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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180924_258.pdf · 2.1. relatÓrio de produtividade do gabinete da

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018

Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

1. CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO []

1.1. Ato CGMP-PI nº 06/20183811

2. EXPEDIENTE DO GABINETE []

2.1. RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA3814

3. SECRETARIA GERAL

Ato CGMP-PI nº 06/2018Concede a Medalha do Mérito Correicional aos Promotores de Justiça e Promotores - Corregedores Auxiliares que atuaram/atuam durante agestão do Exmo. Corregedor - Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, Dr. Aristides Silva Pinheiro.O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Dr. Aristides Silva Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do AtoCGMP-PI nº 06/2017,RESOLVE:Artigo único - Fica concedida a Medalha do Mérito Correicional aos seguintes Promotores de Justiça e Promotores - Corregedores Auxiliares queatuaram/atuam durante a gestão do Exmo. Corregedor - Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, Dr. Aristides Silva Pinheiro, quais sejam:CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESCLÁUDIO BASTOS LOPESJOÃO MALATO NETORODRIGO ROPPI DE OLIVEIRASÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHOANTÔNIO DE MOURA JÚNIORANTÔNIA BARBOSA DE SOUSA MELOÉDSEL DE OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTOMAURÍCIO GOMES DE SOUZA10) LUIZ GONZAGA REBELO FILHOTeresina (PI), 24 de setembro de 2018.ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral do MPPI

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADEDO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇAAGOSTO/2018

PROCESSOS JUDICIAIS

Cíveis

SALDO ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS SALDO FINAL

81 128 177 32

Criminais

SALDO ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS SALDO FINAL

5 32 37 0

Total de Processos Judiciais

SALDO ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS SALDO FINAL

86 160 214 32

PROCESSOS EXTRAJUDICIAIS

Criminais e de Improbidade

SALDO ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS SALDO FINAL

12 27 23 16

Cíveis*

15 0 6 9

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

ÁREA DE ATUAÇÃO SALDO ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS SALDO FINAL

Genérica 110 73 94 89

Especializada - licitação 0 14 14 0

Especializada - CNMP 24 53 53 24

Total 134 140 161 113

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

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[]

3.1. ATOS PGJ-PI/20183815

4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

4.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS/PI3802

4.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PADRE MARCOS/PI3803

ATO PGJ PINº 832/2018Altera o Ato PGJ nº 827/2018, que dispõe sobre o recadastramento de integrantes (ativos e inativos) e estagiários do Ministério Público do Estadodo Piauí, e dá outras providências.O PROCURADOR-GERAL DEJUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no arts. 12, V da Lei Complementar Estadualn° 12, de 18 de dezembro de 1993;CONSIDERANDO a necessidade de revisão do prazo de recadastramento;RESOLVE:Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato PGJ nº 827/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º. (...)I - Membros e servidores ativos e estagiários - de 1º a 20/10/2018;II - Membros e servidores inativos - de 22/10/2018 a 10/11/2018.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Teresina, 21 de setembro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcurador-Geral de Justiça, em exercício

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 18/2018PORTARIA N.º 31/18O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, com fundamento no art. 129, inciso III, daConstituição Federal, no art. 8º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional doMinistério Público), no art. 36, IV, "d" da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí e art. 2º, §§4º, 5º, 6º e 7º da Resolução 23/07 doCNMP;Considerando a análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE COIVARAS encaminhada pelo TCE-PI referente ao exercício de2013( TC nº 02738/2013) que relata inúmeras irregularidades, entre as quais as apontadas no ACORDÃO nº 1211/2016 que informairregularidades no que se refere a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA destinado a MANUTENÇÃO DE ESCOLAS, uma vez que foramempenhados R$10.434,88(dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em valor superior ao previsto em lei paradispensa de licitação.Considerando que os fatos narrados merecem a devida apuração pelo parquet em cumprimento ao art. 129 , III da Carta Magna;Considerando que há a necessidade de apuração dos fatos, posto que, em tese, há violação passível de responsabilização nos termos da Lei8.429/92, com as sanções prescritas no mencionado diploma, entre as quais a restituição ao erário dos valores incorporados, suspensão dosdireitos políticos, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público;Determino a Instauração do presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto apurar a suposta irregularidade acima apontada. Desdejá, determino: a) Seja expedido Ofício ao MUNICÍPIO DE COIVARAS e para a EX-GESTORA MUNICIPAL para que se manifestem sobre o teordos fatos, prestando esclarecimentos sobre a existência de procedimento licitatório(se houver, juntando cópia) e juntada dos empenhos relativosás despesas acima apontadas.Publique-se no DOEMP e comunique-se esta Instauração ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP, para os finsprevistos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.Altos, 13.09.2018Paulo Rubens Parente Rebouças2ª Promotoria de Justiça de Altos

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 51/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais elegais,CONSIDERANDO a sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, adotando, para tanto, as medidas cabíveis para a correta aplicação da lei (art. 127 da CF);CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurarà criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;CONSIDERANDO que "Compete ao Ministério Público: (...) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" (art. 201, inc. VIII, do ECA);CONSIDERANDO que, para exercício dessa atribuição, poderá o membro do Ministério Público "entender-se diretamente com a pessoa ouautoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados" (art. 201, § 5º, do ECA);CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça a informação de que genitor de criança/adolescente não estaria arcando com seudever familiar;RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual terá porobjetivo resguardar os direitos da criança apontadaem notícia de fato, adotando, ao fim, as medidas necessárias cabíveis.Desde logo, determino:1) Registre-se esta Portaria em livro próprio e autue-se, com os documentos que seguem;2) Encaminhe-se de cópia da presente, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ,para conhecimento;3) Notifique-se, se necessário, o representado, tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva consensual, a fim de comparecer aaudiência nesta Promotoria de Justiça;4) Arquive-se cópia desta em pasta própria;

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4.3. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI3804

4.4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II/PI3805

Após o cumprimento das diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Padre Marcos, 21 de agosto de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de JustiçaProcedimento Administrativo n. 51/2018Representado: A. J. de. S.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOO presente procedimento administrativo foi instaurado, com base nos arts. 127 e 227 da CF e 201, inc. VIII e § 5º, do Estatuto da Criança e doAdolescente, com a finalidade de resguardar direito individual indisponível, paternidade, guarda e prestação alimentícia em prol de criançadomiciliada na cidade de Belém do Piauí-PI, nesta comarca, em razão de representação de sua genitora apresentada a esta Promotoria deJustiça.Tendo em vista a possibilidade de solução autocompositiva entre os interessados, foi designada data para audiência.Compareceram ao ato, no gabinete da Promotoria de Justiça, a responsável legal pela criança e o representado, acima apontado, oportunidadeem que terminaram por firmar acordo, conforme termo acostado aos autos.Em seguida, foi postulada a homologação judicial da avença acertada.É o relatório.Logrou-se obter a conciliação entre os interessados, responsáveis pela criança em destaque, observados os interesses envolvidos, asnecessidades e limitações de todos, sob as cláusulas firmadas no termo anexo.Oportuno registrar que ficaram pontuadas, na audiência realizada, as responsabilidades que cabem aos pais em relação aos filhos menores, noexercício do poder familiar, independentemente de sua situação conjugal, a fim de resguardar os seus interesses, bem como que algumas dasquestões tratadas na presente sede - alimentos, guarda, poderão ser eventualmente revistas no futuro se alterada a situação de fato entãoexistente.Acresça-se, ainda, que o referido acordo foi levado ao Poder Judiciário para homologação, tendo-se, assim, por alcançada, na espécie, a efetivasatisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, uma vez que ninguém nega a juridicidade de acordo entre os pais acerca dosinteresses dos filhos, fruto do consenso entre eles, salvo se houvesse manifesto prejuízo aos infantes, o que não se vê no caso.Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, com comunicação ao Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 doConselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por este procedimento ter sido instaurado em face de dever de ofício, entendo desnecessária a cientificação da noticiante (art. 13, § 2º, dareferida norma).Publique-se no Diário Oficial do MPPI, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida.Padre Marcos, 21 de setembro de 2018.ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSAPromotor de Justiça

PORTARIA N° 011/2018Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça no município de Parnaíba/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso desuas atribuições legais e, etc.,CONSIDERANDOqueo Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 daConstituição Federal;CONSIDERANDO que o procedimento preparatório em luma, informa sobre possíveis irregularidades nas prestações de contas da APAE deParnaíba - SIMP 000006-065/2017;CONSIDERANDO que o prazo deste procedimento preparatório venceu e seu objeto merece atenção ministerial;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, osquais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, oseguinte:a) registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI, publicando-a noDOEMP, em atenção ao disposto na Res. CNMP n.º 23/07;b) comunique-se ao CSMP, via memorando digital, a presente instauração de IPC;c) proceda-se a nova númeração dos autos;e) cumpridas as deliberações retro, aguardar retorno dos ofícios encaminhados a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal solicitandoinformações para fins de instruir este Inquérito Civil;f) nomeia-se para fins de secretariamento do presente IC, Douglas Rodrigues da Silva, servidor do MP/PI; e,Cumpra-se, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta.Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação.Parnaíba (PI), 21 de Setembro de 2018CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotor de Justiça

Inquérito Civil Público 037/2017RECOMENDAÇÃO Nº 004/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, com fundamento no art. 27, parágrafo único,inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n°12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), bem como art. 1º da Resolução CNMP 164/2017, e ainda:CONSIDERANDOqueo Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do art. 127 daConstituição Federal (CF);CONSIDERANDO consubstanciar função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dosserviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II eIII);CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar para o resguardo dosprincípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade,moralidade, impessoalidade, eficiência e, ainda, da probidade administrativa, bem assim intervir para a defesa do patrimônio público;

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

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CONSIDERANDO o postulado do concurso público, insculpido no art. 37, II, da Constituição Federal,1bem assim atento ao delineamento deexceção disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal2.CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento da publicação do Edital 001/2018, por meio do qual o Município de MiltonBrandão, por intermédio do Instituto Machado de Assis, deflagrou concurso público para o provimento de vinte e duas vagas no magistério eprovimento de uma vaga para o cargo de nutricionista, cujas inscrições estarão finalizadas no próximo dia vinte e oito;CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tem ciência de que a referida municipalidade vem preservando contratações precárias aoarrepio da ordem constitucional vigente, já que ofensivas à exigência de prévia aprovação em concurso público e não inseridas na exceçãoconstitucional disposta no art. 37, IX;CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tem ciência de que a referida municipalidade mantém contratados precários em diversossetores da municipalidade, não apenas no magistério;CONSIDERANDO que a limitação do concurso público ao magistério e ao cargo de nutricionista, em face do cenário acima descrito, revela adolosa intenção de continuar malferindo os princípios administrativos, no salvaguardo de interesses privados;CONSIDERANDO que a citada limitação não se infere dos itens 12 a 14 do Termo de Ajustamento de Conduta que esta Promotoria de Justiçafirmou com o Município de Milton Brandão, acertamento que culminou com a extinção do Processo 0001164-31/2017 (Ação Civil Pública);CONSIDERANDO que o deliberado descumprimento das regras constitucionais realçadas descortina ato de improbidade administrativa, nostermos do art. 11, I, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), notadamente em se considerando o transcurso de quase dois anos degoverno, o termo de ajustamento aludido e a realização de concurso que abarca apenas parcialmente a estrutura administrativa, conferindo basesuficiente ao descortino do elemento subjetivo;CONSIDERANDO "a acentuada utilidade da recomendação para a autocomposição dos conflitos e controvérsias envolvendo os direitos de cujadefesa é incumbido o Ministério Público, sendo importante instrumento de redução da litigiosidade, e de ampliação do acesso à justiça em suavisão contemporânea" (Resolução CNMP 164/2017);CONSIDERANDO a resolutividade que se pode extrair do presente ato;CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e a Resolução CNMP 164/2017, autorizam oMinistério Público a expedir recomendações;RESOLVE:RECOMENDAR, em caráter não vinculativo:1) que o excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Milton Brandão adote providências a incluir, no concurso público em andamento, todosos cargos cujos serviços atualmente são exercidos por profissionais precariamente contratatos, com o fim de apenas preservar vínculostemporários que atendam aos limites do art. 37, IX, da Constituição Federal;2) Fica advertido o Exmo Senhor Prefeito Municipal acerca dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a)constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidasadministrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ouciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis oucriminais.Aguarda-se resposta acerca do acatamento da recomendação em cinco dias, com esclarecimento sobre as medidas a serem diligenciadas, cujosilêncio será considerado rejeição aos termos e fundamentos aqui veiculados.Encaminhe-se a RECOMENDAÇÃO à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, para a devida publicação no Diário da Justiça eDiário do Ministério Público.Autue-se. Registre-se no Livro e no SIMP.Cumpra-se.Pedro II, 20 de setembro de 2018Avelar Marinho Fortes do RegoPromotor de Justiça1� II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordocom a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declaradoem lei de livre nomeação e exoneração;2� IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públicoPORTARIA 83/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2° Promotoria de Justiça de Pedro II, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 8º, § lº, da Lei n° 7.347/85; art. 26, inciso I, da Lei n°8.625/93; e art. 22 da Lei n° 8.429/92;CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento administrativo e inquérito civil, na forma da lei,para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico e paisagístico, e outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; bem como promover a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administraçõesindiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a, art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, bem assim art. 36;IV, e art. 37, I; ambos preceptivos da Lei Complementar Estadual n°. 12/93;CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37, caput, da Constituiçãoda República;CONSIDERANDO que a violação aos princípios da Administração Pública, o dano ao patrimônio público material e o enriquecimento ilícitoensejarão a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o art. 11 da Lei 8.429/92;CONSIDERANDO a notícia de que o Município de Milton Brandão solicitou, no corrente ano, a reforma e manutenção do prédio que abriga aEscola Municipal Cajueiro, visto que o prédio apresentava inúmeros problemas físicos;CONSIDERANDO que a obra de reforma contratada junto à Construtora Milla Ltda. não resolveu os problemas físicos existentes, haja vista asilustrativas fotografias encaminhadas a este órgão, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos de Milton Brandão;CONSIDERANDO que a situação noticiada desafia as atribuições ministeriais, para se verificar a legalidade do procedimento licitatório emevidência e a completa entrega do que fora contratado, bem assim para a análise da conduta das autoridades administrativas, sob o enfoque daLei de Licitações (Lei 8.886/93) e da Lei de Improbidade Administrativa;CONSIDERANDO a necessidade de se colher elementos de convicção sobre o que fora noticiado, especialmente para a adoção de medidasadministrativas e judiciais destinadas à defesa do patrimônio público (material e imaterial) municipal;CONSIDERANDO a Resolução n° 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração etramitação do Inquérito Civil e Procedimento Preparatório;RESOLVE:DETERMINAR a instauração do presente Inquérito Civil Público;DETERMINAR sua autuação e registro em livro próprio, bem assim no SIMP;AUTUAR o Inquérito Civil sob o n° 43/2018, com o devido tombamento;Como providência inicial, sejam notificados Isael Alves Ferreira, Francisca Alves Ferreira e Luíza Alves Ferreira, todos servidores da Escola

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

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4.5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS/PI3806

4.6. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR/PI3807

Municipal Cajueiro.Após, venham os autos conclusos.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Pedro II, 21 de setembro de 2018.Avelar Marinho Fortes do RêgoPromotor de Justiça

EMENTA: Inquérito Civil Público nº 009/2017 (SIMP nº 000025-151/2018) - Supostas irregularidades praticadas pelo Município de Beneditinos eocupante de cargo comissionado- Contratação de Serviços Jornalísticos de publicação de matéria institucional em espaço hospedado no blog"Beneditinos", do Portal de notícias denominado "180Graus"- Suposta divulgação de matérias de cunho privado/comercial- Juntada de provas nosautos da expiração do contrato firmado entre o Município e o Portal 180Graus - Constatação de que a conduta narrada na Representaçãoformulada pelo Vereador OZANDO MARIANO DE MOURA não se revertiu de Má-fé. Ato de Improbidade não evidenciado- Arquivamento comremessa ao CSMP.

PORTARIA Nº 047/2018IC - INQUÉRITO CIVILO Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr.Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso desuas atribuições legais e, etc.,CONSIDERANDO:que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;que a notícia de fato em referência, formalizada através de termo de declarações firmado por FRANCISCO MOURÃO OLIVEIRA JÚNIOR,informa que a CPL - Comissão Permanente de Licitação, por seu pregoeiro, nos autos do Procedimento licitatório - Edital n.º 026/2018, teriadeixado de exigir requisitos obrigatórios para certames licitatórios da empresa participante A2Z CONSULTORIA E TREINAMENTO, com supostodirecionamento do certame em favor desta;que solicitadas informações e documentos relativos aos fatos o pregoeiro municipal nada encaminhou ao Ministério Público até a presente data;que resta encerrado o prazo para conclusão da presente Notícia de Fato, sem esgotamento de seu objeto;que o comportamento noticiado, em tese, denota que pregoeiro municipal teria favorecido empresa participante de licitação, vicissitude que,comprovada, pode ensejar obrigação de fazer e de não fazer, bem como responsabilidade administrativa por atentado à legalidade, moralidade,impessoalidade e eficiência;RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, osquais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte:registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-ano DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07;comunique-se ao E. CSMP a presente instauração;requisite-se ao Município de Campo Maior, por seu PGM, cópia integral dos autos do processo licitatório relativo ao edital n.º 026/2018 - pregãopresencial;em pesquisa SAGRES/TCE-PI, junte-se aos autos informações, peças, empenhos, notas de empenho, contratos relativos aos fatos,notadamente, referentes ao processo licitatório relativo ao edital n.º 026/2018 - pregão presencial;após, notifique-se EDUARDO RODRIGUES ALVES, pregoeiro municipal, bem como o Município de Campo Maior, por seu prefeito, para,querendo, apresentarem manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria, bem como se tem interesse em discutir lavraturade TAC - Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria, advertindo-lhe que a inércia será interpretada peloMinistério Público como desejo de manter-se à margemlegal;havendo interesse dos investigados em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia ehora;nomeia-se como secretário do presente PA, JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, servidor efetivo do MP/PI;Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação.Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 529/2015, bem como da Ata da COI desta 3ª PJ de Campo Maior, voltando-me conclusos osautos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta.Campo Maior/PI, 17 de setembro de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de JustiçaIPC 099.2017.00220-063.2017DECISÃOArquivamentoTrata-se de IPC - Inquérito Público Civil com foco na adoção de providências da lei de improbidade administrativa, frente a possível locaçãoimobiliária mediante inexigibilidade de licitação, com contratação pública acima do limite máximo estabelecido para dispensa delicitação, bem como o uso deste imóvel para finalidade particular, com desvio de servidora pública para prestar serviços pessoais aoprimeiro investigado.Discutido o tema com os investigados, lavrou-se o TAC n.º 038/2018, constituindo título executivo extrajudicial.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017:Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneose outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação daconduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução logradahomologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional.Pelos motivos expostos retro,determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa.Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão.Publique-se em DOEMP/PI.Cópia desta decisão e do TAC em referência ao CACOP via memorando.

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4.7. 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI3808

Cumpra-se.Campo Maior/PI, 11 de setembro de 2018.MAURÍCIO GOMES DE SOUZAPromotor de Justiça

PORTARIA Nº. 78/2018SIMP Nº. 000114-029/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República, art. 26, I, alíneas "a" a "c", e inciso II, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 37, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II,da Lei Complementar Estadual nº 12/93, eCONSIDERANDO que há fortes indícios de que a filha do idoso, de nome REGIANE COUTINHO COELHO, vem praticando contra o pai,ANTÔNIO IGREJA COELHO, os delitos capitulados nos arts. 102 e 104 do Estatuto do Idoso.CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato nº. 69/2018 que tem por objeto apurar a situação abuso financeiro e psicológico suportadapela pessoa idosa ANTÔNIO IGREJA COÊLHO.CONSIDERANDO que o presente feito trata de direito individual indisponível, que enseja a instauração de Procedimento Administrativo, nostermos do art. 8º, inciso III da Resolução nº. 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB e art. 141 da Constituição do Estadodo Piauí;CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88);CONSIDERANDO que conforme o inciso V do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PoderPúblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, aolazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;CONSIDERANDO que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todoatentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, conforme o art. 4º da Lei nº. 10.741;RESOLVEConverter a Notícia de Fato nº. 69/2018 e instaurar o Procedimento Administrativo nº. 54/2018 visando à continuidade da apuração dos fatosnoticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Dê-se ciência ao CAODEC.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 19 de Setembro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de JustiçaTitular da 28ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº. 80/2018SIMP Nº. 000059-029/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República, art. 26, I, alíneas "a" a "c", e inciso II, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 37, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II,da Lei Complementar Estadual nº 12/93, eCONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato nº. 36/2018 que tem por objeto apurar a situação de abandono da pessoa idosa MARGARIDAOLÍMPIO DE JESUS que se encontra internada no hospital do bairro Dirceu Arcoverde II sem o acompanhamento devido dos filhos;CONSIDERANDO que o presente feito trata de direito individual indisponível, que enseja a instauração de Procedimento Administrativo, nostermos do art. 8º, inciso III da Resolução nº. 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB e art. 141 da Constituição do Estadodo Piauí;CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88);CONSIDERANDO que conforme o inciso V do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PoderPúblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, aolazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;CONSIDERANDO que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todoatentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, conforme o art. 4º da Lei nº. 10.741;RESOLVEConverter a Notícia de Fato nº. 36/2018 e instaurar o Procedimento Administrativo nº. 56/2018 visando à continuidade da apuração dos fatosnoticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Dê-se ciência ao CAODEC.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 19 de Setembro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de JustiçaTitular da 28ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº. 81/2018SIMP Nº. 000062-029/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República, art. 26, I, alíneas "a" a "c", e inciso II, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 37, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II,da Lei Complementar Estadual nº 12/93, eCONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato nº. 37/2018 que tem por objeto apurar a situação de vulnerabilidade suportada pela pessoaidosa ARIEL ALMEIDA DE MESQUITA e pela pessoa com deficiência GONÇALINHA DA SILVA MENDES MESQUITA, os quais vêm tendogastos financeiros excessivos para com o neto, que se acha sob a guarda de fato dos avós, tendo em vista que os pais do infante não oferecemsuporte financeiro à criança;CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato se encontra com o prazo de conclusão esgotado, fazendo-se necessária a realização de novasdiligências;

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CONSIDERANDO que o presente feito trata de direito individual indisponível, que enseja a instauração de Procedimento Administrativo, nostermos do art. 8º, inciso III da Resolução nº. 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB e art. 141 da Constituição do Estadodo Piauí;CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88);CONSIDERANDO que conforme o inciso V do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PoderPúblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, aolazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a tutela dos interesses das pessoas com deficiência, consoante estabelece a Lei Federalnº 7.853, de 24.10.1989;RESOLVEConverter a Notícia de Fato nº. 37/2018 e instaurar o Procedimento Administrativo nº. 57/2018 visando à continuidade da apuração dos fatosnoticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Dê-se ciência ao CAODEC.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, em Teresina-PI, 20 de Setembro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de JustiçaTitular da 28ª Promotoria de Justiça

PORTARIA Nº 93/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 12/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina (PI), no uso das atribuições previstas nosarts. 129, III, da CF/88 e 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);CONSIDERANDOque a Constituição Federal estabelece a necessidade de o Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, que confere à assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Lei Federal Nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde), em seu art. 7º, inciso XI, estabelece como uma das diretrizesdo Sistema Único de Saúde (SUS) a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos dos diversos entes federativos(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a prestação de serviços de assistência à saúde da população;CONSIDERANDO que a direção do SUS é única sendo esta, exercida, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria desaúde ou órgão equivalente ( art. 9º, II e art. 17 da Lei 8080/90);CONSIDERANDO que a Atenção Básica é caracterizada como porta de entrada preferencial do SUS, possui um espaço privilegiado de gestãodo cuidado das pessoas e cumpre papel estratégico na rede de atenção, servindo como base para o seu ordenamento e para a efetivação daintegralidade;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142, de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único deSaúde (SUS) e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 para dispor sobre a organização do Sistema Único deSaúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;CONSIDERANDO o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação das Normas do SUS nº. 02, de 28/09/2017, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);CONSIDERANDO o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, decorrente da auditoria nº 18167 concernentes aos anos de 2016e 2017, cujo objetivo (fls. 03/04) foi "verificar se a SESAPI tem prestado apoio aos municípios no processo de implantação, acompanhamento,ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família, no cofinanciamento tripartite, monitoramento da utilização dos recursos federais, naconsolidação e qualificação da atenção básica, para que esta seja resolutiva e ordenadora da rede de saúde".CONSIDERANDO que o referido Relatório concluiu que a SESAPI, nos exercícios de 2016 e 2017, não repassou aos municípios haveres quetotalizam R$ 32.820.888,97 (trinta e dois milhões, oitocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) relativos aocofinanciamento das ações e serviços de saúde do SUS, destes R$ 24.496.719,35 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,setecentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) atinentes à Atenção Básica;CONSIDERANDO que não foram repassados recursos estaduais aos municípios, entre 2016 e 2017, para financiamento de Programas/ProjetosEstaduais vinculados à Atenção Básica, construção, ampliação, reforma e/ou aquisição de equipamentos para as UBS, segundo o mesmoRelatório;CONSIDERANDO o atraso nos repasses de cofinanciamento da Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, SAMU, CEO e Laboratório dePróteses, conforme informações extraídas do Ofício nº 70/2018 - COSEMS/PI, do dia 11/06/2018, e seus anexos, que demonstram ainda que, atéo mês de abril do corrente ano, a Secretária do Estado do Piauí (SESAPI) havia deixado de repassar aos Municípios piauienses o importe de R$6.310.031,14 (seis milhões, trezentos e dez mil, trinta e um reais e catorze centavos) e, não obstante, a partir do mês maio, a SESAPI não haviarealizado nenhum repasse (dados atualizados até o dia 04/07/2018);CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite daAtenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações eserviços (Art. 9º, II, Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº. 02);CONSIDERANDO a Portaria nº 15.100, de 25/02/2013, que estabelece as normas de cofinanciamento do Governo do Estado do Piauí paraaplicação na área de saúde dos municípios do Estado;CONSIDERANDO queos recursos financeiros transferidos aos municípios serão oriundos do Tesouro Estadual e serão repassados namodalidade fundo a fundo em parcelas mensais (art. 3º da Portaria nº 15.100);CONSIDERANDO a Portaria nº 15.132, de 25/03/2013, que alterou a Portaria nº 15.100;CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012, que, dentre outras providências, estabelece os critérios de rateio dos recursos detransferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;CONSIDERANDO que as transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão

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realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, conforme o art. 20 da Lei Complementar nº 141;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93.RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO a fim de apurar irregularidades nos repasses de cofinanciamento da Atenção Básicado Estado do Piauí para os seus Municípios e adequar o pagamento das parcelas mensais devidas, com fundamento nos artigos 127 e 129, II, daConstituição Federal, art. 27, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 8.625/93, art. 37, I da Lei Complementar nº 12/93 (Lei Orgânica do Ministério doEstado do Piauí), determinando, desde logo, as seguintes diligências:a) Autue-se a presente PORTARIA, juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;b) Requisitar à Secretaria Estadual de Saúde a prestação de contas atualizada referente aos repasses de cofinanciamento para a AtençãoBásica;c) Nomeia-se o Sr. Renan Barros Moura Costa para secretariar este procedimento, aplicando-se por analogia, o que determina o Art. 4º, inciso Vda Resolução nº 23 do CNMP;d) Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, aplicando poranalogia o disposto no Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins depublicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;e) Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, poranalogia ao que dispõe o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público.Publique-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de setembro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJRECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVANº 03/2018EMENTA - Recomenda ao Estado do Piauí, através do Secretário Estadual de Saúde, que providencie a regularização do pagamento dasparcelas referentes ao repasse à Atenção Básica dos Municípios bem assim o pagamento dos valores em atraso.CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública, conforme previsto noartigo 197 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico confere ao MINISTÉRIO PÚBLICO atribuição para promover o inquérito civil, a ação civil pública eoutras medidas cabíveis para a proteção de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, e para propor açãocivil coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos;CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público promover as medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços derelevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como os direitos sociais à saúde e ao irrestrito acesso aatendimentos e tratamentos condizentes com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de"zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO que a Atenção Básica é caracterizada como porta de entrada preferencial do SUS, possui um espaço privilegiado de gestãodo cuidado das pessoas e cumpre papel estratégico na rede de atenção, servindo como base para o seu ordenamento e para a efetivação daintegralidade;CONSIDERANDO a Planilha de Programação de Despesas, de 04/07/2018, apresentada pela Secretaria Estadual de Saúde e que aponta oatraso nos repasses de cofinanciamento da Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, SAMU, CEO e Laboratório de Próteses no importe de R$6.310.031,14 (seis milhões, trezentos e dez mil, trinta e um reais e catorze centavos) até o mês de abril do corrente ano e o total inadimplementopor parte do Estado do Piauí a partir do mês de maio (dados atualizados até o dia 04/07/2018);CONSIDERANDO o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, decorrente da auditoria nº 18167 concernentes aos anos de 2016e 2017, cujo objetivo (fls. 03/04) foi "verificar se a SESAPI tem prestado apoio aos municípios no processo de implantação, acompanhamento,ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família, no cofinanciamento tripartite, monitoramento da utilização dos recursos federais, naconsolidação e qualificação da atenção básica, para que esta seja resolutiva e ordenadora da rede de saúde".CONSIDERANDO que o referido Relatório concluiu que a SESAPI, nos exercícios de 2016 e 2017, não repassou aos municípios haveres quetotalizam R$ 32.820.888,97 (trinta e dois milhões, oitocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) relativos aocofinanciamento das ações e serviços de saúde do SUS, destes R$ 24.496.719,35 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,setecentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) atinentes à Atenção Básica;CONSIDERANDO que não foram repassados recursos estaduais aos municípios, entre 2016 e 2017, para financiamento de Programas/ProjetosEstaduais vinculados à Atenção Básica, construção, ampliação, reforma e/ou aquisição de equipamentos para as UBS, segundo o mesmoRelatório;CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite daAtenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações eserviços (Art. 9º, II, Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº. 02);CONSIDERANDO a Portaria nº 15.100, de 25/02/2013, que estabelece as normas de cofinanciamento do Governo do Estado do Piauí paraaplicação na área de saúde dos municípios do Estado;CONSIDERANDO queos recursos financeiros transferidos aos municípios serão oriundos do Tesouro Estadual e serão repassados namodalidade fundo a fundo em parcelas mensais (art. 3º da Portaria nº 15.100);CONSIDERANDO, ainda, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que faculta ao MinistérioPúblico expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatárioadequado e imediata divulgação;O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça em exercício na 12ª Promotoria de Justiça,RESOLVE:Expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Sr. Secretário de Estado da Saúde do Piauí, Dr. Florentino Alves Veras Neto,para que destine com regularidade os repasses referentes ao cofinanciamento da Atenção Básica aos Municípios bem como pague asparcelas que constam em atraso.Fica o destinatário da recomendação advertido dos seguintes efeitos dela advindos:a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado;b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civilpública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;

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c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.Outrossim, dá-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste acerca do acolhimento dapresente Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça, comprovadamente, quais as providências encetadas para seu cumprimento.Comunique-se ao Conselho Estadual de Saúde.Publique-se, registre-se e notifique-se.Teresina (PI), 14 de setembro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJPORTARIA Nº 98/2018PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 49/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina (PI), no uso das atribuições previstas nosarts. 129, III, da CF/88 e 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade de o Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, que confere à assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, consoante preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 7º, "a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e àsaúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência";CONSIDERANDO que o Hospital Infantil Lucídio Portella (HILP) é hospital pediátrico de referência do Estado do Piauí bem como de estadosvizinhos, realizando atendimento ambulatorial com internação clínica e cirúrgica de média e alta complexidade em crianças;CONSIDERANDO que o HILP está sob a gestão da Fundação Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) desde o o mês de janeiro de2018;CONSIDERANDO a inspeção in loco ao HILP, realizada no dia 23/08/2018, pela Promotora de Justiça auxiliar da 12ª PJ, ocasião em que foiconstatada a carência de expressiva quantidade de tipos medicamentos;CONSIDERANDO a carência de grande quantidade de tipos de medicamento na Farmácia do HILP, tais como: Acetazolamida, ÁcidoAcetilsalicílico, Ácido Fólico, Álcool Etílico Hidratado, Anlopidina, Atenolol, Beclometasona Dipropionato, Benzilpenicilina Benzatina, Captopril,Carbonato de Cálcio, Cefepime, Clobazam, Clonidina, Dexametazona, Dextrocetamina Cloridrato, Diazepam, Digoxina, Enalapril, EnoxaparinaSódica, Fenobarbital, Fentanila Citrato, Hidralazina, Levotiroxina, Meropenem, Mesalazina, Metadona, Midazolan, Montelucaste, Naproxeno,Omeprazol, Piperacilina + Tazobactam, Prednisona, Propranolol, Saccharomyces Cerevisae, Solução de Oligoelementos, Sucralfato, Topiramato,Vancomicina, Vitamina D3, 100 Frascos de Aminoácido 10% 250 mL, 100 Ampolas de Oligoelementos 4mL, 30 Frascos Lipídios 20% 500mL,etc.;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO a fim de apurar a falta de grande número de medicamentos na farmácia do HospitalInfantil Lucídio Portella, na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, determinando,desde logo, as seguintes diligências:a) Autuação da presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;b) Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí bem como à Fundação Estadual de Serviços Hospitalares, requisitandoesclarecimentos e documentos quanto ao atual estoque de medicamentos da farmácia do Hospital Infantil Lucídio Portella;c) Nomeação do servidor Renan Barros Moura Costa para secretariar este procedimento, como determina o art. 4º, inciso V da Resolução nº 23do CNMP;d) Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conforme determinao Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diáriode Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;e) Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conformeartigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de setembro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJRECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVANº 05/2018EMENTA - Recomenda ao Estado do Piauí, através do Secretário Estadual de Saúde e da Presidente da Fundação Estadual de ServiçosHospitalares, que providencie a regularização dos estoques de medicamentos do Hospital Infantil Lucídio Portella.CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública, conforme previsto noartigo 197 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico confere ao MINISTÉRIO PÚBLICO atribuição para promover o inquérito civil, a ação civil pública eoutras medidas cabíveis para a proteção de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, e para propor açãocivil coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos;CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público promover as medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços derelevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como os direitos sociais à saúde e ao irrestrito acesso aatendimentos e tratamentos condizentes com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de"zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO que consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 7º, "a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e àsaúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência";CONSIDERANDO que o Hospital Infantil Lucídio Portella (HILP) é hospital pediátrico de referência do Estado do Piauí bem como de estados

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4.9. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI3810

4.10. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO/PI3812

vizinhos, realizando atendimento ambulatorial com internação clínica e cirúrgica de média e alta complexidade em crianças;CONSIDERANDO que o HILP está sob a gestão da Fundação Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) desde o o mês de janeiro de2018;CONSIDERANDO a inspeção in loco ao HILP, realizada no dia 23/08/2018, pela Promotora de Justiça auxiliar da 12ª PJ, ocasião em que foiconstatada a carência de expressiva quantidade de tipos medicamentos;CONSIDERANDO a carência de grande quantidade de tipos de medicamento na Farmácia do HILP, tais como: Acetazolamida, ÁcidoAcetilsalicílico, Ácido Fólico, Álcool Etílico Hidratado, Anlopidina, Atenolol, Beclometasona Dipropionato, Benzilpenicilina Benzatina, Captopril,Carbonato de Cálcio, Cefepime, Clobazam, Clonidina, Dexametazona, Dextrocetamina Cloridrato, Diazepam, Digoxina, Enalapril, EnoxaparinaSódica, Fenobarbital, Fentanila Citrato, Hidralazina, Levotiroxina, Meropenem, Mesalazina, Metadona, Midazolan, Montelucaste, Naproxeno,Omeprazol, Piperacilina + Tazobactam, Prednisona, Propranolol, Saccharomyces Cerevisae, Solução de Oligoelementos, Sucralfato, Topiramato,Vancomicina, Vitamina D3, 100 Frascos de Aminoácido 10% 250 mL, 100 Ampolas de Oligoelementos 4mL, 30 Frascos Lipídios 20% 500mL,etc.;CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório nº 49/2018, instaurado por esta Promotoria de Justiça por meio da Portaria nº 98/2018, visandoapurar a falta de grande número de medicamentos na farmácia do Hospital Infantil Lucídio Portella ;CONSIDERANDO, ainda, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que faculta ao MinistérioPúblico expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatárioadequado e imediata divulgação;O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça em exercício na 12ª Promotoria de Justiça,RESOLVE:Expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Sr. Secretário de Estado da Saúde do Piauí, Dr. Florentino Alves Veras Neto,e àPresidente da Fundação Estadual de Serviços Hospitalares, Drª. Natália de Sena Monteiro Lima Pinheiro, para que providenciem aregularização dos estoques de medicamentos do Hospital Infantil Lucídio Portella.Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos:a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado;b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civilpública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.Outrossim, dá-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que os destinatários se manifestem acerca do acolhimentoda presente Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça, comprovadamente, quais as providências encetadas para seucumprimento.Comunique-se ao Conselho Estadual de Saúde.Publique-se, registre-se e notifique-se.Teresina (PI), 14 de setembro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJ

Notícia de Fato nº. 763-086/2018A presente notícia de fato informa que a Sra. MARIA LAYS DE SOUSA GADÊLHA ameaçou de morte a sua sogra, a Sra. OLÍVIA FIRMA DESOUSA.Conforme consta, no dia 28 de maio de 2018, por volta das 21hs30min, nesta urbe de Picos-PI, ocorreu uma discussão entre as pessoas deOLÍVIA FIRMA DE SOUSA e MARIA LAYS DE SOUSA GADÊLHA. Durante a discussão, a última mencionada afirmou que a mataria e que"acabaria" com a sua vida. A vítima também ressaltou que o início da discussão foi em virtude de seu filho, o Sr. GILVAN ISRAEL DE SOUSA.A Sra. MARIA LAYS DE SOUSA GADÊLHA foi devidamente notificada e prestou informações, negando sobre todo o ocorrido.O Sr. GILVAN ISRAEL, única testemunha dos fatos, foi devidamente notificado e informou que realmente ocorreu uma discussão, porémressaltou que não sabe o teor, e que muito menos presenciou qualquer ato de ameaça.Eis o relatório.Este Promotor de Justiça passa a decidir.Conforme explanado, há o depoimento da vítima, afirmando sobre o ocorrido. Por outro lado, há a declaração da acusada, negando os fatos. Aúnica pessoa que presenciou o ocorrido, o Sr. GILVAN ISRAEL, afirmou que não percebeu nenhum ato de ameaça.Segundo a Resolução nº 174/2017, do CNMP:Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação paracomplementá-la.§1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente pro correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez)dias.Desta feita, perante a ausência de provas, determino o arquivamento da presente notícia de fato, devendo ser notificada a parte denunciante,tudo nos conformes da resolução retromencionada.Picos-PI, 21 de setembro de 2018.EDUARDO PALÁCIO ROCHAPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 33/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOObjeto: Garantir o respeito aos direitos fundamentais da idosa Maria de Fátima da Silva, bem como garantir a inclusão do usuário dedrogas na Rede de Atenção básica de Saúde - CAPS, com o seu efetivo acompanhamento à luz dos princípios da AdministraçãoPública.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III e 225 da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:CONSIDERANDO que o Ministério Público, por sua própria definição constitucional, é instituição permanente, essencial a função jurisdicional,incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, devendo instaurar oinquérito civil e promover a ação civil pública para proteção do patrimônio público;CONSIDERANDO que no atuar dessa função, especialmente na condição de tutor dos princípios regentes da Administração Pública enumeradosno caput do art. 37, da Carta Republicana, nomeadamente dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,deve o Ministério Publico agir preventiva e repressivamente na coibição dos atos atentatórios ao interesse público;

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4.11. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI3813

CONSIDERANDO que a não observância dos princípios constitucionais da administração pública por parte dos agentes e servidores públicoscaracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos da lei;CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos dacoletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, autorizou a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpara tutelar interesses individuais indisponíveis;CONSIDERANDO os termos do fato noticiado indiciando omissão do Poder Público Municipal na inclusão, tratamento e acompanhamento dousuário de álcool e drogas MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, que está negligenciado e/ou excluído da rede de atenção básica de saúde, colocandoem risco a incolumidade pública(integridade física e saúde das pessoas, notadamente da família), em razão do vício, necessitando,urgentemente, de sua inclusão na rede de atenção, via CAPS e demais órgãos pertinentes;RESOLVE:Com fundamento nos arts. 37, 127, 129, III e 225 da CF; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 143, II, da CE; art. 37, I, da LC nº 12/93-PI, art. 8º, § 1º,da Lei nº 7.347/85, art. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017-CNMP e legislação pertinente, instaurar, sob sua presidência, o presentePROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em desfavor do Município de Floriano - Secretaria Municipal da Saúde, e do usuário MARCOSANTÔNIO DA SILVA, cujo objeto é garantir o respeito aos direitos fundamentais da idosa Maria de Fátima da Silva, bem como garantir ainclusão do usuário de drogas na Rede de Atenção básica de Saúde - CAPS, com o seu efetivo acompanhamento à luz dos princípiosda Administração Pública, a fim de que possa viver com dignidade e respeito, bem como tomar as medidas extrajudiciais e judiciaisnecessárias, DETERMINANDO, desde já, as seguintes providências:1. Autuação da presente portaria e anexos, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;2. Adotar providências necessárias ao trâmite deste Procedimento e, inicialmente:2.1. Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, Emanuelle Santos Cavalcante, assessora ministerial lotada no Núcleo dasPromotorias de Justiça da Comarca de Floriano.2.2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/PI e CSMP para conhecimento, via e-mail institucional, devendo o envio sercertificado nos autos;Finalmente, ressalta-se que o prazo para a conclusão deste Procedimento é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmoperíodo, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, consoante art. 11 da Resolução nº174/2017 do CNMP, sem prejuízo da instauração de procedimento próprio ou ajuizamento das ações judiciais pertinentes, conforme haja aconfiguração de justa causa.Ultimadas as providências preliminares, retornem os autos para ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Floriano(PI), 24 de setembro de 2018.__________________________José de Arimatéa Dourado LeãoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 157 /2018 PP Nº 41/2018 - SIMP:000264-088/2018O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas peloart. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art.68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceitoconstitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: "Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) paraa proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos";CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 129/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos deexecução, cabendo ao membro do Ministério Público investidos da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO, ainda, necessidade de apurar os fatos e documentos em referência, uma vez que tratam de matérias de interesse público.RESOLVE:INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, de registro cronológico nº 41/2018 para averiguar eventuais irregularidadesquanto ao atraso de pagamentos dos vencimentos dos servidores e do repasse das Contribuições Previdenciárias pelo Município de Bocaina-PI.Determino, outrossim:1) A autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, encaminhando-secópia da mesma ao Diário do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigidapelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP;2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral parapublicação;3) Extraia-se cópia do processo TC 017658/16 no sítio eletrônico www.tce.pi.gov.br e junte-se aos autos.Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.Picos - PI, 30 de Agosto de 2018.LEONARDO FONSECA RODRIGUESPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 158/2018PA Nº 49/2018 - SIMP 000265-088/2018Assunto: Fiscalização e acompanhamento de possíveis irregularidade do tratamento de resíduos no lixão da cidade de Dom ExpeditoLopes-PI.O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas peloart. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art.

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5. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

5.1. cadastro de empresas para participarem de tomada de preços para obra e serviços de engenharia3798

68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceitoconstitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: "Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) paraa proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos";CONSIDERANDO o disposto nos arts. 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de "zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo asmedidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos deexecução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que a Resolução 174, de 04 de Julho de 2017, em seu artigo 8º, inciso II, leciona: "Art. 8° O procedimento administrativo é oinstrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;"CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí,reclamação acerca da irregularidade do tratamento de resíduos no lixão da cidade de Dom Expedito Lopes-PI.RESOLVE:INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, de registro cronológico nº 49/2018, para fiscalizar e acompanhar possíveisirregularidade do tratamento de resíduos no lixão da cidade de Dom Expedito Lopes-PI, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis.Determino, outrossim:1) A autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimento Administrativo desta Promotoria de Justiça, encaminhando-secópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum,a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP;2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral parapublicação;3) Outrossim, notifique-se a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI para que apresente manifestação, no prazo de 10 dias, acerca dosfatos relatados sobre a irregularidade do tratamento dos resíduos do município.Diligências necessárias.Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.Picos - PI, 30 de Agosto de 2018.LEONARDO FONSECA RODRIGUESPromotor de Justiça

CADASTRO DE EMPRESAS PARA PARTICIPAREM DE TOMADA DE PREÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ PARA OBRAS ESERVIÇOS DE ENGENHARIA

O R D EM

EMPRESA CNPJ/CPF ENDEREÇODATA DOCADASTRO

R E P R E S E N T A N T E(SÓCIO-ADMINISTRADOR)

SITUAÇÃOD OCADASTRO

1PORTAL ENGENHARIALTDA

10.835732/000155

P R A Ç AD E M Ó S T E N E SAVEL INO, 1767 ,C E N T R O ,TERESINA-PI

09/02/2018PEDRO FORMIGA SÁFILHO

VENCIDO

2CWC CONSTRUTORALTDA-EPP

03.936.360/000198

RUA FRANCISCOSAMPAIO, 2455,TERESINA-PI

24/11/2017 JAMES NEVES OLIVEIRA VENCIDO

3VIGA CONSTRUÇÕES EE M P R E E N D I M E N T O SIMOB. LTDA

19.783.564/000-76

R U A H E L IC A S T E L OB R A N C O , 1 2 6 0 ,MORADO DO SOL,TERESINA-PI

03/09/2018 ÉRICO ATHAYDE VEIGA ATIVO

4C O N S T R U T O R AEXECUTAR LTDA

02.047.083/0001-08

QUADRA 21, CASA1 7 , S A L A A ,P A R Q U E P I A U Í ,TERESINA-PI

01/12/2017ANGELO CAVALCANTE DASILVA

VENCIDO

5IGC EMPREENDIMENTOSIMOB. LTDA

05.263.842/0001-50

R U A D O U T O RG I L B E R T OS T U D A R T , 5 5 ,S A L A 1 1 0 5 ,FORTALEZA-CE

16/11/2017I R A M I L T O N G U R J Ã OCARDOSO

VENCIDO

6SALINAS EMPREEND.CONST. LTDA-ME

073694788/0001-57

R U A N I V A L D OS O A R E S D EP I N H O , 7 8 ,CRATEUS-CE

22/11/2017F R A N C I S C O L E N O NBARBOSA MARTINS

VENCIDO

7LEONARDO GOMES DASILVA

96779659304RUA 043,CJ. SACI,QUADRA 62, CASA 11/05/2018

LEONARDO GOMES DASILVA

ATIVO

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18, TERESINA-PI

8J . A D A C O S T AENGENHARIA-ME

20.940.112.0001-30

A V . D . A M É L I ARUBIM, QUADRA63 , CASA 03 -A ,RENASCENÇA II-TERESINA-PI

03/05/2018 JOEL AMORIM DA COSTA ATIVO

9CONSTRUTORA DUXLTDA-ME

15.497.323/000100

R U A H O N O R I OP A R E N T E , 7 0 2 ,SALA 02, JOQUEICLUBE, TERESINA-PI

24/11/2017JOÃO PEDRO JERICOMENEZES

VENCIDO

10B I S S E T R I Z P R O J . ECONST. LTDA

00.827.427.0001-68

RUA PROFESSORJ O S É G A Y O S OF R E I T A , 4 0 ,QUADRA 04, CONJ.V I L A P A R A I S O ,P E D R A M O L E ,TERESINA-PI

18/08/2017ALTEMAR RODRIGUES DASILVA

VENCIDO

11ELLAYNE CRISTIANE DEANANIAS BARROSO-ME

27.730.370.000.130

R U A A G E N O RV E L O S O , 2 1 7 1 ,S A L A 0 1 ,L O U R I V A LP A R E N T E ,TERESINA-PI

16/02/2018ELLAYNE CRISTIANE DEANANIAS BARROSO

VENCIDO

12CONSTRUTORA ZETTALTDA

11.119.545/0001-38

R U A F I R M I N OP I R E S , 1 2 2 7 ,V E R M E L H A ,TERESINA-I

06/02/2018 FRANK PESSOA AVELINO VENCIDO

13

S O N I A M A C H A D OM A R W E L L - E P P -C O N S T R U T O R AEXPANSÃO

24.282.496/0001-00

RUA TOMAZ DEA R E A L E Ã O ,I N I N G A , 1 3 9 5 ,TERESINA-PI

21/11/2017S O N I A M A C H A D OMARWELL

VENCIDO

14CARLOS E SILVA LTDA-EPP - PR CONSTRUTORALTDA

03.981.182/0001-17

R U A D A V I DC A L D A S , 9 1 0 ,CENTRO NORTE,TERESINA-PI

31/08/2018 RILZA MARIA SILVA ATIVO

15S T C S E R V . T E C . ECONSTRUÇÕES LTDA-EPP

08.210.335/0001-46

R U A S E R G I P E ,1195, PIRAJÁ, SALAD, TERESINA-PI

03/09/2018TEODORO DAS SILVAREINALDO

ATIVO

16ALTACON ENG. E CONSTLTDA-ME

22.829.583/0001-09

RUA NMARIA DIOSOCORRO MAIA,1 6 , Q U A D R A1 8 , C O J .RENASCENÇA I ,TERESINA-PI

03/09/2018 ISMAEL DE LIRA MACEDO ATIVO

17 DOTA ENG. LTDA23.522.790/0001-70

RUA DIAMANTE,SÃO CRISTÓVAM,2140, TERESINA-PI

23/08/2018 LUIS CARLOS CUNHA ATIVO

18V.M. PESSOAFEITOSAMONTEIRO-ME

04.603.664/0001-04

QUADRA 22, CASA17, SETOR E, CONJM O C A M B I N H O ,TERESINA-PI

03/09/2018FRANCISVALDO COSTADA SILVA

ATIVO

19FR DE LIMA E CIA LTDA-ME

19.469.041/0001-50

A V . Z E Q U I N H AF R E I R E , 3 3 6 5 ,S A T É L I T E ,TERESINA-PI

03/09/2018FABRICIO RODRIGUES DELIMA

ATIVO

20U R B A E N G .CONSTRUÇÕES EMP.IMOB. LTDA-ME

29.286.053.000.100

RUA MIOSOTIS ,3 6 0 , J O Q U E ICLUBE, TERESINA-PI

03/09/2018ALAN PAULO SERVIO DEMOURA E BERZELIUS DEMACEDO LIMA

ATIVO

21C O N S T . J MEXCELEÊNCIA JAMES-EIRELI-ME

18.471.6730001-95

R U A J O S ETORQUATO VIANA,2261, PIÇARREIRA,TERESINA-PI

31/08/2018JAMES MEDEIROS DAROCHA

ATIVO

22C O N S T R U T O R AROSACON LTDA-ME

22.2397970001-17RUA DES. PIRESDE CASTRO, 3302,A E R O P O R T O ,

03/09/2018A N T O N I O F E L L I P EMARQUES REGO

ATIVO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

Página 14

5.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 06 AO CONTRATO Nº. 29/20143799

TERESINA PI

23C O N S T R U T O R ABELVEDERE LTDA-ME

21.864.736/0001-88

A V . Z E Q U I N H AF R E I R E , 2 1 9 7 ,EDIF ICIO ELOÁ,SALA 05, BAIRROS A N T A L I A ,TERESINA-PI

31/08/2018IGOR ALVES LIMA VERASNEVES

ATIVO

24AGILIZA ENGENHARIA ESERV. IMOB. LTDA

19.455.407.0001-31

RUA EPAMINODASNOGUEIRA, 571,C E N T R O ,VALENÇA-PI

03/09/2018LUCAS RAMON SILVAFERREIRA DANTAS

ATIVO

25B O R G E S E L I M ACONSTRUÇÕES-EIRELI-

03.987.529-0001-39

RODOVIA CE 187,916, FRECHEIRAS,TIANGUÁ-CE

31/08/2018CONCEIÇÃO DE MARIAVIERIA ARAÚJO

ATIVO

26R. L. M. DE CARVALHO-EIRELI

27.963.6030001-45

AV. MIGUEL ROSA,3472 , SALA 01 ,C E N T R OTERESINA-PI

03/09/2018LUCAS REGO MONTEIRODE CARVALHO

ATIVO

27LUCAS DE C. NEVESENGENHARIA-ME

21.071.556-0001-49

R U A M O N S .JOAQUIM LOPES,5 8 9 , N O S S AS E N H O R A D OC A R M O ,PARNAÍBA-PI

31/08/2018 LUCAS DE C. NEVES ATIVO

28OASIS CONST. E CONS.LTDA

01.640.947-0001-20

R U A E L I S E UMARTINS, 2240 ,EDIFICIO ESPIRITOS A N T O S , S A L A105, TEREISNA-PI

11/12/2017ANA CRISTINA DA ROCHAOLIVEIRA ARAUJO

VENCIDO

29BELTECH CONST. INST.LTDA-EPP

35.134.154-0001-50

RUA AREOLINO DEA B R E U , 1 7 1 0 ,TERESINA-PI

24/11/2017A R T H U R S O A R E SFEITOSA FILHO

VENCIDO

30AMANDA C. L. DE MELO-ME

25.276.511-0001-61

A V . N I C A N O RBARRETO, 4164,TERESINA-PI

23/11/2017 AMANDA C. L. DE MELO VENCIDO

31VETOR ENGENHARIA -ME

23.474.704-0001-00

A V . P E D R OF R E I T A S , 1 5 1 5 ,TERESINA-PI

23/11/2017A D R I A N O A L V E S D EFREITAS

VENCIDO

32WL ENGENHARIA IND. ECOMÉRCIO LTDA-ME

08.735.679-0001-79

R U A D A SORQUIDEAS, 595,S A L A 0 1 ,TERESINA-PI

23/11/2017W E N D E L N U N E SMARTINS

VENCIDO

33URBITECH SERVIÇOSTEC. LTDA

09.300.797-0001-17

R U A A R L I N D ONOGUEIRA, 500,S A L A 1 0 6 ,C E N T R O ,TERESINA-PI

10/10/2017 RENE PIRES DE ARAUJO VENCIDO

34CONSTRUTORA SAGAENGENHARIA LTDA-ME

18.882.626-0001-34

A V . H O N O R I OP A I V A , 1 1 3 5 ,P I Ç A R R A ,TERESINA-PI

09/10/2017L U C A S S A M P A I OGERMANO DA SILVEIRA

VENCIDO

356 P C O N S T R U Ç Õ E SCOMERCIO E SERVIÇOSLTDA

05.517.854-0001-63

R U A C E L .NARCISO, 619-A,UNIÃO-PI

10/10/2017R A I M U N D O N O N A T OPEREIRA PIEROT

VENCIDO

36SMART ENGENHARIALTDA

07.367.983-0001-48

R U A L I Z A N D R ONOGUEIRA, 1487,C E N T R O ,TERESINA-PI

24/11/2017C L Á U D I O R O B E R T OCARVALHO PARENTE

VENCIDO

37CONSTRUTORA PADRÃOLTDA

06.224.118-0001-80

R U A N E N E MG A L V Ã O , 1 0 4 2 ,V ILA OPERÁRIAPEDRO II-PI

13/10/2017M A R I A D U L C I L E N EMOURÃO LEITE

VENCIDO

AFRANIO OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DE CPL/ PORTARIA Nº 1510/2018

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5.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL3800

a)Espécie: Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato nº. 29/2014, firmado em 04 de setembro de 2018 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí - CNPJ 05.805.924/0001-89 e a empresa Limpserv Ltda. - CNPJ: 07.194.788/0001-63;b)ProcessoAdministrativo: n°. 14.775/2014;c) Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação da vigência e a repactuação dos preços do contrato firmado entre as partes em04/09/2014;d) Fundamento Legal: Art. 57, Inciso IV, da Lei n°. 8.666/93, e as cláusulas sétima e décima quinta do contrato administrativo nº 29/2014;e)Vigência: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do contrato até o dia 04/09/2019;f) Repactuação: O valor mensal do contrato, após repactuado, é estimado em R$ 8.101,54 (oito mil, cento e um reais e cinquenta e quatrocentavos). Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação vigoram a partir da data base a que o instrumento coletivo se referir;g)Valor Total: O valor deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à repactuação e à prorrogação do contrato é estimado em R$99.641,08 (noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos), sendo R$ 2.422,60 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais esessenta centavos), sendo R$ 97.218,48 (noventa e sete mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos);h) Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes;i) Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto Atividade: 2400; Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Fonte de Recurso: 00;Nota de empenho: 2018NE01222 e 2018NE01225 (REPACTUAÇÃO);j)Signatários: Pelo contratado, o Sr. Carlos Antônio de Moura Filho, CPF nº 018.440.843-10 e contratante, Dr. Cleandro Alves de Moura,Procurador-Geral de Justiça.Teresina- PI, 21 de setembro de 2018.

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 14.164/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por loteOBJETO: Eventual aquisição de material de expediente, material para escritório, papelaria, suprimentos para informática, material para limpeza ematerial para copa, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n°26/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 31/08/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 30/08/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/09/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 17/09/2018PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e SilvaCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO IAPÊNDICE I

EMPRESA VENCEDORA: MERCADINHO SANTANA LTDA ME, CNPJ Nº 18.717.757/0001-66REPRESENTANTE: UBIRAJARA NUNES DE MIRANDATELEFONE: (86) 3305-6908

I t em

EspecificaçãoMedida

QtdV a l o rUnitário

1

Água sanitária 1000ml, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de cloroativo variável de 2 a 2,5%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de azulejos e pias. Com aroma(perfume). Caixa com 12 litros.MARCA: AGEX

Caixa 150 27,24

2Desinfetante 1000ml, para desinfecção de vasos sanitários, ralos, pias, azulejos e cestos de lixo, com açãobactericida. Caixa com 12 litros.MARCA: DULAGO

Caixa 170 35,00

3Pedra sanitária, com cesto e refil de 30g, para higienização e aromatização, em bloco. Caixa com 96unidades.MARCA: SANY BRYL

Caixa 15 91,20

4Sabão em pó, embalagem de 500g. Fardo com 20 pacotes.MARCA: PONTAL

Fardo 65 42,00

5Sabão de coco. Pacote com 5 barras com 200 gramas cada barra.MARCA: URCA

Pacote 15 6,00

6Sabonete de aspecto físico sólido, com peso de 90g, formato retangular, glicerinado e perfumado. Pacotecom 12 unidades.MARCA: FLOR DO IPÊ

Pacote 10 10,60

7Sabonete de aspecto físico líquido, cremoso, perolado, com perfume, acidez ph neutro. Caixa com 4 galõesde 5 litros.MARCA: BECKER

Caixa 100 87,36

8Detergente líquido 500ml, composição: dodecilbenzeno, sulfonato de sódio, sais sequestrantes. Limpa dedesengordura, neutro e embalagem com bico de abertura e fechamento. Caixa com 24 unidades.MARCA: JUÁ

Caixa 45 29,40

9Álcool etílico, teor alcoólico 70% v/v, composição básica com emoliente, espessante, neutralizado, formafarmacêutica gel. Caixa com 12 unidades de 500ml. Caixa 70 56,00

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

Página 16

MARCA: NOBRE

10Aromatizador de ambientes, com essência, frasco com 360ml. Apresentação: aerosol e sem CFC. Aplicação:aromatizador de ambientes. Caixa com 12 unidades.MARCA: ULTRAFRESH

Caixa 80 85,68

11Inseticida spray, frasco de 300ml, eficaz contra moscas, mosquitos, baratas e arranhas. Caixa com 12unidades.MARCA: DETEX

Caixa 15 85,20

12Lustra móveis a base de silicone, emulsificante, solvente alifático, com aroma. Aplicação: em móveis esuperfícies lisas, bisnaga com 200ml. Caixa com 12 unidades.MARCA: AUDAX

Caixa 30 60,00

13Esponja de limpeza, dupla face. Material: poliuretano e fibra têxtil, formato retangular, com comprimentomínimo de 10cm, largura mínima 7cm e espessura mínima de 2cm. Caixa com 60 unidades.MARCA: LIMPABELA 3M

Caixa 15 28,00

14Esponja de lã de aço, pacote com 8 unidades. Embalagem com 60 gramas. Fardo com 14 pacotes.MARCA: M & K

Fardo 20 13,00

15Pano de copa. Medindo 45 x 65 cm. Pacote com 12 unidades.MARCA: ITATEX

Pacote 10 37,00

16Flanela de cor BRANCA, tamanho 30x40cm. Pacote com 50 unidades.MARCA: ITATEX

Pacote 15 95,00

17Luva de látex (pvc) com palma forrada e antiderrapante, para uso em limpeza diversa. Tamanho grande.MARCA: DANNY

Par 150 6,00

18Pá para lixo com cabo de madeira medindo 50cm, coletor de metal, sem tampa.MARCA: VASSOURAS MARANHÃO

Unidade

40 6,00

19

Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento mínimo de 60x30cm.Característica adicional: O entrelaçamento dos fios de algodão deve ser totalmente fechado, não existindoespaço vazio entre eles eliminando desta forma a transparência do produto. Pano de boa qualidade edurabilidade. Pacote com 100 unidades.MARCA: ALKLIN

Pacote 10 276,00

20Luva descartável talcada, fabricada em látex, caixa com 100 unidades, tamanho Médio. Caixa com 100unidades.MARCA: LATEXBR

Caixa 5 19,90

21Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades.MARCA: ARO

Caixa 5 15,00

22

Detergente para limpeza de vidros. Limpa vidros multi-usos recomendado, para limpeza de vidros, cerâmica,fórmica, melamina, lacados, espelhos, azulejos, material de escritório, etc.. Envazado em galões com 5 litros.Caixa contendo 4 galões.MARCA: VIDROLIM

Caixa 10 124,00

23

Cera impermeabilizante tipo líquida, incolor, composta a base de água, carnaúba e resinas metalizadoras.Características adicionais: antiderrapante, impermeabilizante, aplicação em limpeza de pisos, embalado emgalões com capacidade para 5 litros. Caixa com 4 Galões de 5 litros.MARCA: BRAVO

Caixa 10 127,00

24Balde material plástico, capacidade 15 litros. Características adicionais: com alça de arame.MARCA: LUMAN

Unidade

50 17,90

25Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto. Acabamento da tampaliso e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em polietileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades.MARCA: UNIVERSAL

Caixa 10 134,76

26Rodo para limpar chão, com cabo. O rodo deve medir 30 cm e possuir borracha dupla. Caixa com 12unidades.MARCA: VASSOURAS MARANHÃO

Caixa 10 120,00

27Vassoura de pelo sintético macio, com largura de 30 cm, com cabo. Tipo "noviça". Aplicação: limpeza de pisointerno. Caixa com 12 unidades.MARCA: VASSOURAS MARANHÃO

Caixa 25 98,00

28Cesto para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura 28cm e diâmetro26,5cmMARCA: PLASNIL

Unidade

200 6,08

29Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com 6 unidades.MARCA: TERMOLAR

Caixa 30 180,00

30Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com 6 unidades.MARCA: TERMOLAR

Caixa 20 136,10

31Escova redonda para vaso sanitário, com estojo. Material: sedas de plástico, cabo de plástico e estojo deplástico. Caixa com 12 unidades.MARCA: VASSOURAS MARANHÃO

Caixa 5 82,00

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

Página 17

5.4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL3801

32Escova para limpar multiuso. Para limpeza pesada. Fabricada em plástico, com cedas grossas e alça (cabo)ergonômico. Dimensões mínimas: 14 x 6 x 8 cm. Caixa com 12 unidades.MARCA: SANTA MARIA

Caixa 5 57,00

33Balde lixeira material plástico, capacidade 60 litros. Características adicionais: com alça fixa de plástico etampa para o fechamento.MARCA: IPC

Unidade

15 25,00

34Cesto de lixo fechado, material plástico. Com tampa de abertura a pedal, tipo vai e vem. Capacidade de 14litros. Cor branco.MARCA: AGRAPLAST

Unidade

100 21,90

35Lixeira com capacidade de pelo menos 60 litros, material plástico PVC, com tampa basculante.MARCA: SANREMO

Unidade

20 50,00

36

Bandeja confeccionada em plástico de boa qualidade, com alça para transporte, todas as bordas devempossuir uma elevação para melhor condicionar o material a ser transportado por ela, formato retangular edimensões 48x33 cm.MARCA: ACMPLAST

Unidade

75 9,26

37Pulverizador (borrifador) com gatilho, material plástico PVC, capacidade de 500ml.MARCA: PLASMAR

Unidade

100 4,64

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 21 de setembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 14.164/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por loteOBJETO: Eventual aquisição de material de expediente, material para escritório, papelaria, suprimentos para informática, material para limpeza ematerial para copa, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n°26/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 31/08/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 30/08/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/09/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 17/09/2018PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e SilvaCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO IAPÊNDICE ILOTE II

EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 07.239.237/0001-79;REPRESENTATE: CARMELIO LUSTOSA BESERRATELEFONE: (86) 3085-1395

Item Especificação Medida QtdV a l o rUnitário

1Papel sulfite A3, branco, resma com 500 folhas, gramatura 90g/m².MARCA: CHAMEX

Resma 25 32,00

2Bloco Flip-Chart com picote de 64cm x 88cm, 50 folhas.MARCA: CLB

Bloco 50 15,00

33Papel sulfite A4, branco, resma com 500 folhas, gramatura 75g/m². Caixa com 10 resmas.MARCA: REPORT

Caixa 100 177,50

44 Papel fotográfico glossy A4 - 220g - caixas com 20 folhas cada. MARCA: CHAMEX Caixa 200 10,00

5Cartão de visita personalizável microsserrilhado - 215g - 10 cartões por folha - acabamentobrihante (glossy) - caixas com 10 folhas cada.MARCA: CLB

Caixa 300 7,68

6Papel fotográfico glossy A4 - 180g - caixas com 100 folhas cada.MARCA: CLB

Caixa 50 16,47

LOTE III

EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 07.239.237/0001-79;REPRESENTATE: CARMELIO LUSTOSA BESERRATELEFONE: (86) 3085-1395

Item EspecificaçãoMedida

QtdV a l o rUnitário

1 Caixa organizadora, tipo box, capacidade de 20 litros, com tampa e trava para fixação da tampa, Unidad 15 29,40

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

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fabricada em material plástico PCV transparente, ideal para armazenamento de utensílios de copa ecozinha.MARCA: PLASÚTIL

e

2Porta (organizador) talheres com tampa, material plastico PVC, deve possuir no mínimo 5 divisóriaspara a colocação dos talheres.MARCA: PLASÚTIL

Unidade

15 24,99

33

Escorredor de louça e pratos em inox com 2 compartimentos, no compartimento superior deve possuircapacidade mínima para 12 pratos e no compartimentos inferior seja apropriado para copos, talheres eoutros utensílios.MARCA: PASSERINE

Unidade

15 50,00

44Toalha de mesa retangular para mesa de 6 lugares, com dimensões mínimas de 140 x 210cm, corbranca, acabamento refinado, tipo que facilita a limpeza.MARCA: LEPPER

Unidade

15 38,30

5Caixa térmica com capacidade mínima de 32 litros, material plástico, estrutura com dupla camada comenchimento capaz de conservar a temperatura, deve possuir alça de transporte.MARCA: BELLS

Unidade

15 59,90

6Conjunto com 6 taças para água com desing em vidro sodo-cálcico (acabamento tipo abacaxi), comcapacidade para 260 ml.MARCA: NADIR

Unidade

15 64,25

7Porta guardanapo de inox, para colocação sobre mesas.MARCA: ALISAM INOX

Unidade

15 15,40

8Porta copo de inox (descanso para copo), porta copo individual com a finalidade de manter o copo emuso sem contado com a superfície, modelo redondo.MARCA: INDIANA

Unidade

20 7,45

9Jara de inox com tampa e capacidade de 2 litros, deve possuir alça para transporte.MARCA: INDIANA

Unidade

10 33,00

10Prato para bolo, material vidro transparente, aplicação refeição para bolo, com tampa e pé.MARCA: BRINOX

Unidade

10 55,00

11Pegador de Inox, comprimento mínimo 28 cm e espessura de 4,0mm. Modelo monobloco, ou seja, emuma única peça.MARCA: BRINOX

Unidade

10 62,90

12Bandeja oval de inox, para refeição. Com alça e tamanho mínimo de 60 cm.MARCA: TRAMONTINA

Unidade

15 58,55

13Xícara branca com pires, material porcelana, tipo chá, capacidade de 200ml.MARCA: TRAMONTINA

Unidade

36 16,33

14Colher de chá de inox, totalmente em inox (base e cabo). Comprimento mínimo 10cm.MARCA: TRAMONTINA

Unidade

36 13,71

15Taça de vidro transparente para serviço, boca torta, capacidade de 5 litros, tipo cambé.MARCA: LUVIDARTE

Unidade

10 61,50

16Bomboniere de vidro transparente, com tampa e com pé, capacidade mínima de 2 litros.MARCA: LUVIDARTE

Unidade

10 48,81

17Espátula para bolo, tipo pá, modelo monobloco, ou seja, em uma única peça.MARCA: HERCULES

Unidade

6 19,49

18Recipiente plástico, porta mantimento, com capacidade para 8 litros, base transparente e tampa comcor sortida.MARCA: PLASÚTIL

Unidade

20 13,36

19Toalha de rosto 90% algodão e 10% poliéster, cor vermelha, com dimensões mínimas 70x45cm.MARCA: SANTISTA

Unidade

100 6,50

LOTE VI

EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 07.239.237/0001-79;REPRESENTATE: CARMELIO LUSTOSA BESERRATELEFONE: (86) 3085-1395

I t em

EspecificaçãoMedida

Q td

V a l o rUnitário

1

Biscoito Salgado, tipo Cream-Cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos,acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, datade fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06(seis) meses, a contar da data de entrega. Marca de referência: Fortaleza, Mabel, Richester, Pelaggio.Unidade de Compra: Caixa com 24 pacotes de 400g. SE MARCA DIFERENTE DAS REFERENCIAS,DEVE SER APRESENTADA AMOSTRA.

Caixa 50 91,20

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

Página 19

MARCA: FORTALEZA

2

Biscoito Doce, tipo Maria ou Maisena, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondiciona doem embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400 gramas, comidentificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação evalidade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, acontar da data de entrega. Marca de referência: Fortaleza, Mabel, Richester, Pelaggio. Unidade deCompra: Caixa com 24 pacotes de 400g. SE MARCA DIFERENTE DAS REFERENCIAS, DEVE SERAPRESENTADA AMOSTRA.MARCA: FORTALEZA

Caixa 50 99,64

3

Cappuccino , peso líquido de 400gramas, envasilhado em pote de plástico com tampa rosqueável, embalagem contendo identificação doproduto, marca do fabricante, prazo de validade com, no mínimo, 06 (seis) meses a partir da data de entrega.O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Marca de referência:Nestle, Três Corações, Maratá. CAIXA COM 24 UNIDADES. SE MARCA DIFERENTE DASREFERENCIAS, DEVE SER APRESENTADA AMOSTRA.MARCA: TRÊS CORAÇÕES

Unidade

10 244,80

4

Chá Verde natural, 100% natural, apresentação: sachês/saquinhos de 24g cada (no mínimo); Caixa comno mínimo 15 unidades de sachês saquinhos; Embalagem contendo identificação do produto, marca dofabricante, prazo de validade. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca dereferência: Leão, Dr. Oetker, Chá Mais. SE MARCA DIFERENTE DAS REFERENCIAS, DEVE SERAPRESENTADA AMOSTRA.MARCA: CHÁ MAIS

Caixa1 00

3,13

5

Chá de Camomila, Ingrediente: capítulos florais de camomila (Matricaria recutita, L); 100% natural,apresentação: sachês/saquinhos de 15g cada (no mínimo); Caixa com no mínimo 15 unidades desachês/saquinhos; Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca de referência: Leão, Dr. Oetker, CháMais. SE MARCA DIFERENTE DAS REFERENCIAS, DEVE SER APRESENTADA AMOSTRA.MARCA: CHÁ MAIS

Caixa1 00

3,57

6

Peta, peso líquido 150g; variando o formato entre, tipo rosca, e tipo pingado (esferas). Embalagem contendoidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Validade mínima de 03 (três) meses a partirda data de entrega.Marca de referência: Carvalho, Mandarim, Vovó Delma. SE MARCA DIFERENTE DAS REFERENCIAS,DEVE SER APRESENTADA AMOSTRA.MARCA: CARVALHO

Pacote5 00

4,66

LOTE VII

EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 07.239.237/0001-79;REPRESENTATE: CARMELIO LUSTOSA BESERRATELEFONE: (86) 3085-1395

Item Especificação Medida Qtd Valor Unitário

1Água Mineral, sem gás, em garrafão de 20 litros. (Água e vasilhame).MARCA: REGINA

Garrafão 250 17,00

2Água Mineral, sem gás, em garrafão de 20 litros. (Somente a água).MARCA: REGINA

Garrafão 4000 4,34

3Água Mineral, sem gás, em copo de 200ml. Caixa com 48 unidades.MARCA: REGINA

Caixa 1000 19,00

4Água Mineral, sem gás, em garrafa de 500ml. Fardo com 12unidades.MARCA: REGINA

Fardo 2000 7,50

5Água Mineral, sem gás, em garrafa de 1,5 litros. Fardo com 06unidades.MARCA: REGINA

Fardo 4500 8,50

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 21 de setembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 258 Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

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