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E S T A T U T O
C O N S O L I D A Ç Ã O D O E S T A T U T O S O C I A L D O T Ê N I S C L U B D E C A M P O S
CAPÍTULO I
FUNDAÇÃO, OBJETO E DURAÇÃO
ARTº 1º - O TENIS CLUB DE CAMPOS, fundado a 30 de Novembro de 1955, na
Cidade de Campos dos Goytacazes Estado do Rio de Janeiro e República
Federativa do Brasil, onde tem sede e foro, na rua Barão de Miracema, nº 274, é
uma associação civil, regida pelas disposições do presente Estatuto, que constitui
a lei Orgânica do Club, a que devem os sócios obediência e acatamento, e os
quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
sociedade.
ARTº 2º - O Clube tem por objetivo promover entre seus sócios a cultura física, a
prática dos esportes amadoristas, principalmente o tênis, bem como outras
diversões de caráter social, cultural e cívico, cujas atividades não visam lucros.
ARTº 3º - A duração do Clube é indeterminada.
PARÁGRAFO ÚNICO. O clube terá como fonte de recursos para a sua
subsistência, assim como: de doações, inclusive de órgãos públicos e
privados, da taxa de condomínio e manutenção, paga pelo sócio
proprietário, e uma contribuição mensal paga pelo sócio contribuinte,
cujos valores serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta do
Conselho Diretor.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS: SUA CLASSIFICAÇÃO
ARTº 4º - Os sócios são classificados em suas categorias:
a) - Fundadores;
b) - Proprietários;
c) - Contribuintes;
d) - Beneméritos,
d) - Honorários.
§ ÚNICO – Os sócios Fundadores dividem-se em Fundadores
iniciadores e Fundadores.
ARTº 5º - O número de sócios de cada categoria, salvo o de Fundadores(Artº 7º),
será fixado pelo Conselho Deliberativo , mediante proposta do Conselho Diretor.
ARTº 6º - Sócios Fundadores – Iniciadores são os que foram signatários da
primeira ata Preparatória da fundação do Club.
ARTº 7º - Sócios Fundadores são os sócios proprietários que passaram a
pertencer ao Club até a aprovação do Estatuto inicial, em data de 27 de março de
1957.
ARTº 8º - Sócios Contribuintes são aqueles que, maiores de 18 anos, paguem joia
e contribuições, fixadas pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho
Diretor destinadas a manutenção do clube.
ARTº 9º - Sócios Proprietários são aqueles que possuírem um ou mais títulos do
patrimônio social, até o máximo de 50(Cinquenta)do valor fixado pelo Conselho
Deliberativo.
ARTº 10º - O número de títulos fica fixado em 3.000(três mil) em emissões seriadas
e Previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, que poderá a qualquer
época caso necessário, aumentar este quantitativo em reunião para este fim
convocada.
§ ÚNICO – Fica instituída a categoria especial de sócio Proprietário, em
número ilimitado, cujo título poderá somente ser vendido ao filho de
sócio que também seja Proprietário e até a idade de 17 anos. O título
em referência será vendido na forma estatutária, com 50% de
abatimento e ao preço da época fixado pelo Conselho Deliberativo, não
podendo ser transferido para terceiro até que o adquirente complete a
idade de 22 anos.
ARTº 11º - O título de sócio Proprietário é entregue ao titular depois de
integralmente pago, sendo a respectiva escrituração feita em livro especial. O título
é individual, transferindo-se por sucessão ‘’causa-mortis’’ ou ato translativo ‘’inter-
vivos’’, cabendo ao Conselho Diretor o direito de veto e investidura dos sucessor
ou adquirente na condição de sócio , nos termos do parágrafo 2º seguinte.
§ 1º- Excepcionalmente, em caso de falecimento, poderá o Conselho
Diretor estender ao cônjuge sobrevivente e a seus descendentes
menores de 16 anos, o direito de frequência, até a legalização judicial
do direito social.
§ 2º - A transferência de títulos de propriedade pode ser exercida
livremente, porém o Club, por deliberação do Conselho Diretor, poderá
exercer o direito de transferência, que ora se lhe assegura, ou indeferir
a transferência pleiteada, se faltarem ao adquirente condições de
idoneidade específica. Neste caso, é aberto ao sócio um prazo de trinta
dias para que se apresente novo adquirente. Expirando o prazo, o
Conselho Diretor resgatará o título no valor fixado da última serie
emitida, com a dedução de 20%(vinte por cento) Dentro do prazo de
trinta dias, inclusive deduzindo, também, o valor dos débitos existentes
para o Club.
§ 3º - Não caberá ao sócio o direito de reclamação, quando o Conselho
Diretor resolver negar transferência do título e resgatá-lo, na forma do
parágrafo segundo.
§ 4º - O Club, por sua deliberação do Conselho Diretor, procederá de
igual modo se o adquirente transgredir o limite estabelecido no artigo 9º
deste Estatuto.
§ 5º - A transferência de títulos só é possível depois de totalmente
pagos, salvo aos casos de cessão de direitos em favor de descendentes
em linha direta e sucessão por morte do titular.
§ 6º - A transferência do ato ‘’inter-vivos’’ só se completará depois de ser
recolhida a Tesouraria do Club a taxa de 20%(Vinte por cento) sobre o
valor atual do título.
§ 7º- É vedada, por qualquer forma, a transferência de títulos a pessoas
jurídicas.
§ 8º - No caso de expulsão ou eliminação do sócio proprietário, ficará
este, logo após a decisão proferida neste sentido, impedido de exercer
todos os direitos de sócio, devendo alienar ou dispor do seu título dentro
prazo e sob a pena estipulada no parágrafo segundo deste artigo.
ARTº 12º - Uma vez proposto e aceito, o candidato a sócio proprietário poderá, à
Critério do Conselho Diretor, pagar o seu título em cotas mensais e iguais, até o
máximo de (10) prestações.
§ 1º -Salvo se o Conselho Diretor reconhecer ocorrência de força maior,
o atraso nos pagamentos por mais de trinta(30) dias privará o sócio
do exercício de todos os seus direitos. Se o atraso de prolongar por
mais de sessenta (60) dias, perderá o sócio as prestações já pagas
e todos os direitos a aquisição do título.
§ 2º - O título de sócio proprietário não o redime de outras despesas ou
obrigações primordiais a manutenção do Clube, a critério do
conselho Deliberativo.
§ 3º - Desde que proposto e aceito, o sócio proprietário ficará obrigado
ao pagamento da taxa de manutenção e condomínio, no valor que
for fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho
Diretor.
§ 4º - A taxa de manutenção e condomínio, é abrangente aos títulos de
todos os sócios proprietários, e poderá ser revisada a qualquer
época, desde que necessário, a critério do Conselho Deliberativo,
por proposta do Conselho Diretor.
§ 5º - A taxa de manutenção e condomínio destina-se as despesas e
conservação dos bens patrimoniais do clube, e o seu pagamento
poderá ser efetivado de uma só vez ou em até 4(quatro) parcelas
adiantadamente no início de cada trimestre do ano civil e
correspondente ao valor fixado e época do pagamento.
§ 6º - O sócio que não pagar durante quatro anos consecutivos a taxa
prevista no parágrafo 3º acima, sofrerá ao fim desse período a
pena de desligamento do quadro social, e consequentemente a
perda de todo e qualquer direito inerente a esta condição, a ser
aplicada pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho
Diretor, ficando impedido, bem como os seus dependentes, de
ingressarem nas dependências do Clube.
§ 7º - O Conselho Diretor advertirá por escrito mediante
correspondência protocolada, ao sócio que deixar de pagar a taxa
de manutenção e condomínio em cada exercício, alertando-o para
o que preceituam os Estatutos, no parágrafo 6º deste artigo,
fazendo constar da notificação a transcrição do mesmo.”
§ 8º - O sócio que for desligado do quadro social em razão da aplicação
da pena prevista no § 6º, não terá direito à qualquer indenização,
seja a que título for.
ARTº 13º - Além dos direitos genericamente assegurados a todos os sócios e dos
expressamente fixados para esta categoria, o sócio proprietário terá o de ser
contemplado na distribuição ‘’pro-rata’’, na forma prevista neste estatuto, desde
que tenha integralizado o seu título.
ARTº 14º - O Conselho Diretor poderá nomear sócios correspondentes para
prestar serviços e informações de real interesse ao Clube, desde que resida fora
de Campos.
§ ÚNICO - O título de sócio correspondente é revogável a qualquer
tempo, tem natureza personalíssima e confere ao titular apenas o direito
individual e intransferível de frequentar o Clube, quando em transito por
Campos, não acarretando, por outro lado, o dever de pagamento de joia
ou contribuição de ingresso.
ARTº 15º - Sócios beneméritos são os que hajam prestado notáveis e relevantes
serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo, a quem cabe conferir o título,
mediante proposta do Conselho Diretor, que homologará ou não.
§ ÚNICO – O título de sócio benemérito é personalíssimo e confere ao
seu titular, além de todos os direitos sociais comuns, mais o de votar e
ser votado e exercer qualquer cargo no Clube, gozando de isenção do
pagamento de taxa de manutenção e condomínio.
ARTº 16º - São considerados sócios honorários, durante o exercício dos seus
mandatos, o Presidente da República Federativa do Brasil, o Governador do
Estado do Rio de Janeiro, o Prefeito do Município de Campos, e qualquer cidadão
que tenha de alguma forma prestado serviço de interesse do clube, e desde que
seja reconhecido por proposta do Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo.
§ ÚNICO- O título de sócio honorário é personalíssimo e confere ao seu
titular todos os direitos sociais, menos os de votar e ser votado e de
interferir na administração do Clube, ficando dispensado de pegar joia e
contribuição de ingresso.
CAPITULO III
ADMISSÃO DOS SOCIOS
ARTº 17º - Admissão do sócio far-se-á mediante proposta firmada por sócio maior,
no gozo pleno doa direitos sociais, descriminando-se na proposta, claramente,
tudo que seja necessário, notadamente estado civil, nacionalidade, profissão e
residência do proposto, e indicações de pessoas que devam ser consideradas
como de sua família.
ARTº 18º - A faculdade de proponente não de estende ao sócio contribuinte.
ARTº 19º - A admissão dos sócios será feita pelo Conselho Diretor, reunida em
sessão, e mediante votação da proposta, bastando, para que não se torne efetiva
a aceitação do candidato, que a impugnem dois votos dos presentes, com
justificativas aceitas pelo Conselho Diretor.
ARTº 20º - O sócio proponente será responsável perante ao Clube pelo pagamento
da joia e da primeira contribuição do seu proposto, quando foram devidos, salvas
circunstâncias excepcionais, devidamente comunicadas por escrito ao Conselho
Diretor, que as apreciará, julgando sua procedência ou improcedência.
ARTº 21º - Para ser sócio do Tênis Club de Campos é necessário:
I -Ter boa conduta e gozar de bom conceito.
II -Não ter sido eliminado de outra sociedade por ato desabonador.
ARTº 22º - O Conselho Diretor poderá admitir como aspirantes a sócios os
menores entre 16 e 18 anos, que pagarem a mensalidade fixada pela mesma.
§ 1º - A proposta só será recebida e processada se estiver
acompanhada da certidão de idade do candidato.
§ 2º - O aspirante a sócio terá apenas o direito de frequentar a sede e
dependências do Club e de tomar parte nas festas e diversões
sociais.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTº 23º - A quitação social comprovar-se-á pela exibição da carteira de
identidade Fornecida pelo Clube, prevalecendo a quitação mensal até o dia sete
subsequente, para os sócios contribuintes e os aspirantes a sócios; e para os
sócios proprietários o recibo da taxa de manutenção de trimestre vigente.
ARTº 24º - Os sócios não são responsáveis pelas obrigações contraídas pelo
Clube.
ARTº 25º- Salvo as restrições constantes deste Estatuto, são os seguintes os
direitos e regalias dos sócios:
1º - Frequentar o clube, utilizando-se de suas dependências e material,
obedecidas as normas regimentais ou regulamentares.
2º - Estender esses mesmos direitos às pessoas de sua família prévia e
nominalmente inscritas na Secretaria de Clube e munidas de
carteiras de identidades especiais e desde que sejam do sócio:
mãe, esposa, Irmãs solteiras, filhas solteiras ou filhos menores de
dezesseis anos;
3º - Solicitar convocação da Assembleia Geral, integrando documento
firmado o mínimo por um quinto do quadro social, no caso de
interposição de recurso.
4º - Proporcionar às pessoas amigas visitas à sede do Clube, salvo em
dias de festividades ou de reuniões esportivas, que dependerá de
aprovação do Conselho Diretor.
ARTº 26º - O sócio que se considerar prejudicado em seus direitos ou julgar a
injustiça a penalidade que lhe tenha sido aplicada, por ato de Presidente ou do
Conselho Diretor, poderá requerer reconsideração desse ato ao Presidente ou ao
Conselho Diretor.
§ 1º - Das decisões do Presidente ou do Conselho Diretor sobre os
Requerimentos de reconsideração, cabe recurso para o Conselho
Deliberativo e deste para a Assembleia Geral na forma do § 3º do
artigo 25º.
§ 2º - O prazo para apresentação de requerimento de reconsideração
ou de recurso, é de dez dias, a contar da data em que o sócio ficar
ciente do ato ou da resolução.
§ 3º - Não terá andamento o recurso redigido em termos desrespeitosos
ou apresentado fora do prazo.
ARTº 27º - Além de outros determinados pelo Regimento Interno e Regulamentos,
são deveres dos Sócios.
1º -Cumprir os Estatutos, acatar ordens emanadas dos poderes
competentes e cooperar para o processo e fiel consecução dos fins
sociais;
2º- Zelar pelos créditos do Clube, dentro e fora da sede social e suas
dependências.
3º- Respeitar os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho
Diretor e seus auxiliares no exercício de suas atribuições.
4º- Acatar as resoluções do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor
e dos auxiliares desta;
5º - Velar pela conservação dos bens e materiais do Club, cabendo-lhes
responsabilidade pelos prejuízos que derem.
6º - Exibir a carteira de identidade social com o talão comprobatório de
quitação, quando for o caso, sempre que lhe for pedido por qualquer
autoridade ou empregado do Club, devendo entregá-la a qualquer
Diretor quando isto foi solicitado.
7º- Manter rigorosamente em dia com o pagamento das taxas de
manutenção e condomínio.
§ ÚNICO- São os sócios responsáveis por atos de pessoas de sua
família, assim reconhecidas por este Estatuto.
ART 28º -Aos que desejarem reingressar no Clube, desde que não tenham sofrido
nenhuma penalidade, ser-lhe-á permitida a juízo do Conselho Diretor, a redução
de 50%(cinquenta por cento), no pagamento da joia. Para gozar de tal benefício é
necessário que a solicitação ocorra no prazo de 2 (dois) anos a contar da data do
pedido da emissão.
CAPITULO V
INTERCAMBIO ASSOCIATIVO
ARTº 29ª – O Conselho Diretor poderá ‘’ad-referendum’’ do Conselho Deliberativo,
estabelecer e firmar convênios com associações congêneres. Fundações, Órgãos
Públicos e Privados, e inclusive quanto à permissão a ingresso.
CAPITULO VI
PESSOAS REMUNERADAS PELO CLUB
ARTº 30º - É vedado a qualquer pessoa que perceba remuneração do Clube ser
seu Sócio, salvo em caso de profissional que possua curso superior. A mesma
proibição se aplica às pessoas da família do remunerado, a não ser em casos
excepcionais a juízo do Conselho Diretor ‘’ad-referendum’’ do Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
DA DISCIPLINA SOCIAL
ARTº 31º - O sócio sujeito ao pagamento de contribuições mensais, ou o aspirante
a Sócio, que se atrasar no pagamento delas durante três meses consecutivos será
eliminado, depois de avisado com quinze dias de antecedência por meio de carta
do 1º tesoureiro, sem direito a indenização alguma pelas contribuições
anteriormente feitas.
ARTº 32º - O sócio ou aspirante a sócio que transgredir os presentes Estatutos e
o Regimento Interno e Regulamentos em qualquer dos seus dispositivos, aquele
que se conduzir inconvenientemente da rede social e suas dependências , faltando
ao decoro e boa ordem internos ou ao seu respeito devido a todos ou a algum dos
sócios ou a qualquer pessoa das famílias destes ou a convidados, bem como o
que promover discórdias entre outros sócios em prejuízo do clube, sofrerá a pena
de suspensão do gozo dos seus direitos.
ARTº 33º - O proposto e aceito sócio que não pagar a joia e a primeira contribuição
mensal dentro de trinta dias da data da respectiva aceitação, será eliminado,
incorrendo o seu proponente nos termos do art. 20º.
ARTº 34º - Sem prejuízo, no disposto no artigo seguinte, a pena de suspensão
será aplicada:
I –Pelo Presidente, até três meses e, em caso de reincidência, em falta
já punida, até seis meses, ressalvado o disposto no n° II;
II – Pelo Conselho Diretor, de seis a doze meses, em caso de
reincidência em falta grave já punida, ou em falta considerada de
excepcional gravidade;
III- Por qualquer Diretor ou membro do Conselho Deliberativo, nos casos
de faltas graves e urgentes, proibindo a sua permanência na sede e
dependências até ulterior deliberação do Presidente ou do Conselho
Diretor.
§ ÚNICO- O presidente poderá suspender imediatamente os direitos do
sócio até que lhe seja aplicada a pena definitiva.
ARTº 35º - A pena de eliminação do quadro social poderá ser aplicada pelo
Conselho Diretor, quando o sócio:
I-For condenado, em sentença passada em julgado, por ato que o
desabone e o torne inidôneo para continuar no quadro social;
II-Atentar, por palavras e atitudes, contra o credito e conceito do Clube;
III-Perturbar a disciplina interna ou promover discórdia entre os
associados;
IV- Acarretar desprestigio para o Clube por seu comportamento
contumaz;
V- Rescindir em falta já punida, por desacato a membros do Conselho
Diretor no exercício de suas funções, ou seus auxiliares.
VI- Permanecer em débito com o Clube de quantias ou obrigações em
importância e por prazo julgados prejudiciais ao interesse social pelo
Conselho Deliberativo.
§ 1º - O sócio eliminado do quadro social não poderá, deforma alguma,
ter ingresso em dependências do Clube;
§ 2º - De acordo com a gravidade do motivo da eliminação será a mesma
levada ao conhecimento dos demais clubes da cidade.
CAPÍTULO IX
DOS ORGÃOS DO CLUB
ARTº 36º - São órgãos do Clube:
A) – a Assembleia Geral;
B) – o conselho Deliberativo;
C) – o Conselho Diretor;
D) – a Comissão Fiscal.
§ ÚNICO – Seu Conselho Deliberativo e seu Conselho Diretor são
compostos de pessoas da sociedade, que não perceberão qualquer
remuneração pelos que exercem ou que venham a exercer.
ARTº 37º - A assembleia Geral é o Órgão Soberano do Clube, e será constituída
pelos sócios proprietários, maiores de 18 (dezoito) anos, quites e que façam
regulamente, parte do quadro social, pelo menos seis meses antes de sua
realização.
ARTº 38º- Reunir-se-á Assembleia Geral
I - Ordinariamente, na primeira quinzena de outubro, de quatro em
quatro anos, exclusivamente para eleger os membros do Conselho
Deliberativo e Suplentes, e ao qual delegará poderes para trienalmente,
em seu nome eleger o Conselho Diretor Administrativa e a Comissão
Fiscal. O Conselho Deliberativo eleito, por sua vez, reunir-se-á na
segunda quinzena do mesmo mês para eleição de sua Mesa Diretora,
que será construída de Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários;
II- Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando houver a
necessidade para a sua convocação, ou ainda, para completar o número
de membros do Conselho Deliberativo, quando o mesmo estiver
reduzido a menos de quinze membros;
III- A assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, funcionará em
primeira convocação com a presença mínima de 1/3 de sócios. Não
havendo número a hora fixada, será realizada em segunda convocação,
com qualquer número, trinta minutos após, na forma do art. 41°.
§1º-Não terá validade qualquer ato da Assembleia Geral, estranho à
matéria da convocação;
Havendo empate da votação, poderá o presidente da Assembleia decidir
pelo ‘’Voto de Minerva”
§ 3º-As relações contendo os nomes dos sócios que irão disputar vagas
no Conselho Deliberativo, deverão ser entregues na Secretaria,
mediante protocolo, obrigatoriamente, até no máximo, o último dia útil
do mês de setembro de cada ano em que se realizar a Assembleia Geral
Ordinária do Club.
ARTº 39º-Para reuniões da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, a
convocação será feita pelo presidente do Clube, em avisos publicados em dois
jornais diários e com antecedência mínima de três dias.
ARTº 40º - Na primeira convocação, não havendo número até trinta(30) minutos
depois da hora marcada, o Presidente do Clube ou o seu substituto legal, anotada
no livro de presença e fará a declaração que a mesma se dará a seguir em
segunda convocação com qualquer número de sócios.
§ Único – Ressalvando os casos de isenção previstos neste estatuto, só
poderá votar e ser votado o sócio que esteja rigorosamente em dia com
suas taxas de manutenção e condomínio, não se admitindo qualquer
exceção.
ARTº 41º - O Presidente do Clube ou o seu substituto legal, abrirá os trabalhos de
instalação da Assembleia Geral, solicitando, a seguir, a designação do sócio que
deve assumir a Presidência.
§ 1º-Escolhido o Presidente, este convidará 2(dois) sócios para exercer
a função de Secretários, e assim constituída a mesa, pedirá a
indicação de dois outros para servirem de fiscais escrutinadores,
quando em se tratar de eleição.
§ 2º- A escolha do Presidente e dos escrutinadores será feita por eleição
ou aclamação;
§ 3º - Só poderão ser escolhidos sócios estranhos ao Conselho Diretor.
ARTº 42º - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, constante de
livro especial, ou digitada e posteriormente encadernada, que será redigida ou
mandada redigir por um dos Secretários, indicado pelo Presidente;
§ 1º- A Assembleia delegará poderes a três (03) sócios presentes à
reunião, para, em seu nome conferirem e aprovarem a ata;
§ 2º -A ata conterá as assinaturas do Presidente, dos Secretários e dos
escrutinadores, bem como da comissão nomeada para conferi-la e
aprová-la, ou de qualquer outro sócio que o quiser fazer, depois do que
produzirá os efeitos legais.
CAPITULO XI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTº 43° - O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembleia Geral, com mandato
de 4 (quatro) anos, é o órgão consultivo do Clube, agindo e deliberando em
definitivo, dentro da sua alçada, prevista nestes Estatutos.
ART° 44º - O Conselho Deliberativo será constituído por:
I-Membros natos;
II- Membros eleitos
§1º- Os membros natos são os sócios beneméritos;
§ 2º- Os membros eleitos, em número do vinte e dois (22) efetivos e oito
(8) suplentes, da categoria de sócios proprietários, serão escolhidos na
forma estatutária e dois quais, no mínimo, dois terços serão brasileiros
natos ou naturalizados;
§ 3º- Os membros eleitos do Conselho Deliberativo terão mandatos de
quatro (4) anos e os membros natos são considerados vitalícios. As
vagas de membros efetivos eleitos, verificadas durante o quadriênio,
serão preenchidas pelos suplentes, na ordem em que figurarem na
listagem votação e pelo tempo que faltava ao substituído.
ARTº 45º- Quando o Conselho Deliberativo se achar reduzido a menos de quinze
membros, será convocada a assembleia Geral, em reunião extraordinária para
preencheras vagas existentes, pelo período restante.
ARTº 46º - Competirá ao Conselho Deliberativo;
I-Ordinariamente:
A) Resolver sobre assunto diretamente ligado a existência ao Clube,
salvo se envolver matéria de competência atribuída a outros órgãos
neste Estatuto;
B) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente, e dois Secretários, ou seja,
sua mesa diretora.
C) Eleger o Conselho Diretor e a Comissão Fiscal, por delegação da
Assembleia Geral.
D) Julgar as contas anualmente prestadas pelo Conselho Diretor,
acompanhadas do parecer da Comissão Fiscal e de relatório, do
Presidente, encaminhando e comentando as informações fornecidas
pelos Diretores.
E) Conferir títulos de sócios ‘’ beneméritos e honorários’’;
F) Permitir a ausência de Diretores por mais de noventa dias, sem perda
do mandato;
G) Resolver sobre o objeto de convocação estatutária;
H) Encaminhar para a Assembleia Geral a reforma estatutária quando
expressamente convocado para este fim, depois de preliminarmente
reconhecida a necessidade de tal procedimento;
I) Resolver sobre os casos omissos nos Estatutos;
J) Resolver sobre oneração ou alienação de bens imóveis, móveis ou
objetos de arte do Clube, encaminhando a proposta para resolução
da Assembleia Geral;
K) Encaminhar à assembleia Geral parecer sobre a dissolução do Clube
(Cap XIV,art.75);
L) A dissolução do Clube, oneração ou alienação de bens imóveis, só
se farão com a presença e aprovação de dois terços dos membros
em efetivo exercício do Conselho Deliberativo ou seu assentimento,
por escrito, que será encaminhada a Assembleia Geral, a qual
decidirá na forma Estatutária;
II- Em grau de recurso, conhecer e julgar atos da Conselho Diretor, nos
casos previstos nestes Estatutos.
ARTº 47º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á convocado pelo Presidente do
Clube ordinariamente, na primeira quinzena de dezembro, trienalmente, para
conhecer e discutir o relatório do Presidente do Clube, as informações dos
Diretores e o parecer da Comissão Fiscal, eleger o Conselho Diretor e a Comissão
Fiscal, pelo período de três anos.
§ 1º- Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, poder-se-
á tratar, por proposta de qualquer Conselheiro, de assunto relativo ao
Clube, uma vez que a maioria o considere objeto da deliberação.
§ 2º- Nas reuniões extraordinárias tratar-se-á exclusivamente da matéria
da convocação.
§ 3º- A convocação para reuniões extraordinárias poderá ser feita pelo
Presidente do Conselho, se o Presidente do Clube não fizermos
prazos expressamente fixados pelo Estatuto.
ARTº 48º- Para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, as convocações serão
feitas pelo menos em dois(2) jornais, diários, com antecedência de (5) cinco dias,
no mínimo para a primeira convocação. Não havendo número à hora fixada serão
realizadas, em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após,
na forma do parágrafo terceiro.
§ 1º- Em primeira convocação só poderá ser aberta a reunião do
Conselho Deliberativo com a presença de ‘’quórum’’ correspondente
ao número.
§ 2º - Em segunda convocação, a reunião efetuar-se-á com qualquer
número.
§ 3º- Em primeira convocação, se não houver o número exigido, até
30(trinta)minutos após a hora marcada o Presidente do Conselho e,
na sua ausência ou na do Vice-Presidente, um dos Secretários
anotará no livro de presença o competente termo e fará a declaração
de que a mesma se dará a seguir, em segunda convocação, com
qualquer número, colhendo as assinaturas dos presentes.
§ 4º - Em qualquer reunião, por convocação da mesa, os suplentes
presentes poderão completar o número de efetivos ausentes e por
eles deliberar.
ARTº 49º- Nos seus impedimentos, ou quando em gozo de licença, o Presidente
do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente.
ARTº 50º - O Presidente do Conselho ou o seu substituto abrirá os trabalhos e,
quando houver eleições, pedirá aos presentes que indiquem dois outros que
sirvam de fiscais escrutinadores.
§ 1º- Na falta do Presidente ou Vice-Presidente do Conselho, os
trabalhos serão abertos pelo Presidente do Clube, que solicitará dos
presentes a indicação de um Presidente ‘’ad-hoc’’
§ 2º-As referidas indicações serão feitas por eleição ou aclamação e não
poderão recair em membros do Conselho Diretor.
§ 3º- Em primeira convocação, se não houver o número exigido, até
30(trinta) minutos após a hora marcada o Presidente do Conselho e,
na sua ausência ou na do Vice-Presidente, um dos Secretários
anotará no livro de presença o competente termo e fará a declaração
de que a mesma se dará a seguir, em segunda convocação, com
qualquer número, colhendo as assinaturas dos presentes.
§ 4º- Em qualquer reunião, por convocação da mesa, os suplentes
presentes poderão completar o número de efetivos ausentes e por
eles deliberar.
ARTº 51º - Nos seus impedimentos, ou quando em gozo de licença, o Presidente
do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente.
ARTº 52º - O Presidente do Conselho ou o seu substituto abrirá os trabalhos e ,
quando houver eleições , pedirá aos presentes que indiquem dois outros que
sirvam de fiscais escrutinadores.
§ 1º - Na falta do Presidente ou Vice-Presidente do Conselho, os
trabalhos serão abertos pelo Presidente do Clube, que solicitará dos
presentes a indicação de um Presidente ‘’ad-hoc’’
§ 2º- As referidas indicações serão feitas por eleição ou aclamação e
não poderão recair em membros do Conselho diretor.
ARTº 53º - Todos os assuntos serão resolvidos por maioria simples de votos dos
presentes, cabendo ao Presidente a Faculdade de voto de qualidade.
ARTº 54º - A eleição para os cargos de Presidente, Vice –Presidente e Secretários
do Conselho, do Conselho Diretor do Clube e dos Membros da Comissão Fiscal,
efetuar-se-á por escrutínio secreto, nas épocas próprias previstas neste estatuto.
§ 1º - Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem maioria de votos,
procedendo-se a novo escrutínio, em caso de empate.
§ 2º - Em caso de vaga do cargo de Presidente, de Vice- Presidente e
de Secretário do Conselho ou do Conselho Diretor do Clube,
proceder-se-á a eleição para o seu preenchimento, ficando o
exercício do cargo, entretanto, limitado ao tempo que faltava para
completar o respectivo mandato.
ARTº 55º - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, constante de
livro especial, ou digitada e posteriormente encadernada, redigida por um dos
Secretários da mesa.
ARTº 56º - Quando em qualquer reunião se pretender tratar de assunto alheio ou
prejudicial aos interesses do Clube, ou de matéria que não concilie com os termos
da convocação, poderá o Presidente suspende-la, por tempo indeterminado ou até
nova convocação.
§ 1º - O Conselho delegará poderes a três Conselheiros, presentes a
toda a reunião para, em seu nome, conferirem e aprovarem ata.
§ 2º - A ata conterá as assinaturas do Presidente e dos Secretários e
havendo eleição, dos escrutinadores, bem como da comissão
nomeada para conferi-la e aprova-la depois do que produzirá todos
os efeitos legais.
CAPÍTULO XIII
DA CONSELHO DIRETOR
ARTº 57º - O Conselho Diretor e composta dos seguintes membros:
A)-Presidente;
B)-Vice-Presidente;
C)- Vice-Presidente Administrativo;
D)- Vice-Presidente Patrimonial;
E)- Vice-Presidente Social;
F)- Vice-Presidente dos Interesses Esportivos;
G)- 1º Secretário;
H)- 2º Secretário;
I)- 1º Tesoureiro;
J)- 2º Tesoureiro;
§ ÚNICO – As atribuições dos cargos de Vice-Presidente, Vice-
Presidente Administrativo, Vice-Presidente Patrimonial, Vice-Presidente
Social, Vice-Presidente dos Interesses Esportivos serão exercidos
plenamente dentro de suas denominações, em comum acordo com a
Presidência, visando os interesses e o desenvolvimento do Tênis Club
de Campos.
ARTº 58º - As eleições serão realizadas trienalmente, na forma estatutária, na
primeira quinzena do mês de dezembro e do Conselho Diretor eleita será
empossada em data marcada pelo Presidente do Conselho, não ultrapassando o
prazo de sete (7) dias, contados da data da eleição, salvo por motivos imperiosos
que visem os interesses do Club, quando este prazo será prorrogado pelo prazo
máximo de trinta (30) dias, também contados da data da eleição.
§ ÚNICO – Esgotados os prazos previstos no presente artigo, o
Conselho Diretor eleita será empossada, automaticamente, e extinto, de
pleno direito, o mandato da que a antecedeu, salvo motivos relevantes,
a critério do Conselho Deliberativo.
ARTº 59º - O Conselho Diretor só poderá deliberar com a presença de, no mínimo,
metade e mais 1(um) dos seus membros.
§ ÚNCO- Em caso de empate, o assunto será decidido pelo voto do
Presidente.
ARTº 60º - Perderá o mandato o Diretor que, sem justo motivo, deixar de exercer
as suas funções durante trinta dias ou de comparecer a quatro sessões
consecutivas do Conselho Diretor.
ARTº 61º- A substituição do Presidente, nos impedimentos de qualquer natureza,
competirá ao Vice-presidente, ao Vice-Presidente administrativo, ao Vice-
Presidente Patrimonial, ao Vice-Presidente Social, ao Vice-Presidente dos
Interesses Esportivos, ao Diretor sem Pasta, ao 1º Tesoureiro, na ordem em que
se aqui são mencionados.
ARTº 62º- Ao Conselho Diretor Compete:
A – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e as
deliberações ao Conselho Deliberativo;
B – Inquirir da idoneidade das pessoas propostas para sócios e
aspirantes a sócios;
C – Adquirir, recusar, aplicar penalidade e eliminar sócios e aspirantes
a sócios;
D – Promover, organizar e dirigir diversões, festividades o jogos
desportivos;
E – Propor ao Conselho Deliberativo os títulos de sócios beneméritos e
honorários aqueles que julgar merecerem essas distinções, por
iniciativa própria ou indicação de cinco sócios proprietários que
apreciará;
F – Elaborar e reformar o regimento interno da sociedade;
G - Autorizar contratos a serem feitos pela sociedade;
H - Resolver os casos urgentes, previstos ou não pelo neste Estatuto,
submetendo sua resolução ao Conselho Deliberativo.
ARTº 63º - O Conselho Diretor reunir-se-á em sessões ordinárias, uma vez por
semana, e em sessões extraordinárias tantas vezes quantas for convocada pelo
Presidente, só podendo funcionar e deliberar em primeira convocação com a
presença da quatro de seus membros e em segunda convocação com a de três
deles, no mínimo.
§ 1º- As resoluções do Conselho Diretor, salvo o caso em que
diversamente se determina nestes Estatutos, serão sempre tomadas
pela maioria de votos presentes.
§ 2º - Nas reuniões o Conselho Diretor e em suas deliberações também
tomarão parte e votarão os Vice-Presidentes, o 2º Secretário, 2º
Tesoureiro e os Diretores de Departamentos só votarão em matéria
dos seus respectivos setores.
§ 3º- O Presidente, nas deliberações do Conselho Diretor terá voto igual
aos demais Diretores e mais o de qualidade.
ARTº 64º - Compete ao Presidente:
A) - Superintender todos os serviços do Club;
B) - Representar o Club ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, em todas as suas relações com terceiros,
podendo constituir procurador judicial;
C) - Assumir conjuntamente com o 1º Tesoureiro, obrigações e
compromissos em nome do Club, observadas as disposições deste
Estatuto;
D) - Praticar todas as operações autorizadas pelo Conselho Diretor e
pelo Conselho Deliberativo;
E) - Fazer ou autorizar o 1º Tesoureiro a fazer todas as compras de bens
móveis necessários ou úteis ao Club, não excedentes ao valor de
cinco mil reais;
F) - Presidir as reuniões do Conselho Diretor e abrir as Assembleias
Gerais;
G) - Fazer as convocações de Assembleias Gerais e de reuniões do
Conselho Diretor;
H) - Admitir empregados, mediante salários aprovados pelo Conselho
Diretor e dispensados;
I) - Fazer Cumprir as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Diretor;
J) - Autorizar o pagamento de contas, mediante o visto das mesmas;
K) - Assinar com o 1º Secretario os diplomas de sócios e com o 1º
Tesoureiro os chegues de bancos e contratos de qualquer natureza,
autorizados na forma destes Estatutos;
L) - Resolver todos os casos imprevistos e de urgência, submetendo
depois seus atos a aprovação do Conselho Diretor na sua primeira
reunião e, caso não sejam por ela aprovados, convocar o Conselho
Deliberativo para resolver definitivamente;
M) - Organizar o relatório dos serviços da administração e apresentá-lo
ao Conselho Deliberativo;
N) - Expedir conjuntamente com o 1º Secretário convites a pessoas não
associadas para as festas e diversões sociais;
O) - Rubricar todos os livros da Secretaria e da Tesouraria;
P) - Expedir as carteiras previstas neste Estatuto;
Q) - Aplicar as penalidades na forma deste Estatuto;
R) - Nomear delegados do Club, para representações externas de
qualquer natureza.
ARTº 65º- Ao Vice-Presidente do Clube e aos demais Vice-Presidentes,
mencionados no artigo 56º, competem substituírem o Presidente em suas
atribuições, quando impedido, na ordem de nomeação e, assumindo o exercício
da Presidência por oficio daquele, que deverá constar de ata, e pelo tempo que
durar o impedimento.
ARTº 66º - Ao 1º Secretário compete, além de outras atribuições expressas nestes
Estatutos:
A) - Lavrar ou fazer lavras as atas das reuniões do Conselho Diretor,
assinando-as com o Presidente;
B) - Subscrever todos os ofícios, cartas, avisos e mais documentos
expedidos em consequência de deliberações do Conselho
Deliberativo e do Conselho Diretor;
C) - Superintender os serviços gerais da Secretaria;
D) - Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros de atas de
Assembleias Gerais, e reuniões do Conselho Deliberativo e do
Conselho Diretor, de presença de registro de sócios, e todos os
contratos, cartas, ofícios e demais documentos do Club;
E) - Substituir nos seus impedimentos os Vice-Presidentes;
F) – Fornecer o Presidente todos os dados por este reclamados para a
confecção do relatório anual.
ARTº 67º - Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretario e substituí-lo em todos
os seus impedimentos, ainda quando ocasionais.
ARTº 68º - Ao 1º Tesoureiro compete, além de outras atribuições expressas neste
Estatuto:
A) - Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os móveis, títulos e
dinheiros pertencentes ao Club;
B) - Abrir em bancos da escolha do Conselho Diretor uma conta corrente
com juros, e ai depositar todos os dinheiros sociais em nome do
Clube, conservando em cofre quantia nunca superior a cinco mil reais.
C) - Movimentar as contas abertas em bancos, emitindo e assinando,
conjuntamente com o Presidente, os respectivos cheques;
D) - Recolher, passando os competentes recibos, a joia e contribuições
mensais devidas pelos sócios e aspirantes a sócios, bem como toda
e qualquer importância devida ao clube, inclusive quaisquer rendas
de bens que venha a possuir;
E) - Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros necessários à
regular escrituração da receita e despesa do Clube, fazendo ou
mandando fazer neles todos os lançamentos de entradas e saídas de
dinheiros;
F) - Por á disposição da Comissão Fiscal todos os livros da Tesouraria,
para serem examinados sempre que aquela os requisitar;
G) - Efetuar os pagamentos autorizados pelo Conselho Diretor ou pelo
Presidente, conforme os casos;
H) - Fiscalizar o serviço da porta;
I) - Organizar o balanço, anual e demonstração de contas e entregá-los
ao Presidente, para a confecção do relatório um mês antes da reunião
do Conselho Deliberativo;
J) - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
K) - Apresentar a Comissão Fiscal balancetes mensais da receita e
despesa.
ARTº 69º - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nos seus
Impedimentos, mediante oficio deste transferindo-lhe o exercício das funções do
cargo.
DOS DEPARTAMENTOS
ARTº 70º - Os departamentos são órgãos auxiliares do Conselho Diretor.
§ ÚNICO - O Conselho Diretor poderá criar outros Departamentos além
dos já criados por estes Estatutos (art. 71º), quando se fizer necessário,
bem como divisões dos mesmos.
ARTº 71º -O Tênis Club de Campos passará a possuir os seguintes
Departamentos:
1 - Esportivo;
2 - Social;
3 - Feminino;
4 - Biblioteca
5 - Imprensa e Divulgação
ARTº 72º - Compete ao Conselho Diretor estabelecer em regulamento interno as
atribuições de cada Departamento.
CAPÍTULO XIII
DA COMISSÃO FISCAL
ARTº 73º - A Comissão Fiscal, eleita trienalmente pelo Conselho Deliberativo, na
primeira quinzena do mês de dezembro, será constituída de três membros efetivos
e três suplentes, escolhidos dentro do próprio Conselho.
ARTº 74º - Compete a Comissão Fiscal:
A) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
B) Examinar as contas apresentadas, em caso de renúncia e concluir
com o necessário parecer;
C) Solicitar da Tesouraria ou do Presidente, quando tiver de lavras
pareceres, os esclarecimentos que julgar necessários;
D) Apresentar ao Conselho Deliberativo, parecer anual sobre
movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube;
E) Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional
de Desportos e praticar os atos que este lhe atribuir;
F) Comunicar ao Conselho Deliberativo as irregularidades porventura
verificadas, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para
que possa exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
G) Convocar o Conselho Deliberativo, quando ocorrerem motivos
graves urgentes;
H) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do
Conselho Deliberativo, do Presidente, dos associados, em número
de cinco ou de qualquer de seus próprios membros.
CAPÍTULO XIV
DA DISSOLUÇÃO DO CLUB
ARTº 75 º - Em caso de dissolução do Clube, o valor de seus bens será distribuído
“pro-rata”, entre os sócios proprietários que tenham integralizado os seus títulos,
excetuando-se aqueles em débito com o clube há mais de 4(quatro) anos, que não
farão jus a qualquer indenização.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTº 76º Patrimônio social será constituído:
A) Pelos bens móveis, imóveis e objetos de qualquer natureza,
pertencente ao Club;
B) Por quaisquer doações ou legados.
ARTº 77º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, por iniciativa do Conselho
Deliberativo ou proposta do Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo, após dois
anos de sua vigência, aceita, em princípio, por dois (2) terços, no mínimo, do
número total de membros do Conselho, entrando a reforma em vigor após a
aprovação, pela Assembleia Geral, para isso especialmente convocada, e
decidindo de acordo com o parágrafo único do artigo 59 do Código Civil (Lei
10.406/2002).
ARTº 78º- Nas Assembleias Gerais e no Conselho Deliberativo, a nenhum sócio
ou membro será concedida a palavra por mais de duas vezes sobre o mesmo
assunto, podendo, porém, os membros do Conselho Diretor falar quantas vezes
quiserem. A ninguém será permitido falar senão quando lhe for concedida a
palavra pelo Presidente.
ARTº 79º - Nas Assembleias Gerais o sócio poderá fazer-se representar por
procuração revestida das formalidades legais e com poderes especiais expressos.
§ ÚNICO – A representação prevista neste artigo não poderá ultrapassar
de cinco procurações por sócio votante.
ARTº 80º - O Conselho Diretor poderá resolver a criação e manutenção de
quaisquer serviços internos para comodidade dos sócios ou utilidade do Clube, por
conta do Club mediante contratos com terceiros e sempre sob a sua fiscalização.
ARTº 81º - No Caso de deliberar-se a dissolução do Clube, a Assembleia Geral
elegerá uma Comissão Liquidante, composta de três (3) sócios proprietários e três
(3) membros do Conselho Deliberativo. Dita Comissão fará a liquidação com
amplos poderes, procedendo-se, nesse caso, integralmente na forma estatutária.
ARTº 82º - Aos Sócios proprietários menores e dependentes de sócio proprietário
maior, será concedida isenção do pagamento da taxa de manutenção e
condomínio até a idade de 12(doze) anos, e a redução de 50% (cinquenta por
cento) a partir desta idade, até aos 18(dezoito) anos, inclusive.
ARTº 83º - O Clube não adotará nenhum credo político ou religioso.
ARTº 84º - A bandeira social terá as cores amarela, branca e preta, com o emblema
localizado no cruzamento das faixas brancas.
ARTº 85º - O candidato a Presidente do clube não poderá ter parentesco com o
Presidente do Conselho Deliberativo, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou
afins.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente do Clube eleito para um exercício
de três anos, não poderá concorrer à reeleição por mais um período
consecutivo ao seu mandato.
Campos dos Goytacazes, 04 de Dezembro de 2014
PAULO LUIZ MACHADO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO