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FITOTERAPIA: CIÊNCIA TÃO ANTIGA E TÃO NOVAERDMANN, Fabiane Cristina1
COMARELLA, Larissa 2
RESUMO: Dentre as políticas contemporâneas de saúde destaca-se a Medicina Tradicional, aquela baseada nas teorias e crenças populares. Dentro da Medicina Tradicional existe a Fitoterapia (do grego therapeia = tratamento e phyton = vegetal), ciência que estuda as plantas vegetais e seu emprego na cura de doenças. Da fitoterapia surgem os fitoterápicos, que são os medicamentos obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais. O emprego da fitoterapia, embora seja tão antiga quanto à própria civilização, veem sendo regulamentado ao longo de todo o século XX. A Organização Mundial da Saúde incentiva todos os países a explorarem seus recursos vegetais, especialmente na atenção primária dos pacientes, ou seja, aquela que permite o primeiro contato entre o profissional da saúde com o individuo. O Brasil não ficou distante do que acontecia no cenário mundial, e criou programas e politicas ao longo dos anos com intenção de regulamentar a fitoterapia, especialmente, incentivar seu uso no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto há uma dificuldade encontrada não apenas pelos brasileiros, mas por toda a população em geral: a falta de profissionais devidamente capacitados e treinados bem como falta de referências bibliográficas de qualidade, que permitem sanar duvidas rápidas a respeito, por exemplo, de interações medicamentosas entre fármacos e fitofármacos.
PALAVRA CHAVE: Fitoterapia. SUS. Interação Medicamentosa.
1 INTRODUÇÃO
As políticas de saúde contemporâneas de diversos países veem
voltando seus olhos para a chamada Medicina Tradicional, que por definição da
Organização Mundial de Saúde (OMS) consiste no “conjunto dos
conhecimentos, das habilidades e práticas baseadas nas teorias, crenças e
experiências das diferentes culturas, sejam explicáveis ou não, usados para
manter a saúde e para a prevenção, diagnóstico, melhoria ou tratamento
enfermidades físicas e mentais” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE,
2013).
Ainda segundo a OMS, 2013 a Medicina Tradicional é a principal fonte
de cuidados de saúde em países em desenvolvimento. O Brasil não distante
1. Farmacêutica (UEPG), Acadêmica de Pós Graduação em Farmacologia e Interações Medicamentosas do Grupo Uninter.
2. Farmacêutica (UFPR), Especialista em Gestão da Assistência Farmacêutica (UFSC) e Mestre em Ciências (Bioquímica) (UFPR), orientadora de TCC do Grupo Uninter.
desta realidade lançou em 2005, através do Ministério da Saúde: a Política
Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares (PNMPC), com o
objetivo de incorporar estas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS), a fim
de garantir a qualidade, eficácia e a segurança, além de promover a
racionalização das ações de saúde através dos estímulos de alternativas
inovadoras e socialmente sustentáveis com ênfase em especial na atenção
básica.
Uma vertente da Medicina Tradicional, também descrita no PNMPC é a
Fitoterapia, definida por REZENDE, 2002, como tratamento pelas plantas
medicinais. O Brasil, devido a sua enorme biodiversidade, mostra uma flora
muita rica e amplamente explorada desde o início pelos índios, porém, apenas
em 2006, o decreto 5.813, de 22 junho, institui a Política Nacional de Plantas
Medicinais, com o objetivo principal de “garantir à população brasileira o
acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos,
promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia
produtiva e da indústria nacional (Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA).
O conceito de medicamento fitoterápico é explicado na ANVISA como
aqueles medicamentos que são obtidos com emprego exclusivo de matérias-
primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que
inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais,
nem as associações dessas com extratos vegetais.
Embora esteja claro que o uso das plantas medicinais remonte de
épocas Antes de Cristo, e ano após ano, populariza-se, é importante salientar
que fitoterápicos como todo medicamento também possuem riscos, efeitos
adversos, toxicidades e contra indicações. O famoso jargão “É natural e por
isso não faz mal” é empregado muitas vezes de maneira errônea, além de
principalmente, estimular a automedicação. O desconhecimento por parte do
consumidor/paciente e muitas vezes, também do profissional de saúde, pode
acarretar danos graves a saúde, e em alguns casos represento o risco
potencial de morte.
O intuito deste artigo é realizar uma revisão bibliográfica sobre os
aspectos referentes à regulamentação do uso de fitoterápicos na medicina, sua
implantação no SUS e suas consequências com seu uso abusivo.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 METODOLOGIA O presente estudo foi desenvolvido através de uma pesquisa de revisão
bibliográfica. Levou - se em consideração aspectos históricos, políticos e
científicos do tema proposto, pesquisas em leis e resoluções publicadas
pelo Ministério da Saúde, Anvisa e órgãos de referência. O artigo levou em
considerações três tópicos: evolução e o desenvolvimento da fitoterapia ao
longo da história, a implantação e utilização no Sistema Único de Saúde e a
importância de profissionais capacitados.
2.2 REFERÊNCIAL TEÓRICO 2.2.1 Abordagem Histórica
De 6 à 12 de setembro de 1978, a Organização Mundial da Saúde
(OMS), juntamente com o Fundo da Nações Unidas para a Infância (UNICEF),
realizou no Cazaquistão, antiga União Soviética, a I Conferência Internacional
sobre Cuidados Primários de Saúde, esta conferência ficou conhecida como
“Saúde para todos no ano 2000”. Nesta conferência o pacto assinado pelos
países presentes foi chamado de Alma-Ata, nesta declaração fica evidente que
a saúde como direito humano fundamental. (MENDES, 2004).“A Conferência enfatiza que a saúde é estado de completo bem - estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade - é um direito humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do setor saúde.” (Declaração Alma Ata, 1978)
Esta declaração visa ressaltar a importância dos cuidados primários à
saúde, e deixa livre para cada país crie sua própria política de acordo com sua
natureza, política e recurso. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
reconhece a cultura da população dos países em desenvolvimento e permitem
que utilizem suas práticas tradicionais nos seus cuidados, desde que
devidamente treinados e capacitados.Requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação comunitária e individual no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais,
nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem, através da educação apropriada, a capacidade de participação das comunidades (Declaração Alma Ata, 1978)
Desde então, a OMS tem expressado a sua posição a respeito da
necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário
e na atenção básica à saúde (ROSA, et al., 2011). Em 2002 a OMS, publicou
um documento denominado “Estratégias da OMS Sobre a Medicina
Tradicional, 2002-2005” que define as diretrizes para o estabelecimento de
relações de cooperação entre os sistemas oficiais de saúde e os praticantes
das Medicinas Tradicionais como forma de ampliar a cobertura e o acesso da
população dos países em desenvolvimento aos serviços de atenção primária à
saúde (Ministério da Saúde, 2012).
É evidente que o uso de plantas medicinais não é recente. Desde
antigas civilizações como China, Índia e Egito já possuíam registros sobre as
plantas e suas propriedades (ARGENTA,et al, 2011). Há relatos que por volta
de 2838 – 2698 0 a.C, foi escrita a primeira Farmacopéia Chinesa (Cunha,
2009). Este livro descrevia um total de 365 medicamentos (Folha de São
Paulo). Desde então edições desta farmacopeia veem sendo revisadas e
atualizadas.
Atualmente segundo dados da OMS, 80% da população mundial utiliza
desta terapia para combater ao diversos males que a afetam (SILVEIRA,
2008). Os motivos são variados: o fácil acesso, o baixo custo e a grande
biodiversidade. Terapias que passam de pais para filhos por diversas gerações,
baseadas em uma informação errônea: “o natural não faz mal”. Desta maneira
a importância da criação destes programas a fim de garantir a segurança do
uso das plantas medicinais bem como a qualidade da fitoterapia.
No Brasil, a partir da década de 1980, especialmente após a criação do
SUS, fica evidente as tentativas para regulamentar estas práticas.
Em 1996 realiza-se a 10ª Conferência Nacional de Saúde, esta, em seu
relatório final, aprovou a incorporação ao SUS, em todo o País, de práticas de
saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias
alternativas e práticas populares, bem como promove o incentivo ao uso da
fitoterapia e ressalta a importância de elaborar normas para sua utilização, por
fim incentiva a assistência farmacêutica, por meio de profissionais
especialistas. (Ministério da Saúde, 2005). Esta conferência acentua a
importância de trabalhar em prol da consolidação do SUS, e da necessidade de
debater soluções para os problemas enfrentados pelo mesmo. (FONSECA, et
al, 2006).
Em 2003, fica ainda mais evidente a participação do profissional
farmacêutico habilitado na prática da fitoterapia. Neste ano realiza-se a
primeira Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica,
que, para a fitoterapia, garantiu investimento na pesquisa, desenvolvimento
técnico-cientifica, bem como promover o incentivo a capacitação do profissional
da saúde na área de fitoterapia. Abaixo segue alguns tópicos propostos por
esta conferência.
Criar pólos regionais dentro dos estados para produção de
medicamentos fitoterápicos, respeitando a espécies vegetais locais.
Capacitar o profissional farmacêutico na área de fitoterapia, para que o
mesmo desenvolva atividades de divulgação e orientação para as
equipes de PSF/PACS (Programa Saúde da Família/Programa de
Agentes Comunitário da Saúde) e demais profissionais de saúde, bem
como para a população em relação à utilização de plantas medicinais e
de medicamentos fitoterápicos (I Conferência Nacional de
Medicamentos e Assistência Farmacêutica, 2003).
Tamanha ênfase dada pela Conferência Nacional de Medicamentos e
Assistência Farmacêutica à necessidade do acesso dos medicamentos
fitoterápicos que em 2005, dando continuidade a implantação desta terapia no
SUS, foi lançado pelo governo brasileiro, através do Ministério da Saúde: a
Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares (PNMNPC),
esta política visa não somente o uso racional dos medicamentos fitoterápicos,
mas associa-la ao baixo custo desta terapia e regu0larizar o seu uso no
Sistema Único de Saúde (SUS) (Ministério da Saúde, 2005).
As principais diretrizes publicadas pelo PNMPC, em relação à fitoterapia
foram:
Garantia do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos aos usuários do
SUS (BATISTA, et al. 2012);
Estabelecimento de política de financiamento para o desenvolvimento de
ações voltadas à implantação das plantas medicinais e da fitoterapia no
SUS.;
Formação e educação permanente dos profissionais de saúde em
plantas medicinais e fitoterapia. Os profissionais de saúde devem levar
em conta que uma gama de fatores interfere na atuação do complexo
ativo obtido diretamente dos vegetais. A fim de seguir as
recomendações da PNPIC, o Ministério da Saúde, responsável pela
Política de Educação na Saúde, conta com estratégias para formação e
educação dos profissionais de saúde, como o Sistema Universidade
Aberta do SUS (UNA-SUS); o Programa Nacional de Telessaúde; o
Programa de Educação Permanente pelo Trabalho para a Saúde;
Cursos de Especialização e Mestrado Profissionalizante; entre outros
(SANTOS, et al, 2011).
A PNMNPC subdividiu as funções nas três esferas do governo, federal,
estadual e municipal. De responsabilidade do gestor federal, dentre outros
tópicos: elaborar e revisar periodicamente a Relação Nacional de Plantas
Medicinais, a Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização no
SUS e a Relação Nacional de Fitoterápicos; estabelecer normas relativas ao
uso de plantas medicinais e fitoterápicos nas ações de atenção à saúde no
SUS; Fortalecer o Sistema de Farmacovigilância Nacional, incluindo ações
relacionadas às plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos
homeopáticos (Ministério da Saúde, 2005). Deve-se destacar ainda, a
necessidade de fortalecimento dos órgãos de fiscalização visando à promoção
do uso racional das plantas medicinais e fitoterápicos no país (GONÇALVES,
et. al., 2013).
Na esfera estadual: implementar as diretrizes da educação permanente em
consonância com a realidade loco regional; acompanhar e coordenar a
assistência farmacêutica com plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos
homeopáticos. Por fim, na esfera municipal: Realizar a assistência
farmacêutica com plantas medicinais, fitoterápicos e homeopáticos, bem como
a vigilância sanitária no tocante a esta Política e suas ações decorrentes na
sua jurisdição e incentivar a organização e manutenção de sistemas de
informação de farmacovigilância e farmacoepidemiologia, bem como realizar
estudos de demandas reais (Ministério da Saúde, 2005). É de importância
ressaltar que, muitas iniciativas isoladas, por parte de secretárias estaduais
e/ou municipais de saúde e ainda por organizações civis dos movimentos
populares vêm surgindo nos últimos anos, como forma de aproveitamento da
flora brasileira como uso terapêutico (MICHILIS, 2004).
O projeto pioneiro do uso da fitoterapia no Brasil em âmbito regional é
chamado de Farmácias Vivas, criado pelo professor Francisco José de Abreu
Matos da Universidade Federal do Ceará, há mais de vinte anos. É o primeiro
programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de
plantas medicinais desenvolvido no Brasil, tendo por objetivo produzir
medicamentos fitoterápicos acessíveis à população carente (Matos, 1998).
Após a sua criação no estado do Ceará, tornou-se referência para o do
Nordeste brasileiro e, posteriormente, para todo o país (SILVA, et al., 2006).
Baseado PNMNPC, o Ministério da Saúde lança mais tarde o Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Este programa, define metas
garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas
medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o
desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional (Ministério da
Saúde, 2006).
Os objetivos propostos pelo programa vão desde capacitação e
aperfeiçoamento de toda a cadeia produtiva até a utilização de maneira eficaz
e segura desta terapia no SUS. Dentre outros objetivos, o programa visa
também à promoção de estratégias que levem ao aperfeiçoamento da
formação técnica cientifica aos profissionais envolvidos, assim como o
incentivo ao desenvolvimento de pesquisa, com o propósito de surgirem novas
tecnologias e inovações nesta área, por fim estar diretamente interligada com a
comunidade e seus conhecimentos (Ministério da Saúde, 2006).
Contudo, apesar de todo o apoio e incentivo por parte da Organização
Mundial da Saúde e também do Governo Brasileiro, por meio do Ministério da
Saúde, segundo FERREIRA, o Brasil precisa avançar no campo da fitoterapia.
Este avanço depende de uma forte campanha de esclarecimento público, que
deve incluir a classe médica, para mostrar a segurança e eficácia das plantas
medicinais de uso tradicional, como uma alternativa terapêutica (FERREIRA,
2010).
A ANVISA vem buscando regulamentar o uso e produção de
medicamentos fitoterápicos desde 1995, com a Portaria nº 6, de 1995 (BRASIL,
1995) passando pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17, de
2000 (BRASIL, 2000); nº 48, de 16 de março de 2004 (BRASIL, 2004), nº10, de
9 de março de 2010 (BRASIL, 2010), e nº 14, de 31 de março de 2010,
atualmente em vigor, que dispõem sobre o registro de medicamentos
fitoterápicos. (GONÇALEZ, et a.l 2013).Estas regulamentações visam garantir
a eficácia e qualidade do tratamento.
Sabe-se que os fitoterápicos são constituídos de misturas complexas de
compostos químicos, que podem ser responsáveis por suas ações polivalentes.
(Williamson, 2005). Contudo, em muitos casos, estes próprios compostos
químicos, que realizam as atividades farmacológicas são também responsáveis
pelos efeitos adversos, e pelas interações quando utilizadas simultaneamente a
outras substâncias (ALEXANDRE, 2008)
O desconhecimento dos consumidores, aliada a dificuldade encontrada
pelos profissionais da saúde para obtenção de uma referência de qualidade,
torna a fitoterapia um alvo fácil para interações medicamentosas. Efeitos
antagônicos e/ou sinérgicos com outros medicamentos. Além disso, muitos
fitoterápicos têm seus efeitos adversos desconhecidos e cabe de estudo para
analise de interações medicamentosas com outros medicamentos.
2.2.2 A Perspectiva O uso das plantas medicinais representa um fator de grande importância
para a manutenção das condições de saúde das pessoas. Além da
comprovação da ação terapêutica de várias plantas utilizadas popularmente, a
fitoterapia representa parte importante da cultura de um povo, sendo também
parte de um saber utilizado e difundido pelas populações ao longo de várias
gerações (KLEIN, et al, 2010). Ao saber das características pessoais de cada
país a Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio de seu Programa de
Medicina Tradicional, recomenda aos Estados membros a elaboração de
políticas nacionais voltadas à integração/inserção da medicina tradicional e
medicina complementar e alternativa aos sistemas oficiais de saúde, com foco
na atenção primária. Em suas diretrizes, deixa livre para que cada estado
invista em suas próprias pesquisas e desenvolvimentos científicos,
considerando culturas e crenças populares.(Ministério da Saúde – Caderno
Atenção Básica)
Contudo, a crença popular de que plantas medicinais ou as medicações
com origem vegetal não provocam efeitos maléficos predomina a mente da
população de uma forma geral. A informação é equivocada, sabe-se que
inúmeras interações medicamentosas podem ocorrer quando fitoterápicos são
usados concomitantemente com outros medicamentos (fitoterápicos ou não), o
que pode levar a danos graves à saúde. (NICOLETTI et al 2010). Segundo
NICOLETTI, deve-se investir na preparação do profissional de saúde, visto que
estes podem e devem orientar a população quanto ao uso correto destes
medicamentos.
O Brasil, ciente dos riscos iminentes do uso desta prática pela
população, e apoiado pela tendência mundial, lança políticas e programas que
procuram regulamentar toda a cadeia de produção que envolve os fitoterápicos
(desde a coleta da planta até o uso do mesmo na residência) e proteger os
indivíduos, visando segurança, qualidade e eficácia. A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, dentre outras publicações correlacionadas, lançou a
Resolução – RE nº 89, de 16 de março de 2004, onde encontra – se a “Lista de
Registro Simplificado de Fitoterápicos”. Uma tabela onde se encontram
informações rápidas, práticas e de fácil interpretação sobre a droga vegetal. No
quadro 1 está exemplificado um modelo deste registro:Lista de Registro Simplificado de Fitoterápicos: Castanha da Índia
Nomenclatura botânica Aesculus hippocastanum L. 1
Nome popular Castanha da Índia
Parte usada Sementes
Padronização/Marcador Escina
Formas de uso Extratos
Indicações / Ações terapêuticas Fragilidade capilar, insuficiência venosa
Dose Diária 32 a 120 mg de escina
Via de Administração Oral
Restrição de uso Venda sem prescrição médica(ANVISA - RE nº 89, de 16 de março de 2004)
A direção observada para a Fitoterapia é de participação cada vez mais
intensa na assistência à saúde da população. (Klein, 2010). Desta maneira, é
necessária a divulgação do programa de farmacovigilância de fitoterápicos
entre os profissionais de saúde. Uma maior participação destes profissionais
permitiria, além de um melhor contato entre o notificador e o prescritor,
demonstrar a importância de se conhecer possíveis efeitos nocivos
provenientes da administração dos medicamentos antes de sua prescrição,
com medidas de prevenção, permitindo uma detecção rápida de uma reação
adversa; diminuição de gastos hospitalares resultante do atendimento de
emergência e tempo de internação, em última análise, caminhar para um uso
mais razoável dos fitoterápicos, através do conhecimento acerca da eficácia,
efetividade e segurança adequadamente documentado, objetivando o uso
racional de fitoterápicos.(SILVEIRA, 2008).
Em 2011 O Ministério da Saúde criou um banco de dados da Relação
Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (RENISUS) como
estratégia para priorizar a alocação de recursos e pesquisas em uma lista
positiva de espécies vegetais medicinais com vistas ao desenvolvimento de
fitoterápicos (Ministério da saúde 2011).
Sabendo dos riscos, que o uso abusivo destes medicamentos podem
oferecer a população, e as medidas preventivas que vem sendo lançadas
através do Ministério da Saúde, bem como dos programas estaduais e
municipais, como a Farmácia viva, é de extrema importância que o profissional
de saúde esteja capacitado e predisposto a reconhecer estas interações com o
intuito de evitar e/ou minimizar danos ao paciente (MICHILES, 2004) .
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante toda a história nota-se que no desenvolvimento do ser humano
há uma estreita relação entre o homem e as plantas. Esta intimidade é
comprovada desde épocas remotas. Antigas civilizações, como China e Egito
deixaram seus registros como legado as gerações futuras.
Programas de incentivos do uso da fitoterapia são lançados no mundo
todo, inclusive no Brasil, a terapia fitoterápica especialmente na atenção
básica, nunca esteve tão em alta. Os motivos são variados, o baixo custo
aliado ao fácil acesso, permita a difusão entre os adeptos da medicina
alternativa. Neste momento passa a surgir um contratempo: aquilo que outrora
era natural e inócuo a saúde humana, nota-se que pode ser tão perigoso
quanto qualquer outro medicamento ou terapia. Efeitos colaterais, reações
adversas e principalmente interações medicamentosas passam a serem atores
fixos do elenco principal, com uma diferença dos protagonistas, são quase que
completos desconhecidos dos expectadores.
O fácil acesso aos fitoterápicos, a falta de conhecimento científico e de
profissional capacitado, aliado a frase “é natural é não faz mal”, fazem
partemdo marketing desta terapia o que resulta no estimulo da automedicação,
e uso indiscriminado de fármacos e fitofármacos.
Há a necessidade então de modicar o pensamento de uma nação. Um
passeio pela história de todos os decretos publicados aponta o caminho para a
solução da problemática: Capacitar profissionais atuantes da área; incentivar a
pesquisa cientifica desenvolver monografias; formular literaturas específicas de
fácil acesso e fontes confiáveis; educação continuada, não apenas aos
profissionais, mas em especial, a população, afim de minimizar a
automedicação, e seus riscos eminentes, racionalização de fitofármacos;
dentre outras sugestões, que levam a fitoterapia uma fonte segura e eficaz
para tratamentos.
REFERÊNCIAS
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