Upload
phamtuyen
View
219
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Jogos Cariocas de Verão
Etapa Montanha
Modalidade "Escalada Esportiva"
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO
Capítulo I – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
Art. 1º - Todos os participantes deverão realizar a inscrição na prova através
do site oficial do evento – [www.jogoscariocasdeverao.com.br].
§ 1o: As inscrições na data do evento se encerrarão 1h (uma hora) antes do
início da competição.
§ 2o: Excepcionalmente, poderá o atleta se inscrever no horário da competição,
ficando sujeito à disponibilidade de vagas.
§ 3o: O atleta inscrito deverá portar comprovante de pagamento e documento de
identidade original ou copia autenticada;
§ 4o: As inscrições para a competição terão as seguintes categorias,
quantidade de vagas e valor de inscrição.
Modalidade Categorias Quant. de atletas Valor da Inscrição (R$)
ESCALADA ESPORTIVA
BOULDER MASTER
MASCULINO 50
R$ 50,00
BOULDER MASTER
FEMININO 30
R$ 50,00
Art. 2º: Poderão participar da competição atletas com idade a partir de 16
anos.
§ 1º: Os atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização
expressa dos pais ou responsável legal.
§ 2º: Será considerada a idade que o atleta terá em 31/12/2015 para
enquadramento na prova.
Art. 3º - A prova será realizada nos dias 07 e 08 de março de 2015, no campo
de baseball do Parque do Cantagalo, localizado na Lagoa Rodrigo de Freitas,
Rio de Janeiro, RJ, a partir das 9h (nove horas).
Art. 4º - A competição, nessa modalidade, será dividida em dois eventos:
I - Aberto de Boulder Rio 450 anos, que será dividido em três fases: “Fase
Classificatória”, “Semifinal” e “Final”.
II - Desafio de Bote, com fase única.
Art. 5º - A programação do evento está prevista para ocorrer da seguinte
forma:
I - No dia 7 de Março:
a) Às 7h (sete horas), ocorrerá a entrega dos Kits para os Atletas, a
concentração dos atletas e eventuais inscrições, caso ainda existam
vagas.
b) Às 8h30min (oito horas e trinta minutos), ocorrerá o briefing com os
atletas.
c) Às 9h (nove horas), terá início a primeira bateria da fase classificatória.
d) Às 11h (onze horas), terá fim a primeira bateria da fase classificatória.
e) Às 14h (quatorze horas), terá início a segunda bateria da fase
classificatória.
f) Às 16h (dezesseis horas), terá fim a segunda bateria da fase
classificatória.
g) Às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), será anunciado o
resultado final da fase classificatória.
h) Às 18h (dezoito horas), terá início o desafio de bote.
i) Às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), ocorrerá o fim do
desafio de bote.
j) Em horário posterior às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos),
mas em horário a ser definido pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,
ocorrerá a premiação do desafio de bote.
II - No dia 8 de Março:
a) Às 9h (nove horas), ocorrerá o início da bateria da semifinal.
b) Às 11h (onze horas), ocorrerá o fim da bateria da semifinal.
c) Às 12h (doze horas), a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO fará o anúncio dos
finalistas da prova.
d) Às 16h (dezesseis horas), ocorrerá o início da final feminina e
masculina.
e) Em horário posterior às 16h (dezesseis horas), mas ainda a ser definido
pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, ocorrerá a premiação dos atletas
vencedores.
Parágrafo único: A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá alterar as datas e
horários estipulados no presente artigo, por meio de aviso prévio no site oficial
do evento ou, conforme as necessidades, no decorrer do evento.
Art. 6º - Poderão participar da prova atletas de ambos os sexos, devidamente
inscritos, desde que observado o presente Regulamento Específico de prova e o
Regulamento Geral dos Jogos Cariocas de Verão.
Art. 7º - A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não sendo permitida,
em hipótese alguma, a substituição de uma pessoa por outra.
Parágrafo único: O participante que ceder seu número de costas para outra
pessoa e não comunicar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO formalmente por
escrito será responsável por qualquer acidente ou dano que esse terceiro
venha a sofrer, isentando a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade.
Capítulo II – DA COMPETIÇÃO
Art. 8º - A competição consiste no seguinte:
I - Aberto de Boulder Rio 450 anos, que consiste em uma série de vias
curtas, denominados “problemas”, a serem escalados pelo atleta, sem o uso de
corda. Cada “problema” deve ter um número máximo de 20 (vinte) agarras
posicionadas da base ao topo da parede, que são usadas pelo atleta para
progredir da posição de saída em direção à ultima, onde, juntando as mãos,
finaliza o “problema”.
II – Desafio de Bote. Competições de bote consistem em uma série de vias
curtas de 1 (um) a 4 (quatro) movimentos com agarras bem espaçadas
obrigando o atleta a se projetar no ar para alcançar a próxima agarra.
Art. 9º - As provas seguirão os critérios técnicos estabelecidos neste
regulamento, em estrita observância do Regulamento Geral dos Jogos
Cariocas de Verão.
Art. 10 - O Aberto de Boulder Rio 450 anos será dividido nas seguintes
fases:
I - Fase classificatória, que consiste em duas baterias de 2 (duas) horas de
duração cada, sendo uma pela manhã e outra na parte da tarde. Essa fase
contará com 30 (trinta) “problemas” distribuídos por toda a extensão do muro,
com diferentes graduações e pontuação, de acordo com a dificuldade de cada
“problema”. Cada participante escolhe o “problema” que deseja escalar e a
pontuação só será válida quando o atleta encadenar o “problema”. Somente à
primeira tentativa poderá ser atribuída a pontuação máxima e, a cada
tentativa, a pontuação máxima que poderá ser atribuída terá uma diminuição.
Após essa fase, os dez homens e as dez mulheres melhores colocados em sua
bateria se classificam para a fase semifinal.
II - Fase Semifinal, que consiste em uma bateria de 2 (duas) horas de
duração, pela manhã. Essa fase contará com 15 (quinze) “problemas”
distribuídos por toda extensão do muro, com diferentes graduações e
pontuação, de acordo com a dificuldade de cada “problema”. Cada participante
escolhe o “problema” que deseja escalar e a pontuação só será válida quando o
atleta encadenar o “problema”. Somente à primeira tentativa poderá ser
atribuída a pontuação máxima e, a cada tentativa, a pontuação máxima que
poderá ser atribuída terá uma diminuição. Após essa fase, os cinco homens e
as cinco mulheres melhores colocados nesta fase se classificam para a fase
final.
III - Fase final, que consiste na disputa a ser realizada por 5 (cinco) atletas de
cada categoria, que farão 3 (três) “problemas”, em 1 (uma) bateria com até 2
(duas) horas. A ordem da disputa vai ser feita de acordo com a classificação
obtida na fase semifinal, de forma crescente, ou seja, o quinto colocado será o
primeiro a escalar e assim por diante, até o primeiro colocado. Essa fase será
realizada no formato tradicional. Sendo assim, alternadamente um atleta de
cada vez terá direito a 5 (cinco) minutos para as suas tentativas e, após
realizá-la, completando a via ou não, deverá se dirigir para a parte de trás do
muro pelo lado esquerdo, enquanto o competidor seguinte, após ser chamado
pelo locutor, entra pelo lado direito para fazer sua tentativa. Todos os
competidores terão que seguir esse procedimento de entrada e saída, seguindo
a ordem de entrada determinada.
Art. 11 - O Desafio de Bote consiste em uma bateria de 2 (duas) horas de
duração. Esse desafio contará com 6 (seis) “problemas” distribuídos por toda
extensão do muro, com diferentes graduações e pontuação de acordo com a
dificuldade do “problema”. Cada participante escolhe o “problema” que deseja
escalar e a pontuação só será válida quando o atleta dominar e se estabilizar à
última agarra do “problema”. Somente à primeira tentativa poderá ser
atribuída a pontuação máxima e, a cada tentativa, a pontuação máxima que
poderá ser atribuída terá uma diminuição.
Capítulo III - DAS REGRAS DA COMPETIÇÃO
Art. 12 - Os “problemas” devem ser protegidos por colchões, quando
necessário.
§ 1o: É de responsabilidade do route-setter – responsável na competição pela
abertura dos “problemas” de boulder – a decisão sobre quando utilizar os
colchões, bem como o tamanho e a posição dos mesmos.
§ 2o: Poderá, ainda, o route-setter, quando julgar necessário, solicitar uma
“segurança de corpo”, típica desta modalidade de escalada para um
“problema” específico.
Art. 13 – Por razões de segurança, a altura dos “problemas” da prova
observará a regra de que a possível queda de um escalador não pode
ultrapassar de 4 (quatro) metros até o colchão, assim considerados da parte
mais baixa do corpo do atleta.
Art. 14 – Os “problemas” terão marcação com fitas na posição de início, com o
valor e a cor referente ao traçado e cada via terá as agarras de uma mesma
cor.
§ 1o: A mesma cor de identificação do traçado poderá ser utilizada nos
diferentes setores do muro ou de modo que não atrapalhe no traçado de outra
via de mesma cor.
§ 2o: O uso de fitas para marcação das agarras das vias ficará a critério da
determinação do route-setter.
§ 3o: As agarras que determinam o final da escalada deverão ter marcação
com fitas bem visíveis.
§ 4o: Caso necessário, uma marcação diferenciada pode ser utilizada para
delimitar a área do “problema”, o que será previamente avisado pelo juiz.
§ 5o: As graduações de cor correspondentes aos graus de dificuldade serão
previamente definidas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO e anunciadas durante
o briefing, sendo padronizadas em todos os setores dos muros da competição.
Art. 15 - O encadenamento do Boulder só será considerado se o escalador
dominar, com as duas mãos, a agarra sinalizada com uma marcação escrito
“final” ou sinalização correspondente, informada no briefing.
Art. 16 - Nenhum competidor poderá escalar os boulders antes do anúncio de
início oficial da prova, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único: Nenhuma pessoa sem autorização da ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO poderá escalar qualquer um dos “problemas”.
Art. 17 - A marcação dos “problemas” de boulder se dará da seguinte forma:
I - Na fase classificatória e na fase semifinal, o muro ou local de competição é
dividido em 5 (cinco) zonas de “problemas” e cada zona terá, no mínimo, 3
(três) e, no máximo, 7 (sete) “problemas” de boulder.
II - Na fase final, o muro não será dividido em zonas de “problemas”, ou seja,
terá uma zona única, que terá, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco)
“problemas” de boulder.
Parágrafo único: Cada zona de problemas será controlada por, no mínimo,
um juiz e um fiscal.
Art. 18 - Toda a superfície dos boulders poderá ser utilizada para a escalada,
com as seguintes exceções:
I - Os furos existentes para a colocação de agarras não devem ser usados com
as mãos para a progressão.
II - As bordas laterais e a borda superior do muro não podem ser utilizadas.
III - As áreas ou partes específicas do muro que estarão marcadas com fita
contínua de cor zebrada não poderão ser utilizadas.
Art. 19 - Cada “problema” deverá ter a posição de início de escalada designada
para as duas mãos, podendo ter a posição dos pés também marcada, caso o
route-setter assim determine.
Art. 20 - A critério do route-setter, as agarras de início poderão ser marcadas
com “direita” e “esquerda”.
Art. 21 - As agarras de início e fim do “problema” devem possuir marcação
destacada das demais e de fácil visualização e identificação.
Art. 22 - Caso necessário, uma sinalização zebrada poderá ser utilizada para
delimitar a área do “problema”.
Art. 23 - O atleta deve ter clareza sobre as agarras e limites do “problema”,
podendo solicitar, antes de iniciar a sua tentativa, caso julgue necessário,
esclarecimentos do juiz ou do route-setter.
§ 1o: Cabe ao route-setter, durante a elaboração dos “problemas”, marcá-los e
delimitá-los de forma clara permitindo ao participante a perfeita visualização
de todas as agarras do “problema”.
§ 2o: Não serão aceitas alegações de utilização válida de qualquer recurso
como sendo parte integrante do “problema”, salvo as determinadas pelo route-
setter.
Art. 24 - Não haverá área de isolamento durante as fases classificatória e
semifinal da competição, havendo zona de isolamento somente para a
realização da fase final.
Art. 25 - Somente as seguintes pessoas estão autorizadas a entrar na área de
isolamento:
a) Organização do evento;
b) Competidores classificados para a fase final da categoria a ser
disputada;
c) Pessoas devidamente autorizadas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,
tais como treinadores, preparadores físicos ou acompanhantes dos
atletas ou repórteres.
§ 1o: Uma vez que tenham saído da área de isolamento, as pessoas listadas no
caput do presente artigo não poderão retornar à área de isolamento até o final
da fase, exceto no caso de autorização dos juízes.
§ 2o: O competidor que uma vez esteja dentro da área de isolamento, não
poderá dela sair até ser chamado pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO para
observar a via e escalar.
§ 3o: A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO pode, a seu critério, eliminar a área de
isolamento.
Art. 26 - Os competidores terão o direito de observar as zonas de “problemas”
durante um tempo determinado e informado pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
antes da prova.
§ 1o: Os acompanhantes ou técnicos dos competidores não estão permitidos a
acompanhá-los durante o período de observação das zonas de “problemas”,
referido no caput do presente artigo.
§ 2o: Enquanto estiverem no período de observação, todos os competidores
devem atender às mesmas regras da área de isolamento.
§ 3o: Os competidores não poderão, em qualquer hipótese, usar aparelhos de
gravação de vídeo ou fotografia no período de observação, sob pena de
desclassificação da prova.
§ 4o: Após a observação dos “problemas” em conjunto, não haverá, em
nenhuma hipótese, um período de observação individual para os atletas.
Art. 27 – Antes de iniciar a sua tentativa, o escalador deve entregar seu cartão
de pontuação ao árbitro responsável pelo setor do muro, avisar a via que
deseja escalar e, somente depois, iniciar a sua tentativa.
Art. 28 - Uma tentativa será considerada iniciada quando todas as partes do
corpo do competidor deixarem o solo.
Art. 29 - Os competidores podem usar escovas, devidamente vistoriadas pela
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, para limpar as agarras que possam ser
alcançadas do solo.
Art. 30 - O uso de carbonato de magnésio pelo atleta é obrigatório, bem como
o uso de sapatilhas de escalada, específicas para este fim.
Parágrafo único: A utilização de substâncias diferentes de carbonato de
magnésio deverá ser previamente autorizada pela ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO, sob pena de desclassificação do atleta.
Art. 31 - Uma tentativa é considerada encadenada quando o competidor
domina a agarra final COM AS DUAS MÃOS e o juiz valida a encadenação,
observando se o atleta dominou a agarra final e se não cometeu nenhuma
falta ou qualquer outra irregularidade.
Art. 32 - Uma tentativa será considerada terminada, quando o competidor:
I - toca no solo;
II - comete alguma falta, ou qualquer outra irregularidade, conforme
interpretação do juiz;
III - utiliza uma agarra proibida; ou
IV - ultrapassa os limites que demarcam a área do problema.
Art. 33 - Serão considerados como incidentes técnicos:
I - Qualquer giro ou quebra de agarra do percurso.
II - Quebra de qualquer parte do muro.
III - A ocorrência de qualquer incidente que obstrua a escalada do competidor,
que não seja decorrente de sua própria falta.
Art. 34 - No caso de ocorrência de algum incidente técnico, conforme disposto
no artigo anterior, serão tomadas as seguintes providências:
I - Caso o incidente seja causado pelo giro ou quebra de uma agarra ou
danificação de parte da estrutura do muro de escalada, o juiz e o route-setter
poderão reparar a via da forma que entenderem melhor e, no caso de
impossível reparação, poderão determinar a continuação da competição ou o
seu fim, não havendo direito de apelação da decisão aos atletas.
II – Caso o incidente técnico ocorra na fase final e seja de possível reparação:
a) O competidor tem a opção de continuar sua tentativa atual,
interrompida pelo incidente técnico e caso decida continuar, o incidente
técnico será desconsiderado, não havendo direito de apelação.
b) O competidor pode optar por não continuar com a escalada, devendo
fazer sua nova tentativa após o fim da fase em curso. Neste caso, fica a
critério da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO a determinação do tempo de
intervalo para que o competidor faça a sua tentativa. O competidor terá
direito ao tempo remanescente de escalada quando da ocorrência do
incidente técnico, com um mínimo de 2 (dois) minutos.
Art. 35 - Quando da tentativa, o atleta será interrompido pela ORGANIZAÇÃO
DO EVENTO, no caso de ocorrência de alguma das hipóteses listadas abaixo:
I - Queda durante o percurso.
II – Esgotamento do tempo máximo determinado para a escalada.
III – Ultrapassagem dos limites da via.
IV – Utilização de apoios não permitidos.
V – Saída diversa da determinada pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, nos
locais para mãos e pés marcados para o início.
VI – Finalização diversa da determinada pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, ou
seja, caso não finalize o percurso com as duas mãos nas agarras demarcadas
como “final”.
VII – Desrespeito à ordem determinada para as tentativas.
Parágrafo único: Com o objetivo de manter o ambiente ético e cortês, o juiz
oficial da competição poderá, a seu critério, julgar qualquer atitude
antiesportiva que prejudique o bom andamento do campeonato ou o
desempenho dos demais atletas, aplicando como penalidade uma falta para o
atleta, ou seja, invalidando uma tentativa do atleta, que será considerada
como uma tentativa sem sucesso.
Art. 36 - O atleta será desclassificado pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, caso:
I - Atrapalhe a tentativa de outro competidor propositalmente;
II - Corte ou deixe de usar o número de identificação e camisa oficial do evento
fornecidas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO;
III – Cometa qualquer infração disciplinar;
IV - Use o número de identificação de outro competidor;
V - Reincida em faltas, de maneira intencional, segundo a interpretação do
juiz oficial da competição;
VI – Adquira mais informações sobre as vias do que as permitidas pela
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Capítulo IV - DAS PONTUAÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 37 - Cada boulder terá uma pontuação de acordo com sua dificuldade, a
critério da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Art. 38 - Os atletas somente receberão pontuação relativa aos boulders por
eles escalados.
Art. 39 - A pontuação final de cada atleta é o somatório de todos os boulders
por ele escalados.
Art. 40 - A pontuação atribuída a cada boulder realizado pelo atleta obedecerá
aos seguintes critérios:
I – Durante a fase classificatória e a fase semifinal:
a) Na primeira tentativa, o atleta receberá a pontuação máxima atribuída
ao boulder.
b) Na segunda tentativa, o atleta receberá a pontuação atribuída ao
boulder, reduzida em 20% (vinte por cento) do seu total.
c) Na terceira tentativa em diante, o atleta receberá a pontuação atribuída
ao boulder, reduzida em 30% (trinta por cento) do seu total.
II - Durante a fase final cada boulder terá uma pontuação diferenciada para o
encadeamento na primeira tentativa e, para as tentativas seguintes, estes
valores vão seguir o mesmo padrão de pontuação descrito no inciso I acima.
Parágrafo único: Todos os “problemas” possuem agarras bônus que permitem
que o atleta obtenha pontos, inclusive na hipótese de não conclusão do
“problema”.
Art. 41 - Na hipótese de nenhum atleta encadenar algum dos 3 (três) boulders
da fase final, o desempate será feito através dos pontos obtidos na fase
anterior.
Art. 42 - Ao final de cada fase da competição, os atletas serão classificados
por meio do somatório dos pontos obtidos em todos os “problemas”
completados e, ainda, com a soma de cada bônus obtido, de acordo com os
seguintes critérios:
I – Se classificarão para a fase semifinal, os 10 (dez) atletas mais bem
pontuados da categoria masculina e as 10 (dez) atletas mais bem pontuadas
da categoria feminina.
II – Se classificarão para a fase final, os 5 (cinco) atletas mais bem pontuados
da categoria masculina e as 5 (cinco) atletas mais bem pontuadas da categoria
feminina.
§ 1o: Caso haja empate nas fase semifinal e final, o critério de desempate a ser
considerado será o número de pontos obtidos pelos atletas na primeira fase,
ou seja, na fase classificatória.
§ 2o: Caso haja empate na classificação final geral, o critério de desempate
será o número de encadenamentos realizados na primeira tentativa pelo
competidor.
Capítulo V – DAS EVENTUAIS RECLAMAÇÕES
Art. 43 - Quaisquer reclamações sobre alguma decisão da ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO, em relação à tentativa do atleta, devem ser comunicadas
diretamente ao juiz oficial da prova em até 5 (cinco) minutos após a escalada,
e, caso o atleta julgue a postura do juiz inadequada diante da reclamação,
deverá comunicar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, por escrito em até 10 (dez)
minutos após a fase.
Art. 44 - Qualquer reclamação relativa à classificação deve ser dirigida por
escrito à mesa em até 20 (vinte) minutos após o anúncio oficial das
classificações.
Capítulo VI - DA ENTREGA DO "KIT DO ATLETA"
Art. 45 - A entrega do "KIT DO ATLETA" será realizada no dia 7 de março, às
7h (sete horas), no local da prova.
§ 1o - O "KIT DO ATLETA" somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito
mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identidade original.
§ 2o - A retirada do "KIT DO ATLETA" por terceiros, não será permitida.
§ 3o - O atleta que não retirar o "KIT DO ATLETA" na data e horário indicados
no caput do presente artigo ficará impedido de participar da prova e perderá o
direito ao recebimento do "KIT DO ATLETA".
Art. 46 - No momento da retirada do "KIT DO ATLETA", é responsabilidade do
atleta a conferência do cadastro - dados completos - e do seu número de
costas.
§ 1o - Caso o cadastro do atleta esteja incompleto ou incorreto, as informações
pós prova, como classificação e tempo, ficarão diretamente comprometidas.
§ 2o - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do "KIT DO
ATLETA".
Art. 47 - O "KIT DO ATLETA" será composto por: (i) número do atleta; (ii)
camiseta do evento; e (iii) ficha de pontuação.
Parágrafo Único: É vedada a alteração do tamanho da camiseta, escolhido no
ato da inscrição, no momento de retirada do "KIT DO ATLETA".
Art. 48 - Para participar da prova, o atleta deverá possuir, obrigatoriamente, a
sapatilha de escalada e o carbonato de magnésio.
§ 1o: Em nenhuma hipótese os equipamentos listados no caput do presente
artigo serão fornecidos pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
§ 2o: Não será permitido o uso de calçado diverso da sapatilha de escalada
para participação na competição.
Art. 49 - Todo atleta receberá, ainda, uma ficha de pontuação com os
seguintes dados:
I - Nome do atleta;
II - Número do atleta;
III - Categoria;
III - Nome da equipe da qual o atleta faz parte, caso faça parte de alguma;
IV - Listagem de todos os “problemas” de boulder disponíveis; e
V – Listagem com o valor de pontuação máximo de cada boulder, bem como,
os valores descontados em função das tentativas.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 - Ao participar da prova, o atleta assume a responsabilidade por seus
dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento Geral da Competição e o
Regulamento Específico da Prova, tendo ciência de que a participação no
evento é de sua livre e espontânea vontade, responsabilizando-se pela
veracidade do atestado médico apresentado e pelo seu estado de saúde.
Art. 51 - O atleta está ciente de que é o único responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, e deverá
julgar, por si só, a sua condição de permanecer na prova até o final.
Parágrafo único: Pode a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, atendendo a
recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o atleta da prova, a
qualquer momento.
Art. 52 - O atleta arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem,
alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias, decorrentes
da sua participação na prova.
Art. 53 - Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,
bem como seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente
a equipamentos ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, nem por
qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas venham a
sofrer durante a participação no evento, independente do motivo
Art. 54 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá suspender a prova por
qualquer questão que ponha em risco a segurança do evento ou dos atletas,
bem como atos públicos, vandalismo ou por motivos de força maior.
Art. 55 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO reserva-se ao direito de incluir no
evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56 - Eventuais dúvidas ou informações técnicas dos atletas deverão ser
enviadas através do site oficial do evento, para que sejam registradas e
respondidas a contento.
Art. 57 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá, a seu critério ou conforme as
necessidades do evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou
parcialmente.
Art. 58 - As dúvidas ou omissões que surgirem deste regulamento serão
dirimidas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO de forma soberana, não cabendo
recurso dessas decisões.
Art. 59 - Ao se inscrever no evento, o atleta declara, automaticamente,
conhecer todos os termos do Regulamento Geral dos JCV e deste Regulamento
Específico, ficando de acordo com todos os seus itens, estando de acordo com
todas as decisões da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, comprometendo-se a não
recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição
imputada pela Organização do evento, na forma aqui prevista.
Art. 60 - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e aos Jogos
Cariocas de Verão – Etapa Asfalto pertencem à RIO DE NEGÓCIOS,
devidamente qualificada no Regulamento Geral da competição.
ANEXO 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE IDADE
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, nós
_________________________________________________________________ (nome do pai),
________________________ (nacionalidade), ________________________ (estado civil),
__________________________ (profissão), portador da carteira de identidade nº
_______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________, e
domiciliado na _________________________________________________________________
(endereço), e _______________________________________________________________
(nome da mãe), ________________________ (nacionalidade), _______________________
(estado civil), __________________________ (profissão), portador da carteira de identidade
nº _______________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, e domiciliado
na___________________________________________________________________
(endereço), responsáveis legais pelo menor
_______________________________________________________ (nome), portador da
carteira de identidade nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº
___________________________ (quando aplicável), doravante simplesmente o “MENOR”,
domiciliado no mesmo endereço, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que:
1. AUTORIZAMOS o MENOR a se inscrever e participar da modalidade
_________________________ da Etapa ( ) Asfalto ( ) Mar ( ) Montanha ( ) Areia, da
Edição de 2015 dos JOGOS CARIOCAS DE VERÃO, que será realizado na cidade do Rio de
Janeiro, de 26/01/2015 a 29/03/2015;
2. O estado de saúde do MENOR é compatível com a prática da modalidade esportiva
assinalada no item 1, acima, estando o mesmo plenamente capacitado à prática regular do
esporte e que MENOR não faz uso de qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e
pelas boas práticas do esporte, inclusive as leis internacionais antidoping.
3. CEDEMOS, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI.,
sociedade empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela
Organização dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações,
gravações, entrevistas e endossos dados pelo MENOR ou a ele atribuíveis, bem como de usar
as fotografias e os vídeos realizados nos JCV, em que o MENOR apareça, inclusive para efeito
de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios,
podendo tal direito ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas
controladas, bem como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de
divulgação ou reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se
limitando a televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD,
compact discs, internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou
de qualquer outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento,
renunciando o MENOR e seus representantes legais, desde já, a qualquer remuneração;
4. Assumimos o compromisso de não modificar ou cobrir, nem permitir que o MENOR
modifique ou cubra, no todo ou em parte, de qualquer forma, a marca, o logo e o nome dos
JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores constantes dos uniformes oficiais, se
houver, bem como de não permitir que o MENOR use simultaneamente com os uniformes
oficiais, nem que exiba, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não autorizado
expressamente pela Organização dos JCV;
5. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte
ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum material político,
promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos pelos demais sem
autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser retirado das áreas do evento e
lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
6. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte
ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto
que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob
pena de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no
Regulamento Geral dos JCV;
7. Temos pleno conhecimento e aceitamos as normas contidas no Regulamento Geral dos
JCV e no Regulamento específico da modalidade indicada no item 1, acima, e assumimos o
compromisso de respeitar e fazer com que o MENOR respeite as áreas privativas da
Organização, sendo vedada a minha participação e a participação do MENOR nas estruturas de
apoio ou outros locais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser de
lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral
dos JCV;
8. Estamos cientes do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da
modalidade escolhida pelo MENOR no item 1, acima, isentando, portanto, a Organização dos
JCV, seus patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente
incorridos pelo MENOR durante a competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que
tenha este objeto em qualquer instância ou Tribunal;
9. Estamos cientes que devemos entregar esta autorização devidamente assinada,
acompanhada de documento de identificação civil do menor com foto, à Organização dos JCV,
no momento de recebimento dos kits de participação nos JCV, sob pena de cancelamento da
inscrição do MENOR; e
10. Os dados pessoais inseridos neste termo estão corretos e são de minha total
responsabilidade.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.
Assinatura do Pai ou Representante Legal: __________________________________________
Assinatura da Mãe ou Representante Legal:_________________________________________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, DECLARO, para os devidos fins de
direito:
1. Que o meu estado de saúde é compatível com a prática da modalidade esportiva por mim
escolhida, estando plenamente capacitado à prática regular do esporte e que não faço uso de
qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e pelas boas práticas do esporte, inclusive
as leis internacionais antidoping;
2. CEDER, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI., sociedade
empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela Organização
dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações,
entrevistas e endossos dados por mim ou a mim atribuíveis, bem como de usar as fotografias e
os vídeos realizados nos JCV, em que eu apareça, inclusive para efeito de divulgação,
publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios, podendo tal direito
ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas controladas, bem
como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de divulgação ou
reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se limitando a
televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD, compact discs,
internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou de qualquer
outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento, renunciando,
desde já, a qualquer remuneração;
3. ASSUMIR o compromisso de não modificar ou cobrir, no todo ou em parte, de qualquer
forma, a marca, o logo e o nome dos JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores
constantes dos uniformes oficiais, se houver, bem como de usar simultaneamente com os
uniformes oficiais, nem exibir, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não
autorizado expressamente pela Organização dos JCV;
4. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão
realizados os JCV, nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que
possam ser vistos pelos demais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena
de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento
Geral dos JCV;
5. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão
realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob pena de ser retirado das áreas do
evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
6. TER pleno conhecimento e ACEITAR as normas contidas no Regulamento Geral dos JCV e
no Regulamento específico da modalidade dos JCV por mim escolhida, e assumir o
compromisso de respeitar as áreas privativas da Organização, sendo vedada a minha
participação nas estruturas de apoio ou outros locais sem autorização por escrito da
Organização dos JCV, sob pena de ser de lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as
sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
7. ESTAR ciente do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da
modalidade escolhida, isentando, portanto, a Organização dos JCV, seus patrocinadores e
parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente incorridos durante a
competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que tenha este objeto em qualquer
instância ou Tribunal; e
8. Que os dados pessoais inseridos em minha inscrição estão corretos e são de minha total
responsabilidade.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.
__________________________________________