31
APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica _____ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° . 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS Nº.028 / CELIC / 2014 O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999 e Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO 0 FORMA/REGIME: EXECUÇÃO INDIRETA / EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Os documentos, bem como o envelope contendo as proposta de preços, serão recebidos e respectivamente abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado: DATA DE ABERTURA: 25 /03/ 14 HORÁRIO: 14 hs00min LOCAL: Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari-CAFF, em Porto Alegre/RS. 1 - DO OBJETO 1.1 Execução de serviços de elaboração e desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares de Edificações na FEPAGRO CAMPANHA e Projeto de Implantação no respectivo terreno apresentado, localizado na BR 293, Km 165 - Município de Hulha Negra/RS. 1.2 As execuções deverão ser em conformidade com os documentos técnicos fornecidos pela Secretaria das Obras Públicas. 2 - EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. O Edital e o Termo de Referência poderão ser solicitados no protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH, na Av. Borges de Medeiros nº 1501 - 1º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, horário comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site www.celic.rs.gov.br. 2.2. Esta documentação será fornecida através de mídia digital, devendo a licitante entregar obrigatoriamente na retirada da mesma um cd-rom virgem gravável lacrado. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162. jp

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

  • Upload
    others

  • View
    2

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Nº.028 / CELIC / 2014

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria daAdministração Central de Licitações – CELIC torna público pelo presente Edital querealizará procedimento licitatório regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 elegislação pertinente, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999 eDecreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO0FORMA/REGIME: EXECUÇÃO INDIRETA / EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Os documentos, bem como o envelope contendo as proposta de preços, serãorecebidos e respectivamente abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixoindicado:

DATA DE ABERTURA: 25 /03/ 14HORÁRIO: 14 hs00min

LOCAL: Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar, nas dependências do CentroAdministrativo Fernando Ferrari-CAFF, em Porto Alegre/RS.

1 - DO OBJETO

1.1 Execução de serviços de elaboração e desenvolvimento de Projetos deArquitetura e Projetos Complementares de Edificações na FEPAGRO CAMPANHA eProjeto de Implantação no respectivo terreno apresentado, localizado na BR 293, Km 165 -Município de Hulha Negra/RS.

1.2 As execuções deverão ser em conformidade com os documentos técnicosfornecidos pela Secretaria das Obras Públicas.

2 - EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA

2.1. O Edital e o Termo de Referência poderão ser solicitados no protocolo daSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH, na Av. Borges de Medeirosnº 1501 - 1º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF,em Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, horário comercial, de segunda a sexta-feira em diasúteis ou no site www.celic.rs.gov.br.

2.2. Esta documentação será fornecida através de mídia digital, devendo a licitanteentregar obrigatoriamente na retirada da mesma um cd-rom virgem gravável lacrado.

3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO1

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 2: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços, interessados devidamentecadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até oterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessáriaqualificação.

3.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer dasseguintes hipóteses:

a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidorou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consideradaparticipação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,econômica, financeira ou trabalhista;

b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ounão apresente documentos nele exigidos;

c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública, na esfera Federal ou Municipal.g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar

(cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ouafinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolvaprojeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargoem comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratospertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentosequivalentes, conforme Decreto estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.

3.3. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quandonecessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munidode documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos paraesse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsávellegal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este queserá apresentado fora dos Envelopes nº 01, nº 02 e nº 3 e juntado aos autos do processo.

3.4. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária,deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe serádevolvido.

3.5. É vedada a participação sob forma de consórcio;3.6. É permitida a subcontratação; 3.7. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente

Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e,ainda,atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelosrespectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representaçãolegal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente.

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 3: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

4.1. Os envelopes contendo a documentação (Envelope nº 01), as proposta técnicas(Envelope nº 02) e as propostas de preços (Envelope nº 03), poderão ser entregues noseguinte endereço: Protocolo da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos -SARH, na Av. Borges de Medeiros nº 1501 - andar Térreo, nas dependências do CentroAdministrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS, horário comercial, desegunda a sexta-feira, até 24 horas antes da data de abertura, ou no 2º andar, na sala deabertura da CELIC - no dia da abertura da licitação.

5 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

5.1. Os licitantes que declararem o enquadramento social que trata este item terãotratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14de dezembro de 2006.

5.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas depequeno porte, nas licitações públicas de que trata a Lei 13.706, de 06 de abril de 2011, nãoserá concedido quando o valor da contratação, compreendido no ano-calendário, exceder àreceita bruta anual prevista no art.3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

5.3. A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa de pequenoporte ou da microempresa de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas.

5.4. As empresas de pequeno porte e microempresas deverão apresentar osdocumentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa àregularidade fiscal, sob pena de desclassificação.

5.5. A empresa de pequeno porte ou microempresa que apresentar documentos comrestrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partirda declaração de vencedor da licitação, para apresentar à CELIC as respectivas certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. A não regularização da documentação implicará decadência do direito àcontratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato.

5.7. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas empresas depequeno porte ou microempresas que estiverem no limite de até 10% (dez por cento)superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresade pequeno porte.

5.8. Ocorrendo o empate, as empresas de pequeno porte e microempresasclassificadas poderão apresentar proposta de preços inferiores àquela considerada vencedorado certame no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas,através do seu representante legal, sob pena de preclusão. As novas propostas serãoapresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação daspropostas iniciais. A proposta que atender às qualificações e requisitos de habilitaçãoexcluirá a abertura das demais propostas. As propostas serão abertas em sessão pública.

5.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequenoporte ou microempresas, será realizado sorteio.

5.10. Na hipótese de não adjudicação de empresa de pequeno porte oumicroempresa, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmentevencedora do certame.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 4: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

6.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria daAdministração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - SARH - Av.Borges de Medeiros, 1501 - Térreo nas dependências CAFF - Centro AdministrativoFernando Ferrari em Porto Alegre / RS-CEP: 90119900 - horário comercial, de segunda asexta-feira, em dias úteis.

6.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade,devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dosenvelopes de habilitação.

6.3. Decairá do direito de impugnação os termos do Edital, o potencial licitante quenão se manifestar até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura do envelope nº 01,contendo a habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese emque tal comunicação não terá efeito de recurso.

6.4. Para fins de atendimento ao art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93,considera-se potencial interessado na licitação aquele que:

6.4.1. Obtiver o Edital diretamente no protocolo da Secretaria da Administração edos Recursos Humanos – SARH;

6.4.2. Estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Estado na famíliaobjeto da licitação;

6.4.3. No seu Estatuto Social tenha como objeto social atividade compatível aoobjeto da licitação.

6.5. O cidadão ou o potencial licitante que apresentar impugnação deveráencaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão Permanente deLicitações, que responderá após a mesma ser submetida à apreciação do Departamento deCompras da CELIC.

6.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o potencial licitante departicipar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nostermos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

6.7. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, serádefinida e publicada nova data para realização do certame.

7 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

7.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao Edital ouao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente deLicitação até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendoser tais pedidos protocolados e entregues no endereço e horário supramencionados no item6.1.

8 - ENVELOPES

8.1. Os envelopes deverão ser entregues separadamente, fechados e indevassáveis,claramente identificados da seguinte forma:

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 5: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Envelope nº 01, contendo os documentos de Habilitação:

Estado do Rio Grande do Sul - Central de Licitações - CELICTomada de Preços n° 028_/CELIC/2014Expediente n° 002434-1568/12-8Envelope n° 01 - Documentos de HabilitaçãoRazão Social e CNPJ da Licitante

Envelope nº 02, contendo os documentos relativos à Proposta Técnica:

Estado do Rio Grande do Sul - Central de Licitações - CELICTomada de Preços n° _______/CELIC/2014Expediente n° 002434-1568/12-8Envelope n° 02 - Proposta TécnicaRazão Social e CNPJ da Licitante

Envelope nº 03, contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:

Estado do Rio Grande do Sul - Central de Licitações - CELICTomada de Preços n° _______/CELIC/2014Expediente n° 002434-1568/12-8Envelope n° 03 - Proposta de PreçosRazão Social e CNPJ da Licitante

8.2. A entrega dos envelopes implica na plena aceitação das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos emsubstituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.4. Os documentos, quando autenticados por servidor da CELIC, deverão serentregues e conferidos impreterivelmente, até 24 horas antes da abertura do certame.Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dosoriginais.

8.5. A validade de documento extraído via Internet estará condicionada àconferência de seu conteúdo no respectivo endereço.

8.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discosmagnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas,admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou catálogos apenas como forma de ilustração daproposta de preços.

8.7. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou paraele vertidos por tradutor juramentado, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dodocumento em língua estrangeira a que se refere.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 6: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

8.8. Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referente àhabilitação (Envelope nº 01), serão eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) diascontados da data de sua emissão (IN CELIC 002/2003, art. 9º, §3º).

HABILITAÇÃO - Envelope nº 01

8.9. O Envelope nº 01 deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:a) O Certificado de Fornecedor do Estado emitido na família 003 ou 067 e seus

Anexos, com prazo de validade vigente, para os vencimentos dos documentos na datadesignada para a entrega dos envelopes desta licitação;

b) Declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado nacondição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao Decreto Federal nº4.358/2002, conforme Anexo III.

c) Declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica,conforme modeloconstante no Anexo VI.

8.10. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou noConselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do Estado de origem, domicílio ousede do licitante. O visto do CREA/RS ou CAU/RS, para empresas não domiciliadas noEstado, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato.

8.10.1 As empresas proponentes deverão incluir no envelope o Certificado deregistro em vigor, perante o Conselho Profissional (CREA/CAU), que comprove aregularidade do mesmo perante a Autarquia, inclusive a quitação com as respectivasobrigações

8.11 Prova da empresa possuir no quadro funcional profissional de nível superiordetentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços decomplexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação,devidamente atestado pelo CREA/CAU, da seguinte forma:

8.11.1 Prova do responsável técnico do objeto da licitação pertencer ao quadrofuncional da empresa, através de contrato social ou estatuto social em vigor, acompanhadode prova da diretoria em exercício; no caso de empregado, medi-ante cópia da Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado deacordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada àadjudicação do objeto à licitante;

8.11.2 Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico do objetoda licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoe correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA e/ou CAU,comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por execução deobra ou serviço de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior aoobjeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objetoda licitação.

8.12. Com relação ao profissional do subitem 8.11 deverá ser este o responsáveltécnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual.

8.13. Não terão validade atestados fornecidos por empresas filiais de mesma matrize/ou empresas de um mesmo grupo.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 7: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

8.14 Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996, respeitandoo Art. 9º, inciso II, letras B e C da Instrução Normativa CAGE nº 02/96, de 22 de agosto de1996. O preenchimento equivocado do inicio da data-base e do período-base, do Anexo IIIdo Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996, não implicará na sua inabilitação.Neste caso a Comissão Permanente de Licitação – CPL solicitará a correção para fins deaferição da capacidade financeira da empresa;

PROPOSTA TÉCNICA - Envelope nº 02

8.15. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:

1.1. Experiência da empresa8.15.1 Os proponentes deverão apresentar comprovação de experiência na

elaboração de projetos. A comprovação se dará através de Atestados fornecidos por pessoajurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico (CAT)emitidas pelo CREA e/ou CAU, comprovando que sua equipe técnica do quadropermanente é detentora de responsabilidade técnica por execução de objeto. Estes atestadosserão pontuados conforme item 3-A de forma a permitir a qualificação das empresaslicitantes quanto à sua experiência em projetos desta natureza.

8.15.2 A prova do profissional pertencer ao quadro permanente da licitante sedará: no caso de sócio ou diretor da empresa, através de contrato social ou estatuto social emvigor, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no caso de empregado, mediantecópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação deserviços, celebrado de acordo com a legislação civil.

1.2. Equipe técnica disponível

8.15.3 As empresas deverão apresentar o quadro de profissionais comatribuições compatí-veis com o objeto licitado, que farão parte da equipe técnica para aelaboração dos projetos. Deverá ser apresentada uma relação acompanhada dos CurrículosVitae do Coordenador e da equipe de trabalho, bem como declaração por escrito de cada umdeles autorizando a inclusão e a disponibilidade de seu nome na proposta.

8.15.4 A equipe técnica será pontuada conforme a existência de certosprofissionais, os quais serão pontuados conforme item 3-B. A equipe de profissionaissolicitada não é conside-rada mínima para a elaboração dos serviços, porém a participaçãodestes profissionais na equipe técnica da empresa será alvo de pontuação, de forma aclassificar as empre-sas com estrutura mais adequada à elaboração dos serviços.

8.15.5 Um mesmo profissional poderá apresentar atestados de responsabilidadetécnica relativos a mais de uma área de conhecimento, porém cada profissional serápontuado apenas em uma posição na equipe.

8.15.6 Um atestado de um profissional relacionado na Equipe Técnica poderá serpontuado como comprovação de experiência da empresa, desde que o profissional faça partedo quadro permanente da empresa, não sendo aceitos, para este caso, contratoscondicionados.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 8: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

8.15.7 A prova do profissional pertencer ao quadro da empresa, para fins depontuação da equipe técnica, se dará: no caso de sócio ou diretor da empresa, através decontrato social ou estatuto social em vigor, acompanhado de prova da diretoria emexercício; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com alegislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objetoà licitante.

8.15.8 A equipe técnica será pontuada pela participação de:

a) Arquiteto Coordenador: Deverá ser apresentado atestado de participação doprofissional como Coordenador em serviços de detalhamento de projeto ou projetoexecutivo de projetos. A comprovação se dará através de Atestados fornecidos por pessoajurídica de direito público ou privado e correspondente CAT emitidas pelo CREA e/ouCAU. O profissional que será indicado como Coordenador deverá ter pós-graduaçãocomprovada em Gerenciamento de Projetos.

b) Arquiteto: Deverá ser apresentado atestado de participação do profissionalque evidencie sua atuação em serviços de projetos de arquitetura de edificações,devidamente registrado pelo CREA e/ou CAU.

c) Engenheiro Hidrossanitário: Deverá ser apresentado atestado de participaçãodo profissional que evidencie sua atuação em serviços de projetos de instalaçõeshidrossanitárias de edificações, devidamente registrado pelo CREA e/ou CAU.

d) Engenheiro Eletricista: Deverá ser apresentado atestado de participação doprofissional que evidencie sua atuação em serviços de projetos de instalações elétricas deedificações, incluindo Sistema de Proteção a Descargas Atmosféricas (SPDA) devidamenteregistrado pelo CREA.

e) Engenheiro Estrutural: Deverá ser apresentado atestado de participação doprofissional que evidencie sua atuação em serviços de projetos estruturais de edificações,devidamente registrado pelo CREA.

f) Engenheiro/Geólogo da área de Geotécnica: Deverá ser apresentado atestadode participação do profissional que evidencie sua atuação em serviços na área degeotécnica, análise de solo e fundações, devidamente registrado pelo CREA.

8.15.9 A equipe técnica relacionada deverá estar disponível durante a execuçãodos serviços. A substituição de qualquer membro da equipe técnica indicada por ocasião dapropos-ta deverá ser previamente submetida à aprovação da Contratante. O novo integrantedeverá ter Curriculum Vitae igual ou superior ao apresentado na licitação.

PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope nº 03

8.16 O Envelope nº 03 deverá conter a proposta de preços apresentada em 1(uma) via, com os seguintes documentos:

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 9: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

8.16.1 A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, com identificaçãoexterna, conforme indicação do edital. Comporão a proposta, além dos elementos exigíveisnos itens anteriores, os seguintes:

8.16.2 Declaração de plena aceitação do presente Edital e seus anexos, assimcomo dos indicativos e determinações técnicas neles constantes.

8.16.3 Declaração do prazo da execução dos serviços, não podendo ser superiorao previsto no Edital, e o prazo de validade da presente proposta, não podendo ser inferior a60 (sessenta) dias.

8.16.4.Declaração de submissão à análise e aprovação da equipe técnica doDepartamento de Obras Públicas da SOP, com acompanhamento da FEPAGRO.

8.16.5 Declaração do valor global ofertado pela empresa, na forma arábica e porextenso, confirmando ainda ser o mesmo suficiente para a remuneração dos serviçospropostos, e nele já estarem previstas todas as despesas incidentes, nada mais havendo parareivindicar.

8.16.6 Cronograma Físico-Financeiro, deverá constar o nome, registro noCREA/CAU e assinatura do responsável técnico da proponente, juntamente com a do seurepresentante legal, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamentoobservado o modelo previsto na Cláusula Quinta - Do Pagamento, subitem 5.11

9 - SESSÃO PÚBLICA

9.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintesprocedimentos:

a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação doslicitantes, e sua apreciação;

b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo asrespectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desdeque transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa,ou após o julgamento dos recursos interpostos;

d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e,conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficialcompetente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverãoser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação daspropostas desconformes ou incompatíveis;

e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliaçãoconstantes do Edital;

f) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação doobjeto da licitação.

9.2. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes epela Comissão de Licitação;

9.3. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer faseda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 10: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginalmente da proposta.

10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

10.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, opreço global superior a R$ 157.331,90 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e trinta eum reais e noventa centavos) e unitário superior ao estabelecido na planilha de orçamentono anexo.

10.2. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendoestar discriminado na mesma e considerado para fins de julgamento, não podendo sersuperior a R$ 3.260,64 (Três mil duzentos e sessenta e reais e sessenta e quatrocentavos).

11- CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1 Será computada, para efeitos de qualificação, a pontuação das Empresas participantesda Licitação, relativos à experiência da empresa na elaboração de projetos de arquitetura ecomplementares (A) e ao quadro de profissionais com atribuições compatíveis com o objetolicitado para elaboração de projetos (B), conforme indicado abaixo:

A. Experiência na elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares

FATOR DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMATer elaborado Projetos de Arquitetura e Complementares com Área mínima de 100m²(1 ponto por Projeto)

20 pontos (até 20 projetos)

Ter elaborado Projetos de Arquitetura e Complementares de Centro de Manejos de Animais ligados à pecuária de área mínima de 100m² (3 pontos por Projeto)

30 pontos (até 10 projetos)

Total Até 50 pontos

B. Quadro de Profissionais com Atribuições Compatíveis com o Objeto Licitado para Elaboração dos Projetos

PROFISSIONAIS PONTUAÇÃO¹

Arquiteto Coordenador² 15 pontos

Arquiteto 7 pontos

Engenheiro Hidrossanitário 7 pontos

Engenheiro Eletricista 7 pontos

Engenheiro Estrutural 7 pontos

Engenheiro / Geólogo Geotecnia 7 pontos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 11: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Total Até 50 pontos

A Avaliação Técnica será obtida,portanto, pela fórmula:

Onde NPT = Nota da Proposta Técnica, sendo a pontuação máxima atingida igual a 100(cem) pontos e as letras A e B correspondendo aos totais de pontos de cada tabela.A Pontuação da Proposta de Preços será obtida pela fórmula:

Onde NPP = Nota da Proposta de Preço,

VMP = Valor da Menor Proposta (menor dentre todos os preços das licitantes), ePCP = Preço de Cada Proposta em julgamento (preço da proponente).

A Pontuação Final será obtida pela fórmula:

,

ou seja, a Nota Final (NF), que determinará a classificação das propostas, será obtidaatravés da soma da Nota da Proposta Técnica (NPT), multiplicada pelo peso 0,70, com aNota da Proposta de Preços (NPP), multiplicada pelo peso 0,30.

12 - RECURSOS

12.1. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo daSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul -SARH - Av. Borges de Medeiros, 1501 - Térreo, nas dependências do CAFF - CentroAdministrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre/RS - CEP 90119-900, horário comercial,de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

12.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente deLicitações, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas,anulação ou revogação da licitação, no prazo de (5) cinco dias úteis contados da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes.

12.3. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido deinscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, aque se refere o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é omesmo supramencionado.

12.4. O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou dejulgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interpostoeficácia suspensiva aos demais recursos.

12.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento oumodificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ouesclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 12: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

12.6. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo,impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação.

12.7. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) diasúteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos aautoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso.

12.8. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantesinteressadas na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço e horário citado noitem 4 deste Edital.

13 - PENALIDADES

13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

13.2. A declaração de inidoneidade para licitar com a Administração PúblicaEstadual será aplicada pelo Sr. Secretário da Administração e dos Recursos Humanos, nostermos do artigo 10 do Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, considerando ascondições estabelecidas no seu art. 8º, § 2º, incisos I e II.

13.3. As sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais, que em razão doscontratos regidos por esta Lei tenham:

a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno recolhimento de quaisquer tributos;

b) atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.13.4. A multa prevista no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada

conforme disposto na Cláusula Décima Sexta, da Minuta do Contrato, constante no Anexo Ideste Edital.

14 - DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1 O licitante vencedor poderá, sem prejuízo das suas responsabilidadescontratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite de 30% (trinta por cento),desde que não alterem as cláusulas pactuadas;

14.2 Para assinatura do termo de contrato o licitante vencedor deverá apresentar ocontrato firmado entre a licitante e a empresa subcontratada, demonstrando vínculo entre asmesmas para a prestação dos serviços da presente licitação.

14.3 A empresa subcontratada deverá apresentar os documentos conforme a seguir:

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 13: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho deArquitetura e Urbanismo do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto doCREA/RS ou CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido pelaocasião da assinatura do contrato;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos e Contribuições Federais e àDívida Ativa da União, emitidas respectivamente pela Secretaria da Receita Federal eProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem comocom a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independente da localizaçãoda sede ou filial do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;e) Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS-,

mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela CaixaEconômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente;

f) Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, medianteapresentação na Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), emitidos na jurisdição fiscal dorequerente; e

g) Certidão Quanto a Divida Ativa da União fornecida pela Procuradoria daFazenda Nacional competente;

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a totalconcordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato,exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativaainda não transitada em julgado.

15.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do Edital delicitação.

15.3. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópiasreprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese algum desentranhamento dedocumentos apresentados no decurso do processo licitatório.

15.4. As empresas inabilitadas deverão retirar suas propostas em até 05(cinco) diasúteis após a homologação da licitação, caso não o façam, serão incineradas.

15.4. Fazem parte deste edital:Anexo II - Termo do Contrato;Anexo III – Declaração de que Não Emprega MenorAnexo IV - Termo de Referência;Anexo V – Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica;Anexo VI - Planilha Orçamentária;Anexo VII - Declaração de Cedência dos Direitos.Anexo VIII - Memorial Descritivo Complementar.Anexo IX - Dados para Elaboração do Termo de Contrato.

15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questõesrelativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 14: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Porto Alegre, ................................de 2014.

Autoridade competente.

ANEXO I

TERMO DE CONTRATO

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 15: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédiodo(a) ... (órgão) ... (ou entidade), sito no(a) ... (endereço), representado neste atopelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e .....(pessoa jurídica), sito no(a) .... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob on° .... (n° do CNPJ), representada neste ato por ..... (representante da contratada),inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° .... (n° do CPF), doravantedenominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na CláusulaPrimeira - Do Objeto.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução doobjeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993 e legislação pertinente, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, DecretoEstadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003 e legislação pertinente, assim como pelascondições do edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Execução de serviços de elaboração e desenvolvimento de Projetos deArquitetura e Projetos Complementares de Edificações na FEPAGRO CAMPANHA eProjeto de Implantação no respectivo terreno apresentado, localizado na BR 293, Km 165 -Município de Hulha Negra/RS.

1.2 As execuções deverão ser em conformidade com os documentos técnicosfornecidos pela Secretaria das Obras Públicas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

2.1 O objeto deste contrato será executado de acordo com o edital, a propostavencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento e com as disposições contidas noAnexo IV – Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ _______ (____), constante da propostavencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo esuficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO

4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinterecurso financeiro:

Unidade Orçamentária: 68.01 Recurso:0305 PROREDES-BNDESAtividade/Projeto:4373 Elemento: 4.4.90.51 Empenho nº Data:

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 16: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

5.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro acordado com a proponente, no prazo de 30 (trinta) dias da protocolizaçãoda nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento queapresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outroestabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativasrelativas à regularidade fiscal. Quando o documento for de outro estabelecimento localizadofora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto àFazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial dolicitante;

5.2 A protocolização somente poderá se dar após o relatório de atividades, aempresa contratada deverá apresentar os produtos efetuados no respectivo prazo, conformedefinido no Termo de Referência.

5.3 A liberação das faturas de pagamento por parte do Estado fica condicionada àapresentação, pela CONTRATADA, de documentação fiscal correspondente à aquisição debens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deveráexceder a 30 (trinta) dias contado da data de suas emissões, conforme o preconizado peloDecreto no. 36117 de 3 de agosto de 1995.

5.4 Poderá haver a retenção de todos os tributos e contribuições nos quais oContratante seja responsável tributário.

5.5 Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS,para fins de comprovação do cumprimento da redação contratual estabelecida nos termos dodisposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

5.6 A cada etapa cumprida do Cronograma Físico, a contratada apresentará faturado valor correspondente, de acordo com o constante do Cronograma Financeiro;

5.7 Juntamente com a fatura, serão entregues os serviços respectivos, os quais sesujeitam à aprovação, que liberará o atestado para a fatura;

5.8 Terá a administração contratante o prazo máximo de 30 (trinta) dias dorecebimento da fatura e dos trabalhos para a devida liquidação do valor devido;

5.9 Em não sendo aprovados os trabalhos, imediatamente congela-se o índicereajustatório da fatura do mês respectivo em que foram executados os serviços, correndosob responsabilidade da contratada o prazo necessário às adequações técnicas, visando àaprovação e o conseqüente atestado à fatura;

5.10 Aprovados os serviços, atestada a fatura e não pago pela administração ovalor correspondente no prazo previsto, responde esta pela atualização monetária até a datado efetivo pagamento, baseada em índice oficial;

5.11 Os pagamentos acontecerão em 2 (duas) parcelas correspondentes a entregas eaceites de etapas definidas no cronograma, da seguinte maneira:

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:

PARCELA INTERVALO

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 17: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

FATURA 1 - 30 dias 45% do valor total

FATURA 2 - 60 dias 55% do valor total

CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

6.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos atéa data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M,da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada aordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033%por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS 8.1 As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do

recebimento da autorização de serviço.8.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da

súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.8.3 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos

contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS).8.3.1 No prazo de 30 dias, deverá ser apresentado o 1º Relatório - de

andamento dos estudos;8.3.2 Em até 60 (sessenta) dias corridos deverá ser entregue o Projeto Final.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO

9.1 A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo do Departamento deObras Públicas da SOP, Município de Porto Alegre/RS, fone (51) 3288-5697, conformedisposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1 O objeto do presente contrato será recebido apenas na forma definitiva, porocasião da aprovação da última fatura e dos serviços entregues, mediante termo referencialfirmado pela equipe técnica que analisará os projetos e pelo representante da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

11.1. Dos Direitos:

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 18: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

11.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condiçõesavençadas; e

11.1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazoconvencionados;

11.2. Das Obrigações:11.2.1. da CONTRATANTE:11.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e11.2.1.2 dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do

contrato.11.2.1.3 fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei

Federal 8.666/93; e11.2.2. da CONTRATADA:11.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada;11.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes da execução do presente contrato;11.2.2.2.1 A inadimplência do contrato com referencia aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seupagamento, nem onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras eedificações, inclusive perante o registro de imóveis:

11.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;

11.2.2.4 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato;

11.2.2.5 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos quecomprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas napresente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,fiscais e comerciais;

11.2.2.6 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina eSegurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentosindividuais adequados;

11.2.2.7 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início daexecução do contrato;

11.2.2.8 Responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais)indicado(s) no subitem 8.11. do Edital, durante toda a execução das obras e/ou serviços doobjeto deste contrato; e

11.2.2.9 Submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais)indicado(s), referido no subitem 8.11;

11.2.2.10 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nempoderá onerar o objeto do contrato;

11.2.2.11 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 19: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

excluído ou reduzido essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgãointeressado;

11.2.2.12 A contratada deverá manter, durante a execução dos projetos, escritórioda empresa em Porto Alegre com corpo técnico para gestão da execução dos serviços.

11.2.2.13 O licitante vencedor poderá, sem prejuízo das suas responsabilidadescontratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite de 30% (trinta por cento),desde que não alterem as cláusulas pactuadas;

11.2.2.14 Para assinatura do termo de contrato o licitante vencedor deveráapresentar o contrato firmado entre a licitante e a empresa subcontratada, demonstrandovínculo entre as mesmas para a prestação dos serviços da presente licitação.

11.2.2.15 A empresa subcontratada deverá apresentar os documentos conforme aseguir:

a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho deArquitetura e Urbanismo do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto doCREA/RS ou CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido pelaocasião da assinatura do contrato;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos e Contribuições Federais e àDívida Ativa da União, emitidas respectivamente pela Secretaria da Receita Federal eProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem comocom a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independente da localizaçãoda sede ou filial do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;e) Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS-,

mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela CaixaEconômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente;

f) Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, medianteapresentação na Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), emitidos na jurisdição fiscal dorequerente; e

g) Certidão Quanto a Divida Ativa da União fornecida pela Procuradoria daFazenda Nacional competente;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO12.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de

rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n°8.666/93.

13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes dacontratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como naassunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 20: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS14.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:14.1.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais

haja concorrido;14.1.2 Multas sobre o valor total atualizado do contrato:14.1.2.1- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de

legislação pertinente;14.1.2.2- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou

em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e14.1.2.3- de 0,5% por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo, até o

limite de 20(vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;14.1.2.4- As multas deverão ser recolhidas, por guia de arrecadação, código

_________, conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias acontar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na suatotalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;

14.1.3- No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendoconsiderada satisfatória a justificativa apresentada pela contratada, ser-lhes-á aplicada asuspensão temporária em relação à sua participação em licitação, bem como o impedimentode contratar com a Administração Publica Estadual, tudo em consonância com as situações eos prazos abaixo indicados, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 daLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

14.1.3.1- dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do DecretoEstadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003;

14.1.3.2. seis meses, para situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do DecretoEstadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;

14.1.3.3. quatro meses, para situações dos incisos I do artigo 2º do Decreto Estadualnº 42,250, de 19 de maio de 2003;

14.1.3.4. três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do DecretoEstadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003.

14.2. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato peloOrdenador de Despesa.

14.3 - A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração PúblicaEstadual será aplicada pelo Secretário de Estado ao qual a Entidade estiver vinculada, nostermos do artigo 10 do Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, considerando ascondições estabelecidas no § 2º, incisos I e II do seu artigo 8º.

14.3.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia dointeressado será de 10(dez) dias a contar da abertura de vista;

14.4 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessadoserá de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;

14.5 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demaissanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigaçãode indenizar eventuais perdas e danos;

14.6 – Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido derepresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazode 10 (dez) dias úteis , conforme o caso.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 21: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

14.7- A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30%do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham aser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA EFICÁCIA

15.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmulano Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundasdo presente contrato.

16.2 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, ___ de ______________ de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas.

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:a) Cédula de identidade;

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 22: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;c) Estatuto Social em vigor devidamente registrado, ata da Assembléia Geral

Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em AssembléiaGeral Ordinária referente à atual administração, devidamente publicados, para sociedadespor ações;

d) Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social em vigor e posterioresalterações contratuais, devidamente registrados na Junta Comercial, para a sociedade porcotas de responsabilidade limitada;

e) Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício;

f) Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação,expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, ou dasfiliais que pretendam promover o faturamento e a entrega de materiais;

g) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;

h) Cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequenoporte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, antes dadata de apresentação.

2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver

relativo ao domicílio ou sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião, emitidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bemcomo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, independente dalocalização da sede ou filial do licitante;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;f) Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS-,

mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela CaixaEconômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente;

g) Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS,mediante apresentação na Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias e àsde Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termosdo Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943.

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 23: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:a) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente se houver;b) Comprovação de aptidão, através de atestado ou Certidão de Capacidade

técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações e doaparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto dalicitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que seresponsabilizará pelos trabalhos;

c) Relação de profissionais de nível superior, acompanhada de currículo(assinado) e acervo técnico profissional, dos responsáveis técnicos, na sua especialidade,conforme o caso.

4. Documentos Relativos à Qualificação Econômica – Financeira:a) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitida pela

Contadoria e Auditoria - Geral do Estado - CAGE (Instrução Normativa CAGE n° 02/96, de22 de agosto de 1996 e do Decreto Estadual n° 36.601 de 10 de abril de 1996), disponível nosite www.sefaz.rs.gov.br;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor doForo da sede da matriz da Pessoa Jurídica.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 24: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Ref.: (identificação da licitação)

....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade

nº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...........................................

(data)

ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA

(Disponibilizado no site da CELIC www.celic.rs.gov.br, constante as folhas 273a 318).

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 25: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 26: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras

e/ou serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da

execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas,

detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro, também, a

concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como

demais elementos técnicos fornecidos pela Central de Licitações – CELIC e, aceito, como

sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação

e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.

OBRA:..............................................MUNICIPIO DE ..............................Nome da Empresa: Processo nºEdital nºMunicípio de ....................................../RS..... de ................. de 20xx.

________________________ _____________________________Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº (Nome, assinatura)

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 27: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

27Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar

Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.

jp

Page 28: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DOS DIREITOS

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 29: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO COMPLEMENTAR

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 30: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

ANEXO IX

DADOS DA LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO

EDITAL: __________________________________________________________________________

PROPONENTE: _____________________________________________________________________

CNPJ/MF DO PROPONENTE: ___________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: ___________________

ENDEREÇO DO PROPONENTE: ________________________________________________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL, HOMEPAGE): ________________________________________

MUNICÍPIO: _______________________________ FONE: _________________________________

NOME/REPRESENTANTE LEGAL PROPONENTE: ___________________________________________

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL PROPONENTE: ________________________________________

FONE/CELULAR: ___________________________________________________________________

OBRA: ___________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________ MUNICÍPIO: ____________________________

OBJETO (DESCRIÇÃO CONFORME EDITAL): ________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

VALOR TOTAL: _____________________________________________________________________

VALOR MÃO DE OBRA: ______________________________________________________________

VALOR MATERIAL: __________________________________________________________________

PRAZO DE EXECUÇÃO: ______________________________________________________________

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PARCELAS MENSAIS

PARCELA REAIS (R$) %

OBS: Preencher conforme o cronograma físico-financeiro da proposta. O somatório das parcelas e dos percentuais deverá, respectivamente, representar o valor da proposta e percentual de 100% (cem por cento).

PORTO ALEGRE, _____ DE _________________________ DE 2013.

PROPONENTE

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp

Page 31: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8 TOMADA DE PREÇOS 6 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 6.1

APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC

Em ____/____/____ Rubrica _____

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELICPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002434-1568/12-8

TOMADA DE PREÇOS

Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC - Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil

Fone (51) 3288-1160 - FAX (051) 3288-1162.jp