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ESTATUTO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ –
UNESA
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SUMÁRIO
TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES 3
CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO 3
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS 4
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS 5
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA 6
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 6
Seção I Da Reitoria 7
Seção II Dos Órgãos Suplementares 9
Seção III Dos Órgãos Colegiados Superiores 9
Subseção I Dos Conselhos Superiores: Conselho Universitário (CONSUNI) 9
Subseção II
Dos Conselhos Superiores: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) 11
Seção IV Dos Órgãos Essenciais De Apoio 13
Subseção I Comissão Própria de Avaliação – CPA 13
Subseção II Da Ouvidoria 13
Subseção III Da Secretaria Geral e Expedição de Diplomas 13
Subseção IV Diretoria de Educação a Distância – EAD 13
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA 14
Seção I Da Coordenação dos Cursos de Graduação 14
Seção II Dos Colegiados de Curso 14
Seção III Da Coordenação de Programas de Mestrado e Doutorado 14
Seção IV Dos Colegiados de Programas de Mestrado e Doutorado 14
Seção V Dos Campi e dos Polos 15
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 15
CAPÍTULO I DOS CURSOS 15
CAPÍTULO II DA PESQUISA 17
CAPÍTULO III DA EXTENSÃO 17
TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO 17
CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR 17
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA, APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS, TRANCAMENTO,
CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIAS 17
TÍTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA 18
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO 18
Seção I Do Corpo Docente 19
Seção II Do Corpo Discente e da Representação Estudantil 19
Seção III Do Corpo Técnico-Administrativo 20
TÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DA MANTENEDORA 20
TÍTULO VII DO PATRIMÔNIO, SUA UTILIZAÇÃO E DO REGIME FINANCEIRO 20
TÍTULO VIII DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS 21
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
3
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o A Universidade Estácio de Sá – UNESA – é uma instituição privada de educação
superior, doravante também denominada Estácio ou Universidade, com sede no município do
Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, credenciada pela Portaria MEC nº 592, publicada
em 30 de novembro de 1988, e credenciada para oferta de cursos superiores na modalidade a
distância pela Portaria MEC nº 442/2009, publicada no dia 12 de maio de 2009, mantida pela
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – SESES – inscrita no CNPJ/MF nº
34.075.739/0001-84, doravante denominada Mantenedora, sociedade empresarial com sede
na Rua do Bispo, nº 83, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, portadora
do NIRE 33.2.0783899-0, com seu contrato social alterado, consolidado e registrado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 000021311868, em 30 de dezembro de 2010.
Art. 2o A Universidade goza de autonomia administrativa, financeira, didático-científica e
disciplinar, na forma da Legislação Federal, deste Estatuto, do Regimento Interno e, no que
couber, dos demais ordenamentos da Mantenedora.
§1º A autonomia administrativa compreende a competência para:
a) elaborar e reformar o presente Estatuto e o Regimento Interno, para aprovação pela
Mantenedora, no que for de sua competência, na forma da Legislação em vigor;
b) aprovar a regulamentação de seus órgãos e serviços;
c) dispor sobre o pessoal docente e técnico-administrativo, quanto ao provimento,
estabelecendo direitos e deveres com vistas ao desempenho das suas funções e competências;
e
d) fixar e definir os objetivos da administração, acompanhar as avaliações de desenvolvimento
dos seus serviços e assegurar a manutenção dos bens e do patrimônio.
§2º A autonomia financeira compreende a competência para:
a) zelar pelo patrimônio da Mantenedora colocado a seu serviço e dele dispor nos limites por
ela fixados;
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b) aceitar subvenções, doações e legados, bem como buscar cooperação financeira através de
convênios com entidades nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, de acordo com
Legislação vigente, mediante anuência prévia da Mantenedora; e
c) elaborar e executar o orçamento anual, submetendo-o à aprovação da Mantenedora.
§3º A autonomia didático-científica compreende a competência para:
a) estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão;
b) criar, organizar, modificar e extinguir cursos, segundo as exigências da realidade
socioeconômica e demanda do mercado de trabalho, obedecendo à Legislação em vigor;
c) organizar, reformular e aprovar os currículos de seus cursos;
d) estabelecer o regime escolar e didático; e
e) fixar critérios para seleção, admissão e promoção dos alunos.
§4º A autonomia disciplinar compreende a competência para:
a) estabelecer normas disciplinares visando ao relacionamento solidário da comunidade
universitária, em conformidade com a Legislação vigente, o Regimento Interno, o presente
Estatuto e as demais regras estabelecidas pela Mantenedora; e
b) fixar o regime de sanções disciplinares e aplicá-las, em conformidade com a Legislação
vigente, o Regimento Interno, o presente Estatuto e as demais regras estabelecidas pela
Mantenedora.
Art. 3o Além do presente Estatuto, que encerra as definições e as formulações básicas, a
organização e o funcionamento da Universidade reger-se-ão pelas disposições constantes dos
seguintes documentos legais:
a) o Regimento, que regulará a partir do Estatuto, todos os aspectos comuns da vida
universitária; e
b) os Regulamentos específicos de cada setor.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
Art. 4o São princípios da organização da Universidade:
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a) a preservação da liberdade de pensamento, de ensino, da pesquisa e da divulgação da
cultura e da arte, com ênfase aos direitos fundamentais do homem;
b) o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
c) a garantia do padrão de qualidade e a valorização do profissional da educação;
d) a unidade de patrimônio e de administração;
e) a estrutura orgânica dos cursos, vinculados à administração superior;
f) a unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para
fins idênticos ou equivalentes;
g) a racionalização da organização com plena utilização dos recursos materiais e humanos;
h) a universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano,
estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações a uma ou mais áreas técnico-
profissionais; e
i) a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas ao melhor aproveitamento das diferenças
individuais dos alunos, das peculiaridades locais e regionais e das possibilidades de
combinações de conhecimento para novos cursos e programas de pesquisa.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5o Com o propósito de preservar, elaborar, desenvolver e transmitir o saber em suas
várias formas de conhecimento puro e aplicado, a Universidade propõe-se a:
a) estimular a criação artística e cultural; e o aprimoramento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
b) ministrar o ensino para formação de quadros destinados às atividades técnico-profissionais
e aos trabalhos da cultura, nos diferentes campos do conhecimento;
c) realizar pesquisas e estimular criações que enriqueçam o acervo de conhecimentos e
técnicas nos setores abrangidos;
d) promover a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos, culturais e artísticos,
objetivando contribuir para o desenvolvimento e a preservação do patrimônio da humanidade;
e) estender à comunidade o exercício das funções de ensino e pesquisa;
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f) incentivar a busca do conhecimento sobre o mundo globalizado, especialmente os nacionais
e os regionais;
g) prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade; e
h) promover a extensão, visando à difusão da cultura e da pesquisa científica e tecnológica
geradas na Instituição.
Parágrafo único. Para alcançar esses objetivos, a Universidade desenvolve esforços no sentido
de:
a) participar do processo de desenvolvimento do país, promovendo a educação, a ciência e a
cultura, mediante a formação, em nível de excelência, de profissionais nos diferentes campos
do conhecimento;
b) fomentar a regionalização de sua atuação, através do oferecimento de atividades em áreas
de ensino, pesquisa e extensão, com o objetivo de assegurar melhor integração do homem na
sociedade em que vive, proporcionando-lhe os instrumentos adequados para entender e
participar da resolução de seus problemas;
c) oferecer à comunidade alternativas de formação permanente e continuada, com apoio em
cursos de formação científica, tecnológica, cultural e artística, na elaboração de projetos de
alcance social e na prestação de serviços; e
d) apoiar iniciativas culturais e artísticas que beneficiem tanto a comunidade interna quanto a
externa.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 6o A Administração Superior é exercida pelos seguintes órgãos:
I – Reitoria; e
II – Órgãos Colegiados.
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Seção I
Da Reitoria
Art. 7o A Reitoria, órgão executivo superior da Universidade, é exercida pelo reitor, de livre
escolha e nomeação da Mantenedora, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido.
Art. 8º A Reitoria é constituída pelo reitor e 5 (cinco) Vice-Reitorias.
Parágrafo único. Nas faltas ou nos impedimentos do reitor, este será substituído por um dos
vice-reitores, especialmente por ele designado.
Art. 9º As Vice-Reitorias são órgãos de assessoria do reitor e seus titulares são por ele
designados e nomeados.
Parágrafo único. A Reitoria indicará entre os membros do Corpo Docente, ou do Corpo
Técnico-Administrativo, uma pessoa para o exercício da função de procurador institucional
(PI), cabendo ao mesmo atuar na forma do Regimento Interno e da Legislação vigente.
Art. 10. São atribuições do reitor, sem prejuízo daquelas previstas no Regimento Interno da
Universidade:
a) representar a Universidade ou promover-lhe representação em juízo ou fora dele;
b) coordenar a definição das políticas e o planejamento da Universidade;
c) coordenar e supervisionar todas as atividades universitárias;
d) convocar e presidir o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
e) presidir os atos universitários;
f) conferir graus e expedir diplomas e títulos honoríficos;
g) coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e encaminhá-lo ao
Conselho Universitário, nos prazos estabelecidos;
h) autorizar transferências de dotações orçamentárias e a abertura de créditos adicionais, de
acordo com as normas fixadas pelo Conselho Universitário;
i) instituir comissões especiais de caráter permanente ou temporário, para o estudo de
problemas específicos;
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j) fixar a pauta das sessões dos Órgãos Colegiados Superiores, propondo ou encaminhando
assuntos que devam ser por eles apreciados;
k) tomar, em casos excepcionais, decisões ad referendum dos Órgãos Colegiados da
Universidade;
l) baixar resoluções, portarias e provimentos decorrentes de decisões do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão ou do Conselho Universitário, que julgar necessárias;
m) apresentar relatório de atividades ao Conselho Universitário, no início de cada ano; e
n) desempenhar qualquer função que, por sua natureza, lhe seja afeta.
Art. 11. São 5 (cinco) as Vice-Reitorias:
a) Vice-Reitoria de Graduação;
b) Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
c) Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e Educação Continuada;
d) Vice-Reitoria de Relações Institucionais;
e) Vice-Reitoria de Administração e Finanças.
§1º A Vice-Reitoria de Graduação, órgão executivo que coordena e supervisiona as atividades
acadêmicas docentes e discentes relativas aos Cursos de Graduação, que incluem
bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia, é exercida por um vice-reitor e tem as
suas atribuições previstas no Regimento Interno da Universidade.
§2º A Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, órgão executivo que coordena e
supervisiona as atividades acadêmicas docentes e discentes relativas aos Cursos de Pós-
Graduação Stricto Sensu e às atividades de pesquisa, é exercida por um vice-reitor e tem as
suas atribuições previstas no Regimento Interno da Universidade.
§3º A Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e Educação Continuada, órgão executivo que
superintende e coordena as atividades extensionistas, as de promoção cultural e as de
especialização e aperfeiçoamento da formação, é exercida por um vice-reitor e tem as suas
atribuições previstas no Regimento Interno da Universidade.
§4º A Vice-Reitoria de Relações Institucionais, órgão executivo que superintende e coordena
as relações com instituições e organismos externos, é exercida por um vice-reitor e tem as
suas atribuições previstas no Regimento Interno da Universidade.
§5º A Vice-Reitoria de Administração e Finanças, órgão executivo que superintende e
coordena as atividades administrativas, operacionais e financeiras é exercida por um vice-
reitor e tem as suas atribuições previstas no Regimento Interno da Universidade.
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Art. 12. Por iniciativa do reitor podem ser criadas, suprimidas ou alteradas as Vice-Reitorias e
as Diretorias, submetidos os atos aos Órgãos Colegiados.
Parágrafo único. Para os casos de criação ou alteração de órgãos que tenham impacto
orçamentário, deverá ser ouvida a Mantenedora.
Seção II
Dos Órgãos Suplementares
Art. 13. Os Órgãos Suplementares desenvolvem atividades específicas de suporte às ações da
Universidade.
§1º Por iniciativa do reitor, mediante anuência da Mantenedora, podem ser criados,
suprimidos ou alterados órgãos suplementares, submetidos os atos aos Órgãos Colegiados.
§2º Os órgãos suplementares são vinculados à Reitoria e seus dirigentes são designados pelo
reitor.
§3º As atribuições e estruturas específicas de cada Órgão Suplementar são reguladas por
normas próprias e submetidas à aprovação da Reitoria e dos Órgãos Colegiados.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados Superiores
Art. 14. Os Órgãos Colegiados Superiores são vinculados diretamente à Reitoria e apoiados em
seu funcionamento por uma Secretaria comum. São Órgãos Colegiados Superiores da
Universidade Estácio de Sá - UNESA:
I – Conselho Universitário (CONSUNI); e
II – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
Subseção I
Dos Conselhos Superiores: Conselho Universitário (CONSUNI)
Art. 15. O Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão de instância máxima referente à
deliberação da Universidade, cabendo-lhe definir as políticas universitárias e as diretrizes de
administração geral e acadêmica, e decidir em matéria administrativa na forma deste Estatuto
e do Regimento Interno, e será constituído por:
a) Reitor, como seu Presidente;
b) Vice-Reitor de Graduação;
c) Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
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d) Vice-Reitor de Extensão, Cultura e Educação Continuada;
e) Vice-Reitor de Relações Institucionais;
f) Vice-Reitor de Administração e Finanças;
g) um representante da Comissão Própria de Avaliação;
h) três representantes do Corpo Docente;
i) dois representantes de Diretorias de Campi;
j) um representante da Diretoria de Educação a Distância;
k) dois representantes da Mantenedora;
l) três Coordenadores de Cursos;
m) dois representantes do Corpo Discente;
n) dois representantes do Corpo Técnico-Administrativo; e
o) um representante da Comunidade.
§1º Os representantes relativos às alíneas h, i, j, k, l, m, n e o são indicados pelo Reitor.
§2º O mandato dos representantes referidos nas alíneas h, i, j, k, l, m, n e o é de 1 (um) ano,
permitida a recondução.
§3º Um dos representantes do Corpo Docente, mencionados na alínea “h”, deve ser,
necessariamente, da Pós-Graduação.
§4º Um dos Coordenadores de Cursos, mencionados na alínea “l”, deve ser, necessariamente,
de curso de modalidade a distância.
§5º O representante da Comunidade deve ser escolhido dentre os integrantes de associações
e órgãos representativos da comunidade, credenciados pela Universidade.
§6º Os representantes nomeados na condição de suplentes devem substituir os titulares em
seus impedimentos legais e eventuais.
§7º A indicação dos suplentes, bem como suas atribuições, obedecem aos mesmos critérios
adotados para os titulares.
§8º Os conselheiros suplentes devem ser escolhidos prioritariamente entre os membros do
CONSEPE.
§9º Em caso de empate na votação das decisões do Conselho Universitário – CONSUNI – cabe
ao reitor um voto de desempate.
Art. 16. Compete ao Conselho Universitário – CONSUNI – sem prejuízo das atribuições
previstas no Regimento Interno da Universidade e na Legislação vigente:
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a) propor a política geral da Universidade e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional,
bem como os Programas de Investimento, de acordo com os instrumentos e os recursos
disponíveis;
b) aprovar as alterações e as emendas ao Estatuto e ao Regimento Interno, bem como discutir
e aprovar o próprio Regimento e aprovar os Regimentos específicos dos setores, incluídos os
Regimentos da Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu;
c) deliberar sobre matéria de interesse geral da Universidade, ressalvada a competência
atribuída a outros órgãos;
d) deliberar, como instância superior, sobre matéria de recursos previstos na Legislação, no
Estatuto e no Regimento Interno, bem como aprovar o orçamento, a prestação de contas e o
relatório de atividades, submetendo-os à apreciação da Mantenedora; e
e) exercer o poder disciplinar originariamente e em grau de recurso para toda a comunidade
acadêmica, na forma do Regimento Interno da Universidade.
Subseção III
Dos Conselhos Superiores: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
Art. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é o órgão superior consultivo
e deliberativo da Universidade, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, e tem a seguinte
composição:
a) Reitor, como seu Presidente;
b) Vice-Reitor de Graduação;
c) Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
d) Vice-Reitor de Extensão, Cultura e Educação Continuada;
e) Vice-Reitor de Relações Institucionais;
f) Vice-Reitor de Administração e Finanças;
g) um representante da Comissão Própria de Avaliação;
h) três representantes do Corpo Docente;
i) dois representantes de Diretorias de Campi;
j) um representante da Diretoria de Educação a Distância;
k) dois representantes da Mantenedora;
l) três Coordenadores de Cursos;
m) dois representantes do Corpo Discente; e
n) dois representantes do Corpo Técnico-Administrativo.
§1º Os representantes relativos às alíneas h, i, j, k, l, m e n são indicados pelo reitor.
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§2º O mandato dos representantes referidos nas alíneas h, i, j, k, l, m e n é de 1 (um) ano,
permitida a recondução.
§3º Um dos representantes do Corpo Docente, mencionados na alínea “h”, deve ser,
necessariamente, da Pós-Graduação.
§4º Um dos Coordenadores de Cursos, mencionados na alínea “l”, deve ser, necessariamente,
de curso de modalidade a distância.
§5º Os representantes nomeados na condição de suplentes devem substituir os titulares em
seus impedimentos legais e eventuais.
§6º A indicação dos suplentes bem como suas atribuições obedecem aos mesmos critérios
adotados para os titulares.
§7º Os conselheiros suplentes devem ser escolhidos prioritariamente entre os membros do
CONSUNI.
§8º Em caso de empate na votação das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONSEPE – cabe ao reitor um voto de desempate.
Art. 18. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – sem prejuízo
daquelas previstas no Regimento Interno da Universidade e na Legislação vigente:
a) determinar as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão;
b) estabelecer normas complementares às do Regimento sobre processo seletivo
classificatório, currículos e programas, matrículas, transferências, rendimento escolar,
aproveitamento de estudos, normas de pesquisa e extensão, além de outras matérias da sua
competência;
c) aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como as
suas respectivas alterações, respeitadas as especificidades da natureza do Curso e da
Legislação pertinente;
d) criar, desmembrar, incorporar ou extinguir cursos de graduação e pós-graduação, e
programas ou serviços educacionais; e
e) manifestar-se sobre a política, as diretrizes e as normas de avaliação, da qualidade de
ensino, do desempenho docente e da relevância das atividades de pesquisa e de extensão.
13
Seção IV
Dos Órgãos Essenciais De Apoio
Art. 19. Os Órgãos Essenciais de Apoio são vinculados diretamente à Reitoria e desenvolvem
atividades específicas de suporte às ações da Universidade.
Parágrafo único. São Órgãos Essenciais de Apoio da Universidade Estácio de Sá - UNESA:
I – Comissão Própria de Avaliação – CPA;
II – Ouvidoria;
III – Secretaria Geral e Expedição de Diplomas; e
IV – Diretoria de Educação a Distância – EAD.
Subseção I
Comissão Própria de Avaliação – CPA
Art. 20. A Comissão Própria de Avaliação – CPA – de acordo com a Legislação vigente, possui
Regulamento próprio, homologado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e autonomia em
relação aos Órgãos Colegiados e demais órgãos existentes na Universidade para executar suas
atividades.
Subseção II
Da Ouvidoria
Art. 21. A Ouvidoria é um órgão subordinado à Reitoria e possui Regulamento próprio, em
conformidade com a Legislação em vigor.
Subseção III
Da Secretaria Geral e Expedição de Diplomas
Art. 22. A Secretaria Geral e Expedição de Diplomas é um órgão subordinado à Reitoria,
desenvolvendo atividades específicas, de emissão e registro de diplomas e certificados.
Parágrafo único. Mediante convênio, a Secretaria Geral e Expedição de Diplomas pode
registrar diplomas de outras Instituições de Ensino Superior, na forma da Legislação em vigor.
Subseção IV
Diretoria de Educação a Distância – EAD
Art. 23. A Diretoria de Educação a Distância – EAD – é um órgão subordinado à Reitoria e
possui Regulamento próprio, destacado o caráter transversal de suas atividades em relação a
todos os órgãos de ensino da Universidade.
14
Parágrafo único. O Diretor de Educação a Distância – EAD – pode, por definição dos Conselhos
Superiores, e em conformidade com a Legislação vigente e os Projetos Pedagógicos dos cursos
da Universidade, ser apoiado na sede e nos polos por cargos a serem definidos.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Da Coordenação dos Cursos de Graduação
Art. 24. A Coordenação de Curso de Graduação está vinculada à Vice-Reitoria de Graduação e
tem sua constituição e suas competências aprovadas pelos Conselhos Superiores e definidas
no Regimento Interno da Universidade.
Parágrafo único. A Coordenação de Curso de Graduação tem por objetivo o planejamento, o
acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão do
respectivo curso.
Art. 25. A Coordenação de Curso de Graduação é exercida por docente proposto pelo Vice-
Reitor de Graduação e designado pelo Reitor.
Seção II
Dos Colegiados de Curso
Art. 26. Os Colegiados de Curso estão vinculados à Coordenação de Curso e terão sua
constituição e suas competências aprovadas pelos Conselhos Superiores e definidas no
Regimento Interno da Universidade.
Seção III
Da Coordenação de Programas de Mestrado e Doutorado
Art. 27. A Coordenação de Programas de Mestrado e Doutorado está vinculada à Vice-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa e tem sua constituição e suas competências aprovadas pelos
Conselhos Superiores e definidas no Regimento Interno da Universidade.
Art. 28. A Coordenação de Programas de Mestrado e Doutorado é exercida por docente
proposto pelo vice-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e designado pelo reitor.
Seção IV
Dos Colegiados de Programas de Mestrado e Doutorado
Art. 29. Os Colegiados de Programas de Mestrado e Doutorado estão vinculados à
Coordenação do Programa de Mestrado e Doutorado e têm a sua constituição e suas
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competências aprovadas pelos Conselhos Superiores e definidas no Regimento Interno da
Universidade.
Seção V
Dos Campi e dos Polos
Art. 30. A Universidade, objetivando sua regionalização, estrutura-se em unidades
universitárias, que abrangem, em suas áreas de competência, a autoridade acadêmica, nos
campi, localizados nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Nova Friburgo, Resende, Campos
dos Goytacazes, Petrópolis, Cabo Frio, Macaé, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti,
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Teresópolis e Angra dos Reis e outros que venham a ser
criados, previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em função das
necessidades sociais de atendimento às suas comunidades de abrangência e em outras
localidades no país e no exterior, para os polos em todos os casos, mediante prévia
autorização do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – do Conselho
Universitário – CONSUNI – e de Órgãos Reguladores, nos termos da Legislação em vigor.
Art. 31. A descentralização das bases físicas da Universidade, em cumprimento da sua vocação
regional, tem como referência geográfica o estado do Rio de Janeiro e, conforme a Legislação,
outras localidades no país e no exterior, atendidas as suas necessidades regionais e sociais.
Art. 32. Cada campus conta com um diretor, que pode acumular a direção de mais de um
campus, e que atua em conjunto com a Reitoria.
Art. 33. Cada polo conta com um coordenador, que pode acumular a gestão de mais de um
polo, e que atua em conjunto com a Diretoria do Campus Virtual.
Parágrafo único. A operação do ensino a distância é garantida em seu funcionamento pelo
Diretor de Campus Virtual que atua como elo entre a sede da Universidade e os polos de
Educação a Distância – EAD.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DOS CURSOS
Art. 34. A Universidade pode ministrar cursos nas modalidades presencial e a distância, bem
como qualquer outra que venha a existir de acordo a Legislação vigente.
Art. 35. O ensino a distância é organizado para possibilitar a aprendizagem, com o uso de
recursos didáticos apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados
isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
16
Art. 36. Os cursos de graduação elaborados segundo as diretrizes emanadas do Poder Público
têm por finalidade habilitar o estudante para a obtenção do devido grau.
Art. 37. Os cursos de graduação estão abertos a candidatos que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente e tenham sido aprovados em processo seletivo classificatório de
admissão à Universidade, nos limites das vagas oferecidas.
Art. 38. Os cursos de Pós-graduação lato sensu destinam-se a diplomados de cursos superiores,
tendo como objetivo a preparação para atuação em setores específicos de estudos ou a
atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho, observada a Legislação vigente.
Art. 39. Os cursos de Pós-graduação stricto sensu conduzem aos graus de Mestre e Doutor,
destinando-se a graduados de Cursos Superiores.
§1º O Mestrado objetiva enriquecer a competência científica e profissional, podendo constituir
fase preliminar do Doutorado ou nível terminal.
§2º O Doutorado proporciona ampla formação científica e cultural, desenvolvendo a
capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber.
Art. 40. Cada curso tem seu Projeto Pedagógico, na forma prevista no Regimento e na
Legislação vigente.
Art. 41. Os programas de ensino, contidos no Projeto Pedagógico, assumem a forma relativa à
composição curricular integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma ou certificado.
§1º Disciplina é um conjunto de conhecimentos a ser estudado de forma sistemática, de
acordo com programa desenvolvido num período letivo, com determinada carga horária.
§2º Atividade é um conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas pertinente ao sistema
indissociável de ensino e pesquisa, com cunho de aprofundamento ou aplicação de estudos.
§3º A responsabilidade pela organização do programa e pelo ensino de cada disciplina cabe ao
corpo docente do curso ao qual a matéria estiver afeta, observadas as diretrizes e a aprovação
da Coordenação do Curso e da Administração Superior.
Art. 42. Nos cursos de graduação e pós-graduação, a avaliação do rendimento escolar é feita
por disciplina abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência nos estudos, ambos
eliminatórios por si mesmos, nos termos da Legislação em vigor.
17
Art. 43. Os cursos de extensão objetivam difundir e atualizar conhecimentos e técnicas para
contribuir com a interlocução entre a Universidade e a comunidade, aplicando-se aos
mesmos, no que couber, as normas deste Capítulo.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 44. A pesquisa na Universidade exerce caráter investigativo, voltada para a busca de
novos conhecimentos técnico-científicos, indispensáveis a uma sólida formação de grau
superior.
Art. 45. Os projetos de pesquisa podem ser realizados em parcerias ou apoiados por outras
instituições públicas ou privadas.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 46. A Universidade participa do desenvolvimento da comunidade através das atividades
de extensão, bem como é renovada pelo diálogo com as diferentes formas de saber.
Art. 47. Os projetos de extensão podem ser realizados em parcerias ou apoiados por outras
instituições públicas ou privadas.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 48. O ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias
de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Parágrafo único. A Universidade disponibiliza aos alunos matriculados, antes do início de cada
período letivo, o Catálogo de cursos que contém os componentes curriculares, o programa das
disciplinas, o tempo de duração do curso, a relação do corpo docente e a respectiva titulação,
o sistema de avaliação do rendimento escolar e os dados informativos sobre os recursos
materiais disponibilizados para o curso, conforme a Legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA, APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS, TRANCAMENTO, CANCELAMENTO E
TRANSFERÊNCIAS
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Art. 49. O ingresso nos cursos é feito mediante processo seletivo classificatório de admissão à
Universidade, regulamentado pelo Regimento Interno, nos termos da Legislação em vigor.
§1º Podem ser admitidos, em substituição ao processo seletivo dos cursos de graduação da
Universidade, à matrícula inicial os candidatos que tenham participado do Exame Nacional de
Ensino Médio – ENEM – ou qualquer outra sistemática de avaliação realizada pelo MEC, desde
que a presente substituição tenha sido aprovada pelos Conselhos Superiores, na forma e no
conteúdo estabelecidos pelos mesmos.
§2º O ingresso de candidatos portadores de diploma de curso superior ou transferidos de
outras Instituições de Ensino pode ser efetuado, desde que sejam observados os critérios
estabelecidos pelos Conselhos Superiores e o limite de vagas de cada curso.
Art. 50. Ao aluno é facultado requerer transferência para outra Instituição de Ensino Superior,
desde que cumpridas as exigências previstas no Regimento Interno e na Legislação em vigor.
Parágrafo único. É admitida, em atenção ao Regimento Interno da Universidade e aos critérios
definidos pelos Conselhos Superiores, a solicitação de transferência interna entre os cursos.
Art. 51. O trancamento de matrícula, respeitado o período determinado no Calendário
Acadêmico, pode ser feito pelo prazo máximo previsto no Regimento Interno, respeitado o
prazo de integralização do curso.
Art. 52. A Universidade adota a periodicidade semestral e trimestral, mas pode adotar
qualquer outra, em conformidade com o Regimento Interno e por deliberação dos Conselhos
Superiores.
Art. 53. O aproveitamento de estudos estará pautado pelas regras estabelecidas no Regimento
Interno, cabendo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – a interpretação, a
integração e a aplicação das mesmas.
Art. 54. O cancelamento de matrícula é admitido a pedido do aluno ou por ato da
Universidade, na forma do Regimento Interno.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 55. A Comunidade Universitária é composta pelos corpos docente, discente e técnico-
administrativo.
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Seção I
Do Corpo Docente
Art. 56. O corpo docente é constituído de professores, devidamente qualificados, que
assumem o compromisso de respeitar os princípios e os valores explícitos neste Estatuto e no
Regimento Interno.
Art. 57. Os membros do corpo docente são selecionados em processo seletivo específico e o
resultado enviado à Vice-Reitoria respectiva, para encaminhamento à Mantenedora para
admissão, nos termos da Legislação trabalhista em vigor.
Art. 58. As formas de ingresso, promoção e atribuições específicas de cada categoria do corpo
docente e seu escalonamento são previstas no Plano de Carreira Docente e no Regimento
Interno.
Art. 59. A admissão e a dispensa de docentes, obedecida à Legislação trabalhista em vigor,
conta com a participação da Mantenedora.
§1º Em face das atividades desempenhadas pela Comissão Paritária, instituída por acordo
sindical de 13 de dezembro de 2006, celebrado pelo Sindicato dos Professores do Município do
Rio de Janeiro e Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – SESES – fica consignado
que as atribuições do extinto Conselho Departamental, no que concerne a análise de
desligamento de docentes, passaram a ser desempenhadas pela referida Comissão Paritária,
enquanto vigente.
§2º Em caso de extinção da Comissão Paritária, a decisão do desligamento dos professores
ficará a exclusivo critério da Mantenedora, na qualidade de empregadora do corpo docente,
nos termos que dispõe a Legislação trabalhista.
Seção II
Do Corpo Discente e da Representação Estudantil
Art. 60. Constituem o corpo discente da Universidade os alunos regularmente matriculados.
Art. 61. O ato de matrícula importa em compromisso formal de conhecimento e respeito a
este Estatuto, ao Regimento Interno e às normas baixadas pelos órgãos competentes,
constituindo falta punível o seu descumprimento.
Art. 62. O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos Órgãos Colegiados,
na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 63. Os alunos, regularmente matriculados, podem organizar Diretórios e Associações,
obedecendo ao estabelecido pelo Regimento Interno e nos termos da Legislação em vigor.
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Seção III
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 64. O corpo técnico-administrativo, de acordo com o Plano de Carreira da categoria, é
selecionado pela Universidade, e contratado pela Mantenedora, de acordo com as normas da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 65. Cabe aos órgãos de Gestão da Universidade, no âmbito de suas competências, a
supervisão das atividades técnico-administrativas.
Art. 66. A admissão e a dispensa do corpo técnico-administrativo, obedecida à Legislação
trabalhista em vigor, ficam a exclusivo critério da Mantenedora, na qualidade de
empregadora.
TÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DA MANTENEDORA
Art. 67. Compete à Mantenedora:
a) escolher e nomear o reitor e referendar as indicações deste para cargos de Direção da
Universidade;
b) respeitar a autonomia acadêmica e aprovar o planejamento financeiro da Universidade, por
ela previamente elaborado;
c) aprovar, em última instância, as indicações para admissão e demissão de pessoal docente e
técnico-administrativo;
d) prover a Universidade de recursos financeiros necessários ao cumprimento de seus
objetivos;
e) criar condições para estabelecimento de convênios que favoreçam as atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
f) vetar decisões do Conselho Universitário que impliquem ônus, por ela não autorizados; e
g) assinar acordos, convênios e contratos.
TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, SUA UTILIZAÇÃO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 68. O exercício do ano financeiro coincide com o ano civil.
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Art. 69. O patrimônio da Mantenedora, colocado a serviço da Universidade, é por esta
administrado de pleno direito, nos limites da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das
normas da Mantenedora.
Art. 70. Os recursos financeiros, de que dispõe a Universidade, são provenientes de:
a) mensalidades, taxas e emolumentos;
b) aceitação de legado, doações e heranças;
c) dotações financeiras da Mantenedora;
d) receitas de atividade de prestação de serviços;
e) subvenções, auxílios, contribuições, verbas atribuídas a ela por entidades públicas ou
privadas;
f) receitas de aplicação de bens e valores patrimoniais;
g) receitas provenientes de projetos de pesquisa financiados com recursos externos;
h) receitas decorrentes do registro de direitos e de patentes, obedecidas a Legislação em vigor
e as normas estabelecidas pela Mantenedora; e
i) receitas eventuais de qualquer natureza.
TÍTULO VIII
DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 71. A Universidade concede Diplomas aos que concluírem Cursos de Graduação e de Pós-
Graduação Stricto Sensu, após colação de grau em sessão solene e pública; e certificados aos
que concluírem os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, e quaisquer outros para os quais
esteja prevista a entrega deste documento.
Art. 72. A Universidade concede Títulos Honoríficos, na forma preceituada pelo Regimento
Interno.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 73. Incumbe aos corpos docente, discente e técnico-administrativo a fiel observância dos
preceitos exigidos para a boa ordem e dignidade da Universidade.
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Art. 74. Os ocupantes de cargos da Administração Superior, bem como o corpo docente e o
corpo técnico-administrativo, devem zelar para que o exercício das liberdades de associação,
de manifestação e de pensamento, nas unidades da Universidade, não cause embaraço ou
constrangimento a pessoas ou grupos, ou prejudique a realização das atividades-fim da
Universidade.
Art. 75. A Universidade pode se articular com Instituições nacionais e internacionais para a
realização de cooperação técnica, científica e cultural, para o intercâmbio de docentes,
técnico-administrativos e alunos relacionados com os seus objetivos e funções.
Art. 76. O presente Estatuto e o Regimento Interno somente poderão ser reformados ou
alterados por proposta de iniciativa do reitor, de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Universitário ou da Mantenedora, no que for de sua competência.
Parágrafo único. Serão necessários votos de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho para
aprovação ou alteração do presente Estatuto ou do Regimento Interno.
Art. 77. O presente Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação, revogadas as disposições
em contrário.
[Estatuto da Universidade Estácio de Sá – UNESA aprovado através da Resolução nº
170/CONSUNI/2011.]