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FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos. FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Temas: Organograma SAA Comitês Gestores do Ministério da Educação - PowerPoint PPT Presentation

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Temas:

Organograma SAA

Comitês Gestores do Ministério da Educação

Compras Compartilhadas

Plano Diretor de Aquisição de Bens e Serviços

Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SIMEC

Projeto Melhores Práticas na Rede Federal de Educação

Plano Nacional de Saúde

Mapeamento da Força de Trabalho

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Organograma SAA

Subsecretaria de Assuntos Administrativos

(Valéria Grilanda)

Gabinete

Coordenação de Planejamento e

Controle Orçamentário

Coordenação de Acompanhamento de

Processos Administrativos

Coordenação de Execução Orçamentária

E Financeira

Coordenação Geral de Recursos Logísticos

(Cláudio Monteiro)

Coordenação Geral deGestão de Pessoas

(Leonel Cunha)

Coordenação Geral de Compras e Contratos

(Silvério Cruz)

Contatos: Gabinete SAA: (61) 2022-7000Coordenação Geral de Compras e Contratos: (61) 2022-7036 – [email protected]ção Geral de Gestão de Pessoas: (61) 2022-7232 – [email protected]ção Geral de Recursos Logísticos: (61) 2022-7103 – [email protected]

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Comitês Gestores do MEC que atendem à Rede Federal de Educação

Comitê de Apoio à Gestão da Rede Federal de Educação (exclusivo)

Comitê de Compras e Contratos (em adesões)

Comitê de Eventos (em adesões)

Comitê de Gestão de Pessoas

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Comitê de Apoio à Gestão da Rede Federal de Educação

Criado pela Portaria Nº 789, de 14 de agosto de 2009

Objetivo:

Acompanhar e estabelecer diretrizes para a gestão administrativa da

Rede Federal de Educação, especificamente no que se refere à gestão

de compras e contratos, recursos humanos e recursos logísticos.

Assessoria da Rede Federal de Educação:

Sara Cristina Dias de OliveiraE-mail: [email protected]: (61) 2022-7242

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Composição:

O Comitê será constituído pela Subsecretária de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, a quem caberá presidi-lo, e pelos seguintes representantes:

I – Getúlio Marques Ferreira – representante titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC; II – Alexandre Martins Vidor – representante suplente da SETEC; III – José Carlos Wanderley Dias de Freitas – representante titular do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; IV – Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque – representante suplente do FNDE; V – Adriana Rigon Weska – representante titular da Secretaria de Educação Superior – SESu; VI – Rogério Guimarães - representante suplente da SESu; VII – João Batista Furtuoso – representante titular do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino Superior – FORPLAD VIII – Flávio Barboza de Lima – representante suplente do FORPLAD; IX – Telma Regina de Barros – representante titular do Fórum de Planejamento e Gestão dos Institutos Federais – FORPLAN X – Marco Antônio Imhof – representante suplente do FORPLAN XI – Sara Cristina Dias de Oliveira – representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA, a quem caberá subsecretariar o Comitê.

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Comitê de Compras e Contratos

Instituído pela Portaria Nº 433, de 09 de maio de 2007

Objetivo:

Assegurar a uniformidade de procedimentos, a padronização de

produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e os melhores custos

para as compras e contratações realizadas pelo MEC e suas principais

autarquias.

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Comitê de Eventos

Instituído pela Portaria Nº 863, de 15 de julho de 2008

Objetivo:

Assegurar a uniformidade, a padronização de produtos e serviços, a

racionalidade burocrática e de procedimentos, a qualidade e os

melhores custos na realização de eventos no âmbito do MEC e suas

principais autarquias.

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Comitê de Gestão de Pessoas

Instituído pela Portaria Nº 1032, de 30 de outubro de 2009

Objetivo:

Estabelecer o debate acerca da gestão de pessoas no âmbito do

Ministério da Educação e os órgãos vinculados CAPES, FNDE e INEP.

Finalidade:

Definir, integrar e implementar planos, projetos e ações estratégicas

voltadas à promoção e ao fortalecimento das políticas de gestão de

pessoas dos Órgãos que o integram.

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Processos de Aquisição Compartilhada

MEC - Rede Federal

Início: abril/2009

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Definição de Compras Compartilhadas

Registro de Preços (em âmbito Nacional)

Adesão na origem

IRP (Intenção de Registro de Preços – MPOG) “exclusivo”

Similaridade da demanda

Gestão pelo SIMEC

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Registro de Preços

Procedimento para aquisições continuadas em escala, com pedidos parcelados.

Registra de um preço único por um período do produto licitado. O mecanismo é de caráter opcional. O MEC, ou qualquer outro órgão, não necessita adquirir os itens registrados.

TUDO ISSO GERA UM MODELO MAIS EFICIENTE.

Vantagens

a) rapidez na contratação;

b) ausência de estoques;

c) racionalidade administrativa (redução do numero de licitações);

d) transparência do processo licitatório;

e) ganho de escala (custos);

f) controle orçamentário (almox. virtual)

g) Padronização e qualidade

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Vantagens do Processo de Compras Compartilhadas

Pontos Positivos

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Empresas especializadas

Especificações e itens bem definidos

Pedidos/lotes compensatórios

Logística adequada

Padronização, preço e qualidade

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Pontos frágeis do processo

Expectativa do mercado

Falta de especificação adequada

Logística inadequada/não adaptada

Deficiência de controles/gerenciamento

Comunicação deficiente

Planejamento insuficiente

Pontos Frágeis do Processo

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Material de expediente e consumo (vigência: jul/2010 – economia: 42%);

Materiais de elétrica e hidráulica (vigência: nov/2010 – economia: 36%);

Televisores LCD/Gravadores de DVD (vigência: nov/2010 – economia:

11%);

Microcomputadores e Notebooks (vigência: nov/2010 – economia: 44%);

Mobiliário (vigência: dez/2010 – economia: 73%);

Veículos (vigência: dez/2010 – economia: 13%).

Pregões Realizados - Objeto

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Levantamento das Oportunidades de Melhoria Avaliação com as Instituições e Oficinas

Oportunidades de Melhoria identificadas

Levantamento dos itens de maior demanda e que justifiquem a aquisição compartilhada;

Definição de regiões de atendimentos para facilitar a entrega dos itens;

Definição de fluxo dos procedimentos para a adesão; Indicação de gestor na instituição para acompanhar processo de

adesão; Participação dos IFES e IFETs no planejamento das compras; Planejamento das ações de cada processo licitatório com a elaboração

de cronograma definindo as referidas ações; Especificações detalhadas dos materiais (testes de aderência,

cumprimento dos Editais e dos contratos pelas empresas (penalidades).

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Capacitação de Processos de Aquisição de Compras Compartilhadas

Objetivo da capacitação: aperfeiçoar o processo de aquisições

compartilhadas e discutir novos projetos em parceria com a Rede

Federal de Educação.

• A necessidade da capacitação surgiu em função dos resultados

observados na execução das compras compartilhadas, sendo

demandadas pelos representantes das Instituições de ensino (FORPLAN

e FORPLAD);

• A capacitação de multiplicadores foi realizada no período de 23 a 26 de

agosto de 2010, para 2 pessoas de cada IFE e IFET, no módulo

compras.

• O evento contou com a participação de 148 pessoas representando 36

Institutos e 40 Universidades, ou seja, próximo de 80% das Instituições

da Rede.

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Temas Abordados:

• Histórico da Política de Compras Compartilhadas: contextualização,

processos, vantagens e desvantagens, resultado;

• Noções de Legislação Aplicada;

• Termo de Referência: elaboração, análise dos Itens do Termo, prazos;

• “Plano Diretor de Compras MEC” – FGV;

• SIMEC e Módulo Compras;

• Gerenciamento/Atas de Registro de Preço: Responsabilidade e Papel do

Gestor, Penalidades, Controles.

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Durante a capacitação, foram observados os seguintes pontos:

• Desconhecimento do modelo por grande parte dos agentes de compras

das Instituições;

• Desconhecimento do SIMEC;

• Deficiência da comunicação entre o MEC e os agentes de compras das

Instituições;

• Necessidade de aprimoramento do planejamento das Compras

Compartilhadas;

• Necessidade de capacitação contínua dos agentes de compras das

Instituições;

• Proposição de criação de Grupo de Discussão Institucional no âmbito

da Rede (coordenado pelo MEC).

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PROCESSOS EM GESTAÇÃO

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Acervo Bibliográfico

Insumos de Laboratórios de Pesquisa

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Contratação de empresa que credencie vários postos de combustível no território brasileiro

Termo de Referência finalizado;

Próxima etapa: apresentação e deferimento da SAA;

Após deferimento, o Termo será disponibilizado no modo compras

para a Rede Federal de Educação.

Fornecimento de combustível com gerenciamento

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Contratação da ECT

Contrato unificado com a rede.

A Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC atuando como

gestora do contrato;

Situação: Tratativa com Correios para afinar a forma de execução,

controle e gestão.

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MEC e Correios

• O MEC tem hoje uma previsão de gastos para 2010 de R$

5.000.000,00. Contudo, é possível fazer economia em algumas

modalidades:

• Na modalidade Sedex:

• Economia de até 12%, no caso de postar 5.000 objetos por mês.

Hoje é postado em média 1.000 objetos.

• Na modalidade PAC:

• Economia de até 20%, no caso de gastos da ordem de R$ 715 mil

por mês. Hoje é gasto, em média, R$ 73 mil.

• As Instituições gastam por ano, no setor, mais de R$ 59.000.000,00

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Representação no Total

O quadro abaixo estima a participação de cada modalidade no gasto global anual do MEC de R$ 3.333.174,45 em 2009:

32,74% 1.091.375,35 Mala Direta

Postal

20,21% 673.692,05 PAC

10,71% 356.898,69 SEDEX

Representação no total anual

Valor anualModalidade 

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Impacto na Economia

• O quadro abaixo apresenta a estimativa de economia no ano:

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R$ 6.183.767,32 TOTAL   

R$ 3.040.694,8315,74%R$ 19.318.264,50 32,74%Mala Direta

Postal

     

R$ 2.384.983,5420%R$ 11.924.917,6920,71%PAC

     

R$ 758.088,9512%R$ 6.317.407,9310,71%SEDEX

Valor do desconto Desconto

pela ECT

Estimativa de gasto aplicando padrão do MEC

Percentual do

MEC no setor Modalidade

Estima-se uma economia deEstima-se uma economia de10,48%10,48%

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Dinâmica do sistema

Os Correios fornecem cartões às instituições.

As instituições usam o sistema e com isto geram faturas.

Estas faturas serão distribuídas por CNPJ e por instituição.

Instituição 01Instituição 01

Instituição 02Instituição 02

Instituição 03Instituição 03

MECMEC

1º>Os Correios enviam cartões1º>Os Correios enviam cartões

2º >Gastos enviados com

uso do sistema

2º >Gastos enviados com

uso do sistema

3º >Faturas enviadas por

CNPJ

3º >Faturas enviadas por

CNPJ

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Implantação

A implantação do sistema através de contrato unificado.

Cada órgão participante deve indicar um fiscal de contrato e este

receberá um cartão, como os que já existem no MEC para cada

Secretaria, e este controlará o gasto.

O Contrato continuado nos termos da legislação.

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Imprensa Nacional

A Imprensa Nacional fornece os serviços de publicação de matérias

em jornais oficiais (DOU, DJ, etc). A efetivação de ações com o

objetivo de promover economia com os gastos oficiais requer prévia

execução das seguintes ações:

Consulta à setores jurídicos para a adequada aplicação da legislação

(do pagamento à gratuidade da publicação).

Capacitação de servidores, responsáveis pela publicação, referente a

Legislação que dispõe sobre as normas de publicação das matérias

nos jornais oficiais e quanto aos parâmetros de formação, bem como a

revisão ortográfica objetivando uma economicidade.

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PLANO DIRETOR DE

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

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Plano Diretor FGV

Estabelecer as diretrizes para a melhoria nos processos de aquisição

de bens e serviços do MEC/Rede Federal.

Identificar e analisar as características das instituições e dos bens

adquiridos (demanda), as atividades predominantes, principais áreas

de atuação da instituição, com seus respectivos problemas e

potencialidades.

Apresentar um conjunto de orientações básicas referentes a melhor

forma (o que pode e o que não pode ser feito) em relação à aquisição

de bens e serviços.

Já foram visitadas 3 Instituições: UNIFESP, Universidade São Carlos e

Instituto Federal de São Paulo;

Serão visitadas 60 Instituições entre o período de 15 a 23 de

setembro de 2010.

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PROJETO MELHORES PRÁTICAS NA

REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO

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Objetivo

Incentivar a cultura da excelência e da melhoria contínua, por

intermédio do mapeamento e disseminação de Melhores Práticas

verificadas nos processos de Gestão de Pessoas, Recursos

Logísticos e Eficiência do Gasto executados na Rede Federal de

Educação.

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TABULAÇÃO DE PRÁTICAS RECEBIDAS - PROJETO MELHORES PRÁTICAS NA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO

São 22 práticas em 8 Instituições

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Atividades Previstas:

1. Inscrição das Instituições que manifestem interesse em participar do projeto (período: 1º/jun a 30/jul);

2. Prazo inscrição dos HU’s: até dia 15/set

3. Descrição da prática em parceria com o consultor designado pela SAA/MEC

4. Definição de GT p/ assessorar o processo de seleção das melhores práticas;

5. Definição de prêmio(s) para as três práticas premiadas;

6. Seleção das dez práticas consideradas mais relevantes;

7. Visita às Instituições para conhecer as dez práticas selecionadas;

8. Seleção das três melhores práticas que serão premiadas

9. Elaboração de publicação contendo as dez práticas mais relevantes;

10. Premiação e Lançamento da Publicação: previsão para Abril/2011.

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Contatos dos consultores que atuarão no projeto

Ariadne Alair Campos Bastos(61) 9973-8374

[email protected]

Paulo de Tarso Bernardes de Assis(61) 9964-0985

[email protected]

Ronan Coura Ivo(61) 9298-9372

[email protected]

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Art. 2° A realização de exames periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Art. 3° Os servidores regidos pela Lei 8.112/90, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal. Art. 4° Os exames periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo: I – bienal, para os servidores entre dezoito e quarenta e cinco anos; II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009

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Subsecretaria de Assuntos AdministrativosEXAMES PERIÓDICOS

Page 38: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

Art. 1° Os órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da

Administração Pública Federal) deverão observar, para a realização dos

exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os

procedimentos estabelecidos nesta Portaria e, independentemente de

adesão a planos de saúde, deverão abranger:

I – todos os servidores ativos regidos pela Lei n° 8112/90;

II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em

comissão;

III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração

Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta,

suas autarquias e fundações;

Portaria Normativa n° 4, de 15 de setembro de 2009

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Page 39: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

Art. 2° O planejamento e execução dos exames periódicos de saúde para os servidores e empregados públicos de que trata o art. 1° ficarão à critério dos respectivos órgãos e entidades de exercício, e serão prestados: I – diretamente pelos órgãos ou entidades, que poderá se valer da contratação de exames laboratoriais; II – por meio de convênios ou instrumento de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal; III – mediante convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão; IV- mediante contratos administrativos com operadoras de planos de assistência à saúde, observado o disposto na Lei n° 8666/93.

Art. 3° No que se refere à formalização dos convênios e contratos, cada órgão e entidade deverá, em seu instrumento de celebração, considerar a distinção entre a prestação de serviços pela saúde suplementar, co-patrocinados pelos servidores e pela União, daqueles cujo objeto será a prestação de exames médicos periódicos aos servidores públicos federais, integralmente custeados pela União;

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Page 40: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

Esta Portaria estabelece os valores da participação da União no custeio

da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários.

Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de

Pessoal Civial da Administração Pública Federal – SIPEC, relativos à

participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do

servidor e demais beneficiários deverão observar, a partir de 1° de

janeiro de 2010,os valores per capita constantes no Anexo desta Portaria.

Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n° 1, de 29 de dezembro de 2009

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Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúdePORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Faixa Etária

Remuneração

até1.499

Remuneração

1.500a

1.999

Remuneração

2.000a

2.499

Remuneração

2.500a

2.999

Remuneração

3.000 a

3.999

Remuneração

4.000a

5.499

Remuneração

5.500a

7.499

Remuneração

7.500 ou

mais

00-18 106,00 101,00 96,00 92,00 87,00 79,00 76,00 72,00

19-28 111,00 106,00 101,00 96,00 92,00 81,00 77,00 73,00

29-43 117,00 111,00 106,00 101,00 96,00 83,00 79,00 75,00

44-58 123,00 117,00 111,00 106,00 101,00 84,00 80,00 76,00

59 ou mais 129,00 123,00 117,00 111,00 106,00 86,00 82,00 78,00

Tabela - Auxílio Indenizatório

Page 42: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

PLANO BRASIL DE SAÚDE PARA OS

SERVIDORES EM EDUCAÇÃO

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Contribuir para o acesso universal e igualitário às ações e

serviços de assistência à saúde dos servidores, ativos ou

aposentados, seus dependentes e pensionistas do Ministério da

Educação e de suas Vinculadas.

Page 43: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

De acordo com o Art. 16, para a celebração de convênios com a

Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, as

operadoras de plano de saúde deverão ser classificadas como entidade

de autogestão, nos termos das normas estipuladas pela ANS, além de

não ter finalidade lucrativa.

Portaria Normativa n° 3, de 30 de julho de 2009

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Page 44: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

As Instituições vinculadas ao MEC poderão aderir ao Acordo de

Parceria por meio da assinatura do “Termo de Adesão”

A entidade que tenha interesse em aderir o Plano deverá manifestar

sua intenção à SAA/CGGP, mediante ofício, apresentando

demonstrativo do número de servidores, ativos e aposentados, seus

dependentes e de pensionistas que possam ser beneficiários do plano

de saúde, por faixa etária, distribuídos por lotação quando se tratar de

localidades diferenciadas (Ex. Campus I, Campus II, etc.). O documento

deverá informar se os planos já apresentados pela Administradora

atendem às suas necessidades ou se há necessidade de adequação;

Adesão das Entidades Vinculadas

continua

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Page 45: FORPLAD Uberlândia, 10 de setembro de 2010

Assinatura do Acordo de Parceria nº01/2010 com a Empresa Aliança Administradora de Benefícios

14/06/2010

ADESÃO pelas Entidades Vinculadas ao Acordo de Parceria

Mediante formalização de pedido ao MEC

Prazo para ADESÃO dos servidores sem carência

60 dias da assinatura do

Termo de Adesão pela IFE

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Como acessar e conhecer o

PLANO BRASIL DE SAÚDE

Dúvidas e Esclarecimentos:E-mail: [email protected]

Telefones: (61) 2022.7292 / (61) 2022.7290

Endereço: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Esplanada dos

Ministérios, Bloco L, Anexo I, 3º andar, sala 312. CEP: 70.047-900.

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Administradora Habilitada: Aliança Administradora de Benefícios de Saúde – ANS:41677-1

Rede Credenciada

Abrangência Nacional Abrangência Regional

Operadora Operadora Localidade

AMIL Assistência Médica AMIL Assistência Médica Brasilia/DF; São Paulo/SP; Rio de Janeiro/RJ e Goiania/GO

MEDIAL Saúde UNIMED BH BH

UNIMED Centro Oeste e Tocantins UNIMED Fortaleza Fortaleza

UNIMED FESP (SP) UNIMED Manaus AM

UNIMED Norte Nordeste UNIMED São Luis MA

HAP VIDA Teresina/PI; Recife/PE; Salvador/BA; Sergipe/PE

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Na adesão ao Plano Brasil, a Rede credenciada contava com 11 operadoras de saúde.

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Hoje temos mais 4 operadoras contratadas, passando de 11 para 15:UNIMED – CONTRATO ASSINADO

01 – CHAPECÓ02 – NATAL

03 – FLORIANÓPOLIS04 – FOZ DO IGUAÇU

Há mais 12 operadoras em processo de negociação:UNIMED – EM NEGOCIAÇÃO

01 – BELÉM02 – TEREZINA

03 – PORTO VELHO04 – RIO BRANCO

05 – GOIANIA06 – CAMPO GRANDE

07 – LAVRAS08 – SÃO JOÃO DEL REI09 – MONTES CLAROS

10 – UBERABA11 – UBERLANDIA12 – OURO PRETO

Total: 27 operadoras.

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SIORG

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O Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG tem atuação voltada para o desenvolvimento organizacional, apoiado na construção de espaços de articulação, intercâmbio e construção de consensos entre dirigentes e técnicos das unidades dos órgãos e entidades com atuação em temas de gestão.

O SIORG se fundamenta na previsão legal do Decreto-lei 200/67 como sistema de atividade auxiliar da administração federal, no âmbito do qual se estabelecem relações de coordenação, articulação e supervisão técnica e normativa sobre os ministérios, autarquias e fundações. Foi reestabelecido pelo Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009.

Seminário de Fortalecimento do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG:

• Data de realização: 14 de setembro de 2010

• Esse evento marca o início de uma agenda de atividades voltadas para a coordenação, articulação e trabalho colaborativo envolvendo as unidades setoriais e seccionais do SIORG, tendo em vista as disposições do Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009.

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PROGRAMA DE EFICIÊNCIA DO GASTO - PEG

Racionalizar o uso de recursos públicos;

Promover uma administração mais eficiente;

Estimular a troca de boas práticas;

Conscientizar os servidores públicos sobre a importância da

qualidade do gasto;

Incentivar o desenvolvimento de estudos para aprimorar a

qualidade do gasto (a partir do projeto piloto 2008/2009);

Melhorar a alocação de recursos.

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PEG na Rede

Projeto com duração de 21 meses (dividido em 3 etapas):• Preparação dos trabalhos – junho a agosto/2010;• Fase de planejamento (coleta de dados; consolidação e análise

prévia; metas e planos) – 20 de agosto a 07 de outubro/2010;• Fase de acompanhamento (execução, verificação e ação) – 08 de

outubro de 2010 a 16 de abril de 2012; Despesas avaliadas: vigilância, telefonia e energia elétrica.

IFETs • Adesão de 16 Institutos. Processo de inserção de dados no sistema;• 1ª videoconferência para elaboração do plano de ação: realizada em

20 de agosto de 2010; IFEs

• Processo em andamento;• Adesão de 53 Universidades e indicação dos gestores.

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SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

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CGUCGU – Solicitação da Relação dos Terceirizados

Encaminhamento em caráter permanente, a cada

quadrimestre, em CDROM, formato Excel, de relação dos

empregados que prestam serviço terceirizado no âmbito da

pasta.

Cronograma:

De 01/06/10 a 30/09/10 – 4º Período

De 01/10/10 a 31/01/11 – 5º Período

De 01/02/11 a 31/05/11 – 6° período

Ofício-Circular n° 166/2010/SE/CGU-PR:

Enviar lista completa consolidada de terceirizados.

Dados devem ser recebidos pela SAA até o dia 10 do mês subseqüente.

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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG

Substituição de empregados terceirizados por servidores

concursados . termo de conciliação judicial e acórdão nº

1520/2006 e 106/2001, ambos do colegiado plenário do

tcu.

O secretário executivo do minstério do planejamento,

orçamento e gestão solicita empenho do ministério da

educação  no sentido de requerer das entidades vinculadas

a regularização a mão- de-obra terceirizada por servidores

concursados até o final do presente exercicio.

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Decreto 7.203/2010

“Dispõe sobre a vedaçãodo nepotismo no âmbito

da administração federal”

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Súmula STF nº 13Súmula STF nº 13

““A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de

servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o

exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações

recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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Decreto 7.203

Art. 2o Para os fins deste Decreto considera-se:

I - órgão:

a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;

b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e

c) os Ministérios;

II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e

III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.

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Decreto 7.203/10 – OCUPAÇÃO DE CARGOSDecreto 7.203/10 – OCUPAÇÃO DE CARGOS Quem gera incompatibilidade?

Ministro de Estado, máxima autoridade administrativa correspondente, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento

Incompatibilidade para o quê?

Para ter um familiar nomeado ou contratado para I - cargo em comissão ou função de confiança;II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

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Decreto 7.203/10 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESADecreto 7.203/10 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

Quem gera incompatibilidade? Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação de serviços e Autoridade a ele hierarquicamente superior.

Incompatibilidade em que esfera? E para o quê?No âmbito de cada órgão e de cada entidade. Para contratação direta,

sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, que seja seu familiar.

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A quem cabe resolver a situação

• Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.

• Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.

Levantamento feito pelo Decreto 6.906/09, em que os próprios servidores declararam vínculos existentes, associado a denúncias.

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Apuração específica• Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:

I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;

II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.

CGU estuda expedir orientações

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Novas terceirizações de serviços

• Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

Orientar também para incluir na renovação de contratos

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Contatos:

Valéria Grilanda

Subsecretária de Assuntos Administrativos –

SAA/SE/MEC

Telefone: (61) 2022-7000

[email protected]

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