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Jogos Cariocas de Verão Etapa Montanha Modalidade "Escalada Esportiva" REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO Capítulo I – DA REALIZAÇÃO DA PROVA Art. 1º - Todos os participantes deverão realizar a inscrição na prova através do site oficial do evento – [www.jogoscariocasdeverao.com.br]. § 1 o : As inscrições na data do evento se encerrarão 1h (uma hora) antes do início da competição. § 2 o : Excepcionalmente, poderá o atleta se inscrever no horário da competição, ficando sujeito à disponibilidade de vagas. § 3 o : O atleta inscrito deverá portar comprovante de pagamento e documento de identidade original ou copia autenticada; § 4 o : As inscrições para a competição terão as seguintes categorias, quantidade de vagas e valor de inscrição. Modalidade Categorias Quant. de atletas Valor da Inscrição (R$) ESCALADA ESPORTIVA BOULDER MASTER MASCULINO 50 R$ 50,00 BOULDER MASTER FEMININO 30 R$ 50,00 Art. 2º: Poderão participar da competição atletas com idade a partir de 16 anos. § 1º: Os atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização expressa dos pais ou responsável legal. § 2º: Será considerada a idade que o atleta terá em 31/12/2015 para enquadramento na prova.

Etapa Montanha Modalidade Escalada Esportiva · § 1o: A mesma cor de identificação do traçado poderá ser utilizada nos diferentes setores do muro ou de modo que não atrapalhe

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Jogos Cariocas de Verão

Etapa Montanha

Modalidade "Escalada Esportiva"

REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO

Capítulo I – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

Art. 1º - Todos os participantes deverão realizar a inscrição na prova através

do site oficial do evento – [www.jogoscariocasdeverao.com.br].

§ 1o: As inscrições na data do evento se encerrarão 1h (uma hora) antes do

início da competição.

§ 2o: Excepcionalmente, poderá o atleta se inscrever no horário da competição,

ficando sujeito à disponibilidade de vagas.

§ 3o: O atleta inscrito deverá portar comprovante de pagamento e documento de

identidade original ou copia autenticada;

§ 4o: As inscrições para a competição terão as seguintes categorias,

quantidade de vagas e valor de inscrição.

Modalidade Categorias Quant. de atletas Valor da Inscrição (R$)

ESCALADA ESPORTIVA

BOULDER MASTER

MASCULINO 50

R$ 50,00

BOULDER MASTER

FEMININO 30

R$ 50,00

Art. 2º: Poderão participar da competição atletas com idade a partir de 16

anos.

§ 1º: Os atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização

expressa dos pais ou responsável legal.

§ 2º: Será considerada a idade que o atleta terá em 31/12/2015 para

enquadramento na prova.

Art. 3º - A prova será realizada nos dias 07 e 08 de março de 2015, no campo

de baseball do Parque do Cantagalo, localizado na Lagoa Rodrigo de Freitas,

Rio de Janeiro, RJ, a partir das 9h (nove horas).

Art. 4º - A competição, nessa modalidade, será dividida em dois eventos:

I - Aberto de Boulder Rio 450 anos, que será dividido em três fases: “Fase

Classificatória”, “Semifinal” e “Final”.

II - Desafio de Bote, com fase única.

Art. 5º - A programação do evento está prevista para ocorrer da seguinte

forma:

I - No dia 7 de Março:

a) Às 7h (sete horas), ocorrerá a entrega dos Kits para os Atletas, a

concentração dos atletas e eventuais inscrições, caso ainda existam

vagas.

b) Às 8h30min (oito horas e trinta minutos), ocorrerá o briefing com os

atletas.

c) Às 9h (nove horas), terá início a primeira bateria da fase classificatória.

d) Às 11h (onze horas), terá fim a primeira bateria da fase classificatória.

e) Às 14h (quatorze horas), terá início a segunda bateria da fase

classificatória.

f) Às 16h (dezesseis horas), terá fim a segunda bateria da fase

classificatória.

g) Às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), será anunciado o

resultado final da fase classificatória.

h) Às 18h (dezoito horas), terá início o desafio de bote.

i) Às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), ocorrerá o fim do

desafio de bote.

j) Em horário posterior às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos),

mas em horário a ser definido pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,

ocorrerá a premiação do desafio de bote.

II - No dia 8 de Março:

a) Às 9h (nove horas), ocorrerá o início da bateria da semifinal.

b) Às 11h (onze horas), ocorrerá o fim da bateria da semifinal.

c) Às 12h (doze horas), a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO fará o anúncio dos

finalistas da prova.

d) Às 16h (dezesseis horas), ocorrerá o início da final feminina e

masculina.

e) Em horário posterior às 16h (dezesseis horas), mas ainda a ser definido

pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, ocorrerá a premiação dos atletas

vencedores.

Parágrafo único: A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá alterar as datas e

horários estipulados no presente artigo, por meio de aviso prévio no site oficial

do evento ou, conforme as necessidades, no decorrer do evento.

Art. 6º - Poderão participar da prova atletas de ambos os sexos, devidamente

inscritos, desde que observado o presente Regulamento Específico de prova e o

Regulamento Geral dos Jogos Cariocas de Verão.

Art. 7º - A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não sendo permitida,

em hipótese alguma, a substituição de uma pessoa por outra.

Parágrafo único: O participante que ceder seu número de costas para outra

pessoa e não comunicar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO formalmente por

escrito será responsável por qualquer acidente ou dano que esse terceiro

venha a sofrer, isentando a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, seus patrocinadores,

apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade.

Capítulo II – DA COMPETIÇÃO

Art. 8º - A competição consiste no seguinte:

I - Aberto de Boulder Rio 450 anos, que consiste em uma série de vias

curtas, denominados “problemas”, a serem escalados pelo atleta, sem o uso de

corda. Cada “problema” deve ter um número máximo de 20 (vinte) agarras

posicionadas da base ao topo da parede, que são usadas pelo atleta para

progredir da posição de saída em direção à ultima, onde, juntando as mãos,

finaliza o “problema”.

II – Desafio de Bote. Competições de bote consistem em uma série de vias

curtas de 1 (um) a 4 (quatro) movimentos com agarras bem espaçadas

obrigando o atleta a se projetar no ar para alcançar a próxima agarra.

Art. 9º - As provas seguirão os critérios técnicos estabelecidos neste

regulamento, em estrita observância do Regulamento Geral dos Jogos

Cariocas de Verão.

Art. 10 - O Aberto de Boulder Rio 450 anos será dividido nas seguintes

fases:

I - Fase classificatória, que consiste em duas baterias de 2 (duas) horas de

duração cada, sendo uma pela manhã e outra na parte da tarde. Essa fase

contará com 30 (trinta) “problemas” distribuídos por toda a extensão do muro,

com diferentes graduações e pontuação, de acordo com a dificuldade de cada

“problema”. Cada participante escolhe o “problema” que deseja escalar e a

pontuação só será válida quando o atleta encadenar o “problema”. Somente à

primeira tentativa poderá ser atribuída a pontuação máxima e, a cada

tentativa, a pontuação máxima que poderá ser atribuída terá uma diminuição.

Após essa fase, os dez homens e as dez mulheres melhores colocados em sua

bateria se classificam para a fase semifinal.

II - Fase Semifinal, que consiste em uma bateria de 2 (duas) horas de

duração, pela manhã. Essa fase contará com 15 (quinze) “problemas”

distribuídos por toda extensão do muro, com diferentes graduações e

pontuação, de acordo com a dificuldade de cada “problema”. Cada participante

escolhe o “problema” que deseja escalar e a pontuação só será válida quando o

atleta encadenar o “problema”. Somente à primeira tentativa poderá ser

atribuída a pontuação máxima e, a cada tentativa, a pontuação máxima que

poderá ser atribuída terá uma diminuição. Após essa fase, os cinco homens e

as cinco mulheres melhores colocados nesta fase se classificam para a fase

final.

III - Fase final, que consiste na disputa a ser realizada por 5 (cinco) atletas de

cada categoria, que farão 3 (três) “problemas”, em 1 (uma) bateria com até 2

(duas) horas. A ordem da disputa vai ser feita de acordo com a classificação

obtida na fase semifinal, de forma crescente, ou seja, o quinto colocado será o

primeiro a escalar e assim por diante, até o primeiro colocado. Essa fase será

realizada no formato tradicional. Sendo assim, alternadamente um atleta de

cada vez terá direito a 5 (cinco) minutos para as suas tentativas e, após

realizá-la, completando a via ou não, deverá se dirigir para a parte de trás do

muro pelo lado esquerdo, enquanto o competidor seguinte, após ser chamado

pelo locutor, entra pelo lado direito para fazer sua tentativa. Todos os

competidores terão que seguir esse procedimento de entrada e saída, seguindo

a ordem de entrada determinada.

Art. 11 - O Desafio de Bote consiste em uma bateria de 2 (duas) horas de

duração. Esse desafio contará com 6 (seis) “problemas” distribuídos por toda

extensão do muro, com diferentes graduações e pontuação de acordo com a

dificuldade do “problema”. Cada participante escolhe o “problema” que deseja

escalar e a pontuação só será válida quando o atleta dominar e se estabilizar à

última agarra do “problema”. Somente à primeira tentativa poderá ser

atribuída a pontuação máxima e, a cada tentativa, a pontuação máxima que

poderá ser atribuída terá uma diminuição.

Capítulo III - DAS REGRAS DA COMPETIÇÃO

Art. 12 - Os “problemas” devem ser protegidos por colchões, quando

necessário.

§ 1o: É de responsabilidade do route-setter – responsável na competição pela

abertura dos “problemas” de boulder – a decisão sobre quando utilizar os

colchões, bem como o tamanho e a posição dos mesmos.

§ 2o: Poderá, ainda, o route-setter, quando julgar necessário, solicitar uma

“segurança de corpo”, típica desta modalidade de escalada para um

“problema” específico.

Art. 13 – Por razões de segurança, a altura dos “problemas” da prova

observará a regra de que a possível queda de um escalador não pode

ultrapassar de 4 (quatro) metros até o colchão, assim considerados da parte

mais baixa do corpo do atleta.

Art. 14 – Os “problemas” terão marcação com fitas na posição de início, com o

valor e a cor referente ao traçado e cada via terá as agarras de uma mesma

cor.

§ 1o: A mesma cor de identificação do traçado poderá ser utilizada nos

diferentes setores do muro ou de modo que não atrapalhe no traçado de outra

via de mesma cor.

§ 2o: O uso de fitas para marcação das agarras das vias ficará a critério da

determinação do route-setter.

§ 3o: As agarras que determinam o final da escalada deverão ter marcação

com fitas bem visíveis.

§ 4o: Caso necessário, uma marcação diferenciada pode ser utilizada para

delimitar a área do “problema”, o que será previamente avisado pelo juiz.

§ 5o: As graduações de cor correspondentes aos graus de dificuldade serão

previamente definidas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO e anunciadas durante

o briefing, sendo padronizadas em todos os setores dos muros da competição.

Art. 15 - O encadenamento do Boulder só será considerado se o escalador

dominar, com as duas mãos, a agarra sinalizada com uma marcação escrito

“final” ou sinalização correspondente, informada no briefing.

Art. 16 - Nenhum competidor poderá escalar os boulders antes do anúncio de

início oficial da prova, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único: Nenhuma pessoa sem autorização da ORGANIZAÇÃO DO

EVENTO poderá escalar qualquer um dos “problemas”.

Art. 17 - A marcação dos “problemas” de boulder se dará da seguinte forma:

I - Na fase classificatória e na fase semifinal, o muro ou local de competição é

dividido em 5 (cinco) zonas de “problemas” e cada zona terá, no mínimo, 3

(três) e, no máximo, 7 (sete) “problemas” de boulder.

II - Na fase final, o muro não será dividido em zonas de “problemas”, ou seja,

terá uma zona única, que terá, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco)

“problemas” de boulder.

Parágrafo único: Cada zona de problemas será controlada por, no mínimo,

um juiz e um fiscal.

Art. 18 - Toda a superfície dos boulders poderá ser utilizada para a escalada,

com as seguintes exceções:

I - Os furos existentes para a colocação de agarras não devem ser usados com

as mãos para a progressão.

II - As bordas laterais e a borda superior do muro não podem ser utilizadas.

III - As áreas ou partes específicas do muro que estarão marcadas com fita

contínua de cor zebrada não poderão ser utilizadas.

Art. 19 - Cada “problema” deverá ter a posição de início de escalada designada

para as duas mãos, podendo ter a posição dos pés também marcada, caso o

route-setter assim determine.

Art. 20 - A critério do route-setter, as agarras de início poderão ser marcadas

com “direita” e “esquerda”.

Art. 21 - As agarras de início e fim do “problema” devem possuir marcação

destacada das demais e de fácil visualização e identificação.

Art. 22 - Caso necessário, uma sinalização zebrada poderá ser utilizada para

delimitar a área do “problema”.

Art. 23 - O atleta deve ter clareza sobre as agarras e limites do “problema”,

podendo solicitar, antes de iniciar a sua tentativa, caso julgue necessário,

esclarecimentos do juiz ou do route-setter.

§ 1o: Cabe ao route-setter, durante a elaboração dos “problemas”, marcá-los e

delimitá-los de forma clara permitindo ao participante a perfeita visualização

de todas as agarras do “problema”.

§ 2o: Não serão aceitas alegações de utilização válida de qualquer recurso

como sendo parte integrante do “problema”, salvo as determinadas pelo route-

setter.

Art. 24 - Não haverá área de isolamento durante as fases classificatória e

semifinal da competição, havendo zona de isolamento somente para a

realização da fase final.

Art. 25 - Somente as seguintes pessoas estão autorizadas a entrar na área de

isolamento:

a) Organização do evento;

b) Competidores classificados para a fase final da categoria a ser

disputada;

c) Pessoas devidamente autorizadas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,

tais como treinadores, preparadores físicos ou acompanhantes dos

atletas ou repórteres.

§ 1o: Uma vez que tenham saído da área de isolamento, as pessoas listadas no

caput do presente artigo não poderão retornar à área de isolamento até o final

da fase, exceto no caso de autorização dos juízes.

§ 2o: O competidor que uma vez esteja dentro da área de isolamento, não

poderá dela sair até ser chamado pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO para

observar a via e escalar.

§ 3o: A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO pode, a seu critério, eliminar a área de

isolamento.

Art. 26 - Os competidores terão o direito de observar as zonas de “problemas”

durante um tempo determinado e informado pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO

antes da prova.

§ 1o: Os acompanhantes ou técnicos dos competidores não estão permitidos a

acompanhá-los durante o período de observação das zonas de “problemas”,

referido no caput do presente artigo.

§ 2o: Enquanto estiverem no período de observação, todos os competidores

devem atender às mesmas regras da área de isolamento.

§ 3o: Os competidores não poderão, em qualquer hipótese, usar aparelhos de

gravação de vídeo ou fotografia no período de observação, sob pena de

desclassificação da prova.

§ 4o: Após a observação dos “problemas” em conjunto, não haverá, em

nenhuma hipótese, um período de observação individual para os atletas.

Art. 27 – Antes de iniciar a sua tentativa, o escalador deve entregar seu cartão

de pontuação ao árbitro responsável pelo setor do muro, avisar a via que

deseja escalar e, somente depois, iniciar a sua tentativa.

Art. 28 - Uma tentativa será considerada iniciada quando todas as partes do

corpo do competidor deixarem o solo.

Art. 29 - Os competidores podem usar escovas, devidamente vistoriadas pela

ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, para limpar as agarras que possam ser

alcançadas do solo.

Art. 30 - O uso de carbonato de magnésio pelo atleta é obrigatório, bem como

o uso de sapatilhas de escalada, específicas para este fim.

Parágrafo único: A utilização de substâncias diferentes de carbonato de

magnésio deverá ser previamente autorizada pela ORGANIZAÇÃO DO

EVENTO, sob pena de desclassificação do atleta.

Art. 31 - Uma tentativa é considerada encadenada quando o competidor

domina a agarra final COM AS DUAS MÃOS e o juiz valida a encadenação,

observando se o atleta dominou a agarra final e se não cometeu nenhuma

falta ou qualquer outra irregularidade.

Art. 32 - Uma tentativa será considerada terminada, quando o competidor:

I - toca no solo;

II - comete alguma falta, ou qualquer outra irregularidade, conforme

interpretação do juiz;

III - utiliza uma agarra proibida; ou

IV - ultrapassa os limites que demarcam a área do problema.

Art. 33 - Serão considerados como incidentes técnicos:

I - Qualquer giro ou quebra de agarra do percurso.

II - Quebra de qualquer parte do muro.

III - A ocorrência de qualquer incidente que obstrua a escalada do competidor,

que não seja decorrente de sua própria falta.

Art. 34 - No caso de ocorrência de algum incidente técnico, conforme disposto

no artigo anterior, serão tomadas as seguintes providências:

I - Caso o incidente seja causado pelo giro ou quebra de uma agarra ou

danificação de parte da estrutura do muro de escalada, o juiz e o route-setter

poderão reparar a via da forma que entenderem melhor e, no caso de

impossível reparação, poderão determinar a continuação da competição ou o

seu fim, não havendo direito de apelação da decisão aos atletas.

II – Caso o incidente técnico ocorra na fase final e seja de possível reparação:

a) O competidor tem a opção de continuar sua tentativa atual,

interrompida pelo incidente técnico e caso decida continuar, o incidente

técnico será desconsiderado, não havendo direito de apelação.

b) O competidor pode optar por não continuar com a escalada, devendo

fazer sua nova tentativa após o fim da fase em curso. Neste caso, fica a

critério da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO a determinação do tempo de

intervalo para que o competidor faça a sua tentativa. O competidor terá

direito ao tempo remanescente de escalada quando da ocorrência do

incidente técnico, com um mínimo de 2 (dois) minutos.

Art. 35 - Quando da tentativa, o atleta será interrompido pela ORGANIZAÇÃO

DO EVENTO, no caso de ocorrência de alguma das hipóteses listadas abaixo:

I - Queda durante o percurso.

II – Esgotamento do tempo máximo determinado para a escalada.

III – Ultrapassagem dos limites da via.

IV – Utilização de apoios não permitidos.

V – Saída diversa da determinada pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, nos

locais para mãos e pés marcados para o início.

VI – Finalização diversa da determinada pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, ou

seja, caso não finalize o percurso com as duas mãos nas agarras demarcadas

como “final”.

VII – Desrespeito à ordem determinada para as tentativas.

Parágrafo único: Com o objetivo de manter o ambiente ético e cortês, o juiz

oficial da competição poderá, a seu critério, julgar qualquer atitude

antiesportiva que prejudique o bom andamento do campeonato ou o

desempenho dos demais atletas, aplicando como penalidade uma falta para o

atleta, ou seja, invalidando uma tentativa do atleta, que será considerada

como uma tentativa sem sucesso.

Art. 36 - O atleta será desclassificado pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, caso:

I - Atrapalhe a tentativa de outro competidor propositalmente;

II - Corte ou deixe de usar o número de identificação e camisa oficial do evento

fornecidas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO;

III – Cometa qualquer infração disciplinar;

IV - Use o número de identificação de outro competidor;

V - Reincida em faltas, de maneira intencional, segundo a interpretação do

juiz oficial da competição;

VI – Adquira mais informações sobre as vias do que as permitidas pela

ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

Capítulo IV - DAS PONTUAÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 37 - Cada boulder terá uma pontuação de acordo com sua dificuldade, a

critério da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

Art. 38 - Os atletas somente receberão pontuação relativa aos boulders por

eles escalados.

Art. 39 - A pontuação final de cada atleta é o somatório de todos os boulders

por ele escalados.

Art. 40 - A pontuação atribuída a cada boulder realizado pelo atleta obedecerá

aos seguintes critérios:

I – Durante a fase classificatória e a fase semifinal:

a) Na primeira tentativa, o atleta receberá a pontuação máxima atribuída

ao boulder.

b) Na segunda tentativa, o atleta receberá a pontuação atribuída ao

boulder, reduzida em 20% (vinte por cento) do seu total.

c) Na terceira tentativa em diante, o atleta receberá a pontuação atribuída

ao boulder, reduzida em 30% (trinta por cento) do seu total.

II - Durante a fase final cada boulder terá uma pontuação diferenciada para o

encadeamento na primeira tentativa e, para as tentativas seguintes, estes

valores vão seguir o mesmo padrão de pontuação descrito no inciso I acima.

Parágrafo único: Todos os “problemas” possuem agarras bônus que permitem

que o atleta obtenha pontos, inclusive na hipótese de não conclusão do

“problema”.

Art. 41 - Na hipótese de nenhum atleta encadenar algum dos 3 (três) boulders

da fase final, o desempate será feito através dos pontos obtidos na fase

anterior.

Art. 42 - Ao final de cada fase da competição, os atletas serão classificados

por meio do somatório dos pontos obtidos em todos os “problemas”

completados e, ainda, com a soma de cada bônus obtido, de acordo com os

seguintes critérios:

I – Se classificarão para a fase semifinal, os 10 (dez) atletas mais bem

pontuados da categoria masculina e as 10 (dez) atletas mais bem pontuadas

da categoria feminina.

II – Se classificarão para a fase final, os 5 (cinco) atletas mais bem pontuados

da categoria masculina e as 5 (cinco) atletas mais bem pontuadas da categoria

feminina.

§ 1o: Caso haja empate nas fase semifinal e final, o critério de desempate a ser

considerado será o número de pontos obtidos pelos atletas na primeira fase,

ou seja, na fase classificatória.

§ 2o: Caso haja empate na classificação final geral, o critério de desempate

será o número de encadenamentos realizados na primeira tentativa pelo

competidor.

Capítulo V – DAS EVENTUAIS RECLAMAÇÕES

Art. 43 - Quaisquer reclamações sobre alguma decisão da ORGANIZAÇÃO DO

EVENTO, em relação à tentativa do atleta, devem ser comunicadas

diretamente ao juiz oficial da prova em até 5 (cinco) minutos após a escalada,

e, caso o atleta julgue a postura do juiz inadequada diante da reclamação,

deverá comunicar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, por escrito em até 10 (dez)

minutos após a fase.

Art. 44 - Qualquer reclamação relativa à classificação deve ser dirigida por

escrito à mesa em até 20 (vinte) minutos após o anúncio oficial das

classificações.

Capítulo VI - DA ENTREGA DO "KIT DO ATLETA"

Art. 45 - A entrega do "KIT DO ATLETA" será realizada no dia 7 de março, às

7h (sete horas), no local da prova.

§ 1o - O "KIT DO ATLETA" somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito

mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de

identidade original.

§ 2o - A retirada do "KIT DO ATLETA" por terceiros, não será permitida.

§ 3o - O atleta que não retirar o "KIT DO ATLETA" na data e horário indicados

no caput do presente artigo ficará impedido de participar da prova e perderá o

direito ao recebimento do "KIT DO ATLETA".

Art. 46 - No momento da retirada do "KIT DO ATLETA", é responsabilidade do

atleta a conferência do cadastro - dados completos - e do seu número de

costas.

§ 1o - Caso o cadastro do atleta esteja incompleto ou incorreto, as informações

pós prova, como classificação e tempo, ficarão diretamente comprometidas.

§ 2o - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do "KIT DO

ATLETA".

Art. 47 - O "KIT DO ATLETA" será composto por: (i) número do atleta; (ii)

camiseta do evento; e (iii) ficha de pontuação.

Parágrafo Único: É vedada a alteração do tamanho da camiseta, escolhido no

ato da inscrição, no momento de retirada do "KIT DO ATLETA".

Art. 48 - Para participar da prova, o atleta deverá possuir, obrigatoriamente, a

sapatilha de escalada e o carbonato de magnésio.

§ 1o: Em nenhuma hipótese os equipamentos listados no caput do presente

artigo serão fornecidos pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

§ 2o: Não será permitido o uso de calçado diverso da sapatilha de escalada

para participação na competição.

Art. 49 - Todo atleta receberá, ainda, uma ficha de pontuação com os

seguintes dados:

I - Nome do atleta;

II - Número do atleta;

III - Categoria;

III - Nome da equipe da qual o atleta faz parte, caso faça parte de alguma;

IV - Listagem de todos os “problemas” de boulder disponíveis; e

V – Listagem com o valor de pontuação máximo de cada boulder, bem como,

os valores descontados em função das tentativas.

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 - Ao participar da prova, o atleta assume a responsabilidade por seus

dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento Geral da Competição e o

Regulamento Específico da Prova, tendo ciência de que a participação no

evento é de sua livre e espontânea vontade, responsabilizando-se pela

veracidade do atestado médico apresentado e pelo seu estado de saúde.

Art. 51 - O atleta está ciente de que é o único responsável pela decisão de

participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, e deverá

julgar, por si só, a sua condição de permanecer na prova até o final.

Parágrafo único: Pode a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, atendendo a

recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o atleta da prova, a

qualquer momento.

Art. 52 - O atleta arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem,

alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias, decorrentes

da sua participação na prova.

Art. 53 - Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,

bem como seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente

a equipamentos ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, nem por

qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas venham a

sofrer durante a participação no evento, independente do motivo

Art. 54 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá suspender a prova por

qualquer questão que ponha em risco a segurança do evento ou dos atletas,

bem como atos públicos, vandalismo ou por motivos de força maior.

Art. 55 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO reserva-se ao direito de incluir no

evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 - Eventuais dúvidas ou informações técnicas dos atletas deverão ser

enviadas através do site oficial do evento, para que sejam registradas e

respondidas a contento.

Art. 57 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá, a seu critério ou conforme as

necessidades do evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou

parcialmente.

Art. 58 - As dúvidas ou omissões que surgirem deste regulamento serão

dirimidas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO de forma soberana, não cabendo

recurso dessas decisões.

Art. 59 - Ao se inscrever no evento, o atleta declara, automaticamente,

conhecer todos os termos do Regulamento Geral dos JCV e deste Regulamento

Específico, ficando de acordo com todos os seus itens, estando de acordo com

todas as decisões da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, comprometendo-se a não

recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição

imputada pela Organização do evento, na forma aqui prevista.

Art. 60 - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e aos Jogos

Cariocas de Verão – Etapa Asfalto pertencem à RIO DE NEGÓCIOS,

devidamente qualificada no Regulamento Geral da competição.

ANEXO 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE IDADE

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, nós

_________________________________________________________________ (nome do pai),

________________________ (nacionalidade), ________________________ (estado civil),

__________________________ (profissão), portador da carteira de identidade nº

_______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________, e

domiciliado na _________________________________________________________________

(endereço), e _______________________________________________________________

(nome da mãe), ________________________ (nacionalidade), _______________________

(estado civil), __________________________ (profissão), portador da carteira de identidade

nº _______________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, e domiciliado

na___________________________________________________________________

(endereço), responsáveis legais pelo menor

_______________________________________________________ (nome), portador da

carteira de identidade nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº

___________________________ (quando aplicável), doravante simplesmente o “MENOR”,

domiciliado no mesmo endereço, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que:

1. AUTORIZAMOS o MENOR a se inscrever e participar da modalidade

_________________________ da Etapa ( ) Asfalto ( ) Mar ( ) Montanha ( ) Areia, da

Edição de 2015 dos JOGOS CARIOCAS DE VERÃO, que será realizado na cidade do Rio de

Janeiro, de 26/01/2015 a 29/03/2015;

2. O estado de saúde do MENOR é compatível com a prática da modalidade esportiva

assinalada no item 1, acima, estando o mesmo plenamente capacitado à prática regular do

esporte e que MENOR não faz uso de qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e

pelas boas práticas do esporte, inclusive as leis internacionais antidoping.

3. CEDEMOS, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI.,

sociedade empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela

Organização dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações,

gravações, entrevistas e endossos dados pelo MENOR ou a ele atribuíveis, bem como de usar

as fotografias e os vídeos realizados nos JCV, em que o MENOR apareça, inclusive para efeito

de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios,

podendo tal direito ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas

controladas, bem como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de

divulgação ou reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se

limitando a televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD,

compact discs, internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou

de qualquer outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento,

renunciando o MENOR e seus representantes legais, desde já, a qualquer remuneração;

4. Assumimos o compromisso de não modificar ou cobrir, nem permitir que o MENOR

modifique ou cubra, no todo ou em parte, de qualquer forma, a marca, o logo e o nome dos

JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores constantes dos uniformes oficiais, se

houver, bem como de não permitir que o MENOR use simultaneamente com os uniformes

oficiais, nem que exiba, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não autorizado

expressamente pela Organização dos JCV;

5. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte

ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum material político,

promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos pelos demais sem

autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser retirado das áreas do evento e

lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;

6. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte

ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto

que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob

pena de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no

Regulamento Geral dos JCV;

7. Temos pleno conhecimento e aceitamos as normas contidas no Regulamento Geral dos

JCV e no Regulamento específico da modalidade indicada no item 1, acima, e assumimos o

compromisso de respeitar e fazer com que o MENOR respeite as áreas privativas da

Organização, sendo vedada a minha participação e a participação do MENOR nas estruturas de

apoio ou outros locais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser de

lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral

dos JCV;

8. Estamos cientes do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da

modalidade escolhida pelo MENOR no item 1, acima, isentando, portanto, a Organização dos

JCV, seus patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente

incorridos pelo MENOR durante a competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que

tenha este objeto em qualquer instância ou Tribunal;

9. Estamos cientes que devemos entregar esta autorização devidamente assinada,

acompanhada de documento de identificação civil do menor com foto, à Organização dos JCV,

no momento de recebimento dos kits de participação nos JCV, sob pena de cancelamento da

inscrição do MENOR; e

10. Os dados pessoais inseridos neste termo estão corretos e são de minha total

responsabilidade.

Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.

Assinatura do Pai ou Representante Legal: __________________________________________

Assinatura da Mãe ou Representante Legal:_________________________________________

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, DECLARO, para os devidos fins de

direito:

1. Que o meu estado de saúde é compatível com a prática da modalidade esportiva por mim

escolhida, estando plenamente capacitado à prática regular do esporte e que não faço uso de

qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e pelas boas práticas do esporte, inclusive

as leis internacionais antidoping;

2. CEDER, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI., sociedade

empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela Organização

dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações,

entrevistas e endossos dados por mim ou a mim atribuíveis, bem como de usar as fotografias e

os vídeos realizados nos JCV, em que eu apareça, inclusive para efeito de divulgação,

publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios, podendo tal direito

ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas controladas, bem

como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de divulgação ou

reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se limitando a

televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD, compact discs,

internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou de qualquer

outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento, renunciando,

desde já, a qualquer remuneração;

3. ASSUMIR o compromisso de não modificar ou cobrir, no todo ou em parte, de qualquer

forma, a marca, o logo e o nome dos JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores

constantes dos uniformes oficiais, se houver, bem como de usar simultaneamente com os

uniformes oficiais, nem exibir, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não

autorizado expressamente pela Organização dos JCV;

4. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão

realizados os JCV, nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que

possam ser vistos pelos demais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena

de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento

Geral dos JCV;

5. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão

realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do

evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob pena de ser retirado das áreas do

evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;

6. TER pleno conhecimento e ACEITAR as normas contidas no Regulamento Geral dos JCV e

no Regulamento específico da modalidade dos JCV por mim escolhida, e assumir o

compromisso de respeitar as áreas privativas da Organização, sendo vedada a minha

participação nas estruturas de apoio ou outros locais sem autorização por escrito da

Organização dos JCV, sob pena de ser de lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as

sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;

7. ESTAR ciente do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da

modalidade escolhida, isentando, portanto, a Organização dos JCV, seus patrocinadores e

parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente incorridos durante a

competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que tenha este objeto em qualquer

instância ou Tribunal; e

8. Que os dados pessoais inseridos em minha inscrição estão corretos e são de minha total

responsabilidade.

Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.

__________________________________________