15

FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)

  • Upload
    others

  • View
    12

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 2: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 3: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 4: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 5: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 6: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 7: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 8: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 9: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 10: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 11: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 12: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 13: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 14: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)
Page 15: FEHOESP · TRT/SP no 20) HORAS EXTRAS — Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 1000% (cem por cento)