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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 07 Fevereiro de 2014 - Ano XIII - Nº459 Prefeitura anuncia primeiro Núcleo Industrial de Ibiúna, no bairro do Curral No último mês, o Chefe do Executivo, acompanhado do Secretário de Indústria e Comércio e membros do Legislativo, se reuniu com empresários que devem se instalar em Ibiúna nos próximos dois anos. A primeiro zona industrial, denominada Núcleo Industrial I, será na região do bairro do Curral. Cinco empresas já confirmaram que vão se instalar no local e seguem com as tratativas burocráticas e administrativas para iniciarem as atividades. Confira na página 02 Cultura lança projeto “Amigos dos Livros” A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, desenvolveu diversas ações culturais, que estão mexendo com a imaginação da população. O “Amigos dos Livros” Este é uma intervenção urbana cultural, através da Diretoria de Cultura, que tem como objetivo principal promover o incentivo à leitura. No dia 22 de janeiro foram distribuídos 45 livros no saguão do Paço Municipal, nos bancos da Praça do Fórum e na Praça da Matriz. A intervenção teve imediata participação e entusiasmo da população. Confira na página 12 Ibiúna recebe equipamentos para Academia ao Ar Livre A Prefeitura conseguiu junto ao Ministério do Esporte, R$160 mil para a aquisição de equipamentos permanentes, que devem ser utilizados na Academia ao Ar Livre e Academia do Idoso, na Área de Lazer. Os aparelhos devem estar disponíveis em, aproximadamente, 30 dias. Além deste recurso, a Secretaria Estadual de Esporte disponibilizou mais 10 peças, que também, devem ser usadas nestes espaços. Página 12

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Prefeitura anuncia primeiro …€¦ · Cultura lança projeto “Amigos dos Livros” A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, desenvolveu

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Page 1: ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Prefeitura anuncia primeiro …€¦ · Cultura lança projeto “Amigos dos Livros” A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, desenvolveu

Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 07 Fevereiro de 2014 - Ano XIII - Nº459

Prefeitura anuncia primeiro NúcleoIndustrial de Ibiúna, no bairro do Curral

No último mês, o Chefe do Executivo, acompanhado do Secretáriode Indústria e Comércio e membros do Legislativo, se reuniu comempresários que devem se instalar em Ibiúna nos próximos dois anos.A primeiro zona industrial, denominada Núcleo Industrial I, serána região do bairro do Curral. Cinco empresas já confirmaramque vão se instalar no local e seguem com as tratativas burocráticase administrativas para iniciarem as atividades.

Confira na página 02

Cultura lança projeto“Amigos dos Livros”

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo,desenvolveu diversas ações culturais, que estão mexendo com aimaginação da população. O “Amigos dos Livros” Este é umaintervenção urbana cultural, através da Diretoria de Cultura, que temcomo objetivo principal promover o incentivo à leitura.

No dia 22 de janeiro foram distribuídos 45 livros no saguão doPaço Municipal, nos bancos da Praça do Fórum e na Praça da Matriz.A intervenção teve imediata participação e entusiasmo da população.

Confira na página 12

Ibiúna recebe equipamentospara Academia ao Ar Livre

A Prefeitura conseguiujunto ao Minis tér io doEsporte, R$160 mil para aaquisição de equipamentospermanentes, que devem serutilizados na Academia aoAr Livre e Academia doIdoso, na Área de Lazer.

Os apa r e lhos devemes t a r d i spon íve i s em ,aproximadamente, 30 dias.A l ém de s t e r e cu r so, aSec r e t a r i a Es t adua l deEspor t e d i spon ib i l i zouma i s 10 peça s , quetambém, devem ser usadasnestes espaços.

Página 12

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02IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna 07 de Fevereiro de 2014

No último mês, o Chefe doExecutivo, acompanhado doSecretário de Indústria e Comércioe membros do Legislativo, sereuniu com empresários quedevem se instalar em Ibiúna nospróximos dois anos. A primeirazona industrial, denominadoNúcleo Industrial I, será naregião do bairro do Curral.Cinco empresas já confirmaramque vão se instalar no local eseguem com as tratativasburocráticas e administrativaspara iniciarem as atividades.

De acordo com o Chefedo Executivo as empresas jáforneceram a documentaçãopré-requisitada e, inclusive,duas já foram beneficiadascom lei de doação comencargos do imóvel.“Estudamos a forma de

otimizar o terreno, adequandoo local. A intenção é prepararo terreno para umaconfiguração melhor. Aomesmo tempo, o jurídico daprefeitura prepara a matrículada área”, destacou.

O Núcleo Industrial I devegerar, inicialmente, 500 empregosdiretos, além de mais de 100 postosde trabalho indiretos. “Em Ibiúnao comércio varejista, aagricultura e a prestação deserviços são os setores que maisempregam, sendo que aindústria ainda é bem modesta,tendo como destaques aNissin Ajinomoto, Norac doBrasil, Frigorífico Rosarial eIbiúna Alimentos”, disse oChefe do Executivo.

De acordo com a Secretariade Indústria e Comércio,

consideradas as características domunicípio, empresas não poluentes,que utilizem mão de obra simples,ou seja, que não exija grandecapacitação inicial e produzambens de consumo, podem seinstalar no Núcleo Industrial I. ”Desde 2008 existe uma leimunicipal voltada para incentivose benefícios econômicos. São as leis1416/2008 e 1663/2011, queforam juntadas e atualizadas,formando a lei 1856/2013, que criamuitas condições para odesenvolvimento econômicomunicipal, oferecendo melhores emaiores incentivos, concessões eainda contemplando-os comdoação de áreas (quandodisponível). Oferece ainda aosempresários interessados,diversos incentivos com prazoagora de até 15 (quinze) anos

de isenções, tornando omunicípio mais atraente paranovos investimentos. APrefeitura Municipal incentivaráas empresas habilitadas que aquise instalarem, ainda naviabilização de documentação,bem como a desburocratizaçãode trâmites documentais, enfim,

fornecendo toda assessoria e oapoio necessário. “Incentivoscomplementares” aindaconstam nesta nova lei, poderãoainda ser pleiteados através deestudos a serem realizados pelaComissão de DesenvolvimentoEconômico – CODE”,finalizou o Chefe do Executivo.

Grupo “Amigos Para Sempre”realiza grito de carnaval

Preparem as fantasias,confetes e serpentinas, que ocarnaval 2014 já vai começar. Equem vai dar a largada para afolia ibiunense é o grupo

“Amigos Para Sempre”, com oGrito de Carnaval, dia 15 defevereiro, à partir das 19h, noCentro Olímpico. O evento fazparte do projeto “Baila Comigo”

e é oferecido gratuitamente parafoliões de todas as idades. Paraanimar a festa, a banda LyraUnense preparou as melhoresmarchinhas de carnaval. Participe!

A banda Lyra Unense animará o evento com as tradicionais marchinhas de carnaval

Imagem aérea da área onde será o Núcleo Industrial I, no bairro do Curral

Go

og

le

Campeonato deFutsal começa dia 10Na próxima segunda-feira, dia 10, começa o

3º Campeonato Municipal de Futsal, desta vez

com a participação de 32 equipes. Os jogos serão

disputados de segunda a sexta, às 19h30, 20h30

e 21h30, no Ginásio Municipal de Esportes (ao

lado da escola Laurinda).

Torneio de Pebolim aconteceneste domingo, dia 9

No próximo domingo, dia 09, acontecerá o

segundo Torneio de Pebolim, no bar do

Carlinhos, bairro Matadouro. As inscrições

poderão ser feitas no local. O evento conta com

o apoio da Secretaria de Esporte e Lazer.

Prefeitura anuncia primeiro NúcleoIndustrial de Ibiúna, no bairro do Curral

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03IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna07 de Fevereiro de 2014

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04IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna07 de Fevereiro de 2014

IMPRENSA OFICIAL

Presidente da Câmara

Abel Rodrigues de Camargo

1º Vice-presidente

Rodrigo de Lima2º Vice-presidente

Devanir Candido de Andrade

1º Secretário

Leôncio Ribeiro da Costa

2º Secretário

Odir Vieira BastosVereadores

Aline Borges Alves de Moraes

Carlos Roberto Marques JúniorDalberon Arrais Matias

Israel de Castro

Jair Marmelo CardosoLuiz Carlos de Carvalho

Paulo Cesar Dias de Moraes

Paulo Kenji SasakiPedro Luiz Ferreira

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900imprensaoficialibiuna@yahoo.com.brwww.ibiuna.sp.gov.brJornalista ResponsávelMariana Doval- MTB: 72361/SP

MatériasMariana DovalDiagramaçãoMariana Doval e Junior PedrosoArtes GráficasJunior PedrosoImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Eduardo Anselmo Domingues Neto

PrefeitoAdalberto Bonassi Marcicano

Vice-Prefeito

Administração

Carlos Tadeu Ribas

Agricultura

Donizete Cardoso de Moraes

Controle e Arrecadação

Marco Antonio Falci de Mello

Cultura e Turismo

Jamila Torii Tanaka

Desenvolvimento Urbano

Eduardo Alves Duarte

Educação

Naiane Ap. Lopes Pereira Leite

Esporte e Lazer

Adalberto Bonassi Marcicano

Finanças

Leandro Jesus da Silva

Governo

Jonas de Campos

Habitação (Interino)

Albertina da Silva Domingues

Indústria e Comércio

Álvaro Rodrigo N. Teshirogi

Meio Ambiente

Fernando Salles Rosa

Negócios Jurídicos

Ronaldo Alves Vitale Perrucci

Obras

Hélio Roberto de Oliveira

Promoção Social

Albertina da Silva Domingues

Rendas Internas (Interino)

Leandro Jesus da Silva

Saúde

Giselli Maria Alves de Campos

PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO

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05IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna07 de Fevereiro de 2014

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06IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna 07 de Fevereiro de 2014

PROCESSO SELETIVOMONITOR TRANPORTE ESCOLAR

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07IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna07 de Fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SE Nº 007/2014“Dispõe sobre o atendimento pedagógico domiciliar temporário aos alunos do Ensino Fundamental matriculadosna rede municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá providências correlatas”Naiane Aparecida Lopes Pereira Leite, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 1.044/69, ResoluçãoCNE/CEB nº 02/2001 e Parecer nº 02/2012 do Conselho Municipal da Educação, e considerando que:·Considerando que o Atendimento Pedagógico Domiciliar é o atendimento educacional que ocorre em ambientedomiciliar, decorrente de problema de saúde que impossibilite o educando de frequentar a escola;·Considerando que o alunado do Atendimento Pedagógico Domiciliar compõe-se por aqueles alunos matriculadosno Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, cuja condições clínica ou exigência de atenção integral àsaúde, interfiram na permanência na escola.RESOLVE: Artigo 1º - O Atendimento Pedagógico Domiciliar é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecercondições especiais de acompanhamento e participação nas práticas pedagógicas aos alunos que estãoimpossibilitados temporariamente de frequentar a escola por motivo de tratamento de saúde.Artigo 2º - É considerado público alvo do atendimento pedagógico domiciliar aluno que estiver matriculado noensino fundamental na rede Municipal de Ensino que apresente alterações de saúde que comprometam afrequência às atividades escolares.Parágrafo Único - As condições individuais que exigem educação em Atendimento Pedagógico Domiciliar são,principalmente, o repouso relativo ou absoluto; a necessidade de estar acamado ou requerer a utilizaçãoconstante de equipamentos de suporte à vida.Artigo 3º - Caberá ao responsável legal pelo educando solicitar junto à direção da Unidade Escolar o Requerimentopara o Atendimento Pedagógico Domiciliar.§ 1º. O representante legal apresentará o Requerimento para o Atendimento Pedagógico Domiciliar assinadoexclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento, atestando o motivo, a duração do afastamento, quenão poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias e ultrapassar os 90 (noventa) dias e as condições deacompanhamento das atividades pedagógicas; § 2º. O período de concessão de Atendimento Pedagógico Domiciliar será de 90 (noventa) dias, e quandonecessária à continuidade o responsável legal deverá solicitar a direção da Unidade Escolar a renovação doatendimento;§ 3º. Na renovação do Atendimento Pedagógico Domiciliar o responsável deverá apresentar os mesmosdocumentos contidos no parágrafo 1º deste artigo;Artigo 4º - Para a concessão e renovação do Atendimento Pedagógico Domiciliar é necessária uma açãointegrada entre Educação e Saúde, para tanto, a direção da unidade Escolar deverá solicitar à SecretariaMunicipal de Educação uma avaliação interdisciplinar do aluno.§ 1º. A Direção da unidade escolar deverá solicitar a avaliação interdisciplinar por meio do Requerimento deConcessão de Atendimento Pedagógico Domiciliar;§ 2º. A avaliação interdisciplinar será realizada por um Médico da Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de 45 (quarenta e cinco dias) da data de entrega doRequerimento de Concessão para Atendimento Pedagógico Domiciliar junto à Secretaria para realizar aavaliação e emitir Parecer.Artigo 6º - O Atendimento Pedagógico Domiciliar tem por objetivo garantir o processo de aprendizagem egarantir o direito a educação e saúde do educando matriculado na Rede Municipal de Ensino impossibilitado defrequentar o ambiente escolar.Artigo 7º - O Atendimento Pedagógico Domiciliar será implementado por meio de:I – atendimento prestado ao aluno por professor efetivo da Educação Básica ou Professor efetivo de EducaçãoEspecial, em domicílio, em horários programados de acordo com a necessidade do aluno;II - organização e disponibilização de recursos, produção de materiais didáticos e pedagógicos para atendimentoas necessidades específicas do aluno, Artigo 8º O diretor da Unidade Escolar deverá oferecer carga suplementar ao docente para o AtendimentoPedagógico Domiciliar, obedecendo a seguinte ordem: I - Ao docente efetivo da sala de aula em que o aluno está matriculado; II – Aos docentes efetivos na Unidade Escolar onde o aluno está matriculado, tendo como referência para adecisão a classificação do professor na atribuição de classes/aulas para o ano letivo;III – Aos docentes efetivos de outras Unidades Escolares Municipais, tendo como referência para a decisão aclassificação do professor na atribuição de classes/aulas para o ano letivo;

IV – Aos docentes efetivos da Educação Especialadidos; V – Aos docentes efetivos da Educação Especial.Parágrafo Único – Aos docentes efetivos da EducaçãoEspecial o Atendimento Domiciliar fará parte dajornada de trabalho conforme Resolução SE nº 006/2014.Artigo 9º - O professor do Atendimento PedagógicoDomiciliar terá como atribuição:I – elaborar Plano Educacional Individual conformediretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal deEducação.II – adaptar o ambiente às atividades e os materiais;III – registrar e avaliar o trabalho pedagógicodesenvolvido;IV – manter o vínculo do aluno com a escola, duranteo período do atendimento, por meio da participaçãoem atividades escolares previamente planejados(sempre que houver a possibilidade de deslocamento),momentos de contato com a escola por meio davisita dos professores, colegas do grupo escolar e dosserviços escolares de apoio pedagógico;V – garantir e promover espaços para acolhimento,escuta e interlocução com os familiares do educando;VI – preparar professores, funcionários e demais alunospara o retorno do educando aos espaços escolares.Parágrafo Único: O Professor do AtendimentoPedagógico Domiciliar terá o Professor doAtendimento Educacional Especializado, responsávelpelo Pólo, orientando em todas as atribuiçõesconstantes nesse artigo.Artigo 10 - Os casos omissos à operacionalização dasdiretrizes estabelecidas por esta resolução serãodecididos pela Secretária Municipal de Educação.Artigo 11 - Esta resolução entrará em vigor na datade sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNASecretaria Municipal de EducaçãoIbiúna, 07 de Fevereiro de 2014.Naiane Aparecida Lopes Pereira LeiteSecretária Municipal de EducaçãO

RESOLUÇÃO SE Nº 008 /2014“Dispõe sobre a regulamentação das 13 horas trabalhodos Professores de Educação Infantil ocupantes docargo de jornada 40 horas semanais da Rede Municipalda Estância Turística de Ibiúna”A Secretaria Municipal da Educação da EstânciaTurística de Ibiúna no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto na Lei Complementar 084de 20/12/10, mormente no artigo 16 inciso II e alíneasda mencionada lei;Considerando a necessidade de regulamentar as 13(treze) horas em cumprimento a atividades com alunosem projetos semestrais direcionado pela SecretariaMunicipal de Educação;RESOLVE:Artigo 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educaçãotomar as providências necessárias à divulgação,execução e atribuição da jornada parcial de 13 horasdos professores da Educação Infantil com a jornadade 40 horas.Artigo 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipalda Educação, juntamente com a Comissão deAtribuição de Classes, e Secretaria de Negócios Jurídicosda Estância Turística de Ibiúna, resolver situaçõesnão previstas nesta resolução.Artigo 3º. A Secretaria Municipal de Educação fará oestudo das Unidades Escolares que necessitam doProfessor de Educação Infantil no período inverso desua regência escolhida na atribuição de classes/aulas. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educaçãoatribuirá as vagas de acordo com a lista de classificaçãodos professores da Educação Infantil do Cargo com40 horas semanais, sendo convocados para estáatribuição na secretaria municipal de educação. Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Educação faráo estudo das Unidades Escolares que deverãocontemplar Projeto Semestral de Trabalho que serádesenvolvido para o atendimento pedagógico daUnidade Escolar.

Artigo 6º- Caberá ao grupo de Professores de EducaçãoInfantil com jornada de 40 (quarenta) horas semanaisfazer a escolha de 2 (dois) projetos a seremdesenvolvidos no decorrer do ano letivo, distribuídossemestralmente.Parágrafo Único: O projeto do primeiro semestredeverá ser apontado no ato da escolha do outroestabelecimento de ensino, sabendo-se que a entregado mesmo será em data pré- definida pela SecretariaMunicipal da Educação.Artigo 7º - A avaliação e revalidação do projetosemestral, caberá ao gestor da unidade e SecretariaMunicipal da Educação.Artigo 8º A Secretaria Municipal da Educação nortearáos trabalhos em projetos através de temas indicados eou sugeridos pelo grupo de professores com jornadade 40 horas.Artigo 9º O grupo de professores com jornada de 40horas atenderá a realidade da unidade escolar,obedecendo as metas e traçando um plano de açãoque diferencie do trabalho já realizado pelo professortitular articulando a aprendizagem com o lúdicoconsiderando que deverá:I-Desenvolver um trabalho em equipe com a UnidadeEscolar;II-Oferecer estratégias diferenciadas dentro de umPlano de ação;III-Garantir a confecção dos materiais necessáriospara o desenvolvimento do projeto;IV-Organizar tempo e espaço;V-Registrar todo o trabalho utilizando cronogramacom datas e estratégias das ações;VI-Confeccionar portfólio (fotos, vídeos, ilustrações,etc), das ações apontadas;VII- Elaborar exposição semestral. Artigo 10 - Para efeito de acompanhamento,execução e posterior avaliação o professor deveráregistrar os trabalhos, conforme estabelecido no artigoanterior;Artigo 11 - Fica estabelecido que professor comjornada de 40 horas semanais deverá atuar de formaconjunta, com professor titular de classe, sendo ambosresponsáveis pelo bom andamento e aplicação dosprojetos.Artigo 12 - O professor de educação infantil comjornada de 40 horas semanais no que se refere aocumprimento da jornada em outro estabelecimentocom projetos estará sujeito a sanções.Artigo 13 - Os casos omissos à operacionalização dasdiretrizes estabelecidas por esta resolução serãodecididos pela Secretária da Educação e Gestor daUnidade Escolar.Artigo 14 - Esta resolução entrará em vigor na datade sua publicação.Naiane Aparecida Lopes Pereira LeiteSecretária Municipal da Educação

CONVOCAÇÃO

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna veminformar que está convocando os candidatosaprovados no Concurso Público 01/2011, para ocargo de auxiliar de desenvolvimento infantilclassificado em 137º (centésimo trigésimo sétimo)ao 146º (centésimo quadragésimo sexto) lugares paraa retirada da relação de documentos no dia 12 (doze)de fevereiro de 2014 às 10h00min. Na divisão derecursos humanos, no Paço Municipal, sito à Av.Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 centro-Ibiúna.Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente aordem de classificação do referido Concurso Público,e, os candidatos que convocados, não compareceremna data determinada acima, serão consideradosdesistentes, sendo a vaga a eles destinadas ocupadapelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquerdireito sobre o referido concurso público.SILVIO APARECIDO DOS SANTOSDIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOSHUMANOS

Page 8: ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Prefeitura anuncia primeiro …€¦ · Cultura lança projeto “Amigos dos Livros” A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, desenvolveu

08IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna 07 de Fevereiro de 2014

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna veminformar que está convocando os candidatosaprovados no Concurso Público 01/2011, para ocargo de Auxiliar de Professor classificado em 40º(quadragésimo) lugar para a retirada da relação dedocumentos no dia 12 (doze) de fevereiro de 2014 às10h00min. Na divisão de recursos humanos, no PaçoMunicipal, sito à Av. Capitão Manoel de OliveiraCarvalho, 51 centro- Ibiúna.Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente aordem de classificação do referido Concurso Público,e, os candidatos que convocados, não compareceremna data determinada acima, serão consideradosdesistentes, sendo a vaga a eles destinadas ocupadapelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquerdireito sobre o referido concurso público.SILVIO APARECIDO DOS SANTOSDIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOSHUMANOS

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna veminformar que está convocando os candidatosaprovados no Concurso Público 01/2011, para ocargo de Escriturário II classificado em 135º(centésimo trigésimo quinto) lugar para a retirada darelação de documentos no dia 12 (doze) de fevereirode 2014 às 10h00min. Na divisão de recursoshumanos, no Paço Municipal, sito à Av. CapitãoManoel de Oliveira Carvalho, 51 centro- Ibiúna.Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente aordem de classificação do referido Concurso Público,e, os candidatos que convocados, não compareceremna data determinada acima, serão consideradosdesistentes, sendo a vaga a eles destinadas ocupadapelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquerdireito sobre o referido concurso público.SILVIO APARECIDO DOS SANTOSDIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOSHUMANOS

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna veminformar que está convocando os candidatosaprovados no Concurso Público 02/2011, para ocargo de Arquiteto classificado em 4º (quarto) lugarpara a retirada da relação de documentos no dia 12(doze) de fevereiro de 2014 às 10h00min. Na divisãode recursos humanos, no Paço Municipal, sito à Av.Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 centro-Ibiúna.Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente aordem de classificação do referido Concurso Público,e, os candidatos que convocados, não compareceremna data determinada acima, serão consideradosdesistentes, sendo a vaga a eles destinadas ocupadapelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquerdireito sobre o referido concurso público.SILVIO APARECIDO DOS SANTOSDIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOSHUMANOS

PORTARIAS

PORTARIA Nº 10021.DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúnano uso da competência que lhe confere a Lei Orgânicado Município, e tendo em vista a Lei ComplementarN° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal daMicro e Pequena Empresa N°_______ no seuArt.______,ReSOLVE:Art. 1° - Nomear o Sr. JOSÉ ANTONIO SOARES DEMELLO, como Agente Municipal deDesenvolvimento do Município de Ibiúna.Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento e

parte indispensável para a efetivação no municípiodo PROGRAMA DE PROMOÇÃO DODESENVOLVIMENTO LOCAL COMFUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO EPEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesãoassinado entre esse município e SEBRAE/SP, que temcom objetivo a promoção da regulamentação eimplementação da Lei Geral das Micro e PequenasEmpresas – Lei Complementar N°123-06, resultadoda parceria entre a Associação dos Municípios e oServiço Brasileiro de Apoio às Micro e PequenasEmpresas – SEBRAE.Art. 3° - Das ações do Agente Municipal deDesenvolvimento:• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com asprioridades de implementação da Lei Geral das Microe Pequenas Empresas no município;• Identificar as lideranças locais no setor público,privado e lideranças comunitárias que possamcolaborar com o trabalho;• Montar grupo de trabalho com principaisrepresentantes de instituições públicas e privadas edar a essa atividade um caráter oficial;• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho,lideranças identificadas como prioritárias para acontinuidade do trabalho, e diretamente com osempreendedores do município;• Manter registro organizado de todas as suas atividades;e• Auxiliar o poder público municipal no cadastramentoe engajamento dos empreendedores individuais.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊSDE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 05de fevereiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário da Administração

PORTARIA Nº 10022.DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúnano uso da competência que lhe confere a LeiOrgânica do Município, e tendo em vista a LeiComplementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, ea Lei Municipal da Micro e Pequena EmpresaN°1830/2012.ROSOLVE:Art. 1° - Nomear o Sr. AGENOR DO AMARALSOBRINHO, como Agente Municipal deDesenvolvimento do Município de Ibiúna.Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimentoe parte indispensável para a efetivação nomunicípio do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DODESENVOLVIMENTO LOCAL COMFUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO EPEQUENA EMPRESA, conforme termo deadesão assinado entre esse município e SEBRAE/SP, que tem com objetivo a promoção daregulamentação e implementação da Lei Geraldas Micro e Pequenas Empresas – LeiComplementar N°123-06, resultado da parceriaentre a Associação dos Municípios e o ServiçoBrasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas– SEBRAE.Art. 3° - Das ações do Agente Municipal deDesenvolvimento:• Organizar um Plano de Trabalho de acordo comas prioridades de implementação da Lei Geral dasMicro e Pequenas Empresas no município;• Identificar as lideranças locais no setor público,privado e lideranças comunitárias que possamcolaborar com o trabalho;• Montar grupo de trabalho com principaisrepresentantes de instituições públicas e privadase dar a essa atividade um caráter oficial;

• Manter diálogo constante com o grupo detrabalho, lideranças identificadas comoprioritárias para a continuidade do trabalho, ediretamente com os empreendedores domunicípio;• Manter registro organizado de todas as suasatividades; e• Auxiliar o poder público municipal nocadastramento e engajamento dosempreendedores individuais.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊSDE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em05 de fevereiro de 2014.

PORTARIA Nº 10023.DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito Municipal da Estância Turística deIbiúna no uso da competência que lhe conferea Lei Orgânica do Município, e tendo em vistaa Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art.85-A, e a Lei Municipal da Micro e PequenaEmpresa N°1830/2012.ROSOLVE:Art. 1° - Nomear o Sr. JAMIL MARCICANO,como Agente Municipal de Desenvolvimentodo Município de Ibiúna.Art .2° - O Agente Municipal deDesenvolvimento e parte indispensável paraa efetivação no município do PROGRAMA DEPROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTOLOCAL COM FUNDAMENTO NA LEIGERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA,conforme termo de adesão assinado entre essemunicípio e SEBRAE/SP, que tem com objetivoa promoção da regulamentação eimplementação da Lei Geral das Micro ePequenas Empresas – Lei ComplementarN°123-06, resultado da parceria entre aAssociação dos Municípios e o ServiçoBrasileiro de Apoio às Micro e PequenasEmpresas – SEBRAE.Art. 3° - Das ações do Agente Municipal deDesenvolvimento:• Organizar um Plano de Trabalho de acordocom as prioridades de implementação da LeiGeral das Micro e Pequenas Empresas nomunicípio;• Identificar as l ideranças locais no setorpúblico, privado e lideranças comunitárias quepossam colaborar com o trabalho;• Montar grupo de trabalho com principaisrepresentantes de insti tuições públicas eprivadas e dar a essa atividade um caráteroficial;• Manter diálogo constante com o grupo detrabalho, l ideranças identif icadas comoprioritárias para a continuidade do trabalho, ediretamente com os empreendedores domunicípio;• Manter registro organizado de todas as suasatividades; e• Auxiliar o poder público municipal nocadastramento e engajamento dosempreendedores individuais.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigorna data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DOMÊS DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 05 de fevereiro de 2014.

PORTARIA Nº 10024.DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúnano uso da competência que lhe confere a Lei Orgânicado Município, e tendo em vista a Lei ComplementarN° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal daMicro e Pequena Empresa N°1830/2012.ROSOLVE:Art. 1° - Nomear o Sr. SANDRO MARCELOCOBELLO, como Agente Municipal deDesenvolvimento do Município de Ibiúna.Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento eparte indispensável para a efetivação no municípiodo PROGRAMA DE PROMOÇÃO DODESENVOLVIMENTO LOCAL COMFUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO EPEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesãoassinado entre esse município e SEBRAE/SP, que temcom objetivo a promoção da regulamentação eimplementação da Lei Geral das Micro e PequenasEmpresas – Lei Complementar N°123-06, resultadoda parceria entre a Associação dos Municípios e oServiço Brasileiro de Apoio às Micro e PequenasEmpresas – SEBRAE.Art. 3° - Das ações do Agente Municipal deDesenvolvimento:• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com asprioridades de implementação da Lei Geral das Microe Pequenas Empresas no município;• Identificar as lideranças locais no setor público,privado e lideranças comunitárias que possamcolaborar com o trabalho;• Montar grupo de trabalho com principaisrepresentantes de instituições públicas e privadas edar a essa atividade um caráter oficial;• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho,lideranças identificadas como prioritárias para acontinuidade do trabalho, e diretamente com osempreendedores do município;• Manter registro organizado de todas as suas atividades;e• Auxiliar o poder público municipal no cadastramentoe engajamento dos empreendedores individuais.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊSDE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 05de fevereiro de 2014.

PORTARIA Nº 10025.DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúnano uso da competência que lhe confere a Lei Orgânicado Município, e tendo em vista a Lei ComplementarN° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal daMicro e Pequena Empresa N°1830/2012.ROSOLVE:Art. 1° - Nomear a Sra. ADRINIA BARBOSA PERES,como Agente Municipal de Desenvolvimento doMunicípio de Ibiúna.Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento eparte indispensável para a efetivação no municípiodo PROGRAMA DE PROMOÇÃO DODESENVOLVIMENTO LOCAL COMFUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO EPEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesãoassinado entre esse município e SEBRAE/SP, que temcom objetivo a promoção da regulamentação eimplementação da Lei Geral das Micro e PequenasEmpresas – Lei Complementar N°123-06, resultadoda parceria entre a Associação dos Municípios e oServiço Brasileiro de Apoio às Micro e PequenasEmpresas – SEBRAE.Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de

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09IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna07 de Fevereiro de 2014

Desenvolvimento:• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro ePequenas Empresas no município;• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar como trabalho;• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essaatividade um caráter oficial;• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para acontinuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DEFEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 05 de fevereirode 2014.

PORTARIA Nº 10027.DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Homologar o Processo Seletivo nº 001/2014 – da Secretaria de Educação da Prefeitura da Estância Turísticade Ibiúna, para a contratação temporária, conforme edital, de pessoal para suprir as necessidades em caráteremergencial da Secretaria de Educação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07(SETE) DIAS DO MÊS DEFEVEREIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 07 de Fevereiro de2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

PORTARIAS

LEGISLATIVO

Pedido de demissãoVenho por meio deste, informar que a Sra. Marlei Rodrigues de Oliveira Lagoeira, portadora do RG nº29.099.550-4 e do CPF nº 189.165.828-06, Auxiliar de Professor, pediu demissão em 01 de janeiro de2014.Silvio Aparecido dos SantosDiretor da Divisão de Recursos Humanos

ATO No. 81/2014De 03 de fevereiro de 2014.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA a Sra. Thamy Romanciuk, portadora do RG no. 46.450.069-2 SSP/SP. e CPF no. 392.946.668-67, para exercer, em jornada completa de trabalho, o cargo de Chefe de Gabinete, referência inicial 52-B, de provimento em Comissão, nos termos da Lei Municipal no. 1910, de 06 de janeiro de 2014.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ABEL RODRIGUES DE CAMARGO PRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

ATO No. 80/2014De 03 de fevereiro de 2014.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA o Sr. Adilson de Almeida Lima, portador do RG no. 28.763.055-9 SSP/SP. e CPF no.279.481.218-11, para exercer em jornada completa de trabalho, o cargo de Assessor Parlamentar,referência inicial 70-B, de provimento em Comissão, nos termos da Lei Municipal no. 1865, de 29 demaio de 2013.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIO

Publique-se:-ABEL RODRIGUES DE CAMARGO PRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na datasupra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

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Estância Turística de Ibiúna 07 de Fevereiro de 2014

ATO No. 79/2014De 28 de janeiro de 2014.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIIIdo Artigo 27 da Lei Orgânica do Município deIbiúna,NOMEIA a Sra. Taize da Silva, portadora do RGno. 46.450.057-6 SSP/SP. e CPF no. 395.639.578-65, para exercer em jornada completa detrabalho, o cargo de Assessor Parlamentar,referência inicial 70-B, de provimento emComissão, nos termos da Lei Municipal no. 1865,de 29 de maio de 2013.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2014.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmarae afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2013.Convoca aprovada em concurso público de quetrata o Edital nº 01/2013, e dá outras providências.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no que lhe faculta o artigo 27, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,RESOLVE –Art. 1º - Fica convocada a candidata abaixorelacionada aprovada no concurso público quetrata o Edital nº 01/2013, de 29 de agosto de2013:-Nome Cargo ClassificaçãoJACIRA MARQUES LEMES PINTOCONTADOR 1º lugarArt. 2º - A convocada por este Edital, deverácomparecer no prazo de 04 (quatro) dias úteis,contados da data de publicação deste, na SecretariaAdministrativa da Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, situado na Rua MaurícioBarbosa Tavares Elias, 314 – Jardim Vergel deUna – Ibiúna – SP, para ciência da convocação, eposteriormente apresentar os documentos de quetrata o item IX – do Provimento do Cargo – doEdital nº 01/2013, de 29 de agosto de 2013, noseguinte horário:- Das 9h às 12h e das 14h às 17h.Art. 3º - A aprovada no Concurso ora convocadaapós comparecer no prazo estabelecido no Artigo2º para ciência da convocação citada no item 9.1do Edital nº 01/2013, de 29 de agosto de 2013,terá prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis paraapresentação dos documentos discriminados aseguir:a) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS – página da foto e página dos dados pessoais(original e cópia);b) Cédula de Identidade – (original e cópia);c) Extrato do PIS/PASEP com a data decadastramento fornecido pela Caixa EconômicaFederal – (original e cópia);d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – (original ecópia);e) Certidão de Quitação Eleitoral (original);f) Certificado de Reservista ou Certificado deAlistamento Militar constando dispensa – para osexo masculino (original e cópia);g) Se solteiro, Certidão de Nascimento – (originale cópia);

h) Se casado, Certidão de Casamento – (original ecópia);i) Certidão de Nascimento dos filhos – (original ecópia);j) Duas fotos 3x4 (iguais e recentes);k) Certidão de Antecedentes Criminais (original);l) Comprovante de residência (conta de água,telefone ou energia elétrica) – (original e cópia);m) Cartão SUS.n) Se já exerceu a qualquer tempo, cargo ouemprego na administração pública direta ouindireta (federal, estadual ou municipal), trazercomprovante de exoneração ou rescisão. No casode acúmulo legal, trazer declaração emitida peloórgão em que se encontra vinculado, mencionandodias e horários de trabalho;o) Comprovante de escolaridade exigido para ocargo (diploma ou histórico escolar e certificadode conclusão) – (original e cópia);p) Diploma ou certificado expedido porinstituições estrangeiras será aceito, desde querevalidado por instituição de ensino superior noBrasil. Todo documento expedido em línguaestrangeira somente será considerado se traduzidopara a Língua Portuguesa, por tradutorjuramentado.Parágrafo 1º - A candidata classificada deveráapresentar documentos originais, acompanhadosde uma cópia que comprovem os requisitos paraprovimento e que deram condições de inscrição,estabelecido no item 9.4 do Edital nº 01/2013.Parágrafo 2º - Não serão aceitos no ato daconvocação e/ou contratação, protocolos oucópias dos documentos exigidos. As cópiassomente serão aceitas se estiverem acompanhadasdo original.Art. 4º - Obedecida à ordem de classificação, acandidata convocada será submetida a exame-médico por Médico do Trabalho indicado pelaCâmara, que avaliará sua capacidade física e mentalno desempenho das tarefas pertinentes ao cargoa que concorreu.Art. 5º - As decisões do Serviço Médico a serindicado pela Câmara de Ibiúna, de carátereliminatório para efeito de contratação, sãosoberanas e delas não caberá qualquer recurso.Art. 6º - No caso de desistência da candidataselecionada, quando convocada para uma vaga, ofato será formalizado pelo mesmo através deTermo de Desistência Definitiva. O nãocomparecimento, quando convocada, paraapresentação da documentação acima descrita,dentro do prazo estabelecido no artigo 2º,obedecida à ordem de classificação implicará nasua exclusão e desclassificação em caráterirrevogável e irretratável de Concurso Público,fato comprovado pela empresa de correios atravésdo Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.Art. 7º - A posse da candidata convocada seráformalizada pela Mesa da Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna, mediante atoespecífico e pessoal e lavratura em livro própriodo termo de posse respectivo, após nomeação.Parágrafo Único – A aprovada somente seráempossada mediante o cumprimento de todas asexigências contidas neste Edital, obedecido aosprazos fixados pelo artigo 2º e 3º deste, e queapresente as seguintes condições conformeestipulada no item I – Das DisponibilizaçõesPreliminares – do Edital nº 01/2013, de 29 deagosto de 2013:-a. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a),ou cidadão(ã) português a quem foi concedidaigualdade nas condições previstas no Artigo 12,inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;- Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidatodeverá estar amparado pelo estatuto de igualdadeentre brasileiros e portugueses, comreconhecimento de gozo de direitos políticos, nostermos do Decreto n.º 70.436/72.b. Estar no gozo dos seus direitos políticos;c. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anoscompletos até a data da posse no cargo;

d.Estar em dia com as obrigações eleitorais;e.Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data daposse;f.Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;g.Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.- No ato da convocação, a candidata deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais(comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos);h.Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estaduale/ou municipal);i.Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.Art. 8º - Serão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo deprovimento efetivo em virtude de concurso público de provas ora convocado, nomeado e empossadona forma da Lei, conforme prevê o Artigo 41 da Constituição Federal.Art. 9º - A candidata classificada será nomeada pelo regime Celetista.Art. 10 – Este Edital entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1º SECRETÁRIO ODIR VIEIRA BASTOS2º SECRETÁRIOPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

VAGAS PAT

COMUNICADO P.A.TPosto de Atendimento ao Trabalhador de Ibiúna.

O P.A.T ( posto de atendimento ao trabalhador de Ibiúna ) vem apresentar ao trabalhadore ao empregador um portal onde pode-se realizar diversos serviços com agilidade epraticidade através da internet.Trabalhador: Acesse informações do seu benefício Seguro-Desemprego, consulte vagasdisponíveis e faça seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Manifesteinteresse em cursos de qualificação profissional.Empregador: Envie Requerimentos de Seguro-Desemprego pela internet, disponibilizevagas e realize consultas a trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de Emprego -SINE. Envie proposta de cursos de qualificação profissional. Obtenha acesso aos portaisdo CAGED e da CBO.VISITE NOSSO PORTAL E MANTENHA SEU CADASTRO EM DIA no site:Maisemprego.mte.gov.brInformamos que o P.A.T DE IBIUNA esta atendendo normalmente das 9h as 16h a RuaDr. Gabriel Monteiro da Silva, 70 (tendo sua entrada principal junto ao Banco do PovoPaulista )

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Estância Turística de Ibiúna07 de Fevereiro de 2014

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12IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna 07 de Fevereiro de 2014

Ibiúna recebe equipamentos paraAcademia ao ar livre na Área de LazerA Prefeitura conseguiu

junto ao Ministério do Esporte,R$160 mil para a aquisição deequipamentos permanentes,que devem ser utilizados naAcademia ao Ar Livre eAcademia do Idoso, na Áreade Lazer. Os aparelhos devemestar disponíveis em,aproximadamente, 30 dias.Além deste recurso, aSecretaria Estadual de Esportedisponibilizou mais 10 peças,que também, devem serusadas nestes espaços.

“Ficamos felizes em podercomprar estes equipamentos. Apratica de esportes estádiretamente ligada à saúde e aobem estar dos munícipes,queremos oferecer opções delazer e locais para praticar

exercícios, que tenhamqualidade e sejam seguros.Esperamos que ainda noprimeiro semestre as obras játenham sido iniciadas”, disse oSecretário de Esporte.

Ainda de acordo com oSecretário de Esporte e Lazer,a conquista é um grande sonhoda população e já estava sendoprojetada há algum tempo.“Esse projeto faz parte docomplexo de esportes quepretendemos implantar nomunicípio. A intenção éterminar a ciclovia, colocar aacademia na Área de Lazer II,uma pista de skate na Área deLazer III, asfaltar a Área deLazer I e ligar a ciclovia com apista de atletismo no campo daCachoeira, onde já terminamos

a terraplanagem”, destacou. O objetivo da Prefeitura é

desenvolver um programa deatividades físicas, em parceriacom a Secretaria de Saúde,

visando à prevenção dedoenças, tanto nos idosos,como nos jovens. “A intençãoé deslocar um professor deEducação Física, um

Nutricionista e um Médico,para monitorar os praticantes.Assim, no futuro, teremos umapopulação ativa e saudável”,finaliza o Secretário.

Ilu

stra

ção

Secretaria da Cultura promoveo projeto “Amigos dos Livros”

A Prefeitura, por meio daSecretaria de Cultura e Turismo,desenvolveu diversas açõesculturais, que estão mexendocom a imaginação da população.O “Amigos dos Livros” Este éuma intervenção urbana cultural,através da Diretoria de Cultura,que tem como objetivo principalpromover o incentivo à leitura.

No dia 22 de janeiro foramdistribuídos 45 livros no saguãodo Paço Municipal, nos bancosda Praça do Fórum e na Praçada Matriz. A intervenção teveimediata participação eentusiasmo da população.

A idéia é deixar a literaturamais próxima de todos.“Durante a ação, alguns livros,de diversos autores selecionadospela equipe da Biblioteca, sãodeixados em locais estratégicos

para serem levados para a casa.É como um presente, nósincentivamos a leitura, mastambém motivamos o leitor afazer o mesmo, ou seja, após lera obra, ele poderá guardar paraele ou repassar para outra

pessoa”, declarou a Secretária deCultura e Turismo.

Casa da Cultura

A Prefeitura informa que oprédio da Casa da Cultura estásendo reformado e seráreinaugurado em breve.

Os livros foram distribuídos no Paço Municipal, Praça do Fórum e da Matriz