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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
Projeto Crescer
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal – 1988
ART. 5ºII – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
LEGISLAÇÃO
Lei 5.905 de 12.07.1973 Dispõe sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem;Lei 7.498/86 de 25.06.1986Dispõe sobre a regulamentação do exercício
da EnfermagemDecreto Lei 94.406/87 de 08.06.1987Regulamenta a Lei 7.498/86
LEGISLAÇÃO
Lei 7.498 de 25.06.86Art. 11- O Enfermeiro exerce todas as
atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I -Privativamente:b) organização e direção dos serviços de
enfermagem e de suas atividades técnicas;
LEGISLAÇÃO
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;j) prescrição da assistência de enfermagem;
LEGISLAÇÃO
II - como integrante da equipe de saúde:e) prevenção e controle sistemático de
infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
LEGISLAÇÃO
Decreto Lei nº 94.406 de 08.06.1987
Art. 10 - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
LEGISLAÇÃO
I - Assistir ao Enfermeiro:a) no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
LEGISLAÇÃO
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados durante a assistência ao paciente;
LEGISLAÇÃO
II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;
III - integrar a equipe de saúde
LEGISLAÇÃO
Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
LEGISLAÇÃO
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas, além de outras atividades de Enfermagem.
LEGISLAÇÃO
Art 13 – as atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção do Enfermeiro.
LEGISLAÇÃO
Art 15 – na administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal será exigida como condição essencial para contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
LEGISLAÇÃORESOLUÇÕES COFEN
Resolução = ato ou efeito de resolver; esclarecer, solucionar, deliberar ou regular certa matéria. (Michaelis)
Resolução 191/1996 – Dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição pelo pessoal de Enfermagem.
LEGISLAÇÃORESOLUÇÕES COFEN
Resolução 293/2004 – Fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem.
Resolução 302/2005 – Baixa normas para anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro.
Resolução 311/2007 – Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Toda a atividade profissional desenvolvida por Profissionais de Enfermagem no Brasil está sob a jurisdição do Conselho Federal de Enfermagem e na Bahia pelo Conselho Regional de Enfermagem, que regulamenta e disciplina o seu exercício com base na Lei Federal Nº 7.498/86.
“ A ética da profissão é ponto focal das atividades do Sistema Cofen/Coren e significa, em sua plenitude, o bem estar e a segurança da sociedade diante das atividades do profissional de enfermagem.”
ASPECTO ÉTICOS DEFINIÇÃO
ÉTICA é o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta humana
susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a
determinada sociedade, seja de modo absoluto.
Aurélio Buarque de Holanda
ASPECTO ÉTICOS DEFINIÇÃO
ÉTICA profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que limitar-se a um feixe de
normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do homem, da sua promoção,
da sua finalidade social.
ASPECTO ÉTICOS DEFINIÇÃO
A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o
agir" estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que
todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à
conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho
de sua profissão.
CÓDIGO DE ÉTICA Resolução COFEN 311/07
Está organizado por assunto e inclui
princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem.
CÓDIGO DE ÉTICA Resolução COFEN 311/07
Princípios Fundamentais
A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação de pessoas , respeitando os preceitos éticos e legais
DIREITOS
Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12- Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 15 - Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 25 - Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.
IMPRUDÊNCIA – Caracteriza-se pela inobservância do dever do cuidado, na adoção de certas práticas ou procedimentos. É falta de moderação, da insensatez e da precipitação sobre a experiência, o bom senso e o profissionalismo.
NEGLIGÊNCIA – Caracteriza-se pela ausência de precauções adequadas para a prática de determinados atos ou procedimento, revelando desleixo, desatenção, indolência, desinteresse, descaso e descompromisso para com a atividade desempenhada.
IMPERÍCIA – Caracteriza-se pela incapacidade na falta de conhecimento técnico ou habilitação para o exercício de determinada atividade. Pode ser qualificada como o desempenho de uma atividade relativa a uma profissão desconhecida pelo praticante, revelando inaptidão genérica ou específica.
PROIBIÇÕES
Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
Art. 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.
Art. 42 - Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
PENALIDADES
Advertência Verbal; Multa; Censura; Suspensão do exercício profissional; Cassação do direito ao exercício profissional.
O CÓDIGO DE ÉTICA PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM É
INDISPENSÁVEL PARA ESTABELECER PARÂMETROS E CRITÉRIOS OBJETIVOS AO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Colacio.jColacio.j006006
Costume
Comportamento
Caráter
Hábito
Modo de ser
Forma de vida
Bem Virtude
Natureza interior Lei
12/04/23
Virtudes Profissionais
HONESTIDADE
12/04/23
Virtudes Profissionais
COMPETÊNCIA
12/04/23
Virtudes Profissionais
SIGILO
12/04/23
Virtudes Profissionais
PRUDÊNCIA
12/04/23
Virtudes Profissionais
CORAGEM
12/04/23
Virtudes Profissionais
COMPREENSÃO
12/04/23
Virtudes Profissionais
OTIMISMO
DESAFIOSDESAFIOS
O QUE NÓS PROFISSIONAIS ESPERAMOS DE
NOSSA PROFISSÃO?
DESAFIOSDESAFIOSO QUE A
PROFISSÃO ESPERA DE NÓS, PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM?
DESAFIOSDESAFIOS
PRESTAR UMA ASSISTÊNCIA
EMPIRICA, SEM COMPROMISSO
EFETIVO?
DESAFIOSDESAFIOS
PASSOS PARA CONQUISTAR O ESPAÇO PROFISSIONAL COM
COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E ÉTICA.
1 º - VENÇA OS DESAFIOS 1 º - VENÇA OS DESAFIOS
2º - INVISTA EM VOCE
O CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTIFÍCO
ALIADO AO DESEMPENHO ÉTICO,
RESSALTA A AUTONOMIA
PROFISSIONAL
NÃO SEJA SOMENTE MAIS UM!
3 º - PRATIQUE ESTE 3 º - PRATIQUE ESTE CONHECIMENTOCONHECIMENTO
ASSISTÊNCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS,
SISTEMATIZADA,GARANTIDA A
TODOS OS PACIENTE
No espaço profissional onde as situações humanas de vida cotidiana são um contínuo desafio, a liberdade e a responsabilidade tornam-se visíveis exigências éticas, onde há que se buscar o conhecimento técnico científico além do respaldo através das Legislações vigentes
O cuidado profissional manifesta-se na preservação do potencial saudável dos
cidadãos e depende de uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso
em si.
Solidarizar-seSolidarizar-se Obrigação/ Obrigação/ deverdever
4º - LEGISLAÇÕES4º - LEGISLAÇÕES
CONHEÇA AS LEIS CONHEÇA AS LEIS
QUE NOS QUE NOS
RESPALDAM RESPALDAM
ENQUANTO ENQUANTO
CIDADÃOS E CIDADÃOS E
PROFISSIONAIS !!!PROFISSIONAIS !!!
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
SITE : www.coren-ba.com.brE. mail: [email protected]: (73) 3613-6066 / 3212-5238
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
SUCESSO
MUITO OBRIGADA!