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Folder Cadastro Técnico Federal - Ibama
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Diretoria de Qualidade Ambiental
TÉCNICO FEDERALCADASTRO
Sanções
A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator:
● às sanções pecuniárias previstas no Art. 17-I, incisos I a V, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981;
● às multas previstas no Decreto 6514/2008, Art. 76, como infração administrativa contra a Administração Ambiental.
Prestar informações falsas e enganosas ou omitir informações para os sistemas oficiais de controle ambiental também está sujeito a multa, de acordo com o Art. 82 do Decreto 6514/2008.
CTFCadastro Técnico Federal
Atendimento ao cidadão
Mantenha-se atualizado sobre as normas vigentes do Cadatro Técnico Federal.
No site do Ibama, ícone Serviços ou Cadastro Técnico Federal:
● Cadastro e login para pessoas cadas-tradas
● Manual do Sistema● Dúvidas Frequentes● Fale Conosco● Legislação● Consulta de Regularidade
Central de Atendimento(61) 3316-1677
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC (61) 3316-1611
www.acessoainformacao.gov.br/sistema
Certificado de Regularidade
● As pessoas registradas no CTF podem emitir seu Certificado de Regularidade se estiverem em dia com as obrigações previstas na legis-lação federal, como, por exemplo, licenças ambientais, autorizações para transporte de madeira e criação de fauna silvestre.
● O Certificado de Regularidade do Ibama tem sido exigido para empréstimos por bancos oficiais e em processos de licitação.
●Consulte a regularidade de em-presas e pessoas no âmbito do Ibama. A responsabilidade socio-ambiental deve ser uma exigência dos cidadãos conscientes.
●A regularidade das pessoas cadastra-das pode ser consultada pelo site do Ibama, no ícone Serviços, em Con-sulta de Regularidade. Basta inserir CPF ou CNPJ.
INFORMAÇÕES
O CTF é um cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa ambiental. Está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e é gerenciado pelo Ibama.
As informações têm como finalidade dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente.
Os dados declarados estão sujeitos à auditoria por meio do cruzamento com outros bancos de dados públicos, de fiscalização ou de documen-tação comprobatória.
São dois cadastros
● de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
● de atividades e instrumentos de defesa am-biental (consultoria técnica ambiental ou in-dústria, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de controle de poluição).
O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem essas atividades.
Como se cadastrar
● Acesse o Cadastro Técnico Federal no link: www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal
● Pessoas jurídicas: inserir as seguintes informações:‒ CNPJ, razão social da empresa, endereço,
telefone, nome e CPF do responsável legal;‒ porte da empresa (conforme declarado junto
à Receita Federal);‒ atividade desenvolvida (consultar Tabela de
Atividades, no próprio sistema).
● Pessoas físicas: inserir as seguintes informações:‒ CPF, nome completo, endereço, telefone;‒ atividade desenvolvida (consultar Tabela de
Atividades, no próprio sistema).
CADASTRO
O que é o CTF
O QUE É O CTF