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Faculdade Alfredo Nasser Curso/Graduação: Letras/Noturno - Período III/2013 Disciplina: Políticas Educacionais Professora Ms. Ariane Peixoto Acadêmicos(as): Angélica Rosa de Paula Jairo Santos de Oliveira Maria do Carmo Silva Keity Alves da Silva Demas Júnior

Estado e políticas de financiamento em educação

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Page 1: Estado e políticas de financiamento em educação

Faculdade Alfredo NasserCurso/Graduação: Letras/Noturno - Período III/2013Disciplina: Políticas EducacionaisProfessora Ms. Ariane PeixotoAcadêmicos(as): Angélica Rosa de Paula Jairo Santos de Oliveira Maria do Carmo Silva Keity Alves da Silva

Demas Júnior

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ESTADO E POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO EM EDUCAÇÃO

“Educar é semear com sabedoria e colher com paciência”.

Augusto Cury

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•Descrever o forte aspecto da intervenção estatal na oferta de um

direito da cidadania no Brasil;

•Demonstrar a atual forma vinculante de financiamento da educação.

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ENTRELAÇAMENTO DE TRÊS ELOS:

• A conexão entre Constituição, impostos e recursos vinculados;

• A presença de uma burocracia;• Intervenção direta do Estado no âmbito empresarial por

meio de salário-educação.

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A EDUCAÇÃO NO PERÍODO IMPERIAL

Para a manutenção do ensino primário o Império instituiu o subsídio literário - uma taxa sobre alguns produtos alimentícios para remuneração do professor, no entanto, esse recurso não era

repassado devido a não cobrança regular desses impostos; A Constituição Imperial de 1824 acolhe o ensino primário como

direito do cidadão sob a forma de prestação estatal gratuita.

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CONSTITUIÇÃO DE 1934

O marco básico de uma intervenção estatal-nacional

decisiva nos sistemas de ensino

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A Constituição Liberal de 1891 impõe a laicidade; Reforma João Alves/Rocha Vaz de 1925;

Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34; 1946 e 1961 são similares a 1934.

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LUTO

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ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS EM 1964

Ensino primário gratuito dos 7 aos 14 anos; Caiu a vinculação de impostos;

Repõe-se a vinculação.

EMENDA CALMAN EM 1983

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1996

A Constituição da República de 1988 afirma a educação como o primeiro dos direitos sociais;

O ensino médio passa a ser gratuito obrigatório.

Surgiu a lei que regulamentava o FUNDEF.

1988

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2001

Aprovado o PNE em janeiro de 2001, no entanto, por falta de recursos financeiros tornou-se um ato

declaratório.

A Emenda Constitucional criou o FUNDEB.

2006

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AVANÇO TECNOLÓGICO

• Havia expectativas em relação aos avanços tecnológicos advindos do desenvolvimento

científico;• Criação do Conselho Técnico de Educação

(CNE) em 1934;• Retomada do vínculo orçamentário em

caráter de urgência;• Teixeira de Freitas à frente 1ª Conferência

Nacional de Educação levanta estatísticas alarmantes.

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A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS COM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO ESCOLAR

O não cumprimento incorre em penalidades expressas em multas;

Em 1962 o CFE entregou ao MEC o primeiro PNE com objetivos e metas para o período de 8 anos;

Implantação do salário-educação; Redistribuição de recursos

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AVANÇO CIENTÍFICO Os educadores se impõem em prol da educação de

qualidade devido ao avanço científico (incluindo melhores remunerações);

Valorização do Magistério e Qualidade da Educação partindo de um inédito consenso do Acordo – o Pacto

(1994); Criação do Conselho de Controle Social (CCS).

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DUAS INICIATIVAS ATUAIS DE GOVERNO BUSCAM RECUPERAR ASPECTOS DE 1994:

FUNDEB – Destinado à remuneração dos professores, estruturação das escolas;

PDE – Destinado à compra de materiais didático-tecnológicos

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O DEVER DO ESTADO EM SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COM A EDUCAÇÃO:

Considerar as alternativas de aumento do porcentual do PIB para educação;

Verificar as lacunas, faltas (para que deixem de existir);

Garantir a educação como um direito do cidadão, subsidiado através das políticas de financiamento do governo para esses fins.

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A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NA EDUCAÇÃO:

- A intervenção sobre o individuo, face ao ensino fundamental tem o caráter igualitário e universal

- Como ensino obrigatório, as pessoas na idade própria não tem escolha. Devem ir para a escola.

(Código Penal Brasileiro do Decreto-Lei n.2.848, 1940) Art. 246

- O poder público, NÃO pode deixar de atender o universo escolarizável.

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DIREITO E OBRIGAÇÃO

Quem tem o direito?

Qualquer pessoa, de qualquer idade, que não tenha tido acesso à escolaridade obrigatória na

idade apropriada ou não.

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DIREITO E OBRIGAÇÃO

De quem é a obrigação? (dever)

O sujeito desse dever é o Estado. Devendo as autoridades constituídas cumpri-lo.

O não cumprimento implica em responsabilidade da autoridade competente.

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O que faz o direito à educação ser efetivado é a ação responsável do Estado e suas

obrigações, e para tanto, são indispensáveis os recursos necessários.

Esses recursos são garantidos na Constituição Federal do Brasil de 1988.

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Conforme o Art. 6º, a educação é o primeiro dos direitos sociais.

Dessa forma concluímos que a educação deve ser garantida de forma inalienável.