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Folha de Pagamento e Previdência (parte 2)

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Folha de Pagamento e Previdência (parte 2)

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A Unipública

Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e

treinamento de agentes públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras,

câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos, consórcios, institutos, fundações e

empresas estatais nos municípios.

Os Cursos

Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a

escola investe na qualidade e seriedade, garantindo aos alunos:

- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público

- Certificados de Participação

- Tira-dúvidas após a realização do curso

- Controle biométrico de presença (impressão digital)

- Corpo docente especializado e atuante na área

- Atendimento personalizado

- Rigor no cumprimento de horários e programações

- Fotografias individuais digitalizadas

- Material de apoio de qualidade

- Coffee Breaks em todos os períodos

-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno) onde será disponibilizado o certificado de

participação para impressão, grade programática, apostila digitalizada, material

complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat com outros

alunos e contato direto com professores.

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Público Alvo

- Servidores públicos municipais (secretários, diretores, contadores, advogados,

controladores internos, assessores, atuantes na área de licitação, recursos humanos,

tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .

- Vereança e Prefeitos (a)

Localização

Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao

Calçadão da XV, na Rua Clotário Portugal nº 41, com estrutura apropriada para realização de

vários cursos simultaneamente.

Feedback

Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando

índice médio de satisfação 9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada

ao trabalho.

Transparência

Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da

transparência de seus atos mantendo em sua página eletrônica um espaço específico para esse

fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos e notas de avaliação dos alunos, todas as

certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.

Qualidade

Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços

públicos, a Unipública investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério

define seu corpo docente.

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Missão

Preparar os servidores municipais, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e

específicos sobre suas respectivas áreas de atuação e contribuir com:

a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos

b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto

para a população quanto para os agentes públicos

c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão

Visão

Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade

proporcionando satisfação aos seus alunos e equipe de colaboradores.

Valores

Reputação ilibada

Seriedade na atuação

Respeito aos alunos e à equipe de trabalho

Qualidade de seus produtos

Modernização tecnológica de metodologia de ensino

Garantia de aprendizagem

Ética profissional

SEJA BEM VINDO!

BOM CURSO!

Telefone (41) 3323-3131 Sede Própria: Rua Desembargador Clotário Portugal, n° 39, Centro.

www.unipublicabrasil.com.br

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Programação

Folha de Pagamento e Previdência (parte 2)

1 Informações que constam dos arquivos:

a) férias

b) atividades efetivamente desempenhadas

c) equiparação salarial

d) acúmulo de função

e) estabilidades

f) promoções

2 Segurança e Medicina do Trabalho:

a) insalubridade

b) periculosidade

c) atividade especial

d) normas de segurança e medicina do trabalho

e) exame médicos ocupacionais

f) agentes ergonômicos e mecânicos

g) atestados de saúde ocupacional e as informações de

h) monitoramento biológico

i) perfil profissiográfico previdenciário - PPP

3 Atestados de afastamento ao Trabalho:

a) afastamentos inferiores a 15 dias no eSocial

b) código internacional de doenças (CID 10)

4 Folha de pagamento (parte 2)

a) classificação das rubricas da folha

b) prazo para envio dos arquivos

c) impactos do fechamento da folha

5 Recolhimentos das contribuições previdenciárias

a) guia da previdência social - GPS x DARF

b) a GFITP/SEFIP

c) circular nº 657/2014 da CEF

d) DCTF/web

6 Descontos Legais e Convencionados na folha

a) descontos legais e descontos convencionados

b) jornada de trabalho

c) controle de frequência

d) limites de tolerância

e) horas extras

f) faltas

g) atrasos

h) saídas antecipadas

i) fechamento do ponto

7 Encargos previdenciários

a) alíquotas de contribuição previdenciária patronal

b) alíquota dos riscos ambientais do trabalho

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c) RAT (antigo SAT)

d) novas regras trazidas da Receita Federal do Brasil

e) decreto nº 6.042/2007

8 Folha de pagamento (estabelecimento, construção e tomador)

a) lotação dos trabalhadores na folha de pagamento

b) arquivo S-1020

9 Tabelas do eSocial – aplicadas aos eventos

10 Exclusão

a) evento indevido

b) evento excluído

11 Visualização do Sistema na prática

Professor:

Ricardo Cruz Miranda: Bacharel em Direito pela Faculdade INESC/CNEC,

Advogado do Município de Campo Grande/MS, pós-graduando pelo IBET,

Membro da Comissão do de implantação do eSocial no Município e Professor de

eSocial.

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FOLHA DE PAGAMENTO E PREVIDÊNCIA

(PARTE 2)

Ricardo Cruz Miranda

Eventos não periódicos: são fatos jurídicos decorrentes da relação de trabalho, que

não tem data pré-fixada para ocorrerem, como por exemplo a admissão de um empregado.

Porém, quando ocorrem tais eventos, este tem prazo fixado na eSocial para o envio da

informação.

São eventos não periódicos:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar:

Evento opcional. RPPS não pode utilizar.

Requisitos básicos: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de

nascimento e data de admissão o empregado.

Envio até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.

Não pode ser utilizado pelo TSV (avulsos, diretores não empregados, cooperados,

estagiários)

Não é permitido retificação em caso de erro deve ser excluído

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Mas no caso em mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador não pode

utilizar.

S-2200 – Admissão de Trabalhador:

Registra a admissão do empregado. Bem como transferido de uma empresa do mesmo

grupo econômico em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Envio até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.

Cada vínculo corresponde a uma matrícula por trabalhador.

O vínculo se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador.

Informação de filiação sindical é de iniciativa e responsabilidade do trabalhador,

presta nesse evento.

Dados: Nome completo, NIS (PIS/PASEP, NIT), sexo do trabalhador, raça e cor,

estado civil, grau de instrução, 1º emprego, data de nascimento, nome dos pais, número

CTPS, RG, CPF, RNE, OC, CNH, RIC, endereço, deficiência, dependentes, se recebe

aposentadoria, salário-família.

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador:

Alteração dados pessoais do trabalhador.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho:

Mudança no contrato de trabalho: remuneração e periodicidade de pagamento,

duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, relação com o contrato de trabalho.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

Comunicar o acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento de suas

atividades.

A comunicação deverá ser até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de

morte imediatamente.

Deverá dizer se foi por iniciativa própria ou ordem judicial ou órgão fiscalizador.

Sendo na falta da empresa pode formalizar o CAT, o próprio acidentado, seus

dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu ou qualquer autoridade

pública, nesse caso não prevalece os prazos de envio.

No caso de empresa tomadora deve informar o CNPJ do local do acidente.

Sendo o número do recibo do CAT o seu número.

Se o empregado for afastado deverá ser enviado o afastamento.

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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:

Monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo com o empregador,

inclusive o Atestado de Saúde Ocupacional exigidos periodicamente, e exames

complementares, atestados de Saúde Ocupacional – ASO.

Atividades que envolvam riscos discriminados nas NR do MTE e exames

complementares solicitados pelos médicos, para verificar possíveis fatores de risco.

Não faz parte os atestados médicos que afastam o trabalhador.

Quadros I e II da NR – 07 do MTE.

S-2230 – Afastamento Temporário:

Afastamento temporários dos empregados pelos motivos da tabela 18.

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Sendo necessário o envio para cada um dos vínculos.

A data informada é do efetivo afastamento do trabalhador.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

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Condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de

cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a

fatores de risco, descritos na Tabela 21 – Fatores de risco ambientais.

Bem como alteração ou cessação das atividades realizada neste ambiente.

Sendo que um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente de

trabalho.

Período anterior a implantação do eSocial deverá ser por GFIP.

Integram o PPP.

Se utilizar o EPC ou EPI.

Informar neste evento descrição das atividades desempenhadas.

Os estagiários são de responsabilidade do concedente do estágio. Deve ser informado

neste evento.

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial:

Fatores de risco da tabela 22 e 23 para concessão da aposentadoria especial ao

empregado.

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Sendo utilizado para comunicar mudança nas condições e dos ambientes sujeitos a

fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador

nesses ambientes.

Empregado exposto aos fatores de risco.

Empregador deve descrever a técnica utilizada para medição da intensidade do fator

de risco.

S-2250 – Aviso Prévio:

Registrar a comunicação e o possível, cancelamento do aviso prévio de iniciativa do

empregador ou do empregado.

Envidado em até 10 dias da comunicação.

Aviso prévio indenizado não gera o envio desse evento. Sendo informado em S-2299

– Desligamento.

S-2298 – Reintegração:

Reintegração de empregado previamente desligado da empresa.

S-2299 – Desligamento:

Desligamento do trabalhador da empresa.

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Deve ser enviado até o 1º dia útil à data do desligamento, no caso do aviso prévio

trabalhado ou término do contrato por prazo determinado.

Demais casos, até 10 dias do desligamento.

Informar verbas rescisórias individualizada nos termos da tabela de Rubricas.

Parcelas salariais, e de natureza indenizatória, informadas nesse evento, deve

SEMPRE devem ser informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do

Trabalhador

Informar o ASO Demissional e o CRM do médico responsável.

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Para aceitar esse evento não pode ter afastamento, mas pode nos casos de rescisão por

encerramento da empresa, transferência ou óbito do empregado.

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início:

Empregador não possuem vínculo empregatício com a empresa.

- Trabalhador Avulsos Portuários e não portuários;

- Dirigentes Sindicais;

- Estagiários;

- Diretores não empregados;

- Cooperados;

- Servidores Públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo;

- Membros de Conselho Tutelar;

- Trabalhadores Cedidos.

Este evento deve ser utilizado pela Administração Pública também para registrar o

início dovínculo, por cessão de trabalhador:

a) Sendo o cedenteresponsável pela folha de pagamento do servidor cedido, deve enviar

asinformações de remuneração do trabalhador pelo evento S-1200 - Remuneração

doTrabalhador.

b) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, se

submetido aoregime celetista, deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo

evento S-2300– Trabalhador Sem Vínculo – Início, e as informações de remuneração pelo

evento S-1200 -Remuneração do Trabalhador.

c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e

cessionárioambos devem enviar os respectivos eventos S-1200 – Remuneração do

Trabalhador e ocessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo

evento S-2300 –Trabalhador Sem Vínculo – Início.

Caso de não informada remuneração para trabalhador ativo, será enviado aviso

informado esta situação no protocolo de resposta no evento de fechamento. Para alertar a

situação.

S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual:

Atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem

vínculo.

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S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término:

Informações utilizadas para encerramento de contrato/prestação de serviço com o

trabalhador sem vínculo.

S-3000 – Exclusão de Eventos:

Para tornar sem efeito um evento indevidamente.

Só os S-1200 até S-2399, com exceção S-1299 – Fechamento que será reaberto.

EXCLUSÃO IMPLICA A PERDA DOS EFEITOS JURÍDICOS RELATIVOS AO

CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL.

S-4000 – Solicitação de Totalização de Bases e Contribuições:

Consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições previdenciárias e outras

entidades e fundos, após a transmissão do primeiro evento periódico de determinado período

de determinado período de apuração (competência).

S-5001 – Informações da Contribuições Sociais por Trabalhador;

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;

S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte;

S-5012 – Informações do IRRF Consolidadas por contribuinte.

Eventos Periódicos: como o próprio nome já diz, são eventos que tem periodicidade

prevista para acontecerem, tendo inclusive prazo fixado para a entrega da informação, como

sendo até o dia 07 do mês seguinte ao de sua ocorrência, antecipando-se o vencimento para o

dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. (Agora todos os

Periódicos)

Observando-se que tal prazo poderá ser antecipado nas hipóteses descritas no Ato

Declaratório Executivo n. 5, de 17 de julho de 2013, foi abolido pelo Manual 2.0. (Era

somente em alguns casos)

São eventos periódicos:

S-1200 – Remuneração do Trabalhador:

Informação da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Aqui somente

para os trabalhadores filiados ao RGPS.

Um único evento para cada trabalhador. Mas se o trabalhador tiver mais de um

vínculo, no mesmo período de apuração, com o empregador será somente um evento.

Empregados com múltiplos vínculos deverá informa para cada empregador, na

competência, o CNPJ e valor de remuneração e os descontos, pois como a base de cálculo é o

salário, deve ser somado todos os valores para a correta apuração devida.

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S-1202 – Remuneração do Trabalhador RPPS:

Informação da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Aqui somente

para os trabalhadores filiados ao RPPS.

Um único evento para cada trabalhador. Mas se o trabalhador tiver mais de um

vínculo, no mesmo período de apuração, com o empregador será somente um evento.

Se for desligado no período de apuração, deverá ser enviado o evento S-2299 –

Desligamento.

Informar os rendimentos isentos e não tributáveis, cada um em sua rubrica.

(DE/PARA).

Sendo que o Servidor público vinculado ao RPPS que exerça concomitante o

cargo de vereador será obrigatório filiação ao RGPS pelo cargo eletivo no evento S-1200

e sobre o cargo efetivo S-12021.

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalhador:

Pagamentos referentes a rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e

o Participação nos Lucros ou Resultados.

Todo pagamento informado nesse evento deve estar anteriormente em:

S-1200 – Remuneração do Trabalhador

S-1202 – Remuneração de Trabalhadores RPPS

S-2299 – Desligamento

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término

Se acaso tenha mais de um pagamento no mês com datas distintas, deverá enviar um

único evento informando os três recibos de pagamento, com suas datas e pagamentos.

Portanto, toda remuneração informada deve ser enviadanesse evento.

S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não Identificados:

Prestar informações relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica para

pagamentos das despesas a título de remuneração indireta que seja:

a) Contraprestação de arrendamento mercantil ou aluguel ou respectivos encargos de

depreciação:

1. De veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores

ou 3º em relação a pessoa jurídica; e

2. De imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea anterior;

b) Despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa a administradores,

diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação de

terceiros, tais como:

1Art. 13, parágrafo 2º da orientação normativa MPS/SPS, n.º 02 de 31 de março de 2009.

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1. A aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora

do estabelecimento da empresa;

2. Pagamentos relativos a clubes e assemelhados;

3. Salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela

empresa, administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou 3º;

4. Conservação, custeio e a manutenção dos bens no item a).

Sendo obrigado para o empregador que pagou remuneração indireta, para empregados

ou contribuinte individuais que prestaram serviços.

S-1250 – Aquisição de Produção Rural:

Para aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de

responsabilidade tributária por substituição a que se submete, pela lei, a pessoa física

(intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa.

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física:

Comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo

segurado especial.

S-1270 – Contratação de Trabalhador Avulsos Não Portuários:

Exclusivamente para tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários

que seja intermediado por sindicato.

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos:

Para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal

sobre a remuneração pagas, devidas ou creditas por empregador, em função da desoneração

da folha e atividades concomitantes optantes pelo Simples Nacional com tributação

substituída e não substituída.

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos:

Com o envio do evento seguinte (Fechamento) poderá ser reaberto para possibilitar o

envio de retificações ou novos períodos referentes àqueles apurados.

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos:

Finalidade de encerrar a transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.

Onde se consolidarão todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.

Sendo que será aceito após passar por umas validações, sendo concluído a totalização

das bases de cálculo relativos à remuneração dos trabalhadores e integração com a DCTF,

nesse instante o contribuinte pode gerar as guias de recolhimento.

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal:

Registra o valor das contribuições sindicais da empresa e indicações dos sindicatos

para os quais o empregador está obrigado a fazer ditas contribuições, facultativas ou

compulsórias.

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Para EXCLUSÃO DE EVENTOS transmitidos indevidamente, deverá ser

transmitido arquivo no leiaute previsto em S-2900 – Exclusão de Eventos.

VI – RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS

As informações dos Eventos não periódicos que alimentarão uma base de dados no

ambiente nacional do eSocial denomina-se RET.

TODOS OS ARQUIVOS de eventos não periódicos, ao serem transmitidos, passarão

por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.

Exemplo: O evento de desligamento de um empregado só será aceito se tiver sido

enviado anteriormente o evento de admissão do referido empregado.

O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos

eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos

periódicos. A Folha de pagamento só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET

como ativos constarem na folha e, entretanto, se todos os trabalhadores constantes da folha

constarem no RET, com exceção dos trabalhadores não obrigados ao registro.

Contudo, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que

alimentarão o RET, como: trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de

contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.

Outra questão importante na eSocial, será o correto cadastramento das atividades e

função desempenhadas por cada trabalhador na organização da empresa. Neste novo modelo

de prestação de informações, as atividades de cada um serão individualizadas, quando do

cadastramento inicial do vínculo (Evento S-2100), de modo a se determinar mais

facilmente por exemplo, se o trabalhador exerce ou não atividade de risco em comparação

com outro que ocupa o mesmo cargo mas desempenha função diferente na empresa.

VII – AMBIENTE DO ESOCIAL

Haverá 3 (três) etapas:

1 – Pré-produção – dados fictícios: Ambiente de teste que NÃO serão validados com os

sistemas externos (ex.: GFIP, MANAD, CAGED);

2 – Pré-produção – dados reais: Ambiente de testes utilizando dados reais que SERÃO

validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos. (Funcionará em paralelo

com outras guias);

3 – Produção: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do

empregador que produz os efeitos jurídicos.

VIII – VALIDADE NAS TABELAS

Os eventos S-1000 a S-1080, possuem um atributo de validade ou vigência, com a

finalidade de guardar um histórico de informações transmitidas, vinculado ao respectivo

período de vigência.

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DICAS:

A eSocial será obrigatória para todos os entes e organizações descritos no par. 1º do

art. 2º do Decreto n. 8.373/2014.

A obrigatoriedade dar-se-á, passado o período de teste a ser estabelecido em novo

cronograma a ser disponibilizado provavelmente pelo Comitê Gestor da eSocial.

Determinadas informações que antes eram prestadas periodicamente, agora o serão

em tempo real.

Deve-se ter um controle da aceitação ou não pelo sistema da eSocial das informações

enviadas. As entidades envolvidas devem possuir em seus softwares módulos de mensageria,

que avisam o usuário em caso de serem aceitos os arquivos ou de retorno destes com

mensagens de erros.

Os eventos relacionados à Tabela de Rubricas, Vínculo Inicial e Admissão, Condição

Diferenciada de Trabalho e Remuneração, são os que devem merecer especial atenção

quando da obrigatoriedade da eSocial.

A organização deve realizar primordialmente, a revisão dos dados cadastrais de seus

colaboradores. A transmissão da folha de pagamento, deve estar de acordo com o RET,

principalmente no que diz respeito à identificação do trabalhador. Não serão pois admitidos

documentos em duplicidade como por exemplo mais de um CPF ou NIS.

A folha de pagamento não será fechada se não houver exata correspondência entre os

trabalhadores constantes do RET e os constantes da folha de pagamento.

O DARF substituirá o GPS na arrecadação das contribuições sociais.

Parabéns por estudar!

Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos

serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!