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PORTARIA N. 801, DE 27 DE ABRIL DE 2001 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°. 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n° 310/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n°s 23081.012104/98-14 e 23081.001062/2000-90, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA Publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2001.

Estatuto Da Ufsm

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  • PORTARIA N. 801, DE 27 DE ABRIL DE 2001

    O Ministro de Estado da Educao, usando da competncia que lhe foi delegada pelo

    Decreto n. 1.845, de 28 de maro de 1996, e tendo em vista o Parecer n 310/2001, da

    Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao, conforme consta dos

    Processos ns 23081.012104/98-14 e 23081.001062/2000-90, do Ministrio da Educao,

    resolve:

    Art. 1 Aprovar as alteraes do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com

    sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Unio.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    PAULO RENATO SOUZA

    Publicado no Dirio Oficial da Unio em 30 de abril de 2001.

  • 2ESTATUTO DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

    (Adaptado de acordo com a Lei n 9.394/96, Diretrizes e Bases daEducao Nacional Promulgada em 20.12.1996)

  • 3NDICE

    TTULO I - DA UNIVERSIDADE...................................................................................

    04

    CAPTULO I - DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS.......................................

    04

    CAPTULO II - DOS PRINCPIOS E NORMAS DE ORGANIZAO....................

    05

    CAPTULO III - DA CONSTITUIO DA UNIVERSIDADE...................................

    05

    TTULO II - DA ADMINISTRAO...............................................................................

    06

    CAPTULO I - DA ADMINISTRAO SUPERIOR................................................

    06

    Seo I - do Conselho Universitrio........................................................................

    06

    Seo II - do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso...........................................

    09

    Seo III - do Conselho de Curadores.......................................................................

    10

    Seo IV - da Reitoria..............................................................................................

    11

    CAPTULO II - DAS UNIDADES UNIVERSITRIAS..............................................

    14

    Seo I - do Conselho do Centro............................................................................

    14

    Seo II - da Direo do Centro..............................................................................

    14

    Seo III - do Colegiado Departamental...................................................................

    15

    Seo IV - dos Departamentos.................................................................................

    15

    CAPTULO III - DAS UNIDADES DE ENSINO MDIO E TECNOLGICO............

    16

    Seo I - do Conselho da Unidade...........................................................................

    16

    Seo II - da Direo da Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico...........................

    17

    Seo III - dos Departamentos.................................................................................

    17

    CAPTULO IV - DOS RGOS SUPLEMENTARES SETORIAIS E DE APOIO.......

    17

    TTULO III - DO REGIME DIDTICO-CIENTFICO .................................................. 18

    CAPTULO I - DO ENSINO.......................................................................................

    18

    Seo I - dos Cursos..............................................................................................

    18

    Seo II - da Estrutura dos Cursos e do Regime Didtico........................................

    19

  • 4 Seo III - dos Colegiados e das Coordenaes de Cursos........................................

    19

    CAPTULO II - DA PESQUISA..................................................................................

    20

    CAPTULO III - DA EXTENSO................................................................................

    20

    TTULO IV - DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA...................................................

    20

    CAPTULO I - DAS ATIVIDADES DO MAGISTRIO SUPERIOR........................

    20

    CAPTULO II - DO CORPO DOCENTE....................................................................

    21

    CAPTULO III - DA CARREIRA DE MAGISTRIO SUPERIOR..............................

    21

    CAPTULO IV - DOS DOCENTES NO INTEGRANTES DA CARREIRA..............

    21

    CAPTULO V - DOS PROVIMENTOS DE CARGOS OU EMPREGOS...................

    21

    CAPTULO VI - DO CORPO DISCENTE...................................................................

    22

    CAPTULO VII - DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO..................................

    23

    TTULO V - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TTULOS..................................

    24

    TTULO VI - DO PATRIMNIO E REGIME FINANCEIRO ...................................... 24TTULO VII - DAS DISPOSIES GERAIS.................................................................

    26

    TTULO VIII - DAS DISPOSIES TRANSITRIAS...................................................

    26

  • 5TTULO IDA UNIVERSIDADE

    Art. 1 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, com sede na cidade deSanta Maria, Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei n. 3834-C, de 14 de dezembro de1960, uma Instituio federal de ensino superior, constituda como autarquia educacional deregime especial e vinculada ao Ministrio da Educao.

    Art. 2 A Universidade goza de autonomia didtico-cientfica, disciplinar,administrativa e financeira, que ser exercida na forma do presente Estatuto e da legislao emvigor.

    Art. 3 A organizao e o funcionamento da Universidade reger-se- pelalegislao federal pertinente e pelas disposies constantes dos seguintes documentos legais:

    I - Lei n. 9.394 Diretrizes e Bases da Educao Nacional, promulgada em 20 dedezembro de 1996;

    II - o presente Estatuto, que encerra as definies e formulaes bsicas; III - o Regimento Geral, que regular, a partir do Estatuto, todos o aspectos

    comuns da vida universitria; IV - os Regimentos que complementaro o Regimento Geral, quanto s

    caractersticas prprias dos rgos e das Unidades Universitrias; e V - Resolues dos Conselhos Universitrios e de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    CAPTULO IDAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

    Art. 4 A Universidade Federal de Santa Maria, destina-se a: I - promover, de forma indissocivel, o Ensino, a Pesquisa e a Extenso; II - fomentar o desenvolvimento tecnolgico, cientfico, filosfico, literrio,

    artstico e desportivo; III - formar profissionais e especialistas de nvel superior; IV - formar profissionais de nvel mdio nas reas tecnolgicas vinculadas ao

    desenvolvimento nacional; e V - preparar recursos humanos qualificados, atravs dos Cursos de Ps-

    Graduao.

    Art. 5 A Universidade Federal de Santa Maria, tem como objetivos:I - FUNDAMENTAIS:a) a educao integral;b) ensino para a formao e o aperfeioamento de profissionais, tcnicos e

    pesquisadores de alto nvel;c) a pesquisa pura ou aplicada;d) a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfico e do pensamentoreflexivo;e) desenvolver educao profissional nos diversos nveis: bsico, tcnico etecnolgico;f) a extenso, aberta a participao da populao, visando difuso das

    conquistas e benefcios resultantes da criao cultural e da pesquisa cientfica e tecnolgicagerada na Instituio; e

  • 6g) a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos que constituempatrimnio da humanidade e comunicar o saber atravs do ensino, de publicaes ou de outrasformas de comunicao.

    II - ESPECIAIS:a) o estudo dos problemas relacionados com o progresso da sua regio geo-

    econmica, do Estado e do Pas;b) a colaborao com o poder pblico na soluo dos problemas nacionais,

    objetivando o desenvolvimento do pas;c) o fortalecimento da paz e da solidariedade universais; ed) o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais

    e regionais, prestar servios especializados comunidade e estabelecer com esta uma relaode reciprocidade.

    Pargrafo nico. Para realizao dos seus objetivos poder ainda a Universidadecriar cursos de extenso, fora da sede, mediante prvia autorizao do Conselho Nacional deEducao.

    CAPTULO IIDOS PRINCPIOS E NORMAS DE ORGANIZAO

    Art. 6 A Universidade Federal de Santa Maria organizar-se- com observnciados seguintes princpios:

    I - unidade de patrimnio e administrao; II - estrutura orgnica, com base em departamentos reunidos em unidades

    coordenadas setorialmente; III - unidade das funes de Ensino, Pesquisa e Extenso, vedada a duplicao

    de meios para fins idnticos ou equivalentes; IV - racionalidade de organizao, com plena utilizao dos recursos materiais e

    humanos; V - universalidade de campo, pelo cultivo das reas fundamentais do

    conhecimento humano, estudadas em si mesmas ou em funo de ulteriores aplicaes e dereas tcnico-profissionais, e

    VI - flexibilidade de mtodos e critrios, com vistas diferenas individuais dosalunos, s peculiaridades regionais e s possibilidades de utilizao dos conhecimentos paranovos cursos e programas de pesquisa.

    CAPTULO IIIDA CONSTITUIO DA UNIVERSIDADE

    Art. 7 A UFSM ter a seguinte constituio:I - Administrao Superior;II - oito Unidades Universitrias:a) Centro de Cincias Naturais e Exatas;b) Centro de Cincias Rurais;c) Centro de Cincias da Sade;d) Centro de Educao;e) Centro de Cincias Sociais e Humanas;f) Centro de Tecnologia;g) Centro de Artes e Letras; eh) Centro de Educao Fsica e Desportos.III - trs Unidades de Ensino Mdio e Tecnolgico:a) Colgio Tcnico Industrial de Santa Maria;

  • 7b) Colgio Agrcola de Santa Maria; ec) Colgio Agrcola de Frederico Westphalen.

    Art. 8 Para assistncia e apoio s atividades de Ensino, Pesquisa e Extenso, aUFSM contar com rgos suplementares centrais e setoriais.

    TTULO IIDA ADMINISTRAO

    Art. 9 A administrao e coordenao das atividades da UFSM far-se- em trsnveis: Superior: Reitoria e Conselhos Superiores; Intermedirios: Unidades e rgosSuplementares; Inferior: Departamentos.

    CAPTULO IDA ADMINISTRAO SUPERIOR

    Art. 10. A administrao superior da UFSM constituda e desempenhada pelosseguintes rgos:

    I - de deliberao coletiva:a) Conselho Universitrio,b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, ec) Conselho de Curadores.II - de execuo:a) Reitoria.Pargrafo nico. Os servios burocrticos dos Colegiados Superiores a que se

    refere este artigo, ficaro a cargo de uma Secretaria.

    Seo Ido Conselho Universitrio

    Art. 11. O Conselho Universitrio, Colegiado Mximo de deliberao coletiva paraassuntos administrativos e de definio da poltica geral da UFSM, ser composto de:

    I - Reitor, como Presidente; II - Vice-Reitor; III - oito Diretores de Centro; IV - Coordenador de Ensino Mdio e Tecnolgico; V - um representante da categoria docente do Ensino Mdio e Tecnolgico; VI - um representante da categoria Docente por Classe; VII - dezesseis representantes da categoria Docente dos Centros de Ensino; VIII - quatro representantes da categoria Tcnico-Administrativo; IX - cinco representantes da categoria dos Discentes; e X - quatro representantes da Comunidade Local e Regional. 1 Na composio do Conselho Universitrio o Corpo Docente ocupar

    setenta por cento dos assentos. 2 Os representantes a que se referem os incisos V e VI e seus respectivos

    suplentes sero eleitos para exercer mandato de dois anos, pelos docentes da classerespectiva, permitida uma nica reconduo.

    3 Os representantes de que trata o inciso VII sero dois docentes de cadaCentro de Ensino, devendo ser Chefes de Departamento e/ou Coordenadores de Curso deGraduao ou Ps-Graduao, a critrio do Conselho de Centro.

  • 8 4 No havendo nmero suficiente de Chefes de Departamento e/ouCoordenadores de Curso, caber ao Conselho de Centro indicar um outro docente.

    5 Os quatro representantes de que trata o inciso X sero eleitos pelo ConselhoUniversitrio, dois, necessariamente, dentre os nomes indicados pelo segmento de servidoresaposentados da UFSM, sendo um docente e um tcnico-administrativo, e os outros dois dentreos nomes indicados, em lista trplice, pelas entidades representativas da comunidade,previamente consultadas com tal fim pelo Conselho Universitrio.

    6 Os representantes de que se refere o pargrafo anterior sero eleitos paraum mandato de dois anos, permitida uma nica reconduo.

    7 Os representantes da categoria Tcnico-Administrativo sero eleitos pelovoto direto de seus pares por dois anos, permitida uma nica reconduo.

    8 Os representantes da categoria Discente sero designados, anualmente,pelo Diretrio Central de Estudantes, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

    9 Os Pr-Reitores de Planejamento, de Administrao e de RecursosHumanos, participaro das reunies do Conselho Universitrio, na condio de assessores doReitor, com direito a voz e sem direito a voto.

    Art. 12. O Conselho Universitrio reunir-se- mensalmente em sesso ordinria,ou, em carter extraordinrio, quando convocado pelo Reitor, ou a requerimento de 2/3 de seusmembros no mnimo, do qual conste o motivo da convocao e os assuntos a serem tratados.

    Art. 13. Ao Conselho Universitrio compete: I - fixar a poltica universitria; II - exercer a jurisdio superior da Universidade; III - aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e suas

    modificaes; IV - aprovar os Regimentos das Unidades Universitrias e do Diretrio Central

    de Estudantes; V - aprovar a proposta oramentria e o oramento interno da Universidade; VI - aprovar a abertura de crditos adicionais ao oramento da Universidade; VII - homologar a prestao de contas do Reitor, a ser enviada anualmente ao

    Ministrio da Educao, aps a aprovao pelo Conselho de Curadores; VIII - aprovar a aceitao de legados e donativos, bem como autorizar os

    convnios que resultam na aplicao de recursos especificados em seu oramento; IX - aprovar a celebrao de convnios com governos estrangeiros ou

    organismos internacionais e entidades aliengenas ou nacionais, pblicas, autrquicas ouprivadas;

    X - indicar em conjunto com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso eConselho de Curadores a lista trplice para o provimento do cargo de Reitor e de Vice-Reitor;

    XI - deliberar sobre a concesso de ttulos honorficos e dignidadesuniversitrias;

    XII - deliberar sobre a matria disciplinar e administrativa; XIII - apreciar a incorporao, agregao Universidade, de instituies oficiais

    ou particulares de ensino, na forma da lei; XIV - decidir, vista dos planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

    Extenso, sobre a criao de cursos de graduao, desde que no impliquem na instituio denova unidade;

    XV - decidir, vista dos planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa eExtenso, sobre a criao de cursos de ps-graduao;

  • 9 XVI - encaminhar proposta, aos rgos federais competentes, sobre a criao deunidades universitrias desde que os estudos respectivos no possam ser enquadrados nasunidades existentes, por absoluta falta de afinidade;

    XVII - decidir, aps sindicncia ou processo disciplinar sobre a interveno emqualquer Centro respeitadas as garantias constitucionais do contraditrio e ampla defesa;

    XVIII - homologar a proposta de destituio de Diretor de Centro a serencaminhada aos rgos governamentais competentes, quando aprovada por 2/3 doscomponentes do Conselho do Centro respectivo;

    XIX - apurar responsabilidades do Reitor ou do Vice-Reitor e adotar, emconseqncia, as providncias cabveis, na forma da lei e do presente Estatuto;

    XX - propor aos rgos governamentais competentes, em parecerfundamentado, a destituio do Reitor ou Vice-Reitor, antes de findar os respectivos mandatos,desde que provada sua responsabilidade, respeitadas as garantias constitucionais docontraditrio e ampla defesa;

    XXI - conhecer os atos do Reitor, na esfera administrativa; XXII - julgar, como instncia revisora, os recursos de decises do Conselho de

    Ensino, Pesquisa e Extenso, somente cabveis nos casos de estrita argio de ilegalidade; XXIII - indicar os professores que integraro o Conselho de Curadores; XXIV - deliberar sobre outras matrias que lhe sejam atribudas por lei, pelo

    presente estatuto e pelo Regimento Geral, bem como sobre as questes que neste ou nosRegimentos das Unidades Universitrias sejam omissas; e

    XXV - autorizar a aquisio de bens e direitos imobilirios.Pargrafo nico. O Regimento Interno do Conselho Universitrio dispor sobre a

    ordem dos trabalhos, composio e funcionamento de suas Comisses Permanentes.

    Art. 14. O comparecimento s sesses do Conselho Universitrio obrigatrio,salvo motivo justificado, a critrio do Conselho e preferencial a qualquer outra atividadeuniversitria.

    Pargrafo nico. s sesses do Conselho Universitrio podero comparecer,quando convocados pelo Reitor, docentes, alunos ou membros do corpo tcnico-administrativoa fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhe forem pertinentes.

    Seo IIdo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

    Art. 15. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso o rgo superiordeliberativo e consultivo da UFSM, para todos assuntos de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Pargrafo nico. Na composio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso oCorpo Docente ocupar setenta por cento dos assentos.

    Art. 16. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso deliberar somente com amaioria de seus membros.

    1 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, funcionar na forma comodispuserem este Estatuto, o Regimento Geral da Universidade e o respectivo Regimento.

    2 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso reunir-se- quinzenalmente emsesso ordinria e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimentode, no mnimo 2/3 dos seus membros, indicados os assuntos a serem tratados.

    Art. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso compe-se dos seguintesmembros:

    I - Reitor, como Presidente;

  • 10

    II - Vice-Reitor, como Vice-Presidente; III - trs representantes de cada Centro; IV - representante dos Professores Titulares; V - representante dos Professores Adjuntos; VI - representantes dos Professores Assistentes; VII - representante dos Professores Auxiliares; VIII - dois representantes dos docentes de Ensino Mdio e Tecnolgico; IX - trs representantes do grupo de servidores tcnico-administrativos; e X - dez representantes do Corpo Discente. 1 Os representantes de cada Centro previstos no inciso III deste artigo sero

    dois Coordenadores de Curso, e um Chefe de Departamento de Ensino e tero suplentes,eleitos como eles, em sesso especfica do Conselho do Centro.

    2 O mandato dos membros indicados no inciso III ser de dois anos, podendoser renovado por mais um perodo.

    3 Os representantes de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII e seusrespectivos suplentes sero eleitos, anualmente, em reunio presidida pelo Reitor, pelosintegrantes das referidas categorias, permitida uma nica reconduo consecutiva.

    4 Os representantes do Corpo Discente sero designados anualmente peloDiretrio Central de Estudantes, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

    5 Os representantes do grupo servidores tcnico-administrativos, sero eleitosanualmente pelo voto direto de seus pares, permitida uma nica reconduo consecutiva.

    6 Aplica-se ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso o disposto no art. 14e seu pargrafo nico.

    7 Os Pr-Reitores de Graduao, de Ps-Graduao e Pesquisa, de Extensoe de Assuntos Estudantis, participaro das reunies do Conselho de Ensino, Pesquisa eExtenso, na condio de assessores do Reitor, com direito a voz e sem direito a voto.

    Art. 18. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso: I - superintender e coordenar as atividades universitrias de ensino, pesquisa e

    extenso; II - aprovar o calendrio escolar, normas sobre processo de seleo para

    ingresso no ensino superior, currculos e programas, matrculas, transferncia, verificao derendimento escolar, aproveitamento de estudos, regime de pesquisa e extenso, alm deoutras matrias de sua competncia;

    III - deliberar sobre a criao, expanso, modificao e extino de cursos; IV - apreciar a elaborao da programao dos cursos; V - decidir sobre a ampliao e diminuio de vagas; VI - examinar a programao das pesquisas e das atividades de extenso; VII - emitir parecer sobre a distribuio, pelas vrias unidades universitrias, dos

    cargos e funes de pessoal docente e das bolsas para admisso de monitores; VIII - deliberar originariamente, ou em grau de recurso, sobre qualquer outra

    matria de sua esfera de competncia no prevista neste Estatuto ou nos Regimentos. IX - decidir sobre propostas, indicadores ou representaes de interesse da

    Universidade em assuntos de sua esfera de ao; X - emitir outros pareceres em matria de sua competncia; XI - indicar um representante no Conselho de Curadores; XII - indicar, em conjunto com o Conselho Universitrio e Conselho de

    Curadores, a lista trplice para provimento do cargo de Reitor e Vice-Reitor; e XIII - exercer as demais atribuies que lhe sejam previstas em lei, neste

    Estatuto e no Regimento Geral.

  • 11

    Seo IIIdo Conselho de Curadores

    Art. 19. O Conselho de Curadores o rgo de controle e fiscalizaoeconmico-financeira da UFSM.

    Pargrafo nico. Na composio do Conselho de Curadores o Corpo Docenteocupar setenta por cento dos assentos.

    Art. 20. O Conselho de Curadores compe-se dos seguintes membros: I - Reitor, como seu Presidente, com direito a voz, sem direito a voto; II - Reitor cujo mandato antecedeu ao Reitor atual; III - trs docentes e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho

    Universitrio e no participante de outro rgo colegiado da Universidade; IV - dois docentes e respectivos suplentes indicados pelo Conselho de Ensino,

    Pesquisa e Extenso, no participante de outro rgo colegiado da Universidade Federal deSanta Maria;

    V - um representante da Comunidade; VI - um representante do grupo de servidores Tcnico-Administrativo; e VII - um representante do Corpo Discente. 1 O representante da Comunidade e seu suplente sero eleitos pelo Conselho

    Universitrio, dentre os nomes indicados pelas entidades mais representativas das atividadesrurais, industriais e comerciais de Santa Maria, para exercer mandato pelo prazo de dois anos,permitida uma nica reconduo, no podendo integrar outros rgos colegiados da UFSM.

    2 Os membros dos incisos III, IV e VI, exercero o mandato por dois anos,permitida uma nica reconduo.

    3 O representante do corpo discente ser designado anualmente pelo DiretrioCentral de Estudantes, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

    Art. 21. Compete ao Conselho de Curadores: I - aprovar as normas do seu funcionamento; II - fiscalizar a execuo oramentria; III - apreciar a prestao de contas anual do Reitor da Universidade a ser

    encaminhada ao Conselho Universitrio; IV - fiscalizar despesas com acordos ou convnios para realizao depesquisa; V - fixar tabelas de taxas e outros emolumentos devidos Universidade e

    propor homologao ao Egrgio Conselho Universitrio; VI - apreciar a proposta oramentria e o oramento analtico da Universidade; VII - exercer outras atividades compatveis com suas prerrogativas legais; e VIII - indicar, em conjunto, com o Conselho Universitrio e o Conselho de

    Ensino, Pesquisa e Extenso, a lista trplice para o provimento do cargo de Reitor e Vice-Reitor.

    Seo IVda Reitoria

    Art. 22. A Reitoria, exercida pelo Reitor, o rgo que executa, coordena esuperintende todas as atividades universitrias;

    1 O Reitor contar com assessores de nvel superior para suprir encargos comatividades especficas.

  • 12

    2 Para atender o disposto neste artigo, a Reitoria contar com os seguintesrgos:

    I - Gabinete do Reitor:II - Gabinete do Vice-Reitor;III - Pr-Reitoria de Administrao;IV - Pr-Reitoria de Assuntos Estudantis;V - Pr-Reitoria de Extenso;VI - Pr-Reitoria de Graduao;VII - Pr-Reitoria de Ps-Graduao e Pesquisa;VIII - Pr-Reitoria de Planejamento;IX - Pr-Reitoria de Recursos Humanos;X - rgos Executivos da Administrao Superior;XI - rgos Suplementares Centrais; eXII - Coordenadoria de Ensino Mdio e Tecnolgico.

    Art. 23. A composio e competncia dos rgos mencionados no art. 22 e seuspargrafos, constar do Regimento da Reitoria aprovado pelo Conselho Universitrio.

    Art. 24. A Reitoria ser exercida pelo Reitor e, na sua ausncia ou impedimento,pelo Vice-Reitor.

    1 Nas faltas ou impedimentos simultneos do Reitor e do Vice-Reitor, aReitoria ser exercida pelo Professor mais antigo no Magistrio, em exerccio na UFSM, dentreos Diretores dos Centros.

    2 A substituio a que se refere o pargrafo anterior, ser automtica quando oafastamento for at trinta dias, e, por portaria, quando o perodo de afastamento for superior.

    Art. 25. O Reitor e o Vice-Reitor sero nomeados pelo Presidente da Repblica,escolhidos dentre os indicados em listas trplices, elaboradas pelo Colegiado Mximo daInstituio, ou por outro Colegiado que o englobe, institudo especificamente para este fim.

    1 Somente podero compor as listas trplices, docentes integrantes da carreirade Magistrio Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular, de Professor Adjunto, nvel4 ou que sejam portadores do ttulo de doutor; neste caso independentemente, do nvel ou daclasse do cargo ocupado.

    2 A votao ser uninominal, devendo as listas serem compostas com os trsprimeiros nome mais votados, em escrutnio nico, onde cada eleitor vota em apenas um nomepara cada cargo a ser preenchido.

    3 O colgio eleitoral que organizar as listas trplices observar setenta porcento de participao de membros do Corpo Docente em sua composio.

    4 O Colegiado Mximo da Instituio poder regulamentar processo deconsulta comunidade universitria, procedendo a elaborao das listas trplices, caso em queprevalecero a votao definida no pargrafo segundo e o peso de setenta por cento dosvotos para a manifestao do corpo docente no total dos votos da comunidade.

    Art. 26. O mandato de Reitor e de Vice-Reitor ser exercido em regime dededicao exclusiva e ter a durao de quatro anos, sendo permitida uma nica reconduopara o mesmo cargo.

    Pargrafo nico. A reconduo ser obrigatoriamente precedida dosprocedimentos e critrios mencionados no caput e nos pargrafos 1, 2, 3 e 4 do art. 25.

    Art. 27. Nos casos de vacncia dos cargos de Reitor ou Vice-Reitor, as listas aque se refere o caput e os pargrafos 1, 2, 3 e 4 do art. 25 sero organizadas no prazo

  • 13

    mximo de sessenta dias aps a abertura da vaga; e os mandatos dos dirigentes que vierem aser nomeados sero de quatro anos.

    Art. 28. No caso de vacncia e na impossibilidade de provimento regular, o cargode Reitor e de Vice-Reitor, ser provido, pr-tempore, na forma da lei, mediante designao doPresidente da Repblica.

    Art. 29. As listas para escolha e nomeao do Reitor e do Vice-Reitor,acompanhadas do regulamento do processo de consulta comunidade universitria, quandoesta tiver ocorrido, sero encaminhadas ao Ministrio da Educao at sessenta dias antes defindo o mandato do dirigente que estiver sendo substitudo.

    Art. 30. O Reitor ter as seguintes atribuies, alm de outras, implcita ouexplicitamente previstas em lei, no presente Estatuto e nos Regimentos:

    I - coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades universitrias; II - representar a Universidade em juzo ou fora dele; III - promover a elaborao da proposta oramentria e do oramento interno da

    Universidade, para exame e aprovao dos rgos competentes; IV - administrar as finanas da Universidade; V - promover, perante o Conselho Universitrio, abertura de crditos adicionais,

    quando o exigirem as necessidades do servio; VI - nomear, exonerar e licenciar pessoal do quadro nico da Universidade, bem

    como contratar e dispensar pessoal de acordo com a legislao em vigor; VII - homologar a nomeao dos Diretores das Unidades Agregadas por

    indicao das respectivas entidades mantenedoras. VIII - conceder aos docentes as progresses e gratificaes funcionais de

    acordo com a legislao e baixar atos de remoo, movimentao e afastamento temporriodos ocupantes de cargos e empregos de magistrio;

    IX - exercer o poder disciplinar na jurisdio de toda a Universidade; X - conferir graus e assinar diplomas e certificados; XI - firmar convnios entre a Universidade e entidades pblicas ou privadas,

    nacionais, estrangeiras e internacionais, podendo para tanto delegar poderes quandonecessrio;

    XII - instituir comisses especiais, de carter permanente ou temporrio, paraestudo de problemas especficos;

    XIII - convocar e presidir as sesses do Conselho Universitrio, do Conselho deEnsino, Pesquisa e Extenso e do Conselho de Curadores, com direito a voto, inclusive o dequalidade, nos dois primeiros colegiados;

    XIV - fixar a pauta das sesses dos rgos previstos no inciso anterior, propondoou encaminhando assuntos que devam ser por eles apreciados;

    XV - devolver para reexame, no prazo de dez dias, deliberaes do Conselho deEnsino, Pesquisa e Extenso e do Conselho Universitrio;

    XVI - tomar, em casos excepcionais, decises ad referendum dos rgoscompetentes para aprov-las;

    XVII - delegar competncia e atribuies ao Vice-Reitor nos termos dalegislao vigente, definindo expressamente em portaria, os limites da delegao;

    XVIII - delegar atribuies aos Pr-Reitores, com vistas a maior eficincia dosservios, cancelando, tais delegaes, no todo ou em partes, quando assim julgar conveniente;

    XIX - baixar provimentos, resolues e portarias decorrentes de decises dosConselhos de Ensino, Pesquisa e Extenso e do Conselho Universitrio.

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    XX - apresentar relatrio ao Conselho Universitrio, no incio de cada anoremetendo cpia do documento aprovado ao Ministrio da Educao e ao Conselho Nacionalde Educao.

    XXI - fiscalizar o cumprimento, pelo Diretrio Central de Estudantes, dasdisposies legais especficas;

    XXII - desempenhar as demais atribuies inerentes funo de Reitor; e XXIII - nomear os integrantes das Comisses Permanentes existentes e as que

    vierem ser criadas, indicando representantes da Administrao Central, quando se fizernecessrio.

    1 As deliberaes devolvidas para reexame, pelo Reitor, previstas no inciso XVdeste artigo, sero apreciadas no prazo de dez dias pelo respectivo Conselho.

    2 A manuteno das deliberaes devolvidas pelo Reitor, por 2/3 dos membrosdo respectivo Conselho, importar em aprovao definitiva da deliberao.

    Art. 31. As funes de Pr-Reitores sero especificadas no Regimento Geral e noRegimento da Reitoria.

    1 Os Pr-Reitores sero de livre escolha e nomeao do Reitor, dentre osdocentes da Universidade, podendo a escolha, para as Pr-Reitorias de Administrao, dePlanejamento e de Recursos Humanos, recair em servidores de nvel superior, integrantes dogrupo tcnico-administrativo.

    2 Os Pr-Reitores exercero suas funes em regime de tempo integral e,facultativamente, em dedicao exclusiva, para os professores.

    3 Os Pr-Reitores podero desempenhar atividades executivas que lhes sejamespecificamente delegadas pelo Reitor.

    CAPTULO IIDAS UNIDADES UNIVERSITRIAS

    Art. 32. A administrao de cada uma das unidades universitrias ser feitaatravs dos seguintes rgos:

    I - Conselho do Centro;II - Direo do Centro;III - Colegiado Departamental; eIV - Chefia dos Departamentos.

    Seo Ido Conselho do Centro

    Art. 33. O Conselho do Centro, rgo deliberativo e consultivo da UnidadeUniversitria, compe-se de:

    I - Diretor do Centro, como seu Presidente; II - Vice-Diretor do Centro; III - Coordenador de cada Curso de Graduao alocado no Centro; IV - Coordenador de cada Curso ou Programa de Ps-Graduao alocado no

    Centro; V - Chefes de Departamentos; VI - representao dos servidores Tcnico-Administrativos; e VII - representao do Corpo Discente. 1 As representaes dos Servidores Tcnico-Administrativos e do Corpo

    Discente, definidas nos incisos VI e VII, tero quantitativo definido no Regimento Interno dorespectivo Centro, obedecido o disposto no Pargrafo nico do art. 56 da Lei n. 9.393, de 1996.

  • 15

    2 A representao dos servidores Tcnico-Administrativos e os representantesdo Corpo Discente e seus respectivos suplentes tero mandato de um ano.

    Art. 34. Das deliberaes do Conselho do Centro caber recurso, quandoadministrativo, ao Conselho Universitrio e quando atinente ao Ensino, Pesquisa ou Extenso, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, num prazo de dez dias.

    Seo IIda Direo do Centro

    Art. 35. A Direo do Centro, composta por Diretor e Vice-Diretor, supervisiona ecoordena todas as atividades da Unidade, exercendo para isso seu mandato em regime detempo integral e, facultativamente, em dedicao exclusiva.

    Art. 36. O Diretor e o Vice-Diretor de Unidade Universitria sero nomeados peloReitor, observados, para a escolha no mbito da unidade, os mesmos procedimentos e critriosprescritos no art. 25.

    1 O mandato de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitria ser de quatroanos, sendo permitida uma nica reconduo para o mesmo cargo.

    2 A reconduo ser obrigatoriamente precedida dos procedimentos e critriosmencionados no caput e nos pargrafos 1, 2, 3 e 4 do art. 25.

    3 No caso de vacncia dos cargos de Diretor e Vice-Diretor de UnidadeUniversitria, as listas a que se referem o caput e os pargrafos 1, 2, 3 e 4 do art. 25, seroorganizadas no prazo mximo de sessenta dias aps a abertura da vaga e os mandatos dosdirigentes que vierem a ser nomeados sero de quatro anos.

    4 A destituio do Diretor ou Vice-Diretor poder ocorrer por iniciativa doReitor ou por solicitao do Conselho do Centro, por motivos considerados relevantes, emprocesso regular, sempre que assim entenderem no mnimo 2/3 dos membros do Conselho doCentro, com aprovao do Conselho Universitrio.

    5 A designao de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitria pr-temporecaber ao Reitor, quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e nohouver condies para provimento regular imediato.

    Seo IIIdo Colegiado Departamental

    Art. 37. Ao Colegiado Departamental, rgo de deliberao coletiva doDepartamento, cabe a apreciao de assuntos de natureza didtica, cientfica e administrativaque no forem de competncia do Colegiado do Curso.

    Art. 38. A composio do Colegiado Departamental ser definida pela respectivaUnidade Universitria em seu regimento interno prprio e sua competncia, ser estabelecidano Regimento Geral da UFSM.

    Seo IVdos Departamentos

    Art. 39. O Departamento, indivisvel em sua organizao, ser a menor frao daestrutura universitria.

  • 16

    Art. 40. O Departamento, subunidade da estrutura universitria, para efeito deorganizao administrativa, didtico-cientfica e de distribuio de pessoal, compreenderdisciplinas afins e congregar os docentes respectivos com o objetivo comum do Ensino,Pesquisa e Extenso.

    Pargrafo nico. Na criao ou reestruturao dos Departamentos, seroatendidos os seguintes requisitos:

    I - agrupamento de disciplinas afins, abrangendo rea significativa deconhecimento;

    II - disponibilidade de instalao e equipamento;III - nmero de docentes de acordo com as exigncias do desenvolvimento do

    Ensino, Pesquisa e Extenso na respectiva rea;IV - no duplicao de recursos materiais e humanos, para fins idnticos ou

    equivalentes; eV - representao estudantil de acordo com o Regimento Geral e Regimento

    Interno da Unidade.

    Art. 41. Os Departamentos da UFSM, distribudos pelos diversos Centros,constaro dos anexos do Regimento Geral, a ser aprovado pelo Conselho Nacional deEducao.

    Art. 42. A Chefia do Departamento ser exercida por um professor designado enomeado pelo Reitor, eleito dentre os docentes lotados no Departamento.

    1 Em cada Departamento haver um subchefe indicado pelo Chefe, a quemcabe substitu-lo nos seus impedimentos legais e eventuais, devidamente designado peloReitor.

    2 O Chefe do Departamento exercer o seu mandato obrigatoriamente emregime de quarenta horas com integral dedicao ao servio e, facultativamente, em dedicaoexclusiva.

    3 A Chefia do Departamento no poder ser exercida cumulativamente com ade Diretor do Centro.

    4 O mandato de Chefe de Departamento ter a durao de dois anos.

    Art. 43. O Regimento Geral fixar as competncias dos Departamentos eatribuies das Chefias.

    CAPTULO IIIDAS UNIDADES DE ENSINO MDIO E TECNOLGICO

    Art. 44. A administrao de cada uma das unidades de Ensino Mdio eTecnolgico ser feita atravs dos seguintes rgos:

    I - Conselho da Unidade;II - Direo da Unidade; eIII - Direo dos Departamentos.

    Seo Ido Conselho da Unidade

    Art. 45. O Conselho, rgo deliberativo e consultivo da Unidade de Ensino Mdioe Tecnolgico, compe-se de:

    I - Diretor da Unidade; II - Diretores dos Departamentos;

  • 17

    III - Coordenador de cada um dos cursos existentes na Unidade; IV - Representao dos Docentes; V - Representao dos Servidores Tcnico-Administrativos; e VI - Representao do Corpo Discente. 1 As representaes dos Docentes, dos Servidores Tcnico-Administrativos e

    do Corpo Discente, definidas nos incisos IV,V e VI tero quantitativo definido no regulamentointerno da referida Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico, obedecido o disposto no pargrafonico do art. 56 da Lei n. 9.394, de 1996.

    2 A representao dos Docentes, dos Servidores Tcnico-Administrativos edo Corpo Discente, e seus respectivos suplentes tero mandato de um ano, permitida umareconduo.

    Art. 46. Das deliberaes do Conselho da Unidade de Ensino Mdio eTecnolgico, caber recurso ao Conselho de rea da Coordenadoria de Ensino Mdio eTecnolgico, e posteriormente ao Conselho Universitrio se administrativos, e ao Conselho deEnsino Pesquisa e Extenso quando atinente ao Ensino, num prazo de dez dias.

    Seo IIda Direo da Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico

    Art. 47. A direo da Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico, composta porDiretor e Vice-Diretor, supervisiona e coordena todas as atividades da unidade, exercendo paraisso seu mandato em regime de tempo integral.

    Art. 48. O Diretor e o Vice-diretor de Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico,sero nomeados pelo Reitor, observados, para escolha no mbito da unidade, os mesmosprocedimentos e critrios prescritos no art. 25.

    1 O mandato de Diretor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino Mdio eTecnolgico, ser de quatro anos, sendo permitida uma nica reconduo para o mesmocargo.

    2 A reconduo ser obrigatoriamente precedida dos procedimentos e critriosmencionados no caput e nos pargrafos 1, 2, 3 e 4 do art. 25.

    3 No caso de vacncia dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor de Unidade deEnsino Mdio e Tecnolgico, as listas que se referem o caput e os pargrafos 1, 2, 3 e 4 doart. 25, sero organizadas no prazo mximo de sessenta dias aps a abertura da vaga e osmandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados sero de quatro anos.

    4 A destituio do Diretor ou Vice-Diretor de Unidade de Ensino Mdio eTecnolgico, poder ocorrer por iniciativa do Reitor ou por solicitao do Conselho da Unidadede Ensino Mdio e Tecnolgico, por motivos considerados relevantes, em processo regular,sempre que assim entenderem no mnimo 2/3 dos membros do Conselho da Unidade deEnsino Mdio e Tecnolgico, com aprovao do Conselho Universitrio.

    5 A designao de Diretor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino Mdio eTecnolgico pr-tempore, caber ao Reitor quando, por qualquer motivo estiverem vagos oscargos respectivos e no houver condies para provimento regular imediato.

    Seo IIIdos Departamentos

    Art. 49. Os Departamentos so subunidades da estrutura da Unidade de EnsinoMdio e Tecnolgico, para efeito de planejamento, organizao administrativa e didtico-cientfica, congregando secretarias, coordenadorias e setores.

  • 18

    Art. 50. Os diretores dos Departamentos so designados pelo Diretor da Unidadede Ensino Mdio e Tecnolgico e nomeados pelo Reitor.

    Art. 51. O regulamento interno de cada Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico,fixar as competncias e atribuies dos diretores dos Departamentos.

    CAPTULO IVDOS RGOS SUPLEMENTARES SETORIAIS E DE APOIO

    Art. 52. Os rgos Suplementares Setoriais e de Apoio vinculados s UnidadesUniversitrias, sero os constantes do Regimento dos Centros.

    Art. 53. Os Diretores dos rgos Suplementares Setoriais, sero nomeados pelosrespectivos Diretores de Centro.

    Art. 54. Aos rgos Suplementares Setoriais cabero atividades de ensino,pesquisa e extenso em atendimento s subunidades do respectivo Centro e/ou subunidadesda Instituio, bem como, servios comunidade externa.

    Art. 55. Aos rgos de Apoio cabero atividades de assessoria administrativa Direo e demais subunidades do respectivo Centro.

    Art. 56. Os rgos Suplementares Setoriais e de Apoio, sero integrados deservidores tcnico-administrativos.

    TTULO IIIDO REGIME DIDTICO-CIENTFICO

    Art. 57. A organizao dos trabalhos universitrios far-se- com um sentidocrescente de integrao, no apenas de suas unidades componentes, mas sobretudo, dassuas trs funes precpuas, de tal modo que o Ensino e a Pesquisa mutuamente seenriqueam e, projetando-se na comunidade atravs da Extenso, proporcionem solues erecebam novos problemas como matria de estudo e investigao.

    CAPTULO IDO ENSINO

    Seo Idos Cursos

    Art. 58. O ensino da UFSM ser feito por meio de cursos nas seguintesmodalidades, alm de outras que se fizerem necessrias:

    I - Graduao; II - Ps-Graduao Stricto Sensu e Lato Sensu; III - Atualizao; IV - Extenso; V - Seqenciais; e VI - Tcnico-Profissionalizante.

    Art. 59. Os Cursos de Graduao tero por objetivo a formao acadmica ouprofissional de candidatos que hajam concludo o ensino mdio ou equivalente e tenham sido

  • 19

    classificados em processo seletivo, no limite das vagas pr-fixadas e na forma que dispuseremo Regimento Geral e as instrues do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Art. 60. Os Cursos de Graduao podero apresentar modalidades diferentes,quanto ao nmero e a durao, para atender as condies especficas do mercado regional,respeitados os currculos fixados pela legislao vigente.

    Art. 61. A Ps-Graduao ter por objetivo desenvolver e aprofundar os estudosfeitos em nvel de graduao, atravs de programas de Mestrado, Doutorado, Especializao,Aperfeioamento e outros.

    1 O Mestrado objetivar enriquecer a competncia cientfica e profissional dosgraduados, podendo ser encarado como fase preliminar ao Doutorado ou nvel terminal.

    2 O Doutorado proporcionar formao cientfica e cultural, ampla e profunda,desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber.

    Art. 62. Os Cursos de Ps-Graduao estaro abertos matrcula, medianteseleo, sendo candidatos os graduados em curso superior.

    Art. 63. Os Cursos de Especializao e Aperfeioamento destinam-se agraduados de cursos superiores, tendo os primeiros por finalidade preparar especialistas emsetores restritos de estudos e os ltimos, atualizar e melhorar conhecimentos e tcnicas detrabalho.

    Art. 64. Os Cursos de Extenso visam difundir e atualizar conhecimentos etcnicas de trabalho para elevar a eficincia e os padres culturais da comunidade, abertos acandidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Instituio.

    Art. 65. Os Cursos Seqenciais sero oferecidos por campo de saber, dediferentes nveis de abrangncia, abertos a candidatos que atendam aos requisitosestabelecidos pela Instituio em processo de avaliao.

    Art. 66. Os Cursos tcnico profissionalizantes sero ministrados pelas Unidadesde Ensino Mdio e Tecnolgico, obedecida a legislao vigente que trata desta vertente daeducao.

    Seo IIda Estrutura dos Cursos e do Regime Didtico

    Art. 67. Os Cursos de Graduao tero os seus currculos constitudos por umaparte fixa e uma parte varivel, observadas as diretrizes curriculares pertinentes.

    Art. 68. Na organizao dos Cursos de Graduao e de Ps-Graduao seroobservadas a seguintes normas:

    I - matrcula;II - currculo hierarquizado com pr-requisito;III - integralizao de estudos; eIV - regime de estudos.

    Art. 69. O Regimento Geral dispor sobre o estabelecido nos incisos do artigoanterior, bem como sobre a prescrio de direito ao prosseguimento de estudos interrompidos.

  • 20

    Seo IIIdos Colegiados e das Coordenaes de Cursos

    Art. 70. A coordenao didtica de cada curso de Graduao e Ps-Graduaoficar a cargo de um colegiado, constitudo de representantes definidos pelo Regimento Geral.

    Art. 71. Os Cursos de Graduao e Ps-Graduao sero coordenados porprofessores indicados e designados nos termos definidos no Regimento Geral.

    CAPTULO IIDA PESQUISA

    Art. 72. A pesquisa na UFSM ter como funo especfica a busca de novosconhecimentos e tcnicas e ser ainda recurso de Educao, destinado ao cultivo da atitudecientfica indispensvel a uma completa formao de nvel superior.

    Art. 73. Os projetos de pesquisa tomaro, quanto possvel, como ponto departida, os dados da realidade local, regional ou nacional, sem contudo perder de vista asgeneralizaes, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpretaes.

    Art. 74. A execuo dos projetos de pesquisa ser coordenada: I - pelo Departamento; II - pelo Conselho do Centro ou Unidade de Ensino, quando vinculada a mais

    de um Departamento do mesmo Centro ou Unidade de Ensino Mdio e Tecnolgico; e III - pela Pr-Reitoria de Ps-Graduao e Pesquisa, quando a pesquisa

    abranger reas de vrios Centros ou Unidades de Ensino Mdio e Tecnolgico.

    CAPTULO IIIDA EXTENSO

    Art. 75. A UFSM contribuir para o desenvolvimento da comunidade, atravs daatividade de Extenso.

    Art. 76. A Extenso poder alcanar toda a coletividade ou parte dela, ainstituies pblicas ou privadas, abrangendo cursos e servios que sero realizados naexecuo de planos especficos.

    Art. 77. As atividades de Extenso sero disciplinadas pelo Regimento Geral daUFSM.

    TTULO IVDA COMUNIDADE UNIVERSITRIA

    Art. 78. A Comunidade Universitria constituda pelos corpos docente, discentee tcnico-administrativo que, reunidos, se constituem em Assemblia Universitria.

    Art. 79. O Regimento Geral estabelecer normas sobre o regime disciplinar a queesto sujeitos os membros da Comunidade Universitria.

  • 21

    CAPTULO IDAS ATIVIDADES DE MAGISTRIO SUPERIOR

    Art. 80. Entende-se por atividades de magistrio superior na UFSM:I - as pertinentes pesquisa e ao ensino de graduao ou de nvel mais

    elevado que visem a produo, ampliao e transmisso do saber;II - as que estendam Comunidade, sob a forma de cursos e servios especiais,

    as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; eIII - as inerentes direo ou assessoramento exercidas por professores na

    prpria Instituio ou em rgos do Ministrio da Educao.Pargrafo nico. So privativas dos integrantes da carreira do magistrio as

    funes de administrao acadmica, exceto aquelas compreendidas nas reas deplanejamento ou equivalente, de pessoal, de finanas ou de servios gerais.

    CAPTULO IIDO CORPO DOCENTE

    Art. 81. O Corpo Docente da UFSM ser constitudo pelos integrantes dascarreiras de Magistrio Superior e de Magistrio de 1 e 2 Graus e pelos professorestemporrios.

    Art. 82. So atribuies do corpo docente as previstas para as atividades demagistrio superior.

    CAPTULO IIIDA CARREIRA DE MAGISTRIO SUPERIOR

    Art. 83. A carreira de magistrio superior da UFSM ser integrada pelasseguintes classes:

    I - Professor Auxiliar;II - Professor Assistente;III - Professor Adjunto; eIV - Professor Titular.

    CAPTULO IVDOS DOCENTES NO INTEGRANTES DA CARREIRA

    Art. 84. A UFSM poder contratar professores visitantes, brasileiros ouestrangeiros, na forma da legislao vigente.

    Art. 85. O professor visitante estrangeiro ser pessoa de reconhecido renome,admitido aps manifestao favorvel do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, paraatender programa especial de ensino ou pesquisa.

    Art. 86. O professor substituto ser admitido de acordo com a legislao vigente edisposies normativas na Instituio.

    CAPTULO VDOS PROVIMENTOS DOS CARGOS OU EMPREGOS

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    Art. 87. O provimento no magistrio ser feito de acordo com a legislaoespecfica em vigor.

    Art. 88. O provimento no cargo de Professor Auxiliar, far-se- na referncia um(1) da classe, mediante concurso pblico de provas e ttulos, para cuja inscrio ser exigidodiploma de graduao em curso de nvel superior.

    Art. 89. O provimento no cargo de Professor Assistente far-se- por concursopblico de Ttulos e Provas, para cuja inscrio exigir-se- no mnimo o grau de Mestre.

    Art. 90. O provimento no cargo de Professor Adjunto far-se- mediante concursopblico de Ttulos e Provas, para cuja inscrio exigir-se- o grau de Doutor ou Titulo de Livre-Docente.

    Art. 91. O provimento no cargo de Professor Titular far-se- mediante concursopblico de Ttulos e Provas, no qual poder inscrever-se o Professor Adjunto, bem comopessoas de notrio saber.

    Pargrafo nico. O notrio saber ser reconhecido pelo Conselho de Ensino,Pesquisa e Extenso, para pessoas de alta qualificao cientfica, desde que possuidora dottulo de Doutor ou Livre-Docente.

    Art. 92. Os integrantes das diversas classes da carreira do magistrio podero serpromovidos dentro da classe, de uma referncia para outra ou de uma classe para outra, deacordo com a titulao que vierem a adquirir, ou pelo tempo de servio, na forma da legislaoem vigor.

    Art. 93. A dispensa ou exonerao de pessoal docente se processar de acordocom a legislao em vigor.

    Art. 94. A Comisso Permanente de Pessoal Docente CPPD, incumbida deexecutar a poltica de pessoal docente, ter atribuies, funcionamento e composioestabelecidas pela legislao em vigor.

    CAPTULO VIDO CORPO DISCENTE

    Art. 95. O corpo discente da UFSM ser constitudo por alunos regulares eespeciais.

    1 So considerados alunos regulares, os alunos matriculados em cursos degraduao, de ps-graduao e de ensino mdio e tecnolgico.

    2 So considerados especiais todos os alunos que se matricularem emdisciplinas isoladas dos Cursos de Graduao ou de Ps-Graduao, sujeitos s exignciasestabelecidas para os alunos regulares.

    3 A passagem condio de estudante regular depender de acesso porprocesso seletivo da Instituio, e no importar, necessariamente, no aproveitamento dosestudos concludos com xito como aluno especial.

    Art. 96. O ato de matrcula na UFSM importa em compromisso formal deaceitao e respeito ao estabelecido no presente Estatuto, nos Regimentos e Normas baixadaspelos rgos competentes.

  • 23

    Art. 97. O processo de cancelamento de matrcula e vnculo com a Instituio pordecurso de prazo de integralizao curricular, se dar no mbito da Universidade na formaprevista em lei e regulamentao aprovada pelo Conselho Universitrio.

    Art. 98. O desrespeito s autoridades universitrias, o desatendimento outransgresso dos atos que delas emanarem, constitui falta disciplinar, punvel na formaprescrita no Regimento Geral da UFSM.

    Art. 99. Com o objetivo de promover a maior integrao do corpo discente nocontexto universitrio e na vida social, dever a UFSM, suplementando-lhe a formaocurricular especfica:

    I - estimular atividades esportivas, mantendo, para cumprimento destasnormas, orientao adequada e instalaes especiais;

    II - incentivar os programas que visam formao cvica, indispensvelcriao de uma conscincia de direitos e deveres de cidado profissional;

    III - propiciar a realizao de programas culturais, sociais, artsticos, cvicos edesportivos por parte dos alunos; e

    IV - proporcionar aos estudantes, por meio de cursos e servios de extenso,oportunidades de participao em programas de melhoria das condies de vida dascomunidades, bem como, no processo de desenvolvimento regional e nacional.

    Art. 100. A UFSM prestar assistncia aos estudantes com atuao em todos osnveis da estrutura universitria, de conformidade com as normas constantes no RegimentoGeral e dos recursos especficos que para isso dispuser.

    Art. 101. Os alunos da UFSM e a comunidade em geral estaro sujeitos aopagamento de taxas e emolumentos a serem fixados, anualmente, pelo Conselho deCuradores, com aprovao do Conselho Universitrio.

    Art. 102. A UFSM poder ter monitores escolhidos dentre os alunos dos cursosde graduao que demonstrarem capacidade de desempenho no mbito de disciplina jcursada.

    Pargrafo nico. A capacidade de desempenho ser ajuizada pelo exame da vidaescolar do estudante e por meio de provas especficas feitas de acordo com a legislao emvigor e normativas da UFSM.

    Art. 103. O exerccio da monitoria constitui ttulo a ser considerado, para posterioringresso na carreira do magistrio superior, no mbito da UFSM.

    Art. 104. O Corpo Discente ter representao com direito a voz e voto nosrgos colegiados da UFSM, bem como em comisses, na forma deste Estatuto e doRegimento Geral e da legislao especfica.

    Pargrafo nico. A representao estudantil se far de conformidade com alegislao em vigor e ter por objetivo a cooperao entre administradores, professores ealunos, no trabalho universitrio.

    Art. 105. Os alunos regulares da UFSM tero como rgos de representao umDCE de mbito universitrio e Diretrios Acadmicos Setoriais.

    Pargrafo nico. A organizao, o funcionamento, os objetivos e a composio doDiretrio Central e dos Diretrios Setoriais atendero legislao vigente, constaro no

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    Regimento Geral e dependero da aprovao de seus regimentos prprios, no primeiro casopelo Conselho Universitrio e nos demais pelo Conselho do Centro respectivo.

    CAPTULO VIIDO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO

    Art. 106. O Corpo Tcnico-Administrativo da UFSM ser constitudo pelosservidores integrantes dos grupos ocupacionais de acordo com a natureza das respectivasatividades.

    Pargrafo nico. O Pessoal Tcnico-Administrativo compreender os servidorespertencentes ao Quadro Permanente, cujos direitos e vantagens so regulados pela legislaoem vigor.

    Art. 107. Os servidores do Corpo Tcnico-Administrativo podero ter exerccioem qualquer rgo ou Servio da UFSM cabendo ao Reitor a sua remoo.

    Art. 108. A Comisso Permanente de Pessoal Tcnico-Administrativo (CPPTA)ser o rgo de assessoramento, acompanhamento e superviso da execuo da poltica depessoal tcnico-administrativo e ter suas atribuies, funcionamento e composioestabelecidas pela legislao em vigor.

    TTULO VDOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TTULOS

    Art. 109. Aos alunos regulares que venham a concluir curso de graduao e deps-graduao, com observncia das exigncias contidas no presente Estatuto, no RegimentoGeral e nos Regimentos das respectivas unidades, a UFSM conferir os graus a que faam juse expedir os correspondentes documentos comprobatrios.

    Art. 110. Aos alunos especiais que conclurem seus estudos com observnciadas exigncias constantes dos respectivos planos ou programas, a Universidade expedircorrespondentes certificados.

    Art. 111. A UFSM poder outorgar os seguintes ttulos: I - de Professor Emrito, a seus professores aposentados, que tenham

    alcanado posio eminente no Ensino, na Pesquisa e na Extenso, ou contribudo de modonotvel para o progresso da Instituio; e

    II - de Doutor Honoris Causa, a personalidades, professores, cientistas ilustres,que tenham se distinguido, seja pelo saber, seja pela atuao em prol das Cincias, das Letrase das Artes, por relevantes servios prestados Educao ou de melhor entendimento entre ospovos.

    Art. 112. A UFSM poder conferir as seguintes dignidades: I - Comenda do Mrito Universitrio, a pessoas ilustres ligadas Educao e a

    docentes com atividades no Magistrio Superior que se tenham tornado merecedores pelaprestao de servios considerados relevantes ao ensino Universitrio brasileiro e,especialmente, Universidade Federal de Santa Maria; e

    II - a Medalha do Mrito Universitrio, a personalidades docentes ou no, dedestacadas atuaes em prol do Ensino Superior Brasileiro e, mormente da UFSM.

  • 25

    Art. 113. A outorga dos ttulos honorficos e das dignidades universitrias serfeita em ato pblico, preferencialmente nas Assemblias Universitrias ou nas Solenidades deColao de Grau.

    TTULO VIDO PATRIMNIO E REGIME FINANCEIRO

    Art. 114. O patrimnio da UFSM, administrado pelo Reitor, com observncia dospreceitos legais e regimentais, constitudo por:

    I - os bens, imveis, semoventes, instalaes, ttulos e direitos pertencentes UFSM;

    II - os bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de lei ou dos que aUniversidade aceitar, oriundos de doaes e legados;

    III - os bens e direitos que adquirir; e IV - os saldos de exerccios financeiros transferidos para a conta patrimonial.

    Art. 115. Os bens e direitos pertencentes UFSM somente podero ser utilizadosna realizao dos seus objetivos.

    Pargrafo nico. Para consecuo desses objetivos, poder a Universidadepromover inverses tendentes valorizao patrimonial nos termos da legislao vigente.

    Art. 116. Os recursos financeiros sero provenientes de: I - dotaes que, a qualquer ttulo, lhe forem atribudas nos oramentos da

    Unio, dos Estados e Municpios; II - dotaes e contribuies, a ttulo de subvenes concedidas por quaisquer

    pessoas fsicas ou jurdicas; III - renda de aplicaes de bens e valores patrimoniais; IV - retribuio de bens e de valores de atividades remuneradas; V - taxas e emolumentos; e VI - rendas eventuais.

    Art. 117. A Universidade poder receber doaes ou legados com ou semencargos.

    Art. 118. O exerccio financeiro da Universidade coincidir com o ano civil, sendouno o oramento.

    Art. 119. Para a organizao da proposta oramentria, os Centros remetero Reitoria, devidamente discriminada e justificada, a previso de Receita e Despesa de suasunidades.

    Art. 120. No decorrer do exerccio podero ser abertos crditos adicionais,quando o exigirem as necessidades do servio, mediante proposta justificada da UnidadeUniversitria ao Reitor, que a submeter ao Conselho Universitrio.

    Pargrafo nico. Os crditos suplementares provero os servios como reforo,em virtude de manifesta insuficincia de dotaes oramentrias, e os crditos especiais, comos objetivos no computados no oramento.

    Art. 121. Mediante proposta da Reitoria ou de qualquer dos seus membros, oConselho Universitrio poder criar Programas Especiais destinados ao custeio de

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    determinadas atividades ou programas especficos, cabendo a gesto de seus recursos aoReitor ou a quem ele delegar poderes.

    Art. 122. Os saldos financeiros, apurados no encerramento do exerccio, poderoser reprogramados para o exerccio seguinte.

    TTULO VIIDAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 123. A Universidade articular-se- com instituies nacionais, paraintercmbio relacionado com seus objetivos e funes na forma da legislao em vigor.

    Art. 124. Os rgos colegiados da Universidade somente deliberaro com apresena da maioria dos seus membros, e suas atividades e esfera de atribuio constarodeste Estatuto e dos Regimentos.

    Pargrafo nico. As deliberaes sero tomadas por maioria simples de votos,salvo os casos em que o Estatuto ou Regimento Geral exigirem quorum especial.

    Art. 125. O Conselho Universitrio, por 2/3 dos seus membros, poder concederagregao a estabelecimentos isolados de ensino superior legalmente reconhecidos,observados as seguintes prescries.

    I - A requerimento da parte interessada, a agregao ser feita por convnio,com o objetivo de colaborao em atividades de Ensino, Pesquisa e Extenso, no implicandonecessariamente nus financeiro para a Universidade; e

    II - O estabelecimento agregado conservar a sua denominao, a qual poderser acrescida a condio de agregado Universidade.

    Art. 126. As normas para realizao dos concursos para professor titular,professor adjunto, professor assistente e professor auxiliar, sero fixadas pela UFSM,consoante dispuserem a legislao em vigor, o Regimento Geral e as resolues dosConselhos Superiores.

    Art. 127. Podero ser nomeados ou designadas para o exerccio de cargo dedireo e funo gratificada, pessoas no pertencentes ao quadro ou tabela permanente daInstituio, at o percentual mximo do total de cargos e funes previstas na legislaovigente.

    TTULO VIIIDAS DISPOSIES TRANSITRIAS

    Art. 128. O Regimento Geral da Universidade, ser aprovado pelo ConselhoUniversitrio, de conformidade com a lei em vigor.

    Pargrafo nico. Os Regimentos das Unidades sero submetidos ao ConselhoUniversitrio, at sessenta dias aps a vigncia do Regimento Geral.

    Art. 129. Enquanto no forem aprovados os respectivos Regimentos as UnidadesUniversitrias reger-se-o, no que couber, pelos atuais Regimentos, com as modificaes

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    constantes deste Estatuto e do Regimento Geral, complementados sempre que necessrio, pornormas estabelecidas pelos rgos competentes para a sua aprovao.

    Art. 130. Fica estabelecido o perodo do 1 semestre de 1999 para que se inicie oprocesso de reviso estatutria na UFSM, com a participao dos diferentes segmentosuniversitrios em todos os nveis estruturais.

    Art. 131. Este Estatuto entra em vigor na data da publicao no Dirio Oficial daUnio do ato homologatrio do Ministro da Educao.