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CONTAS DE MINAS INFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 81 . Ano XVI . 1º de abril de 2012 O s novos procuradores do Ministério Público de Contas, Marcilio Barenco Correa de Mello, Elke Andrade Soares de Moura e Silva, Cris- tina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães foram homenageados, no dia 21/03, em solenidade que contou com a presença do Governador Antonio Anastasia, do Presidente do TCE, Antônio Carlos Andrada, do Procurador-Geral do MPC Glaydson Massaria e de di- versas autoridades estaduais. Andrada e Anastasia destacaram a juventude, a sabedoria e a competência dos novos integrantes do MP de Con- tas que foram aprovados em concurso público homologado em 2008. PÁGINAS 4 E 5 Durante a solenidade, foi descerrada a placa de inauguração do Espaço Ministerial Álvaro Gabriel de Ávila Júnior Daniel Guimarães, Cristina Melo, Elke Andrade e Marcílio Barenco são os novos procuradores do MP de Contas Governador prestigia cerimônia de homenagem aos novos procuradores Governador prestigia cerimônia de homenagem aos novos procuradores Gestores estaduais são orientados sobre prestações de contas O Tribunal de Contas de Minas Gerais apresen- tou aos ordenadores de despesas públicas as mudan- ças adotadas para apresenta- ção das prestações contas. Durante a palestra A nova sis- temática de contas anuais de gestão e de governo instituída pelo TCEMG, a Diretoria de Controle Externo esclareceu as dúvidas sobre as principais al- terações. PÁGINA 8 Lavras recebe segundo encontro técnico sobre ano eleitoral O segundo encontro entre o TCE e os jurisdiciona- dos sobre o tema “A res- ponsabilidade fiscal da gestão pública em ano eleitoral” foi rea- lizado em Lavras nos dias 29 e 30 de março e contou com a participação de representantes de prefeituras e câmaras muni- cipais de diversas cidades do Sul de Minas. As palestras fo- ram ministradas por técnicos do Tribunal. PÁGINA 3

Governador prestigia cerimônia de homenagem aos novos

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CONTASDEMINASINFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 81 . Ano XVI . 1º de abril de 2012

Os novos procuradores do Ministério Público de Contas, Marcilio Barenco Correa de Mello, Elke Andrade Soares de Moura e Silva, Cris-tina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães foram homenageados, no dia 21/03, em solenidade que contou com a presença doGovernador Antonio Anastasia, do Presidente do TCE, Antônio Carlos Andrada, do Procurador-Geral do MPC Glaydson Massaria e de di-

versas autoridades estaduais. Andrada e Anastasia destacaram a juventude, a sabedoria e a competência dos novos integrantes do MP de Con-tas que foram aprovados em concurso público homologado em 2008.

PÁGINAS 4 E 5

Durante asolenidade,

foi descerradaa placa de

inauguraçãodo EspaçoMinisterial

Álvaro Gabrielde Ávila Júnior

DanielGuimarães,Cristina Melo,Elke Andradee MarcílioBarenco sãoos novosprocuradoresdo MP deContas

Governador prestigia cerimônia dehomenagem aos novos procuradoresGovernador prestigia cerimônia dehomenagem aos novos procuradores

Gestores estaduais são orientadossobre prestações de contas

OTribunal de Contas deMinas Gerais apresen-tou aos ordenadores de

despesas públicas as mudan-ças adotadas para apresenta-ção das prestações contas.Durante a palestra A nova sis-

temática de contas anuais degestão e de governo instituídapelo TCEMG, a Diretoria deControle Externo esclareceu asdúvidas sobre as principais al-terações.

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Lavras recebe segundo encontrotécnico sobre ano eleitoral

Osegundo encontro entreo TCE e os jurisdiciona-dos sobre o tema “A res-

ponsabilidade fiscal da gestãopública em ano eleitoral” foi rea-lizado em Lavras nos dias 29 e30 de março e contou com a

participação de representantesde prefeituras e câmaras muni-cipais de diversas cidades doSul de Minas. As palestras fo-ram ministradas por técnicos doTribunal.

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2 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

DIREÇÃOAntônio Carlos AndradaConselheiro Presidente

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃOLúcio Braga GuimarãesDiretor/Jorn. Mtb n. 3422 – DRT/MG

EDITOR RESPONSÁVELLuiz Cláudio Diniz MendesCoordenador/Jorn. Mtb n. 0473 – DRT/MG

REVISÃODionne Emília Simões do Lago Gonçalves

REDAÇÃOMárcio de Ávila RodriguesRaquel Campolina MoraesSérgio MonteiroFred La RoccaThiago Rios GomesKarina Camargos Coutinho

DIAGRAMAÇÃOMárcio Wander - MG-00185 DG - DRT/MG

EDIÇÃODiretoria de ComunicaçãoAv. Raja Gabáglia, 1.315 - CEP: 30380-435Luxemburgo - Belo Horizonte/MGFones: (31) 3348-2147 / 3348-2177Fax: (31) 3348-2253e-mail: [email protected]: www.tce.mg.gov.br

IMPRESSÃOImprensa Oficial do Estado de Minas GeraisAvenida Augusto de Lima, 270 – CentroTel.: (31) 3237-3400www.iof.mg.gov.br

TIRAGEM5.400 exemplares

CONTAS DEMINAS

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

Antônio CarlosDoorgal de AndradaCONSELHEIRO PRESIDENTE

Adriene Barbosade Faria AndradeCONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE

Sebastião HelvecioRamos de CastroCONSELHEIRO CORREGEDOR

EduardoCarone CostaCONSELHEIRO

WanderleyGeraldo ÁvilaCONSELHEIRO

CláudioCouto TerrãoCONSELHEIRO OUVIDOR

Mauri JoséTorres DuarteCONSELHEIRO

Gilberto DinizAUDITOR

Licurgo JosephMourão de OliveiraAUDITOR

HamiltonAntônio CoelhoAUDITOR

SaraMeinberg SchmidtAndradeDuartePROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Elke Andrade Soaresde Moura SilvaPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

CristinaAndrade MeloPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Daniel de CarvalhoGuimarãesPROCURADOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Glaydson SantoSoprani MassariaPROCURADOR-GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

Marcílio BarencoCorrea de MelloSUBPROCURADOR-GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

Maria Cecília BorgesPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Com a posse, em 21 demarço, do sétimo procura-dor do Ministério Público

junto ao Tribunal de Contas, com-pleta-se a organização dos qua-dros desta importante e indispen-sável estrutura da Corte deContas mineira.

Seguindo o modelo estabe-lecido na Constituição da Repú-blica e as determinações do Su-premo Tribunal Federal, oTribunal de Contas de Minas pos-sui um Ministério Público exclu-sivo e composto por profissionaisqualificados, aprovados em con-curso público.

Uma análise dos currículos

dos sete nomeados permite umaboa ideia do duro embate queaconteceu no concurso que osqualificou. Mesmo entre os pro-curadores mais jovens destaca-se uma vasta experiência em car-gos no Poder Judiciário e emMinistérios Públicos, além de óti-mas performances na área aca-dêmica, tanto na graduaçãoquanto na pós-graduação.

Os currículos qualificadossão indispensáveis para a práticaprofissional nas dependências doPalácio Ruy Barbosa e seu prédioanexo, pois aos procuradorescabe o acompanhamento e a ma-nifestação na maior parte dos mi-

lhares de processos que lá tra-mitam. Eles se manifestam, deforma conclusiva, mediante pare-cer escrito, em processos comoas contas anuais do governador edos prefeitos, denúncias, repre-sentações, recursos, inspeções eoutros, na forma da lei e do Regi-mento Interno.

Em sua missão de guarda dalei, e de fiscal de sua execução,compete ao Ministério Públicojunto ao Tribunal promover a de-fesa da ordem jurídica, reque-rendo as medidas de interesseda Justiça, daAdministração e doErário. Para tanto, além de com-parecerem às sessões do Pleno e

das Câmaras – que não podemser realizadas sem a presença deum representante do MP –, osprocuradores acompanham aexecução das decisões do Tribu-nal e adotam as medidas a elesdelegadas, como representarjunto a outros órgãos externos,que também são necessários naexecução de sentenças.

A complementação do qua-dro de procuradores foi um im-portante passo no cumprimentodas relevantes atribuições consti-tucionais do controle externo dascontas públicas a cargo do Tribu-nal de Contas.

EDITORIAL

Ministério Público de Contas é guardião da lei

As alterações propostas no PLP 074/2011 e o impacto nas regras pertinentesàs transferências voluntárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

ARTIGO

Marconi AugustoF. de C. Braga,

Assessor do ConselheiroMauri Torres

ALei de ResponsabilidadeFiscal, Lei Complementarnº 101, de 04 de maio de

2000, define, em seu artigo 25,transferência voluntária como orepasse de dinheiro entre os en-tes federados, a título de coope-ração, auxílio ou assistência fi-nanceira, excetuando os recursosdecorrentes de determinaçãoconstitucional e infraconstitucio-nal. Nesse mesmo dispositivo en-contram-se elencadas as exigên-cias e os limites a seremobservados pela esfera governa-mental que recebe o montante derecursos repassados.

No rol de condicionantes quepodem tornar o ente federadoapto a receber transferência vo-luntária destaca-se a comprova-ção de que se encontra adim-plente junto ao ente transferidorquanto ao pagamento de tribu-tos, empréstimos e financiamen-tos. Nesse passo, cita-se comoexemplo, no caso obtenção derecursos federais, estar em diacom o pagamento de contribui-ção ou de parcelamento do INSS,FGTS e PASEP.

No âmbito municipal, emais especificamente em rela-ção ao vereador, a Lei Federalnº 10.887/2004, de 21/06/04, in-seriu-o como segurado obriga-tório do regime geral de previ-dência social por se tratar deexercente de mandato eletivomunicipal, desde que não vin-culado a regime próprio de pre-vidência social.

O Tribunal de Contas do Es-tado de Minas Gerais em deci-são unânime, na Sessão doPleno de 29/02/2012, ao apreciara Consulta de nº 838.076, de re-latoria do Conselheiro SebastiãoHelvecio, posicionou-se no sen-tido de que “as Câmaras Munici-pais são obrigadas a recolher acontribuição previdenciária aoINSS incidente sobre o subsídiodos vereadores, juntamente coma contribuição patronal, despesaesta regular e de responsabili-dade do Legislativo por determi-nação legal, conforme consultas695.324, 694.539 e 694.717, to-das de 14/12/2005” (grifo nosso).

A análise das finanças públi-cas dos 5.566 municípios brasi-leiros mostra que algumas câma-ras municipais não pagam asparcelas do INSS corretamente,deixando o referido município ina-dimplente e impossibilitando o re-

cebimento recursos federais, me-diante instrumentos específicosde transferências voluntárias.

A alteração proposta no Pro-jeto de Lei Complementar n°074/2011, dispõe sobre as exi-gências para a realização detransferências voluntárias, pormeio do acréscimo do § 4º ao ar-tigo 25 da Lei de Responsabili-dade Fiscal, da seguinte forma:

“Art. 2º O art. 25 da Lei Com-plementar nº 101, de 4 de maiode 2000, passa a vigorar com aseguinte redação;

“Art. 25 [...]§ 4º A exigência de adim-

plemento a que se refere a alí-nea a do inciso IV do § 1ºaplica-se exclusivamente àsobrigações do Poder que re-querer a transferência voluntá-ria para com o ente transferi-dor.” (NR) (Texto extraído doProjeto de Lei Complementar74/2011)

Nota-se que o objetivo é des-vincular o Executivo municipal daresponsabilidade financeira doLegislativo municipal em razão dainadimplência das Câmaras deVereadores junto ao Instituto Na-cional de Seguridade Social –INSS. Esse não cumprimento deobrigações fiscais faz com que omunicípio seja considerado ina-

dimplente e, consequentemente,fica impossibilitado de recebertransferências voluntárias, nostermos da redação atual do art.25 da LRF.

Impende destacar, nessecontexto, que com a aprovaçãoda referida proposta as exigên-cias de comprovação para a rea-lização de transferências volun-tárias alcançarão apenas arelação entre o Poder Executivoque requer a transferência e oente federado transferidor. Sendoque, essa situação já encontrarespaldo na jurisprudência daJustiça Federal, que tem decididono sentido de que o municípionão deve ser penalizado pelodescumprimento de obrigaçõesprincipais e acessórias da Câ-mara Municipal (AGTR 98.543.4ª Turma. DJe: 12/11/2009 eAGTR 87.138. 3ª Turma. DJe:17/07/2009).

Em conclusão, percebe-seque há uma clara intenção do le-gislador federal de inserir no or-denamento jurídico mecanismoque reforça o princípio da sepa-ração dos poderes e, ao mesmotempo, facilita a obtenção de re-cursos, via transferências volun-tárias, para atendimento das ne-cessidades públicas.

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3CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

Condutas vedadas aos gestorespúblicos no período pré-eleitoralÁREADE PESSOAL

� Aumentar despesa com Pessoal,no período de 180 dias anterioresao final do mandato.

Fundamento: parágrafo único,Art. 21 LRF (Lei Complementarnº 101/2000)� Promover, nos 180 dias antes das

eleições até a posse dos eleitos, nacircunscriçãodopleito, revisãogeralda remuneraçãodos servidores pú-blicos, que exceda a recomposiçãodaperda de seupoder aquisitivo aolongo do ano da eleição.

Fundamento: Inciso VIII c/c pará-grafo 4º do Art. 73 da Lei nº9504/1997� Exceder o limite legal de despesa

total com pessoal no 1º quadri-mestre do último ano demandato.

Fundamento: parágrafo 4º do Art.23 da LRF (Lei Complementar nº101/2000)� Ceder servidor público ou empre-

gado da administração direta ouindireta ou usar de seus serviços

para comitês de campanha eleito-ral de candidato, partido políticoou coligação, durante o horário deexpediente normal.

Fundamento: Inciso III c/c pará-grafo 4º do Art. 73 da Lei nº9504/1997� Nomear, contratar, ou de qualquer

forma admitir, demitir sem justacausa, suprimir ou readaptar van-tagens ou por outros meios difi-cultar ou impedir o exercíciofuncional, no período de 3 mesesque antecedrem o pleito eleitoral,até a posse dos eleitos.

Fundamento: Inciso V c/c pará-grafo 4º do Art. 73 da Lei nº9504/1997� Remover, transferir ou exonerar

servidor público, ex officio, na cir-cunscrição do pleito eleitoral, nos3 meses que antecederem a elei-ção até a posse dos eleitos.

Fundamento: Inciso V c/c pará-grafo 4º do Art. 73 da Lei nº9504/1997

O Presidente Andrada destacoua importância da interaçãocom os jurisdicionados

JussaraMenicucci,Prefeita de

Lavras,defendeu aimportânciados ensina-

mentos

A técnicaAdelaideCoelhoexplica afunção daOuvidoriaa partici-pantesdo evento

O públicolotou o

auditórioda Unilavraspara acom-panhar a

programaçãodo encontro

técnico

Depois de Poços de Caldas,foi a vez de Lavras, na re-gião Sul, receber a ter-

ceira edição do programa “OTCEMG e os Jurisdicionados”,promovido pelo Tribunal de Con-tas do Estado por intermédio daEscola de Contas e CapacitaçãoProfessor Pedro Aleixo. Criadoem 2010 com o intuito de aproxi-mar ainda mais o Tribunal dosagentes públicos, o programachega ao terceiro ano com o tema“A responsabilidade fiscal da ges-tão pública em ano eleitoral”, quetem como principal objetivo orien-tar os jurisdicionados sobre asresponsabilidades da gestão pú-blica no último ano do mandato.

O encontro foi realizado noCentro Universitário de Lavras(Unilavras), nos dias 29 e 30 demarço, e contou com a participa-ção de representantes de prefei-turas e câmaras municipais de di-versas cidades da região. Pormeio de palestras ministradas portécnicos do TCEMG, alguns pon-

tos considerados principais da Leide Responsabilidade Fiscal e daLei Eleitoral foram abordados eesclarecidos. Para o Presidentedo Tribunal, Conselheiro AntônioCarlos Andrada, que fez a aber-tura oficial do evento, os encon-tros possibilitam uma troca de ex-periência entre o TCEMG e os

municípios. “O Tribunal de Contastraz ensinamentos, mas tambémaprende com este contato maispróximo com os seus jurisdicio-nados. Esta interação é de ex-trema importância para que o Tri-bunal exerça com mais eficiênciao seu importante papel no pro-cesso democrático”, afirmou ele.

Antonio Carlos Andrada des-tacou ainda a importância da pre-sença do TCEMG no interior doEstado. “O Tribunal de Contasestá concentrado na capital e nãotem representabilidade no interiore optamos por percorrer, com osencontros técnicos, todas as re-giões do Estado, facilitando oacesso dos jurisdicionados a es-tes encontros”, disse o Presi-dente. Na mesma linha de racio-cínio, o Diretor da Escola deContas, Gustavo Nassif, tambémentende que é primordial a parti-cipação de servidores públicosnos encontros técnicos. “Os ser-vidores são aqueles que estão aserviço da sociedade e esperoque muitas dúvidas tenham sidoesclarecidas no encontro, pois sópodemos crescer e promoveralgo de produtivo se investirmosno conhecimento”, ressaltou ele.

Os encontros técnicos têmcomo finalidade contribuir para aefetividade da gestão de recursospúblicos estaduais e municipais,através da capacitação dos agen-tes públicos. “Este é ummomentoimportante, é uma oportunidadepara que os servidores municipaisaprendam cada vez mais, o quenos dá a certeza da continuidadedos serviços públicos, indepen-dentemente de quem serão ospróximos gestores executivos denossas cidades”, enfatizou a Pre-feita de Lavras, Jussara Meni-cucci. Além dela, participaram dacerimônia de abertura os prefeitosde Ingaí, Giuliano Ribeiro, e deSanto Antônio do Amparo, Evan-dro Paiva, além daAssessora Ju-rídica da Fundação Educacionalde Lavras, Érika Ticle e do MajorPaulo Marcos, da 6ª Cia. da Polí-cia Militar.

TemasOs temas foram divididos em

três painéis centrais. Na manhãdo dia 29, os servidores doTCEMG Carlos Alberto NunesBorges e Márcio Ferreira Kellesabordaram o tema “LRF e assuas interfaces com a Lei Eleito-ral”. Enfatizando a importânciadas equipes de transição e apreocupação com os restos a pa-gar e as despesas com pessoal,os palestrantes deixaram claropara os presentes a necessidadede estarem atentos às exigências

da LRF e da Lei Eleitoral, paraque o fim do mandato seja con-duzido de maneira legal, assegu-rando à sociedade a continuidadeda prestação de serviços públi-cos sem prejuízos.

Ainda no dia 29, na parte datarde, o painel apresentado foi“Parceiros institucionais, agentespolíticos e Sicom, com palestrasministradas pelo analista da As-sembleia Legislativa GuilhermeRibeiro, pelo assessor do TCEMGMarconi Braga e pela servidorado TCEMG Natália Ferreira. En-cerrando os debates, no dia 30,foram discutidos os temas “Termode Ajustamento de Gestão”, pelatécnica do TCEMG Luciana Meni-cucci e “Licitações de obras pú-blicas”, apresentado por SandroMiguez de Souza, WashingtonAndries Filho e Paulo HenriqueFigueiredo, todos do corpo téc-nico do Tribunal de Contas.

Os encontros técnicos conti-nuam sendo realizados até junho.A próxima etapa acontece emUberaba, no Triângulo, nos dias12 e 13 de abril. A programaçãocompleta pode ser vista no hotsitedo evento, através do endereçoeletrônico www.tce.mg.gov.br/en-controtecnico2012. Pela internet,os interessados podem fazersuas inscrições para os próximosencontros. Outras cinco cidadesainda receberão o evento: Juizde Fora, Montes Claros, Diaman-tina, Governador Valadares eBelo Horizonte.

OuvidoriaA partir do encontro de La-

vras, está sendo dedicado um es-paço no evento para a divulgaçãodo trabalho da Ouvidoria doTCEMG.A técnicaAdelaide MariaBittencourt Coelho fez a divulga-ção do setor junto aos participan-tes do encontro técnico, com dis-tribuição de material gráfico eapresentação de suas atribui-ções. Um portal com todas as in-formações sobre a Ouvidoria estásendo desenvolvido e provavel-mente em maio estará disponívelpara o acesso dos cidadãos, quepoderão, por meio dele, fazersuas críticas, reclamações, su-gestões e elogios.

Com o objetivo de ampliar asoportunidades de participaçãodo cidadão na missão de contro-lar a Administração Pública econtribuir para o aprimoramentoda prestação dos serviços doTribunal de Contas, a Ouvidoriafoi criada pela Resolução 05/2010e implantada efetivamente emabril de 2011. O ouvidor é oConselheiro Cláudio Terrão e acoordenadora da Secretariada Ouvidoria é a servidoraCarla Tângari. Os canais deacesso são o portal do TCEMG –www.tce.mg.gov.br, o e-mail [email protected], os telefo-nes (31) 3348-2454 , 3348-2400(fax) e o atendimento pessoal,que pode ser feito na sede do Tri-bunal de Contas.

Encontro técnico chega a Lavrascom orientações sobre ano eleitoral

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4 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

Solenidade homenageia procurad

O Governador Antonio Anastasia e o Presidente Antônio Carlos Andradaressaltaram a importância da chegada dos novos procuradores do MPCOs auditores

do TCE aolado dosprocuradoresdo MinistérioPúblico deContas

O Procura-dor-Geral,GlaydsonMassariaagradeceu oapoio doTCE, daALMG e doGoverno doEstado

A mesa dehonra doevento de

homenagemaos novos

procuradores

O Subprocura-dor-Geral,Marcílio

Barenco, falouem nome dos

homenageados

OsConselheirosdo Tribunalde Contas

prestigiarama solenidadede homena-gem aosnovos

procuradores

Cerimônia foi prestigiada peloGovernador Antonio Anastasia

Com a presença do Governador Antonio Anastasia, doPresidente Antônio Carlos Andrada, do Procurador-Geraldo Ministério Público de Contas, Glaydson Massaria, e

de diversas autoridades estaduais, o Tribunal de Contas pro-moveu, no dia 21 de março, solenidade em homenagem aosseus novos procuradores. Aprovados em concurso público ho-mologado em 2008, Marcilio Barenco Correa de Mello, Elke An-drade Soares de Moura e Silva, Cristina Andrade Melo e Danielde Carvalho Guimarães passaram a integrar a equipe de pro-curadores do Ministério Público de Contas que atuam junto aoTCEMG. Eles receberam uma placa do Tribunal dando as boas-vindas e desejando êxito em seu trabalho.

Marcilio Barenco, ElkeAndrade e CristinaMelo foram empossa-

dos em dezembro, enquantoDaniel Guimarães assinou otermo de posse no mesmo diada homenagem. Agora, o MPCpassa a contar com sete procu-radores, como prevê a Lei Com-plementar 108/2009, o que, se-gundo o Presidente doTCEMG,Conselheiro Antônio Carlos An-drada, faz com que o Órgãopossa desempenhar ainda commais eficiência e eficácia assuas funções, reduzindo as de-mandas existentes hoje. “O Tri-bunal de Contas tem enormesatribuições e sempre me preo-cupou tentar dotá-lo de instru-mentos operacionais e adminis-trativos que pudessem dar defato suporte a essa ação e aessa missão que cabe aoTCEMG, como órgão de con-trole”, disse ele.

O Presidente ressaltouainda a competência dos novosprocuradores que, apesar de jo-vens, trazem para o TCEMGuma grande experiência. “O Tri-bunal, semdúvida nenhuma, ga-nha em qualidade porque o Mi-nistério Público deContas passaa estar completo, sendo inte-grado por homens e mulheresde excelente nível acadêmico e,embora jovens, com muita ex-periência e currículos invejáveis”,

completou Antônio Carlos An-drada. A competência dos no-vos procuradores foi lembradatambém pelo Governador. “Te-nho certeza, pela sabedoria epreparo destes jovens, que se-rão extremamente eficientes nodesempenho de suas funções eatribuições”, reforçou Anastasia.

O Procurador-Geral doMPC, Glaydson Massaria, enal-teceu a chegada dos novos pro-curadores e as conquistas doMPC desde a sua criação, háquatro anos. “Conseguimos inú-meras conquistas, graças aoem-penho de toda a equipe e à coo-peração dos conselheiros”,afirmou, lembrando as deficiên-cias que encontrou quando as-sumiu a Procuradoria-Geral, hádois anos e a evolução pela qualpassou o MPC. Em nome dos

homenageados, o Subprocura-dor Marcilio Barenco alertou so-bre a responsabilidade dos pro-curadores. “Nossamissão nessaCorte deContas édeextrema re-levância sob o aspecto da pre-servação e manutenção do erá-rio público do Estado de MinasGerais”, destacou ele.

Participaram tambémda so-lenidade o Deputado EstadualSebastiãoCosta, representandoaAssembleia Legislativa de Mi-nas Gerais; o Presidente daCâmaraMunicipal de Belo Hori-zonte, Léo Burguês; o Auditor-Chefe do município de Belo Ho-rizonte, Milton de Souza Júnior,representando o prefeito; o De-sembargador Alvimar de Ávila,representando oTribunal de Jus-tiça de Minas Gerais; a Presi-dente da Associação NacionaldosMinistérios Públicos deCon-tas e Procuradora-Geral doAmazonas, Evelyn Freire deCarvalho; o Presidente da As-sembleia dos Procuradores-Ge-rais e Procurador-Geral do RioGrande do Sul, Geraldo Costada Camino e o Comandante daPolícia Militar de Minas Gerais,CoronelMárcioMartins Santana,além de outras autoridades.

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de Itabira emCIDADEZINHAQUAL-QUER:

“DevagarQ as janelas olham.”Umverbo, por issomesmo, traz-

me sempre à memória a figura domeupai.Oumelhor, de umgesto ca-racterístico dele. Característico dostrês acima apontados, do SargentoVivico, doSeuVivico e doVivico. Es-ses três, assim como os heterôni-mos de Fernando Pessoa, tinhamum que era mestre; o mestre sabiaouvir comopoucos.Ouvia comaten-ção. Fosse no exercício da autori-dadepolicial, fosse na conversa comos amigos, fosse na conversa comminha mãe ou com os filhos.

Quando o assunto exigia,quandooenredodaprosa tinhamui-tas pontas, ele juntava o indicador eo polegar e como que ficava alinha-vando a estória nas pontas dos seusfartos bigodes. Desenrolava e enro-lava os fios, mas não tirava os olhosdo interlocutor.

Olhos atentos. Esperava pa-cientemente a inteira conclusão dopensamento do outro. Então, libe-rava por breves instantes os fios dobigode e da prosa.Ainda eramsó al-gumas curtas frases até que, em se-guida, àmedida que oassunto fossese clareando, percebia poder deixaro verbo correr solto.

Noutro poema, o POEMA DESETE FACES, Carlos Drummond,nosso Poeta Maior, ao falar da traje-tória de um homem ao longo de suavida, diz

“O homem atrás do bigodeé sério, simples e

forte.”Nosso pai era as-

sim: sério, simples eforte. O homem dopoema, atrás dos ócu-los edobigode, tinha ra-ros amigos. Mas Vivico,comonãousavaóculos,teve muitos amigos. E,hoje, aqui estamos to-dos: sua esposa, nossaqueridamãe,DonaCon-ceição, com quem con-viveu sessenta e um

O SARGENTO VIVICO era aautoridade policial da pequena co-munidade de Várzea da Palma nosidosdo final dosanos cinquenta e co-meçodadécadadesessenta.Muitasvezes, era ele a autoridademaior dasegurança pública, visto que, namaioria das vezes, um delegado depolícia era coisa rara nas pequenascomunidadesdaqueles tempos.Em-blemático registro: a autoridade nãoera chamada pelo nome próprio,mas, paradoxal e carinhosamente,pelo cognome.

SEU VIVICO, equivalente aoaxiônimo de SENHOR, era a formade tratamento como os amigos dageração de seus filhos a ele se refe-riam. Aqui também não é o nomepróprio que aparecia. Mas ficavaclaro que esse SENHOR não conti-nha tanto o distanciamento do trata-mento, mas trazia embutida umacerta proximidade e, novamente, ademonstração de um respeito quenão excluía o carinho.

VIVICO, esse terceiro heterô-nimo, porém, dizia respeito ao ho-mem por inteiro. Sem a farda. O ho-mem dentro de casa, assimchamado ou referido por Dona Con-ceição, minha mãe, professora co-nhecida e reconhecida também napequena comunidade. Diretora doGrupo Escolar Paula Ferreira, queexercia outro tipodeautoridade, tantoem nossa casa quanto na escola ena comunidade.

VIVICOera ainda a formaesco-lhida pelos amigos do nosso pai que

tinham um encontrodescontraído, especial-mente nas manhãs dedomingo, no BAR DOZEZÉ, lugar onde sereuniam os homens debem da cidade paracontar “causos” anima-dos pelo extrato decana, oriundoora de Ja-nuária, ora destilado alibem próximo, na mar-gem esquerda do Riodas Velhas, no Alambi-que dos Sanguinette.

5CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

dores e inaugura espaço do MPC

Familiares de Álvaro Ávila compareceram àinauguração do espaço que leva seu nome

Dona Conceição (d), viúva de Seu Vivico, aolado da irmã, Dona Ruth Coelho

O Conselheiro Wanderley Ávilacontou um pouco da vida deseu pai, o homenageado

Novo espaço do MPChomenageia Álvaro de Ávila

Pai de Conselheiro dá nome à sededo Ministério Público de Contas

Álvaro Gabriel de Ávila Júnior, o Seu Vivico

Durante a solenidade de posse dos novos procuradoresdo Ministério Público de Contas, foi inaugurado o EspaçoMinisterial Álvaro Gabriel de Ávila Júnior, onde passa a

funcionar o MP junto ao TCEMG. O espaço leva o nome do paido Conselheiro Wanderley Ávila e está situado no terceiro andardo Edifício Sede do Tribunal de Contas. O Conselheiro Wan-derley Ávila, discursou em nome da família, que esteve repre-sentada ainda pela esposa do homenageado, Conceição Ávila,e pelos filhos, o Desembargador Alvimar de Ávila e o Delegado-Geral Walter Ávila, além de noras, netos, cunhadas e outros fa-miliares. Conheça, abaixo, um pouco da vida do homenageadonas palavras do Conselheiro Wanderley Ávila.

Agradecemos ao Procurador-Geral doMinistérioPúblico deContas, Glaydson Santo So-

prani Massaria, pela iniciativa,apoiada por todos os seus pares,desta eternahomenagemàmemóriado nosso saudoso pai, oferecendo-lhes os nossos corações.

Nosso pai se foi faz pouco,pouco tempo. E aqui estou eu, aquiestamos nós, seus familiares, hon-rosamente, testemunhandoumaho-menagememseunome -aohomemque ele foi.

Assim comoum famosoÁlvaro,este de Campos, heterônimo de umPoeta Maior, Pessoa, meu pai, decerta forma, também teve seus hete-rônimos.Emboranão fosseescritor emuitomenos tenha sido ele próprio oinventor dos seus outros nomes.

Muito mais que apelidos oualcunhas, todavia, um amigo de in-fância da geração de seus filhos, in-terpreta que esses nomes identifi-cam personagens distintos emnossas vidas.

Sargento Vivico.Seu Vivico.Vivico.

anos, seus filhos, seus netos, noras,umaparte de seus amigos; os bisne-tos Benício e Mateus não puderamcomparecer.Hojeaqui veiooCoronelPM Márcio Martins Sant’Ana, o Co-ronel Divino Pereira de Brito, Co-mandante e Chefe do Estado-Maiorda Gloriosa Policia Militar de MinasGerais, a qual nosso pai serviu comtantoorgulho!Era suasegunda famí-lia. Hoje aqui está Janir Edir, Grão-Mestre daGrande LojaMaçônica deMinas Gerais, a qual nosso pai tam-bém integrou, alcançando o topo daEscadadeJacó, oGrau33.ODepu-tadoSebastiãoCosta, representandoo Presidente daAssembleia Legisla-tiva,DeputadoDinisPinheiro, e tantosamigosdeputadosdaquela casa.De-sembargadores, juízes. Hoje aquiestá o nosso Governador, ProfessorAntonio Augusto Junho Anastasia,autoridademaior do nossoEstado, aquem de público externo, mais umavez, omeu agradecimento pessoal,extensivo ao ora Senador Aécio Ne-ves, peloapoio, possibilitandonãosóa edificação deste espaço, mas tan-tas outras mudanças. Creia, senhorGovernador, no nosso eterno agra-decimento.

Hoje aqui estamos todos paraprestar homenagem a um soldadodesconhecidoque, aqui eagora, des-cerrando a cortina do tempo, nós,seus descendentes, reconhecemosser ÁLVARO GABRIEL DE ÁVILAJÚNIOR, mais do que nosso pai: OHOMEMQUECONFIAVA!

Embora todos se chamassemuns aos outros pelos respectivosapelidos, a conversa era entre ho-mens que guardavam seus sobre-nomes no Cartório de Registro Civilda cidade: eram os Aguiar, os Ara-nha, os Ávila, osOliveira, os Sangui-nette, os Waldolato, os Monteiros eRezendes.

Nós, os meninos de então, mis-turávamosessessobrenomesna “pe-lada” de domingo. Quebra-Pedra xÓleo!Umera o time de quem traba-lhava na construção do novo grupoescolar; o outro era o nome do timede quem trabalhava no posto de ga-solina. Mas havia, também, o timedos Estudantes de Fora que geral-mente jogava contra a Seleção daCidade.

Asmulheres, nossasmães, aosdomingos, estavam na Matriz deNossa Senhora da Conceição. De-pois da missa, conversavam por al-gum temponaportada igreja.Emse-guida, caminhavam pelas ruas semcalçamento, sem perder a elegân-cia. Haviam rezado por toda a famí-lia. Agora seguiam resolvendo ostemperos do almoço de domingo.Seguiamsemmuita pressa.Afinal, láno BAR DO ZEZÉ, fosse a DOMI-NANTE, fosse a SANGUINETTE,estavam seus maridos muito bemacompanhados de um torresminho.

Avida era assim, comomaravi-lhosamente descreve o nossoPoeta

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6 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula | Belo Horizonte | 05 a 18 de março de 2012 | n. 62Este Informativo, desenvolvido a partir denotas tomadas nas sessões de julgamentodas Câmaras e do Tribunal Pleno, contémresumos elaborados pela Coordenadoria eComissão de Jurisprudência e Súmula,não consistindo em repositórios oficiais dajurisprudência deste Tribunal.

TRIBUNAL PLENO

Ressarcimento de despesasreferentes ao deslocamento devereadores decorrente de sessão

legislativa itineranteTrata-se de consulta indagando acerca dapossibilidade de ressarcimento, a título deverba indenizatória, de despesas referen-tes a deslocamento de vereadores para arealização de sessões legislativas itine-rantes nas circunscrições de determinadoMunicípio. Em sua resposta, a relatora,Cons. AdrieneAndrade, asseverou inicial-mente que o comparecimento às sessõeslegislativas configura-se atividade típica,inerente à função da vereança, sendo ve-dado o pagamento de verbas indenizató-rias para o ressarcimento de despesas de-correntes do deslocamento de vereadores.Ressaltou que as parcelas indenizatóriasreferem-se a despesas não afetas à fun-ção típica que legitima o percebimento dosubsídio mensal, não podendo compor ovalor do subsídio, nem justificar nenhumaespécie de pagamento suplementar. In-formou haver o TCEMG se manifestadonesse sentido no parecer exarado na Con-sulta n. 725.867. A relatora assinalou, tam-bém, que, nos casos de a sessão legisla-tiva não ocorrer na sede da CâmaraMunicipal, o deslocamento dos agentespolíticos e dos servidores que nela irãotrabalhardeverá ser custeado com recur-sos orçamentários da Câmara, e não àsexpensas dos agentes públicos. Ressal-tou, conforme entendimento firmado poresta Corte na Consulta n. 783.497, ser ve-dado “estipular, a favor de gabinete ou devereador tomado isoladamente, parcelapermanente a título de verba indenizatória,sob pena de convolá-la em parcela remu-neratória e, dessa forma, configurar acrés-cimo inconstitucional ao subsídio mensalfixado”.A Conselheira finalizou suas con-siderações registrando, com fundamentonas Consultas n. 677.255, 740.569 e810.007, o posicionamento do TCEMGpela inviabilidade de o Município arcar comas despesas de combustível para utiliza-ção em veículo particular de vereador, sejano caso de serviços prestados ao Legisla-tivo, seja na hipótese de uso pessoal. Nes-ses termos, concluiu pela impossibilidadede pagamento aos vereadores de parcelaindenizatória para o deslocamento até o lo-cal onde acontecerão as sessões legisla-tivas itinerantes, porque o meio de trans-porte e todos os demais custos para arealizaçãodessa reunião deverão estarpreviamente custeados pela Câmara.Emsede de retorno de vista, o Cons. AntônioCarlos Andrada teceu consideraçõesacerca do tratamento diferenciado confe-rido às Câmaras Municipais no tocante àsdespesas advindas de atividades ineren-tes ao exercício do mandato parlamentar,em especial às despesas com transporte,defendendo que se deve conferir caráterinstitucional e não pessoal aos gastos como deslocamento de vereadores no âmbitomunicipal. Acrescentou que o TCEMGre-conhece o direito de os vereadores seremressarcidos, excepcionalmente, a título deindenização, mediante a devida compro-vação das despesas em processo de pres-tação de contas, transcrevendo trecho daConsulta n. 734.298, emque seexplanou aexcepcionalidade das verbas indenizató-rias. Por fim, esclareceu que os gastos comtransporte de vereadores para participaçãoem sessões legislativas itinerantes não sãopassíveisde ressarcimento pelo sistema de

diárias de viagem, nem pelo regime deadiantamento ou reembolso. O parecer darelatora foi aprovado por unanimidade, comas observações do Cons. Antônio CarlosAndrada (Consulta n. 811.262, Rel. Cons.Adriene Andrade, 07.03.12).

1ª CÂMARA

Suspensão de certame licitatóriopara leilão de imóvel por falta de

laudo formal de avaliaçãoTrata-se de denúncia oferecida em face daConcorrência Pública n. 010/2011, defla-grada pela Prefeitura de Belo Oriente, ob-jetivando a alienação de imóveis de pro-priedade do Município. Em 05.05.12, odenunciante requereu a suspensão do cer-tame, argumentando que o valor mínimo fi-xado pelo Executivo na avaliação préviapara a compra do imóvel apresentava-seabaixo do valor de mercado praticado noaludido Município. O relator, Cons. CláudioCouto Terrão, verificou que o documentojuntado aos autos, que estipula o valor mí-nimo de arrematação dos imóveis, nãoconsubstancia, efetivamente, um laudoformal de avaliação, contrariando o dis-posto no art. 17 da Lei 8.666/93. Explicouque todas as avaliações devem ser pre-cedidas de vistoria e efetuadas por umengenheiro de avaliações, com o objetivode conhecer e caracterizar o bem. Alémdisso, aduziu que tal profissional deveráanalisar a adequação ao segmento demercado em que se situa o bem, de formaa indicar, no laudo, a sua liquidez e, tantoquanto possível, relatar a estrutura, a con-duta e o desempenho do mercado. Regis-trou a exigência de que o laudo de avalia-ção siga as disposições contidas nasNormas Brasileiras Revisadas (NBR) n.14653-1:2001 e 14653-2:2004, da Asso-ciação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT). Ressaltou não haver nos autosevidências de que o presidente e os mem-bros da Comissão Permanente de Avalia-ção Imobiliária estivessem habilitados parao exercício da função de avaliador. Consi-derou ser imprescindível constar no pro-cedimento que antecede a licitação docu-mentos que demonstrem que os lotestenham sido adequadamente vistoriados,além dos critérios utilizados na análise dasespecificidades do mercado imobiliário lo-cal. Entendeu que as informações conti-das nos autos não seriam suficientes paraafirmar que a avaliação unitária dos lotesse deu por um preço condizente com ospraticados na região. Por tais motivos,concluiu pela suspensão liminar do cer-tame, na fase em que se encontrava, sobpena de multa de R$ 10.000,00, nos ter-mos do art. 85, III, da Lei Orgânica doTCEMG (LC 102/08), sem prejuízo daadoção de outras medidas cabíveis. Ovoto foi aprovado por unanimidade (De-núncia n. 862.119, Rel. Cons. CláudioCouto Terrão, 09.02.12).

Suspensão de concurso público emrazão de irregularidades no edital

Trata-se do Edital de Concurso Público n.001/2011, deflagrado pelo Município deJaponvar, para provimento dos cargos efe-tivos do quadro permanente de pessoal doPoder Executivo. Após análise do instru-mento convocatório, o relator, Cons. Cláu-dio Couto Terrão, suspendeu monocrati-camente o certame por vislumbrar, emjuízo de cognição sumária, a existênciade falhas que comprometiam a continui-dade do certame, consistentes em: (a) in-congruência entre o número de vagas ofe-recidas para o cargo de Professor I e onúmero de cargos vagos apresentados noquadro informativo de pessoal. Explicouque tal discordância fere o princípio da le-galidade, pois o ato convocatório deve ofe-recer vagas existentes e disponíveis ouapresentar justificativas que ensejam a

criação de cadastro de reserva; (b) diver-gências entre requisitos dispostos no edi-tal para investidura em determinados car-gos e os fixados nas leis reguladoras.Aduziu que, para Supervisor Pedagógico,o edital exigia curso de licenciatura plenaem pedagogia ou pós-graduação especí-fica, enquanto a Lei Municipal 193/09 ex-pressamente prevê apenas o curso de li-cenciatura plena em pedagogia. Já nocaso do cargo de Assistente Social e Psi-cólogo, além da escolaridade exigida naLei 03/11, o instrumento convocatório im-punha aos participantes a apresentaçãode registro no conselho de classe; (c) pre-visão de carga horária semanal em des-conformidade com a lei; (d) remuneraçãode determinados cargos inferior ao quedetermina a Lei 05/11. Registrou que oato convocatório deve estar adstrito à lei,não podendo regular os requisitos para in-vestidura nos cargos ofertados, jornadade trabalho e remuneração de modo di-verso do estabelecido na norma que cria eregulamenta o seu preenchimento, sobpena de ofender o princípio da legalidade,reduzir a competitividade e contrariar oprincípio da ampla acessibilidade aos car-gos e empregos públicos. Asseverou que,além das mencionadas irregularidades, oMunicípio não enviou ao TCEMG a legis-lação referente ao cargo de Técnico emEnfermagem, inviabilizando o controle so-bre a legalidade da escolaridade, cargahorária e remuneração desse cargo. Res-saltou, ainda, que, em relação à taxa deinscrição, o edital estabeleceu critérios res-tritivos, pois estipulou como insuficiência derecursos o rendimento mensal do grupofamiliar igual ou inferior a 1 ½ salário mí-nimo nacional. Salientou que a referidaisenção deve ser assegurada a todos oscandidatos que, em razão de limitação fi-nanceira, não possam arcar com o valor dainscrição sem comprometer o sustento pró-prio e da família, sendo permitida a com-provação por qualquer meio legalmenteadmitido. Informou ter o TCEMG assim de-cidido nos autos do Edital de ConcursoPúblico n. 797.073. Destacou, por fim, quea ausência de previsão de recurso contraas decisões que cancelarem as inscriçõese que anularem os atos delas decorrentescontraria o princípio do devido processolegal. A decisão monocrática foi referen-dada por unanimidade (Edital de ConcursoPúblico n. 862.646, Rel. Cons. CláudioCouto Terrão, 13.03.12).

Restrição à competitividade leva àsuspensão de certame licitatório

Trata-se de denúncia promovida em facedo Pregão Presencial n. 003/12, promo-vido pelo Município de Caraí, tendo comoobjeto a contratação de empresa paraprestação de serviços de consultoria eassessoria em administração tributáriamunicipal. O relator originário, Cons. Wan-derley Ávila, suspendeu monocratica-mente a licitação, em razão da presença,no instrumento convocatório,de irregulari-dades comprometedoras da competitivi-dade do certame.Explicou ser irregular,nas licitações cujos objetos se compõemde prestação de serviços em áreas distin-tas, julgamento por preço global, e nãopor itens, sem exigência de requisitos dehabilitação diferenciados para cada umadessas áreas. Aduziu que o art. 3°, § 1°, I,da Lei 8666/93 veda a inclusão no editalde cláusulas que frustrem o caráter com-petitivo e estabeleçam preferências ou dis-tinções em razão da naturalidade, da sedeou do domicílio dos licitantes ou de qual-quer outra circunstância impertinente ou ir-relevante para o específico objeto do con-trato. Desse modo, julgou caracterizado ofumus boni iuris, por haver indícios sufi-cientes de que o edital estaria restringindoinjustificadamente a competição ao juntar,de forma indevida, nummesmo objeto, ser-

viços de diferentes áreas, fato este passívelde gerar uma aquisição mais onerosa. Ob-servou estar presente o periculum in mora,diante da inexistência de tempo suficientepara a adoção de providências necessáriasao saneamento da irregularidade. Em13.03.12, o Cons. Cláudio Couto Terrão,em razão do disposto no art. 126, do RIT-CEMG e nos termos do parágrafo único daLei Orgânica do TCEMGe do §1 do art. 264do RITCEMG, submeteu a decisão singu-lar à apreciação da 1ª Câmara, que a refe-rendou por unanimidade (Denúncia n.863.151, Rel. Cons. Wanderley Ávila,13.03.12).

2ª CÂMARA

Exigência de apresentação degarantia do fabricante de pneusconsubstancia irregularidade

OCons. Mauri Torres, relator dos autos, aoanalisar edital de licitação referente aoPregão Presencial n. 006/12, promovidopela Prefeitura Municipal de Pains, cujoobjeto é a aquisição de câmaras de ar,protetores e pneus novos para uso em-veículos automotores e emmáquinas pe-sadas da frota do referido Município, sus-pendeu monocraticamente o certame, emrazão de vícios no instrumento convoca-tório. O relator constatou as seguintes ir-regularidades: (a) exigência de que ospneumáticos tenham garantia do fabri-cante; (b) insuficiência e incongruência doTermo de Referência; (c) ausência do or-çamento estimado em planilhas de quan-titativos e preços unitários. No que se re-fere à irregularidade constante no item (a),entendeu ser tal exigência desarrazoada eilegal, somente podendo ser estipuladapara a licitante vencedora, uma vez quevisa comprovar a boa execução do objetolicitado. Afirmou que condicionar a habili-tação dos licitantes à apresentação de do-cumento expedido por empresa privadaque nem sequer participou da competiçãocontraria o disposto no art. 3° da Lei8.666/93, conforme entendimento sumu-lado no Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo(Súmula n. 15 do TCESP: “Emprocedimento licitatório, é vedada a exi-gência de qualquer documento que confi-gure compromisso de terceiro alheio à dis-puta”).Em consonância com o citadoposicionamento, entendeu ser vedada aexigência, na fase de habilitação, de qual-quer documento que configure compro-misso de terceiro, uma vez que restringe ocaráter competitivo do procedimento lici-tatório. Por essa razão, aduziu que a exi-gência de apresentação de garantia dosfabricantes deve ser excluída da fase dehabilitação. Quanto à insuficiência doTermo de Referência, item (b), além de ir-regularidades apontadas pela análise téc-nica, o relator constatou incongruênciaquanto ao prazo estipulado para entregados bens adquiridos, uma vez que o editalora prevê prazo máximo de 5 dias, oraprevê prazo de 24 horas a partir do rece-bimento da nota de empenho. O Cons.Relator afirmou que, na mesma linha deoutros julgados do TCEMG, a estipulaçãodo prazo de 24 horas se mostra desarra-zoada e excessiva, uma vez que a fixaçãode prazo exíguo para a entrega dos pneusimplicaria restrição à competitividade, pois,indiretamente, impõe limitação geográficaà localização da sede dos licitantes. Jáquanto ao prazo de 5dias, salientou serplausível, podendo permanecer no corpodo instrumento convocatório. A respeitodessa matéria, o relator destacou o en-tendimento adotado pelo TCEMG na de-cisão proferida no bojo da Denúncia n.862.524, de relatoria do Cons. CláudioCouto Terrão, que, em caso semelhante,considerou irregular a exigência da en-trega dos pneus no prazo de 24 horas. Porfim, em relação à irregularidade apontada

no item (c), o relator afirmou ser irregulara ausência do orçamento estimado emplanilhas de quantitativos e preços unitá-rios, por contrariar o disposto no art. 40,§2°, II, da Lei 8.666/93 e no art. 6°, I, “e”,do Decreto Estadual 44.786/08. Acercadessa irregularidade, registrou jurispru-dência do TCU, pacífica no sentido da ob-rigatoriedade da anexação ao edital dasplanilhas de composição dos custos uni-tários (Acórdão 0792-15/08, sessão de30.04.08, Rel. Min. Benjamin Zymler).In-formou haver o TCEMGproferido entendi-mento no mesmo sentido, nos autos daDenúncia n. 862.375, de relatoria do Cons.Eduardo Carone Costa. A decisão mono-crática foi referendada por unanimidade(Denúncia n. 863.387, Rel. Cons. MauriTorres, 15.03.12).

DECISÕES DE OUTROS ÓRGÃOS

TCU – Prestação de serviços deassistência médica a servidores

e procedimento licitatório“Embargos de declaração opostos peloServiço Federal de Processamento de Da-dos – Serpro pleitearam reforma da se-guinte determinação contida no subitem9.2 do acórdão 1780/2011 – Plenário: “9.2.fixar (...) o prazo de 180 (cento e oitenta)dias, a partir da publicação deste acór-dão, para que o Serviço Federal de Pro-cessamento de Dados (Serpro) rescinda oconvênio de reciprocidade celebrado coma Caixa de Assistência dos Funcionáriosdo Banco do Brasil (Cassi), em 2009, comvigência até 2014, tendo por objeto a utili-zação mútua das redes credenciadas paraprestação de serviços de assistência mé-dico-hospitalar, por afronta ao art. 2º da Leinº 8.666/93”. Tal deliberação foi proferidacom fundamento em Voto de Ministro re-visor, que trouxe a baila comando contidono art. 21 e § 1º da Resolução Normativanº 137/2006 da Agência Nacional deSaúde Suplementar: “Art. 21. A entidadede autogestão deverá operar por meio derede própria, credenciada, contratada oureferenciada, cuja administração será rea-lizada de forma direta. § 1º Excepcional-mente, e mediante prévia comunicação àANS, poderá ser contratada rede de pres-tação de serviços de entidade congênereou de outra operadora em regiões ou lo-calidades com dificuldades ou carência decontratação.”. Tendo em vista a naturezado ajuste celebrado entre o Serpro e aCassi, asseverou, naquela oportunidade:“Essa prestação de serviços pode se darpor meio de rede credenciada junto a en-tidades de autogestão ou contratada pormeio de licitação exclusivamente paraesse fim”. E mais: “a previsão de utilizaçãoda rede de uma entidade de autogestãopor outra só poderá ocorrer em caso ex-cepcional, observadas as restrições im-postas no dispositivo regulamentar acimadestacado”. Ao final, concluiu: “o ajustetem a natureza de uma contratação paraprestação de serviços de assistência mé-dica, devendo, pois, ser precedida de lici-tação na forma disciplinada na Lei nº8.666/93”. (...) O Tribunal, então, ao aco-lher proposta da relatora dos embargos,decidiu conhecê-lo e, no mérito, rejeitá-los. Acórdão n.º 5130/2012-Plenário, TC030.583/2007-9, rel. Min. Ana Arraes,7.3.2012”. Informativo de Jurisprudênciado TCU sobre Licitações e Contratos n. 96,período: 05.03.12 a 09.03.12, publicadoem 13.03.12.

Servidores responsáveis pelo InformativoAlexandra Recarey Eiras NovielloFernando Vilela MascarenhasMaria Tereza Valadares Costa

Dúvidas e informações:[email protected]

(31) 3348-2341

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7CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

Coordenadoria técnicazera estoque de processos

Servidores são aprovados comnota máxima emDoutorado

Encontro tem700 inscrições

A equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de PessoalMunicipal zerou o estoque de processos

Leonardo Ferraz ganhoudistinção com grandes honras

Gustavo Nassif recebeunota máxima

Os alunos de Ciências Contábeis da Faculdade de Nova Serranaconheceram as dependências do Tribunal de Contas

ACoordenadoria de Fiscali-zação de Atos de PessoalMunicipal do TCE zerou o

número de processos em papelarmazenados no setor. No se-gundo semestre de 2011, se-guindo a Resolução 06/2011, o Tri-bunal de Contas passou por umareestruturação organizacional, queunificou os dois setores que eramresponsáveis pelos procedimen-tos de pessoal dos municípios doEstado, resultando em um grandeacumulo de processos em uma sócoordenadoria. “Havia processosem que relatórios datavam demais de 10 anos”, conta Marinísiade Cássia Caldeira Lopes, Coor-denadora da CFAPM.

Com o apoio de toda a equi-pe, foi feito um rodízio no trabalhoe um mutirão para que o setorconseguisse amenizar o estoqueprocessual de Atos de Admissão,

Pensões, Aposentadorias, Com-plementações de Proventos, bemcomo Denúncias e Representa-ções. Marinísia afirma que a coor-denadoria finalizou a análise de1.549 autos e terminou o ano de2011 sem nenhum processo em

papel. “O próximo desafio é man-ter em dia os processos eletrôni-cos do Fiscap, sistema que recebeos dados pessoais dos servidoresjurisdicionados”, conclui a Coorde-nadora.

Projeto Conhecer recebe alunosdo curso de Ciências Contábeis

Comissão da ALMG aprova planode carreira dos servidores do TCE

OProjeto Conhecer, programade visitação ao Tribunal de Contasaberto a estudantes, recebeu, nodia 22/03/2012, alunos do curso deCiências Contábeis da Faculdadede Nova Serrana.

Os acadêmicos foram recebi-dos no Edifício Anexo do Tribunalde Contas e encaminhados aoAu-ditório Vivaldi Moreira, onde assis-tiram ao vídeo institucional e a uma

palestra sobre o funcionamento daCasa, proferida pelo servidor PauloHenrique Figueiredo, com o apoiodeÉricaApgaua deBritto. Uma car-tilha do Projeto Conhecer tambémfoi distribuída, com as principais in-formações acerca do funciona-mento do Tribunal.

Posteriormente, os estudantesdirigiram-se ao Plenário Governa-dor Milton Campos para assistir à

sessão do dia e, em seguida, co-nheceram os gabinetes dos Con-selheiros, a Ouvidoria, a sala daOAB, a galeria dos Ex-Presiden-tes, a biblioteca, as Câmaras e oProtocolo do Tribunal de Contas.

O Projeto Conhecer permitequealunosdoensinomédio, univer-sitários e demais cidadãos conhe-çam as atividades típicas de fiscali-zação exercidas pelo TCEMG e játrouxe centenas de alunos para aInstituição. Iniciou-se em 2003, comoapoio doProgramadeModerniza-çãodoSistemadeControleExterno– Promoex e foi reformulado em2012. Ao final da visita, todos osparticipantes receberam um certifi-cado digital de comparecimento ex-pedido pelaEscola deContas eCa-pacitação Professor Pedro Aleixo edisponibilizado on-line. Conheçamais sobre o projeto no hotsitewww.tce.mg.gov.br/projetoconhecer.

O Secretário Executivo doTribunal de Contas, Leonardode Araújo Ferraz, defendeu nodia 21 de março, a sua tese dedoutorado na área de DireitoPúblico, intitulada “Crítica àconcepção clássica dos con-ceitos jurídicos (in)determina-dos à luz do giro linguístico-pragmático da Filosofia: poruma desconstrução do Direito(Administrativo)”.

Na sessão pública, reali-zada na Pontifícia Universi-dade Católica de Minas Gerais(PUC Minas) e presidida peloorientador do candidato, Pro-fessor Doutor Álvaro Ricardode Souza Cruz, o SecretárioExecutivo foi avaliado pela Co-missão Examinadora, sendo,ao final, considerado habilitadoao grau de Doutor em Direito,com média 100, recomenda-ção de publicação e distinçãoMagna cum laude (com grandehonras).

O Diretor da Escola deContas, Gustavo Costa Nassif,também conquistou o grau deDoutor em Direito, defendendoa tese de doutorado, com o tí-tulo “O ombudsman: por umademocracia deliberativa inter-nacional para além do cosmo-politismo”.

A sessão pública de de-fesa ocorreu na PontifíciaUniversidade Católica de Mi-nas Gerais e foi presididapelo orientador do candidato,Professor Doutor José LuizQuadros Magalhães (PUC Mi-nas).

A Comissão Examinadoraconsiderou o candidato apro-vado, com média 100, confe-rindo-lhe o grau de Doutor emDireito, área de concentraçãoem Direito Público, com reco-mendação de publicação edistinção Magna cum laude.

O primeiro encontro entre osservidores do Tribunal de Con-tas, programado para os dias 18,19 e 20 de maio, recebeu 700inscrições. O Programa Repen-sando o Tribunal foi criado pelaDiretoria de Gestão de Pessoascom apoio da Escola de Contas eCapacitação Professor PedroAleixo, da Superintendência deRelações Institucionais e Desen-volvimento Organizacional e daDiretoria de Administração paracumprir um dos objetivos previs-tos no Plano Estratégico doTCEMG elencado na perspectivaPessoas e Inovação.

Durante o encontro, os servi-dores terão a oportunidade de de-senvolver competências técnicas egerenciais, interagir com equipes

de todos os setores do TCE e ela-borar projetos juntamente com ser-vidores de diversos níveis hierár-quicos.

ProgramaçãoNa sexta-feira, 18 de maio, os

servidores vão sair do TCEMGrumo a um hotel localizado a cercade 150 quilômetros de Belo Hori-zonte. Após uma confraternizaçãode recepção, acontecerá a aber-tura dos trabalhos com a palavrado Presidente, ConselheiroAntônioCarlos Andrada, seguida por umapalestra de integração.

No sábado, 19, serão reali-zadas oficinas. O retorno ao Tri-bunal acontecerá no domingo, 20,após o café da manhã.

O Presidente do TCEMG,Conselheiro Antônio CarlosAndrada, anunciou, durantea sessão plenária do dia 28de março, que o Projeto deLei (PL) 2601/11, referente aoplano de carreira dos servi-dores do Tribunal de Contasdo Estado de Minas Gerais,recebeu, naquele mesmo dia,o parecer favorável da Co-

elogiando, por unanimidade,a iniciativa do TCEMG”. Otexto do PL 2601/11 altera aLei 13.770, de 2000, com pro-posta de modificações noplano de carreira do TCEMG,dentre elas, novas regraspara promoção dos servido-res e posicionamento na car-reira.

missão de Fiscalização Finan-ceira e Orçamentária (CFFO)da Assembleia Legislativa deMinas Gerais.

Com a aprovação, o pro-jeto ficou pronto para votaçãoem primeiro turno no Plenárioda Assembleia. O PresidenteAndrada ressaltou que “todosos membros da Comissão semanifestaram sobre o projeto,

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8 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 1º de abril de 2012

DEVOLUÇÃO GARANTIDADR/MG

Com o objetivo de apresen-tar aos gestores públicosestaduais os novos proce-

dimentos adotados pelo Tribunalde Contas do Estado de MinasGerais para as prestações decontas anuais de gestão e de go-verno, a Diretoria de Controle Ex-terno do Estado (DCEE) e aEscola de Contas e CapacitaçãoProfessor Pedro Aleixo promove-ram na tarde de quinta-feira, 22de março, no Auditório VivaldiMoreira, a palestra A nova siste-mática de contas anuais de ges-tão e de governo instituída peloTCEMG.

A Diretora da DCEE, Valquí-ria de Souza Pinheiro, abriu oevento explicando o processopara adoção da nova sistemática.Na oportunidade, Valquíria tam-bém apresentou as equipes res-ponsáveis pela análise dasprestações enviadas pelos ges-tores ao TCEMG.

A Superintendente de Apoioao Controle Externo, Heloísa He-lena Nascimento Rocha, apre-sentou as tendências de controlede gestão pública. Para ela, “oProjeto Contas integra uma sériede ações para implementar umnovo paradigma de fiscalização”.

A servidora do gabinete dadiretoria da DCEE, Ana BeatrizVieira Franco, foi a responsá-vel por apresentar as altera-ções na forma das prestaçõesde contas. “O encontro procuraesclarecer as dúvidas dos ju-risdicionados sobre as mudan-ças”, explicou.

Ao final das apresentações,os ordenadores de despesas pú-blicas, contadores e responsá-veis pelo controle interno deórgãos públicos tiveram espaçoaberto para fazer perguntas e es-clarecer suas dúvidas.

Palestra orienta gestores sobre os novosprocedimentos para prestação de contas

Ana Beatriz Franco mostrou as alterações nas prestações de contas