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Estautos da Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra
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Estatutos
Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra é um projecto de longo
prazo, a que preside o objectivo de criar o derradeiro espaço de debate na Academia,
promovendo a competição saudável e fomentando o espírito crítico, compreensão
mútua, amor à língua, às palavras e às ideias. Criada por Estudantes da Universidade de
Coimbra, esta é uma ideia que partiu da actividade da Sociedade de Debates da
Faculdade de Direito, desenvolvida pelo Núcleo de Estudantes de Direito da Associação
Académica de Coimbra. O assinalável sucesso deste projecto do NED/AAC, dentro e
fora da Porta Férrea, bem como a primeira participação de Coimbra no Torneio
Nacional de Debates Universitários, ditou a necessidade de dar o derradeiro passo em
frente, com uma nova estrutura que promova o Debate na Academia. De natureza
Aberta e Plural, uma Sociedade de Debates de e para toda a Universidade de Coimbra.
Inspirados pelo trabalho de Sociedades de Debates em Universidades de todo o
Mundo, e na senda do surgimento das primeiras Sociedades de Debates em Portugal,
Vinte e Seis Estudantes assumiram o Desafio e o Compromisso de tomar um novo rumo
para o Associativismo de Coimbra, contribuindo para uma Academia mais coesa,
dialogante, aberta e plural. Com três Pólos, oito Faculdades e quase vinte e dois mil
Estudantes, a constituição de um projecto desta natureza, num momento de grande crise
nacional, constitui um imenso desafio. Mas circunstâncias como estas apenas tornam
ainda mais relevante a acção associativa dos jovens. Proporcionando um espaço
alternativo de convívio entre estudantes de toda a Academia, pretendemos contribuir
para o aperfeiçoamento da retórica, argumentação e oralidade, num ambiente
extracurricular, contribuindo para a afirmação desta instituição dentro e fora de portas.
Ambicionamos. Pois se é um facto gritante que esta Academia pode e deve ser
muito mais do que aquilo que é hoje, igualmente verdade é que a mudança não chegará
por si só. Apenas com o contributo de todos, aquilo a que aspiramos será alcançável,
enquanto construção permanente de toda uma comunidade académica. E, neste aspecto,
acreditamos sinceramente que esta Sociedade de Debates será um contributo decisivo.
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Assim, na data simbólica de 25 de Abril de 2012, eis que os sócios fundadores
desta Sociedade de Debates, que muito honrada e orgulhosamente se intitula da
Universidade de Coimbra, mediante a autonomia estatutária concedida por Lei, aprovam
e lhe outorgam os presentes Estatutos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 1º
Denominação e Sede
1. A Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra, igualmente denominada por
SDUC, é uma Associação juvenil sem Fins Lucrativos, com sede nas instalações da
Universidade de Coimbra.
2. A SDUC rege-se pela Lei e pelos presentes Estatutos.
3. São símbolos da SDUC o Selo Oficial, que se inclui em anexo.
ARTIGO 2º
Princípios
Presidem à SDUC, entre outros:
1. O Princípio da Democraticidade, que legitima as decisões maioritárias tomadas de
acordo com os presentes Estatutos e a eleição dos seus Órgãos, através de sufrágio
secreto e directo nas condições estatutariamente previstas.
2. O Princípio da Independência, que implica a sua não submissão a ingerências
governamentais, a partidos políticos, confissões religiosas, interesses económicos ou
outras organizações.
3. O Princípio da Promoção dos Direitos Humanos, que obriga ao respeito, em todas as
suas actuações, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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ARTIGO 3º
Fins
1. Representar todos os seus associados e defender os seus interesses.
2. Promover a formação intelectual, cultural e cívica da Comunidade Académica.
3. Cooperar com outras organizações, nacionais e internacionais, cujos princípios não
contrariem os da SDUC.
4. Defender e promover os princípios democráticos como garantes da liberdade,
solidariedade e igualdade de oportunidades.
5. Assumir o compromisso humanista de defesa das ideias pelas palavras, ambicionando
a formação e o debate de ideias com lealdade e respeito.
6. Prosseguir as suas actividades com abertura ao Mundo, privilegiando o Espaço
Lusófono.
ARTIGO 4º
Reconhecimento
A SDUC é reconhecida como o único representante legítimo, em Coimbra, do
Movimento do Debate Competitivo Universitário, sendo membro fundador do Conselho
Nacional de Debates Universitários.
ARTIGO 5º
Financiamento
1. São fontes principais de financiamento da SDUC:
a) A Jóia paga pelos sócios, fixada em Assembleia Geral;
b) As quotas pagas pelos sócios sujeitos ao seu pagamento;
c) As receitas provenientes das suas actividades;
d) As doações e os legados;
e) Os subsídios concedidos pelo Estado, pela Universidade ou por outros entes
jurídicos;
f) Os saldos das contas de anos anteriores, incluindo os juros de valores
depositados.
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CAPÍTULO II
Dos Sócios
ARTIGO 6º
Classificação
A Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra reconhece as seguintes
categorias de Sócios:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Honorários.
SECÇÃO I
Dos Sócios Fundadores
ARTIGO 7º
Sócios Fundadores
1. Consideram-se Sócios Fundadores os Estudantes da Universidade de Coimbra que, a
25 de Abril de 2012 reunidos, procederam à Fundação da SDUC.
2. Os Sócios Fundadores correspondem a vinte e três elementos, referenciados em Acta
de 25 de Abril de 2012, constando seus nomes de Anexo a estes Estatutos.
3. A qualidade de Sócio Fundador perdura após a cessação da matrícula na
Universidade de Coimbra, deixando este, após a mesma, de estar sujeito ao pagamento
de quotas, a não ser que manifeste expressamente essa vontade.
ARTIGO 8º
Direitos
São direitos dos Sócios Fundadores:
a) Contribuir para a prossecução dos fins da SDUC;
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b) Votar e ser votado para os órgãos dirigentes de acordo com os presentes estatutos;
c) Participar nas actividades da SDUC e usufruir de todas as regalias que proporcione;
d) Frequentar a sede da SDUC e utilizar os espaços e serviços que esta proporcione;
e) Ser informado de todas as decisões que lhe digam directamente respeito, bem como
das iniciativas ou orientações decididas pelos órgãos competentes;
f) Consultar as actas da Assembleia Geral;
g) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos.
ARTIGO 9º
Deveres
São deveres dos Sócios Fundadores:
a) Respeitar os princípios da SDUC e contribuir para os seus fins;
b) Cumprir as disposições estatutárias;
c) Pagar a Jóia e Quotas anualmente estabelecidas, nos termos dos presentes Estatutos;
d) Acatar as deliberações dos órgãos estatutariamente competentes;
e) Respeitar e zelar pela conservação do Bom Nome e Património da SDUC.
SECÇÃO II
Dos Sócios Efectivos
ARTIGO 10º
Sócios Efectivos
1. São Sócios Efectivos todos os membros da Comunidade Académica, Professores e
Estudantes inscritos na Universidade de Coimbra, que manifestem expressamente a sua
vontade, mediante preenchimento e entrega de formulário à Administração da SDUC.
2. A qualidade de Sócio Efectivo, após o final do ano lectivo e subsequente cessação da
matrícula, perdura até que finde o prazo legal normal de renovação da matrícula na
Universidade de Coimbra.
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3. Os titulares de cargos dirigentes da SDUC mantêm o seu estatuto de Sócios Efectivos
até que finde o último mandato para o qual foram eleitos antes da cessação da sua
matrícula, desde que depois desta não se matriculem noutra instituição de ensino
superior.
ARTIGO 11º
Direitos
São direitos dos Sócios Efectivos:
a) Contribuir para a prossecução dos fins da SDUC;
b) Votar e ser votado para os órgãos dirigentes, de acordo com os presentes estatutos,
uma vez completados seis meses de associado;
c) Participar nas actividades da SDUC e usufruir de todas as regalias que proporcione;
d) Frequentar a sede da SDUC e utilizar os espaços e serviços que esta proporcione;
e) Ser informado de todas as decisões que lhe digam directamente respeito, bem como
das iniciativas ou orientações decididas pelos órgãos competentes;
f) Consultar as actas da Assembleia Geral;
g) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos.
ARTIGO 12º
Deveres
São deveres dos Sócios Efectivos:
a) Respeitar os princípios da SDUC e contribuir para os seus fins;
b) Cumprir as disposições estatutárias;
c) Pagar a Jóia e as Quotas anualmente estabelecidas;
d) Acatar as deliberações dos órgãos estatutariamente competentes;
e) Respeitar e zelar pela conservação do Bom Nome e Património da SDUC.
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SECÇÃO III
Dos Sócios Honorários
ARTIGO 13º
Sócios Honorários
1. Podem ser eleitos Sócios Honorários da SDUC quaisquer pessoas individuais ou
colectivas.
2. O título de Sócio Honorário compreende-se como a maior das honras a conceder pela
SDUC, sendo este atribuído a quem seja reconhecido elevado mérito e destaque na
elevação e defesa da Sociedade e prossecução dos seus Fins e Princípios.
3. Estes deverão ser propostos pela Direcção ou por pelo menos 10% dos Sócios, sendo
as propostas aprovadas em Assembleia Geral.
4. Reconhece-se a partir do momento da sua eleição, com o título de Sócio Honorário, o
Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra.
ARTIGO 14º
Direitos
São direitos dos Sócios Honorários os preceituados para os Sócios Efectivos nas
alíneas a), c), d), e) e g) do artigo 11º, bem como assistir à Assembleia Geral, sem
direito a Voto.
ARTIGO 15º
Deveres
São deveres dos Sócios Honorários os preceituados para os Sócios Efectivos nas
alíneas a), b) e d) do artigo 12º.
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CAPÍTULO III
Dos Órgãos
ARTIGO 16º
Órgãos
São Órgãos da SDUC:
a) A Assembleia Geral;
b) A Mesa da Assembleia Geral;
c) A Direcção;
d) O Conselho de Fundadores;
e) O Conselho Fiscal.
ARTIGO 17º
Mandatos
1. Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da SDUC são de um ano e renováveis
consecutivamente apenas uma vez para o mesmo cargo.
2. Os titulares de todos os órgãos devem, antes do fim do seu mandato, fornecer aos
seus eventuais sucessores, após a respectiva eleição, os instrumentos e conhecimentos
adequados à prossecução das actividades correntes e futuras da Sociedade.
ARTIGO 18º
Incompatibilidades
1. Nenhum membro dos Órgãos da SDUC pode ser remunerado pelo exercício das suas
funções de dirigente.
2. Os membros efectivos da Direcção, Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal da
SDUC não podem exercer funções em qualquer outro cargo da SDUC, salvo os
estatutariamente previstos.
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SECÇÃO I
Assembleia Geral
ARTIGO 19º
Definição
A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da SDUC e as suas decisões
vinculam os restantes Órgãos.
ARTIGO 20º
Composição
A Assembleia Geral é composta por todos os Sócios, no pleno gozo dos seus
direitos associativos.
ARTIGO 21º
Competência
1. A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a
SDUC. A esta Compete:
a) Eleger e destituir titulares da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal;
b) Aprovar o Relatório Anual e Contas;
c) Alterar os Estatutos;
d) Extinguir a Associação;
e) Deliberar a atribuição do Estatuto de Sócio Honorário;
f) Deliberar a Expulsão de Sócios;
g) Todas as demais competências ou atribuições não atribuídas a outro órgão social.
2. É da exclusiva competência da Assembleia Geral a aprovação do Relatório Anual e
Contas da Direcção; para o efeito, deverá a Assembleia Geral reunir ordinariamente nos
últimos quinze dias antes do fim do mandato da mesma e até uma semana após a
apresentação de parecer pelo Conselho Fiscal.
3. É da exclusiva competência da Assembleia Geral aprovar e alterar o Regimento da
Assembleia Geral, após proposta da Mesa da Assembleia Geral ou dos Sócios.
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4. Uma Assembleia Geral pode revogar uma decisão de outra Assembleia Geral com
uma maioria de 2/3 dos presentes.
ARTIGO 22º
Convocação
1. A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente por iniciativa da
Direcção, do Conselho Fiscal ou por proposta de 10% dos Sócios.
2. A convocação de Assembleia Geral é da responsabilidade do Presidente da Mesa da
Assembleia Geral.
3. A Mesa da Assembleia Geral deve difundir amplamente a Data, Hora, Local e Ordem
de Trabalhos, até pelo menos três dias úteis antes da sua realização, mediante
Convocatória enviada por Correio Normal ou Electrónico aos Sócios e afixada nos
locais de estilo habituais, Sede, Faculdades e Departamentos da Universidade de
Coimbra, bem como através das páginas oficiais da SDUC.
4. A Assembleia Geral deve realizar-se no prazo máximo de uma semana a contar da
entrega do pedido de convocação.
5. A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos duas vez por ano,
tendencialmente nos primeiros quinze dias após o início de cada mandato da Direcção, e
nos últimos quinze dias antes do fim do mandato da mesma.
ARTIGO 23º
Quórum
1. A Assembleia Geral apenas pode deliberar, em primeira convocação, com a presença
de pelo menos 50% dos seus membros com capacidade electiva.
2. Em segunda convocação, até no máximo quinze minutos depois da primeira, pode a
Assembleia Geral deliberar com a presença de 10% dos Sócios com capacidade
electiva.
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3. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria
absoluta dos Sócios presentes com capacidade electiva.
4. As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três
quartos do número dos Sócios presentes com capacidade electiva.
5. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o
voto favorável de três quartos do número de todos os Sócios com capacidade electiva.
6. As deliberações sobre a expulsão de Sócios requerem o voto favorável de dois terços
dos Sócios presentes com capacidade electiva.
SECÇÃO II
Mesa da Assembleia Geral
ARTIGO 24º
Composição
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, todos eles associados, competindo-lhes dirigir as reuniões da
Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.
2. A Mesa da Assembleia Geral é eleita maioritariamente, nos termos do artigo 51º, por
sufrágio secreto e directo.
ARTIGO 25º
Competência
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) Promover as eleições para os órgãos da SDUC, de acordo com o preceituado nestes
Estatutos;
b) Presidir à Comissão Eleitoral com o direito a voto na pessoa do seu Presidente ou
Mandatário;
c) Elaborar o Regulamento Eleitoral, em documento escrito, e apresentá-lo na
convocação de acto eleitoral do mandato em vigor, submetendo-o a aprovação pela
Assembleia Geral;
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d) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, de acordo com os presentes
Estatutos;
e) Divulgar adequadamente as deliberações da Assembleia Geral;
f) Elaborar o Regimento da Assembleia Geral, em documento escrito, e apresentá-lo na
primeira convocação do mandato em vigor submetendo-o a aprovação pela Assembleia
Geral;
g) Dar posse aos novos corpos gerentes;
h) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos.
ARTIGO 26º
Cessação de Funções
Cessa as suas funções como elemento da Mesa da Assembleia Geral aquele que
renuncie ao seu cargo por escrito ou a quem seja aplicada a sanção de perda de condição
de Sócio, sendo substituído pelo suplente que se lhe seguir imediatamente na lista pela
qual foi eleito.
ARTIGO 27º
Destituição
1. A Mesa da Assembleia Geral considera-se exonerada:
a) Se todos os seus membros cessarem funções sem possibilidade de substituição;
b) Se apresentar em bloco a sua demissão, perante Assembleia Geral especialmente
convocada para o efeito;
c) Se destituída em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por 75%
dos votos expressos favoráveis à destituição.
2. Verificando-se a exoneração, será eleita uma Mesa que assegurará os trabalhos,
devendo realizar-se eleições num período máximo de 30 dias.
3. Esta Mesa será eleita de imediato no caso da alínea b) do número 1 do presente
artigo, e em Assembleia Geral convocada para o efeito pelo Conselho Fiscal nos
restantes casos.
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SECÇÃO III
Direcção
ARTIGO 28º
Definição
A Direcção é o órgão máximo executivo da SDUC, assegurando a sua gestão
corrente, administrativa e financeira, bem como a coordenação das actividades da
Sociedade e a sua representação.
ARTIGO 29º
Composição
1. A Direcção é composta por 15 a 23 elementos eleitos por sufrágio secreto e directo,
compreendendo um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário,
um Administrador e os restantes vogais.
2. A Direcção pode nomear Colaboradores de entre os Sócios da SDUC, que com ela
trabalhem oficialmente, em regime coadjuvante, na realização das suas actividades e
funções.
ARTIGO 30º
Competência
Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da SDUC;
b) Elaborar o seu Plano de Actividades;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
e) Divulgar adequadamente as suas deliberações;
f) Representar a SDUC;
g) Assegurar o funcionamento permanente da SDUC;
h) Zelar pelo património da SDUC;
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i) Admitir os Sócios da SDUC nas suas diferentes categorias, de acordo com os
presentes Estatutos;
j) Diligenciar para que os estudantes que se inscrevem pela primeira vez na
Universidade de Coimbra tenham conhecimento da Existência, Natureza e Objectivo da
SDUC;
k) Estabelecer o Plano Anual de Quotização e remetê-lo ao Conselho Fiscal para
aprovação;
l) Pugnar pelo bom nome e símbolo da SDUC;
m) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos.
ARTIGO 31º
Competências do Presidente
Cabe ao Presidente da Direcção, além de outras funções que lhe sejam atribuídas:
a) Representar a nível Interno e Externo a Sociedade de Debates da Universidade de
Coimbra;
b) Convocar e presidir às Reuniões de Direcção, dirigindo os trabalhos de modo a
assegurar a regularidade das deliberações;
c) Divulgar a reunião e a respectiva Ordem de Trabalhos pelos membros da Direcção;
d) Convidar elementos estranhos à Direcção, por sua iniciativa, ou por proposta de outro
membro, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário.
ARTIGO 32º
Competências dos Vice-Presidentes
É da competência dos Vice-Presidentes assumir as funções do Presidente,
sempre que este as delegue ou se encontre temporariamente impossibilitado do seu
exercício.
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ARTIGO 33º
Competências do Tesoureiro
É da competência do Tesoureiro:
a) Efectuar pagamentos e registar todas as despesas e receitas da SDUC;
b) Elaborar o Plano Orçamental Anual da SDUC;
c) Administrar o Património Monetário da SDUC;
d) Cobrar as quotas dos sócios sujeitos ao seu pagamento, após a aprovação do Plano
Anual de Quotização pelo Conselho Fiscal;
e) Elaborar o Relatório Anual e Contas e apresentá-lo ao Conselho Fiscal até três
semanas antes do final do mandato, devendo este relatório ser disponibilizado a
qualquer sócio que o pretenda até dois dias úteis antes da Assembleia Geral para a sua
aprovação.
ARTIGO 34º
Competências do Administrador
É da competência do Administrador:
a) Administrar o Património da SDUC;
b) Prestar o apoio logístico necessário ao funcionamento da SDUC;
c) Angariar patrocínios, estabelecer acordos e protocolos;
d) Gerir a Sede e assegurar a organização e funcionamento dos Serviços;
e) Tutelar a gestão dos Assuntos dos Associados.
ARTIGO 35º
Competências do Secretário
É da competência do Secretário:
a) Registar a presença dos elementos da Direcção nas respectivas reuniões;
b) Secretariar as reuniões de Direcção e elaborar e divulgar as actas destas.
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ARTIGO 36º
Cessação de Funções
Cessa as suas funções como elemento da Direcção aquele que renuncie ao seu
cargo por escrito ou a quem seja aplicada a perda da condição de Sócio, sendo
substituído pelo suplente que se lhe seguir imediatamente na lista por que foi eleito.
ARTIGO 37º
Destituição
1. A Direcção considera-se exonerada:
a) Se mais de metade dos seus membros cessarem funções sem possibilidade de
substituição;
b) Se apresentar em bloco a sua demissão, perante a Assembleia Geral;
c) Se destituída em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por 75%
dos votos expressos favoráveis à destituição.
2. Nestes casos, deverão realizar-se eleições num período máximo de 30 dias após a
exoneração, cabendo à Mesa da Assembleia Geral assegurar a gestão corrente da
SDUC.
ARTIGO 38º
Deliberações
1. As decisões são tomadas por maioria simples, dispondo o Presidente de voto de
qualidade.
2. As decisões da Direcção directamente vinculativas são imediatamente executórias.
ARTIGO 39º
Responsabilidade
Cada membro da Direcção é individualmente responsável pelos seus actos e
solidariamente responsável com os demais, por todas as medidas tomadas pela
Direcção, salvo quando faça declarar em acta que foi contrário a essas deliberações.
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SECÇÃO IV
Conselho de Fundadores
ARTIGO 40º
Definição
O Conselho de Fundadores é o órgão de carácter consultivo, com o dever de
apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da SDUC.
ARTIGO 41º
Composição
1. O Conselho de Fundadores é composto pelos Sócios Fundadores da SDUC.
2. Igualmente integrarão o Conselho de Fundadores, mediante proposta de dois terços,
demais Membros dos Órgãos Sociais da SDUC, uma vez cumprido o respectivo
mandato.
3. Os trabalhos do Conselho de Fundadores são dirigidos por três membros, Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, eleitos pelos seus pares, por sufrágio secreto e directo.
ARTIGO 42º
Competência
1. Compete ao Conselho de Fundadores:
a) Reunir ordinariamente uma vez por ano;
b) Defender e Velar pelo Respeito e Cumprimento dos Fins e Princípios da SDUC;
c) Divulgar adequadamente as suas deliberações;
d) Participar nos Trabalhos da Assembleia de Revisão dos Estatutos;
e) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos.
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2. O Conselho de Fundadores deverá conhecer e ser ouvido, sem carácter vinculativo,
sobre as seguintes questões:
a) Destituição dos titulares dos Órgãos Sociais da SDUC;
b) Deliberação da atribuição do Estatuto de Sócio Honorário;
c) Alteração dos Estatutos;
d) Deliberação da Expulsão de Sócios.
3. O Conselho de Fundadores decidirá em último recurso, quando proposto por outro
Órgão, das seguintes questões, cabendo a este a Confirmação ou Não Confirmação da
decisão, com carácter vinculativo:
a) Extinção da SDUC;
b) Alteração de Nome e Selo;
c) Alteração dos Fins e Princípios Orientadores da acção da SDUC;
d) Delapidação de Património.
ARTIGO 43º
Competências do Presidente
Cabe ao Presidente do Conselho de Fundadores, além de outras funções que lhe
sejam atribuídas:
a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Fundadores, dirigindo os trabalhos e
assegurando a regularidade das deliberações;
b) Convidar elementos estranhos ao Conselho de Fundadores, por sua iniciativa, ou por
proposta de outro membro, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário.
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SECÇÃO V
Conselho Fiscal
ARTIGO 44º
Definição
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e jurisdição da SDUC.
ARTIGO 45º
Composição
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, Presidente, Vice-Presidente e
Secretário, eleitos nos termos do artigo 51º, segundo o método de Hondt, por sufrágio
secreto e directo.
2. O Presidente é o primeiro candidato da lista mais votada, sendo os restantes lugares
ocupados por ordem de atribuição de mandato por método de Hondt.
3. O Secretário deverá ser nomeado pelos pares, na primeira reunião do Conselho
Fiscal, de entre os restantes membros.
ARTIGO 46º
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar, anualmente, o Regimento Interno do Conselho Fiscal e submetê-lo a
aprovação na sua primeira reunião;
b) Divulgar adequadamente as suas deliberações;
c) Emitir parecer sobre o Relatório Anual e Contas da Direcção e apresentá-lo à Mesa
da Assembleia Geral até três semanas após a entrada em funções da Mesa;
d) Apreciar a conformidade e regularidade estatutária da actividade da Direcção e Mesa
da Assembleia Geral com os presentes Estatutos e a Lei;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
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f) Aprovar o Plano Anual de Quotização apresentado pela Direcção;
g) Aplicar Sanções aos Sócios, nos termos do Regimento Interno;
h) Apreciar os recursos dos Sócios que se considerem lesados nos seus direitos;
i) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos.
ARTIGO 47º
Competências do Presidente
Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, além de outras funções que lhe sejam
atribuídas:
a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, dirigindo os trabalhos e
assegurando a regularidade das deliberações;
b) Convidar elementos estranhos ao Conselho Fiscal, por sua iniciativa, ou por proposta
de outro membro, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário.
ARTIGO 48º
Competências do Vice-Presidente
É da competência do Vice-Presidente assumir as funções do Presidente, sempre
que este se encontre temporariamente impossibilitado ou as delegue.
ARTIGO 49º
Competências do Secretário
É da competência do Secretário:
a) Registar a presença dos elementos do Conselho Fiscal nas respectivas reuniões;
b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e elaborar e divulgar as actas destas;
c) Divulgar adequadamente as suas deliberações.
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CAPÍTULO IV
Das Eleições
ARTIGO 50º
Capacidade Eleitoral
Possuem capacidade eleitoral activa e passiva todos os Sócios Fundadores e
Efectivos da SDUC com as suas quotas regularizadas, no pleno gozo dos seus direitos,
sem prejuízo do disposto na alínea b) do Artigo 11º.
ARTIGO 51º
Sistema Eleitoral
1. As eleições ordinárias para os Órgãos da SDUC têm lugar anualmente e processam-se
em simultâneo durante o mês de Abril/Maio, por sufrágio directo e secreto;
2. As candidaturas à Direcção e Mesa da Assembleia Geral serão apresentadas em lista
conjunta;
3. As candidaturas ao Conselho Fiscal serão apresentadas em lista separada.
4. Será eleita para a Direcção e Mesa da Assembleia Geral a lista que obtiver a maioria
absoluta dos votos entrados nas urnas. Caso nenhuma lista obtenha maioria absoluta,
haverá lugar a segunda volta, a disputar entre as duas listas mais votadas.
5. Os elementos do Conselho Fiscal serão eleitos pelo método de Hondt, não havendo
lugar a segunda volta.
6. O Conselho de Fundadores conhece eleição autónoma anualmente, tendo lugar em
Reunião Ordinária do respectivo Órgão.
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ARTIGO 52º
Regulamento Eleitoral
1. O desencadeamento e os moldes em que se desenvolve o processo eleitoral são
fixados por Regulamento Eleitoral a aprovar em Assembleia Geral, que se realiza, no
mínimo, três semanas antes da data prevista para as eleições.
2. Na eventualidade da Assembleia Geral, convocada para este efeito, não reunir por
falta de quórum, considera-se automaticamente aprovado e sem possibilidade de recurso
o Regulamento Eleitoral apresentado pela Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO 53º
Comissão Eleitoral
Durante o período eleitoral entra em funções uma Comissão Eleitoral única,
constituída pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou mandatário, o qual terá
voto de qualidade, por dois representantes de cada lista e um representante do Conselho
Fiscal, à qual compete a coordenação de todo o processo.
ARTIGO 54º
Impugnação
1. Qualquer pedido de impugnação é feito, por escrito, à Comissão Eleitoral até
quarenta e oito horas após o termo do apuramento dos resultados eleitorais.
2. A Comissão Eleitoral tem o prazo de uma semana para apreciar e decidir sobre os
pedidos de impugnação.
ARTIGO 55º
Tomada de Posse
A acta final deve ser apresentada até dez dias úteis após escrutínio e os membros
eleitos tomam posse em cerimónia pública até dez dias úteis depois da publicação da
acta final, excluindo período de férias escolares.
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CAPÍTULO V
Da Revisão dos Estatutos
ARTIGO 56º
Revisão dos Estatutos
1. A Revisão dos Estatutos da SDUC é sempre efectuada por uma Assembleia de
Revisão dos Estatutos, especialmente criada para o efeito, constituída por onze
membros, Sócios Fundadores e Efectivos, designados da seguinte forma:
a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou o Vice-Presidente em sua
substituição, que preside aos trabalhos da Assembleia de Revisão dos Estatutos;
b) 5 elementos eleitos em listas conjuntas de Sócios da SDUC, de acordo com o método
de Hondt;
c) 3 elementos da Direcção da SDUC;
d) 1 elemento do Conselho Fiscal da SDUC;
e) 1 elemento do Conselho de Fundadores da SDUC.
2. Na Assembleia de Revisão dos Estatutos, cada membro dispõe de um voto.
3. A Assembleia de Revisão dos Estatutos elabora e aprova o seu próprio Regulamento
de Funcionamento.
4. A Revisão dos Estatutos da SDUC é feita com a aprovação de dois terços dos
membros da Assembleia de Revisão dos Estatutos.
5. O mandato da Assembleia de Revisão dos Estatutos é de dois meses, contado a partir
da data de Tomada de Posse.
6. Cabe aos Sócios Efectivos da SDUC o direito de apresentar propostas gerais ou
parciais de revisão, cabendo ao Regulamento de Funcionamento definir em que termos
são apresentadas e defendidas.
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7. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou o seu substituto, convoca as reuniões
e confere a posse aos membros da Assembleia de Revisão dos Estatutos na sua primeira
reunião, que se realiza no prazo máximo de uma semana após publicação da acta de
eleição, excluindo períodos de férias escolares.
8. Tem ainda assento na Assembleia de Revisão de Estatutos o Secretário da
Assembleia Geral, sem direito a voto, sendo da sua competência a redacção das actas
das reuniões da Assembleia de Revisão dos Estatutos e estando-lhe vedada a
intervenção na discussão, durante as reuniões, sobre matérias da competência da
Assembleia.
ARTIGO 57º
Convocação
1. A Revisão dos Estatutos é efectuada ordinariamente cinco anos após a publicação dos
Estatutos resultantes da última Revisão.
2. A Mesa da Assembleia Geral promove a discussão pública da revisão e a Eleição da
Assembleia de Revisão dos Estatutos, como previsto no artigo 56º, decorrido o prazo
disposto no número anterior.
3. O processo de Revisão dos Estatutos pode iniciar-se extraordinariamente por
deliberação de Assembleia Geral.
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CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias e Finais
ARTIGO 58º
Património Social
Verificando-se a Extinção da Associação, o destino dos bens que integrarem o
património social que não estejam afectados a fim determinado e que não tenham sido
doados ou deixados com algum encargo, serão objecto de deliberação da Assembleia
Geral, não podendo em nenhum caso reverter directamente a favor dos seus sócios.
ARTIGO 59º
Primeiros Titulares dos Órgãos Sociais
Os Primeiros Titulares dos Órgãos Sociais da SDUC, eleitos por sufrágio secreto
e directo em sede de Assembleia Geral, constam em anexo a estes Estatutos.
ARTIGO 60º
Casos Omissos
Os casos omissos são integrados de acordo com o Direito e a Lei.
ARTIGO 61º
Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor um dia após a devida publicação em
suporte oficial de publicações da República Portuguesa.
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Anexo I
Sócios Fundadores
Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra
Cláudio Barbosa Teixeira (Direito)
Inês Isabel Dias Nunes (Direito)
Pedro António Barreira da Silva Graça (Direito)
Tiago Lima Valente (Estudos Europeus)
Diogo da Cruz Rodrigues (Administração Público-Privada)
Vítor Hugo Archer Azevedo (Direito)
Tânia Alves Gonçalves Costa (Bioquímica)
Guilherme Esteves Novo Soares (Direito)
Ana Filipa Almeida Pestana (Relações Internacionais)
Lourenço José Lameirão Lima de Pinho (Direito)
Ana Catarina Gomes Rodrigues Castro (Relações Internacionais)
José Carlos Ribeiro Campos (Direito)
Andreia Romão Ventura (Direito)
Alice Josefa Fonseca Marques (Farmácia Biomédica)
Tiago Manuel Pais Oliveira (Direito)
Catarina Alexandra Marques Lourenço (Direito)
Clara Ferreira Rita (Psicologia)
Joana Rosa Martins Ramos (Direito)
Ana Lau Gouveia (Psicologia)
Sandra Cristina Freitas da Silva (Direito)
Gonçalo Maria Santos Filipe (Arquitectura)
Ana Catarina Marques Osório (Direito)
Henrique Martinho Menezes Oliveira Cardoso (Direito)
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Anexo II
Selo Oficial
Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra