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1 Sexta-feira, 06 de abril de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu...no Programa Aluguel Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.809/2006, por terem feito recadastramen-to, conforme

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1 Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sexta-feira, 06 de abril de 2018

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2Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ATOS DO PREFEITO

DECRETO N.º 11.268 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE MANIFES-TAÇÃO DE INTERESSE DE ENCOMENDA TECNO-LÓGICA (PMIET) PREVISTO NO ARTS. 19, §9, DA LEI MUNICIPAL 4.705/2018.”

O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atri-buições legais,DECRETA:

Art. 1º - A implementação de procedimento de manifesta-ção de interesse de encomenda tecnológica (PMI) com vistas a reunir estudos técnicos elaborados pela iniciativa privada que poderão ser eventualmente utilizados para obtenção de informações pela Administração Pública necessárias à definição da encomenda tecnológica ob-servará as diretrizes fixadas neste decreto.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, entende-se por: I – Procedimento de Manifestação de Interesse de Enco-menda Tecnológica (PMIET): procedimento administra-tivo composto por atos tendentes à seleção de estudos técnicos que poderão ser utilizados para obtenção de informações pela Administração Pública necessárias à definição da encomenda tecnológica; II – Manifestação de Interesse Privada de Fornecimento de Encomenda Tecnológica (MIPFET): solicitação es-pontânea de autorização para elaboração de estudos técnicos oriunda da iniciativa privada que poderá servir de fundamento para deflagração de uma PMIET;

Art. 3º. Fica criado o Comitê Técnico de Especialistas, com as atribuições e competências previstas no art. 19, §10º, da Lei Municipal 4.705/2018, tendo por membros natos o Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação; o Secretário Municipal de Economia e Finanças; o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão; e o Procurador--Geral do Município.§1º. O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação.§2º. O Comitê poderá ser integrado ainda por outros funcionários municipais ou por consultores externos aos quadros municipais, nos termos dos Incisos I e II do §10 do art. 19 da Lei Municipal 4.705/2018, a serem designados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. A Secretaria Municipal que identificar a neces-sidade de solução de problema técnico específico ou da necessidade de obtenção de produto, serviço ou processo inovador solicitará, justificadamente, ao Che-fe do Poder Executivo, autorização para instauração de processo administrativo com vistas à realização de encomenda tecnológica, nos termos do art. 19 da Lei Municipal 4.705/2018, e respectiva realização de pro-cedimento de manifestação de interesse.

Art. 5° - Deverão instruir o processo administrativo de PMIET os seguintes documentos: I –justificativa para a necessidade e conveniência de

realização do procedimento; II – autorização do Chefe do Executivo Municipal; III – caso existente, MIPFET apresentada espontaneamen-te à Administração Municipal; IV – termo de referência devidamente aprovado pela au-toridade competente; V – edital de chamamento público; VI – análise jurídica da Procuradoria Geral do Município.Parágrafo único - O Termo de Referência deverá ser ela-borado de modo a permitir o acesso dos potenciais inte-ressados a todas as informações técnicas eventualmente já existentes quanto ao pretendido, devendo observar especialmente: I – descrição do projeto pretendido com a definição dos objetivos a serem implementados pelo futuro fornecedor da encomenda tecnológica; II – descrição do contexto fático atual acerca do problema técnico específico experimentado pela Administração Pú-blica ou da necessidade de obtenção de produto, serviço ou processo inovador;

Art. 6º - Para a seleção de potenciais interessados na apresentação de estudos técnicos deverá ser realizado chamamento público por meio de edital a ser publicado em diário oficial e divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura. §1º - O chamamento público será realizado em duas eta-pas, correspondendo a primeira à análise dos requerimen-tos de autorização apresentados e a segunda à seleção dos estudos técnicos que serão aprovados para eventual utilização na elaboração do projeto básico da contratação. §2º - Os potenciais interessados deverão apresentar for-mulário de requerimento de autorização de acordo com modelo anexo ao edital, devendo ainda: I - comprovar adequada habilitação jurídica, atuação na área de domínio do projeto e disponibilidade da equipe técnica necessária à realização dos estudos nos termos exigidos no termo de referência; II - apresentar planilha analítica dos custos de realização dos estudos com vistas a pautar o futuro e eventual res-sarcimento; III – apresentar cronograma de realização dos estudos técnicos, devendo ser observado o prazo máximo fixado no termo de referência;§3º - A habilitação jurídica a que se refere o Inciso I do §2º deste artigo observará o art. 28 da Lei Federal 8.666, além da demonstração de que a interessada é ente pú-blica ou privada, com ou sem fins lucrativos, que tenham experiência na realização de atividades de pesquisa, de-senvolvimento e inovação, dispensadas as exigências de que conste expressamente do ato constitutivo a realização de pesquisa entre os seus objetivos institucionais; e que a interessada se dedique, exclusivamente, às atividades de pesquisa.§ 3º - A planilha analítica de custos mencionada no inciso II do parágrafo anterior será submetida à análise de econo-micidade pelo Comitê Técnico de Especialistas, podendo ser revista mediante relatório justificado. § 4º - Caso o requerente não concorde com a revisão implementada pelo Comitê, da decisão caberá recurso direcionado ao Chefe do Poder Executivo, a ser interposto no prazo de cinco dias. §5º - Somente poderão apresentar estudos técnicos, os proponentes que tenham sido previamente autorizados pelo Comitê Técnico de Especialistas.

Art. 7° - São cláusulas essenciais do edital de chama-mento: I – condições de participação; II – forma de apresentação do requerimento de autorização; III – direitos do proponente; IV – critérios de seleção dos estudos técnicos apresen-tados; V – regras sobre o eventual ressarcimento dos custos dos estudos; VI – prazo máximo para entrega dos estudos técnicos. Parágrafo único - O edital deverá ser publicado com ante-cedência mínima de 30 dias para a data de apresentação dos requerimentos de autorização.

Art. 8° - A análise dos requerimentos de autorização e a seleção dos estudos técnicos apresentados será realizada pelo Comitê Técnico de Especialistas, previsto no art. 3º.

Art. 9º - A seleção dos estudos técnicos a serem aprovados deverá ser pautada em critérios objetivos definidos no termo de referência.

Art.10 - A instauração de PMIET não acarreta a obriga-toriedade de contratação da encomenda.

Art. 11 - A existência de estudos técnicos aprovados não gera o dever de a Administração Municipal utilizá-los, inte-gral ou parcialmente, para eventual e futura contratação.

Art. 12 - A instauração de PMIET não gera qualquer despesa para a Administração Municipal, cabendo ao futuro e eventual contratado, como condição à assinatura do contrato, o ressarcimento dos custos dos estudos técnicos efetivamente utilizados na definição da enco-menda tecnológica. §1º - O ressarcimento será realizado nos estritos limites previstos no requerimento de autorização concedido pelo Comitê de Especialistas. §2º - O ressarcimento será proporcional à parcela dos estudos técnicos efetivamente utilizados pela Adminis-tração Municipal.

Art. 13 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 05 de abril de 2018

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 165 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR FABIO CIPRIANO DE MELO, do cargo em comissão de Assessor Técnico Símbolo DAS II – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG – e NOMEAR ANA CRISTINA DA SILVA , para ocupar o mesmo cargo a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

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3 Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

SEMAS

RESOLUÇÃO

A SECRETÀRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a delegação de competência prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 10.848 de 02/01/2017.RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público a INCLUSÃO, dos beneficiários no Programa Aluguel Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.809/2006, por terem feito recadastramen-to, conforme planilha abaixo:

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Nova Iguaçu, 04 de abril de 2018.QUANT. NOME Documento Valor/março/18 Valor/abril/18

1 Aline Dias da Silva 099.967.527-39 R$ 450,00 R$ 450,00

2Amanda Fonseca Barcelos da Silva 144.435.057-92 R$ 450,00 R$ 450,00

3Ernandes Pereira da Silva 798.841.214-00 R$ 450,00 R$ 450,00

4Genny da Cruz Mattos 002.411.697-12 R$ 450,00 R$ 450,00

5 Lucimar Sotero 078.321.777-30 R$ 450,00 R$ 450,00

6Rosilda Pereira da Silva 024.368.427-44 R$ 450,00

R$ 2.700,00 R$ 2.250,00

TOTAL GERAL: R$ 4.950,00

ELAINE MEDEIROSSecretária Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO

A SECRETÀRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 10.848 de 02/01/2017.RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público a INCLUSÃO, dos beneficiários no Programa Aluguel Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.809/2006, art. 8º, a partir de março/2018:

Item Nome do beneficiário Documento Valor

01 Adélia de Carvalho 562.720.307-20 R$ 450,00

02 Gracineide de Lima Silva 019.643.414-93 R$ 450,00

03 Monique Firmino Santos de Souza 104.798.447-47 R$ 450,00

04 Rafael de Andrade do Prado 128.780.417-98 R$ 450,00

05 Rejane da Silva Lima 033.206.467-02 R$ 450,00

Total R$ 2.250,00

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Nova Iguaçu, 04 de abril de 2018.

ELAINE MEDEIROSSecretária Municipal de Assistência Social

SEMED

RESOLUÇÃO SEMED Nº 003 DE/2018.

“ALTERA A RESOLUÇÃO SEMED 002/15 EM SEU CA-PÍTULO III, SEÇÃO I- QUE TRATA DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E PRO-MOÇÃO DE ALUNOS DOS ANOS DE ESCOLARIDADE PÓS CICLO DE ALFABETIZAÇÃO E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9394/96, de Diretrizes e Base da Educação Nacional, que incumbe aos Municípios a tarefa de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. (art. 11, inciso III).

CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Educação foi constituído através da LeiMunicipal nº3881/2007 publi-cada em 05/11/2007.

CONSIDERANDO a avaliação como uma ação didático--pedagógica intencional que, baseada nos processos de ensino-aprendizagem e referendada no diálogo entre as diretrizes curriculares nacionais (BNCC), as diretrizes curriculares emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, observe a autonomia relativa da escola e possi-bilite o atendimento ao princípio de garantia do padrão da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO que a verificação do rendimento escolar terá como critério a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qua-litativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 24 incisoV alínea “a”);

CONSIDERANDO que a avaliação visa ao acompanha-mento da aprendizagem do aluno e à verificação da efi-cácia das estratégias de ensino, permitindo a realização de ajustes no planejamento didático e a superação de eventuais dificuldades apresentadas pelos educandos;

CONSIDERANDO que a recuperação de estudos deve ocorrer de forma paralela, oferecida obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, compreendendo o proces-so pedagógico específico como de natureza contínua, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 24) e com o Regimento Escolar da Cidade de Nova Iguaçu (Art. 97).

CONSIDERANDO a Deliberação CME/NI nº03, de 11 de dezembro de 2014, que fixa normas para a educação Especial na perspectiva Inclusiva e para atendimento Educacional Especializado – AEE, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Nova Iguaçu.

CONSIDERANDO a consulta pública às Escolas Munici-

pais da Rede de Nova Iguaçu, proposta através do ofício circular nº 003/SGP/2018, de 31 de janeiro de 2018, sobre a alteração de conceito para nota no processo avaliativo. RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR O ARTIGO: 96 da Resolução SEMED 002/15 de 23/01/2015 revogando os incisos I, II, III e IV, incluindo os Parágrafos 1º, 2º e 3º. , que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ...........................................................................................................

I – REVOGADOII – REVOGADOIII – REVOGADOIV - REVOGADO

§1º. Nas avaliações, deverão ser utilizados, no mínimo, 03 (três) instrumentos avaliativos diversificados (prova, teste e trabalho) com valores definidos pelo professor para composição da nota bimestral do aluno;

§2º. Os resultados das avaliações bimestrais serão registrados em escala de zero (0) a dez (10), admi-tindo-se apenas a fração meio, sendo considerado promovido o aluno que ao final do período letivo obtiver como resultado do seu aproveitamento média igual ou superior a cinco (5,0) em cada componente curricular, com frequência mínima de 75%.

§3º. Será considerado promovido o aluno cujo somatório das avaliações totalizar o mínimo de 10 (dez) pontos, se o curso for organizado em semestre letivo, e o mínimo de 20 (vinte) pontos, se o curso for organizado em ano letivo. Em ambos os casos será exigido, para efeito de promoção, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;(NR)

Art. 2º - Altera o caput do Art. 98 da Resolução SEMED 002/15 de 23/01/2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 98º - Os estudos de recuperação paralela se des-tinam aos alunos que apresentarem, a cada instrumento de avaliação aplicado, rendimento inferior à média estabelecida no artigo 96, §2º desta Resolução. Caso o resultado de recuperação paralela seja inferior ao do instrumento avaliativo, prevalecerá a maior nota:

PARÁGRAFO ÚNICO– A recuperação paralela deve ser ministrada pelo próprio professor, sendo obriga-tória sua anotação no diário de classe. (NR)

Art. 3º - Altera o caput do Art. 98 da Resolução SEMED 002/15 de 23/01/2015 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 99 - Os registros da avaliação dos alunos com deficiência serão realizados mediante acompanha-mento do desenvolvimento do educando através de Relatórios Descritivos, considerando-se a adaptação curricular e os avanços apresentados.(NR)

Art. 4º -Esta Resolução entrará em vigorna data de sua

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4Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e cumpra-se.

Alexsandro da Silva CostaSecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e InovaçãoRespondendo Interinamente pela Secretaria Municipal

de Educação-SEMEDMat. nº 60/715.470-1

SEMPLAG

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 336 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais,CONCEDE:

A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

NOME MATRÍCULA SEC. PERÍODO

PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA 10/696803-6 SEMED 183 dias a partir de 08/03/2018

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat. 60/701822-9 Decreto nº 10.942/2017Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 337 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA COM REMUNERAÇÃO - INICIAL

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

TANIA DE AZEVEDO XAVIER 10/673721-7 SEMED 60 dias a partir de 22/03/2018

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat. 60/701822-9 Decreto nº 10.942/2017Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 338 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- INICIAL

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

ALESSANDRA BRITO DA SILVA MENDONÇA 10/701206-5 SEMUS 60 dias a partir

de 14/03/2018

ANNE CAROLINE SANTOS SANTANA 13/712878-8 SEMED 25 dias a partir

de 13/03/2018

ANNE CAROLINE SANTOS SANTANA 13/714640-0 SEMED 25 dias a partir

de 13/03/2018

CARLA ANDREA SANTANA RIBEIRO MOTA 10/704972-9 SEMUS 30 dias a partir

de 21/03/2018

CICERA MARIA SILVA PEREIRA 13/714882-8 SEMED 60 dias a partir de 12/03/2018

CLAUDETE SOUSA DA SILVA 10/712809-3 SEMUS 30 dias a partir de 19/03/2018

DANIELLE FIGUEIREDO ACCETA 13/710844-2 SEMUS 15 dias a partir de 22/03/2018

GISELE SCHWARZ PINHEIRO 10/696946-3 SEMED 05 dias a partir de 22/03/2018

GISELE SCHWARZ PINHEIRO 10/683746-2 SEMED 05 dias a partir de 22/03/2018

MARIA APARECIDA DE SOUZA 10/683327-1 SEMED 30 dias a partir de 03/03/2018

MARIA IZABEL DE SOUZA RAUL 10/667286-9 SEMED 30 dias a partir de 12/03/2018

MARILENE DE OLIVEIRA SCOSSATI COSTA 13/714112-0 SEMED 30 dias a partir

de 07/03/2018

MARLUCIA DA SILVA FONSECA 13/712826-7 SEMED 21 dias a partir de 10/03/2018

RAFAELA DA SILVEIRA REIS 10/705862-1 SEMUS 30 dias a partir de 15/03/2018

SHEILA CASTRO DE ALMEIDA 10/711895-3 SEMED 60 dias a partir de 23/03/2018

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat. 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 339 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- PRORROGAÇÃO

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

ADRIANA DO CARMO DE ALMEIDA BARRETO 10/682540-0 SEMED 180 dias a partir

de 27/03/2018

ADRIANA MATIAS DA SILVA 13/714468-6 SEMED 11 dias a partir de 17/03/2018

ALAIDE ESCOSIO GOUVEA 10/681823-1 SEMED 60 dias a partir de 17/03/2018

ANE GABRIELE ELIDIO DE SÁ 10/709520-1 SEMED 30 dias a partir de 23/03/2018

BIANCA DE BARROS PEREIRA 10/706165-8 SEMED 30 dias a partir de 22/03/2018

BIANCA GOMES FERNANDES 13/712561-0 SEMED 60 dias a partir de 18/03/2018

CAMILA DE AMORIM NATAL 13/715283-8 SEMED 60 dias a partir de 18/03/2018

CARLOS ALBERTO CORREA GUSMÃO 10/687540-5 SEMUS 30 dias a partir

de 22/03/2018

CLAUDIA CHAVEIRO DE AGUIAR 10/693603-3 SEMED 15 dias a partir

de 12/03/2018

CLAUDIO ANTONIO ESTEVES BERNARDO 10/069091-1 SEMPLAG 180 dias a partir

de 09/03/2018

EDILEUZA FRANCISCO FERREIRA ALMEIDA 10/676996-2 SEMED 60 dias a partir

de 24/02/2018

IGNACIO TANTOW DO ROSARIO 10/707708-4 SEMUS 04 dias a partir

de 27/03/2018

IRMA DE SOUZA LEAL PINTO 10/696696-4 SEMED 40 dias a partir de 16/03/2018

IZA LUCIA CORREA VEIGA 10/698904-0 SEMED 12 dias a partir de 14/03/2018

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat. 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 340 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- PRORROGAÇÃO

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

JALILA FERNANDES PIMENTEL 10/694842-6 SEMED 30 dias a partir

de 22/03/2018

JORGE DE OLIVEIRA CAETANO DA COSTA 10/683598-7 SEMED 44 dias a partir

de 18/03/2018

JUAREZ MONCADA JARDIM 10/708697-8 SEMED 90 dias a partir de 15/03/2018

LUCI NEIDE TORRES BUNN 13/704228-6 SEMUS 60 dias a partir de 22/03/2018

MARCIA DA SILVA LOPES 10/691532-6 SEMED 60 dias a partir de 22/03/2018

MARCIO MARCOS PINHEIRO DA SILVA 10/708693-7 SEMED 45 dias a partir

de 22/03/2018

MARIA DE LOURDES MORAIS 10/702776-6 SEMUS 60 dias a partir

de 08/03/2018

PRISCILLA PEREIRA NUNES 10/701199-2 SEMAS 30 dias a partir

de 24/03/2018

RODRIGO BATISTA DOS SANTOS 13/709026-9 SEMUS 60 dias a partir

de 25/03/2018

VERA LUCIA FERREIRA MORAES DA CONCEIÇÃO 10/702854-1 SEMUS 30 dias a partir

de 25/03/2018

VERONICA DANIELLE DA SILVA MARQUES 13/714214-4 SEMED 30 dias a partir

de 21/03/2018

VERONICA DANIELLE DA SILVA MARQUES 10/696478-7 SEMED 30 dias a partir

de 21/03/2018

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat. 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 341 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,

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5 Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atri-buições e nos termos do Art. 3º da Lei nº 4.058/2010, e atendendo Decisão Judicial – Mandado de Segurança nº 0022673-26.2016.8.19.0000, conforme informações contidas no Processo Administrativo nº 2018/010527;CONCEDE:

PRORROGAÇÃO de Licença à Adotante, por 150 (cento e cinquenta) dias a partir de 03/04/2018, a funcionária ADRIANA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 13/714468-6.

NOVA IGUAÇU, 05 DE ABRIL DE 2018.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Matrícula n° 60/701822-9Decreto n° 10.942/2017

Jornal ZM Notícias 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 342 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,no uso de suas atribui-ções e de acordo com o artigo 5º da Lei nº 4.058, de 31 de agosto de 2010 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2018/004511,CONCEDE:

A funcionáriaROSELI MAGALHÃES MONTEIRO CA-BRAL, matrícula nº 10/691704-1, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para o desem-penho de suas atribuições.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Matrícula nº 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Notícias 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 343 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais, de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 2.378/92, e cf. parecer da Junta Médica contido no processo 2016/073897.RESOLVE:

CONCEDER a servidora EDNEIA DA CONCEIÇÃO ALVES,matrícula nº 10/702664-4, investida no cargo de Professor I, a readaptação de função extra classe pelo período de 01(um) ano, a partir de 20/03/2018.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário Municipal de Administração

Matrícula nº 60/701822-9Portaria 035/2017

Jornal ZM Notícias 04/01/201

PORTARIA SEMPLAG-ADM

Nº 344 DE 02 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais, de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 2.378/92, e cf. parecer da Junta Médica contido no processo 2017/000126.RESOLVE:

CONCEDER ao se rv ido r BRUNO MIRANDA NEVES,matrícula nº 10/706664-0, investido no cargo de Professor II, a readaptação de função extra classe pelo período de 01(um) ano, a partir de 27/03/2018.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário Municipal de Administração

Matrícula nº 60/701822-9Portaria 035/2017

Jornal ZM Notícias 04/01/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 345 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:RESOLVE:

CONCEDERLICENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO às servidoras abaixo relacionadas, com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janeiro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo administrativo especificado no quadro a seguir:

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERÍODO

2018/010319 CATIA REGINA GUIMARÃES BARBOSA 10/694318-7 90 dias a p/ de

01/05/2018

2018/010318 CATIA REGINA GUIMARÃES BARBOSA 10/690779-4 90 dias a p/ de

01/05/2018

2018/010933 LUCIENE MORAIS DE BARROS DUTRA 10/713256-6 90 dias a p/ de

30/03/2018

2018/010381 MARIANA LARA DA SILVA 10/704890-3 90 dias a p/ de 08/04/2018

2018/010850 RENATA LIMA FERREIRA NUNES 10/703860-7 90 dias a p/ de

02/05/2018

2018/010593 VANESSA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 13/715906-4 90 dias a p/ de

20/04/2018

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Matrícula nº 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Notícias 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 346 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor;RESOLVE:

EXCLUIR da Portaria SEMPLAG-ADM nº 104, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no Jornal ZM Noticias de 08/02/2018, o nome da servidora Adalgisa Aparecido da Conceição, referente às matrículas nº 10/675541-7 e 10/667387-5, processos nº 2007/306726, 2016/072967 e 2016/072965.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat. 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Noticias de 28/04/2017

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 347 DE 04 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribui-ções legais,CONCEDE:

LICENÇA-PRÊMIO aos funcionários abaixo relacionados:

PROCESSO NOME MATRICULA PERÍODO QUINQUENIO

2016/072967 ADALGISA APARECIDO DA CONCEIÇÃO 10/675541-7 05/02/2018 a

04/02/2019

1984/19891989/19941999/20042009/2014

2016/072965 ADALGISA APARECIDO DA CONCEIÇÃO 10/667387-5 05/02/2018 a

04/02/2019

1979/19841984/19891989/19942009/2014

2014/025777 CARLOS ALBERTO BRAGA DE SOUZA 10/069163-4 10/04/2018 a

09/07/2018 2008/2013

2008/0358802012/1755352017/049127

CASSIREMA DE SOUZA MACHADO 10/682634-1 01/02/2018 a

30/04/2019

1991/19961996/20012001/20062006/20112011/2016

2017/039613 GESSILENE COUTINHO LISBOA 10/688353-2 03/05/2018 a

02/08/2018 2012/2017

2006/037881 LUIZ ROBERTO FERNANDES DA SILVA 10/691687-8 19/10/2018 a

18/01/2019 2001/2006

2014/410503MARCELLA GUILHERME R. DE MIRANDA MATOS

10/706579-0 24/04/2018 a 23/07/2018 2009/2014

2017/040690 MARCIA DE MATTOS FERREIRA 10/696452-2 21/05/2018 a

20/08/2018 2012/2017

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Matrícula nº 60/701822-9Decreto nº 10.942/2017

Jornal ZM Notícias 28/04/2017

CONVOCAÇÃO

Solicito o comparecimento da Servidora ANA SORAYA TEMER matrícula n° 10/698067-6, para tratar de assunto pertinente ao processo administrativo n° 2018/005559, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta convocação, no setor de Superinten-dência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, situada à Rua Doutor Barros Junior, n° 385 – Centro, Nova Iguaçu, RJ. CEP: 26215-072. Telefone: 3779-0570.

NOVA IGUAÇU, 05 DE ABRIL DE 2018.

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6Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Matrícula n° 60/701822-9Decreto n° 10.942/2017

Jornal ZM Notícias 28/04/2017

C O R R E Ç Ã O

Na Portaria SEMPLAG-ADM nº 313 de 23 de março de 2018, publicada no Jornal ZM Notícias de 27 de março de 2018, referente à licença de tratamento de saúde a servi-dora Juliana Martins Lapico, matrícula n° 10/709.507-8.

Onde se lê: 10/705507-8; Leia-se: 10/709507-8.

Nova Iguaçu, 03 de Abril de 2018.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat.: 60/701822-9Decreto n° 10.942/2017

Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

C O R R E Ç Ã O

Na Portaria SEMPLAG-ADM nº 313 de 23 de março de 2018, publicada no Jornal ZM Notícias de 27 de março de 2018, referente à licença de tratamento de saúde a servidora Gloria Contenças Marques de Arruda, matrícula n° 10/698.545-1.

Onde se lê: 10/690545-1; Leia-se: 10/698545-1

Nova Iguaçu, 03 de Abril de 2018.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANNSubsecretário de Administração

Mat.: 60/701822-9Decreto n° 10.942/2017

Jornal ZM Notícias de 28/04/2017

SEMUS

PORTARIA GABINETE Nº. 043/2018 – SEMUS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 003/PCNI de 11 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria Gabinete nº 030/2018 – Semus, publicada no Diário Oficial do muni-cípio em 12 de março de 2018.

Art. 2º - Designar os funcionários mencionados para compor a Comissão Fiscalizadora do Contrato nº 001/SEMUS/2018, referente à prestação de serviços técnicos

de hemodiálise a serem realizados pela contratada nas dependências do Hospital Geral de Nova Iguaçu, para atender pacientes internos no Hospital, com fornecimento de mão de obra especializada, bem como do dialisador e linhas arteriais e venosas e disponibilizar máquina de Hemodiálise:

JEAN MAX FIGUEIREDO, matrícula nº 24/501124-2;VICTOR NUNES DA SILVA, matrícula nº 24/501800-7;ELCIMAR DA CRUZ ALMEIDA, matrícula nº 24/503750-2.

Art. 3º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua pu-blicação.

Nova Iguaçu, 04 de abril de 2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

Matrícula nº 60/715468-5

PORTARIA GABINETE Nº. 044/2018 - SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 003/PCNI de 11 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria Gabinete nº 221/2017 – Semus, publicada no Diário Oficial do município em 166 de setembro de 2017.

Art. 2º-DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor aComissão de Fiscalização do Contrato 004-A/SEMUS/2018, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de Limpeza Técnica Hospitalar das áreas críticas e semi-críticas, administra-tivas e externas do Hospital Geral de Nova Iguaçu e o Centro de Referência Materno Infantil Parteira Mariana Bulhões – CRMB, com fornecimento de materiais, equipa-mentos e fardamentos necessários à execução adequada dos serviços, de acordo com o regulamento técnico da ANVISA e CONAMA:ARACI MACHADO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula nº 062959-5;LUCIANA LAURIA MOURANDI MIGUEL - Matrícula nº 24/505.099-2;ELOILZA CARNEIRO DE OLIVEIRA PAIXÃO - Matrícu-la nº 062930-7.Art. 3º -Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publi-cação.

Nova Iguaçu, 04 de abril de 2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

Matrícula nº60/715468-5

EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2017/048.258TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº :010-A/ASSEJUR/2015

PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e EMPRESA ENGEGASES ENGENHARIA DE GASES LTDAOBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 010-A/ASSEJUR/2015, QUE TRATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL E A VÁCUO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 50, 69,79, DA ANVISA VISANDO ATENDER AO HOSPITAL - HGNI E A MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES - MMMB.PERÍODO: DE 12 (DOZE) MESES.VALOR:R$ 1.533.600,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 09 de Março de 2018FONTE DE RECURSO: 149 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.04PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.03.02.10.302.5069.2104, 04.31.03.10.302.5068.2133NOTA DE EMPENHO: 168/2018; 169/2018; 267/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado no Decreto Municipal nº 10.662/2016 e pelas normas gerais constantes da Lei Federalnº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 09 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 02 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2018/000.558TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº :010-B/ASSEJUR/2015PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e EMPRESA OX RIO COMERCIO DE GASES LTDA-MEOBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 010-B/ASSEJUR/2015, QUE TRATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL E A VÁCUO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 50, 69,79, DA ANVISA VISANDO ATENDER AO HOSPITAL HGNI E A MATERNIDADE MUNICIPAL MA-RIANA BULHÕES - MMMB.PERÍODO: DE 12 (DOZE) MESES.VALOR:R$ 322.509,60 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 09 de Março de 2018FONTE DE RECURSO: 149 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.12PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.02.10.302.5069.2104, 04.31.03.10.302.5068.2133NOTA DE EMPENHO: 273/2018; 274/2018; FUNDAMENTO: Consubstanciado no Decreto Municipal nº 10.662/2016 e pelas normas gerais constantes da Lei

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7 Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Federalnº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 09 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 02 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/091.381SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº :007/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e EMPRESA R.G.PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA MEOBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/ASSE-JUR/2016, QUE TRATADE CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA A FIM DE PRESTAR SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL VISANDO A MELHORIA DE PROCESSOS E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.PERÍODO: DE 12 (DOZE) MESES.VALOR:R$ 5.528.247,60 (CINCO MILHÕES E QUI-NHENTOS E VINTE E OITO MIL DUZENTOS E QUA-RENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018FONTE DE RECURSO: 148 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BÁSICA; 149 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.12, 3.3.90.39.99PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.301.5064.2099; 04.31.02.10.302.5069.2104; NOTA DE EMPENHO: 310/2018; 311/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado no Decreto Municipal nº 10.662/2016 e pelas normas gerais constantes da Lei Federalnº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 02 de Abril de 2018

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 031/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e ACENI--ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPIONAIS DE NOVA IGUAÇUOBJETO: Renovação do contrato nº 031/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 389.938,80 (Trezentos e oitenta e nove

mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 301/2018 E 404/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 033/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o LABORA-TÓRIO MUSSEL LTDA EPPOBJETO: Renovação do contrato nº 033/ASSEJUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma comple-mentar, para atendimentos aos usuários nos procedimen-tos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 269.993,64 (Duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 295/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 025/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o LABORA-TÓRIO RIBEIRO LTDA OBJETO: Renovação do contrato nº 025/ASSEJUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma comple-mentar, para atendimentos aos usuários nos procedimen-tos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada

constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 410.007,00 (Quatrocentos e dez mil e sete reais)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 294/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 027/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e LABORA-TÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS PASCHOAL MARTINO LTDA-EPPOBJETO: Renovação do contrato nº 027/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 276.434,76 (Duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 296/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 028/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a PATOLO-GIA CLINICA DR. SALEME LTDAOBJETO: Renovação do contrato nº 028/ASSE-

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8Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ 479.782,44 (Quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 291/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 008/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a TOPCLIN SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA MEOBJETO: Renovação do contrato nº 008/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ 1.020.016,92 (Um milhão vinte mil dezesseis reais e noventa e dois centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 287/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

Hildoberto Carneiro de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 029/ASSEJUR/2016

PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a ORTOMED DO RANCHO NOVO LTDA EPPOBJETO: Renovação do contrato nº 029/ASSEJUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma comple-mentar, para atendimentos aos usuários nos procedimen-tos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 305.474,40 (Trezentos e cinco mil qua-trocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 292/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 014/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a POLICLI-NICA ODONTO MEDICA IGUAÇU LTDAOBJETO: Renovação do contrato nº 014/ASSEJUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma comple-mentar, para atendimentos aos usuários nos procedimen-tos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ 600.136,80 (Seiscentos mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 290/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 011/

ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o SERVIÇOS RADIOLÓGICOS SÃO LUCAS DE NOVA IGUAÇU LTDAOBJETO: Renovação do contrato nº 011/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ 897.353,52 (Oitocentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 288/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

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PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 036/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e INSTITUTO ONCOLOGICO LTDAOBJETO: Renovação do contrato Nº 036/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato VALOR:R$ R$ 7.639.716,60 (Sete milhões seiscentos e trinta e nove mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de médiae alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 297/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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9 Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 021/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a EMCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO E DE CLINICAS DE NOVA IGUAÇU LTDAOBJETO: Renovação do contrato nº 021/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 1.207.533,60 (um milhão duzentos e sete mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 102 – Receitas de impostos e de transferências de impostos vinculados à saúdeELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.122.5001.2002NOTA DE EMPENHO: 316/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 019/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO SÃO JORGE LTDA EPPOBJETO: Renovação do contrato nº 019/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 840.359,40 (Oitocentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 298/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 020/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o LABORNIL LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANÁLISE CLINICA DE NOVA IGUAÇU LTDA EPPOBJETO: Renovação do contrato nº 020/ASSEJUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma comple-mentar, para atendimentos aos usuários nos procedimen-tos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 761.895,00 (Setecentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 293/2018 E 403/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 012/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o RENALCOR NOVA IGUAÇU SERVIÇOS MÉDICOS LTDA MEOBJETO: Renovação do contrato nº 012/ASSEJUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma comple-mentar, para atendimentos aos usuários nos procedimen-tos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ 6.288.976,92 (Seis milhões duzentos e oitenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 289/2018 E 402/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 015/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a ASSOCIA-ÇÃO ANJOS DA SAÚDEOBJETO: Renovação do contrato nº 015/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 480.087,60 (Quatrocentos e oitenta mil oitenta e sete reais e sessenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 302/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 023/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a CEMOL – CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO LTDA EPPOBJETO: Renovação do contrato nº 023/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 1.200.135,60 (Um milhão duzentos mil cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 303/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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10Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2015/064.870SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 017/ASSEJUR/2016PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e CENTRO BIOMÉDICO TERRA PEREIRA LTDAOBJETO: Renovação do contrato nº 017/ASSE-JUR/2016, para prestação de serviços de saúde, de forma complementar, para atendimentos aos usuários nos procedimentos da tabela SIA/SIH/SUS, conforme relação detalhada constante do anexo 1 do contrato.VALOR:R$ R$ 769.555,80 (Setecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 22 de Março de 2018.FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recur-sos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103NOTA DE EMPENHO: 299/2018FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993.DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2018.

Nova Iguaçu, 04 de Abril de 2018.

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SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - SEMUG

REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DE CULTURA DE NOVA IGUAÇU

O Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Muni-cipal nº 11.254, de 20 de março de 2018, com aprovação da plenária extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais – COMCULT realizada no dia 04 de abril de 2018, resolve:

Tornar público o Regimento Interno, que norteará a 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu, com o tema: “A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E ECONÔMICO EM NOVA IGUAÇU” no que tange a organização, o funcionamento e os crité-rios de escolha dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e de Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura, constantes neste regimento.

CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu, convocada através do Decreto nº. 11.254, de 20 de março de 2018, é parte integrante da 4ª Conferência

Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, e tem por objetivos:

I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para avanço da instalação e criação/consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes e instrumentos de gestão;II - Discutir a cultura do município nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social, da diversidade cultural da plena cidadania, como fator de desenvolvimento sustentável e seu caráter transformador e gerador de cidadania; III - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fo-mento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;IV - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;V - Facilitar, estimular, e apoiar a formação dos fóruns setoriais e fóruns regionais de cultura, e redes em prol da Cultura no âmbito das regiões fluminenses e do Estado;VI - Promover ampla discussão sobre os Eixos Temáticos da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu: Cultura e Cidadania; Cultura, Diversidade, Patrimônio e Memória; Cultura, Educação e Juventude; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Gestão da Cultura e Finan-ciamento da Cultura;VII - Discutir as estratégias de implementação das metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Nova Iguaçu, bem como estabelecer as prioridades para o próximo período;VIII - Eleger a composição não governamental do Conse-lho Municipal de políticas Culturais de Nova Iguaçu para o mandato 2018-2020;IX - Eleger delegados para 4ª Conferência Estadual de Cultura do RJ, considerando número estabelecido em portaria específica da Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro;

Parágrafo Único – A eleição dos delegados aludidos no inciso IX deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos neste Regimento Interno e no regimento da 4ª Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO IIDO TEMÁRIO

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu realizará seus trabalhos a partir do tema geral da 4ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro: “A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO EM NOVA IGUAÇU.”

§ 1º - O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os níveis federativos de maneira transversal.

§ 2º - O temário será subsidiado por textos-base elabora-dos pela Secretaria de Estado da Cultura ou pelo Municí-

pio, a partir de eixos e sub-eixos temáticos.

Art. 3º - Constituirão eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu:Eixo 1: Economia da cultura e novas tecnologias;Eixo 2: Infraestrutura cultural, integração e desenvolvi-mento;Eixo 3: Cultura e sustentabilidade;Eixo 4: Democracia, cidadania e diversidade;Eixo 5: Política cultural, Gestão e capacitação;Eixo 6: Preservação e salvaguarda do Patrimônio Cul-tural.

CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO

E FUNCIONAMENTO

Art. 4° - A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu será realizada no dia 28 de Abril de 2018, e terá caráter mobilizador, das 08 às 18 horas no município de Nova Iguaçu, no Instituto Multidisciplinar da Universida-de Federal Rural do Rio de Janeiro - Campus de Nova Iguaçu, situada na Avenida Roberto Silveira s/n º Nova Iguaçu, com o tema: “A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO EM NOVA IGUAÇU” sob a coordenação do presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - COMCULT-NI, com a seguinte programação:

PROGRAMAÇÃO:08h às 10h Credenciamento;

08h às 09h Café da Manhã;

09hAbertura OficialLeitura do Regimento Interno aprovado pelo COMCULT, con-forme o Decreto Municipal nº11. 254, de 20 de março de 2018.

09h20min Mesa de Abertura

10h Homenagem a Jota Rodrigues

10h15minPainel 1: “A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO EM NOVA IGUAÇU” – Representante do Conselho Estadual

10h35min Painel 2: O Plano Municipal de Cultura de Nova Iguaçu - Palestrantes Victor Maia e Mônica Verdam

11h10min Debate

12h às 13h Almoço

13h Apresentação Cultural

13h20min Divisão dos Grupos de Trabalho

14h20min Plenária Final: Aprovação das Propostas

15h Eleição dos Representantes Não-Governamentais do Conse-lho Municipal de Políticas Culturais

16h Eleição dos Delegados à 4ª Conferência Estadual de Cultura

16h40min Apresentação cultural

17h Encerramento

Art. 5º - A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu será presidida pelo Presidente do Conselho Mu-nicipal de Políticas Culturais de Nova Iguaçu e no seu im-pedimento pelo vice-presidente do respectivo Conselho. Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu contará com a Comissão Organizadora que será composta por 08 membros no Conselho Municipal de Políticas Culturais, entre representantes do poder público

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11 Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

municipal e sociedade civil, assim definidos:Poder PúblicoGlaúcio Lima MouraEdmilson Andrade dos SantosRoberta Gomes MirandaAndréa de Oliveira Salustriano de SouzaSociedade CivilArlene Maria CamargoSadraque Albino de SouzaNathália Verdam CabralMônica da Silva Verdam

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste Regimento e do Regimento da 4ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, as seguintes atribuições:

I. Organizar, acompanhar, participar e avaliar 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu;II. Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura do evento;III. Mobilizar a Sociedade civil e o poder Púbico para participação na Conferência;IV. Elaborar e apresentar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu;V. Definir Metodologia de elaboração dos docu-mentos de discussão, bem como do relatório final da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu;VI. Analisar e definir as inscrições dos participan-tes, bem como enviar e-mail de confirmação da inscrição, com anexo do regimento interno da 8ª Conferência de Cultura de Nova Iguaçu;VII. Propor critérios de participação da sociedade civil;VIII. Definir o local, a pauta e a programação da Conferência Municipal e estabelecer as regras adicio-nais, realizar as articulações necessárias e programar as condições de organização da Conferência Municipal.

§1° - A Comissão Organizadora enviará à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO RJ e à Secretaria de Estado de Cultura do RJ as informações relacionadas nos incisos IV e VII deste artigo. § 2° - Os Eixos Temáticos da Conferência Mu-nicipal irão contemplar o temário estadual, sem prejuízo das questões locais. §3º - A Comissão Organizadora Municipal enviará à Comis-são de Organização da 4ª Conferência Estadual de Cultura do RJ, o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa Estadual, em formulário definido pela Secretaria Estadual de Cultura, até o dia 07 de maio de 2018, conforme estabelecido no Manual para Realização de Conferências Municipais de Cultura.Art. 8º - A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Cultura de Nova Iguaçu contará com apoio operacional da Subsecretaria dos Conselhos Municipais, especial-mente para:I. Assessorar a Comissão e garantir a imple-mentação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;

II. Organizar e manter arquivos referentes à Con-ferência;III. Encaminhar ofícios, comunicações internas e externas, informativos, decretos, portarias e documentos referentes à Conferência, sempre que necessário.

CAPÍTULO IVDOS PARTICIPANTES

Art. 9º - A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu contará com a participação de 150 pessoas, dis-tribuídos: I. 80(oitenta) delegados com direito a voz e voto destinadas a sociedade civil com atuação no município de Nova Iguaçu (entidades e profissionais da área de cultura);II. 40 (quarenta) delegados Poder Público Municipal com direito a voz e voto;III. 30 (trinta) Convidados e Observadores com direito a voz.

Art. 10 – As inscrições para a 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu serão realizadas no período de 06 a 25 de abril de 2018, na sede da Subsecretaria dos Conselhos Municipais, situada na Av. Nilo Peçanha, 476 – Centro – Nova Iguaçu.

Art. 11 – A inscrição de delegados(as) representantes de instituições da sociedade civil será realizada mediante a apresentação de ofício da instituição com indicação dos nomes dos representantes e a inscrição de delegados representante de profissionais da área de cultura será realizada através de documento que comprove atuação na área cultural no Município de Nova Iguaçu.

Art. 12 – A inscrição de delegados(as) do Poder Público será realizada através de ofício ou comunicação inter-na encaminhada com qualificação do(a) funcionário(a) indicado(a) para Comissão organizadora.

Art. 13 – Todos os delegados deverão preencher a ficha de inscrição, devendo obrigatoriamente, escolher o Grupo de Trabalho que irá participar.

§1º – Os representantes das instituições, além do disposto no caput deste artigo, também indicaram sua condição de titular ou suplente e ainda se a instituição irá candidatar--se a vaga no Conselho Municipal de Políticas Culturais, além de cumprir o disposto no §1º do Artigo 22 deste Regimento Interno.

§2º – Os representantes dos profissionais da área de cultura, além do disposto no caput deste artigo, também indicaram se desejam candidatar-se a vaga no Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 14 – O credenciamento das pessoas inscritas na 8ª Conferência de Cultura de Nova Iguaçu deverá ser reali-zado pessoalmente mediante apresentação de documento de identificação original com foto, no dia 28 de abril de 2018 impreterivelmente das 8h às 10h na secretaria do evento, conforme a programação que consta no Capítulo III deste Regimento.Art. 15 – Todos os conferencistas serão identificados por

meio de crachá devidamente rubricado pela comissão organizadora.

CAPÍTULO VDAS PLENÁRIAS

Art. 16 – Será constituída pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu uma Mesa Diretora das Plenárias com objetivo de dirigir seus trabalhos, resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.

Art. 17 – A Plenária Inicial terá como objetivo discutir a temática da Conferência em dois painéis e um debate.

Art. 18 – A Plenária Final terá como objetivos:a) Submeter à votação e aprovação as propostas constantes do relatório final dos grupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, estaduais para adoção de políticas para promoção da cultura;b) Aprovar as moções apresentadas durante a 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu;c) Eleger a delegação que participará da 4ª Con-ferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro;d) Eleger os representantes não-governamentais – instituições e profissionais da área de cultura – para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o mandato do biênio 2018-2020.

§1º - As proposta apresentadas de cada eixo serão apre-ciadas pela plenária final, sendo aprovadas no máximo 08(oito) propostas por eixo temático, sendo 04 (quatro) propostas de âmbito municipal e 04 (quatro) propostas para o âmbito estadual, as quais serão enviadas para 4ª Conferência Estadual de Cultura.

§2º - A aprovação das propostas se dará por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes;

§3º - As moções deverão ser apresentadas à Mesa Di-retora por escrito, devendo ser identificada por uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso e possuir a adesão de 25% (vinte e cinco por cento) de delegados(as) credenciados(as) e será aprovado por maioria simples.

Art. 19 – O número de delegados a serem elei-tos deve corresponder a percentual do número de participantes na Conferência Municipal, conforme previs-to no Manual Auxiliar para Realização de Conferências Municipais de Cultura da 4ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, de 10% do número de parti-cipantes com o máximo de 25 delegados.

§1º - Serão eleitos 15 delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, sendo 10 delega-dos da Sociedade Civil e 5 delegados do Poder Público, com seus respectivos suplentes.

§ 2º - As indicações dos representantes do poder público deverão recair, preferencialmente, em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais relacionados à cultura.

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CAPÍTULO VIDA ELEIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

Art. 20 – A eleição dos representantes da sociedade civil organizada e dos profissionais da área de cultura para o Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o biênio 2018-2020 será realizada durante a 8ª Conferência Muni-cipal de Cultura de Nova Iguaçu, conforme programação definida no Art. 4º, deste Regimento Interno e obedecerá os procedimentos descritos neste Capítulo.

Art. 21 – A composição do Conselho Municipal de Polí-ticas Culturais, conforme determina o Art. 2º, da Lei Mu-nicipal nº 4.288, de 11 de julho de 2013, para o mandato no biênio 2018-2020, será a seguinte:a) 08 (oito) conselheiros titulares e seus respecti-vos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal;b) 01 (um) conselheiro titular e seu respectivo su-plente, indicado pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu;c) 10 (dez) conselheiros titulares e seus respec-tivos suplentes, indicados pela Sociedade Civil Organi-zada, ligadas diretamente à área cultural;d) 10 (dez) conselheiros titulares e seus respec-tivos suplentes, indicados pelos profissionais da área de cultura, com atuação comprovada em Nova Iguaçu.

Art. 22 - Participarão desta eleição os conferencistas inscritos e devidamente credenciados na 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu, representando os segmentos da sociedade civil organizada e dos profis-sionais da área de cultura.

§1º - As instituições da sociedade civil que desejarem participar do processo de eleição deverão, no período de inscrição para a Conferência, conforme Art. 10, deste Regimento Interno, apresentar, mediante ofício, assina-do pelo representante legal da referida instituição, dois representantes, sendo um titular, com direito a voto no processo de eleição e um suplente, que poderá substituir o titular em seu impedimento.

§2º - Os representantes das instituições deverão, obriga-toriamente, se inscreverem, conforme Arts. 11 e 13 deste Regimento Interno e se credenciarem, conforme Art. 14 deste Regimento Interno.

§3º - Participarão, com direito de voto, para a eleição do segmento dos profissionais da área da cultura, todos os conferencistas inscritos nesse segmento.

Art. 23 – Para a eleição das instituições da sociedade civil, serão observados os seguintes procedimentos:a) No início do processo, o coordenador da Plenária, irá informar os procedimentos e o nome das instituições que irão concorrer a uma vaga no Conselho Municipal;b) No processo de votação, o titular, e no seu impedimento, o suplente, de cada instituição, assinará a ficha de votação e receberá uma cédula azul;c) De posse da cédula azul, o representante da instituição marcará com (x) o respectivo número da instituição que deseja votar;

d) Cada representante de instituição poderá esco-lher, no mínimo 1(um) ou, no máximo, 03 (três) instituições concorrentes;e) As cédulas com mais de 03 (três) instituições marcadas serão anuladas.f) Após anotar seus votos na cédula azul, o repre-sentante da instituição colocará o voto na urna;g) Os votos serão contados, imediatamente após o término da votação.h) Serão consideradas eleitas, as 10 (dez) primeiras instituições com maior número de votos, sendo as demais consideradas suplentes para o caso de vacância do Con-selho Municipal.i) A instituição eleita poderá abrir mão do represen-tante suplente para uma instituição suplente, conforme a ordem de colocação.

Parágrafo Único – Em caso de empate, será dada prioridade à instituição cuja categoria não tenha sido contemplada.

Art. 24 – Para a eleição dos representantes da classe artística, serão observados os seguintes procedimentos:a) No início do processo, o coordenador da Plenária, irá informar os procedimentos e os nomes dos profissio-nais da área da cultura que irão concorrer a uma vaga no Conselho Municipal;b) No processo de votação, cada conferencista, representante dos profissionais da área da cultura, assi-nará a ficha de votação e receberá uma cédula amarela;c) De posse da cédula amarela, o conferencista marcará com (x) o respectivo número do candidato que deseja votar;d) Cada conferencista poderá escolher, no míni-mo 1(um) candidato e no máximo, 03 (três) candidatos ao Conselho Municipal;e) As cédulas com mais de 03 (três) profissionais da área da cultura marcados serão anuladas.f) Após anotar seus votos na cédula amarela, o conferencista colocará o voto na urna;g) Os votos serão contados, imediatamente após o término da votação;h) Serão considerados eleitos conselheiros titulares, os 10 (dez) primeiros candidatos com maior número de votos;i) Serão considerados eleitos conselheiros suplen-tes, os candidatos a partir da 11ª até a 20ª colocação, na ordem crescente do número de votos;j) Os demais candidatos serão considerados su-plentes para os casos de vacância do Conselho Municipal.

Art. 25 – A Comissão Organizadora 8ª Conferência Muni-cipal de Cultura de Nova Iguaçu é responsável por toda a estrutura, organização da votação, apuração e divulgação.

Art. 26 – A escolha dos membros do segmento governa-mental será feita por meio de indicação dos órgãos, que compõem o Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 27 – O resultado da eleição será anunciado, sendo apresentados os conselheiros eleitos.

Art. 28 – As instituições e os representantes dos pro-fissionais da área da cultura eleitos terão o prazo de 30

(trinta) dias, a contar da Conferência, para apresentar os seguintes documentos:

I – das entidades:a) Ofício assinado pelo representante legal da instituição, indicando um titular e um suplente, devidamente qualifi-cados e com contato de telefone e e-mail;c) Cópia do CNPJ atualizado;d) Cópia do estatuto devidamente registrado em cartório;e) Cópia da ata de legitimidade da diretoria em exercício, registrada em cartório.

II – das categorias profissionais da área cultural: a) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), compro-vante de residência;b) documentos que comprovem atuação nas áreas da cultura;c) comprovação de atuação cultural no âmbito do município de Nova Iguaçu, por meio de artigos de jornal, portfólios, resultados de editais, declarações de unidades administra-tivas públicas de cultura dos quais constem nome e data.

§1º - No caso de coletivos, que serão equiparados às entidades, os mesmos deverão apresentar os documen-tos constantes nas alíneas “a”, do inciso I e alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo.

§2º - A entrega dos documentos deverá ser realizada na sede administrativa da Subsecretaria dos Conselhos Municipais, sito à Av. Nilo Peçanha, nº 476 – Centro, Nova Iguaçu.

CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 – Os casos omissos neste Regimento serão re-solvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu.

Art. 30 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Paragrafo Único: Cópia Integral deste Regimento Inter-no será fornecida junto ao material da Conferência, bem como disponibilizada para vistas na sede da Subsecre-taria dos Conselhos Municipais.

Nova Iguaçu, 04 de abril de 2018

Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Nova Iguaçu

Conselho Municipal de Políticas Culturais

SEMCULT

DESPACHO DO SECRETÁRIO

REPROVAÇÃO PROCESSO Nº 2010/002082

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SUBVENÇÃO SO-CIAL PARA REALIZAÇÃO DOS DESFILES CAR-

NAVALESCOS DO EXERCÍCIO 2010, CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.025/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Lastreado no Relatório de Auditoria emitido pela Se-cretaria Municipal de Controle Geral – SEMCONGER, acostado no Processo supracitado e, em atendimento ao disposto nos incisos IV e V do artigo 24 da Delibe-ração TCE/RJ nº 200/96, conheço suas conclusões e REPROVO a Prestação de Contas da Associação de Blocos e Escolas de Samba de Nova Iguaçu – ABESNI, referente à concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL, sob elemento de despesa 13.001.04.131.5006.2.009.3.3.50.43.00, executado com recursos PRÓPRIOS – fonte 00, Nota de Empenho nº 100239/2010, concedida por meio da Lei nº 4.025 de 28 de janeiro de 2010, publicada em 29/01/2010 no jornal ZM Notícias para execução dos desfiles carnavalescos do exercício de 2010.

Nova Iguaçu, 03 de abril de 2017.

JUAREZ BARROSO FERREIRASecretário Municipal de Cultura

SEMIF

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura torna pública a relação de ociosos do Empreendimento Villa Toscana.Os beneficiários contemplados na relação que até o momento não efetuaram a escolha de sua unidade habitacional, terão até o dia 16 de abril de 2018 para comparecimento à Subsecretaria de Habitação Social e realização de sua escolha.O não comparecimento no prazo estipulado implicará na desistência por parte do beneficiário para o empre-endimento.A Subsecretaria de Habitação Social fica localizada no subsolo do prédio sede da Prefeitura, à Rua Athayde Pimenta de Moraes, 528 – Centro, Nova Iguaçu.

Nova Iguaçu, 05 de abril de 2018

CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRASecretária Municipal de Infraestrutura

Mat. 60/699866-0- SEMIF -

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