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PROJETO DE LEI Nº 003/2019 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.073/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada. I 06 (seis) representantes dos usuários da Sociedade Civil Organizada; II 03 (três) representantes dos trabalhadores da Rede Pública ou Privada de Saúde; III 03 (três) representantes do Governo e das Prestadoras de Serviços Privados Conveniados ou sem fins lucrativos.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 2019. GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, - Governo … · 2019. 3. 11. · III – 03 (três) representantes do Governo e das Prestadoras de Serviços

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PROJETO DE LEI Nº 003/2019

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.073/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada.

I – 06 (seis) representantes dos usuários da Sociedade Civil Organizada;

II – 03 (três) representantes dos trabalhadores da Rede Pública ou Privada de Saúde;

III – 03 (três) representantes do Governo e das Prestadoras de Serviços Privados Conveniados ou sem fins lucrativos.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 2019.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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MENSAGEM Nº 003/2019

Exmº. Sr.

Bruno Henriques Araújo

Presidente da Câmara Municipal

Senhor Presidente:

É com grande satisfação que estamos enviando a Vossa Excelência para apreciação desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que ALTERA O Lei Municipal nº 1.073/1992. Considerando a solicitação de alteração dos membros do Conselho Municipal de Saúde, aprovada pela Resolução nº 004/2019, que segue em anexo. Considerando que a finalidade desta alteração é que o Conselho, caso necessário, poderá incluir ou excluir representantes do citado Conselho, trazendo mais autonomia ao mesmo e evitando a paralisação ou dificuldades nas reuniões realizadas pelo mesmo. Encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a atenção de Vossa Excelência e dos Ilustríssimos Vereadores na apreciação e aprovação desta Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

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MOÇÃO Nº 002/2019

Apresentamos à Mesa, ouvido o Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES com a Mulher Teresense, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

Que do teor desta manifestação seja dado conhecimento às homenageadas, através de publicação no átrio da Câmara Municipal e no site do Poder Legislativo.

Sala Augusto Ruschi, em 8 de março de 2019.

Bruno Henriques Araújo - PV

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JUSTIFICATIVA:

O dia 8 de março é um marco numa linha de eventos da sociedade humana que se estendeu de meados do século XIX até o início do século XX. A data representa o resultado de uma sucessão de fatos extremamente importantes no decurso da história, nos quais as mulheres, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, reivindicaram, incansavelmente, melhores condições sociais, políticas e de trabalho.

No Dia 8 de março de 1857, trabalhadoras de uma indústria têxtil de Nova York realizaram uma das primeiras greves, reivindicando melhores condições de trabalho e igualdade de direitos. O movimento foi reprimido violentamente pela polícia, com autoritarismo e frieza, sem qualquer respeito à dignidade daquelas operárias. Em 8 de março de 1908, trabalhadoras fizeram uma manifestação para lembrar o movimento de 1857, ocasião em que também exigiram o voto feminino e o fim do trabalho infantil. Da mesma forma e com o mesmo arroubo autoritário, o movimento foi duramente reprimido pela polícia.

No dia 25 de março de 1911, um incêndio em uma fábrica têxtil em Nova York (Triangle Shirtwaist Company), vitimou 146 trabalhadores, dos quais, 129 eram mulheres e meninas, a maioria jovens imigrantes, com idade entre 16 e 24 anos. A tragédia veio revelar o trabalho

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em condições desumanas, onde recebiam salários equivalentes a um terço do que era recebido pelos homens e tinham que desempenhar jornadas de trabalho extenuantes, sem descanso e sem as mínimas condições de segurança, dignidade e conforto.

“Em consequência do incêndio, foi criada a Comissão de Investigação das Fábricas, que passou a avaliar o risco em inúmeros estabelecimentos. Os dados apurados pela Comissão levaram à promulgação de leis em Nova York que regulavam normas de segurança, salário mínimo, assistência aos operários desempregados e assistência aos velhos demais para trabalhar (...)

(...) O incêndio da Triangle Shirtwaist Company marcou de forma indelével o mês de março como um momento de se interrogar o passado para retomar o presente de forma crítica. Interrogar não apenas a história das mulheres operárias do início do século XX, mas de todas as mulheres que vieram antes de nós. A história do Dia internacional da Mulher atravessa o movimento das mulheres operárias norte-americanas e por diversos acontecimentos que marcaram a história da luta das mulheres em diferentes partes do mundo.” (Daniela Lima, escritora e ativista.)

O pequeno trecho acima, nos mostra que a celebração do Dia Internacional da Mulher não é apenas mais uma data comemorativa no calendário anual. Por trás do simbolismo, há uma história de lutas e de martírio no enfrentamento à desigualdade. O empoderamento feminino atual, foi conquistado pouco a pouco, à custa de muitas vidas e de muita dor.

A mulher sempre se destacou ao longo da história nas ciências, na política, na economia e em tantas outras áreas, porém não recebeu o devido reconhecimento, salvo raras exceções. Ainda hoje, não conta com igualdade plena de direitos (pesquisa de 2018 aponta que nos dias atuais, as mulheres continuam ganhando menos que os homens para iguais cargos e nas mesmas áreas). Isso aponta claramente para a necessidade de ações concretas, na busca por uma igualdade efetiva em todas as esferas da sociedade.

Devemos enaltecer o Dia Internacional da Mulher, celebrar com júbilo o empoderamento e a conquista de espaços. Mas, não podemos nos esquecer que muito ainda há que ser feito e de maneira urgente, haja vista o momento de intolerância que o País atravessa. São vítimas, tantas vítimas que buscam apoio contra a violência doméstica e familiar, contra o assédio, quando não figuram na terrível estatística do feminicídio. A elas, também vai esta homenagem.

Hoje celebramos e homenageamos a Mulher Teresense, pela passagem do Dia Internacional da Mulher em 8 de março, fazendo votos de que novas e grandiosas conquistas venham em futuro bem próximo, onde a igualdade, o respeito e a dignidade sejam o norte de toda a sociedade humana.

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MOÇÃO Nº 003/2019

Apresentamos a mesa, ouvido o Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE REPÚDIO em face do Poder Executivo, manter há quase 3 (três) anos, de forma improvisada e precária, servidores e alunos da rede de ensino municipal, numa quadra de esportes situada na Comunidade da Penha, em Alto Várzea Alegre, no Distrito de Alto Santa Maria.

Em visita de fiscalização na Comunidade da Penha, em Alto Várzea Alegre, no dia 01.03.2019, este Edil se deparou com uma escola de pequeno porte, em construção e as pessoas que lá estavam não souberam informar se tal obra tem projeto ou plano de trabalho e nem prazo para acabar. Dirigindo-me até a quadra de esportes próxima, encontrei alunos e servidores, instalados de forma precária e improvisada, que segundo a comunidade, estão ali desde junho de 2016, sem bebedouro instalado, fornecimento de água só existe porque a população se reuniu e colocou. Alunos de vários anos misturados no mesmo ambiente, não têm sala de aula, existem algumas crianças que iniciaram os estudos e depois de passados alguns anos não sabem até hoje o que é uma sala de aula. Não bastando, nesse dia faltaram 12 alunos, em virtude de o Município não fazer manutenção mínima nas estradas vicinais daquela localidade. É notória a existência de recursos destinados para outros fins muito menos importantes que esse, impor aos cidadãos, inclusive aos em formação, tal condição é um total DESRESPEITO e DESCASO, estamos tratando de DIREITOS MÍNIMOS, não é nenhuma REGALIA, muito menos PRIVILÉGIO.

REQUEREMOS que do teor dessa proposição, seja dado conhecimento, mediante cópia, aos seguintes interessados:

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Teresa.

Conselho Tutelar de Santa Teresa.

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Santa Teresa.

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Sala Augusto Ruschi, em 11 de março de 2019.

Dr. Gregorio Venturim - PSDB

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REQUERIMENTO Nº 027/2019

Considerando os diversos problemas verificados na sinalização de trânsito na Cidade de Santa Teresa, onde há desgaste muito rápido da sinalização horizontal, atrapalhando a visualização pelos motoristas;

Considerando que devido a essa situação, os usuários das vias públicas não têm uma referência correta para circular adequadamente e isso pode vir a trazer risco de colisões e atropelamentos, colocando em perigo a integridade física dos pedestres;

Considerando ainda que, em razão da vocação turística da Cidade, o fluxo de pessoas e veículos é intenso, especialmente nos finais de semana, sendo a sinalização viária essencial para a organização e a fluidez do trânsito;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Diretor geral do DETRAN/ES, Sr. Givaldo Vieira, no sentido de adotar as providências necessárias para restaurar a sinalização de trânsito (horizontal) na Cidade de Santa Teresa, em material adequado, que não desgaste tão rápido e impeça sua correta visualização.

Sala Augusto Ruschi, em 27 de fevereiro de 2019.

Braz Braun - PPS

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REQUERIMENTO Nº 028/2019

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado à Gerência Regional da Empresa de Telefonia OI no Espírito Santo, no sentido de dignar-se adotar as providências necessárias à retirada dos orelhões que não estão em funcionamento ou estão depredados na Sede e nos Distritos do Município de Santa Teresa, conforme já solicitado por este Vereador no ano passado (Requerimento 038/2018).

Sala Augusto Ruschi, em 27 de fevereiro de 2019.

Braz Braun - PPS

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JUSTIFICATIVA:

Apontamos no ano passado, os problemas verificados neste município no que se refere aos orelhões que não funcionam e/ou estão instalados em lugares que atrapalham o

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deslocamento de pedestres. Além de ocupar espaço inadequado, são prejudiciais à mobilidade e trazem um aspecto negativo à paisagem urbana.

Além disso, existem inúmeros aparelhos depredados, o que gera grande insatisfação na população.

Diante do exposto, solicitamos novamente as providências por parte da empresa de telefonia responsável, no sentido de solucionar definitivamente o problema.

REQUERIMENTO Nº 029/2019

Considerando a solicitação dos moradores de Tabocas, receosos com a situação que ocorre frequentemente na rodovia que corta a Comunidade, onde muitos condutores passam em alta velocidade pelo local;

Considerando ainda que, se nenhuma medida for adotada, a população permanecerá exposta ao risco de atropelamento, sendo que no local circulam muitas pessoas diariamente, dentre elas, as mais vulneráveis (idosos e crianças);

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Diretor Geral do DER/ES, Luiz Cesar Maretto Coura, no sentido de dignar-se determinar a instalação de dois redutores de velocidade na localidade de Tabocas, em Santa Teresa, na rodovia contemplada com o Programa “Caminhos do Campo”, o primeiro nas proximidades da Igreja Católica e o segundo nas proximidades da residência do Sr. Carlinhos Vulpe, a fim de oferecer segurança ao trânsito de pedestres e minimizar a possibilidade de acidentes.

Sala Augusto Ruschi, em 27 de fevereiro de 2019.

Maria Josete Zottele Ferri - MDB

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REQUERIMENTO Nº 030/2019

Considerando a devolução de recursos do Poder Legislativo ao Poder Executivo no final dos exercícios de 2017 (R$ 550.000,00) e de 2018 (R$ 800.000,00), totalizando a cifra R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais);

Considerando os princípios da publicidade e da transparência que devem nortear a Administração Pública;

Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, exercer, dentre outras atribuições, o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, conforme dispõe o Art. 28 - XVII da Lei Orgânica Municipal;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que, através da Secretaria competente, encaminhe à Câmara no prazo legal, as seguintes informações:

a) em quais dotações orçamentárias foi distribuído o recurso, nos respectivos anos, por Secretaria e despesas executadas (fornecedores, pessoal, diversos ...)

b) prestação de contas detalhada da aplicação do recurso (cópia da movimentação contábil de saída)?

c) caso parte do recurso ainda não tenha sido empregado, qual a previsão orçamentária para a sua aplicação?

d) por se tratar de recursos extraordinários, quais investimentos foram ou serão feitos pelo Poder Executivo.

Sala Augusto Ruschi, em 27 de fevereiro de 2019.

Professor Giovane Prando - PATRI

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REQUERIMENTO Nº 031/2019

Considerando que na Sessão Ordinária do dia 26/02/2019 foi aprovado a renovação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal;

Considerando as expressivas perdas salariais dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Teresa ao longo dos últimos anos;

Considerando que os servidores municipais não tiveram nenhuma espécie de aumento em sua remuneração nos exercícios de 2016, 2017 e 2018 e que os demais índices de aumento concedidos, ficaram muito aquém das perdas salariais acumuladas;

Considerando que o vencimento base de vários cargos do Plano de Carreira da PMST estão com remuneração abaixo do salário mínimo nacional, que é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais);

Considerando que não é justo que numa Lei que trata sobre salários dos servidores, conste salários abaixo do mínimo nacional, sendo até constrangedor ver editais de processo seletivo onde constam a publicação de salários abaixo do mínimo, tal como verificamos no Processo Seletivo Simplificado nº 009/2018 para a contratação e cadastro de reserva para os cargos de operador de máquina, operador de máquina pesada e operador de máquina agrícola, cujo salário base é de R$ 794,77 (setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos);

Considerando ainda que se trata de uma questão de justiça e legalidade, além da necessidade de ter os servidores públicos estimulados, pois não há motivação sem a mínima valorização profissional;

Considerando finalmente que os servidores merecem a máxima atenção do Poder Executivo no que diz respeito às condições de trabalho e remuneração dignas;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de encaminhar à Câmara, no prazo legal, as seguintes informações:

a) há previsão de aumento salarial para os servidores municipais no exercício de 2019? Qual o percentual previsto?

b) há algum estudo em andamento para a revisão e implementação de melhorias no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa?

Sala Augusto Ruschi, 27 de fevereiro de 2019.

Delosmar Antônio Romagnha - DEM Professor Giovane Prando - PATRI

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REQUERIMENTO Nº 032/2019

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário em sua forma regimental, seja oficiado ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ES, Luiz Cesar Maretto Coura, no sentido de dignar-se determinar a instalação de um redutor de velocidade na Rodovia Armando Martinelli, na localidade conhecida como “Pé da Serra“, na reta onde está situada a Igreja de São Marcos.

Sala Augusto Ruschi, em 28 de fevereiro de 2019.

Maria Josete Zottele Ferri - MDB

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JUSTIFICATIVA:

Por ser uma reta de grande extensão (aproximadamente 2 km), os veículos trafegam em altíssima velocidade, colocando em risco a integridade física dos moradores, principalmente das crianças que aguardam o ônibus escolar às margens da rodovia e dos idosos que se deslocam pelo local, onde não há acostamento.

Ali estão situados a Igreja de São Marcos, o centro comunitário e grande número de residências, resultando num fluxo intenso de pessoas, moradores e trabalhadores rurais.

Há relatos de acidentes no local e são necessárias medidas urgentes, para oferecer a segurança necessária aos pedestres e evitar ocorrências fatais.

REQUERIMENTO Nº 033/2019

Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, exercer, dentre outras atribuições, o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, conforme dispõe o Art. 28 - XVII da Lei Orgânica Municipal;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que, através da Secretaria de Educação, encaminhe à Câmara, no prazo legal, as seguintes informações:

a) dentre as diretrizes que regem as contratações/nomeações feitas pela Secretaria Municipal de Educação (SMED), quais normas estão sendo seguidas para a contratação/nomeação de Diretor Escolar e Pedagogo?

b) em algumas escolas, as Diretoras estão sendo forçadas a exercer, cumulativamente, a função de Pedagoga, ou, no caso de não aceitarem a acumulação de funções, são obrigadas a optar pelo exercício da função de diretora ou de Pedagoga. Em qual norma legal a SMED se baseia para tratar a questão desta maneira?

c) quais normas regem a contratação de Pedagogo para atender às unidades de ensino do Município?

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d) Como é estabelecido pela SMED (através do quantitativo de alunos por unidade de ensino?) para que a unidade conte com os serviços pedagógicos?

Sala Augusto Ruschi, em 8 de março de 2019.

Bruno Luiz Bridi - PDT

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REQUERIMENTO Nº 034/2019

Considerando o disposto no Art. 29 da Lei Orgânica Municipal:

Art. 29 A Câmara ou qualquer de suas comissões, através da Mesa, poderá convocar o Prefeito bem como o Secretário Municipal ou diretor equivalente para, pessoalmente, prestar informações, sobre assunto previamente determinado, importando o não atendimento na data designada, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade.

Considerando os princípios da publicidade e da transparência que devem nortear a Administração Pública;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado à Secretária Municipal de Educação, Sra. Maria Madalena Baratella, no sentido de comparecer à Câmara, na Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2019, às 18:00h, para prestar informações sobre o seguinte assunto:

1. falar sobre as alterações que foram feitas na creche “Monteiro Lobato”;

2. falar sobre a estrutura pedagógica da creche;

3. falar sobre qual o motivo da não contratação de um(a) pedagogo(a) para atuar naquela unidade;

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4. responder a eventuais indagações dos Vereadores, relacionadas a este tema.

Sala Augusto Ruschi, em 8 de março de 2019.

Bruno Henriques Araújo - PV

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REQUERIMENTO Nº 035/2019

Considerando que em reunião realizada na creche Monteiro Lobato, em Várzea Alegre, foi discutida a falta de pedagogo/diretor na escola e que na ocasião um dos assuntos abordados foi sobre a exoneração da diretora, que estava sobrecarregada nas funções de direção e pedagoga, figurando em desvio de função;

Preocupa-nos a atual situação, haja vista que estamos nos referindo a bebês e crianças, assim como a preocupação dos pais que têm nos procurado, alertando sobre os cuidados e a atenção que deve ser exercida por profissionais habilitados para cuidados especiais com seus filhos;

Outrossim, na condição de fiscalizador dos atos do Poder Executivo, faço uso do presente para REQUERER e, oportunamente, cientificar o Chefe do Poder Executivo e à Secretária Municipal de Educação, para que diante da realidade dos fatos tome as providências afins, pois quaisquer ocorrências são de inteira responsabilidade de ambos.

Imbuído da atual situação dos fatos, REQUEIRO:

1) Pode uma creche funcionar sem pedagogo ou diretor?

2) Qual o motivo da ausência de Diretor e Pedagogo na creche Monteiro Lobato?

3) Em se tratando das creches existentes na circunscrição do município, nomear as creches que possuem diretor e pedagogo, assim como as creches que não possuem.

Sala Augusto Ruschi, em 11 de março de 2019.

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José Maria Degasperi (Dequinha) - PT

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INDICAÇÃO Nº 016/2019

Considerando que, junto com o crescimento demográfico e o desenvolvimento da Cidade ao longo dos anos, houve expressivo aumento do número de veículos circulando pelas ruas de Santa Teresa, trazendo com isso transtornos relacionados, quais sejam: congestionamentos frequentes em horário de pico e falta de vagas para estacionamento;

Considerando que a situação se agrava nos finais de semana, período no qual a Cidade recebe intenso fluxo de turistas, comprometendo ainda mais a fluidez do trânsito e a disponibilidade de vagas, além da poluição, que apesar de ser em menor grau do que nos centros maiores, tem impacto direto sobre a qualidade de vida da população;

Considerando ainda que, o Poder Público deve adotar medidas com foco na sustentabilidade, incentivando boas práticas que promovam a saúde e o bem-estar dos munícipes;

INDICAMOS ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, realizar os estudos necessários no sentido de desenvolver e implementar um projeto de sustentabilidade “Santa Teresa Sustentável”, incentivando os moradores, comerciantes e comerciários a substituir o uso do carro nos deslocamentos pela Cidade, pelo uso da bicicleta, evitando com isso os congestionamentos, a poluição e a ocupação de vagas de estacionamento e trazendo, como resultado final, a melhoria da qualidade de vida da população Teresense.

Sala Augusto Ruschi, em 28 de fevereiro de 2019.

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Deloir Zanetti - PSDB

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INDICAÇÃO Nº 017/2019

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, providenciar a construção de uma faixa elevada para a travessia de pedestres em frente à Escola “Antônio Valesini”, em Santo Antônio do Canaã, assim como, dotar a via da sinalização vertical adequada nos dois sentidos (placas), para alertar aos motoristas sobre a área escolar.

Sala Augusto Ruschi, em 8 de março de 2019.

Luiz Carlos Novelli (Fefeu) - PP

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JUSTIFICATIVA:

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Muitas vezes o desembarque dos alunos do transporte escolar para a Escola Antônio Valesini é feito na margem oposta da Rua 14 de Julho; assim, as crianças correm risco de atropelamento ao terem que atravessar a via pública para o acesso à unidade de ensino.

É válido lembrar que a rua em questão é a continuação da ES-080, que liga a Sede do município ao norte do Estado e o movimento de veículos (carros, motos e caminhões) é intenso, sendo que muitos passam pelo trecho em alta velocidade, por imprudência e por não saber que se trata de área escolar.

Através de relatos de pais e moradores da comunidade, fomos informados que quase todos os dias letivos ocorrem situações de “quase atropelamento”.

Diante da gravidade da situação, pedimos que seja providenciada a instalação de uma faixa elevada para a travessia de pedestre, bem como, a sinalização adequada ao local, com a finalidade de reduzir o risco de acidentes, dando a segurança necessária aos alunos que frequentam aquela unidade escolar.

Foto 01 – Local de desembarque dos alunos (seta azul) - é preciso atravessar a rua para ter acesso ao portão da escola (seta preta)

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Foto 02 – Visão do portão da escola para o local de desembarque (convergência de 2 ruas)

INDICAÇÃO Nº 018/2019

INDICAMOS ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura, providenciar a substituição do material que foi aplicado no trecho em aclive situado nas proximidades da propriedade do Sr. Hilton Pivetta (na estrada vicinal que liga Alto Várzea Alegre x Praça 8), por outro material (cascalho), tendo em vista que o trânsito de veículos leves está severamente prejudicado mesmo no tempo seco, situação que piora com a incidência de chuvas (quando, inclusive, ocorreram vários acidentes naquele local). A situação é crítica, considerando que pela via passam os veículos que fazem o transporte escolar na região.

Sala Augusto Ruschi, em 8 de março de 2019.

Bruno Luiz Bridi - PDT

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JUSTIFICATIVA:

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura fez a aplicação, há alguns meses, de um material na estrada vicinal que liga as comunidades de Alto Várzea Alegre x Praça 8, no trecho bastante íngreme situado nas proximidades da propriedade do Sr. Hilton Pivetta. Ocorre que, devido as características físicas do material, a aderência dos veículos ficou prejudicada, inviabilizando a subida do tope.

Nos dias em que o solo está seco, alguns veículos mais leves patinam e não conseguem subir e no período em que há chuva, o tráfego fica inviabilizado, sendo que os veículos escorregam em direção aos buracos e pedras situados nas margens da estrada. Há relatos de moradores dando conta de vários acidentes, com danos materiais.

Solicitamos ao Poder Executivo que atenda ao pedido deste Vereador, no sentido de substituir o referido material, por cascalho, ressaltando que tal demanda deve ser atendida o mais rápido possível, a fim de assegurar, principalmente, a integridade física dos alunos que utilizam diariamente o transporte escolar.

INDICAÇÃO Nº 019/2019

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa, dispondo sobre a inclusão obrigatória do suco de uva produzido em Santa Teresa, na merenda escolar de todas as escolas municipais (sugestão do ato normativo anexo).

REQUEREMOS que do teor dessa proposição, seja dado conhecimento, mediante cópia, aos seguintes interessados:

APRUVIT - Associação de Produtores de Uva e Vinho de Santa Teresa.

Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

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Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Teresa.

STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa.

INCAPER - CRDR Central Serrano, Escritório Local de Desenvolvimento Rural de Santa Teresa.

IDAF - Gerência Local de Santa Teresa.

Sala Augusto Ruschi, em 11 de março de 2019.

Dr. Gregorio Venturim - PSDB

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JUSTIFICATIVA:

A qualidade de vida e a aprendizagem dos estudantes certamente são determinadas pelo padrão da alimentação a que tem acesso. Por tal motivo, é reconhecida a importância do programa de alimentação escolar: a merenda escolar, onde se busca assegurar a adequação dos cardápios, com a aquisição de produtos básicos e a prioridade para produtos semielaborados e in natura.

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O suco de uva é considerado um alimento muito nutritivo, pois em cada 100 ml, encontramos 170,00 mg de potássio, 14,60 mg de fósforo, 14,96 g de carboidratos e grande quantidade de vitamina A, cálcio e magnésio, além de outros componentes, perfazendo um valor de 61 calorias. A sua ingestão previne doenças cardíacas, devido à presença, na uva, de substâncias chamadas de flavonóides, que atuam como antioxidante.

A presente proposição é de extrema relevância, por ser Santa Teresa, um dos maiores produtores de uva do Estado, no ano de 2019 a expectativa da Safra é próxima de 900 toneladas, com 60 hectares de área plantada com videiras, sendo 45 em produção, média de 20 toneladas por hectare (fonte: https://www.safraes.com.br/viticultura/e-tempo-colher-uvas-no-espirito-santo), e que, cada ano, nossos agricultores enfrentam diversas dificuldades para garantir a colocação desse precioso produto no mercado, além do mais, trata-se de uma firmação da cultural local, tradição trazida pela imigração que ratifica o título de Pioneira da Imigração Italiana no Brasil.

O suco de uva, apesar de bebida, não deixa de ser um alimento, que poder ser perfeitamente substituir outro, inclusive líquido, fornecido aos alunos, que assim poderão apreciar um produto regional de altíssima qualidade.

Esta proposição também justifica por ser um estímulo aos nossos produtores de uva, a continuarem com o cultivo desse valioso produto, que além de garantir alimentos melhores aos estudantes, a medida estimula o desenvolvimento econômico local de forma sustentável.

Assim sendo, esperamos que essa proposição seja acolhida e aprovada por parte dos demais Vereadores deste Poder Legislativo.

ANEXO

PROJETO DE LEI Nº_____/2019

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TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO SUCO DE UVA PRODUZIDO NO MUNÍCIPIO DE SANTA TERESA, NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. E obrigatório à inclusão, no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino, o suco de uva produzido no Munícipio de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos repasses de verbas federais transferidas ao Munícipio pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Servidor responsável pelas anotações: ________________________________