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A «FDUL 2.0» é uma newsletter informal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que tem como objectivo oferecer à escola um espaço de discussão e de reflexão livres
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5/10/2018 FDUL 2 0 outubro 2011 - slidepdf.com
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Em Maio deste ano, a eleição da Assembleia da Faculdadepode ter constituído o primeiro movimento bem sucedido de con-testação de um status universitário em que pouca gente se reco-
nhece e de superação da indiferença e do marasmo no meiodocente da FDUL.
As eleições de 18 de Maio e oque se lhes seguiu
FDUL 2.0FDUL UPGRADE: RENOVAR A TRADIÇÃO
N: 1 OUTUBRO DE 2011
A «FDUL 2.0» é uma newsletter
mal da Faculdade de Direito dversidade de Lisboa, que tem objectivo oferecer à escola um ede discussão e de reflexão liv«FDUL 2.0» está aberta, por iparticipação de qualquer membescola, sendo bem-vindas todintervenções que, de alguma contribuam para melhorar o secionamento. A informação e o coto de ideias são essenciais ao d
volvimento e ao progresso dastuições e a Faculdade precisa, mque nunca, da participação de num processo de renovação modernização, que, sem por emo seu legado histórico, a preparresponder aos novos desafios codiariamente é confrontada. Esno fim de um ciclo da vida da escola, simbolicamente marcadpróxima passagem do seu prcentenário. Temos, por isso, tempo para preparar e pôr em p
a sua nova versão.
Editorial
Todavia, os condicionamentos estatutá-
rios vigentes, ainda que sem sentido — como o
que exige que todos os órgãos da Escola, e não
apenas o Conselho Científico, sejam presididos
por um professor catedrático ou agregado —, e as
limitações da Lista B vitoriosa naquela eleição
impediram a apresentação de uma candidatura
própria à Direcção da Escola. De qualquer forma,
tendo em conta um balanço negativo dos últimos
anos e a ausência de um programa de acção para
os próximos, a eleição do Director não mereceu o
apoio dos membros da Assembleia da Faculdade
eleitos pela Lista B.
Continua…
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Obviamente, tais limitações não impediram a
participação activa e construtiva dos membros eleitos
pela Lista B nos trabalhos da Assembleia da Faculdade e
que se traduziu, entre outros, no apoio à eleição do Pro-
fessor Eduardo Paz Ferreira para a Presidência da
Assembleia, na apresentação de um projecto de altera-
ção total dos estatutos da FDL, na eleição do ConselhoAcadémico e na iniciativa para as tomadas de posição
que a Assembleia assumiu sobre assuntos relevantes
para a vida da Faculdade, como a contratação dos assis-
tentes convidados (ver caixa de destaque), entre outros.
Numa situação de crise e de restrições orça-
mentais, tão inevitáveis quanto persistentes, é actual-
mente ainda mais importante a presença e o desenvol-
vimento de uma visão clara sobre o futuro da Faculdadee um plano estratégico para os próximos anos. Porém,
nem é essa a imagem que se colhe das acções e omis-
sões dos órgãos dirigentes da FDUL nem é esse o balan-
ço que fazemos dos últimos tempos.
A experiência mais recente sobre a proposta de
alteração do curso de mestrado é, a propósito elucidati-
va: não fora uma reacção generalizada oriunda de per-
sonalidades relevantes e institutos significativos, e oConselho Científico teria acabado por destruir uma das
poucas áreas que funciona razoavelmente bem na nossa
Faculdade e com merecido eco internacional, o mestra-
do científico. Mais, como é infelizmente demasiado fre-
quente, essa alteração profunda do regime dos mestra-
dos teria ocorrido no quase completo desconhecimento
por parte da Escola, sem discussão prévia e à margem
dos restantes órgãos, como a Assembleia da Faculdade,
o que diz muito sobre as práticas e padrões de funcio-
namento instituídos.
Outra área de importância vital para o funcio-
namento da Faculdade, designadamente para a efectivi-
dade do regulamento de avaliação, é a da contratação
de assistentes convidados e, não por acaso, a Assem-
Continua…
Deliberação aprovada pela Assembleia da Faculdade, sob
proposta dos membros eleitos pela lista B
(13 de Julho de 2011):
Situação dos assistentes convidados contratados pela Facul-
dade
Após a revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aboliu a figura do assistente e do assistente-estagiário, a Faculdapara manutenção do sistema de avaliação contínua, tem vindo a tratar licenciados e mestres em Direito como assistentes convida
em regime de tempo parcial.
Mesmo tendo em conta o estatuto precário que a lei impõe, têm sdetectadas desigualdades e irregularidades injustificáveis no trmento conferido pela Faculdade a estes docentes, nomeadamente:
1. Carga horária: apesar de contratados em regime de tempo pcial (50%), muitos assistentes convidados têm prestado sercomo se em regime de tempo integral, leccionando as aulas ticas de quatro subturmas, ou, nalguns casos, até mais, eaulas teóricas; acresce que a natureza do vínculo também nãtida em consideração na distribuição do serviço de examsendo exigida a correcção de provas escritas e realizaçãoorais nos mesmos termos que aos demais docentes;
2. Distribuição de serviço docente: com a atribuição de subturde várias cadeiras diferentes, com aulas nos três tur(manhã, tarde e noite), o que, ademais, prejudica o interesse
Faculdade no desenvolvimento da sua actividade de investção.3. Precariedade do vínculo: sendo certo que os contratos têm
ser anuais, e que a sua renovação tem de ser objecto de decexpressa do Reitor, a prestação de serviço docente tem sconfirmada apenas no início do ano lectivo e o contrato cbrado, frequentemente, largos meses depois;
4. Remuneração: a remuneração é muito inferior ao serviço ptado e, além disso, ao máximo permitido pela lei. Apesar denão corresponder ao serviço docente efectivo, a contratatem sido feita a 50%, sendo certo que a lei permite a contrção até 60% nestes casos.
Tendo em conta o papel essencial desempenhado por estes docenna manutenção do sistema de avaliação contínua e o interesseFaculdade no desenvolvimento da sua actividade de investiganomeadamente a elaboração da respectiva tese de DoutoramentAssembleia da Faculdade deve discutir aprofundadamente a questfim de, sendo o caso, recomendar ao Director que, dentro do qualegal imposto pelo Estatuto da Carreira Docente e das suas compecias, promova, tanto quanto possível:1. Que os assistentes convidados prestem serviço docentacordo com o regime em que foram contratados, não leccionamais horas que as previstas no contrato;2. Que os contratos celebrados com os assistentes convidaa tempo parcial sejam a 60%, de modo a aproximar a remuneraçãoserviço docente efectivamente prestado (em três subturmas);3. Que a distribuição de serviço docente seja feita em tertendencialmente igualitários entre os assistentes convidados edemais assistentes, evitando a leccionação de mais de uma cadeiramais de um turno;4. Para possibilidade de cumprimento do previsto no númanterior, que a contratação de assistentes convidados para o ano
tivo seguinte ocorra no início do segundo trimestre do ano civil;5. A devida consideração da experiência profissional nafaculdade e sua valorização como critério em futuras contrata-ções;6. O reconhecimento de que os assistentes convidadosnão se limitam a assegurar o serviço docente em função da neces-sidade excepcional de assegurar a substituição dos assistentes aquem foi concedida dispensa de serviço docente para elaboraçãodas respectivas teses, sendo essenciais para a garantia de umaoferta lectiva de qualidade pela Faculdade;7. A publicitação da efectiva e final distribuição do servi-
ço docente.
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Encontra-se neste momento em discussão – in
lizmente muito menos alargada do que seria exigív
um projecto de alteração ao regime dos mestrados, ci
tífico e profissionalizante, que passa pela unificação
dois cursos. Trata-se de uma questão de primord
importância para a Faculdade, uma vez que o 2.º cicl
na lógica de Bolonha, complementar do 1.º ciclo, at
dendo à redução da duração da licenciatura, além de
uma área crucial para a afirmação e o prestígio da Fac
dade no seio da comunidade académica, nacional e int
nacional.
O mestrado profissionalizante pretende dar u
formação essencialmente prática de preparação par
vida profissional, ao contrário do que acontece com
mestrado científico, vocacionado para a investigação.
Por isso, antes de mais, qualquer projecto
alteração ao modelo do 2.º ciclo tem de passar por udiscussão pública, na qual possam participar não
todos os docentes – doutorados ou não - mas tamb
alunos e outros interessados. Justificar-se-ia, sem dúv
a realização de um debate alargado, nos órgãos da Fa
dade e fora deles, envolvendo toda a Escola. Restring
discussão ao Conselho Científico é redutor, pouco tra
parente, sem prejuízo, obviamente, das competênc
Que futuro para os mest
dos na Faculdade de Direi
bleia da Faculdade se manifestou a propósito recen-
temente, por nossa iniciativa, no sentido da reposição
da legalidade dos procedimentos e práticas de contra-
tação e funcionamento. Foi também aí, por isso mes-
mo, que acompanhámos com apreensão e profundo
desagrado o lamentável processo de contratação em
curso e que, por exclusiva responsabilidade dosórgãos responsáveis da Escola, não está ainda con-
cluído, frustrou expectativas legítimas e pôs em causa
o funcionamento regular do semestre lectivo.
São estes exemplos que mostram como, nos
próximos tempos, há definições importantes que
interpelam o empenhamento e a responsabilidade de
todos.
De acordo com o compromisso eleitoral
assumido, apresentámos um projecto de alteração
total dos Estatutos da Faculdade, pelo que, concluído
em breve o prazo para apresentação de outros projec-
tos, esperamos que se possa iniciar imediatamente o
respectivo processo de revisão.
Por outro lado, haverá proximamente a elei-
ção do Conselho Científico e a do Conselho Pedagógico
que, independentemente de constituírem oportunida-
des por excelência de expressão institucional de uma
vontade de mudança na nossa Faculdade, serão sem-
pre momentos de estímulo a uma clarificação e refle-
xão crítica sobre a actualidade e futuro da FDUL.
Cientes de que ninguém se pode arrogar a
propriedade do legado histórico da Faculdade nem
possui a exclusividade da visão estratégica para uma
continuidade à altura, pensamos ser tempo, sem pre-juízo da defesa empenhada de uma visão e programa
próprios, de abordar esses momentos com a abertura
de espírito e o necessário respeito devido à existência
de diferentes sensibilidades e pontos de vista no meio
docente.
Jorge Reis Novais
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estatutariamente cometidas àquele órgão para a aprova-
ção ou rejeição final de qualquer revisão desta matéria.
Acresce que o mandato do actual Conselho Cien-
tífico terminou em Abril, pelo que a sua legitimidade
para aprovar uma reforma desta importância está muito
enfraquecida, o que, a par da falta de debate público,
inquina de forma irremediável a democraticidade de
qualquer deliberação.
Com este texto pretendo dar o meu contributo
para esta discussão, que -espero - venha ainda a ter lugar
no âmbito de toda a comunidade académica.
Parece-me que a responsabilidade por ministrar
o - actualmente denominado - mestrado profissionalizan-
te deveria passar para os institutos de investigação
actualmente existentes na Faculdade, mediante a cele-
bração de protocolos de delegação com a Faculdade, quedefinissem as condições em que os mesmos seriam lec-
cionados, designadamente, a repartição de despesas e
receitas e as condições de frequência e leccionação dos
cursos de mestrado. A admissibilidade de a Faculdade
delegar nos institutos a organização dos cursos do 2.º e
3.º ciclos está, aliás, prevista no projecto de revisão esta-
tutária subscrito pelos representantes da lista B na
Assembleia da Faculdade (artigo 74.º, n.º 2).
O mestrado científico continuaria a funcionarnos moldes actuais, visto que há um consenso generali-
zado quanto à sua qualidade e à eficiência do seu funcio-
namento, sendo fonte de elevado prestígio, nacional e
internacional, da Faculdade de Direito.
Apesar de se manter a distinção, deveriam ser
assegurados mecanismos de comunicação entre os dois
cursos do 2.º ciclo, quer admitindo-se no mestrado cien-
tífico os alunos que obtivessem classificações mais ele-
vadas no mestrado profissionalizante, quer promovendo
a frequência conjunta de seminários ou outros eventos. O
grau de mestre continuaria a ser conferido pela Faculda-
de, nos termos pré-definidos nos protocolos de dele-
gação, e de acordo com um regulamento uniforme,
aprovado pela Faculdade, sem prejuízo de esse regu-
lamento deixar margem de liberdade aos institutos em
certas matérias, nomeadamente quanto à escolha das
disciplinas leccionadas.
Sugeria ainda que se estipulasse que a apro-
vação nas disciplinas leccionadas no primeiro ano docurso de mestrado, correspondente à parte lectiva,
permitisse a atribuição, desde logo, de um diploma -
por exemplo, equiparado à frequência com aprovação
de uma pós-graduação na área -, embora o grau de
mestre só fosse conferido mediante a apresentação da
dissertação e realização, com aproveitamento, de pro-
vas públicas.
Os custos com a realização do curso seriam
partilhados entre a Faculdade e os institutos, bemcomo as receitas, no quadro de uma relação transpa-
rente que permitira aproveitar sinergias dentro da
Faculdade e a especialização dos institutos.
O mestrado profissionalizante seria lecciona-
do essencialmente por não docentes da Faculdade,
sobretudo ex-assistentes, advogados ou outros juristas
de mérito, desde que detentores do grau de mestre
conferido pela Faculdade, aproveitando a flexibilidade
de que gozam os institutos ao nível dos procedimentos
de contratação de prestadores de serviços.
A responsabilidade porministrar o - actualmente
denominado - mestrado pro-fissionalizante deveria pas-
sar para os institutos deinvestigação actualmente
existentes na Faculdade,mediante a celebração de
protocolos de delegação
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Esta solução permitiria libertar
docentes da Faculdade para os concentrar
essencialmente na licenciatura, no mestra-
do científico e no doutoramento, o que,
além do mais, contribuiria para mitigar as
enormes dificuldades decorrentes daescassez de professores e assistentes, tor-
nando desnecessário acabar com discipli-
nas optativas e aulas práticas no 1.º ciclo
(decisão que merece o meu mais veemente
repúdio).
O facto de o mestrado profissiona-
lizante ser leccionado, em grande parte, por
juristas externos à Faculdade, convidados
pela sua reconhecida capacidade e conhe-
cimentos em certas áreas do Direito, decor-
rentes, em boa parte, da sua vida profissio-
nal, tornaria o curso mais prático e menos
académico, que é exactamente o que se pre-
tende e vai ao encontro das expectativas de
quem se inscreve neste curso. Não seria
mesmo de excluir que esses docentes con-
vidados fossem orientadores das disserta-ções de mestrado e fizessem parte de júris,
como arguentes ou não.
Os institutos poderiam ainda inte-
grar no âmbito do mestrado os cursos,
seminários e colóquios que organizam
anualmente no âmbito do mestrado, permi-
tindo aos alunos assistir e participar nesses
eventos, em termos ainda a regulamentar, oque seria vantajoso para os alunos e repre-
sentaria um factor aliciante do mestrado
da Faculdade no contexto de um mercado
muito competitivo.
Uma referência final: a designação
do (actual) mestrado profissionalizante
deveria ser repensada, para vincar bem que
se trata de um modelo diferente do anterior
e para afastar uma certa carga pejorativa
que lhe está associada. Admito que a esco-
lha dessa designação não é fácil. Deixo aqui
a sugestão de se alterar simplesmente para
“mestrado”, uma vez que a distinção relat i-
vamente ao mestrado científico está asse-
gurada pela denominação adoptada para
este último.
Alexandra Leitão
Discussão
Públicadosprojectosdealteraçã
odosEstatutosd
aFDUL
Encerradooperí
odoparaapresentaçãodeprojectosdealteraçãoestatutária,vaiiniciar-seoperíodo
dediscussão
públicacom
adu
raçlãode30dias.
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O início do presente ano lectivo foi muito afec-
tado pelo atraso na contratação de assistentes convida-
dos, que se arrastou desde Junho até agora, e que é bem
revelador da deficiente gestão de recursos humanos
que tem vindo a ser praticada na Faculdade. Acresce
que os assistentes convidados entretanto contratados
se revelam insuficientes para preencher as necessida-
des de serviço docente, continuando, pois, a pairar o
cenário de supressão de certas disciplinas ou de impos-
sibilidade de as mesmas serem frequentadas em regi-
me de avaliação contínua pelos estudantes. Isto teve
como consequência que fosse posto em causa o funcio-
namento da avaliação contínua, que é umas das princi-
pais mais-valias da Faculdade e um dos seus traços dis-
tintivos face a instituições congéneres.
Vale a pena relembrar alguns dos factos mais
relevantes ocorridos em todo este procedimento.
A 20 de Junho de 2011 foi publicitada na pági-
na da Faculdade a abertura, por deliberação do Conse-
lho Científico, de um procedimento tendo em vista a
contratação de assistentes convidados, designado como
concurso.
Foi alegado que a realização do concurso se
impunha dada o termo de contrato de alguns assisten-
tes e a concessão de dispensas de serviço docente a
outros, bem como para permitir a entrada de novos
docentes, nomeadamente junto dos recém-licenciados.
Não questionando nenhum desses factos, parece, no
entanto, mais difícil de explicar a obrigação de sujeitar
os docentes que prestaram serviço no ano lectivo ante-
rior a esse concurso, a esmagadora maioria dos quais
são doutorandos na Faculdade. Para incentivar o alar-
gamento do seu corpo de doutores, teria sido, eviden-
temente, mais racional renovar automaticamente os
vínculos com esses docentes, salvo se algum delesnão tivesse mostrado reunir as condições para o
exercício da docência. Mais ainda: no ano lectivo
transacto, todos os referidos docentes leccionaram
semanalmente mais de 6 horas de aulas, ao arrepio
do que está legalmente estabelecido, acumulando
ainda, muitas vezes, horários no turno diurno e noc-
turno.
Aberto o referido concurso, não obstante aescassa informação disponibilizada, designadamente
quanto ao número de vagas a preencher, apresenta-
ram-se ao mesmo cerca de 160 candidatos, o que, a
par da deficiente enunciação de critérios de selecção
e de desempate, conduziu a um conjunto de vicissitu-
des, bem patentes no facto de terem sido publicitadas
na página da Faculdade listas nominativas, discre-
pantes entre si, incompletas e incorrectas. Não se
procedeu a qualquer tipo de seriação de candidatos,
nem se expuseram as razões da formulação dos con-
vites a uns candidatos em detrimento de outros.
Sabendo que nos próximos
anos a Faculdade não
poderá prescindir de con-
tratar assistentes convida-
dos para satisfazer as suas
necessidades de ensino,
importa olhar para esta
situação como um exemplo
a não repetir.
Sobre a contratação deassistentes convidados
Continua…
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Já no início de Setembro, a Reitoria
da Universidade veio a recusar sucessivas
listas de assistentes a contratar pela Facul-
dade no ano lectivo 2011/2012, alegada-
mente por não se afigurar demonstrada a
necessidade da sua contratação. A situação
teve, como consequência imediata, o prote-
lar do início das aulas práticas – e mesmo
assim, ainda não em todas as disciplinas –
para 10 de Outubro último, com óbvio pre-
juízo para os docentes que vão ter de lec-
cionar matérias em contra-relógio e para
os estudantes que serão obrigados apreen-
dê-las num tempo diminuto.
Aparentemente, o procedimento
teve o seu epílogo com a recontratação dos
docentes convidados do ano lectivo ante-
rior, sem que se perceba por que razão foi,
então, aberto o procedimento concursal em
causa.
Ora, sabendo que nos próximos
anos a Faculdade não poderá prescindir de
contratar assistentes convidados para
satisfazer as suas necessidades de ensino,
importa olhar para esta situação como um
exemplo a não repetir. Uma instituição na
qual se ensina Direito tem de pautar a con-
tratação dos seus docentes por mais trans-
parência e por mais racionalidade no res-
pectivo procedimento de tomada de deci-
sões.
João Miranda
Publicado no dia 27 deJunho de 2011, o Regulamentode Avaliação de Desempenhodos Docentes da Universidade deLisboa entrou em vigor logo nodia seguinte.
De acordo com esteRegulamento, a avaliação dedesempenho dos docentes far-se-á, em regra, de três em trêsanos, tendo como ponto de par-tida um relatório deauto-avaliação (de modelo aaprovar pelo Reitor) no qual odocente começa por se inscrevernum determinado perfil – defini-do individualmente – que devecontemplar, em diferentes per-centagens, as seguintes verten-
tes: investigação, ensino, serviçoà Universidade e extensão uni-versitária.
Os resultados da avalia-ção (trienal) permitirão atribuirpontos ao docente por cada anoavaliado com reflexos, designa-damente, na contratação portempo indeterminado dos pro-fessores auxiliares, na alteraçãodo posicionamento remunerató-rio, na análise dos pedidos de
dispensa de serviço docente,bem como na renovação de con-tratos de docentes contratados atermo certo.
Prevê-se que o ConselhoCientífico de cada Faculdadedefina agora, por maioria absolu-ta, os critérios, os parâmetros, osindicadores
(Novo) Regulamento de
Avaliação do Desempe-nho dos Docentes daUniversidade de Lisboa– notícia breve
e as demais regras de pdimento aplicáveis à avado desempenho dos docCompete também ao ConCientífico designar a Csão de Avaliação da Facu(sendo um dos seus memproposto pelo Conselho
gógico) que, por sua vezcará os avaliadores.
A intervençãoConselho Pedagógico processo faz-se sentir ainomeadamente, atravédisponibilização dos redos dos inquéritos ao depenho pedagógico dos dtes, realizados por espelos estudantes.
Está previsto
regime transitório que, rvamente à avaliação dos2008, 2009 e 2010, deterque esta se faça apenaponderação curricularacordo com parâmetrotérios e indicadores fipreviamente pelo ConCientífico.
Trata-se, pois, dregime novo, importancondução da carreira de os docentes da Universidque, dada a fraca particino período de discpublica e o momento daprovação, me arrisco aver que será do conhecimde muito poucos. Esta defiança já justifica por snotícia breve.
Por fim, salientcircunstância de a efexequibilidade de quantodetermina estar ainda d
dente de concretizaçãodecisões posteriores –
do Reitor quer dos ConsCientíficos das faculdadcujo atraso pode ser gedas maiores incertezas domínio.
Dinamene de Fr
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A actual crise lectiva em que mergulha a faculdade, sem assistentes, na expec-
tativa da eliminação de cadeiras optativas, e com a muito provável supressão
da avaliação contínua em algumas disciplinas, é uma consequência clara de
algum sucesso na arte de mal fazer: o ano lectivo devia estar preparado com,
pelo menos, um ano de antecedência, os recursos humanos deviam estar defi-
nidos há muito; enfim, as pessoas, docentes e discentes, deveriam poder orga-
nizar as suas vidas como é suposto em qualquer organização que se preze, a
tempo e horas.
A questão pode ser, no entanto, bem mais profunda. A actual crise lectiva tem
todos os sinais de ser também, para além das suas causas próximas, a expres-
são visível de um fim de ciclo: o esgotamento de uma ideia de organização daoferta lectiva na licenciatura, que, válida há quarenta anos, num mundo radi-
calmente distinto, agora não tem qualquer razão de ser. Como é claramente
visível, desfasada da realidade: pouco tem a ver com o que o mercado pede,
insiste em modelos pedagógicos obsoletos, concentra grande parte dos recur-
sos na avaliação, e, com a excepção de iniciativas avulsas, é totalmente imper-
meável aos recursos tecnológicos agora disponíveis.
Bem vistas as coisas, a transição bolonhesa para um ensino de estudantes
pró-activos nunca entrou na faculdade. Dir-se-ia que os efeitos são amplamentevisíveis. Não é em vão que as aulas teóricas estão vazias, que a avaliação contí-
nua se transformou numa série de frequências assistidas, com as disciplinas a
competir entre si pela atenção dos alunos de teste em teste, que há docentes a
fazer mais de duzentas orais no mês de julho, depois de cinco ou seis exames
escritos à mesma disciplina em mês e meio. A actual crise lectiva, por isso, tem
muito que a explique. Por mais sábios que sejamos a deixar tudo para a última
hora, é o próprio modelo que já não funciona. O seu desajustamento, as suas
entropias, as suas inconsequências são desconfortáveis e pouco sedutoras para
quem nele tem de produzir «aprendizagem», uma das mais prodigiosas realiza-ções da vida. É urgente agir estruturalmente. E a faculdade precisa, mais do que
a quadragésima primeira alteração ao regime de avaliação, de uma reforma
profunda da oferta lectiva na licenciatura.
David Duarte
A actual crise lectiva: o fim de um ciclo?
A actual crise lectiva t
todos os sinais de setambém, para além d
suas causas próximas
expressão visível de u
fim de ciclo: o esgota
mento de uma ideia d
organização da ofert
lectiva na licenciatur
que, válida há quaren
anos, num mundo rad
calmente distinto, ago
não tem qualquer raz
de ser.
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Neste número textos de:
Alexandra Leitão ([email protected] )
David Duarte ([email protected] )
Dinamene de Freitas ([email protected] )
João Miranda ([email protected] )
Jorge Reis Novais ([email protected] )
Comissão Editorial ([email protected])
Alexandra Leitão ([email protected] )
Dinamene de Freitas ([email protected] )