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MF - Ministério da Fazenda SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público ABIPEM - CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS BRASÍLIA - DF - 24 DE NOVEMBRO DE 2016 GESTÃO ATUARIAL

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MF - Ministério da FazendaSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social

DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público

ABIPEM - 4º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS

BRASÍLIA - DF - 24 DE NOVEMBRO DE 2016

GESTÃO ATUARIAL

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EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL: LEGISLAÇÃO

Constituição Federal: art. 40; art. 37, 70 e 249.

Lei nº 9.717/1998: art. 1º; art. 6º.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: art. 69; art. 4º, §2º, IV, “a”.

Decreto nº 3.788/2001.

Portaria MPS nº 403/2008.

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PORTARIA MPS 403/2008 - ESTRUTURA

Seção I - Disposições Preliminares: art. 2º (definições).

Seção II - Regimes Financeiros e Métodos deFinanciamento: art. 4º.

Seção III - Premissas Atuariais: art. 5º a 11.

Seção IV - Base Cadastral: art. 12 a 15.

Seção V - Apuração do Resultado Atuarial eEquacionamento do Deficit Atuarial: art. 16 a 19.

Seção VI - Segregação da Massa: art. 20 a 22.

Seção VII - Disposições Finais: art. 25 a 27 (revisão deplano de custeio, insuficiências financeiras eacompanhamento pela SPPS).

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I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalênciaentre as receitas auferidas e as obrigações do RPPSem cada exercício financeiro.

II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, avalor presente, entre o fluxo das receitas estimadas edas obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, alongo prazo.

EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - DEFINIÇÃO LEGAL (Portaria MPS nº 403/2008)

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Equação de Equilíbrio

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Equação básica que estabelece o valor justo de

receitas que devem ser arrecadadas e geridas

mediante regime financeiro adequado para fazer

frente às despesas previdenciárias, para que os

benefícios prometidos possam ser pagos.

....etc...

x/rApos

nx:äContrib

VABFVACF

FuturosBenefíciosdosAtualValorFuturasõesContribuiçdasAtualValor

BENEFÍCIOÃOCONTRIBUIÇ

RPPSdoObrigaçãoseguradodoeentedoObrigação

1313

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y x . . . a a+1 . . . . . . w-1 w

EFA e Resultado Atuarial - Benefícios em Capitalização

VACF

VABF

ALPResultado da Avaliação:

• Se ALP + VACF = VABF => Equilíbrio;

• Se ALP + VACF < VABF => Déficit;

• Se ALP + VACF > VABF => Superávit.

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• Estudo técnico desenvolvido pelo atuário,baseado nas características biométricas,demográficas e econômicas da populaçãoanalisada, com o objetivo principal deestabelecer, de forma suficiente e adequada,os recursos necessários para a garantia dospagamentos dos benefícios previstos peloplano.

(Portaria MPS 403/2008, Art. 2º, VI )

AVALIAÇÃO ATUARIAL

DEFINIÇÃO LEGAL

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• O que é uma avaliação (ou cálculo) atuarial?

É um estudo matemático, realizado por um profissionalhabilitado (atuário), que utiliza conceitos financeiros,econômicos e probabilísticos, com a finalidade dedimensionar o montante dos recursos e contribuiçõesnecessários ao pagamento futuro dos benefícios (custo doplano). Esse estudo fundamenta-se em três conjuntos deelementos: base normativa dos benefícios, base cadastraldos segurados e base atuarial.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: CONCEITO

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Nota Técnica Atuarial: Documento que descreve as basestécnicas, premissas e formulações utilizadas para os cálculos.

Relatório da Avaliação Atuarial: Apresenta, de formadescritiva, as bases, hipóteses e resultados apurados pelaavaliação atuarial.

Parecer Atuarial: Apresenta, de forma conclusiva, a situaçãofinanceira e atuarial do plano, certifica a adequação da basede dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e apontamedidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiroe atuarial.

Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA:Resumo da avaliação atuarial, encaminhado ao Ministério daPrevidência Social, até o dia 31 de março de cada exercício.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: DOCUMENTOS PRODUZIDOS

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Nota Técnica Atuarial - NTA

• É o documento exclusivo de cada RPPS que descrevede forma clara e precisa as características gerais dosplanos de benefícios, a formulação para o cálculo docusteio e das reservas matemáticas previdenciárias, assuas bases técnicas e premissas a serem utilizadasnos cálculos, contendo, no mínimo, os dadosconstantes do Anexo da Portaria nº 403/2008.

Atuária – Aplicada aos RPPS

(Portaria MPS 403/2008, Art. 2º, VII )

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Elementos

Mínimos

da Nota

Técnica

Atuarial -

NTA

Portaria MPS nº 403/2008

NOTA TÉCNICA ATUARIAL – Elementos mínimos

1. Objetivo. 2. Hipóteses atuariais utilizadas no cálculo (Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas)

Tábuas Biométricas; Expectativa de Reposição de Servidores Ativos; Composição Familiar; Taxa de Juro Real; Taxa de Crescimento do Salário por Mérito; Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade; Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano; Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários; Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios.

3. Tipos de benefícios assegurados pelo RPPS. Metodologia de cálculo do benefício assegurado 4. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento (descrição e expressão de cálculo) 5. Expressão de cálculo dos valores atuais de: Benefícios Futuros (a conceder e concedidos) - VABF Contribuições Futuras (ente, servidores e assistidos) - VACF

Salários Futuros - VASF 6. Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas 7. Expressão de cálculo do Custo Anual (Normal e Suplementar) 8. Metodologia de cálculo da Compensação Previdenciária 9. Parâmetros da Segregação da Massa se for o caso.

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Exemplo

Simplificado

de NTA

NOTA TÉCNICA ATUARIAL

RPPS

Município de ABC

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NTA

Atuária – Aplicada aos RPPS

NOTA TÉCNICA ATUARIAL do RPPS de ABC

1. Objetivo. A presente nota técnica atuarial tem por finalidade servir de base para a avaliação inicial e as reavaliações atuariais subsequente para mensuração dos custos e forma de custeio adequado à cobertura das obrigações previdenciárias.

2. Hipóteses atuariais utilizadas no cálculo (Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas)

Hipóteses Parametros

Taxa de Juros Real 6 %

Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito 0,5%

Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade 2,5%

Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano 0%

Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos

Salários 100%

Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos

Benefícios 100%

Novos Entrados * Nula

Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) At 2000

Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) At 2000

Tábua de Mortalidade de Inválido ** At 2000

Tábua de Entrada em Invalidez *** Álvaro

Tábua de Morbidez Nula

Outras Tábuas utilizadas Nula

Composição Familiar Nula

3. Tipos de benefícios assegurados pelo RPPS.

Aposentadoria por TC e Contribuição Aposentadoria por Idade Aposentadoria Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por morte do segurado

Metodologia de cálculo do benefício assegurado. 4. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento

Regime de Repartição de Capitais de Cobertura o Aposentadoria por Invalidez o Pensão por morte do segurado

Regime de Capitalização – Método de financiamento - PUC o Aposentadoria por TC e Contribuição o Aposentadoria por Idade o Aposentadoria Compulsória

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NTA

5. Formulações Matemáticas (Expressões de cálculo)

Dos valores atuais de Benefícios Futuros (a conceder e concedidos) – VABF; dos valores atuais das Contribuições Futuras (ente, servidores e assistidos) – VACF; das Reservas Matemáticas e sua evolução; do Custo Anual (Normal e Suplementar).

5.1. Benefícios a Conceder: 5.1. 1. Em Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:

Aposentadoria por Invalidez

FCaiBENfCN aiH

xx

PMS

x

API

x )12(

1001%

FSal

CN

CN

n

serv

API

servAPI

T

(*) Não foram calculadas as provisões matemáticas individualizadas, devido à formação de fundo garantidor do capital de cobertura, portanto não será constituída a reserva matemática individualizada.

Pensão por morte do segurado – Em Atividade

FCaqBENfCN aH

x

aa

x

PMS

x

PMS

x )12(

1001%

FSal

CN

CN

n

serv

PMS

serv

PMS

T

(*) Não foram calculadas as provisões matemáticas individualizadas, devido à formação de fundo garantidor do capital de cobertura, portanto não será constituída a reserva matemática individualizada.

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REGIMES FINANCEIROS

Os regimes financeiros determinam a forma adotada

para o financiamento dos benefícios, ou seja, como

serão quantificadas as contribuições necessárias face

aos fluxos de pagamento de benefícios e demais

despesas previstos para o plano.

O dimensionamento das reservas matemáticas é função

do regime financeiro adotado:

a) Repartição simples.

b) Repartição de capitais de cobertura.

c) Capitalização.

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REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES

No regime financeiro de repartição simples são arrecadados

apenas os recursos suficientes para cobrir as despesas

esperadas do mesmo exercício com benefícios de pagamento

único cujo evento gerador seja invalidez, morte, doença ou reclusão,

ou benefícios temporários de curta duração, nos casos de doença

ou reclusão.

Não há constituição de reservas matemáticas para fazer frente

aos compromissos calculados sob esse regime, admitindo-se a

constituição de fundo previdencial com eventuais excedentes

financeiros verificados, para utilização no financiamento desses

benefícios.

Portaria MPS 403/2008 (art. 4º, § 3º): Admitido apenas (*) para

benefícios de curto prazo: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-

reclusão e salário-família.

(*) Exceção: Plano Financeiro de RPPS com segregação da massa.

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REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES

CAIXA

$ $

Receita Corrente de

Contribuições Relativas

aos Atuais Servidores

LaborativosVálvula de Benefício:

Fluxo Proveniente da Receita

Corrente de Contribuições

Relativas à Atual Geração de

Servidores Laborativos

Dimensiona a obrigação

previdencial corrente com

o pagamento dos atuais

benefícios concedidos.

Fluxo de Pagamento

dos Benefícios Correntes

da Atual Geração de

Servidores Assistidos

Solidariedade entre Gerações de Servidores

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REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA

No regime financeiro de repartição de capitais de cobertura há

constituição de reservas matemáticas apenas para os

benefícios concedidos.

Admite-se a utilização desse regime para o financiamento dos

benefícios de risco de prestação continuada de

aposentadoria por invalidez, pensão por morte de

segurado em atividade, doença ou reclusão. (art. 4º, § 2º)

Constitui Reserva Matemática para Benefícios Concedidos.

A arrecadação de um período deve ser suficiente para

formação de um patrimônio suficiente para pagamento dos

benefícios gerados no mesmo período e que serão pagos no

exercício atual e nos exercícios seguintes.

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REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO Capitalização: Meio de formação da poupança previdenciária em

regime de mutualismo, enquanto se está trabalhando, para que esse

montante planejado garanta os benefícios a serem concedidos.

É um conceito de economia intertemporal em que não se gasta (não

se consome) tudo o que se ganha na fase laborativa, mas se busca

acumular poupança para garantir no futuro.

Cada geração deve constituir as suas próprias reservas

previdenciárias.

O regime financeiro de capitalização pressupõe o financiamento

gradual do custo dos benefícios futuros durante a vida laboral

do participante.

É obrigatória a utilização desse regime para o financiamento dos

benefícios que sejam programados e continuados, sendo

facultativo para os demais benefícios (aposentadoria programadas e

pensões por morte de aposentado - art. 4º, § 1º).

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Receita Atual de

Contribuições

Geração 1 (G1)Despesa Atual com

Benefícios

Geração 2 (G2)

Contrib. Atual

Servidores - G1

Contrib. Atual

Prefeitura - G1

Despesas

Administrativas

Ganhos de

Mercado

Despesa Futura

com Benefícios

da G1

Regime de

Repartição Simples

Regime

CapitalizadoFUNDO

RPPS

(Analogia Hidráulica – Prof. Recamonde)

Benefícios e Regime

de Financiamento

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MÉTODOS DE FINANCIAMENTO

Regime Financeiro de Capitalização pressupõe a formação

de reservas para o pagamento dos benefícios.

Mas de que forma essas reservas serão acumuladas?

A resposta é dada pelo método de financiamento. Ele

estabelece o “ritmo” de acumulação das reservas.

A escolha do método de financiamento irá determinar se o

custeio será estável ou crescente ao longo dos anos futuros.

Método de financiamento atuarial mínimo para apuração dos

custos projetados dos benefícios avaliados em regime de

capitalização: Crédito Unitário Projeto - PUC (art. 4º, § 1º).

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BASE NORMATIVARol de benefícios, valores e critérios de elegibilidades

(LEI)

CÁLCULO DO CUSTO E OBRIGAÇÕESDO PLANO DE BENEFÍCIOS

DO RPPS

Fonte: Adaptado de Gushiken (2002)

BASE CADASTRALCaracterísticas individuais

dos Participantes(CADASTRO)

BASE ATUARIALHipóteses atuariais e

mecanismos de projeçãode valores futuros

(NTA)

DIMENSÕES/BASES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

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• BASE NORMATIVA DOS BENEFÍCIOS Identifica na legislação do RPPS: relação de benefíciosabrangidos, regras de concessão, períodos de carência,metodologia de cálculo e fórmula de reajuste. RPPS não apresentam grandes variações em sua basenormativa de benefícios, pois tem configuração definida no textoconstitucional e os benefícios que representam maior custo(aposentadorias e pensão) são obrigatórios. Demais benefícios (auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família), podem ou não integrar o plano debenefícios. RPPS operam com plano na modalidade de “benefício definido- BD”, enquanto previdência complementar em regra tem planosde “contribuição definida - CD”.

AVALIAÇÃO ATUARIAL: DIMENSÕES/BASES

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• BASE ATUARIAL Conjunto de hipóteses atuariais: expectativas de sobrevivência,mortalidade, invalidez e morbidez dos participantes (tábuasbiométricas); estimativas de inflação; projeção das taxas de jurosque serão alcançadas pela aplicação dos recursos do plano;perspectivas de crescimento da remuneração; rotatividade dosparticipantes; ingresso de novos segurados.

• BASE CADASTRAL Conjunto de características individuais dos segurados e de seusdependentes (sexo, idade, tempo no serviço público, tempo deserviço anterior, categoria com direito a aposentadoria especial,composição do grupo familiar).

AVALIAÇÃO ATUARIAL: CONCEITOS

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• Artigos 5º a 11 da Portaria MPS 403/2008: TÁBUAS BIOMÉTRICAS MÍNIMAS: IBGE ambos os sexos (sobrevivênciae mortalidade) e Álvaro Vindas (entrada em invalidez). ROTATIVIDADE: máximo de 1%. REPOSIÇÃO DE ATIVOS (novos entrados): máximo de 1:1. TAXA DE CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO ao longo da carreira :mínimo de 1% ao ano. TAXA REAL DE JUROS: máximo de 6% ao ano. CUSTO COM “AUXÍLIOS”: média do custo efetivo nos três últimosexercícios. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER: máximo de 10% doVABF, se não possuir base cadastral adequada ou não demonstrarcálculo individualizado.

HIPÓTESES (OU PREMISSAS) ATUARIAIS

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HIPÓTESE ATUARIALREALIDADE versus HIPÓTESE

ADOTADAIMPACTO NO CUSTO

Taxa de juros real (investimentos do

RPPS)

Taxa real obtida superior à estimada Diminui

Taxa real obtida inferior à estimada Aumenta

Taxa real de crescimento da

remuneração

Crescimento real superior ao estimado Aumenta

Crescimento real inferior ao estimado Diminui

Taxa real de crescimento dos proventos

(benefícios)

Crescimento real superior ao estimado Aumenta

Crescimento real inferior ao estimado Diminui

Rotatividade anual do servidoresTaxa de rotatividade superior à estimada Diminui

Taxa de rotatividade inferior à estimada Aumenta

Idade de novos entrados (ingresso

novos servidores)

Idade real superior à estimada Aumenta

Idade real inferior à estimada Diminui

Mortalidade de servidores válidos

(pensão por morte)

Mortalidade real superior à estimada Aumenta

Mortalidade real inferior à estimada Diminui

Sobrevivência de servidores válidos

(aposentadorias)

Sobrevivência real superior à estimada Aumenta

Sobrevivência real inferior à estimada Diminui

Mortalidade e sobrevivência de inválidosSobrevivência real superior à estimada Aumenta

Sobrevivência real inferior à estimada Diminui

Entrada em invalidezInvalidez real superior à estimada Aumenta

Invalidez real inferior à estimada Diminui

Morbidez (afastamentos por doença)Afastamento real superior ao estimado Aumenta

Afastamento real inferior ao estimado Diminui

Composição familiar (idades da família

padrão)

Idades reais superiores ao estimado Diminui

Idades reais inferiores ao estimado Aumenta

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BASE CADASTRAL

Art. 12. A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de todos os servidores ativos

e inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, vinculados ao RPPS, de

todos os poderes, entidades e órgãos do ente federativo.

Art. 13. O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade

da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência.

§ 1º Base cadastral dos segurados esteja incompleta ou inconsistente, o Parecer

Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser

adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima

avaliação atuarial.

§ 2º Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo

para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do

segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que

tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito

anos.

§ 3º Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser

estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado

pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os

critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na

diminuição das obrigações do RPPS.

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• Dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação.

Posição da Base

Cadastral

• Data da Avaliação: a data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial.

• Os valores dos ativos e das obrigações atuariais deverão ser precificados nesta data focal.

Data da Avaliação:

31/12/xxxx

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• Ao término da avaliação serão apresentados os seguintes resultados: Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: Valor presente dospagamentos futuros de benefícios pelo RPPS (concedidos e a conceder). Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: Valor presente dascontribuições a serem recebidas pelo RPPS. Reservas (ou Provisões) Matemáticas Previdenciárias: Totalidade decompromissos líquidos futuros do RPPS com seus segurados.Correspondem ao Passivo Atuarial, obtido pela fórmula: Passivo = VABF(-) VACF. Resultado Atuarial: Diferença entre o Passivo Atuarial (ReservasMatemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (patrimônio jáacumulado pelo RPPS e créditos a receber).

• O resultado atuarial poderá se apresentar: Equilibrado: Passivo = Ativo. Superavitário: Passivo < Ativo. Deficitário: Passivo > Ativo.

RESULTADO ATUARIAL

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Art. 17. As avaliações e reavaliações atuariais indicarão o valor presente dos

compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de

custeio e o resultado atuarial.

§ 1º O passivo atuarial do RPPS é representado pelas reservas matemáticas

previdenciárias que correspondem aos compromissos líquidos do plano de

benefícios.

§ 2º Na hipótese do RPPS constituir fundo previdencial para oscilação de risco

este deverá compor o passivo atuarial.

§ 3º As reservas matemáticas previdenciárias serão registradas no Passivo

Exigível a Longo Prazo, no grupo de contas denominado Provisões Matemáticas

Previdenciárias, observado o detalhamento estabelecido no Plano de Contas

aplicável aos RPPS.

§ 4º O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o

ativo real líquido, sendo este representativo dos recursos já acumulados pelo

RPPS

RESULTADO ATUARIAL

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Art. 17. ...

§ 7º A reavaliação atuarial anual indicará o plano de custeio necessário para a

cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios do RPPS,

em relação à geração atual.

§ 8º O plano de custeio contemplará o valor necessário para a cobertura da taxa de

administração definida para o RPPS.

Custo Normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano debenefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros emétodo de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a datada avaliação e a data de início dos benefícios. (artigo 2º, XV)

Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, aoequacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas decontribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas queocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservasmatemáticas previdenciárias. (artigo 2º, XVI)

RESULTADO ATUARIAL

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• Caso a avaliação atuarial apure a existência de deficit atuarial,deverá ser estabelecido plano de amortização para o seuequacionamento. (art. 18)

• Características do plano de amortização (artigos 18 e 19):Prazo máximo de 35 anos.Revisto anualmente, a cada nova avaliação. Somente é considerado implementado a partir de seu

estabelecimento em lei.Pode ser definido por meio de alíquota de contribuição suplementar

ou por aportes periódicos cujos valores sejam preestabelecidos.Viabilidade orçamentária e financeira.

RESULTADO ATUARIAL

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06/06/13

EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL

AMORTIZAÇÃO COM ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES

AMORTIZAÇÃO EM APORTESPERIÓDICOS COM VALORES

PREESTABELECIDOS

SEGREGAÇÃO DA MASSA (?)

Aporte de bens, direitos e demais

ativos de qualquer natureza

para constituição dos fundos

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• Alternativamente ao plano de amortização, o déficit atuarialpode ser equacionado por meio da segregação da massa dossegurados.

• Características da segregação (artigos 20 a 22): Consiste na separação dos segurados em dois grupos, a partirde uma data de corte estipulada com base em sua data deadmissão (ou de concessão dos benefícios). O grupo mais antigo permanece no Plano Financeiro, onde ascontribuições arrecadadas são destinadas ao pagamento dosbenefícios, sem objetivo de formação de reservas (regime derepartição simples), e as insuficiências financeiras são cobertascom recursos do Tesouro.

SEGREGAÇÃO DA MASSA

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O grupo mais recente é destinado ao Plano Previdenciário,estruturado com a finalidade de formação de reservas para o pagamentofuturo dos benefícios (regime de capitalização). A segregação da massa deve ser estabelecida em lei e acompanhadada separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos eobrigações de cada Plano.É vedada qualquer transferência de segurados, recursos ou obrigaçõesentre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.• Virtudes da segregação: Isola os riscos. Permite efetiva capitalização do Plano Previdenciário.• Desafios/riscos da segregação: Compatibilizar a fase de maior necessidade de cobertura dasinsuficiências financeiras com capacidade pagamento do ente federativoe limites das despesas com pessoal. Evitar que recursos do Plano Previdenciário sejam transferidos paracobrir obrigações do Plano Financeiro ou outras finalidades.

SEGREGAÇÃO DA MASSA

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SEGREGAÇÃO DA MASSA - EVOLUÇÃO HIPOTÉTICA DO PLANO FINANCEIRO

-R$ 140.000.000,00

-R$ 100.000.000,00

-R$ 60.000.000,00

-R$ 20.000.000,00

R$ 20.000.000,00

R$ 60.000.000,00

R$ 100.000.000,00

R$ 140.000.000,00

R$ 180.000.000,00

2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035

RECEITAS

DESPESAS

INSUFICIÊNCIA

FINANCEIRA

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Dois planos: Previdenciário e Financeiro.

Novos parâmetros para modelagem.

Eficiência e economicidade.

Plano Financeiro”: grupo em extinção, com avaliação doscompromissos à taxa de juros de 0%.

Avaliação prévia obrigatória pelo DRPSP.

Vedação a Plano Previdenciário que se inicie deficitário.

Recursos garantidores já constituídos: todos para o PlanoPrevidenciário.

Créditos de parcelamento: admite-se vinculação ao PlanoFinanceiro.

Implementação mediante definição em lei e efetiva separaçãodos recursos.

SEGREGAÇÃO DA MASSA

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Art. 25. A revisão do plano de custeio que implique em

redução das alíquotas ou aportes destinados ao RPPS

deverá ser submetida previamente à aprovação da SPPS e

deverá atender, cumulativamente, os seguintes

parâmetros:

I - Índice de Cobertura igual ou superior a 1,25 em, no

mínimo, cinco exercícios consecutivos, para os planos

superavitários;

II - a avaliação atuarial indicativa da revisão tenha sido

fundamentada em base cadastral atualizada, completa e

consistente, inclusive no que se refere ao tempo de serviço

e de contribuição anterior dos segurados;

REVISÃO DE PLANO DE CUSTEIO OU SEGREGAÇÃO

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III - os bens, direitos e demais ativos considerados na

apuração do resultado atuarial estejam avaliados a valor de

mercado e apresentem liquidez compatível com as

obrigações do plano de benefícios;

IV - o histórico da rentabilidade das aplicações e

investimentos dos recursos do RPPS não tenha

apresentado performance inferior à meta estabelecida na

política anual de investimentos dos três últimos exercícios;

V - a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial seja

condizente com a meta estabelecida na política de

investimentos dos recursos do RPPS, em perspectiva de

longo prazo.

REVISÃO DE PLANO DE CUSTEIO OU SEGREGAÇÃO

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MF - Ministério da FazendaSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social

DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público

NARLON GUTIERRE NOGUEIRADiretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público