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FUNDO DE SAÚDE DO MIJNICÍPIO DE MATINA ESTADO DA BAHIA C.N.P.J: 10.420.907/0001-63 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 01052017102 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SE FAZEM O MUNICÍPIO DE MATINA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS. Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre se fazem de um lado o FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA, Estado da Bahia, inscrito no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, sob o n°. 10.420.90710001-63, situado na Praça Sátiro Virgílio Fernandes, s/n, Centro - Matina Bahia, neste ato representado pelo senhor AUGUSTO JOSE FAGUNDES NETO, brasileiro, maior, portador do RG n.° 2968856 SSP-BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física, sob o no. 363.015.075-68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado Dr. GENESIO SOUZA DE OLIVIERIA CRM 23908, - brasileiro, casado, médico, inscrito no Cadastro de pessoa física CPF sob o n° 864.995.135-04, residente domiciliado na Cidade de Riacho de Santana na Rua Otavio Mangabeira 454 - Bairro Castelo Branco; doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, as Leis n°. 8.080/90 e 8.142/90, as normas da Lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos e a Lei Municipal n° 48/2003 demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e a Portaria MS- 1.286/93 resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a execução de serviços técnicos profissionais a serem prestados pelo CONTRATADO, consistentes na realização de plantões médicos no Hospital e Maternidade Hermenegildo Cardoso de Castro no Município de Matina, no período de 02 a 31 de Maio de 2017. §1 1 . Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos desta cláusula, a indivíduos que lhe sejam encaminhados pelos órgãos do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO JURÍDICA E FUNDAMENTO LEGAL A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e encontra fundamento jurídico no art. 24, II, da Lei 8.666/93e a Lei Municipal n° 48/2003, que dispõe sobre a contratação temporária, de excepcional interesse público. Sem prejuízo da autonomia contratual do CONTRATADO, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa do CONTRATANTE, decorrentes da Lei Orgânica do Município. CLÁSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA O CONTRATADO apresentou ao CONTRATANTE, na ocasião oportuna a sua inscrição no Conselho Profissional da Categoria. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE sua inscrição como autônomo na Prefeitura Municipal da sede do PRAÇA SATIRO VIRGILIO FERNANDES, SN. FONEIPABX: (77) 3643-1123/1254 E-mail: saudematina©yahoo. com. br Documento Assinado Digitalmente por: JUSCELIO ALVES FONSECA Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 4d62597a-eecb-4a86-ac73-ace237a6b79d

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FUNDO DE SAÚDE DO MIJNICÍPIO DE MATINA ESTADO DA BAHIA C.N.P.J: 10.420.907/0001-63

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 01052017102

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SE FAZEM O MUNICÍPIO DE MATINA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre se fazem de um lado o FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA, Estado da Bahia, inscrito no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, sob o n°. 10.420.90710001-63, situado na Praça Sátiro Virgílio Fernandes, s/n, Centro - Matina Bahia, neste ato representado pelo senhor AUGUSTO JOSE FAGUNDES NETO, brasileiro, maior, portador do RG n.° 2968856 SSP-BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física, sob o no. 363.015.075-68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado Dr. GENESIO SOUZA DE OLIVIERIA CRM 23908,

-

brasileiro, casado, médico, inscrito no Cadastro de pessoa física CPF sob o n° 864.995.135-04, residente domiciliado na Cidade de Riacho de Santana na Rua Otavio Mangabeira 454 - Bairro Castelo Branco; doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, as Leis n°. 8.080/90 e 8.142/90, as normas da Lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos e a Lei Municipal n° 48/2003 demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e a Portaria MS- 1.286/93 resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a execução de serviços técnicos profissionais a serem prestados pelo CONTRATADO, consistentes na realização de plantões médicos no Hospital e Maternidade Hermenegildo Cardoso de Castro no Município de Matina, no período de 02 a 31 de Maio de 2017.

§11. Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos desta cláusula, a indivíduos que lhe sejam encaminhados pelos órgãos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO JURÍDICA E FUNDAMENTO LEGAL

A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e encontra fundamento jurídico no art. 24, II, da Lei 8.666/93e a Lei Municipal n° 48/2003, que dispõe sobre a contratação temporária, de excepcional interesse público. Sem prejuízo da autonomia contratual do CONTRATADO, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa do CONTRATANTE, decorrentes da Lei Orgânica do Município.

CLÁSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

O CONTRATADO apresentou ao CONTRATANTE, na ocasião oportuna a sua inscrição no Conselho Profissional da Categoria. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE sua inscrição como autônomo na Prefeitura Municipal da sede do

PRAÇA SATIRO VIRGILIO FERNANDES, SN. FONEIPABX: (77) 3643-1123/1254 E-mail: saudematina©yahoo. com. br

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exercício profissional e na Previdência Social, sob pena de o CONTRATANTE, descontar dos créditos da CONTRATADO o valor das contribuições devidas, para recolhimento compulsório e outros julgados necessários.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO se obriga a:

- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;

II - Dar conhecimento ao paciente na condição de prestador de serviços integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

III - Justificar ao paciente ou ao seu responsável por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional.

IV - Manter seu consultório em perfeito estado de conservação higiene e funcionamento. -

V - Manter sigilo acerca das informações de pacientes que obtiver em virtude do exercício das atribuições relativas ao presente contrato.

CLÁSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

O CONTRATADO é responsável civil e criminalmente por de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que caracterize negligência, imprudência e/ou imperícia no exercício de suas atribuições, e que venha a causar danos aos pacientes. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos prepostos da CONTRATANTE. não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO pelos danos eventualmente causados aos pacientes.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados a importância bruta de R$ 7.980,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer valores, a que título for, a pacientes atendidos por força do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas dos serviços correrão a conta das seguintes unidade:

Unidade orçamentária: 02.04.00 Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2260— Manutenção do SUS. Projeto Atividade 2302 - Programa BLMAC Projeto Atividade 2070 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Elemento 3.3.9.0.36.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Física. Fonte de Recurso: 02- Rc. Im. Tr. Saúde 15% Fonte Recurso: 14 SUS

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CLÁUSULA OITAVA - DA DATA DE PAGAMENTO

O preço ajustado no presente contrato será pago até o décimo primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços efetivamente prestados.

CLÁSULA NONA - DA AVALIAÇÃO, DA VISTORIA E DA FISCALIZAÇÃO.

A execução do presente contrato será fiscalizada pelo CONTRATANTE mediante procedimento de supervisão direta e local, o qual observará o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.

§ 11. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratos não eximem o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.

§ 20. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços e prestará todo o esclarecimento que lhe for solicitado pelo CONTRATANTE, ou pessoa designada por este.

CLÁUSULA DÉCIMA— DAS PENALIDADES

Fica o CONTRATADO sujeito ás penalidades previsto em Lei, por infração prevista na legislação referente à licitação e contratos administrativo, assegurando o direito à defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento das obrigações pactuadas, ensejando a retenção do pagamento devido, na exata proporção dos serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. O presente Contrato é firmado em caráter temporário, com previsão de duração de 02 a 31 de Maio do ano em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇOES.

Qualquer alteração do presente contrato será objeto de TERMO ADITIVO, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLAUSULA DECIMA QUARTA.

O presente contrato é celebrado conforme o Processo de Dispensa 01052017102 e de acordo com o que estabelece o Art. 24 da Lei de Licitações, mais precisamente pelo seu inciso IV, da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e a Lei Municipal n° 48/2003, que dispõe sobre a contratação temporária, de excepcional interesse público.

PRAÇA SATIRO VIRGILIO FERNANDES, SN. FONE/PABX: (77) 3643-1123/1254 E-mail: saudematina©yahoo.com.br

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro Comarca de Riacho de Santana— Bahia com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiada que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02(duas vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinado).

MATINA, Estado da Bahia, 02 de Maio de 2017.

7, VV, ~íz CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

CPF- .?O.Ob -

2 £ (7 CPF- Q5j,Z/ 4

PRAÇA SATIRO VIRGILIO FERNANDES, SN. FONE/PABX: (77) 3643-1123/1254 E-mail: saudematina©yahoo. com. br

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO N°. 01052017101 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 01052017101

O Prefeito do MUNICÍPIO DE MATINA torna público a contratação por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações posteriores. Contratante: MUNICÍPIO DE MATINA, através do FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATINA. Contratado: LARISSA HELEN LIMA MATOS, inscrito no CPF sob no 028.800.885-50 CRM N.028.262. Objeto: Contratação de médico objetivando a execução de serviços, médicos 9 serem prestados no PSF ÇPrograma Saúde da Família) na UBS do Porco Torto/Poço interlodo Município Matina/Bahia Assinatura 02 de Maio de 2017 Vigência: Ate 31 de maio de 2017. Valor: R$7.990,00 (seté mil novecentos e noventa reais). JUSCÉLIO ALVES FONSECA - Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATON°. 01052017102 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 01052017102

O Prefeito do MUNICÍPIO DE MATINA torna público a contratação por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores. Contratante: MUNICÍPIO DE MATINA, através do FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATINA. Contratado: GENESIO SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob n° 864.995135-04. CRM N.° 23908. Objeto: Contratação de médico plantonista, objetivando a execução de plantões médicos a serem prestados na Unidade Hospitalar - Hospital Municipal Hermenegildo Cardoso de Castro, na sede do Município. Assinatura: 02 de maio de 2017. Vigência: Até 31 de maio de 2017. Valor bruto: RS 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). JUSCÉLIO ALVES FONSECA - Prefeito Municipal.

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Todos os demais tributos incidentes sobre a presente contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Praça Helena Carmem de Castro Donato, S/N° - Te!. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matfra - Bah

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA

CNPJ: 16.417.80010001-42

CONTRATO N° 0102052017

O Município de Matina - Bahia, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Helena Carmem de Castro Donato, s/n°, Centro, inscrita no CNPJ, sob n° 16.417.800/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Juscélio Alves Fonseca, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa FERRAZ & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente inscrita no CNP] n° 21.695.409/0001-40, estabelecida à Rua João Pessoa, 402, centro, Vitória da Conquista - Bahia, representada neste ato pela sócia, Ana Maria Ferraz Cardoso, inscrito no 0FF n°: 014.328.745-19 e no RG n°: 08846817-85SSP/BA, residente e domiciliada a Avenida Erathóstenes Menezes, 42, Apartamento 01 Candeias, Vitória da Conquista-BA, que subscreve o presente, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei 8.666/93, firmar o presente contrato que será regido pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1 - OBJETO - O objeto do presente é contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria e Assessoria em Licitação, com treinamento da comissão de licitação, elaboração de minutas de editais de licitação em todas as modalidades, elaboração de minutas de contratos e assessoramento na formalização dos processos administrativos vinculados as licitações, e ainda formalização do processo de inexigibilidade e dispensa de licitação.

CLÁUSULA II— REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O Contrato ora celebrado está submetido às regras da Lei 8.666/93 e os serviços contratados serão executados pela CONTRATADA, ficando desde já a CONTRATANTE, obrigada a fornecer todos os elementos necessários ao seu fiel cumprimento.

CLÁUSULA III - DO PREÇO

Pela execução dos serviços contratados no âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais).

Caberá a contratante fornecer combustível, refeição e estadia no máximo dois técnicos da contratada

Dos valores especificados serão deduzidos os impostos: ISS e Imposto de Renda/PJ, sendo que o ISS será pago pela CONTRATADA, em sua sede, por força do que determina a legislação específica.

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VI - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA VIII - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATANTE

Praça Helena Carmem de Castro Donato, S/N° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-009,- Matina -

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.80010001-42

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura.

CLÁUSULA V - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO

O prazo para execução dos serviços será a a partir da data da sua assinatura do presente contrato, com término em 29 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA VI - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:

Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS Atividade: 2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 - Recursos Ordinários.

CLÁUSULA VII - DAS GARANTIAS DE RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS E PENALIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

A responsabilidade das partes está estabelecida nas cláusulas e condições abordadas. Pelo não cumprimento de qualquer uma das condições a parte prejudicada será ressarcida. O descumprimento, pala contratada, de quaisquer cláusula e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:

- Advertência;

II - Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;

III - Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na prestação do serviço, ou parte deste, calculada sobre o valor correspondente;

IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pela não prestação de serviços;

V - Multa de 5% (cinco por cento) pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre o valor contratado;

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA

CNPJ: 16.417.80010001-42

- Alterar o Contrato com as devidas justificativas, nos casos enumerados nos incisos 1 e II e alíneas deste artigo 65, da Lei 8.666/93.

II - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do Contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Art. 65, § 61, da Lei 8.666/93.

III - Exigir o cumprimento fiel do Contrato pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Art. 66, da Lei 8.666/93.

IV - Obrigar a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.

V - Responsabilizar o Contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, Art. 70 da Lei 8.666/93.

VI - Responsabilizar a Contratada pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. (Art. 71 'caput" da Lei 8.666/93).

VII - A inadimplência do Contrato, com referencia aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização.

VIII - A administração rejeitará no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato. Art. 76 da Lei 8.666/93.

IX - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. Art. 77 da Lei 8.666/93.

X - O descumprimento total ou parcial das Cláusulas descritas neste Contrato implicará nas conseqüências previstas no Art. 78 e incisos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA IX - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATADA

Praça HeIera Carmem de Castro Donato, SIN° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matna - Er a

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CLÁUSULA XI - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.

Praça Helena Carmem de Castro Donato, S/N° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 -Matina -

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA

CNPJ: 16.417.800/0001-42

- Em caso de rescisão, com base nos incisos XII a )(Vll do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia se for o caso;

b) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da

rescisão;

c) pagamento do custo da desmobilização.

II - Rescindir o Contrato, em caso de supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 11 do art. 65 da Lei 8.666/93.

III - Suspender o Contrato, em caso de atraso de pagamento superior a noventa dias, até que seja normalizada a situação. Art. 79, inc. )(V, da Lei 8.666/93.

IV - Direito a prorrogação do Contrato, ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 79, § 50, da Lei 8.666/93.

V - Direito a indenização no caso de nulidade do Contrato, se este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Art. 59 § único, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

- Ocorrendo as situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, o presente Contrato poderá ser rescindido, na forma prescrita nos arts. 77 e 80 da mesma Lei.

II - A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 do referido diploma legal, ensejará sua rescisão, com as seguintes conseqüências contratuais:

a) Aplicação das penalidades previstas na Cláusula Segunda;

b) Execução da garantia contratual, se houver;

III - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração. /

Docum

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA

CNPJ: 16.417.80010001-42

O CONTRATO ora celebrado está submetido às regras da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação especifica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.

Este contrato está vinculado ao processo de inexigibilidade de licitação n° 11/2017, na forma prevista no art. 55, Xl, c/c o art. 25, II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA XII - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADO, manterá as condições de habitação e qualificação exigidas através dos artigos 28 e 29 da Lei 8.663/93.

CLÁUSULA XIII - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca da CONTRATANTE, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.

E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.

Prefeitura Municipal de Matina - Bahia, 02 de maio de 2017.

JUSCE O ,'ESONSECA PEFE O .NICIPAL / .N1rRATANTE

FERRAZ & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: iMP

CPF N.° o. o 515 -

NOME: i0 eo -i CPFN.° OL/O. 53..

Praça Helena Carmem de Castro Donato, SIN° - TeL 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

Docum

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MATINA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEGUNDA-FEIRA • 05 DE JUNHO DE 2017

ANOX 1 N9752

CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO N°. 0102052017

O Prefeito do MUNICIPIO DE MATINA torna pública a contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro no

art. 25, II, § 10, c/c art. 13, III § 30 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores. Contratante: MUNICÍPIO

DE MATINA. Contratado: FERRAZ & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

21.695.409/0001-40, neste ato representado por seu responsável legal, ANA MARIA FERRAZ CARDOSO.

inscrito na OAB/BA 36.443, inscrito no CPF n°: 014.328.745-19 e no RG n°: 08846817-85 SSPIBA. Objeto:

contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria e Assessoria em

Licitação, com treinamento da comissão de licitação, elaboração de minutas de editais de licitação em todas as

modalidades, elaboração de minutas de contratos e assessoramento na formalização dos processos

administrativos vinculados as licitações, e ainda formalização do processo de inexigibilidade e dispensa de

licitação. Assinatura: 02/05/2017 Vigência: Até 29 de dezembro de 2017, a partir da data da sua assinatura.

Valor: Sendo o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será pago em 08 (oito) parcelas iguais e

sucessivas, sendo o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). JUSCÈLIO ALVES FONSECA -

Prefeito Municipal.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.80010001-42

DISTRATO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0106032017

"Termo de distrato do contrato administrativo

de transporte esco/arn.° 0106032017 que entre

si celebram o município de Matina e a empresa

Equipe Transporte Escolar e Comercio de

Pecas para Veículos - E/RELI - ME.

Pelo presente Termo de Distrato, de um lado O MUNICIPIO DE MATINA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 16.417.8000/0001-42, com sede na Praça Helena Carmem de Castro Donato, s/n.°, Centro. Matina, BA, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JUSCELIO ALVES FONSECA. brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.° 493127151/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.° 513.753.035-20. residente e domiciliado na Praça Elginio Campos, s/n.°. Centro, na cidade de Matina, BA e, de outro lado, a empresa EQUIPE TRANSPORTE ESCOLAR E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 15.422910/0001-30, estabelecida na Praça do Mercado. 17, 1.1 andar. Centro, Conceição do Coité. BA, neste ato representada por seu responsável legal Laércio das Vigens Silva, Carteira de Identidade n° 1366629-22 e 0FF n° 033,781.885-03 resolvem RESCINDIR o CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0106032017, tendo em vista a realização de licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para prestar o serviço de transporte escolar de alunos de escolas públicas residentes na Zona Rural do Município de Matina, nos seguintes termos:

DO OBJETO DO DISTRATO

Cláusula 11, As partes em entre si, justo e acordado, com fundamento no Art. 79, inciso II da Lei

8.666/93, fica rescindido, a contar da presente data, o contrato emergencial de prestação de

serviços n° 0106032017, firmado em 06 de março de 2017, cujo objeto versa de "contratação de

empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede

municipal de ensino", em razão do fato antes declinado. o Muncipio não percebe mais a

contratação como necessária, fazendo as partes, em comunhão de vontades, a rescisão do contrato,

DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO

Clausula 21 Todas as cláusulas e condições contidas no contrato de que trata este Distrato restam

desde já distratados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 31, Fica, desde já, distratado e rescindido o contrato e, para todos os fins de direito,

encerrada a sua vigência para, a partir da data da assinatura do presente termo, para nada mais

reclamarem as partes, em Juízo ou fora dele, exceto eventuais saldos de pagamento que exista a

ser adimplido pelos serviços efetivamente prestados e ainda não pagos nesta data.

Cláusula 4a, Faz parte do presente instrumento cópia do contrato distratado.

DO FORO

Cláusula 5a, Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Riacho de Santana, BA.

Praça Helena carmem de Castro Donato, S/N° - TeL 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahi

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Matina, BA, 12 de maio de 2017.

Jus Prefeit

nseca pa 'e Matina - BA

Dis ratante

Lf( EQUIPE TRANSPORTE ESCOLAR E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - EIRELI -

ME. Distratante

Test:

RG: CPF:91. O - .-...

,Cix\1r. RG: CPF:0' 0. 531Ç,5.. €

Praça Helena Carmem de Castro Donato, SINO - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

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MATI NA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERÇA-FEIRA • 30 DE MAIO DE 2017

ANO X 1 N2748

EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO N° 0106032017

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE MATINA CONTRADADO - EQUIPE TRANSPORTE ESCOLAR E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS -

EIRELI - ME. DO OBJETO - O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato n°0106032017. cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, em caráter emergencial. DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 79, II da Lei n° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA - 12/05/2017.

JUSCÉLIO ALVES FONSECA Prefeito Municipal

.e documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia- Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos a verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br443 e utilize o código 89D1-83F5CD40-D11C

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PREGÃO PRS$EHCIAI. 021.2017.Pp 081.10 Co*.00çào do O*OOÇ00 do nonI. 00*40r..s 00004.000010008 4001* n01010 0.0*0010813017404040 F U.au 18op lOn, 0d,&no 80.000.00*012, d *09.0000. *0410 F0*, 17713648.10001108 o ..o.0 *0410401' 0*04.04. *Oo08 00001008. Ok 26052017

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Tribunal Regional do Trabalho o 5 Região

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°020/17

PROCESSO n 4502,2017. 080ICT0. C00411*aÇáo de 0)1*00*4 000000012404 DOIS 0000tSÇAo de u~ da o10p.ção *éaoca. IT*O'luIençâO e fô~ de eotr~ ne mcdedio. LOCAL M40enhe ,1e08*o 08 dOo do ideoae* la4o,40m.5c.

900.040 podo 8.100 do 10ao.I 5/A. A8ER2t05A Do 12 de 940010002017. ás 130040 (Too*0o de -008*) EDITAL Daponissl au o 0*.daoegoo60O0**0. S084400. 294.

,naoo de 2017. RICARDOALIOEOA DE BARROS- Poegoeeo.

. ÇEM CONSELHO REGIONAl. DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA

9o.J 14$647971-80 EDITAL

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PREFEITURA I*6JMCPAL DE 5*81* TERESP6OA CNPJ N: 13.603.0001000I41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO AVISO DE UCITAÇÃO

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PREFEITURA 0400000AI. DE ARATACA COIPJIO *3650150.1060.1.00

TOMADA DE PREÇOS 5' 001*2017 O 010900009W PREFEITURA MUNICIPAL DE *5*1444 400*4040 001 018600550405 006 0*04 7000001 1.0 0*4410 00 0,002000L0*4ÇÕ45. 600001 no Ro. 00000 Rolo. 0092. 10 40000 0.000 *110101 .8010*. Ir 04*140 01.06(4 00 ,0*3OnoO 000.0 20 lo (.6'OOO 00 20*7 *0 1070*001 1.00 (041840 n°06664*21001993, 04. C&nOWr*'000 01234* 5600 00Z00t.006 24061.00..Ç405 000*80000.008000*4 404,4404. TOMADA 0€ PREÇOS *000105010. dO 000*00840 IÇO 0*008 90070900611.4.00*0046 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PAJ0.AA EXECUÇÃO DE COIISTRI2ÇÂO DE UMA PRAÇA DE EVENTOS. .00040 00 To, 091405014. 6,o.noVila E5100lo,9. 006000080.040 *0.508.8.066,000100*10 0051.00101100000010011000000030*50000001000000 fl 000.201 7, Os 4004404*46. 00,00001000010004000, 0011O0,040 0.04019050' *4' 040*04,40(10600000 43 01.00*. 0440*0 *1010001,004*5600, as 1200:. 0.006000.. 2/sol 73 96155 2501 404140110 00*051 dl 001* PIES 0867/E 0315 O 511,0Ç40 doa 0*06000. 00*00 O g40rO.dêd* 08*1*000 400 *0911100* TI- 50Ta.o Soltos 01,09000*-o I.0_,n.0501.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA CNPJ 001*4 109.10310001.14

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AVISO DE PREGAO PRESENCIAL 00° 5142007 *014 do Sono 2.006 .0. L000BA 104100*4 010* 0410 584. o 00 5112517 no 80 09,502017,0. *50401 1,1(1 C10410013Ç30 do Eo,90o.8 00*l C0'IAOçdo do 0*010140 0.-410,00 *1040*4. 00 .0*0800.0081(64.000050* E.*106, 7.403 OI.000T140100040*10840040*00*1c,000 00 Sal, 106,00 50 1401. Eo10do 00 817*0 010000006100,00 00/ 0000.000*1OP0010000.01*0 019 OlVl00400705oA 800*00*7000*. 1*300800 1*040*0 0.. 00 1*10. 25.05,20*7 04*100,460 0*0010001000* - 01.50.00

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N 52(2017 A 004 do 800n .1.0000 dl Lo0oOA 4.060014 000" 0*0 504. o 00 12(2011. no 5000.50*2017. 80 16091 pato Co'10101çOo de 010,01.5,1 P4,a ~~80100101000 Sh000 0000000560* 00.1 o F.^ 51001.00 3517 01,0*01 410ÇO4080 110 0800.000*40001041*11.04.0 000 100*000.0.0 00100*10*0,0. no. o000 0. o,00.-.40 0,2.4.1.040.30,40.2*17

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PREFEITURA 0000040100. DE 541110*01*1*0 PREGÃO PRESENCIAl. 03012017,AAERTU4.0. AP04n0*o,o Mo108801d554100401*0000no 0440. 000000 *00000*0008 000EC. 000060 noPloço dl 1.1040050004*. PNDO4000donlP/6000400700. Sano Ain,oa -84 00414 12*09,0.010400201/ 0* 1000 *10000 000000100 40v0601l.l.14 6000406 o.,. CONTR1OTAÇÃO 0€ El.6°RESA ESPECIALIZADA PARA O F009'ECO,0ONTO DE 0600850$ AS,P40OTCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA 005*508001 SECRETARIA 0€ OESE7AOVI. *40N10 SOCIAL, 001004 15010€ RACIAL OÇOICRO CIO 1.5,1*001093 DE SANTO &~0 - 00.0 040060.001114000*010.4.10*1*0 0400*50. 00 COPEI 00000040 12200800. *1100,01.400 p000000000 e(f101Sl,OVIOO. Santo A1TI000.00rl00.26d011.0000020*7. 01100*tlO,001 01.0000 do 1004104-)75(32414070. 105471440 0480000 50000Akn.0V* - P,o9o000 OF*o5 PREGÃO PRESENCIAL 044/251 7. A8ERTIJRA *10101044. Moloop/6 do 5*40*10100 10800 01061. 50 446. *00.01,009 00 40001 0104001400.4.40 P*..'01noçdo e' 0,0410080*40.00,21*000.00*0. 0.0000014,000 - 0*. 0145 *20, 0o080 0020*74. *500*00.0 P'5000005d0001*11100000408000 000 CONTRATAdO 0€ EI40R€SA ESPECIALIZADA P,0*A A PRESTAÇÃO DC SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS I00OA1oA$. LAVAGEM £ DESINFECÇÃO 0014*10*0*9,18, 04100. ERRAD)CAÇAO DE ARVORES. CAPPIACÂO. ROÇAGEM DOS PREDI)S PIJ8UCOS. 4*010*. DOS 00 SAUDE. U100100)ES ESCOlARES E UNIDADES /ICIMPIISTRATP/AS DO MUNIC(PI0 DE SANTO AMARO - 00111* 084400 *5l400060000.000. 00 00*08 O1*910050.fl4COPEL 00636,0800 12094000. n'o400060745*40*6000 A0*1Otoonel, So,0UA*o..,o - 61140.2640,0*0000017 1,'°110*0.5400 1001*600*600*, -(75)32014270

085000* MOIO do Sos.00 0014.40 *8go_a 0*040

PREPEOTURA M080IC0101. DE CANDEIAS AVISO DE SESSÃO PUBLICA. 540,0,00040.801.00054459000800000000 *0010006,1 Mu- -0.. Do 4000.0003101000104*400000000.00*06.00100004000 08)000000000*008010004* *00. 0000 7000 00100801 4*10 000000*00 do So50000*oAo TOOrOnI 040 0000 00000004001 polo 0*06000

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/SSN /677-7069

Infossnaçõcs coo o Edital e seus anexos na sede dessa Pre-fceura. de Segunda a Sexta feira das 09h00min *s l3hOOmm, e ou, através do telefone (74) 3619-2121/ e-mail: licilapmj@hotinail,cotn

iugiuraan.BA. 29 de maio de 2017 EVERTON CARVALHO ROCHA

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N' 9/2017 - SRP

A Comissão Permanente do Licitação da Prefeitura Muni-cipal de Lauto de Freitas) Bahia. dcvidamente autorizada pela Por-taria N 002/2017, torna público pata conhecimento dos interessados o pedido de IMPUGNAÇAO do Pregão Presencial para Registro de Preços n2 9.2017. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Limprr.r e Descartáveis, requisitado pela Secretaria Municipal de Administraçlo, para atender a todos os Orgãos desta Prefeitura, conforme Termo de Referitncia e Planilha Discnminativa em Anoto, no Edital Impetrado pela em-presa: MN Comercial de Limpem e D~vcis Eizele., - Processo Administrativo - N 077302017. o inteiro teor da amanur encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação.

Lauro de Frotas-RÃ. 29 de maio do 2017. FERNANDA BORGES SOARES

Pregoeira

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N' 9/2017 - SRP

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Muni-cipal de Lauto de Freitas/ Sabia.. devidamente autorizada pela Por-taria n' 212017, terna público para conlstcimcsro dos interessados o Aviso de Suspensão do Pregão Presencial para Registro de Preços n 9/2017. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Material

de Limpeza e Descartáveis, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração, para atender a todos os Orgàos desta Prefeitura, coa-forme Termo de Refcr0nciae Planilha Discriminativa cm Anexo, no Edital

Em virtude do adequação na Planilha Diseriminativa. tão logo uma nova data sem divulgada através dos meios de publicação legais. utilizados anrenotmentc.

Lauro de FrcitaroBA, 29 de maio de 2017. FERNANDA BORGES SOARES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO ioÂo EXTRATO DE CONTRATO

PA. N. 11.765(2016. Pregão Presencial N 04/20I7 - FMAS - Re-lunçasnooro. Objeto: Aquisição de material da siso pamansessrc pura execução das atividadca do Plano de Desasvolvirnenro Socioteiriional - PDST Residencial Praia Bela, através do Conv(nio N'. 0295.029.52 lItinado corre o Municipio do Mata de São iodo e a Caixa Económico Federal através do Programa Minha Cana Minha Vida' PMCMV e recuso. do Fundo de Arreses,to Residencial - FAR Cersirato N 97/2017. Contratada: VsrNrxk Telecom Produtos E Serviços De Ia-forrnársca EIRELI ME. Com o valor de ES 10.504,00 (Dez mil, quinhcnlos e quatro reais) para o Lote 1. Data da Assinatura: 29/0512017. Vig&icia do Contrato: a partir da sua assinatura até 24107/2018. Orávio Marcelo Matos De Olivrera. Prefeito. Publicado

b.

por. Mareeli Patricia Pcecirn Rocha - Pregoeira. Oficial do Município de Maia de Silo J010/

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA

EXTRATO DE CONTRATO Nt 412092017

Pregão Presencial n. 12/2017. PP O Prefeito do MUNICÍPIO DE MATINA tatua pública a contratação. Contratante. MUNICIPIO DE MATINA. Conrrarada: EQUIPE TRANSPORTE ESCOLAR E COMERCIO DE PECAS PARA VEI-CULOS - EIRELI * ME. assenta rio CNPJ sob ar 15.422.910M01. 30. Objeto: contratação de pemas juridica para prestar o serviço de rrarssporte escolar de alunos de escolas públicas residentes na Zona Rwil do Municipio de Marina Assinatura: 12/05/2017. Vigência: Até 29 de dezembro de 2017. a partir da data da sua assinatura. Valor- ES 1127.345,60 (em milhão duzentos e vinte e sete mil e rremssicn quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

EXTRATO DE DISTRATO

CONTRATO N 0106032017 CONTRADADO - EQUIPE TRANSPORTE ESCOLAR E COMER-CIO DE PECAS PARA VEICULOS- EIRELI - ME- DO

ILDO OBJETO - O presente Disrrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato W 0106032017, cujo objeto da conrratação de empresa especializada para prestação de serviços de trarurpoite escolar dos risotos da rede municipal de ensino, cm caráter coser-gericial. DO FUNDAMENTO LEGAL - Art 79. U da Lei n• 8666193. DATA DA ASSINATURA- 12/0512017.

Diário Oficial da União - seção 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO

AVISOS DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 4/2017

O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO, torna público que faci realizar licitação na modalidade Tomada de Preço n 004/2017 - contratação de crttpreut de engenharia para construção de 01 (ato) campo oociety no Povoado 'l'apeea, neste Municipio, contrato de re-passe N° 1024077-6012015 - Ministério dos Eapoetes, no dia l(s'0612017. ás 09:00b. Edital disponível na sede da Prefeitura Ma-nicipal da Monte Santa. das OSOOli às 1250h, ou pelo telefotselfu (75) 3275.1124.

TOMADA DE PREÇO Na 5/2017

O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO, torna publico que fará realizar licitação ao modalidade Tomada de Preço n' 005,2017 - contratação da empresa de engenharia para construção de 01 (um) campo socicly na sede deste Municipio, contrato de repasse N 1028392-7312015 - Ministério dos Exportes, no dia 16/06/2017. às 1450h. Edital disporsivel na sede da Prefeitura Municipal do Monte Santo. das 0800lr às 12501r, ou pelo teilefesse/fax (75) 3275-1124.

Monte Santa-BA. 29 de maio de 2017 TARCISIO DE PINHO SILVA

Presidente da Comissão de licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUEM DO SAO FRANCISCO

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N 14/2017

OBJETO: Aquisição de materiais do expediente, material escolar, equipamentos de informática. equipamentos eletrônicos, ma-teriais e produtos de limpeza e móveis escolares. Recursos: PODE: Mais Educação; PODE Estrutura e PDE. TIPO: Menor Preço. DATA; 09/06/2017. ás lOtOOba.

TOMADA DE PREÇOS 4 1/2017

OBJETO: Contratação de empresa para conclusão de uma quadra poliespoonva coberta au Localidade do Javi neste Municipio. TIPOt Menor ½)or Global. DATA: 19/0612017. ia 09:OOln. Os cer-tames ocorrerão na Sala da LiciraçOes. Editais diiponrveis na Pre-feitura, sito à Praça Jaime Oliveira do Amor, S/N - Centro da 21 á (f feira, das 00:00 às 17:00 h, rei. (77) 3652-1014.

Mrquém do São Francisco-RÃ. 29 do maio de 2017 GELSON NASCIMENTO DA SILVA

Presidente da Cornisuão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N' 27/2017

A Pregoeira toma publico alteração do Edital e novadora da sessão para o dia 09/06/2017, às 09:00h. Objeta: Contratação de serviço, de trareqronte escolar pura as unidades de ensino público municipal e estadual, Mentir Preço por ITEM, InformaçOes n'ou Edi-tal e seus anexos na P.M. de Novo Ilorizorsie - Bahia. de 08:00 ás 12:00h de segunda a sesta. Fone: (77) 3648-1060 ou 3648-1109. asa através do e-mail lidração.novoliorizosteroutlook.eom.

Nova llorizonre'Ba, 26 de mato de 201' EUZENE SOUZA SILVA

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO

AVISOS DE LICITAÇÃO DESERTA CHAMADA PÚBLICA N' 1/2117

Proc. Adm. a. 1276/17- Chamada Pública mi, 001/17. Objeto: Aquisição de Gdneton Alimoestricion para o Segundo Semestre de 2017, referente a Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Roral objetivando atender a Merenda Escolar a ser Utilizada pelos Alumies das Creches Municipais, Maria do Carmo Santos da Silva-Secretaria Executiva da SEDUC/PMPA. informa que a Chamada Pú-blica foi Deserta.

CHAMADA PÚBLICA N' 2/2017

Proc. Adia. a. 1291117 - Chamada Pública a. 002117. Objeto. Aquisição de Géneros Alimentícias para o Segundo Ssi,n,.ue de 2017, referente a Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, objetivando atender a Merenda Escolar a ser Utilizada pelos Aluno, do Ensina Fundamental Maria do Canso Sutuod do Silva-Secretaria Executiva da SEDUC.PMPA. informa que a Chamada Pú-blica foi Deserta.

N° 102. terça-feira, 30 de maio de 2017

CHAMADA PÚBLICA Ri 3/2017

Pene. Adro. a. 1292/17. Chamada Públicas. 003/17. Objeto: Aquisição de Géneros Alimetitirios para o Segundo Semestre de 2017. referente a Agricultura Familiar e do Errqr.ccndcdor Familiar Rural, objetivando atender a Merenda Esc~ a rei Utilizada pelos Alunos da Educação de ios'esm e Adultas (EIA). Maria do Carmo Santos da Silva- Secretaria Executiva da SF.DUCI1'MPA, informa que a Chamada Pública foi l)encna.

MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA Secretaria Executiva da SEI)UC:PMPA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIATÃ

AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PRECOS 'ô' 1/2017

A Prefeitura Municipal de P131&-Ba vem por mero da Co-missão Permanente de Licitação . COPEL zona público aos Inte-ressados que. a Administração Municipal resolveu adiar a sessão da Tornada de Preços s 00112017. que tem corso objeto a esecução dv' ObrasSs-iviços de Engenharia na Ampliação do Ilospital Municipal Da.. IILIO MACEDO. Nesses termos, a sessão Pública marcada para o dia 29/05/2017 Os 9:00lo. fica adiada puma o dia 05/0612017 is 9:00hs. Esclarecimentos no setor de compras e licitações. Sito no Larcamento Jardim Catedral. Lis, Centro. Fase: (77) 3479-2116.

piará 29 de maio de 2017 EDWILSON OLIVEIRA MARQUES

Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Na 39/2017

A Prefeitura Municipal de Planalto - Bahia. era consonância com a Ler i 10.520/2002 e Lei n 0.666/93. torna pública que será realizada na sede da Prefeitura Municipal, no dia 130612017 às l4lsOOmm, a Licitação tia Modalidade Pregão Presencial e 035/2017. OBJETO: Contratação do empresa para fornecimento de Material gráfico, material esportivo, equipamento de filmagem e de som, para atender ao Programa r Tempo no Municipio de l'latralto - Bahia. Informações e Edital encontra-se á disposição no Sem do Liçitação da Prefeitura, situado ria Praça Duque de Cosias. 104. Centro - CEP 45.190.000. Forte: (77) 3434-2137. Outros atos referentes a esse pro-cesso sendo publicados cnelusivamcntc no Diário Oficial do Mu-nicipio de Planalto, disponivel no site: www.Plassultu.tsa.io.org.

Planalto - Bahia. 29 de mates de- 2017 ADALBERTO RODRIGUES MEIRA

Pregoeiro.

TOMADA DE PREÇOS N' 1/2017

A Prefeitura Municipal de Planalto - Bahia. com base ria Lei a' 8.66693, roma público que será realizada licitação na modalidade Tornada de Preços re 001/2017. Objeto: Contratação de empresa es• pccialszada pura execução de reparos nu estrutura metálica. drenagem pluvial. instalação elétrica o limpeza geral de obra na Quadra do Bairro CEAC, no Municipio de Planalto ' Bahia. Data de Abertura. 1~01? às ~_Local: Praça Duque de Caaias, 104 - Ccstre - CEP 45 190-000. Fone (77) 3434-2137 Divulgação dou demais atos - Diário Oficial: wusss' Plarraho.baio.org.

l'lnnalto * Bahia, 29 de mato de 2017. EDILSON DUARTE DA CUNHA

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N5 29/2017

O Pregoeiro de Presidente /0nio Quadros realizara o Pregão Presencial te 029/2017. objeto - locação de estratsras para ou Fes-tejos,

Juninos 2017. Informações na Prefeitura, das 08:00 às 12:00 ou pelo te]: (77) 3492-2317 Abertura no dia 09 do junho de 2017 às 0950.

PREGÃO PRESENCIAL Nt 30/2017

O Pregoeiro do Presidente Jãnio Quadros realizar,) o Pregão Presencial n 030/2017 . objeto * contratação do empresa especia-lizada para confecção do próteses dentárias (totais o parciais remo-viveis) pato suprir o laboratório do prótese dentária no Municipio. Isformaçáca na Prefeitura. das 00:00 ás 12:00 ou pelo id: (77) 3492-2317. Abertura no dia 09 de junho do 2017 às 14:00.

Presidente Jársio Quadros-Ba. 29 de maio do 2017 ROBSON LIMA SILVA

Pregueirra

Este docussa'rsro pode ser vaifacado no endereço eletrônico http//wsow.in.grvàsinanásiaàstbarml, Documento assinado digitalmente conforme MP at 2.200-2 de 24/011/2001, que institui a pelo código 00032017053060148

lnfraenrrurura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°0112052017

O MUNICÍPIO DE MATINA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 16.417.800/0001-42, com sede na Praça Helena Carmem de Castro Donato, s/n°, Matina/BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Juscelio Alves Fonseca, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado Maria José Teles de Souza Carvalho, brasileira, Arquiteta. CAU/BA: 3064-3, CPF n° 110.924.915-20, com escritório, a Av. Octavio Mangabeira, 2401 sala 09, Salvador, BA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado entre si o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

O Objeto do presente contrato é a contratação de profissional para prestação de serviços de elaboração do projeto arquitetônico, com indicação detalhada das alterações que serão feitas na reforma e ampliação do Hospital Hermenegildo Cardoso de Castro, constando de plantas, cortes e fachadas em escala conveniente para a compreensão e execução da obra.

Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato, o CONTRATADO obedecerá às seguintes fases:

• Projeto de arquitetura • Lay-out dos equipamentos • Memorial descritivo

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO

O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa de Dispensa de Licitação n° 08/2017, do Processo Administrativo n° 31/2017, baseada no inciso 1, art. 24, c/c o art. 26 da Lei n° 8.666/93

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao contratado a importância de RS 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), da seguinte forma:

10 parcela- R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais); 20 Parcela- R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais);

CLÁUSULA QUARTA- CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:

Unidade: 02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade: 1072 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.0.51.00.00 - Obras e Instalação FONTE: 02— Rc.lm.Trans.Saúde de 15%

CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS DE RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS E PENALIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

A responsabilidade das partes está estabelecida nas cláusulas e condições abordadas. Pelo não cumprimento de qualquer uma das condições a parte prejudicada será ressarcida. O descumprimento, pala contratada, de quaisquer cláusula e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela contratante, das sansões constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:

Praça Helena Carmem de Castro Donato, s/n° - Telefax (77) 3643-1008 CEP 46480-000 - Matina / BA

Docum

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ento: bf7e2aaa-5fa5-4efa-914a-48225db354af

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

- Advertência;

II - Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;

III - Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na prestação do serviço, ou parte deste, calculada sobre o valor correspondente,-

IV orrespondente;

IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pela não prestação de serviços; V - Multa de 5% (cinco por cento) pela prestação dos serviços fora das especificações

estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre o valor contratado: VI - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATANTE

- Alterar o Contrato com as devidas justificativas, nos casos enumerados nos incisos 1 e II e alíneas deste artigo 65, da Lei 8.666/93.

II - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do Contrato, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Art. 65. § 60, da Lei 8.666/93.

III - Exigir o cumprimento fiel do Contrato pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 66, da Lei 8.666/93.

IV - Obrigar o Contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas. no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.

V - Responsabilizar o Contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, Art. 70 da Lei 8.666/93.

VI - Responsabilizar o Contratado pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. (Art. 71 ucaput da Lei 8.666/93).

VII - A inadimplência do Contrato, com referencia aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização.

VIII - A administração rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executando em desacordo com o contrato. Art. 76 da Lei 8.666/93.

IX - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. Art. 77 da Lei 8.666/93.

X - O descumprimento total ou parcial das Cláusulas descritas neste Contrato, implicará nas consequências previstas no Art. 78 e incisos desta Lei 8.666/93

CLÁUSULA SÉTIMA - CONSTITUI DIREITOS DO CONTRATADO

- Em caso de rescisão, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia se for o caso;

b) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da resc

c) pagamento do custo da desmobilização. (

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

II - Rescindir o Contrato, em caso de supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 10 do art. 65 da Lei 8.666/93.

III - Suspender o Contrato, em caso de atraso de pagamento superior a noventa dias, até que seja normalizada a situação. Art. 79, inc. XV, da Lei 8.666/93.

IV - Direito a prorrogação do Contrato, ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 79, § 50, da Lei 8.666/93.

V - Direito a indenização no caso de nulidade do Contrato, se este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Art. 59 § único, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

a- viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto; b- proceder ao pagamento de todas a taxas necessárias para aprovação do projeto: c- proceder aos pagamentos dos honorários contratados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Será de responsabilidade única do CONTRATADO a execução dos serviços acima descritos e cumprimento dos prazos estabelecidos.

CLÁUSULA DECIMA PREIMEIRA - DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

- Ocorrendo as situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, o presente Contrato poderá ser rescindido, na forma prescrita nos arts. 77 e 80 da mesma Lei.

II A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 do referido diploma legal, ensejará sua rescisão, com as seguintes consequências contratuais:

a) Aplicação das penalidades previstas na Cláusula Segunda:

b) Execução da garantia contratual, se houver;

III - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÕRIO.

O CONTRATO ora celebrado está submetido às regras da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação específica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.

Este contrato está vinculado ao processo administrativo n° 31/2017, Dispensa de Licitação t 08/2017 na forma prevista no art. 55, XI, c/c o art. 24, 1 da Lei 8.666/93. Ç,

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA— DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Durante o período que vigora o presente contrato o CONTRATADO, manterá as condições de

Praça Helena Carmem de Castro Donato, n° - Telefax (77) 3643-1008 CEP 46480-000 - Matina / BA

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Matina - Bahia, 12 de maio de 2017.

JUSC Prefei

FONSECA ípio de Matina-BA.

ONT - ATANTE

CONTRATADO

Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

habilitação e qualificação exigidas através dos artigos 28 e 29 da Lei 8.663/93.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura, até 31 de julho de 2017, podendo ser prorrogado, desde que observados as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA— DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Riacho de Santana, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.

E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.

TESTEMUNHAS:

Nome: )c -(O- oi1bo Çi-4

CPF:0i105j65 Nome: CPF: 2-q.53-

Praça Helena Carmem de Castro Donato, sln° - Telefax (77) 3643-1008 CEP 46480-000 - Matina / BA

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MATINA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA • 19 DE MAIO DE 2017

ANO X 1 N 9 743

CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO N°. 0112052017 DISPENSA N°. 08/2017

O Prefeito do MUNICÍPIO DE MATINA torna pública a contratação. Contratante: MUNICÍPIO DE MATINA. Contratada: Maria José Teles de Souza Carvalho, inscrita no CPF sob o n.° 110.924.915-20, Objeto: contratação de profissional para prestação de serviços de elaboração do projeto arquitetônico, com indicação detalhada das alterações que serão feitas na reforma e ampliação do Hospital Hermenegildo Cardoso de Castro, constando de plantas, cortes e fachadas em escala conveniente para a compreensão e execução da obra. Assinatura: 12/05/2017. Vigência: até 31 de julho de 2017, a partir da data da sua assinatura. Valor: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).

JUSCÉLIO ALVES FONSECA Prefeito Municipal

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https:/Iwww.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 09CA-5A5-CE8E-40A2.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.80010001-42

CONTRATO N° 0212052017

O Município de Matina - Bahia, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Helena Carmem de Castro Donato, sln°, Centro, inscrita no CNPJ, sob n° 16.417.800/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Juscélio Alves Fonseca, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JACQUES ALAN MARTINS DE OLIVEIRA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.676.352/0001-15, estabelecida à Avenida Senador Nilo Coelho, n° 402, Centro, no Município de Guanambi, através de seu represente legal, Jacques Alan Martins de Oliveira, portador de cédula de identidade n° 06531952-49 SSP/BA e CPF n° 675.1303185-53, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de aquisição de material de consumo e permanente destinados à manutenção dos poços tubulares mantidos pelo Município de Matina - BA, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°. 09/2017-PP, pelo Prefeito Municipal em 05/05/2017, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal N°. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA de "aquisição de material de consumo e permanente destinados à manutenção dos poços tubulares mantidos pelo Município de Matina - BA", cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatõrio na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°. 0912017-PP.

§ 1° - O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°. 09/2017-PP, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.

§ 20 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS

Este instrumento vigorará até 29 de dezembro de 2017, contado de sua assinatura, devendo ser observados os prazos de 05 (cinco) dias corridos para entrega do produtos/objeto, a contar da Ordem de Fornecimento. §10 em caráter excepcional, devidamente justificado, o prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos previstos no art. 57 da Lei 8.666/93,

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1- da CONTRATADA: a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada; b) responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos; c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta. d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato; e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; f) comunicar à Prefeitura Municipal de Matina - Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; g) entregar o produto/objeto em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento da Secretaria Solicitante. II- do CONTRATANTE:

Praça Helena Carmem de Castro Donato, S/N° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta; b) receber o (s) produto(s) descritos na Cláusula Primeira. § lo. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento. § 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO

Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o preço será fixo e irreajustável fixada, exceto para as situações previstas em lei de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 0912017-PP.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Matina - Bahia, à conta da seguinte programação:

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABAST. E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 1138 - Impi. E Equip. Serviço de Abastecimento de Água Projeto/Atividade: 1160 - Abertura e Equipamento de Poços Artesianos Projeto/Atividade: 2141 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água Classificação Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Classificação Econômica: 4.4.9.0.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal N°. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:

- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo; II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. § lo. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 10 e 20, da Lei Federal N°. 8.666/93. § 20. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito

Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1°, da Lei Federal N°. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Praça Helena Carmem de Castro Donato, S/N° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 10 do Edital do Pregão N°. 09/2017-PP.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

No fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

§ lo. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias Municipais solicitantes.

§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

Matina-Bahia, 12 de maio de 2017.

JUS ELI,4" VES ONSECA Prefe o d,j'u ic ii. de Matina-BA.

ONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

Nome: G~ 'A 9wtÁ( CPF: Q21q. o )-'?3'&

Nome: 1Jj rLO- CPF:0i10 55B. G5 S

Praça Helena Carmem de Castro Donato, SINO - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

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6 MATINA

QUARTA-FEIRA • 31 DE MAIO DE 2017

ANO X 1 N 2 749

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO N°. 0212052017

Pregão Presencial n°. 09/2017 - PP

O Prefeito do MUNICÍPIO DE MATINA torna pública a contratação. contratante: MUNICÍPIO DE MATINA. Contratada: JACQUES ALAN MARTINS DE OLIVEIRA EPP, CNPJ n°. 10.676.352.0001/15. Objeto: aquisição de material de consumo e permanente destinados à manutenção dos poços tubulares mantidos pelo Município de Matina - BA. Assinatura: 12/05/2017. Vigência: Até 29 de dezembro de 2017, a partir da data da sua assinatura. Valor: RS 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). JUSCELIO ALVES FONSECA - Prefeito Municipal.

iste documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. 'ara verificar as assinaturas vá ao site https:i/www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 4FD2-442A-F259-6595.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ. 16.417.800/0001-42

CONTRATO N° 0226052017

O Município de Matina- Bahia, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Helena Carmem de Castro Donato, sln°, Centro, inscrita no CNPJ, sob n° 16.417.80010001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Juscélio Alves Fonseca, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa EDNEUSA PEREIRA DE SOUZA DURÃES - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 40.612.251/0001-41, estabelecida à Rua Otávio Mangabeira, n° 71, no Município de Guanambi-Bahia, através de sua Representante Legal, Edneusa Pereira de Souza Durães, portador de cédula de identidade n° 1615211SSP/BA e CPF no 284.189.055-49, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de aquisição de 01 veículo zero quilômetro para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°. 16/2017 - PP, pelo Prefeito Municipal em 26/05/2017, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal N°. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA de aquisição de materiais de papelaria para atender diversos setores públicos do município de Matina - BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°. 16/2017- PP.

§ 1° - O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°. 16/2017- PP passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.

§ 20 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS

Este instrumento vigorará até 30 de dezembro de 2017, contado de sua assinatura, devendo ser observados os prazos de 05 (cinco) dias corridos para entrega do produtos/objeto, a contar da Ordem de Fornecimento.

§10 em caráter excepcional, devidamente justificado, o prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos previstos no art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1- da CONTRATADA: a) entregar o (s) produto (s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada; b) responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos; c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta. d) assumir todos os gastos. e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato; e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; f) comunicar à Prefeitura Municipal de Matina - Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

Praça Helena Carmcm de Castro Donato, SIN° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

g) entregar o produto/objeto em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento da Secretaria Solicitante.

II- do CONTRATANTE: a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta b) receber o (s) produto (s) descritos na Cláusula Primeira. § lo. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento. § 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO

Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará á CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos. objeto do presente contrato, a importância de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), O preço será fixo e irreajustável, exceto para as situações previstas em lei de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL N°. 16/2017- PP.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente.

Parágrafo um. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e CNPJ: 14.807.662/0001-82.

Parágrafo dois. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria de Saúde deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO DE SAUDE DO MtJNICIPIO DE MATINA e CNPJ: 10.420.907/0001-63.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Matina - Bahia, à conta da seguinte programação:

Unidade: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO Atividade: 2.015- Manutenção do Gabinete do Prefeito Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS Atividade: 2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração Atividade: 2.020 - Manutenção da Tesouraria Atividade: 2.023 - Manutenção da Contabilidade Atividade: 2036 - Manutenção do Setor de Tributação - Unidade: 02.03.00 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESP. E LAZER Atividade: 2.096 - Manutenção do FUNDEB 40% Atividade: 2.098 - Manutenção do Ensino Básico Atividade:2.099 - Programa Dinheiro Direto na Escola Atividade: 2.102 - Manutenção do Ensino Médio Atividade:2.116— Manutenção de Biblioteca Pública Atividade: 2.235 - Manutenção de Creche Atividade: 2.250 - Manutenção do Ensino Fundamental QSE Atividade: 2.295 - Gestão de Programas do FNDE

Praça Helena Carmem de Castro Donato, SÍN° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: JU

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

ento: 3df9df22-e582-41a3-9ca3-ec36c3b40570

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁ TINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

Unidade: 02.04.00 - SECRETARIA DA SAÚDE Atividade: 2.065 - Piso de Atenção Básica-PAB Atividade: 2.066 - Incentivo Ações Básicas de Vigilância Sanitária Atividade: 2.068 - Incentivo ao Programa Saúde da Família Atividade: 2.070 - Gestões de Ações Municipais de Saúde Atividade: 2.080 - Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD Atividade: 2.260 - Manutenção do SUS Atividade: 2.289 - Outros programas de Saúde Atividade: 2.302 - Programa BLMAC Atividade: 2.306 - Manutenção do NASF Atividade: 2.309 - Manutenção do SAMU Unidade: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Atividade: 2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Unidade: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Atividade: 2.056 - Manutenção do Conselho Tutelar Atividade: 2.057 - Manutenção do FMAS Atividade: 2.284 - Programa de Atendimento Integral ás Famílias -PBF Atividade: 2.294 -Programas de Assistência Social - FNAS Atividade: 2.301 - Programa de Assistência Social - FEAS Atividade: 2.304 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Atividade: 2.162 - Manutenção da Secretaria de Agricultura Unidade: 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Atividade: 2018- Manutenção da Secretaria de Planejamento - Unidade: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Atividade: 2019- Manutenção da Secretaria de Comunicação Elemento: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 00, 01, 02, 04, 14, 19, 29

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal N°. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:

- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo; II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. § lo. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 11 e 21, da Lei Federal N°. 8.666/93. § 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 11, da Lei Federal N°. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 10 do Edital do Pregão N°. 16/2017-PP.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

Praça Helena Carmem de Castro Donato, SIN° - Tel. 77 3643-1008 - CEP 46480-000 - Matina - Bahia

Docum

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TINA CNPJ: 16.417.800/0001-42

No fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

§ lo. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias Municipais solicitantes.

§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

Matina-Bahia, 26 de Maio de 2017.

JUSC Prefeit

FONSECA icípio de Matina-BA.

ON RATANTE

'4O61225i/0100141' EDNEUSA ?ERERA DE SOUA DUR

Rua Otavio Mr.tira, 71 Centro CEP: 4.430-0O0

Grmhi - SA

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CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome: on ( 4\C G'e eÀr

Nome: G- ÀL CPF: 0í 1 .2j.0o5 -o'-

CPF: fl-3 Ç4

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MATINA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA • 02 DE JUNHO DE 2017

ANO X 1 N 9 751

EXTRATO DE CONTRATO N°. 0226052017 Pregão Presencial n°. 16/2017 - PP

O Prefeito do MUNICíPIO DE MATINA torna pública a contratação. Contratante: MUNICIPIO DE MATINA. Contratada: EDNEUSA PEREIRA DE SOUZA DURAES - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 40.612.251/0001-41 Objeto: aquisição de materiais de papelaria para atender diversos setores públicos do município de Matina - BA. Assinatura: 26/05/2017. Vigência: Até 30 de dezembro de 2017, a partir da data da sua assinatura. Valor' R$ 50.500.00 (cinqüenta mil e quinhentos reais). JUSCÉLIO ALVES FONSECA - Prefeito Municipal.

IN—

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