Etica Utilitarista de Jeremy Bentham

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    viso, as nicas respostas possveis so as vantagens que o contrato proporciona asociedade.

    Para Bentham o cidado deveria obedecer ao Estado na medida em que a felicidadegeral viria como sua contribuio (obedincia). Esta felicidade geral ou interesse da

    comunidade em geral, seria como uma equao hedonista, isto , uma soma dosprazeres e dores dos indivduos. Assim, a teoria do direito natural substituda pelateoria da utilidade, e o principal significado dessa transformao a passagem de ummundo fictcio para o mundo dos fatos (real). no mundo emprico, afirma Bentham,que possvel a verificao de uma ao ou instituio, sua utilidade ou no. O direitode livre discusso na crtica constituda pelo que necessrio em primeiro plano.

    PARADIGMA

    Note-se que Jeremy Bentham no se deteve somente anlise terica das idias sobre ohomem como ser social e moral. Toda a sua estrutura doutrinria procurou aaplicabilidade prtica, dedicando-se a concepo da legislao de acordo com princpiosnaturais no ser humano, buscando a codificao das leis com o intuito de tornaracessvel por qualquer pessoa.

    Em sua obra intitulada Introduo aos Princpios da Moral e da Legislao teve como principal objetivo materializar seu principal ponto de vista com uma grande cargaaxiolgica. Bentham exps de maneira pormenorizada efetiva aplicao do princpio dautilidade, como fundamento de toda a conduta social e principalmente individual.Inicialmente, se verifica a indagao dos sentimentos em uma escala de preferncia,onde o valor atribudo levado em considerao o prazer que oferece nas circunstnciasgeradas. Na parte subseqente do livro, so expostas outras opes que poderiaminduzir o homem a promover aes criadoras de felicidade (os castigos e recompensas),adicionado os motivos determinantes e seus respectivos valores morais.

    Bentham em sua trajetria contou com a colaborao de vrios seguidores doutilitarismo, formando uma escola de renovao de idias. Entre estes, estavam ofilsofo James Mill e seu filho John Stuart Mill.

    ESSNCIA DO UTILITARISMO

    O entendimento da teoria proferida por Bentham e sustentada por seus seguidores eraque para a interpretao da norma deveria levar em considerao os efeitos reais

    produzidos. A qualificao dos efeitos teria como base a utilidade, sendo o bom aquiloque traz prazer e mau, o que causa dor. Complementando esta frase, sob o prisma social

    bom e justo tudo aquilo que tende a aumentar a felicidade geral.

    O universalismo &eacutetico, ou o que se chama habitualmente utilitarismo, sustentaa posio segundo a qual o fim o ltimo o maior bem geral - que um ato ou regra de

    ao correto se, e somente se, conduz ou provavelmente conduzir a conseguir-se, nouniverso como um todo, maior quantidade de bem relativamente ao mal do que

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    qualquer outra alternativa; errado o ato o regra de ao quando isso no ocorrer e

    obrigatrio, na hiptese de conduzir ou de provavelmente conduzir a obteno nouniverso, da maior quantidade possvel de bem sobre o mal[3]

    Para quantificar as vantagens e desvantagens foram criadas teorias sobre o mtodo

    valorativo e causa social, evidenciando que a funo do jurista seria ento calcular asvontades lcitas, levando em considerao as frmulas para conciliar os interessesindividuais formando um s coletivo.

    Seu ponto de partida foi a crtica ao legalismo da escola analtica de jurisprudncia [4],pois o lema a maior felicidade para o maior nmero de pessoas. Tal a ticahedonista, justamente o que proporciona prazer bom e evitar o sofrimento, este oobjetivo do utilitarismo.

    SUA FILOSOFIA

    Acreditou que uma melhoria gradual do nvel de instruo da sociedade, os povosseriam mais corretos acerca da deciso em escolher a base do clculo racional para seu

    prprio benefcio em longo prazo, e conseqentemente tomar a deciso mais justa quetendesse cada vez mais a promover a felicidade geral.

    Nesta linha de pensamento, as leis devem ser socialmente teis e no meramente pararefletir algo abstrato. Acredita que quando os homens perseguem o prazer e evitam ador, Bentham chamou esse procedimento de a true sacred (uma verdade absoluta).

    Sups ainda que toda a moralidade poderia ser derivada do self-interest enlightenedem que uma pessoa que agissem sempre com vista a sua prpria satisfao mxima aolongo prazo agiria sempre conforme o direito.

    MTODO QUANTITATIVO CLCULO - "HEDONIC CALCULATION"

    Como dito anteriormente, o mtodo designado para definir a quantidade (valor) dascondutas foi dado o nome de clculo. Apesar do termo, que no est muito distante deuma frmula matemtica, de onde consiste em uma engenhosa classificao dasespcies de aes, uma valorao de cada ato praticado por cada membro da sociedade.

    Mas o clculo dos efeitos ou conseqncias no uma tarefa fcil, ainda que se faacom unidades numricas, como pretendia Bentham nos seu famoso clculo

    hedonista, no qual as unidades de bem eram unidades de prazer.[5]

    TICA

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    Este conjunto de padres morais depende da sua obrigao - indivduo - em relao a simesmo. No momento em que se constri um slido conjunto normativo, teremos acapacidade de afetar a felicidade de outros que nos rodeiam: A tica privada tem porobjetivo a felicidade, sendo este tambm o da legislao. A tica privada diz respeito a

    cada membro, isto , felicidade e as aes de cada membro, de qualquer comunidade

    que seja; a legislao, por sua vez, tem a mesma meta[6]

    O segundo passo a harmonizao da tica privada. Quando h compatibilidade defelicidades individuais, estaremos diante de um objetivo comum. Convertendo estesaldo positivo, nos encontramos no mbito mximo da convenincia coletiva.

    MORAL X MORALIDADE

    Tanto o conjunto de princpios, valores e prescries que os homens, de uma dada

    sociedade, consideram validos como os atos reais em que aqueles se concretizam ouencarnam. necessrio ter sempre presente a distino entre o plano puramentenormativo (o ideal), e o factual (real ou prtico), estabelecendo dois termos paradesignar respectivamente cada plano: moral e moralidade.

    A moral seria a designao de um conjunto de princpios, normas, imperativos ou idiasmorais de uma poca ou de uma sociedade determinada, ao passo que a moralidade serefere ao conjunto de relaes efetivas ou atos concretos que adquirem um significadomoral com respeito a moral vigente.

    A finalidade da ao humana um padro de moralidade. Por sua vez, a moralidade estabelecida como sendo as regras e preceitos norteadores da conduta humana quevenha a ter efeitos perante a comunidade, considerando seu conjunto de interessesindividuais.Podemos ento afirmar que a diferena entre a moral e moralidadecorresponde assim quela indicada entre a norma e o fato e, como esta no pode sernegligenciada. a tendncia da moral transformar-se em moralidade, pois a exignciada realizao na essncia do prprio normativo; a moralidade a moral em ao, amoral prtica e praticada.

    Contribuio de John Stuart Mill

    A utilidade ou o princpio da maior felicidade, como fundamento da moral, sustentaque as aes so certas na medida em que elas tendem a promover a felicidade eerradas quando tendem a produzir o contrrio da felicidade. Por felicidade entende-se

    prazer e ausncia de dor, por infelicidade, dor e privao do prazer.[7]

    A diferena para Bentham na sua exegese a definio exata do termo felicidade,para Stuart Mill o prazer no se restringe ao quantitativo do comensurvel pela duraoe intensidade. Ainda este quantitativo dos prazeres inferiores e superiores esto

    presentes no apenas no racionalismo maneira de Bentham, mas as percepes daalma humana realada pelo romantismo. O fundamental a afirmao da capacidade doser humano de exercer a liberdade, escolhendo e decidindo entre o bem e o mal.

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    Escolhendo entre aquilo que certo ou errado, o utilitarismo no configura a anlise doser virtuoso, mas aquilo que ele faz ou deixa de fazer. Esta teoria teve um forte impactonas decises coletivas, pois buscou em gravar um sentido de direo voltado para o

    bem-estar da sociedade. E por esta razo, desde a gnese do utilitarismo idealizado porBentham esta escola est vinculada ao reformismo e o progresso. Toda sua estrutura

    est voltada a eliminar os males, a comear pelo sofrimento. Aparentemente o critriose constitui a base da teoria utilitarista no a felicidade individual nas a multiplicaoda felicidade na maior amplitude possvel.

    JUSTIA SOCIAL

    Diante do conceito comum do bem e do mal, necessrio um juzo de valor que possaefetivamente abranger todas as condutas individuais, classificando-as e definindo agraduao perante o conjunto social. O utilitarismo utilizando o clssico critrio

    meritrio na justia, que aparece em Aristteles. De acordo com este ponto de vista,o critrio do mrito a virtude, e a justia consiste em distribuir o bem (felicidade)

    tendo em conta a virtude.[8]Sob uma segunda viso, igualitarista (que surge na teoriademocrtica) onde o ser considerado abstratamente, independentemente de suas

    particularidades. Por fim, a terceira corrente a contribuio do conceito marxista: decada um, de acordo com sua capacidade; a cada um, de acordo com suas

    necessidades.

    Na busca do ideal de justia, sua teoria tambm colocou algumas responsabilidades parao Estado. A primeira obrigao consiste em no deixar povos sofrerem necessidade. Istosignifica de garantir um nvel de subsistncia mnima, renda para assegurar asobrevivncia de todos os cidados e a proviso da segurana aos indivduos.

    A segunda obrigao estatal incentivar a abundncia, de riqueza e a populao. Se ariqueza for constante, a seguir uma populao mais grande reduzir a riqueza percapita. Entretanto, Bentham acreditou que uma populao abundante necessria para adefesa. Em toda a taxa, pelo princpio de diminuir a utilidade marginal e soma diretada utilidade, uma populao grande embora pobre pde ter "uma utilidade agregadamais elevada" do que uma populao pequena e abastada.

    A terceira obrigao a igualdade dos meios. Pelo princpio de diminuir a utilidade

    marginal, uma determinado percentual de felicidade contribui menos para a utilidade deum homem rico do que faz a um pobre. Conseqentemente, a localizao da renda paradeterminar a igualdade por mais desejvel que a perda de servio pblico dos ricosseja mais do que compensada pelo ganho de servio pblico dos pobres.

    CONCLUSO

    A teoria do utilitarismo visa a maior felicidade, no do prprio agente, mas a maiorfelicidade ao maior nmero de pessoas envolvidas " the greatest happiness for the

    greatest number". Tambm defendida a nobreza de carter, avaliada e classificada deacordo com extenso de seus efeitos ao bem comum.

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    O comportamento moral manifesta-se na forma de hbitos e costumes. O objetivo doestudo foi a influncia deste fato na confeco da legislao, desde a motivao, suavigncia e eficcia (efetividade). Insistindo que os indivduos so os melhores juizes desua prpria felicidade, Bentham teve uma tendncia automtica em optar pelo ideal dano interferncia por parte do governo. Entretanto, reconheceu que as aes individuais

    de um indivduo implicaram freqentemente na felicidade de outro e que os indivduosno podem ter o incentivo ou a habilidade de coordenar as aes que melhoram autilidade agregada.

    Referncias bibliogrficasBACQUE, Jorge A. Derecho, filosofia y lenguaje. Buenos Aires: Astrea, 1976BENTHAM, Jeremy. Os pensadores. So Paulo: Abril Cultural, 1979.DINIZ, Maria Helena. Compndio de introduo a cincia do direito. 9. ed. So Paulo:Saraiva, 1997.

    FRANKENA, Willian K. Etica. Rio de Janeiro : Zahar, 1969. 143p. (Curso moderno defilosofia). Traducao de Ethics.FREITAS, Juarez. As grandes linhas da filosofia do direito. Caxias do Sul: UCS, 1986.MILL, John Stuart. O utilitarismo. So Paulo: Iluminuras, 2000.SANCHEZ VASQUEZ, Adolfo. tica. 14. ed. Rio de Janeiro: Civilizacao Brasileira,1993.Notas:

    [1] FREITAS, Juarez. As grandes linhas da filosofia do direito. Caxias do Sul : UCS,1986. p.44[2] BACQUE, Jorge A. Derecho, filosofia y lenguaje. Buenos Aires: Astrea, 1976. xvi,235p. (Coleccion mayor. Filosofia y derecho, 3). p.123[3] FRANKENA, Willian K. Etica. Rio de Janeiro : Zahar, 1969. 143p. (Cursomoderno de filosofia). Traducao de Ethics. p.30-31[4] Juristas dos pases onde o sistema judicirio o common law, especificamentecriado por Austin e Salmond, vieram a admitir o fetichismo dos textos e a funomecnica da atividade judicial, induzindo a adoo de processos lgico-analticos naintegrao aplicao e interpretao do direito costumeiro e do direito derivados dasdecises da Corte da chancelaria.[5] SANCHEZ VASQUEZ, Adolfo. tica. 14. ed. Rio de Janeiro : Civilizacao

    Brasileira, 1993. p. 174[6] BENTHAM, Jeremy. Os pensadores. So Paulo: Abril Cultural, 1979 p.65[7] MILL, John Stuart. O utilitarismo. So Paulo: Iluminuras, 2000. Traduo de: Theutilitarism. p.49[8] FRANKENA, Willian K. Etica. Rio de Janeiro : Zahar, 1969. 143p. (Cursomoderno de filosofia). Traducao de Ethics. p.62

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