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Exercício do Direito. Noção Actos Limites. Noção. Actuar as faculdades que integram o conteúdo do direito subjectivo Direito subjectivo: poder jurídico para a realização de um interesse próprio Potência — acto. Actos de exercício. actos materiais actos jurídicos - exercício judicial - PowerPoint PPT Presentation
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Exercício do Direito
Noção
Actos
Limites
Noção
• Actuar as faculdades que integram o conteúdo do direito subjectivo
• Direito subjectivo: poder jurídico para a realização de um interesse próprio
• Potência — acto
Actos de exercício
actos materiais actos jurídicos
- exercício judicial
- exercício extrajudicial
3. Limites ao exercício do direito
limites intrínsecos
limites extrínsecos
B- Limites Intrínsecos
Conteúdo
Objecto
B- Limites extrínsecos
Outros direitos [colisão de direitos: art. 335.º]
Abuso de direito [334.º]
Tempo
Colisão de direitos
• Solução específica– 407.º– 1406/1
• Solução Genérica [335º]– Direitos iguais ou da mesma espécie[1]– Direitos desiguais ou de espécie diferente [2]
Abuso de direito [334.º]
Fim económico e social do direito
Bons costumes
Boa fé
Função do direito
• Actos emulativos [fim de prejudicar]
• Actos chicaneiros [ sem interesse]
Bons costumes
• Os costumes tidos por bons
• Escassa concretização
• Jurisprudência: uso conjunto com a boa fé
Boa Fé
• Dois sentidos
– Subjectivo
– Objectivo [334.º]
Violação da Boa FéCasos Típicos
Venire contra factum propriumVerwirkung (atraso desleal, suppressio)Inalegabilidades formaisTu quoque[- Desequilíbrio no exercício] [actos
emulativos e chicaneiros]- exercício danoso inútil (Colmar)- a desproporcionalidade entre a vantagem e o
sacrifício
Tutela da ConfiançaFunção e elementos
Função : Mediador entre a boa fé e o abuso de direitoElementos:. Uma situação de confiança [conforme com o sistema e traduzida na boa fé
subjectiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso caibam, ignore estar a lesar posições alheias]
• Uma justificação para essa confiança [expressa na presença de elementos objectivos capazes de, em abstracto, provocarem uma crença plausível]
• Um investimento na confiança [ consistente em, da parte do sujeito, ter havido um assentar efectivo de actividades jurídicas sobre a crença consubstanciada]
• A imputação da situação de confiança [criada à pessoa que vai ser atingida pela protecção dada ao confiante: tal pessoa, por acção ou omissão, terá dado lugar à entrega do confiante em causa ou ao factor objectivo que a tanto conduziu]
[extraído de Menezes Cordeiro, I, 2005, p. 411, mas também I, 1999, p.186]
Tutela da confiança Baptista Machado
O efeito jurídico próprio do instituto só se desencadeia quando se verificam os seguintes pressupostos:
• 1. Uma situação objectiva de confiança; uma conduta de alguém que de facto possa ser entendida como uma tomada de posição vinculante em relação a dada situação futura.
• 2. Investimento na confiança: o conflito de interesses e a necessidade de tutela jurídica surgem quando uma contraparte, com base na situação de confiança criada, toma disposições ou organiza planos de vida de que lhe surgirão danos, se a confiança legítima vier a ser frustrada.
• 3. Boa-fé da contra-parte que confiou: a confiança do terceiro ou da contraparte só merecerá protecção jurídica quando de boa fé e tenha agido com cuidado e precauções usuais no tráfico jurídico" – Obra dispersa, I, páginas 415 a 418.
Violação da Boa Fé Venire contra Factum Proprium
• Estrutura:– Um facto, em regra uma acção, capaz de
gerar uma situação de confiança na outra parte
– Um segundo facto que contraria directamente a situação de confiança gerada pelo primeiro comportamento
• Natureza subsidiária: – o factum proprium não pode ser um acto
jurídico vinculativo
Venire contra Factum Proprium Jurisprudência
• STJ de 25-5-1999 (Fernandes Magalhães]Actua com abuso do direito - por representar umverdadeiro venire contra factum próprio - a parte que,decorridos mais de 10 anos depois de haver conferidoexpressa autorização à contraparte para, através de umseu logradouro, aceder a uma pequena construção paradepósito de botijas de gás existente em outras fracções (que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressupostoda subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepioda actuação objectiva de confiança por si criada, pedir acondenação do beneficiário a abster-se de usar tallogradouro para o transporte daquelas botijas.
Violação da Boa Fé Inalegaligabilidades formais
• Jurisprudência: – STJ - 12.11.1998
• IV - Recusando-se a celebrar a escritura de compra e venda, com fundamento na omissão das formalidade que pediu para ser dispensada, …[BMJ 481(1998), 458-469]
– STJ – 28.11.2000• IV- O promitente-comprador que, conhecendo a nulidade do contrato-
promessa, iniciar o seu cumprimento e aceitar o cumprimento da contraparte poderá ver recusado o seu direito de invocar a invalidade, por abuso de direito, se tiver criado uma fundada convicção, no promitente- vendedor, de que o contrato, embora nulo, estava destinado ao cumprimento [BMJ 501(2000), 292-299]
Inalegabilidades Formais
• Jurisprudência desfavorável:– STJ 15.12.1998
• VI- Não parece de admitir, mesmo em tese, a invocação do abuso de direito contra o pedido de declaração de nulidade de um negócio
Violação da Boa Fé Atraso desleal
• [Verwirkung, suppressio]
• Jurisprudência: – STJ- 14.11.2000 [BMJ 501(2000),263-268]
Consentimento tácito durante 25 anos a um arrendamento inválido por falta de legitimidade…constitui manifesto abuso de direito por parte dos proprietários invocar a caducidade baseada na morte do usufrutuário que ilegitimamente celebrara o contrato
Violação da Boa Fé Tu quoque
• Jurisprudência– RP- 3.2.1981
• Por falta de obras, um armazém tornou-se inutilizável com a chuva; instado a fazer obras, o senhorio nega-se; o locatário desocupa, por isso, o local: o senhorio move um despejo com base no encerramento; o tribunal recusa-o por abuso (in MC,I-IV, p. 338]
-RL- 2.3.2004Tratar-se-á, neste caso, de uma irregularidade que não afecta
a deliberação e da qual o condómino presente que não assinou a acta ou não a quis ou não pode assinar e que não impugnou a deliberação, ou não suscitou a questão oportunamente, não pode prevalecer-se tendo em conta o instituto do abuso de direito previsto no artigo 334º do C. Civil, porque a ela deu causa ou a não quis remediar.
Violação da Boa Fé Desequilíbrio no exercício
• Exercício Danoso Inútil– Actos emulativos– Actos ChicaneirosEscassa aplicação actual: STJ de 16-3-1995: Sumário:
Ao procederem a um nivelamento do seu terreno, alteando-o na parte como confina com o imóvel dos Autores em 1,50 metros, a em seguida construindo um muro com a altura total de 2,80 metros, sendo 1,50 metros amparo do aumento referido, de modo que a casa dos autores que, de início era separada do imóvel dos Réus por um muro de 1,50 metros passou a sê-lo por um muro que, no total mede 4,30 metros de altura, os réus abusaram do seu direito de propriedade porque, de modo excessivo e manifesto afectaram a luminosidade e o calor que a casa dos Autores antes recebia do sol, obtendo um benefício para si mas à custa da perda de comodidades e com sacrifício do bem estar dos Autores.
Desequilíbrio
• Desproporção no exercício• STJ, 9-10-1997
– Há abuso de direito se os inquilinos pretendem do senhorio a realização de obras de conservação ordinária cujo custo excede largamente o valor das rendas, ofendendo claramente os limites da boa fé no cumprimento das obrigações.
• STJ-28-5-02– Decide segundo a mesma doutrina um caso idêntico, de
desproporção entre o preço das obras pedidas e as rendas pagas [as obras pedidas correspondiam, considerando o orçamento mais barato e a renda praticada à época da entrada
da acção em Tribunal, a mais de 12 anos de renda]
Abuso de direito
Âmbito
• Direito subjectivo– Comum– Direito potestativo
• Outras posições jurídicas
Abuso de direitoConhecimento
• Oficioso: jurisprudência do STJ25-11-199I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso.
II- Uma vez resolvido, por incumprimento definitivo por parte do vendedor, o contrato de compra e venda de um veículo automóvel, constitui abuso de direito, da parte do comprador, o pedido de restituição do preço pago ao abrigo do n. 1, do artigo 289, do CCIV, sendo certo que o utilizou durante dois anos, em perfeitas condições de normalidade, e com ele percorreu cerca de 60000 kms.III- Nestas circunstâncias, os limites impostos pela boa fé e a necessidade de encontrar uma solução que restabeleça o equilíbrio recomendam que as consequências da resolução se contenham, para além da entrega do veículo, na restituição do valor à data da resolução.
Abuso de direitoInstituto Objectivo
• Não depende de culpa do agente, nem sequer de qualquer específico elemento subjectivo– A culpa pode ter relevância para a
determinação das consequências
Consequências do abuso de direito
• É ilegítimo? = Ilícito– Responsabilidade civil– Reposição da situação anterior ao abuso– Ineficácia ou nulidade do acto– Paralisação da eficácia do poder jurídico
Tempo
• Prescrição [296-299; 300-327]
• Caducidade [296-299; 328-333]
• Não uso– Usufruto - 1476/1/c– Superfície – 1536/1/a
Prescrição
• Objecto: direitos disponíveis [298/1]• Regime
– Inderrogável[300] e irrenunciável[302]– Invocação [303]– Efeitos [304]– Prazos
• Ordinário: 20 anos [309]• 5 anos[310]• Prescrições presuntivas
PrescriçãoRegime
• Suspensão [318-327]
• Interrupção [323-327]
Caducidade
• Objecto[33371]– Direitos disponíveis– Direitos indisponíveis
• Espécies– Relativa a actos substantivos– Relativa a actos judiciais [332]
• Conhecimento[333]
• Suspensão/Interrupção [328]