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 Módulo A Conduta no Serviço Público 3 Éca e Serviço Público

ÉTICA_SEM_TUTORIA_Módulo_3

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  • MduloA Conduta no Servio Pblico3

    tica e Servio Pblico

  • 2Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica

    PresidentePaulo Sergio de Carvalho

    Diretor de Desenvolvimento GerencialPaulo Marques

    Coordenadora-Geral de Educao a Distncia

    Natlia Teles da Mota

    Conteudstas

    Ccero Romo (2005) e Agnaldo Cuoco Portugal (2009).

    Diagramao realizada no mbito do acordo de Cooperao Tcnica FUB/CDT/Laboratrio Latitude e Enap.

    Enap, 2014

    Enap - Escola Nacional de Administrao Pblica

    Diretoria de Comunicao e Pesquisa

    SAIS rea 2-A 70610-900 Braslia, DF

    Telefone: (61) 2020 3096 Fax: (61) 2020 3178

  • 3SUMRIO

    Objetivos do Mdulo .......................................................................................................... 5

    3.1. Por que conduta e regras de conduta? ......................................................................... 6

    3.2. Profissionalismo, Decoro e Civilidade ........................................................................... 7

    3.3. Cdigos de tica no Servio Pblico ............................................................................ 11

    3.4. Iniciativas da Administrao Pblica Federal .............................................................. 12

    Concluso ......................................................................................................................... 15

    Referncia bibliogrfica .................................................................................................... 16

    Glossrio .......................................................................................................................... 16

  • 5Objetivos do Mdulo

    Ao final desse mdulo, espera-se que voc seja capaz de:

    Definir ideal de conduta do servio pblico, que combine excelncia e retido. Descrever profissionalismo, decoro e civilidade, como princpios bsicos da conduta

    do servidor pblico. Conceituar cdigo de tica, apontando sua finalidade. Citar iniciativas governamentais que introduzam noes de tica na gesto pblica. Apontar vantagens de criar instrumentos de orientao da conduta da Administrao

    Federal. Definir comisso de tica, ressaltando sua composio, objetivos e metodologia de

    trabalho.

    Neste mdulo voc ser apresentado a um ideal de conduta no servio pblico, que vise combinar a excelncia e retido, e obter informaes sobre as iniciativas governamentais para introduzir noes de tica na gesto pblica, bem como conhecer as vantagens de criar e observar instrumentos de orientao da conduta na Administrao Federal.

    Tpicos desse mdulo:

    Por que conduta e regras de conduta?. Profissionalismo, decoro e civilidade. Cdigos de tica no servio pblico. Iniciativas da administrao pblica federal. Concluso.

    MduloA Conduta no Servio Pblico3

  • 3.1. Por que conduta e regras de conduta?

    Conduta Moral

    A conduta tica do servidor pblico no apenas uma questo de comportar-se de acordo com o que permitido. O essencial da conduta a orientao interna que ele d a suas aes: a motivao, o esmero, o gosto com que realiza seu ofcio para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a funo lhe prescreve.

    H certos aspectos do servio pblico que no se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras so observadas. Quantas vezes nossas leis so cumpridas na letra, mas no no seu esprito? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

    Essa escolha consciente no estar livre do julgamento tico, contedo que estudamos no Mdulo 1. Mesmo assim, muito bom que se fale em regras de conduta. Por qu?

    Para ajudar o servidor a desenvolver sua prpria orientao interna, dando-lhe segurana e estmulo para a sua atuao profissional.

    Para ajud-lo a alcanar o domnio dos modos de realizar ou construir algo. Esse domnio implica a familiaridade com as regras ou procedimentos que indicam o qu e como fazer.

    Porm, no se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos adois tipos diferentes de regras de conduta. Vejamos...

    Regras Imperativas

    So regras que simplesmente probem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conhea as condutas proibidas.

    Regras Construtivas

    So regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito tico a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrrio das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ao do indivduo do que a ordenam ou a probem.

    Resumindo: as regras imperativas dizem o que no pode ser feito e o que deve ser feito. As regras constitutivas dizem como fazer o que pode e deve ser feito.

    Regras: Trilhas para agir

    Suponha, por exemplo, que voc adquira um programa de computador, com licena para uso domstico em apenas uma mquina. Para utilizar esse programa, no basta t-lo instalado emseu computador, no escritrio de sua casa. Voc precisa saber usar o programa para que ele faa o que voc quer. Se no h ningum para ensin-lo, voc precisa ler o manual, que o instruir sobre os passos a seguir.

    O manual contm regras que, evidentemente, o levam a seguir um caminho e no outro. Sem o manual, voc teria possivelmente inmeros caminhos a seguir. E esse grande nmero de alternativas o impediria de seguir em frente. O manual, porm, diz: faa isso, no faa aquilo etc.

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  • 7Ele traa um caminho imaginrio sua frente, possibilitando a sua ao.

    As limitaes de uso do programa so estabelecidas pelas regras imperativas: o programa s poder ser instalado em um computador e apenas para uso no-comercial. O manual, por suavez, apresenta as regras constitutivas que orientam como fazer o melhor uso do programa.

    Quando queremos fazer algo complexo e de alta responsabilidade, como o caso do servio pblico, nos sentimos como se estivssemos diante de uma floresta densa e escura. As regrasimperativas nos dizem que podemos e devemos atravessar a floresta.

    Porm, se no vemos nenhuma trilha, ser muito difcil atravess-la, pois teremos muitas opes e, por isso mesmo, grande chance de erro. Essa incerteza quanto ao caminho a seguir nos deixa inseguros.

    Para utilizar o programa de computador, no suficiente a licena de uso: precisamos de regras constitutivas que nos orientem como utiliz-lo.

    Da mesma forma, para atravessar a floresta, no bastam as regras imperativas, precisamos deregras constitutivas que nos orientem sobre qual caminho devemos seguir e quais atalhos nopodemos tomar de maneira nenhuma, se desejamos chegar ao nosso destino com segurana e fazendo apenas o que correto.

    As regras de conduta so regras constitutivas estabelecidas a partir de regras imperativas, nosorientando diante de uma ao desafiadora e arriscada.

    Para melhor compreender a importncia das regras de conduta, cabe retomar a ideia que estudamos no Mdulo 1 sobre ao racionalmente justificvel como a caracterstica principal de uma conduta tica em geral.

    As regras de conduta nos ajudam nesse processo de escolha da melhor maneira de agir, permitindo que decidamos os caminhos adequados e nos ajudando a decidir pelas aes eticamente corretas e politicamente justas.

    Tendo em conta essa concepo das regras, vejamos agora alguns princpios bsicos da condutado servidor pblico.

    3.2. Profissionalismo, Decoro e Civilidade

    Servio Pblico X Emprego

    A carreira do servio pblico no um emprego comum, no sentido que este termo adquiriu na sociedade industrial. O Estado, por um lado, no uma empresa capitalista, cujo objetivo a produo de mercadorias com vistas ao lucro. O servio pblico, portanto, est longe de ser um pacote indefinido de produtos e servios voltados para o mercado.

    Estado X Patro

    Por outro lado, o Estado no um patro no sentido usual, que explora o trabalho alheio para promover seus prprios interesses. Se h um patro em jogo a prpria comunidade que o Estado deve representar -, ele no se encaixa bem no papel de explorador do trabalho, embora at possa ser rigoroso com os seus funcionrios, no que tange ao zelo com a coisa pblica (res publica).

  • 8O servio pblico uma vocao profissional.

    Vocao pelo carter nobre da atividade: servir uma comunidade e promover o bem comum so misses honradas e dignificantes.

    Vocao porque exige desprendimento: por mais bem pago que seja, o servio pblico jamaisser o lugar ideal para quem busca o mais alto retorno que o mercado de trabalho pode oferecer.

    Desprendimento no significa ausncia de uma ambio salutar. Trata-se de uma ambio denatureza distinta daquela que se espera nos negcios privados: estamos falando do desejo de tornar a sua cidade, estado ou pas um lugar melhor de se viver, da vontade de enfrentar os desafios que essa meta impe, e da necessidade de ser reconhecido por isso.

    Profissionalismo

    O servio pblico uma atividade altamente profissional porque produto de uma opo: o Estado convoca seus quadros de carreira para uma dedicao plena.

    O que se espera dos ocupantes dos cargos pblicos?

    Vnculo permanente. Concentrao no trabalho. Dedicao. Empenho para servir comunidade. Competncia.

    Dos ocupantes desses cargos no se espera um vnculo eventual ou superficial, mas uma concentrao, intelectual e emocional, na funo pblica escolhida. Por isso, essa funo tem que estar relacionada a um talento real, desenvolvido pela educao e pela experincia ao exerc-la.

    Uma dedicao plena e por toda uma vida s pode dar certo se o candidato ao cargo tiver, alm do empenho para servir comunidade, a competncia e o gosto para fazer o que se espera docargo. Do contrrio, em pouco tempo, o desempenho se tornar enfadonho, com prejuzo ao pblico e ao prprio servidor.

    A boa carreira na estrutura administrativa do Estado , portanto, uma sntese de vocao e aptido para lidar com as questes tcnicas ou outras prprias do servio prescrito.

    Mas o profissionalismo do servio pblico mais do que o exerccio talentoso de uma funo. H valores em jogo e uma conduta adequada a seguir. Para alm do compromisso tico com o bem comum, uma atitude profissional exige, entre outras qualidades:

    a) Imparcialidadeb) Objetividadec) Excelncia

  • 9a) Imparcialidade

    O servio pblico envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferncias pessoais polticas, ideolgicas, religiosas ou o que for.

    s vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente poltica e no outra, essa igreja e no aquela etc. claro que o exerccio correto dequalquer ofcio no pode deixar que esses gostos e preferncias interfiram no que deve ser feito.

    b) Objetividade

    Objetividade significa uma abordagem razoavelmente distanciada e serena do trabalho a fazer.Isso no significa indiferena ou frieza: trata-se apenas de evitar que sentimentos explosivos atrapalhem o nosso desempenho.

    No o caso de sufocar as emoes, mas sim educ-las para seguir o fluxo racional que leva aosucesso do trabalho.

    c) Excelncia

    O trabalho profissional a busca incessante da perfeio. Nunca alcanaremos a perfeio, mas ao busc-la, chegaremos ao melhor possvel.

    Decoro

    Mas h outras qualidades que focam mais de perto a natureza tico-poltica do servio pblico.

    Vejamos algumas delas em detalhes...

    O Estado a instituio de mais alto poder na sociedade e suas decises afetam profundamentea vida dos cidados. por isso que, para o Estado, convergem foras que representam interessesdiversos e conflitantes da comunidade. Alm disso, o Estado reclama para si o monoplio de certas atividades e decises as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.

    O Servidor pblico, em maior ou menor escala, com freqncia depara-se com o problema daconduo correta dessas presses e conflitos. No h, por certo, receitas prontas nesse caso.

    Mas h, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. Essa postura o decoro.

    O decoro uma postura porque une a disposio interna para agir corretamente com a aparncia desse agir. Decoro, do latim decorum, a face pblica de um estado pessoal da honradez (David Burchell).

    Decoro, portanto, compreende no apenas a retido de uma ao, mas tambm a viso que asociedade tem dessa ao como sendo correta.

    Sabedor de que sua funo alvo natural de desconfiana das partes interessadas e de ressentimento de quem no consegue obter o benefcio particular esperado, o servidor deve construir uma personalidade e uma reputao cvicas altura de sua autoridade formal.

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  • 10

    Eis o valor auxiliar das normas de conduta, que se relacionam diretamente com os cdigos detica que veremos a seguir. O propsito desses cdigos justamente indicar ao ocupante do cargo pblico maneiras de construir aquela personalidade. Exatamente porque a reputao to importante na noo de decoro, duas qualidades vizinhas o acompanham inevitavelmente: a probidade e a integridade.

    Probidade a qualidade de quem probo e significa retido, honradez, brio e observncia rigorosa dos deveres da justia e da tica. Integridade tem significado semelhante e uma qualidade atribuda a uma pessoa honesta, incorruptvel, cujos atos so irrepreensveis.

    Essas qualidades se estabelecem por meio de um vnculo entre passado, presente e futuro: uma boa reputao no se constri do dia para a noite; ela se faz ao longo de toda uma carreira. Como passou pela prova do tempo, a reputao d uma noo segura do carter e da personalidade do servidor. autoridade formal associa-se, ento, a autoridade tica. E ao poder do cargo junta-se a confiana na pessoa do seu ocupante.

    O decoro, a probidade e a integridade no so apenas patrimnios pessoais. So caracteres imediatamente transferidos personalidade do Estado. Isto quer dizer que uma administraopblica proba, ntegra e atenta ao decoro funo direta da probidade, integridade e honestidade de seus funcionrios.

    Civilidade

    Finalmente, h que mencionar a civilidade. Essa qualidade , genericamente falando, uma disposio para tornar as relaes sociais mais fluentes ou menos speras.

    Quanto mais competio e conflito existir no contexto dessas relaes sociais, mais necessriaser a civilidade, especialmente quando o Estado o mediador desses conflitos.

    Mais especificamente, a civilidade :

    a) Prestao de contas

    Civilidade significa disposio para justificar publicamente decises tomadas ou estratgias adotadas, e abertura para ouvir interpelaes, crticas e sugestes. Porm, de forma respeitosa,independentemente da simpatia pessoal que se tenha pelo interlocutor.

    b) Esprito Cooperativo

    Civilidade aqui se refere abertura para acomodar diferenas. Essa uma qualidade essencialnos processos de mediao. Normalmente, em um conflito ou competio, existe a tendncia de se ampliar exageradamente o campo de atrito das relaes, ao mesmo tempo em que se estreitam as possibilidades de cooperao e acordo. Ter o esprito cooperativo no promover a conciliao a qualquer preo, ferindo princpios ticos. , ao contrrio, credenciar-se como um agente que promova a boa vontade e motive as aes coletivas construtivas.

  • 11

    3.3. Cdigos de tica no Servio Pblico

    O que um Cdigo de tica?

    um padro que serve de guia para a conduta de um determinado grupo. um conjunto de princpios, assumidos publicamente, que orientam determinadas atividades, de acordo com os anseios sociais por honestidade, solidariedade e correo.

    O cdigo deve ser posto em relao, por um lado, com a lei e, por outro, com a moralidade emsentido mais amplo. Um cdigo de tica no pode, obviamente, pr-se fora ou alm da lei: nopode servir como desculpa ou meio para legitimar comportamentos que a lei probe.

    Para que serve o Cdigo de tica?

    Vejamos...

    O cdigo tenta capturar um aspecto que escapa, em geral, legislao e ao legislador: pode-secumprir perfeitamente a lei e, ainda assim, prejudicar algum.

    Exige-se tica na vida pblica porque as pessoas no apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento. Incorporar essa dimenso do bom cumprimento da lei uma tarefa difcil, mas que cabe perfeitamente a um cdigo de tica.

    Por outro lado, tambm no faria sentido ter um cdigo de tica que apenas repetisse o que jest plenamente determinado e assegurado na lei.

    Pontos a serem observados quando da elaborao de um Cdigo de tica:

    Explicitar os valores afirmados por um grupo e, em seguida, dar uma concretude maior a eles por meio de normas que sirvam de instrumentos para realizar os valores afirmados.

    Cuidar para no ser entendido, primariamente, como um instrumento disciplinar e repressivo.

    Cuidar para que no esteja voltado exclusivamente para quem no tem tica. bem provvel que o inverso seja mais verdadeiro.

    Articular princpios ou valores que freqentemente entram em choque, colocando-os em perspectiva, a fim de reconcili-los ou prioriz-los. Isso pode ser til na resoluo de dilemas morais1, vividos justamente por aqueles que procuram se conduzir eticamente.

    Para diferentes contextos, pode haver diferentes cdigos.

    Em particular, um cdigo de tica feito para:

    Todos os que exercem uma determinada profisso. Todos os que integram uma determinada entidade ou rgo pblico.

    1. Dilemas morais ou conflito de valores, como vimos no Mdulo 1, so situaes em que temos que decidir entre duas alternativas e nenhuma delas satisfatria. Qualquer que seja nossa deciso haver perda. Um exemplo clssico de dilema moral o do marido que deve decidir entre a vida da esposa ou do filho, em uma situao limite de parto com complicao.

  • 12

    Quando se trata de uma entidade ou rgo pblico, quatro questes devem ser tratadas numcdigo de tica:

    1) A finalidade e as caractersticas mais gerais da entidade.2) As relaes internas entre os seus servidores e outros colaboradores.3) As relaes com outras entidades, pblicas ou privadas.4) As relaes com o cidado.

    Em resumo, o Cdigo de tica numa entidade pblica deve estabelecer um padro geral de conduta.

    Mas, ateno...

    Ao se definir o seu contedo, bom lembrar que no se est agindo nem como um legislador no Congresso Nacional nem como um reformador moral.

    No se pode ir contra a lei, mas tambm no se deve simplesmente repeti-la. preciso valorizar o aspecto do bom cumprimento da lei, identificando os casos em que, mesmo dentro da legalidade, cometem-se atos que, intencionalmente ou no, prejudiquem algum.

    O cdigo deve ser um instrumento para a resoluo de conflitos morais do grupo a que se aplica, e no um instrumento repressivo ou disciplinador.

    No deve haver nenhuma pretenso de uso universal do cdigo: ele deve servir de guia para a resoluo dos problemas especficos do grupo de servidores compreendido por esse cdigo.

    3.4. Iniciativas da Administrao Pblica Federal

    No mbito da Administrao Pblica Federal brasileira, uma srie de iniciativas tem sido tomadas desde meados da dcada de 1990. Entre elas, cabe mencionar:

    O cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo aprovado em 22 de junho de 1994.

    O Cdigo de Conduta de Alta Administrao Federal, de 18 de agosto de 2000. O Cdigo de Conduta tica dos Agentes Pblicos em Exerccio na Presidncia da

    Repblica, de 11 de janeiro de 2002.

    Comisso de tica

    Como ponto alto desse processo, h que se destacar a formao da Comisso de tica Pblica,criada por Decreto Presidencial em 26 de maio de 1999, de cujas atividades falaremos a seguir.

    Composio

    Integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputao ilibada e notria experincia em administrao pblica, designados pelo Presidente da Repblica.

    Seus membros no recebem remunerao. Os trabalhos por eles desenvolvidos so considerados prestao de relevante servio pblico.

  • 13

    Objetivos da Comisso

    Assegurar um padro tico efetivo para os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo Federal, por meio de normas de fcil aplicao e compreenso, suficientes para o cumprimento dos valores ticos estabelecidos pela Constituio Federal para a Administrao Pblica.

    Prevenir transgresses ticas durante e depois de exerccio do cargo pblico. Atuar como instncia consultiva que proteja o administrador honesto. Fazer com que a tica seja reconhecida como instrumento imprescindvel para uma

    administrao pblica efetiva, transparente e democrtica.

    A perspectiva da Comisso essencialmente preventiva e educativa.

    Metodologia de Trabalho

    Quando se trata de violao de norma legal, a Comisso encaminha a matria ao rgo competente para apur-la.

    A Comisso mantm linha direta de comunicao com cada autoridade individualmente, por meio de carta, comunicao telefnica e e-mail.

    Os atos normativos e interpretativos so transmitidos a todas as autoridades e includos no site da Comisso.

    A Comisso expede mensalmente cerca de 400 orientaes e 30 notificaes, que funcionam como alertas para situaes que podem configurar descumprimento das normas de conduta tica.

    Responde a consultas de autoridades que desejam saber se esse ou aquele procedimento especfico pode ser adotado em face das normas de conduta.

    Distribui um manual de perguntas e respostas mais freqentes, permanentemente atualizado, s pessoas abrangidas pelos cdigos mais gerais da Administrao Federal.

    Orienta as comisses setoriais de tica.

    A Comisso de tica Pblica contar com uma Secretaria-Executiva, vinculada Casa Civil da Presidncia da Repblica, qual competir prestar o apoio tcnico e administrativo aos trabalhos da Comisso. (BRASIL. Decreto n 6.029, de 1 fevereiro de 2007, art. 4, pargrafo nico)

    A Rede de tica

    Abrangncia e Objetivo da Rede

    Em maio de 2001 foi estabelecida uma rede de 168 profissionais com responsabilidade pela gesto da tica em 265 rgos e entidades federais. A responsabilidade bsica desses profissionais apoiar a Comisso no cumprimento das suas funes, assim como zelar pela conduta adequada em suas respectivas organizaes.

    Resultados

    Antes da Rede de tica, 30% dos rgos e entidades federais levavam em conta regras de conduta padronizadas para seus quadros. E pouco mais de 20% dos rgos e entidades federais cumpriam algumas das funes de gesto da tica: divulgao, capacitao e monitoramento das normas.

    Esse quadro tem se alterado gradativamente em direo a uma situao que tende a superar oceticismo s iniciativas nesta rea. O Informe 2007 da Comisso de tica Pblica, publicado em

  • 14

    janeiro de 2008, registra a ampliao do quantitativo de participantes do Sistema de Gesto datica do Poder Executivo Federal, que inclui, atualmente, 287 rgos e entidades, 139 ComissesSetoriais de tica constitudas e 175 representantes setoriais. Ademais, o Informe destaca a crescente adoo de padres explcitos de conduta nas organizaes pblicas federais nos ltimos sete anos:

    Comparados os resultados com os dos anos anteriores, observa-se um progresso considervelde 2000 para 2007. De fato, enquanto em 2001, apenas 36% das entidades e rgos levavam em conta padres explcitos de conduta para seus servidores, em 2007, esse percentual consolidouse em percentual acima de 81%. As aes para assegurar efetividade ao padro tico, que em 2002 foram desenvolvidas em 36% das entidades e rgos, situaram-se, em 2007, no patamar de 67%, sugerindo que em mais da metade das entidades e rgos que integram o Poder Executivo Federal o discurso de que as normas de conduta esto sendo levadas em conta encontra correspondncia prtica em aes objetivas como a comunicao dessas normas aos funcionrios ou a incorporao aos programas de formao e capacitao de servidores e empregados. (Disponvel em: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/prest_ contas/ informes/Informe2007/ Acesso em 06 de junho de 2008)

    Parceiros

    BID Banco Interamericano de Desenvolvimento. ONU Organizao das Naes Unidas. OCDE Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico. Instituto Ethos. Transparncia Brasil. Diversos profissionais de diferentes reas de conhecimento prestam servio voluntrio

    Comisso de tica Pblica.

  • 15

    Concluso

    Chegamos ao final do curso.

    Ao longo do curso, voc entrou em contato com noes bsicas da tica: os vrios sentidos dotermo, um pouco da reflexo filosfica sobre normas de conduta, a ideia de tica como ao justificvel racionalmente (Mdulo 1), alm da questo tica na vida pblica (Mdulo 2) e da conduta nesse contexto (Mdulo 3).

    Voc tambm viu um panorama das questes de fronteira entre a tica, a poltica e as instituies pblicas, sendo apresentado aos conceitos da relao entre o pblico e o privado, democracia, Estado, cidadania e imprio da lei.

    Em particular, voc foi apresentado ideia de cargo pblico, aos problemas poltico-morais associados ao seu exerccio e perspectiva do servidor pblico como agente do Estado.

    Por ltimo, voc se familiarizou com o problema da conduta e das regras de conduta no serviopblico, e com os valores e atitudes que ele implica. E isso o remeteu ento ao tema dos cdigos de tica e s iniciativas governamentais no sentido de adotar padres de comportamento tico no Servio Pblico Federal Brasileiro, particularmente a questo dos conflitos de interesse.

    Como indicamos na Apresentao do Curso, o intuito deste curso foi sensibiliz-lo para o tema da tica, abrindo o caminho de uma atitude reflexiva sobre os problemas prticos em seu ofcio marcados pelo tema. Esperamos que voc tenha dado um passo importante nessa direo e que voc possa, a partir de agora, aprofund-lo.

    Obrigado pela sua participao!

    Duas coisas enchem o nimo com admirao e respeito sempre novos, tanto mais freqentes e detidamente delas se ocupa a reflexo: o cu estrelado sobre mim e a lei moral em mim.

    (Immanuel Kant)

    A sua participao fundamental para a construo da excelncia no servio pblico brasileiro.

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    Referncia bibliogrfica

    1) Sobre tica e profissionalismo, ver a coletnea Professionalism and Ethics in the Service: Issues and Practices in Selected Regions, publicado na revista Economic & Social Aflairs (Nova Yor: ONU, 2000). Sobre cargo pblico, profissionalismo e poder poltico, ver o livro de M. Walzer, j citado no mdulo II, captulo 5 e 12.

    2) Sobre o decoro, ver o artigo de D. Burchell, Civic Personae: Macintyre, Ccero and Moral Personality, publicado na revista History of Political Thought XIX(1): 101.118, 1998 (Exeter, RU: Imprint Academic).

    3) Sobre a civil idade, ver de J. Rawls, Liberalismo Poltico (So Paulo: tica, 2000). Ver tambmo artigo de G. Cohn, Civilizacion, ciudadania y civismo: la teoria poltica ante los nuevos desafios, publicado na coletnea Filosofia Poltica Contempornea, organizada por A. Boron (Buenos Aires: Clacso, 2002).

    4) Sobre as aes institucionais da Administrao Federal brasileira no sentido de introduzirquestes de tica na gesto pblica, ver o site da Comisso de tica Pblica em http: / /www.presidencia.gov.br /etica.

    Glossrio

    COGNITIVO Refere-se ao processo mental e racional que se desenvolve na atividade de reflexo ou de produo de um conhecimento.

    CULTURA Sistema ou complexo de idias, conhecimentos, crenas, tcnicas e artefatos, padres de comportamento e atitudes que caracterizam uma determinada sociedade.

    ESTAMENTO uma forma de estratificao social em que existe uma hierarquizao rgida eforte com camadas sociais fechadas, com direitos e deveres especficos e diferenciados.

    IDEOLGICO No texto deste Curso, ideolgico refere-se a um sistema de idias e conjunto decrenas polticas, religiosas, econmicas e morais compartilhada por um grupo.

    MORALISMO Doutrina que faz da atividade moral a chave para a interpretao de toda a realidade. Na linguagem comum e, sempre mais freqentemente, na filosfica, o termo designa a atitude de quem se compraz em moralizar sobre todas as coisas, sem esforar-se porcompreender as situaes a que o juzo moral deve ser referido. Neste sentido, o moralismo um formalismo ou conformismo moral que tem pouca substncia humana. (Nicola Abbagnano. Dicionrio de Filosofia. So Paulo. Mestre Jou, 1970 Verbete Moralismo)

    VIDA CONSTITUCIONAL Diz respeito s leis fundamentais do pas a organizao dos poderes, a definio da forma de governo, dos principais postos de autoridade etc.