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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Coronel Barros
Travessa 20 de Março, 001 – Fone/Fax (55) 3333 9115 – CEP 98.735-000 – Coronel Barros/RS
http://www.coronelbarros.rs.gov.br e-mail: [email protected]
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N.º 003/2016
EDITAL PARA A ALIENAÇÃO DE
LOTES URBANOS NO LOTEAMENTO
NOVO HORIZONTE.
O MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS/RS, através da Secretaria de Saúde e
Assistencia Social, representado neste ato pelo Prefeito Sênio Reinoldo Kirst, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e com a Lei
Municipal n° 1.921 de 19 de abril de 2016,1.904, de 22 de dezembro de 2015, Lei
211/1996 e suas alterações e manual de procedimento, torna público, para conhecimento
dos interessados que esta aberta aos interessados o Edital Concorrência para alienação
de lotes urbanos pelo prazo de TRINTA DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO. No
dia 23 de junho de 2016 às 09:00, se iniciará a abertuta dos envelopes, na
Coordenadoria da Habitação, sito na Rua Alfredo Steglich Sobrinho, 346, Coronel
Barros, onde se reunirá a Comissão designada, com a finalidade de receber propostas e
realizar a classificação para a alienação/oferta de lotes urbanos de propriedade do
Município localizados no Loteamento Novo Horizonte. Após a classificação da
Comissão o processo é submetido ao Conselho de Habitação para emissão de parecer.
1. DO OBJETO:
1.1. Os vinte e quatro terrenos a serem ofertados são os matriculados no Registro
de imóveis de Ijuí, cujas certidões e avaliações seguem em anexo:
I- Lote nº 01 sob matricula nº 53.196;
II- Lote nº 02 sob matricula nº 53.197;
III- Lote nº 03 sob matricula n° 53.198;
IV- Lote nº 04 sob matricula n° 53.199;
V- Lote nº 05 sob matricula nº 53.200;
VI- Lote nº 06 sob matricula nº 53.201;
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VII- Lote nº 07 sob matricula nº 53.202;
VIII- Lote nº 08 sob matricula nº 53.203;
IX- Lote nº 09 sob matricula nº 53.204;
X- Lote nº 10 sob matricula nº 53.205;
XI- Lote nº 11 sob matricula nº 53.206;
XII- Lote nº 12 sob matricula nº 53.207;
XIII- Lote nº 13 sob matricula nº 53.208;
XIV- Lote nº 14 sob matricula nº 53.209;
XV- Lote nº 15 sob matricula nº 53.210;
XVI- Lote nº 16 sob matricula nº 53.211;
XVII- Lote nº 17 sob matricula nº 53.212;
XVIII- Lote nº 18 sob matricula nº 53.213;
XIX- Lote nº 19 sob matricula nº 53.214;
XX- Lote nº 20 sob matricula nº 53.215;
XXI- Lote nº 21 sob matricula nº 53.216;
XXII- Lote nº 22 sob matricula nº 53.217;
XXIII- Lote nº 23 sob matricula nº 53.218 e;
XXIV- Lote nº 24 sob matricula nº 53.219.
2 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
2.1 – Todos os documentos devem serem entregues em (02) envelopes
distintos e fechados, até o dia 21 de junho de 2016 , no Departamento de Habitação
junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia Social localizado na Rua
Alfredo Steglich Sobrinho, nº 346, Coronel Barros/RS, no HORÁRIO DAS 08:00
AS 12:00 E DAS 13:30 AS 17:30 CORONEL BARROS/RS.
2.2 - Os envelopes devem ser identificados na sua parte externa e frontal, para
os quais se sugere as seguintes inscrições:
AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS/RS
EDITAL Nº 003/2016
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE - NOME COMPLETO
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AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS/RS
EDITAL Nº 003/2016
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE - NOME COMPLETO
2.3 - No dia 23 de junho de 2016, a partir das 09:00, a comissão designada
se reunirá com a finalidade de receber propostas e realizar a classificação para a
alienação/oferta de lotes urbanos de propriedade do Município localizados no
Loteamento Novo Horizonte. Após a classificação a Comissão encaminhará o processo
que será submetido ao Conselho de Habitação para emissão de parecer.
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. O envelope nº 01 deverá conter cópia:
3.1.1 - Documento de identificação (CI, carteira de motorista, ou certidão
de nascimento), devendo o participante ser maior de idade;
3.1.2 - Comprovante de rendimentos, inclusive de seus filhos e
dependentes de que a renda familiar não é superior a 5 (cinco) salários mínimos;
3.1.2.1 - carteira profissional atualizada com o(s) contrato(s) de
trabalho;
3.1.2.2 - último contracheque (sendo empregado), ou
3.1.2.2.1 - declaração do imposto de renda, declaração de contador
(decore), ou
3.1.2.2.2 - extrato pagamento do INSS, sendo aposentado, pensionista; ou
3.1.2.2.3 - declaração do sindicato de sua categoria, sendo feirante ou
ambulante; ou
3.1.2.2.4 - Cópia autenticada da declaração de aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar – Pronaf, acompanhada do Extrato
da DAP Física válida, emitida nos últimos sessenta dias, ou;
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3.1.2.2.5 - Contrato de trabalho, ou recibos ( período de 2015 a 2016) ou
extrato bancários nos últimos três meses, em caso de não haver outra forma de comprovar
sua renda. Obs: Não havendo renda dos dependentes cônjuge ou filhos, apresentar
declaração de ausência de renda, sob as penas da lei, (conforme modelo de
declaração em anexo).
3.1.3 - Certidão de Casamento, ou declaração de União Estável, com
reconhecimento de firma, (modelo anexo) que comprove a constituição do grupo
familiar, certidão de nascimento dos filhos, prova de haverem dependentes.
3.1.4 - prova de residência nos últimos 2 (dois) anos no Município de
Coronel Barros;
3.1.4.1 - Recibo de pagamento de luz ou água dos últimos dois anos, ou;
3.1.4.2 - Recibo de pagamento de aluguel, ou;
3.1.4.3 - Declaração do proprietário do imóvel, de que o licitante reside em
sua residência por tantos anos, em casos de residência do cedente em se tratando filho(a)
ou ainda de um terceiro; (MODELO ANEXO)
3.1.5 - Prova de não possuir outros bens imóveis em seu nome, ou de
membro do grupo familiar no Município, não sejam proprietários ou concessionários a
qualquer título de outro imóvel urbano ou rural no Município, em nome próprio ou
de integrante do grupo familiar; (Negativa Bens no Registro De Imóveis De Ijuí);
3.1.6 - Declaração de não possuir bens imóveis em seu nome em todo
território nacional; (MODELO ANEXO)
3.1.7 - Declaração de não ter participado e se beneficiado de outro
programa de habitação popular desenvolvido pelo Município; (MODELO ANEXO)
3.1.8 – Comprovante de que os filhos em idade escolar,quando for o caso,
estão devidamente matriculado em estabelecimento de ensino e freqüentando a escola;
(declaração da escola).
3.1.9 - Certidão negativa no nome do interessado de regularidade com a
Fazenda Municipal de Coronel Barros;
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3.1.10 - Em se tratando da pontuação de tempo de serviço será
considerada a CTPS com contrato de trabalho, e para os casos que não tiverem como
comprovar o tempo, deverá apresentar declaração firmada com duas testemunhas
(CONFORME MODELO ANEXO) ou apresentar Contrato de Trabalho informal.
3.1.11 - Preenchimento ficha (modelo anexo) em letra legível,
referentemente redigida em computador, impressa e assinada;
Observação: O participante poderá adquirir somente um lote.
4. DA PROPOSTA:
4.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a) Nome do proponente;
b) Forma de pagamento;
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO PROCESSAMENTO:
5.1.Esta seleção será realizado pela Comissão Julgadora designada, levando
em consideração:
5.1.1 - renda familiar até 5 (cinco) salários mínimos;
5.1.2 - números de filhos e dependentes;
5.1.3 - residência e local de trabalho;
5.1.4- não ter sido proprietário de imóvel residencial no Município, nos
últimos 02 (dois) anos.
5.1.5- A classificação dos participantes/licitantes se dará até o número
correspondentes de terrenos, figurando os demais como suplentes, na ordem de
classificação.
Observação: A conjugação desses fatores expressará a necessidade socioeconômica do
selecionado, que servirá de base para sua classificação, excluindo-se o candidato cuja
renda familiar não estiver nos limites do estabelecido neste Edital.
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6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 A classificação dos inscritos selecionados dar-se-á segundo o grau de necessidade
socioeconômica e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles, a
situação existente no dia da realização da licitação.
6.1.1 (a) situação de emprego do candidato;
6.1.2 (b) idade dos filhos ou dependentes;
6.1.3 (c ) renda média familiar;
6.1.4 (d) número de filhos ou dependentes;
6.1.5 (e) tempo de serviço do candidato no atual emprego;
6.1.6 (f) exercício de trabalho no Município;
6.2 Os critérios apontados enumerados no item 6.1, deste edital, fornecerão os pontos
para classificação, de acordo com a seguinte fórmula:
P =(a + b + 2c) + d + e + f
A) A situação de emprego ou atividade econômica desenvolvida pelo candidato será
definida de acordo com a numeração abaixo e fornecerá os seguintes pontos:
Diarista/ Biscateiro 01 ponto
Autônomo 02 pontos
Emprego definido 03 pontos
Aposentado/Reformado ou assemelhado 04 pontos
B) A cada filho ou dependente corresponderão pontos de acordo com a idade destes,
observada a tabela abaixo:
Até 07 anos 03 pontos
Entre 07 e 15 anos 02 pontos
Mais de 15 anos 01 ponto
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C) A renda média familiar será expressa pelo resultado da divisão da renda familiar pelo
número de componentes do grupo familiar, segundo a seguinte fórmula e correspondente
a pontuação abaixo atribuída:
Renda Média Familiar (RMF) = Renda Familiar (RF)
Grupo Familiar (GP)
RMF até 0,25 salário mínimo 30 pontos
RMF de mais de 0,25 até 0,50 Salário Mínimo Nacional 29 pontos
RMF de mais de 0,50 até 0,75 Salário Mínimo Nacional 28 pontos
RMF de mais de 0,75 até 1,00 Salário Mínimo Nacional 27 pontos
RMF de mais de 1,00 até 1,25 Salário Mínimo Nacional 26 pontos
RMF de mais de 1,25 até 1,50 Salário Mínimo Nacional 25 pontos
RMF de mais de 1,50 até 1,75 Salário Mínimo Nacional 24 pontos
RMF de mais de 1,75 até 2,00 Salário Mínimo Nacional 23 pontos
RMF de mais de 2,00 até 2,25 Salário Mínimo Nacional 22 pontos
RMF de mais de 2,25 até 2,50 Salário Mínimo Nacional 21 pontos
RMF de mais de 2,50 até 2,75 Salário Mínimo Nacional 20 pontos
RMF de mais de 2,75 até 3,00 Salário Mínimo Nacional 19 pontos
RMF de mais de 3,00 até 3,25 Salário Mínimo Nacional 18 pontos
RMF de mais de 3,25 até 3,50 Salário Mínimo Nacional 17 pontos
RMF de mais de 3,50 até 3,75 Salário Mínimo Nacional 16 pontos
RMF de mais de 3,75 até 4,00 Salário Mínimo Nacional 15 pontos
RMF de mais de 4,00 até 4,25 Salário Mínimo Nacional 14 pontos
RMF de mais de 4,25 até 4,50 Salário Mínimo Nacional 13 pontos
RMF de mais de 4,50 até 4,75 Salário Mínimo Nacional 12 pontos
RMF de mais de 4,75 até 5,00 Salário Mínimo Nacional 10 pontos
D) O número de filhos ou dependentes fornecerá a seguinte pontuação, considerando-se a
soma de ambos:
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Sem filhos nem dependentes 00 ponto
Com 01 filho ou dependente 01 ponto
Com 02 filhos ou dependentes 02 pontos
Com 03 filhos ou dependentes 03 pontos
Com 04 filhos ou dependentes 04 pontos
Com 05 filhos ou dependentes 05 pontos
Com 06 filhos ou dependentes 06 pontos
Com 07 filhos ou dependentes 07 pontos
Com 08 filhos ou dependentes 08 pontos
Com 09 filhos ou dependentes 09 pontos
Com 10 filhos ou dependentes ou mais 10 pontos
E) O tempo de serviço do candidato no emprego ou na atividade econômica desenvolvida
no momento da inscrição fornecerá a seguinte pontuação:
de 0 a 03 meses 01 ponto
de 03 a 11 meses 02 pontos
de 11 a 23 meses 03 pontos
mais de 23 meses 04 pontos
F) A condição de efetivo exercício do trabalho ou atividade econômica no Município
fornecerá ao candidato 10 pontos.
7 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Se ocorrer igualdade de pontos no resultado, proceder-se-á ao desempate
pela menor renda média mensal familiar; permanecendo o empate, será adotado como
critério o sorteio público.
8 - DA PONTUAÇÃO E DOS VENCEDORES
8.1 - Para apurar a pontuação de cada candidato, poderá se utilizado a planilha
em anexo.
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8.2 - Serão considerados vencedores/contemplados os candidatos, segundo o
grau de necessidade sócio-econômica (ordem de pontuação decrescente), colocados até o
lugar correspondente ao número de lotes a serem alienados.
8.3 - A distribuição dos vinte e quatro lotes entre os licitantes classificados será
procedida mediante sorteio público.
9. DO CONTRATO E DA ESCRITURA
9.1 - A escritura pública de compra e venda ou promessa de compra e
venda dos imóveis conterá as seguintes condições e encargos:
9.1.1 - Destinação exclusiva para construção de moradia do beneficiário e
sua família;
9.1.2 - A transferência será realizada a título de oferta/alienação pelo preço
da avaliação, conforme manual editado através de decreto;
9.1.3 - A base de cálculo para a fixação da prestação a ser paga pelos
mutuários se dará através da soma do valor total do terreno dividido pelo número de
prestações.
9.1.4 - O prazo para pagamento será de até 10 anos, com reajuste anual
pela variação do IGPM (índice geral de preço de mercado) ou outro índice que venha a
substituí-lo;
9.1.5 - Fica vedado ao adquirente do imóvel cedê-lo, transferi-lo, locá-lo
ou de qualquer forma atribuir seu uso a terceiros, sob pena de resolução de contrato,
salvo no caso de sucessão causa mortis;
9.1.6 - O atraso no pagamento das prestações por mais de3 (três)
meses, salvo por motivo de força maior reconhecido pelo Conselho Municipal da
Habitação, autorizar á rescisão de contrato mediante notificação prévia com prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do artigo 11, das Leis Municipais nº 1.921, de 19 deabril
de 2016 e1.904 de dezembro de 2015 e no que couber da Lei Municipal nº 211 de de
dezembro de 1996 e suas alterações;
9.1.7- A outorga da escritura definitiva de domínio aos selecionados
adquirentes, se dará após o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
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9.1.8- Ao adquirinte/licitante que desejar buscar financiamento junto ao
órgão financeiro, este deve realizar o pagamento mensal do lote, e na hipótese de ter o
financiamento aprovado para construção da unidade habitacional, o Municipio pode
fornecer os documentos pertinentes ao lote que o órgão financeiro exigir, para lavratura
de documento com força de Escritura Publica de Compra e Venda, desde que o órgão
financeiro repasse o saldo devedor do terreno ao Municipio.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Em todas as fases da presente licitação, será concedido o prazo
estabelecido na lei 8666/93 para apresentação de recurso, a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata.
10.2. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de
recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos
objeto do recurso e das razões da sua decisão.
10.3. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis
subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão, é
irrecorrível.
11. DOS IMPEDIDOS:
11.1. Estão impedidos de participar do certame:
11.1.1. O responsável pela avaliação dos imóveis;
11.1.2. Os servidores públicos ou dirigentes do Município, conforme
previsões do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
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11.1.3. O suspenso temporariamente de participar de licitação e contratar
com a Administração Municipal;
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
12.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei
n.º 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
12.1.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital até 5 (cinco) dias úteis
antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
12.2.2. Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil
antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
12.2.3. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão.
12.2.4. Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados
fora do prazo ou enviados via fax, e-mail;
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
13.1- COMPRA A VISTA A Administração convocará os licitantes
selecionados, dentro do prazo de até dez (10) dias a contar da homologação, para assinar
a respectiva escritura pública de compra e venda, ocasião em que o valor ofertado
deverá ser integralizado, correndo por conta do adquirente do imóvel todas as despesas
cartorárias e tributárias incidentes na alienação. O pagamento deverá ser direto na
tesouraria, antes da assinatura da Escritura Pública de compra e venda.
13.1.1 Ao adquirinte/licitante que desejar buscar financiamento junto ao órgão
financeiro, este deve realizar o pagamento mensal do lote, e na hipótese de ter o
financiamento aprovado para construção da unidade habitacional, o Municipio pode
fornecer os documentos pertinentes ao lote que o órgão financeiro exigir, para lavratura
de documento com força de Escritura Píblica de Compra e Venda, desde que o órgão
financeiro repasse o saldo devedor do terreno ao Municipio.
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13.2 - COMPRA A PRAZO - A Administração convocará o vencedor, dentro do
prazo de até dez (10) dias a contar da homologação, para assinatura da promessa de
compra e venda, se a compra for parcelada, conforme previsto nas leis Municipais nº
1.921 de 19 de abril de 2016, 1.904 de dezembro de 2015 e Lei nº 211 de 17 de dezembro
de 1996 que prevê prazo do parcelamento de no mínimo 5 anos a 10 anos com reajuste
anual pela variação do IGPM (índice geral de preço de mercado) ou outro índice que
venha a substituí-lo; O vencimento da primeira parcela se dará em 30 dias após a
assinatura do contrato, as demais parcelas terão vencimento respectivo e sucessivo.
13.3 - O atraso no pagamento acarretará a incidência de juros de 1% (um por
cento) ao mês sobre o valor devido; multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito,
além da incidência de correção monetária, considerando-se o índice de atualização do
Valor de Referência Municipal – VRM. Lei 957 de 21 de julho de 2006.
13.3.1 O atraso no pagamento das prestações por mais de3 (três) meses,
salvo por motivo de força maior reconhecido pelo Conselho Municipal da Habitação,
autorizará rescisão de contrato mediante notificação prévia com prazo de 30 (trinta) dias.
13.4 - As despesas com Escritura e impostos são de responsabilidade do
selecionado/adquirente.
13.5 - Não comparecendo o selecionado/adquirente para a assinatura do
contrato no prazo de dez dias a contar da homologação, será chamado o suplente na
ordem de classificação, pelo mesmo preço e nas mesmas condições do colocado, e assim
sucessivamente em relação aos demais suplentes classificados, ou poderá a
Administração revogar o presente certame, de acordo com sua conveniência.Se o
vencedor desistir do lote deve assinar termo de desistência, junto a Coordenadoria de
Habitação do Municipio.
13.6 - O licitante/adquirente tem um prazo de até doze meses para dar inicio a
obra habitacional, a contar da assinatura do contrato ou escritura pública, e tem um prazo
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de até vinte e quatro meses, contados da data da assinatura do contrato ou da escritura
publica, para fixar residência. A não observância desse prazo acarretará a rescisão do
contrato com a devolução do terreno ao Município, sem ônus ao Município.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Os valores dos lotes devem seguir o valor da avaliação;
14.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas
fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições
das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os candidatos ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
14.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não
serão admitidos à seleção os participantes retardatários.
14.6 - A inabilitação do candidato impede a participação nas fases subsequentes,
14.7 - Ao entregar os envelopes para participar do certame, o participante
assume ter conhecimento do estado atual de conservação do imóvel, sendo facultada a
visita ao local, mediante agendamento prévia no endereço na Coordenadoria de
habitação.
14.8 - O Município poderá fornecer, de forma onerosa, dois modelos de projeto
padrão de casa popular para os licitantes vencedores que tem interesse. Sendo facultado
a cada licitante vencedor fazer o seu próprio projeto construtivo, obedecendo as regras
contidas na lei Municipal.
14.9 - Situação não previstas neste Edital serão resolvidas utilizando a Lei
Municipal nº 211/96 e suas alterações, Lei Municipal nº 1904/2015, 1921 de 19 de abril
de 2016 o manual de procedimento para classificação e a lei federal 8666/1993 e suas
alterações.
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14.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ijuí para dirimir eventuais litígios
decorrentes deste Edital.
14.11 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08:00 h às
12:00 e das 13:30 as 17:30 h, junto a Coordenadoria de habitação, localizada junto a
Avenida Steglich Sobrinho, 346, Centro, Coronel Barros/RS.
Coronel Barros, 20 de maio de 2016.
SENIO REINOLDO KIRST
Prefeito
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AVALIAÇÃO:
O Valor da avaliação é de R$ 58,44 ao metro quadrado, conforme apurado
pela comissão, nomeada através de Portaria Municipal.
Assim cada Terreno é ofertado pelo valor de R$ 13.916,00. (Treze mil
novecentos e dezesseis reais) os quais sofrerão reajuste conforme estabelecido na
legislação vigente.
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44
FICHA DEVE SER PREENCHIDA , ASSINADA E COLACADA NO ENVELOPE 1
NOME DO CANDIDATO:
DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: DOC. IDENTIDADE Nº: NÚMERO/SÉRIE
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: PROFISSÃO:
MUNICÍPIO:
EMPREGO/ATIVIDADE DESENVOLVIDA: CARGO: DATA DE ADMISSÃO:
ENDEREÇO PROFISSIONAL:
FONE: REMUNERAÇÃOMENSAL:
MUNICÍPIO:
OUTROS RENDIMENTOS: FONTE: REMUNERAÇÃO MENSAL:
DEPENDENTES:
NOME:
DATA NASCIMENTO
PARENTESCO:
REMUNERAÇÃO MENSAL:
NOME:
DATA NASCIMENTO:
PARENTESCO:
REMUNERAÇÃO MENSAL:
NOME:
DATA NASCIMENTO:
PARENTESCO:
REMUNERAÇÃO MENSAL:
NOME:
DATA NASCIMENTO:
PARENTESCO:
REMUNERAÇÃO MENSAL:
DECLARAÇÃO: Declaro, sob as penas da
lei, que são verdadeiras todas as
declarações feitas neste documento.
ASSINATURA DO LICITANTE
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45
MODELO - FORMA DE PAGAMENTO (envelope 2)
Un. VALOR AVALIAÇÃO Forma de pagamento
1
R$ 13.916,02
Coronel Barros/RS ___ /_______/_________
Assinatura:_____________________________________
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46
PONTUAÇÃO:
A) SITUAÇÃO DE EMPREGO/ATIVIDADE ECONÔMICA (____) PONTOS
B) IDADE DOS FILHOS OU DEPENDENTES (____) PONTOS
C) RENDA MENSAL MÉDIA FAMILIAR (____) PONTOS
D) NÚMERO DE FILHOS OU DEPENDENTES (____) PONTOS
E) TEMPO DE SERVIÇO NO EMPREGO OU NA ATIV.
ECONÔMICA
(____) PONTOS
F) EXERCÍCIO DE TRABALHO NO MUNICÍPIO (____) PONTOS
RENDIMENTO DO GRUPO FAMILIAR:
CANDIDATO: CÔNJUGE: FILHOS: DEPENDENTES
:
NÚMERO DE DEPENDENTES:
ATÉ 07 ANOS (_) DE 07 A 15 ANOS (_) MAIS DE 15 ANOS (_) TOTAL DE
DEPENDENTES (_)
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47
Modelo DECLARAÇÃO A ROGO
Eu ____________________________________(nome completo da pessoa responsável),
inscrito(a) no CPF nº ___________________________, assino a rogo de (nome completo
do beneficiário analfabeto), portador(a) da carteira de identidade nº
___________________, analfabeto(a), para quem li na íntegra em alto e bom som este
instrumento e com o qual ela disse que está plenamente de acordo.
Coronel Barros/RS_____________________
___________________________
Assinatura do fulano de tal
___________________________
Digital do beneficiário analfabeto
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
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48
Modelo DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, _____________________________________brasileira, Inscrito (a) no CPF/MF
nº___________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
______________________________, e ____________________________________,
Brasileiro, Inscrito (a) no CPF/MF Nº ___________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº __________________________, ambos residentes e
domiciliados na cidade de __________________, juridicamente capazes, para fins
comprovação, DECLARAMOS, cientes das penalidades legais, que convivemos em
UNIÃO ESTÁVEL desde o ano de_________, de natureza familiar, publica e duradoura
com objetivo de constituição da família nos termos do Código Civil Brasileiro.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assinamos esta
declaração para que surta seus efeitos legais.
Coronel Barros/RS, ____________________.
__________________________________
_____________________________________
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
CPF:
OBS: O presente documento só terá validade com reconhecimento de firma da
assinatura do declarante.
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49
Modelo DECLARAÇÃO
Eu ____________________________________(nome completo da pessoa responsável),
inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro não ter participado e
não ser beneficiário de outro programa de habitação popular desenvolvido pelo
Município. Declaro não ter sido proprietário de imóvel no município de Coronel Barros
nos últimos dois (dois) anos, bem como declaro que não possuo bem imóvel em todo o
território nacional).
Assim sendo, Declaro, sob as penas da lei, que é verdadeira a declarações feita neste
documento. Assino esta declaração para que surta seus efeitos legais.
Coronel Barros/RS________________
___________________________
Assinatura do fulano de tal
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
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50
Modelo DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA
Eu, _______________________________________________________________,
inscrito no CPF _____________________, e no RG _______________________,
residente no endereço ___________________________________________________,
declaro para os devidos fins, que não possuo renda oriunda de qualquer atividade laboral,
seja ela, trabalho informal ou formal.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente de
que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no
Artigo 299 do Código Penal para o signatário, bem como a minha desclassificação.
Por ser verdade firmo o presente instrumento.
Coronel Barros, _____ / _____ / ______
___________________________________
(assinatura do declarante)
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
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Modelo DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE
Eu, _________________ (nome), __________(nacionalidade), ___________(estado
Civil), _____________(profissão), inscrito no CPF sob o nº ____________ e no RG nº
____________, residente e domiciliado à ___________________(endereço), declaro para os devidos
fins que tenho sob minha dependência meu filho e/ou cônjuge , (residente e domiciliado
no mesmo endereço.
A presente declaração é a expressão de verdade pela qual me responsabilizo para todos os
efeitos legais.
Coronel Barros, ____. ____________ de 2016.
__________________
(Nome do declarante )
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
CPF:
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52
Modelo DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________________
______________, portador (a) do RG nº ____________________, expedido pelo
_____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____________________,
DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art.
2º da Lei 7.115/83), que o Sr.(a) _____________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, expedido pelo
____________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, é
residente e domiciliado na Rua
________________________________________________________________________
___________________, desde o dia ___/___/____ até a presente data.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na
sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou
particular, declaração que nele deveria constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se
o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três)
anos, se o documento é particular.”
Coronel Barros/RS, ________ de ________________ de 2016.
_________________________________________________
Nome Completo:
CPF:
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53
MINUTA SUGESTÃO
PLANILHA PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DO CANDIDATO INSCRITO
CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO:
MUNICÍPIO:
DATA INSCRIÇÃO:
SITUAÇÃO NO EMPREGO/ATIVIDADE ECON: IDADE FILHOS/DEPENDENTES:
1 – Diarista/Biscateiro
2 - Autônomo
3 - Emprego definido
4 - Aposentado ou assemelhado
A =
Quantidade:
até 07 anos ___ x 3 = ___
entre 07 e 15 anos ___ x 2 = ___
maior de 15 anos ___ x 1 = ___
B = D =
RENDA MÉDIA FAMILIAR - RMF:
_______________ = __________ = __________
RENDA FAMILIAR
<em salários mínimos>D + 1 RMF (SM)
UTILIZAR TABELA DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS
C = ____________
TEMPO DE SERVIÇO
1 - até 03 meses
2 - entre 04 e 11 meses
3 - entre 12 e 23 meses
4 - mais de 23 meses
E =
EXERCÍCIO DE TRABALHO NO MUNICÍPIO
NÃO - 0 pontos
SIM - 10 pontos
F =
FÓRMULA:
P = (A + B + 2C) + D + E + F
P = (____ + ____ + 2 ___) + ____ + ____ + ____ = ____ pontos
Comissão
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54
MINUTA SUGESTÃO
AVISO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE __________, RS, informa o resultado do
processo seletivo para aquisição de ___ (____) unidades habitacionais localizadas no
Município, conforme relação abaixo, realizado de acordo com os critérios estabelecidos
na Lei Municipal nº _____, de ___ de __________ de _____.
CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO:
CANDIDATOS SUPLENTES:
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO:
__________, RS, ___ de __________ de _____.
Prefeito Municipal.
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55
MINUTA CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL URBANO
Pelo presente instrumento de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE
CORONEL BARROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa
Vinte de Março, n° 001, inscrito no CGC/MF n° 94.721.338/0001-63, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, .........de ora em diante denominado simplesmente
de PROMITENTE VENDEDOR e de outro lado
_____________________________________________________________________
de ora em diante denominada simplesmente de PROMITENTE COMPRADORA, têm
entre si, como justo e contratado o que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O PROMITENTE VENDEDOR é legítimo possuidor e
proprietário do imóvel matriculado no registro de Imóveis de Ijuí/RS sob o nº ------------,
localizado ________________________ Conjunto Habitacional
______________________, que possui as seguintes características e confrontações:
CLAUSULA SEGUNDA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o
PROMITENTE VENDEDOR tem ajustado vender conforme promete ao PROMITENTE
COMPRADOR e este a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na cláusula
anterior, o qual possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, real, pessoal,
fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer
natureza, pelo preço e de conformidade com as clausulas e condições adiante
estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de
R$:.........................................................................
a) ...... (....) prestações mensais de R$ .......... (......................);
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56
b)as prestações tem vencimento no dia .................de cada mês, vencendo a primeira
prestação no dia ..............................do mês subseqüente ao da assinatura do contrato;
c)o valor da prestação será corrigida anualmente, de acordo com IGP – M ou outro índice
que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA: O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a pagar
pontualmente cada uma das prestações e em conformidade com o reajuste estabelecido,
junto a Prefeitura Municipal de Coronel Barros, sob pena de não o fazendo e sem
prejuízo das sanções consentâneas de sua inadimplência, de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês sobre o valor devido; multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do
débito, e correção monetária , considerando-se o índice de atualização do Valor de
Referência Municipal – VRM. Lei 957 de 21 de julho de 2006 e no caso de atraso
superior a 3 (três) parcelas sofre a pena de rescisão do contrato, conforme dispõe o art.
11, VI da lei Municipal n° 1.921 de 19 de abril de 2016 e 1.904 de 22 de dezembro de
2015.
CLÁUSULA QUINTA: O não pagamento pelo PROMITENTE COMPRADOR de
qualquer das prestações e dos encargos a que está obrigado por força contratual e,
interpelados judicialmente ou notificados através do cartório de Títulos e Documentos
não purgarem a mora no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de
interpelações ou notificações, acarretará de pleno direito, a rescisão deste contrato que se
operará em favor ao PROMITENTE VENDEDOR, independente de qualquer outro
procedimento judicial ou extrajudicial e como conseqüência , não sendo assistido ao
PROMITENTE COMPRADOR o direito de indenização ou retenção, salvo a restituição
das quantias pagas com atualização monetária, deduzido o valor de 1% (um por cento)
por mês durante a vigência do contrato, calculado sobre o valor atualizado do imóvel a
título de indenização pelo uso.
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57
CLÁUSULA SEXTA: Feita a interpelação ou notificação referida na cláusula anterior, o
PROMITENTE COMPRADOR poderá, no prazo nela mencionado, purgar a mora,
pagando:
a)o(s) valor(es) da(s) prestação(ões) vencida(s);
b)os juros moratórios;
c)a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o saldo inadimplido;
d) correção monetária considerando-se o índice de atualização do Valor de
Referência Municipal – VRM. Lei 957 de 21 de julho de 2006;
e)as despesas que o PROMITENTE VENDEDOR haja feito com a notificação ou
interpelação, bem como as relativas a honorários de advogado, se constituído, à
base de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
CLAUSULA SÉTIMA: A posse do imóvel objeto deste contrato é transmitida ao
PROMITENTE COMPRADOR neste ato, nesta posse permanecendo o PROMITENTE
COMPRADOR enquanto cumprir com as obrigações contratuais, lavradas neste
instrumento particular.
CLÁUSULA OITAVA: O PROMITENTE COMPRADOR poderá liquidar sua dívida
antecipadamente, tendo como valor de referência, o valor da prestação do mês em que
efetuar o pagamento.
Parágrafo único: Ao adquirinte/licitante que desejar buscar financiamento junto ao órgão financeiro,
este deve realizar o pagamento mensal do lote, e na hipótese de ter o financiamento aprovado para
construção da unidade habitacional, o Municipio pode fornecer os documentos pertinentes que o órgão
financeiro exigir, para lavratura de documento com força de Escritura Pública de Compra e Venda, desde
que o órgão financeiro repasse o saldo devedor do terreno ao Municipio.
CLÁUSULA NONA: Integralizado que seja pelo PROMITENTE COMPRADOR o
preço total avençado neste contrato, obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR a outorgar
e assinar em nome do PROMITENTE COMPRADOR a competente escritura definitiva
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de compra e venda do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e
desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza.
CLAUSULA DÉCIMA: A inadimplência do PROMITENTE VENDEDOR, que
consiste na recusa à outorga da escritura definitiva, dará ao PROMITENTE
COMPRADOR o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel na forma da lei,
além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenização por perdas e danos que
venham a ser causados em razão da citada recusa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: A partir da data da assinatura do presente
contrato, correrão por conta exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR, todos os
impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre imóvel
objeto deste contrato e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições
competentes, serão desde já de sua responsabilidade. Sendo que as despesas de escritura
de compra e venda e registro da mesma serão de responsabilidade do PROMITENTE
COMPRADOR.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: O PROMITENTE COMPRADOR não poderá
ceder e transferir os direitos que lhe decorrem deste contrato sem a expressa autorização e
concordância do PROMITENTE VENDEDOR.
§ 1A infração desta cláusula acarretará a rescisão de pleno direito do presente
contrato, perdendo o PROMITENTE COMPRADOR, desde logo, não só a posse do
imóvel prometido, como o direito de indenização e retenção do imóvel descrito neste
contrato, salvo a restituição das quantias pagas com atualização monetária, deduzido o
valor atualizado do imóvel a título de indenização pelo uso, e o direito à indenização e
retenção das benfeitorias necessárias.
§ 2° - O PROMITENTE COMPRADOR, em caso de transferência do município, ou
desistência do plano, não poderá a seu critério vender, transferir o imóvel, devendo ser
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obedecido a regra contida no artigo 11 inciso VI, parágrafo segundo da 1.921 de 19 de
abril de 2016 e Lei 1904, de 22 de dezembro de 2015.
§ 3° - A transferência dos direitos que decorrem deste contrato somente ocorrerão
após a quitação do referido imóvel.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: O PROMITENTE COMPRADOR declara :
a) que está ciente que a destinação do lote é para construção de moradia para si e
sua família;
b) fica vedado ao adquirente do imóvel cedê-lo, transferi-lo, locá-lo ou de qualquer
forma atribuir seu uso a terceiros, sob pena de resolução contrato, salvo no caso
de sucessão causa mortis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato é celebrado sob a condição
expressa de sua irrevogabilidade, ressalvada a eventual inadimplência do PROMITENTE
COMPRADOR, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de
arrependimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou
indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o foro de Ijuí, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica o Oficial de Registro de Imóveis de Ijuí
autorizado mediante a provocação de qualquer das partes constantes, a promover o
registro do presente instrumento, na forma hábil e determinada da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Para todos os efeitos de direito, os contratantes
declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-
se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
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E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também
assinam.
Coronel Barros (RS),................................
_____________________________________ ________________________
PROMITENTE COMPRADOR PROMITENTE VENDEDOR
Testemunhas:
1._________________________________
Nome:
CPF:
2._________________________________
Nome:
CPF: