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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.431, DE 8 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 006, de 09 de janeiro de 2014) Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM –, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelos seguintes quadros: I - Quadro de Empregos Permanentes; II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão. CAPÍTULO II QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins: I - Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nível superior; II - Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico; e III - Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nível médio. Art. 4.º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, fica estruturado conforme quadro que segue: EMPREGO Denominação Escolaridade Número Ocupação Padrão Salarial http://www.al.rs.gov.br/legis

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 14.431, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.(publicada no DOE n.º 006, de 09 de janeiro de 2014)

Institui o Plano de Empregos, Funções eSalários e cria os empregos permanentes e osempregos e funções em comissão da FundaçãoEstadual de Proteção Ambiental Henrique LuizRoessler – FEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição doEstado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadualde Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM –, regido pela Consolidação das Leisdo Trabalho – CLT.

Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelosseguintes quadros:

I - Quadro de Empregos Permanentes;II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão.

CAPÍTULO IIQUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintesempregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições,destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seusfins:

I - Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nívelsuperior;

II - Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico;e

III - Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nívelmédio.

Art. 4.º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º destaLei, fica estruturado conforme quadro que segue:

EMPREGO

Denominação Escolaridade Número Ocupação Padrão Salarial

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Número Denominação

Analista

EnsinoSuperiorCompleto 534

13 Administrador

III

11 Advogado

15 Arquiteto

02 Bibliotecário

80 Biólogo

05 Contador

02 Economista

70 Engenheiro Agrônomo

70 Engenheiro Ambiental

06 Engenheiro Cartográfico

25 Engenheiro Civil

02 Engenheiro Eletricista

30 Engenheiro Florestal

13 Engenheiro de Minas

100 Engenheiro Químico

02Engenheiro de Segurança do Trabalho

02 Farmacêutico

10 Geógrafo

40 Geólogo

05 Hidrólogo

01 Jornalista

08 Médico Veterinário

02 Meteorologista

18 Químico

02 Sociólogo

Agente Técnico Ensino MédioTécnico

Completo

77 10 Técnico em Administração II

10 Técnico em Contabilidade

10 Técnico em Secretariado

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

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15 Técnico em Química

02 Técnico em Eletromecânica

03 Técnico em Eletrônica

15Técnico em Processamento de Dados

02Técnico em Segurança do Trabalho

10 Técnico em Meio Ambiente

AgenteAdministrativo

Ensino MédioCompleto

160 160 Assistente Administrativo I

§ 1.º As especificações e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregospermanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 2.º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo IIIdesta Lei para carga horária semanal de quarenta horas.

§ 3.º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a quarenta horassemanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida.

§ 4.º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangem atividadesde natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico,respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente,sendo que a perda do registro profissional por ato de responsabilidade do(a) empregado(a)resultará em extinção do contrato de trabalho.

CAPÍTULO IIIDA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO

Art. 5.º A admissão nos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, dar-se-á no padrão e no nível inicial (número 1) da matriz salarial correspondente ao emprego, medianteprocesso de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6.º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, doquadro da FEPAM dar-se-á em qualquer dos municípios em que a Fundação se encontraoficialmente instalada.

CAPÍTULO IVDA JORNADA DE TRABALHO

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Art. 7.º A jornada semanal de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregosdo Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, é a prevista no § 3.º do art.4.º desta Lei.

§ 1.º Mediante solicitação formal dos(as) empregados(das) ocupantes dos empregospermanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, a FEPAM poderá, excepcionalmente, reduzir acarga horária semanal contratual dos(as) empregados(as) para vinte e trinta horas, caso em queo(a) empregado(a) passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.

§ 2.º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendoultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do(a) empregado(a), nostermos da legislação vigente.

Art. 8.º A jornada de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos doQuadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, indicados(as) para funções emcomissão ou empregos em comissão, é de quarenta horas semanais.

CAPÍTULO VDAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES

Art. 9.º Promoção é a movimentação salarial dos(as) empregados(as) ocupantes dosempregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, de um nível salarial para outroimediatamente superior, respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarialestabelecida no Anexo III desta Lei.

§ 1.º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do(a)empregado(a) no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho oudezembro que antecede ao mês da concessão de promoção.

§ 2.º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do(a)empregado(a) em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo omérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação doDesempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, elaborado porComissão Paritária, constituída de representantes do Sindicato representativo dos(as)empregados(as) e de representantes da Fundação, ratificado pelo(a) Diretor(a)-Presidente daFEPAM e regulamentado por decreto governamental em até noventa dias contados da data depublicação desta Lei.

§ 3.º A concessão de promoções por antiguidade e por merecimento ocorreráalternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.

§ 4.º O interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer às promoções porantiguidade e por merecimento é de setecentos e trinta dias, sendo garantida, para tanto, aos(as)atuais empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes que optarem pelo Planode Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei a contagem do tempo de permanência nonível salarial em que estiverem posicionados(as) no momento da opção.

http://www.al.rs.gov.br/legis 4

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§ 5.º O(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes da FEPAMque estiver em licença para tratamento de interesses particulares por período superior a noventadias, considerando o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês deconcessão de promoções, para fins de concorrer às promoções por antiguidade, terá abatido dotempo de permanência no nível salarial, de que trata o § 1.º deste artigo, o número de dias quepermaneceu afastado(a) do exercício das atribuições do emprego.

§ 6.º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas nos meses dejaneiro e julho de cada ano e obedecerão ao disposto no respectivo Regulamento de Avaliação deDesempenho Funcional.

§ 7.º Em cada promoção serão promovidos 25% (vinte e cinco por cento) dosempregados existentes em cada denominação funcional.

Art. 10. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a)empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior aomês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:

I - ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão deacidente de trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá sersuperior a cento e oitenta dias; e

II - estiver cedido(a) para outro órgão público.

Art. 11. O processo semestral de promoções será conduzido pela Comissão deRecursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do DesempenhoFuncional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.

Art. 12. No semestre em que o(a) empregado(a) do Quadro de Empregos Permanentesreceber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) do processo depromoção por merecimento e vice-versa.

Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) integrante doQuadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem pordireito cabia à promoção.

CAPÍTULO VIDAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS

Art. 13. Os(as) empregados(as) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata oart. 3.º desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo àCapacitação, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício doemprego, em área de conhecimento com relação direta ao emprego realizado na FEPAM,conforme segue:

EmpregoNível de escolaridade formal superior ao

previsto para exercício do empregoPercentual do Adicional

(não cumulativo) - %

Agente Administrativo e AgenteTécnico Ensino Superior completo 15

Analista Curso de Especialização, superior ou igual a 10

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360 horas/aula

Mestrado 25

Doutorado 40

§ 1.º O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no “caput” deverá ser destacadono contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para asseguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo deGarantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.

§ 2.º A avaliação da relação direta dos cursos realizados pelo(a) empregado(a) àsatividades do emprego na FEPAM será realizada pela Divisão de Recursos Humanos ereferendada pelo Diretor-Presidente da FEPAM.

§ 3.º A percepção do Adicional de que trata o “caput” deste artigo será devida a partirda data de protocolo do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério daEducação e desde que comprovada a relação direta da qualificação com as atividadesdesenvolvidas, conforme dispõe o § 2.º deste artigo.

CAPÍTULO VIIQUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 14. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimentodos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a seremexercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do(a) Presidente daFEPAM.

Art. 15. As Funções em Comissão – FC –, de lotação exclusiva pelos(as)empregados(as) da FEPAM integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído oupor integrantes dos Quadros Permanentes de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 destaLei, ficam estruturadas conforme abaixo:

FUNÇÃO EM COMISSÃO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO

Chefe de Departamento 07 FC I

Chefe de Divisão 26 FC II

Gerente Regional 10 FC II

Chefe de Serviço 28 FC III

Coordenador de Programa 10 FC III

§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções emcomissão estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.

§ 2.º A remuneração das funções em comissão está estabelecida no Anexo IV desta Leipara a carga horária semanal de quarenta horas, sem prejuízo do salário.

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§ 3.º As funções em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horassemanais.

§ 4.º As funções em comissão das áreas técnicas somente poderão ser ocupadas porempregados(as) que possuam ensino superior completo.

Art. 16. Os Empregos em Comissão – EC –, de lotação não exclusiva pelos(as)empregados(as) integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da FEPAM, ficamestruturados conforme segue:

EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO

Chefe de Gabinete 01

EC I FC ICoordenador de Assessoria de Imprensa 01

Coordenador de Assessoria Jurídica 01

Assessor 06

§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos emcomissão de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.

§ 2.º A remuneração dos empregos em comissão de que trata o “caput” deste artigo estáestabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de quarenta horas.

§ 3.º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horassemanais.

§ 4.º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas não pertencentes aoQuadro de Emprego Permanente.

§ 5.º Quando os empregos em comissão − EC − forem ocupados por empregados(as) daFEPAM, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por integrantes doQuadro Permanente de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta Lei, ou ainda porservidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serãosob a forma de funções em comissão −FC−, às quais corresponderá uma retribuiçãoremuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17. Fica em extinção o Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pelaResolução Fepam nº 001-91, de 4 de março de 1991, ficando facultada aos(as) empregados(as)ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Cargos Permanentes a opção pelo Plano deEmpregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, desde que haja correspondência diretaentre os cargos em extinção e os empregos permanentes criados por esta Lei, e cumpridos os pré-requisitos exigidos para os empregos/ocupações, conforme segue:

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§ 1.º Para efeito da opção prevista no “caput” deste artigo, fica estabelecida acorrespondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes:

I - Técnico I e II em extinção correspondem ao emprego permanente de Analista,respeitadas as atribuições ocupacionais individuais;

II - Assistente Administrativo, Assistente Técnico e Assistente Operacional em extinçãocorrespondem ao emprego permanente de Agente Técnico, respeitadas as atribuiçõesocupacionais individuais;

III - Agente Administrativo e Agente Técnico em extinção correspondem ao empregopermanente de Agente Administrativo.

§ 2.º O(a) empregado(a) optante pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituídopor esta Lei integrará o Quadro previsto no inciso I do art. 2.º desta Lei, respeitada acorrespondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes estabelecida no §1.º deste artigo e o nível salarial equivalente em que se encontra posicionado na matriz salarialno momento da opção.

§ 3.º Fica assegurado aos(às) ocupantes dos cargos em extinção, de Agente Técnico, deAgente Operacional, de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional ede Auxiliar de Serviços Gerais, o que segue:

I - a adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o nívelsalarial equivalente em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na data dapublicação desta Lei e a proporcionalidade salarial no caso de carga horária semanal reduzida;

II - a aplicação das disposições previstas nos arts. 9 a 12 desta Lei, no que couber;III - a percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à

Capacitação, nos termos do art. 13 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir:

Cargos em extinção do Plano deCargos e Salários de 1991 -

Resolução n.º 001/91.

Nível de escolaridade formal superior aoprevisto para exercício do cargo/emprego.

Percentual do Adicional

(não cumulativo) - %.

Auxiliar de Serviços Gerais,Auxiliar Administrativo, AuxiliarTécnico e Auxiliar Operacional.

Nível médio completo. 10

Agente Técnico e AgenteOperacional.

Ensino Superior completo. 15

§ 4.º O prazo para a opção será de cento e vinte dias, a partir da data de publicaçãodesta Lei, sendo garantido aos(as) atuais empregados(as) afastados(as) de suas obrigaçõesempregatícias o direito de opção dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data deretorno, vigorando a opção, em ambos os casos, a partir da data de assinatura do Termo deOpção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei.

Art 18. Ficam extintas, na data da publicação desta Lei, as Funções Especiais (FE) eFunções Gratificadas (FG) da FEPAM, previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991,aprovado pela Resolução Fepam nº 001-91, de 4 de março de 1991, à exceção das funções

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abaixo especificadas, cuja extinção ocorrerá quando do provimento das vagas por meio deconcurso público conforme segue:

Quantidade Denominação Padrão01 Assessor de Diretoria FE3/FG301 Chefe de Departamento FE1/FG101 Gerente de Programas FE2/FG204 Gerente Regional FE2/FG2

Art. 19. Aplica-se, subsidiariamente a esta Lei, a Consolidação das Leis Trabalhistas eos princípios gerais da administração pública.

Art. 20. Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do empregado,

deverão constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante de emprego.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2014.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOSDOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FEPAM

EMPREGO: ANALISTADescrição SumáriaRealizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle eexecução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.

ANALISTA: ADMINISTRADOR

Descrição Analítica1. acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, nacondição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe comoautora, ré ou parte interessada;2. acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentosde interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;3. coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de conservação, delimpeza e de higiene da área física da Fundação;4. coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, aavaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da Fundação,assim como a formulação da política de pessoal da instituição;5. desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área decompetência;

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6. elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar eavaliar sua execução;7. emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade;8. manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidascabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aosseus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;9. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;10. prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador;11. propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação;12. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação;13. realizar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emAdministração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ADVOGADO

Descrição Analítica1. atuar em processos administrativos ambientais e institucionais (licitações, contratos,convênios e trabalhistas), exarando informações, pareceres e decisões;2. atuar em processos judiciais perante foros, da Capital e do Interior, na Justiça Estadual eFederal;3. elaborar iniciais, contestações, recursos, e demais peças processuais cabíveis no ordenamentojurídico para a defesa da Fundação;4. participar de audiências judiciais;5. assessorar comissões de sindicância, grupos de trabalho e audiências administrativas;6. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação;7. realizar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emCiências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peloMinistério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ARQUITETO

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosda área da arquitetura e urbanismo, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade dolicenciamento solicitado;2. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;3. realizar vistorias em campo, avaliar danos ambientais, elaborar relatórios, informações epareceres técnicos;4. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referentes a zoneamento geoambiental,diagnóstico ambiental, relatório Ambiental Simplificado RAS, estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, estudo de Impacto Ambiental - Relatório de

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Impacto no Meio Ambiente - EIA-RIMA, Plano de monitoramento ambiental, plano de ControleAmbiental – PCA, relatório de Controle Ambiental – RCA, plano de manejo ambiental;5. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emArquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peloMinistério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: BIBLIOTECÁRIO

Descrição Analítica1. exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e àsfinalidades da Instituição;2. realizar consultoria, assessoramento, vistoria, perícia, parecer, laudo e relatório técnicoconcernente à biblioteconomia, documentação e informação;3. realizar planejamento, pesquisa, organização, implantação, gerenciamento, administração,direção, chefia, coordenação, supervisão e execução de serviços de biblioteconomia,documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais eserviços técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia;4. assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento ecadastro, referentes a serviços e acervos;5. prestar atendimento ao público em geral;6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição,bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação;7. representar a Entidade em congressos e comissões;8. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outrasvigentes na Fundação;9. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emBiblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: BIÓLOGO

Descrição Analítica1. proceder a estudos referentes ao saneamento ambiental, ao tratamento e disposição final dolixo, realizar estudos sobre o impacto da destinação dos resíduos no ambiente, estabelecendoligações com todos os projetos que envolvam obras de saneamento e tratamento de água, e outrasatividades afins;2. participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;3. responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;4. elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas nas várias áreas da Biologia, bem como osrelacionados à preservação, saneamento e melhoria da qualidade ambiental;5. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;6. desenvolver atividades de educação ambiental;

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7. elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais, na área relativa a sua profissão;8. realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental;9. analisar processos de licenciamento ambiental aplicando a legislação ambiental pertinente;10. integrar grupos técnicos para análise de EIA/RIMA. prestar informações técnicas sob a formade pareceres, laudos e relatórios em assuntos de sua área de competência;11. realizar estudos referentes a impactos ambientais, bem como a medidas mitigadoras ecompensatórias;12. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emBiologia ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peloMinistério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: CONTADOR

Descrição Analítica1. acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, nacondição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe comoautora, ré ou parte interessada;2. acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentosde interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;3. desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área decompetência;4. elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar eavaliar sua execução;5. emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade;6. manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidascabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aosseus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;7. organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira daFundação, observada a legislação pertinente;8. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;9. prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador;10. propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação;11. realizar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emCiências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ECONOMISTA

Descrição Analítica1. realizar pesquisas e estudos econômicos relacionados ao setor público estadual;2. realizar análises econômico-financeiras referentes à renda industrial;

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3. efetuar estudos sobre os fatores de formação de preços nos centros produtores e mercadosconsumidores, acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;4. efetuar pesquisas para racionalizar o serviço público estadual;5. prestar assistência técnico-econômica à Diretoria Administrativo-Financeira;6. preparar o material destinado à divulgação de novas práticas de racionalização do serviçopúblico estadual;7. fazer estudos gerais sobre as finanças públicas;8. examinar a legislação tributária incidente na economia do setor público do Estado;9. determinar as repercussões econômicas da mesma, e sugerir as providências necessárias àcorreção das inconveniências notadas;10. orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral;11. planejar e elaborar o plano tático das áreas socioeconômicas;12. promover eficaz fluxo de informações de sua área geradas entre todos os setores daFundação;13. promover, realizar e elaborar estudos, levantamentos e análises de assuntos pertinentes ou deinteresse do setor público estadual;14. analisar dados estatísticos em geral;15. coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos;16. proceder à avaliação e à análise dos custos dos projetos, bem como à sua execução,acompanhando e controlando a sua programação física e financeira;17. organizar e distribuir formulários específicos para coleta de informações, objetivando estudospara elaboração de planos e programas;18. executar trabalhos de monitoramento e aumento das receitas da Fundação;19. elaborar projetos para captar recursos junto a organizações nacionais e internacionais;20. realizar treinamentos e palestras dentro de sua área de atuação;21. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emCiências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Descrição Analítica1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Projeto Agronômico,Projeto Zootécnico, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais àlegalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente;2. realizar vistorias em campo, elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais, tudona área relativa a sua profissão;3. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente;4. executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Agronômica, visando manter aqualidade ambiental de solos agrícolas, e das águas de irrigação e mananciais hídricos;5. promover uso e manejo adequado de agrotóxicos e suas embalagens, o cadastramento deagrotóxicos;6. zelar pelo conforto ambiental de criações domésticas e o manejo adequado das excretas;7. avaliar o uso de resíduos e efluentes orgânicos de diferentes origens como fertilizante oucorretivo de solos agrícolas;

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8. avaliar projetos e empreendimentos de irrigação e drenagem agrícolas, mananciais paradessedentação animal, barragens para contenção de água em meio rural, Assentamentos Rurais,florestamento e reflorestamento, recuperação de áreas degradadas;9. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Agrônoma, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO AMBIENTAL

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosda área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade dolicenciamento solicitado integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;2. desenvolver atividades de educação ambiental;3. realizar vistorias em campo;4. elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informaçõesobtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas;5. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO CARTOGRÁFICO

Descrição Analítica1. estruturar e disponibilizar bases cartográficas e mapas temáticos digitais;2. elaborar a documentação e o registro dos processos de aquisição de dados geográficosdigitais, participação na modelagem e na inserção de dados cartográficos e temáticos no Bancode Dados da Fepam;3. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peloMinistério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO CIVIL

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento ambiental com ênfase em saneamento (esgotamentosanitário, resíduos sólidos, abastecimento de água e drenagem urbana) e infra-estrutura(rodovias, ferrovias, hidrovias, terminais de transporte de cargas e passageiros) diversos modais,geração e transmissão de energia elétrica, parcelamento de solo urbano, etc.;

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2. realizar análises gerais na área de geotécnica de aterros sanitários e barragens;3. realizar análises gerais na área de hidrologia aplicada à infra-estrutura urbana (controle decheias);4. realizar análises gerais de meio ambiente aplicados a obras;5. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO DE MINAS

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosda área da engenharia de minas;2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar vistorias em campo;5. avaliar danos ambientais;6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional;8. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição Analítica1. definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa;2. inspecionar instalações;3. classificar exposição a riscos potenciais;4. qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos;5. elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento àsemergências;6. providenciar sinalizações de segurança;7. verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados;8. fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho;9. analisar laudos ergonômicos;10. verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos;11. verificar procedimentos de descarte de rejeitos gerados pela Fundação;12. realizar avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção ecombate a incêndios;13. participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança;14. planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos;

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15. analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes;16. analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina dotrabalho;17. analisar o programa de controle auditivo;18. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecidapelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosda área da engenharia elétrica;2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar vistorias, avaliações e estudos técnicos;5. elaborar relatórios e pareceres relativos a processos que tramitam dentro da Fundação.6. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO FLORESTAL

Descrição Analítica1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Laudos de Fauna eFlora, Projeto Florestal, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciaisà legalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente;2. realizar vistorias em campo;3. elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais na área relativa a sua profissão;4. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO QUÍMICO

Descrição Analítica1. executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Química, visando manter a qualidade edistribuição de água e disposição final de esgotos, preservando os mananciais hídricos;2. padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade;

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3. participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;4. responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;5. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosda área da engenharia química;6. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;7. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;8. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emEngenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: FARMACÊUTICO

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosem sua área de atribuição profissional;2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar vistorias em campo;5. avaliar danos ambientais;6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;8. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emFarmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: GEÓGRAFO

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosem sua área de atribuição profissional;2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar vistorias em campo;5. avaliar danos ambientais;6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;8. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emGeografia ou Bacharelado em Geografia, fornecido por instituição de ensino superiorreconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

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ANALISTA: GEÓLOGO

Descrição Analítica1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Relatório e Planos deControle Ambiental- RCA/PCA, Plano de Lavra, Projetos de Recuperação de Área Degradada);2. interpretar a Legislação Ambiental vigente;3. realizar vistorias em campo;4. avaliar danos ambientais;5. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;6. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional;7. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente;8. possuir conhecimentos de cartografia, sensoriamento e georreferenciamento;9. elaborar mapas Geológicos e Geotécnicos; Unidades estatigráficas; Tipos de cartasgeotécnicas ou de interesse geotécnico; Solos e rochas utilizados; a Água subterrânea;Condicionantes geológicos à infiltração de poluentes e contaminantes; Estradas e seuscondicionamentos geológicos: Importância da geotecnia e conceitos; ensaios geotécnicos esedimentológicos;10. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emGeologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: HIDRÓLOGO

Descrição Analítica1. Proceder a estudos, emitir pareceres referentes à: definição da vazão de referência nosprocessos de enquadramento; definição da vazão ecológica conforme atribuição da Lei n.º10.350/94; outras vazões que garantam a manutenção dos diferentes usos;2. Integrar dados de monitoramento quantitativo e qualitativo;3. Participar de estudos relativos à avaliação da capacidade de depuração dos corpos d’água(modelos matemáticos), que define padrões de emissão em função de atender ao padrão dequalidade da classe;4. Realizar demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completoem Engenharia Hídrica ou de Recursos Hídricos, fornecido por instituição de ensino superiorreconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma de graduação em engenharia com curso depós-graduação em recursos hídricos e saneamento ambiental com carga horária de no mínimo360h., fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação e Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: JORNALISTA

Descrição Analítica

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1. criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas naentidade, tanto para imprensa como para os públicos específicos;2. contatar, agendar, assessorar e assistir a entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensaou outros grupos;3. editar as publicações e relatórios da entidade;4. visitar os veículos de comunicação para promover e manter um bom relacionamento com oseditores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores;5. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição,bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação;6. representar a Entidade em congressos e comissões;7. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: trinta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emJornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosem sua área de atribuição profissional;2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar vistorias em campo;5. avaliar danos ambientais;6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;8. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emMedicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: METEOROLOGISTA

Descrição Analítica1. analisar dados ambientais relativos as condições meteorológicas, interpretando de acordocom a legislação ambiental vigente;2. avaliar projetos em sua área de atuação profissional, emitindo pareceres técnicos quanto aosmesmos;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar trabalhos em campo;5. elaborar relatórios técnicos;6. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;7. executar outras tarefas correlatas.

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Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emMeteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: QUÍMICO

Descrição Analítica1. proceder as análises relativas à qualidade ambiental e monitoramento da qualidade ambiental(classes de águas, padrões de qualidade do ar, avaliação de impacto ambiental);2. otimizar de processos visando minimização de resíduos e aproveitamento máximo deenergia;3. avaliar Risco industrial/ambiental Processo de licenciamento ambiental Processo decertificação ambiental (ISO 14000);4. realizar amostragem e técnicas para análise ambiental: amostras líquidas, sólidas e gasosas,coleta, preservação e manuseio das amostras, controle de qualidade;5. realizar análises na área de aquisição e tratamento de dados;6. realizar análises gerais na área de fundamentos de Titulometria;7. realizar análises gerais relacionados a Espectroscopia Molecular no UV-vis, EspectroscopiaAtômica no UV, Cromatografia Gasosa, Cromatografia Líquida;8. analisar efluentes líquidos oriundos de processos industriais, sanitários e de mineração:Caracterização geral de efluentes;9. conhecer processos convencionais de tratamento de efluentes;10. conhecer processos de tratamento de efluentes com ênfase em minimização e reciclagem;11. conhecer processos de controle e tratamento de emissões;12. conhecer processos de minimização de emissões;13. conhecer caracterização geral de resíduos;14. conhecer caracterização da periculosidade (classes de resíduos, ensaios de lixiviação);15. conhecer gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;16. conhecer processos de tratamento e disposição final de resíduos;17. conhecer processos de Reciclagem;18. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emQuímica ou Bacharelado em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecidapelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: SOCIÓLOGO

Descrição Analítica1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetosem sua área de atribuição profissional;2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;4. realizar vistorias em campo;5. avaliar danos ambientais;

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6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;8. executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo emCiências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

EMPREGO: AGENTE TÉCNICO

Descrição SumáriaExecutar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico e suas diversasespecialidades, envolvendo tarefas de apoio técnico às diversas áreas da FEPAM.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Descrição Analítica1. auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição;2. participar de comissões, grupos de trabalhos e similares;3. secretariar reuniões e elaborar atas;4. representar a Fundação, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatosexternos;5. efetuar o controle de arrecadações;6. participar de julgamento de propostas;7. fornecer subsídios na elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pelaprópria Entidade;8. classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição;9. conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando asanotações que devem conter;10. efetuar tarefas de compras de menor complexidade;11. participar de grupos para o desenvolvimento de programas globais;12. prestar informação aos demais Órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;13. providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas;14. conferir e criticar dados e informações levantadas;15. requisitar apoio administrativo e operacional indispensável ao desenvolvimento dos trabalhosde sua unidade;16. assinar documentos internos e assuntos de sua competência;17. fazer cumprir os prazos para a execução de planos, programas, atividades ou projetos;18. coletar informações bancárias, compilar dossiê e o revisar periodicamente, registrandoalterações eventuais;19. efetuar pagamentos e controle de pesquisas, tais como: adiantamentos diversos denumerários, pagamentos e outros;20. efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros;21. coordenar e organizar tarefas de seu setor;22. acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própriaEntidade;23. coletar dados e informações solicitadas;

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24. participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões;25. providenciar passagens, diárias e reservas em hotéis em ocasiões de viagens;26. realizar pesquisas bibliográficas;27. orientar, controlar e executar serviços de reprografia e encadernação;28. coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivosrelativos à pessoal, estágios, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, legislação eimprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas;29. controlar contratos;30. solicitar o atendimento de serviços especializados, quando necessário;31. prestar atendimento ao público;32. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico emAdministração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Descrição Analítica1. executar a “slipagem”, escrituração, balancetes, lançamentos via Sistema AdministraçãoFinanceira do Estado - AFE;2. controlar o patrimônio da FEPAM;3. fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros do Sistema de Patrimônio;4. realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas da área técnica de contabilidade;5. controlar os contratos;6. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico emContabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO

Descrição Analítica1. planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria;2. secretariar reuniões e elaborar atas;3. marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dosserviços;4. organizar, para aprovação superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões e tomarprovidências para a sua instalação e andamento;5. anotar e transcrever dados;6. coletar dados e elaborar relatórios de sua área;7. elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes à sua área;8. selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando aos responsáveis para o bomandamento dos serviços;9. revisar criticamente a datilografia/digitação e a forma dos documentos;

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10. organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos;11. realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação;12. redigir correspondência simples em português;13. recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à Instituição;14. orientar e prestar informações quando solicitado;15. prestar informações consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes deinformações;16. participar de atividades de atendimento ao público; e17. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico emSecretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM QUÍMICA

Descrição Analítica1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpotécnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização econtrole das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;2. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Química,fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgãode fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

Descrição Analítica:1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpotécnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização econtrole das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;2. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico emEletroeletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Descrição Analítica1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpotécnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização econtrole das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;2. executar outras atividades correlatas.

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Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Eletrônica,fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgãode fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

Descrição Analítica:1. gerenciar a rede local;2. manter cadastro dos operadores da rede local;3. instalar, manter e atualizar “softwares”;4. efetuar cópias de segurança;5. auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de informática;6. supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviçoespecializado, quando necessário;7. operar e manter os sistemas de informação em uso na instituição; e8. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico emInformática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição Analítica1. elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho;2. elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;3. analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto;4. especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s;5. ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho;6. atuar em conjunto com outros profissionais da Equipe de Vigilância e promoção da Saúde doServidor;7. avaliar, mediante solicitação, o ambiente, o processo e as condições de trabalho;8. avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outrosadicionais a que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente.9. elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho;10. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Segurançado Trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Descrição Analítica

http://www.al.rs.gov.br/legis 24

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1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpotécnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização econtrole das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;2. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em MeioAmbiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;Registro no órgão de fiscalização profissional.

EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição SumáriaExecutar atividades inerentes aos profissionais de nível médio, de relativa complexidade nasDiretorias, envolvendo trabalhos relacionados com o apoio na administração de pessoal,material, protocolo, secretaria, biblioteca, documentação, transportes e de organizaçãoadministrativa, bem como de atendimento ao público.

AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Analítica1. redigir correspondência de Rotina;2. elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos conforme instruções;3. protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos;4. efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos necessários;5. efetuar a classificação e “slipagem” de documentos;6. elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos;7. realizar pagamentos de despesas;8. receber receitas diversas;9. controlar contas correntes bancárias;10. fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento, segundonormas estabelecidas;11. elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicações detítulos e de caixa;12. escriturar o livro de caixa;13. guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação;14. receber, conferir e controlar o vencimento de faturas;15. calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação;16. redigir textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades, fichas, cheques,recibos e demais documentos;17. realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados;18. manter atualizado o controle de patrimônio;19. auxiliar no inventário;20. controlar a utilização de veículos por meio da planilha dos motoristas;21. manter atualizados arquivos e fichários;22. receber, atender e encaminhar o público;23. operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação ouredução, conforme solicitação dos setores;

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24. encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação;25. executar outras atividades correlatas.

Carga Horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição deensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOSDOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA

FEPAM

ASSESSOR

Descrição Analítica1. assessorar a Direção-Geral nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica e/ouexperiência profissional;2. supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou serviços de alta complexidade;3. participar do desenvolvimento e implementação de metas e objetivos estratégicos e demétodos e procedimentos técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes daFundação e do Governo Estadual;4. representar, quando designado, a Fundação em relações institucionais internas e externas;5. elaborar pareceres nas áreas de sua competência;6. participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência;7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CHEFE DE DIVISÃO

Descrição Analítica1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias dos Serviços, assegurando aprodutividade e qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes dos respectivosServiços;2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob suaresponsabilidade, em consonância com as chefias dos Serviços;3. incentivar e promover a obtenção dos resultados da Divisão em consonância com osobjetivos do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;4. promover e organizar a participação das chefias dos Serviços em questões de competência dorespectivo Serviço e Divisão, em consonância com referendado pelo Chefe e servidores queintegram o Serviço;5. organizar e apresentar as chefias dos respectivos Serviços da Divisão, e ao Chefe doDepartamento os relatórios periódicos das atividades e ações da Divisão, destacando objetivos,metas e resultados alcançados;

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6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas daDivisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na áreaadministrativa que poderá ser de nível médio.

CHEFE DE GABINETE

Descrição Analítica1. chefiar e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e assessorar a Presidência nodesempenho de suas atribuições;2. representar a Presidência em relações institucionais internas e externas visando à implantaçãodas ações decorrentes da finalidade da Fundação;3. coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo,secretaria, correspondência, recepção, infra-estrutura e segurança;4. distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência;5. subsidiar e acompanhar a organização das reuniões da Direção-Geral;6. subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições;7. participar de comissões;8. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO

Descrição Analítica1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de competência do Serviço,assegurando a produtividade e qualidade técnica dos trabalhos pertinentes;2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob suaresponsabilidade, em consonância com a chefia da Divisão e do Departamento;3. incentivar e promover a obtenção dos resultados do Serviço em consonância com osobjetivos da Divisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;4. promover e organizar a participação dos servidores abarcados pelo Serviço em questões decompetência do respectivo Serviço;5. organizar e apresentar a chefia da Divisão e ao Chefe do Departamento os relatóriosperiódicos das atividades e ações do Serviço, destacando objetivos, metas e resultadosalcançados;6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas doServiço e da Divisão, e auxiliar a chefia do Departamento e as Diretorias quando solicitado;7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

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Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na áreaadministrativa que poderá ser de nível médio ou fundamental.

COORDENADOR DE ASSESSORIA DE IMPRENSA

Descrição Analítica1. participar do levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da FEPAM,transformando em notícia os fatos relevantes;2. organizar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e doentrevistador;3. manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentosnecessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada;4. participar da elaboração de textos (releases), que são enviados para os veículos decomunicação; divulgar eventos;5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Jornalismo ouRelações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação.

COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA

Descrição Analítica1. chefiar e coordenar as atividades jurídicas, no âmbito da Fundação, de forma integrada com aProcuradoria-Geral do Estado;2. supervisionar as atividades relacionadas a contratos, convênios e licitações;3. prestar informações às autoridades superiores sobre processos e expedientes administrativos;4. examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, projetos de lei, decretos , dentreoutros;5. supervisionar a elaboração de minutas de contratos e outros atos sobre a matéria de naturezajurídica da Fundação;6. assessorar a Diretoria da Presidência em matéria jurídica;7. auxiliar as Diretorias Administrativa e Técnica quando pertinente à sua experiênciaprofissional;8. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em CiênciasJurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação; registro no órgão de fiscalização profissional.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROGRAMA

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Descrição Analítica1. coordenar atividades relativas aos programas instituídos pela FEPAM e ações pertinentes aogerenciamento e operacionalidade do respectivo Programa;2. auxiliar as Diretorias quando solicitado;3. organizar e apresentar às chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos dasatividades e ações do Programa, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;4. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CHEFE DE DEPARTAMENTO

Descrição Analítica1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias das Divisões, assegurando aprodutividade e qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes da respectiva Divisão;2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob suaresponsabilidade, em consonância com as chefias das Divisões;3. incentivar e promover a obtenção dos resultados das Divisões e do Departamento emconsonância com os objetivos das Diretorias;4. promover e organizar a participação das chefias das Divisões em questões de competência dorespectivo Departamento, em consonância com referendado pelas chefias das Divisões e dosServiços que as integram;5. organizar e apresentar as chefias das respectivas Divisões, dos Serviços e as Diretorias osrelatórios periódicos das atividades e ações do Departamento, destacando objetivos, metas eresultados alcançados;6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandasdas Divisões e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na áreaadministrativa que poderá ser de nível médio.

GERENTE REGIONAL

Descrição Analítica1. participar de atividades pertinentes às necessidades da respectiva Regional instituída pelaFEPAM, coordenar, organizar e acompanhar ações relativas ao gerenciamento eoperacionalidade da Regional sob sua responsabilidade;2. auxiliar a chefia imediata na gestão das ações da FEPAM;3. auxiliar as chefias das Divisões, dos Departamentos e Diretorias quando solicitado;

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4. organizar e apresentar as chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos dasatividades e ações da Regional, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas noRegimento Interno da Fundação.

Carga horária: quarenta horas semanais.Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

http://www.al.rs.gov.br/legis 30

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

ANEXO III

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER

MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR

EMPREGOPADRÃO

NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$

DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO

Agente Administrativo Assistente Administrativo 160 I

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1.802,55 1.869,53 1.938,99 2.011,04 2.085,76 2.163,27 2.243,65 2.327,01 2.413,48 2.503,16

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

2.596,17 2.692,63 2.792,68 2.896,45 3.004,07 3.115,69 3.231,46 3.351,54 3.476,07 3.605,23

Agente Técnico

Técnico em Administração 10

II

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Técnico em Contabilidade10

Técnico em Secretariado10

2.125,47 2.204,45 2.286,36 2.371,31 2.459,42 2.550,81 2.645,59 2.743,89 2.845,84 2.951,59

Técnico em Química15

Técnico em Eletromecânica2

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Técnico em Eletrônica3

Técnico em Processamento de Dados 15

3.061,26 3.175,01 3.292,98 3.415,34 3.542,24 3.673,86 3.810,37 3.951,95 4.098,79 4.251,09 Técnico em Segurança do Trabalho 2

Técnico em Meio Ambiente 10

Analista Administrador 13 III

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Advogado 11

Arquiteto 15

Bibliotecário 2

Biólogo 80

Contador 5 4.823,34 5.002,56 5.188,44 5.381,23 5.581,18 5.788,56 6.003,64 6.226,72 6.458,09 6.698,05

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Economista 2

Engenheiro Agrônomo 70

Engenheiro Ambiental 70

Engenheiro Cartográfico 6

Engenheiro Civil 25

Engenheiro Eletricista 2

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Engenheiro Florestal 30

Engenheiro de Minas 13

Engenheiro Químico 100

Engenheiro de Segurança do Trabalho 2

Farmacêutico 2

Geógrafo 10

6.946,93 7.205,06 7.472,78 7.750,44 8.038,42 8.337,11 8.646,89 8.968,18 9.301,41 9.647,03

Hidrólogo 5

Geólogo 40

Jornalista 1

Médico Veterinário 8

Meteorologista 2

Químico 18

Sociólogo 2

OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas).

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ANEXO IV

QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER

MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO NÚMEROEMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO

PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$)

Chefe de Gabinete 1

EC I 5.103,80 FC I 3.062,29 Assessor 6

Coordenador de Assessoria de Imprensa 1

Coordenador de Assessoria Jurídica 1

Chefe de Departamento 7

Chefe de Divisão 26FC II 2.187,25

Gerente Regional 10

Chefe de Serviço 28FC III 1.335,96

Coordenador de Programa 10

OBS: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

http://www.al.rs.gov.br/legis 33

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ANEXO V

QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER

MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

CARGOS EM EXTINÇÃO (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1991). PADRÃO

NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$

DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO

Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 10 I

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

932,61 967,26 1.003,20 1.040,48 1.079,14 1.119,24 1.160,83 1.203,96 1.248,69 1.295,09

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

1.343,21 1.393,12 1.444,89 1.498,58 1.554,26 1.612,01 1.671,91 1.734,03 1.798,46 1.865,29

Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 30

I

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico 10 1.296,53 1.344,71 1.394,67 1.446,49 1.500,24 1.555,98 1.613,80 1.673,76 1.735,96 1.800,46

Auxiliar Operacional Auxiliar Operacional 5 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

1.867,36 1.936,74 2.008,71 2.083,34 2.160,76 2.241,04 2.324,31 2.410,68 2.500,25 2.593,15

Agente Técnico Agente Técnico 30

II

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1.510,66 1.566,79 1.625,01 1.685,39 1.748,01 1.812,96 1.880,33 1.950,20 2.022,66 2.097,82

Agente Operacional Agente Operacional 45

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

2.175,76 2.256,61 2.340,46 2.427,42 2.517,62 2.611,16 2.708,19 2.808,82 2.913,18 3.021,43

OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas).

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FIM DO DOCUMENTO

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