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REGULAMENTO INTERNO
USF.VIRIATO
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Viseu, 20'de fevereiro 2015
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 1
Índice
LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................... 3
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 6
CAPÍTULO I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes .................................... 7
Identificação da USF ....................................................................................... 7
Identificação dos Profissionais ........................................................................ 8
Área Geográfica de Influência e utentes ....................................................... 11
CAPÍTULO II - MISSÃO, VISÃO E VALORES ................................................. 13
Missão ........................................................................................................... 13
Visão ............................................................................................................. 13
Valores .......................................................................................................... 13
CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO .......... 14
Estrutura orgânica ......................................................................................... 14
Organização interna e cooperação interdisciplinar ....................................... 18
Áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais .................................. 23
CAPÍTULO IV - COMPROMISSO ASSISTENCIAL .......................................... 28
Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial ....................... 28
Definição da Oferta de Serviços ................................................................... 29
Marcação de Consultas ................................................................................ 41
Acolhimento e Orientação do Utentes ........................................................... 44
Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio ................ 45
Sistema de Renovação de Prescrições ........................................................ 50
Comunicação com os Utentes ...................................................................... 51
Prestação de Contas ..................................................................................... 53
CAPÍTULO V - FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ........ 54
Desenvolvimento profissional contínuo ......................................................... 54
Formação pré e pós-graduada ...................................................................... 57
Investigação em Cuidados de Saúde Primários ........................................... 57
Compromisso para a Qualidade ................................................................... 58
CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................ 60
Incompatibilidades ........................................................................................ 61
Dúvidas e Omissões ..................................................................................... 61
Produção de efeitos ...................................................................................... 61
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 2
Revisão ......................................................................................................... 61
ANEXOS .......................................................................................................... 62
ANEXO 1 .......................................................................................................... 62
Organograma estrutura interna da USF Viriato ................................................ 62
ANEXO 2 .......................................................................................................... 64
Estrutura orgânica da USF ............................................................................... 64
ANEXO 3 .......................................................................................................... 66
Fluxogramas dos processos chave da USF ..................................................... 66
Fluxograma da consulta programada de medicina geral e familiar .................. 67
Fluxograma da consulta de saúde infantil ........................................................ 68
Fluxograma de saúde materna ......................................................................... 69
Fluxograma da consulta de planeamento familiar /menopausa ....................... 70
Fluxograma da consulta de diabetes e de hipertensão arterial ........................ 71
Fluxograma da consulta aberta e de intersubstituição ..................................... 72
Fluxograma da consulta domiciliária ................................................................ 73
Fluxograma do contacto indireto ...................................................................... 74
Fluxograma do contacto telefónico ................................................................... 75
Fluxograma da vacinação ................................................................................ 76
Fluxograma dos atos e intervenções de enfermagem ...................................... 77
ANEXO 4 .......................................................................................................... 78
Fluxograma do circuito do utente ..................................................................... 78
ANEXO 5 .......................................................................................................... 79
Fluxograma de reclamações, sugestões e louvores ........................................ 79
ANEXO 6 .......................................................................................................... 80
Carta de Qualidade da USF Viriato .................................................................. 80
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 3
LISTA DE ABREVIATURAS
ACeS – Agrupamento de Centros de Saúde
ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde
ARS - Administração Regional do Centro
AVC- Acidente Vascular Cerebral
CS – Centro de Saúde
CSP – Cuidados de Saúde Primários
DGS – Direção Geral da Saúde
MF – Médico de Família
MGF – Medicina Geral e Familiar
PF- Planeamento Familiar
PNV – Plano Nacional de Vacinação
RI – Regulamento Interno
RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
SAM – Sistema de Apoio ao Médico
SAPE – Sistema de Apoio à Prática da Enfermagem
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública
SINUS – Sistema de Informação para Unidades de Saúde
TAC – Tomografia Axial Computorizada
UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
USF- Unidade de Saúde Familiar
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 6
INTRODUÇÃO
O Regulamento Interno contempla as normas de organização e
funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, de acordo com o disposto no
Decreto-Lei nº 298/2007 das USF.
A aplicação do Regulamento Interno na Unidade de Saúde Familiar
Viriato, proporciona uma maior organização estrutural, promovendo o aumento
de qualidade da prestação de cuidados à população. Reforça o conceito do
binómio utente/equipa de saúde, permitindo dar uma resposta mais ajustada às
necessidades da população inscrita e, ao mesmo tempo, dar uma maior
estabilidade profissional e funcional à equipa.
É um documento de consulta dos profissionais que integram a Unidade
de Saúde Familiar Viriato, e tem como principais objetivos uniformizar os
procedimentos da equipa, orientar os profissionais no exercício das suas funções
e regulamentar todo o funcionamento da USF.
Resulta de um contrato interno entre os profissionais da equipa e,
portanto, todos os elementos colaboraram na sua elaboração e discussão.
O Regulamento Interno da USF Viriato foi elaborado, conforme as
“Orientações para Elaboração do Regulamento Interno” da Missão para os
Cuidados de Saúde Primários (31 outubro 2007).
O documento final resulta de várias reuniões setoriais entre o grupo
responsável pela sua execução e reuniões gerais com toda a equipa.
O primeiro Regulamento Interno da USF Viriato foi aprovado em reunião do
Conselho Geral no dia 6 de julho de 2010. Posteriormente foram efetuadas
revisões sempre aprovadas em Conselho Geral:
- Revisão 1 - aprovada em 22 de outubro de 2010;
- Revisão 2 - aprovada em 27 de maio de 2011;
- Revisão 3 - aprovada em 18 julho 2014;
- Revisão 4 - aprovada em 20 fevereiro 2015.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 7
CAPÍTULO I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes
Artigo 1º
Identificação da USF
A Unidade de Saúde Familiar Viriato (USF Viriato) é uma unidade
elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada
de autonomia organizativa, funcional e técnica.
Exerce a sua atividade no edifício do antigo Centro de Saúde de Viseu
III, e no polo de atendimento de Torredeita. No Centro de Saúde Viseu III partilha
as instalações, em área independente, com a Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados D. Duarte e Unidade de Saúde Familiar Grão Vasco.
Pertence ao Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões,
Administração Regional de Saúde do Centro, IP.
Moradas:
Viseu: Rua Madre Rita de Jesus, nº 3; 3500-179 Viseu
Torredeita: Rua Fundação Joaquim dos Santos; 3510-857 Torredeita
Telefones:
Viseu: 232 467 294
Torredeita: 232 996 152
Fax:
Viseu: 232 467 299
Torredeita: 232 996 152
E-mail:
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 8
O logótipo da USF Viriato reflete afetividade, confiança e segurança,
tanto pela sua forma, como pela sua cor azul.
A integração e participação ativa do utente dentro da Unidade de Saúde
Familiar, é fundamental para o bom funcionamento da mesma. Deste modo, o
logótipo representa a ideia de unidade, pela forma circular que gera, bem como
uma interação permanente entre todos os elementos, representada por figuras
humanas abraçando um centro.
Artigo 2º
Identificação dos Profissionais
A USF Viriato integra na totalidade, uma equipa de vinte e dois
profissionais de saúde, oito médicos, oito enfermeiros e seis assistentes
técnicos.
1- Médicos
Carla Margarida Alves Lunet - Assistente de Clínica Geral, cédula
profissional nº 42174, regime de trabalho 42 horas em exclusividade, contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro
de Saúde Viseu III;
Daniela de Almeida Moreira Esteves - Assistente de Clínica Geral, cédula
profissional nº 40262, regime de trabalho 35 horas sem exclusividade, contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem
Centro de Saúde Viseu III;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 9
Dina Manuela Soeiro Marinho de Campos - Assistente de Clínica Geral,
cédula profissional nº 41446, regime de trabalho 42 horas em exclusividade,
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de
origem Centro de Saúde Viseu III;
Fernando Augusto de Lemos Severino da Silva - Assistente Graduado de
Clínica Geral, cédula profissional nº 25273, regime de trabalho 35 horas sem
exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita;
João Miguel Catarino Ribeiro - Assistente de Clínica Geral, cédula
profissional nº 40915, regime de trabalho 42 horas em exclusividade, contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro
de Saúde Viseu III;
Maria Filomena da Costa Seixas Silva Santos - Assistente Graduada de
Clínica Geral, cédula profissional nº 21711, regime de trabalho 42 horas em
exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu II;
Maria Helena da Piedade Brás Gomes Nunes - Assistente Graduada de
Clínica Geral, cédula profissional nº 29743, regime de trabalho 42 horas em
exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita;
Nelson Leopoldo Cardoso Loureiro - Assistente Graduado de Clínica
Geral, cédula profissional nº 20121, regime de trabalho 35 horas sem
exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita.
2- Enfermeiros
Ângela Marisa Quinteiro Amaral – Enfermeira Especialista de Saúde
Infantil e Pediatria, cédula profissional nº 2-E-53608, regime de trabalho 40
horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local
de origem Centro de Saúde Viseu III;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 10
Cândida Maria da Cruz Silva – Enfermeira Graduada, cédula profissional
2-E-16030, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;
Clélia Nascimento Guterres – Enfermeira, cédula profissional nº 2-E-
52696, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;
Maria Olinda Preto Martins – Enfermeira Especialista Saúde Comunitária,
cédula profissional 2-E-22825, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde
Viseu III;
Paula Alexandra Pombo Pereira Areias – Enfermeira Especialista de
Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia, cédula profissional 2-E-16930,
regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;
Rosa de Fátima Pestana Lacerda Vasconcelos – Enfermeira Graduada,
cédula profissional 2-E-15021, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde
Viseu III;
Sofia Marques Grilo Ferreira – Enfermeira Especialista de Saúde Materna,
Obstetrícia e Ginecologia, cédula profissional nº 2-E-55573, regime de trabalho
40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
local de origem Centro de Saúde Viseu III;
Tânia Sofia Seixas Figueiredo – Enfermeira Especialista Saúde
Comunitária, cédula profissional nº 2-E-52672, regime de trabalho 40 horas,
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de
origem UCSP S. Pedro do Sul.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 11
3- Assistentes técnicos
Graça Maria Alves Vieira – Assistente Técnica Principal, regime de
trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita;
Maria da Graça Garcia de Lemos – Assistente Técnica Especialista,
regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;
Maria Regina Ferreira da Cruz Santos – Assistente Técnica Principal,
regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu II;
Paula Batista Costa Cardoso – Assistente Técnica Principal, regime de
trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, local de origem Sub-Região de Saúde de Viseu;
Ricardo Sérgio do Carmo Patrício – Assistente Técnico, regime de
trabalho 40 horas, contrato de trabalho a termo resolutivo certo, local de origem
Centro de Saúde Viseu III;
Sandra Maria Gonçalves Nunes – Assistente Técnica, regime de trabalho
40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
local de origem Centro de Saúde Viseu II.
Artigo 3º
Área Geográfica de Influência e utentes
A USF Viriato tem utentes de todas as freguesias do concelho de Viseu.
Antes da constituição da USF já existiam nos ficheiros dos médicos,
utentes das freguesias afetas aos Centros de Saúde Viseu I e III e alguns utentes
do Centro de Saúde Viseu II acompanharam uma médica que integrou a USF.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 12
O polo de Torredeita abrange utentes da União de Freguesias de Boa
Aldeia, Farminhão e Torredeita, União de Freguesias de Couto de Baixo e Couto
de Cima e, também, utentes de algumas freguesias do concelho de Tondela (S.
Miguel do Outeiro e Caparrosa). A estes últimos foi permitida a inscrição no polo
de Torredeita devido à maior facilidade de transportes e acessibilidade a médico
de família.
Todas as freguesias têm uma boa acessibilidade à USF, usufruindo de
uma rede de transportes públicos que permite a deslocação dos utentes à USF.
A população residente na área do polo de Torredeita tem ao seu dispor
transportes de autocarro, de ida e volta para a cidade de Viseu, de 2ª a 6ª das
7.50h às 19.25h e aos sábados das 8.10h às 13.15h. Estes horários são
assegurados pelas linhas 19 e 23 da empresa de Serviços de Transportes
Urbanos de Viseu. Está, assim, assegurada uma boa acessibilidade aos utentes
do polo de Torredeita, aos serviços disponibilizados na sede da USF, em caso
de necessidade.
As inscrições dos utentes foram efetuadas por agregado familiar, até ao
limite de cerca de 14.500 utentes.
Atingido o número limite de utentes, o coordenador comunicou à direção
do ACeS que não são aceites inscrições de novos utentes. Constituem
exceções: nascimentos, transferência por casamento ou familiar que,
comprovadamente, vem habitar com utente da USF.
Os utentes interessados em inscrever-se na USF fazem o pedido por
escrito (impresso próprio do ACeS Dão Lafões). Periodicamente, são revistos os
ficheiros médicos e se o número de utentes for inferior a 1850, são contactados
utentes a aguardar inscrição.
A USF Viriato presta cuidados domiciliários a todos os utentes residentes
no concelho de Viseu, e também aos utentes de Fial (S. Miguel do Outeiro) e
Caparrosa, concelho de Tondela, inscritos na USF.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 13
CAPÍTULO II - MISSÃO, VISÃO E VALORES
Artigo 4º
Missão
Prestar cuidados de saúde globais de forma personalizada a uma
população definida, contribuindo para a vigilância e promoção da sua saúde,
através de ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das
situações de doença.
Artigo 5º
Visão
Construir uma unidade de referência na acessibilidade, continuidade e
equidade dos cuidados, prestados com eficiência, de modo a determinar a
melhoria do estado de saúde e aumento da satisfação dos utentes.
Promover uma participação responsável nos cuidados de saúde e
também, o desenvolvimento profissional de todos os colaboradores e
consequente satisfação pessoal e profissional.
Artigo 6º
Valores
A USF Viriato orienta as suas atividades pelos seguintes valores:
- Ética profissional - Equidade - Partilha - Responsabilidade - Humanização - Flexibilidade - Confiança - Pro-ação - Trabalho em equipa
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 14
CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO
Artigo 7º
Estrutura orgânica 1- Conselho Geral
O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da USF Viriato.
São competências do Conselho Geral:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta de qualidade, o plano de
ação, o relatório de atividades e o regulamento de distribuição dos incentivos
institucionais;
b) Aprovar a carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de
qualidade e do plano de ação;
d) Propor a nomeação do novo coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da USF;
f) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e
controlo dos recursos disponibilizados à USF.
As deliberações relativas às competências referidas anteriormente, são
tomadas por maioria de dois terços. A votação é feita por voto secreto.
O Conselho Geral deve pronunciar-se nas seguintes situações:
a) Quando é necessário substituir algum elemento da equipa devido a
ausência superior a duas semanas;
b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal
funcionamento da USF.
O Conselho Geral reúne pelo menos de quatro em quatro meses, ou
mediante convocatória do coordenador da USF ou a pedido de metade dos
elementos da equipa (decreto-lei 298/2007, artigo 13º).
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 15
O organograma da estrutura orgânica da USF encontra-se em anexo (Anexo 1).
2- Coordenador da USF
O coordenador da USF é o médico eleito por voto secreto, em Conselho
Geral, com a maioria de dois terços de votos. (Anexo 2).
Na sua ausência será substituído por outro médico, também nomeado
em Conselho Geral.
Coordenador e seus substitutos são nomeados por um período de três
anos.
O coordenador disponibiliza um tempo da sua atividade para gestão da
USF. Tem também um horário de atendimento personalizado aos utentes,
publicitado na USF.
São competências do coordenador:
a) Coordenar as atividades da equipa de modo a garantir o cumprimento do
plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF;
b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu
desenvolvimento;
c) Presidir ao Conselho Geral da USF;
d) Assegurar a representação externa da USF;
e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF
no sentido de dar a conhecer o plano de ação e o relatório de atividades;
f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no país;
g) Confirmar e validar os documentos, no âmbito da USF, que sejam
exigidos por força de lei ou regulamento.
Com exceção das alíneas a) e c), o coordenador pode delegar, as suas
competências noutro ou noutros elementos da equipa (decreto-lei 298/2007,
artigo 12º).
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 16
O coordenador exerce, também, as competências legalmente atribuídas
aos titulares de cargo de direção intermédia do 1º grau (Lei 2/2004 de 15 janeiro
e Lei 51/2005 de 30 agosto) e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Destacam-se:
a) Responder aos processos de reclamações, sugestões e louvores
apresentados pelos utentes;
b) Autorizar gozo e acumulação de férias;
c) Aprovar plano de férias;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar os elementos da equipa a comparecer em juízo se
requisitados.
3- Conselho Técnico
O Conselho Técnico da USF Viriato é constituído por um médico e um
enfermeiro, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais
elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários,
escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional (Decreto-Lei n.º
298/2007). A eleição é realizada por voto secreto. Por decisão da equipa, o
Conselho Técnico é nomeado de três em três anos. (Anexo 2)
São competências do Conselho Técnico:
a) Promover o cumprimento das normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes;
b) Promover os procedimentos que garantam a melhoria contínua da
qualidade dos cuidados de saúde, tendo como referência a carta de
qualidade;
c) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais
da equipa;
d) Elaborar e manter atualizado os manuais de boas práticas;
e) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de
investigação.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 17
O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido
de um dos seus elementos, sendo elaboradas atas das reuniões.
4- Outros órgãos de apoio
A USF Viriato nomeou internamente outros elementos de apoio à gestão
da USF (Anexo 2):
- Responsáveis pela gestão dos programas de saúde;
- Responsáveis por outras atividades.
4.1- Responsáveis pela gestão de programas de saúde
As atividades relacionadas com os programas de saúde são base
fundamental da qualidade do trabalho da USF Viriato.
Assim, cada programa tem uma equipa responsável (descrita no anexo
2), cujas competências são:
a) Divulgar as orientações da DGS;
b) Elaborar protocolos de atuação e o manual de boas práticas (sujeitos
a parecer do Conselho Técnico) e promover a sua aplicação na USF;
c) Monitorizar trimestralmente os indicadores da USF relativos ao
programa.
4.2- Responsáveis por outras atividades
Na USF Viriato existem outras tarefas e responsabilidades que estão
distribuídas por todos os elementos da equipa e que são descritas em anexo
(Anexo 2). Esta distribuição é revista anualmente.
Artigo 8º
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 18
Organização interna e cooperação interdisciplinar
1- Equipa multidisciplinar
A USF Viriato presta cuidados aos utentes através de uma equipa de
profissionais multidisciplinar alargada. No sentido de otimizar os serviços
prestados, foram criadas microequipas, compostas por assistente técnico,
enfermeiro de família e médico de família. É assim, reforçado o binómio
enfermeiro de família/médico de família, para com a sua lista de utentes.
Constituíram-se oito microequipas, das quais duas exercem no polo de
atendimento de Torredeita.
Tabela I - Microequipas profissionais na sede
MÉDICO ENFERMEIRO ASSISTENTE TÉCNICO
Carla Lunet Rosa Lacerda Ricardo Patrício
Dina Campos Paula Areias Graça Lemos
Daniela Moreira Cândida Silva Paula Cardoso
Filomena Santos Olinda Martins Regina Cruz
Helena Brás Nunes Ângela Quinteiro Sandra Nunes
João Ribeiro Clélia Guterres Regina Cruz/RicardoPatrício
Estas equipas atuam como equipa alargada no caso de ausência de
algum profissional. A intersubstituição pode ser efetuada por todos.
No polo de atendimento de Torredeita existem duas microequipas, que
em caso de ausência do médico ou enfermeiro, atuam como equipas espelho.
No caso de ausência do assistente técnico este será substituído por um elemento
da sede que se desloca a Torredeita.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 19
Tabela II - Microequipas do polo de atendimento de Torredeita
MÉDICO ENFERMEIRO ASSISTENTE TÉCNICO
Fernando Severino Sofia Ferreira Graça Vieira
Nelson Loureiro Tânia Figueiredo Graça Vieira
Apesar da constituição das microequipas, todos os profissionais da USF
continuam a garantir serviços de qualidade a todos os utentes da USF Viriato.
2- Gestão interna da USF por objetivos
A USF Viriato possui um modelo de gestão por objetivos identificados e
quantificados no plano de ação.
O plano de ação é elaborado e discutido por todos os profissionais da
USF e aprovado para três anos em Conselho Geral. Anualmente deve ser revisto
e atualizado.
3- Definição de tarefas e responsabilidades
As tarefas e responsabilidades dos profissionais são as implícitas ao grupo
profissional a que pertencem, assistentes técnicos, enfermeiros, ou médicos.
Contudo, a USF rege-se por um objetivo primordial comum, a prestação
de cuidados de saúde de qualidade aos seus utentes, pelo que todos se
empenham em complementar as suas atuações, na identificação e orientação
dos problemas dos cidadãos, tendo em conta as normas estabelecidas e os
princípios de boas práticas.
3.1- Tarefas e responsabilidades dos assistentes técnicos
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 20
Os assistentes técnicos são o rosto da equipa e é através deles que é
estabelecido o primeiro contacto do utente com a USF.
A sua atuação procura estabelecer um atendimento personalizado e
cordial, promovendo uma boa comunicação e a satisfação dos utentes.
É da sua responsabilidade:
a) Atendimento dos utentes durante todo o horário de funcionamento da
USF, de forma presencial ou por telefone;
b) Informar e esclarecer os utentes de forma clara, objetiva e cordial,
procurando usar uma linguagem adequada ao utente em causa;
c) Resolução dos problemas dos utentes, podendo, se necessário, ser
solicitada a intervenção de um elemento de outro grupo profissional
(se possível o médico ou enfermeiro de família) procurando não
prejudicar o seu trabalho;
d) Gerir os processos administrativos que serão descritos adiante com
mais pormenor.
3.2- Tarefas e responsabilidades dos enfermeiros
O conceito de enfermeiro de família facilita o conhecimento do utente,
dos seus problemas de saúde, do seu meio sócio familiar e rede de apoios.
Assim, é possível avaliar e intervir nas famílias e nos seus elementos em todas
as vertentes de saúde/doença, promovendo a saúde ao longo de todo o ciclo
vital da família.
A cada enfermeiro da USF está atribuída uma lista de utentes que
corresponde ao ficheiro da microequipa (médico/enfermeiro/assistente técnico)
em que está incluído. Compete ao enfermeiro de família, sempre que possível,
o atendimento dos seus utentes da USF ou no domicílio.
É da responsabilidade da equipa de enfermagem:
a) Marcação das consultas de enfermagem, de acordo com as
necessidades dos utentes e a disponibilidade de agendamento;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 21
b) Marcação da consulta, sempre que possível, para o enfermeiro de
família;
c) Atendimento dos utentes sem marcação de consulta, desde que a
situação assim exija, sem prejuízo dos utentes marcados;
d) Marcação das consultas de vigilância de enfermagem;
e) Atendimento dos utentes do ficheiro em consultas de programas;
f) Atendimento telefónico dos utentes, de preferência, em horário
definido: dias úteis 9h-9h30; 14h30-15h; 19h-19h30; aos sábados 9h-
9h30; este atendimento deve ser feito, se possível, pelo enfermeiro de
família do utente;
g) Execução dos registos informáticos das consultas e atos de
enfermagem;
h) Realização de visitas domiciliárias sempre que a situação clínica dos
utentes do seu ficheiro o justifique e, efetuar, a consulta domiciliária
conjunta com o médico de família;
i) Gestão de indicadores, em articulação com o seu médico de família;
j) Gestão de material, de consumo clínico e terapêutico;
k) Supervisão da higiene e desinfeção das instalações;
l) Participação na formação pré e pós graduada de enfermeiros;
m)Realização de ações de educação para a saúde.
3.3- Tarefas e responsabilidades dos médicos
O médico de família presta cuidados aos utentes do seu ficheiro,
personalizados, integrados e numa perspetiva biopsicossocial.
Na USF Viriato, esta prestação estende-se a todos os utentes inscritos,
em consultas de intersubstituição, sempre que necessário.
É da responsabilidade dos médicos:
a) Atendimento personalizado dos utentes do ficheiro, garantindo
acessibilidade presencial ou por contacto telefónico;
b) Prestação de atos burocráticos (baixas, atestados, credenciais de
transporte, relatórios, entre outros);
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 22
c) Agendamento de consultas de programas de saúde;
d) Atendimento telefónico dos utentes em horário definido (flexível em
situações urgentes);
e) Registo informático de dados recolhidos na consulta;
f) Referenciação dos utentes quer para o serviço de urgência, quer para
consulta de outras especialidades;
g) Gestão do ficheiro;
h) Monitorização do seu desempenho, de acordo com os objetivos da
USF;
i) Gestão dos custos de exames complementares de diagnóstico e
medicamentos;
j) Participação em ações de formação;
k) Participação na formação pré e pós graduada de médicos;
l) Realização de ações de educação para a saúde.
4- Estratégias de informação e comunicação dentro da equipa
A informação e a comunicação entre os profissionais da USF é efetuada
nas atividades clínicas através dos programas SINUS, SAM e SAPE.
Dentro da equipa multiprofissional a informação e comunicação é
efetuada pessoalmente, em reuniões de serviço, por internet (correio eletrónico)
e intranet.
Via intranet, todas as informações consideradas importantes, escalas de
serviço, férias, divulgação de ações de formação, documentos da DGS e
guidelines clínicas, são incluídas no ambiente de trabalho dos computadores da
USF de todos os profissionais, num ficheiro denominado “pastas partilhadas”.
5- Regras de articulação interna
5.1- Instrumentos da USF
Constituem instrumentos da USF Viriato o Regulamento Interno, o Plano
de Ação, a Carta de Qualidade, a Carta de Compromisso, o Manual de
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 23
Procedimentos, o Manual de Articulação com o ACeS e o Livro de Incidentes e
Ocorrências. Este último, encontra-se disponível a todos os profissionais da USF
e destina-se ao registo de qualquer incidente ou ocorrência que prejudique o
bom funcionamento da USF ou qualquer situação anómala que envolva utentes.
Esse registo é posteriormente analisado pela equipa.
5.2- Plano de Férias
O plano individual de férias deve ser apresentado por escrito, até 31 de
março de cada ano. Durante os períodos de férias podem estar ausentes um
terço dos elementos de cada grupo profissional.
No caso de haver sobreposição de dias de férias e não esteja respeitada
a regra do 1/3, os elementos do grupo profissional em causa devem reunir, para
resolução do impasse. Se não houver consenso, então é aplicada a regra da
rotatividade.
O coordenador deve aprovar o plano de férias até 15 de abril.
As férias a gozar antes da aprovação do plano de férias são pedidas por
escrito ao coordenador.
Qualquer alteração ao plano inicial de férias tem de respeitar as férias já
aprovadas.
Artigo 9º
Áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais
As áreas de atuação e intervenção dos diferentes grupos profissionais
que integram a USF são as inerentes à sua categoria profissional. O objetivo
comum é a prestação de cuidados de qualidade, fazendo cumprir o estabelecido
no regulamento interno.
1- Áreas de atuação dos assistentes técnicos
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 24
1.1- Atendimento e encaminhamento dos utentes
a) Programação e marcação de consultas de acordo com as regras da
USF;
b) Monitorização do tempo de espera e desistências das consultas;
c) Atendimento telefónico e orientação das chamadas.
1.2- Gestão da comunicação
a) Informação atualizada do funcionamento da USF;
b) Informação a pedido do utente.
1.3- Gestão de procedimentos administrativos
a) Participação e apoio à atividade das microequipas;
b) Gestão dos processos clínicos familiares (dados administrativos);
c) Participação na convocatória de utentes;
d) Participação nos procedimentos relativos à referenciação (ALERT e
URAP)
e) Gestão de dados administrativos dos utentes;
f) Gestão da transferência de processos clínicos;
g) Reembolsos;
h) Participação na receção de reclamações, sugestões e louvores dos
utentes.
1.4- Outras áreas de atuação
a) Participação na formação de administrativos;
b) Formação profissional contínua.
2- Área de atuação dos enfermeiros
2.1- Atividades assistenciais
Os cuidados de enfermagem verificam-se a nível de prevenção primária,
secundária e terciária:
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 25
a) Vigilância, promoção da saúde e prevenção das doenças nas diversas
fases da vida:
- Saúde da mulher
- Saúde da criança e adolescente
- Saúde do adulto e idoso
b) Inclui aplicação das normas emitidas pela DGS e cumprimento do
plano nacional de vacinação;
c) Cuidados em situação de doença aguda;
d) Acompanhamento das situações de doença crónica e patologia
múltipla, de forma personalizada e continuada; consulta de
enfermagem de diabetes e de hipertensão arterial;
e) Tratamento de feridas, administração de medicação e outras medidas
terapêuticas;
f) Cuidados domiciliários;
g) Articulação com o programa de cuidados continuados na prestação
de domicílios de enfermagem, em situações que reunam critérios de
integração na RNCCI.
2.2- Atividades não assistenciais
a) Educação para a saúde;
b) Gestão da prática clínica - gestão atualizada do ficheiro e auto
monitorização do desempenho e gastos;
c) Formação profissional contínua, garantindo permanente atualização
científica;
d) Participação na formação pré e pós graduada;
e) Participação em investigação clínica.
3- Áreas de atuação dos médicos
3.1- Atividades assistenciais
As atividades assistenciais dos médicos verificam-se a nível de
prevenção primária, secundária e terciária.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 26
a) Vigilância, promoção da saúde e prevenção das doenças nas diversas
fases da vida:
-Saúde da mulher
-Saúde da criança e adolescente
- Saúde do adulto e idoso
Inclui a aplicação das normas emitidas pela DGS e cumprimento do
plano nacional de vacinação;
b) Diagnóstico precoce e tratamento adequado às diversas patologias;
inclui realização dos rastreios oncológicos previstos no plano de ação;
c) Cuidados em situação de doença aguda;
d) Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia
múltipla, de forma personalizada e continuada;
e) Cuidados no domicílio;
f) Interligação com outros serviços (hospitalares, saúde pública) e
referenciação a cuidados secundários;
g) Certificação de estados de saúde ou doença que surgirem como
sequência dos atos médicos e emissão de declarações específicas
pedidas pelos utentes, desde que inseridas no estrito cumprimento da
resposta ao direito à saúde dos utente.
3.2- Atividades não assistenciais
a) Educação para a saúde;
b) Gestão da prática clínica – gestão do ficheiro atualizada e auto
monitorização do desempenho e gastos;
c) Formação profissional contínua, garantindo permanente atualização
científica;
d) Participação na formação pré e pós graduada;
e) Participação em investigação clínica.
4- Áreas de atuação de outros profissionais
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 27
Embora não façam parte da equipa nuclear da USF Viriato, existem
outros grupos profissionais pertencentes à URAP e ACES Dão Lafões, que
colaboram com a USF:
- Assistentes operacionais, telefonistas e motoristas;
- Nutricionista;
- Psicóloga
- Fisioterapeutas;
- Técnicos de radiologia;
- Cardiopneumologista;
- Assistente Social;
- Médica dentista e Higienista oral;
- Saúde Pública;
- Centro de Diagnóstico Pneumológico.
As áreas de atuação e intervenção destes grupos profissionais, que
colaboram com a USF, são as inerentes à sua categoria profissional e estão
definidos no Manual de Articulação com o ACES Dão Lafões .
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 28
CAPÍTULO IV - COMPROMISSO ASSISTENCIAL
Artigo 10º
Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial
A USF Viriato funciona na sede, todos os dias úteis, das 8.00 às 20.00
horas. No polo de atendimento de Torredeita, o horário de funcionamento é de
2ª a 5ª feira das 8.30 às 13.00 horas e das 14.00 às 18 horas, e à 6ª feira das
8.00 às 12.00 horas.
O período de alargamento de horário, só existe na sede da USF, das 9h
às 13h horas aos sábados.
O horário de atendimento é até às 19h45 nos dias úteis e até às 12h45
aos sábados.
Tabela III - Horário de funcionamento da USF Viriato
Horário
Dias Úteis Sede Dias Úteis
Polo Atendimento Torredeita
Sábado Sede
Serviço Normal 8h-20h
2ª a 5ª feira: 8.30h-13h e
14h-18h 6ª feira - 8h-12h
--
Alargamento de Horário
-- -- 9-13h
Os horários de funcionamento e de atendimento estão publicitados no
interior e exterior das instalações da USF. Durante este horário, está sempre
presente uma equipa constituída, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e
um assistente técnico.
O alargamento de horário é efetuado nas instalações da sede, contudo,
os utentes de Torredeita, podem ser atendidos na sede, durante este horário,
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 29
sempre que necessário. A informação desta alternativa de atendimento, está
afixada no polo de atendimento de Torredeita.
Os atuais horários de funcionamento proporcionam uma resposta
adequada. No futuro, pode ser necessário proceder a adaptações, de modo a
garantir uma resposta adequada às reais necessidades dos utentes da USF.
Artigo 11º
Definição da Oferta de Serviços
1- Carteira Básica de Serviços
A carteira básica de serviços da USF Viriato baseia-se no estipulado na
portaria nº 1368/2007 de 18 de outubro.
Descrevem-se, seguidamente, o núcleo base de serviços clínicos,
referente aos cuidados prestados pela equipa multidisciplinar, médicos e
enfermeiros, a todos os utentes da USF Viriato.
Os aspetos da carteira básica relativos ao secretariado
clínico/administrativo, horário de funcionamento e formação contínua, estão
desenvolvidos noutros capítulos.
A USF Viriato presta cuidados a cerca de 14 500 utentes.
Tem as seguintes atividades:
- Consulta programada de MGF;
- Consultas de programas de saúde;
- Consulta aberta;
- Consulta de intersubstituição;
- Consulta de interligação;
- Consulta domiciliária;
- Contacto telefónico;
- Contacto indireto;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 30
- Vacinação;
- Atos e intervenções de enfermagem;
- Reunião de serviço.
Os fluxogramas destas atividades, processos-chave, estão em anexo
(Anexo 3).
1.1- Consulta Programada de MGF
Esta consulta efetuada pelo médico, destina-se a todos os utentes
inscritos no ficheiro clínico do médico de família, tendo como objetivo, dar
resposta a situações não urgentes.
A marcação efetua-se até 5 dias úteis e pode ser efetuada por iniciativa
do utente (marcação presencial, por telefone ou por internet) ou do profissional
de saúde, médico ou enfermeiro.
A consulta programada de MGF efetua-se diariamente, com períodos de
manhã e de tarde.
Cada médico efetua consulta programada de MGF em horário pré-
laboral, hora de almoço e pós-laboral (das 18-20 horas), pelo menos uma vez
por semana, e que se destina, preferencialmente, aos utentes que exercem
atividade profissional. Ao sábado também são programadas consultas de MGF.
A duração média desta consulta é de 15 minutos.
1.2- Consultas de programas de saúde
1.2.1- Consulta de Planeamento familiar
Nesta consulta incluem-se a consulta de planeamento familiar e também
a consulta de menopausa. Tem como objetivos principais, promover a vivência
da sexualidade de forma saudável e segura, regular a fecundidade segundo o
desejo do casal, rastrear o cancro do colo do útero e cancro da mama.
A USF Viriato participa no Programa de Rastreio do Cancro do Colo do
Útero da ARS Centro e no Programa de Rastreio de Cancro da Mama da Liga
Portuguesa contra o Cancro (Núcleo Regional do Centro).
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 31
A consulta destina-se a todas as utentes do sexo feminino inscritas na
USF, em idade fértil (15-49 anos) ou na menopausa (50-64 anos).
A marcação pode ser efetuada por iniciativa do profissional de saúde ou
da utente, presencialmente ou por telefone, durante todo o período de
funcionamento da USF.
Cada médico tem um horário semanal, previamente estabelecido e
divulgado aos seus utentes. Os médicos podem efetuar consulta programada de
PF em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.
A consulta é efetuada por médico e enfermeiro, tem a duração de vinte
minutos, sendo precedida de uma consulta de enfermagem.
Se se verificar a não comparência da utente à consulta, cabe ao
assistente técnico contactar a utente e proceder à remarcação da consulta.
1.2.2- Consulta de Saúde Materna
Esta consulta tem por objetivo, o acompanhamento da gravidez e
puerpério, segundo as normas da DGS e em articulação com o Centro Hospitalar
Tondela-Viseu, contribuindo para diminuição da morbilidade e mortalidade
materna e infantil.
Esta consulta destina-se a grávidas, inscritas e seguidas na USF. A
iniciativa de marcação da primeira consulta é da utente (presencialmente ou por
telefone, durante todo o horário de funcionamento) ou do profissional de saúde.
Cada médico tem um horário semanal, previamente estabelecido e
divulgado aos seus utentes. Os médicos efetuam consulta programada de Saúde
Materna em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma
duração de vinte minutos. No fim da consulta o médico deve programar a
consulta seguinte.
Se, se verificar a não comparência da grávida à consulta, cabe ao
assistente técnico contactar a utente e proceder à remarcação da consulta.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 32
1.2.3- Consulta de Vigilância de Saúde Infantil
A consulta de saúde infantil tem como objetivo promover e avaliar o
crescimento e desenvolvimento da população infantil e juvenil, de acordo com
as normas da DGS e, assim, contribuir para a redução da morbilidade e
mortalidade infantil.
Esta consulta destina-se a todas as crianças e jovens até aos 18 anos
inscritos na USF.
Nesta consulta excluem-se todas as situações de doença aguda. A
marcação de consulta por motivo de doença, é efetuada de acordo com o
descrito na marcação de consulta programada de MGF, consulta aberta e de
intersubstituição.
A consulta é calendarizada de acordo com as normas da DGS e pode
ser marcada por iniciativa do utente (presencialmente ou por telefone durante
todo o período de funcionamento da USF) ou do profissional de saúde.
A consulta de vigilância de saúde infantil decorre em horário previamente
estabelecido para o efeito e devidamente divulgado aos utentes.
Os médicos podem efetuar consulta programada de Saúde Infantil em
horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.
A primeira consulta da criança (antes dos 28 dias) é programada
aquando da realização do teste do pezinho ou quando é recebida a notícia de
nascimento.
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma
duração de vinte minutos. No fim da consulta o médico deve programar a
consulta seguinte.
No âmbito desta consulta, são efetuados os exames globais de saúde a
todas as crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 5 e os 6 anos,
entre os 11 e os 13 anos e aos 15 anos.
Sempre que a criança falte à consulta, cabe ao assistente técnico
proceder a nova marcação da consulta.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 33
1.2.4- Consulta de Diabetes
A Diabetes Mellitus é uma doença crónica, que causa perda de
qualidade de vida e mortalidade. Constitui um grave problema de saúde pública,
sendo fundamental a conjugação de esforços da equipa de saúde.
A consulta de diabetes tem como objetivo melhorar os conhecimentos
dos doentes sobre esta patologia, controlar a doença, evitar ou reduzir as suas
complicações e melhorar a qualidade de vida.
Esta consulta é destinada a utentes com diagnóstico de diabetes,
inscritos e seguidos na USF. A marcação é da iniciativa do médico.
A consulta de diabetes decorre em horário previamente estabelecido
para o efeito e devidamente divulgado aos utentes. Os médicos podem efetuar
esta consulta em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma
duração de 20 minutos. Tem uma periodicidade ajustada à situação clínica do
doente (trimestral ou outra). No fim da consulta o médico deve programar a
consulta seguinte.
Se se verificar a não comparência do doente diabético à consulta, cabe
ao assistente técnico proceder à remarcação da consulta.
1.2.5- Consulta de Hipertensão Arterial
A hipertensão arterial é o fator de risco mais influente na doença
cardiocerebrovascular, com elevada prevalência na população.
A consulta de hipertensão arterial tem como objetivo a vigilância, o
seguimento, o tratamento, a redução das complicações e a reabilitação de
utentes hipertensos.
A consulta é destinada a doentes hipertensos, inscritos e seguidos na
USF. A marcação é da iniciativa do médico. A consulta de vigilância de
hipertensão decorre em horário previamente estabelecido para o efeito e
devidamente divulgado aos utentes. Os médicos podem efetuar consulta
programada de HTA em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 34
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma
duração de 15 minutos. É realizada de acordo com as orientações da DGS.
Estão previstas duas consultas anuais aos utentes hipertensos
controlados, podendo os hipertensos não controlados ter consultas mais
frequentes, de acordo com a situação particular de cada doente. No fim da
consulta o médico deve programar a consulta seguinte.
Se se verificar a não comparência do utente hipertenso à consulta, cabe
ao assistente técnico proceder à remarcação da consulta.
1.3- Consulta Aberta
Consulta destinada a situações agudas ou que se revestem de carácter
inadiável, de utentes do próprio médico de família.
Cada médico tem um horário diário, que é divulgado aos seus utentes,
para atender situações de carácter agudo, que não sejam passíveis de resolução
em consulta programada. Nestas consultas, apenas é resolvida a situação aguda
que levou à consulta, para motivar o utente a procurar preferencialmente a
programação das consultas.
A iniciativa do pedido de consulta é do utente. Esta consulta pode ser
solicitada durante todo o horário de funcionamento da USF e o utente é
orientado, preferencialmente, para a consulta aberta do próprio médico. Caso se
verifique ausência ou impossibilidade do médico de família a efetuar, o utente é
encaminhado para a consulta de intersubstituição.
Esta consulta tem um tempo médio de 10 minutos.
A qualquer situação clínica emergente ou de alguma gravidade, será
imediatamente prestada assistência médica e de enfermagem.
1.4- Consulta de Intersubstituição
O objetivo desta consulta é dar resposta aos utentes de médicos de
família ausentes, e ainda, assegurar resposta a situações agudas, quando não
é possível ao médico de família fazê-lo.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 35
Destina-se também aos utentes do polo de Torredeita após o
encerramento do mesmo. Neste polo, o atendimento aos utentes do médico
ausente é efetuado pelo médico presente, sendo reservados 30 minutos por dia
da sua agenda para esse efeito. O médico presente assegura também os
contactos indiretos do médico ausente. Em caso de necessidade (ausência dos
dois médicos), um dos médicos da sede deslocar-se-á ao polo de Torredeita,
num dos períodos do dia.
A iniciativa do pedido de consulta é do utente. Esta consulta pode ser
solicitada durante todo o horário de funcionamento da USF.
Esta consulta realiza-se, diariamente:
- 2ª a 5ªfeira - das 10 às 11h, das 14 às 15h e das 18 às 20h;
- 6ª feira das 10 às 11h e das 14 às 20h;
- aos sábados das 9 às 13 horas.
Esta consulta tem um tempo médio de 10 minutos.
O horário de consulta de intersubstituição está distribuído
equitativamente por todos os médicos.
A tarde de sexta-feira (14-20 horas) é realizada de forma rotativa.
1.5- Consulta de Interligação
Esta consulta tem com objetivo avaliar a necessidade efetiva do utente
ser atendido no próprio dia.
É realizada pelos enfermeiros e conta com o apoio de um protocolo de
atuação criado para este efeito. Em caso de qualquer dúvida sobre a situação,
ou motivos não previstos neste protocolo é chamado o médico de família, ou
qualquer outro médico, para avaliação da situação. Em todo o horário de
funcionamento da USF há um elemento de enfermagem disponível para esta
atividade.
Deverão ser encaminhados para esta consulta, todos os utentes que
solicitem consulta por situação aguda, no próprio dia.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 36
1.6- Consulta Domiciliária
A esperança média de vida tem vindo a aumentar consideravelmente e
consequentemente, aumenta a prevalência de doenças crónicas incapacitantes.
Existe a necessidade de prestação de cuidados de saúde no domicílio, efetuados
pela equipa médico e enfermeiro, a utentes com incapacidade de se deslocarem
à USF, ou casos sociais, de forma a melhorar a sua qualidade de vida, promover
a sua reabilitação e apoiar a inserção do doente na vida sociofamiliar.
A marcação de uma consulta domiciliária médica ou de enfermagem,
pode ser da iniciativa do utente ou representante, presencial ou telefonicamente,
ou ser da iniciativa do médico ou enfermeiro. A consulta é agendada após o
contacto com o médico ou enfermeiro de família e deve ser efetuada
preferencialmente até cinco dias úteis após o pedido. Consideram-se situações
prioritárias as doenças oncológicas em fase terminal, AVC com sequelas
neurológicas, fratura do colo do fémur, demências graves ou doença crónica que
impeça a deslocação do utente à USF.
Em caso de doença aguda o médico de família deve ser contactado por
telefone ou presencialmente por familiar do utente e orientar a situação: realizar
domicílio no prazo de 48 horas ou referenciar ao serviço de urgência se se tratar
de uma situação urgente a necessitar de cuidados hospitalares.
Nas situações após alta hospitalar ou situações de úlceras de decúbito
é efetuada consulta domiciliária de enfermagem nas primeiras 24 horas.
Cada médico organiza semanalmente as suas visitas domiciliárias, e a
equipa de enfermagem realiza visitas domiciliárias diariamente.
A consulta médica tem uma duração de 60 minutos e a de enfermagem
45 minutos. As consultas domiciliárias médicas são realizadas
preferencialmente, com o enfermeiro de família.
Na ausência do médico ou enfermeiro de família, caso haja necessidade,
a consulta domiciliária é efetuada por outro médico e/ou enfermeiro.
1.7- Contacto telefónico
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 37
Cada médico está disponível, por um período de 30 minutos por dia, para
atender telefonicamente os seus utentes. Deste modo, o utente pode obter a
informação ou aconselhamento pretendidos sem ter de se deslocar à USF. Este
horário está publicitado na USF.
O atendimento telefónico, por parte da equipa de enfermagem é
efetuado, preferencialmente, nos seguintes horários: 9h-9h30, 14h30-15h, 19h-
19h30. Aos sábados 9h-9h30. Há, no entanto, flexibilidade da equipa para
atender telefonicamente os utentes noutros horários.
1.8- Contacto Indireto
Cada médico dispõe diariamente de um período de 30 minutos para
realização de alguns procedimentos que não necessitam da presença do utente.
Neste período pode ser efetuada renovação de medicação crónica (já
registada no processo clínico do utente), avaliação de exames complementares
de diagnóstico, relatórios, emissão de credenciais de transporte, prescrição de
cuidados respiratórios domiciliários, declarações para infantário (crianças
seguidas na USF) e outros à consideração do médico.
O pedido da realização de um contacto indireto, pode ser efetuado
durante todo o período de funcionamento da USF, presencialmente pelo utente
ou por outra pessoa em sua representação. Pode ser realizado também, através
de e-mail para [email protected].
Ao sábado esta marcação está inviabilizada, por limitação do programa
informático, devido ao facto de funcionar apenas a agenda do médico que está
ao serviço.
O resultado do contacto indireto é disponibilizado ao utente, até 72 horas
úteis, após a sua solicitação.
1.9- Vacinação
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 38
É objetivo da USF Viriato garantir o cumprimento do plano nacional de
vacinação a todos os utentes inscritos na USF, visando reduzir a incidência de
morbilidade e mortalidade das doenças evitáveis por imunização.
As vacinas são administradas pelos enfermeiros, podendo ser marcadas
por iniciativa do utente, presencial ou telefonicamente, ou pelo profissional de
saúde.
A vacinação é realizada durante todo o horário de atendimento da USF,
preferencialmente por marcação, de forma a evitar tempos de espera
prolongados.
As vacinas que não integram o plano nacional de vacinação, são
administradas mediante prescrição médica (da USF ou médico particular).
A vacinação é realizada em gabinete próprio e registada em plataforma
informática, implementada para o efeito.
Sempre que se detete um utente com vacinação em atraso, cabe ao
assistente técnico por indicação da equipa de enfermagem, convocar o utente,
de forma a regularizar o plano de vacinação. Se após terceira convocatória,
persistir a não atualização do PNV do utente, é efetuada uma visita domiciliária
a estes utentes.
O tempo médio para o ato de vacinação é de 15 minutos para crianças
e 10 minutos para adultos.
1.10- Atos e intervenções de enfermagem
Destinam-se a todos os utentes inscritos na USF, que necessitam de
cuidados de enfermagem, tratamentos, realização de pensos, administração de
fármacos, algaliações, entre outros.
Todas estas medidas terapêuticas são realizadas em gabinete próprio.
Os atos de enfermagem podem ser marcados pelo utente, presencial ou
telefonicamente, ou pelo profissional de saúde. Se o utente necessita de um
tratamento sem ter feito marcação prévia, é sempre dada resposta no próprio
dia. É privilegiada a marcação, de forma a evitar longos tempos de espera. O
tempo médio de realização do ato de enfermagem é de 20 minutos.
1.11- Reunião de Serviço
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 39
Embora não seja uma atividade clínica, a reunião de serviço é aqui
mencionada por contribuir para uma melhor prestação de cuidados aos utentes.
Semanalmente, é realizada uma reunião, com duração de 2h com a presença de
todos os grupos profissionais. Esta reunião é realizada à 6ª feira, no período das
12 horas às 14 horas, servindo para prestar informações, discutir problemas
surgidos durante a semana, corrigi-los e tomar decisões para o bom
funcionamento da USF. Uma vez por mês, esta reunião é de formação interna,
setorial por grupo profissional ou com todos os elementos, dando cumprimento
ao plano anual de formação da USF.
A convocatória para a reunião e ordem de trabalhos é efetuada pelo
coordenador e enviada por correio eletrónico, a todos os profissionais, com uma
antecedência de 48 horas.
Em todas as reuniões é lavrada ata, segundo modelo próprio da USF,
que é lida e aprovada na reunião seguinte. As atas são efetuadas rotativamente
por todos os profissionais.
Durante o período de reunião, um assistente técnico permanece na USF,
e em caso de situação urgente são chamados um médico e um enfermeiro, para
prestar os necessários cuidados imediatos.
2- Carteira Adicional de Serviços
2.1- Preparação Psicoprofiláctica para o Parto
A USF Viriato dispõe da carteira adicional de serviços, Preparação
Psicoprofiláctica para o Parto, sob coordenação da Enfermeira Paula Areias.
Tem como objetivo principal preparar o casal para viver a gravidez, o
parto e puerpério, com tranquilidade e segurança.
Destina-se a todas as grávidas inscritas na USF Viriato, na USF Grão
Vasco e UCSP D. Duarte.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 40
Esta atividade é marcada pela Enf. Paula Areias a partir das vinte e seis
semanas de gravidez. As sessões têm a duração de duas horas e são realizadas
duas vezes por semana,
2.2- Alargamento de horário
O período de alargamento de horário, é efetuado aos sábados das 9h às
13.00 horas, tal com já descrito anteriormente (página 28).
O alargamento de horário só é efetuado nas instalações da sede da USF.
Contudo, os utentes de Torredeita, podem ser atendidos na sede, durante este
horário, sempre que necessário. A informação desta alternativa de atendimento,
está afixada no polo de atendimento de Torredeita.
3- Alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da
USF
Fora do horário de funcionamento do polo de atendimento de Torredeita
e em caso de situação aguda, os utentes devem recorrer à sede da USF Viriato
em Viseu, que dista a sensivelmente 15 Kms e serão atendidos na consulta de
intersubstituição.
Fora do horário de funcionamento da USF Viriato e em caso de doença
aguda, os utentes desta USF, devem dirigir-se ao Centro Hospitalar Tondela-
Viseu, localizado a cerca de 1,3 Kms da USF Viriato ou recorrer à Linha Saúde
24 para orientação. Estas informações estão afixadas na sede e polo de
atendimento de Torredeita.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 41
Artigo 12º
Marcação de Consultas
Existem onze modelos distintos de consultas médicas na USF Viriato:
Consulta Programada de MGF, Contacto Indireto, Contacto Telefónico, Consulta
Aberta, Consulta de Intersubstituição, Consulta de HTA, Consulta de Diabetes,
Consulta de Planeamento Familiar, Consulta de Saúde Materna, Consulta de
Vigilância de Saúde Infantil e Consulta Domiciliária.
A marcação destas consultas é efetuada através das plataformas
informáticas SINUS no caso administrativo e SAM, no caso médico. Todos os
registos efetuados pela equipa de enfermagem, são feitos na plataforma
informática SAPE.
Todas as consultas são programadas com dia e hora marcada.
Os atos de enfermagem são agendados com a equipa de enfermagem
ou assistentes técnicos, ficando com marcação de dia e hora.
Para todas as consultas, o tempo máximo de espera para a sua
realização, após a hora a que está marcada, não deve ser superior a 30 minutos.
Em caso de atraso do utente, este tem uma tolerância de 15 minutos
para confirmar a sua consulta. Após esta tolerância, é contactado o profissional,
que decide da possibilidade de atendimento do utente nesse dia ou é remarcada
a consulta.
Será efetuada periodicamente, através das aplicações informáticas
disponíveis, uma avaliação do tempo máximo de espera para agendamento de
consulta.
1- Consulta Programada de MGF
A programação da consulta por iniciativa do utente pode ser efetuada
telefonicamente (via preferencial), na sede da USF, todos os dias úteis das 9 às
10 horas, ou presencialmente, junto de um balcão de atendimento administrativo
a partir das 9 horas e durante todo o horário de funcionamento da USF. No polo
de Torredeita, a marcação por telefone faz-se das 10h30 às 11h30 e
presencialmente a partir das 10h30h durante todo o horário de funcionamento.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 42
A consulta pode também ser marcada via internet, através do Portal da
Saúde- eAgenda ou através do e-mail oficial a USF Viriato (usfviriato@min-
saude.pt).
A programação da consulta é efetuada até ao quinto dia útil. A marcação
desta consulta é efetuada de 15 em 15 minutos.
No dia da consulta, o utente deve confirmar a mesma junto de um balcão
de atendimento administrativo, 10 minutos antes da hora prevista para a
realização da consulta.
2- Contacto Telefónico
Sempre que é solicitado pelo utente um contacto telefónico com o seu
médico, o assistente técnico deve proceder ao registo do mesmo na agenda
médica criada para o efeito.
3- Contacto Indireto
Esta consulta tem por objetivo facilitar o acesso dos utentes à USF,
permitindo resolver alguns assuntos que não necessitam da presença do utente,
facilitando maior disponibilidade na agenda de consultas.
O pedido de um contacto indireto é efetuada pelo utente ou
representante, presencialmente, junto de um balcão de atendimento
administrativo ou por e-mail.
A resolução do pedido é efetuada até 72 horas úteis após a sua
solicitação.
4- Consulta Aberta
Todos os médicos da USF dispõem diariamente de um horário para
atender situações agudas dos utentes do seu ficheiro clínico.
A solicitação desta consulta é efetuada pelo utente, presencialmente,
junto de um balcão de atendimento administrativo.
O utente é orientado para a consulta de interligação de enfermagem,
onde é avaliada a sua situação. Se, efetivamente se tratar de uma situação que
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 43
necessita de consulta nesse mesmo dia, é marcada consulta aberta. No caso de
não se verificar uma situação que careça de cuidados no próprio dia, é
programada uma consulta de MGF.
A consulta é agendada no horário de consulta aberta do médico de
família, e o utente deve efetuar a sua confirmação 10 minutos antes da hora
programada para a consulta.
A marcação desta consulta é efetuada de 10 em 10 minutos.
5- Consulta de Intersubstituição
Tal como o nome indica, esta consulta é efetuada por outro médico da
USF, caso o médico de família do utente esteja ausente, ou já não tenha
capacidade de resposta, em situações de carácter agudo.
A solicitação desta consulta é efetuada pelo utente, presencialmente,
junto de um balcão de atendimento administrativo. O utente é orientado para a
consulta de interligação de enfermagem, que determina se é marcada consulta
no dia ou programada para outro dia.
Existem três períodos diários para a realização desta consulta,
abrangendo todo o horário de funcionamento da USF (descritos anteriormente).
A consulta é agendada no horário de intersubstituição mais próximo,
devendo o utente efetuar a sua confirmação 10 minutos antes da hora
programada para a consulta.
A marcação desta consulta é efetuada de 10 em 10 minutos.
6- Consultas de programas de saúde
- Consulta de diabetes
- Consulta de hipertensão arterial
- Consulta de planeamento familiar
- Consulta de saúde materna
- Consulta de saúde infantil e juvenil
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 44
Estas consultas são agendadas com um intervalo de 20 minutos, com
exceção da consulta de hipertensão que é agendada com intervalo de 15
minutos.
No dia da consulta o utente deve confirmar a mesma junto de um balcão
de atendimento administrativo, com 20 minutos de antecedência, sendo efetuada
uma consulta de enfermagem, antes da consulta médica.
O tempo médio de espera após a hora da consulta, não deverá ser
superior a 30 minutos.
7- Consulta Domiciliária
A consulta domiciliária é agendada pelo médico após a sua solicitação.
Cada médico dispõe de um horário semanal para efetuar visitas domiciliárias. A
consulta domiciliária é programada com dia e hora marcada.
No caso de consulta domiciliária de enfermagem, a programação é
efetuada pela equipa de enfermagem.
Artigo 13º
Acolhimento e Orientação do Utentes
Todo e qualquer contacto de um utente com a USF necessita sempre de
atendimento administrativo inicial, ou seja, o assistente técnico acaba por ser o
rosto da USF, promovendo a primeira impressão do funcionamento da Unidade.
Este, deve receber o utente com simpatia, agrado, profissionalismo,
cordialidade, tendo a competência necessária e adequada para numa primeira
abordagem perceber qual a sua necessidade.
Sempre que um utente entra na Unidade de Saúde Familiar Viriato, deve
dirigir-se ao balcão de atendimento administrativo.
Se o utente pretende apenas resolver um assunto de natureza
administrativa, compete ao assistente técnico resolver essa situação.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 45
Se o utente vem para uma consulta médica e esta estiver programada,
o assistente técnico confirma a consulta e o utente aguarda pela sua consulta
(em consultas de programas há uma prévia consulta de enfermagem).
Se não tiver consulta programada, o assistente técnico agenda uma
consulta para um determinado dia e hora, ou então, se for uma situação aguda,
o utente é encaminhado para uma consulta de interligação de enfermagem.
Após a consulta de interligação, o utente é encaminhado para o
assistente técnico. Se a avaliação efetuada na consulta de interligação
determinar que o utente necessita de consulta no próprio dia, é efetuada a
marcação da consulta aberta ou de intersubstituição. Se não se verificar a
situação aguda, o assistente técnico agenda consulta para outro dia.
Se o utente necessita apenas de cuidados de enfermagem, e tiver
marcação, o assistente técnico confirma a marcação e o utente aguarda a
chamada. Se não há marcação, deve dirigir-se ao assistente técnico, para ser
agendado o ato de enfermagem.
Se durante o ato de enfermagem, o enfermeiro entender que o utente
também precisa de cuidados médicos, este contacta o médico de família ou outro
médico, para observação e orientação do utente.
O fluxograma do circuito do utente encontra-se em anexo (Anexo 4).
Artigo 14º
Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio
1- Regras de intersubstituição
Na ausência de um ou mais profissionais, está previsto o atendimento
adequado aos utentes, de acordo com a sua situação clínica.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 46
As regras de intersubstituição em todos os grupos profissionais, podem
implicar a deslocação de algum dos seus elementos ao polo de atendimento de
Torredeita ou à sede da USF.
1.1- Regras de intersubstituição para médicos Sempre que se verifica a ausência de um médico, essa informação é
afixada na USF, comunicando a ausência do médico e o seu tempo previsível.
1.1.1- Ausências programada de curta duração
Nas ausências programadas de curta duração (até duas semanas) por
férias, formação, licença de paternidade ou outros motivos, não há agendamento
de consultas do profissional ausente.
A consulta de intersubstituição e a consulta aberta dos médicos
presentes, asseguram as situações que necessitam de resolução no dia.
As marcações das consultas programadas dos médicos ao serviço,
podem ser alteradas face às necessidades (com conhecimento do médico).
No polo de atendimento de Torredeita, no caso de ausência programada
de curta duração de um dos médicos, são reservados 30 minutos no horário de
consulta programada de MGF do médico presente para atendimento dos utentes
do médico ausente. O médico presente assegura também os contactos indiretos
do médico ausente. Os utentes podem recorrer à consulta de intersubstituição
da sede da USF, se não for possível o seu atendimento em Torredeita (excesso
de procura de consultas, que impeçam a garantia de qualidade das mesmas, no
tempo disponível).
1.1.2- Ausências não programadas de curta duração
O médico deve informar a USF (coordenador ou quem o substitua) que
vai estar ausente e, se possível, prever o tempo de ausência.
Nas ausências por doença súbita ou por outra causa, de duração
prevista inferior a duas semanas, os doentes com consultas agendadas são
contactados pelo assistente técnico. Estas consultas são remarcadas ou, no
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 47
caso de situações enquadradas nos serviços mínimos, são agendadas para a
consulta de intersubstituição ou consultas de apoio dos outros médicos.
No polo de atendimento de Torredeita, no caso de ausência não
programada de um médico, procede-se do mesmo modo. As consultas são
remarcadas e as situações agudas são marcadas na consulta aberta do outro
médico, ou se tal não for possível, os utentes podem recorrer à consulta de
intersubstituição na sede (excesso de procura de consultas, que impeçam a
garantia de qualidade das mesmas, no tempo disponível).
1.1.3- Ausências não programadas de longa duração
Trata-se de ausência não programada, por motivo de doença ou outra
causa, com duração prevista superior a duas semanas.
Nas primeiras duas semanas, o procedimento é semelhante ao caso de
ausências não programadas de curta duração.
Quando a ausência do médico ultrapassa as duas semanas, se o médico
não é substituído, o atendimento dos utentes é assegurado pelos médicos da
USF, mediante o pagamento de horas extraordinárias de acordo com o
estipulado no Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 agosto – alínea a) do nº 5 do artigo
24º. O número de horas extraordinárias atribuído é dividido por todos os
médicos, procurando manter programas de saúde e domicílios.
1.1.4- Ausência programadas de longa duração
São ausências com duração superior a duas semanas, por exemplo por
licença de maternidade ou licença sem vencimento.
O procedimento é idêntico ao utilizado nas ausências não programadas
de longa duração.
1.2- Regras de intersubstituição para enfermeiros
1.2.1- Ausências programadas de curta duração
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 48
Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas e os
horários de atendimento de enfermagem são alterados, de modo a que seja
minimizado o impacto sobre as atividades assistenciais.
1.2.2- Ausências não programadas de curta duração
O profissional informa o enfermeiro responsável pela escala de serviço,
que vai estar ausente e, se possível, prever o tempo de ausência. Este,
reorganiza as escalas e os horários da equipa de enfermagem, de forma a que
não haja prejuízo significativo das atividades assistenciais
1.2.3- Ausências não programadas de longa duração
Nas primeiras duas semanas usam-se os mesmos procedimentos que
no caso de ausências não programadas de curta duração.
Nos restantes dias, caso o enfermeiro não seja substituído, as atividades
são asseguradas pelos enfermeiros da USF, mediante o pagamento de horas
extraordinárias de acordo com o estipulado no Decreto-Lei. nº 298/2007 – alínea
a) do nº 5 do artigo 24º.
1.2.4- Ausências programadas de longa duração
O procedimento é idêntico ao utilizado nas ausências não programadas
de longa duração.
1.3- Regras de intersubstituição para assistentes técnicos
1.3.1- Ausências programadas de curta duração
Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas de
trabalho são alteradas, de modo a dar resposta ao atendimento dos utentes.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 49
1.3.2- Ausências não programadas de curta duração
O assistente técnico informa o responsável pela escala de serviço, que
vai estar ausente e, se possível, prever o tempo de ausência. Este reorganiza as
escalas e os horários da equipa, de forma a dar resposta às necessidades da
USF.
1.3.3- Ausências não programadas de longa duração
Nas primeiras duas semanas usam-se os mesmos procedimentos
usados para as ausências não programadas de curta duração.
Nos restantes dias, caso o assistente técnico não seja substituído, as
atividades são asseguradas pelos outros elementos do grupo profissional,
mediante o pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no
Decreto - Lei. nº 298/2007 – alínea a) do nº 5 do artigo 24º.
1.3.4- Ausências programadas de longa duração
O procedimento é idêntico ao utilizado nas ausências não programadas
de longa duração.
2- Serviços Mínimos
No caso de ausência de curta ou longa duração de vários elementos da
equipa, que ponham em causa o normal funcionamento da USF, são
assegurados apenas os serviços mínimos dentro de cada grupo profissional.
2.1- Médicos
a) Atendimento de situações agudas, incluindo agudização de doença
crónica;
b) Consultas de vigilância:
- Saúde Materna (1ª consulta e consultas a partir da 36ª semana)
- Saúde Infantil até aos 6 meses;
c) Renovação de medicação prolongada;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 50
d) Renovação de baixas;
e) Realização de consultas domiciliárias em situações agudas.
2.2- Enfermagem
a) Vacinação;
b) Consultas de vigilância:
- Saúde Materna (1ª consulta e consultas a partir da 36ª semana)
- Saúde Infantil até aos 6 meses;
- Colaboração na consulta médica de planeamento familiar.
c) Visita domiciliária curativa em situações de tratamentos inadiáveis;
d) Medidas terapêuticas em situações de doença aguda, medicação
inadiável e tratamentos diários;
e) Dispensa de contracetivos;
f) Realização do diagnóstico precoce até ao 7º dia;
g) Visita domiciliária aos recém-nascidos até ao 15º dia de vida;
h) Consulta de Interligação nos horários das 18- 20horas nos dias úteis
e sábados das 9h00 às 13h00.
2.3- Assistentes técnicos
São garantidos todos os serviços, exceto as inscrições de novos utentes
(salvo recém-nascidos) e reembolsos.
Artigo 15º
Sistema de Renovação de Prescrições
Na USF Viriato existe um sistema de renovação de prescrições, sem que
o utente tenha de ir a uma consulta presencial. Este processo foi já descrito
anteriormente a propósito dos contactos indiretos (páginas 37 e 42).
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 51
O utente pode solicitar renovação de receituário (que conste no processo
clínico) e renovação de prescrição de cuidados domiciliários respiratórios.
O pedido é feito presencialmente. Para tal o utente deve dirigir-se ao
balcão de atendimento administrativo, durante todo o horário de funcionamento
da USF. Pode também ser feito por e-mail. O pedido do utente é registado em
modelo próprio e arquivado na pasta do médico de família.
A resolução do seu pedido é efetuada em 72 horas úteis, podendo o
utente levantá-lo junto do assistente técnico, durante todo o período de
funcionamento da USF.
No caso de ausência de médicos a renovação das prescrições é
assegurada pelos médicos que se encontram ao serviço.
O receituário não levantado e fora da validade deve ser entregue ao
médico pelo assistente técnico.
Artigo 16º
Comunicação com os Utentes
A comunicação entre os utentes e a USF, pode ser feita:
- presencialmente;
- via telefone;
- via internet;
- através da informação afixada na própria USF;
- através folhetos informativos.
Os utentes podem contactar a USF presencialmente durante todo o
período de funcionamento.
Por telefone, a USF está contactável durante todo o período de
funcionamento. Os médicos e os enfermeiros têm horário próprio de atendimento
telefónico, já descrito anteriormente, com flexibilidade de atendimento.
O utente pode entrar em contacto com a USF por correio eletrónico, para
solicitar informações ou dar sugestões. Todos os dias, um assistente técnico vê
o e-mail da USF e dá resposta em 24 horas.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 52
O utente tem acesso à informação afixada, em placards próprios à
entrada da USF, sobre sistema de marcação de consultas, horário de
funcionamento, horários médicos e enfermagem e outras informações.
A USF Viriato disponibiliza aos utentes folhetos informativos,
destacando-se o Guia de Acolhimento onde se descreve o funcionamento da
unidade. Os utentes invisuais podem dispor do guia de acolhimento em alfabeto
Braille.
À entrada da USF existe uma “caixa de sugestões”, onde os utentes
podem deixar as suas sugestões e opiniões sobre o funcionamento da unidade.
Essa caixa é aberta semanalmente.
Aos utentes da USF Viriato é disponibilizado atendimento personalizado
e com privacidade pelo coordenador, com marcação de horário.
No caso do utente pretender apresentar exposição escrita, é efetuado
atendimento individualizado pelo assistente técnico responsável e facultados os
meios legais para o fazer (livro de reclamações ou modelo próprio da USF para
sugestões ou louvores).
Essa exposição escrita feita pelo utente é em seguida enviada ao
gabinete do cidadão do ACeS. Todo o processo de tratamento de qualquer
exposição do utente está descrito em fluxograma (Anexo 5).
Todas as exposições são analisadas e discutidas pela equipa e se
necessário introduzidas medidas corretivas.
Na USF Viriato está garantida a mudança de médico de família por
vontade do utente. Este pedido deve ser efetuado por escrito (em modelo do
ACeS) e dirigido ao coordenador da USF, devidamente justificado.
Se autorizada a mudança de médico, o utente será informado e poderá
optar por um dos médicos que tenha vagas no seu ficheiro. No caso de nenhum
médico ter vagas, será atribuído um médico da USF, segundo escala de
rotatividade existente para esse efeito. A mudança de médico abrange todos os
elementos do agregado familiar.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 53
O utente pode ainda pedir transferência para outra unidade de saúde,
mas, nesse caso, o pedido deve ser dirigido à unidade pretendida ou ao diretor
executivo do ACeS.
Os médicos podem solicitar a exclusão de utentes do seu ficheiro
quando estiver em causa a relação médico/utente, após pedido escrito
devidamente justificado, a ser analisado pelo coordenador. Esta exclusão
abrange todo os utentes incluídos no mesmo processo familiar.
Se autorizada a mudança de médico, o utente será informado e poderá
optar por um dos médicos que tenha vagas no seu ficheiro. No caso de nenhum
médico ter vagas, será atribuído um médico da USF, segundo escala de
rotatividade existente para esse efeito.
Os utentes da USF Viriato podem pedir segunda opinião médica. Este
direito está contemplado na Carta de Direitos e Deveres dos Doentes e no
Código Deontológico da Ordem dos Médicos (artigo 131): “o médico deve
encorajar o doente a pedir uma segunda opinião caso o entenda útil ou se
aperceba de que é essa a vontade do doente. Neste caso, o médico deve
fornecer todos os elementos relevantes que possam ser utilizados por outros
médicos”.
O utente pode pedir a segunda opinião a qualquer médico mas, se
preferir consultar um profissional da USF, é-lhe permitido marcar consulta para
um médico à sua escolha.
Esta possibilidade está publicitada na USF.
Artigo 17º
Prestação de Contas
A USF Viriato compromete-se a divulgar as suas atividades, anualmente,
que serão afixadas no interior da Unidade.
Serão divulgadas os indicadores de execução e metas propostas,
incluindo os relacionados com os programas de vigilância de saúde. Estão
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 54
disponíveis aos utentes o regulamento interno, o plano de ação e o relatório de
atividades da USF.
CAPÍTULO V - FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
Artigo 18º
Desenvolvimento profissional contínuo
A equipa da USF Viriato considera que a formação contínua, visando o
desenvolvimento profissional dos seus elementos, é essencial para a melhoria
da qualidade dos cuidados prestados aos seus utentes. Deste modo, são
desenvolvidas e incentivadas ações de formação interna e externa para todos
os profissionais.
1- Formação externa
A formação externa está dependente do interesse particular dos
profissionais.
O pedido de participação deve ser solicitado por escrito e autorizado pelo
coordenador, após avaliação pelo responsável pela escala de trabalho do grupo
profissional em causa.
É permitida a ausência de um terço dos elementos de cada grupo
profissional (inclui todos os motivos de ausência). As férias dos profissionais têm
prioridade relativamente aos pedidos de formação.
No caso de haver número excessivo de pedidos para a mesma data, são
aplicados critérios para seleção:
a) Participação na organização do congresso ou dispensa oficial;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 55
b) Apresentação de trabalhos como autor ou coautor;
c) Interesse para a Medicina Geral e Familiar/Cuidados de Saúde
Primários;
d) Escala de rotatividade definida.
A formação externa implica partilha dos conhecimentos adquiridos com
os outros elementos da equipa que deve ser efetuada em reunião de formação
interna.
2-Formação interna
A formação interna é fundamental para a dinamização do espírito de
equipa, para além de constituir um momento ótimo para atualização técnico-
científica e desenvolvimento da capacidade de comunicação e de participação
ativa. Contribui também, para o desenvolvimento curricular de profissionais que
passam pela USF no seu processo de formação.
A formação interna é da responsabilidade do Conselho Técnico da USF.
Para conhecer as necessidades formativas dos profissionais é aplicado, no
último trimestre do ano civil, um questionário a todos os elementos da USF e
elaborado o plano de formação interna para o ano seguinte. Este plano é
discutido e aprovado em reunião geral. O plano inicial de formação pode,
eventualmente, sofrer alterações se houver conveniência para o serviço.
As reuniões de formação interna realizam-se uma vez por mês, na última
sexta-feira do mês, no horário da reunião geral (12-14 horas) com a duração de
cerca de uma hora e trinta minutos, sendo o tempo restante para reunião geral
da equipa, se necessário.
São, na maioria das vezes, reuniões setoriais por grupo profissional,
sendo possível a realização de reuniões comuns.
A reunião de formação de enfermagem consta de:
- Revisão temas teóricos;
- Apresentação e discussão de protocolos;
- Discussão de casos clínicos;
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 56
- Apresentação de trabalhos efetuados por elementos da USF e
apresentados em outras ações de formação;
- Partilha de conhecimentos adquiridos em formação externa;
- Outros temas considerados oportunos.
Na reunião de formação de médicos são abordados:
- Revisão de temas teóricos;
- Apresentação de normas de orientação clínica (NOC) e de protocolos;
- Discussão de casos clínicos;
- Apresentação de trabalhos efetuados por elementos da USF e
apresentados noutras ações de formação;
- Partilha de conhecimentos adquiridos em formação externa;
- Participação de médicos de outras especialidades;
- Outros temas considerados oportunos.
A reunião do grupo de assistentes técnicos tem como objetivos:
- Partilhar problemas que surgem no exercício das atividades;
- Discutir estratégias para melhorar relação com o utente;
- Partilhar conhecimentos adquiridos em formação externa;
- Planificar atividades.
As reuniões de formação interna têm registo de presença e são sujeitas
à elaboração de ata. Será entregue certificado ao palestrante, da
responsabilidade do Conselho Técnico ou coordenador.
Contribuem também para a formação dos profissionais a biblioteca e o
journal-club.
O plano anual de formação interna consta do Plano de Atividades anual,
podendo ser consultado nesse documento.
A USF pretende criar uma biblioteca para apoio dos profissionais e são
responsáveis pela sua manutenção o Dr. Fernando Severino e Enf. Clélia.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 57
A USF Viriato é um local de formação de médicos internos do Ano
Comum e do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar. Assim, os
orientadores de formação da USF, promovem um journal-club, onde são
divulgados e discutidos artigos científicos de interesse em CSP.
Artigo 19º
Formação pré e pós-graduada
Os médicos da USF Viriato disponibilizam-se a colaborar na formação
pré-graduada de alunos de medicina, assim como na formação pós-graduada de
médicos do Ano Comum e do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar.
A equipa de enfermagem assume disponibilidade para a orientação dos
alunos da licenciatura de enfermagem e contribui para a formação de
enfermeiros da especialidade de Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia e de
Saúde Comunitária, em colaboração com a Escola Superior de Saúde de Viseu
e a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.
Artigo 20º
Investigação em Cuidados de Saúde Primários
A investigação em saúde tem como objetivo principal, a aquisição de
novos conhecimentos que permitam melhorar a prestação de cuidados de saúde
à população.
A USF Viriato colabora, sempre que seja oportuno, em trabalhos de
investigação quer da iniciativa dos seus elementos, quer em colaboração com
os profissionais em formação na USF, demonstrando assim o seu envolvimento
na formação de médicos e enfermeiros.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 58
Artigo 21º
Compromisso para a Qualidade
1- Monitorização da qualidade
Os profissionais da USF Viriato assumem o compromisso de utilizar
processos que visam monitorizar a qualidade dos serviços prestados:
a) Com a periodicidade trimestral ou quando se justificar, é feita a análise
dos desvios da USF face às metas contratualizadas e aplicadas medidas
corretivas. Esta monitorização é realizada pelo coordenador da USF e baseada
nos indicadores disponibilizados pelo SIARS;
b) Monitorização e avaliação do uso das NOC dentro da USF, com
periodicidade anual e realizada pelos responsáveis dos vários programas, sob
supervisão do Conselho Técnico;
c) Elaboração e revisão de manuais de boas práticas, realizada pelos
responsáveis de programas e Conselho Técnico, com colaboração dos restantes
elementos da USF;
d) Aplicação da grelha DIOR, anualmente, ou sempre que o coordenado
ache oportuno;
e) Aplicação de inquéritos de avaliação da satisfação dos utentes e
profissionais, a realizar anualmente, sob orientação do Conselho Técnico,
quando estes não forem efetuados pela ARS Centro e ACSS;
f) Auditorias clínicas e organizacionais, internas e externas,
anualmente ou quando se justificar;
g) Mecanismo de tratamento das reclamações, sugestões e louvores -
no caso do utente pretender apresentar exposição escrita é efetuado
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 59
atendimento individualizado pelo assistente técnico responsável e facultados os
meios legais para o fazer (livro de reclamações ou modelo próprio da USF para
sugestões ou louvores). Essa exposição escrita feita pelo utente é em seguida
enviada ao gabinete do cidadão do ACeS. Todo o processo de tratamento de
qualquer exposição do utente está descrito em fluxograma (Anexo 5). Todas as
exposições são posteriormente analisadas pela equipa e, se necessário,
introduzidas medidas corretivas
2-Saúde, higiene e segurança
O sistema de segurança da USF Viriato é o que está aplicado ao Centro
de Saúde Viseu III. Incluí sistema contra assaltos, presença de um elemento de
empresa de segurança e equipamento de deteção e extinção de incêndios.
Em 2007 foi criado o Plano Nacional para o Controlo da Infeção
Associado aos Cuidados de Saúde, cujo objetivo é melhorar a qualidade dos
cuidados prestados nas unidades de saúde, através de uma abordagem
multidisciplinar e integrada da vigilância, prevenção e controlo das infeções.
Em anexo estão definidos os responsáveis pelo programa. (Anexo 2)
3-Avaliação do desempenho dos profissionais
Todos os profissionais são avaliados, com caracter bienal, através do
SIADAP 3, de acordo com a Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro, com
adaptações feitas, posteriormente, para a carreira médica e de enfermagem.
3.1 - Médicos
A avaliação está regulamentada de acordo com:
a) Portaria 209/2011 de 25 de Maio – médicos na carreira não sindicalizados
b) Acordo Coletivo Trabalho nº 12/2011, DR, 2ª Série de 12 de Dezembro –
médicos da carreira especial médica, sindicalizados, em regime de
contrato de trabalho em funções públicas.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 60
c) Acordo Coletivo Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,
nº 48 de 29 de Dezembro – médicos integrados na carreira médica,
sindicalizados, em regime de contrato individual de trabalho.
3.2 - Enfermeiros
Durante o ano de 2014 são avaliados de acordo com o Decreto-Lei nº
437/91 de 8 de Novembro e aplicado o Regulamento da Avaliação do
Desempenho da Carreira de Enfermagem.
A partir de 2015 os enfermeiros integrados na carreira especial de
enfermagem estabelecida pelo Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de Dezembro,
serão avaliados através do SIADAP 3, conforme está descrito na Portaria no
242/2011 de 21 de Julho.
3.3 - Assistentes Técnicos
A avaliação será de acordo com a Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro
que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
administração pública.
6- A carta de qualidade
Documento em que é explicitado o compromisso de qualidade com o
utente (Anexo 6).
CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 22º
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 61
Incompatibilidades
Resultantes do cumprimento do compromisso assistencial da USF, os
profissionais ficam obrigados a respeitar os preceitos sobre incompatibilidades,
consignados no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde / Decreto-Lei n.º 11/93,
de 15 de janeiro.
Artigo 23º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas em
Conselho Geral, por maioria de dois terços dos elementos da USF.
Artigo 24º
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação
em Conselho Geral.
Artigo 25º
Revisão
O presente Regulamento será revisto anualmente, ou sempre que se
revele necessário, quer por omissão, quer por alterações na USF. Qualquer
revisão do Regulamento Interno da USF Viriato, será submetida a discussão e
aprovação por maioria de 2/3 dos elementos do Conselho Geral, em reunião
expressamente convocada para o efeito.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 62
ANEXOS
ANEXO 1 Organograma estrutura interna da USF Viriato
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 63
Conselho Técnico
Coordenador
Conselho GeralOutros órgãos de apoio:
Responsáveis gestão programas de saúde
Responsáveis por outras atividades
Médicos/Enfermeiros/Assistentes técnicos
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 64
ANEXO 2 Estrutura orgânica da USF
1- Conselho Geral – todos os profissionais
2- Coordenador – Dr. Fernando Augusto Severino da Silva
Substituição do coordenador- Dr. João Miguel Catarino Ribeiro ou Dra.
Helena Brás Nunes
3- Conselho Técnico- Dra. Helena Brás Nunes e Enf. Olinda Preto Martins
4- Responsáveis pelos programas de saúde
PROGRAMA MÉDICO ENFERMEIRO
Saúde Infantil e Juvenil Filomena Santos Ângela Quinteiro
Saúde Materna Helena Brás Nunes Paula Areias
Planeamento Familiar e Rastreio Cancro do Colo
do Útero Daniela Moreira Sofia Ferreira
Diabetes Nelson Loureiro Rosa Lacerda
Hipertensão Arterial Dina Campos Clélia Guterres
Rastreio Oncológico (cancro da mama e colo
retal) e Ostomizados Fernando Severino Tânia Figueiredo
Cuidados Domiciliários João Ribeiro Olinda Preto Martins
Educação para a Saúde a Grupos
Carla Lunet Olinda Preto Martins
Vacinação Fernando Severino Cândida Silva
Controle de Infeção Fernando Severino Paula Areias
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 65
5- Distribuição de responsabilidades e tarefas
5.1- Médicos
- Escalas de serviço e de substituição - Dra. Daniela
5.2- Enfermeiros
- Gestão de horários da equipa - Enf. Paula Areias /Enf. Olinda
- Organização das atas das reuniões da equipa de enfermagem-
Enf.Cândida / Enf. Rosa
- Gestão de stock de material clínico e de enfermagem - Enf. Ângela
(sede) e Enf. Tânia (polo de Torredeita) / Enf. Clélia
5.3- Assistentes Técnicos
- Assiduidade - Sandra / Ricardo
- Escalas de serviço - Sandra / Ricardo
- Plano de férias - Sandra /Ricardo
- Organização das atas - Paula/Ricardo
- ADSE - Graça Lemos/Regina
- Gestão backoffice – Paula/Ricardo
- Faturação - Paula/Ricardo
- Gestão de documentos afixados - Regina/Ricardo
- Monitorização da estatística mensal do horário alargado- Paula/Ricardo
- Taxas moderadoras - Ricardo /Sandra
- Gestão de stock administrativo - Paula/Ricardo
- Afetação - Assistente Técnico da microequipa
- Manutenção do material - Paula/Ricardo
- Gestão delegados informação médica - Graça Lemos/Sandra
- Gestão das citologias - Regina/Graça Lemos
- Backups (3º quadrimestre do ano) - Graça Lemos/Regina
Em Torredeita- Graça Vieira - Gestão do backoffice, gestão de stock,
afetação, manutenção do material.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 66
ANEXO 3 Fluxogramas dos processos chave da USF
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 67
Fluxograma da consulta programada de medicina geral e familiar
utente entra na USF
contacta assistente
técnico
simnão
contacta assistente técnico para marcação de
consulta
agendamento consulta até 5 dias
úteis
confirma consulta
consulta médica
utente sai da USF
tem consulta marcada
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 68
Fluxograma da consulta de saúde infantil utente entra na
USF
contacta assistente
técnico
confirma consulta
consulta enfermagem
consulta médica
agendamento consulta seguinte
utente sai da USF
vacinação quando
necessário
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 69
Fluxograma de saúde materna utente entra na
USF
contacta assistente
técnico
confirma consulta
consulta enfermagem
consulta médica
agendamento consulta seguinte
utente sai da USF
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 70
Fluxograma da consulta de planeamento familiar /menopausa utente entra na
USF
contacta assistente
técnico
confirma consulta
consulta enfermagem
consulta médica
agendamento consulta seguinte
utente sai da USF
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 71
Fluxograma da consulta de diabetes e de hipertensão arterial utente entra na
USF
contacta assistente
técnico
confirma consulta
consulta enfermagem
consulta médica
agendamento consulta seguinte
utente sai da USF
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 72
Fluxograma da consulta aberta e de intersubstituição utente entra na
USF
solicita consulta
carácter agudo
situação aguda?
consulta interligação enfermagem
simnão
utente sai da USF
consulta intersubstituição
consulta aberta
contacta assistente
técnico
agendamento consulta até 5
dias úteis
agendamento consulta
sim não
Médico família disponível/presente?
contacta assistente
técnico
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 73
Fluxograma da consulta domiciliária consulta domiciliária
iniciativa médico/enfermeiro
sim
não
Utente/familiar solicita consulta
domiciliária
motivo urgente?
Programação de consulta domiciliária
programação de consulta domiciliária
registo informático da consulta
realização consulta
domiciliária
avaliação da situação clínica
Serviço Urgência
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 74
Fluxograma do contacto indireto utente entra na
USF
contacta assistente
técnico
utente sai da USF, vindo posteriormente levar o
pedido
assistente técnico agenda contacto
pede contacto indirecto
médico recebe o pedido e responde em 72 horas úteis
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 75
Fluxograma do contacto telefónico utente telefona
USF
Termina contacto telefónico
assistente técnico agenda contacto
assistente técnico transfere chamada
para médico família/enfermeiro
contacta assistente técnico
médico/enfermeirofaz atendimento telefónico do
utente ou familiar
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 76
Fluxograma da vacinação utente entra na
USF
simnão
Agendamento de vacinação seguinte se necessário
utente sai da USF
tem vacinação programada?
contacta assistente
técnico
consulta enfermagem
para vacinação
há disponibilidade para vacinar?
feito agendamento pelo assistente
técnico/enfermeiro para outro dia
não
sim
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 77
Fluxograma dos atos e intervenções de enfermagem
utente entra na USF
contacta assistente
técnico
utente sai da USF
agendamento tratamento seguinte
não
ato enfermagem
confirma agendamento
tem agendamento?
sim
tem guia de tratamento?
consulta de interligação
não
necessidade de avaliação médica?
consulta médica
ato enfermagem
não
agendamento tratamento seguinte
sim
agendamentosim
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 78
ANEXO 4 Fluxograma do circuito do utente
utente entra na USF
contacta assistente
técnico
vem para consulta?
sim
não
utente sai da USF
consulta interligação
consulta médico e/ou
enfermagem
sim
nãotem consulta programada?
assistente técnico
assistente técnico faz atendimento/ agenda consulta até 5 dias úteis
é urgente?
não
sim
consulta aberta/intersubstituição
e/ou enfermagem
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 79
ANEXO 5 Fluxograma de reclamações, sugestões e louvores
Sim
UTENTE ENTRA NA USF
solicita atendimento
personalizado
marcação e atendimento coordenador
sai da USF
pretende apresentar exposição escrita
não
atendimento personalizado
assistente técnico que faculta, livro de
reclamações, impresso sugestões ou louvores
gabinete cidadão envia ao
coordenador o pedido de resposta da USF ao exposto
Sim
análise da exposição pela
equipa
envio da proposta de resposta ao
gabinete cidadão
não
envio ao gabinete cidadão
director executivo ACeS
aceita a resposta
responde ao utente
introdução de medidas corretivas tomadas pela equipa se necessário
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 80
ANEXO 6 Carta de Qualidade da USF Viriato
MISSÃO
“Promover e desenvolver a Saúde, enquanto estado de bem-estar físico
mental e social, através da formação e prestação de cuidados personalizados,
garantindo a Acessibilidade, continuidade e globalidade dos mesmos.”
OBJETIVOS
-Permitir a promoção da Saúde;
-Utilização eficiente dos serviços e recursos, de forma a melhorar os
cuidados de saúde à população da USF;
-Dar a conhecer que as facilidades e serviços da USF aos utentes.
-Permitir, que os membros da equipa e utentes reflitam e critiquem de
forma construtiva o trabalho da USF, para em conjunto poder concretizar a nossa
missão.
-Melhorar os cuidados de saúde, onde qualidade eficiência e confiança
entre todos (utentes e profissionais da USF) contribuam para ganhos na saúde
individual, familiar e da comunidade.
VALORES
- Ética profissional
- Equidade
- Partilha
- Responsabilidade
- Humanização
- Flexibilidade
- Confiança
- Pro-ação
- Trabalho em equipa
COMPROMISSOS DA USF VIRIATO
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 81
1. Instalações
Fomentar e desenvolver um bom ambiente de trabalho para utentes e profissionais:
a) Segurança e limpeza das instalações;
b) Climatização adequada;
c) Acessibilidade adequada para pessoas com deficiência;
d) Conforto da sala de espera, apetrechada com material lúdico e de
ensino para crianças e adultos.
2. Comunicação
a) Fornecer o Guia de Acolhimento ao utente, com as informações
sobre a organização e funcionamento da USF;
b) Aproveitamento das tecnologias e meios audiovisuais existentes para
campanhas de educação para a saúde, nomeadamente a promoção
da saúde, informações sobre o funcionamento da USF, preservação
do ambiente, reciclagem dos materiais, entre outras;
c) Atendimento telefónico do utente, tanto a nível administrativo, como
médico e de enfermagem, tal como prevê o Manual de Acolhimento;
d) Manter atualizada, de forma adequada e atempada, a informação da
USF.
3. Acessibilidade
a) Garantir o atendimento adequado e atempado a todos os utentes;
b)Sistema de marcação de consulta eficaz que diminua o tempo de
permanência na Unidade;
c) Possibilitar a marcação das consultas programadas presencialmente
ou por telefone;
d) Possibilitar a marcação de consulta geral programada em tempo útil;
e) Ter um sistema eficaz, cómodo e seguro de renovação de
receituário para medicação prolongada.
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 82
4. Promoção e Vigilância da Saúde
a) Sensibilizar e capacitar a população para a melhoria e controlo da
sua saúde, de forma a alcançar o bem-estar físico, mental e social;
b) Estabelecer parcerias com outras USFs e/ou outras entidades.
5. Prevenção, diagnóstico e tratamento da doença
a) Prestação de cuidados de saúde personalizados e globais,
Acessíveis ao longo da vida, a todos os utentes da USF Viriato;
b) Prestação de cuidados individuais, tendo em conta o seu contexto
familiar, comunidade onde estão inseridos e respetiva cultura,
respeitando sempre a sua autonomia enquanto ser humano;
c) Prestação de cuidados domiciliários, respondendo atempadamente
de acordo com os critérios definidos;
d) Fomentar rastreio do cancro do colo do útero, da mama e cancro
colorectal;
e) Oferecer mais serviços de apoio à saúde da população aumentando
o número de carteiras adicionais.
6. Qualidade
a) Monitorizar a satisfação dos utentes e colaboradores da USF, através
da aplicação de questionários específicos para esse efeito e com
divulgação dos resultados obtidos;
b) Acompanhamento e monitorização semestral dos principais objetivos
e planos de ação da USF Viriato;
c) Utilização da caixa de sugestões para a melhoria contínua dos
cuidados de saúde e serviços prestados;
d) Adaptação de algumas ferramentas de gestão da qualidade no
âmbito da melhoria dos processos.
7. Ensino - aprendizagem
Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 83
a) Estabelecer planos de desenvolvimento pessoal e profissional dos
elementos da equipa da USF;
b) Organizar ações de sensibilização à população jovem, quer no
âmbito da prevenção da doença quer na melhoria da qualidade de
vida, nomeadamente nos estabelecimentos de ensino;
c) Oferecer estágios aos profissionais de saúde, através de acordos
com Universidades e/ou Escolas Superiores de Saúde;
d) Promover encontros entre os elementos das diferentes USF a nível
regional nacional, de forma a fomentar a partilha de conhecimento e
debate de problemas comuns.