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NTC-05 Revisão 2 NORMA TÉCNICA CELG D Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição

Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de

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  • NTC-05 Reviso 2

    NORMA TCNICA CELG D

    Fornecimento de Energia Eltrica em Tenso Primria de Distribuio

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA

    NDICE

    SEO TTULO PGINA

    1. INTRODUO 1 2. OBJETIVO 2 3. CAMPO DE APLICAO 3 4. TERMINOLOGIA E DEFINIES 4 5. CONDIES GERAIS DE FORNECIMENTO 10 5.1 Regulamentao 10 5.2 Tenses de Fornecimento 10 5.3 Limites de Fornecimento 10 5.4 Demanda 11 5.5 Entrada de Servio 11 5.6 Ponto de Entrega 12 5.7 Conservao da Entrada de Servio 12 5.8 Condies No Permitidas 12 5.9 Perturbaes 13 5.10 Acesso s Instalaes Consumidoras 13 5.11 Localizao da Subestao, Posto de Transformao ou Cabine 14 5.12 Fator de Potncia 14 5.13 Sistema de Preveno e Combate a Incndio 14 5.14 Gerao Prpria 16 6. RAMAL DE LIGAO 18 6.1 Generalidades 18 6.2 Ramal de Ligao Areo 18 6.3 Ramal de Ligao Subterrneo 19 7. RAMAL DE ENTRADA 20 7.1 Generalidades 20 7.2 Ramal de Entrada Areo 20 7.3 Ramal de Entrada Subterrneo 20 8. INSTALAO AO TEMPO, ABRIGADA E EM CMARA

    SUBTERRNEA 23

    8.1 Caractersticas Gerais 23 8.2 Instalao ao Tempo 23 8.3 Instalao Abrigada 25 8.4 Instalao de Transformador Tipo Pedestal 28 8.5 Compartilhamento de Subestaes 29 9. MEDIO 30 9.1 Generalidades 30

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA

    SEO TTULO PGINA 9.2 Forma de Medio 32 10. PROTEO 33 10.1 Generalidades 33 10.2 Proteo Geral de Mdia Tenso Contra Sobrecorrentes 34 10.3 Proteo Geral de Baixa Tenso Contra Sobrecorrentes 35 10.4 Proteo Geral de Mdia Tenso Contra Sobretenses 36 10.5 Proteo Geral de Baixa Tenso Contra Sobretenses 36 10.6 Proteo Contra Falta de Fase e Subtenso 37 11. ATERRAMENTO 38 12. EQUIPOTENCIALIZAO PRINCIPAL 41 13. ESPECIFICAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSRIOS 42 13.1 Generalidades 42 13.2 Barramentos (Subestao, Cabine ou Cubculo Blindado) 42 13.3 Caixas 42 13.4 Chaves Fusveis 43 13.5 Chaves Faca e Seccionadoras Tripolares 43 13.6 Cubculos Blindados 44 13.7 Disjuntores de Mdia Tenso 46 13.8 Ferragens 46 13.9 Para-raios 47 13.10 Postes 47 13.11 Transformadores 47 14. REQUISITOS MNIMOS PARA ACEITAO DO PROJETO 51 14.1 Generalidades 51 14.2 Elementos Integrantes do Projeto 51 14.3 Solicitao de Ligao Nova 54 15. SEGURANA 55 15.1 Generalidades 55 15.2 Manobras em Equipamentos Eltricos 55 15.3 Manuteno Preventiva e Corretiva 56 15.4 Recinto das Instalaes 57 ANEXO A TABELAS 58

    TABELA 1 DIMENSIONAMENTO DOS CONDUTORES E PROTEOGERAL EM BAIXA TENSO (TRANSFORMADORESTRIFSICOS)

    58

    TABELA 2 DIMENSIONAMENTO DOS CONDUTORES E PROTEOGERAL EM BAIXA TENSO (TRANSFORMADORESMONOFSICOS)

    59

    TABELA 3 DIMENSIONAMENTO DE ELOS FUSVEIS 60

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA

    SEO TTULO PGINA TABELA 4 DIMENSIONAMENTO DE FUSVEIS TIPO HH 61

    TABELA 5 SEO DOS CONDUTORES DE ATERRAMENTO DOSCIRCUITOS SECUNDRIOS 61

    TABELA 6 DIMENSIONAMENTO DE BARRAMENTOS DE COBRE EMMDIA TENSO (INSTALAES ABRIGADAS) 62

    TABELA 7 DIMENSIONAMENTO DE BARRAMENTOS DE COBRE EMBAIXA TENSO 62

    TABELA 8 TIPO E DIMENSIONAMENTO DA MEDIO 63

    TABELA 9 DISTNCIA VERTICAL MNIMA ENTRE CONDUTORES DECIRCUITOS DIFERENTES 64

    TABELA 10 DISTNCIA VERTICAL MNIMA DO CONDUTOR MAIS BAIXO AO SOLO 64

    TABELA 11 DISTNCIA MNIMA ENTRE CONDUTORES DE UM MESMOCIRCUITO 65

    TABELA 12 DISTNCIA MNIMA DAS PARTES ENERGIZADAS FASE OU TERRA EM PONTOS FIXOS 65

    TABELA 13 POSTO DE TRANSFORMAO EM ESTRUTURA SINGELA 65

    TABELA 14 POSTO DE TRANSFORMAO EM ESTRUTURA TIPOPLATAFORMA 66

    TABELA 15 TIRANTE PARA BUCHA DE PASSAGEM 66

    TABELA 16 CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO DE TRANSFORMADORES TRIFSICOS 67

    TABELA 17 DIMENSIONAMENTO DAS CAIXAS PARA TCs E PROTEO GERAL EM BAIXA TENSO 68

    ANEXO B DESENHOS 69 DESENHO 1 ELEMENTOS COMPONENTES DA ENTRADA DE SERVIO 69 DESENHO 2 ELEMENTOS COMPONENTES DA ENTRADA DE SERVIO 70 DESENHO 3 TIPOS DE MEDIO EM TENSO SECUNDRIA 71 DESENHO 3-A TIPOS DE MEDIO EM TENSO SECUNDRIA 72 DESENHO 4 MEDIO PARA SUBESTAO COMPARTILHADA 73 DESENHO 4-A MEDIES PARA SUBESTAO COMPARTILHADA 74 DESENHO 4-B MEDIES PARA SUBESTAO COMPARTILHADA 75

    DESENHO 5 FORNECIMENTO MONOFSICO INSTALAO AO TEMPO AT 37,5 kVA 76

    DESENHO 6 FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO AO TEMPO MEDIO DIRETA AT 45 kVA 77

    DESENHO 7 FORNECIMENTO TRIFSICO - INSTALAO AO TEMPO COM MEDIO INDIRETA 78

    DESENHO 8 FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO AO TEMPO COM DOIS NVEIS DE CRUZETAS 79

    DESENHO 8-A FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO AO TEMPO DE 75 A 300 kVA REDE COMPACTA 80

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA

    SEO TTULO PGINA

    DESENHO 9 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRNEO DERIVAO COM CHAVE FUSVEL 81

    DESENHO 10 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRNEO DERIVAO COM CHAVE FACA 82

    DESENHO 11 FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO EM ESTRUTURA TIPO PLATAFORMA RAMAL EM REDE CONVENCIONAL

    83

    DESENHO 11-A FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO EM ESTRUTURA TIPO PLATAFORMA RAMAL EM REDE COMPACTA

    84

    DESENHO 11-B FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO EM ESTRUTURA TIPO PLATAFORMA RAMAL DE ENTRADA SUBTERRNEO

    85

    DESENHO 11-C FORNECIMENTO TRIFSICO INSTALAO EM ESTRUTURA TIPO PLATAFORMA ENCABEAMENTO NA LATERAL DO POSTE

    86

    DESENHO 12 FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO 2 TRANSFORMADORES MEDIO EM MDIA TENSO

    87

    DESENHO 12-A FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO 2 TRANSFORMADORES MEDIO EM MDIA TENSO

    88

    DESENHO 12-B FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO 2 TRANSFORMADORES MEDIO EM MDIA TENSO

    89

    DESENHO 12-C FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO 2 TRANSFORMADORES MEDIO EM MDIA TENSO

    90

    DESENHO 13 FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO MEDIO EM MDIA TENSO 91

    DESENHO 13-A FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO MEDIO EM MDIA TENSO 92

    DESENHO 13-B FORNECIMENTO EM 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO MEDIO EM MDIA TENSO 93

    DESENHO 14 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO AT 500 kVA 94

    DESENHO 14-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO AT 500 KVA 95

    DESENHO 14-B FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO AT 500 KVA 96

    DESENHO 14-C FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO AT 500 KVA 97

    DESENHO 14-D FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO AT 500 KVA 98

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    SEO TTULO PGINA

    DESENHO 14-E FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO EM BASE DE CONCRETO AT 500 KVA 99

    DESENHO 14-F DETALHE DA CONEXO DO ATERRAMENTO DA CERCA DETALHE DO PORTO DE ACESSO 100

    DESENHO 14-G DETALHE DO MOURO DE CERCA 101

    DESENHO 15 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO ACIMA DE 500 kVA MEDIO EM MDIA TENSO EM CUBCULO BLINDADO

    102

    DESENHO 15-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV INSTALAO AO TEMPO ACIMA DE 500 kVA MEDIO EM MDIA TENSO EM CUBCULO BLINDADO

    103

    DESENHO 16 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA AT 300 kVA 104

    DESENHO 16-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA AT 300 kVA 105

    DESENHO 17 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA 500 kVA 106

    DESENHO 17-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA 500 kVA 107

    DESENHO 18 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA ACIMA DE 500 kVA 108

    DESENHO 18-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA ACIMA DE 500 kVA 109

    DESENHO 19 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA PARA MEDIO E PROTEO 110

    DESENHO 19-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA AREA INSTALAO ABRIGADA PARA MEDIO E PROTEO 111

    DESENHO 20 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA AT 300 kVA 112

    DESENHO 20-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA AT 300 kVA 113

    DESENHO 21 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA 500 kVA 114

    DESENHO 21-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA 500 kVA 115

    DESENHO 21-B FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA 500 kVA 116

    DESENHO 22 FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA ACIMA DE 500 kVA

    117

    DESENHO 22-A FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA ACIMA DE 500 kVA

    118

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA

    SEO TTULO PGINA

    DESENHO 22-B FORNECIMENTO EM 13,8 OU 34,5 kV ENTRADA SUBTERRNEA INSTALAO ABRIGADA ACIMA DE 500 kVA

    119

    DESENHO 23 FORNECIMENTO EM 13,8 kV DETALHES DA ENTRADA AREA COM REDE COMPACTA 120

    DESENHO 24 SUPORTE PARA INSTALAO DE TRANSFORMADORES DE CORRENTE E DE POTENCIAL 121

    DESENHO 24-A SUPORTE PARA INSTALAO DE TRANSFORMADORES DE CORRENTE E DE POTENCIAL 122

    DESENHO 25 SUPORTES PARA FIXAO PARA-RAIOS E TERMINAIS DE ALTA TENSO 123

    DESENHO 26 SUPORTE PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 124

    DESENHO 27 SUPORTES PARA BUCHAS DE PASSAGEM E ISOLADOR PEDESTAL 125

    DESENHO 28 GRADE DE PROTEO 126 DESENHO 29 JANELA DE VENTILAO 127 DESENHO 30 CAIXA DE PASSAGEM PARA BAIXA TENSO 128 DESENHO 31 CAIXA DE PASSAGEM PARA MDIA TENSO 129 DESENHO 32 CAIXA DE ATERRAMENTO 130 DESENHO 33 DRENO PARA LEO SUGESTO PARA CONSTRUO 131

    DESENHO 34 DIAGRAMA UNIFILAR SISTEMA DE PREVENO E COMBATE A INCNDIO 132

    DESENHO 35 PLACA DE ADVERTNCIA 133

    DESENHO 36 PROCEDIMENTOS PARA RECOMPOSIO DA ISOLAO CONECTOR TERMINAL A COMPRESSO CABO-BARRA 134

    DESENHO 37 DIAGRAMA DE LIGAO PARA RELS SECUNDRIOS EXEMPLO ORIENTATIVO 135

    DESENHO 38 VENEZIANAS EM PAREDES OU MURETAS SUGESTES PARA CONSTRUO 136

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 1

    1. INTRODUO

    As instrues contidas nesta norma foram elaboradas observando as normas da ABNT e as resolues da ANEEL pertinentes. As prescries aqui mencionadas destinam-se orientao do consumidor e no implicam em qualquer tipo de responsabilidade por parte da CELG D com relao qualidade da execuo e dos materiais empregados nas instalaes eltricas internas da unidade consumidora. O projeto, a especificao e a construo das instalaes eltricas internas das unidades consumidoras devero obedecer s normas da ABNT e CELG D, em suas ltimas revises, principalmente a ABNT NBR 14039. A concessionria poder, sempre que se fizer necessrio, vistoriar essas instalaes e, consequentemente, suspender ou no atender ao fornecimento de energia eltrica, caso estas normas no sejam respeitadas. Esta norma aplica-se s condies normais de fornecimento. Os casos omissos e outros com caractersticas excepcionais devero ser previamente submetidos a apreciao por parte da CELG D. A execuo de todo e qualquer servio de instalao eltrica em via pblica privativo da CELG D, a qual poder, a seu critrio, delegar a execuo a terceiros.

    A aceitao da ligao no implica em qualquer tipo de responsabilidade por parte da CELG D com relao s condies tcnicas das instalaes consumidoras aps o(s) medidor(es). As unidades consumidoras somente sero ligadas aps vistoria e aprovao da entrada de servio e da subestao pela CELG D, as quais devem estar em conformidade com as condies estabelecidas nesta norma. Esta norma poder ser parcial ou totalmente alterada por razes de ordem tcnica, sem prvia comunicao, motivo pelo qual os interessados devero periodicamente consultar a CELG D quanto s eventuais modificaes. A presente norma reviso da NTD-05 - Reviso 1, datada de Maio/03.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 2

    2. OBJETIVO

    A presente norma estabelece as diretrizes tcnicas para o fornecimento de energia eltrica nas tenses nominais primrias 13,8 e 34,5 kV, atravs de redes de distribuio areas e subterrneas; bem como determina os requisitos tcnicos mnimos indispensveis a que devem satisfazer as instalaes das unidades consumidoras, localizadas em toda a rea de concesso da CELG D.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 3

    3. CAMPO DE APLICAO

    Esta norma aplica-se s instalaes eltricas novas ou a reformar, existentes em edificaes com uma nica unidade consumidora ou de uso coletivo, as quais apresentem uma ou mais das caractersticas abaixo mencionadas:

    - carga instalada na unidade consumidora acima de 75 kW e demanda contratada ou estimada pela CELG D em at 2.500 kW;

    - motor monofsico ou trifsico, com potncia superior a 7,5 e 40 cv, respectivamente;

    - aparelho de solda eltrica a transformador, monofsico ou trifsico, com potncia acima de 9 e 30 kVA, respectivamente.

    As condies para o fornecimento de energia eltrica em tenso primria, 13,8 ou 34,5 kV, frequncia 60 Hz, limitam-se s entradas de servio das instalaes consumidoras.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 4

    4. TERMINOLOGIA E DEFINIES

    Alimentador do Quadro Geral de Distribuio (QGD) Conjunto de condutores e acessrios que interliga a caixa para dispositivo de proteo e o QGD. Alimentador dos Centros de Medio Conjunto de condutores e acessrios que interliga o QGD aos centros de medio. Aterramento Ligao eltrica intencional com a terra. Cabine Compartimento composto por seis faces com caractersticas construtivas de resistncia ao fogo, acessvel somente a pessoas qualificadas. Caixa de Derivao Caixa com tampa e dispositivo para lacre, destinada a conter o barramento de baixa tenso, do qual partiro as derivaes para os medidores das unidades consumidoras. Caixa de Passagem Caixa destinada a facilitar a passagem dos condutores. Dever ser provida de dispositivo para lacre quando estiver localizada antes da medio. Caixa para Dispositivo de Proteo Caixa destinada instalao da proteo geral da unidade consumidora. Caixa para Medidor Caixa lacrvel destinada instalao de medidor, proteo e seus acessrios. Caixa para Transformador de Corrente Caixa destinada instalao de TCs. Cmara Subterrnea Compartimento composto por seis faces, construdo com materiais resistentes ao fogo e exploso, totalmente enterrado, destinado instalao de equipamentos subterrneos, acessvel somente a pessoas qualificadas. Carga Instalada Soma das potncias nominais dos equipamentos de uma unidade consumidora que, aps concludos os trabalhos de instalao, estejam em condies de entrar em

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 5

    funcionamento, expressa em quilowatts (kW). Centro de Medio Local onde so instalados os medidores de energia, bem como os equipamentos de proteo de cada unidade consumidora. Compartimento rea construda dentro da edificao de uso coletivo destinada a receber os equipamentos de transformao e/ou proteo e manobra. Consumidor Pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia eltrica ou o uso do sistema eltrico distribuidora, assumindo as obrigaes decorrentes deste atendimento (s) sua(s) unidade(s) consumidora(s) segundo o disposto nas normas e nos contratos. Contrato de Adeso Instrumento contratual com clusulas vinculadas s normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, no podendo o contedo das mesmas ser modificado pela concessionria ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral. Contrato de Fornecimento Instrumento contratual em que a concessionria e o consumidor responsvel por unidade consumidora do Grupo "A" ajustam as caractersticas tcnicas e as condies comerciais do fornecimento de energia eltrica. Contrato de Uso e de Conexo Instrumento contratual em que o consumidor livre ajusta com a concessionria as caractersticas tcnicas e as condies de utilizao do sistema eltrico local, conforme regulamentao especfica. Demanda Mdia das potncias eltricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema eltrico pela parcela de carga instalada em operao na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado. Demanda Contratada Demanda de potncia ativa a ser obrigatria e continuamente disponibilizada pela concessionria, no ponto de entrega, conforme valor e perodo de vigncia fixados no contrato de fornecimento e que deve ser integralmente paga, seja ou no utilizada durante o perodo de faturamento, expressa em quilowatts (kW).

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 6

    Edificao Todo e qualquer imvel, reconhecido pelos poderes pblicos, constituindo uma ou mais unidades consumidoras. Edificao de Uso Coletivo toda edificao reconhecida pelos poderes pblicos, que possui mais de uma unidade consumidora, apresentando rea comum de circulao. Edificao Individual toda e qualquer construo, reconhecida pelos poderes pblicos, contendo uma nica unidade consumidora. Energia Eltrica Ativa Energia eltrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). Energia Eltrica Reativa Energia eltrica que circula continuamente entre os diversos campos eltricos e magnticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampre-reativo-hora (kVArh). Entrada de Servio Conjunto de equipamentos, condutores e acessrios instalados a partir da rede de distribuio, abrangendo os ramais de ligao e entrada, proteo e medio. Estrutura de Derivao Conjunto constitudo pelas combinaes de poste, cruzeta, isoladores, ferragens, equipamentos e acessrios, do qual deriva um ramal. Fator de Carga Razo entre a demanda mdia e a demanda mxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. Fator de Demanda Razo entre a demanda mxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora. Fator de Potncia Razo entre a energia eltrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias eltricas ativa e reativa, consumidas num mesmo perodo especificado.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 7

    Grupo "A" Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tenso igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrneo de distribuio em tenso secundria, caracterizado pela tarifa binmia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo A1 - tenso de fornecimento igual ou superior a 230 kV; b) subgrupo A2 - tenso de fornecimento de 88 kV a 138 kV; c) subgrupo A3 - tenso de fornecimento de 69 kV; d) subgrupo A3a - tenso de fornecimento de 30 kV a 44 kV; e) subgrupo A4 - tenso de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; f) subgrupo AS - tenso de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema

    subterrneo de distribuio. Grupo "B" Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tenso inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monmia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo B1 - residencial; b) subgrupo B2 - rural; c) subgrupo B3 - demais classes; d) subgrupo B4 - iluminao pblica. Inspeo Fiscalizao da unidade consumidora, posteriormente ligao, com vistas a verificar sua adequao aos padres tcnicos e de segurana da distribuidora, o funcionamento do sistema de medio e a confirmao dos dados cadastrais. Limite de Propriedade So as linhas que separam a propriedade do consumidor da via pblica e terrenos adjacentes, obedecendo ao alinhamento designado pelos poderes pblicos. Ponto de Entrega Ponto de conexo do sistema eltrico da concessionria com as instalaes eltricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. Poste Particular Poste instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de ancorar, elevar e/ou desviar o ramal de ligao areo e instalar o ramal de entrada. Posto de Transformao Subestao cujos equipamentos esto montados em estrutura singela ou tipo plataforma.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 8

    Quadro Geral de Distribuio (QGD) Caixa destinada instalao dos equipamentos de proteo dos condutores que alimentam o(s) centro(s) de medio e o condomnio. Ramal de Entrada

    Conjunto de condutores e acessrios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medio ou a proteo de suas instalaes.

    Ramal de Entrada Subterrneo Conjunto de condutores e acessrios compreendidos entre o poste da rede de distribuio primria da CELG D e o terminal de mdia tenso pertencente s instalaes internas da unidade consumidora. Ramal de Ligao Areo Conjunto de condutores e acessrios compreendidos entre o ponto de derivao da rede de distribuio area primria e o ponto de entrega. Ramal de Ligao Subterrneo Conjunto de condutores e acessrios compreendidos entre o ponto de derivao da rede de distribuio subterrnea primria e o ponto de entrega. Sistema de Aterramento Conjunto de todos os condutores e acessrios com os quais constitudo um aterramento num dado local. Subestao

    Parte do sistema de potncia que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteo, transformao e demais equipamentos, condutores e acessrios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem.

    Subestao Transformadora Compartilhada Subestao particular utilizada para fornecimento de energia eltrica simultaneamente a duas ou mais unidades consumidoras. Tenso de Fornecimento Valor da tenso nominal na qual operam os condutores de interligao da rede de distribuio da CELG D, situados na via pblica, com a unidade consumidora.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 9

    Tenso Mxima do Sistema (U) Mximo valor de tenso de operao que ocorre sob condies normais de operao em qualquer tempo e em qualquer ponto do sistema. Tenso Primria de Distribuio Tenso disponibilizada no sistema eltrico da concessionria com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV. Tenso Secundria de Distribuio Tenso disponibilizada no sistema eltrico da concessionria com valores padronizados inferiores a 2,3 kV. Unidade Consumidora Conjunto composto por instalaes, ramal de entrada, equipamentos eltricos, condutores e acessrios, includa a subestao, quando do fornecimento em tenso primria, caracterizado pelo recebimento de energia eltrica em apenas um ponto de entrega, com medio individualizada, correspondente a um nico consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contguas. Via Pblica toda parte da superfcie destinada ao trnsito pblico, oficialmente reconhecida e designada por um nome ou nmero, de acordo com a legislao em vigor. Vistoria Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente ligao, com o fim de verificar sua adequao aos padres tcnicos e de segurana da distribuidora.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 10

    5. CONDIES GERAIS DE FORNECIMENTO

    5.1 Regulamentao

    a) A ligao das obras executadas por terceiros ficar condicionada ao cumprimento

    das disposies mencionadas nesta norma e nas complementares aplicveis, tanto da ABNT quanto da CELG D; bem como apresentao das ARTs de projeto e execuo das referidas obras.

    b) A liberao do projeto para execuo, assim como o consequente atendimento ao

    pedido de ligao e as vistorias efetuadas na entrada de servio da(s) unidade(s) consumidora(s) e sua(s) respectiva(s) subestao(es), no transferem para a concessionria a responsabilidade tcnica quanto ao referido projeto e sua execuo.

    c) As vistorias que porventura forem efetuadas pela CELG D, nas instalaes

    eltricas internas da unidade consumidora, no implicam em qualquer tipo de responsabilidade por parte da mesma, devido a ocorrncia de possveis danos que possam sobrevir a pessoas ou bens, resultantes de seu uso indevido.

    d) Havendo a necessidade de obras para atendimento de novas ligaes, estas sero

    tratadas nos termos da legislao vigente, resolues da ANEEL e contrato de concesso da CELG D.

    e) O fornecimento a qualquer unidade consumidora ser atravs de um s ponto de

    entrega, com uma nica medio para cada unidade consumidora, exceto no caso de subestao compartilhada por mais de uma unidade consumidora, para a qual os medidores devero ser agrupados.

    f) Todas as redes construdas dentro da propriedade particular, sejam areas ou

    subterrneas, operando em tenso primria ou secundria de distribuio, instaladas antes e depois da medio, devem obedecer s normas tcnicas aplicveis da ABNT e CELG D.

    g) Antes de ser efetuada a ligao, a concessionria far a conferncia de todas as

    cargas constantes do projeto aprovado, a qual poder no realizar a ligao caso ocorra qualquer divergncia entre as que foram apresentadas e as encontradas no local.

    5.2 Tenses de Fornecimento

    Toda edificao de uso coletivo ou individual ser atendida atravs de uma nica entrada de servio, em um s ponto de entrega, a partir da rede de distribuio primria area ou subterrnea, nas tenses nominais 13,8 ou 34,5 kV, frequncia 60 Hz.

    5.3 Limites de Fornecimento

    O fornecimento dever ser efetuado em tenso primria de distribuio quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pela CELG D for igual ou inferior a 2500 kW. Os fornecimentos monofsicos ficam limitados a uma potncia de transformao de 37,5 kVA.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 11

    Notas:

    1) Potncias superiores podero ser atendidas em tenso primria, desde que a viabilidade seja previamente definida pela concessionria, tendo como base estudo tcnico-econmico.

    2) Para a adoo de limites diferentes devem ser respeitadas as prescries pertinentes contidas nas resolues da ANEEL.

    O atendimento aos condomnios com carga instalada acima de 75 kW, pertencentes ao grupo A, dever ser feito atravs de subestao abrigada, utilizando transformadores distintos para ligao do condomnio e dos consumidores do grupo B.

    5.4 Demanda Para efeito de dimensionamento das entradas de servio pertencentes a edifcios residenciais de uso coletivo dever ser adotado o disposto na NTC-04 - Fornecimento de Energia Eltrica em Tenso Secundria de Distribuio, em sua ltima reviso. Nas classes industrial, comercial e outras, o fator de demanda deve ser compatvel com o tipo de atividade praticada e determinado conforme o ciclo de funcionamento dos equipamentos. O fator de demanda adotado de inteira responsabilidade do projetista e passvel de aprovao por parte da CELG D.

    5.5 Entrada de Servio 5.5.1 Materiais e Equipamentos Fornecidos pela CELG D

    Todos os equipamentos utilizados para medio: medidor(es), chave de aferio, transformadores de corrente e de potencial e o ramal de ligao, sero fornecidos pela CELG D, conforme determinado pela legislao vigente.

    5.5.2 Materiais e Equipamentos Fornecidos pelo Consumidor

    Os materiais e equipamentos constituintes da subestao, tais como: postes, estruturas, ferragens, conectores, isoladores, condutores do ramal de entrada, para-raios, chaves fusveis, transformadores, chaves seccionadoras, rels de proteo, disjuntores, caixas para medidores, eletrodutos, caixas e quadros de proteo geral e individual, caixas de passagem e para inspeo de aterramento, hastes e condutores de aterramento, iluminao interna, TP auxiliar, etc, devem ser providenciados e instalados pelo consumidor de acordo com as normas e padres da CELG D. A aquisio dos materiais para construo da entrada de servio dever ser feita exclusivamente aps a liberao do projeto eltrico para execuo. Esses materiais estaro sujeitos ainda a aprovao por parte da concessionria, antes de ser efetuada a ligao da unidade consumidora; podendo ser recusados caso no estejam em conformidade com as respectivas especificaes e padronizaes, somente sendo admitidos aqueles oriundos de fabricantes cadastrados e homologados pela CELG D. Tambm ser de inteira responsabilidade do consumidor toda construo civil necessria subestao, a partir do ponto de entrega; assim como, ramal de entrada areo ou subterrneo, cabine ou cmara subterrnea interna e a execuo do sistema

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 12

    de aterramento, sempre em conformidade com as normas pertinentes da CELG D e ABNT.

    5.6 Ponto de Entrega

    Nas localidades atendidas por rede de distribuio area, o ponto de entrega ser no limite da propriedade do consumidor com a via pblica ou a primeira estrutura dentro da propriedade. Em locais servidos por rede subterrnea, o ponto de entrega ser sempre no limite da propriedade com a via pblica. Quando, por qualquer razo, o consumidor solicitar atendimento por intermdio de ramal de entrada subterrneo, o ponto de entrega situar-se- na conexo deste com a rede area da CELG D; sendo que, neste caso, os custos envolvidos com instalao, manuteno e eventuais modificaes, inclusive as decorrentes de alteraes na rede de distribuio area, bem como a obteno de autorizao do poder pblico para a execuo de obras no passeio, incidiro sobre o consumidor.

    5.7 Conservao da Entrada de Servio

    O consumidor obrigado a manter em bom estado de conservao todos os materiais e equipamentos integrantes da entrada de servio, instalados a partir do ponto de entrega. Em consonncia com a Resoluo 414/2010 da ANEEL, o fornecimento poder ser suspenso de imediato, e o consumidor ser notificado por escrito das irregularidades existentes, quando for constatada a ocorrncia das seguintes situaes: deficincia tcnica e/ou de segurana das instalaes da unidade consumidora que ofeream risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema da CELG D; revenda ou fornecimento de energia eltrica a terceiros sem a devida autorizao federal; ligao clandestina; religao revelia; procedimento irregular por parte do consumidor o qual tenha provocado faturamento inferior ao correto ou a falta desse. Deficincias tcnicas que no ofeream riscos iminentes segurana sero notificadas por escrito, sendo que ser fixado um prazo durante o qual o consumidor dever providenciar os reparos necessrios. Caso esses no sejam providenciados, ser suspenso o fornecimento, observando ainda que o consumidor ser responsvel por todos os danos eventuais causados aos materiais e equipamentos de propriedade da CELG D, bem como a terceiros.

    5.8 Condies No Permitidas

    a) vedado ao consumidor estender suas instalaes para fora dos limites de sua

    propriedade, para uso prprio ou fornecimento de energia a terceiros, ainda que gratuitamente.

    b) No ser permitido ao consumidor a utilizao dos transformadores de medio, de

    propriedade da CELG D, para acionamento de proteo ou quaisquer outros fins.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 13

    c) No ser permitido o acesso de pessoas no credenciadas a condutores,

    equipamentos e acessrios, at a medio, assim como, violar os lacres colocados pela CELG D, sob pena de suspenso do fornecimento, sem prejuzo das demais sanes previstas pelas resolues pertinentes da ANEEL; enquanto que, ao consumidor, somente ser permitido o acionamento dos dispositivos de proteo e/ou manobra situados aps ou no posto de transformao.

    d) No ser permitida a instalao de cargas nas unidades consumidoras que

    ultrapassem os limites de carga instalada ou demanda contratada, sem prvia autorizao da CELG D. Neste caso, o consumidor ser notificado de que as alteraes necessrias no sistema eltrico, para o atendimento de tais cargas, sero executadas s suas expensas. Em caso de inobservncia do disposto neste item, a CELG D ficar desobrigada de garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento, podendo, inclusive, suspend-lo se vier a prejudicar o atendimento a outras unidades consumidoras.

    5.9 Perturbaes

    Caso existam na unidade consumidora cargas susceptveis de provocar perturbaes no sistema eltrico da CELG D, tais como, introduo de harmnicas, variao de frequncia, desequilbrio de tenso e/ou corrente, flutuao de tenso, radiointerferncia, distoro na forma de onda da tenso e/ou corrente, incluindo qualquer combinao destes distrbios, com valores que ultrapassem os ndices estabelecidos, facultado concessionria exigir do consumidor o cumprimento de uma das obrigaes abaixo:

    - instalao de equipamento(s) corretivo(s) na unidade consumidora; - pagamento do valor das obras necessrias eliminao dos efeitos desses

    distrbios. Notas:

    1) Atentar principalmente para a presena de componentes harmnicas nas instalaes eltricas da unidade consumidora as quais podem ter srias consequncias sobre condutores e protees. Nestes casos considerar quais tipos de cargas estaro presentes e, em funo disso, levar em considerao o que prescreve a ABNT NBR 5410 no que concerne ao dimensionamento desses componentes.

    2) Especial ateno deve ser dispensada a bancos de capacitores na presena de componentes harmnicas, as quais nesta situao podem provocar degradao do dieltrico, aquecimento e aumento das distores harmnicas.

    3) Os valores de referncia para as distores harmnicas totais esto definidos no Mdulo 8 Qualidade da Energia Eltrica do PRODIST.

    5.10 Acesso s Instalaes Consumidoras

    O consumidor deve permitir o livre e imediato acesso dos funcionrios da CELG D ou seus prepostos, devidamente credenciados e identificados, s instalaes eltricas internas de sua propriedade, para fins de levantamento de dados, controle e aferio

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 14

    da medio, fiscalizao, etc; bem como, fornecer-lhes todas as informaes solicitadas sobre o funcionamento dos aparelhos integrantes das referidas instalaes, que estejam ligados rede de distribuio da concessionria. A CELG D poder exigir que sejam colocadas sua disposio as chaves da porta de acesso estao transformadora e ao(s) quadro(s) de medio(es). Para as estaes transformadoras situadas dentro de propriedade particular, mas pertencentes CELG D, o acesso ficar restrito a seus funcionrios ou prepostos, devidamente credenciados e identificados, sendo vedado ao consumidor qualquer interveno nesses locais e respectivos equipamentos.

    5.11 Localizao da Subestao, Posto de Transformao ou Cabine Dever ser localizada(o), preferencialmente, junto ao alinhamento da propriedade particular com a via pblica, salvo recuo estabelecido pelas posturas governamentais. As partes vivas, incluindo os condutores da rede compacta e o neutro, constituintes da entrada de servio, devem respeitar os afastamentos verticais e horizontais mnimos, previstos na NTC-17, em relao s extremidades de janelas, sacadas, telhados, lajes, escadas, marquises, letreiros luminosos, placas de anncios, etc, de maneira que, atravs destas, as referidas partes no sejam acessveis. Nota:

    Dever ser observado um afastamento horizontal mnimo de 2,0 m entre as partes vivas e a divisa da propriedade com a adjacente, bem como entre as referidas partes e qualquer edificao pertencente ou no ao consumidor.

    5.12 Fator de Potncia

    O fator de potncia das instalaes, independente se indutivo ou capacitivo, dever ser mantido o mais prximo possvel da unidade. Caso seja constatado, com base em medio apropriada, valor inferior ao limite estabelecido pelas resolues da ANEEL, ser efetuado o faturamento da energia e demanda de potncia reativa excedente, conforme legislao especfica.

    5.13 Sistema de Preveno e Combate a Incndio 5.13.1 Generalidades

    a) Para que sejam atendidas a legislao municipal e as normas do Corpo de Bombeiros, no que se refere aos sistemas internos de preveno e combate a incndios em edificaes de uso individual ou coletivo, as respectivas instalaes eltricas devem ser projetadas prevendo o desligamento de todas as cargas do condomnio e demais unidades consumidoras, entretanto, com circuitos independentes para alimentao das bombas de recalque, de maneira que essas possam permanecer em funcionamento em caso de emergncia.

    b) Nas edificaes de uso individual ou coletivo que disponham de sistema hidrulico

    de combate a incndio, dotados de sprinklers e hidrantes internos, devero ser obedecidas as seguintes condies para os respectivos quadros de distribuio:

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 15

    - a derivao para atendimento s cargas integrantes do referido sistema deve

    ser feita antes da proteo geral; - os circuitos que alimentam as bombas de recalque das instalaes de combate

    a incndio devem ser exclusivos e separados dos demais (iluminao, elevadores, etc.);

    - as protees existentes em cada quadro de distribuio, incluindo a proteo geral da entrada de servio, devem ser claramente identificadas, mediante o uso de plaquetas, nas quais conste a parte da instalao a que pertence (iluminao, tomadas, bombas, etc.), assim como, indicao das instrues para desligamento nas situaes de emergncia e incndio;

    - cada um dos circuitos pertencentes ao sistema de preveno e combate a incndios deve ser claramente identificado no(s) respectivo(s) quadro(s) de distribuio, conforme mostrado no Desenho 34.

    Nota:

    Independente da edificao ser classificada como individual ou coletiva, a tampa da caixa para proteo geral da entrada de servio dever receber a fixao de placa, ou ser pintada, de maneira legvel e indelvel, com a seguinte instruo: "Esta proteo no desliga (o servio/a bomba de recalque)", respectivamente para uso coletivo/individual.

    c) Quanto ao dimensionamento da entrada de servio, deve ser observado que a

    potncia eltrica da bomba para incndio no deve ser somada das demais cargas da instalao, nem ser computada no clculo da demanda.

    d) De acordo com a ABNT NBR 5410, as protees contra sobrecarga e curto-

    circuito na alimentao dos motores das bombas contra incndio podero ser suprimidas, ficando a cargo do projetista a deciso sobre qual delas deve ou no ser utilizada.

    5.13.2 Edificaes de Uso Individual com Fornecimento em Mdia Tenso

    O ramal alimentador da instalao de combate a incndio dever derivar aps o transformador e a medio e antes da proteo geral de BT. Nota:

    Tendo em vista as peculiaridades de cada situao, alternativas diferentes das propostas apresentadas podem ser aceitas, desde que previamente submetidas aprovao por parte da CELG D.

    5.13.3 Edificaes de Uso Coletivo com Fornecimento em Mdia Tenso

    a) O ramal em baixa tenso, responsvel por suprir a instalao de combate a incndio, dever ser derivado antes da proteo geral da instalao, conforme apresentado no Desenho 34.

    b) Independente do tipo de medio, esta ser comum tanto para as cargas normais do

    condomnio, quanto para as instalaes de combate a incndio.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 16

    5.14 Gerao Prpria

    Autoprodutores, produtores independentes, cogerao e PCHs no integram o escopo desta norma e sero tratados em separado, cada qual com suas especificidades; portanto, a CELG D dever ser previamente consultada, de maneira que cada um tornar-se- objeto de anlise individual por parte de setor competente da empresa.

    5.14.1 Gerador Operando Momentaneamente em Paralelo com o Sistema CELG D

    Unidades consumidoras que utilizarem gerador trifsico em 60 Hz e, por este motivo, necessitarem entrar em paralelismo momentneo com o sistema CELG D para transferncia da fonte de energia, sero tratadas como possuidoras de caractersticas excepcionais e, por consequncia, analisadas de forma individualizada. As caractersticas mnimas e os dispositivos de proteo do sistema de transferncia da fonte de energia devem ser os abaixo mencionados:

    - tempo mximo de transferncia entre fontes de 20 s; - transferncia das cargas em rampa, realizada de forma automtica; - rel de check de sincronismo (funo 25); - rel de fluxo reverso de potncia (funo 32); - rels de sobrecorrente (funes 50/51 e 50N/51N); - dispositivo de intertravamento com a funo de impedir a energizao

    acidental da rede da CELG D, nas situaes em que o respectivo sistema encontrar-se fora de operao no momento da transferncia da fonte de energia.

    Dever ser apresentado para aprovao um projeto especfico, no qual constem todas as caractersticas eltricas do sistema de gerao e respectiva proteo, incluindo os rels. Como parte integrante do referido projeto, devem ser mostrados, no mnimo, os seguintes documentos:

    - diagramas unifilar e funcional com todos os detalhes da proteo e intertravamentos;

    - coordenao e ajustes da proteo, conforme item 10; - caractersticas eltricas do grupo gerador.

    O projeto somente poder ser executado aps aprovao por parte da CELG D, a qual far a vistoria e o acompanhamento dos testes de funcionamento do grupo gerador, cuja ligao estar ainda condicionada apresentao das ARTs de projeto e execuo. Nota:

    Geradores e seus tanques de combustvel devem ser instalados em recinto apropriado, sem comunicao fsica com a rea destinada subestao.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 17

    5.14.2 Gerador Operando Independente do Sistema CELG D

    Para esta situao, a operao do gerador trifsico em 60 Hz dever ocorrer de maneira a no existir, em momento algum, o paralelismo deste com o sistema da concessionria; portanto, como forma de se evitar qualquer possibilidade desse evento, os projetos das respectivas instalaes eltricas devem apresentar uma das seguintes solues:

    - instalao de chave reversora com acionamento manual ou eltrico,

    intertravada mecanicamente, separando os circuitos alimentadores pertencentes ao sistema CELG D daqueles alimentados pelo gerador; sendo que, esta chave dever possibilitar o seccionamento das fases e neutro, alm de ser provida de dispositivo para lacre, mantendo-se acessvel somente o comando;

    - construo de um circuito emergencial, independente do utilizado para a instalao normal, alimentado pelo quadro de comando do gerador particular, em eletrodutos exclusivos; sendo que, esse no poder ser interligado, em hiptese alguma, ao circuito alimentado pela rede da CELG D.

    A soluo a ser adotada dever constar do projeto a ser apresentado concessionria para aprovao, o qual deve conter o detalhamento das caractersticas do grupo gerador e da chave reversora com sua respectiva localizao; assim como, o diagrama unifilar completo das instalaes pertencentes ao sistema de gerao prpria.

    Nota:

    A CELG D no se responsabilizar, civil e/ou criminalmente, quanto a danos causados por manobras inadequadas e/ou defeitos nos dispositivos de transferncia da fonte de energia, ficando o consumidor responsvel por quaisquer prejuzos de ordem material e/ou humana que, porventura, venham a ser causados nas redes de distribuio, circuitos e/ou equipamentos envolvidos, bem como a funcionrios da CELG D ou a terceiros.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 18

    6. RAMAL DE LIGAO

    6.1 Generalidades

    Toda unidade consumidora deve ser atendida atravs de um nico ramal de ligao, em apenas um ponto de entrega, integrantes de uma nica entrada de servio. O ramal de ligao areo ou subterrneo deve entrar, preferencialmente, pela parte frontal da edificao; entretanto, quando o acesso a esta ocorrer por duas ruas, considerar-se- como frente aquela onde estiver situada a entrada principal. Caso o prdio esteja situado em esquina, ser permitido entrar com o ramal por qualquer um dos lados.

    6.2 Ramal de Ligao Areo a) Os condutores devem ser fabricados em alumnio com as seguintes caractersticas:

    tipo CA, coberto em XLPE, classe 15 kV, seo mnima 50 mm2, encordoamento classe 2, demais caractersticas conforme NTC-22.

    b) Quando o cabo mensageiro das redes compactas assumir tambm a funo de

    condutor neutro, dever ser utilizado cabo de ao revestido de alumnio, seo, 58,57 mm2 com condutividade 40% IACS, demais caractersticas conforme NTC-67. Entretanto, na opo pelo condutor neutro em alumnio (CA), independente do cabo mensageiro, deve-se consultar a NTC-17.

    c) Na instalao do ramal de ligao areo no ser permitido que os seus

    condutores: - passem sobre terreno(s) de terceiro(s); - passem sobre rea(s) construda(s); - sejam acessveis atravs de janelas, sacadas, telhados, lajes, escadas,

    marquises, letreiros luminosos, placas de anncios, etc, devendo manter os afastamentos verticais e horizontais mnimos previstos nas normas NTC-17 e NTC-18;

    - sejam instalados a menos de 5,0 m de qualquer ponto de pontes ou viadutos, independente da direo a ser medida;

    - mantenham afastamento horizontal inferior a 2,0 m em relao divisa da propriedade com a adjacente.

    d) No ser permitida a utilizao da rea sob o ramal areo para qualquer finalidade. e) Todos os condutores do ramal, incluindo o neutro, devem ser instalados de forma a

    permitir os afastamentos mnimos apresentados na Tabela 10, medidos na vertical, entre o ponto de maior flecha do condutor mais baixo e o solo, a 50C, observadas as exigncias pertinentes estabelecidas pelos poderes pblicos, relacionadas com as travessias sobre os logradouros mencionados.

    f) Os condutores do ramal de ligao devem ter vo livre com comprimento mximo

    40 m; alm do que, no sero admitidas emendas em toda sua extenso. g) Para ancoragem em cabine, os condutores devero ter um afastamento mnimo de

    500 mm entre fases e 300 mm entre fase e terra. Para estruturas montadas em postes, deve-se obedecer aos afastamentos estabelecidos na NTC-17.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 19

    h) Nas redes de distribuio urbanas indispensvel a instalao de chaves fusveis

    na estrutura de derivao. No so admitidas derivaes em estruturas que contenham transformador, religador, chaves ou banco de capacitores e mais de uma derivao por estrutura.

    6.3 Ramal de Ligao Subterrneo

    Devem ser atendidas todas as prescries aplicveis contidas no item 7.3. Nota:

    O ramal de ligao subterrneo dever respeitar todas as prescries tcnicas aplicveis mencionadas na NTC-35.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 20

    7 RAMAL DE ENTRADA

    7.1 Generalidades

    Dependendo das caractersticas construtivas da entrada de servio, o ramal de entrada poder ser classificado como areo ou subterrneo, conforme mostrado nos Desenhos 1 e 2.

    7.2 Ramal de Entrada Areo

    a) Devem ser atendidas as disposies pertinentes mencionadas no item 6.2. b) Nas subestaes em alvenaria, a distncia mnima da bucha de passagem ao solo

    dever ser 5.000 mm. 7.3 Ramal de Entrada Subterrneo

    a) Os condutores devem ser confeccionados em cobre, unipolares, encordoamento classe 2, seo mnima 35 mm2, a campo radial (providos de blindagem do condutor e da isolao), bloqueados contra a penetrao longitudinal de umidade, isolao constituda por compostos termofixos (90C) com capa externa em PVC ou PE, classe de isolamento 8,7/15 kV ou 20/35 kV, respectivamente para sistemas de 13,8 e 34,5 kV, prprios para instalao em locais no abrigados e sujeitos a umidade; demais caractersticas conforme NTC-34.

    b) Os condutores devem suportar as seguintes temperaturas de operao:

    - regime normal: 90C; - sobrecarga: 130C; - curto-circuito: 250C.

    c) O comprimento mximo do ramal de entrada, a partir da base da estrutura de

    derivao, deve ser 40 m; alm do que, somente em casos de manuteno sero permitidas emendas, as quais devem estar localizadas no interior das caixas de passagem.

    d) As extremidades dos cabos devero ser providas de terminais e seus respectivos

    acessrios, com formatos e dimenses adequadas s devidas conexes. e) Os condutores devem ser fisicamente protegidos por eletrodutos aparentes e/ou

    dutos subterrneos, de acordo com as seguintes situaes:

    - na descida junto estrutura de derivao devero ser instalados em eletrodutos de ao carbono, zincados por imerso a quente, conforme as seguintes normas da ABNT: NBR 5597, NBR 5598 ou NBR 5624 e NTC-63, obedecendo ao padro construtivo mostrado nos Desenhos 5 a 10;

    - na passagem sob locais acessveis apenas a pedestres, os condutores podero ser instalados em eletrodutos de ao carbono, zincados por imerso a quente ou PEAD corrugado flexvel, conforme NTC-30 e ABNT NBR 15715, enterrados a uma profundidade mnima de 1.000 mm, a partir da geratriz superior do duto mais prximo da superfcie do solo, envelopados por uma camada de concreto com espessura mnima 100 mm e fck = 15 MPa;

    - na passagem sob locais acessveis a veculos, o padro de instalao deve seguir

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 21

    o prescrito no pargrafo acima, entretanto, a referida profundidade dever ser 1.200 mm.

    Notas:

    1) Em todos os casos o dimetro nominal mnimo dos eletrodutos dever ser 100 mm.

    2) obrigatria a colocao de duas faixas plsticas de advertncia, preta-amarelas, uma a 200 mm abaixo da superfcie do solo e outra com a mesma distncia, porm, acima do envelopamento.

    3) Permite-se como opo a instalao de um condutor fase reserva, desde que este apresente as caractersticas descritas na alnea a. Caso ocorra opo pelo condutor reserva, a extremidade do condutor localizada na estrutura de derivao dever ser aterrada e identificada por placa de advertncia.

    f) Em relao aos condutores dever ser verificado um raio mnimo de curvatura

    igual a 12 vezes o dimetro externo do cabo a ser empregado. Curvas maiores que 45 podero ser feitas somente dentro de caixas de passagem, tipo CP3, com dimenses internas mnimas 1000 x 800 x 1300 mm, conforme apresentado no Desenho 31.

    Nota:

    Conforme mostrado nos Desenhos 5 a 11-A, a distncia horizontal entre a lateral do poste at a lateral da caixa de passagem dever ser 700 mm.

    g) Os cabos podem ser instalados em dutos, canaletas ou galerias. Os dutos e

    canaletas fechadas devem ser protegidos mecanicamente contra possveis danos causados pela passagem de carga sobre a superfcie do terreno.

    h) A blindagem metlica dos cabos dever ser ligada ao sistema de aterramento, em

    apenas um ponto, conforme recomendaes do fabricante e/ou ABNT NBR 14039. i) Visando futuras substituies de conexes, dever ser prevista para os condutores

    uma reserva com comprimento mnimo 2,0 m, no interior de uma das caixas de passagem.

    j) No ser permitido que os condutores do ramal subterrneo:

    - sejam diretamente enterrados; - passem sob terreno(s) de terceiro(s); - atravessem sob ruas ou avenidas; - apresentem emendas.

    k) Todos os condutores vivos devem passar pelo mesmo eletroduto, de maneira a

    formar circuitos completos. l) Na situao em que dois ou mais condutores forem ligados em paralelo na mesma

    fase, devem ser tomadas medidas para garantir que a corrente se divida igualmente entre eles.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 22

    m) Quando ocorrer o cruzamento entre duas linhas eltricas enterradas, elas devem

    manter um afastamento mnimo de 500 mm. n) Quando uma linha eltrica enterrada estiver ao longo ou cruzar com dutos de

    instalaes no eltricas, respeitar a distncia mnima de 500 mm entre elas; sendo que, no caso de linhas de telecomunicaes paralelas s redes em mdia tenso, dever ser mantido o espaamento anteriormente mencionado.

    o) Todas as derivaes subterrneas devem ser isoladas, adequadamente vedadas e

    prova de infiltrao de umidade. p) Em locais atendidos por intermdio de redes subterrneas os dutos devem ser

    instalados o mais retilneo possvel, evitando-se cortar passeios e pistas de rolamento em sentido diagonal, com inclinao mnima de 0,5% para poos de inspeo e caixas de passagem; de maneira que, quando for executada a drenagem destes, a gua acumulada nos dutos possa escorrer.

    q) O ramal dever obedecer s faixas prprias de ocupao do subsolo. Notas:

    1) Em condomnios horizontais, com ruas de trnsito local, podero haver redes e/ou ramais de ligao ou entrada subterrneos em mdia tenso, atravessando ruas ou avenidas, desde que as condies de instalao atendam ao prescrito no item 7.3, alneas "e" e "p".

    2) Quando a temperatura ambiente for superior a 30C, para linhas no subterrneas, e 20C (temperatura do solo) para linhas subterrneas, as capacidades de conduo de corrente dos condutores isolados devero ser corrigidas conforme previsto na ABNT NBR 14039.

    3) Devem tambm ser aplicados os fatores de correo para as capacidades de conduo de corrente dos agrupamentos de circuitos ou cabos uni e tripolares, conforme apresentado na ABNT NBR 14039.

    4) Quando os condutores forem instalados num percurso ao longo do qual as condies de resfriamento (dissipao de calor) variam, a capacidade de conduo de corrente deve ser determinada para a parte do circuito que estiver sujeita s condies mais desfavorveis.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 23

    8. INSTALAO AO TEMPO, ABRIGADA E EM CMARA SUBTERRNEA

    8.1 Caractersticas Gerais

    a) O detalhamento e as dimenses mnimas apresentadas nos desenhos desta norma

    so orientativos, devendo ser observados para cada projeto tanto a disposio quanto a localizao dos equipamentos, de maneira a permitir, fcil acesso e condies adequadas de operao, manuteno e segurana.

    b) Todas as ferragens a serem empregadas na montagem das entradas de servio

    devero ser zincadas por imerso a quente e atender s exigncias contidas na NTC-02.

    c) Os postes utilizados na construo dos postos de transformao devem ser

    fabricados em concreto, seo circular ou duplo "T", comprimento mnimo 10 m; demais caractersticas conforme NTC-01.

    d) Na montagem de estruturas singelas ou tipo plataforma o transformador dever ser

    instalado no lado de maior resistncia mecnica do poste duplo "T". Estas estruturas no podero ser instaladas sobre lajes.

    e) No interior das subestaes deve estar disponvel, em local de fcil acesso, um

    esquema geral da instalao. f) No ser admitida, em hiptese alguma, a utilizao de postes de propriedade da

    CELG D por parte do consumidor.

    8.2 Instalao ao Tempo

    Devem ser respeitados os seguintes afastamentos horizontais mnimos de segurana em relao a centrais de GLP, depsitos de combustveis e assemelhados: 3,0 m para as instalaes eltricas energizadas em 13,8 kV e 7,5 m em 34,5 kV. Nota:

    Devem ser respeitadas todas as demais prescries pertinentes mencionadas nas partes 1 e 2 da norma tcnica NT 028/2008, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Gois.

    Caso haja previso para aumento de carga permite-se dimensionar poste(s), eletrodutos, condutores e caixas para medidores em funo da carga futura. Por ocasio do pedido de aumento dever ser substitudo apenas o transformador, proteo e TCs; alm do que, tornar-se- indispensvel a apresentao de novo projeto, juntamente com a liberao de carga, abordando todas as adequaes tcnicas solicitadas pela CELG D.

    8.2.1 Posto de Transformao em Estrutura Singela

    Dever ser construdo conforme os padres apresentados nos Desenhos 5 a 8-A. Para transformadores com potncias 225 e 300 kVA dever ser prevista estrutura de reforo dos suportes para fixao em poste, conforme NTC-10.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 24

    Nota:

    Ser permitido instalar em estrutura singela, implantada na via pblica, transformador at 300 kVA (13,8/0,380/0,220 kV), para atendimento a edificaes de mltiplas unidades consumidoras residenciais e/ou comerciais, tarifadas no Grupo "B".

    8.2.2 Posto de Transformao em Estrutura Tipo Plataforma

    Os padres de construo esto mostrados nos Desenhos 11 a 11-C. Este tipo de estrutura deve ser utilizada para instalao de transformadores com limitaes de massa, conforme estabelecido nas Tabelas 13 e 14. Notas:

    1) Independente se a estrutura for tipo plataforma ou singela, os afastamentos horizontais e verticais mnimos entre as partes vivas e as paredes, telhados ou sacadas dos edifcios so os padronizados na NTC-17.

    2) O vo que antecede postos de transformao instalados em estrutura tipo plataforma, localizados em rea rural, deve ser ancorado e ter comprimento mximo 40 m.

    8.2.3 Subestao de Transformao em Base de Concreto

    a) vedada a utilizao desse tipo de subestao em unidades consumidoras residenciais e comerciais.

    b) Dever ser construda conforme os padres apresentados nos Desenhos 14 a 14-G,

    bem como os itens pertinentes da ABNT NBR 14039. c) Os portes de acesso devem ser metlicos com abertura para fora e, juntamente

    com as outras trs faces externas da cerca de proteo da subestao, possurem fixadas placas de advertncia contendo a indicao "PERIGO - ALTA TENSO" e o respectivo smbolo usual, conforme apresentado no Desenho 35.

    d) Dever ser previsto no piso pedra britada com a funo de aumentar a resistividade

    do solo, bem como dois adequados sistemas de drenagem independentes, um para armazenar escoamento de lquido isolante do transformador, conforme mostrado no Desenho 33, outro para escoamento de guas pluviais, de maneira a se evitar a formao de poas.

    e) Em todo o permetro da subestao dever existir cerca ou muro em alvenaria,

    ambos com altura mnima 2 m em relao ao piso externo, objetivando evitar a aproximao de pessoas no qualificadas ou animais. A tela da cerca deve possuir malha com abertura mxima 50 mm, confeccionada com arame de ao zincado, dimetro mnimo 3 mm, embutida em mureta de concreto com altura 300 mm. Instalar na parte superior da cerca ou muro trs ou quatro fiadas de arame farpado, zincado, espaadas no mximo 150 mm.

    f) obrigatrio a instalao de equipamentos para iluminao artificial. g) Este tipo de subestao deve estar localizada a uma distncia mnima de cinco

    metros do limite da propriedade com a via pblica e terrenos adjacentes.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 25

    8.3 Instalao Abrigada 8.3.1 Cabines

    a) Devem ser dimensionadas em conformidade com as caractersticas dos

    equipamentos a serem instalados, visando facilitar os procedimentos de operao e circulao interna, bem como as condies de segurana necessrias; sendo que as dimenses indicadas nos respectivos desenhos so as mnimas recomendas.

    b) Cada uma das celas destinadas a abrigar os equipamentos de medio, proteo e

    transformao deve possuir duas janelas para ventilao, localizadas nas partes superior e inferior da parede, com dimenses mnimas 400 x 200 mm para as duas primeiras aplicaes; enquanto que, as empregadas para transformao devem estar em conformidade com o Desenho 29 e respectivos padres construtivos.

    Como forma de evitar a penetrao de gua pluvial e corpos estranhos, as janelas da parte inferior devem estar localizadas a um mnimo de 300 mm acima do piso externo, construdas em formato de chicana e protegidas externamente por tela metlica confeccionada em arame de ao com dimetro mnimo 3 mm, malha com espaamento mnimo 5 e mximo 13 mm. Nota:

    No caso de ventilao forada, quando o ar aspirado contiver em suspenso poeira ou partculas provenientes de processo produtivo, as tomadas de ar devem ser providas de filtros adequados.

    c) Devem possuir iluminao natural, artificial e de emergncia, essa ltima com

    autonomia mnima de duas horas. As vidraas das janelas devero ser fixas e protegidas externamente por meio de telas metlicas resistentes, com malha mnima 5 e mxima 13 mm. O uso de vidro aramado dispensa a tela de proteo. As luminrias devem ser instaladas preferencialmente nas paredes laterais, posicionadas de maneira a serem evitados desligamentos desnecessrios nos equipamentos da subestao, quando em eventuais manutenes nas referidas luminrias; respeitando os seguintes afastamentos: mnimo 1,50 m em relao mdia tenso e mximo 2 m do piso interno, possibilitando a substituio de lmpada sem utilizar escada.

    d) As coberturas devero ser construdas e impermeabilizadas de modo a no permitir

    formao de pingadouros de gua de chuva diretamente nos isoladores e condutores areos, devendo ser de concreto armado e possuir desnvel de 2%, conforme indicado nos padres construtivos.

    e) As portas devem ser metlicas em folhas duplas, com veneziana total e abrir para

    fora, com as seguintes dimenses mnimas: altura 2,10 m e largura 1,40 m, providas com trinco e fechadura; assim como, possuir fixada uma placa de advertncia, conforme Desenho 35.

    f) As partes energizadas da instalao devero ser protegidas por anteparos rgidos constitudos por telas metlicas resistentes, confeccionadas em arame de ao galvanizado com dimetro mnimo 3 mm e malha de, no mximo, 20 mm.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 26

    g) A porta de acesso cela onde se encontram os transformadores de instrumentos

    para medio dever possuir dispositivo para aplicao de lacre.

    Nota: A referida cela dever ser protegida por meio de tela metlica resistente, com malha mnima 5 e mxima 13 mm, desde o piso at o teto da cabine.

    h) A localizao deve prover segurana e facilidade de acesso aos operadores e

    funcionrios da CELG D, podendo ser instaladas isoladamente ou fazendo parte integrante da edificao; construdas com acabamento definitivo em concreto armado ou alvenaria de tijolo macio, no sendo permitido o uso de material combustvel.

    Notas:

    1) Nas situaes em que a cabine abrigar equipamento a lquido isolante inflamvel, o material empregado para construo do piso, paredes, janelas, teto e portas corta-fogo deve resistir ao fogo durante um mnimo de 2 horas. Esta condio ser atendida se piso, paredes e teto forem de concreto armado com espessura mnima 150 mm; admitindo para as paredes o uso de tijolos macios assentados na espessura de um tijolo.

    2) Estando previsto somente o uso de transformador a seco e disjuntores a vcuo ou SF6, as paredes das cabines podem ser confeccionadas, alternativamente, com tijolo de concreto ou furado.

    i) Subestaes abrigadas e subestaes ao tempo, esta ltima com transformadores

    instalados em base de concreto, que utilizarem transformadores isolados com qualquer volume de leo mineral devem possuir adequado sistema de drenagem e armazenagem do leo, construdos sob os referidos equipamentos, conforme mostrado no Desenho 33.

    Nota:

    Como medida adicional de conteno, a(s) porta(s) da(s) cabine(s) e a(s) cela(s) de cada equipamento que contenha leo, deve(m) possuir uma soleira com altura suficiente para confinamento do referido lquido isolante.

    j) O piso dever ser de concreto dimensionado para resistir massa dos

    equipamentos a serem instalados, com declividade mnima de 2% e cota positiva de 100 mm em relao ao piso externo; possuir dreno para gua com dimenses mnimas 300 x 300 x 300 mm e ralo de dimetro 100 mm, devidamente interligado ao sistema de drenagem da edificao para escoamento natural. Caso esta condio no seja atendida obrigatria a instalao de bomba com comando automtico atravs de chave bia.

    k) Cabines com entrada area devem ter p-direito mnimo 5,50 m, enquanto que, as

    com entrada subterrnea, 3,0 m. l) No podero passar pela subestao quaisquer tipos de tubulaes tais como gua,

    gs, esgoto, telefone, etc. m) Todos os equipamentos contendo leo mineral devem ser separados entre si e de

    outros equipamentos instalados no interior da cabine, mediante a construo de paredes resistentes ao fogo e prova de exploso.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 27

    n) Quando a subestao fizer parte integrante da edificao residencial e/ou

    comercial, somente ser permitido o emprego de transformadores a seco, mesmo que haja paredes de alvenaria e portas corta-fogo.

    Quando a subestao de transformao fizer parte integrante da edificao industrial somente permitido o emprego de transformadores a seco. Notas:

    1) Considera-se como parte integrante, o recinto no isolado ou desprovido de paredes de alvenaria e portas corta-fogo.

    2) Em ambos os casos anteriormente citados, quando forem utilizados disjuntores com lquidos isolantes no inflamveis, estes devem ter um volume de lquido por plo inferior a 1 litro.

    o) Deve ser prevista proteo contra incndio em equipamentos eltricos

    energizados, atravs de unidade extintora a gs carbnico (CO2), classe C, carga mnima 6 kg, fixada externamente em local visvel e facilmente acessvel, na parede frontal e prxima porta da cabine, altura mxima do topo do extintor ao piso 1600 mm, devidamente protegida contra as intempries; no sendo admitida a instalao internamente cabine.

    Nota:

    O extintor de p-qumico (classe B) pode ser usado para eliminao de incndios em lquidos isolantes combustveis, portanto, sua aplicao torna-se adequada em bacias de captao de leo e canais de dreno que estejam localizados externamente cabine.

    p) A utilizao de gua dentro de cabines deve ser evitada, tendo em vista sua

    condutividade eltrica; entretanto, pode ser empregada para resfriamento externo de paredes ou proteo contra incndio em compartimentos que contenham leo.

    q) Conforme mostrado nos padres construtivos, no interior da cabine deve(m) ser

    colocado(s) tapete(s) isolante(s) de borracha com dimenses mnimas 1000 x 1000 x 6 mm, assim como um par de luvas isolantes para 20 kV, devidamente acondicionadas em recipiente apropriado (plstico ou madeira), dotado de tampa basculante.

    Nota:

    Visando aumentar a segurana, deve ser utilizado um par de luvas de cobertura sobre as luvas isolantes.

    r) Nas cabines, os eletrodutos entre o transformador e a medio ou entre essa e

    TPs/TCs devem ser aparentes, no sendo admitida instalao embutida.

    s) Quando destinadas ao atendimento de shopping centers, supermercados ou assemelhados, onde exista grande nmero de unidades consumidoras, para as quais haja previso de incremento na carga instalada ou possibilidade de modificao de caractersticas de consumo, as cabines devero ter pelo menos duas celas como reserva.

    t) Para fornecimento de energia a unidades consumidoras do Grupo "A" em

    shoppings e assemelhados, onde existam unidades do Grupo "B" atendidas por

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 28

    intermdio de transformador(es) pertencente(s) CELG D, localizado(s) no interior das referidas propriedades, devem ser obedecidas as seguintes prescries:

    - o atendimento ser realizado atravs de um nico ponto de entrega; - a derivao para outras subestaes dever ser feita a partir da principal,

    utilizando disjuntor ou chave seccionadora, abertura sob carga, equipada com fusveis limitadores de corrente, observando-se os limites mximos de potncia de transformao para aplicao de cada dispositivo de proteo mencionado, conforme previsto na ABNT NBR 14039;

    - toda(s) as celas destinada(s) ao atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) do Grupo "A" deve(m) estar identificada(s) e fisicamente separada(s) da(s) pertencente(s) CELG D;

    - o acesso s instalaes de propriedade da concessionria est restrito a esta, sendo nelas vedada qualquer tipo de interveno por parte do consumidor.

    8.3.2 Cmaras Subterrneas e Subestaes Semienterradas

    a) Nas subestaes abaixo do nvel do solo e semienterradas, dever ser realizada

    perfeita e completa impermeabilizao contra infiltrao de gua, inclusive pelos condutos; assim como possuir adequado sistema de drenagem.

    b) No podero passar pela subestao tubulaes de gua, gs, esgoto, telefone, etc. c) No ser permitido o acesso via escada do tipo marinheiro ou caracol. d) Com relao s cmaras subterrneas devem ser obedecidas todas as prescries

    tcnicas pertinentes mencionadas na NTC-35.

    Nota: permitida a utilizao de cubculos pr-moldados em concreto nas instalaes compactas, semienterradas, subterrneas ou em pedestal. Nestes casos devem ser obedecidas as prescries aplicveis contidas nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 13.6.q.

    8.4 Instalao de Transformador Tipo Pedestal

    a) Para este tipo de transformador no necessrio a instalao de cercas de proteo.

    b) Deve possuir entrada e sada subterrneas, bem como ser instalado sobre uma base

    de concreto com cota positiva de 200 mm em relao ao solo. c) Ao redor do transformador deve ser construda calada de concreto com largura

    mnima 600 mm e eficiente sistema de drenagem para evitar empoamento de guas pluviais.

    d) Os compartimentos de mdia e baixa tenso, bem como as caixas de passagem em

    tenso secundria devem possuir dispositivo para aplicao de lacre. e) Os cabos de mdia tenso devem ser conectados aos respectivos transformadores

    por intermdio de terminais desconectveis cotovelo (TDCs).

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 29

    f) A proteo contra sobretenses ser por meio de para-raios tipo cotovelo, "load

    break", 12 kV, 5 kA, tenso de operao contnua 10,2 kV. g) Todas as caractersticas do transformador, incluindo potncias nominais, devem

    estar em conformidade com as padronizaes apresentadas na NTC-28 e normas ABNT correlatas.

    8.5 Compartilhamento de Subestaes

    Conforme Resoluo 414/2010 da ANEEL, poder ocorrer o compartilhamento de subestao transformadora particular, desde que sejam atendidos todos os requisitos abaixo:

    - o procedimento pode ser realizado entre unidades consumidoras do Grupo "A" ou entre estas e a concessionria, mediante acordo entre as partes envolvidas;

    - o compartilhamento de subestao pertencente a consumidor responsvel por unidade consumidora do grupo A, mediante acordo entre as partes, pode ser realizado com a CELG D para atendimento a unidades consumidoras de sua responsabilidade, desde que haja convenincias tcnica e econmica;

    - somente podero participar do compartilhamento as unidades que estejam localizadas em uma mesma propriedade e/ou cujas propriedades sejam contguas, sendo vedada a utilizao de propriedade de terceiros, no envolvidos no processo, para ligao de unidade consumidora que dele participe;

    - aps a subestao compartilhada, as redes destinadas ao atendimento das unidades no podero passar por via pblica;

    - no ser permitida a adeso de outras unidades consumidoras, alm daquelas inicialmente pactuadas, salvo mediante acordo entre os participantes e a concessionria;

    - adicionalmente devero ser atendidos os requisitos tcnicos estabelecidos nesta norma.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 30

    9. MEDIO 9.1 Generalidades

    a) A energia fornecida a cada unidade consumidora dever ser medida em um s

    ponto, dentro da propriedade do consumidor, em local dotado de fcil acesso e iluminao adequada, o mais prximo possvel da divisa com a via pblica.

    b) No ser permitida medio nica a mais de uma unidade consumidora, ou ainda,

    mais de uma medio a uma nica unidade consumidora. c) Quando existir medio em tenso secundria, os condutores de baixa tenso

    devem ser inacessveis ao consumidor, desde os terminais do transformador at a sada da caixa para TCs; sendo que, neste caso, o secundrio do transformador deve possuir caixa de blindagem lacrvel, a qual no ser exigida para montagens em estrutura singela ou tipo plataforma.

    d) A medio em baixa tenso, independente se realizada de forma direta ou indireta,

    deve ficar junto estrutura do transformador, quando este for instalado em estruturas singela ou tipo plataforma. Nas medies em mdia tenso, em cabines ou cmaras, a distncia mxima entre o ponto de instalao dos TCs e TPs at o medidor ser 10 m.

    e) Todas as caixas de passagem onde existam condutores transportando energia no

    medida devem ser lacradas pela CELG D, sendo o consumidor responsvel por sua inviolabilidade; nestas caixas no podero passar condutores transportando energia j medida.

    f) Na hiptese de modificao na estrutura fsica do local onde se encontram

    instalados os medidores, tornando-o imprprio sua finalidade, dever ser apresentado concessionria um novo projeto para aprovao, adequando as instalaes nova situao.

    g) A edificao composta de uma nica unidade consumidora que, a qualquer tempo,

    venha a ser subdivida ou transformada em edificao de uso coletivo, dever ter suas instalaes eltricas internas adaptadas, com vistas adequao da medio e proteo de cada unidade consumidora resultante da subdiviso.

    Edificaes de uso coletivo com vrias medies que, a qualquer tempo, venham a ser unificadas, devem ter suas instalaes eltricas adaptadas como forma de permitir uma nica medio.

    h) Os equipamentos de medio devem ser instalados em caixas fabricadas em

    conformidade com as especificaes e padronizaes estabelecidas na NTC-03 - Caixas para Medio, Proteo e Derivao ou NTC-32 - Caixas em Policarbonato para Equipamentos de Proteo e Medio.

    Notas:

    1) Estando a caixa para medidor acoplada diretamente estrutura do transformador, sem a existncia de mureta em alvenaria, dever ser

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 31

    aplicada massa plstica de vedao ou silicone nas junes da referida caixa com os eletrodutos.

    2) A parte superior das caixas para medio deve estar posicionada a 1650 50 mm, em relao ao piso acabado.

    i) Sempre que a medio for em tenso primria, os TPs e TCs devem ser fixados

    sobre suportes apropriados, conforme apresentado nos Desenhos 24 e 24-A. j) As caixas para transformadores de corrente, proteo geral de baixa tenso e

    medidor, quando embutidas em mureta ou parede, devem estar arrematadas por ocasio da ligao e com uma salincia de 25 5 mm.

    k) Para as subestaes abrigadas, a medio dever ser instalada na parede externa;

    com a frente voltada para fora, enquanto que, em cubculo blindado, no corpo do mesmo, em compartimento apropriado.

    l) No permitida a instalao embutida dos eletrodutos que interligam os

    transformadores de medio caixa para medidor, os quais devem ficar aparentes, tanto nas subestaes ao tempo, quanto nas paredes e piso das subestaes abrigadas, alm de ser vedada a existncia de caixas de passagem e/ou conduletes no trajeto mencionado.

    Nota:

    Os eletrodutos devem ser confeccionados em ao carbono, conforme prescries da NTC-63, alm das seguintes normas da ABNT: NBR 5597, NBR 5598 ou NBR 5624, zincados por imerso a quente, dimetro interno mnimo 32 mm.

    m) A CELG D estabelecer os critrios para instalao, assim como substituio ou

    reprogramao dos equipamentos de medio, os quais sejam considerados tecnicamente necessrios.

    n) No caso de medio indireta, utilizar condutores flexveis desde o secundrio dos

    transformadores de medio at a chave de aferio, sees mnimas 1,5 mm2 para o sinal de tenso e 2,5 mm2 para o de corrente; seo essa vlida tambm para os condutores neutro e proteo, todos providos nas extremidades com terminais de compresso apropriados.

    Nota:

    Independente se aplicados ao secundrio de TCs ou TPs, ser obrigatria a identificao dos condutores por intermdio de codificao de cores, conforme descrito abaixo:

    - fase A: preta; - fase B: branca; - fase C: vermelha; - neutro: azul clara; - proteo: verde ou verde-amarela.

    o) Havendo previso para aumento de carga instalada, permite-se dimensionar as caixas para proteo geral e transformadores de corrente, bem como eletrodutos, condutores e barramentos em funo da carga futura. Por ocasio do pedido de

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 32

    aumento, dever ser providenciado um novo ajuste do rel secundrio para acionamento do disjuntor e a substituio dos TCs de medio e proteo. Este novo ajuste dever ser submetido a aprovao por parte da CELG D.

    p) Em estacionamentos, os centros de medio devero ser protegidos em toda sua

    extenso por uma armao de cano em ao galvanizado a fogo, 50 mm, posicionada a 1,0 m das caixas e com altura 0,70 m, de modo a evitar o abalroamento por veculos.

    q) Dever ser instalada em local visvel, placa em material resistente s intempries

    (ao galvanizado, alumnio ou policarbonato) com dimenses mnimas de 30 x 20 cm, contendo o endereo completo e legvel da unidade consumidora, inclusive quadra e lote.

    9.2 Forma de Medio 9.2.1 Medio em Tenso Secundria

    As tenses secundrias padronizadas para transformador trifsico particular so 380/220 V e 220/127 V. Para transformadores com potncia menor ou igual a 500 kVA (380/220 V) ou 300 kVA (220/127 V), a medio dever ser realizada em tenso secundria de distribuio, conforme Tabela 8. Notas

    1) Considerando os limites para os valores de potncia acima mencionados, em alguns casos especiais, tais como previso de aumento na carga instalada, a medio pode ser em tenso primria, a critrio da CELG D.

    2) Quando a capacidade da subestao for igual ou inferior a 500 kVA e o transformador possuir tenses secundrias diferentes das padronizadas pela CELG D, a medio deve ser em tenso primria; assim como o nus dos equipamentos de medio ser de inteira responsabilidade do consumidor.

    3) Para transformadores trifsicos com medio indireta os equipamentos de medio devem estar devidamente abrigados ou protegidos por veneziana em alumnio ou metalom pintado, conforme apresentado no Desenho 38, no sendo permitido o uso de cadeado ou qualquer outro meio para fechamento da referida veneziana.

    9.2.2 Medio em Tenso Primria

    Quando a potncia de transformao for superior a 500 kVA com tenso secundria 380/220 V ou 300 kVA, 220/127 V, a medio dever ser feita em tenso primria de distribuio, devidamente abrigada quando em 13,8 kV. Em 34,5 kV poder ser ao tempo, ficando o medidor em abrigo, construdo junto estrutura, conforme Desenho 12. Este tipo de medio deve sempre ser a trs elementos, ou seja, trs TCs e trs TPs.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 33

    10. PROTEO

    10.1 Generalidades

    a) Toda unidade consumidora dever ser equipada com dispositivo de proteo geral

    apropriado, individual, o qual atue contra curtos-circuitos e sobrecargas, devidamente coordenado com a proteo da CELG D.

    Nota:

    O referido dispositivo deve apresentar capacidade de interrupo compatvel com os nveis de curto-circuito disponveis no ponto de instalao.

    b) A instalao de chaves fusveis/seccionadoras deve ser feita de maneira a

    impossibilitar o fechamento de seus contatos pela ao da gravidade; devendo as suas partes mveis permanecerem desenergizadas aps a abertura da(s) chave(s).

    c) O disjuntor geral de mdia tenso da instalao deve estar posicionado jusante da

    medio quando esta for feita em mdia tenso. d) Em instalaes abrigadas, sendo a proteo por fusveis, obrigatria a instalao

    de chave seccionadora com ao simultnea, abertura sob carga, dotada de alavanca de manobra, equipada com fusveis limitadores de corrente, no sendo permitido o uso de chave fusvel de distribuio em cmaras, cabines ou cubculos.

    Nota:

    Para maior segurana recomendvel o intertravamento eltrico da seccionadora com o disjuntor de BT.

    e) montante do disjuntor deve ser instalada uma chave seccionadora tripolar, com

    ao simultnea, dotada de alavanca de manobra, exceto quando utilizado disjuntor extravel.

    f) Havendo mais de um transformador e proteo geral provida de disjuntor, devero

    ser instaladas chaves seccionadoras a montante de cada transformador, providas com fusveis tipo limitador de corrente, devidamente coordenados com o disjuntor de proteo geral, sem prejuzo da coordenao deste ltimo com a proteo da CELG D.

    Nota:

    Nas situaes em que for prevista derivao da subestao de entrada para outra(s) subestao(es), as respectivas protees devero seguir as prescries da ABNT NBR 14039.

    g) As chaves seccionadoras que no possurem caractersticas tcnicas de operao

    sob carga devem ser providas de furao para cadeado, de forma a impedir sua abertura acidental; e devem ter o seguinte aviso fixado de forma bem visvel, prximo ao dispositivo de operao: "ESTA CHAVE NO DEVE SER MANOBRADA EM CARGA".

    Nota:

    Por questo de segurana, recomendvel que este tipo de chave deva ser intertravada eletricamente com o disjuntor de mdia tenso montante.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 34

    h) Havendo capacitores no circuito primrio, devero ser instaladas chaves

    seccionadoras antes e aps o disjuntor, exceto quando utilizado disjuntor extravel. Neste caso tambm devero ser previstos meios para descarreg-los para a terra aps a desconexo destes do sistema.

    i) Todos os equipamentos eltricos projetados para serem operados manualmente,

    devem apresentar dispositivo de travamento mecnico para evitar o religamento. j) Cada parte de uma instalao que possa ser isolada eletricamente de outras partes

    dever possuir mecanismos que permitam o seu aterramento e/ou serem curto-circuitadas.

    k) As estruturas de derivao em tenso primria devero estar equipadas com chaves

    fusveis de distribuio, com capacidade de interrupo compatvel com os nveis de curto-circuito existentes no local da instalao.

    l) O transformador de potencial auxiliar dever possuir proteo contra

    sobrecorrentes, por intermdio de fusveis NH retardados, corrente nominal 10 A, os quais devem ser instalados em dispositivo apropriado, o mais prximo possvel dos terminais do enrolamento secundrio deste.

    10.2 Proteo Geral de Mdia Tenso Contra Sobrecorrentes

    a) Como equipamento de proteo geral da instalao so admitidas as seguintes opes: chaves fusveis de distribuio (para uso exclusivamente externo) ou chaves seccionadoras tripolares com fusveis limitadores de corrente (para utilizao interna) ou disjuntores equipados com rels secundrios microprocessados.

    b) Nas subestaes abrigadas com potncias de transformao menores ou iguais a

    300 kVA, a proteo geral poder ser realizada por intermdio de chave seccionadora tripolar, operao simultnea, abertura sob carga, equipada com fusveis limitadores de corrente; enquanto que, para potncias superiores mencionada, torna-se obrigatrio instalar disjuntor de acionamento automtico, com as seguintes caractersticas mnimas: capacidade de interrupo simtrica 10 kA; corrente nominal 400 A.

    c) A operao automtica do disjuntor deve ser comandada por rels secundrios de

    sobrecorrente, microprocessados, com pelo menos as funes 50/51 e 50N/51N, no sendo permitido empregar rels primrios.

    Notas:

    1) Para a atuao dos rels em caso de interrupo no fornecimento de energia, dever ser providenciada uma fonte de alimentao auxiliar, como por exemplo "no-break", com autonomia mnima de 2 horas, de maneira que sejam garantidas a sinalizao dos eventos ocorridos e o acesso memria de registro dos referidos rels.

    2) Independente do tipo de rel, este dever estar equipado com um dispositivo a capacitor, o qual permita ser testado individualmente e assegure a energia necessria ao acionamento (trip) da bobina de abertura do disjuntor.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 35

    3) Os TCs ligados aos rels secundrios devem estar sempre posicionados a

    montante do disjuntor, garantindo assim a proteo contra falhas do prprio dispositivo.

    d) Quando o rel secundrio de proteo e a fonte auxiliar no fizerem parte

    integrante do disjuntor, esses devem ser instalados em caixa metlica. A parte frontal do rel, por onde feita a parametrizao, deve ficar lacrada, sendo permitido ao consumidor acessar apenas seu boto de rearme.

    Nota:

    Os condutores que interligam o secundrio dos transformadores empregados para proteo (corrente e potencial) aos respectivos bornes do rel secundrio, devem ser instalados em eletroduto de ao carbono, aparente, dimetro nominal mnimo 32 mm.

    e) Qualquer alterao na potncia instalada ficar condicionada apresentao e

    aprovao de novo clculo de ajuste da proteo, contendo os respectivos coordenogramas e parametrizao do rel, assim como os demais tpicos constantes do item 14.2.6.

    Nota:

    As situaes que envolvam instalaes temporrias, reformas ou acrscimo na potncia de transformao, vinculados necessidade de apresentao e aprovao de projeto eltrico, somente podero ser efetivadas aps a correta adequao tcnica das subestaes s normas vigentes da CELG D/ABNT e substituio dos rels primrios por secundrios microprocessados.

    f) Na instalao de transformador em estrutura singela ou tipo plataforma,

    localizadas em reas urbanas, as respectivas chaves fusveis podem ser dispensadas, a critrio do projetista, desde que estejam presentes na derivao e distantes no mais que 100 m da estao transformadora.

    g) Para transformadores tipo pedestal, independente da potncia nominal, no

    necessria a instalao de disjuntor geral de mdia tenso.

    10.3 Proteo Geral de Baixa Tenso Contra Sobrecorrentes a) Deve ser feita por intermdio de disjuntores termomagnticos bipolares ou

    tripolares, conforme os transformadores sejam monofsicos ou trifsicos, respectivamente. Em transformadores com potncia at 45 kVA, inclusive, a proteo geral deve ser instalada antes da medio, acima desta potncia, aps a medio.

    b) O dimensionamento do dispositivo de proteo em baixa tenso deve ser realizado

    com base nas Tabelas 1 e 2, juntamente com as prescries da ABNT NBR 5410. c) Quando for empregado disjuntor com regulagem(ens) de atuao trmica e/ou

    magntica, no ser permitido ao consumidor acess-la(s) aps aplicao do lacre na caixa; sendo que, qualquer novo ajuste dever ser precedido por autorizao prvia da CELG D.

  • NTC-05 / DP-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA 36

    d) Para as subestaes compartilhadas com fornecimento em mdia tenso a um

    nico transformador ou com transformadores em paralelo na baixa tenso, com medies indiretas em tenso secundria, dever ser instalado um quadro geral de distribuio (QGD) abrigando a proteo geral da instalao, barramento de derivao e proteo de cada unidade consumidora.

    e) Postos de transformao destinados ao atendimento a prdios de mltiplas

    unidades consumidoras, residenciais ou comerciais, situados dentro da propriedade particular, que possuam mais de um centro de medio, podero ter a proteo geral instalada junto ao poste do posto.

    Neste caso, para instalao do disjuntor geral, utilizar QGD embutido em mureta de alvenaria e fazer a derivao da alimentao do condomnio a montante da proteo geral, em tubulao exclusiva.

    10.4 Proteo Geral de Mdia Tenso Contra Sobretenses

    a) A proteo dos equipamentos eltricos contra sobretenses dever ser efetuada

    mediante utilizao de para-raios, instalados nos condutores fase, com caractersticas em conformidade com o item 13.9.

    b) No lado externo da parede utilizada para ancoragem dos condutores do ramal de

    entrada areo, nas instalaes abrigadas, devem ser fixados para-raios em suportes adequados, conforme ilustrado no Desenho 23; entretanto, quando o ramal for subterrneo, devem ser instalados na estrutura de derivao e na parte interna das subestaes, conforme Desenhos 9, 10, 20 e 22-A, respectivamente.

    c) Quando aps a subestao existir(em) sada(s) area(s) em mdia tenso, deve(m)

    ser instalados para-raios na entrada e na sada da instalao, bem como na estrutura do transformador.

    d) Deve-se instalar para-raios de mdia tenso nos seguintes pontos de um sistema

    eltrico:

    - nas entradas e sadas de postos de transformao, medio e controle; - nos pontos de mudana de impedncia caracterstica das redes de distribuio; - nas conexes de redes areas com subterrneas; - nos finais de rede primria.

    10.5 Proteo Geral de Baixa Tenso Contra Sobretenses

    Para os barramentos de fase em BT, obrigatria a instalao de dispositivos de proteo contra sobretenses transitrias (DPSs), com as seguintes caractersticas: ZnO, classe 1, tenso nominal 275 V para sistema 380/220 V e 175 V para 220/127 V, frequncia 60 Hz, corrente de impulso 12,5 kA (10/350s), correntes de descarga: nominal 25 kA (8/20 s) e mxima 60 kA (8/20 s), demais caractersticas conforme ABNT NBR IEC 61643-1. Nota:

    Os DPSs devem ser posicionados a montante do disjuntor geral, cada qual deve ser protegido na retaguarda por fusvel Diazed retardado ou disjuntor termomagntico monopolar, ambos com corrente nominal 20 A e capacidade de

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    interrupo compatvel com o nvel de curto-circuito existente no ponto de instalao.

    10.6 Proteo Contra Falta de Fase e Subtenso

    a) No recomendvel utilizar rels de subtenso instantneos, mesmo na baixa

    tenso, considerando ser impossvel para a CELG D evitar seus desligamentos indevidos; a proteo contra falta de fase dever ser realizada, preferencialmente, por rels de subtenso temporizados.

    b) Nas instalaes que possuam eq