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Processo nº. 1123/2018 Fl._____ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duque de Caxias EDITAL DE LICITAÇÃO REVISADO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.075-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no processo nº 1123/2018, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº. 1123/2018. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações. 1. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. 1.1. O certame será realizado por Comissão designada pela Portaria nº. 0121/2019. 1.2. No dia, hora e local abaixo estabelecido, serão entregues, por parte dos Representantes legais dos licitantes, os Envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, procedendo-se a abertura do ato licitatório. Data de Abertura: 14/03/2019 Horário: 11h00min Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações 1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na

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Processo nº. 1123/2018 Fl._____

Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duque de Caxias

EDITAL DE LICITAÇÃO REVISADO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , com sede na Rua Paulo

Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.075-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no processo nº 1123/2018, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº. 1123/2018. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações.

1. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.

1.1. O certame será realizado por Comissão designada pela Portaria nº. 0121/2019. 1.2. No dia, hora e local abaixo estabelecido, serão entregues, por parte dos Representantes legais dos licitantes, os Envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, procedendo-se a abertura do ato licitatório. Data de Abertura: 14/03/2019 Horário: 11h00min Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações

1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.

2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na

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forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Projeto Básico ANEXO II – Planilha Orçamentária ANEXO III – Modelo de Proposta ANEXO IV – Declaração de Vistoria ANEXO V – Carta de Credenciamento ANEXO VI – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO VII – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO VIII – Minuta do Contrato ANEXO IX – Cronograma Físico-Financeiro ANEXO X - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

3. DO VALOR TOTAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com a execução total do objeto desta licitação é estimado em R$ 1.205.012,53 (um milhão duzentos e cinco mil doze reais e cinquenta e três centavos), com base em Boletim emitido pela EMOP, conforme valores constantes na Planilha Orçamentária (ANEXO II). 3.2 A despesa com a execução do objeto correrá a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara, para o exercício de 2019, a cargo do programa de trabalho nº. 30.01.01.031.0001.2.002, elementos de despesa nº. 3.3.90.39.00.00.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo para a execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual. 4.2. A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93. 4.3. A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

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5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação. 5.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de petição dirigida a Comissão Permanente de Licitações, a ser protocolada no setor de Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:

6.1.1. Estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2. Deter, em seu Contrato Social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 6.1.3. Comprovar possuir os requisitos de qualificação e habilitação exigidos neste Edital.

6.2. Será vedada a participação na presente licitação, empresas:

6.2.1. Declaradas inidôneas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 6.2.2. Sob o processo de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações ou concordata; 6.2.3. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração ou qualquer de seus órgãos descentralizados; 6.2.4. Reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras; 6.2.5. Firmas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes ou cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou pela Administração; 6.2.6. Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas temporariamente de contratar com a Administração; 6.2.7. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços;

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6.2.8. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Artigo 4º da Instrução Normativa MPOG nº. 2, de 30 de Abril de 2008, que esta Câmara Municipal decide adotar. 6.2.9. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º, da Licitação nº. 8.666/93 e alterações.

6.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, bem como deverão verificar as características dos serviços a ser entregues, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.

6.3.1. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis supramencionadas não inibindo, entretanto, a possibilidade de oferecimento de impugnação ao Edital, nos termos do Artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

6.4. O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.

7. DA VISTORIA

7.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo obrigatória a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 7.2. A licitante interessada deverá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços em companhia de servidor (a) da Câmara Municipal de Duque de Caxias, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento junto ao setor de manutenção da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no telefone 2784-6933 ou 2784-6955.

7.2.1. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.

7.3. Realizada a visita/vistoria, a Câmara Municipal de Duque de Caxias, atestará textualmente o seguinte:

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7.3.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.

7.4. A apresentação do Atestado de Visita e Vistoria (ANEXO IV), conforme modelo disponibilizado neste Edital será obrigatório na fase de habilitação do certame. 7.5. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação. 7.6. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria ocorrerão por conta da Licitante interessada.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. No tocante a habilitação de pessoas jurídicas cadastradas:

8.1.1 Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, mediante a entrega da cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC. 8.1.2 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, mantida pela Câmara Municipal de Duque de Caxias poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e 8.4.4, desde que todas as certidões existentes junto ao Cadastro estejam dentro da data de validade. 8.1.3 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 8.4.5 e, ainda, os demais relativos à qualificação econômico-financeira, que não os mencionados no item 8.4.6.

8.2. No tocante a participação de pessoas jurídicas não cadastradas

8.2.1 Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93. 8.2.2 A documentação a que se refere a cláusula 8.4 deverá ser apresentada perante a Comissão de Licitação na data constante da cláusula 1.2. 8.2.3 A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o qual

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subordina-se a análise por parte do órgão central em processo específico e segundo as normas vigentes.

8.3. Na parte externa do “Envelope A”, deverão constar as seguintes inscrições:

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Tomada de Preços nº. 01/2019

Envelope A – DOCUMENTAÇÃO 8.4. No interior do Envelope A deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

8.4.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal; c) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela PGFN/RFB; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito Trabalhista, nos termos do Art. 27, inciso IV e Art. 29, inciso V, ambos da Lei nº. 8.666/93.

8.4.3. Declaração de Trabalho de Menor (ANEXO VI). 8.4.4. Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório (ANEXO VII). 8.4.5. Qualificação técnica:

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a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro; b) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto dessa licitação, consistente no fornecimento do objeto para o qual está apresentado propostas. Comprovar essa aptidão com a apresentação de pelo menos 01 (uma) Declaração de Capacidade Técnica (ANEXO X), assinada por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado.

8.4.6. Qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices estabelecidos neste edital. b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.5. A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através de Certidão Negativa Fiscal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

8.5.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

8.6. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza. 8.7. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões Negativas de Concordatas e Falências deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir Certidões Negativas de falências e concordatas. 8.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC/Comissão Permanente de Licitação, Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ – CEP 25.071-140.

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8.9. O não envio dos documentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, no prazo por ela estabelecido, será considerado como desistência da proposta ofertada. 8.10. Para comprovação da boa situação financeira da empresa, conforme alínea a, do item 8.4.6., deste edital, serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante e Passivo Circulante

8.10.1. Os índices, acima descritos, apresentados pelas empresas, devem ser maiores do que 1 (um). 8.10.2. O patrimônio líquido das licitantes devem corresponder a no mínimo 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado.

8.11. Disposições Gerais da Habilitação

8.11.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.11.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações considerará o proponente inabilitado. 8.11.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 8.11.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pela própria Comissão Permanente de Licitações, ou, na hipótese de existência de recursos contra o resultado da licitação, pela autoridade competente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

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8.11.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.11.6. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

9. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1. Os documentos referentes à Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassável, que receberá a denominação “ENVELOPE A”. 9.2. Na parte externa do referido envelope deverão constar as seguintes inscrições:

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Tomada de Preços nº. 01/2019

Envelope B – PROPOSTA DE PREÇOS 9.3. No interior do Envelope B deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

9.3.1. Carta proposta, conforme Modelo apresentado no ANEXO III, datada e carimbada e assinada por seu Representante Legal e preenchida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 9.3.2. Qualquer observação adicional que o licitante queira fazer deverá ser efetuada em folha complementar, no mesmo envelope, fazendo parte integrante da Proposta ofertada.

9.4. Não serão consideradas as propostas que apresentarem emendas, rasuras, ressalvadas ou entrelinhas, bem como as que não estiverem corretamente preenchidas, datadas e assinadas por representante legal do licitante. 9.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.6. A validade mínima da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.

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9.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.8. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis. 9.9. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como nas demais disposições definidas em lei. 9.11. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

9.11.1. Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta apresentada pelo licitante vencedor, a Comissão Permanente de Licitações poderá consignar prazo de até 5(cinco) dias úteis para que este traga aos autos documentos que comprovem a exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação da mesma.

9.12. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Duque de Caxias, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CERTAME

10.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, será procedida a abertura dos envelopes A e B, apresentados na forma definidas neste Edital.

10.2.1. Caso não compareça na sessão pública no mínimo 3 (três) licitantes, a Comissão Permanente de Licitações declarará a impossibilidade de seu prosseguimento, fazendo constar na Ata de Abertura as empresas licitantes presentes, designando, posteriormente, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, nova data para realização do certame, ou se preferir, designará na própria ata nova data para realização da sessão, providenciando posteriormente sua publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 10.2.2. Na hipótese do item 10.2.1., a Comissão Permanente de Licitações designará outra sessão, a qual será aberta e prosseguirá com o número de licitantes que comparecer a mesma, sendo considerado manifesto desinteresse das

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empresas ausentes que atendem os requisitos para participação no presente procedimento licitatório

10.2 Inicialmente verificar-se-á a identificação dos representantes legais dos licitantes em conformidade com o previsto no presente edital.

10.2.1. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos. 10.2.2. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 10.2.1 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos. 10.2.3. A Carta de Credenciamento (Anexo V), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 10.2.1, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer. 10.2.4. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 10.2.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

10.3. Serão abertos os envelopes “A”, Habilitação, verificando-se a conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, procedendo-se a habilitação ou inabilitação dos certamistas.

10.3.1 Após será feita a divulgação dos habilitados e dos inabilitados, devendo os licitantes inabilitados informarem sobre a intenção de interporem recurso sobre a decisão. 10.3.2 Serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, com a respectiva proposta, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

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10.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

10.5. Serão abertos os envelopes com as propostas dos licitantes habilitados.

10.5.1. O julgamento e classificação das propostas serão feitas de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório. 10.5.2 Será feita a classificação ou desclassificação das propostas. 10.5.3 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

10.6. Serão desclassificadas as propostas:

10.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos; 10.6.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 10.6.3. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível, no caso de propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto licitado.

10.7. Ordenadas as propostas, em ordem crescente, será examinada a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

10.7.1. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.

a) Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 24 (vinte e quatro horas). b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 10.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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c) No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 10.7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas a, b e c, da cláusula 10.7.2, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.7.2. No caso de empate entre as propostas de menor preço, e após obedecido o disposto no Artigo 3º, §2º, da Lei nº. 8.666/93, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 10.7.1. 10.7.3. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.7.4. Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta, será aplicado o disposto no item 9.11.1, hipótese na qual a sessão pública ficará suspensa até a decisão da Comissão Permanente de Licitações acerca da exequibilidade da proposta apresentada.

10.7.5. Decidindo sobre a exequibilidade da proposta, a Comissão Permanente de Licitações designará data para continuação da sessão pública com realização de todos os demais procedimentos necessários a finalização do certame.

10.8. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.

10.8.1. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período. 10.8.2. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Câmara Municipal de Duque de Caxias quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados. 10.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 10.8.1 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Câmara Municipal de

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Duque de Caxias convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.9. A Comissão Permanente de Licitações poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor preço aceitável, devendo esta negociação ocorrer em público e ser formalizada em ata. 10.10. Os licitantes poderão interpor recurso do resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada em que serão registradas as ocorrências relevantes a qual, ao final, será assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos licitantes presentes. 10.12. À critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 10.13. A empresa vencedora do certame deverá apresentar, em até 1 (um) dia útil a planilha de custos detalhada de sua proposta.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitações serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias. 11.2. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitações o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 11.3. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo. 11.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante e-mail, pessoalmente ou ainda mediante publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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11.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias/RJ - CEP 25.071-140.

12. DO CONTRATO E DA ADJUDICAÇÃO

12.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Sr. Presidente será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 12.2. Caso o licitante vencedor não compareça no dia indicado, será designada nova data para a realização da assinatura do termo contratual.

12.2.1. Caso o licitante vencedor não compareça na data assinalada para assinatura do contrato, decairá o seu direito na assinatura do contrato, salvo justo motivo a ser analisado pela Câmara Municipal. 12.2.2. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá a Comissão Permanente de Licitações, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 12.5. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.

13. PRAZO DE VIGÊNCIA E DO EXAURIMENTO CONTRATUAL

13.1. O prazo para a execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual. 13.2. A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei 8.666/93.

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13.3. A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços. 13.4. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e conforme previsto na minuta de contrato (ANEXO VIII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 13.6. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, assim que comprovada a execução dos serviços, após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal), que deverá ser emitido em moeda corrente nacional, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido. 14.2. A CONTRATADA deverá apresentar uma fatura única para cada fase correspondente ao serviço realizado. 14.3. As Notas Fiscais/ Fatura emitidas juntamente com o contrato em vigor, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas. 14.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

14.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

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14.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 14.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

14.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 14.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor CORRIGIDO MONETARIAMENTE com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 14.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

14.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

14.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido. 14.8. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA .

15. DOS PREÇOS

15.1. Os preços contratuais serão os constantes da proposta do licitante vencedor, da planilha detalhada, da planilha material e mão-de-obra, da composição dos custos unitários e do BDI constituem a única remuneração pela execução dos serviços contratados. 15.2 – Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta.

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15.3 – Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros. 15.4 – A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.5 – Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a contratada levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC. 15.6 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço

16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

16.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços para melhorias e construção de novas salas, que envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada e materiais para cumprir integralmente o objeto contratado, além das demais obrigações previstas no Projeto básico (ANEXO I). 16.2. A CONTRATADA deverá garantir a regularidade dos serviços, inclusive em situações especiais, desde que assegurada a integridade de seu pessoal, além de:

16.2.1. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 16.2.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 16.2.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 16.2.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os. 16.2.5. Manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

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16.2.6. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 16.2.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 16.2.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança das existentes ou que forem criadas na Câmara Municipal de Duque de Caxias; 16.2.9. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Câmara Municipal de Duque de Caxias; 16.2.10. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 16.2.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 16.2.12. Executar os serviços em horários definidos pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 16.2.13. Indenizar a Câmara Municipal de Duque de Caxias pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a LICITANTE deverá possuir cobertura securitária para este fim; 16.2.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 16.2.15. Comunicar ao setor de fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 16.2.16. Responsabilizar pela despesa com telefone, caso seja instalado nas dependências da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

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16.2.17. É vetado aos funcionários da LICITANTE permitir acesso de terceiros no interior da Instituição; 16.2.18. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, uniformes, impostos, etc. serão de responsabilidade do proponente. 16.2.19. A LICITANTE deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS e nem ônus desta para com eles.

16.3. A CONTRATADA deverá prover todo e qualquer equipamento necessário ao bom desempenho dos trabalhos. 16.4. A programação dos serviços será feita pela Administração e deverão ser cumpridos pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as funcionalidades básicas desta Casa de Leis e visam auxiliar no desenvolvimento das funções principais do Poder Legislativo. 16.5. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante. 16.6. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução da obra, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 16.7. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho. 16.8. Cumprir as normas Municipais e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. 16.9. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não obstante a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 16.10. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados que prestarão serviço nesta Câmara Municipal. 16.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.

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16.13. Cumprir rigorosamente em dia todas as obrigações trabalhistas, tributárias, sociais, previdenciárias e as demais previstas em legislação específica oriundas da pretendida contratação. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 16.14. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução, sem a prévia e expressa autorização da Contratante. 16.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração.

16.16. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra, desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. A CONTRATANTE, além das obrigações previstas no item 6 do Projeto Básico (ANEXO I), se obriga a:

17.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; 17.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços; 17.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde os serviços serão executados; 17.1.4. Efetuar os pagamentos devidos; 17.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato; 17.1.6. Exigir, após ter advertido a empresa Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

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17.1.7. Fornecer gratuitamente, água e energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato; 17.1.8. Disponibilizar instalações sanitárias; 17.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.

17.2. O gerenciamento geral do Contrato será de responsabilidade da CONTRATANTE . 17.3. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução. 17.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do contrato, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas as disposições contratuais respectivas. 17.5. O funcionário da CONTRATANTE encarregado do serviço de fiscalização deverá coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços. 17.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 17.7. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

18. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E DA AVALIAÇÃO DO S ERVIÇO

18.1. Qualquer inadimplemento das obrigações contratuais acarretará a emissão pela CONTRATANTE do documento de AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendeu satisfatoriamente os serviços contratados. 18.2. A avaliação dos serviços executados será realizado na entrega da obra, no momento do atestamento da nota fiscal, de modo que qualquer irregularidade constada seja anotada e penalizada com base nas pontuações constantes do relatório.

GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% sobre o valor do contrato 02 0,4% sobre o valor do contrato 03 0,8% sobre o valor do contrato

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04 1,6% sobre o valor do contrato 05 3,2% sobre o valor do contrato ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar

dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2 Não cumprir o contratado dentro do prazo previsto, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;

05

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar o reparo no serviço determinado pela fiscalização;

02

Para os itens a seguir, DEIXAR de: 5 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 02

6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

8 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

18.3. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, que será dirigida a Autoridade Competente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da notificação à CONTRATADA que lhe poderia ser aplicada, cabendo recurso a instância superior, em igual prazo, da decisão proferida por aquela autoridade. 18.4. As multas são independentes e distintas, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outra.

19. DA RESCISÃO CONTRATUAL

19.1. Ocorrerá a rescisão contratual nos casos previstos nos Artigos 77/80 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

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20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Aplicam-se a execução deste contrato, as normas do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, as normas administrativas específicas do Município de Duque de Caxias e, nos casos omissos, se for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.2. A publicação do extrato do Contrato no Órgão Oficial do Município deverá ser providenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da assinatura do Contrato, para publicação em até 20 (vinte) dias desta data. 20.3. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a fiscalização ou acompanhamento pela CÂMARA do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, não exclui ou reduz aquela responsabilidade. 20.4. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá apresentar alternativas operacionais desde que impliquem na melhoria da qualidade dos serviços. 20.5. A CÂMARA, se assim preferir, rescindirá a contratação dos serviços, no caso da firma adjudicatária permanecer em atraso nas duas etapas iniciais ou nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que lhe caiba qualquer reclamação, a não ser o pagamento do que já houver sido executado. 20.6. O licitante vencedor somente poderá subcontratar parcialmente o objeto desta locação com pessoa física ou jurídica, se houver a aprovação prévia e expressa da CÂMARA, sob pena da rescisão contratual e sujeição às penalidades previstas na Legislação. 20.7. O licitante vencedor se responsabilizará por si e seus eventuais subcontratados por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título venha a causar a CÂMARA ou terceiros, em decorrência da execução do Contrato objeto desta licitação. 20.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Projeto básico ANEXO II – Planilha Orçamentária ANEXO III – Modelo de Proposta ANEXO IV – Declaração de Vistoria ANEXO V – Carta de Credenciamento ANEXO VI – Declaração de Trabalho do Menor

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ANEXO VII – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO VIII – Minuta do Contrato ANEXO IX – Cronograma Físico-Financeiro ANEXO X - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

20.9. Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir dúvidas e quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.10. Os licitantes poderão encaminhar as propostas de preços (envelope A) e os documentos de habilitação (envelope B) por meio postal (sedex), com aviso de recebimento, certificando-se que os mesmos chegarão no horário marcado para a sessão pública, sendo que a Pregoeira não se responsabilizará pela perda ou atraso na entrega dos referidos documentos. No caso de envio da documentação por via postal a empresa participará apenas com a proposta escrita, abrindo mão de ofertar lances verbais e de interpor recurso.

20.11. Serão fornecidas as informações e esclarecimentos relativos à licitação e as condições necessárias para o atendimento das obrigações referentes ao cumprimento do objeto, na sede da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140; pelo telefone (55 21) 2784-6913, ou ainda; via e-mail [email protected] ou [email protected].

Duque de Caxias, 30 de janeiro de 2019.

Comissão Permanente de Licitações

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TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2019

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo em ANEXO.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. O prazo para a execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual.

2.2. A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei 8.666/93.

2.3. A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

3. JUSTIFICATIVA

O serviço de reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque

de Caxias é necessário tendo em vista a constatação, na parte frontal e posterior de seu prédio, desprendimento de emboço com armadura exposta, bem como, na parte frontal e na lateral esquerda do prédio, desprendimento de pastilhas cerâmicas com armadura exposta, consoante laudo emitido pela Defesa Civil do Município de Duque de Caxias.

4. CONCEITUAÇÃO

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Para os fins deste PROJETO BÁSICO conceitua-se:

4.1. PROJETO BÁSICO é a descrição detalhada do objeto a ser contratada, dos serviços a serem executados, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

4.2. UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro adotado para quantificação e contratação dos serviços, devendo refletir, sempre que possível, os produtos e resultados esperados.

4.3. INSUMOS são os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados (tais como vale-transporte, alimentação, seguros de vida e saúde, etc.). Somente será admitida a inclusão destes benefícios na composição dos custos, quando efetivamente oferecidos aos empregados.

5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE TRABALHO

5.1. Os serviços devem ser executados conforme este Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária de Obras e Serviços. 5.2. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM GERAL deverão observar o seguinte:

5.2.1. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da CONTRATADA E CONTRATANTE. 5.2.3. A CONTRATADA deverá manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, e presente no canteiro de obras. 5.2.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar todos os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS, exceto quando previamente autorizado conforme o que dispõe o item 5.2.5.

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5.2.5. Poderão ser subcontratados alguns serviços, desde que sejam submetidos à prévia autorização da Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, limitados a 30% do valor da obra. 5.2.6. A CONTRATADA deverá utilizar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. 5.2.7. A CONTRATADA deverá recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RJ, referente a todos os serviços de engenharia. 5.2.8. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc. 5.2.9. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste certame. 5.2.10 A CONTRATADA deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, entre outros exigidos em norma. 5.2.11. A CONTRATADA deverá providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme NR 18. 5.2.12. A CONTRATADA deverá verificar com a Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material, de grande volume, que for necessário estocar. 5.2.13. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpo, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público. 5.2.14. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s em perfeito estado durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados através de:

a) Equipamentos de Proteção Individuais – EPI; b) Uniforme e Crachás para os funcionários;

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5.2.15. Os serviços deverão obedecer na íntegra aos projetos e memoriais fornecidos. 5.2.16. Os serviços deverão ser executados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT. 5.2.17. A fiscalização do contrato, nomeada por portaria de designação da CONTRATANTE, poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição dos colaboradores da CONTRATADA, equipamento ou materiais que não estiverem de acordo com as normas e/ou que não atendam as especificações.

5.3. Quanto ao DIÁRIO DE OBRAS , deve ser observado o seguinte:

5.3.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:

a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 03 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA. b) Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados. c) As folhas do Diário de Obras deverão obrigatoriamente ser assinadas pela FISCALIZAÇÃO nos dias de vistoria. d) Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.

5.3.2. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obras, pela CONTRATADA:

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a) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; b) Consultas à FISCALIZAÇÃO; c) Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado; d) Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; e) Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO; f) Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço; g) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro; h) Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:

I- Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras"; II- Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas; III- Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso; IV- Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; V- Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações; VI- Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.

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5.4. Quanto às MEDIÇÕES , deve ser observado o seguinte:

5.4.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente conforme estabelecido em cronograma físico financeiro. Todavia a primeira medição só poderá ser realizada após 30 dias da expedição da Ordem de Serviço, e a última medição, após a conclusão da obra, independente da periodicidade mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada. 5.4.2. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final). 5.4.3. As medições mensais dos serviços executados serão validadas pelos fiscais do contrato, designados para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial. 5.4.4. A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o fornecimento da Planilha AS BUILT pela CONTRATADA, que será devidamente analisada e aprovada pelos fiscais do contrato. 5.4.5. A CONTRATADA deverá fornecer para os ficais do contrato, antecipadamente ou na ocasião da vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”; 5.4.6. Caberá aos fiscais do contrato averiguar e atestar a realização dos serviços, e caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. 5.4.7. Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a CONTRATADA deverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização. A medição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Memória de cálculo; b) Folha de medição; c) Relatório fotográfico dos serviços executados; d) Diários de obras correspondentes ao período da medição; e) Cronograma Físico-financeiro da Obra devidamente atualizado;

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f) Resultados dos ensaios de controle tecnológico, devidamente assinados e registrados no CREA/RJ, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

5.4.8. O item administração, mobilização e desmobilização deverá ser medido e pago conforme orientação prescrita no acórdão do TCU 2622/2013, proporcionais à execução financeira da obra, não sendo permitido desembolsos mensais fixos, evitando-se remunerações indevidas de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.

5.5. Quanto ao RECEBIMENTO DA OBRA , deverá ser observado o seguinte:

5.5.1. Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à CONTRATANTE, à qual competirá:

a) Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio dos ficais do contrato responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do comunicado da CONTRATADA. b) Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio dos fiscais contratuais, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório.

5.5.2. Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em 3 (três) vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar assinadas pela fiscalização e pela CONTRATADA; sendo uma via destinada à CONTRATADA, 2 (duas) vias à CONTRATANTE. 5.5.3. Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o fiscal designado através de portaria realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da CONTRATADA responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, caso existam inconformidades, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem

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necessários, consignando-os em relatório técnico de vistoria, que constituirá objeto de Notificação Extrajudicial à CONTRATADA, definindo prazo para sanar e/ou justificar as inconformidades. 5.5.4. O RECEBIMENTO DEFINITIVO será lavrado após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto à eventuais pendências observadas na obra. 5.5.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

5.5.6. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1. Caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS:

6.1.1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto. 6.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA. 6.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 6.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que,

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ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos. 6.1.5. Emitir, por intermédio da Administração da CONTRATANTE, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Projeto Básico e à proposta de aplicação de sanções. 6.1.6. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada. 6.1.7. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa.

6.2. Caberá a CONTRATADA:

6.2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 6.2.2. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, de acordo com os padrões utilizados pela CONTRATADA, bem como a determinação de obrigatoriedade de uso de tais equipamentos por parte dos empregados serão de responsabilidade da CONTRATADA. 6.2.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s) empregado(s), inclusive pela ocorrência de acidente de trabalho na obra da CONTRATADA. 6.2.4. A CONTRATADA responsabiliza-se em utilizar empregados selecionados, treinados e qualificados para o desempenho da empreitada, objeto deste instrumento. 6.2.5. Executar os serviços em horários definidos pela CONTRATANTE. 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

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6.2.7. Comunicar ao gestor do contrato da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 6.2.8. A contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência a CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão. 6.2.9. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da CONTRATANTE, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual. 6.2.10. Garantir a disponibilidade dos recursos alocados à obra, enquanto vigorar a contratação do objeto. 6.2.11. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica do setor em que atua, obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas para o setor. 6.2.12. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 6.2.13. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste projeto básico. 6.2.14. Responder por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços. 6.2.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado. 6.2.16. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

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6.2.17. Observar, rigorosamente, todas as normas pertinentes relativas à Segurança Medicina do Trabalho, fornecendo todos os equipamentos necessários à manutenção da integridade física de seus empregados cujas atividades laborais serão executadas no canteiro de obras. 6.2.18. Providenciar, imediatamente após a assinatura do Contrato ou do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, na forma da Lei nº 6.496/77, entregando uma via para os arquivos da CONTRATANTE. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços. 6.2.19. A CONTRATADA só poderá alterar o projeto, objeto desta licitação, mediante autorização prévia, por escrito, da CONTRANTE. 6.2.20. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, e presente no canteiro de obras. 6.2.21. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. 6.2.22. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc. 6.2.23. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste certame. 6.2.24. A empresa deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, entre outros exigidos em norma. 6.2.25. Verificar com a Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material, de grande volume, que for necessário estocar. 6.2.26. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpo, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público. 6.2.27. Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s em perfeito estado durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados com crachás.

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6.2.28. Executar a obra, observando, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais e de Controle. 6.2.29. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, sob pena de infringir nas penalidades contratuais. 6.2.30. Disponibilizar equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades, necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento que não atenda a exigência. 6.2.31. Fornecer pessoal qualificado para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos, objeto deste Contrato. 6.2.32. Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da coordenadoria competente, conforme previsto no § 10, artigo 30 da Lei 8.666/93. 6.2.33. Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados. 6.2.34. A empresa contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:

a) NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; b) NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (* Se houver acima de 20 funcionário trabalhando); c) NR 6 – Equipamento de Proteção Individual; d) NR 7 –Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

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e) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; f) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; g) NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; h) NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (com ênfase na implementação do Programa de Conservação Auditiva – PCA e Programa de Proteção Respiratória – PPR); i) NR 17 – Ergonomia; j) NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (com ênfase aos riscos de acidentes em trabalhos em altura - plataformas de trabalho aéreo; escadas, rampas e passarelas); k) NR 23 – Proteção Contra Incêndios; e, l) NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

6.2.35. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

7. VISITA E VISTORIA 7.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo obrigatória a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

7.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor (a) da Câmara Municipal de Duque de Caxias, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto ao setor de manutenção, no telefone 2784-6933 ou 2784-6955.

7.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes. 7.4. Realizada a visita/vistoria, a Câmara Municipal de Duque de Caxias atestará textualmente que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.

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7.5. A apresentação do Atestado de Visita e Vistoria será feita em sessão pública em conjunto com outros documentos exigidos no edital de licitação.

7.6. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação.

7.7. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria ocorrerão por conta da Licitante interessada.

8. VALORES DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO

Os valores utilizados como referência para estimar os custos da presente contratação foram obtidos através do Boletim EMOP 09/2018, conforme planilha orçamentária Anexa a este documento.

9. VALORES LIMITES PARA A CONTRATAÇÃO

O valor máximo de referência admitido para a contratação pela Câmara Municipal de Duque de Caxias é de R$ 1.205.012,53 (um milhão duzentos e cinco mil doze reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha orçamentária em Anexo.

10. DOS PREÇOS

10.1. Os preços contratuais serão os constantes da proposta do licitante vencedor.

10.2. Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta.

10.3. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.

10.4. A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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10.5. Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a contratada levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC.

10.6. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.

11. PAGAMENTOS 11.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, assim que comprovada a execução dos serviços, após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal), que deverá ser emitido em moeda corrente nacional, em 2 (duas) vias.

11.2. A Nota Fiscal/ Fatura emitida juntamente com o contrato em vigor, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

11.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

11.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

11.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 11.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

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11.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

11.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor CORRIGIDO MONETARIAMENTE com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

11.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

11.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

11.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

11.8. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA.

12. FISCALIZAÇÃO 12.1. Não obstante a Licitante seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Câmara Municipal de Duque de Caxias reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, incluindo o seguinte:

12.1.1. Exigir da empresa que a Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela PGFN e o Certificado de Regularidade do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços.

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12.1.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 12.1.3. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços.

12.2. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.

12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

12.4. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

12.5. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da CONTRATADA.

13. ANEXOS

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Anexo ao Projeto Básico

13.1. MEMORIAL DESCRITIVO

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MEMORIAL DESCRITIVO OBRA – REFORMA DA FACHADA

Documento apresentado como Memorial Descritivo dos Serviços a serem executados na fachada do edifício sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS – CMDC

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SUMÁRIO

SUMÁRIO APRESENTAÇÃO CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. SERVIÇOS INICIAIS / INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

2. PROTEÇÃO DE FACHADA E PASSADIÇOS

3. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

4. CARGA E TRANSPORTE

5. REVESTIMENTOS

6. ESTRUTURA

7. ESQUADRIAS

8. MOBILIZAÇÃO E LIMPEZA

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APRESENTAÇÃO

Este documento foi elaborado para descrever os procedimentos essenciais para a execução dos serviços de Reforma da Fachada do Edifício sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS. Os procedimentos estão descritos conforme a NR18, as normas técnicas pertinentes e o código de obras. CONSIDERAÇÕES GERAIS

As fachadas do edifício sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS – CMDC se encontram em um estado precário de conservação, Foram observados problemas de fissuras, desprendimento do revestimento e infiltrações decorrentes das águas pluviais, fazendo-se necessária com brevidade uma reforma na fachada do imóvel em questão, garantindo a integridade do patrimônio e a segurança de seus usuários. 1. SERVIÇOS INICIAIS / INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

Executar as placas de obra, nas dimensões mínimas de 200x400cm. A

placa deverá ter os seguintes dados: nome da CONTRATADA, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; nome do Autor e Co-Autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; nome dos Responsáveis Técnicos pela execução da obra, instalações e serviços, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; atividades específicas pelas quais os profissionais são responsáveis; Título, número da Carteira Profissional e região do registro dos profissionais.

As placas deverão estar instaladas, no máximo, 5 (cinco) dias após o início

das obras. A placa será em chapa galvanizada nº 24, estruturadas em cantoneiras de

ferro e pintura em esmalte sintético, de base alquídica ou aplicação de Vinil em Recorte Eletrônico. Cantoneiras, de abas iguais, de 25,40 mm (1”) x 3,17 mm (1/8”), no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz.

Comp. Larg. 4,00M 2,00M

TOTAL: 8,00M²

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1.2. CONTAINER TIPO ESCRITORIO C/WC, MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL, INCLUSO INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS E ELÉTRICAS DESCRIÇÃO: Instalações provisórias (Container) destinadas a funcionar como escritório, sanitários / vestiários e depósito de materiais. RECOMENDAÇÕES: O escritório deverá ser dimensionado considerando-se o número provável de funcionários atuantes na administração da obra. Deverão ser previstas instalações sanitárias, elétricas, de ar condicionado, de telefonia e rede de lógica. Deverão ser obedecidas as recomendações da Norma regulamentadora NR 18.

O depósito de materiais deverá ser dimensionado considerando-se o

cronograma físico – financeiro e o planejamento de execução da obra. Deverá atender às condições necessárias para o armazenamento dos materiais. Deverão ser previstas instalações elétricas, de telefonia e de lógica. Deverão ser obedecidas as recomendações da Norma regulamentadora NR 18. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Conforme descrito acima. Ao término da obra a área onde foi instalado o canteiro deverá ser devolvida recuperada conforme foi entregue. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade/mês.

Unidade Mês 1,00 4,00

TOTAL: 4,00UM X ME 1.3. TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA À CAL – APROVEITAMENTO 2X DESCRIÇÃO: Colocação de tapume em chapa de madeira compensada, identificação da obra e logotipo da construtora, espessura 6,00 mm, para fechamento, fixada com pontalete de pinho de 3ª, 3” x 3”, tendo portão e abertura para pedestre. RECOMENDAÇÕES: Os tapumes deverão ser construídos atendendo as exigências da Prefeitura, da norma regulamentadora NR 18 e o tempo de duração

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da obra. Os tapumes deverão ser construídos de forma a resistirem a impactos de no mínimo 60 kgf/m² e ter altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno. Deverá ser prevista abertura e colocação de portão para acesso de pessoas e entrada de material. O tapume deverá estar no prumo, sem abertura ou irregularidades e apresentar altura uniforme. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: O tapume será constituído de chapas de madeira compensadas, colocadas na posição horizontal, justapostas, até a altura de 2,20 m, pregadas em estacas de madeira, afastadas de 2,00 m e cravadas no solo. Executar a construção do(s) portão(s), dimensionado(s) para entrada de pessoas e/ou veículos pesados, como caminhões. Itens de controle: locação, altura, prumo e rigidez. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

Comp. Larg. Alt. 50,00M 2,32M 2,00M

TOTAL: 232,00M² 1.4. INSTALAÇÃO / LIGAÇÃO PROVISORIA ELETRICA DE BA IXA TENSÃO. DESCRIÇÃO: Ligação de luz e força para funcionamento do canteiro de obras. RECOMENDAÇÕES: Deverá ser solicitado à concessionária local estudo e orçamento. Este pedido deverá ser acompanhado das plantas da edificação a ser construída, endereço da obra, potência instalada no canteiro e quaisquer outras solicitações da concessionária. No caso de interrupção do fornecimento de energia por parte da concessionária, deverá existir na obra para o pronto uso um grupo de geradores com capacidade compatível com a necessidade de carga para operação dos equipamentos durante a execução da obra, e iluminação. Para a segurança dos trabalhadores deverão ser obedecidas as recomendações da NR-18. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Inicia-se com a montagem do poste com medidor, disjuntor geral e disjuntores para os diversos ramais, que permitirá o corte de luz de uma zona sem prejudicar as demais. A distribuição da energia no canteiro deve ser feita por linhas aéreas fixadas em postes de madeira a cada 15 ou 20 m, firmemente colocados no terreno e seguindo as recomendações da concessionária para este tipo de ligação. A rede deve ser de baixa tensão e, sendo necessário, trifásica, de 220v ou 380v. A rede interna do canteiro deve alimentar todos os postos de trabalho, barracões e escritórios.

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UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 1.5. LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA DESCRIÇÃO: Instalações sanitárias provisórias, com abastecimento de água e esgotamento sanitário, a fim de atender às necessidades de um canteiro de obra. RECOMENDAÇÕES: Deverá ser solicitado à concessionária local a ligação provisória de água e esgoto, obedecendo às normas fixadas pela mesma. Este serviço deve atender as necessidades de toda a instalação do canteiro, até a conclusão da obra. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Em relação à ligação provisória de água: a rede interna do canteiro deve ser ligada à rede pública, colocando-se medidor; toda canalização deve ser feita de PVC e enterrada, no mínimo 40 cm; a construção do abrigo do cavalete deverá ser afastada da entrada do canteiro no máximo 1,50 m, permanecendo acessível para inspeções e medições, caso não haja água na rua deve-se providenciar um poço provisório ou outra forma de abastecimento. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 1.6. LOCAÇÃO DE ANDAIME METÁLICO TIPO FACHADEIRO DESCRIÇÃO: Instalação de andaimes em tubos aço carbono de 1a. Qualidade, diâmetro de 48 mm com parede de 3 mm de espessura com costura, no padrão Dimm 2440, composto de painéis com 1,50m de base e de altura, ligados através um travamento em X e também por um travamento interno diagonal, que garantam estabilidade; deverá ter escada fazendo parte do painel. A plataforma de trabalho deverá ser acompanhada de guarda-corpo e rodapé garantindo uma maior segurança. RECOMENDAÇÕES: As peças e montagem dos andaimes deverão estar em conformidade com padrão NR18 do código da construção civil,devendo ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos Deverão ser utilizados braçadeiras que resistam a no mínimo 700 Kg de escorregamento. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Com dois painéis e uma diagonal, inicia-se a montagem. Efetuada a primeira montagem, são colocados o terceiro e quarto painéis. Nesta ordem continua-se a montagem, até a altura desejada. Montar uma diagonal a cada 3m. Inverter sua posição, montando em X, para travar o sistema. Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita. Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. UNIDADE DE COMPRA: A unidade de medição é a locação mensal por metro quadrado.

Comp. Alt. 50,00M 19,00M

TOTAL: 950,00M² 1.7. DESPESAS DE CANTEIRO - Licenças, Seguros, Emolumentos e Taxas

Deverá ser contratado um serviço de seguro para Obras Civis, Instalação e Montagem, cobrindo os itens descritos abaixo:

A) Vendaval, inundação e desmoronamento do terreno. B) Incêndio, explosão e queda de raio. C) Roubo e furto mediante arrombamento. D) Falha na construção e emprego de material inadequado. E) Erro de projeto. F) Tumultos - danos à obra causados por tumultos, greves e lockouts. G) Despesas Extraordinárias – horas extras, transportes e despesas ocasionadas por atrasos decorrentes de um sinistro. H) Ferramentas de pequeno porte - furto qualificado e roubo. I) Responsabilidade Civil - danos causados a terceiros decorrentes de obras. J) Propriedades Circunvizinhas - danos causados a bens de propriedade do segurado, pré-existentes ao início da obra.

É obrigação de a empresa contratada providenciar e manter atualizadas

todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, bem como a quitação das despesas e taxas necessárias à execução da obra. 1.8. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

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Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução

dos serviços serão fornecidos pela contratada apresentando bom estado de conservação. Será exigida a conformidade com as normas técnicas além da utilização de mão de obra qualificada para o manuseio dos mesmos. 1.9. CONSUMO DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, COMBUSTÍVEL E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.

Durante a execução dos serviços, a empresa deverá manter as suas custas, ligação de telefone, lógica, luz, água potável e esgoto com as concessionárias locais. As instalações de água potável e luz da construção devem ser ligadas à rede pública, colocando-se medidor acessível para inspeções e medições, de preferência próximo ao local definitivo indicado no projeto.

O material necessário para o funcionamento dos escritórios, bem como o

combustível para o abastecimento dos veículos é de responsabilidade da empresa contratada. 1.10. VEÍCULOS, TRANSPORTES E ALIMENTAÇÃO.

A construtora deverá promover por sua conta e risco o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços. O transporte poderá ser feito em veículos próprios ou alugados desde que estes estejam em bom estado de conservação, com todas as licenças regularizadas e obedecendo as normas técnicas para o transporte de cargas e pessoas. 1.11. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.

A construtora deverá atender os requisitos da NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, apresentando PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Programa que tem como principal objetivo o reconhecimento, identificação, avaliação e controle de todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, e tendo sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais e PCMAT -Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Programa que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de procedimentos e normas de segurança detalhadas visando prevenir os acidentes e

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doenças ocupacionais, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 1.12. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA.

Conforme a NR18 a empresa antes do início das atividades fica obrigatória a comunicar à Delegacia Regional do Trabalho, as seguintes informações:

A) Endereço correto da obra; B) Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; C) Tipo de obra; D) Datas previstas do início e conclusão da obra; E) Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

A empresa deverá manter sob sua responsabilidade toda a supervisão e

direção da mão de obra contratada para a execução completa dos serviços da obra, dentro do cronograma físico financeiro previsto.

Os empregados deverão ser treinados e em número suficiente para o bom

desempenho dos serviços. Será exigido um quadro técnico mínimo de engenheiros, encarregados, apontador e vigias.

A contratada deverá efetuar o pagamento de todas as taxas e impostos que

incidam sobre suas atividades, inclusive as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. A folha de pagamento dos seus empregados deverá ficar disponível na obra, bem como as guias de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS).Todas as relações de trabalho devem obedecer às legislações Federais, Estaduais e municipais. 2. PROTEÇÃO DE FACHADA E PASSADIÇOS 2.1. PROTEÇÃO DE FACHADA COM TELA DE POLIPROPILENO FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM ARAME GALVANIZADO DESCRIÇÃO: Tela para proteção de fachada de prédio com malha entre 1,5mm e 3,5mm, feita em material resistente e de acordo com a NR18 de preferência na cor laranja. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma

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Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: A tela deve ser instalada à partir da plataforma principal de proteção em todo o perímetro do edifício onde a obra está ocorrendo. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas e deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a obra do trecho protegido estiver inteiramente concluída. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro.

Comp. Alt. 50,00M 19,00M

TOTAL: 950,00M² 2.2. BANDEJA SALVA-VIDAS/COLETA DE ENTULHOS (PLATAFORMA DE PROTEÇÃO A TRANSEUNTES) DESCRIÇÃO: Execução de bandeja salva-vidas/coleta de entulhos, com tábuas. Esta plataforma deve ter, no mínimo, 2,00m (dois metros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb).Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: A plataforma deve ser instalada no nível da primeira laje e retirada, somente,quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear.

Comp. 52,00M

3. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 3.1. REMOÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA (BRISE SOLEIL) S EM

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REAPROVEITAMENTO

Execução da remoção cuidadosa de estrutura metálica existente sem reaproveitamento.

RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb), Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Retirar com cuidado a estrutura metálica, existente no local sem preocupação com reaproveitamento. Ensacar,carregar, transportar e descarregar os entulhos retirados em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

Comp. Alt. Unid. 25,00M 1,80M 4,00

TOTAL: 180,00M² 3.2. DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DESCRIÇÃO: Execução da retirada do revestimento cerâmico e de rocha natural do requadro das esquadrias da fachada inclusive a argamassa de sustentação dos revestimentos. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Retirar o revestimento cerâmico e de rocha natural, o emboço e o chapisco utilizando ferramentas adequadas. Carregar, transportar e descarregar o entulho em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

Comp. Alt. 50,00M 19,00M

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TOTAL: 950,00M² 3.3. LIXAMENTO/RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRILICA – PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE (ALVENARIA JARDIM EXTERNO) DESCRIÇÃO: Execução do lixamento/raspagem da pintura seguida da preparação da superfície para posterior aplicação de revestimento de granito. RECOMENDAÇÕES: Dimensionar e preparar adequadamente os andaimes de acordo com o ritmo dos serviços, dentro das normas de segurança e fixados de forma compatível com o tipo de revestimento a ser executado.

Os equipamentos de segurança deverão existir em quantidades suficientes. O entorno deverá ser protegido da área a ser raspada/lixada a fim de evitar

danos indesejados, bem como quaisquer detalhes que não serão lixados e devem ser protegidos apropriadamente.

Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos

operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Eliminação da Umidade - Verificar se o emboço não contém umidade interna, proveniente de vazamento de tubulações furadas, infiltração pelo solo, superfícies adjacentes não protegidas, construção encostada em áreas úmidas como aterros, etc. Nestas situações as causas deverão ser totalmente eliminadas e poderão ser adotados outros sistemas de impermeabilização, conforme cada caso. Eliminar partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e eflorescências através de raspagem ou escovação. Remover manchas de óleo, graxa ou quaisquer agentes contaminantes, lavando-se com água e detergente e caso necessário, para recuperação do revestimento, poderá ser aplicado produto que penetre e aglutine as partículas soltas do tipo FUNDO PREPARADOR DE PAREDES ACRÍLICO diluído em 1:1 (partes iguais) com aguarrás e aplicado em uma ou mais demãos.

Eliminar manchas de mofo – Limpar a superfície com água sanitária em solução de 10% com água ou hipoclorito de sódio (cloro) diluído a 30% com água. Deixar agir por 30 (trinta) minutos e enxaguar. Em casos drásticos usar água sanitária pura ou diminuir a diluição do cloro.

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Eliminar trincas e rachaduras - Utilizar para essa finalidade produtos específicos. Lixamento e Limpeza – Toda superfície deverá ser lixada e estar livre de pó ou qualquer outra contaminação. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

Comp. Alt. 22,00M 0,50M

TOTAL: 11,00M² 3.4. REMOCAO MANUAL CUIDADOSA DA CAMADA DE CAPEAMENTO DE CONCRETO ARMADO, VISANDO EXPOSICAO DA ARMADURA, USANDO CINZEL, PONTEIRO E ESCOVA DE AC O, PARA ESPESSURA DE 3CM (MARQUISES/SUSTENTAÇÃO/BRISE SOLEIL) DESCRIÇÃO: Remover manualmente as camadas de capeamento de concreto visivelmente danificadas, inclusive com armaduras de ferro aparente e executar os serviços de recuperação e revestimento previstos para o local. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora

NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb0). Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Abrir fendas/rasgos necessários para o tratamento de toda armadura de ferro aparentes na fachada e apontadas pela fiscalização. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, considerado inclusive os riscos da execução do referido.

Comp. Alt. Unid. 22,00M 0,50M 6,00

TOTAL: 66,00M²

3.5. TRATAMENTO DE ARMADURA DE FERRO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO COM ARGAMASSA CIMENTICIA PRÉ-

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DOSADA, POLIMERICA, BICOMPONENTE, INIBIDOR DE CORROSAO (MARQUISES). DESCRIÇÃO: Tratar de toda armadura de ferro aparentes com limpeza e escovação, e aplicação de composto inibidor de corrosão, para posteriormente executar os serviços de revestimento previstos para o local. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora

NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb0. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Tratar de toda armadura de ferro aparentes com limpeza e escovação, e aplicação de composto inibidor de corrosão, para posteriormente executar os serviços de revestimento previstos para o local. Neste procedimento, as superfícies deverão estar isentas de poeira para melhor aderência do produto inibidor de ferrugem. Recomenda-se uso do composto bicomponente, SIKA TOP 108. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, considerado inclusive riscos, perdas e possíveis recomposições da armadura na execução do referido.

Comp. Alt. Unid. 22,00M 0,50,00M 6,00

TOTAL: 66,00M²

4. CARGA E TRANSPORTES 4.1. TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ª CAT. O U ENTULHO, EM CARRINHOS, A 60M DE DISTANCIA, INCLUSIV E CARGA A PÁ. DESCRIÇÃO: Carga manual de entulho por pá, em caminhão basculante, transporte e descarga em aterro licenciado e legalizado. RECOMENDAÇÕES: Não exceder a carga máxima do caminhão. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Empregar a pá-carregadeira para encher a caçamba do caminhão com entulho, tomando-se cuidados para evitar o deslizamento e/ou queda do material. Transporte da carga em velocidade e horário adequados e descarga em aterro legalizado e licenciado de acordo com as normas ambientais vigentes. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 4.2. TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA; EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA TANTO DA ESPERA DO CAMINHAO COMO DE SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR, VELOCIDADE MEDIA 35KM/H, EM CAMINHAO DE CARROCERIA BASCULANTE A OLEO DIESEL, COM CAPACIDADE UTIL DE 12T. DESCRIÇÃO: Transporte de materiais provenientes do exercício da obra, agregados; entulhos; etc. RECOMENDAÇÕES: Não exceder a carga máxima do caminhão. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Transportar e armazenar cuidadosamente os materiais necessários como, por exemplo, o granito para sua posterior utilização. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a tonelada/KM.

Peso Dist. 18,50T 33,51Km TOTAL: 620,00T x KM

4.3. CARGA MANUAL E DESCARGA MECÂNICA DE MATERIAL A GRANEL (AGREGADOS, PEDRA-DE-MÃO, PARALELOS, TERRA E ESCONBROS), COMPREENDENDO O TEMPO PARA CARGA, DESCARGA E MANOBRA DO CAMINHÃO BASCULHANTE, COM CAPACIDADE ÚTIL DE 8T , EMPREGANDO 2 SERVENTES NA CARGA.

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DESCRIÇÃO: Transporte de materiais provenientes do exercício da obra, agregados; entulhos; etc. RECOMENDAÇÕES: Não exceder a carga máxima do caminhão. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Transportar e armazenar cuidadosamente os materiais necessários como, por exemplo, o granito para sua posterior utilização. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a tonelada.

Peso

18,50T

5. REVESTIMENTOS

5.1. REGULARIZAÇÃO DE ALVENARIA, TRATAMENTO E LIMPE ZA DE SUPERFÍCIE DESCRIÇÃO: Execução da regularização de alvenaria, tratamento e limpeza de superfície após a demolição do revestimento. RECOMENDAÇÕES: Antes da aplicação de qualquer produto necessário à limpeza, a base deve ser saturada com água limpa para evitar a penetração profunda dos produtos utilizados.

Após a limpeza, lavar com água abundante para garantir a completa remoção do produto.

Pregos e arames: deverão ser removidos. Caso contrário, devem ser cortados e tratados com tinta anti-corrosiva. Eflorescências: escovação da superfície com escova de cerdas de aço e proceder a limpeza com ácido muriático (5% de concentração), deixando o produto agir por 5 minutos seguida de escovação e remoção com água. Bolor ou mofo: escovação com solução de fosfato trissódico (30 g Na3PO4 em 1 litro de água) ou solução de hipoclorito de sódio (4% de cloro ativo).

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Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb0. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Promover a limpeza das bases, alvenaria e estrutura, de modo que sejam removidos quaisquer materiais e substâncias (poeiras, fuligens, bolor, eflorescências, desmoldantes e outros) que possam prejudicar a aderência. A limpeza pode ser executada com vassoura de piaçava seguida, se necessário, da lavagem da base, quando se tratar de alvenaria.

Quando se tratar de estrutura de concreto, deverá ser promovida uma lavagem com utilização de escova de aço e água sob pressão. Algumas situações necessitam de procedimentos específicos, a saber:

A) Desmoldantes, graxas e demais gorduras: lavagem com auxílio de escova de aço e detergente neutro. (deverá ser tomado cuidado com a deposição sobre a alvenaria). B) Regularizar a alvenaria tapando os buracos com argamassa de areia e cimento.

UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

Comp. Alt. 22,00M 0,50M

TOTAL: 11,00M²

5.2. CHAPISCO INDUSTRIALIZADO PROJETADO DESCRIÇÃO: Execução de chapisco industrializado projetado, conforme recomendações do fabricante. RECOMENDAÇÕES: Para o processo de cura do chapisco: é Imprescindível e atender as recomendações do fabricante.

Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Após a regularização e limpeza, deverá ser previsto reforço com tela de poliéster antes da execução do chapisco e nas aberturas de janelas, cobogós, caixas de ar condicionado, entre outras. Materiais: A) Tela de poliéster malha 1mm x 1 mm ou 2 mm x 2 mm. B) Material de fixação: argamassa Colante ACIII. Aplicação da tela: A) Preparar a argamassa com uma consistência mais fluida B) Embeber a tela na argamassa. C) Aplicá-la na posição desejada, garantindo a sua fixação. D) Aplicar a argamassa sobre a tela com o lado liso da desempenadeira, em seguida filetar a argamassa mantendo a regularidade dos cordões.

Após a aplicação dos reforços o chapisco poderá ser aplicado conforme as recomendações do fabricante e a autorização da fiscalização. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

Comp. Alt. 50,00M 19,00M

TOTAL: 950,00M² 5.3. EMBOÇO EM ARGAMASSA INDUSTRIAL PROJETADA COM ESPESSURA DE 2,5CM DESCRIÇÃO: Execução de argamassa industrializada projetada, conforme recomendações do fabricante e deverá atender as especificações da NBR 13281 - Argamassa industrializada para assentamento de paredes e revestimento de paredes e tetos. RECOMENDAÇÕES: Evitar a execução da argamassa de regularização sob condições de forte insolação e ventos, utilizando-se proteção adequada.

Argamassas com espessura igual ou superior a 40 mm deverão ser reforçadas com tela galvanizada/plástica, fixadas com pinos de aço a cada 30 cm.

Argamassas com espessura inferior a 20 mm deverão ser aplicada com

procedimento específico antes da aplicação da textura.

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As propriedades dos materiais a serem utilizados deverão ser verificadas através de ensaios de laboratório e atender ao disposto na NBR 13749.

Deverão ser previstos reforços com telas na argamassa de emboço,

melhorando a aderência e a atuando na interface alvenaria/estrutura e deverão ser indicados em projeto executivo detalhado.

Utilizar tela duplamente galvanizada ou plástica (com resistência a

alcalinidade) após a execução do chapisco e fixada com equipamento à pólvora de baixa velocidade e pinos de aço. Proceder a interrupção da tela nos alinhamentos das juntas de movimentação. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Especificação – Na execução da argamassa de regularização devem ser observados os seguintes procedimentos e recomendações: Argamassa (requisitos mínimos): Características recomendadas para argamassa de regularização:

Características Valores sugeridos Consistência (flow table) 300 ±30mm

Resistência à Compressão (7 dias) ≥ 2 MPa Resistência à Compressão (28 dias) 4 MPa a 8 MPa

Retenção de Água ≥ 85% Teor de Ar Incorporado 8% a 17%

Módulo de deformação (Ec, 28 dias) 6 GPa a 8 GPa. Resistência de aderência à tração (28 dias) > 0,30 MPa.

Aderência superficial (28 dias) > 0,40 MPa.

As argamassas poderão ser produzidas conforme a seguir e deve ser procedida a Cura do revestimento por pelo menos 3 dias. Preparo da Argamassa: mistura mecânica e com utilização de caixote plástico (estanque). Espessura: avaliar a espessura da argamassa ao longo da fachada de modo a se determinar às espessuras mínimas e máximas ocorridas. Espessura mínima: 20 mm. Espessura recomendada: 20 mm a 25 mm.

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Espessuras maiores que 25 mm: executar em camadas de 20 mm, no mesmo traço, atendendo procedimento pertinente. Tempo de utilização da argamassa: as argamassas não devem ser usadas após o início de pega do cimento (1,5 hora a 2,0 horas). Taliscas: devem ser removidas e o espaço preenchido com a mesma argamassa de revestimento. Tempo de maturação: aguardar 28 dias para aplicação do sistema de acabamento liso, salvo recomendação contrária do fabricante dos produtos. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

Comp. Alt. 50,00M 19,00M

TOTAL: 950,00M²

5.4. JUNTAS DE MOVIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO: Execução de junta de movimentação com a finalidade de criar panos de revestimento, proporcionado certa liberdade de movimentação para o sistema. RECOMENDAÇÕES: O corte do emboço deverá ser efetuado durante a execução da argamassa de regularização na condição argamassa firme, não endurecida.

Deverão ser prevista a execução de juntas de movimentação horizontal em todos os pavimentos, na região de encunhamento, ou seja, na borda inferior de todas as vigas. As juntas de movimentação deverão ser espaçadas a cada 6m e deverão atender projeto executivo de fachada específico.

A aplicação da primeira demão da pintura elastomérica no rasgo da junta

deverá traspassar 2 cm sobre as bordas. A impermeabilização deverá ser realizada pelo menos, 07 dias após o

término do emboço. Deverá ser utilizada uma pasta elastomérica com 300% de alongamento,

conforme propriedades à seguir:

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SELANTE:

Propriedade Método de Ensaio

Valores Limites

Propriedades mecânicas após envelhecimento

ASTM D412 > 80 %

Resistência ao Intemperismo e Ultravioleta ASTM G26 Resistente

Dureza Shore A ASTM C 661 < 30

Além destas propriedades são necessárias as garantias de não manchamento, não escorrimento, não formação de bolhas e aderência ao substrato.

Como a função dos selantes é vedar as juntas, garantindo a manutenção

das suas funções, os requisitos de desempenho dos mesmos estão associados ao conforto, funcionalidade, segurança ou durabilidade e indicamos a seguir alguns requisitos que julgamos importantes para um adequado desempenho destes materiais:

A) Acomodar mudanças dinâmicas na variação do tamanho das juntas; B) Estender-se e contrair-se quando submetidos a tensões, sem se descolar do substrato ou transmitir a este, tensões elevadas que possam desagregá-lo; C) Propiciar elevada aderência inicial e a longas idades nos mais diversos tipos de substratos; D) Oferecer resistência química a óleos, combustíveis e aos produtos químicos compatíveis com a natureza do polímero-base e com a formulação; E) Impedir a penetração e a ação de águas de chuva e de contaminações; F) Proporcionar impermeabilidade a líquidos, gases e vapores; G) Reter a água ou impedir o seu ingresso na estrutura; H) Impedir o ingresso de partículas sólidas que possam impedir ou restringir a movimentação das juntas; I) Proporcionar a continuidade de pisos ao longo das juntas protegendo as suas bordas contra o desgaste e o lascamento; J) Restringir a troca térmica entre o interior e o exterior da edificação; K) Prevenir o alastramento de incêndios através da edificação; L) Contribuir para o conforto acústico do interior da edificação; M) Oferecer boa resistência ao intemperismo e aos raios ultravioletas;

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N) Não causar manchas no substrato e não sofrer alterações de cor e brilho, mantendo a sua finalidade estética; O) Prevenir o desenvolvimento de fungos e de bactérias.

Deve-se levar em conta todas as solicitações as quais o selante estará

submetido em condições normais de utilização. O conhecimento destas características e das propriedades de cada produto permitirá a seleção do material mais adequado para cada situação.. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Limpar a região do rasgo e aplicar três demãos da pasta elastomérica, conforme projeto específico.

Deverão ser feitas verificações ao longo da execução, refazendo pontos falhos (bolhas e falhas de preenchimento).

Após a limpeza da fachada, recomenda-se fazer uma nova verificação de

bolhas e pontos falhos.

UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear, considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução. 5.5. REVESTIMENTO DE FACHADA COM GRANITO AMARELO FlORENÇA, EM PLACAS C/ ESPESSURA DE 2CM, ASSENTES C/ GRAMPOS DE LATÃO DE 1/8" POR PLACA E ARGAMASSA PRON TA OU PRÉ- FABRICADA DE CIMENTO COLANTE, INCLUSIVE REJUNTAMENTO. DESCRIÇÃO: Execução de sistema de revestimento de fachada ventilada com utilização de placas de rocha ornamentais, granito tipo exportação através da tecnologia de fixação com inserts metálicos, segundo os itens e normas brasileiras. RECOMENDAÇÕES: A estabilidade das placas de rocha submetidas às ações de vento, do peso próprio, da dilatação térmica e de outros esforços deverá ser verificada através de relatório específico, compatibilizada como os dispositivos de fixação adequadamente presos no suporte e pelo grau de liberdade assegurado pela distribuição dos dispositivos de fixação nas placas.

O dimensionamento dos inserts metálicos deve levar em consideração a verificação da resistência própria do material nos diversos pontos de solicitação frente aos esforços atuantes, tais como:

A) Peso próprio da placa mais eventuais cargas;

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B) Cargas devidas à ação do vento; C) Cargas devido a impactos acidentais; D) Movimentação da estrutura do prédio (retração e deformação); E) Dilatações térmicas lineares do material e do revestimento;

As seguintes normas devem ser contempladas:

I- NBR15844 - Rochas para revestimento - Requisitos para granitos. II- NBR15845 - Rochas para revestimento - Métodos de ensaio III - NBR 15846 - Rochas para revestimento – Projeto, execução e inspeção de revestimento de fachadas de edificações com placas fixadas por insertos metálicos.

Em função da concepção estrutural e das dimensões destes elementos,

pode-se fazer necessária à adoção de reforços na fachada com utilização de suporte de concreto produzido com graute especifico e que forneça resistência a compressão compatível com o esforço solicitado ao sistema instalado.

Em função do projeto e procedimento específico, no verso das placas

deverá ser aplicado tela ou tecido de fibra de vidro, podendo ser utilizada argamassa colante tipo III ou resina acrílica ou outro processo adequado para colagem da referida.

Deverão ser previstas juntas especificadas para aliviar tensões provocadas

pela movimentação do próprio sistema de revestimento e deverão ser contempladas no projeto executivo. Com relação aos inserts metálicos, deverão atender ao que segue:

A) Os inserts deverão ser de aço inox tipo ABNT 316, para atmosferas urbanas, marinhas e industriais que contenham cloretos, devendo ser realizados ensaios químicos e metalográficos para confirmação destas características e não deverão apresentar nenhuma característica de corrosão; B) Os furos para instalação dos inserts deverão ser horizontais e posteriormente serem limpos e aspirados antes da sua instalação; C) Os inserts não deverão apresentar nenhuma folga após sua fixação, bem como apresentar quaisquer indícios de corrosão; D) Deverão ser instalados de acordo com o projeto arquitetônico, respeitando o prumo e alinhamento; E) Realização de ensaios de arrancamento do insert metálico, ensaios em loco, tanto na alvenaria quanto no concreto, para

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avaliação da capacidade de carga e de arrancamento de pino, cujo lote deve corresponder cada 2 (dois) andares executados. F) Deverá ser apresentado procedimento executivo do sistema, contemplando todas as etapas da execução, tais como lançamento das prumadas da fachada, furação das pedras a serem assentadas (projeto da fachada, viradas, etc), furação horizontal na estrutura da fachada (fixação dos inserts) e sequencia de instalação das pedras.

Os demais itens de inspeção e aceitação deverão ser obedecidos, conforme

a norma referida, bem como os itens referentes a identificação das embalagens. Deverão ser apresentados relatórios técnicos em conformidade com a

norma acima referida contendo resultados dos últimos 6 (seis) meses. Deverá ser utilizada argamassa colante e que atenda as especificações de

argamassa tipo AC III, conforme NBR 14081 - Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas – Requisitos.

Propriedade Método de Ensaio

Argamassa Colante - Industrializada Tipo AC III

Tempo em aberto NBR 14081-3 > 20 min Resistência de aderência:

NBR 14081-4

- Cura Normal > 1,0 MPa - Cura Submersa em água > 1,0 MPa - Cura em estufa > 1,0 MPa Deslizamento NBR 14081-5 < 2 mm

RECOMENDAÇÕES: Início: pelo menos, 21 dias após o término do emboço no caso de argamassas com uso de cal ou outro prazo em função do tipo de argamassa utilizado. Materiais: argamassa de assentamento e água limpa. Equipamentos: misturador de argamassa, caixote plástico, desempenadeira denteada, peça de madeira, nível, prumo, trena, martelo de borracha, linha de nylon, régua metálica, colher de pedreiro e escova de piaçaba. Argamassa de assentamento: argamassa colante que atenda às propriedades de argamassa tipo AC III, conforme NBR 14081. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO:

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Ferramenta de aplicação da argamassa colante: desempenadeira denteada de 6 mm x 6 mm x 6 mm ou conforme recomendação dos fabricantes da argamassa colante e das pastilhas cerâmicas. Forma de Assentamento: dupla camada (argamassa colante no emboço e no verso da placa de modo a preencher as juntas entre as peças). Preparo da argamassa colante: através de misturador mecânico, utilizando a quantidade de água recomendada pelo fabricante na embalagem do produto e caixote plástico (estanque). “Tempo de Repouso” da argamassa colante: após a mistura, aguardar, pelo menos, 10 minutos ou o tempo especificado na embalagem do produto, antes de utilizá-lo. Preparo da base: promover a remoção de poeiras e partículas soltas através de escova de piaçaba. Outros tipos de sujeiras devem ser removidas conforme procedimentos específicos. Sob condições de forte insolação, a base poderá ser levemente umedecida antes da aplicação da argamassa colante. Aplicação da argamassa colante: aplicar a argamassa com o lado liso da desempenadeira na placa de pastilha, de modo a preencher completamente as juntas entre as placas. No emboço a argamassa deve ser aplicada com o lado liso da desempenadeira e, depois, filetada. Assentamento da placa de revestimento: assentar a placa cerâmica posicionando-a na posição adequada e batendo com o auxílio de peça de madeira de modo a desmanchar os cordões. Deverão ser atendidas as recomendações do fabricante da pastilha cerâmica e da argamassa colante. Após cerca de 45 a 60 minutos, remover o excesso de argamassa colante existente nas juntas (este tempo poderá ser maior devido à temperatura e condições climáticas quando da execução do revestimento). Limpeza da pastilha: Com uma esponja limpa e úmida, remover da superfície das placas qualquer resíduo existente de argamassa colante. Aguardar cerca de 15 minutos e iniciar o processo de limpeza da área com uma estopa seca e preparar para a etapa de rejuntamento. “Tempo de Utilização” da argamassa colante: argamassa preparada deverá ser utilizada em um intervalo máximo de 1,5 a 2 horas, não sendo permitido acrescentar água neste intervalo e devendo o material ser descartado após este período.

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“Tempo em Aberto”: consiste no tempo em que a argamassa pode ficar estendida sobre a base sem que perca suas propriedades adesivas. Este tempo deve ser controlado através dos seguintes testes:

A) Tocar a argamassa colante com os dedos sem sujá-los. B) Formação de película esbranquiçada na superfície da argamassa. C) Caso seja verificado que o tempo em aberto da argamassa foi ultrapassado, a argamassa deverá ser removida da base e descartada. D) Para evitar desperdício e a garantida dos serviços, recomenda-se que os panos abertos de argamassa sejam pequenos e compatíveis com as condições climáticas e o ritmo de produção.

Limpeza e controle das ferramentas: O caixote plástico e as ferramentas utilizadas devem ser mantidas limpas, sem resíduos de argamassas. O desgaste dos dentes da desempenadeira deverá ser verificado e os dentes refeitos ou a desempenadeira substituída sempre que o desgaste for superior a 1 mm. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2), considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

Comp. Alt. 50,00M 19,00M

TOTAL: 950,00M² 5.6. O REJUNTAMENTO DESCRIÇÃO Execução de rejuntamento de placas cerâmicas com Argamassa à base de cimento Portland na cor branca. CARACTERÍSTICAS E RECOMENDAÇÕES: Deverá ser utilizada argamassa de rejuntamento para revestimento externo e que atenda as especificações da NBR 14992 Argamassa à base de cimento Portland para rejuntamento de placas cerâmicas – Requisitos e métodos de ensaios.

Propriedade Método de Ensaio Valores Limites

Retenção de Água

NBR 14992

< 90 mm Retração Linear após 7 dias < 0,2 % Resistência à Compressão > 12 MPa

Resistência à Tração na Flexão > 3,5 MPa Módulo de Deformação < 10 GPa

Absorção de Água por Imersão < 6%

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6. ESTRUTURA 6.1. CONCRETO ARMADO, FCK=20MPA, USINADO, ADENSADO E COLOCADO EM FORMAS DE MADEIRA, AÇO CA-50, PARA CINTAMENTO DA PLATIBANDA INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DAS FORMAS, INCLUSIVE LANÇAMENTO DO CONCRETO COM AUXÍLIO DE TORRE E GUINCHO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DESCRIÇÃO: O item será composto pelo fornecimento posto obra, de concreto usinado, com resistência mínima à compressão de 25 MPA, plasticidade (slump) de 5 +/- 1cm, preparado com britas 1 e 2, conforme indicado no projeto estrutural, incluindo também, o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento do concreto.

O item compreenderá, também, o fornecimento de material e mão de obra para o dobramento, transporte e colocação de armaduras, incluindo os serviços e materiais acessórios, como arame, espaçadores, perdas, cortes e pontas de transpasse para emendas, seguindo rigorosamente os padrões da ABNT.

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Promover a limpeza das bases, alvenaria e estrutura, de modo que sejam removidos quaisquer materiais e substâncias (poeiras, fuligens, bolor, eflorescências, desmoldantes e outros) que possam prejudicar a aderência. A limpeza pode ser executada com vassoura de piaçava seguida, se necessário, da lavagem da base, quando se tratar de alvenaria.

Quando se tratar de estrutura de concreto, deverá ser promovida uma

lavagem com utilização de escova de aço e água sob pressão. Algumas situações necessitam de procedimentos específicos, a saber:

Desmoldantes, graxas e demais gorduras: lavagem com auxílio de escova

de aço e detergente neutro. (deverá ser tomado cuidado com a deposição sobre a alvenaria).

UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico, considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

UM Qtd. M³ 8,00 TOTAL: 8,00M³

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6.2. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESPECIAL, RESISTENTE A CORROSÃO, PARA ANCORAGEM E AMARRAÇÃO DA PAREDE LATERAL DO PRÉDIO, COMPOSTA DE PERFIS "I" OU "H", INCLUSIVE PERDAS E PROTECAO ANTI-FERRUGEM.

DESCRIÇÃO: As vigas metálicas serão compostas por perfis “I” ou “H” Laminados e soldados entre si e aos pilares. As vigas deverão ser escoradas para a ancoragem nos pilares, sendo retiradas as escoras quando o ancoramento estiver concluído.

Os conectores de cisalhamento são compostos por perfis “U” Laminados e soldados as vigas metálicas.

As vigas de travamento serão compostas por perfis de chapa dobrada

soldadas aos pilares mistos. Todo procedimento deverá ser executado com auxílio de guindaste, além

de apoio de andaimes e escoramento metálico, também com acompanhamento e supervisão de um responsável técnico, engenheiro civil e ou arquiteto.

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: A preparação das superfícies e a pintura de oficina e de campo devem estar de acordo com as prescrições da norma NBR 8800/2008. As partes do aço que transmitem esforços ao concreto por aderência não podem ser pintadas. As superfícies que vão se tornar inacessíveis após a fabricação, devem estar limpas e pintadas de acordo com as especificações, antes de se tornar inacessíveis é necessário que as extremidades de perfis com seção fechadas sejam tampadas no intuito de evitar oxidações.

RECOMENDAÇÕES: O procedimento de execução dos serviços deverão seguir as orientações de instalação. Deverão ser observados o prumo e o alinhamento dos perfis.

Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos

operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilo, considerado inclusive as perdas provenientes dos cortes necessário à execução.

UM Qtd.

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Kg 1.500,00 TOTAL: 1,500Kg

7. ESQUADRIAS

7.1. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO C/ VIDRO FUMÊ, COM 8MM DE ESPESSURA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, COR PRETA, E MEDIDA PELA AREA COLOCADA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.

DESCRIÇÃO: As esquadrias de alumínio serão confeccionadas com alumínio anodizado na cor Preta e vidro 8mm fumê, com certificado de garantia expedido pela empresa fornecedora.

Os perfis a serem utilizados para as janelas serão do Modelo série 25 ou equivalente técnico. O acabamento em pintura será executada em processo contínuo (eletrostática), todos os acessórios deverão acompanhar a cor das esquadrias (com algumas exceções, tais como: componentes industrializados – amortecimento de impactos; plásticos; borrachas).

O fornecimento e instalação da esquadria, constituído por perfis de

alumínio, serão executados de acordo com as recomendações da ABNT. Será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de todos os acessórios e equipamentos necessários para a montagem das esquadrias, conforme solução proposta a ser fornecido, as esquadrias deverão ser compostas por perfis de alumínio, a fixação das esquadrias à estrutura de sustentação existente serão parafusados e chumbados na alvenaria, e obedecendo espaçamento entre painéis apresentando ajustamento perfeito, sem folga, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.

RECOMENDAÇÕES: O procedimento de execução dos painéis de alumínio composto deve seguir as orientações de instalação.

Deverão ser observados o prumo e o alinhamento da esquadria. A folga

entre a esquadria e o vão deverá ser uniforme em todo o perímetro. Após o assentamento, deverá ser verificado o funcionamento da esquadria.

Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos

operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: O assentamento será iniciado posicionando-se o requadro de acordo com o nível do patamar (em substituição do brise removido). Os contra-marcos serão posicionados nos vãos, parafusados e o parafuso chumbado na alvenaria com argamassa industrializada.

UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, considerado inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

Comp. Alt. UNID. 25,00M 1,80M 4

TOTAL: 180,00M² 7.2. FABRICAÇÃO DE 03 JANELAS FIXAS DE VIDRO LISO TRANSPARENTE FUME, 8MM DE ESPESSURA, MEDINDO 2,00M DE ALTURA E 13,00M DE COMPRIMENTO, COM FOLHAS FIXAS, ESTRUTURADO EM PERFIS EXTRUDADO, SÉRIE ESPECIAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, COR PRETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

DESCRIÇÃO: As janelas serão fabricadas em vidro liso transparente fumê, com 8mm de espessura, e estruturado em perfis extrudado de alumínio anodizado na cor Preta, com certificado de garantia expedido pela empresa fornecedora.

Os perfis a serem utilizados para estruturação dos vidros serão do Modelo série 28 ou equivalente técnico. O acabamento em pintura será executada em processo contínuo (eletrostática), todos os acessórios deverão acompanhar a cor das esquadrias (com algumas exceções, tais como: componentes industrializados – amortecimento de impactos; plásticos; borrachas).

O fornecimento e instalação das janelas fixas, constituído por vidro liso

transparente tipo fumê, com espessura de 8mm, estruturadas em perfis extrudado de alumínio, serão executados de acordo com as recomendações da ABNT. Será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de todos os acessórios e equipamentos necessários para a montagem das janelas, conforme solução proposta a ser fornecido. As janelas deverão ser compostas, em sua totalidade, por vidros e estruturadas por perfis de alumínio, a fixação dos perfis aos vãos serão parafusados e chumbados na alvenaria, e obedecendo espaçamento entre painéis apresentando ajustamento perfeito, sem folga, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.

RECOMENDAÇÕES: O procedimento de execução dos perfis de alumínio proposto deve seguir as orientações de instalação.

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Deverão ser observados o prumo e o alinhamento dos perfis. A folga entre os vidros e os vãos deverá ser uniforme em todo o perímetro. Após o assentamento, deverá ser verificado atentamente a instalação, inclusive o calafetamento entre os perfis e os vãos.

Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos

operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: O assentamento será iniciado posicionando-se ao requadro (vão). Os contra-marcos serão posicionados nos vãos, parafusados e o parafuso chumbado na alvenaria com argamassa industrializada.

UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento da esquadria em questão, a unidade de medição é a unidade, considerado por suas medidas e características fora dos padrões comerciais inclusive as perdas provenientes do transporte/descarga e execução.

UNID 3,00

8. MOBILIZAÇÃO E LIMPEZA 8.1. LIMPEZA FINAL DA OBRA.

DESCRIÇÃO: Limpeza permanente da obra, incluindo remoção de entulho, lavagem e remoção de detritos. RECOMENDAÇÕES: Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Remover todo o entulho, detritos e equipamentos, ferramentas e demais objetos. Lavar com água e detergente as superfícies laváveis. O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de sujeira, entulho e detritos em grau satisfatório para um bom ambiente de trabalho na obra. UNIDADE DE COMPRA: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a verba mensal, inclusive considerada na administração de obra.

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Anexo ao Projeto Básico

13.2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS

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Anexo ao Projeto Básico

13.3. DESENHO

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ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA À Câmara Municipal de Duque de Caxias Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços nº. 01/2019 Dia: ___/___/______ às ___:___h. Prezados Senhores, Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial visando à execução de Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições constantes do Projeto Básico constante no ANEXO I do referido Edital, conforme o seguinte: 1. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL Prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

R$

2. Valor Total da Proposta: R$ ________________________ 3. Os preços acima ofertados consideram todas as despesas operacionais referente à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais e utensílios, apoio operacional, etc., bem como os impostos e as contribuições incidentes sobre o faturamento. 5. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias 6. Forma de Pagamento: conforme previsto no cronograma físico-financeiro do edital. 7. Declaramos, formalmente, que a presente Proposta de Preços foi elaborada com pleno conhecimento das condições de execução dos serviços a serem realizados, das peculiaridades físicas das unidades onde os trabalhos serão desenvolvidos, bem como das

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normas legais referentes ao controle e à fiscalização, quanto à execução de todo o objeto contratual.

Duque de Caxias, _______de ________________de 201__.

_____________________________ EMPRESA LICITANTE

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Na forma estabelecida no Edital do processo de licitação

nº.___________________, em referência, declaramos que a Empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA , oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante.

Duque de Caxias, ___de ____________ de 201___.

___________________________________________________ Carimbo e assinatura de responsável pela Câmara Municipal de Duque de

Caxias.

DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA , tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços.

Duque de Caxias, ___ de ____________ de 201___.

________________________________________________ Assinatura do Responsável Técnico

CPF: __________________

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ANEXO V

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Duque de Caxias, _____ de ___________________ de 201___. À Câmara Municipal de Duque de Caxias Rua Paulo Lins, nº. 41 Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ CEP 25.071-140 Prezados Senhores, Pela presente, fica credenciado o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. __________________, para representar a Empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, na Licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 01/2019, a ser realizada em sessão pública no dia ____/_____/________ às ____:____ horas, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua desistência. Atenciosamente,

________________________________ Representante Legal da Empresa

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 201___.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 201___.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.071-140, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.381.552/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE , representada por seu Presidente Sandro Ribeiro Pedrosa, empossado em 01 de Janeiro de 2017, portador da carteira de identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. _______ e, a Empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na ____________________________________________________________, neste ato representada por ________________________, portador da Carteira de Identidade nº. _____________________, expedida por ________________, inscrito no CPF sob o n°. ____________________, doravante denominada CONTRATADA , vencedora da licitação sob a modalidade Tomada de Preços registrada sob o n°. 01/2019, constante do Processo Licitatório n°. 1123/2018, firmam o presente Contrato em conformidade com a Lei n°. 8.666/93, com as cláusulas e condições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de adequação, melhorias e reforma da fachada da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, os quais deverão ser executados nos termos do Projeto Básico constante no ANEXO I do Edital da Tomada de Preços nº. 01/2019, que para todos os efeitos, integra este termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

2.1) Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital da Tomada de Preços n°. 01/2019, bem como com sua Carta-Proposta datada de ___/___/______, que para todos os efeitos integram este instrumento.

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2.2) Executar os serviços ora contratados em conformidade com a descrição prevista no Projeto Básico (ANEXO I) do Edital da Tomada de Preços nº. 01/2019. 2.3 ) Fornecer mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços. 2.4) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 2.5) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em bom estado. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 2.6) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares da CONTRATANTE.

2.7) Implantar, adequadamente, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto do contrato. 2.8) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela administração. 2.9) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.

2.10) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 2.11) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade e qualidade necessária a perfeita execução dos serviços. 2.12) Providenciar a imediata substituição de funcionários improdutivos e/ou problemáticos quando requisitada pela CONTRATANTE .

2.13) Discriminar nas notas fiscais os valores e percentuais referentes ao ISS, COFINS e INSS. 2.14) Apresentar, junto com a nota fiscal, certidões negativas do INSS e FGTS.

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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 ) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, além do cumprimento por parte da CONTRATADA de todas as obrigações, encargos sociais e trabalhistas relativos ao contrato. 3.2 ) Atestar as Notas Fiscais/Fatura da efetiva prestação de serviços objeto do contrato. 3.3 ) Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas neste contrato e no Edital da Tomada de Preços nº. 01/2019, que deu origem ao presente contrato. 3.4 ) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e eventuais alterações que se fizerem necessárias. 3.5 ) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA . 3.6 ) Vedar o emprego de qualquer produto/serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA , que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde das pessoas. 3.7 ) Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados. 3.8 ) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

3.9) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 3.10) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 3.11) Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que estiver embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

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3.12) Notificar a CONTRATADA , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR E DO PAGAMENTO

4.1) O valor do presente contrato é de R$ _________ (___________). 4.2) O pagamento será efetuado após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura pela contratada, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA. 4.4) A CONTRATADA deverá apresentar também na ocasião do protocolo da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Federais. 4.5) A Nota Fiscal / Fatura, juntamente com o contrato em vigor e seus aditivos, caso existam, deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas. 4.6) A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

4.6.1) A fiscalização da CONTRATANTE terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA .

4.6.2) O fiscal do contrato, representante da CONTRATANTE , anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 4.6.3) As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a CONTRATANTE .

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4.7) Se houver atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 4.8) Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor CORRIGIDO MONETARIAMENTE com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

4.9) Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

4.9.1) Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

4.10) Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido. 4.11) O pagamento será efetuado no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante cheque em favor da CONTRATADA . 4.12) Os pagamentos poderão ser realizados através de autorização de crédito em banco, em conta-corrente da CONTRATADA , devendo as Notas Fiscais/Faturas conter o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional. 4.13) Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, incluindo erro na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.14) Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE emitiu a Nota de Empenho n°. ________, em ___________, no valor de R$ ___________________ (____________________________), classificada no programa de trabalho nº. 30.01.01.031.0001. 2.002, elementos de despesa nº. 3.3.90.39.00.00.

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4.15) A CONTRATADA não poderá pleitear junto à CONTRATANTE quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais. 4.16) A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.17) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES 5.1) A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida em sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital da Tomada de Preços n°. 01/2019. 5.2) Na hipótese de descumprimento parcial ou total das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a discriminação da proposta será aplicada multa de 0,3% ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, até que seja sanada a respectiva irregularidade, e no limite de 30(trinta) dias, tomando-se como termo inicial para a contagem do prazo a data da notificação.

5.3) Na hipótese de atraso no cumprimento das disposições ajustadas, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de sua rescisão, a critério da CONTRATANTE .

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

6.1) O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 4 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato.

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6.2) A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da CONTRATANTE , desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei 8.666/93. 6.3) A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da CONTRATANTE , para iniciar ou paralisar os serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO 7.1) O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE , de pleno direito, nos casos especificados na Lei n°. 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.

CLÁSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

8.1) Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 8.2) O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 8.3) Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1) A CONTRATADA responderá por perdas e danos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES CONTRATUAIS

10.1) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO

11.1) Obriga-se a CONTRATANTE a providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato do presente CONTRATO , às suas expensas, no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação em até 20 (vinte) dias desta data, a fim de dar-lhe a devida eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1) As partes nomeiam e elegem o Foro da Comarca de Duque de Caxias, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, comprometendo-se a CONTRATADA a exaurir todos os recursos administrativos antes de recorrer ao Judiciário.

12.2) Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Duque de Caxias, _____ de ______________ de 201___.

________________________________ Presidente da CONTRATANTE

________________________________ Representante legal ou Procurador da CONTRATADA

Testemunhas: _________________________ ___________________________ Nome: Nome:

RG: RG:

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ANEXO IX

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO)

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ANEXO X

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa

[nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, estabelecida na Rua ............................, nº. ........, bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº __________________________, os serviços constantes da relação abaixo, dentro dos prazos contratados: Nº da Nota Fiscal: Nº do Contrato:

Serviços Quantidade

Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Local e data.

___________________________ [nome do responsável]

CPF nº 000.000.000-00