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G u~re ;V CADA VEZ MELHOR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Rua Luiz de Souza Miranda, 116 - Centro - CEP 59.598-000 CNPJ: 08.184.442/0001-47 - FONE: (84) 3525-2960 TERMO DE REFERÊNCIA Li DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PESADOS E MÁQUINAS (CAMINHÃO COMPACTADOR, CAMINHÃO POLIGUINDASTE, CAMINHÃO CAÇAMBA TRUNCADO, CAÇAMBA TOCO, RETROESCAVADEIRA, TRATOR ESTEIRA E TRATOR PNEUS CARROÇÃO), COM MOTORISTA/CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, PARA ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ!RN, conforme especificações na planilha abaixo. VALOR VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. UNITÁRIO R$ MÁXIMO MENSAL MÁXIMO P112 MESES 1 CAMINHÃO COMPACTADOR UND 2 22.466,66 44.933,32 539.199,84 CAMINHÃO POLIGUINDASTE C/20 CX UND 1 21.733,33 1 21.733,33 260.799,96 2 ESTACIONÁRIAS CAMINHÃO CAÇAMBA TRUNCADO UND 4 18.050,00 1 72.200,00 866,400,00 EIXOS CAPACIDADE 12 M CAÇAMBA TOCO (02 EIXOS) UND 6 15.140,00 75.700,00 908.400,00 CAPACIDADE 6 M UND 2 22.780,00 45.560,00 546.720,00 5 RETROESCAVADEIRA UND 1 32.283,33 32.283,33 387.399,96 6 TRATOR ESTEIRA UND 1 11.900,00 11.900,00 142.800,00 7 1 TQRpNEUSCARROÇAO 17 144.353,32 304.309,98 3.651.719,76 TOTAL a.1 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES a.1.1 - Os veículos descritos no quadro acima devem, obrigatoriamente: a.1.1.1 - Estarem com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente; a.1.1.2 - ser emplacados no Estado do Rio Grande do Norte; a.1.1.3 - disponíveis com quilometragem livre. a.2 - DOS CUSTOS MÁXIMO DO OBJETO: a.2.1 - VALOR MÁXIMO MENSAL DA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS IMPORTI EM R$ 304.309,98 (TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E OITC CENTAVOS); a.2.2 - VALOR MÁXIMO DA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS PARA 05 (CINCO MESES IMPORTA EM R$ 3.651.719,76 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTO - .rLI1A = t.if%i QIS F NOVENTA CENTAVOS) f DO OBJETIVO: O presente Termo de Referência objetiva determinar as condições que disciplinarão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS (CAMINHÃO COMPACTADOR, CAMINHÃO POLIGUINDASTE, CAMINHÃO CAÇAMBA TRUNCADO, CAÇAMBA TOCO, RETROESCAVADEIRA, TRATOR ESTEIRA E TRATOR PNEUS CARROÇÃO), COM MOTORISTA/CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, PARA ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA

G u~re - guamare.rn.gov.br · A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS ... caminhão poli guindaste C/20 ... horários estipulados na metodologia de trabalho proposta para

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G u~re ;V CADA VEZ MELHOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

Rua Luiz de Souza Miranda, 116 - Centro - CEP 59.598-000 CNPJ: 08.184.442/0001-47 - FONE: (84) 3525-2960

TERMO DE REFERÊNCIA

Li DO OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PESADOS E MÁQUINAS (CAMINHÃO COMPACTADOR, CAMINHÃO POLIGUINDASTE, CAMINHÃO CAÇAMBA TRUNCADO, CAÇAMBA TOCO, RETROESCAVADEIRA, TRATOR ESTEIRA E TRATOR PNEUS CARROÇÃO), COM MOTORISTA/CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, PARA ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ!RN, conforme

especificações na planilha abaixo.

VALOR VALOR VALOR

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. UNITÁRIO R$

MÁXIMO MENSAL

MÁXIMO P112 MESES

1 CAMINHÃO COMPACTADOR UND 2 22.466,66 44.933,32 539.199,84

CAMINHÃO POLIGUINDASTE C/20 CX UND 1 21.733,33 1 21.733,33 260.799,96 2 ESTACIONÁRIAS

CAMINHÃO CAÇAMBA TRUNCADO UND 4 18.050,00 1 72.200,00 866,400,00 EIXOS CAPACIDADE 12 M

CAÇAMBA TOCO (02 EIXOS) UND 6 15.140,00 75.700,00 908.400,00

CAPACIDADE 6 M UND 2 22.780,00 45.560,00 546.720,00

5 RETROESCAVADEIRA UND 1 32.283,33 32.283,33 387.399,96

6 TRATOR ESTEIRA UND 1 11.900,00 11.900,00 142.800,00

7 1 TQRpNEUSCARROÇAO

17 144.353,32 304.309,98 3.651.719,76 TOTAL

a.1 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES a.1.1 - Os veículos descritos no quadro acima devem, obrigatoriamente:

a.1.1.1 - Estarem com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e com a

documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente;

a.1.1.2 - ser emplacados no Estado do Rio Grande do Norte;

a.1.1.3 - disponíveis com quilometragem livre.

a.2 - DOS CUSTOS MÁXIMO DO OBJETO:

a.2.1 - VALOR MÁXIMO MENSAL DA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS IMPORTI

EM R$ 304.309,98 (TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E OITC

CENTAVOS); a.2.2 - VALOR MÁXIMO DA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS PARA 05 (CINCO

MESES IMPORTA EM R$ 3.651.719,76 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTO

- .rLI1A = t.if%i QIS F NOVENTA CENTAVOS)

f DO OBJETIVO:

O presente Termo de Referência objetiva determinar as condições que disciplinarão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS (CAMINHÃO COMPACTADOR, CAMINHÃO POLIGUINDASTE, CAMINHÃO CAÇAMBA TRUNCADO, CAÇAMBA TOCO, RETROESCAVADEIRA, TRATOR ESTEIRA E TRATOR PNEUS CARROÇÃO), COM MOTORISTA/CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, PARA ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Rua Luiz de Souza Miranda, 116 - Centro - CEP 59.598-000

CNPJ: 08.184,442/0001-47 - FONE: (84) 3525-2960

MUNICIPAL DE GUAMARE/RN, conforme especificaçoes contidas no quadro acima. Os quantitativos indicados estão especificados de forma completa para a perfeita identificação e cotação

pelos participantes.

DA JUSTIFICATIVA:

A Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos constituem serviços públicos essenciais a toda coletividade, com objetivo precípuo de atender as diretrizes relacionadas á saúde pública e ao meio

ambiente, previstas nos artigos 197 e 225 da Constituição Federal. Portanto, torna-se necessária a locação de veículos pesados e maquinas para auxiliar no serviço de limpeza urbana, que historicamente, esteve associado à preocupação com a saúde pública, porém, a sua vinculação com a auestão ambiental é recente e vital, o que justifica a urgência e centralidade do objeto ora solicitado.

D DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS: Para atendimento da presente contratação, serão utilizados recursos MUNICIPAIS.

Orgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 02.007 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Função: 15— URBANISMO Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Programa: 0210 - SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL Projeto / Atividade: 2319 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA

Elemento de Despesa: 339039000000 - OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA

E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

- Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado (nesse caso com firma reconhecida), comprovando que a licitante fornece ou forneceu objeto pertinente e compatível com o deste Edital, tomando por base as

características, quantidades, prazos e especificações do objeto a ser licitado.

F DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES A SEREM REALIZADOS PELOS VEICULOS PESADOS E

MÁQUINAS:

f.1 - Os veículos e máquinas ora locados serão utilizados nos serviços de conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos, os quais compreendem a realização da limpeza pública urbana na área sob a jurisdição administrativa deste Município; f.2 - Os veículos e máquinas serão destinados exclusivamente a: f.2.1 - Coleta e transporte regular de resíduos sólidos domiciliares; f.2.2 - Coleta mecanizada de volumosos; f.2.3 - Compactação mecanizada de resíduos (Aterro Controlado)

f.3 - DIMENSIONAMENTO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: f.3.1 - A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes máquinas e equipamentos: f.3.1.1 -02 (dois) caminhões com compactadorde no mínimo 12 m 3 ;

f.3.1.2 - 06 (seis) caçamba toco (02 eixos) de 06 m 3 ;

f.3.1.3 - 02 (dois) retroescavadeira; f.3.1.4 - 01 (um) trator de esteiras capacidade mínima de 125 hp; f.3.1.5 - 01 (um) trator pneu carroção; f.3.1.6 - 04 (quatro) caminhão caçamba truncado (03 eixos) de 12 m 3 ;

f.3.1.7 - (um) caminhão poli guindaste C/20 estacionárias. f.3.2 - Os veículos automotores equipados deverão ser adequados e estarem disponíveis para uso

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imediato, à época da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de

operação, na área urbana da Sede deste município; f.3.3 - A definição de marca, modelo, tipo de equipamento e outras características intrínsecas aos veículos e equipamento coletores a serem utilizados, ficam a critério da CONTRATADA, respeitadas, entretanto, as normas e especificações oriundas do Edital e seus anexos relacionados; f.3.4 - Os dois caminhões compactadores, não podem ter ano de fabricação inferior a 05 (cinco) anos,

devendo se manter essa condição durante toda a execução contratual; 0.5 - Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de manutenção e

operação durante toda a vigência do Contrato; f.3.5.1 - Estão compreendidos nessas condições o funcionamento do odômetro e do velocímetro, a pintura e

o estado de limpeza.

f.4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES A SEREM REALIZADOS PELAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ORA LOCADOS: f.4.1 - As máquinas e equipamentos ora locados serão utilizadas na Coleta e transporte regular de resíduos

sólidos domiciliares, a saber: f.4.1.1 - A coleta regular de resíduos domiciliares e comerciais com caminhão compactador, também aqui denominada de coleta domiciliar, compreende o recolhimento regular de resíduos sólidos oriundos de residências, estabelecimentos comerciais, resíduos públicos (varrição e limpeza de feiras-livres, mercados públicos e praças públicas), com a utilização de veículos coletores de lixo.

Figura 1 - Garis realizando a coleta domiciliar

f.4.1.2 - A metodologia da coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e comerciais é aquela em que os resíduos são recolhidos em sacos plásticos descartáveis ou recipientes rígidos (plásticos, borracha ou

metálicos); f.4.1.2.1 - Estes resíduos serão carregados manualmente por funcionários de outra contratada, para o

veículo coletor; f.4.1.3 - O veículo coletor também será utilizado para recolher os resíduos dispostos em depósitos ou

containeres; f.4.1.4 - Os veículos ora contratados transportarão todos os resíduos urbanos coletados para o destino final definido pela Contratante até uma distância máxima de 30 km da área de coleta, observado o disposto no

item "f.4.1.5"; f.4.1.4.1 - O local será a cava implantada na área atualmente utilizada para destinação dos resíduos, situada

a 1,3 km da RN 401. (Figura 2)

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Figura 2 - Cava para aestino aos resiuuv

f.4.1.5 - Como município de Guamaré é integrante do Consórcio Público Regional de Saneamento da Região do Assú, para o qual existe a previsão de construção de uma Estação de Transbordo no município de Macau, na medida em que essa unidade entre em operação os resíduos coletados no município deverão

ser transportados até esse local.

Ê5 - METODOLOGIA DE TRABALHO f.5.1 - As máquinas e equipamentos serão utilizados para a realização do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, os quais serão executados de segunda-feira a domingo, nos turnos diurno e noturno, com frequência diária na sede do município e no distrito de Baixa do Meio, em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, respeitadas as frequências e os horários estipulados na metodologia de trabalho proposta para cada local especifico; f.5.2 - Nas comunidades rurais a coleta deverá ser realizada três vezes por semana compreendendo dois sistemas. O primeiro realizado pela equipe de coleta da sede municipal e atenderá as seguintes

comunidades: f.5.2.1 - Salina da Cruz (compreende desde o posto e pousada Ebenezer até curva duplicada para entrada

emGuamaré); f.5. 2.2 - Ponta de Salina (lado direito de Salina da Cruz);

f.5.2.3 - Lagoa Seca; f.5.2.4 - Morro de Judas; f.5.2.5 - Ilha do presídio; f.5.2.6 - Quilombo; f.5.2.7 Lagoa de Baixo; f.5

- .2.8 - Lagoa Doce;

f.5.2.9 - Mangue seco 1 e II; f.5.2.10 - Praia do Amaro; f.5.2.11 - Vila Maria.

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Figura 3 - Comunidades rurais atendidas pela equipe de coleta da sede municipal

F.5.3 - O segundo sistema de coleta na área rural o serviço é realizado pela mesma equipe de coleta que serve ao Distrito de Baixa do Meio e atenderá as seguintes comunidades: 1.5.3.1 - Assentamento Encruzilhada (depois do cemitério de Baixa do Meio à esquerda - sentido Natal-

Macau); f.5.3.2 - Nova Jerusalém; f.5.3.3 - Fazenda Dodora 1; f.5.3.4 - Fazenda Umarizeiro; f.5.3.5 - Margem da BR (resíduos depositados indevidamente por moradores do município de Pedro -

Avelino do outro lado da BR); f.5.3.6 - Assentamento Santa Paz; f.5.3.7 - Santa Maria III.

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Figura 4 —Comunidades rurais atendidas pela equipe do Distrito de Baixa do Meio

f.5.4 - Os resíduos oriundos dos serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos deverão ser coletados, preferencialmente, através dos veículos coletores específicos, pertencentes a cada setor; f.5.5 - A coleta regular em áreas rurais quando incorporadas ao perímetro urbano, em ruas e avenidas não pavimentadas e quando as condições de tráfego forem desfavoráveis, poderá ser executada com a utilização de sistemas alternativos de coleta como caminhões basculantes. f.5.6 - A coleta realizada através de depósitos ou containers, quando necessária, é aquela em que os resíduos são removidos para o caminhão coletor de lixo mediante o uso de depósitos ou containers

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coletores dispostos em pontos fixos, onde os munícipes deverão depositar os resíduos sólidos domiciliares,

devidamente ensacados. f.5.7 - Na execução da coleta, os veículos e máquinas serão utilizados com o cuidado necessário para não os danificar e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas; f.5.7.1 - Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública;

f.5.9 - Os veículos coletores deverão transportar os resíduos sólidos ao local determinado pela Prefeitura

para o destino final; f.5.9.1 - Os veículos coletores terão numeração de identificação objetivando a fiscalização da contratante.

f.6 - DOS SERVIÇOS COMPLENTARES DE COLETA E TRANSPORTE MECANIZADO E MANUAL DE RESÍDUOS VOLUMOSOS: f.6.1 - A coleta regular de resíduos volumosos, compreende o recolhimento regular de resíduos volumosos oriundos de restos de construção e de limpeza de quintais, bem como o material gerado pela capinação; f.6.1.1 - Estes resíduos serão carregados através de retroescavadeira e manualmente por funcionários de outra contratada, para os caminhões.

f.6.2 - Os equipamentos: f.6.2.1 -(dois) caminhões com compactadorde no mínimo 12 m 3 .

f.6.3 - Metodologia de trabalho: f.6.3.1 - A coleta manual será realizada por duas equipes composta cada uma por 2 (dois) garis, motorista e um caminhão basculante de 6 m 3 ;

f.6.3.1.1 - Os garis com ajuda de pás e garfos realizarão a carga dos veículos com resíduos vegetais, entulhos e resíduos de construção (metralhas); f.6.3.1.1.1 - E importante destacar que as operações deverão ser realizadas de forma diferenciada, e a mão de obra será de outra contratada; f.6.3.1.1.1.i - Ou seja, quando a carga receber podação, não poderá na sequência receber resíduos de

construção.

Figura 5 - Equipe de e transporte manual de resíduos volumosos

f.6.3.2 - A operação de coleta mecanizada de volumosos deverá utilizar uma equipe composta de 2 (dois) garis, 2 (dois) motorista, um operador, 2 (dois) caminhões basculantes de 6 m 3 e uma retroescavadeira; f.6.3.2.1 - Da mesma forma que na operação manual, é importante destacar que o recolhimento dos resíduos deverá ser realizado de forma diferenciada; f.6.3.2.2 - Ou seja, quando a carga receber podação, não poderá na sequencia receber resíduos de

construção; f.6.3.3 - Esses serviços deverão ser executados pela Contratada de segunda-feira a sábado, no turno diurno, em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do

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contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, respeitadas as frequências e os horários estipulados na metodologia de trabalho proposta para cada local especifico.

Figura 6 - Equipe ae ioueia ivueatiuzu u

f.6.4 - Dos equipamentos: f.6.4.1 - 04 (quatro) caminhões basculantes (dois na coleta manual e dois na mecanizada), com capacidade

para 6m 3 ;

f.6.4.2 - 01 (uma) retroescavadeira.

f.6.5 - Compactação mecanizada de resíduos (Aterro Controlado):

f.6.5.1 - A operação do Aterro Controlado visa estabelecer condições ambientais mínimas para área de destinação final de resíduos sólidos do município na cava executada na área de destino final da sede do município, que fica localizada a cerca de 1,3 quilômetros da RN 401, próximo à comunidade Quilombo;

f.6.5.2 - Na medida em que forem chegando ao Aterro Controlado, os veículos coletores esperarão a sua

vez para descarregar suas cargas; f.6.5.2.1 - As cargas serão aceitas mediante controle visual das características dos resíduos, não podendo

ser depositado materiais inadequados ao Aterro.

f.6.6 - Planejamento: f.6.6.1 - Os serviços de operação da área, para que possa ser adequada como um do Aterro Controlado deverão ser realizados de segunda-feira a sábado, em frequência diária, no período diurno.

f.6.7 - Metodologia de trabalho para os serviços de operação do Aterro Controlado:

f.6.7.1 - Para todos os resíduos descarregados na área de destino final, obrigatoriamente será gerado o relatório conforme quadro apresentado abaixo, sendo obrigatória a identificação e assinatura do funcionário

da Contratante e da Contratada.

f.6.8 - Operação da Trincheira: f.6.8.1 - A operação da disposição de resíduos na cava existente se dará utilizando o método da trincheira;

f.6.8.1.1 - Esse método fundamenta-se na abertura de trincheiras no solo, onde o lixo é disposto no fundo,

compactado e posteriormente recoberto com terra; f.6.8.1.2 - A figura abaixo mostra esse processo em detalhes.

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Figura 8 - Operação do Aterro Controlado pelo método da trincheira

f.6.8.2 - Recomenda-se, na execução das células, alguns procedimentos essenciais: a compactação, que deve ser realizada no sentido ascendente, ou seja, após a descarga do lixo o trator deve espalhá-lo no talude e em seguida compactá-lo, de baixo para cima, fazendo de 3 a 5 passadas, até que todos os materiais volumosos estejam perfeitamente adensados; a inclinação do talude, que deve ter proporções entre 1:1, 1:2 ou 1:3; f.6.8.2.1 - Sendo mantida esta inclinação, os resultados de compactação são positivos, pois aumenta a eficiência do trator; e a altura da célula, que pode variar de 2 a 5m, de conformidade com os cálculos; f.6.8.2.2 - A este respeito serão tecidas maiores considerações no decorrer deste capítulo; f.6.8.3 - A compactação no sentido ascendente produz excelentes resultados, pois reduz consideravelmente o volume de lixo, aumenta a capacidade de carga e permite o tráfego imediato de veículos sobre a célula

construída;

f.6.9 - Equipamentos: f.6.9.1 - (um) trator de esteiras potência mínima de 150hp;

f.7 - DE OUTRAS DECLARAÇOES

f.7.1 - Apresentação de declaração de disponibilidade ou título de propriedade, através de apresentação de cópia do CRV - CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO, do veículo a ser destinado ao atendimento do objeto licitado, com características, capacidade e condições de uso compatíveis com as características e proporção do objeto da presente licitação; f.7.2 - A empresa deverá apresentar Declaração de que, caso vencedora do certame, os profissionais (operadores) de seu quadro funcional, são devidamente habilitado(s) com no mínimo a categoria C", conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

g.1 - Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Pregão Presencial, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 9.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações; g.3 - Os veículos quando requisitados deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, que será feita através do competente expediente (Ordem de Serviço) emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

9.4 - No caso de acidentes automobilísticos incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da

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CONTRATANTE, OU de seus prepostos, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação

para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA; g.5 - A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, exigir a

substituição dos mesmos; 9.6

- Em caso de quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento no Município de Guamaré/RN, a empresa deverá providenciar a substituição do veículo, no

prazo máximo de 12 (doze) horas; 9.7 -

A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da Prefeitura de Guamaré/RN, desde que não lhe tenha dado causa; 9.8 - Durante a execução dos serviços, o combustível dos veículos locados, será de responsabilidade da

CONTRATADA; 9.9 - A CONTRATADA deverá sob suas expensas proceder à manutenção (preventiva e corretiva) e reparo dos veículos, inclusive substituição de peças e acessórios, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a CONTRATANTE;

9.10 - A CONTRATADA deverá efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário,

com todos os ônus as suas expensas, bem como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas.

g.11 - A CONTRATADA deverá entregar e manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, devendo os mesmos estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito;

g.12 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo ótimo estado de funcionamento dos veículos; g.13 - Por ocasião da realização de manutenções corretivas fora dos horários ociosos, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade locada, a CONTRATADA terá que substituir o VEICULO/MAQUINA por outro, no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas; g.14 - Todos os veículos, objeto do contrato, deverão estar com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente (extintor de incêndio, estepe, chave de roda, triângulo, macaco e etc.);

g.15 - A empresa deverá manter assistência mecânica e reboque, 24h por dia, inclusive aos sábados,

domingos e feriados, sem ônus para a Contratante; g.16 - No caso de acidente ou pane, elétrica ou mecânica, a Contratada deverá providenciar a substituição do veículo por outro, similar, no prazo de 02 (duas) horas após a entrada na empresa da mesma; g.17 - A empresa contratada se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como pelos lubrificantes e demais insumos necessários aos veículos; g.18- Utilizar profissionais devidamente habilitados na execução do objeto contratual;

g.19 - Comunicar imediatamente à Fiscalização, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 9.20 - Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os presentes serviços, nem

subcontratar a prestação a que está obrigada; g.21 - Será de responsabilidade da empresa contratada o adimplemento dos salários e encargos porventura devidos aos operadores dos veículos utilizados para realização do serviço;

9.22 - A contratada será responsável pelo Transporte, Hospedagem, Alimentação e, quaisquer outros insumos, pertinentes a seus profissionais; 9.23 - A contratada deverá disponibilizar instalações para dar suporte técnico em endereço fixo na cidade de Guamaré/RN, e equipe alocada exclusivamente para o atendimento deste CONTRATO.

H OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

h.1 - O Município de Guamaré/RN através da Secretaria responsabilizará pela execução dos seguintes serviços: h.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis â

L j inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos

Municipal de Obras e Serviços Urbanos se

boa execução das obrigações contratuais, ou representantes da contratada em suas

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE •, /

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Rua Luiz de Souza Miranda, 116 - Centro - CEP 59.598-000

CNPJ: 08.184.442/0001-47 —FONE: (84) 3525-2960

dependências desde que respeitadas às normas de segurança; h.1.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas no contrato;

h.1.3 - Indicar departamento e servidor responsável pela gestão do contrato; h.1.4 - Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;

h.1.5 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;

h.1.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas

pela empresa CONTRATADA.

L h.1.7 - Os automóveis prestarão serviços exclusivos à Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.

Pi OBRIGAÇÕES GERAIS:

L1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a: L11.11 - Disponibilizar os veículos/máquinas conforme requisitado através de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e entregues na sede desta, qual seja, na Rua Monsenhor José Tibúrcio, 923, Centro, Guamaré/RN, nos dias de expediente, em horário a ser pactuado

entre as partes; 3.1.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de

qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; i.1.3 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE no que concerne à execução do serviço;

3.1.4 - Obedecer ao remanejamento, flexibilização e otimização do uso dos veículos, determinado pelo órgão

gestor da CONTRATANTE; 11.5 - Disponibilizar os veículos 24 (vinte e quatro) horas por dia exclusivamente à CONTRATANTE;

3.1.6 - Durante o período de locação, o combustível dos veículos locados, será de responsabilidade da

CONTRATANTE. 3.1.7 - A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da

CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado ca;

J DA VIGÊNCIA:

- O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, iniciada imediatamente a partir da data da sua

assinatura, devendo ser publicado extrato no Diário Oficial da FEMURN, admitindo-Se a sua prorrogação, desde que acordado pelas partes, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666193 e sua

atual redação, no que couber. -

K IDAF

k.1 - O cumprimento da avença firmada em razão da contratação pretendida será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Guamaré/RN; k.2 - A gestão do contrato será da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual poderá contar com o suporte do responsável técnico indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.

L DA FORMA DE PAGAMENTO:

1.1 - O pagamento será efetuado após apresentação da fatura, devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal Transporte e Trânsito, conforme dispõe a alínea 'a" inciso XIV, artigo 40, da Lei no

8.666/93; 1.2 - Caso a licitante vencedora, seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção pelo SIMPLES, juntamente à nota fiscal;

- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação

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qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento contratual; 1.4 - A critério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas ou outras de responsabilidade da licitante vencedora; 1.5 - Atestadas as Notas Fiscais Faturas, a responsabilidade da licitante vencedora subsiste na forma da Lei.

À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e SOLICITO a realização do procedimento licitatório inerente.

c Guamaré/RN, 22 de setembro de 2016.

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