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BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁN!! 4 ANO I JUUAGO 1992
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CORPODELIBERATIVOConselheiros
RAFAR IATAURO-_OUIRSECRiSÓSTOMODASILVA-YIce PI'e-'.
ARTAGÃO DE MAnosLEÃo - Corftgodor Gorol,x)ÃO FÉDER
CÂNDIDOMARTINS DEOLIVEIRA,x)ÂO CÂNDIDO FERREIRA DACUNHA PEREIRA
NESTORBAPTISTA
CORPO ESPECIALAuditores
RUYBAPTISTA MARCONDESOSCAR mlPPE LOUREIRODOAMARAl
,x)AOUIM ANTONIO A. PENIOO MONTEIROFRANCISCO BORSARI NEITO
IVOTHOMAZONIROBERTO MACEOO GUIMARÃES
MARINS AlVESDECAMARGO NETO
PROCURADORIA DO ESTADO JUNTOAO TRIBUNAL DECONTAS
Procuradores,x)Âo B. CABRAl .(iNlOR - Proandor-Geral
AUDEZENEDINANTONIONasoN VIEIRA CAlABRESI
RAUL VIANA JúNIORruoo VARGAS
AMAURYDEOUVEIRA ESILVAWIZ CARlOS DOS SANTOS MBl.O
PAUlO R06ERTOTFIOMPCZYNSKI (em SlboIIui<;âo)
DIRETORIA GERAL,y;)$É MAnEUSSI- DRIor Genll
COMUNICADOS- APOSENTA-SéOAUOITORIVOTHOMAZONI . ••. ••.2- NOVOPROCURADOROO ESTAOO JUNTOAOTC 2- CURSOS 00 BIMESTRE 2- ATUAÇÃOOO PLENÁRIO 2
NonCIÁRlo- SEMINÁRIOSOBREAUOITORIA 2- NOVO PROVIMENTO 00 TC 3- SIMPóSIO SOBRECÂMARASMUNICIPAIS 3- 27'REUNIÃO00 CONSELHO DIRIGENTE 00
CENTRO DECOORDENAÇÃO OOS TRIBUNAISDECONTAS DOBRASIL 3
DOUTRINA- NOVA VISÃO00 CONTROLE 3
DECISOES Do TRIBUNAL PLENO- ESTADUAL. 4- MUNICIPAL 4
LEGISLAÇÁO- FEDERAL 7- ESTADUAL 7
PROCURADORIA DO ESTADO JUNTO AO Te
A Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas foi criadapela Lei Ill! 4.584, de 27 de junho de 1962. CompOe-se de 07 (sete)procuradores queatuamsobcoordenação do Procurador-Geral, nomeado em comissão, cargo atualmente ocupado pelo Dr. João BonifácioCabralJúnior.
A Procuradoria é o órgaoque zelapelos interesses do Estado edaAdministração Pública, exercea fiscalização e execuçãodas leis, opinaem processos sujeitos a julgamentodo Tribunal, promovediligências eatosnecessáriosjunto às autoridades competentes paraque a FazendaPública receba importâncias atinentes a multas, alcance, restituição degarantias e outras importâncias legais, bem como vela supletivamentepelasdeclsões do Tribunal e interpOe recursosde seusjulgados.
É obrigatória a audiência da Procuradoria nos casosde consulta daAdministração Pública, Direta e Indireta, atinentes a dúvidas naexecuçãodasdisposições legais em matéria de competência do Tribunal.
Cabe, também, à Procuradoria, organizar o registrodas sentençasem execução e manter-se em contato permanente com a autoridadecompetentedo Estado, àqual forneceráos elementos e esclarecimentosnecessários ao procedimento judicial.
A importância deste órgão vai revelada em sua Intensa atuação,valendo registrar que no primeiro semestre deste ano, tramitarampelaProcuradoria 15.387 processos.
De capital importância para o fortalecimento desta instituição, aProcuradoria representa oMinistério Público junto aoTribunal deContase é composta dos procuradores Alide Zenedin, Antonio Nelson VieiraCalabresi, Raul Viana Júnior, Túlio Vargas, Amaury de Oliveira e Silva,Luiz Carlosdos Santos Mello e Paulo Roberto Trompczynski, em suostitulçao.
ProcuradorA/ideZenooin. O mais antigomembro daProcuradoria do Estado junto 80 Tribunal d6 Con tas.
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NOTICIÁRIO
COMUNICADOS
I
ATUAÇÃO DO PLENÁRIO
Nosmeses de julhoe agosto, os resultados alcançados peloPlenáriodoTribunal de Contas foram os seguintes:• sessões do Tribunal Pleno 16;• resoluções proferidas _. .2.900;
acórríãos proferidos _ 609;• certdões concedidas . . .. . ...•.. . 181;• atasaprovadas ~ 43 a 66;• ataspublicadas • . . . . . . . . . . .~ 41 a 62.
CURSOS DO BIMESTRE
ADiretoriadeRecursos Humanos,dentrodoPrograma deTreinamento de Aperteiçoamento de Pessoal, visando o corpo instrutivo, promoveuos seguintes cursos internos, nesteúltimo bimestre:• Curso de Treinamento em ucnação - destinado aos técnicos do TC
ministrado peloProl.AntOnio Baccarin;Palestra de Orientação sobre atitudes e atendimento nas relações detrabalho - paraos novos guardas-mirins;
• Palestra deOrientação sobre acomposlção e funclonamento doTribunalde Contas - dirigido aos novos funcionários efetivos desta Corte,aprovados nosconcursos deTaquigrafia, Datilografia e Técnico de ControleContábil;Orientação Prática sobre Informática - aos novosdatilógrafos.
NOVO PROCURADOR DO ESTADO JUNTO AO TC
O Governador Roberto Hequlão, através do Decreto ~ 1496, designou, por indicaçao do Presidente do Tribunal de Contas, o ConsultorJurldico Paulo Roberto Trompczynski para o cargo de Procurador doEstado juntoaoTribunal deContas, emsubstituiçao aoProcuredor BelmiroValverde Jobim Castor, emfaceda suaaposentadoria.
Trompczynski é íuncíonário de carreira do Tribunal de Contas, ondeingressou há mais de 25 anos, e exerceu inúmeros cargos e funçOes naAdministraçao Pública, dentre os quais Assessor Jurldico, Inspetor deControle Externo, Técnico de Controle, Diretor de Assuntos Técnicos eJurldicos, todosnoTribunal de Contas.
Exerceu, também achefia do Departamento Jurldicoda FUNDEPAR,Assessoria Jurldica da Secretaria de Estado da segurança Pública eAuditor de Controle da Prefeitura Municlpal de Curi1iba.
II IAuditor Ivo Thomazoni.
APOSENTA-SE o AUDITORIVO THOMAZONI
Porunanimidade de votos, no dia11 de agosto último, foi aprovado opedidode aposentadoria do i1us1re Auditor Ivo Thomazoni, ex-presidentedaAssembléia Legislativa doParaná eumdosmaisdestacados Depu1ados desteEstado.
Com longae vitoriosa carreira perIltica, Ivo Thomazoni foi prefeito municipalde PatoBranco e deputado estadual por cinco legislaturas, ondeexerceu com grande destaque a atividadeparlamentar, recebendo vários tltulosemdiversosmuniclpios.
A partir de 1979 deixou o PoderLegislativo para prestar suas funçõesjuntoaoTribunal de Contas, comoAuditor, desempenhando sua atividadecomdedlcação.
SEMINÁRIO SOBRE AUDITORIANo perlodo de 08 a 14 de julho do corrente, o
Tribunal realizou o "Seminário sobre Tecnologias de Auditorias Avançadas para Empréstimos Internacionais:ModelodoBanco Mundial",ministrado pelogerente financeirodo BIRD, AngelGonzalez Malaxechevarria.
Participaram do seminário noventa e dois técnicosdosTribunais deContas do Paraná, SantaCatarina e RioGrande do Sul, S30 Paulo e Bahia, além de representantes de organismos da admlnistração estadual paranaense que utilizam recursos do Banco Mundial.
Esteencontro serviu paracredenciar OTribunal deContas do Paraná a executar a auditagem nos projetosfinanciados pelo Banco Mundial. O TC será o segundo6rg30 de fiscalizaçao estadual da América Latina areceber tal incumbéncla, que resultou de oitodiasdeavaliação de sua equipetécnica.
Presidenle Raf88/lalauro e Ang'" Gonzalaz Mslax8Ch6Vatria, naaberlurB do"Seminário sobreAuditoria-
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NOVO PROVIMENTO DO TCTendoem vista a novaincumbência relativa a audl
toria.nos projetos financiados pelo BIRD, o TC exarou oProvimento n~ 01/92 , instituindo unidade de trabalho especializado para realizarimportante tarefa.
O novo provimento dispõe sobre a constituiçllo daCoordenadoria de Auditoria de Operações de CréditoInternacionais,dentroda estrutura administrativa doT~bunal, composta de servidores do seu Quadro de Pessoal, graduados em Ciências Contábeis, Economia. D~r~ito. Administraçllo de Empresas e Engenharia, subordinando seustrabalhos diretamente à Presidência, sobasupervisão e responsabilidade de um Coordenador GeraI.
Compete à coordenadoria realizar auditorias emoperações de crédito contraldas pelo Estado do Paranájunto a Organismos Financeiros Internacionais, obedecendo às normas de auditoria internacionalmente aceítas, integrantesdasdisposiçOes da Organizaçllo Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores INTOSAI,bemcomoaquelasemanadas da ComissãodeNormas Internacionais de Contabilidade - IASC.
SIMPÓSIO SOBRE CÃMARAS MUNICIPAISCom a presença do Presidente do Tribunal de
Contas, Conselheiro Rafaellatauro, do Corregedor-Geral,Conselheiro Artagão de MattosLeão, do ConselheiroNestor Baptista e do Auditor Marins Alves de CamargoNeto, foi realizado mais um Simpósio sobre CâmarasMunicipais, nomuniclpiode MarilândiadoSul,abrangendo as cidadesdo Vale do Ival.
O evento, quefoiprestigiado por expressivo númerode ve~eadores. contou também com a presença do Secretárío do Trabalhoe da Ação Social, Deputado OurvalAmaral.
Dando continuidade a esses encontros junto aoLegislativo Municipal de diversos municfpios. o Tribunalpromoveu no dia 22 de agosto, o Simpósio sobreCãrna-
PÁGINA 3
ras Municipais em Porto Vitória. que havia sido transterído do dia 29 de maio em função das enchentes queassolaram Uniâo da Vitória e aquela região.
O simpósio. reservado paravereadores dos rnuniclpiosda microrregiãode UniãodaVitória, foi realizadonasdependênciasdo SalãodeMolasdo PortoVitóriaEsporteClube, quando falaram o presidente do TC, ConselheiroRafael latauro, o Conselheiro Nestor Baptista. o presidente da Câmara Municipal de Porto Vitória, VereadorBernardino Schneider, e, finalmente. o presidente daAssembléia Legislativa, Deputado Anibal Khury.
A seguir, técnicos do Tribunal e vereadoresdebateram questões relacionadas a dois temas centrais: "aCâmara de Vereadores e a Administração Municipal" e"Função Fiscalizadora da Câmara Municipal-Organização Interna".
Com a realização desse simpósio, o Tribunal deContas concluiu uma série de encontros realizados emdiversos municípios paranaenses, fechando um ciclo deorientação técnica destinadoa prefeitos, técnicos municipais e integrantes dos legislativos municipais, com oobjetivo de esclarecer e debater todos os assuntos relacionados com a administração dos bens públicos. Nacontinuidade, o TC desenvolverá seminários com asUniversidades e Faculdades Estaduais.
27i REUNIÃO DO CONSELHO DIRIGENTEDO CENTRO DE COORDENAÇÃO DOSTRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
No penoco de 24 a 26 de agostocorrente foi eleitanareunião realizadaemCaldasNovas, Goiás, ~ primeir~diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais deContas do Brasil. Na reunião, por decisão unânime dospresentes, a direção da nova entidade ficou assim composta: Presidente, Conselheiro Frederico Bastos, do TCdo Distrito Federal; Diretor-secretário, Conselheiro JoãoFéder, do TC do Paraná e Diretor-Tesoureiro Conse-lheiro José Seba, do TC de Goiás. '
DOUTRINANOVA VISÃO DO CONTROLE
JoAo CANO/DO F. DA CUNHA PEREIRA
Osetor público no BraSil passa por momento especial em faceda crise demoralidadequeatingeboa partede sua eSirutura.
A indignação nacional, manifestada devárias maneiras eporrepresentativos segmentos da sociedade,trouxe ao domlniopúblico ototal descontrolena condução das finanças governamentais.
Neste quadro de instabilidade e dequestionamentos. consagra-se a necessídade deampliaçãoemodernização dossistemas decontrole atualmentepraticados.
Osatos de gestão.com base na ConstituiçãO Federal, estão atualmente subordinados aoacompanhamento doLegislativo, através de Oomssão deTomada de Contas,docontrole interno, Tribunal de Contas, e, noceso dasEstatais.das auditorias externas.
Embora todo esse emaranhado fiscalizador, os métodos adotados não témtido oalcance suficienteparapunir ilegalidades,evitar anomalias técnicas ecombateraflagrantedegradação da execução orçamentária.
Os fatos levantados pela recente CPI
doCongresso Nacional demonstraram,à sociedade, afragilidade dosSistemas decontrole e o trabalho realizado pela imprensa deixouevidente que ocontroleinterno simplesmenteinexiste.
Essarealidade levaà constatação eà evidênciamesmode queé hora de mudar, sob pena de se correr o risco de cornestação dopróprioaspecto existencial das instrtuiçOes superiores de controle.
Nesse contexto, os Tribunais deContas. peJa sua importáncia e experiênciaem questoes deauditoria doPoder Público,devemsairna frente.Oseu modelo físcaâzador atingiua exaustão enovas técnicas devem ser implantadas. em especial o apoiologrstico da informática.
Ajustiça decontas deveser ágil,libertadeformaíísmos ortodoxos ecominstrumentalde trabalho que permita celeridade no processo decisório econseqüências rápidas aosmalversadores do dinheiro público.
Divorciada desse encaminhamentobásco, nuclear. não encontrará seu verdadeiro deSiino no conjunto dos órgaos comresponsabilidade fiscalizadora.
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DECISÕES DOTRIBUNAL PLENO
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1I1II I1IADMISSÃO DE PESSOAL
Relator: ConselheiroJoãoFéderProtocolo~ 15.317192 - TC.Origem: Faculdade Estadual de EducaçAo Flsica deJacarezinhoInteressado: DiretorDecisllo: ResoluçAo ~ 12.414192 - TC. - (unanimel"ConsullB. Adn .a êelde P86SOlII. ExIgidII a ..1izaç6o decertame público plIf1IlIdm'asêelde paaaa- com deflcl6r;.ela fIsIca. (cf. artigo 27, Inclsoa I e I~ da ConstItuIçlIoEs1adLBI e artigo 22 da lei rl/7.875184)."
BEM IMÓVEL - AQUISiÇÃO
Relator: Aud~or OscarFelippeLoureiro do AmaralProtocolo ~: 14.713192 - TC.Origem: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário doParaná ' CODAPARInteressado: Diretor-PresidenleDecisllo: ResoluçAO nº 10.447192. - TC. - (unanime)"Consulta. Aqulslçao de bens m6veIsmeclianllIlIUtorizlt.çAogovernamental, sob a modalidade licitatórla de leilllo,promovidopela Receita FederaL Possibilidade, desdequea aquislçao lII8nda ao inlllresse público e ao principio daeconomicidade."
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
Relator: Conselheiro João FéderProtocolo nº: 15.800192-TC.Origem: Rádio e TelevisãoEducativa do ParanáInteressado: Diretor-PresidenteDecisllo: ResoluçAo ~ 12.567192'TC.· (unanime)."Consulta.~Ibilidade da lmpoc1IIçlkl direta da equipamentos para rádioe TV, tomalldo·ee obrigatória a..11zaçlioda IlcItaçlio nos moldes do DE70001."
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Relator: ConselheiroOuielseCrisóstomo da SilvaProtocolo nº: 12.431192-TC.Origem: Facuidade Estadual de Dire~o do Norte PioneiroInteressado: DiretorDecisllo: Resoluçaonº10.926192-TC. · (unanime)"Consulta. Possibilidade da 11' estaçAo de Iço em C&-nit8r eventual,tendo por objeto serviço avulso, excepcio-
111I1 e descontlnuo.Desnec a99' "Ie da ( 1II'IP'iiÇIofonnaIda contrato, pois nenhum vinculo , ..ta' IIIcldo.•
PROVIMENTO - MINUTA
Relator: Conselheiro NestorBaptistaProtocolo n'!: 18.882192 - TC.Origem: Tribunal de Contas do Estado do Param!.Interessado:Tribunal de Contas do Estado do ParanáDecisllo: ResoluçAo ~ 11.336192-TC (unanime)." Mlnula da Prov imenlo. ConstitulçAoda Cootdsi llldoriadaAuditoria de Operaç6es de Crédito Internacionais,contonne o estatuldo no Art. 75, V da CE e 19, X,di lei rI/5.615167 • Aprovaçllo.•
SERVIDOR PÚBLICO
Relator: Conselheiro Artagão de MattosLeaoProtocolo nº: 15.985/92·TC.Origem: Gabinetedo GovernadorInteressado: Governador do Estado do ParanáDecisllo: ResoluçAo ~ 10.949192-TC. - (unanime)"Consulta.1. Vedada a paralisação doa servidonle p(.Glico8, nIoutilizando estes o Instituto da gnIVe, 8lI6 edIçIo de leiComplementar. Possibilidadeda l'lIlIIizaçliode delIcontoadoa servidoresem virtude doa dias de plIf1IllsaçIo.2. Tempo Integraledecficaçlloexclusiva88Ili alriluIdeeceservidores que estivenlm prestando -.viço rune dassituações e1encadas nos Incisos do art.56, da lei 6.174170.3. Legalidade 111I cone I S91'Kl de gratiflcaçIo por -.viçosextraontinilrlos, ou pagamento de honI8 extnlll a -.vldorceletista, desde queefetI~COIn",ovata • jomedalaboral.4. Pagamento de serviços extraordinérloaa~ decargo em comissao. Possibilidade deBdIl ipi t8llI 8lIIVIdores nlio detenham o RegIme de tIlr11X> Inl&gial e dedIcaça0 exclusiva, por inc.oiilpatlve~ contOu11. previ o o.ereto rl/22.490r'71.5. EllC8rgoa Especiais somente poderao __ deferidos •servidores que prestem assesso"M'Mh1to direto ao Chefedo Poder Executivo e outros definidos em lei ou regul&mento, aplicandodispositivo do art.360 da Lel6.17417D.'
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ADICIONAIS - CONCESSÃO
Relator: ConselheiroJoão Cànddo F. da Cunha PereiraProtocolo nº: 7.534/92-TC.Origem: Municlpiode MissalInteressado: Prele~o MunicipalDecisão: ResoluçAo ~ 10.277192 - TC. - (unanime)."Consulta. Concessãode adicionais,a servidor que tiverdireito independentementa do regime Jurfdico. PossibilIdade a partir de data em que foi impIamado o regimeestBtutárlo."
ADICIONAIS· TEMPO DE SERViÇO
Relator: Aud~or MarinsAlves de Camargo NetoProtocolo nº: 14.691/92-TC.Origem: Municlpio de CuritibaInteressado: Presidente da Câmara Municipal
MUNICIPALDecisão: ResoluçAo ~ 12.189192 - TC. - (unanime)"Consulta.Concessão de adicionais, pllf tIlr11X> de 88rV1ço, a servidores, atravéS de proce65oa admInistnltivoa.Legalidade de acordo coma ConstitulçAo Federal e aindacomas leis municipais."
ADMISSÃO DE PESSOAL· CONCURSO PÚBUCO
Relator: Aud~or Joaquim AntOnio Amazonas Penido MonteiroProtocolo nº: 17.601 /92-TC.Origem: Municlpio de GuarapuavaInteressado: Prefe~o MunicipalDecisao: ResoluçAo~ 11 .438192 - TC. - (unanime)"Consulta. Realizaçao de concurso público no periodocompreendido entreos quatro mesesantarionls 11
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• o1IIlnnIno do mandatodo PruteIto. IlegBIidBde de acordocem olIIt. 29da LF. 1118.214191. Ato nulode pIenodlnllto."
BEM MÓVEL - DOAÇÃO
Relator: AuditorManns Alvesde CamargoNetoProtocolo li!!: 14.668I92-TC.Origem: Municlpio de Pi1angaInteressado: Presidentede CArnara MunicipalDedsllo: Resoluçllo n212.188192 - TC. - (unanime)"ConsuI1a. Doeçliodeber8m6velsa munldplos ddalllMITll8illlmi"brados, por parte do mL81lclplo mel8r. LegBlidede, mediantllleI autorizatórla. pl-*las de eva/laçA0 por lmlI
canIsslio."
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Relator: Aucf~or Oscar Fetippe Loureiro do AmaralProtocolo n2: 12.444/92-TCOrigem: Municlpio de PorecatuInteressado: PrefeitoMunicipalDedsllo: Resoluçllo n210.619192 - TC. - (unanime)"Consu/1a. Doaçãode terrenos munldpals pant "'.."'otIdade8lmo,w,religiosas. 1rJ1loss1b1l1dade de coneass3Cl de DlraItoRealde Uso,baseendo-se na vedaçao constitucional do artigo19, Ida Carta Magna."
CONTAS MUNICIPAIS
Relator: Conselheiro Cândido Martinsde OliveiraProtocolo n2: 16.962192-TCOrigem: Municlplode Cruzeiro do OesteInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDedsllo: Resoluçllon212.099192-TC. - (unanime)"Consulta. Cabeà Câmara Municipal fazerCW\1)riroart.31,§ 3" da Cf188,expondo ao público a plastaçllo de conlIISdo exerclcio, após ter recebido parecerprévio do TribunaldeContas. À Prefeitura l:lIbeo encaminlBnentodestas aolegislativo."
CONTRATO-REAJUSTE
Relator: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo n2: 4.538I92-TCOrigem: Municfpiode ContendaInteressado: Prefeito MunicipalDedsão: Resoluçllo n210.908I92-TC. - (unanime)"Consulta. Contrato de ExealÇllo de obra de pavimentaçao. Empreiteira que teve obras paralisadas devido àcondlçOes climáticas desfavoráveis. Possibilidade de revisaocontratual visto o desequillbrioeconOmicxHinancel10 apresentado, com base no art55, I~ "d" do DL 2.300186e, ainda mediante aditivo contratual"
CONTRIBUiÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator: Conselheiro Artagllo de Mat10S LeãoProtocolon~: 12.689/92-TC.Origem: Municlpio de SantoAntOnio do ParalsoInteressado: Presidente da CâmaraMunicipalDedsllo: Resoluçllo n210.948192-TC. - (unanime)"Consulta. Conbibu içllO previdenciária - INSS - Ausênciade recolhimento. Irregularidades, pois tais receitas n!lopertencem à Administraçllo Municipal, n!lo podendo serretidas (cf. LF4..320164, arts. 20,3"e 42)."
CONTRIBUiÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator: Conselheiro Ouielse Críséstomo da SilvaProtocolo n~: 12.862192-TC.Origem: Municlpio de IratiInteressado: Presidente da CâmaraMunicipalDOOsllo: Resoluçllo n211.054192-TC. - (unanime)"Consulta. Projeto de lei. Paroelamenlodos débitos juntoà Previdência SociaL Regularidade do ato. Abertura decrédito espacial destinado 80S encargos do parcelamento."
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DECRETO LEGISLATIVO
Relator:Auditor Roberto Macedo GuimarãesProtocolon2: 11.903I92-TC.Origem:Municlpio de Porto AmazonasInteressado: Presidenteda Câmara MunicipalDecisão: Resoluçllo n210.565192-TC. - (unanime)"Consulta. Contas municipais aprovadas por PPJ8III1_..,..,.-P"vlo e desaprovadas pala <:amara Munlclpa~ BSgotBndo aparticlpaçao do Tribunal de Contas. Revisao do DecnIloLegislativo devebuscar8lTp)1O na Lei Orgênlca Municipalou no Regimento In1amo da CAmara."
DOCUMENTOS - FISCALIZAÇÃO
Relator: Auditor Joaquim AntOnio Amazonas Penido M0nteiroProtocolo li!!: 12.593192-TC.Origem: Municlplo de MissalInteressado: Prefeito MunicipalDecisão; Resoluçllo n210.871192-TC. - (unanime)"Consulta. Documentos - F"lSC8lizaçaG. Ausência de c0mpetência legal do Legislativo, na exigência conttmaz deremessa de doctmentos fotocopiados, por partu do Ex&cutivo. Ocorrendo Irregularidades a Câmara Municipaldeve constitulr Comissllo Especial de Investlgaçêo."
DOCUMENTOS - INCINERAÇÃO
Relator:ConselheiroJoão Càndido f . da Cunha PereiraProtocolon~: 13.381192-TCOrigem:Municlpio de QuitandlnhaInteressado: PrefeitoMunicipalDecisão: Resoluçllo n211.169192-TC. - (unânime)"Consulta. Incineraçao de docunen1os dos e_ácIos de1982 e anteriores. Impossibilidade, por nao haver Lei Municipal, regulamentandoa mméria tando em vista oadventoda Lei Federal n"8.159, de lllW1191."
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Relator: Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolon~: 14.001 /92-TCOrigem: Municlpio de ltaúna do SulInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDeosão: Resoluçllo n212.096192-TC. - (unanime)"Consulta. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Pr·nobleohlAo...uBS"" deInterpretaçllo no que tange à apIlcaçêo de Recursos. Matéria que foge da alçada do Tribunal de Contas."
LICITAÇÃO
Relator: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo n~: 18.765192-TC.Origem: Assoclação dos Municlpios do ParanáInteressado: Presidente - AMPOedsão: Besoloção n212.159192-TC. - (unanime)"Consulta. Dúvidas no que tange à apl lcaçaoda legislaçaopertinente à licitaçao - Abrangência do DL 2.3OOr'86. Nocaso da utilização de recursos originários do GovernodoEstado, desde que citados nos acordos entnI os municlpios e o Estado, aplicar-se-á o DE 700'91."
ORÇAMENTO - PREVISÃO
Relator: Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo n2: 1.519/92-TC .Origem: Municlpio de Jundiaf do SulInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Hesoluçãon212.439/92-TC. - (unânime)"Consulta. Previsllo orçamentária do Executivo rejei1adapelo Legislativo. Substilutivo da Câmaravetado palo Ex&eutivo e aprovado pelo Legislativo. Usurpaçao da garantiareservada ao Poder Executivo (CFI88- art.165)e violaçlloaos limites conferidos ao Legislativo (CF/88 - art.166, §2").Possibilidade da utilização dos recwsos mediante cn\ditos espaciais ou suplementares, com prévia 8 espaclficaautorização legislativa."
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RECURSO EXTRA-oRÇAMENTÁRIO
Relator: ConselheiroNestor BaptistaProtocolonº: t 1.630192-TC.Origem: Municlpio de DoutorCamargoInteressado: Preíeito MunicipalDecisão: ResolUÇllo nº10.537192-TC. - (unllnime)"eor.uIIa. ~ibilldade de clBssiflcar como eldrlHlrçamenfário, recursos conslcllriveis receblclo8 do MInls1ério de AçAo Social."
RECURSOS· REPASSE
Relator:conselheiro Artação de Mattos LeãoProtocolonº: 5.172192-TC.Origem: Municlpio de VerêInteressado: PretettoMunicipalDecisão: ResoloçãonºII .077192-TC. - (unllnime)"Cor8ulta. Repasse de Recursos. Inconstitucionlllidedede Lei Municipal que estipula vlnculaçlloà receI1a (cf. 167,IV,da ConstltuIçao Federal)."
REGIME JURíDICO ÚNICO
Relator:Conselheiro Nestor BaptistaProtocolonº: 5.933/92-TC.Origem: Municlpio de CascavelInteressado: Preíeito MunicipalDecisão: Resoluçllo nº 10.692/92-TC. - (unllnime)"Consulta. Munlclplo que adotou cano Regime JurfdicoÚnico o estatutário e criou sis1ema previdenciário próprio,passa a ser responsável pelo pagamento de apo68I1llIcIoria ou pensa0 a seus servidores, mesmo que tenha ocorrido vincuJaçao 8 outro regime previdencitlrio anlIIIrIormenlll. Possibilidade da c~nsaçaofinanceira em l8laçllo 80 tempo em que O segurado contribuiu para outrosInstitut06."
SERVIDOR PÚBLICO
Relator:Conselheiro Artagãode Mattos LeãoProtocolonº: 12.869/91 -TC.Origem: Municlpiode Santo AntOnio do ParalsoInteressado: Presidente da CâmaraMunicipalDecisão: Hesolução nº 11 .367192-TC. - (unllnime)"Denúncia. Servidor es1ável em uma prefeitura,ap0sentado e recontratado em outra prefeitura. Instauração deInquérito Administrativo nos dois municlpios. Improc&dência da denúncia por não ter ficado caracterizada aacumulação de cargos."
SERVIDOR PÚBLICO
Relator: Conselheiro Cândido Martinsde OliveiraProtocolo nº: 14.690/92-TC.Origem: Município de CuritibaInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDecisão: Resoluçllo nº 12.097192-TC. - (unânime)"Consulta. Atos de reenquadramento,com efeitos retroativos, de servidores efetivados, visando manter um tratamento Isonômico entre esses e os concursados no quetange ao plano de carreira e aos vencimentos."
SERVIDOR PÚBLICO
Relator: Conselheiro João f éderProtocolo nº: 16.177/92-TC.Origem: Municlpio de CuritibaInteressado: Presidente da Cámara MunicipalDecisão: Resolução nº 12.415192-TC. - (unânime)"Consulta. Procedimentos a serem adotados em relaçãoa processos administrativos de candidatos em ConcursoPúblico.1. IlT"9OSSibilidade da contagem de tempo de serviço emcargos comissionados, para auferir vantagens em provasde Tftulos.2. Lei municipal que autoriza a inscriçAo "ex offcio" deservidores estabilizados ou não estabilizados, tanto emconcurso de efetivaçllo, quanto em concurso público,respectivamente.
3. Odireito à revlslio de prova quando vededo pelo Edlla~
nlio impossibilita a Interposiçao de 1'IICU11IO..
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
Relator: Conselheiro João Candido f . da Cunha PereiraProtocolo nº: 12.469/92-TC.Origem: Municlpio de PontaGrossaInteressado: SecretArio Municípalde Administraçaoe NegóciosJurldicosDecisão: Resoluçllo n-º 10.667192-TC. - (unânime)"Consulta. Professora Pública Municipal - PretensIlo deincorporaçllo 80S proventos de inatividade da gratIfIcaçAopor serviços extraordinários. Imposslbllldede. lnellilrtênela de prévia autorlzaçllo do Chefe do Poder Executivo,bem como percebimento quando ematlvldede por p8I1IIda Servidora em tela da referida gratiticaçêO."
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
Relator: Conselheiro João FéderProtocolonº: 15.039/92-TC.Origem: Município de Campo BonnDInteressado: Prefe~o MunicipalDecisão: Resoluçllo nº 12.242192-TC. - (unânime)"Consulta. Ingresso no quadro permanente medianteaprovaçllo em concurso público de servidor cornIsslon&do. Inexiste qualquer direito pecuniário a tftulo de indentzação pelo não recolhimento dos encargos socI8ie, urnavez não serem regidos pela CLT; contando, 8peI1IIII, otempo trabalhado no cargo em comissão pera ereIto8 deaposentadoria."
SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO
Relator: Conselheiro João Cãndido f . da Cunha PereiraProtocolo nº: 6.399/92-TC.Origem: Municlpio de Santa AméliaInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resoluçllo nº t 1.011192-TC. - (unllnime)"Consulta.Readmissllo no mesmo cargo, pelo mesmoConcurso, de servidor que foi exonerado ou que pediu 8exoneraçêo, Ilegalidade.n
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos LeãoProtocolo nº: 10.869/92-TC.Origem: Município de Nova LondrinaInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDecisão: Resoluçllo nº 10.594192-Te. - (unllnime)"Consulta.Servidor Público celefistaem regimede estágioprobatório, passlvel de demissllo. Necessidededa instauraçãode processo administrativo paraapurar88 fallae quejustifi quem o ato de demissão."
VEREADOR-REMUNERAÇÃO
Relator: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo nº: 14.700/92-TC.Origem: Municfpio de Santo AntOnio do ParaísoInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDecisão: Resoluçllo nº 12.158192-TC. - (unânime)"Consulta. Remuneraçaode vereadores. Emenda c0nstituc ional n201192que detennina que os subsldlo6 dos edisnão poderão ultrapassar OS cinco por cento da receitamunicipal, entendendo-se por receita aquela Olçamentariamente prevista. Ainda são limites para a fixaçllo osvalores percebidos pelo prefeito e pelos deputados estaduais."
VEREADOR-REMUNERAÇÃO
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos LeãoProtocolo nº: 17.557/92-TC.Origem: Municlpio de TibagiInteressado: Presidenteda Câmara MunicipalDecisão: ResoluçãO nº t2 .213192-TC. - (unânime)"Consulta. Resoluçllo que fixava a remuneraç60 dos edispara legislatura subseqüente, porém dispondo que 8 elta-
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de norma só vigoraria pera l.m exen:lclo f1nence1ro • AtoInócuo. IlegIIlldade.. f1xaçAo elenova nllIOluçllo. ObrigatoriedIIdelegal no cump imento de reeoluçllo tel1lp8l1livamente eprovadll (CFI88 • alt. 29. V)••
VEREADOR - REMUNERAÇAO - FIXAÇAO
Relator: AuditorOscar Feroppe Loureiro do AmaralProtoooIo n2: 12.657192-TC.Origem: MunicfpioeleS~eira CamposInteressado: Presidente da CâmaraMunicipalDecisAo: Resoluçãon!!10.750192-TC. - (unânime)"Cor8uI1a. AlrlIÇllo ele l8IJ1UIl8f1IÇli doe v.-lonls paraleglsIatura s'lbseqilenl8. IndlceBpera comç6o elevem s«adequados 111 realidade econOmIco f1..nceira do municlplo.•
VEREADORES
Relator: Conselheiro JoãoCânddo F.daCunhaPereiraProtocolo n!!: 15.924192-TC.Origem: Municrpiode Rio BomInteressado: Presidenteda CâmaraMunicipalDecisAo: Resolução n!! 11.010192-TC. - (unânime)"Consulta.1. aI1eo lIÇAo da l'8I1lW'IeIlIÇA dos edís pera próximllegislatura, atendendo as IimitaçOes constituclonIIi2. Recei1as extra-orçamentárIaB silo aquelas em que omunlcfplo é mero Inlarvenlente e admInis1rador de recur·808 de terceiros.·
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VICE·PREFEITO
Relator: Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolon~: 15.241192-TCOrigem: Municfpio de Dois VizinhosInteressado: Prefeito MunicipalDecisAo: Resolução n!! 12.098192-TC. - (unânime)"Consulta.1.lei 8.214'91 quedlsclpllnaaselelçOesmunlclpeisentrouem vigor a partir de 25 de julho de 1992, f80eao disposluno Artigo 16da Consti!uiçao federaL2. Vlce-prefelto só poderá perceber a vertle de rept&sentação, quando licenciado, se o caso for enquadrávelem hipóteses previstas na Lei Orgênlca Municipal."
CONTRATO DE CESSÃO DE USO (.)
Relator: Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo nO!: 11.416192-TC.Origem: Municlpio de Porto AmazonasInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDecisAo: Resoluçãon!!9.992192-TC. - (unânime)"Consulta. Contrato de cessao de Direitos de uso a s«finnado entre eqll esa hospitalar privada, cujo sócio mejoritário é o prefeito municipal, e a prefeitura -impossibilidade, mesmo tendo em vis1a ser a ""presa a única nogênero no Municlplo.•(. ) R. pubIicado por I.. saído com incofreçllo 00 SUMÁRIO. n!l 03.
maioljunho. 1992· Oecísóes do Tribunal Pleno · Municipal - p. 06.
LEGISLAÇÃO
•FEDERAL
- LEI n~ 8.437. de 30 de junho de 1992. Dispõe sobre aconcessllo de medidas cautelares contra atos do Poder Público e oá outras providências. DOU n!!124, de01.07.92 - Seção 1- p. 8357.
- LEI n!!8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre aLei Orgânica do Tribunal de Contas da Uniao e dáoutras providências. DOU n!!136 .de 17.07.92 - Seção1- p. 9449.
- LEI n~8.448. de 21 de julho de 1992. Regulamentaosarts. 37, inciso XI e 39. §1~ , da Constituição Federal edá outras providências. DOU n!! 139, de 22.07.92 seçao I - p. 9663.
- LEI n!!8.455. de 24 de agosto de 1992. Altera dispositivos da Lei n!!5.869, de 11de janeiro de 1973-Códigode Processo Civil, referentes à prova pericial. DOU n~
163, de 25.08.92 - Seção i - p. 11561.
ESTADUAL- LEI COMPLEMENTAR n!!64, de 16 de julho de 1992.
DispOesobre a criação, organização e supressAo de
distritos de competênciados municípios. DOE n!!3806,de 16.07.92 - p. 01.
- LEI n!! 10.039. de 16 de julho de 1992. Estabeiece asdiretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado.relativos ao exerclcio financeiro de 1993. DOE n93806,de 16.07.92 - p. 03.
- RESOLUÇÃO n!!3.122-SEAD.de 20 de juiho de 1992.Fixa novos valores limites de competência a seremobedecidos no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo. DOE n!!3808, de 20.07.92 p. 07.
- RESOLUÇÃO n!!3.123-SEAD.de20 de julho de 1992.Fixa novos valores limites a que se referem os artigos23, §Único. 28. 29. 62, inciso 11 e 74, inciso 111 , doDecreto Estadual n~ 700/91. DOEn~8. de 20.07.92- p. 07.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA n201192 - SEAD, de 14deagosto de 1992. Disciplina a concessão do 6~ até o 1~adicional por tempo de serviçode que trata o artigo 171da Lei Estadual n~ 6 . 174{70. DOEn~3820, de 19.08.92- p. 06.
EXPEDIENTE
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CoordenllÇÍÍo:HamlUon Bocchl.
Supervisão:Rose Mary 8. deC. Vianna.
Redação:Alberto Zitumir Cavazzanl, AntonioNunes Nogueira.
JulioCesar Melo Lopes.Revldo e Dlvulgeção:
Nair Alves. AdrianadeLourdes Slmette. Ana Lydla Soares Bulcão, CarolineGasparin. Gustavo Faria Rassl•Jussara Ramos, Terezinha G. F. X. Silveira.
Arte Gr6f1ce:Marco AntonioNoronhadeBrum.
Composiçãode Textos e Art&-Flnel:Textoqualro
PublicaçãoQrocialdo Tmuna! deContasdo EstadodoParaná.
Praça Nossa Senhora Salete - Centro Clvico
80530-910 - Curitiba - Paraná
Fax (041) 254.8763
Telex (41)0614
TIragem: 1.250 exemplares
Distribuição Gratuita
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO PARANÁPraça Nossa Senhora Salete - CentroClvicoCuritiba - 80530-910- Paraná
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