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Fundamentos da Perícia Psicológica
Forense
Avaliação psicológica no contexto legal
A avaliação psicológica pode se inserir em diversos momentos do processo judicial;
Pode acontecer na fase pré-processual, investigativa ou na fase processual propriamente dita;
Para ter valor legal de perícia precisa que certos requisitos sejam preenchidos.
Avaliação psicológica no contexto legal- processo criminal
Avaliação psicológica no contexto legal- processo cível
Avaliação psicológica no contexto legal
Perícia Psicológica Forense
envolve procedimentos de avaliação psicológica;
mas, suas características específicas a tornam diferenciada de outros tipos de avaliações psicológicas (ainda que realizados dentro do contexto forense).
Quem é o psicólogo forenseAquele que tem conhecimento da área
psicológica que vai avaliar e do sistema jurídico que vai operar.
Se diferencia de outros profissionais que, eventualmente, prestam esclarecimentos em uma audiência, para ter na essência de seu trabalho a função primária de contribuir aos agentes do sistema legal.
Precisa ter a competência de compreender a doutrina jurídica que fundamenta e dá relevância ao pedido da avaliação psicológica.
Quem é o psicólogo forenseNo Brasil:
Atividade prevista pelo Conselho Federal de Psicologia
Lei 4112- “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia”
Descrição das tarefas junto ao Ministério do TrabalhoFaz parte das atividades reconhecidas
dentro da Especialidade da Psicologia Jurídica (resolução 014/2000)
Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, ... atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos...
Perícia Psicológica ForenseOrigem
Peritia (latim)Significa destreza, habilidade; douto , versado,
hábilPeritus (latim)
Erudito, capaz
Conceito“exame de situações ou fatos relacionados
a coisas e pessoas, praticado por especialista na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos” (Brandimiller, 1996)
Perícia Psicológica ForenseA prova pericial
Fica definida como “exame, vistoria ou avaliação”
Perito deve respeitar prazos de entrega do laudo
É realizada a pedido do Juiz (fase processual) ou Delegado ou Promotor (fase investigatória)
Pode solicitar documentos, obter informações, ouvir testemunhas
Legitimação do Psicólogo como peritoQuem pode ser perito:
ART 145 (CPC) - ..conhecimento técnico........profissionais de nível universitário devidamente
inscritos no órgão de classe competente...
Particularidade da área criminal(CPP) – avaliação da imputabilidade penal e
cessação de periculosidade exige o “exame médico-legal”.
LEP exige laudo psiquiátrico.O psicólogo assume papel secundário, de auxiliar do
perito psiquiatra.
Perícia Psicológica ForenseObrigatoriedade:
Uma vez indicado, o perito deve assumir (técnicos possuem mesmos impedimentos e suspeições dos juízes)
Tem 5 dias para eximir-se do compromisso
A data da entrega será determinada pelo juiz no momento da nomeação (Lei 8455 de 1992, art.421)
O laudo deve ser entregue 20 dias antes da audiência de instrução.
Perito oficial X Assistente técnico
Perito oficialÉ de confiança do
juiz, sujeito a impedimento e suspeição
Auxilia o juiz em suas decisões
Examina, verifica e comprova fatos de uma determinada questão
Elabora um laudo
Assistente técnicoÉ de confiança da
parte, não sujeito a impedimento e suspeição
Auxilia a parte naquilo que achar certo
Analisa os procedimentos e os achados do perito
Redige um parecer crítico
CAPÍTULO I REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
Art. 3º - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º - A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.
RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010 Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário
CAPÍTULO IIPRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS
Art. 6º - Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na Justiça devem manter o rigor técnico e ético exigido na Resolução CFP nº 07/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes da avaliação psicológica.
Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
Art. 8º - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
CAPÍTULO IV O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS PARTES Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003. Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.