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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DRA. DENISE CASANOVA VILLELA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Adotou o princípio da PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.
Direitos UNIVERSAIS (todas as crianças e adolescentes devem ser protegidos).
Direitos INDIVISÍVEIS (não há como aplicar de forma parcial)
2. Reconhecimento da Criança e do adolescente como pessoa EM DESENVOLVIMENTO e ao mesmo tempo SUJEITO PLENO DE DIREITOS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU:
1. Direito à SOBREVIVÊNCIA: vida, saúde, alimentação.
2. Direito ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL: educação, cultura, lazer e profissionalização.
3. Direito à INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL: dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
DIREITOS FUNDAMENTAIS:
2. Atuar na construção de uma NOVA CULTURA: onde crianças e adolescentes
seja vistos como cidadãos.
1. Implementação e implantação (operacionalização) de um
SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS: espaços públicos
institucionais e mecanismos de promoção e defesa dos direitos e de controle social destes espaços
e organismos.
PARADIGMAS DO ECA:
QUANTAS SÃO AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES?
No Brasil, segundo o Censo 2000:• 39,7 milhões de crianças• 21,2 milhões de adolescentes• 61 milhões de crianças e adolescentes• (36% da população)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
• criança é a pessoa menor de 12 anos de idade• adolescente é o maior de 12 anos e menor de 18
QUEM A LEI CONSIDERA CRIANÇA E ADOLESCENTE?
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES E NORTEIAM O ECA
PROTEÇÃO INTEGRAL - Convenção das ONU sobre os Direitos das Crianças/89 e ECA/90.PRIORIDADE ABSOLUTA - Constituição Federal/88, ECA/90. MUNICIPALIDADECONTRADITÓRIO
APLICAÇÃO DO ECA
Artigo 98 do ECA:
I - ação ou omissão da Sociedade e do Estado (Interesses Coletivos e Difusos)
II - falta ou abuso dos Pais ou Responsáveis (Direito Individual - abandono, negligência e maus tratos)
III - em razão da sua conduta (Ato Infracional)
Artigo 201 do ECA:Atribuições do Ministério PúblicoParágrafo 4º - responsabilidade do Ministério Público nas hipóteses de sigilo.
APLICAÇÃO DO ECA
Artigo 6º do ECA:
Na interpretação desta lei leva-se em conta:
1.Os fins sociais a que ela se destina2.As exigências do bem comum3.Os direitos e deveres individuais e coletivos4.A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
VIA ADMINISTRATIVA
DIREITOS INDIVIDUAIS• CONSELHOS TUTELARES
•Definição e composição (art. 131 e 132 do ECA)•Revisão das medidas (art.137 do ECA)•Atuação do Conselho Tutelar (atribuições - art. 136) -101, I a VII (medidas proteção) -129, I a VII (para genitores)
Rede de AtendimentoVIA JUDICIALDIREITOS INDIVIDUAISSPF e DPF: art. 155 e seguintes do ECA
- Diferença- Formação do Contraditório- Aspectos Práticos
e outros: afastamento, representação...
INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOSAção Civil Pública: (201, V e 208 do ECA)
(saúde, educação, outros)
Registro das Entidades (art. 91)Inscrição dos Programas (art. 90, parágrafo único)
Sindicância:Apuração de Irregularidade em Entidades de Acolhimento e Internação: Procedimento: 191 do ECA Medidas: 97 do ECA
Infrações Administrativas - Hotéis - art. 250 ECA - Cinemas -art.253, 255,
258 - Jornal - 247
- Descumprimento de medida Procedimento: 194 do ECA
DELITOS
• Fatos típicos e antijurídicos praticados contra criança e/ou adolescente ou em desrespeito às normas de proteção previstas no ECA: arts. 225 e 228 do ECA e seguintes. (art. 98 I e II)
• Ato Infracional: (crime ou contravenção) praticado por adolescente.
ENFRENTAMENTO
• Se dá por diversas entidades conjuntamente– Escolas, Hospitais, Clínicas, Postos de
saúde, Conselhos Tutelares, Delegacia de Polícia, Programas de atendimento as famílias, Ministério Público, Poder Judiciário e outros, públicos e privados.
• Art.13 ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
• Art.245 ECA : não comunicação pela saúde e educação é infração administrativa.
LEGISLAÇÃO
ONDE E QUANDO QUALIFICAR?
• Durante o curso Universitário: quando estiver sendo feita a qualificação profissional, pois o manejo com a situação que envolve violência contra criança e adolescente faz parte da qualificação profissional.
A comunicação de suspeita de violência contra criança e adolescente não se confunde com violação de segredo profissional/ética.
Mas deve haver responsabilidade, pois haverá intervenção junto a família.
CONDUTA DO PROFISSIONAL