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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR MARCO AURELIO LUPPI CONFORME CERTIFICAÇÃO LATERAL
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado
nos autos desta AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM movida em face
de GISIEL DE SOUZAE OUTRA vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
por seu advogado infrassinado, requerer, com base no artigo 830 do Código de Processo
Civil, seja deferido o arresto mediante bloqueio on line junto às contas correntes dos
requeridos em valor equivalente a R$ 16.119,34 (dezesseis mil centos e dezenove reais e
trinta e quatro centavos) consoante despacho encartado às fls. 54 destes autos.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede e espera deferimento.
Campinas, 20 de junho de 2016.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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VENCIMENTO
VALOR DA ÉPOCA
ÍNDICE DA ÉPOCA
COEFICIENTE
ÍNDICE ATUALIZADO
VALOR DA ATUALIZAÇÃO
VALOR CORRIGIDO JUROS VALOR DOS
JUROSMULTA VALOR DA
MULTAVALOT TOTAL
fev/14 R$ 4.696,47 52,868217 88,83 64,958680 R$ 1.074,04 R$ 5.770,51 28% R$ 1.615,74 0% R$ 0,00 R$ 7.386,25
jan/15 R$ 199,87 55,809388 3,58 64,958680 R$ 32,77 R$ 232,64 17% R$ 39,55 2% R$ 4,65 R$ 276,84fev/15 R$ 202,42 56,635366 3,57 64,958680 R$ 29,75 R$ 232,17 16% R$ 37,15 2% R$ 4,64 R$ 273,96mar/15 R$ 202,42 57,292336 3,53 64,958680 R$ 27,09 R$ 229,51 15% R$ 34,43 2% R$ 4,59 R$ 268,52abr/15 R$ 202,42 58,157450 3,48 64,958680 R$ 23,67 R$ 226,09 14% R$ 31,65 2% R$ 4,52 R$ 262,27mai/15 R$ 202,42 58,570367 3,46 64,958680 R$ 22,08 R$ 224,50 13% R$ 29,18 2% R$ 4,49 R$ 258,17jun/15 R$ 202,42 59,150213 3,42 64,958680 R$ 19,88 R$ 222,30 12% R$ 26,68 2% R$ 4,45 R$ 253,42jul/15 R$ 302,42 59,605669 5,07 64,958680 R$ 27,16 R$ 329,58 11% R$ 36,25 2% R$ 6,59 R$ 372,42out/15 R$ 232,78 60,407775 3,85 64,958680 R$ 17,54 R$ 250,32 8% R$ 20,03 2% R$ 5,01 R$ 275,35nov/15 R$ 232,78 60,872914 3,82 64,958680 R$ 15,62 R$ 248,40 7% R$ 17,39 2% R$ 4,97 R$ 270,76dez/15 R$ 232,78 61,548603 3,78 64,958680 R$ 12,90 R$ 245,68 6% R$ 14,74 2% R$ 4,91 R$ 265,33jan/16 R$ 232,78 62,102540 3,75 64,958680 R$ 10,71 R$ 243,49 5% R$ 12,17 2% R$ 4,87 R$ 260,53fev/16 R$ 232,78 63,040288 3,69 64,958680 R$ 7,08 R$ 239,86 4% R$ 9,59 2% R$ 4,80 R$ 254,26mar/16 R$ 232,78 63,639170 3,66 64,958680 R$ 4,83 R$ 237,61 3% R$ 7,13 2% R$ 4,75 R$ 249,49abr/16 R$ 232,78 63,919182 3,64 64,958680 R$ 3,79 R$ 236,57 2% R$ 4,73 2% R$ 4,73 R$ 246,03mai/16 R$ 232,78 64,328264 3,62 64,958680 R$ 2,28 R$ 235,06 1% R$ 2,35 2% R$ 4,70 R$ 242,11jun/16 R$ 232,78 64,958680 3,58 64,958680 R$ 0,00 R$ 232,78 0% R$ 0,00 2% R$ 4,66 R$ 237,44
R$ 3.609,41 R$ 257,13 R$ 3.866,54 R$ 323,02 R$ 77,33 R$ 4.266,89
mai/15 R$ 1.165,31 58,157450 20,04 64,958680 R$ 136,28 R$ 1.301,59 14% R$ 182,22 0% R$ 0,00 R$ 1.483,81
fev/15 R$ 106,25 56,635366 1,88 64,958680 R$ 15,61 R$ 121,86 16% R$ 19,50 0% R$ 0,00 R$ 141,36fev/15 R$ 15,76 56,635366 0,28 64,958680 R$ 2,32 R$ 18,08 16% R$ 2,89 0% R$ 0,00 R$ 20,97fev/15 R$ 38,80 56,635366 0,69 64,958680 R$ 5,70 R$ 44,50 16% R$ 7,12 0% R$ 0,00 R$ 51,62fev/15 R$ 4,40 56,635366 0,08 64,958680 R$ 0,65 R$ 5,05 16% R$ 0,81 0% R$ 0,00 R$ 5,85fev/16 R$ 38,80 56,635366 0,69 64,958680 R$ 5,70 R$ 44,50 16% R$ 7,12 0% R$ 0,00 R$ 51,62jun/16 R$ 24,40 64,958680 0,38 64,958680 R$ 0,00 R$ 24,40 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 R$ 24,40
R$ 228,41 R$ 29,98 R$ 258,39 R$ 37,44 R$ 0,00 R$ 295,83
R$ 9.699,60 R$ 1.497,43 R$ 11.197,03 R$ 2.158,43 R$ 77,33 R$ 13.432,79R$ 13.432,79R$ 1.343,28R$ 1.343,28
R$ 16.119,34Total Geral do débito
ANEXO IPlanilha de Débitos Atualizados 21 Bloco 119
Subtotal
Honorários Advocatícios em LiquidaçãoMulta artigo 475-J do CPC
Honorários Advocatícios
Atualização e juros de 1% aomês contados desde fevereiro/2014 consoante sentença de fls. 41
Taxas que venceram ao longo do processo
Custas Processuais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann
Vistos,
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção.
Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Int.
Campinas, 29 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao
Poder Judiciário
ejubp.hoffmannquinta-feira, 23/02/2017
Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram
processadas e disponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20170000707235
Número do Processo: 1003836-88.2015
Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 2383 - 3ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS
Juiz Solicitante do Bloqueio: RICARDO HOFFMANN
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Conjunto Residencial Bela Vista
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 054.505.758-23 - RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
20/02/2017 17:16
Bloq. Valor RICARDO HOFFMANN
16.119,34(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00 20/02/2017
20:13
Nenhuma ação disponível
BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
20/02/2017 17:16
Bloq. Valor RICARDO HOFFMANN
16.119,34(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00 21/02/2017
06:32
Nenhuma ação disponível
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
Bloq. Valor 16.119,34 0,00
Página 1 de 2BacenJud 2.0
23/02/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPor... Par
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20/02/2017 17:16
RICARDO HOFFMANN
(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00
21/02/2017 04:07
Nenhuma ação disponível
CECM FUNC PUBL MUN ITAPIRA/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
20/02/2017 17:16 Bloq. Valor
RICARDO HOFFMANN 16.119,34
(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00
21/02/2017 08:57
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:
-
Usar IF e agência padrão
Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Conjunto Residencial Bela Vista
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Tipo de Crédito Judicial: -
Código de Depósito Judicial: -
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema:
EJUBP. HOFFMANN
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
Página 2 de 2BacenJud 2.0
23/02/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPor... Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente em relação à resposta da pesquisa realizada junto ao Bacen com valor negativo, bem como forneça o CPF correto da executada R.A.S.F. Para que seja realizada a pesquisa. Nada Mais. Campinas, 23 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Luiz Augusto Rodriguez Martins, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em 23/02/2017. Eu, ___, Luiz Augusto Rodriguez Martins, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Campinas Emitido em: 02/03/2017 11:51 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0369/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se o exequente em relação à resposta da pesquisa realizada junto ao Bacen com valor negativo, bem como forneça o CPF correto da executada R.A.S.F. Para que seja realizada a pesquisa."
Do que dou fé. Campinas, 2 de março de 2017.
Regiane Zini Viana
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Foro de Campinas Emitido em: 03/03/2017 11:38 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0369/2017, foi disponibilizado na página 1993-1996 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o exequente em relação à resposta da pesquisa realizada junto ao Bacen com valor negativo, bem como forneça o CPF correto da executada R.A.S.F. Para que seja realizada a pesquisa."
Campinas, 3 de março de 2017.
Regiane Zini Viana Escrevente Técnico Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR MARCO AURELIO LUPPI CONFORME CERTIFICAÇÃO LATERAL
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos autos desta AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO promovida em face de RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO E OUTRA vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrassinado, em atenção ao r. despacho de fls., informar que desconhece o número do CPF da correquerida Rosangela que não aquele apontado no contrato de compra e venda do imóvel anexo.
Com efeito, considerando que o artigo 830 do CPC dispõe
sobre a possibilidade de arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e a penhora on line restou infrutífera em relação ao correquerido Rilde, requer a autora seja efetivado o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do imóvel (Doc. anexo) que deu origem ao débito condominial aqui perseguido que, atualmente, representa a quantia de R$ 17.941,50 (dezessete mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos)
Com o esperado deferimento do arresto, requer sejam
expedidas cartas de intimação que deverão ser encaminhadas para a Rua Manoel Pereira, 676, Santo Antônio, Itapira/SP, CEP 13.970-346, tal como determina o § 1º, do artigo 830 do CPC, sendo que a respectiva taxa será apresentada aos autos oportunamente.
Termos em que, da juntada aos autos. Pede e espera deferimento. Campinas, 14 de março de 2017. MARCO AURELIO LUPPI ADVOGADO OAB/SP 209.306
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VALOR DA ATUALIZAÇÃO
VALOR CORRIGIDO JUROS VALOR DOS
JUROSMULTA VALOR DA
MULTAVALOT TOTAL
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jan/15 R$ 199,87 55,809388 3,58 66,626371 R$ 38,74 R$ 238,61 26% R$ 62,04 2% R$ 4,77 R$ 305,42fev/15 R$ 202,42 56,635366 3,57 66,626371 R$ 35,71 R$ 238,13 25% R$ 59,53 2% R$ 4,76 R$ 302,42mar/15 R$ 202,42 57,292336 3,53 66,626371 R$ 32,98 R$ 235,40 24% R$ 56,50 2% R$ 4,71 R$ 296,60abr/15 R$ 202,42 58,157450 3,48 66,626371 R$ 29,48 R$ 231,90 23% R$ 53,34 2% R$ 4,64 R$ 289,87mai/15 R$ 202,42 58,570367 3,46 66,626371 R$ 27,84 R$ 230,26 22% R$ 50,66 2% R$ 4,61 R$ 285,52jun/15 R$ 202,42 59,150213 3,42 66,626371 R$ 25,58 R$ 228,00 21% R$ 47,88 2% R$ 4,56 R$ 280,45jul/15 R$ 302,42 59,605669 5,07 66,626371 R$ 35,62 R$ 338,04 20% R$ 67,61 2% R$ 6,76 R$ 412,41out/15 R$ 232,78 60,407775 3,85 66,626371 R$ 23,96 R$ 256,74 17% R$ 43,65 2% R$ 5,13 R$ 305,52nov/15 R$ 232,78 60,872914 3,82 66,626371 R$ 22,00 R$ 254,78 16% R$ 40,77 2% R$ 5,10 R$ 300,64dez/15 R$ 232,78 61,548603 3,78 66,626371 R$ 19,20 R$ 251,98 15% R$ 37,80 2% R$ 5,04 R$ 294,82jan/16 R$ 232,78 62,102540 3,75 66,626371 R$ 16,96 R$ 249,74 14% R$ 34,96 2% R$ 4,99 R$ 289,69fev/16 R$ 232,78 63,040288 3,69 66,626371 R$ 13,24 R$ 246,02 13% R$ 31,98 2% R$ 4,92 R$ 282,93mar/16 R$ 232,78 63,639170 3,66 66,626371 R$ 10,93 R$ 243,71 12% R$ 29,24 2% R$ 4,87 R$ 277,83abr/16 R$ 232,78 63,919182 3,64 66,626371 R$ 9,86 R$ 242,64 11% R$ 26,69 2% R$ 4,85 R$ 274,18mai/16 R$ 232,78 64,328264 3,62 66,626371 R$ 8,32 R$ 241,10 10% R$ 24,11 2% R$ 4,82 R$ 270,03fev/17 R$ 250,46 66,466851 3,77 66,626371 R$ 0,60 R$ 251,06 1% R$ 2,51 2% R$ 5,02 R$ 258,59
R$ 3.627,09 R$ 351,02 R$ 3.978,11 R$ 669,26 R$ 79,56 R$ 4.726,93
mai/15 R$ 1.283,55 58,157450 22,07 66,626371 R$ 186,91 R$ 1.470,46 22% R$ 323,50 0% R$ 0,00 R$ 1.793,96
fev/15 R$ 106,25 56,635366 1,88 66,626371 R$ 18,74 R$ 124,99 25% R$ 31,25 0% R$ 0,00 R$ 156,24fev/15 R$ 15,76 56,635366 0,28 66,626371 R$ 2,78 R$ 18,54 25% R$ 4,64 0% R$ 0,00 R$ 23,18fev/15 R$ 38,80 56,635366 0,69 66,626371 R$ 6,84 R$ 45,64 25% R$ 11,41 0% R$ 0,00 R$ 57,06fev/15 R$ 4,40 56,635366 0,08 66,626371 R$ 0,78 R$ 5,18 25% R$ 1,29 0% R$ 0,00 R$ 6,47fev/16 R$ 38,80 56,635366 0,69 66,626371 R$ 6,84 R$ 45,64 13% R$ 5,93 0% R$ 0,00 R$ 51,58jun/16 R$ 24,40 64,958680 0,38 66,626371 R$ 0,63 R$ 25,03 9% R$ 2,25 0% R$ 0,00 R$ 27,28
R$ 228,41 R$ 36,62 R$ 265,03 R$ 56,77 R$ 0,00 R$ 321,80
R$ 9.835,52 R$ 1.796,73 R$ 11.632,25 R$ 3.239,44 R$ 79,56 R$ 14.951,25R$ 14.951,25R$ 1.495,13R$ 1.495,13
R$ 17.941,50Total Geral do débito
ANEXO IPlanilha de Débitos Atualizados 21 Bloco 119
Subtotal
Honorários Advocatícios em Liquidação (§ 1º do art. 523 CPC)Multa § 1º do artigo 523 CPC
Honorários Advocatícios
Atualização e juros de 1% aomês contados desde fevereiro/2014 consoante sentença de fls. 41
Taxas que venceram ao longo do processo
Custas Processuais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberta Cristina Morão
Vistos.
Fls. 10: defiro o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do
imóvel que deu origem ao débito condominial indicado às fls. 16/17, conforme requerido.
Intimem-se os executados, pessoalmente, para que tenham ciência do arresto, bem
como efetuem o pagamento dos valores devidos (R$17.941,50).
Considerando-se que o A.R anterior constou como "ausente" em relação a cada um
dos executados, intimem-se através de oficial de justiça.
Serve como mandado.
Intime-se.
Campinas, 21 de março de 2017.
ROBERTA CRISTINA MORÃO
Juíza de Direito Auxiliar
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Campinas Emitido em: 23/03/2017 10:54 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0590/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Fls. 10: defiro o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do imóvel que deu origem ao débito condominial indicado às fls. 16/17, conforme requerido.Intimem-se os executados, pessoalmente, para que tenham ciência do arresto, bem como efetuem o pagamento dos valores devidos (R$17.941,50).Considerando-se que o A.R anterior constou como "ausente" em relação a cada um dos executados, intimem-se através de oficial de justiça.Serve como mandado. Intime-se."
Do que dou fé. Campinas, 23 de março de 2017.
Regiane Zini Viana
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Foro de Campinas Emitido em: 24/03/2017 12:04 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0590/2017, foi disponibilizado na página 1731-1733 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls. 10: defiro o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do imóvel que deu origem ao débito condominial indicado às fls. 16/17, conforme requerido.Intimem-se os executados, pessoalmente, para que tenham ciência do arresto, bem como efetuem o pagamento dos valores devidos (R$17.941,50).Considerando-se que o A.R anterior constou como "ausente" em relação a cada um dos executados, intimem-se através de oficial de justiça.Serve como mandado. Intime-se."
Campinas, 24 de março de 2017.
Regiane Zini Viana Escrevente Técnico Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR MARCO AURELIO LUPPI CONFORME CERTIFICAÇÃO LATERAL
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos
autos deste AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO movida em face de RILDE
ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
por seu advogado infrassinado, requerer a expedição de carta precatória com a finalidade de
intimar os executados do arresto do contrato de compra e venda uma vez que o endereço a
ser diligenciado fica na Comarca de Itapira/SP (fls. 10).
Oportunamente, considerando, a necessidade de intimação da
promitente vendedora do imóvel (fls. 16), requer seja encaminhada uma intimação
mediante carta com aviso de recebimento para a Sra. ZLATA KAPLAN RUBINSKY, brasileira,
viúva, professora aposentada, portadora da cédula de identidade nº 1.777.573-SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 096.740.138-06, domiciliada na Rua Doutor Betim, nº 726, Vila
Marieta, Campinas-SP.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede pelo prosseguimento do feito.
Campinas, 4 de abril de 2017.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Para expedição de Carta Precatória.
Nada Mais. Campinas, 24 de julho de 2017. Eu, ___, Luciana Sicoli Tavares, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA PRECATÓRIA – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Prazo para Cumprimento: * dias
Valor da Causa: Valor da Ação << Nenhuma informação disponível >>
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS DA COMARCA DE CAMPINASDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPIRA/SP
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Roberta Cristina Morão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Campinas da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(a) abaixo indicada(s), para os termos da ação em epígrafe, conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos.Fls. 10: defiro o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do imóvel que deu origem ao débito condominial indicado às fls. 16/17, conforme requerido.Intimem-se os executados, pessoalmente, para que tenham ciência do arresto, bem como efetuem o pagamento dos valores devidos (R$17.941,50).Considerando-se que o A.R anterior constou como "ausente" em relação a cada um dos executados, intimem-se através de oficial de justiça.Serve como mandado. Intime-se.".
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Exectdo: Rilde Andrade de Siqueira Franco, Manoel Pereira, 676, Santo Antonio - CEP 13970-346, Itapira-SP, CPF 054.505.758-23, RG 8.483.865, Casado, Brasileiro, Engenheiro Mecânico
PROCURADORES: Dr(a). Marco Aurelio Luppi - OAB nº 209306/SP.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Campinas, 24 de julho de 2017. Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA PRECATÓRIA – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Prazo para Cumprimento: * dias
Valor da Causa: Valor da Ação << Nenhuma informação disponível >>
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS DA COMARCA DE CAMPINASDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPIRA/SP
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Roberta Cristina Morão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Campinas da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(a) abaixo indicada(s), para os termos da ação em epígrafe, conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos.Fls. 10: defiro o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do imóvel que deu origem ao débito condominial indicado às fls. 16/17, conforme requerido.Intimem-se os executados, pessoalmente, para que tenham ciência do arresto, bem como efetuem o pagamento dos valores devidos (R$17.941,50).Considerando-se que o A.R anterior constou como "ausente" em relação a cada um dos executados, intimem-se através de oficial de justiça.Serve como mandado. Intime-se.".
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Exectdo: Rosangela Aparecida Silva Franco, Manoel Pereira, 676, Santo Antonio - CEP 13970-346, Itapira-SP, RG 26.793.398-8, Casada, Brasileiro, Auxiliar de Enfermagem
PROCURADORES: Dr(a). Marco Aurelio Luppi - OAB nº 209306/SP.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Campinas, 24 de julho de 2017. Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, SALA 38/39, JARDIM SANTANA - CEP 13088-901, FONE: (19) 3756-3648, CAMPINAS-SP - E-MAIL: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADOS CG nº1207/2015, CG 155/2016 e CG 2290/16.Nada Mais. Campinas, 07 de agosto de 2017. Eu, ___, Luciana Sicoli Tavares, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Luciana Sicoli Tavares, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Campinas Emitido em: 08/08/2017 12:00 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1613/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADOS CG nº1207/2015, CG 155/2016 e CG 2290/16."
Do que dou fé. Campinas, 8 de agosto de 2017.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 09/08/2017 09:55 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1613/2017, foi disponibilizado na página 1843/1846 do Diário da Justiça Eletrônico em 09/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADOS CG nº1207/2015, CG 155/2016 e CG 2290/16."
Campinas, 9 de agosto de 2017.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR MARCO AURELIO LUPPI CONFORME CERTIFICAÇÃO LATERAL
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos autos desta AÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO promovida em face de RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrassinado, em atenção às r. cartas precatórias expedidas às fls. 24/25 e 26/27 requerer seja determinado à r. serventia a expedição de uma única carta precatória para a intimação do arrento das duas pessoa a que se destinam o ato.
Da análise dos documentos expedidos (Fls. 24/25 – Intimação
de Rilde Andrade de Siqueira Franco e Fls. 26/27 – Intimação de Rosangela Aparecida Silva Franco) extrai-se que o condomínio exequente terá que promover a distribuição das precatórias individualmente efetivando, para tanto, o recolhimento de duas taxas de distribuição.
Desta forma, considerando que as pessoas a serem intimadas
são marido e mulher, residem no mesmo endereço e serão intimados do mesmo ato, requer seja deferida a unificação do documento tornando o ato menos oneroso para o exequente
Termos em que, da juntada aos autos. Pede e espera deferimento. Hortolândia, 14 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LUPPI ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA PRECATÓRIA – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Prazo para Cumprimento: * dias
Valor da Causa: Valor da Ação << Informação indisponível >>
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPIRA/SP.
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Roberta Cristina Morão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Campinas da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(a) abaixo indicada(s), para os termos da ação em epígrafe, conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Fls. 10: defiro o arresto dos direitos relativos ao contrato de compra e venda do imóvel que deu origem ao débito condominial indicado às fls. 16/17, conforme requerido.Intimem-se os executados, pessoalmente, para que tenham ciência do arresto, bem como efetuem o pagamento dos valores devidos (R$17.941,50). Considerando-se que o A.R anterior constou como "ausente" em relação a cada um dos executados, intimem-se através de oficial de justiça.Serve como mandado. Intime-se."
Advogados(s): Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP).
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha pl4dq0. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
PESSOAS QUE DEVERÃO SER INTIMADAS: Executados: 1) RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA, RG 8.483.865, CPF 054.505.758-23.2) ROSANGELA APARECIDA SILVA FRANCO RG 26.793.398-8.
ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Rua Manoel Pereira, 676, Santo Antonio, CEP 13970-346, Itapira – SP.
PROCURADORES: Dr(a). Marco Aurelio Luppi - OAB nº 209306/SP.
TERMO DE ENCERRAMENTO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Campinas, 18 de outubro de 2017. Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, SALA 38/39, JARDIM SANTANA - CEP 13088-901, FONE: (19) 3756-3648, CAMPINAS-SP - E-MAIL: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III.Nada Mais. Campinas, 21 de novembro de 2017. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em 21/11/2017. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Campinas Emitido em: 22/11/2017 11:29 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 2287/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III."
Do que dou fé. Campinas, 22 de novembro de 2017.
Regiane Zini Viana
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Foro de Campinas Emitido em: 23/11/2017 08:53 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 2287/2017, foi disponibilizado na página 2320/2321 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/11/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III."
Campinas, 23 de novembro de 2017.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO
PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já
qualificado nos autos desta AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO
movida em face de RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO E OUTRA vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrassinado,
em atenção ao r. despacho de fls., requerer a juntada do comprovante de
distribuição da Carta Precatória.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede e espera deferimento.
Campinas, 28 de novembro de 2017.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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De: "Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" <[email protected]>Data: terça-feira, 28 de novembro de 2017 14:05Para: <[email protected]>Assunto: Protocolo Eletrônico e-Saj - Petição Inicial Protocolada (1003156-46.2017.8.26.0272)
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Protocolo Eletrônico e-SajPetição I nicial Protocolada (1003156-46.2017.8.26.0272) Prezado(a) Sr(a) MARCO AURELIO LUPPI ,
Sua petição inicial foi protocolada em 28/11/2017 15:05:24 .Estas são as informações referentes ao protocolo:
Peticionante: MARCO AURELIO LUPPI .Intimações direcionadas a sociedade: null - null.Número do processo: 1003156-46.2017.8.26.0272.Foro: Foro de I tapira.Classe: Carta Precatória Cível.Assunto principal: I ntimação.Partes:
Conjunto Residencial Bela V ista (Requerente)RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO (Requerido)ROSANGELA APARECIDA SILVA FRANCO (Requerido)
Documentos:Carta Precatória.pdf (Petição* )Primeira par te dos documentos.pdf (Procuração)Segunda parte dos documentos.pdf (Planilha de Cálculos)DARE Distribuição de Carta Precatória.pdf (Guia de Custas)Comprovante DARE Carta Precatória.pdf (Guia de Custas)GRD 02 I ntimações.pdf (Guia de Custas)Comprovante GRD Carta Precatória.pdf (Guia de Custas)
A pós a sua petição ser recebida e encaminhada pelo Tribunal, será possível acompanhar o andamento do processo através da Consulta de Processos Online existente no portal .
Os documentos protocolados podem ser obtidos através da Consulta de Petições existente no portal .
Esse e-mail é enviado de forma automática e não deve ser respondido.
Obrigado por uti l izar o portal de serviços e-SA J.Administrador do portal e-SA J.
AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
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FABIANA VALESKA DA SILVA
De: CAMPINAS - 3 OFICIO CIVELEnviado em: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 09:38Para: FABIANA VALESKA DA SILVAAssunto: ENC: DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DIGITAL - COMUNICADO CG
2290/2016 - DEPRECADO: 1ª VARA DE ITAPIRA-SPAnexos: Senha do Processo [1003156-46.2017.8.26.0272].pdf
Prioridade: Alta
De: PEDRO GUILHERME CARDOSO PIMENTEL FELIX Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 11:48 Para: CAMPINAS - 3 OFICIO CIVEL Assunto: DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DIGITAL - COMUNICADO CG 2290/2016 - DEPRECADO: 1ª VARA DE ITAPIRA-SP Prioridade: Alta
Assunto: DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DIGITAL - COMUNICADO CG 2290/2016 - DEPRECADO: 1ª VARA DE ITAPIRA-SP Bom dia. Pelo presente, encaminho em anexo a este e-mail arquivo contendo senha de acesso à carta precatória
distribuída digitalmente neste Juízo em 28/11/2017, extraída do processo nº 1003836-88.2015.8.26.0114/01 (VOSSO). Haja vista a existência de mandado cumprido positivo, também estamos encaminhando fisicamente, via malote, a deprecata em referência, tudo nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016.
POR FAVOR, CONFIRME A LEITURA DESTA MENSAGEM. Atenciosamente.
PEDRO GUILHERME CARDOSO PIMENTEL FELIX Chefe de Seção Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1.º Ofício Judicial, Seção Cível
Praça Coronel Souza Ferreira, s/nº, Centro, Itapira/SP, CEP nº 13.970-906
Tel: (19) 3863-0523 - Ramal 221
E-mail: [email protected]
AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ITAPIRA
FORO DE ITAPIRA
1ª VARA
Praça Coronel Souza Ferreira, s/nº, ., centro - CEP 13970-906, Fone: (19)
3863-0523, Itapira-SP - E-mail: [email protected]
OFÍCIO - SENHA DE ACESSO DA PARTE
Os dados do processo abaixo identificado podem ser consultados na Internet, no
site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em "Processo
Digital, e-SAJ, Consultas processuais e, por fim, Consulta de processos do 1º grau.
Processo Digital: 1003156-46.2017.8.26.0272Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - IntimaçãoRequerente: Conjunto Residencial Bela VistaRequerido: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Senha: 45fyqf
Para consultar os dados informe a senha ao ser solicitada no site. Ressaltamos
que a senha é de uso pessoal e intransferível, permitindo acesso total à tramitação processual.
Itapira, 11 de janeiro de 2018
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da mensagem eletrônica recebida, bem como da senha de acesso à Carta Precatória cumprida positiva. Nada Mais. Campinas, 15 de janeiro de 2018. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Campinas Emitido em: 26/01/2018 11:51 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0122/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Ciência da mensagem eletrônica recebida, bem como da senha de acesso à Carta Precatória cumprida positiva."
Do que dou fé. Campinas, 26 de janeiro de 2018.
Regiane Zini Viana
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Foro de Campinas Emitido em: 30/01/2018 14:09 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0122/2018, foi disponibilizado na página 4182-4184 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/01/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Ciência da mensagem eletrônica recebida, bem como da senha de acesso à Carta Precatória cumprida positiva."
Campinas, 30 de janeiro de 2018.
Regiane Zini Viana Escrevente Técnico Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1036142-47.2014.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos
autos deste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em face de RILDE ANDRADE DE
SIQUEIRA FRANCO E OUTRA vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por
seu advogado infrassinado, em atenção ao r. despacho de fls. 44, requerer, tão logo seja
possível, a certificação do decurso do prazo para a apresentação dos Embargos por parte dos
executados em relação à penhora da qual foram regularmente intimados.
Ato contínuo, reitera-se o pedido da segunda parte da petição
de fls. 22 acerca da expedição da intimação destinada à promitente vendedora signatária do
contrato encartado às fls. 16, ZLATA KAPLAN RUBINSKY, brasileira, viúva, professora
aposentada, portadora da cédula de identidade nº 1.777.573-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
nº 096.740.138-06, domiciliada na RUA DOUTOR BETIM, Nº 726, VILA MARIETA,
CAMPINAS-SP, CEP 13.042-020.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede e espera deferimento.
Campinas, 31 de janeiro de 2018.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
AR-DIGITAL. Nada Mais. Campinas, 13 de março de 2018. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAMPINAS
FORO DE CAMPINAS
3ª VARA CÍVEL
Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Destinatário(a):Zlata Kaplan RubinskyAvenida Doutor Betim, 726, Vila Marieta Campinas-SP CEP 13042-020
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 13 de março de 2018. Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos
autos deste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em face de RILDE ANDRADE DE
SIQUEIRA FRANCO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu
advogado infrassinado, tendo em vista a falta de oposição de embargos da penhora e efetiva
intimação de ciência em relação à vendedora do imóvel, requerer seja nomeado um perito
para a realização da avaliação do imóvel e posterior nomeação de empresa para a realização
do pregão eletrônico.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede pelo prosseguimento do feito.
Campinas, 20 de abril de 2018.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberta Cristina Morão
Vistos.
A avaliação, sem complexidades, é realizada, via de regra, por Oficial de Justiça,
mediante mandado. Assim, intime-se o exequente para recolhimento da diligência respectiva.
Recolhida, expeça-se respectivo mandado de avaliação.
Intime-se.
Campinas, 08 de maio de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Campinas Emitido em: 10/05/2018 14:03 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1536/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.A avaliação, sem complexidades, é realizada, via de regra, por Oficial de Justiça, mediante mandado. Assim, intime-se o exequente para recolhimento da diligência respectiva.Recolhida, expeça-se respectivo mandado de avaliação.Intime-se."
Do que dou fé. Campinas, 10 de maio de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 11/05/2018 09:36 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1536/2018, foi disponibilizado na página 1738/1739 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/05/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Vistos.A avaliação, sem complexidades, é realizada, via de regra, por Oficial de Justiça, mediante mandado. Assim, intime-se o exequente para recolhimento da diligência respectiva.Recolhida, expeça-se respectivo mandado de avaliação.Intime-se."
Campinas, 11 de maio de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos
autos desta AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO movida em face de RILDE
ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO E OUTRA vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por seu advogado infrassinado, em atenção ao r. despacho de fls., requerer a
juntada do comprovante de depósito da diligência do Sr. Oficila de Justiça .
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede e espera deferimento.
Campinas, 18 de maio de 2018.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedição de ato para cumprimento. Nada Mais. Campinas, 24 de julho de 2018. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE AVALIAÇÃO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 114.2018/067418-8
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):. Com endereço à Rua Doutor Joao Arruda ( Cond. Bela Vista), 119, Apto. 21, Jardim Chapadao - CEP 13070-050, Campinas-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível do Foro de Campinas, Dr(a). Ricardo Hoffmann,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, AVALIE o imóvel situado na Rua Doutor Joao Arruda ( Cond. Bela Vista), 119, Apto. 21, Jardim Chapadao - CEP 13070-050, Campinas-SP, objeto do Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra, que segue em anexo e deste fica fazendo parte integrante, de acordo com o seguinte despacho transcrito: "Vistos.A avaliação, sem complexidades, é realizada, via de regra, por Oficial de Justiça, mediante mandado. Assim, intime-se o exequente para recolhimento da diligência respectiva.Recolhida, expeça-se respectivo mandado de avaliação.Intime-se.".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 24 de julho de 2018
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 19994 - R$ 77,10 (Fls. 56)Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra – Fls. 16/17
Advogado: Dr(a). Marco Aurelio Luppi Endereço: AVENIDA DOUTOR MANOEL AFONSO FERREIRA, 893, JARDIM PARAÍSO - CEP 13100-029, Campinas-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*11420180674188*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que encaminhei o mandado retro. Nada Mais. Campinas, 25 de julho de 2018. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Celia Regina Ferretti (23803)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/067418-8 dirigi-me à rua Dr. João Arruda, 119 – apto 21 – Jd. Chapadão em 01/08 e aí sendo DEIXEI de proceder a avaliação do imóvel declinado, tendo em vista que no local não há porteiro e não logrei êxito em ser atendida pelo interfone. Certifico ainda que estava saindo do local, o morador Nicolas, apto 14, o qual informou que o apartamento requerido está desocupado e ficou com o número do telefone desta oficial de justiça para que a síndica/ou a administradora fornecesse os meios para o integral cumprimento do determinado. Esclareço que por via whatsApp, uma pessoa que se identificou como administrador do condomínio (F.: 991202572) em 01/08, confirmou que o apartamento está vazio, que forneceria os meios para o integral cumprimento. Certifico que até o presente momento não houve retorno. Diante do exposto, não havendo mais tempo hábil, devolvo o r mandado em Cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé.
Campinas, 23 de agosto de 2018.
01Guia 19994 – R$77,10 – utilizada
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Nada Mais. Campinas, 31 de agosto de 2018. Eu, ___, Fabiana Valeska da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Campinas Emitido em: 04/09/2018 10:11 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 2804/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal."
Do que dou fé. Campinas, 4 de setembro de 2018.
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Foro de Campinas Emitido em: 05/09/2018 10:52 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 2804/2018, foi disponibilizado na página 2000/2001 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/09/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 07/09/2018 - Independência do Brasil - Prorrogação
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal."
Campinas, 5 de setembro de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos
autos desta AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO movida em face de RILDE
ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO E OUTRA vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, em atenção à r. certidão do Sr. Oficial de Justiça informar que, em pesquisa
realizada em sítios eletrônicos logrou identificar que, no mesmo condomínio onde fica
localizado o imóvel penhora, há uma oferta de uma apartamento de dois dormitórios com a
mesma área útil sendo vendido pelo valor de R$ 2245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco
mil).
O que ocorre, é que ao analisar a descrição do imóvel na
matrícula de fls. 11, é possível verificar que o apartamento alvo da constrição possui 03 (três)
dormitórios e, no mesmo condomínio, também foi possível localizar um anúncio de um outro
apartamento com as mesmas característica avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Com efeito, considerando os dois anúncios ora apresentados e
fato de que a unidade de R$ 300.000,00 está em perfeito estado e totalmente livre para
negociação, requer seja atribuído ao imóvel penhorado o valor de R$ 272.500,00 (duzentos e
setenta e dois mil e quinhentos reais) que representa uma média entre os dois anúncios.
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
Com efeito, acaso seja necessária a avaliação a ser procedida
por meio de oficial de justiça, requer seja reexpedido o r. mandado de fls. 58 para que
compareça no local e confirme estas informações trazidas pela autora.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede e espera deferimento.
Campinas, 17 de setembro de 2018.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exequente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO BIGOLIN
Vistos.
Em face dos documentos juntados, homologo o valor do imóvel em R$272.500,00.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo, 15 dias.
Intime-se.
Campinas, 15 de outubro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Campinas Emitido em: 18/10/2018 12:57 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 3270/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Em face dos documentos juntados, homologo o valor do imóvel em R$272.500,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo, 15 dias. Intime-se."
Do que dou fé. Campinas, 18 de outubro de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 19/10/2018 09:27 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 3270/2018, foi disponibilizado na página 1770/1772 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/10/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Vistos. Em face dos documentos juntados, homologo o valor do imóvel em R$272.500,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo, 15 dias. Intime-se."
Campinas, 19 de outubro de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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MARCO AURELIO LUPPI
Advogado
__________________________________________________________________ Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira nº. 893 – Nova Campinas – Telefax (019) 4141-3600
CEP: 13.100-029 – Campinas – São Paulo – Brasil – e-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº. 1003836-88.2015.8.26.0114
CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA, já qualificado nos
autos desta AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO promovida em face de
RILDE ANDRADE DE SIQUEIRA FRANCO E OUTRA vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, por seu advogado infrassinado, tendo em vista a realização da avaliação do
imóvel e o fato de que tanto os réus quanto a promitente vendedora do imóvel nada
opuseram em relação à penhora, requerer seja nomeado o Leiloeiro Oficial que terá a
responsabilidade de gerir o pregão eletrônico do imóvel penhorado.
Oportunamente, o autor indica para o encargo a empresa DR
LEILÕES que é de Campinas e está devidamente habilitada junto ao E. TJSP.
Termos em que, da juntada aos autos.
Pede e espera deferimento.
Campinas, 24 de outubro de 2018.
MARCO AURELIO LUPPI
ADVOGADO OAB/SP 209.306
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1003836-88.2015.8.26.0114/01 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exequente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO BIGOLIN
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias
o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda
etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiala gestor a LANCE JUDICIAl - leilões
eletrônicos - fone 0800 780 8000 ou 13 - 3384-80000 e-mail [email protected] que,
conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo
arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos
interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1003836-88.2015.8.26.0114/01 - p. 2
eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de
Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:
A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os
quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início
da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda
etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo
de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede
mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao
valor fixado na avaliação apresentada.
Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no
DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes,
caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código
de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações,
juntando as comunicações pertinentes aos autos.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1003836-88.2015.8.26.0114/01 - p. 3
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos
responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Campinas08 de novembro de 2018
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003836-88.2015.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exequente: Conjunto Residencial Bela Vista
Executado: Rilde Andrade de Siqueira Franco e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no
Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 2348/2016. Nada
Mais. Campinas, 09 de novembro de 2018. Eu, Fábio Augusto Souza
Freitas, Escrevente Técnico Judiciário, assinei digitalmente.
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Foro de Campinas Emitido em: 12/11/2018 14:10 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 3507/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiala gestor a LANCE JUDICIAl - leilões eletrônicos - fone 0800 780 8000 ou 13 - 3384-80000 e-mail [email protected] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se."
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Foro de Campinas Emitido em: 12/11/2018 14:10 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 2
Do que dou fé. Campinas, 12 de novembro de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 13/11/2018 10:20 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 3507/2018, foi disponibilizado na página 1748/1749 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/11/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 15/11/2018 - Proclamação da República - Prorrogação 16/11/2018 à 16/11/2018 - Emenda (Prov. CSM 2457/2017) - Suspensão 19/11/2018 à 19/11/2018 - Emenda (Prov. CSM 2486/2018) - Suspensão 20/11/2018 - Consciência Negra (DJE de 21.11.2017 - págs. 02/07) - Prorrogação
Advogado Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP)
Teor do ato: "Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiala gestor a LANCE JUDICIAl - leilões eletrônicos - fone 0800 780 8000 ou 13 - 3384-80000 e-mail [email protected] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos
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Foro de Campinas Emitido em: 13/11/2018 10:20 Certidão - Processo 1003836-88.2015.8.26.0114/01 Página: 2
autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se."
Campinas, 13 de novembro de 2018.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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