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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2330 - Extraordinário 14 de junho de 2016 - página 1
ano xLVii sÃo josÉ dos CaMPos, 14 dE junho dE 2016 - Extraordinário nº 2330
ExPEdiEntE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO
LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:
CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO SNA 02/06/2016 R$ 170.558,18BLAFB 02/06/2016 R$ 270.672,30BLMAC 02/06/2016 R$ 38.836,47BLATB 02/06/2016 R$ 208.128,50BLVGS 02/06/2016 R$ 259.118,37FUNDO A FUNDO 02/06/2016 R$ 32.276,10SNA 03/06/2016 R$ 17.753,33BLAFB 03/06/2016 R$ 196.513,20PNAT 03/06/2016 R$ 53.683,44MERENDA 03/06/2016 R$ 651.453,80SNA 06/06/2016 R$ 15.573,23FNS/BLMAC 06/06/2016 R$ 186.111,05FNS/BLATB 06/06/2016 R$ 10.342,80SNA 07/06/2016 R$ 19.036,43FEB 07/06/2016 R$ 2.340.420,63CFM/PRO MIN 07/06/2016 R$ 691,24SNA 08/06/2016 R$ 29.458,78FNS/BLATB 08/06/2016 R$ 1.233.572,42PMSJC/BR 08/06/2016 R$ 792.732,62SNA 09/06/2016 R$ 13.156,02FPM 10/06/2016 R$ 678.235,66FEB 10/06/2016 R$ 680.682,52ISS/STN 10/06/2016 R$ 9.236,31SNA 10/06/2016 R$ 11.904,30BLMAC 10/06/2016 R$ 6.454.396,09GSUAS/FNAS 13/06/2016 R$ 5.029,84SNA 13/06/2016 R$ 28.351,22
Vilma Wanderley da Silva BuenoChefe Divisão Tesouraria
decretosDECRETO N. 17.048, DE 14 DE JUNHO DE 2016.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.419.948,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.273, de 15 de julho de 2015, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.333, de 22 de dezembro de 2015;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.419.948,00 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil novecentos e quarenta e oito reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................. 10.000,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 ProgramadeIncentivoàQualificação-PIQ ...............................50.10-3.3.90.48.01.510000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .......... 265.000,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.50.43.01.510000 Subvenções Sociais .......................................... 2.144.948,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.003 Adiantamentos .............................................................................50.10-3.3.90.14.01.510000 Diárias - Pessoal Civil .................................................. 5.903,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.003 Adiantamentos .............................................................................50.10-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................... 2.475,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.003 Adiantamentos .............................................................................50.10-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 4.105,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................50.10-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 37.267,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.064 Apoio a Órgãos de Defesa e Controle Social .............................50.10-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................... 7.560,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.064 Apoio a Órgãos de Defesa e Controle Social .............................50.10-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 82.674,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.3.90.36.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ 126.283,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 89.339,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.189 Transferência de Benefícios e Rendas .......................................50.10-3.3.90.32.01.510000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 649.803,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 ProgramadeIncentivoàQualificação-PIQ ...............................50.10-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ............................................... 100.710,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 ProgramadeIncentivoàQualificação-PIQ ...............................50.10-3.3.90.32.01.510000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 265.000,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 ProgramadeIncentivoàQualificação-PIQ ...............................50.10-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 39.210,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................. 34.675,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.36.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .................. 91,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 235.852,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.48.01.510000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ............ 90.000,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.50.43.01.510000 Subvenções Sociais ................................................. 157.159,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................... 1.424,00
14 de junho de 2016 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2330 - Extraordinário50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.90.36.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ 630,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 330.000,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.90.48.01.510000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ............ 90.000,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.193 Conselho Municipal de Assistência Social ..................................50.20-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................... 7.560,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.193 Conselho Municipal de Assistência Social ..................................50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 5.128,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.194 Vigilância Socioassistencial e Educação Permanente ...............50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............. 630,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.199 Adiantamentos - Fmas .................................................................50.20-3.3.90.30.01.510000 Material de Consumo ................................................. 44.500,00
50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.199 Adiantamentos - Fmas .................................................................50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 11.970,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de junho de 2016.Carlinhos AlmeidaPrefeito MunicipalCésar Godoy BertazzoniConsultor LegislativoJosmar Nunes de SouzaSecretário da FazendaAndre dos Santos Gomes da CruzSecretário de Assuntos JurídicosRegistrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.Marisa da Conceição AraujoAssessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 17.049, DE 14 DE JUNHO DE 2016.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.273, de 15 de julho de 2015, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.333, de 22 de dezembro de 2015;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.021 Tarifas Diversas e Outros Encargos ............................................80.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições ................................. 1.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente:
80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.002 Serviços da Dívida Geral .............................................................80.10-3.2.90.21.01.110000 Juros Sobre a Dívida por Contrato ....................... 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de junho de 2016.Carlinhos AlmeidaPrefeito MunicipalCésar Godoy BertazzoniConsultor LegislativoJosmar Nunes de SouzaSecretário da FazendaAndre dos Santos Gomes da CruzSecretário de Assuntos JurídicosRegistrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.Marisa da Conceição AraujoAssessora Técnico-Legislativa
PortariasPortaria nº 006/SMS/16De 13 de junho de 2016Dispõe sobre a composição da nova Comissão Permanente de Licitações e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde.O Secretário Municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitações e Credenciamento terá a seguinte composição:
PRESIDENTE:Marcos Antonio Pereira de Castro JrMatrícula 58182-7/1 - Assistente de Gestão Municipal – Vínculo efetivo
MEMBROS EFETIVOS:João Benjamim de Oliveira NetoMatrícula 28836-4/1 - Agente Administrativo II – vínculo efetivoHomero Lucio de Castro NetoMatrícula 30323-1/1 – Armazenista - vínculo efetivo
MEMBROS SUPLENTES:Rosana Aparecida Machado Matrícula 21159-0/1 - Agente administrativo III – vínculo efetivoMariaSofiaPereiraMatrícula 31327-0/1 - Agente administrativo III – vínculo efetivoSergio Carlos de Carvalho Matrícula 30392-4/1 – Agente administrativo II – vínculo efetivoRosalina de Jesus CandidoMatrícula 30451-3/1 – Agente Administrativo III – vínculo efetivoRenata Marcondes de Souza Leite Matrícula 26383-3/1 – Agente Administrativo II – vínculo efetivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13/06/2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 018/SMS/2015.Registre-se e publique-se São José dos Campos, 13 de junho de 2016.Dr. Paulo R. RoitbergSecretário Municipal de Saúde
Portaria nº 1536/2016de 14 de junho de 2016O Secretário de Administração, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773/05, de 23 de junho de 2005.RESOLVE:Designar o servidor público municipal Rodrigo Rodrigues Cordeiro, matrícula 40.791-6, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do servidor Marcio Henrique Ogassawara, matrícula nº 37.582-8, ocupante da função de Fisioterapeuta, que responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº 61749/2016, constituído nos termos da Portaria nº 1279/2016, de 17 de maio de 2016, posto que deixou de atender a citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei.Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 14 de junho de 2016.Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.Alexandre Gonçalves de AmorimSecretário de Administração
DENÚNCIAA PRIMEIRA COMISSÃO PROCESSANTE, designada pela Portaria nº 1317/2016, de 20 de maio de 2016, para apurar os fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar nº 64816/2016, vem, com fulcro no § 5º do artigo 4º do Decreto nº 9207/97, de 04 de março de 1997, apresentar DENÚNCIA contra a ex-servidora Danielle Vilela de Souza Arantes, brasileira, casada, ex-ocupante da função de Professor PDI, à época lotada junto à Secretaria de Educação – EMEF – Profª Therezinha do Menino Jesus Soares Nascimento, matrícula nº 62.934-0, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 384042557, inscrita no CPF/MF sob nº 383.839.468-21, residente e domiciliada na Rua Crater, nº 281 casa 2, bairro Jardim Satélite, Município de São José dos Campos, S.P., CEP 12.230-550, pelo fato que passa a expor:Considerando a documentação enviada pela Divisão de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração para o Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, a então Servidora, acima qualificada, no dia 09 de setembro de 2015,teria registrado seu ponto eletrônico às 17h33, encerrando seu horário de trabalho junto à unidade escolar referida e, às 20h21, enviado para o e-mail da escola um atestado médico,emitidonamesmadata,comoobjetivodejustificarsuaausênciaaotrabalhopor14 (quatorze) dias.O atestado foi expedido pelo médico Wagner José Mangia de Oliveira, em impresso do Hospital Dr. Cândido Junqueira, localizado no município de Cruzília, estado de Minas Gerais, como consta no rodapé do documento.Atendendo solicitação da Presidência desta Junta, em resposta ao Ofício nº 0012/PROCED/2016, a diretora da Unidade hospitalar, senhora Eliane Degasperi, informou que não foram localizados nos arquivos do hospital registro de atendimento para a ex-servidora Danielle na data em questão.Em documento anexo à resposta apresentada pela diretoria do Hospital Cândido Junqueira, o doutor Wagner José Mangia de Oliveira atestou que no dia 09 de setembro de 2015, em sua residência, às 2h, teria atendido a então Servidora Danielle apresentando febre, cefaleia e vômito e, após ter feito a prova do laço, concluiu que a paciente estava com Dengue, considerando o resultado positivo da prova.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2330 - Extraordinário 14 de junho de 2016 - página 3
Ressalta que o município de Cruzília dista 254km da cidade de São José dos Campos e, em consulta ao “site” https://www.google.com.br, constata-se que o tempo de duração da viagem entre os dois municípios é estimado em 3h 52 (três horas e cinquenta e dois minutos).Denota-se que a ex-servidora, ora Denunciada, foi contratada por esta Prefeitura, pelo período compreendido entre 03 de março a 18 de dezembro de 2015, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 02 de julho de 1999, a qual dispõe sobre a contratação de Professores por prazo determinado.
Taisfatosconfiguraminfringênciaaoartigo97,incisosII(Art.97.Sãodeveresdoservidor:II– (... Ser leal às instituições a que servir), III (... Observar as normas legais e regulamentares, bem como os prazos a que esteja obrigado), IX (... Manter conduta compatível com a moralidade administrativa), e 111, inciso IV (A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV – Improbidade administrativa), ambos da Lei Complementar nº 46/92, c.c artigo 15, caput e §1º (Art. 15. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei complementar o dispostonosartigos49e50;53a56;58a65;68a70;80,incisosI,“infine”,eIIeparágrafoúnico a 96; 97, incisos I a V, alíneas “a” e “c”, VI a XII e parágrafo único; 09, incisos I a VI e IX a XVII; 90 a 106; 107, incisos I, II e III, a 111, incisos I a VII e IX a XIII; 116; 119 a 120, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º ao 4º; 208 a 210 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992), (§ 1º Na rescisão dos contratos, nas hipóteses previstas no artigo 12, com exceçãodahipótesededemissão,ficaasseguradoaoscontratadosorecebimento,atítulode indenização, da remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatrorze) dias, apuradas pela média da remuneração percebida no período), da Lei Complementar. nº 187, de 02 de julho de 1999.
Em face das infrações descritas, se comprovadas nos autos, estará a DENUNCIADA acima qualificada,sujeitaàconversãodesuaexoneração,efetivadaapedidonadatade05denovembro de 2015, em pena de demissão, com fulcro no artigo 107, inciso III, c.c. artigo 111, inciso IV (por improbidade administrativa) e 150, “caput” e parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 056/92, devendo ser CITADA para responder ao presente Processo Administrativo Disciplinar, quando deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, através de ADVOGADO regularmente constituído, DEFESA PRELIMINAR e requerer as provas que entender necessárias, conforme previsto no artigo 6º § 1º do artigo 15, ambos do Decreto nº 9207/97.Arrola-se como testemunha:Rosemaura Aparecida Virgínio RibeiroSão José dos Campos, 14 de junho de 2016.Débora Ferreira dos SantosPresidente da Comissão
Cristina Maria Martins SabaráMembro AuxiliarMaria José da Silva ZílioMembro Auxiliar
Senhora Danielle Vilela de Souza Arantes, brasileira, casada, ex-ocupante da função de Professor PD I, à época lotada junto à Secretaria de Educação – EMEF – Profª Therezinha do Menino Jesus Soares Nascimento, matrícula nº 629340/1, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 384042557 – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº 383.839.468-21, residente e domiciliada na Rua Crater, nº 281- casa 2, bairro Jardim Satélite, Município de São José dos Campos, S.P., CEP 12.230-550.
A PRIMEIRA COMISSÃO PROCESSANTE designada pela Portaria 1317/2016 de 20 de maio de 2016, para apurar os fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar nº 64816/2016, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 9207/97, de 04 de março de 1997, e à vista do que consta nos presentes autos, vem CITAR Vossa Senhoria para apresentar DEFESA PRELIMINAR, através de ADVOGADO regulamente constituído, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta em razão dos fatos constantes na Denúncia, cuja cópia segue anexa, na qual poderá indicar irregularidades ou nulidades do processo, sob pena de preclusão, bem como as provas que entender necessárias, sendo que as testemunhas deverão ser, no máximo, 03 (três) para cada fato, nos termos do artigo 6º do mesmo Diploma Legal.
Outrossim,emdecorrênciadodispositivoelencadonoartigo24dosupracitadoDecreto,ficaVossa Senhoria NOTIFICADA a comunicar à Comissão Processante, sempre que mudar de residência, o lugar onde poderá ser encontrado, sob pena de prosseguir o processo a sua revelia.São José dos Campos, 02 de junho de 2016.Débora Ferreira dos Santos Presidente da Comissão Cristina Maria Martins SabaráMembro AuxiliarMaria José da Silva ZílioMembro Auxiliar
Eu______________________________,certificoquenodia___de___________de2016,citei a servidora Danielle Vilela de Souza Arantes para apresentação de defesa prévia, no prazo legal de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, entregando-lhe cópia da denúncia. Ciência da servidora: _____________________________
anexos
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONALMUNICÍPIO : SÃO JOSÉ DOS CAMPOSPERÍODO :MAIO 2016
Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Sub-totais2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
RECEITASContribuições Patronais 8.140.736,38 7.995.193,90 8.678.065,22 8.594.108,88 8.594.108,88 8.567.130,30 293.814,48 50.863.158,04Contribuições do Servidores 4.075.871,55 4.002.640,70 4.343.511,72 4.303.044,00 4.303.044,00 4.294.187,09 8.328.145,97 33.650.445,03Contribuições dos Inativos ePensionistas 622.639,26 751.707,45 691.425,49 700.752,42 700.752,42 1.371.366,31 718.078,41 5.556.721,76Aporte - Lei 8567/11 - - - - - - - 0,00Total 12.839.247,19 12.749.542,05 13.713.002,43 13.597.905,30 13.597.905,30 14.232.683,70 9.340.038,86 90.070.324,83DESPESASInativos e Pensionistas 18.292.070,31 20.063.399,82 19.303.454,70 19.540.488,55 19.540.488,55 31.430.707,78 19.250.958,84 147.421.568,55Total 18.292.070,31 20.063.399,82 19.303.454,70 19.540.488,55 19.540.488,55 31.430.707,78 19.250.958,84 147.421.568,55
Transporte Janeiro Fevereiro Março Abril Maio TOTAISSub-totais 2016 2016 2016 2016 2016
RECEITASContribuições Patronais 50.863.158,04 15.218.774,02 3.895.541,51 4.129.038,88 4.058.204,45 13.691.638,93 91.856.355,83Contribuições do Servidores 33.650.445,03 4.216.542,25 4.744.272,17 5.082.634,00 4.942.853,92 4.961.189,58 57.597.936,95Contribuições dos Inativos ePensionistas 5.556.721,76 713.429,62 876.717,82 837.866,09 847.547,72 869.593,55 9.701.876,56Aporte - Lei 8567/11 0,00 - - - - 0,00Total 90.070.324,83 20.148.745,89 9.516.531,50 10.049.538,97 9.848.606,09 19.522.422,06 159.156.169,34DESPESASInativos e Pensionistas 147.421.568,55 20.299.748,26 22.245.404,13 22.140.952,34 22.917.061,56 22.810.657,32 257.835.392,16Total 147.421.568,55 20.299.748,26 22.245.404,13 22.140.952,34 22.917.061,56 22.810.657,32 257.835.392,16
João Friggi Neto Edmundo de Paula
Superintendente Diretor Financeiro
Instituto de Previdência do Servidor MunicipalCNPJ: 96.490.479/0001-60
Rua Vilaça, 576 - Salas 15, 17 e lojas 05 e 06 CEP 12.210-000 - São José dos Campos - SP
Telefone: (12) 3946.4899 - Fax (12) 3946.4891
14 de junho de 2016 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2330 - Extraordinário INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL BALANCETE DE DESPESA DO PERÍODO DE 01/05/2016 - 31/05/2016
Inicial Alteração Autorizado Saldo Atual Disponível Anterior No Período Atual A Pagar Anterior No Período Atual Anterior No Período Atual03 - IPSM - INST.DE PREV.DO SERV.MUNIC. 300.331.000,00 300.331.000,00 182.537.933,63 182.537.933,63 94.031.852,37 23.761.214,00 117.793.066,37 1.400.091,53 93.487.392,51 23.806.645,96 117.294.038,47 92.579.588,81 23.813.386,03 116.392.974,84 901.063,63...3 - INSTIT.DE PREVIDENCIA DO SERV.MUNICIPAL 300.331.000,00 300.331.000,00 182.537.933,63 182.537.933,63 94.031.852,37 23.761.214,00 117.793.066,37 1.400.091,53 93.487.392,51 23.806.645,96 117.294.038,47 92.579.588,81 23.813.386,03 116.392.974,84 901.063,63......1 - INSTIT.DE PREVIDENCIA DO SERV.MUNICIPAL 300.331.000,00 300.331.000,00 182.537.933,63 182.537.933,63 94.031.852,37 23.761.214,00 117.793.066,37 1.400.091,53 93.487.392,51 23.806.645,96 117.294.038,47 92.579.588,81 23.813.386,03 116.392.974,84 901.063,63.........9 - Previdência Social 254.528.000,00 254.528.000,00 136.734.933,63 136.734.933,63 94.031.852,37 23.761.214,00 117.793.066,37 1.400.091,53 93.487.392,51 23.806.645,96 117.294.038,47 92.579.588,81 23.813.386,03 116.392.974,84 901.063,63............272 - Previdência do Regime Estatutário 254.528.000,00 254.528.000,00 136.734.933,63 136.734.933,63 94.031.852,37 23.761.214,00 117.793.066,37 1.400.091,53 93.487.392,51 23.806.645,96 117.294.038,47 92.579.588,81 23.813.386,03 116.392.974,84 901.063,63...............3001 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 238.681.000,00 238.681.000,00 125.380.703,67 125.380.703,67 89.860.483,28 23.439.813,05 113.300.296,33 638.369,13 89.860.483,28 23.439.813,05 113.300.296,33 89.190.362,14 23.471.565,06 112.661.927,20 638.369,13..................2301 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSÕES 238.681.000,00 238.681.000,00 125.380.703,67 125.380.703,67 89.860.483,28 23.439.813,05 113.300.296,33 638.369,13 89.860.483,28 23.439.813,05 113.300.296,33 89.190.362,14 23.471.565,06 112.661.927,20 638.369,13.....................3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 3 04 202.300.000,00 202.300.000,00 104.022.732,73 104.022.732,73 77.809.404,89 20.467.862,38 98.277.267,27 77.809.404,89 20.467.862,38 98.277.267,27 77.809.404,89 20.467.862,38 98.277.267,27.....................3.1.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar 4 04 29.200.000,00 29.200.000,00 17.626.582,29 17.626.582,29 9.239.836,17 2.333.581,54 11.573.417,71 9.239.836,17 2.333.581,54 11.573.417,71 9.230.622,77 2.342.794,94 11.573.417,71.....................3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar 5 04 7.181.000,00 7.181.000,00 3.731.388,65 3.731.388,65 2.811.242,22 638.369,13 3.449.611,35 638.369,13 2.811.242,22 638.369,13 3.449.611,35 2.150.334,48 660.907,74 2.811.242,22 638.369,13...............3002 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O RPPS 4.486.000,00 4.486.000,00 2.042.000,00 2.042.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00..................1301 - AQUISIÇÂO DE IMÓVEL PARA O RPPS 4.486.000,00 4.486.000,00 2.042.000,00 2.042.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00.....................4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15 04 4.486.000,00 4.486.000,00 2.042.000,00 2.042.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00 2.444.000,00...............3003 - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 7.995.000,00 7.995.000,00 6.256.835,81 6.256.835,81 1.491.725,75 246.438,44 1.738.164,19 691.072,36 947.265,89 291.870,40 1.239.136,29 780.596,07 266.495,76 1.047.091,83 192.044,46..................2302 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS 7.995.000,00 7.995.000,00 6.256.835,81 6.256.835,81 1.491.725,75 246.438,44 1.738.164,19 691.072,36 947.265,89 291.870,40 1.239.136,29 780.596,07 266.495,76 1.047.091,83 192.044,46.....................3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 21 04 1.695.000,00 1.695.000,00 1.695.000,00 1.695.000,00.....................3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2 04 562.000,00 562.000,00 562.000,00 562.000,00.....................3.1.91.96.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 17 04 1.695.000,00 1.695.000,00 979.666,01 979.666,01 545.475,22 169.858,77 715.333,99 169.858,77 545.475,22 169.858,77 715.333,99 409.290,13 136.185,09 545.475,22 169.858,77.....................3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6 04 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00.....................3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 7 04 85.000,00 85.000,00 71.305,34 71.305,34 12.095,66 1.599,00 13.694,66 6.303,05 7.276,01 1.714,60 8.990,61 4.764,55 2.627,06 7.391,61 1.599,00.....................3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 8 04 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00.....................3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 9 04 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00.....................3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10 04 651.000,00 651.000,00 342.980,08 342.980,08 302.769,92 5.250,00 308.019,92 185.454,10 99.895,62 26.697,60 126.593,22 96.225,14 26.340,68 122.565,82 4.027,40.....................3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11 04 1.346.000,00 1.346.000,00 781.362,07 781.362,07 534.808,58 29.829,35 564.637,93 328.558,44 198.042,67 53.698,11 251.740,78 175.111,83 60.967,66 236.079,49 15.661,29.....................3.3.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 12 04 1.683.000,00 1.683.000,00 1.550.990,31 1.550.990,31 93.006,37 39.003,32 132.009,69 93.006,37 39.003,32 132.009,69 92.794,42 39.215,27 132.009,69.....................3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13 04 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00.....................4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 04 225.000,00 225.000,00 220.532,00 220.532,00 3.570,00 898,00 4.468,00 898,00 3.570,00 898,00 4.468,00 2.410,00 1.160,00 3.570,00 898,00...............3004 - REGIME PROP.SERVID.ESTATUTARIO - GRUPO 02 3.366.000,00 3.366.000,00 3.055.394,15 3.055.394,15 235.643,34 74.962,51 310.605,85 70.650,04 235.643,34 74.962,51 310.605,85 164.630,60 75.325,21 239.955,81 70.650,04..................2303 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - GRUPO 02 3.366.000,00 3.366.000,00 3.055.394,15 3.055.394,15 235.643,34 74.962,51 310.605,85 70.650,04 235.643,34 74.962,51 310.605,85 164.630,60 75.325,21 239.955,81 70.650,04.....................3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 18 04 1.122.000,00 1.122.000,00 1.122.000,00 1.122.000,00.....................3.1.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar 19 04 1.122.000,00 1.122.000,00 1.100.437,65 1.100.437,65 17.249,88 4.312,47 21.562,35 17.249,88 4.312,47 21.562,35 17.249,88 4.312,47 21.562,35.....................3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar 20 04 1.122.000,00 1.122.000,00 832.956,50 832.956,50 218.393,46 70.650,04 289.043,50 70.650,04 218.393,46 70.650,04 289.043,50 147.380,72 71.012,74 218.393,46 70.650,04.........99 - Reserva de Contingência 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00............997 - Reserva do RPPS 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00...............9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00..................799 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00.....................9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16 04 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00 45.803.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 300.331.000,00 300.331.000,00 182.537.933,63 182.537.933,63 94.031.852,37 23.761.214,00 117.793.066,37 1.400.091,53 93.487.392,51 23.806.645,96 117.294.038,47 92.579.588,81 23.813.386,03 116.392.974,84 901.063,63
9999 -.....................0.0.00.00.02 - 23.730.959,14 11.222.434,81 34.953.393,95.....................11.3.81.26.00 - OUTROS CRÉDITOS - FINANCEIROS 5813 04 1.160,13 1.160,13.....................11.4.91.01.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 5816 04 71.029,92 71.029,92.....................11.4.91.01.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 5817 04 4.389.129,03 5.449.738,09 9.838.867,12.....................21.8.81.01.02 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS 5322 04 2.648,99 687,34 3.336,33.....................21.8.81.01.04 - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF 5318 04 6.208.097,22 2.170.332,32 8.378.429,54.....................21.8.81.01.04 - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF 5328 04 594,65 594,65.....................21.8.81.01.08 - ISS 5411 04 722,46 187,46 909,92.....................21.8.81.01.10 - PENSÃO ALIMENTÍCIA 5316 04 330.608,36 91.577,72 422.186,08.....................21.8.81.01.13 - RETENÇÕES - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES 5311 04 4.261.793,56 1.164.107,85 5.425.901,41.....................21.8.81.01.13 - RETENÇÕES - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES 5313 04 4.617.996,97 1.222.909,70 5.840.906,67.....................21.8.81.01.13 - RETENÇÕES - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES 5315 04 85.226,55 22.144,08 107.370,63.....................21.8.81.01.14 - RETENÇÕES - PLANOS DE SEGUROS 5321 04 281.667,38 98.782,90 380.450,28.....................21.8.81.01.15 - RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 5325 04 1.456.521,03 367.813,22 1.824.334,25.....................21.8.81.01.15 - RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 5326 04 1.496.954,20 385.639,74 1.882.593,94.....................21.8.81.01.15 - RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 5327 04 90.638,65 22.014,00 112.652,65.....................21.8.81.01.99 - OUTROS CONSIGNATÁRIOS 5317 04 189.768,92 47.661,89 237.430,81.....................21.8.81.01.99 - OUTROS CONSIGNATÁRIOS 5319 04 175.371,09 63.760,67 239.131,76.....................21.8.81.01.99 - OUTROS CONSIGNATÁRIOS 5320 04 7.555,80 1.773,10 9.328,90.....................21.8.81.01.99 - OUTROS CONSIGNATÁRIOS 5323 04 55.456,19 20.141,34 75.597,53.....................21.8.81.01.99 - OUTROS CONSIGNATÁRIOS 5329 04 80.208,09 20.973,34 101.181,43.....................0.0.00.00.03 - 156.858,01 156.858,01...2015 - RESTOS A PAGAR DE 2015 156.858,01 156.858,01.....................3.1.91.96.00 - 03.03.01 09.27 3003 2302 6001 04 116.092,42 116.092,42.....................3.3.90.36.00 - 03.03.01 09.27 3003 2302 6003 04 3.610,08 3.610,08.....................3.3.90.39.00 - 03.03.01 09.27 3003 2302 6004 04 37.155,51 37.155,51TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 24.044.675,16 11.222.434,81 35.267.109,97TOTAL 116.624.263,97 35.035.820,84 151.660.084,81SALDO PARA O MÊS SEGUINTETESOURARIA 0,00BANCOS CONTA MOVIMENTO 1.932.217.672,60BANCOS CONTA VINCULADA 45.860.827,14TOTAL DE CAIXA E BANCOS 1.978.078.499,74TOTAL GERAL 2.129.738.584,55
JOÃO FRIGGI NETO EDMUNDO DE PAULA CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO
SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO CONTADOR-CRC 1SP 149402 TESOURARIA
FichaFUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JUNHO 2016
TEREZA CHRISTINA ARANTES
EmpenhadoReservadoDotaçãoD.R.
DESPESA A REGULARIZAR (REGULARIZADA)
Liquidado Pago Saldo a Pagar Processado
EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO CEF
DESÁGIO FINANCEIRO EM RENDA FIXADESAGIO FINANCEIRO EM RENDA VARIAVELINSS - INST. NACIONAL SEG. SOC.IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEIRRF- GRUPO 2RETENÇÃO DE ISSPENSÃO ALIMENTICIAASSOC. DOS SERVIDORES MUN.CRESSEMSINDICATO - SERV. PUBL. MUNICIPALSEGUROS PESSOAIS
GRÊMIO RECREATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO BANESPACONSIGNAÇÃO BANCO DO BRASILCÂMARA MUNICIPAL UNIMEDFARMÁCIA - CONVÊNIOINDENIZAÇÃO POR CONTA DE 3ºAFAPEM - FARMACIA
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