentos
fornecidos às instituições de ensino.
19.5 Aperfeiçoar o processo de designação dos diretores e diretoras de escola, por
meio de consulta a comunidade, propiciando melhores condições de atendimento na
gestão democrática.
19.6 Fortalecer e apoiar a integração escola-comunidade, desenvolvendo atividades
culturais, esportivas, de lazer e cursos profissionalizantes, bem como debater
assuntos relacionados a indicadores educacionais de qualidade, fortalecendo o
princípio de gestão democrática.
19.7 Desenvolver projetos escolares que incluam conceitos de sustentabilidade,
acessibilidade, segurança e conforto, em atendimento às legislações vigentes e
normas de segurança na área de construção civil, para atender às demandas da
educação integral.
111
19.8 Fortalecer a parceria com a União e Estado para aquisição de materiais de
apoio pedagógico, como dicionários, livros didáticos, obras literárias, materiais de
laboratório, dentre outros, inclusive em Braile.
19.9 Promover o fortalecimento de ações da rede de proteção nas escolas para
atuar no enfrentamento das formas associadas de exclusão e violações de direitos
de crianças e adolescentes.
19.10 Estabelecer mecanismos de monitoramento dos casos de evasão, abandono,
reprovação e aprovação por conselho de classe;
19.11 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
19.12 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.13 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, exigindo-se a
participação da comunidade escolar.
112
7.20. META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
7.20.1. Estratégias
20.1 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério
da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os
Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.2 Pactuar com a União e o Estado, em regime de colaboração, a formulação de
estratégias que assegurem fontes de financiamento permanentes e sustentáveis
para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica.
20.3 Assegurar, em regime de colaboração, recursos contínuos do Estado e
municípios, em proporção adequada, para a manutenção do transporte escolar de
qualidade.
20.4 Promover, por meio de ações em colaboração com o Estado, um Pacto de
Ação para implantação de um plano de recuperação e adequação das condições
estruturais e físicas das unidades públicas de ensino, buscando recursos
complementares junto ao governo federal, visando estabelecer um padrão de
qualidade.
20.5 Criação de audiências públicas setoriais visando melhor participação da
comunidade na gestão democrática da educação;
20.6 Oportunizar o gerenciamento dos recursos da educação pela Secretaria
Municipal da Educação, com direto acompanhamento e legitimação dos Conselhos
escolares.
113
8. IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
A elaboração coletiva deste Plano Municipal de Educação Arapoti, mostra a
intencionalidade de implantação deste e a possibilidade de sucesso. Todavia, se faz
necessária mobilização popular e vontade política das forças sociais e institucionais,
mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas
diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua
vigência.
Assim, o Plano Municipal de Educação, gerido por meio da democracia
participativa carece da continuidade da participação popular nos mecanismos de
acompanhamento e avaliação de sua aplicação no decorrer do tempo de vigência.
Dessa forma, mesmo que a atualização, implantação e consolidação do plano
se estabeleça sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
necessita da atuação colaborativa do poder legislativo, o poder judiciário e a
sociedade civil organizada, governamentais ou não, que assumam o compromisso
de acompanhar e avaliar as diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos,
sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no
desenvolvimento das metas e estratégias.
Vale ressalta que este plano é passível de adaptações e correções, de acordo
com as demandas emergentes, para melhor atender aos seus objetivos, bem como
de regulamentações de algumas estratégias ou metas.
A Secretaria Municipal de Educação exercendo o seu papel de suscitar o
bem maior que consiste na dignidade da pessoa humana por meio da educação,
conta com a efetiva participação dos agentes envolvidos na elaboração deste para
a gestão democrática do PME, visando elevar a qualidade geral da educação no
município, de modo a efetivamente proporcionar o desenvolvimento humano e
social.
114
9. REFERÊNCIAS
BRASIL. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO – ANA Documento Básico. Brasília | DF | Julho 2013.
_____. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
_____. Educação do Campo: diferenças mudando paradigmas. MEC, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade: CADERNOS SECAD 2. Brasilia, 2007. 81 p.
_____. Ensino Fundamental de nove anos: orientações gerais. Brasília: MEC/SEB, 2004.
_____. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.
_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
_____. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2005.
_____. Ministério de Educação e do Desporto. Orientações Curriculares do Ensino Médio. Brasília, DF, 2004.
_____. Pacto nacional pela alfabetização na idade certa: formação do professor alfabetizador: caderno de apresentação. MEC, Secretaria de Educação Básica, Diretoria de apoio à gestão Educacional. Brasília: MEC, SEB, 2012. 40 p.
_____. PNAIC, Formação do Professor Alfabetizador – Caderno de Apresentação, 2012.
_____. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
LUCK, Heloisa. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. São Paulo: Cortez, 2002.
LÜCK, Heloísa. Liderança em Gestão Escolar. Série Cadernos de Gestão. vol. IV. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2008.
115
______. O caminho da gestão e a liderança escolar. Revista Gestão em Rede. n. 85, p. 16 – 17, mai. 2008.
Wenceslau Braz – Origem e Formação – Estado do Paraná / Joaquim Gil. Curitiba: Secretaria de Estado da Cultura, 1998. 162
Legislações consultadas
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
_____. Parecer CNE/CEB nº 4/2008, Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.
_____. Parecer nº 36/2001, Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
_____. Parecer nº 11/2000, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
_____. Portaria nº 482, de 7 de junho de 2013 que dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB.
_____. Resolução nº 3 de 3 de agosto de 2005, que define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
_____. Resolução nº 2/2008, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.
_____. Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
_____. Resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos.
_____. Resolução nº 01 de 05 de Julho de 2000, Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
_____. Resolução nº 01 de 03 de abril de 2002, Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
_____. Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995. Altera dispositivos da Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
_____. Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
116
_____. Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências.
_____. Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
_____. Lei nº 11.274 de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e 163
Sites consultados
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http://aplicacoes.mds.gov.br.
http://atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/wenceslau-braz_pr
http://dados.gov.br/
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http://ide.mec.gov.br/2011/
http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
http://portal.inep.gov.br/home
http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais
http://portal.inep.gov.br/inepdata
http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
http://sistemasIDEB.inep.gov.br/resultado/
http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/home.seam
http://www.deepask.com/goes?page=wenceslau-braz/PR
http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao/siope-relatorios-municipais
http://www.ibge.gov.br
http://www.inep.gov.br/basica/censo/
http://www.inep.gov.br/estatisticas/analfabetismo
117
http://www.inf.furb.br/obeb/historia_novo/vale1.html
http://www.wenceslaubraz.pr.gov.br . 164
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp
https://www.fnde.gov.br/siope/demonstrativoFundefMunicipal.do
https://www.fnde.gov.br/sispcoweb/index.jsp
118
ANEXOS
ANEXO 1 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da
publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição
Federal.
Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas
as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a
sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto
Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
LEI Nº 13.005, DE 25 JUNHO DE
2014. Aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE e dá outras
providências.
119
Art. 3o As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PNE, desde que não
haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4o As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados,
disponíveis na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir
informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das
metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§ 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das
metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em
âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras
fontes e informações relevantes.
§ 3o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e
poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4o O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a
meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de
expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de
estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e
o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
§ 5o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos
termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica,
com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 6o A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final
do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum
Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
§ 1o O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:
120
I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e
municipais que as precederem.
§ 2o As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o
objetivo de avaliar a execução deste PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio
subsequente.
Art. 7o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao
alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1o Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.
§ 2o As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou
de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas
por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3o Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 8o.
§ 4o Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que
necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as
identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta
prévia e informada a essa comunidade.
§ 5o Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
§ 6o O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição
de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.
§ 7o O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de
arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de
educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 1o Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as
culturais;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema
educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
§ 2o Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da
comunidade educacional e da sociedade civil.
121
Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de
ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de
2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com
essa finalidade.
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de
educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
§ 1o O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames
nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano
escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da
educação básica;
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as)
profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a
infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.
§ 2o A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1o não elidem a
obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles.
§ 3o Os indicadores mencionados no § 1o serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar,
unidade da Federação e em nível agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do
respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede.
§ 4o Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos no § 1o.
§ 5o A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no inciso I do § 1o, poderá ser
diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de cooperação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, nos
respectivos sistemas de ensino e de seus Municípios, caso mantenham sistemas próprios de avaliação do
rendimento escolar, assegurada a compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente
no que se refere às escalas de proficiência e ao calendário de aplicação.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de
Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o
Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de
colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra
122
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de
expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de
frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita
mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população
de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de
mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional
de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2
(dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores
relevantes;
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência
social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da
educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de
0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação
infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas
comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da
articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças
de até 3 (três) anos de idade;
123
1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o
atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de
idade no ensino fundamental;
1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação
infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação
às crianças de até 3 (três) anos;
1.16) o Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a
cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento;
1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
2.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de
Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata
o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar
dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas
da região;
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de
atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando
ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9) incentivar a participação dos pais ou
responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações
entre as escolas e as famílias;
124
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo,
indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos
filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive
mediante certames e concursos nacionais;
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um
plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para
85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas
com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e
a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade
mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o
(segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para
os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino,
com vistas a garantir formação básica comum;
3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata
o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática
desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas
como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do
conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de
resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua
utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de
avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da
escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das
pessoas com deficiência;
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
125
3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação
com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa
etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial
das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos (as) alunos (as);
3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e
filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais
atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta
pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de
professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
indígenas e de comunidades quilombolas;
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados
na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família
e o aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para
apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para
garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
126
assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na
modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência
auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do
art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e
promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional
especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com
vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições
de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas
públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento
especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar
a atenção integral ao longo da vida;
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de
escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais
de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de
Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e
supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística
competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da
educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
127
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material
didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do
sistema educacional inclusivo.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-
os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças,
aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais
abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a
produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o
uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças,
com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as)
para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a
alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a
7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma
única escola;
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social;
128
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,
bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com
equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas
escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em
atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo
integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da
jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
Meta 7: fomentar a qualidade da
educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem de modo
a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb: 2015
2017 2019 2021
iniciais do ensino
fundamental
5,2 5,5 5,7 6,0
finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Estratégias:
7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e
a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as)
alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
129
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto
nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da
educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características
da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da
gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da
rede escolar;
7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos
estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb
abaixo da média nacional;
7.7) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de
forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar
o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação
básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da
qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.9) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a
diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e
reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos
Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.10) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional
de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos
sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização
desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias
dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do
sistema de avaliação;
7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência,
internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
projeções: 2015 2018 2021
Média dos resultados em
matemática, leitura e ciências
438 455 473
130
7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados
nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da
educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que
considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;
7.15) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda
larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à
escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde;
7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água
tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a
prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício
escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a
todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet;
7.21) a União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois)
anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a
serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos
relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico das secretarias de educação;
7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à
capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em
regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
131
7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e
implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de
março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de
ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e a sociedade civil;
7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de
comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na
definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do
campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as)
alunos (as) com deficiência;
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de
educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos
e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras
áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de
apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o
atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à
saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.32) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de
avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes
municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das
informações às escolas e à sociedade;
7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura,
a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.34) instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de
formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação
da memória nacional;
7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade
e o cumprimento da função social da educação;
7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o
mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar,
no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da
132
região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que
estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade
da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social
e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede
escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular
de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em
parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação
básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a
demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização
básica;
9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que
frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em
regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e
adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas
suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito
de óculos, em articulação com a área da saúde;
133
9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas
privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores
e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os
sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas
com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os
segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os
sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção
de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à
formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e
continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador e da trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados,
de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades
das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de
educação a distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade,
por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a
preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência,
do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos
adequados às características desses alunos e alunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os
instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das
redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à
educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
134
10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social,
financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo
a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem
considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível
médio.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da
oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação
territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da educação profissional;
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais
de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação
a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e
gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude;
11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível
técnico;
11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades
privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em
instituições privadas de educação superior;
11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das
redes escolares públicas e privadas;
11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do
campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a
relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte);
135
11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade
acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional
técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14) estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições
especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em
entidades empresariais e de trabalhadores
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida
para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de
educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à
graduação;
12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência
e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades
públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a
relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e
inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e
professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao
défice de profissionais em áreas específicas;
12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições
públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento
Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir
as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes
egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a
Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a
dispensar progressivamente a exigência de fiador;
12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em
programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social;
12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.9) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
136
12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo,
pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
12.12) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de
graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação
de nível superior;
12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em
relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se
refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País,
a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais
para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.16) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de
superar exames vestibulares isolados;
12.17) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
12.18) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo
ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a
programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de
vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade
da educação básica;
12.19) reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os
procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em
relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de
reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do
sistema federal de ensino;
12.20) ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no
11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes
regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo
com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.21) fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas
pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente
em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo,
do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1) aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no
10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o
quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a
participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
137
13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de
instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior -
CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos
(as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-
raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5) elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem,
efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.6) substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do
curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos
cursos de graduação;
13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a
potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado,
assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades
públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por
cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência,
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação
superior.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1) expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;
14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
14.4) expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e
tecnologias de educação a distância;
14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das
populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.6) ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi
novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.7) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-
graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles
ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.9) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-
graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
138
14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino,
pesquisa e extensão;
14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como
incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade
das empresas de base tecnológica;
14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por
1.000 (mil) habitantes;
14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a
competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas,
Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a
diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos
hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a
produção e registro de patentes.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos
os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações
recíprocas entre os partícipes;
15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação
positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação
básica;
15.3) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura,
a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação
inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e
de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
15.6) promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a
assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área
do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em
articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2,
3.2 e 3.3 deste PNE;
15.7) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena
implementação das respectivas diretrizes curriculares;
139
15.8) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos
profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as
demandas da educação básica;
15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados
ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.10) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os
do magistério;
15.11) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os
(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de
colaboração entre os entes federados;
15.12) instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas
públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem;
15.13) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência
prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à
complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até
o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Estratégias:
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por
formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.2) consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo
diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades
formativas;
16.3) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de
dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e
em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública
de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4) ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da
educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
16.5) ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais
profissionais da educação básica;
16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio
da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
140
Estratégias:
17.1) constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE,
fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de
indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira
para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de
trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4) ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas
de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da
educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as)
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste
PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes,
supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência
deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na
realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-
graduação stricto sensu;
18.5) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da
Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que
não os do magistério;
18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7) priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação;
18.8) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de
ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação
e implementação dos planos de Carreira.
141
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que
tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a
legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola,
critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação,
com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o
acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação;
19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e
associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas
escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas
representações;
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação,
como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na
formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos
de ensino;
19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional
específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados
possam ser utilizados por adesão.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7%
(sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da
educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes
do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com
vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do
salário-educação;
20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do
art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da
142
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do
Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos
Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública,
em todas as suas etapas e modalidades;
20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi,
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será
calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas
etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte
escolar;
20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia
formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo
Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de
Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos,
por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de
colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das
funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial
atenção às regiões Norte e Nordest
20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade
na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por
institutos oficiais de avaliação educacionais;
20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que
considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso
técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei.
143
Anexo 2 – CONVITE PARA A AUDIENCIA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – Centro CEP 84.990-000 Fone/Fax (043) 3512-3000
ARAPOTI – PARANÁ
CONVITE
A Secretaria Municipal de Educação de Arapoti-PR convida todos: Alunos/Pais, Professores, Coordenadores e Diretores das escolas Municipais, Estaduais, Particulares; Autoridades e Comunidade em geral para a Audiência Pública referente a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME. Data: 11 de junho de 2015 Horário: período da manhã das 8h30min às 11h30min e período da tarde das 13h30min às 17h30min. Local: Centro Estudantil - Avenida Luiz Pinheiro - Centro, Arapoti-PR.
144
ANEXO 3 – ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – Centro CEP 84.990-000 Fone/Fax (043) 3512-3000 ARAPOTI – PARANÁ
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aos onze dias do mês de junho de dois mil e quinze, nas dependências do Centro
de Estudantil de Arapoti-PR, realizou-se a Audiência Pública referente ao Plano
Municipal de Educação de Arapoti. Iniciou-se com o Momento Cívico e
pronunciamento da Secretária Municipal da Educação, a Sra. Rosi Rogenski
Ferreira, que procedeu às boas vindas aos presentes e relatou a importância deste
Plano Municipal de Educação para todos. Em seguida convidou o Padre Celso
Miqueli para a Oração Inicial. Dando sequência à Audiência Pública, foram
realizadas duas apresentações culturais dos alunos do Programa Mais Educação da
Escola Municipal Telêmaco Carneiro e, em seguida, foi feito a leitura e a aprovação
do Regimento Interno da Audiência Pública e realizado a organização dos eixos
temáticos desta, cujos participantes escolheram em qual dos eixos se inscreveriam
para análise, reformulação e discussão das metas e estratégias. Foram organizados
nove eixos, contemplando as 20 metas do PME, realizando, em cada eixo muni
conferências simultaneamente. No final da manhã realizou o credenciamento para
as contribuições orais. O período da tarde iniciou-se com duas apresentações
artísticas dos alunos do Programa de Atendimento à Criança e Adolescente de
Arapoti e logo em seguida forma feitas as contribuições orais, a saber, Sr. Ademir
Moreira, discorreu sobre a importância da adesão ao Programa Saúde na Escola; o
Vereador Claudinei José Moreira falou a respeito da necessidade de construir um
Centro Multidisciplinar no Município; a Sra Nilce José Lobo tratou da importância dos
Conselhos Municipais e a Professora Natália da Silveira realizou uma explanação
acerca da valoração da Educação Infantil. Em seguida iniciou-se a plenária, na qual
cada eixo foi exposto, apresentando as contribuições a serem inseridas no texto de
cada meta e estratégia, lido e aprovado pelo grupo que trabalhou no mesmo, e, em
seguida aprovado por aclamação por todos os participantes. Após todos os
participantes estarem de acordo com as estratégias e metas encerraram-se os
trabalhos, com os agradecimentos proferidos pela Secretária Municipal da
Educação, a Sra. Rosi Rogenski Ferreira e pela Professora integrante da Equipe
Técnica Nilva Aparecida Quirino kubaski, seguido de uma Oração e Benção Final
Ministrado pelo Padre Celso Miqueli. Nada mais havendo a constar deu se por
encerrada a Audiência Pública do Plano Municipal da Educação, a qual foi lavrada a
presente Ata.
157
ANEXO 5 – REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – Centro CEP 84.990-000 Fone/Fax (043) 3512-
3000 ARAPOTI – PARANÁ
REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação de Arapoti-Pr, considerando a
Lei nº 13.005 de 25/06/2014 institui o presente Regimento Interno, que dispõe sobre
a Audiência Pública do Plano Municipal de Educação do Município de Arapoti-PR.
Parágrafo Único: A Audiência Pública de que trata este Regimento Interno realizar-
se-á no dia 11 de junho de 2015 de 8h30min às 17h no “Centro Estudantil de
Arapoti”
Art.2°- Caberá a Secretária Municipal de Educação realizar a Abertura da
Audiência, designando os coordenadores de cada eixo do PME, a ser discutido na
Audiência.
Art. 3° - São prerrogativas dos Coordenadores de cada eixo:
I – Realizar exposição Técnica do Documento Base do Plano Municipal de
Educação;
II – Convidar para participar das exposições orais e conceder a palavra a
qualquer momento a participantes presentes que possam colaborar para dirimir
dúvidas e contribuir com o debate em questão;
III – Encaminhar as discussões sobre a pertinência das intervenções escritas
e orais em atenção à boa ordem da Audiência, evitando a evasão do tema em
questão;
IV – Ampliar o tempo das exposições, quando necessário;
V- Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, eleitos pelo grupo.
158
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A Audiência Pública terá como finalidade apreciar o Documento Base
do PME do Município de Arapoti.
Parágrafo único. A Conferência Municipal de Educação tem como objetivos
específicos:
I. discutir as proposições recomendadas nas mini-conferências;
II. promover intercâmbio entre a sociedade civil e os profissionais de educação;
III. refletir sobre temas educacionais pautados nas discussões Estaduais e
Nacionais;
IV. instituir metas e estratégias para a operacionalização do Plano Municipal de
Educação.
Art.5° - Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, bem
como órgãos estaduais e municipais e/ou demais interessados na temática em
questão.
Art.6° - A Audiência Pública será divulgada em Site Oficial da Prefeitura
Municipal de Arapoti, bem como a disponibilização do documento base para
sugestões e implementação das propostas previamente expostas.
§ 1°- Na Audiência Pública os participantes farão contribuições orais e
escritas, na forma disciplinada neste regulamento.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art.7º. A Audiência será realizada obedecendo as seguintes etapas:
I- Credenciamento e Distribuição do material;
II- Abertura;
III- Composição da mesa e Momento Cívico ;
IV- Apresentação do Documento Base do Plano Municipal de Educação;
V- Discussão por eixos e Contribuições dos presentes;
VI- Conclusão dos trabalhos.
159
Art. 8º - Feita a composição da mesa, realizar-se-á a abertura da Audiência,
com leitura deste Regimento, bem como as informações pertinentes para a
condução dos trabalhos.
§ 1º Aos membros da mesa será dado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos,
podendo ser ampliado, caso haja necessidade.
§ 2º Após o pronunciamento dos membros da mesa, será realizado a
apresentação do Documento Base do Plano Municipal de Educação.
§ 3º serão oportunizadas discussões por eixo, sendo que as manifestações
orais por parte dos participantes serão permitidas, desde que solicitadas por
meio de inscrição, que serão feitas logo no início do período da tarde e as
manifestações escritas serão aceitas até a conclusão dos trabalhos no dia da
Audiência.
§ 4º As manifestações orais serão aceitas, exclusivamente para dirimir
dúvidas, num tempo programado de 02 (dois) minutos e não poderão fugir a
temática constante na pauta
§ 5° As manifestações orais serão aceitas pelos participantes devidamente
credenciados e inscritos.
§ 6º Após a conclusão dos trabalhos o relatório final será redigido pela Equipe
Técnica do PME e estará disponível no site da Prefeitura Municipal Arapoti.
Art. 9º — Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela
Comissão Coordenadora do PME..
Arapoti, 11 de junho de 2015.
Rosi Rogenski Ferreira
Secretária Municipal de Educação