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Governação Electrónica e Acesso a Informação em Moçambique
Por uma cidadania mais informada, engajada e interactiva
Maputo, Outubro de 2014Observatório do Acesso à informação da ACDH
Governação Electrónica e Acesso a Informação em Moçambique
Por uma cidadania mais informada, engajada e interactiva
Ficha Técnica
Título: A Governação electrónica e o acesso à informação em Moçambique
: Stela Marisa; Raul Uate e Milton Perreira.
Edição: Associação Centro de Direitos Humanos.
Design & Layout: Sílvio Santos
: Milenio Serviços
Tiragem: 100 exemplares
© CDH-
2014
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida, copiada, transcrita ou mesmo
transmitida por meios electrónicos ou gravações, sem a permissão por escrito do autor e dos editores. Os pontos
de vista expressos nesta publicação não são necessariamente os da Associação Centro de Direitos Humanos.
INDÍCE
PREFÁCIO .......................................................................................
INTRODUÇÃO .................................................................................
I. PANORAMA DA GOVERRNAÇÃO ELECTRÓNICA EM
MOÇAMBIQUE .............................................................................
1.1 Evolução da Governação electrónica em Moçambique ...........
1.2 Desafios e projectos na área da governação electrónica .........
I.Extensão das Redes de Transmissão: um processo de duas
velocidades. .................................................................................
ii. Diminuição dos Custos de Acesso às TIC’s ..................................
AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA
DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO ............................................................
2.1. Um uso desequilibrado das TIC’s como plataformas de
difusão de informação de utilidade pública ............................
2.2. Questionando a qualidade da informação difundida
pelas Plataformas públicas ......................................................
AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO
ACESSO À INFORMAÇÃO ................................................................
3.1. O nível de acesso às TIC’s em Moçambique ............................
3.1. A utlização das TIC’s no acesso à informação ..........................
I. A utilização das TIC’s condicionada à factores socioeconómico ..
ii. À utilização das TIC’s condicionada à adopção de políticas
públicas? O processo de migração digital ...................................
CONCLUSÃO ...................................................................................
BIBLIOGRAFIA .................................................................................
1
2
5
5
9
9
10
11
11
13
14
14
16
16
17
19
20
PREFÁCIO
A realização do Direito de acesso à informação pelos moçambicanos foi eleito um dos
temas principais de pesquisa da associação Centro de Direitos Humanos (ACDH), em
virtude da sua importância para a materialização de outros direitos humanos.
Neste contexto, a ACDH tem procurado, através do seu observatório de acesso à
informação analisar todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria deste
direito, tendo analisado neste relatório a influência das tecnologias de informação e
comunicação para a melhoria deste direito.
Com efeito, notamos que, apesar de reconhecidos esforços empreendidos pelo governo
em tornar as TICs uma realidade em Moçambique, muito resta a fazer para que estas
possam efectivamente contribuir para melhorar o acesso à informação, apesar da sua
incontestável importância.
Há, por isso, necessidade de identificar os benefícios e os constrangimentos para a
efectivação do acesso à informação em Moçambique, objectivo este que o presente
relatório se outorga, na convicção de conseguir, pelo menos, lançar a reflexão sobre o
tema.
Do nosso lado fica o compromisso de contribuirmos para tornar o direito de acesso à
informação uma realidade em Moçambique
Por uma cidadania mais informada, engajada e interactiva!
Luis Bitone Nahe
Coordenador da ACDH
1
INTRODUÇÃO
O acesso à informação de utilidade pública é
um direito fundamental que permite aos cidadãos a
participação plena na vida política, social e
económica do Pais.
A necessidade do acesso à informação por
parte dos cidadãos é condição essencial para a
construção de um Estado Democrático, pois, este
acesso garante não só a participação dos cidadãos
nos assuntos de interesse público, como também a
transparência das instituições públicas que tem como
missão principal servir o cidadão.
A importância deste Direito previsto em
instrumentos jurídicos internacionais e nacionais de
enorme relevância jurídica como é o caso da
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH)1, da Carta africana dos Direitos do Homem
e dos Povos (CADHP)2 e da Constituição da
República de Moçambique (CRM)3, obriga o
estabelecimento de mecanismos de difusão e acesso
à a plena promoção,
respeito e garantia deste direito.
É hoje consensual, em virtude da sua
disseminação e utilidade comprovada, que as
1 Vide o Artigo 19 da DUDH.
2 Vide Artigo 9 da CADHP.
3 Vide o nº1 do Artigo 48 da CRM.
tecnologias de informação são instrumentos
indispensáveis de difusão e acesso à informação.
As Tecnologias da Informação e
Comunicação (TIC’s)
conjunto de técnicas e equipamentos que permitem
uma comunicação à distância por via electrónica4,
abrangendo desta forma, todas as tecnologias que
interferem e mediam os processos informacionais e
comunicativos dos Homens através do acesso,
processamento, transmissão e troca de informação
relacionada com texto, som, dados e imagens. As
TIC’s abrangem assim, o uso de computadores
(Internet), aparelhos de Rádio, ,
banda larga,
além de uma série de dispositivos especializados,
que vai desde scanners de códigos de barra até ao
GPS.
O uso das TIC’s promove a cultura e o
desenvolvimento da sociedade da informação,
através de sua visão estratégica que permite o uso
das mesmas em lugares públicos, em casa, no
trabalho, entre outros.
As TIC’s melhoraram substancialmente o
nível de conhecimento da sociedade e das
comunidades, pois permite-lhes estarem melhor
equipadas sob o ponto de vista da acessibilidade da
4 Dicionário Larousse.
2
informação, encurtando distâncias e facilitando
múltiplas interacções entre cidadãos e os Governos
de forma rápida e barata, contribuindo para o
empoderamento do acesso à informação, deixando
as pessoas com conhecimentos relevantes e cruciais
para desenvolver o País.
O Mundo regista actualmente um
quantidade, qualidade das TIC’s, na mesma altura
que os preços de aquisição destas baixam de 20-30%
ano, tornando-as mais acessíveis e permitindo o uso
das mesmas como instrumento de governação.
Esta democratização da TIC’s5 confere-lhe
uma importância politico, social, económica e
cultural que não é ignorada pelos governos dos
Estados, tornando-as numa ferramenta essencial na
difusão e acesso à informação e obrigando à estes a
adoptar uma Governação Electrónica6 7.
5. As TICs são utilizadas por mais de metade do Mundo.
Segundo dados estatísticos da ITU World
Telecommunication/ICT Indicators database, divulgados em
2014, existem no mundo, por exemplo, cerca de 3 milhões de
usuários de internet.
6 Importa distinguir a « Governação » do « Governo »
electrónico. A primeira designa a maneira ou o processo de
administração tendentes a alcançar certos objectivos e
interesses, ao passo que o « Governo » é a instituição ou o
aparelho instituído para alcançar estes objectivos ou interesses.
7 A Governação electrónica é também designada por E-
Gouvernance.
A Governação electrónica
como sendo a aplicação das TICs para governação
através da difusão de informações de utilidade
pública e provisão de serviços públicos aos
cidadãos, ao empresariado e à sociedade civil em
geral.
Para as instituições internacionais como o
Banco Mundial a governação electrónica implica a
utilização das TIC’s para mudar a maneira como os
cidadãos e as empresas interagem com os seus
destes no processo de tomada de decisão, no
ACESSO À INFORMAÇÃO, na transparência
pública e no reforço da sociedade civil. Assim, a
governação electrónica tem à vocação de aproximar
as administrações públicas dos seus cidadãos, ou
seja, a governação electrónica é a transformação da
forma tradicional como os governos interagem com
os governados.
A governação electrónica, assumindo os
valores de uma sociedade do saber e do
desenvolvimento tecnológico actual, rejeita a
governação burocrática não transparente
das administrações públicas, levando ao
estabelecimento do que alguns designam por
Democracia electrónica.
3
Segundo as Nações Unidas8, a governação
electrónica deve assentar-se em 05 princípios de
base:
Fornecimento de serviços segundo à
exigência dos cidadãos;
Acessibilidade aos serviços
disponibilizados;
Promoção da inclusão social;
Fornecimento de informação de
maneira responsável; e
Utilização das TIC’s e dos Recursos
O comité de gestão pública da organização
europeia para a cooperação e desenvolvimento
económico considera que uma administração
electrónica depende de 03 factores:
Informação;
Participação; e
Consulta.
De um
governos. Por um lado, a criação de
uma estrutura e estratégia de
DIFUSÃO e gestão de informação de
utilidade pública através das TIC’s e,
por outro lado, na garantia de
ACESSO às TIC’s por parte dos
cidadãos, por forma a acederem às
88 Unites Nations Rapport: 2008.
informações disponibilizadas por
esta via.
O estudo « E-Governement at the
» elaborado pelas Nações Unidas em
2003 sugere 03 condições prévias à Governação
electrónica :
Um mínimo de infra-estruturas
tecnológicas;
Recursos Humanos capacitados ;
e
Acesso considerável às TIC’s
pelos cidadãos.
Deste modo, à resposta às questões como o
das plataformas e modos de difusão de informação
através da TIC’s; tipos de TIC’s usadas na difusão;
o nível de acesso dos cidadãos à estas plataformas e
as TIC’s, o preço de aquisição das TIC’s, as
competências para uso das TIC’s entre outras,
permite-nos avaliar o estágio da Governação
electrónica e o seu impacto na melhoria do acesso à
informação em Moçambique.
Por isso, a abordagem sobre a «Governação
electrónica e o acesso à informação em
Moçambique» passa pela descrição do panorama
actual da governação electrónica em Moçambique
(I), analisando-se o nível de utilização das TIC’s na
4
difusão da informação (II) e o nível de acesso e
utilização das TIC’s no acesso à informação (III).
I.
ELETRÓNICA EM MOCAMBIQUE
Apesar de ocupar a 158º posição9 no índice
de desenvolvimento da governação electrónica da
organização das Nações Unidas, o que o torna num
dos Países menos avançados no processo de
implementação deste tipo de governação10
Moçambique é dos países africanos com o melhor
índice de participação pública por meio das TIC’s (e-
9Entre 193 Países.
10Fonte: E-Government Survey 2012, Organização das Nações
Unidas.
participation) segundo as Nações Unidas no seu
relatório de 2005 e 2006, tendo já sido considerado
por duas vezes consecutivas (2004 e 2005) o Pais
africano com melhor política de informática.
Esta dupla posição contraditória de
Moçambique nos índices sobre a governação
electrónica, que pode ser explicada pela sua recente
História nesta
estes que o Pais procura superar através da
implementação de projectos em nesta área.
1.1. Evolução da Governação electrónica em
Moçambique
O Ano de 1998 pode ser considerado como o
ano do estabelecimento do compromisso do Governo
moçambicano no estabelecimento de governação
electrónica, pela criação da Comissão para a Politica
de Informática através do Decreto presidencial
nº2/98 de 26 de Maio.
A criação desta comissão demonstrava assim
a consciência governamental da importância das
TIC’s, mormente, do uso do computador/internet na
administração da coisa pública.
O cometimento pela governação electrónica,
através do uso de computadores/internet,
5
demonstrado com a aprovação da Política de
Informática de Moçambique adoptada pela
resolução do Conselho de Ministros nº 28/2000 de
12 de Dezembro dando-se, assim, um passo
o reconhecimento das
oportunidades que o uso efectivo das tecnologias de
informação e comunicação oferece para a melhoria
da governação.
Outro marco importante sucedeu em 2002
com a aprovação da estratégia de Implementação da
Política de Informática que centrava-se no contributo
que podia advir da Informática para a redução da
pobreza absoluta no País. A aprovação desta
estratégia seguiu a criação, no mesmo ano, da
Unidade Técnica de implementação da Politica de
Informática através do Decreto nº 50/2002, de 26 de
Dezembro, com a função principal de implementar a
politica e a Estratégia de informática.
Entretanto, só em Julho de 2006 é que foi
aprovada a Estratégia de Governação Electrónica
pelo conselho de ministros, tendo sido no mesmo
Moçambique ( ).
Em 2007, o governo extinguiu a Comissão
para a Politica de informática, transferindo as suas
funções e a sua unidade técnica (Unidade técnica de
implementação da Politica de informática - UTICT)
para a Comissão interministerial da reforma do
sector público (CIRESP) e conferindo ao Ministro da
Ciência e Tecnologia a tutela.
Esta nova comissão passou a ter, para além
das suas outras atribuições e funções, a
responsabilidade de zelar pelo desenvolvimento das
TIC’s, em geral, em Moçambique.
Em Agosto de 2010 aprova-se o Quadro de
interoperabilidade do governo electrónico, cujo o
objectivo é o de melhorar o ambiente de trabalho e
de colaboração entre os órgãos do Sector Público,
através da partilha criteriosa de informação e de
dados existentes na função pública.
Dr. Salomão Manhiça, governação electrónica em
Moçambique é
electrónica do Governo (GovNet), do Portal do
6
Governo e dos portais de várias instituições
públicas, do e-
Multimédia (CMCs), da
etc.”.
Entretanto, se a Governação electrónica em
Moçambique é muitas vezes associada ao uso de
computadores/Internet, as TIC’s não se resumem as
estes, sendo por isso de referir que desde a sua
independência em 1975 Moçambique tem procurado
adoptar as tecnologias de informações e
comunicação na governação pública, sendo de
destacar a utilização dos órgãos de comunicação
públicos, nomeadamente, a Televisão e Rádio de
Moçambique
movél.
Criada em 1981 como Televisão
Experimental de Moçambique (TVE) com
transmissões apenas aos domingos, a Televisão
pública, renomeada Televisão de Moçambique
(TVM)11 a partir de 1991, constitui um dos veículos
11 A Televisão de Moçambique – Empresa Pública (EP) foi
criada pelo Decreto 19/94 de 16 de Junho.
de divulgação de informação de interesse público
dos mais relevantes em Moçambique, pois, possui
uma programação constituída por cerca de 62% de
programas nacionais e 38% de programas
estrangeiros e transmite para todo o Pais, via
satélite12.
Idêntica relevância tem a Rádio Moçambique
(RM), criada através da nacionalização das Rádios
13.
Junho de 1994, a RM possui uma cobertura nacional
e emite em língua portuguesa e nas línguas locais, o
que a torna num veículo de transmissão de
informação pública de particular importância,
principalmente pelo facto de emitir nas línguas
nacionais, num pais onde mais da metade da
Estas duas TICs são alvo, desde 2010, de um
processo de MIGRAÇÃO do sistema analógico para
a digital, em virtude da decisão tomada na 44ª sessão
do Conselho de Ministro realizada à 7 de Dezembro
de 2010 que adoptou o DVB-T2 como padrão
tecnológico a ser implementado em Moçambique,
com vista, entre outros e segundo o Governo,
12 Www.tvm.co.mz
13 Www.rm.co.mz
7
melhorar a qualidade de recepção dos conteúdos
produzidos pelos operadores de Rádio e televisão14.
De forma a coordenar este processo migratório foi
criada a Comissão Nacional da Migração Digital
(COMID).
Actualmente, grande investimento tem
constituírem um incontornável meio de comunicação
e transmissão de informação.
Estas duas TICs que surgiram em épocas
distintas em Moçambique têm pela sua
democratização contribuindo grandemente para o
acesso e difusão da informação.
A telefonia em Moçambique é
representada pela empresa Telecomunicações de
Moçambique (TDM) criada em 1981 como empresa
estatal, pelo decreto 05/81, de 10 de Junho, a partir
da separação da então Correios, Telégrafos e
Telefones (CTT).
Esta empresa sofreu várias transformações
societárias, tendo passado em 1992 para empresa
pública (E.P), através do decreto 23/92, de 10 de
Setembro e em 2002 transformando-se empresa de
direito privado, SARL, por força do decreto 47/2002,
de 26 de Dezembro. Finalmente em 2009 foi
transformada em Sociedade Anónima (TDM, SA),
14 Www.incm.gov.mz
conforme o Boletim da República III Série –
Número 13, de 03 de Abril de 200915.
À par da telefonia fixa temos a telefonia
móvel que surgiu em Moçambique em 1997 com a
empresa Moçambique-Celular (Mcel)
revolucionando a comunicação através do uso
massivo dos telefones celulares.
Na sequência da Lei das
Telecomunicações de 1999, que criou as
condições para o processo de desregulamentação,
surgiram outras operadoras de telefonia móvel,
existindo em Moçambique, actualmente, três
companhias de direito privado de telefonia móvel: a
Mcel (Moçambique Celular) que foi a primeira
com
Deste modo, constatamos que o governo
moçambicano desde a independência tem procurado
implementar as TICs cientes da sua importância para
o desenvolvimento do Pais à todos os níveis, mesmo
15 A TDM tem estado a fornecer um serviço de qualidade na
área da telefonia fixa, bem como em áreas como serviços de
Internet de Banda Larga, através da instalação na fibra óptica,
que não só melhora a prestação destes serviços como permite a
melhoria doutros serviços como a televisão por cabo.
8
Quadro.01
GOVERNAÇÃO ELECTRÓNICA EM
MOÇAMBIQUE
1991:
Televisão de Moçambique
1997: Criada a empresa Moçambique Celular.
1998: Criação da Comissão para a politica de
Informática.
2000: Aprovação da politica de Informática.
2002:Aprovação da estratégia de implementação da
politica de informática.
2002: Criação da Unidade técnica de implementação
da politica de informática.
2006: Aprovação da estratégia do Governo
electrónico.2006: Lançamento do portal do governo.
2006: Lançamento do observatório das TIC’s.
Criação do Instituto de Tecnologias de
Informação e Comunicação.
2012: Migração digital.
1.2.
electrónica
relativos a governação electrónica em Moçambique,
a Extensão das Redes de Transmissão e a
Diminuição dos Custos de Acesso às Tic’s
projectos existentes na área da governação
electrónica.
i. Extensão das Redes de Transmissão: um
cidades.
A extensão das redes de transmissão, com vista a
aproximar as TICs dos cidadãos apresenta duas
velocidades, dependendo da TIC em causa e do autor
ou responsável desta extensão.
No âmbito da extensão da rede informática pelo
Pais, o Governo tem procurado, entre outros,
expandir a Rede Electrónica do Governo aos
Governos provinciais, criar centros provinciais de
Recursos digitais (CPRDs), Centros comunitários
multimédia (CMCs), unidades móveis de tecnologia
e informação e comunicação e formando
p
Entretanto, se estas acções têm permitido
estender a rede informática pelo Pais, as mesmas
à rede informática pelos cidadãos moçambicanos,
uma vez que, actualmente, estes centros e unidades
2% dos cidadãos., sendo que
parte considerável dos cidadãos que utilizam
computadores e tem acesso à internet, têm no através
importante a expansão da rede informática pública.
9
Diferente cenário apresentam as outras TICs,
mormente, Rádio, Televisão e Telefonia (Fixa e
móvel) onde a cobertura, com a excepção da
Televisão, é quase de 100% do território
moçambicano, tornando deste modo ultrapassado o
expansão destas tecnologias.
Tal diferença pode ser pela forma de
gestão e consequente responsabilidade de expansão
das mesmas, uma vez que estas tecnologias estão sob
a gestão de empresas públicas (Rádio e Televisão),
por um lado, de empresas privadas (as Telefonias),
por outro lado.
expansão pode estar
ultrapassado, o custo de aquisição destas tecnologias
continuam elevados para a maior parte da população,
ii. Diminuição dos Custos de Acesso às TICs
As TICs apresentam custos que vão dos
um peso
no orçamento dos cidadãos, quando se sabe que mais
da metade dos moçambicanos vive com menos de
30MT por dia.
Assim, a expansão da rede de transmissão deve
ser acompanhada pela tomada de medidas tendentes
a diminuição dos custos de aquisição das TICs, pois
só assim teremos uma real utilização das TICs pelos
cidadãos.
Uma das medidas avançadas para permitir uma
maior aquisição das TICs pelos cidadãos encontra-se
espelhada na política de informática que apresenta
com um dos seus objectivos o de tornar o Pais num
para o Pais em matérias das TICs segundo o então
16.
Entretanto, pouco foi feito para que o Pais tornar-
se num produtor de TICs e consequente diminuição
dos preços de aquisição pela eliminação dos custos
de importação, sendo que as diminuições que
ocorrem são resultado das regras de concorrências
próprias do mercado.
16 Entrevista com Salomão Manhiça no Magazine MozTec
nº1,2008.
10
Deste modo, o panorama actual da governação
electrónica em Moçambique apresenta uma evolução
considerável na implementação das TICs, porém,
acesso pelo cidadão, o que periga o uso das TICs
quer na difusão da informação, quer no acesso à esta
informação pelos cidadãos.
AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO NA DIFUSÃO DA
INFORMAÇÃO
A necessidade e importância da
implementação de uma governação electrónica em
Moçambique é hoje indiscutível, tendo o Governo já
os nesse sentido.
Entretanto, a efectiva implementação desta
governação no Pais, no que diz respeito a sua
pela análise da utilização concreta que o governo
tem feito das TICs para difundir informação de
utilidade pública, sendo a difusão de informação,
uma componente importante do direito de acesso à
informação.
Nestes termos, convém analisar, por um
lado, a existência e qualidade de plataformas
utilizadas pelo governo para a difusão de informação
de utilidade pública e, por outro lado, os possíveis
constrangimentos da utilização destas plataformas na
difusão da informação de utilidade pública.
2.1. Um uso desequilibrado das TICs como
plataformas de difusão de informação de utilidade
pública.
Na difusão de informação de utilidade
pública o governo tem feito um uso desequilibrado
das várias plataformas de difusão de informação
constituídas pelas várias tecnologias de informação.
As plataformas da Rádio e televisão têm sido
as mais utilizadas para difundir informação por parte
do governo.
A razão para maior utilização destas duas
plataformas na difusão da informação pode ser
encontrada no facto destas estarem ainda sob a
gestão pública, sob gestão de empresas públicas.
Entretanto, na utilização destas plataformas
deve-se ter em conta a existência de operadores
11
privados de rádio e comunicação, frutos da abertura
do mercado da comunicação social, que detêm uma
, principalmente nas
zonas urbanas.
A outra plataforma de difusão de
informação muito utilizada para a divulgação de
informação de utilidade pública é a plataforma
informática, ou seja, a internet.
Como forma de utilizar a internet como
veículo de difusão da informação o governo
moçambicano adoptou serviços, com destaque para
os seguintes:
Portal do Governo
(www.portaldogoverno.gov.mz).
Portal dos Governo provinciais.
Rede electrónica do Governo (GovNet).17
Plataforma comum de comunicação e
interoperabilidade do sistema de gestão
-sistaf), de registo de
empresarial e registo de entidades legais,
etc.
Se, à excepção dos portais, a internet tem
sido usada para a difusão interna (no seio do
governo) de informação, a adopção desta plataforma 17 Plataforma de comunicação interna do governo que conecta
mais de 150 instituições públicas.
tem permitido demonstrar o comprometimento do
governo com a governação electrónica.
Entretanto, um maior efeito do uso desta
plataforma no acesso à informação passa
necessariamente pela adopção plataformas que
permitam uma maior comunicação entre o governo e
os cidadãos.
Se é verdade que Moçambique encontra-se
em boa posição no que diz respeito ao e-
participation18 (participação pública por meio do uso
da internet), na vertente da e-information
(disponibilização de informações de interesse
público nas páginas do Governo) ainda resta
muito à fazer, se olharmos quer para a inexistência
de páginas webs em todas instituições públicas, quer
18 Moçambique foi o melhor Pais africano em matéria de e -
participation, segundo a pesquisa da ONU sobre a Governação
electrónica 2008.
12
para a qualidade e actualidade da informação
apresentada por estes portais.
Deste modo, apesar da existência de avanços
consideráveis na utilização da internet como veículo
de difusão de informação, a utilização desta TIC
Relativamente a Telefonia a sua utilização
ainda é inexistente, pois, apesar desta ser a TIC mais
utilizada pelos cidadãos, a sua utilização pelo
governo como veiculo de difusão de informação é
ainda incipiente.
móvel na difusão de informações de utilidade
pública denota uma atitude disfuncional por parte
das instituições públicas, pois, com a existência de
móveis podia ser utilizado por estas para enviar aos
utilizadores mensagens (texto ou voz) de utilidade
pública.
Deste modo, as TICs ainda não são usadas na
sua plenitude para difundir informação de utilidade
pública tornando, assim, a sua utilização incipiente
enquanto meio de difusão de informação por parte
das instituições públicas. Esta situação torna-se mais
criticável quando as plataformas públicas das TICs
são alvo de críticas relativamente a imparcialidade e
qualidade das informações difundidas.
2.2. Questionando a qualidade da informação
difundida pelas Plataformas públicas.
Falar das plataformas públicas de difusão de
informação é falar, essencialmente, da Rádio e
Televisão públicas e dos portais dos Governos,
nacionais e provinciais.
Relativamente aos portais dos Governos é um
vez que, para além de fornecerem poucas
informações, não raras vezes estas informações
encontram-se desactualizadas, em virtude de falta de
manutenção constante destes portais.
Os portais para além de serem uma fonte de
informação de consumo interno, i.é, pelos cidadãos
no interior do Pais, são também uma fonte de
consumo externo, em virtude da ausência de
fronteiras no que diz respeito ao acesso à informação
servem para alimentar de informação mesmo quem
se encontre fora do Pais. Deste modo, a actualidade e
qualidade da informação que se pode encontrar nos
das instituições públicas e das informações que elas
fornecem.
A idoneidade e seriedade da Rádio e
Televisão públicas são também questionadas, pois
estas muitas vezes são acusadas de difundirem
13
informações parciais, subjectivas e sem isenção,
pondo em causa, assim, a qualidade da informação
difundida por vias destas plataformas19.
Deste modo, porque estas plataformas
públicas são as mais usadas na difusão da
informação, a existência dúvidas sobre a qualidade
da informação por elas prestadas, para além de por
em causa o uso das TICs na difusão de informação,
põem em causa o próprio direito de acesso à
informação.
Portanto, para além do uso das TICs como
meio de difusão de informação, a qualidade da
informação prestada por via destas é essencial para a
concretização do direito de acesso à informação.
AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO NO ACESSO À
INFORMAÇÃO
Se a existência de informação à difundir e
sua difusão concreta é condição para a concretização
do direito de acesso à informação, este direito é visto
19 Uma das situações apontadas como imparcialidade no
fornecimento de informação é, por exemplo a existência de
uma lista de comentadores permanentes na TVM e RM (O
caso G-40) que, segundo as acusações visam tecer somente
comentários abonatórios às acções do Governo, distorcendo
para tal a informação real(Vide Jornal Savana)
grandemente como àquele que permite aceder à
informação sendo, por isso, relevante analisar até
que ponto as TICs tem permitido o real acesso à
informação de utilidade pública pelos cidadãos.
Apesar ser
instituições públicas têm utilizado as TICs para
difundir informação de utilidade pública, razão pela
qual as TICs têm este papel relevante na
materialização do acesso à informação em
Moçambique.
Entretanto, o acesso as informações
difundidas por esta via pressupõe, por um lado, a
adesão ou acesso a estas TICs e, por outro lado, à
utilização destas tecnologias sem constrangimentos,
pois, só assim poderemos falar das TICs como um
veiculo que permite o acesso à informação.
3.1. O Nível de acesso às TICs em Moçambique.
Moçambique ainda apresenta baixos níveis
de adesão pelas populações às TICs, apesar dos
esforços realizados e dos progressos alcançados.
De acordo com os dados da União
Internacional de Telecomunicações (UIT),
Moçambique ocupa a posição nº 145 no que diz
14
respeito ao acesso dos cidadãos às TICs, numa lista
de 152 paises no mundo20.
Esta posição do Pais é resultado de
sucessivas descidas no Ranking, pois, apesar de ter
sido pioneiro na utilização de TICs em África, como
a internet, o Pais pouco fez para evoluir e
democratizar o uso das TICs pelos cidadãos.
Deste modo, no que diz respeito ao acesso à
Internet, em Moçambique apenas pouco mais de
3٪dos pouco mais de vinte e dois milhões dos seus
habitantes têm acesso à esta ferramenta de difusão de
informação21.
Esta percentagem é ainda pouco abonatória
quando se constata que pouco mais de 4% é que tem
computador em casa e destes quase a metade não o
utiliza para aceder à internet, mas sim para a
realização de trabalhos de diversos.
Cenário melhor, porém ainda por melhorar
encontramos relativamente a Televisão, onde estima-
se que pelo menos 38% da população tem acesso22,
mesmo se não possuem o aparelho televisivo.
20http://www.oplop.uff.br/boletim/690/mocambique-
posiciona-se-nos-ultimos-lugares-do-ranking-de-uso-acesso-
tecnologias-de-informacao-comunicacao.
21 Idem.
22 Ibdem.
Este acesso considerável a esta TIC resulta
do processo expansão da rede de televisão pelos
Pais. Entretanto, em virtude dos custos da aquisição
a Televisão ainda é considerada bem de luxo e
poucas pessoas tem a cap
compra-la e te-la em casa.
Um acesso mais generalizado, encontramos
relativamente as TIC Rádio e Telefone.
A rádio apresenta-se como a TIC com a
melhor distribuição, em termos de acessibilidade,
pelo território nacional, por não apresentar um fosso
entre a acessibilidade no meio urbano e no meio
rural.
Relativamente ao Telefone, maior
predominância em termos de acesso tem, hoje, o
telefone mó
O uso do
(o tráfego
entrada em comercialização dos telefones moveis
15
m
aumentado exponencialmente (de 2 500 utentes em
1997 para um estimado 2 700 000 em 2006 e mais de
4 000 000 em 2007).
Portanto, o acesso aos dois tipos de telefone
(Fixo e Móvel) tem sido inversamente proporcional,
pois, enquanto o diminui, o
acesso ao telefone móvel aumenta
, tornando-o, entre estas duas
TICs, naquela que é mais acedida.
Importa referir, que o acesso ao telefone
móvel proporciona maiores opções de uso, uma vez
que estes podem acoplar em si as TICs rádios,
internet e televisão.
Deste modo, o nível de acesso às TICs é
ainda baixo, o que pode por em causa o seu uso na
difusão e no acesso à informação em Moçambique,
havendo, por isso, necessidade de aumentar este
nível, principalmente, relativamente a Televisão, por
forma que as TICs sejam realmente usadas como
veiculo de acesso à informação, ultrapassados os
possíveis constrangimentos.
3.2. A utilização das TICs no acesso à informação.
Se o acesso dos cidadãos às TICs é
importante para que estes possam aceder à
informação por meio destas, a utilização sem
constrangimentos mostra-se também indispensável
para um concreto acesso à informação.
Entretanto, a realidade mostra-nos que o
acesso à informação através da utilização das TICs
encontra-se condicionado, por um lado, por factores
socioeconómicos e, por outro lado, pela adopção de
políticas públicas.
i. A utilização das TICs condicionada à
factores socioeconómicos.
A utilização das TICs esta dependente de
alguns factores socioeconómicos, mormente, o nível
de alfabetização (incluindo alguma formação nas
TICs), a cobertura da rede eléctrica e o preço adstrito
à sua utilização.
A taxa de analfabetismo, apesar das reduções
principalmente nas zonas rurais (diferença superior a
12 pontos percentuais em relação as zonas
urbanas)23. Ora, a utilização cabal das TICs
pressupõe a o desenvolvimento de competências,
pelo menos no campo da escrita e da leitura.
Porque o Pais ainda enfrenta um grande
23 Plano tecnológico da Educação-2011. P.24.
16
TICs como ferramenta de acesso à informação passa,
necessariamente, pela alfabetização dos cidadãos.
À par da alfabetização, a utilização das TICs
sabendo-se que as TICs funcionam basicamente
através da corrente eléctrica.
O acesso das famílias Moçambicanas à
electricidade é ainda reduzido. Em 2009, apenas
14,3% dos agregados familiares tinham acesso a
electricidade (face a 12% em 2008), sendo de
destacar as elevadas disparidades que
entre a região sul do país e as regiões norte e
centro24. nto da
corrente eléctrica põe em causa a utilização cabal das
TICs.
Outro constrangimento importante na
utilização das TICs esta relacionado com os custos
da utilização dos mesmos.
Os preços como os de acesso à Internet e
utilização do telefone ainda são exorbitantes para
uma população rural que vive com menos de USD 1
por dia. Assim, o acesso às TICs pela utilização
concreta das mesmas passa pela redução
utilização.
24 Idem, p.26.
Propostas de redução são avançadas como,
por exemplo, baixar os custos dos próprios
operadores e assegurar o fornecimento gratuito de
serviços com wireless.
Deste modo, porque a utilização concreta das
TICs é condição para um acesso efectivo à estas, a
remoção destes constrangimentos socioeconómicos
ferramentas de acesso à informação.
ii. À utilização das TICs condicionada à
adopção de políticas públicas? O processo
de migração digital.
No cumprimento das recomendações saídas
da Conferência Regional de Radiocomunicação
que determinou a migração da televisão até 2015 e
da Rádio no mais curto espaço de tempo, do sistema
analógico para o digital Moçambique esta no
processo que transformará, substancialmente, o
acesso à estas duas TICs.
O sistema digital tem múltiplas vantagens
para produtores e destinatários em termos da
qualidade melhorada de imagem e som, mais
escolhas de programa, mobilidade portabilidade
dos receptores, a possibilidade de difundir rádio
através da Internet ou de satélite56, e a
17
capacidade de difundir mais do que um programa
simultaneamente num único canal25.
Porém, a adopção da digitalização traz
enormes País, no que diz respeito a
utilização destas duas TICs, uma vez que implica a
substituição das actuas Rádios e Televisões
analógicas (detidas actualmente por mais de 45% de
famílias) pelas Rádios e Televisões digitais com
26.
Deste modo, a adopção desta politica de
migração digital pelo governo só permitirá a
25 GASTER, Polly et all.: Inclusão digital em
Moçambique: um desafio para todos. Julho, 2009. P.43.
26 Idem.p.44.
continuação da utilização plena destas duas
ferramentas de acesso à informação se o governo
tomar medidas no sentido de minimizar os custos
deste processo para os cidadãos.
Portanto, a adopção de certas políticas
públicas, como é o caso da política de migração
digital, deve procurar acautelar que o acesso às TICs
não sofra encargos, pois, estes tem sido um dos
maiores entraves ao seu acesso e consequentemente,
da utilização destas no acesso à informação.
18
CONCLUSÃO
O valor das Tecnologias de informação no
desenvolvimento é facto consensual, razão do
compromisso do governo com as tecnologias de
comunicação e informação, materializada pela
adopção de uma governação electrónica.
Este compromisso do Governo com as
tecnologias de comunicação e informação constitui
uma oportunidade para a concretização do direito
fundamental de acesso à informação.
Entretanto, estas tecnologias estão sujeitas a
um desenvolvimento constante, o que obriga que o
seu uso seja acompanhado com um desenvolvimento
constante das competências no seu uso.
Moçambique tem registado avanços
consideráveis no uso destas tecnologias, mesmo se
da alfabetização,
expansão da rede eléctrica e a pobreza que
infelizmente ainda graça o Pais, condicionam o seu
desenvolvimento.
concretização do direito de acesso à informação
passa pelo desenvolvimento da governação
electrónica, pois, o rumo da sociedade é para
construção duma sociedade tecnológica.
19
BIBLIOGRAFIA
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64/2006, de 26 de Dezembro.
· Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação, MCT,
Maputo, 2006.
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CPI, Dezembro 2005.
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Informática, Comissão para a Política de Informática,
Maputo, 2002.
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Nações Unidas.
· GASTER, Polly et all.: Inclusão digital em
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Anos de Implementação, UEM, 2002.
· MISA-Moçambique, Um Olhar a Partir do Distrito:
Pesquisa sobre o Direito à Informação em
Moçambique, MISA, Maputo, 2008.
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o www.funae.co.mz
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