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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Mara Lucia de Freitas dos Santos, casada, brasileira, comerciante,
portadora da cédula de identidade RG nº 18.216.765, inscrita sob CPF nº:
078.865.138-27, residente e domiciliada na cidade de IACANGA- SP, Avenida
Das Acácias nº 188, CEP 17180-000, por meio de seus procuradores JOSÉ
EDUARDO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP 354116
e MAYARA CRISTINA LÁZZARO DA SILVA, brasileira, casada, advogada
inscrita na OAB/SP 360379, instrumento de procuração em anexo (doc. 01), com
escritório situado na Rua Maceió, nº 323, Vila Águas Claras, nesta cidade de
Iacanga, Estado de São Paulo, onde recebem intimações e notificações de estilo,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de ANGELICA DELFINO
FAUSTINO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.162.961-X,
cadastrada no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 438.315.868-45, residente e
domiciliada na RUA ROMÃO RAMOS DA SILVA, Nº 131, BAIRRO: VILA
ESTANCIA IACANGA, IACANGA-SP. CEP 17180-000, pelas razões de fato e
de direito a seguir exposto.
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DOS FATOS:
A exequente, celebrou com a executada, termo de CONTRATO
PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA, no aporte de R$ 395,20,
representado por NOTA PROMISSORIA conforme demostra o anexo.
Ocorre que como consta do referido termo, a executada teria que realizar
a quitação da referida confissão na data de 28/03/2014, quando então, a mesma
seria gravada com encargos financeiros e creditícios, na ordem de 1% (um por
cento), a título de juros de mora, mensalmente.
Todavia, ao tentar receber seus créditos, a exequente, se deparou com
a dissidia e dissimulação por parte da executada, que se nega peremptoriamente
a liquidar os haveres consignados no termo, como forma de fugir de suas
obrigações.
É evidente a intenção da executada em obter vantagem patrimonial
indevida, usando-se da citada inadimplência, em prejuízo dos negócios da
executada.
In casu, de tanto cobrar a executada a exequente já teve sérios e
incalculáveis prejuízos de ordem, financeira e patrimonial.
DO DIREITO:
Com fundamento nos artigos 566, I; 580, § 1º; 585, I; 586; 598; 614, I;
652 e seguintes todos do código de processo civil, 49 e seguintes da lei nº 2044
de 13.12.1908 (lei cambial), 43 e 77 da lei uniforme de Genebra.
DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA:
DA DESNECESSIDADE DE PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA
PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DE DEVEDOR (A) PARA FINS DE
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS.
A Lei Uniforme de Genebra, de 7 de junho de 1930, promulgada, entre
nós, pelo Decreto nº 57.663, de 7 de janeiro de 1966, em que se adotou a mesma
legislação para cheque, letras de câmbio e notas promissórias.
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É de bom alvitre ressaltar que a Lei Uniforme refere-se ao protesto no
seu artigo 44, contudo, permite, no artigo 8º do anexo II, que os países
contratantes apliquem ao tema legislação nacional própria.
Cita-se como forma de complemento que o Decreto nº 2.044 de 31 de
dezembro de 1908, define a Letra de Câmbio e a Nota Promissória e regula as
Operações Cambiais.
A partir desse momento, leis, decretos, portarias, provimentos etc.
passaram a reger o instituto do protesto. Neste sentido, destacamos a Lei nº
9.492/1997 (Lei de Protestos) que define, em seu artigo 1º, o protesto como ato
formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento
obrigação em títulos e outros documentos de dívida.
Observamos que o credor, ao apresentar o título a protesto, visa
primordialmente assegurar o crédito caracterizando o inadimplemento e
descumprimento do devedor, resguardando-se de direito perante o Tabelião de
Protestos.
Percebe-se, também, quando singela à expressão do artigo 1º da Lei de
Protestos, ao tornar público o que acontece com o título, restringindo a
concessão do crédito ao devedor, mediante informações às empresas
representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do
crédito.
Ocorre que no caso de nota promissória o protesto é apenas mera
faculdade para fins de execução da dívida, dado que o artigo 43 da Lei Uniforme
(DECRETO nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966) não estabelece a
obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no
caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título, afirmando,
expressamente, que desnecessário “o protesto por falta de pagamento da nota
promissória, para exercício do direito de ação do credor contra o seu subscritor
e respectivo avalista”.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é pacifico sob a
ótica de que não é necessário o protesto para se promover a execução contra o
aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como
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contra seus respectivos avalistas, conforme faz prova os acórdãos abaixo
colacionados verbis:
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO
CAMBIÁRIO. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO
PROPOSTA CONTRA AVALISTA. DESNECESSIDADE DE PROTESTO.
I- Não se viabiliza o especial pela indicada ausência de prestação
jurisdicional, portanto a matéria em exame foi devidamente enfrentada, emitindo,
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ^`a
pretensão dos recorrentes. A jurisprudência desta Casa é pacifica ao proclamar que,
se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído da decisão, o
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
II- Na hipótese dos autos, ainda que se admitisse a incidência do
do Código de Defesa do Consumidor, não estaria autorizada a inversão do ônus da
prova pois, segundo afirmado pela instancia de origem, não estão presentes os
requisitos da verossimilhança na alegação de excesso de execução, nem a
hipossuficiência probatória do Recorrente. Ressalta-se que a analise realizada pelo
Acórdão recorrido quanto a esses requisitos não pode ser revista, no caso concreto,
sem revisão de fatos e provas, o que veda a Súmula 7 desta Corte.
III- O Tribunal de origem afirmou que o recorrido não tinha
obrigação legal de exibir os documentos requeridos, porque eles eram comuns às
partes e porque o Recorrente tinha condições de apresentá-los. Tais assertivas não
foram rebatidas nas razões do Especial, o que seria de rigor a teor da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal.
IV- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema
objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência
inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial,
impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos
das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, não se admite o recurso
especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem.
V- Não é necessário o protesto para se promover a execução
contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem
como contra seus respectivos avalistas. Isto porque, nesses casos, tem-se uma
ação direta, e não de regresso.
Recurso Especial a que se nega provimento.
(REsp 740.356/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 04/08/2009, DJe 18/08/2009).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO.
ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ.
EXECUÇÃO. PRÉVIO PROTESTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O julgado recorrido, com base nos elementos probatórios dos
autos, afasta a comprovação do anatocismo, reconhecendo que “ao responder o 6º
quesito, o expert, bem esclareceu que o embargado não cobrava juros
capitalizados”. Portanto, a solução da controvérsia importa em reexame do conjunto
fático-probatório, providência inviável em sede especial, nos termos da súmula 07
do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, “o entendimento jurisprudencial deste Superior
Tribunal de \justiça é no sentido de que ‘o art. 43 da Lei Uniforme não estabelece a
obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no
caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título’” e “que desnecessário
‘o protesto por falta de pagamento da nota promissória, para exercício do direito de
ação do credor contra o seu subscritor e respectivo avalista’”. (EDcl nos EDcl no
AgRg no Ag 414.958/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 487.250/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 15/03/2010).
Outrossim, restou-se plenamente comprovado que o protesto é mera
faculdade da exequente para fins de propositura de ação de execução em
relação à Nota Promissória, consoantes substratos acima apresentados.
Assim, superado a desnecessidade de protesto para a execução judicial
do titulo executivo, fazem-se pertinente que se observe o art. 75 da LUG, a qual
aduz quais os requisitos essenciais necessários à plena validade de uma nota
promissória. São eles:
a) A denominação nota promissória;
b) Promessa solene e direta de pagamento;
c) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga
(promissário-credor);
d) Indicação da data de emissão da nota promissória;
e) Assinatura do emitente (subscritor ou promitente-devedor);
Nos termos do art. 585, I, do CPC, a nota promissória é titulo executivo
extrajudicial, sendo certo que a execução por quantia certa tem por objeto
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expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 646 do
CPC).
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I- A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o
cheque;
Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do
devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. (art. 591).
Logo, caso a presente execução preencha todos os requisitos legais,
sendo a divida liquida, certa e exigível e não existindo nenhum óbice legal, nos
termos do que dispõe o art. 580 e 586 do CPD, abaixo transcrito, a execução se
processará normalmente.
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça
a obrigação certa, liquida e exigível, consubstanciada em titulo executivo.
Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em
titulo de obrigação certa, liquida e exigível.
Em reforço a tese aqui esposada, no que concerne a propositura da ação
de execução, invocam-se ainda os arts. 49 a 51 da Lei nº 2.044 de 13.12.1908
(Lei Cambial) e os arts. 43 e 77 da Lei Uniforme de Genebra –LUG (Decreto nº
57.663/66), abaixo colacionados:
Art. 49. A ação cambial é a executiva.
Por ela tem também o credor o direito de reclamar a importância
que receberia pelo ressaque (art. 38).
Art. 50. A ação cambial pode ser proposta contra um, alguns ou todos os
coobrigados, sem estar o credor adstrito à observância da ordem dos endossos.
Art. 51. Na ação cambial, somente é admissível defesa fundada no
direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de
requisito necessário ao exercício da ação.
Lei Uniforme de Genebra – LUG (Decreto nº 57.663/66):
Art. 43 - O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação
contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados: No vencimento; se o
pagamento não foi efetuado;.....
Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não
sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e
concernentes:
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Endosso (artigos 11 a 20);
Vencimento (artigos 33 a 37);
Pagamento (artigos 38 a 42);
Direito de ação por falta de pagamento (artigo 43 a 50 e 52 a 54);
Pagamento por intervenção (artigos 55 e 59 a 63);
Cópias (artigos 67 e 68); Alterações (artigo 69); Prescrição (artigos 70 e
71);
Dias feriados, contagem de prazos e interdição de dias de perdão
(artigos 72 a 74);
São igualmente aplicáveis às notas promissórias as disposições
relativas as letras pagáveis no domicílio de terceiros ou numa localidade diversa
da do domicílio do sacado (artigos 4 e 27), a estipulação de juros (artigo 5), as
divergências das indicações da quantia a pagar (artigo 6), as consequências da
aposição de uma assinatura nas condições indicadas no artigo 7, as da
assinatura de uma pessoa que age sem poderes ou excedendo os seus poderes
(artigo 8) e a letra em branco (artigo 10). São também aplicáveis às notas
promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto
na ultima alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado
entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória.
Outrossim, comprovou-se que o protesto não se faz necessário como
requisito indispensável da constatação da mora executada para fins de
propositura da ação de execução, bastando que a exequente observe e cumpra
s demais requisitos legais, como a validade do titulo, certeza, liquidez e
exigibilidade, tudo acima devidamente apresentado, para que a ação seja
processada e julgada normalmente dentro dos tramites legais.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto requer:
1- A citação da executada por mandato executivo, para que pague
dentro de 24 (vinte e quatro) horas o principal, custas, juros a partir do
vencimento do título, atualização monetária e honorários advocatícios de 20%
sobre o valor da execução, consoante demonstrativo e memória do cálculo
apresentados em anexo, ou que, no mesmo prazo, nomeie bens À penhora, sob
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pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados, pelo mesmo mandato, tantos
bens quantos bastarem para assegurar a execução, com observância de
gradação do art. 655 do CPC, ficando desde logo intimado para embargar a
execução, querendo, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da
intimação da penhora, sob pena de revelia.
2- Requer também que, se não for encontrado, sejam-lhe arrestados,
ainda pelo mesmo mandato, tantos bens quantos bastarem para garantir a
execução nos termos do art. 653, observadas as disposições do parágrafo único
do citado artigo.
3- Requer finalmente, o prosseguimento da execução pelo principal,
juros de mora, custas processuais, correção monetária e honorários advocatícios
de 20% sobre o valor total, a fim de que, procedente a execução, sejam avaliados
os bens constritados, seguindo-se nos ulteriores termos até final alienação
judicial.
Protesta pela produção oportuna, se necessário, de provas orais,
periciais e outras documentais.
Atribui-se à causa o valor de R$ 496,37
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 23/06/2015
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
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DEMONSTRATIVO:
NOME: ANGELICA DELFINO FAUSTINO CPF: 438.315.868-45 RG: 41.162.961-X ENDEREÇO: RUA: ROMÃO RAMOS DA SILVA, Nº 131 BAIRRO: ESTANCIA IACANGA CIDADE DE IACANGA-SP FONE: (14) 99765-5530 Nº PROMISSORIA: VENCIMENTO: 28/03/2014 VALOR DEBITO: R$ 395,20 VALOR ATUALIZADO: R$ 435,04 JUROS MORA: R$ 61,32 TOTAL : R$ 496,37
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Atualização de R$395,20 de 28-Março-2014 e 31-Maio-2015 pelo índice INPC - Índ. nac. de preços ao consumidor (01-04-1979 a 30-06-2015), com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$395,20 Valor atualizado: R$435,04 Valor atualizado, com juros: R$496,37
Memória do Cálculo
Variação do índice INPC - Índ. nac. de preços ao consumidor (01-04-1979 a 30-06-2015) entre 28-Março-2014 e 31-Maio-2015
Em percentual: 10,0811% Em fator de multiplicação: 1,100811 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Março-2014 = 0,82%; Abril-2014 = 0,78%; Maio-2014 = 0,60%; Junho-2014 = 0,26%; Julho-2014 = 0,13%; Agosto-2014 = 0,18%; Setembro-2014 = 0,49%; Outubro-2014 = 0,38%; Novembro-2014 = 0,53%; Dezembro-2014 = 0,62%; Janeiro-2015 = 1,48%; Fevereiro-2015 = 1,16%; Março-2015 = 1,51%; Abril-2015 = 0,71%.
Atualização
Valor atualizado = valor * fator = R$395,20 * 1,1008 Valor atualizado (VA) = R$435,04
Juros
Juros percentuais (JP) = 14,09680 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 61,3268 Valor total com juros = VA + VJ = R$496,37
Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 4/31 (prop. Março-2014) + 13 (de Abril-2014 a Abril-2015) + 30/31 (prop. Maio-2015) = 14.0968 Juros = (1,00000 / 100) * 14.0968 = 14,09680 %
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
I. Cite(m)-se o(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Realizado o ato, uma
das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para
interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas
para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos
aqueles que guarnecem a residência do(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os
benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial,
sendo que esse último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma
das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos
limites legais.
II. Fixo os honorários do procurador do exequente em dez por cento (10%) do total do débito. Caso
haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos
termos do parágrafo único do artigo 652-A do CPC.
III. Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos termos do artigo 680 do CPC.
IV. Caso se concretize a penhora, sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de
depositário, desde já, nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso,
com imediata remoção do bem, se o caso.
V. Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados
da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC).
VI. No prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em
até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês (art. 745-A, CPC).
Int.
Iacanga, 06 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das às
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a Exequente o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça para viabilizar a expedição do Mandado de Citação. Nada Mais. Iacanga, 07 de julho de 2015. Elaborado por Priscila Rôvere Galvão Ribeiro. Assinado por Geovana Maria Alves – Supervisora de Serviço.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Autos nº 1000096-92.2015.8.26.0027
MARA LUCIA DE FREITAS DOS SANTOS, nos autos em epígrafe, que
move nesse Juízo em face de ANGELICA DELFINO FAUSTINO, vem, por seus
advogados que esta subscreve, perante Vossa Excelência expor e requerer o
que se segue:
A requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que
o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas
processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua
família.
A requerente informa que já consta nos autos em epigrafe a junta da
Declaração de imposto de Renda do exercício de 2015, ano-calendário de 2014,
comprovando para tanto que a mesma não possui condições econômica de arca
com as despesas processuais e honorários advocatícias.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a
afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem
prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a
qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos
bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar
essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o
décuplo das custas judiciais.
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Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e
acompanhado de declaração de imposto de renda, há presunção legal que, a
teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir
os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima).
Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à
Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio
constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da
Constituição de 1988.
Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os
requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a
forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de
recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que
não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou
de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal
benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do
artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presumem pobres, até prova em contrário,
quem afirmar essa condição nos termos desta lei.
Portanto, requer a Requerente a Vossa Excelência, que lhe seja
concedida a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais, de
direito.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 04/07/2015
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
Fls.19: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Int.
Iacanga, 13 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado Angelica Delfino Faustino
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 027.2015/000218-1
Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) citada(s):Angelica Delfino Faustino, RUA ROMÃO RAMOS DA SILVA, 131, ESTANCIA IACANGA - CEP 17180-000, Iacanga-SP, CPF 438.315.868-45, RG 41.162.961-X, Não Identificada, Brasileiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga, Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à
1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 496,37, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil).
3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil), conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s). Ficam deferidos,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que esse último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. Fixo os honorários do procurador do exequente em dez por cento (10%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do CPC. Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 680 do CPC. Caso se concretize a penhora, sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com imediata remoção do bem, se o caso. Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC). No prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Int.".
5. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Iacanga, 14 de julho de 2015. Geovana Maria Alves, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). José Eduardo da Silva e Mayara Cristina Lazzaro da SilvaEndereço: RUA MACEIO, 323, AGUAS CLARAS - CEP 17180-000, Iacanga-SP e RUA MACEIOcasa, 323, VILA ÁGUAS CLARAS - CEP 17180-000, Iacanga-SP - (14)97516413 e
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*02720150002181*
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 20/07/2015 11:13 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0030/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que esse último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. Fixo os honorários do procurador do exequente em dez por cento (10%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do CPC. Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 680 do CPC. Caso se concretize a penhora, sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com imediata remoção do bem, se o caso. Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC). No prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Int."
Do que dou fé. Iacanga, 20 de julho de 2015.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 20/07/2015 11:13 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0030/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls.19: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Int. "
Do que dou fé. Iacanga, 20 de julho de 2015.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 21/07/2015 14:48 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0030/2015, foi disponibilizado na página 16/18 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/07/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que esse último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. Fixo os honorários do procurador do exequente em dez por cento (10%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do CPC. Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 680 do CPC. Caso se concretize a penhora, sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com imediata remoção do bem, se o caso. Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC). No prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Int."
Ibitinga, 21 de julho de 2015.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 21/07/2015 14:48 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0030/2015, foi disponibilizado na página 16/18 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/07/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls.19: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Int. "
Ibitinga, 21 de julho de 2015.
Cintia de Murca Tosta Estagiário Nível Médio
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das às
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça José Jayme Verdério (28677)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
027.2015/000218-1, deixei de citar Angélica Delfino Faustino em
razão de não a haver localizado, sendo que não localizei também o
endereço fornecido, pois, na Rua Romão Ramos da Silva, orientando
se por sequencia numérica lógica, aparentemente, o número 131 é
inexistente por lá e é certo que no número 130 da mesma rua,
Angélica é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé.
Iacanga, 31 de julho de 2015.
Número de Atos: (01)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das às
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 027.2015/000218-1, deixei de citar Angélica Delfino Faustino em razão de não a haver localizado, sendo que não localizei também o endereço fornecido, pois, na Rua Romão Ramos da Silva, orientando se por sequencia numérica lógica, aparentemente, o número 131 é inexistente por lá e é certo que no número 130 da mesma rua, Angélica é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Nada Mais. Iacanga, 03 de agosto de 2015. Elaborado por Priscila Rôvere Galvão Ribeiro. Assinado por Geovana Maria Alves – Supervisora de Serviço.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 10/08/2015 13:16 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0046/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 027.2015/000218-1, deixei de citar Angélica Delfino Faustino em razão de não a haver localizado, sendo que não localizei também o endereço fornecido, pois, na Rua Romão Ramos da Silva, orientando se por sequencia numérica lógica, aparentemente, o número 131 é inexistente por lá e é certo que no número 130 da mesma rua, Angélica é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. "
Do que dou fé. Iacanga, 10 de agosto de 2015.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 11/08/2015 15:10 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0046/2015, foi disponibilizado na página 23/25 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/08/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 027.2015/000218-1, deixei de citar Angélica Delfino Faustino em razão de não a haver localizado, sendo que não localizei também o endereço fornecido, pois, na Rua Romão Ramos da Silva, orientando se por sequencia numérica lógica, aparentemente, o número 131 é inexistente por lá e é certo que no número 130 da mesma rua, Angélica é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. "
Ibitinga, 11 de agosto de 2015.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Autos do processo nº 1000096-92.2015.8.26.0027
Mara Lucia de Freitas dos Santos, devidamente qualificada nos autos,
por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência informar
e requerer o que segue:
A exequente sempre teve conhecimento de que a executada para fins de
citação, poderia ser facilmente encontrado no endereço declinado na exordial.
E sendo assim, ficou surpresa com a certidão negativa exarada pelo
Sr. Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 027.2015/000218-1,
deixei de citar Angélica Delfino Faustino em razão de não a haver localizado,
sendo que não localizei também o endereço fornecido, pois, na Rua Romão
Ramos da Silva, orientando se por sequência numérica lógica, aparentemente,
o número 131 é inexistente por lá e é certo que no número 130 da mesma rua,
Angélica é pessoa desconhecida.
Desta forma não vê a necessidade da realização de novas diligências ao
endereço declinado na exordial, pois todas serão com o mesmo resultado
negativo informado pela Sr. Oficial de Justiça incumbida da citação.
Não havendo, portanto, como a exequente localizar a executada por conta
própria, uma vez que já se exauriu pela exequente os meios ordinários
de localização da executada, sendo necessário conforme disposto no § 1º do
art. 319 do CPC 2015 que dispõe que no caso a exequente não disponha de tais
informações, requerer ao juiz a realização de diligências necessárias à sua
obtenção para que seja expedida ofícios para a localização da executada.
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DOS PEDIDOS:
Ante ao Exposto, em atenção aos PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA
ECONOMIA PROCESSUAL, a exequente vem perante V. Excelência requerer:
a) que em face a dificuldade encontrada na localização da executada,
requer a Vossa Excelência se digne a determinar a expedição de ofício a
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, ao
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, as empresas telefônicas: OI, VIVO
CELULAR, CLARO CELULAR, TIM CELULAR, para que estes órgãos
informem o endereço da executada, podendo posteriormente realizar o
regular prosseguimento ao feito, citando a executada para dar efetivo
cumprimento ao despacho de folha 16.
b) que seja determinado às instituições financeiras do país, através do
Banco Central do Brasil (sistema “Bacen-Jud”), informar acerca da existência
de contas e aplicações financeiras e respectivos saldos, de que seja titular
a executada, fazendo-se o bloqueio dos valores eventualmente identificados,
suficientes à garantia da execução, nos termos da Resolução 524 do Conselho
da Justiça Federal, afinal dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado nos termos
do art. 11 da Lei 6830/80;(resolução 524 do Conselho da Justiça Federal e
recomendação do TJMG);
c) que caso não obtenha êxito via BACEN JUD, requer seja determinada
busca através do Sistema online de Restrição Judicial de Veículos –
RENAJUD, para que se proceda a pesquisa no CPF da executada nº
438.315.868-45, e caso seja encontrado algum veículo que seja efetivada a
restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a
averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base
Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM.
d) Requer ainda nos termos do art. 185-A do CTN que seja determinado
aos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca a pesquisa de imóveis
em nome da executada e caso obtenha êxito que seja lançado nas
matrículas imobiliárias dos imóveis de propriedade da executada
“impedimento judicial”, como medida de cautela contra a fraude à execução;
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e) – Finalmente não sendo possível, lograr êxito requer por última tentativa
que seja determinada busca através do Sistema de Informações ao
Judiciário – INFOJUD;
Outrossim, é a presente ainda para informar que deixa de efetuar o
recolhimento da guia de depósito do pagamento das diligências do Oficial
de Justiça, para que se dê integral cumprimento ao mandato, pois é
beneficiário da justiça gratuita.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 31/08/2015
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
Fls.31/33: Defiro. Elaborem-se minutas de praxe para a localização da executada
(Bacenjud, Infojud e TRE).
Int.
Iacanga, 02 de setembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 11/09/2015 13:43 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0067/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls.31/33: Defiro. Elaborem-se minutas de praxe para a localização da executada (Bacenjud, Infojud e TRE). Int. "
Do que dou fé. Iacanga, 11 de setembro de 2015.
Geovana Maria Alves
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 14/09/2015 15:32 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0067/2015, foi disponibilizado na página 28/32 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/09/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls.31/33: Defiro. Elaborem-se minutas de praxe para a localização da executada (Bacenjud, Infojud e TRE). Int. "
Ibitinga, 14 de setembro de 2015.
Cintia de Murca Tosta Estagiário Nível Médio
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de IbitingaFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de endereços de fls. 37/42.
Nada Mais. Iacanga, 14 de outubro de 2015. Eu, ___, Geovana Maria Alves, Supervisor de Serviço.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Autos do processo nº 1000096-92.2015.8.26.0027
Mara Lucia de Freitas dos Santos, devidamente qualificada nos autos,
por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência informar
e requerer o que segue:
Diante da busca realizada as folhas 37 a 42, a exequente vem requer que
seja determinado por Vossa Excelência a expedição do competente mandado
de citação do executado, através da carta precatória para o Foro da Comarca de
AREALVA e a citação para o Foro desta Comarca, a serem realizados nos
endereços declinados abaixo, tendo em vista que não sabe qual dele é o
endereço correto da executada;
1- RODOVIA AGOSTINHO PEREIRA DE OLIVEIRA, S/N, BAIRRO
DISTRITO INDUSTRIAL, AREALVA, CEP: 17160-000.
2- RUA DR. JONA NUNES BRIGAGÃO, Nº 827, BAIRRO CENTRO,
IACANGA, CEP: 17180-000.
3- RUA ROMÃO RAMOS DA SILVA, Nº 123, BAIRRO ESTANCIA,
IACANGA, CEP: 17180-000.
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DOS PEDIDOS:
Ante ao Exposto, em atenção aos PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA
ECONOMIA PROCESSUAL, a exequente vem perante V. Excelência requerer:
a) que em face dos endereços localizados na pesquisa realizada,
requer a Vossa Excelência se digne a determinar a expedição da competente
carta precatória para o Foro da Comarca de AREALVA e a expedição do
competente mandado de citação para o Foro desta COMARCA, nos
endereços declinados acima, para que a executada para que se cumpra o
disposto no despacho de folhas 16 proferido por Vossa Excelência;
Outrossim, é a presente ainda para informar que deixa de efetuar o
recolhimento da guia de depósito do pagamento das diligências do Oficial
de Justiça, para que se dê integral cumprimento ao mandato, pois é
beneficiário da justiça gratuita.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 09/11/2015
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
Fls.44/45: Não há necessidade de diligência em todos os endereços que constam
da pesquisa realizada. Por ora, defiro a citação apenas nos endereços de Iacanga/SP.
Int.
Iacanga, 13 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado Angelica Delfino Faustino
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 027.2015/000701-9
Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: Angelica Delfino Faustino, CPF 438.315.868-45, RG 41.162.961-X, NOS SEGUINTES ENDEREÇOS:RUA DR. JONAS NUNES BRIGAGÃO, 827, CENTRO - CEP 17180-000, Iacanga-SP,RUA ROMÃO RAMOS DA SILVA, 123, BAIRRO ESTÂNCIA IACANGA- CEP 17180-000, Iacanga-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga, Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à
1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 496,37, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil).
3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil), conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que esse último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. Fixo os honorários do procurador do exequente em dez por cento (10%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do CPC. Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 680 do CPC. Caso se concretize a penhora, sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com imediata remoção do bem, se o caso. Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC). No prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Int.".
5. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Iacanga, 16 de novembro de 2015. Geovana Maria Alves, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). José Eduardo da Silva e Mayara Cristina Lazzaro da SilvaEndereço: RUA MACEIO, 323, AGUAS CLARAS - CEP 17180-000, Iacanga-SP e RUA MACEIOcasa, 323, VILA ÁGUAS CLARAS - CEP 17180-000, Iacanga-SP - (14)97516413 e
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*02720150007019*
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 23/11/2015 12:38 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0105/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de endereços de fls. 37/42. "
Do que dou fé. Iacanga, 23 de novembro de 2015.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 23/11/2015 12:38 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0105/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls.44/45: Não há necessidade de diligência em todos os endereços que constam da pesquisa realizada. Por ora, defiro a citação apenas nos endereços de Iacanga/SP. Int. "
Do que dou fé. Iacanga, 23 de novembro de 2015.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 24/11/2015 12:16 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0105/2015, foi disponibilizado na página 44/51 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls.44/45: Não há necessidade de diligência em todos os endereços que constam da pesquisa realizada. Por ora, defiro a citação apenas nos endereços de Iacanga/SP. Int. "
Ibitinga, 24 de novembro de 2015.
Geovana Maria Alves Supervisor de Serviço
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 24/11/2015 12:16 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0105/2015, foi disponibilizado na página 44/51 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de endereços de fls. 37/42. "
Ibitinga, 24 de novembro de 2015.
Geovana Maria Alves Supervisor de Serviço
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das às
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Situação do Mandado Não cumprido
Oficial de Justiça Ricardo Fernando Lopes Ramalho (28679)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO – MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 027.2015/000701-9 tendo em vista a publicação do DJE, Caderno Administrativo, edição 2023, Cessando a prestação de serviço cumulativo neste foro distrital. Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Iacanga, 13 de janeiro de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das às
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Daniel Rodrigues Gomes (28539)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 027.2015/000701-9 em diligências na busca dos endereços de Angelica Delfino Faustino constantes do mandado; na Av. Dr. Jonas Nunes Brigagão, 827 e ali a Sra. Aparecida da Silva, declarou a mim, que reside no local há cerca de 06 meses e que desconhece a requerida, anoto, que percorri a Rua Romão Ramos da Silva e não localizei o número 123, diante do exposto, DEIXEI DE CITÁ-LA.
O referido é verdade e dou fé.
Iacanga, 02 de fevereiro de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das às
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a exequente a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n° 027.2015/000701-9 em diligências na busca dos endereços de Angelica Delfino Faustino constantes do mandado; na Av. Dr. Jonas Nunes Brigagão, 827 e ali a Sra. Aparecida da Silva, declarou a mim, que reside no local há cerca de 06 meses e que desconhece a requerida, anoto, que percorri a Rua Romão Ramos da Silva e não localizei o numero 123, diante do exposto DEIXEI DE CITÁ-LA. O referido é verdade e dou fé.
Nada Mais. Iacanga, 04 de fevereiro de 2016. Eu, Júlia Luiza Brandão, Estagiário Nível Superior.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Júlia Luiza Brandão, Estagiário Nível Superior.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 16/02/2016 14:49 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0031/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se a exequente a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n° 027.2015/000701-9 em diligências na busca dos endereços de Angelica Delfino Faustino constantes do mandado; na Av. Dr. Jonas Nunes Brigagão, 827 e ali a Sra. Aparecida da Silva, declarou a mim, que reside no local há cerca de 06 meses e que desconhece a requerida, anoto, que percorri a Rua Romão Ramos da Silva e não localizei o numero 123, diante do exposto DEIXEI DE CITÁ-LA. O referido é verdade e dou fé. "
Do que dou fé. Iacanga, 16 de fevereiro de 2016.
Geovana Maria Alves
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 17/02/2016 10:44 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0031/2016, foi disponibilizado na página 32/38 do Diário da Justiça Eletrônico em 17/02/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se a exequente a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n° 027.2015/000701-9 em diligências na busca dos endereços de Angelica Delfino Faustino constantes do mandado; na Av. Dr. Jonas Nunes Brigagão, 827 e ali a Sra. Aparecida da Silva, declarou a mim, que reside no local há cerca de 06 meses e que desconhece a requerida, anoto, que percorri a Rua Romão Ramos da Silva e não localizei o numero 123, diante do exposto DEIXEI DE CITÁ-LA. O referido é verdade e dou fé. "
Ibitinga, 17 de fevereiro de 2016.
Geovana Maria Alves Supervisor de Serviço
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
DESPACHO - MANDADO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
Mara Lucia de Freitas dos Santos, Avenida das Acacias, 188, Jardim das Flores - CEP 17180-000, Iacanga-SP, CPF 078.865.138-27, RG 18216765, nascida em 20/12/1966, Casada, Brasileiro, natural de Iacanga-SP, Comerciante, pai Alvaro Dias de Freitas, mãe Ilza Alcarria de Freitas
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
Intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção nos
termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Iacanga, 04 de março de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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fls. 58
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Autos do processo nº 1000096-92.2015.8.26.0027
Mara Lucia de Freitas dos Santos, devidamente qualificada nos autos,
por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência em
cumprimento ao respeito ao respeitável despacho de fls. 58 informar o quaro
segue:
Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntado as fls. 54, informando
que em cumprimento ao mandado de número 027.2015/000701-9, que me
diligências na busca dos endereços de Angelica Delfino Faustino constantes do
mandado; na Av. Dr. Jonas Nunes Brigagão, 827 e ali a Sra. Aparecida da Silva,
declarou a mim, que reside no local há cerca de 06 meses e que desconhece a
requerida, anoto, que percorri a Rua Romão Ramos da Silva e não localizei o
número 123, diante do exposto, DEIXEI DE CITÁ-LA.
A exequente procedeu a busca pelo atual endereço da executada,
localizando a mesma residente a Rua Constantino Felix Pedro, nº 138, Vila Nova
Iacanga-SP, CEP: 17180-000, sendo assim a exequente vem requer que seja
determinado por Vossa Excelência a expedição do competente mandado de
citação da executada, através do Sr. Oficial de Justiça, a ser realizado no
endereço declinado acima, tendo em vista que sabe se tratar do endereço
correto da executada;
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DOS PEDIDOS:
Ante ao Exposto, em atenção aos PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA
ECONOMIA PROCESSUAL, a exequente vem perante V. Excelência requerer:
a) que em face do endereço localizado pela exequente, requer a
Vossa Excelência se digne a determinar a expedição do competente
mandado de citação, no endereço Rua Constantino Felix Pedro, nº 138, Vila
Nova Iacanga-SP, CEP: 17180-000, para que a executada para que se cumpra
o disposto no despacho de folhas 16 proferido por Vossa Excelência;
Outrossim, é a presente ainda para informar que deixa de efetuar o
recolhimento da guia de depósito do pagamento das diligências do Oficial
de Justiça, para que se dê integral cumprimento ao mandato, pois é
beneficiário da justiça gratuita.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 08/03/2016
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 15/03/2016 13:25 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0050/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. "
Do que dou fé. Iacanga, 15 de março de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das às
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
Fls.59/60: Cite-se via postal no endereço indicado.
Int.
Iacanga, 14 de março de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 16/03/2016 14:18 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0050/2016, foi disponibilizado na página 26/32 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/03/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. "
Ibitinga, 16 de março de 2016.
Cintia de Murca Tosta Estagiário Nível Médio
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE IBITINGA
FORO DISTRITAL DE IACANGA
VARA ÚNICA
Rua Padre Jorge Mattar, Nº 150 - Iacanga-SP - CEP 17180-000
Horário de Atendimento ao Público: das às
CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado Angelica Delfino Faustino - CPF: 438.315.868-45, RG: 41.162.961-X
Destinatário:Angelica Delfino FaustinoRUA CONSTANTINO FELIX PEDRO, 138, VILA NOVA IACANGA Iacanga-SP CEP 17180-000
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Iacanga, 16 de março de 2016. Júlia Luiza Brandão - Estagiário Nível Superior.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 29/03/2016 13:08 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0059/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls.59/60: Cite-se via postal no endereço indicado. Int. "
Do que dou fé. Iacanga, 29 de março de 2016.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 30/03/2016 14:22 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0059/2016, foi publicada no Diário Oficial da Justiça nº 42/48, do dia 31/03/2016, página 2085.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls.59/60: Cite-se via postal no endereço indicado. Int. "
Ibitinga, 30 de março de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls.67: Manifeste-se a exequente.
Nada Mais. Iacanga, 30 de maio de 2016. Elaborado por Priscila Rôvere Galvão Ribeiro. Assinado por Geovana Maria Alves – Supervisora de Serviço
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 01/06/2016 12:19 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0116/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Fls.67: Manifeste-se a exequente."
Do que dou fé. Iacanga, 1 de junho de 2016.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 03/06/2016 15:46 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0116/2016, foi disponibilizado na página 50/54 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/06/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Fls.67: Manifeste-se a exequente."
Ibitinga, 3 de junho de 2016.
Geovana Maria Alves Supervisor de Serviço
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Autos do processo nº 1000096-92.2015.8.26.0027
Mara Lucia de Freitas dos Santos, devidamente qualificada nos autos,
por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência se
manifestar sobre o ato ordinatório de fls. 68 para informar e requer o que adiante
se explana:
Neste ato se faz necessário informar que tendo em vista a citação positiva
da executada, bem como não houve o pagamento do débito até a presente data,
nem a apresentação da defesa por parte da executada.
No respectivo mandado de citação foi determinado que a executada
efetuasse o pagamento do débito em 03 (três) dias, ou contestar em 15 (quinze)
dias.
Se faz necessário a exequente para garantia do seu direito e para que
prevaleça a plena justiça, requer a Vossa Excelência que determine
preferencialmente a PENHORA de dinheiro em espécie, uma vez que a
disponibilidade em dinheiro é o meio legal mais eficaz para garantir a execução,
possuindo precedência legal sobre qualquer outro bem, bem como que seja
designado audiência de conciliação para uma possível composição entre as
partes.
Sendo assim, requer:
a) seja determinada à requisição de informações à autoridade supervisora
do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico BACEN JUD, sobre
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a existência de ativos em nome da Requerida, devendo ser determinado sua
indisponibilidade, até o valor indicado na execução, valor este acrescido de juros
de 1% ao mês, mais os 10% dos honorários de sucumbência de advogado;
b) que caso não obtenha êxito via BACEN JUD, requer seja determinada
busca através do Sistema online de Restrição Judicial de Veículos –
RENAJUD, para que se proceda a pesquisa no CPF da executada nº
438.315.868-45, e caso seja encontrado algum veículo que seja efetivada a
restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a
averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base
Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM.
c) Requer ainda não sendo possível, lograr êxito requer por última
tentativa que seja determinada busca através do Sistema de Informações ao
Areópago – INFOJUD.
d) Requer em último caso, não sendo possível nenhuma das hipóteses
acima, requer ainda a penhora de bens guaridos na residência da executada,
bem como sua posterior avaliação, dando cumprimento ao r. despacho de
citação da executada.
e) Finalmente requer que Vossa Excelência designe audiência de
conciliação, sendo expedido o competente mandado de citação para a
executada informando-lhe a data e horário da audiência de conciliação;
Assim, em atenção aos PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA
ECONOMIA PROCESSUAL, é que se requer desde já que Vossa Excelência se
digne solicitar através do Sistema BACEN JUD, RENAJUD E INFOJUD, as
informações necessárias para dar o efetivo cumprimento e encerramento da lide
com a quitação do débito.
Outrossim, é a presente ainda para informar que deixa de efetuar o
recolhimento da guia de depósito do pagamento das diligências do Oficial
de Justiça, para que se dê integral cumprimento ao mandato, pois é
beneficiário da justiça gratuita.
Assim deferindo para que prevaleça o Direito e não persista a injustiça!
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Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 06/06/2016
Advogados:
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto
Vistos.
Fls.71/72: Indefiro, tendo em vista o aviso de recebimento da carta de citação
às fls.67, assinado por pessoa diversa do destinatário, descumprindo a exigência de
entrega da carta pessoalmente ao citando para a validade da citação. Renove-se o ato citatório
por Mandado Judicial, via Oficial de Justiça.
Int.
Iacanga, 15 de junho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado Angelica Delfino Faustino
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 027.2016/000621-0
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: Angelica Delfino Faustino, RUA CONSTANTINO FELIX PEDRO, 138, VILA NOVA IACANGA - CEP 17180-000, Iacanga-SP, CPF 438.315.868-45, RG 41.162.961-X, Não Identificada, Brasileiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga, Dr(a). Rodrigo Carlos Alves de Melo, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à
1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 496,37, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos. I. Cite(m)-se o(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que esse último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. II. Fixo os honorários do procurador do exequente em dez por cento (10%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do CPC. III. Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 680 do CPC. IV. Caso se concretize a penhora, sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com imediata remoção do bem, se o caso. V. Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC). VI. No prazo dos embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Int. ".
6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Iacanga, 22 de junho de 2016. Geovana Maria Alves, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). José Eduardo da Silva e Mayara Cristina Lazzaro da SilvaEndereço: RUA MACEIO, 323, AGUAS CLARAS - CEP 17180-000, Iacanga-SP e RUA MACEIOcasa, 323, VILA ÁGUAS CLARAS - CEP 17180-000, Iacanga-SP - (14)97516413 e
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150, Iacanga-SP - CEP 17180-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
*02720160006210*
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 28/06/2016 11:59 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0135/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Fls.71/72: Indefiro, tendo em vista o aviso de recebimento da carta de citação às fls.67, assinado por pessoa diversa do destinatário, descumprindo a exigência de entrega da carta pessoalmente ao citando para a validade da citação. Renove-se o ato citatório por Mandado Judicial, via Oficial de Justiça.Int."
Do que dou fé. Iacanga, 28 de junho de 2016.
Geovana Maria Alves
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 29/06/2016 13:34 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0135/2016, foi disponibilizado na página 32/36 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/06/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls.71/72: Indefiro, tendo em vista o aviso de recebimento da carta de citação às fls.67, assinado por pessoa diversa do destinatário, descumprindo a exigência de entrega da carta pessoalmente ao citando para a validade da citação. Renove-se o ato citatório por Mandado Judicial, via Oficial de Justiça.Int."
Ibitinga, 29 de junho de 2016.
Cintia de Murca Tosta Estagiário Nível Médio
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Daniel Rodrigues Gomes (28539)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 027.2016/000621-0 no dia 30/06/2016 em diligência no endereço constante do mandado de Angélica Faustino Delfino, e ali a CITEI e a INTIMEI, por todo conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente ficou, aceitando cópia do mandado, contrafé e firmando o presente. Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada, PROCEDI À PENHORA de 01 Aparelho de Home Theater LG avaliado em de R$600,00 (Seiscentos Reais), nomeando como depositário o Sr. Anderson Alex Fernandes, que se declarou marido da executada, (segue anexo Auto de Penhora), bem como o INTIMEI da penhora realizada para, querendo, opor embargos no prazo de 15(Quinze) dias o mesmo firmou o presente.
O referido é verdade e dou fé.
Iacanga, 14 de julho de 2016.
Número de Atos: 01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em 05/08/2016, decorreu o prazo para a executada apresentar defesa, conforme certidão do senhor oficial de justiça, juntada aos autos em 15/07/2016. Nada Mais. Iacanga, 11 de agosto de 2016. Eu, ___, Rafael Coelho do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IBITINGAFORO DISTRITAL DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a exequente a respeito da certidão de fls. 83.
Nada Mais. Iacanga, 11 de agosto de 2016. Eu, ___, Rafael Coelho do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 17/08/2016 12:00 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0179/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se a exequente a respeito da certidão de fls. 83."
Do que dou fé. Iacanga, 17 de agosto de 2016.
Geovana Maria Alves
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Foro Distrital de Iacanga Emitido em: 18/08/2016 13:59 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0179/2016, foi disponibilizado na página 24/33 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/08/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se a exequente a respeito da certidão de fls. 83."
Ibitinga, 18 de agosto de 2016.
Cintia de Murca Tosta Estagiário Nível Médio
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IBITINGA-SP.
Autos do processo nº 1000096-92.2015.8.26.0027
Mara Lucia de Freitas dos Santos, devidamente qualificada nos autos,
por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência requer o
leilão do bem penhorado as fls. 81 e 82.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 30/08/2016
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IACANGAFORO DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves de Melo
Vistos.
Antes de analisar o pedido de fls. 87, manifeste-se a exequente se há interesse na adjudicação do bem penhorado às fls.82, avaliado em R$ 600,00, considerando que em hasta pública dificilmente se consegue alienar um bem pelo seu valor de mercado.
Intime-se.
Iacanga, 26 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Iacanga Emitido em: 10/11/2016 12:21 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0257/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Antes de analisar o pedido de fls. 87, manifeste-se a exequente se há interesse na adjudicação do bem penhorado às fls.82, avaliado em R$ 600,00, considerando que em hasta pública dificilmente se consegue alienar um bem pelo seu valor de mercado.Intime-se."
Do que dou fé. Iacanga, 10 de novembro de 2016.
Geovana Maria Alves
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Foro de Iacanga Emitido em: 11/11/2016 14:23 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0257/2016, foi disponibilizado na página 01/09 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos.Antes de analisar o pedido de fls. 87, manifeste-se a exequente se há interesse na adjudicação do bem penhorado às fls.82, avaliado em R$ 600,00, considerando que em hasta pública dificilmente se consegue alienar um bem pelo seu valor de mercado.Intime-se."
Iacanga, 11 de novembro de 2016.
Cintia de Murca Tosta Estagiário Nível Médio
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE IACANGAFORO DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em 23 de novembro de 2016, decorreu o prazo para manifestação da exequente a respeito do teor da r. Decisão de fls. 88. Nada Mais. Iacanga, 15 de dezembro de 2016. Eu, ___, FELIPE DE CASTRO FRANQUEIRA, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE IACANGA
VARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 1000096-92.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Avenida das Acacias, 188, Jardim das Flores - CEP 17180-000, Iacanga-SP
Executado: Angelica Delfino Faustino
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves De Melo
Vistos.
1. Intime-se a parte exequente, para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
2. Decorrido o prazo, será a exequente intimada, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
3. Int.
Servirá esta decisão como carta postal ou mandado.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Iacanga Emitido em: 23/01/2017 11:53 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0002/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, será a exequente intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).3. Int."
Do que dou fé. Iacanga, 23 de janeiro de 2017.
Geovana Maria Alves
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Foro de Iacanga Emitido em: 24/01/2017 15:16 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0002/2017, foi disponibilizado na página 01/14 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/01/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, será a exequente intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).3. Int."
Iacanga, 24 de janeiro de 2017.
Geovana Maria Alves Supervisor de Serviço
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em 1º/02/2017, decorreu o prazo para o a exequente se manifestar sobre o andamento do feito. Nada Mais. Iacanga, 10 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Rafael Coelho do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE IACANGA
FORO DE IACANGA
VARA ÚNICA
Rua Padre Jorge Mattar, Nº 150 - Iacanga-SP - CEP 17180-000
Horário de Atendimento ao Público: das Horário de Atendimento ao Público<< Campo excluído do banco de dados >>
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Destinatário(a):Mara Lucia de Freitas dos SantosAvenida das Acacias, 188, Jardim das Flores Iacanga-SP CEP 17180-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho de seguinte teor:
Vistos.1. Intime-se a parte exequente, para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. 2. 2. Decorrido o prazo, será a exequente intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).3. Int.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Iacanga, 10 de fevereiro de 2017. Rafael Coelho do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVIL DA VARA DISTRITAL DA CIDADE DE IACANGA
COMARCA DE IACANGA-SP.
Autos do processo nº 1000096-92.2015.8.26.0027
Mara Lucia de Freitas dos Santos, devidamente qualificada nos autos,
por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência em
cumprimento ao despacho de fls. 88 a exequente vem informar que entende que
em hasta pública talvez não se consiga alienar o bem pelo valor de mercado,
porém não tem nenhum interesse na adjudicação do bem penhora às fls. 82, e
por está razão reitera o pedido formulado na fl. 87, independentemente do valor
a ser o bem alienado em hasta pública a execução deverá prosseguir em relação
ao valor remanescente até o limite da execução.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Iacanga 02/03/2017
JOSÉ EDUARDO DA SILVA; OAB/SP Nº 354.116
MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA; OAB/SP Nº 360.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de IacangaFORO DE IACANGAVARA ÚNICARua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14) 3294-1096, Iacanga-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000096-92.2015.8.26.0027
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Mara Lucia de Freitas dos Santos
Executado: Angelica Delfino Faustino
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Carlos Alves de Melo
Vistos.
Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.
Nomeio a "LANCE JUDICIAL", Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, CNPJ nº 15.086.104/0001-38, www.lancejudicial.com.br, telefones (11) 3522 9004, (13) 4062 9004, (15) 4062 9004, (19) 4062 9004, (14) 3717 0091, (12) 3212 0095, (16) 3717 0893 e (17) 2932 0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil.
A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias.
Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.
A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos
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autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.
Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).
O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN.
Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.
Intime-se.
Iacanga, 03 de março de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Iacanga Emitido em: 16/03/2017 12:13 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0041/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) D.J.E Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.Nomeio a "LANCE JUDICIAL", Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, CNPJ nº 15.086.104/0001-38, www.lancejudicial.com.br, telefones (11) 3522 9004, (13) 4062 9004, (15) 4062 9004, (19) 4062 9004, (14) 3717 0091, (12) 3212 0095, (16) 3717 0893 e (17) 2932 0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil.A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se."
Do que dou fé. Iacanga, 16 de março de 2017.
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Foro de Iacanga Emitido em: 16/03/2017 12:13 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 2
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Foro de Iacanga Emitido em: 17/03/2017 11:55 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0041/2017, foi disponibilizado na página 1/15 do Diário da Justiça Eletrônico em 17/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado José Eduardo da Silva (OAB 354116/SP) Mayara Cristina Lazzaro da Silva (OAB 360379/SP)
Teor do ato: "Vistos.Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.Nomeio a "LANCE JUDICIAL", Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, CNPJ nº 15.086.104/0001-38, www.lancejudicial.com.br, telefones (11) 3522 9004, (13) 4062 9004, (15) 4062 9004, (19) 4062 9004, (14) 3717 0091, (12) 3212 0095, (16) 3717 0893 e (17) 2932 0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil.A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se."
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Foro de Iacanga Emitido em: 17/03/2017 11:55 Certidão - Processo 1000096-92.2015.8.26.0027 Página: 2
Iacanga, 17 de março de 2017.
Rafael Coelho do Nascimento Escrevente Técnico Judiciário
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