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Este documento eacute interativo
2 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
NOTA PREacuteVIA
O presente documento pretende dar uma visatildeo geral dos principais regimes de incentivos fiscais ao investimento aplicaacuteveis em sede de impostos sobre o rendimento e sobre o patrimoacutenio nomeadamente
bull Os Benefiacutecios Contratuais ao Investimento Produtivo o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) a Deduccedilatildeo de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) o Sistema de Incentivos Fiscais agrave Investigaccedilatildeo e Desenvolvimento (SIFIDE II) e os Benefiacutecios fiscais relativos agrave Instalaccedilatildeo de Empresas em Territoacuterios do Interior os quais se dirigem a pessoas coletivasbull O Programa Semente a reduccedilatildeo de tributaccedilatildeo das mais-valias provenientes da alienaccedilatildeo de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas e o Regime dos Residentes natildeo Habituais aplicaacuteveis a pessoas singulares
Estes benefiacutecios fiscais visam promover e apoiar o investimento em setores considerados estrateacutegicos da economia favorecendo o crescimento sustentaacutevel a criaccedilatildeo de emprego o desenvolvimento regional contribuir para o reforccedilo da estrutura de capital das empresas e atrair para Portugal pessoas singulares que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how
Este documento eletroacutenico interativo possui caraacuteter meramente informativo tendo sido preparado com base na informaccedilatildeo disponiacutevel na presente data Face agrave complexidade dos assuntos abordados o folheto eacute de orientaccedilatildeo geneacuterica e natildeo dispensa a consulta da legislaccedilatildeo e o aconselhamento com as entidades competentes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IacuteNDICE
I INCENTIVOS FISCAIS AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR6 PROGRAMA SEMENTE7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
II SAIBA MAIS SOBREhellip
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasServiccedilo e-balcatildeoCentro de atendimento telefoacutenico comunicaccedilatildeo telefoacutenica seguraAtendimento presencial marcaccedilatildeo preacuteviaO exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em PortugalSou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharExiste convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimentoComo pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributosSaiba como pagar impostos a partir do estrangeiroSistema fiscal portuguecircsAgenda fiscalAlojamento localCidadatildeos imigrantesIRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitual
III OUTRA INFORMACcedilAtildeOemsp
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579
101212
1414
17
18181919
20202021212222232324
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
I INCENTIVOS FISCAIS
AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
Regime de benefiacutecios fiscais em regime contratual com um periacuteodo de vigecircncia ateacute 10 anos contados da conclusatildeo do projeto de investimento para projetos de investimento cujas aplicaccedilotildees relevantes sejam de montante igual ou superior a euro 300000000
Legislaccedilatildeo Artigos 2ordm a 21ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 942015 de 23 de marccedilo
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Promotores de projetos de investimento pessoas coletivas que cumpram as seguintes condiccedilotildees
bull Possuam capacidade teacutecnica e de gestatildeobull Demonstrem uma situaccedilatildeo financeira equilibrada com um raacutecio de autonomia financeira igual ou superior a 20bull Disponham de contabilidade regularmente organizada e o seu lucro tributaacutevel natildeo seja determinado por meacutetodos indiretosbull Financiem o projeto com recursos proacuteprios ou mediante financiamento externo correspondente a pelo menos 25 dos custos elegiacuteveisbull Apresentem a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estejam sujeitos a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades econoacutemicas
bull Induacutestria extrativa e induacutestria transformadorabull Turismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de IampD e de alta intensidade tecnoloacutegicabull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
Apenas satildeo elegiacuteveis os projetos de investimento que demonstrem ter viabilidade teacutecnica econoacutemica e financeira proporcionem a criaccedilatildeo ou manutenccedilatildeo de postos de trabalho e que preencham pelo menos uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam relevantes para o desenvolvimento estrateacutegico da economia nacionalbull Sejam relevantes para a reduccedilatildeo das assimetrias regionais
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Contribuam para impulsionar a inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e a investigaccedilatildeo cientiacutefica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforccedilo da competitividade e da eficiecircncia produtiva
emspBENEFIacuteCIOS FISCAIS1
Creacutedito de imposto determinado com base na aplicaccedilatildeo de uma percentagem compreendida entre 10 e 25 das aplicaccedilotildees relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas a deduzir ao montante da coleta do IRC
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios atos ou contratos necessaacuterios eou utilizados no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a ativos fixos tangiacuteveis com exceccedilatildeo de
bull Terrenos que natildeo se incluam em projetos do setor da induacutestria extrativa destinados agrave exploraccedilatildeo de concessotildees minerais aacuteguas de mesa e medicinais pedreiras barreiras e areeiros bull Edifiacutecios e outras construccedilotildees natildeo diretamente ligados ao processo produtivo ou agraves atividades administrativas essenciaisbull Viaturas ligeiras ou mistasbull Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 do total das aplicaccedilotildees relevantesbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutesticabull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo sejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa salvo equipamentos produtivos destinados agrave utilizaccedilatildeo para fins econoacutemicos dos resiacuteduos resultantes do processo de transformaccedilatildeo produtiva ou de consumo em Portugal desde que de reconhecido interesse industrial e ambientalbull Equipamentos usados e investimento de substituiccedilatildeo
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente atraveacutes da aquisiccedilatildeo de direitos de patentes licenccedilas laquoknow howraquo ou conhecimentos teacutecnicos natildeo protegidos por patente (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)
Satildeo ainda elegiacuteveis desde que realizados haacute menos de um ano antes da data de candidatura a benefiacutecios fiscais
1 - Montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
13 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
14 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
16 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
17 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
18 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
19 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
NOTA PREacuteVIA
O presente documento pretende dar uma visatildeo geral dos principais regimes de incentivos fiscais ao investimento aplicaacuteveis em sede de impostos sobre o rendimento e sobre o patrimoacutenio nomeadamente
bull Os Benefiacutecios Contratuais ao Investimento Produtivo o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) a Deduccedilatildeo de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) o Sistema de Incentivos Fiscais agrave Investigaccedilatildeo e Desenvolvimento (SIFIDE II) e os Benefiacutecios fiscais relativos agrave Instalaccedilatildeo de Empresas em Territoacuterios do Interior os quais se dirigem a pessoas coletivasbull O Programa Semente a reduccedilatildeo de tributaccedilatildeo das mais-valias provenientes da alienaccedilatildeo de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas e o Regime dos Residentes natildeo Habituais aplicaacuteveis a pessoas singulares
Estes benefiacutecios fiscais visam promover e apoiar o investimento em setores considerados estrateacutegicos da economia favorecendo o crescimento sustentaacutevel a criaccedilatildeo de emprego o desenvolvimento regional contribuir para o reforccedilo da estrutura de capital das empresas e atrair para Portugal pessoas singulares que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how
Este documento eletroacutenico interativo possui caraacuteter meramente informativo tendo sido preparado com base na informaccedilatildeo disponiacutevel na presente data Face agrave complexidade dos assuntos abordados o folheto eacute de orientaccedilatildeo geneacuterica e natildeo dispensa a consulta da legislaccedilatildeo e o aconselhamento com as entidades competentes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IacuteNDICE
I INCENTIVOS FISCAIS AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR6 PROGRAMA SEMENTE7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
II SAIBA MAIS SOBREhellip
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasServiccedilo e-balcatildeoCentro de atendimento telefoacutenico comunicaccedilatildeo telefoacutenica seguraAtendimento presencial marcaccedilatildeo preacuteviaO exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em PortugalSou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharExiste convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimentoComo pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributosSaiba como pagar impostos a partir do estrangeiroSistema fiscal portuguecircsAgenda fiscalAlojamento localCidadatildeos imigrantesIRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitual
III OUTRA INFORMACcedilAtildeOemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
I INCENTIVOS FISCAIS
AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
Regime de benefiacutecios fiscais em regime contratual com um periacuteodo de vigecircncia ateacute 10 anos contados da conclusatildeo do projeto de investimento para projetos de investimento cujas aplicaccedilotildees relevantes sejam de montante igual ou superior a euro 300000000
Legislaccedilatildeo Artigos 2ordm a 21ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 942015 de 23 de marccedilo
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Promotores de projetos de investimento pessoas coletivas que cumpram as seguintes condiccedilotildees
bull Possuam capacidade teacutecnica e de gestatildeobull Demonstrem uma situaccedilatildeo financeira equilibrada com um raacutecio de autonomia financeira igual ou superior a 20bull Disponham de contabilidade regularmente organizada e o seu lucro tributaacutevel natildeo seja determinado por meacutetodos indiretosbull Financiem o projeto com recursos proacuteprios ou mediante financiamento externo correspondente a pelo menos 25 dos custos elegiacuteveisbull Apresentem a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estejam sujeitos a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades econoacutemicas
bull Induacutestria extrativa e induacutestria transformadorabull Turismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de IampD e de alta intensidade tecnoloacutegicabull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
Apenas satildeo elegiacuteveis os projetos de investimento que demonstrem ter viabilidade teacutecnica econoacutemica e financeira proporcionem a criaccedilatildeo ou manutenccedilatildeo de postos de trabalho e que preencham pelo menos uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam relevantes para o desenvolvimento estrateacutegico da economia nacionalbull Sejam relevantes para a reduccedilatildeo das assimetrias regionais
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Contribuam para impulsionar a inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e a investigaccedilatildeo cientiacutefica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforccedilo da competitividade e da eficiecircncia produtiva
emspBENEFIacuteCIOS FISCAIS1
Creacutedito de imposto determinado com base na aplicaccedilatildeo de uma percentagem compreendida entre 10 e 25 das aplicaccedilotildees relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas a deduzir ao montante da coleta do IRC
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios atos ou contratos necessaacuterios eou utilizados no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a ativos fixos tangiacuteveis com exceccedilatildeo de
bull Terrenos que natildeo se incluam em projetos do setor da induacutestria extrativa destinados agrave exploraccedilatildeo de concessotildees minerais aacuteguas de mesa e medicinais pedreiras barreiras e areeiros bull Edifiacutecios e outras construccedilotildees natildeo diretamente ligados ao processo produtivo ou agraves atividades administrativas essenciaisbull Viaturas ligeiras ou mistasbull Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 do total das aplicaccedilotildees relevantesbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutesticabull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo sejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa salvo equipamentos produtivos destinados agrave utilizaccedilatildeo para fins econoacutemicos dos resiacuteduos resultantes do processo de transformaccedilatildeo produtiva ou de consumo em Portugal desde que de reconhecido interesse industrial e ambientalbull Equipamentos usados e investimento de substituiccedilatildeo
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente atraveacutes da aquisiccedilatildeo de direitos de patentes licenccedilas laquoknow howraquo ou conhecimentos teacutecnicos natildeo protegidos por patente (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)
Satildeo ainda elegiacuteveis desde que realizados haacute menos de um ano antes da data de candidatura a benefiacutecios fiscais
1 - Montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
8 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
10 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
11 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
12 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
13 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IacuteNDICE
I INCENTIVOS FISCAIS AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR6 PROGRAMA SEMENTE7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
II SAIBA MAIS SOBREhellip
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasServiccedilo e-balcatildeoCentro de atendimento telefoacutenico comunicaccedilatildeo telefoacutenica seguraAtendimento presencial marcaccedilatildeo preacuteviaO exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em PortugalSou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharExiste convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimentoComo pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributosSaiba como pagar impostos a partir do estrangeiroSistema fiscal portuguecircsAgenda fiscalAlojamento localCidadatildeos imigrantesIRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitual
III OUTRA INFORMACcedilAtildeOemsp
4
579
101212
1414
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18181919
20202021212222232324
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
I INCENTIVOS FISCAIS
AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
Regime de benefiacutecios fiscais em regime contratual com um periacuteodo de vigecircncia ateacute 10 anos contados da conclusatildeo do projeto de investimento para projetos de investimento cujas aplicaccedilotildees relevantes sejam de montante igual ou superior a euro 300000000
Legislaccedilatildeo Artigos 2ordm a 21ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 942015 de 23 de marccedilo
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Promotores de projetos de investimento pessoas coletivas que cumpram as seguintes condiccedilotildees
bull Possuam capacidade teacutecnica e de gestatildeobull Demonstrem uma situaccedilatildeo financeira equilibrada com um raacutecio de autonomia financeira igual ou superior a 20bull Disponham de contabilidade regularmente organizada e o seu lucro tributaacutevel natildeo seja determinado por meacutetodos indiretosbull Financiem o projeto com recursos proacuteprios ou mediante financiamento externo correspondente a pelo menos 25 dos custos elegiacuteveisbull Apresentem a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estejam sujeitos a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades econoacutemicas
bull Induacutestria extrativa e induacutestria transformadorabull Turismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de IampD e de alta intensidade tecnoloacutegicabull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
Apenas satildeo elegiacuteveis os projetos de investimento que demonstrem ter viabilidade teacutecnica econoacutemica e financeira proporcionem a criaccedilatildeo ou manutenccedilatildeo de postos de trabalho e que preencham pelo menos uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam relevantes para o desenvolvimento estrateacutegico da economia nacionalbull Sejam relevantes para a reduccedilatildeo das assimetrias regionais
6 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Contribuam para impulsionar a inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e a investigaccedilatildeo cientiacutefica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforccedilo da competitividade e da eficiecircncia produtiva
emspBENEFIacuteCIOS FISCAIS1
Creacutedito de imposto determinado com base na aplicaccedilatildeo de uma percentagem compreendida entre 10 e 25 das aplicaccedilotildees relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas a deduzir ao montante da coleta do IRC
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios atos ou contratos necessaacuterios eou utilizados no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a ativos fixos tangiacuteveis com exceccedilatildeo de
bull Terrenos que natildeo se incluam em projetos do setor da induacutestria extrativa destinados agrave exploraccedilatildeo de concessotildees minerais aacuteguas de mesa e medicinais pedreiras barreiras e areeiros bull Edifiacutecios e outras construccedilotildees natildeo diretamente ligados ao processo produtivo ou agraves atividades administrativas essenciaisbull Viaturas ligeiras ou mistasbull Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 do total das aplicaccedilotildees relevantesbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutesticabull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo sejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa salvo equipamentos produtivos destinados agrave utilizaccedilatildeo para fins econoacutemicos dos resiacuteduos resultantes do processo de transformaccedilatildeo produtiva ou de consumo em Portugal desde que de reconhecido interesse industrial e ambientalbull Equipamentos usados e investimento de substituiccedilatildeo
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente atraveacutes da aquisiccedilatildeo de direitos de patentes licenccedilas laquoknow howraquo ou conhecimentos teacutecnicos natildeo protegidos por patente (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)
Satildeo ainda elegiacuteveis desde que realizados haacute menos de um ano antes da data de candidatura a benefiacutecios fiscais
1 - Montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional
7 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
9 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
10 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
I INCENTIVOS FISCAIS
AO INVESTIMENTO EM PORTUGAL
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
Regime de benefiacutecios fiscais em regime contratual com um periacuteodo de vigecircncia ateacute 10 anos contados da conclusatildeo do projeto de investimento para projetos de investimento cujas aplicaccedilotildees relevantes sejam de montante igual ou superior a euro 300000000
Legislaccedilatildeo Artigos 2ordm a 21ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 942015 de 23 de marccedilo
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Promotores de projetos de investimento pessoas coletivas que cumpram as seguintes condiccedilotildees
bull Possuam capacidade teacutecnica e de gestatildeobull Demonstrem uma situaccedilatildeo financeira equilibrada com um raacutecio de autonomia financeira igual ou superior a 20bull Disponham de contabilidade regularmente organizada e o seu lucro tributaacutevel natildeo seja determinado por meacutetodos indiretosbull Financiem o projeto com recursos proacuteprios ou mediante financiamento externo correspondente a pelo menos 25 dos custos elegiacuteveisbull Apresentem a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estejam sujeitos a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades econoacutemicas
bull Induacutestria extrativa e induacutestria transformadorabull Turismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de IampD e de alta intensidade tecnoloacutegicabull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
Apenas satildeo elegiacuteveis os projetos de investimento que demonstrem ter viabilidade teacutecnica econoacutemica e financeira proporcionem a criaccedilatildeo ou manutenccedilatildeo de postos de trabalho e que preencham pelo menos uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam relevantes para o desenvolvimento estrateacutegico da economia nacionalbull Sejam relevantes para a reduccedilatildeo das assimetrias regionais
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Contribuam para impulsionar a inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e a investigaccedilatildeo cientiacutefica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforccedilo da competitividade e da eficiecircncia produtiva
emspBENEFIacuteCIOS FISCAIS1
Creacutedito de imposto determinado com base na aplicaccedilatildeo de uma percentagem compreendida entre 10 e 25 das aplicaccedilotildees relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas a deduzir ao montante da coleta do IRC
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios atos ou contratos necessaacuterios eou utilizados no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a ativos fixos tangiacuteveis com exceccedilatildeo de
bull Terrenos que natildeo se incluam em projetos do setor da induacutestria extrativa destinados agrave exploraccedilatildeo de concessotildees minerais aacuteguas de mesa e medicinais pedreiras barreiras e areeiros bull Edifiacutecios e outras construccedilotildees natildeo diretamente ligados ao processo produtivo ou agraves atividades administrativas essenciaisbull Viaturas ligeiras ou mistasbull Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 do total das aplicaccedilotildees relevantesbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutesticabull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo sejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa salvo equipamentos produtivos destinados agrave utilizaccedilatildeo para fins econoacutemicos dos resiacuteduos resultantes do processo de transformaccedilatildeo produtiva ou de consumo em Portugal desde que de reconhecido interesse industrial e ambientalbull Equipamentos usados e investimento de substituiccedilatildeo
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente atraveacutes da aquisiccedilatildeo de direitos de patentes licenccedilas laquoknow howraquo ou conhecimentos teacutecnicos natildeo protegidos por patente (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)
Satildeo ainda elegiacuteveis desde que realizados haacute menos de um ano antes da data de candidatura a benefiacutecios fiscais
1 - Montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 BENEFIacuteCIOS FISCAIS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
Regime de benefiacutecios fiscais em regime contratual com um periacuteodo de vigecircncia ateacute 10 anos contados da conclusatildeo do projeto de investimento para projetos de investimento cujas aplicaccedilotildees relevantes sejam de montante igual ou superior a euro 300000000
Legislaccedilatildeo Artigos 2ordm a 21ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 942015 de 23 de marccedilo
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Promotores de projetos de investimento pessoas coletivas que cumpram as seguintes condiccedilotildees
bull Possuam capacidade teacutecnica e de gestatildeobull Demonstrem uma situaccedilatildeo financeira equilibrada com um raacutecio de autonomia financeira igual ou superior a 20bull Disponham de contabilidade regularmente organizada e o seu lucro tributaacutevel natildeo seja determinado por meacutetodos indiretosbull Financiem o projeto com recursos proacuteprios ou mediante financiamento externo correspondente a pelo menos 25 dos custos elegiacuteveisbull Apresentem a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estejam sujeitos a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades econoacutemicas
bull Induacutestria extrativa e induacutestria transformadorabull Turismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de IampD e de alta intensidade tecnoloacutegicabull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
Apenas satildeo elegiacuteveis os projetos de investimento que demonstrem ter viabilidade teacutecnica econoacutemica e financeira proporcionem a criaccedilatildeo ou manutenccedilatildeo de postos de trabalho e que preencham pelo menos uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam relevantes para o desenvolvimento estrateacutegico da economia nacionalbull Sejam relevantes para a reduccedilatildeo das assimetrias regionais
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Contribuam para impulsionar a inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e a investigaccedilatildeo cientiacutefica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforccedilo da competitividade e da eficiecircncia produtiva
emspBENEFIacuteCIOS FISCAIS1
Creacutedito de imposto determinado com base na aplicaccedilatildeo de uma percentagem compreendida entre 10 e 25 das aplicaccedilotildees relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas a deduzir ao montante da coleta do IRC
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios atos ou contratos necessaacuterios eou utilizados no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a ativos fixos tangiacuteveis com exceccedilatildeo de
bull Terrenos que natildeo se incluam em projetos do setor da induacutestria extrativa destinados agrave exploraccedilatildeo de concessotildees minerais aacuteguas de mesa e medicinais pedreiras barreiras e areeiros bull Edifiacutecios e outras construccedilotildees natildeo diretamente ligados ao processo produtivo ou agraves atividades administrativas essenciaisbull Viaturas ligeiras ou mistasbull Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 do total das aplicaccedilotildees relevantesbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutesticabull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo sejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa salvo equipamentos produtivos destinados agrave utilizaccedilatildeo para fins econoacutemicos dos resiacuteduos resultantes do processo de transformaccedilatildeo produtiva ou de consumo em Portugal desde que de reconhecido interesse industrial e ambientalbull Equipamentos usados e investimento de substituiccedilatildeo
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente atraveacutes da aquisiccedilatildeo de direitos de patentes licenccedilas laquoknow howraquo ou conhecimentos teacutecnicos natildeo protegidos por patente (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)
Satildeo ainda elegiacuteveis desde que realizados haacute menos de um ano antes da data de candidatura a benefiacutecios fiscais
1 - Montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional
7 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
17 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
18 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
19 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
25 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
6 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Contribuam para impulsionar a inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e a investigaccedilatildeo cientiacutefica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforccedilo da competitividade e da eficiecircncia produtiva
emspBENEFIacuteCIOS FISCAIS1
Creacutedito de imposto determinado com base na aplicaccedilatildeo de uma percentagem compreendida entre 10 e 25 das aplicaccedilotildees relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas a deduzir ao montante da coleta do IRC
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios atos ou contratos necessaacuterios eou utilizados no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a ativos fixos tangiacuteveis com exceccedilatildeo de
bull Terrenos que natildeo se incluam em projetos do setor da induacutestria extrativa destinados agrave exploraccedilatildeo de concessotildees minerais aacuteguas de mesa e medicinais pedreiras barreiras e areeiros bull Edifiacutecios e outras construccedilotildees natildeo diretamente ligados ao processo produtivo ou agraves atividades administrativas essenciaisbull Viaturas ligeiras ou mistasbull Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 do total das aplicaccedilotildees relevantesbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutesticabull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo sejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa salvo equipamentos produtivos destinados agrave utilizaccedilatildeo para fins econoacutemicos dos resiacuteduos resultantes do processo de transformaccedilatildeo produtiva ou de consumo em Portugal desde que de reconhecido interesse industrial e ambientalbull Equipamentos usados e investimento de substituiccedilatildeo
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente atraveacutes da aquisiccedilatildeo de direitos de patentes licenccedilas laquoknow howraquo ou conhecimentos teacutecnicos natildeo protegidos por patente (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)
Satildeo ainda elegiacuteveis desde que realizados haacute menos de um ano antes da data de candidatura a benefiacutecios fiscais
1 - Montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional
7 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
8 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
9 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
10 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
11 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
12 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
13 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
14 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
15 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
16 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
17 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
18 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
19 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
25 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
7 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Os adiantamentos relacionados com o projeto ateacute ao valor de 50 do custo de cada aquisiccedilatildeobull As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento contabilizadas como ativos intangiacuteveis
2 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefiacutecios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Patrimoacutenio
Legislaccedilatildeo Artigos 22ordm a 26ordm e 43ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2822014 de 30 de dezembro Portaria nordm 2972015de 21 de setembro
ENTIDADES SETORES DE ATIVIDADE QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas coletivas que exerccedilam uma atividade nos seguintes setores
bull Induacutestria extrativabull Induacutestria transformadorabullTurismobull Atividades e serviccedilos informaacuteticosbull Atividades de investigaccedilatildeo cientiacutefica e de desenvolvimentobull Tecnologias de informaccedilatildeo e produccedilatildeo de audiovisual e multimeacutediabull Atividades de centros de serviccedilos partilhados
BENEFIacuteCIOS FISCAIS2
Deduccedilatildeo agrave coleta de IRC3 das seguintes importacircncias
bull No caso de investimentos realizados nas regiotildees Norte Centro Alentejo Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores e Regiatildeo Autoacutenoma da Madeira 25 das aplicaccedilotildees relevantes para o investimento realizado ateacute ao montante de euro 1000000000 e de 10 das aplicaccedilotildees relevantes relativamente agrave parte excedentebull No caso de investimentos nas regiotildees do Algarve Grande Lisboa e Peniacutensula de Setuacutebal 10 das aplicaccedilotildees relevantes
Isenccedilatildeo ou reduccedilatildeo de IMI IMT e Imposto do Selo relativamente aos preacutedios utilizados factos ou atos inseridos no acircmbito dos investimentos que constituam aplicaccedilotildees relevantes
2 - O montante global dos benefiacutecios encontra-se sujeito aos limites previstos no mapa nacional de auxiacutelios com finalidade regional 3 - Esta deduccedilatildeo natildeo pode exceder 50 da coleta do IRC exceto nos casos de investimentos realizados no periacuteodo de tributaccedilatildeo do iniacutecio de atividade e nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo seguintes
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
11 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
18 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
19 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
25 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretos
Manter na empresa e na regiatildeo os bens objeto de investimento
bull Durante um periacuteodo miacutenimo de trecircs anos no caso de PMEbull Durante cinco anos nos restantes casosbull Quando inferior durante o respetivo periacuteodo de miacutenimo vida uacutetilbull Ateacute ao periacuteodo em que se verifique o respetivo abate fiacutesico desmantelamento abandono ou inutilizaccedilatildeo
Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
Proporcionar a criaccedilatildeo de postos de trabalho e a sua manutenccedilatildeo durante o periacuteodo miacutenimo de manutenccedilatildeo dos bens objeto de investimento
Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado interno
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em investimentos na induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo se forem instalaccedilotildees fabris ou afetos a atividades turiacutesticas de produccedilatildeo de audiovisual administrativas)bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistasbull Mobiliaacuterio e artigos de conforto ou decoraccedilatildeo (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploraccedilatildeo turiacutestica)bull Equipamentos sociaisbull Outros bens de investimento que natildeo estejam afetos agrave exploraccedilatildeo da empresa
Ativos intangiacuteveis constituiacutedos por despesas com transferecircncia de tecnologia nomeadamente patentes licenccedilas ldquoknow-howrdquo (no caso de grandes empresas estas aplicaccedilotildees natildeo podem exceder 50 das aplicaccedilotildees relevantes)emsp
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3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
10 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
11 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
13 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
14 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
15 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
16 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
17 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
18 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
19 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
25 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
9 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
3 DEDUCcedilAtildeO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Regime de incentivos fiscais aplicaacutevel a lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees consideradas relevantes
Legislaccedilatildeo Artigos 27ordm a 34ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento Portaria nordm 2972015 de 21 de setembro
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs e natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel neste territoacuterio que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza comercial industrial ou agriacutecola com exceccedilatildeo dos setores da pesca da aquicultura e da produccedilatildeo agriacutecola primaacuteria
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ser micro pequena ou meacutedia empresabull Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Natildeo estar sujeita a uma injunccedilatildeo de recuperaccedilatildeo na sequecircncia de uma decisatildeo da Comissatildeo que declare um auxiacutelio ilegal e incompatiacutevel com o mercado internobull Natildeo ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientaccedilotildees relativas aos auxiacutelios estatais de emergecircncia e agrave reestruturaccedilatildeo
BENEFICIO FISCAL
Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC nos periacuteodos de tributaccedilatildeo que se iniciem em ou apoacutes 1 de Janeiro de 2014 ateacute 10 dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaccedilotildees relevantes no prazo de trecircs anos contado a partir do final do periacuteodo de tributaccedilatildeo a que correspondem os lucros retidos ateacute agrave concorrecircncia de 25 da coleta do IRC apurada (50 para as micro e pequenas empresas)
O montante maacuteximo dos lucros retidos e reinvestidos em cada periacuteodo de tributaccedilatildeo eacute de 750000000 por sujeito passivo
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Ativos fixos tangiacuteveis adquiridos em estado novo com exceccedilatildeo de
bull Terrenos (salvo no caso de se destinarem agrave exploraccedilatildeo de concessotildees mineiras aacuteguas minerais naturais e de nascente pedreiras barreiros e areeiros em projetos de induacutestria extrativa)bull Construccedilatildeo aquisiccedilatildeo reparaccedilatildeo e ampliaccedilatildeo de quaisquer edifiacutecios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas)
10 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
25 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas salvo quando afetas agrave exploraccedilatildeo de serviccedilo puacuteblico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerciacutecio da atividade normal do sujeito passivo barcos de recreio e aeronaves de turismobull Artigos de conforto ou decoraccedilatildeo salvo equipamentos hoteleiros afetos agrave exploraccedilatildeo turiacutesticabull Ativos afetos a atividades no acircmbito de acordos de concessatildeo ou de parceria puacuteblico-privada celebrados com entidades do setor puacuteblico
4 SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGACcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE II)
Dirige-se agraves atividades de Investigaccedilatildeo e de Desenvolvimento (IampD) considerando-se
bull Despesas de investigaccedilatildeo as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista agrave aquisiccedilatildeo de novos conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicosbull Despesas de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo de IRC atraveacutes da exploraccedilatildeo de resultados de trabalhos de investigaccedilatildeo ou de outros conhecimentos cientiacuteficos ou teacutecnicos com vista agrave descoberta ou melhoria substancial de mateacuterias-primas produtos serviccedilos ou processos de fabrico
Legislaccedilatildeo Artigos 35ordm a 42ordm do Coacutedigo Fiscal do Investimento
ENTIDADES QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Sujeitos passivos de IRC residentes em territoacuterio portuguecircs que exerccedilam a tiacutetulo principal uma atividade de natureza agriacutecola industrial comercial e de serviccedilos e os natildeo residentes com estabelecimento estaacutevel nesse territoacuterio que tenham realizado despesas com IampD
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
bull Ter despesas de IampD natildeo comparticipadas a fundo perdidobull O lucro tributaacutevel natildeo ser determinado por meacutetodos indiretosbull Ter a situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizada
BENEFIacuteCIO FISCAL
bull Deduccedilatildeo agrave coleta do IRC e ateacute agrave sua concorrecircncia do valor correspondente agraves despesas com IampD na parte que natildeo tenha sido objeto de comparticipaccedilatildeo financeira do Estado a fundo perdido realizadas nos periacuteodos de tributaccedilatildeo com iniacutecio entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 numa dupla percentagem
bull Taxa Base sobre o montante da despesa total em IampD no ano corrente ndash 325bull Taxa Incremental 50 do aumento da despesa face agrave meacutedia dos dois exerciacutecios anteriores (maacuteximo de euro 150000000)
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
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5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
13 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
14 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
15 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
16 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
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O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
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TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
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Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
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CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
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IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
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III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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No caso de PME que tenham iniciado atividade haacute menos de 2 anos e que natildeo tenham beneficiado da Taxa Incremental aplica-se uma majoraccedilatildeo de 15 agrave Taxa Base (475)
APLICACcedilOtildeES RELEVANTES
Aquisiccedilotildees de ativos fixos tangiacuteveis agrave exceccedilatildeo de edifiacutecios e terrenos desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD
Despesas com pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do Quadro Nacional de Qualificaccedilotildees (QNQ) diretamente envolvido em tarefas de IampD
Despesas com a participaccedilatildeo de dirigentes e quadros na gestatildeo de instituiccedilotildees de IampD
Despesas de funcionamento ateacute ao maacuteximo de 55 das despesas com o pessoal com habilitaccedilotildees literaacuterias miacutenimas do niacutevel 4 do QNQ diretamente envolvido em tarefas de IampD contabilizadas a tiacutetulo de remuneraccedilotildees ordenados ou salaacuterios respeitantes ao exerciacutecio
Despesas relativas agrave contrataccedilatildeo de atividades de IampD junto de entidades puacuteblicas ou beneficiaacuterias do estatuto de utilidade puacuteblica ou de entidades cuja idoneidade em mateacuteria de investigaccedilatildeo e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovaccedilatildeo e da Ciecircncia Tecnologia e Ensino Superior
Participaccedilatildeo no capital de instituiccedilotildees de IampD e contributos para fundos de investimentos puacuteblicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a IampD
Custos com registo e manutenccedilatildeo de patentes
Despesas com a aquisiccedilatildeo de patentes que sejam predominantemente destinadas agrave realizaccedilatildeo de atividades de IampD (soacute PME)
Despesas com auditorias agrave IampD
Despesas com accedilotildees de demonstraccedilatildeo que decorram de projetos de IampD apoiados
CANDIDATURAS
O periacuteodo para apresentaccedilatildeo de candidaturas ao SIFIDE II decorre junto da Agecircncia Nacional de Inovaccedilatildeo SA ateacute ao final do mecircs de maio do ano seguinte ao do exerciacutecio natildeo sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse periacuteodo de tributaccedilatildeoemsp
12 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
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Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
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Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
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O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
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Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
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Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
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TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
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Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
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ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
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Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
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IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
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O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
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bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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5 INSTALACcedilAtildeO DE EMPRESAS EM TERRITOacuteRIOS DO INTERIOR
Este regime visa incentivar a instalaccedilatildeo de empresas em territoacuterios do interior (identificados na Portaria nordm 2082017 de 13 de julho)
Legislaccedilatildeo Artigo 41ordm-B do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais Portaria nordm 2082017 de 13 de julho
ENTIDADES BENEFICIAacuteRIAS
Empresas que sejam qualificadas como micro pequena ou meacutedia empresa e que exerccedilam diretamente e a tiacutetulo principal uma atividade econoacutemica de natureza agriacutecola comercial industrial ou de prestaccedilatildeo de serviccedilos em territoacuterios do interior
BENEFIacuteCIO FISCAL4
Taxa de IRC de 125 aplicaacutevel aos primeiros euro 1500000 de mateacuteria coletaacutevel
CONDICcedilOtildeES DE ACESSO
Exercer a atividade e ter direccedilatildeo efetiva nas aacutereas beneficiaacuterias
Natildeo ter salaacuterios em atraso
A empresa natildeo resultar de cisatildeo efetuada nos dois anos anteriores agrave usufruiccedilatildeo dos benefiacutecios
A determinaccedilatildeo do lucro tributaacutevel ser efetuada com recurso a meacutetodos diretos de avaliaccedilatildeo ou no acircmbito do regime simplificado de determinaccedilatildeo da mateacuteria coletaacutevel
emsp6 PROGRAMA SEMENTE
Este regime visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no capital de micro ou pequenas empresas inovadoras (ldquoStartupsrdquo)
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm-A do Estatuto dos Benefiacutecios Fiscais
4 - O benefiacutecio fiscal estaacute sujeito agraves regras europeias aplicaacuteveis em mateacuteria de auxiacutelios de minimis natildeo podendo regra geral o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza natildeo fiscal concedidos a uma empresa uacutenica exceder o montante de euro 20000000 durante um periacuteodo correspondente a trecircs periacuteodos financeiros
13 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
14 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
15 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
16 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
17 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
18 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
19 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
Este documento eacute interativo
25 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
26 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares que efetuem investimentos elegiacuteveis fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIOS FISCAIS
Deduccedilatildeo de um montante de 25 do investimento considerado elegiacutevel que natildeo exceda euro 10000000 ateacute ao limite de 40 da coleta de IRS podendo as importacircncias que excederem este limite ser deduzidas nas mesmas condiccedilotildees nos dois periacuteodos de tributaccedilatildeo subsequentes
Exclusatildeo de tributaccedilatildeo total ou parcial das mais-valias resultantes da alienaccedilatildeo das participaccedilotildees sociais correspondentes a investimentos elegiacuteveis detidas durante pelo menos 48 meses em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimentos
CONDICcedilOtildeES
O regime eacute aplicaacutevel agraves entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais desde que a sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa natildeo constituiacuteda haacute mais de 5 anos e que observe ainda as seguintes condiccedilotildees
bull Tenha um maacuteximo de 20 trabalhadoresbull Natildeo detenha bens e direitos sobre bens imoacuteveis cujo valor exceda euro 20000000bull Natildeo esteja cotada em mercado regulamentado ou natildeo regulamentado de bolsa de valoresbull Tenha a sua situaccedilatildeo fiscal e contributiva regularizadabull Seja certificada pela Rede Nacional de Incubadoras
INVESTIMENTOS ELEGIacuteVEIS
Constituem investimentos elegiacuteveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razatildeo da subscriccedilatildeo de participaccedilotildees sociais que verifiquem os seguintes requisitos
bull Sejam de montante superior a euro 1000000 por sociedadebull A participaccedilatildeo social detida pelo subscritor apoacutes a subscriccedilatildeo e durante os trecircs anos subsequentes natildeo corresponda a mais de 30 do capital ou dos direitos de voto da sociedade e seja mantida durante pelo menos 48 mesesbull A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas quer na data da subscriccedilatildeo quer nos trecircs anos anteriores seja inferior a 50bull As entradas sejam efetivamente utilizadas ateacute ao fim do terceiro periacuteodo de tributaccedilatildeo posterior ao da subscriccedilatildeo em despesas com a aquisiccedilatildeo de ativos
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
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ndash CIDADAtildeOS ndash
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
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Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
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ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
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Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
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Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
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CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
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Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
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III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
14 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
intangiacuteveis e de ativos fixos tangiacuteveis (com exceccedilatildeo de terrenos edifiacutecios viaturas ligeiras de passageiros ou mistas mobiliaacuterio e equipamentos sociais) ou em despesas de investigaccedilatildeo e desenvolvimento
7 MAIS-VALIAS COM A ALIENACcedilAtildeO DE PARTICIPACcedilOtildeES SOCIAIS EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O benefiacutecio visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas
Legislaccedilatildeo Artigo 43ordm nordm 3 do Coacutedigo do IRS
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
Pessoas singulares relativamente a participaccedilotildees sociais adquiridas fora do acircmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais
BENEFIacuteCIO FISCAL
Reduccedilatildeo em 50 da tributaccedilatildeo do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienaccedilotildees onerosas de participaccedilotildees sociais em micro e pequenas empresas natildeo cotadas nos mercados regulamentado ou natildeo regulamentado da bolsa de valores
8 REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NAtildeO HABITUAIS
O regime fiscal dos residentes natildeo habituais (RNH) visa atrair para Portugal natildeo residentes que exerccedilam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro sendo aplicaacutevel por um periacuteodo de 10 anos consecutivos
Legislaccedilatildeo Artigos 16ordm 72ordm e 81ordm do Coacutedigo do IRS Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro e folheto informativo que se encontra disponiacutevel no Portal das Financcedilas
PESSOAS QUE PODEM BENEFICIAR DO REGIME
O regime dos RNH eacute aplicaacutevel a pessoas singulares que reuacutenam as seguintes condiccedilotildees
bull Tornem-se fiscalmente residentes em territoacuterio portuguecircs no ano em que pretendam que se inicie a tributaccedilatildeo por este regime ebull Natildeo sejam considerados residentes em territoacuterio portuguecircs em qualquer dos cinco anos anteriores ebull Solicitem a inscriccedilatildeo no regime por via eletroacutenica no Portal das Financcedilas (ateacute
15 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
20 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
21 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
22 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
ESTE DOCUMENTO Eacute INTERATIVO
TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
23 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
Este documento eacute interativo
CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
CHANGE TO ENGLISH
24 | 26INCENTIVOS FISCAIS AO
INVESTIMENTO EM PORTUGAL
IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
CHANGE TO ENGLISH PASSER AU FRANCcedilAIS
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III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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31 de marccedilo inclusive do ano seguinte agravequele em que se tornem residentes no territoacuterio portuguecircs)
BENEFIacuteCIOS
RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
Tributaccedilatildeo agrave taxa especial de 20 dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissionais e empresariais (categoria B) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico (identificadas na Portaria nordm 122010 de 7 de janeiro)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
Os rendimentos provenientes do estrangeiro beneficiam de isenccedilatildeo nos seguintes termos
Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) desde que verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Sejam tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo nos casos em que natildeo exista convenccedilatildeo desde que natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs de acordo com o nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS
Rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caraacuteter cientiacutefico artiacutestico ou teacutecnico ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou ainda da prestaccedilatildeo de informaccedilotildees respeitantes a uma experiecircncia adquirida no setor industrial comercial ou cientiacutefico bem como das categorias E (capitais) F (prediais) e G (incrementos patrimoniais) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
bull Possam ser tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada por Portugal com esse Estadobull Possam ser tributados no outro paiacutes territoacuterio ou regiatildeo em conformidade com o modelo de convenccedilatildeo fiscal sobre o rendimento e o patrimoacutenio da OCDE desde que natildeo constem da lista aprovada na Portaria nordm 1502004 de 13 de fevereiro (lista dos paiacuteses com regimes de tributaccedilatildeo privilegiada) e bem assim desde que os rendimentos pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
Rendimentos de pensotildees (categoria H) quando verifiquem qualquer uma das seguintes condiccedilotildees
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bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
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bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
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Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
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Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
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O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
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Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
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Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
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IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
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CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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bull Sejam tributados no outro Estado contratante em conformidade com convenccedilatildeo para eliminar a dupla tributaccedilatildeo celebrada entre Portugal com esse Estadobull Pelos criteacuterios previstos no nordm 1 do artigo 18ordm do Coacutedigo do IRS natildeo sejam de considerar obtidos em territoacuterio portuguecircs
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Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
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Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
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Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
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Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
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IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
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III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira marccedilo de 2018
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II
SAIBA MAIS SOBREhellip
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Como obter senha de acesso ao Portal das FinanccedilasAtraveacutes do Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt) pode aceder a centenas de serviccedilos sem sair do seu escritoacuterio ou de sua casa Para isso necessita de uma senha de acesso (password)
Saiba como obtecirc-la aqui
Saiba tudo o que pode fazer atraveacutes do Portal das Financcedilas em
Pode consultar no Portal das Financcedilas
bull As respostas agraves questotildees mais frequentes bull Vaacuterios folhetos informativos
Serviccedilo e-balcatildeoPode ainda encontrar apoio atraveacutes do serviccedilo e-balcatildeo aqui Utilize o formulaacuterio disponibilizado para colocar as questotildees que pretenda ver respondidas
Saiba como em
SAIBA TUDO O QUE PODE FAZER NO PORTAL DAS FINANCcedilAS ndash SERVICcedilOS TRIBUTAacuteRIOS
ndash CIDADAtildeOS ndash
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Centro de atendimento telefoacutenicocomunicaccedilatildeo telefoacutenica segura
Tem duacutevidas sobre as suas obrigaccedilotildees tributaacuterias e aduaneiras Contacte-nos atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 09H00 agraves 19H00
Se pretende obter informaccedilotildees sobre mateacuterias sujeitas a confidencialidade deve previamente obter o seu coacutedigo de acesso telefoacutenico no Portal das Financcedilas
Saiba como em
Atendimento presencial marcaccedilatildeo preacutevia
A AT disponibiliza atendimento presencial em todo o paiacutes Saiba onde aqui
Para sua comodidade pode agendar previamente o atendimento pretendido
Saiba como em
A Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira ndash AT pretende o estabelecimento de um clima de maior confian-ccedila com os contribuintes e operadores econoacutemicos e a melhoria das condiccedilotildees de contacto telefoacutenico Nos dois documentos interativos abaixo poderaacute obter informaccedilatildeo sobre a linha de atendimento telefoacutenico (217 206 707) e sobre a comunicaccedilatildeo telefoacutenica segura (obtenccedilatildeo de coacutedigo de acesso telefoacutenico e comunicaccedilatildeo dos elementos dos documentos de transporte) Para aceder aos respetivos conteuacutedos basta clicar nas imagens
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE COMUNICACcedilAtildeO E APOIO AO CONTRIBUINTE
ATENDIMENTO PRESENCIAL POR MARCACcedilAtildeO
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O exerciacutecio de uma atividade comercial industrial ou agriacutecola em Portugal
EM NOME INDIVIDUAL Atraveacutes do Portal das Financcedilas com a entrega da declaraccedilatildeo de iniacutecio de atividade Mais informaccedilotildees em
EM NOME COLETIVO Consulte o Balcatildeo do Empreendedor
Sou jovem e pretendo comeccedilar a trabalharSe eacute jovem e quer trabalhar em Portugal conheccedila as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Existe convenccedilatildeo entre Portugal e o seu paiacutes de acolhimento
Obtenha a resposta e consulte as convenccedilotildees para evitar a dupla tributaccedilatildeo aqui
SERVICcedilOS
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Como pagar os seus impostos direitos aduaneiros e demais tributos
Saiba como consultar as suas obrigaccedilotildees de pagamento atraveacutes do Portal das Financcedilas
Tambeacutem pode aceder a informaccedilatildeo sobre formas de pagamento em
Saiba como pagar impostos a partir do estrangeiro
Obtenha esta informaccedilatildeo no Portal das Financcedilas em
COMO PAGAR OS SEUS IMPOSTOS
DIREITOS ADUANEIROS E DEMAIS TRIBUTOS
HOW TO PAY TAXES IF YOU ARE ABROAD
COMMENT FAIRE DES PAIEMENTS A PARTIR DE LrsquoEacuteTRANGER
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Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
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TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
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OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
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OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
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Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
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ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
1 2 3
Haja nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer periacuteodo de 12 meses
Tendo permanecido por menos tempo aiacute disponha num qualquer dia do periacuteodo referido no ponto anterior de habitaccedilatildeo em condiccedilotildees que faccedilam supor intenccedilatildeo atual de a manter e ocupar como residecircncia habitual
estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
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estabelecidos no nordm 1 do artigo 16ordm do Coacutedigo do IRS teraacute de proceder com a brevidade possiacutevel agrave atualizaccedilatildeo do seu registo da seguinte forma
bull Comunicar a sua residecircncia em territoacuterio portuguecircs
bullindependentemente de qualquer outra alteraccedilatildeo que se mostre devida
natildeo residenterdquo
Seraacute considerado ldquoresidenterdquo em territoacuterio portuguecircs desde que
DIRECcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES (DSRC)DIVISAtildeO DE IDENTIFICACcedilAtildeO DE CONTRIBUINTES
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IRS ndash Regime fiscal para o residente natildeo habitualEste regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais natildeo residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual industrial ou know-how bem como beneficiaacuterios de pensotildees obtidas no estrangeiro
Saiba tudo sobre o regime incluindo a informaccedilatildeo sobre como e quem pode solicitar a inscriccedilatildeo como residente natildeo habitual em
IRS REGIME FISCAL PARA
O RESIDENTE NAtildeO HABITUAL
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III OUTRA INFORMACcedilAtildeO
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Consulte no Portal das Financcedilas (wwwportaldasfinancasgovpt)
bull Os folhetos informativos no Apoio ao ContribuinteInformaccedilatildeo uacutetilbull A paacutegina Tax System in Portugalbull As Questotildees Frequentes (FAQ)
CONTACTOS
bull Contacte o Centro de Atendimento Telefoacutenico (CAT) da Autoridade Tributaacuteria e Aduaneira atraveacutes do nordm 217 206 707 todos os dias uacuteteis das 9H00 agraves 19H00bull Contacte o serviccedilo de atendimento eletroacutenico e-balcatildeo no Portal das Financcedilasbull Dirija-se a um Serviccedilo de Financcedilas (opte pelo atendimento por marcaccedilatildeo)
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Sistema fiscal portuguecircsSaiba quais as taxas aplicaacuteveis em Portugal para o ano de 2017 em
Agenda fiscalAqui pode consultar as suas obrigaccedilotildees declarativas e de pagamento
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TAXAS APLICAacuteVEIS
2015
SISTEMA FISCAL PORTUGUEcircS
2017
OBRIGACcedilOtildeES DECLARATIVAS
2018
2018
OBRIGACcedilOtildeESPAGAMENTO
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Alojamento localSe quer investir num imoacutevel para Alojamento Local consulte informaccedilatildeo sobre as suas obrigaccedilotildees fiscais em
Cidadatildeos imigrantesEacute empreendedor e vem trabalhar para Portugal Saiba o que tem de fazer para alterar o estatuto de natildeo residente para residente em
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CIDADAtildeOS IMIGRANTES
ALTERACcedilAtildeO DO ESTATUTO DE NAtildeO RESIDENTE PARA RESIDENTE
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