71
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do Distrito Federal Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 CEP 70075-900 Brasília/DF Fone: (61) 2108-3301 Fax: (61) 2108-3302 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 1/2016DIACG/COAPP/SUBCI/CGDF Unidade : Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Assunto : Inspeção Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada Processo nº: 480.000.102/2016 Folha: Proc.: Rub.: Mat.: Senhor Diretor, Apresentamos os resultados dos trabalhos de Inspeção nos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e a Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE, conforme Ordem de Serviço nº 09/2016, de 20/01/2016, prorrogada pelas Ordens de Serviço n os 25/2016, de 10/02/2016, e 43/2016, de 23/03/2016. I - ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos de Inspeção foram realizados na sede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 25/01 a 01/04/2016, objetivando avaliar os atos e fatos envolvendo a escolha da organização social, a contratação, a execução e prestação de contas dos Contratos de Gestão celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE. Quanto ao método ou à extensão de nossos trabalhos, ressaltamos que a SES/DF não encaminhou a resposta da Solicitação de Auditoria 10/2016DIAPC/COAPP/SUBCI/CGDF, emitida em 22/03/2016, que tratava de questionamentos acerca dos repasses financeiros. A auditoria foi realizada por amostragem, com base em análise processual e documental. A execução da auditoria considerou o seguinte problema focal:

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

  • Upload
    voquynh

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do Distrito Federal

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 1/2016–DIACG/COAPP/SUBCI/CGDF

Unidade : Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Assunto : Inspeção – Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada

Processo nº: 480.000.102/2016

Folha:

Proc.:

Rub.:

Mat.:

Senhor Diretor,

Apresentamos os resultados dos trabalhos de Inspeção nos Contratos de Gestão

firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e a Organização

Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE, conforme Ordem de

Serviço nº 09/2016, de 20/01/2016, prorrogada pelas Ordens de Serviço nos

25/2016, de

10/02/2016, e 43/2016, de 23/03/2016.

I - ESCOPO DO TRABALHO

Os trabalhos de Inspeção foram realizados na sede da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, no período de 25/01 a 01/04/2016, objetivando avaliar os atos e

fatos envolvendo a escolha da organização social, a contratação, a execução e prestação de

contas dos Contratos de Gestão celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da

Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria

Especializada-ICIPE.

Quanto ao método ou à extensão de nossos trabalhos, ressaltamos que a

SES/DF não encaminhou a resposta da Solicitação de Auditoria nº 10/2016–

DIAPC/COAPP/SUBCI/CGDF, emitida em 22/03/2016, que tratava de questionamentos

acerca dos repasses financeiros.

A auditoria foi realizada por amostragem, com base em análise processual e

documental.

A execução da auditoria considerou o seguinte problema focal:

Page 2: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

2 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

O processo de qualificação e seleção da entidade privada, e a formalização

da parceria para gerir o Hospital da Criança de Brasília José Alencar

observaram à legislação pertinente? A execução contratual e o controle

efetuado pela Administração foram adequados? A prestação de contas foi

adequadamente analisada?

II – INTRODUÇÃO

A Organização Social é uma sociedade do Terceiro Setor, de fins sociais e não

lucrativos, destinada ao desenvolvimento de atividades de interesse público, que, ao receber

tal qualificação pelo Estado, passa a estar apta à celebração de Contratos de Gestão com o

Poder Público. Essas entidades são criadas para desenvolvimento de atividades em áreas

como a saúde, educação, cultura, pesquisa científica, dentre outras.

Considerando a saúde como um serviço não exclusivo do Estado, permite-se

que as entidades privadas exerçam as atividades a ela relacionadas de forma complementar,

nos termos do art. 199 da Constituição Federal, no intuito de subsidiar o dever estatal de

prestá-lo diretamente.

Ressalta-se que, com base no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado

implantado no Governo Federal, a partir de 1995, ao instituir a figura da entidade qualificada

como Organização Social, buscou-se a descentralização de atividades no setor de prestação de

serviços, a partir do pressuposto de que esses serviços serão mais eficientemente realizados,

mantendo o financiamento do Estado.

Observa-se que o objetivo a ser alcançado por meio dos Contratos de Gestão é

a concessão de maior autonomia à entidade no desempenho dos serviços públicos, de modo a

permitir o alcance de metas no prazo definido no termo. Diante disso, com base na análise dos

resultados obtidos pela Administração, orienta-se o Estado quanto à conveniência ou não de

que seja mantido tal procedimento.

Ao adotar o regime jurídico dos Contratos de Gestão, não se pode olvidar das

diretrizes básicas fixadas para este tipo de parceria entre Estado e Organização Social, sob

pena de violação das normas correlatas: o emprego dos modos privados de gestão, a

flexibilidade quanto aos instrumentos utilizados pelas Organizações Sociais na busca da

satisfação do interesse público, o controle de resultados e, finalmente, a transparência na

gestão e na prestação de contas das atividades desempenhadas e dos resultados alcançados.

Outra meta dos Contratos de Gestão é a eficiência, como princípio

Constitucional previsto no art. 37 da Constituição. Esses contratos correspondem a termos de

compromissos assumidos por parte dos dirigentes dos órgãos.

Page 3: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

3 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB é uma unidade de

serviço da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF administrado por uma

Organização Social - OS, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, por

meio de Contrato de Gestão.

Embora as OS gozem de maior autonomia administrativa, o Estado continua

atuando como fiscalizador de suas atividades, que devem ser aferidas dentro dos princípios

constitucionais administrativos e dos resultados alcançados diante das metas estabelecidas, no

intuito de alcançar objetivos comuns.

A legislação que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações

sociais no âmbito Federal é a Lei nº 9.637/1998. No Distrito Federal, as principais normas

aplicadas em relação aos Contratos de Gestão são:

NORMA DATA OBJETO

Lei nº 4.081 04/01/2008 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações

sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

Decreto nº 29.870 18/12/2008 Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras

providências

Decreto nº 31.589 15/04/2010 Ato de qualificação do ICIPE como Organização Social

Resolução n° 03/2010,

CGOS 11/08/2010

Dispõe sobre a manifestação técnica da área de atuação quanto à

qualificação como Organização Social.

Decreto nº 33.390 06/12/2011

Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens

pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

Resolução n° 01/2011,

CGOS 27/05/2011

Estabelece os processos e critérios para seleção de Organizações

Sociais no âmbito do Distrito Federal.

Decreto nº 32.755 07/02/2011 Convalidação do Ato de qualificação do ICIPE como OS

Decreto nº 32.980 10/06/2011 Ato de qualificação do ICIPE como Organização Social

Resolução n° 02/2011,

CGOS 09/09/2011

Dispõe sobre os prazos de validade do chamamento público e da

qualificação de entidades como organizações sociais.

Portaria nº 244 - SES/DF 28/09/2015

Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão

nº 001/2014 (CACG nº 001/2014) do Hospital da Criança José de

Alencar no âmbito da SES DF.

De acordo com o Decreto Distrital nº 29.870/2008, Organização Social é a

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltada a consecução de fins sociais,

cujas atividades são dirigidas ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desenvolvimento

tecnológico e à saúde.

Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos,

como a definição do objeto social da entidade, fins não lucrativos, a proibição de distribuição

de bens ou parcelas do patrimônio, a publicação do Relatório Financeiro do ano, dentre

outros.

A seleção de organizações sociais se dá por meio de dois processos. No

primeiro ocorre a qualificação da pessoa jurídica como OS, tendo como requisitos os

Page 4: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

4 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

estabelecidos nas Leis nos

9.637/1998 e 4.081/2008 (âmbito do DF), no Decreto Distrital nº

29.870/2008 e na Resolução nº 03/2010 do Conselho de Gestão das Organizações Sociais -

CGOS, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, atual

SEPLAG. A qualificação tem validade de 02 anos, a partir da data de sua publicação,

podendo ser renovada sempre por igual período, de acordo com a Resolução n° 02/2011,

CGOS, de 09/09/2011.

O segundo processo refere-se à seleção da OS, já qualificada no âmbito do

Distrito Federal, para celebrar contratos de gestão. Com essa finalidade, o órgão da área de

atuação relacionada ao objeto do contrato deve realizar processo seletivo público e definirá,

entre as Organizações Sociais previamente qualificadas, aquela com quem formaliza o

contrato de gestão.

Dentre os requisitos para a seleção, há a necessidade de comprovação de

experiência técnica para desempenho das atividades previstas no contrato de gestão a ser

formalizado a partir da demonstração da expertise da OS na área de atuação relativa ao

serviço objeto do contrato, bem como da capacidade técnica de seu corpo funcional, a ser

definido no Edital de seleção.

O ICIPE é uma associação de direito privado, sem fins econômicos ou

lucrativos, tendo sido criado em 22/05/2009, pela ABRACE (Associação Brasileira de

Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), com o objetivo de

promover assistência à saúde, mediante a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais,

com ênfase também no desenvolvimento de ensino e pesquisa em saúde.

Sua qualificação como Organização Social no Distrito Federal ocorreu por

meio do Decreto nº 31.589, de 15/04/2010, tendo sido posteriormente convalidada por meio

do Decreto nº 32.980, de 10/06/2011, sendo a única OS a ter Contrato de Gestão em vigência

com o GDF.

Em 28/06/2011, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal celebrou parceria

com o ICIPE por meio do Contrato de Gestão – CG nº 001/2011, com os seguintes objetivos:

organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no HCB, em conformidade

com os padrões de eficiência e qualidade descritos no Projeto Básico, no Plano de Trabalho e

nos anexos que o integram, todos contidos no processo nº 060.002.634/2010.

Vale esclarecer que no ano de 2004, houve a celebração do Convênio nº

14/2004 entre o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal, e a ABRACE, tendo por objeto a construção do instituto pediátrico,

doravante denominado Hospital da Criança de Brasília José Alencar.

Com a celebração desse Convênio e a consequente destinação de terreno para a

construção do objeto pretendido, a diretoria da ABRACE passou a fazer inúmeras ações para

Page 5: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

5 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

a arrecadação de recursos financeiros visando à construção do hospital pediátrico, em

conformidade com o projeto aprovado.

O Convênio previa ainda que a ABRACE constituiria uma Organização Social

de Saúde para, em parceria com a SES/DF, gerir o hospital, garantindo um modelo de gestão

que atendesse às expectativas de ambas as partes.

A construção da primeira fase do Hospital da Criança de Brasília foi concluída

em 2008 e entregue formalmente à SES/DF no ano de 2009. De acordo com informações

colhidas no sítio do HCB (http://www.hcb.org.br), a estrutura física do hospital é composta

pelo Bloco I, com 7.000 m² de área construída, 30 consultórios médicos e 22 leitos de

internação. O Bloco II do hospital, em fase de construção, terá 202 leitos (167 para internação

clínica, cirúrgica, oncológica, cuidados paliativos e pós-transplantes; 20 para UTI; e 15 semi-

intensiva), centro cirúrgico com quatro salas, centro de diagnóstico, centro de ensino e

pesquisa, hemodiálise, hemoterapia, quimioterapia, serviço de imagem, entre outros serviços.

O acesso aos serviços ofertados pelo Hospital da Criança de Brasília José

Alencar ocorre por meio de encaminhamento da central de regulação, que oferece vagas em

diversas especialidades pediátricas para consultas, tais como: alergia, cardiologia, cirurgia

pediátrica, homeopatia, imunologia, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia,

oncohematologia, entre outras. Ademais, são efetuados atendimentos em procedimentos de

saúde, como: hemodiálise, diálise peritoneal, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia,

musicoterapia, terapia ocupacional, odontologia, exames laboratoriais e de imagem,

endoscopia digestiva alta e colonoscopias.

Em 17/02/2014 foi assinado novo Contrato de Gestão SES n.º 001/2014

(atualmente em vigência), publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 20/02/2014,

com prazo de vigência de 60 meses contados a partir de 01/03/2014. O acompanhamento da

execução do contrato é feito pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão -

CACG nº 01/2014, nomeada por meio da Portaria nº 244, de 28/09/2015.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal acompanhou o andamento do

Contrato de Gestão nº 001/2011 por meio do processo nº 24.165/2011, arquivado em

05/02/2015, após a prolação da Decisão nº 259/2015.

DECISÃO Nº 259/2015

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I –

tomar conhecimento dos Ofícios nºs 012 e 059/2014-CF e do Ofício nº

945/2014-GAB/SES; II – considerar satisfatórios os esclarecimentos

prestados em cumprimento à parte final da alínea “e” do item IV da Decisão

nº 1.365/12; III – alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

de que o Conselho de Saúde do Distrito Federal deve participar das

deliberações acerca da terceirização dos serviços de saúde e da fiscalização

da prestação de contas das organizações sociais, a teor do art. 1º, § 2º, da Lei

Page 6: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

6 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Federal nº 8.142/1990; IV – autorizar: a) o envio de cópia do voto da

Relatora à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao

INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA

– ICIPE; b) o arquivamento dos autos, uma vez cumpridas as notificações

anteriormente citadas. Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro RENATO

RAINHA. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE,

ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO

TADEU e PAIVA MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF

Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. SALA DAS SESSÕES,

05 de Fevereiro de 2015

Em 2013, foi autuado no âmbito do TCDF, o processo nº 36.502/2013 cujo

objeto é a análise do Contrato de Gestão nº 01/2013, posteriormente alterado para o Contrato

de Gestão nº 01/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o

ICIPE, e que se encontra sem decisões de mérito até o dia 08/04/2016.

Destaca-se o ajuizamento de Ação Civil de Improbidade Administrativa,

questionando a realização da contratação direta efetuada pelo Distrito Federal na formalização

dos Contratos de Gestão nos

01/2011 e 01/2014 (processo nº 2015.01.1.120126-7, em

andamento na Sétima Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal).

III – QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO DA ENTIDADE PRIVADA PARA

FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

3.1 - Ausência de previsão em Estatuto Social de prazo de 2 anos para

primeiro mandato de metade dos membros do Conselho de Administração

Fato

A qualificação do ICIPE como Organização Social ocorreu em 15/04/2010, por

meio do Decreto nº 31.589, e naquele momento não havia preenchido todos os requisitos

exigidos pela legislação vigente.

Na versão do Estatuto Social apresentada pelo ICIPE, às fls. 342/368 na Ata da

Assembleia Geral de Constituição, de 22/05/2009, em seu artigo 29, consta a seguinte

previsão:

Art. 29 Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:

(...)

2. decidir sobre alterações a este Estatuto, propostas pelo Conselho de

Administração;

3. destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho

Fiscal, elegendo ou determinando a eleição de seu substituto, conforme o

caso;

Page 7: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

7 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

6. deliberar sobre a dissolução do Instituto, mediante proposta do Conselho

de Administração, e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do

artigo 20 do presente estatuto;

O Estatuto também prevê em seu art. 30, parágrafo 1º:

Art. 30.

§ 1º. Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de

Administração terão o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma

recondução.

E também em seu art. 32, que trata da competência do Conselho de

Administração, não consta a competência para “fixar a remuneração dos membros da

diretoria”.

De fato, o requisito básico para qualificação de organização social no âmbito

do Distrito Federal é a exigência contida no art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.081/2008 de previsão

no Estatuto da OS da existência de um conselho de administração e uma diretoria, definidos

como órgãos de deliberação superior e direção:

Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no

artigo anterior se habilitem à qualificação como organização social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

(...)

c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e

de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos

termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas

e de controle básicas previstas nesta Lei;

O art. 3º da Lei nº 4.081/2008 dispõe sobre as atribuições do Conselho:

Art. 3º O Conselho de Administração deve ser estruturado nos termos que

dispuser o respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos

requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

I – ser composto por

(...)

III – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve

ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

Já o art. 4º da Lei nº 4.081/2008 também prevê atribuições do Conselho de

Administração:

Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, serão

atribuições privativas do Conselho de Administração, entre outras:

I – fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução de seu objeto;

II – aprovar a proposta de contrato de gestão da unidade;

Page 8: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

8 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

III – aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

IV – designar e dispensar os membros da diretoria;

V- fixar a remuneração dos membros da diretoria;

VI – aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da

entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros.

O Parecer nº 734/2010-PROCAD/PGDF, de 08/07/2010, fls. 479/496, coaduna

com os fatos acima apontados, identificando inconsistências as quais elencamos a seguir,

relativas à qualificação do ICIPE como organização social:

a) no caso dos autos, o artigo 29 (fls. 356) do Estatuto Social atribui à

Assembleia-Geral: decidir sobre alterações no Estatuto e deliberar sobre a

dissolução do instituto, competências que, para fins de qualificação da

entidade, deveriam ser cometidas ao Conselho de Administração;

b) quanto ao Conselho, o Estatuto não contempla a regra do inciso III do art.

3º da Lei nº 4.081/2008, ou seja, de que a metade dos membros tenha o

primeiro mandato de apenas 2 anos (não de 4);

c) além disso, dentre suas competências (art. 32), não consta a prevista no

inciso V do art. 4º da Lei nº 4.081/2008 e, em relação às dos incisos III, IV e

VI, o Estatuto as submete à decisão final da Assembleia-Geral, subvertendo

as atribuições legais do Conselho de Administração;

Assim, essas competências atribuídas à Assembleia Geral Extraordinária para

fins de qualificação da entidade, deveriam ser praticadas pelo Conselho de Administração.

Na versão alterada do Estatuto Social apresentada, às fls. 307/325, na Ata da

Assembleia Geral Extraordinária, de 12/08/2010, foram feitas alterações para sanar as

incongruências apontadas. Porém o Despacho-PROCAD/PGDF, de 03/09/2010, fls. 537/545,

é enfático ao afirmar que:

a) O novo Estatuto cumpre os requisitos da Lei nº 4081/2008, no entanto,

como afirmado no Parecer, o ato de qualificação da entidade está eivado de

vício de legalidade, portanto, não basta a alteração do Estatuto, é preciso que

o Decreto que outorgou a qualificação seja convalidado;

b) Com relação à minuta do contrato, nenhuma das observações feitas no

Parecer nº. 734/2010-PROCAD/PGDF foram cumpridas. Como não

vislumbro outras alterações necessárias, reafirmo as orientações do parecer,

inclusive a necessidade de se verificar o estrito cumprimento dos artigos 9º,

10 e 11 do Decreto n. 29.870/2008;

c) Também não verifico nos autos a declaração a que alude o art., 16, II, da

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consta dos autos, à fl.1.051, cópia do Decreto nº 32.980/2011:

Decreto nº 32.980, de 10 de junho de 2011. Convalida o Decreto nº 31.589,

de 15 de abril de 2010, e o Decreto nº 32.755, de 07 de fevereiro de 2011,

Page 9: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

9 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

que qualificam como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o

Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

É apresentada nos autos, fls. 930/950, cópia pouco legível da Ata da 4ª Reunião

do Conselho de Administração do ICIPE realizada em 22/09/2010, contendo alteração do

Estatuto Social que comprova o atendimento do art. 4º da Lei nº 4.081/2008:

Art. 32 Compete privativamente ao Conselho de Administração:

4. negociar e aprovar proposta de contrato de gestão a ser firmado pelo

instituto;

13. nomear e destituir membros da Diretoria;

15.aprovar e dispor sobre alterações ao Estatuto Social;

18. deliberar sobre a extinção do instituto.

Porém quanto ao art. 3º da Lei nº 4.081/2008, ainda permaneceu a

inconsistência apontada, persistindo a seguinte redação no Estatuto Social:

Art. 30.

§ 1º. Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de

Administração terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida sua recondução.

O Tribunal de Contas da União firmou jurisprudência sobre o assunto no

Acórdão nº 3239/2013- Plenário:

9.8.2.3. a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações

sociais deve ocorrer mediante processo objetivo em que os critérios para

concessão ou recusa do título sejam demonstrados nos autos do processo

administrativo. (Acórdão nº 3239/2013 – Plenário. Rel Min Walton Alencar

Rodrigues. Julg em 27/11/2013)

Causa

Falha administrativa com relação ao procedimento de contratação de

Organização Social, com pendências no que tange à sua qualificação prévia.

Consequência

Mandatos dos membros do Conselho de Administração superiores ao permitido

na previsão legal.

Recomendação

Fazer gestão junto ao ICIPE para que adote as medidas necessárias à

adequação de seu Estatuto, alterando o teor de art. 30, § 1º, a fim de deixar previsto que o

primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados do Conselho de

Page 10: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

10 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Administração deve ser de dois anos, por se tratar de requisito básico para qualificação de

organização social contido no art. 3º da Lei nº 4.081/2008.

3.2 - Ausência de publicidade na celebração do contrato de gestão

Fato

O processo nº 060.002.634/2010 refere-se ao rito realizado pela Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, para contratação de entidade visando à

organização, implantação e operacionalização do Hospital da Criança de Brasília – HCB.

Apesar de constar o Projeto Básico/Plano de Trabalho, de 26/02/2010, às fls.

02/66 dos autos, não há comprovantes no processo de que a SES/DF tenha promovido ações a

fim de dar publicidade aos seus atos para celebrar contrato de gestão.

A Lei nº 4.081, de 04/01/2008, que trata da qualificação de entidades como

organizações sociais no âmbito do Distrito Federal, é clara em seus art. 6º, §§ 1º e 2º:

Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou

entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições,

responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

§ 1º A contratação da entidade e a celebração do contrato de gestão serão

precedidas de projeto básico e de licitação pública, conforme estipulado na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em legislação posterior que a alterou.

§ 2º O Poder Público dará publicidade, no sítio do Governo na internet e no

Diário Oficial do Distrito Federal:

a) da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que

deverão ser executadas;

b) das entidades que manifestarem interesse na celebração de cada contrato

de gestão.

A justificativa apresentada pela SES/DF para a contratação do ICIPE sem a

publicidade necessária encontra-se às fls. 85/92 dos autos, na cópia do termo do Convênio nº

014/2004-SES/DF, celebrado com a ABRACE, assinado em 19/05/2004, com prazo de

vigência de 03 anos, prorrogado posteriormente para 20 anos, para construção de hospital de

pesquisa, diagnóstico e tratamento do câncer infantil, e tendo previsão em suas Cláusulas

Segunda e Quarta:

Cláusula Segunda – Das Obrigações dos Partícipes

(...)

b) fica garantido e obrigam-se também os partícipes a celebrar, após o

término da obra, um novo acordo de vontades que poderá ser um outro

convênio, contrato de gestão ou termo de parceria, se presentes os requisitos

para tanto, pelo qual a Secretaria de Saúde e a entidade que deverá

ser futuramente constituída pela ABRACE, dividirão a responsabilidade

pela gestão do novo Instituto Pediátrico – IP.

Page 11: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

11 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Cláusula Quarta – Das Obrigações da ABRACE

j) a constituição de uma outra entidade sem fins lucrativos, no prazo de 24

(vinte e quatro) meses após a assinatura do presente Convênio, que deverá

obter a classificação de Organização Social que, juntamente com o DF, ser

responsável pela gestão do Instituto após a conclusão da construção,

mediante celebração de convênio ou termo de parceria para este fim.

Cabe registrar que, embora não conste dos autos, o Parecer nº 0167/2014-CF

do Ministério Público de Contas do DF, resultante da análise do Convênio nº 014/2004-

SES/DF, que deu origem ao Contrato de Gestão nº 01/2011, consignou os seguintes

entendimentos:

30. Pelos elementos apresentados, o Convênio nº 14/04 mostrou-se irregular

desde a origem, conforme já apontava a PGDF no Parecer nº 157/2003-

PROCAD/PGDF da lavra da Dra. Maridalva de Almeida Vieira, que afastou

a possibilidade jurídica do Convênio, envolvendo a alienação, em sentido

amplo, de bem imóvel do Distrito Federal, sem licitação (...)

57. Assim, na questão de possível parceria, em se tratando de interesse

público, a solução jurídica aceitável e que se amoldaria aos princípios legais,

seria a doação, mediante lei específica, com encargo à entidade para

construção do hospital, em prazo fixado, e a sua imediata destinação e dos

bens ao Distrito Federal, para que a Administração Pública os gerencia

diretamente.

58. Portanto, diante de tudo que foi dito, deve o TCDF considerar irregular o

Convênio nº 014/2004, devendo a Secretaria de Saúde adotar a solução

acima indicada para as questões envolvendo parcerias com entidades

privadas sem fins lucrativos, para construção de centros e hospitais

especializados.

Ressalta-se que em 21/11/2005 foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao

Convênio nº 014/2004- SES/DF prorrogando o prazo de vigência para 20 anos, e somente em

15/04/2010 foi assinado o Decreto nº 31.589, que qualificou como Organização Social o

Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, conforme cópia à fl. 97 dos

autos.

A ausência de publicidade da decisão de celebrar contrato de gestão nos sítios

oficiais do Governo do Distrito Federal, bem como a falta de disponibilidade do Projeto

Básico/Plano de Trabalho para livre consulta dos interessados, não estão de acordo com os

critérios contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 4.081, de 04/01/2008, e afrontam os

princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade expressos na CF/88.

Por meio do Acórdão nº 3239/2013-Plenário o Tribunal de Contas da União

também se manifestou sobre o tema:

Page 12: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

12 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

9.8.2.4. a escolha da organização social para celebração de contrato de

gestão deve, sempre que possível, ser realizada a partir de chamamento

público, devendo constar dos autos do processo administrativo

correspondente as razões para sua não realização, se for esse o caso, e os

critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de

determinada entidade, a teor do disposto no art. 7º da Lei 9.637/1998 e no

art. 3º combinado com o art. 116 da Lei 8.666/1993.

Causa

Irregularidade na previsão do Convênio nº 014/2004-SES/DF de que a

ABRACE seria encarregada de constituir nova entidade responsável pela gestão do hospital;

Contratação de OS por parte da Administração Pública, sem efetuar a prévia

publicação de chamamento público no intuito de ampliar a publicidade e garantir a

participação do maior número de entidades interessadas.

Ausência de ações da SES/DF para disponibilizar ao público as informações

sobre a contratação do ICIPE.

Consequência

Ausência de transparência sobre o andamento do processo de seleção de

organizações sociais para parceria com o GDF.

Impossibilidade de controle social sobre as atividades relacionadas à

contratação do ICIPE.

Recomendações

a) Dar publicidade da decisão de firmar os contratos de gestão pretendidos pela

Secretaria de Estado de Saúde, indicando as atividades que deverão ser executadas, bem como

das entidades que vierem a manifestar interesse na celebração de cada contrato, em

observância aos critérios contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 4.081, de 04/01/2008, e

aos princípios da isonomia, art. 2º, inc. II da CF, da impessoalidade e da moralidade, art. 37,

caput, da CF;

b) Adotar, para as próximas contratações, o chamamento público a fim de

viabilizar a escolha da organização social para celebração de contrato de gestão, ou fazer

constar dos autos do processo administrativo correspondente às razões para sua não

realização, se for esse o caso, e os critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na

escolha de determinada entidade, em observância ao Acórdão nº 3239/2013-Plenário do

Tribunal de Contas da União.

Page 13: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

13 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

3.3 - Celebração do contrato de gestão sem a comprovação de experiência

prévia da entidade qualificada como Organização Social

Fato

Em 2004, foi formalizado o Convênio nº 14/2004 – SES/DF com a ABRACE,

tendo por objeto a colaboração e atuação conjunta entre o órgão e a ABRACE na construção

do Instituto Pediátrico – IP, hospital de pesquisa, diagnóstico e tratamento do câncer infantil.

Incialmente, o prazo de vigência do Convênio era de três anos. Todavia, houve

celebração do Primeiro Termo Aditivo visando à alteração da vigência para vinte anos,

estando assegurado o direito real de uso gratuito do imóvel concedido pela SES/DF para

construção do Instituto Pediátrico (posteriormente denominado Hospital da Criança de

Brasília José Alencar), ao desenvolvimento das atividades fim.

Dentre as obrigações estabelecidas à ABRACE na Cláusula Sexta do citado

Convênio, havia a previsão da constituição de uma outra entidade sem fins lucrativos,

conforme Cláusula Quarta, alínea j: “ no prazo de 24 meses após a assinatura do Convênio,

que deverá obter a classificação da Organização Social que, juntamente com o DF, será

responsável pela gestão do Instituto após a conclusão da construção, mediante a celebração de

Convênio ou termo para este fim”.

Todavia, somente em maio de 2009 foi constituída a associação sem fins

lucrativos ou econômicos denominada Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada –

ICIPE, para gerenciamento do Instituto Pediátrico, doravante chamado Hospital da Criança de

Brasília José de Alencar. Diante disso, há de se mencionar a possível caracterização de

direcionamento no que tange à contratação da entidade por parte da SES/DF.

De acordo com o art. 2º, inciso II da Lei nº 9.637/1998, um dos requisitos

existentes à habilitação de entidade como organização social é a aprovação, quanto à

conveniência e oportunidade da qualificação como ente de tal natureza.

O Decreto nº 31.589/2010, de 15/04/2010, previu a qualificação da ICIPE

como Organização Social no âmbito do Distrito Federal, para execução de projetos e

programas em cooperação com o Poder Público, posteriormente convalidada pelo Decreto nº

32.980/2011.

Diante disso, a Secretaria de Estado de Saúde do DF e o ICIPE formalizaram o

Contrato de Gestão nº 01/2011, em 28/06/2011, tendo por objeto a organização, implantação e

gestão das ações de assistência à saúde no Hospital da Criança de Brasília – HCB, em

consonância com os padrões de eficiência e qualidade indicados no Projeto Básico, Planos de

Trabalho e anexos do referido Contrato de Gestão.

Page 14: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

14 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Estabelece-se um vínculo jurídico entre a organização social e a

Administração, por meio do Contrato de Gestão, com a indicação das metas a serem

cumpridas pela entidade e o consequente auxílio por parte do Poder Público, visando à

otimização do uso dos recursos públicos e a melhora na qualidade da prestação do serviço.

De acordo com o art. 9º, inciso IV, do Decreto nº 29.870/2008, as

Organizações deverão comprovar experiência técnica para desempenho das atividades

previstas no contrato de gestão. Portanto, ao optar-se por transferir a administração e gestão

de bens e equipamentos de saúde à organização social, deve-se comprovar a experiência desta

entidade na área.

No parágrafo 2º do artigo mencionado há esclarecimento acerca da experiência

técnica:

Art. 9º. O programa de trabalho apresentado pelas organizações sociais

deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à

prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada, bem como:

(...)

VI - comprovação de experiência técnica para desempenho das atividades

previstas no contrato de gestão.

(...)

§ 2º A exigência prevista no inciso VI do “caput” deste artigo limitar-se-á à

demonstração da experiência gerencial da organização social na área relativa

ao serviço a ser transferido, bem como da capacidade técnica de seu corpo

funcional.

Verifica-se que não foi demonstrada a prévia experiência da entidade no que

tange ao desempenho das atividades de gestão na área de saúde, a fim de comprovar sua

capacidade técnica e operacional ao desempenho ao volume de serviço estabelecido e ao

alcance das metas quantitativas e qualitativas previstas.

No que tange à contratação de entidade de interesse social sem fins lucrativos

por parte de órgão da Administração Pública, destaca-se o posicionamento do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo com relação à formalização de Contrato de Gestão com

unidades interessadas e que detenham experiência no serviço, conforme voto da Conselheira

Relatora indicado abaixo:

Preliminarmente, registro que considero correta a postura adotada pela

Prefeitura representada no sentido de lançar mão de um processo de

chamamento público para a celebração de contrato, com vistas a ampliar as

chances de acesso a essa forma de ajuste a todas as entidades interessadas e

que tenham experiência no serviço, proporcionando ambiente favorável ao

atendimento dos princípios da economicidade e eficiência. (Processo nº

1388.989.13-9. Relatora Conselheira Cristiana de Castro Moraes. Em

14/08/2013)

Page 15: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

15 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

O Tribunal de Contas da União se pronunciou a respeito da adoção deste

modelo de contratação, no que tange à comprovada atuação de entidade qualificada como

Organização Social na área de saúde, cabendo destacar o voto do Ministro Relator no

Acórdão 1.146/2003, a saber:

Na modalidade indireta, a implementação e a operação do programa têm de

ficar a cargo da entidade contratada, que atua com base em sua prévia

experiência e capacitação na área de saúde, cabendo à Administração

Pública a supervisão, o controle de metas, a avaliação do desempenho e não

a gestão do programa [...] (Acórdão 1.146/2003 – Plenário. Rel Ministro

Walton Alencar Rodrigues)

Causa

Falha na fase preliminar à formalização do Contrato de Gestão entre a ICIPE e

a SES.

Consequência

Contratação de instituição sem experiência comprovada em sua área de

atuação, colocando em risco o cumprimento do objeto proposto.

Recomendações

a) Deixar consignado no processo a comprovação da experiência prévia dos

profissionais que compõem o quadro de pessoal do ICIPE envolvidos na execução do

Contrato de Gestão nº 01/2014;

b) Requerer doravante, como forma de comprovação do requisito à habilitação

da entidade interessada na qualificação como Organização Social, experiência anterior na

execução dos serviços a serem transferidos pela SES/DF mediante celebração de Contrato de

Gestão.

3.4 - Processo referente ao Contrato de Gestão apresentando documentos

sem assinatura da autoridade responsável

Fato

O processo nº 060.002.634/2010 é referente ao Contrato de Gestão nº 01/2014,

celebrado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o Instituto do Câncer

Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE para organização, implantação e gestão das ações

de assistência à saúde no Hospital da Criança de Brasília José de Alencar – HCB, assinado em

17/02/2014, com vigência de 60 meses, com valores totais de custeio e investimento na ordem

de R$ 737.660.940,00 e R$ 20.000.000,00, respectivamente.

Page 16: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

16 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Em análise aos autos, foram verificados documentos sem assinatura, os quais

serão citados a seguir:

Documento GAB/SUAG/SES, da Subsecretaria de Administração Geral

da SES/DF, fl. 2491, datado em 27/11/2013: não há a assinatura do Secretário Adjunto de

Saúde à época, tornando sem efeito o ato de ratificação da dispensa de licitação em favor do

Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE;

Documento GAB/SES, fl. 2688, datado em 22/01/2014: autoriza a

realização da Dispensa de Licitação visando à contratação solicitada no Projeto Básico, no

entanto, não há assinatura do Secretário Adjunto de Saúde à época;

Percebe-se, então, que os documentos supracitados tratam da dispensa de

licitação em favor do ICIPE, e encontram-se sem assinatura de autoridade competente,

estando em desacordo com o § 1º do art. 22 da Lei 9.784/1999:

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma

determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,

com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade

responsável.

Ressalta-se, porém, que tais atos foram devidamente publicados no DODF,

conferindo eficácia aos mesmos, referindo-se, portanto um problema sob o aspecto formal.

Causa

Desorganização na elaboração e autuação de documentos do processo no

âmbito da SES/DF.

Consequência

Possibilidade de questionamento sobre a validade de documentos autuados ao

processo.

Recomendação

Adequar a elaboração e autuação de documentos aos processos, principalmente

em relação à devida assinatura das autoridades competentes.

Page 17: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

17 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

3.5 - Ausência de estudos técnicos previamente à contratação que

demonstre a vantajosidade da execução por parte da organização social

Fato

Haja vista o rito de transferência da gestão dos serviços de saúde para

organizações sociais, o Poder Público deve apresentar estudo detalhado que contemple as

justificativas, contendo apontamentos de que a transferência da administração para

Organizações Sociais mostra-se a melhor opção, avaliação precisa dos custos do serviço e dos

ganhos de eficiência esperados.

O Contrato de Gestão nº 01/2011 serve como instrumento para consignação de

vínculo jurídico entre o Governo do Distrito Federal e o ICIPE, com o estabelecimento de

metas a serem cumpridas por parte da entidade, em troca de auxílio por parte do GDF, como a

cessão de bens públicos, o repasse de recursos financeiros, a disponibilização de servidores,

dentre outros.

Destaca-se Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a

respeito do caráter de parcerias da Administração na gestão do serviço de saúde, assim como

a participação da iniciativa privada, em caráter complementar:

EMENTA: AÇÃO CIVIL. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE

DE CONTRATAÇÃO NO CASO CONCRETO. [...] As organizações

sociais vieram com uma das respostas à crise do aparelho estatal no âmbito

das prestações de serviços sociais e são tidas como parceiras da

Administração na gestão administrativa, o que é admitido pela CR. Tem-se,

portanto, que as ações e serviços públicos de saúde, integrados em termos

nacionais, recebem a denominação de Sistema Único de Saúde (SUS)

(art.198); mas, em momento algum, repele-se a ação privada na execução de

ações e serviços da área de Saúde, prevendo, tanto a Constituição como a Lei

Federal, expressamente, a participação da iniciativa privada, em caráter

complementar, com preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins

lucrativos (art. 199, § 1º, da Constituição Federal, e art. 4º, § 2º, da Lei n.

8.080/1990). Inadmitir liminarmente este tipo de contratação - que vem

sendo feito há mais de 20 anos - não se afigura razoável. (Processo nº

1.0702.13.060882-2/001. Rel Des. Wander Marotta. Julgamento em

13/05/2014)

Entretanto, nota-se a inexistência de Estudo Prévio ou Parecer Técnico a fim de

demonstrar, antes da assinatura, os benefícios do Contrato de Gestão firmado entre o Estado e

o ICIPE, principalmente sob aspectos operacionais e econômico-financeiros tendo em vista a

capacidade técnica que deve apresentar a Organização Social contratada, ao se adotar o

instrumento em voga em comparação com a prestação de serviço diretamente por parte da

Administração Pública.

Page 18: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

18 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

O objetivo principal do referido Contrato de Gestão é a prestação do serviço

público de saúde no HCB por parte da Organização Social, evidenciando que tal

procedimento se mostra mais eficiente e eficaz com relação à organização, implantação e

gestão das ações tendo em vista, inclusive, a prevalência do interesse público.

O Projeto do Hospital da Criança apresentava as características da contratação,

indicando o cronograma de funcionamento e a definição das medições dos resultados

institucionais. Ademais, tal documento expôs as justificativas a respeito da demanda por

atendimento no que tange à especialidade de Pediatria nas diversas unidades hospitalares do

sistema de saúde do DF e o quantitativo de leitos disponíveis na rede, sustentando que os

serviços médicos são de média e alta complexidade e no intuito também de possibilitar a

redução das taxas de mortalidade em decorrência de câncer infanto-juvenil.

Todavia, não constam quaisquer justificativas visando à comparação entre o

modelo de gestão dos empreendimentos e prestação do referido serviço por parte do ICIPE e o

modelo de administração por parte da própria SES/DF, objetivando especificar a melhora nos

aspectos de eficácia e eficiência e de inserir conceitos do mercado privado, possibilitando

maior racionalização no uso dos recursos públicos.

Além de indicar que a prestação de serviços mediante Contrato de Gestão com

a OS se mostra mais qualificada e eficiente (no caso do Contrato com a ICIPE), tais estudos

necessitam indicar que a vantajosidade da formalização do Contrato de Gestão em termos do

custo-benefício da prestação do serviço em relação ao custo ordinário da Administração.

Salienta-se que a entidade realiza a atividade não mais como serviço público, e sim como

atividade privada de interesse público a ser fomentada pelo Estado.

Ocorre que, embora as premissas salientadas anteriormente não tenham sido

observadas, o contexto atual demonstra os benefícios diretos recebidos pelo público alvo da

população em razão do alto grau de satisfação de parentes entrevistados em pesquisas mensais

de satisfação, conforme descrito no item “ASPECTOS QUALITATIVOS DA

EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM O ICIPE” deste relatório. No

exercício de 2015, 98,50% dos entrevistados classificou como bons e ótimos os serviços

prestados pelo HCB, considerando os aspectos gerais. Reação incomum para o cidadão

atendido na maior parte dos hospitais públicos, conforme constantemente noticiado pelas

mídias.

Adicionalmente, são encontrados no ambiente interno do HCB informes

mensais que apresentam os dados gerais do contrato, contendo entre outras informações o

custo total do Hospital para o GDF, distribuídos nas categorias “Pessoal”, “Insumos”,

“Serviços de Terceiros”, “Materiais” e “Custos Gerais” (água, energia elétrica, telefone, etc).

Observa-se que no exercício de 2015 e em janeiro e fevereiro de 2016, os custos totais sempre

foram inferiores ao valor pactuado para repasses mensais no montante de R$ 7.190 mil, uma

vez que os custos variaram de R$ 5.868 mil e R$ 6.947 mil.

Page 19: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

19 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

No entanto, embora essa parceria esteja se mostrando vantajosa para a

população, faz-se necessário o alerta para adoção de metodologia voltada à aferição de

informações que demonstrem objetivamente o alcance de metas e resultados pertinentes à

atividade da instituição, possibilitando sua comparação com os demais serviços de saúde da

SES/DF, próprios e contratados, e comprovando sua maior eficiência.

Causa

Falha na fase preliminar à formalização do Contrato de Gestão entre a ICIPE e

a SES.

Consequência

Impossibilidade de analisar os elementos de planejamento da contratação que

permitam avaliar a vantajosidade do Contrato de Gestão para a Administração Pública.

Recomendação

Apresentar estudos técnicos e/ou pareceres indicando as vantagens e possíveis

ganhos na eficiência e eficácia à formalização do Contrato de Gestão, em comparação com a

prestação ordinária por parte da SES/DF nas próximas contratações realizadas entre o órgão e

Organizações Sociais.

3.6 - Ausência de parâmetros de custos detalhados por inexistência de

sistema de preços e custos nos âmbitos nacional, local e no âmbito do HCB

Fato

Em análise ao processo nº 060.002.634/2010, foram verificados as seguintes

peças processuais na celebração do Contrato de Gestão nº 01/2014:

a) Atualização do Projeto Básico para a organização, implantação e

operacionalização do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar – HCB, de autoria da

SES/DF em conjunto com o ICIPE, às fls. 2082/2134, em sua primeira versão, datada de maio

de 2013;

b) Revisão do Plano de Trabalho para a organização, implantação e

operacionalização do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar – HCB, Blocos I e II –

2013-2018, às fls. 2135/2253, em sua primeira versão, datada de maio/2013;

c) Parecer nº 0668/2013 – PROCAD/PGDF, datado de 07/10/2013, acerca da

análise da minuta do novo contrato, fls. 2272/2280, com a seguinte indagação:

O ICIPE apresentou planilhas orçamentárias que expressam a composição

dos custos de custeio e de investimentos (art. 7°, §2°, II, da Lei nº 8.666/93),

Page 20: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

20 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

apuradas a partir da base atual praticada para custeio do Bloco I, ajustado

por estudos e pesquisas de dados em instituições hospitalares pediátricas,

além da análise dos valores e variáveis praticados pelo setor de saúde

pública e suplementar. Considerou-se o cenário econômico e trabalhista da

cidade de Brasília, a prática dos serviços alinhada a modelos nacionais e

internacionais de qualidade (sistemas de acreditação hospitalar), os custos

médios de paciente-dia nas unidades clínica, cirúrgica, oncológica, cuidados

paliativos e UTI, os custos médios dos procedimentos cirúrgicos, bem como

a atuação do HCB como hospitalar de ensino e pesquisa (fl. 2172).

No entanto, não consta verificação da Administração Pública quanto aos

valores indicados, os quais estão desacompanhados de orçamentos emitidos

por fornecedores, e outros instrumentos de pesquisa, aptos a demonstrar a

compatibilidade com o mercado.

d) Documento elaborado pela Comissão de Acompanhamento de Contrato de

Gestão, referente ao Parecer nº 0668/2013 – PROCAD/PGDF, com a justificativa da

compatibilidade com o mercado, fls. 2302/2384:

2.1 - Da compatibilidade com o mercado

Com relação a referência no Parecer nº 668/2013 - PROCAD/PGDF, acerca

da ausência de "verificação da Administração Pública quanto aos valores

indicados, os quais estão desacompanhados de orçamentos emitidos por

fornecedores, e outros instrumentos de pesquisa, aptos a demonstrar a

compatibilidade com o mercado", viemos esclarecer:

O presente ajuste trata de continuidade da parceria encartada entre a

Secretaria de Saúde e entidade sem fins lucrativos para gestão da Unidade de

Saúde Hospital da Criança de Brasília José Alencar, agora ampliada por

motivo do Convênio celebrado entre a própria Secretaria e a

UNAPMIF/OMF em 21/06/2012.

O caso em pauta, materializa parceria para gestão onde o ente estatal não

entrega a prestação do serviço a terceiro e sim atua juntamente com a

entidade sem fins lucrativos na gestão da unidade de saúde, valendo-se para

tanto, de destinação de recursos orçamentários para atenção a tal fim, na

forma prevista no artigo 13 da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de

2008 dispõe que:

Art. 13. Às organizações sociais poderão ser destinados

recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento

do contrato de gestão.

§ 1º São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no

orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o

cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

Page 21: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

21 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Observado, portanto, esse diferencial, passa-se a análise das previsões legais

que determinam a demonstração de compatibilidade de preços de mercado e,

a inadequação das mesmas ao presente ajuste.

É assinalado no artigo 7º, § 2º, II que as obras e serviços somente poderão

ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem

todos os seus custos unitários.

Além disso, por tratar-se de gestão de unidade hospitalar o objeto é

extremamente peculiar e exclusivo. Não há base ou possibilidade pesquisa

que contemple, portanto, orçamentos de referência adequados à verificação

dos valores e de sua compatibilidade com o mercado.

Por esse motivo é que, para verificação dos custos, foi utilizada a

comparação dos valores previstos no Plano de Trabalho do ICIPE com os

recursos utilizados para custeio de outras Unidades da rede pública de saúde

distrital. No caso foi selecionado o Hospital Materno- Infantil, que possui

perfil relativamente próximo ao HCB, conforme acostado à justificativa de

fls. 2261 e 2262:

Para a realização do estudo comparativo de custos com o projetado

para o HCB, foram aventadas duas unidades gerenciadas diretamente

pela SES, quais sejam, o Hospital de Base – HBDF, por sua

complexidade, e o Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, pela

vocação. A opção de comparação com os custos apurados para o

HMIB teve como base as dimensões, ou seja, a capacidade instalada.

Como demonstrado no quadro 1, a seguir, o quantitativo total de

leitos do HCB corresponde a 25% do total do HBDF e a 77,5% do

HMIB.

Quadro 1 一Capacidade instalada do HMIB e HBDF em 2012 e projetada

para o HCB em 2016.

CAPACIDADE

INSTALADA

HMIB –

2012

HBDF –

2012

HCB –

2016

DIF

HCB/HMIB

%

DIF

HCB/HBDF

%

Leitos Totais

Operacionais 284 880 220 77,46 25

Leitos

Enfermaria OP 177 594 164 92,66 27,61

Leitos PS OP 24 230 18 75,00 7,83

Leitos UTI 83 56 38 45,78 67,86

Embora a complexidade do conjunto de procedimentos a ser realizado no

HCB seja significativamente mais alta e mais cara que a do HMIB, a

diferença entre o número de leitos de UTI dos dois hospitais pode compensar

total ou parcialmente essa questão. Procedendo à comparação dos custos

para o HMIB no mês de maio de 2012 (último disponível nas bases de dados

Page 22: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

22 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

do sistema) com aqueles projetados para o HCB equivale a 77,2% do

apurado para o HMIB (Quadro 2). O custo por leito calculado é bastante

próximo, em torno de R$ 65.500,00 nos dois casos.

Quadro 2 – Custos do HMIB - 05/2012 e HCB – 2016

ITEM HMIB-2012 HCB-2016 Dif HCB/HMIB

%

Serviços

Terceirizados R$ 1.879.382,35 R$ 1.704.944,00 90,72

Insumos e Consumo R$ 1.521.132,05 R$ 1.630.065,00 107,16

Recursos Humanos R$ 14.980.038,95 R$ 10.079.908,00 67,29

Despesas Gerais R$ 266.924,70 R$ 984.951,00 369,00

Total Geral R$ 18.647.478,05 R$ 14.399.868,00 77,22

Custo por Leito R$ 65.660,13 R$ 65.453,95 99,69

Considerando que a complexidade dos procedimentos programados

para o HCB, com a incorporação do bloco II, é bastante superior à

do HMIB, pode-se concluir pela viabilidade econômica da proposta,

proporcionada em grande parte pela modalidade de gerenciamento

da unidade, a parceria SES-DF e o ICIPE.

Essa vantagem projetada também é ancorada pela possibilidade

proporcionada pela parceria de se planejar, com controle de

variáveis de custos, a operação hospitalar no período de 2014 a 2018,

como se pode vislumbrar no projeto básico que fundamenta essa

proposição de novo contrato de gestão SES-DF e ICIPE.

Além disso, há que se ressaltar outro fator relevante e de natureza

imponderável em termos financeiros, que trata do quantitativo de

atendimentos realizados e a satisfação do usuário daquela Unidade,

cuja média dos últimos 12 meses ficou acima de 97% de bons e

ótimos, alcançada com a gestão das atividades do HCB por meio da

parceria ICIPE-SES/DF.

Nesse sentido, a verificação de custos foi realizada, seguindo metodologia

cabível para a especificidade e peculiaridade do objeto do Contrato de

Gestão.

A titulo conclusivo, ressalta-se, portanto, os seguintes pontos:

1- O presente ajuste não trata de prestação de serviço ou obra e, portanto, a

lógica de apresentação de orçamentos detalhados prevista na Lei nº

8.666/1993, não se adequa a verificação dos valores indicados.

2 - o contrato dispõe sobre parceria entre a SES e o ICIPE, entidade sem fins

lucrativos, para gestão das ações de assistência à saúde no HCB;

3 - além da peculiaridade do objeto, o contrato de gestão prevê metas

quantitativas e de qualidade que afastam, ainda mais, qualquer possibilidade

de simples orçamentação do todo previsto no instrumento;

Page 23: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

23 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

4 - os valores envolvidos não se destinam a pagamento e sim repasse para

fazer frente a gestor da unidade, não contemplado sequer, qualquer taxa de

administração para remuneração do Contratado;

5 - eventuais saldos da execução do objeto são investidos na própria Unidade

ou retornam aos cofres da SES;

e) Revisão do Plano de Trabalho para a organização, implantação e

operacionalização do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar – HCB, Blocos I e II –

2014-2019, às fls. 2595/2669, em sua 5ª versão, datada de 16/01/2013;

f) Última versão da minuta do Contrato de Gestão, fls. 2899/82945, contendo

planilha com valores estimativos de investimento e de custeio.

Cabe ressaltar que faz parte do Plano de Trabalho de 16/01/2013, fl. 2631, uma

tabela com o resumo da composição da estimativa de gastos com o custeio do HCB ao final

do contrato, no valor de R$ 14.399.868,00, em relação à fase do contrato que contempla a

construção e início da operação do Bloco II, com a descrição de todos os custos do hospital e

os valores totais. No entanto, não há outros orçamentos para comprovar que os preços

constantes da tabela estão de acordo com os preços do mercado.

Consta, no anexo XIV do Plano de Trabalho, fls. 2665/2666, o Plano de

Investimento contendo uma planilha com as estimativas de custeio para investimento, com a

descrição dos itens a serem realizados pelo ICIPE, valores unitários e valor total de R$

20.000.000,00. Porém, não havia indicação de que foram originadas de pesquisa de preços de

mercado.

Portanto, restou comprovado que todas as planilhas orçamentárias, que

expressam a composição dos custos para despesas de custeio e de investimentos, foram

apresentadas sem as devidas verificações da Administração Pública quanto aos valores

indicados, os quais estão desacompanhados de orçamentos emitidos por fornecedores, e

outros instrumentos de pesquisa, aptos a demonstrar a compatibilidade com o mercado para

celebração do Contrato de Gestão nº 01/2014:

a. As planilhas não apresentaram a indicação de que foram originadas de

pesquisa de preços de mercado;

b. Não havia identificação e/ou assinatura dos autores das planilhas de

despesas.

Em resumo, em todas as planilhas de custos apresentadas, ficou evidenciada a

ausência da justificativa de preços dando suporte aos valores consignados, a ser indicada

mediante orçamentos juntos a empresas estabelecidas no mercado do Distrito Federal, ou por

Page 24: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

24 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

documentos fiscais que comprovassem os valores de compra dos diversos produtos que

viessem para composição das planilhas dos valores estimados.

A Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 01/2014, às fls. 2999/3000, contém

a previsão dos repasses a serem feitos pela SES-DF, segundo cronograma constante do Anexo

II e tabela abaixo:

DESPESAS COM CUSTEIO ANOS 2014-2019

FASE/CRONOGRAMA VALOR (R$)

MAR A DEZ DE 2014 70.815.212,00

2015 128.263.150,00

2016 164.186.010,00

2017 172.798.416,00

2018 172.798.416,00

JAN A FEV DE 2019 28.799.736,00

TOTAL GERAL DO CONTRATO 737.660.940,00

DESPESAS COM INVESTIMENTO*

FASE/CRONOGRAMA VALOR (R$)

2014 15.000.000,00

2015 5.000.000,00

TOTAL GERAL DO CONTRATO 20.000.000,00 *Realizações de obras, inclusive as adequações físicas decorrentes das disposições

contratuais e legislação pertinente, tais como da Vigilância Sanitária, aquisição de

equipamentos médico hospitalares, mobiliário e outros ativos permanentes visando

sempre o adequado funcionamento do HCB.

A título exemplificativo, referenciamos a manifestação da Advocacia-Geral da

União, com base no Parecer Normativo nº 02/2012:

I - A Administração deve instruir todos os autos de processos

administrativos voltados à contratação de bens e serviços com pesquisa de

preços adequadamente parametrizada, ampla e atualizada, que reflita,

efetivamente, o preço praticado no mercado.

Destaca-se que essa situação também foi identificada no Contrato nº 01/2011.

As planilhas apresentadas foram elaboradas sem os elementos essenciais comprobatórios, tais

como:

a. preços unitários para composição dos insumos;

b. indicação de que foram originadas de pesquisa de preços de mercado;

c. identificação e/ou assinatura dos autores das planilhas de despesas;

Page 25: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

25 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

d. data de coleta dos preços para compor as despesas.

Em análise decorrente da consulta da SES/DF realizada sobre a adequação

jurídica do Contrato de Gestão nº 01/2011, a Procuradoria Geral do DF, por meio do Parecer

nº 734/2010-PROCAD/PGDF apontou as inconsistências que corroboram ao que foi

verificado nesta análise:

e) também foram encartadas planilhas orçamentárias, que expressam a

composição dos custos unitários (art. 70, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93).

Entretanto, nelas não se observam a identificação do(s) servidor (es) que as

elaborou, com sua respectiva assinatura, nem a fonte de pesquisa adotada, em

descompasso com o que preconiza o Parecer nº 629/2008 - PROCAD/PGDF,

e a Decisão nº 5745/2005 do TCDF;

f) igualmente não há atesto da Administração Pública quanto ao acerto dos

valores indicados no Plano de Trabalho, que também estão desacompanhados

de orçamentos emitidos por fornecedores, aptos a demonstrar a

compatibilidade com o mercado;

g) no caso de a própria entidade ou órgão elaborar planilha orçamentária

relativa a serviços de engenharia, estes deverão conservar as respectivas

tabelas de composição de custos unitários e da memória de cálculo de

quantitativos para o devido controle;

Logo, trata-se de situação já identificada em 2010. Ressaltamos, no entanto, que

não há, atualmente, um banco de dados, nacional ou local, com informações relativas aos

custos gerais e específicos de serviços hospitalares, por especialidades, que sirvam para

comparação com os preços praticados no mercado, como ocorre no caso dos custos com

obras, uma vez que neste caso, há o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da

Construção Civil – SINAPI.

Tal situação dificulta a realização da aferição de preços e custos. Ocorre que se o

Hospital, ou a própria SES/DF, possuísse um sistema de custos implantado, para o segundo

contrato seria possível mensurar os custos de forma detalhada.

Causa

Fragilidades na área de contratação, face à ausência de documentos relativos à

prévia de pesquisa de preços efetuada pela Administração.

Ausência de disponibilidade de dados fidedignos para a elaboração de planilha

de custos aplicável à contratação.

Ausência de elaboração/aplicação de metodologias que proporcionem a melhor

estimativa dos custos dos serviços pela SES/DF.

Page 26: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

26 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Consequência

Preços praticados no contrato de gestão sem demonstração de compatibilidade

com preço de mercado e detalhamento dos custos existentes.

Recomendações

a) Avaliar a possibilidade de implantar sistema de custos hospitalares no

âmbito do HCB, a fim de obter valores mais precisos e realistas ao contexto do Hospital;

b) Realizar estudos a fim de verificar a viabilidade de implantar sistema de

custos hospitalares no âmbito do GDF;

c) Comprovada a inviabilidade da comparação dos preços orçados com os de

mercado, realizar comparativo detalhado com planilhas de custos praticados por outras

unidades com atividades correlatas no âmbito do setor público, inclusive em relação aos

valores unitários, a fim de demonstrar a vantajosidade na contratação, e em observância ao

inciso III do art. 26 da Lei 8.666/1993, e ao inciso II do art. 9º do Decreto nº 29.870/2008.

IV – EXECUÇÃO CONTRATUAL, CONTROLE PELA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Da execução contratual, ressalta-se que não foi foco dessa inspeção avaliar a

prestação dos serviços hospitalares. Foram realizadas análises quanto à liberação de recursos,

atingimento de metas, acompanhamento da gestão e avaliação das prestações de contas.

4.1 - Ausência de manifestação do Conselho de Saúde na fiscalização da

prestação de contas do(s) Contrato(s) de Gestão

Fato

De acordo com art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142/1990, o Sistema Único de

Saúde – SUS contará, em cada esfera de governo, com o Conselho de Saúde que deve atuar na

formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância

correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme transcrição a

seguir:

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19

de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das

funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

II - o Conselho de Saúde

[...]

Page 27: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

27 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão

colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço,

profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no

controle da execução da política de saúde na instância correspondente,

inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão

homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do

governo.

No processo de formalização do Contrato de Gestão nº 01/2011, há o termo de

Convênio nº 014/2004, contendo a seguinte previsão na Cláusula Terceira:

Cláusula Terceira – Das Obrigações da SES/DF :

e) informar o Conselho de Saúde do Distrito Federal, acerca das etapas da

construção, visto que este órgão será o responsável por autorizar a

celebração de convênio entre o novo hospital e o Sistema Único de Saúde 一SUS.

Desta forma, consta dos autos, às fls. 101/105, Relatório de autoria do

Conselho de Saúde do DF com “aprovação da contratação da Organização Social ICIPE para

gestão das ações e serviços à saúde no Hospital da Criança de Brasília”, e cópia da Resolução

nº 09, de 11/05/2010, publicada no Diário Oficial do DF em 31/05/2010:

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal na sua ducentésima

quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de maio de

2010, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei

nº 8080 de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990,

resolve:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Projeto Básico para Organização,

Implantação e Operacionalização do Hospital da Criança de Brasília-HCB,

constante nos autos do processo 060.002.634/2010.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação

Brasília-DF, 11 de maio de 2010

JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO

Presidente do Conselho de Saúde do DF

Homologo a Resolução nº 09/2010・CSDF, de 11 de maio de 2010,

conforme artigo 215,§ 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho

de 1993.

JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO

Secretário de Saúde

Demonstrado então a aprovação por parte do Conselho de Saúde do DF para o

Projeto Básico que redundou na celebração do Contrato de Gestão nº 01/2011, houve

posteriormente a manifestação do Tribunal de Contas do DF, por meio da Decisão nº

259/2015, em que se decidiu:

Page 28: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

28 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

III – alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal de que o

Conselho de Saúde do Distrito Federal deve participar das deliberações

acerca da terceirização dos serviços de saúde e da fiscalização da prestação

de contas das organizações sociais, a teor do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº

8.142/1990;

É relevante extrair do Relatório/Voto da Decisão os fundamentos para a

tomada da decisão:

50. Deve ser lembrado, ainda, que a participação dos Conselhos de Saúde

nas decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde e à fiscalização

das prestações de contas correspondentes, como determinado no item 9.8.2.7

do Acórdão nº 3239/2013-TCU/Plenário, atende ao disposto no art. 1º, § 2º,

da Lei Federal nº 8.142/1990.

51. Nesse sentido, o não cumprimento da orientação do Senhor Secretário de

Saúde, no sentido de que a celebração do ajuste deveria ser referendada pelo

Conselho de Saúde do DF, bem como de noticiar esta Corte sobre a alteração

ocorrida no Contrato nº 01/2011, é digna de alerta, para que situação

semelhante não mais ocorra, dessa vez no âmbito do Contrato ora em vigor

(Contrato nº 01/2014).

Embora conste dos autos a aprovação do Conselho de Saúde do DF do Projeto

Básico, originando o Contrato de Gestão nº 01/2011, não há documentos que comprovem a

participação do Conselho de Saúde do DF na celebração do Contrato de Gestão nº 01/2014 na

aprovação do Projeto Básico/Plano de Trabalho, ou na fiscalização das prestações de contas

feitas pelo ICIPE, violando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.142/1990.

Causa

Ausência de encaminhamento dos procedimentos relativos aos Contratos de

Gestão nº 01/2011 e 01/2014 ao Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Ausência de questionamento pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal sobre

o andamento das contratações efetuadas entre a SES/DF e o ICIPE.

Consequência

Ausência controle social por meio da atuação do Conselho de Saúde do DF na

formulação das diretrizes e no controle de execução das políticas de saúde no DF.

Recomendações

a) Efetuar o encaminhamento dos autos ao Conselho de Saúde do DF relativos

a Contratos de Gestão, visando garantir a sua participação nas decisões relativas à

terceirização dos serviços de saúde e à fiscalização das prestações de contas;

Page 29: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

29 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

b) Assegurar a participação do Conselho de Saúde do Distrito Federal na

fiscalização dos Contratos de Gestão, a fim de garantir sua atuação no controle da execução

de atos da política de saúde, inclusive sob aspectos econômicos e financeiros, nos termos da

Lei 8.142/1990.

4.2 - Reiterados atrasos nos repasses de recursos realizados pela SES/DF

ao ICIPE

Fato

Em análise à planilha de acompanhamento de repasses de recursos elaborada

pela CACG – Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, com vigência completa

do Contrato de Gestão nº 001/2011, constatou-se atraso nos repasses, em média, de 67 dias no

exercício de 2011, de 83 dias no exercício de 2012 e de 72 dias no exercício de 2013,

conforme tabela a seguir:

REPASSES REFERENTES AO CONTRATO Nº 01/2011–CUSTEIO E INVESTIMENTO

VALOR DO

REPASSE

TOTAL

MÊS

REFERÊNCIA DATA LIMITE

DATA DO

PAGAMENTO

VALOR DO

CRÉDITO EM

CONTA (R$)

DIAS DE

ATRASO

EXERCÍCIO 2011

5.134.828,25 JUL 07/07/2011 25/07/2011 5.134.828,25 18

3.529.007,59 AGO 05/08/2011 14/09/2011 3.529.007,59 40

3.349.570,99 SET 08/09/2011 16/11/2011 3.349.570,99 69

3.172.084,98 OUT 07/10/2011 29/12/2011 3.172.084,98 83

3.201.409,98 NOV 08/11/2011 27/02/2012 3.201.409,98 112

3.319.992,91 DEZ 07/12/2011 27/02/2012 3.319.992,91 82

EXERCÍCIO 2012

3.714.318,90 JAN 06/01/2012 23/03/2012 1.089.896,78¹ 77

3.718.992,68 FEV 07/02/2012 02/05/2012 3.718.992,68 85

3.962.067,49 MAR 07/03/2012 02/05/2012 3.962.067,49 56

4.245.715,94 ABR 06/04/2012 02/08/2012 4.245.715,94 119

4.415.651,55 MAI 07/05/2012 02/08/2012 4.415.651,55 88

4.450.758,05 JUN 07/06/2012 02/08/2012 4.450.758,05 57

4.450.758,05 JUL 06/07/2012 28/11/2012 1.280.423,62² 145

4.450.758,05 AGO 07/08/2012 28/11/2012 1.850.445,09² 113

4.450.758,05 SET 10/09/2012 28/11/2012 1.850.445,09² 79

4.450.758,05 OUT 05/10/2012 28/11/2012 4.450.758,05 54

4.450.758,05 NOV 08/11/2012 28/11/2012 4.450.758,05 21

4.450.758,05 DEZ 07/12/2012 27/03/2013 4.450.758,05 110

¹ Foi efetivado desconto de R$ 2.624.422,12 referentes aos meses de julho a dezembro de 2011 na

parcela Janeiro de 2012 resultando no valor líquido de R$ 1.089.896,78 creditado em 23/03/2012.

Page 30: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

30 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

VALOR DO

REPASSE

TOTAL

MÊS

REFERÊNCIA DATA LIMITE

DATA DO

PAGAMENTO

VALOR DO

CRÉDITO EM

CONTA (R$)

DIAS DE

ATRASO

² Foi efetivado desconto de R$ 8.370.960,34 (referente Janeiro até Junho de 2012) nas

parcelas/repasses de Julho até Setembro de 2012.

EXERCÍCIO 2013

4.450.758,05 JAN 08/01/2013 27/03/2013 4.450.758,05 79

4.450.758,05 FEV 07/02/2013 27/03/2013 4.450.758,05 51

4.450.758,05 MAR 07/03/2013 27/03/2013 4.450.758,05 21*

4.450.758,05 ABR 05/04/2013 12/08/2013 1.212.684,71¹ 130

4.450.758,05 MAI 08/05/2013 12/08/2013 4.450.758,05¹ 96

4.450.758,05 JUN 07/06/2013 12/08/2013 1.746.209,75¹ 67

4.533.134,26 JUL (*) 05/07/2013 31/10/2013 4.450.758,05² 117

4.734.498,33 AGO 07/08/2013 31/10/2013 3.618.738,95² 84

4.734.498,33 SET 06/09/2013 31/10/2013 1.000.000,00² 55

4.734.498,33 OUT 07/10/2013 31/10/2013 785.437,85² 24

4.734.498,33 NOV 07/11/2013 X X

4.734.498,33 DEZ 06/12/2013 X X

EXERCÍCIO 2014

4.734.498,33 JAN 07/01/2014 14/02/2014 2.000.000,00³ 35

4.734.498,33 FEV 07/02/2014 25/02/2014 7.468.996,643 18

(*) Reajuste de 6,3751% a partir de 23/07/2013, conforme Termo de Apostilamento, datado em

19/12/2013. O valor do repasse mensal estimado e corrigido a partir de agosto de 2013 foi de R$

4.734.498,33, sendo que para o mês de julho o valor foi de R$ 4.533.134,26 correspondente a 9 (nove)

dias de reajustamento (23/07/2013 a 31/07/2013).

¹ Pagamentos de Abril a Julho de 2013 no valor de R$ 7.409.652,51 (conforme despacho à fl. 2001 do

Processo nº 060.002.634/2010), com glosa de R$ 9.064.034,84 correspondente aos descontos das

parcelas dos meses de abril a julho de 2013. Falta complementar o valor de R$ 1.329.344,85 por não

ter dotação orçamentária.

² Pagamento de R$ 9.854.834,85, conforme documentos 2013PP37941, 2013PP37942,

2013PP37943. Pagamentos de abril a outubro de 2013 (conforme documentos à fls. 87/88, 90/92 e 99

do Processo nº 060.012.540/2013), com glosa de R$ 13.890.718,99 correspondente aos descontos das

parcelas dos meses de jul/2012 a set/2013 e desconto no valor de R$ R$ 7.409.652,51 repassado em

12/08/2013.

X - Ausência dos pagamentos de novembro e dezembro de 2013.

³ Pagamentos, 2013PP02734 no valor de R$ 2.000.000,00 e 2013PP03955 no valor de R$

7.468.996,64, totalizando R$ 9.468.996,64, referentes ao mês de janeiro e fevereiro de 2014.

A Tabela enviada pela SES/DF com valor de R$ 3.468.996,64, no entanto consta no SIGGO o valor

de R$ 7.468.996,64. Logo, foi considerado pela Auditoria o valor constante do sistema SIGGO. Fonte: Demonstrativo de valores transferidos no exercício de 2011, 2012, 2013 e 2014 encaminhado pela SES/DF.

* Foi considerado 21 dias, apesar de a planilha enviada à Auditoria constar 51 dias, incorretamente.

Verificou-se acúmulo de até 5 repasses no mês de novembro/2012 (relativos a

julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2012) e 4 repasses no mês de março/2013

(relativos a dezembro de 2012, janeiro, fevereiro e março de 2013).

Page 31: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

31 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

De acordo com a cláusula 10.8 do Contrato de Gestão nº 01/2011, o ICIPE

mantém reserva técnica de recursos, como saldo em caixa, para fazer face às despesas

imprevistas e aos eventuais atrasos nas transferências por parte da Administração Pública, até

o percentual de 15% do valor anual do contrato. Ademais, de acordo com o item 10.8.2, a

reserva técnica pode ser utilizada inclusive para reforma da área física do HCB, mediante

aprovação prévia da SES/DF.

No que tange ao Contrato de Gestão nº 01/2014, há a previsão de reserva

técnica constituída (cláusula 15.2), como saldo para fazer face às despesas imprevistas e

eventuais atrasos nas transferências pela SES/DF, além da possibilidade de utilização para

reformas e adequações físicas da área do HCB.

O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 910/2014 – Plenário

(Ministro Relator Walton Alencar, julg. em 9/4/2014), apresentou entendimento pela

admissibilidade do pagamento de reserva técnica, a saber: "a jurisprudência do TCU admite

seu pagamento, desde que devidamente motivado com estudo específico e descrição dos

eventos a que será destinado (Acórdãos 793/2010 e 1442/2010, da 2ª Câmara; 727/2009,

2060/2009, 1597/2010 e 3092/2010, do Plenário)".

A constituição de Reserva Técnica por parte da Organização Social destina-se

ao atendimento de despesas e contingências conexas à execução do Contrato de Gestão.

Durante a execução do referido contrato de gestão, houve meses em que se verificou a

utilização dos valores contidos na reserva técnica, conforme descrito a seguir:

Mês Saldo da Reserva

Técnica(R$)

Variação – comparado ao mês

anterior

Junho 2012 6.156.591,06 1.269.893,03 – 20,63%

Julho 2012 4.886.698,03

Junho 2013 8.007.532,41 755.780,87 – 9,44%

Julho 2013 7.251.751,54

Agosto 2013 7.756.282,58 556.425,30 – 7,17%

Setembro 2013 7.199.857,28

Outubro 2013 3.591.811,08 3.608.046,20 – 50,11%

Dezembro 2013 4.461.337,57 3.984.262,88 – 89,31%

Janeiro 2014 477.074,69

Chama atenção o fato de a entidade fazer uso dos recursos em percentuais

superiores a 50% da Reserva Técnica em alguns meses. Ressalta-se que no quadro anterior

destacou-se a variação entre os saldos finais de cada mês, podendo ter havido tanto a sua

utilização como repasses, portanto, essa variação representa um valor mínimo de utilização da

reserva no mês. Em outubro de 2013, verificou-se a utilização de, no mínimo, R$

3.608.046,20, representando 50,11% do saldo do mês anterior da Reserva Técnica. Já em

Page 32: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

32 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

janeiro de 2014, observou-se a utilização mínima de R$ 3.984.262,88, o que equivalia a

89,31% dos recursos existentes no saldo de dezembro de 2013.

Ressalta-se que tais recursos deveriam ser utilizados em situações esporádicas.

Além disso, tal situação pode ensejar restrições e dificuldades à operação por parte entidade, a

respeito dos serviços pediátricos prestados à população no âmbito do Hospital da Criança,

inviabilizando o seu funcionamento e consequentemente o atingimento das metas por parte da

Organização Social. No entanto, mesmo diante desse quadro, o ICIPE continuou obtendo

elevados percentuais de atingimentos das metas pactuadas.

Em análise às planilhas de acompanhamento de repasses de recursos referentes

aos anos 2014 e 2015, elaboradas pela CACG, relativas ao Contrato de Gestão nº 001/2014,

constatou-se atraso nos repasses, em média, de 52 dias no exercício de 2014 (considerando os

atrasos dos meses de janeiro e fevereiro de 2014 referentes ao Contrato nº 001/2011), e de 20

dias no exercício de 2015, conforme tabela a seguir:

REPASSES REFERENTES AO CONTRATO Nº 01/2014 - CUSTEIO

VALOR DO

REPASSE

TOTAL

MÊS

REFERÊNCIA DATA LIMITE

DATA DO

PAGAMENTO

VALOR DO

CRÉDITO EM

CONTA (R$)

DIAS DE

ATRASO

EXERCÍCIO 2014

6.676.137,00 MAR 10/03/2014 24/03/2014 6.676.137,00 14

6.676.137,00 ABR 07/04/2014

28/04/2014 1.586.363,00 21

08/05/2014 3.287.500,00 31

03/07/2014 1.802.274,00 87

6.676.137,00 MAI 08/05/2013 03/07/2014 1.197.726,00 56

14/07/2014 5.478.411,00 67

6.676.137,00 JUN 06/06/2014 14/07/2014 3.000.863,00 38

26/08/2014 3.675.274,00¹ 80

6.676.137,00 JUL 07/07/2014

25/08/2014 863,00¹ 49

15/09/2014 3.100.000,00² 70

15/10/2014 1.830.152,19³ 101

6.676.137,00 AGO 07/08/2014

15/10/2014 1.246.847,81³ 70

30/10/2014 499.137,00 84

31/10/2014 1.368.780,42 88

21/11/2014 3.561.371,77 38

6.676.137,00 SET¹¹ 05/09/2014

21/11/2014 1.438.628,23 80

18/12/2014 3.000.000,00 49

30/12/2014 615.933,80¹² 70

6.676.137,00 OUT 07/10/2014

30/12/2014 1.275.566,20¹² 101

31/12/2014 346.008,77 70

31/12/2014 2.762.491,23 70

6.676.137,00 NOV 07/11/2014 X X

6.676.137,00 DEZ 05/12/2014 X X

Page 33: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

33 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

VALOR DO

REPASSE

TOTAL

MÊS

REFERÊNCIA DATA LIMITE

DATA DO

PAGAMENTO

VALOR DO

CRÉDITO EM

CONTA (R$)

DIAS DE

ATRASO

¹ 2014PP20451, no valor de R$ 3.676.137,00 referente ao valor que faltava para pagar do repasse de

junho (R$ 3.675.274,00) e parte de julho (R$ 863,00).

² Pagamento referente ao mês de julho/2014, conforme documento 2014PP21829, fl. 247 do Processo

nº 060.003.738/2014.

³ 2014PP24516, no valor de R$ 3.077.000,00 referente ao valor que faltava para pagar do repasse de

julho (R$ 1.830.152,19) e parte de agosto (R$ 1.246.847,81). Pagamentos Julho de 2014, com glosa

de R$ 1.745.121,81 correspondente aos descontos das parcelas dos meses de março a maio de 2014.

¹ Glosa no pagamento dos valores de setembro de 2014 no valor de R$ 1.621.574,97 correspondente

aos descontos das parcelas dos meses de junho a agosto de 2014.

¹ ² 2014PP31129, no valor de R$ 1.891.500,00 referente ao valor que faltava para pagar do repasse de

setembro (R$ 615.933,80) e parte de outubro (R$ 1.275.566,20).

Obs.1: Conforme fl. 371 do Processo nº 060.003.738/2014, no Despacho, datado em 09/01/2014, a

CACG informa que os valores devidos em 2014 serão encaminhados para reconhecimento de dívida e

foram informados à SUAG via memorando e eletrônica. O valor total devido em dezembro de 2014 ao

ICIPE é de R$ 14.209.307,47 (Valor restante do mês de outubro: R$ 2.292.070,80 (-) Glosa setembro

a novembro de 2014: R$ 1.435.037,33 (+) valores referentes aos repasses de nov. e dez/2014:

6.676.137,00 (+) 6.676.137,00.

Obs.2: Considerando os descontos do mês de dezembro/2014 (R$ 509.019,48), o valor devido ao

ICIPE no ano de 2014 ficou no valor de R$ 13.700.287,99.

EXERCÍCIO 2015

6.676.137,00 JAN 08/01/2015 30/01/2015 3.500.000,00 22

04/02/2015 3.176.137,00 27

6.676.137,00 FEV 06/02/2015 19/02/2015 6.676.137,00 13

7.190.199,55 MAR* 06/03/2015 13/03/2015 6.647.726,00 07

16/04/2015 28.411,00 41

7.190.199,55 ABR 08/04/2015 30/04/2015 6.676.137,00 22

7.190.199,55 MAI 08/05/2015 10/06/2015 6.676.137,00 33

7.190.199,55 JUN 08/06/2015 29/06/2015 6.676.137,00 21

7.190.199,55 JUL 07/07/2015 23/07/2015 6.676.137,00 16

7.190.199,55 AGO 07/08/2015 24/08/2015 6.676.137,00 17

7.190.199,55 SET* 08/09/2015 04/09/2015 6.675.685,00¹ 0

7.190.199,55 OUT 07/10/2015 06/11/2015 7.190.199,55² 30

7.190.199,55 NOV 09/11/2015

06/11/2015 1.204.468,29² 0

07/12/2015 2.676.137,00³ 29

29/12/2015 3.309.594,26¹ 52

7.190.199,55 DEZ 07/12/2015 29/12/2015 5.140.471,46¹ 22

*1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2014, assinado em 25/09/2015, com reajuste de 7,7% a partir de

Março/2015.

¹ Por não haver disponibilidade orçamentária, a diferença de R$ 452,00 foi repassada posteriormente,

conforme Despacho nº 2314/2015 – NUCOFS/GECOFIC/DICOF/SUAG, de 31/08/2015, à fl. 272 do

Processo nº 060.000.581/2015.

² Conforme Despacho nº 3014/2015 – NUCOFS/GECOFIC/DICOF/SUAG, de 04/11/2015, à fl. 315

do Processo nº 060.000.581/2015, o valor de R$ 8.394.667,84 se referia ao valor pago a menor em

Page 34: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

34 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

VALOR DO

REPASSE

TOTAL

MÊS

REFERÊNCIA DATA LIMITE

DATA DO

PAGAMENTO

VALOR DO

CRÉDITO EM

CONTA (R$)

DIAS DE

ATRASO

setembro/2015 (R$ 452,00), ao repasse de outubro/2015 (R$ 6.676.137,00) e ao recurso de

investimento no valor de R$ 5.000.000,00 com glosa de R$ 3.281.921,16 correspondente aos

descontos das parcelas dos meses de jan a jun de 2015, conforme tabela fl. 306 dos autos.

Obs. Tabela com descontos (cedidos e cooperação) e ressarcimentos de farmácia ambulatorial

incorretos, foram considerados indevidamente valores do ano de 2014.

Posteriormente, tendo em vista ajuste orçamentário, conforme Despacho sem número, de 17/11/2015,

à fl. 330/331 do Processo nº 060.000.581/2015, o valor de R$ 8.394.667,84 representaria execução da

seguinte forma:

PARCELA DESCRIÇÃO

R$ 452,00 Complemento de repasse da 19ª parcela, referente a setembro/2015.

R$ 6.676.137,00 Repasse da 20ª parcela, referente a outubro/2015.

R$ 1.000.000,00 Valor a ser regularizado contabilmente (recursos para investimento)

R$ 4.000.000,00 Valor pago como custeio (21ª parcela, referente a novembro/2015)

- R$ 3.281.921,16 Desconto

R$ 8.394.667,84 TOTAL PAGO

³ Valor referente à complementação da parcela de novembro/2015 (R$ 6.676.137,00). Foi considerado

como pagamento de nov/2014 R$ 4.000.000,00 no repasse de Outubro/2015, em 06/11/2015, dentro

do montante de R$ 8.394.667,84.

¹ Conforme documento à fl. 382 Processo nº 060.000.581/2015, o repasse no valor de R$

8.450.065,72, no dia 29/12/2015, conforme documentos 2015PP24936 e 2015PP24940, é referente ao

valor do repasse de dezembro/2014 (R$ 7.190.199,55), ao valor do reajuste 1º Termo Aditivo março a

novembro de 2015 (R$4.626.562,95), com glosa prevista (provisionada) de R$ 3.366.696,78

correspondente aos descontos das parcelas dos meses de julho a dezembro de 2015.

Obs. 3: De acordo com o Memorando nº 003/2016 – CACG nº 001/2014, fls. 395/396, datado em

20/01/2016, a Comissão de Acompanhamento, após análise preliminar dos pagamentos do ano de

2015, identificou a necessidade de desconto de R$ 192.706,80. Sendo assim, solicitou a realização do

desconto de R$ 192.706,80 na parcela de janeiro de 2016.

Fonte: Demonstrativos (2014 e 2015) de repasses conforme Programação Financeira referente ao CG

nº 001/2014 encaminhados pela SES/DF.

Assim, não foi dado cumprimento às Cláusulas Décima e Décima Quarta dos

Contratos de Gestão nº 001/2011-SES/DF e nº 01/2014-SES/DF, respectivamente, em que

dispuseram sobre as FORMAS E CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA em que os recursos

financeiros para custeio das atividades assistenciais serão transferidos pela SES/DF ao ICIPE

antecipadamente, sendo a primeira parcela transferida até o 5º dia útil após a assinatura do

Contrato de Gestão nº 01/2011 e as demais conforme proposto em cronograma de

desembolso. Já para o Contrato de Gestão nº 01/2014, as parcelas seriam transferidas até o 5º

dia útil de cada mês.

Page 35: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

35 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Conforme expresso nos contratos acima citados, a previsão contratual é de

repasse antecipado e não após prestação dos serviços de assistência à saúde ou verificação de

atingimento de metas de acordo com os parâmetros de produção e de qualidade de

atendimento.

Assim, a intempestividade e a não regularidade dos repasses podem

comprometer o ciclo operacional do Hospital da Criança de Brasília em nível de excelência,

frustrar o plano estratégico, além de impactar negativamente na execução plena de atividades

de saúde demandadas pela sociedade, na medida em que as aquisições de insumos, os

investimentos e as contratações de serviços necessários à assistência em saúde possam ser

contingenciados.

Os atrasos habituais como se constata pela análise da tabela apresentada acima

são contrários ao dever dos gestores de zelar pela boa Administração Pública. No caso em tela

verifica-se que, desde o primeiro pagamento relativo ao Contrato nº 01/2011 até

dezembro/2015, apenas o repasse referente a setembro/2015 foi realizado antecipadamente.

A obrigatoriedade dos repasses de forma tempestiva decorre do princípio da

legalidade e da lealdade às instituições, sob pena de atentar contra os princípios da

Administração Pública e da essência da contratação da Organização Social no intuito de

tornar a prestação de serviços mais dinâmica, eficaz e eficiente, além da possibilidade de

prejuízos operacionais ao Hospital da Criança de Brasília.

Causa

Morosidade nos procedimentos administrativos internos da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal.

Consequência

Comprometimento dos fluxos financeiros e administrativos no cumprimento do

Contrato de Gestão pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada;

Possibilidade de comprometer o ciclo operacional do Hospital da Criança de

Brasília em nível de excelência;

Utilização da reserva técnica de maneira recorrente e usual, em desacordo com

o item 10.8 do Contrato nº 01/2011, que possibilita sua utilização em caso de despesas

imprevistas e eventuais atrasos nas transferências.

Recomendação

Identificar as razões que provocam tais atrasos de repasses e adotar as medidas

necessárias a fim de evita-los, cumprindo o cronograma de repasse financeiro estabelecido no

Page 36: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

36 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Contrato de Gestão, para não colocar em risco a operação da Organização Social e a efetiva

prestação dos serviços de saúde à população.

4.3 - Saldo de aproximadamente 22 milhões de reais não repassados ao

ICIPE referentes aos contratos de gestão nos

01/2011 e 01/2014

Fato

Em análise aos repasses efetuados pela SES/DF ao ICIPE, com os valores dos

descontos correspondentes ao não atingimento de metas, ao Acordo de Cooperação Técnica

entre o HCB e o Hospital de Apoio de Brasília, à Cessão de Servidores da SES/DF ao HCB e

aos ressarcimentos no período referente à Farmácia Ambulatorial, verifica-se um valor de

aproximadamente R$ 22 milhões não repassados ao ICIPE desde o início do contrato de

gestão até 31/12/2015, conforme tabelas abaixo:

Em R$

2011

MÊS DE

REF.

REPASSE

VALOR

INTEGRAL

(A)

DESCONTOS VALOR

TOTAL

DESCONTOS

(E) =

(B)+(C)+(D)

VALOR

LÍQUIDO

A PAGAR

SES/DF

(F) = (A)-

(E)

VALOR

PAGO AO

ICIPE (G)

DIF.

(H) =

(F)–(G)

VALOR

DESCONT

O METAS

(B)

COOPERA

-ÇÃO HAB

(C )

CEDIDOS

SES

(D)

JUL 5.134.828 - - - - 5.134.828 5.134.828 -

AGO 3.529.008 - 13.409 13.409 3.515.599 3.529.008 -13.409

SET 3.349.571 - - 20.139 20.139 3.329.432 3.349.571 -20.139

OUT 3.172.085 285.488 122.572 448.900 856.960 2.315.125 3.172.085 -856.960

NOV 3.201.410 288.127 87.003 491.006 866.135 2.335.275 3.201.410 -866.135

DEZ 3.319.992 298.799 94.623 474.356 867.779 2.452.214 3.319.993 -867.779

TOTAL 21.706.895 872.414 304.198 1.447.810 2.624.422 19.082.473 21.706.895 -2.624.422

Em R$

2012

MÊS DE

REF.

REPASSE

VALOR

INTEGRAL

(A)

DESCONTOS VALOR

TOTAL

DESCONTOS

(E) =

(B)+(C)+(D)

VALOR

LÍQUIDO A

PAGAR

SES/DF

(F) = (A)-(E)

VALOR

PAGO AO

ICIPE (G)

DIF.

(H) =

(F)–(G)

VALOR

DESCONTO

METAS

(B)

COOPERA-

ÇÃO HAB

(C)

CEDIDOS

SES

(D)

Page 37: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

37 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

2012

MÊS DE

REF.

REPASSE

VALOR

INTEGRAL

(A)

DESCONTOS VALOR

TOTAL

DESCONTOS

(E) =

(B)+(C)+(D)

VALOR

LÍQUIDO A

PAGAR

SES/DF

(F) = (A)-(E)

VALOR

PAGO AO

ICIPE (G)

DIF.

(H) =

(F)–(G)

VALOR

DESCONTO

METAS

(B)

COOPERA-

ÇÃO HAB

(C)

CEDIDOS

SES

(D)

JAN 3.714.319 334.289 60.315 463.077 857.680 2.856.639 1.089.897 1.766.742

FEV 3.718.993 669.419 33.058 572.948 1.275.425 2.443.567 3.718.993 -1.275.425

MAR 3.962.067 534.879 15.647 486.703 1.037.229 2.924.838 3.962.067 -1.037.229

ABR 4.245.716 1.146.343 15.403 539.549 1.701.295 2.544.421 4.245.716 -1.701.295

MAI 4.415.652 1.192.226 10.855 557.049 1.760.130 2.655.522 4.415.652 -1.760.130

JUN 4.450.758 1.201.705 11.337 526.160 1.739.201 2.711.557 4.450.758 -1.739.201

JUL 4.450.758 1.201.705 3.171 463.797 1.668.673 2.782.085 1.280.424 1.501.662

AGO 4.450.758 600.852 3.948 546.449 1.151.250 3.299.509 1.850.445 1.449.063

SET 4.450.758 600.852 5.807 544.517 1.151.177 3.299.581 1.850.445 1.449.136

OUT 4.450.758 - 10.371 504.978 515.349 3.935.409 4.450.758 -515.349

NOV 4.450.758 400.568 9.809 545.717 956.095 3.494.663 4.450.758 -956.095

DEZ 4.450.758 600.852 8.499 518.429 1.127.781 3.322.977 4.450.758 -1.127.781

TOTAL 51.212.053 8.483.690 188.220 6.269.374 14.941.285 36.270.768 40.216.670 -3.945.902

Em R$

2013

MÊS DE

REF.

REPASSE

VALOR

INTEGRAL

(A)

DESCONTOS VALOR

TOTAL

DESCONTOS

(E) =

(B)+(C)+(D)

VALOR

LÍQUIDO A

PAGAR

SES/DF

(F)=(A)-(E)

VALOR

PAGO AO

ICIPE (G)

DIF.

(H) =

(F)–(G)

VALOR

DESCONTO

METAS

(B)

COOPERAÇÃO

HAB

(C)

CEDIDOS

SES

(D)

JAN 4.450.758 400.568 11.459 525.684 937.711 3.513.047 4.450.758 -937.711

FEV 4.450.758 - 9.878 579.309 589.186 3.861.572 4.450.758 -589.186

MAR 4.450.758 400.568 7.885 558.361 966.814 3.483.944 4.450.758 -966.814

ABR 4.450.758 400.568 7.594 575.437 983.599 3.467.159 1.212.685 2.254.474

MAI 4.450.758 - 5.764 531.999 537.756 3.913.002 4.450.758 -537.756

JUN 4.450.758 400.568 5.673 537.586 943.827 3.506.931 1.746.210 1.760.721

JUL 4.533.134 407.982 6.464 477.801 892.247 3.640.887 4.450.758 -809.871

AGO 4.734.498 - 6.212 537.269 543.480 4.191.018 3.618.739 572.279

SET 4.734.498 426.105 6.800 525.818,49 958.723,67 3.775.774,66 1.000.000 2.775.775

OUT 4.734.498 - 10.141 554.540 564.681 4.169.818 785.438 3.384.380

NOV 4.734.498 - 7.756 571.679 579.435 4.155.063 0 4.155.063

DEZ 4.734.498 - 9.255 577.361 586.616 4.147.882 0 4.147.882

Page 38: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

38 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

TOTAL 54.910.172 2.436.359 94.881 6.552.844 9.084.076 45.826.098 30.616.862 15.209.235

Em R$

2014

MÊS

DE

REF.

REPAS.

VALOR

INTEGRAL

(A)

RESSAR-

CIMENTO

MED.

FARMÁ-

CIA

AMBULA-

TORIAL (B)

DESCONTOS VALOR

TOTAL

DESCON-

TOS

(F) =

(C)+(D)+

(E)

VALOR

LÍQUIDO

A PAGAR

SES/DF

(G) =

(A)+(B)–

(F)

VALOR

PAGO AO

ICIPE

(H)

DIF.

(I)=(G)–(H)

VALOR

DES-

CONTO

METAS

(C )

COOPE-

RAÇÃO

HAB (D)

CEDIDOS

SES (E)

JAN 4.734.498 - 5.933 543.075 549.008 4.185.490 2.000.000 2.185.490

FEV 4.734.498 - 5.727 507.849 513.576 4.220.923 7.468.997 -3.248.074

MAR 6.676.137 12.340 - 5.188 581.948 587.136 6.101.341 6.676.137 -574.796

ABR 6.676.137 11.936 - 4.321 597.350 601.671 6.086.402 6.676.137 -589.735

MAI 6.676.137 24.461 - 4.229 552.086 556.315 6.144.283 6.676.137 -531.854

JUN 6.676.137 6.364 - 3.119 534.729 537.849 6.144.652 6.676.137 -531.485

JUL 6.676.137 13.665 - 5.455 543.184 548.639 6.141.163 4.931.015 1.210.148

AGO 6.676.137 16.011 - 4.529 530.559 535.087 6.157.061 6.676.137 -519.076

SET 6.676.137 56.961 - 5.086 599.295 604.381 6.128.718 5.054.562 1.074.156

OUT 6.676.137 110.072 - 5.328 585.380 590.708 6.195.501 4.384.066 1.811.435

NOV 6.676.137 62.621 - 4.161 550.218 554.378 6.184.380 0 6.184.380

DEZ 6.676.137 92.824 - 4.580 597.263 601.844 6.167.118 0 6.167.118

TOTAL 76.230.366 407.255 - 57.656 6.722.936 6.780.592 69.857.032 57.219.325 12.637.704

Em R$

2015

MÊS DE

REF.

REPAS.

VALOR

INTEGRAL

(A)

RESSARCI-

MENTO

MED.

FARMÁCIA

AMBU-

LATORIAL

(B)

DESCONTOS VALOR

TOTAL

DESCON

-TOS

(F) =

(C)+(D)+

(E)

VALOR

LÍQUIDO

A PAGAR

SES/DF

(G) =

(A)+(B)–

(F)

VALOR

PAGO AO

ICIPE

(H)

DIF.

(I)=(G)–

(H)

VALOR

DES-

CONTO

METAS

(C)

COOPE-

RAÇÃO

HAB

(D)

CEDIDO

S SES

(E)

JAN 6.676.137 160.672,92 4.577 567.578 572.155 6.264.655 6.676.137 -411.482

FEV 6.676.137 66.976 - 4.279 473.168 477.446 6.265.667 6.676.137 -410.470

MAR 7.190.200 89.517 - 4.156 606.494 610.649 6.669.067 6.676.137 -7.070

ABR 7.190.200 73.768 - 5.164 604.434 609.598 6.654.370 6.676.137 -21.767

MAI 7.190.200 78.733 - 3.611 540.398 544.009 6.724.924 6.676.137 48.787

JUN 7.190.200 93.260 - 4.049 572.439 576.488 6.706.971 6.676.137 30.834

JUL 7.190.200 89.622 - 4.333 602.675 607.008 6.672.813 6.676.137 -3.324

AGO 7.190.200 65.797 - 4.711 483.831 488.542 6.767.454 6.676.137 -91.317

Page 39: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

39 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

SET 7.190.200 72.044 - 4.367 603.807 608.174 6.654.070 6.675.685 -21.615

OUT 7.190.200 102.502 - 4.440 630.802 635.242 6.657.460 6.190.200 -532.740

NOV 7.190.200 81.029 - 3.542 544.310 547.851 6.723.377 7.190.200 -466.823

DEZ 7.190.200 113.639 - 3.622 648.100 651.722 6.652.117 5.140.471 1.511.645

TOTAL 85.254.274 1.087.560 - 50.851 6.878.036 6.928.884 79.412.945 78.605.652 807.293

Segue demonstrativo de repasses realizados, por exercício:

Em R$

EXERCÍCIO

VALOR

INTEGRAL

(A)

VALOR TOTAL

DE DESCONTOS

(B)

VALOR LÍQUIDO A

SER

REPASSADO

(C)

VALOR

REPASSADO

AO ICIPE

(D)

VALOR NÃO

RECEBIDO

PELO ICIPE

(E) = (C) – (D)

2011 21.706.895 2.624.422 19.082.473 21.706.895 -2.624.422

2012 51.212.053 14.941.285 36.270.768 40.216.670 -3.945.902

2013 54.910.172 9.084.076 45.826.098 30.616.862 15.209.235

2014 76.230.366 6.780.592 69.857.032 57.219.325 12.637.704

2015 85.254.274 6.928.884 79.412.945 78.605.652 807.293

TOTAIS 289.313.760 40.359.259 250.449.316 228.365.404 22.083.908

Analisando os valores por período contratual, o montante não recebido pelo

ICIPE, referente ao Contrato nº 01/2011, entre Julho/2011 e Fevereiro/2014, foi de R$

7.576.327,25. No que tange ao Contrato nº 01/2014, entre Março/2014 e Dezembro/2015, o

valor não repassado pela SES/DF ao ICIPE foi de R$ 14.507.581,18, conforme tabela a

seguir:

Em R$

CONTRATO

VALOR

INTEGRAL

(A)

VALOR

TOTAL DE

DESCONTOS

(B)

VALOR LÍQUIDO

A SER

REPASSADO

(C)

VALOR

REPASSADO AO

ICIPE

(D)

VALOR NÃO

RECEBIDO

PELO ICIPE

(E) = (C)–(D)

Contrato nº 01/2011 137.298.118 27.712.368 102.241.922 102.009.423 7.576.327

Contrato nº 01/2014 152.015.639 12.646.892

140.863.561

126.355.980 14.507.581

VALOR TOTAL DEVIDO PELO GDF E NÃO RECEBIDO PELO ICIPE 22.083.908

No final do Contrato nº 01/2011, o ICIPE fez transferências à SES/DF nos

montantes de R$ 4.000.000,00 e R$ 1.337.777,06, em 12/03/2014 e 07/05/2014

respectivamente, totalizando o montante de R$ 5.337.777,06. Essas transferências são

referentes ao saldo financeiro dos recursos disponíveis e transferidos da conta corrente de

titularidade do ICIPE, nº 060.030798-0, para a conta corrente nº 07000262002188-4, de

Page 40: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

40 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

titularidade do Fundo de Saúde do Distrito Federal. A providência supracitada atende o

disposto na cláusula 6.1.24 do Contrato de Gestão nº 01/2011 SES-ICIPE.

Cabe ressaltar, também, que os valores referentes ao Investimento relativo ao

Contrato nº 01/2011 foram repassados na sua totalidade; já os valores relativos ao Contrato nº

001/2014 foram repassados ao ICIPE o valor de R$ 2.000.000,00, em função do atraso na

conclusão das obras do Bloco II, previsto no ajuste assinado em 2014, conforme tabela

abaixo:

De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2014 –

SES-DF, assinado em 25/09/2015, a cláusula referente aos repasses de investimento passou a

vigorar da seguinte forma:

g) Alterar a clausula 9.4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9.4.

9.4.1. Para o exercício de 2014, os recursos de investimentos a serem

transferidos serão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

9.4.2. Para o exercício de 2015, o valor total referente aos recursos com

investimentos é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

9.4.3. Para o exercício de 2016, o valor total referente aos recursos com

INVESTIMENTO é de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);

Causa

Ausência de recursos financeiros na Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Falhas nos procedimentos de repasses de recursos financeiros da SES/DF à

Organização Social.

Consequência

Possíveis dificuldades na operação por parte do Hospital da Criança de Brasília

– HCB.

Recomendações

CONTRATO Nº 001/2014

TRANSFERÊNCIAS PARA

INVESTIMENTO (EM

REAIS)

RECURSOS PARA

INVESTIMENTO

VALOR DE

INVESTIMENTO

REPASSADO AO

ICIPE

DATA DOCUMENTO

SIGGO

Ano Fiscal de 2014 15.000.000,00 500.000,00 17/07/2014 2014PP18509

500.000,00 15/09/2014 2014PP21828

Ano Fiscal de 2015 5.000.000,00 1.000.000,00 06/11/2015 2015OB18845

Page 41: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

41 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

a) Revisar o processo de pagamento do HCB, com envolvimento dos setores

competentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de

Fazenda do Distrito Federal, no intuito de garantir o repasse de recursos ao ICIPE;

b) Cumprir o cronograma de repasse financeiro estabelecido no Contrato de

Gestão, para que não seja prejudicada a efetiva prestação dos serviços de saúde à população,

sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade do agente público.

4.4 - Alcance e superação reiteradamente das metas quantitativas de

desempenho podendo indicar a necessidade de repactuação

Fato

O contrato de Gestão 01/2011, assinado entre o Instituto do Câncer Infantil e

Pediatria Especializada - ICIPE e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,

foi celebrado no dia 28/06/2011. A duração do Contrato de Gestão foi estabelecida em 05

anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Em 28/02/2014 o Contrato de

Gestão 01/2011 foi encerrado, tendo sido celebrado outro termo, de n° 01/2014, que começou

a vigorar em 01/03/2014.

O contrato prevê o repasse mensal de recursos por parte da SES para que o

ICIPE mantenha em funcionamento o Hospital da Criança de Brasília. O montante do repasse

foi calculado visando atingir determinados objetivos e metas contratuais, a serem

comprovadas periodicamente mediante a apresentação de comprovantes e relatórios

específicos.

O Contrato de Gestão vigente, firmado entre a Administração Pública e o

ICIPE, prevê ainda as obrigações, responsabilidades e atribuições de cada parte envolvida,

bem como a cessão de bens públicos e de servidores públicos à organização social, para

desempenho de suas atividades operacionais.

De acordo com o Anexo VI do Contrato de Gestão nº 01/2014, a aferição dos

resultados produzidos pelo HCB para fins de verificação de cumprimento das metas

quantitativas pactuadas será realizada utilizando-se como referência a Tabela Unificada do

Sistema Único de Saúde, conforme quantitativos dos códigos de procedimentos presentes na

referida tabela.

Na análise da ADIN nº 1.923-5 por parte do Supremo Tribunal Federal, o

Ministro Gilmar Mendes, em seu Voto de Vista, pronunciou que:

A principal função do Contrato de Gestão é a fixação de metas, assim como

a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de

resultados das atividades da organização social. Assim, deverá o Contrato de

Gestão conter: I – especificação do programa de trabalho proposto pela

Page 42: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

42 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Organização Social, a estipulação das metas a serem atingidas e os

respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios

objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante

indicadores de qualidade e produtividade; II – a estipulação dos limites e

critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a

serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no

exercício de suas funções (art. 7º)

De acordo com o Documento Técnico do Tribunal de Contas da União (edição

de 2011), acerca da utilização de metas e/ou indicadores na mensuração do desempenho da

organização:

As informações sobre desempenho são essencialmente comparativas. Um

conjunto de dados isolados, mostrando os resultados alcançados por uma

instituição não diz nada a respeito de seu desempenho, a menos que seja

confrontado com metas ou padrões preestabelecidos, outras organizações do

mesmo ramo de atividade, ou realizada uma comparação com os resultados

alcançados em períodos anteriores, obtendo-se assim uma série histórica

para análise. (Portaria SEGECEX – TCU nº 33/2010)

Observa-se a valorização do controle de desempenho, buscando-se alterar a

ênfase do controle dos processos para os resultados obtidos. Dessa forma, torna-se de grande

relevância a definição apropriada dos objetivos, metas e indicadores com os respectivos

cronogramas, a fim de confirmar se os resultados previstos no contrato são efetivamente

alcançados.

Ressalta-se que a Organização Social é fiscalizada quanto aos resultados

obtidos na execução do contrato, considerando o cumprimento dos objetivos e metas

previstos. As metas de desempenho estabelecidas no Contrato 01/2014 foram superadas nos

anos de 2014 e 2015 por parte do ICIPE, embora tenham ocorridos sucessivos atrasos nos

repasses mensais de recursos que ocorreram e continuam ocorrendo.

A exceção na superação de metas ocorre quanto ao elemento Consultas

Médicas de Especialidades Pediátricas, que superou a meta prevista no contrato tão somente

entre os meses de Maio e Agosto de 2014, no entanto, o menor percentual de atingimento foi

de 87%, ocorrido no mês de novembro. Descreve-se, a seguir, o demonstrativo de execução

do Contrato de Gestão nº 01/2014 no exercício 2014:

ANO DE 2014 – METAS QUANTITATIVAS % ATINGIDO

SERVIÇOS Mar

%

Abr.

%

Mai

%

Jun.

%

Jul.

%

1.1-Consultas médicas de Especialidades Pediátricas 93 91 107 92 92

1.2-Consultas e Proc. De Assist. Complem. Essencial 126 126 162 148 144

1.3-Procedimentos Especializados 105 104 138 147 111

Page 43: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

43 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

ANO DE 2014 – METAS QUANTITATIVAS % ATINGIDO

SERVIÇOS Mar

%

Abr.

%

Mai

%

Jun.

%

Jul.

%

1.4-Exames por métodos gráficos 160 166 180 167 154

1.5-Exames laboratoriais 152 138 146 141 133

1.6-Exames de Bioimagem 142 139 161 145 135

1.7-Cirurgias em regime Hospital-Dia 103 181 191 189 143

1.8-Internação Hospitalar 128 140 140 185 135 Fonte: Relatório da CACG/SES

ANO DE 2014 – METAS QUANTITATIVAS % ATINGIDO

SERVIÇOS Ago.

%

Set

%

Out

%

Nov.

%

Dez

%

1.1-Consultas médicas de Especialidades Pediátricas 103 88 91 87 93

1.2-Consultas e Proc. De Assist. Complem. Essencial 143 133 124 121 152

1.3-Procedimentos Especializados 124 122 144 112 157

1.4-Exames por métodos gráficos 179 198 162 106 117

1.5-Exames laboratoriais 136 133 144 136 152

1.6-Exames de Bioimagem 121 132 150 137 151

1.7-Cirurgias em regime Hospital-Dia 121 143 153 186 142

1.8-Internação Hospitalar 158 138 147 175 220

Fonte: Relatório da CACG/SES

ANO DE 2014 – METAS QUANTITATIVAS % ATINGIDO

SERVIÇOS MÉDIA

ANUAL %

SUPERAÇÃO

ANUAL %

1.1-Consultas médicas de Especialidades Pediátricas 93,7 -

1.2-Consultas e Proc. De Assist. Complem. Essencial 137,9 37,9

1.3-Procedimentos Especializados 126,4 26,4

1.4-Exames por métodos gráficos 158,9 58,9

1.5-Exames laboratoriais 141,1 41,1

1.6-Exames de Bioimagem 141,3 41,3

1.7-Cirurgias em regime Hospital-Dia 155,2 55,2

1.8-Internação Hospitalar 156,6 56,6

Conforme mencionado anteriormente, observa-se nos quadros anteriores que, a

exceção do item 1.1 - Consultas médicas de Especialidades Pediátricas, as metas dos demais

serviços foram superadas, entre 3% e 120%, considerando todos os meses do exercício de

2014, e na média anual, essas superações variaram entre 26% e 59%, por serviço.

Page 44: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

44 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Destaca-se que em três serviços (1.4-Exames por métodos gráficos; 1.7-

Cirurgias em regime Hospital-Dia e 1.8-Internação Hospitalar) o ICIPE atingiu metas 70%

superiores em alguns meses do ano. Com relação ao grupo Internação Hospitalar, a meta

atingida foi 120% superior à prevista contratualmente em dezembro de 2014.

A meta atingida em dezembro de 2014 para internação hospitalar é uma das

que destoam em relação às previsões contidas no Contrato de Gestão 01/2014-SES/ICIPE. A

média anual para este componente avaliativo foi de 156,6. A gerência de faturamento da

SES/DF apresentou a documentação referente a dezembro de 2014, demonstrando que este

percentual, 120% superior à meta contratual, deveu-se à diminuição da quantidade de dias

úteis de dezembro em função dos feriados de Natal e véspera do Ano Novo, bem como o

aumento de internações realizadas neste mês.

A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão - CACG do HCB, em

cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 244/ 2015, publicada no DODF nº 190 de

01/10/2015, apresentou os Relatórios de Avaliações trimestrais do Contrato de Gestão nº

01/2014, celebrado entre a ICIPE e a SES/DF, contendo a análise de desempenho contratual

do 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2015 (abril, maio e junho).

Com relação ao Relatório encaminhado pela CACG referente ao trimestre de

janeiro, fevereiro e março de 2015:

Para a análise das metas quantitativas foi feita a comparação entre os

quantitativos pactuados e os efetivamente produzidos, conforme a cláusula

17 do contrato. As metas a serem alcançadas em cada mês variaram

conforme cálculo de dias úteis estabelecidos no contrato. [...]

Utilizando-se a metodologia de contagem de pontos adotada para o contrato,

a partir da Planilha de Avaliação de Indicadores Quantitativos do HCB, em

anexo, tem-se que foram alcançadas as seguintes pontuações com os

respectivos descontos nesse trimestre conforme demonstrado: Janeiro/2015

1164 pontos (desconto 0%), Fevereiro/2015 1182 pontos (desconto 0%),

Março/2015 1182 pontos (desconto 0%). Não houve desconto por não

atingimento de metas em nenhum dos meses avaliados, com pontuações

superiores a 1.000 nos três meses.

Descreve-se, a seguir, a porcentagem atingida do alcance de metas no período

por grupo de assistência ambulatorial:

SERVIÇO PERÍODO META (A) REALIZADO

(B)

SUPERAÇÃO

% (C) =

((B)/(A))*100 -

100

1.1 – Consultas médicas de

Especialidades

Janeiro 2015 6.729 5.875 -13%

Fevereiro 2015 5.607 5.962 6%

Março 2015 7.049 7.067 1%

Page 45: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

45 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

SERVIÇO PERÍODO META (A) REALIZADO

(B)

SUPERAÇÃO

% (C) =

((B)/(A))*100 -

100

1.2 – Assistência Complementar

Essencial

Janeiro 2015 4.012 5.196 30%

Fevereiro 2015 3.343 5.062 51%

Março 2015 4.203 6.933 65%

1.3 - Procedimentos

Especializados

Janeiro 2015 919 1.178 28%

Fevereiro 2015 766 1.202 57%

Março 2015 963 1.222 27%

1.4 - Exames por Métodos

Gráficos

Janeiro 2015 506 792 57%

Fevereiro 2015 422 760 80%

Março 2015 530 1.049 98%

1.5 - Exames Laboratoriais

Janeiro 2015 17.943 29.062 62%

Fevereiro 2015 14.952 25.687 72%

Março 2015 18.797 30.376 62%

1.6- Exames de Bioimagem

Janeiro 2015 1.153 1.565 36%

Fevereiro 2015 961 1.551 61%

Março 2015 1.208 1.887 56%

1.7 - Cirurgias em regime de

Hospital-Dia

Janeiro 2015 38 74 95%

Fevereiro 2015 32 75 134%

Março 2015 40 74 85%

1.8 - Saídas Hospitalares

Janeiro 2015 57 80 40%

Fevereiro 2015 48 68 42%

Março 2015 60 110 83%

Logo, nos meses contabilizados e indicados acima, houve superação das metas

a serem atingidas em todos os grupos, exceto o grupo Consultas Médicas de Especialidades

Pediátricas que não atingiu o quantitativo previsto no mês de janeiro de 2015.

Diante disso, cabe destacar alguns itens objetos desta avaliação pela CACG,

em que se constatou o cumprimento das metas e indicadores em parâmetros bastante

superiores aos estabelecidos no Contrato de Gestão, destacando-se o Grupo 2 - Assistência

Complementar Essencial (51% em fevereiro e 65% em março), Grupo 3 - Procedimentos

Especializados (57% em fevereiro), Grupo 4 - Exames por Métodos Gráficos (57% em

janeiro, 80% em fevereiro e 98% em março), Grupo 5 - Exames Laboratoriais (62% em

janeiro, 72% em fevereiro e 62% em março), Grupo 6 - Exames de Bioimagem (61% em

fevereiro e 56% em março), Grupo 7 - Cirurgias em regime de Hospital-Dia (95% em janeiro,

134% em fevereiro e 85% em março), Grupo 8 - Saídas Hospitalares (40% em janeiro, 42%

em fevereiro e 83% em março).

Com relação ao Relatório encaminhado pela CACG acerca do trimestre de

abril, maio e junho de 2015:

Page 46: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

46 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

A análise da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e

Controle - SUPRAC/SES-DF foi baseada no acompanhamento das metas

dos meses de abril, maio e junho de 2015. Para a análise das metas

quantitativas foi feita a comparação entre os quantitativos pactuados e os

efetivamente produzidos, conforme a cláusula 17 do contrato [...]

II. Utilizando-se a metodologia de contagem de pontos adotada para o

contrato, a partir da Planilha de Avaliação de Indicadores Quantitativos do

HCB, em anexo, tem-se que foram alcançadas as seguintes pontuações com

os respectivos descontos nesse trimestre conforme demonstrado: Abril/2015

1182 pontos (desconto 0%), Maio/2015 1173 pontos (desconto 0%),

Junho/2015 1146 pontos (desconto 0%).

Observa-se que não houve desconto por não atingimento de metas em nenhum

dos meses avaliados, com pontuações consolidadas superiores a 1.000 nos três meses.

Descreve-se, a seguir, a porcentagem atingida do alcance de metas por grupo de serviço no

período de assistência ambulatorial:

SERVIÇO PERÍODO META (A) REALIZADO

(B)

SUPERAÇÃO

% (C) =

((B)/(A))*100 -

100

1.1 – Consultas médicas de

Especialidades

Abril 2015 6.408 6.506 2%

Maio 2015 6.408 5.955 -7%

Junho 2015 6.729 6.039 -10%

1.2 – Assistência Complementar

Essencial

Abril 2015 3.821 5.668 48%

Maio 2015 3.821 5.566 46%

Junho 2015 4.012 6.136 53%

1.3 - Procedimentos Especializados

Abril 2015 875 1.164 33%

Maio 2015 875 1.178 35%

Junho 2015 919 1.347 47%

1.4 - Exames por Métodos Gráficos

Abril 2015 482 747 55%

Maio 2015 482 732 52%

Junho 2015 506 845 67%

1.5 - Exames Laboratoriais

Abril 2015 17.088 35.947 110%

Maio 2015 17.088 22.693 33%

Junho 2015 17.943 22.479 25%

1.6- Exames de Bioimagem

Abril 2015 1.098 1.590 45%

Maio 2015 1.098 1.495 36%

Junho 2015 1.153 1.067 -7%

1.7 - Cirurgias em regime de Hospital-

Dia

Abril 2015 36 55 53%

Maio 2015 36 46 28%

Junho 2015 38 67 76%

1.8 - Saídas Hospitalares

Abril 2015 55 75 36%

Maio 2015 55 83 51%

Junho 2015 93 163 75%

Page 47: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

47 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Desta forma, nota-se que, nos meses contabilizados, houve a superação das

metas previstas no contrato em quase todos os grupos assim como no semestre anterior, com

exceção de Consultas Médicas de Especialidades Pediátricas (Grupo 1), que não atingiram a

meta estabelecida nos meses de maio e junho de 2015, bem como os Exames de Bioimagem

no mês de junho de 2015 (Grupo 5).

Diante disso, cabe indicar alguns itens objetos dessa avaliação pela CACG, em

que se observou o cumprimento das metas em parâmetros bastante superiores aos

estabelecidos no Contrato de Gestão, podendo destacar o Grupo 2 - Assistência

Complementar Essencial (48% em abril, 46% em maio e 53% em junho), Grupo 3 -

Procedimentos Especializados (47% em junho), Grupo 4 - Exames por Métodos Gráficos

(55% em abril, 52% em maio e 67% junho), Grupo 5 - Exames Laboratoriais (110% em

abril), Grupo 6 - Exame de Bioimagem (45% em abril), Grupo 7 - Cirurgia em regime de

Hospital-Dia (53% em abril e 76% em junho) e Grupo 8 – Saídas Hospitalares (51% em maio

e 75% em junho).

Após análise, sugere-se que as metas quantitativas sejam repactuadas para se

adequarem à capacidade operacional do serviço, com parâmetros prévios que expressem os

objetivos traçados a partir de um adequado planejamento das atividades a serem

desenvolvidas. Há de se considerar também os critérios para definição das novas metas e

indicadores a serem atingidos, ajustados por meio de Termo Aditivo. Ressalta-se que as metas

devem ser ajustadas à capacidade operacional do HCB, sem acréscimos nos valores

pactuados, uma vez que as recorrentes superações ocorrem com a utilização dos repasses

contratualmente previstos.

O ajuste de metas é um recurso importante e necessário para que o contrato

espelhe a relação direta entre a capacidade operacional e a demanda regional constatada.

Mostra-se necessário identificar o perfil epidemiológico e problemas de saúde a serem

priorizados na região, bem como conhecer os fluxos da demanda de serviços e o interesse

público envolvido na prestação do serviço, confirmando inclusive que a adoção do Contrato

de Gestão é alternativa mais vantajosa ao desempenho das atividades na área de saúde que a

execução direta pela Administração do ponto de vista econômico e operacional.

O item 3.1.1 do Contrato De Gestão 01/2014 dispõe que:

O Projeto Básico SES/DF, o Plano de Trabalho ICIPE e os anexos deste

Contrato de Gestão, poderão ser revistos, quando houver necessidade

previamente justificada, mediante solicitação dos parceiros, após análise do

impacto orçamentário e pronunciamento favorável da Comissão de

Acompanhamento do Contrato de Gestão – CACG/SES, resguardado o

direito de alteração unilateral conferido legalmente à Administração Pública.

Page 48: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

48 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

No que tange à avaliação qualitativa dos serviços prestados pela Organização

Social na execução dos Contratos de Gestão, ressalta-se que a aferição da atuação da entidade

comparada às metas indicadas no termo é feita com base em documentos e relatórios

apresentados pelo ICIPE. Cabe informar que a análise por parte da equipe de auditoria está

registrada no item “ATINGIMENTO DAS METAS QUALITATIVAS” do presente

Relatório.

Causa

Falha administrativa na análise crítica sobre o dimensionamento das metas,

tendo em vista a estrutura, a capacidade operacional do HCB e os resultados quantitativos

obtidos pela Organização Social, comparados às metas e indicadores contratuais previstos no

Contrato de Gestão nº 01/2014.

Consequência

Operação do HCB por parte do ICIPE, superando rotineiramente as metas

quantitativas mensais, haja vista a demonstrada atuação da OS em parâmetros bastante

superiores aos previstos para cada grupo de serviços estabelecido no Contrato de Gestão;

Necessidade de ajustes ou repactuação das metas quantitativas contratuais.

Recomendação

Buscar a repactuação das metas quantitativas, no intuito de adequá-las à

capacidade operacional existente no HCB, com base em um planejamento de atividades a

serem desenvolvidas e a demanda de serviços acerca de câncer infantil e pediatria existente no

âmbito da SES/DF, sem aumento de repasses de recursos.

4.5 - Metas qualitativas sem definição de critérios de avaliação acerca

dos serviços hospitalares prestados e falta de profundidade em suas avaliações por

parte da CACG

Fato

As metas qualitativas pactuadas no Contrato de Gestão 01/2014 combinam-

se com os indicadores do Anexo VII, constantes da cláusula 17 do termo, para compor a

avaliação trimestral qualitativa de desempenho. Cada procedimento é avaliado com até 100

pontos, totalizado 900 pontos a serem atingidos mensalmente para que não ocorra desconto

no repasse do mês subsequente. A partir de setembro de 2014 o item 1.2 – Satisfação dos

pacientes e familiares ganhou o peso de até 200 pontos, fazendo com que a totalização da

avaliação passasse a 1000 pontos.

Page 49: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

49 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

A aferição do atingimento das metas é feito com base em documentos e

relatórios encaminhados pelo ICIPE à SES/DF. A Comissão de Acompanhamento do

Contrato de Gestão – CACG/SES analisa a documentação e publica o extrato do Relatório

no DODF. Esta publicação está sendo feita de forma extemporânea, pois a SES/DF têm

publicado os extratos uma vez por ano. Assim os extratos dos meses de março a agosto de

2014 foram publicados em 23 de janeiro de 2015, enquanto o referente aos meses de

setembro a dezembro de 2014, também o extrato do Relatório Anual de 2014, foi

publicado em 31 de dezembro de 2015, juntamente com os extratos do 1° e do 2°

trimestres de 2015.

A fim de verificar a efetividade dos serviços prestados pelo HCB, analisamos

os resultados obtidos quanto ao atingimento de metas qualitativas, com destaque para os itens

que tratam da satisfação do cliente e do serviço de atenção ao usuário/ Ouvidoria. Por meio de

relatórios mensais, o ICIPE apresenta um atingimento de metas qualitativas de 100% em

quase todas as aferições, desde o início de suas operações, em 2011. A Comissão de

Acompanhamento do Contrato de Gestão emite relatórios trimestrais, considerando os

relatórios de prestação de contas, documentos e esclarecimentos apresentados pelo Instituto

do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE sobre as atividades realizadas no HCB,

conforme disposto em subitens da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Gestão nº

01/2014:

Cláusula Décima Sétima – Do Acompanhamento e da Avaliação de

Resultados

17.1. O Contrato de Gestão será avaliado pela CONTRATANTE, pelas

ações estruturantes e quadro de indicadores e metas presentes no Projeto

Básico, Plano de Trabalho e Anexos deste Contrato de Gestão.

17.1.2. A avaliação das metas qualitativas será feita trimestralmente, pela

comparação entre o pactuado e o alcançado, aferido pelos relatórios mensais

do CONTRATADO e eventualmente complementada por vistorias técnicas

realizadas pela SES-DF.

17.2. Os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão

devem ser monitorados e avaliados pela CACG da SES-DF, nos termos

deste Contrato de Gestão e da legislação vigente.

A sistemática da análise de metas qualitativas adotada pela CACG, em relação

ao contrato nº 01/2014, é baseada nos indicadores previstos no Anexo VII. Para fins de

validação dos números apresentados, essa equipe selecionou o 2º trimestre de 2015 para

exame. Acerca das informações prestadas pelo ICIPE e analisadas pela CACG relativas ao 2º

trimestre de 2015, os resultados apresentados foram os que seguem:

Page 50: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

50 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

INDICADOR Meta Realizado

Abril

Realizado

Maio

Realizado

Junho

Pontuação

Máxima

Prevista

(anexo VII)

e Obtida

1. Disponibilizar

procedimentos

pactuados na Central

de Regulação

(primeira consulta,

procedimentos e

exames)

Disponibilizar 100% Disponibilizado

100%

Disponibilizado

100%

Disponibilizado

100% 100

2. Satisfação do

cliente Atingir 75% de bom + ótimo 97,80% 98,70% 99,60% 200

3. Serviço de

Atenção ao Usuário /

Ouvidoria

Resolver 80% das reclamações

apresentadas 84,80% 87% 89,30% 100

4. Taxa de

absenteísmo

Apresentar a mensuração das

ausências

Dado

apresentado

Dado

apresentado

Dado

apresentado 100

5. Controle de

Infecção Hospitalar

Demonstrativos de

funcionamento da CCIH e

apresentação de dados analíticos

em relação à área.

Dado

apresentado

Dado

apresentado

Dado

apresentado 100

6. Taxa de ocupação

Apresentar o % de ocupação

operacional do hospital,

entendida como a razão entre

número de pacientes/dia e

número de leitos/dia

Dado

apresentado

Dado

apresentado

Dado

apresentado 100

7. Média de

permanência

Apresentar a média de

permanência hospitalar, obtida

pela razão entre o número de

pacientes/dia e o número de

leitos/dia

Dado

apresentado

Dado

apresentado

Dado

apresentado 100

8. Taxa de

mortalidade

Hospitalar

Institucional

Apresentar a TMH, sendo %

obtido pela razão entre o número

de óbitos ocorridos com mais de

48 horas de internação e o

número de saídas hospitalares

Dado

apresentado

Dado

apresentado

Dado

apresentado 100

9. Registro

Hospitalar de Câncer

Apresentar mensalmente

relatório referente ao registro de

casos novos do mês e

seguimento de pacientes

oncológicos registrados no

mesmo mês do ano anterior. No

relatório referente ao mês de

setembro, apresentar,

adicionalmente, comprovante de

envio da base de dados do ano

anterior ao INCA (Instituto

Nacional do Câncer).

Dado

apresentado

Dado

apresentado

Dado

apresentado 100

Verifica-se que o atingimento de metas dos indicadores 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 está

estritamente relacionado à apresentação de dados, sem qualquer exigência de níveis mínimos

relacionados à qualidade dos serviços prestados.

Page 51: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

51 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Adicionalmente, a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão –

CACG aprovou todas as prestações de contas analisadas dos exercícios de 2011 a 2015, no

que se refere a metas qualitativas, validando então as aferições apresentadas. No entanto,

ressalta-se que no caso dos indicadores que exigem exclusivamente a disponibilização de

dados, não foi constatada uma análise aprofundada acerca de como esses dados refletem no

desempenho do hospital sob o aspecto dos serviços hospitalares.

Causa

Definição de indicadores sem detalhamento necessário para aferição de

qualidade nos serviços hospitalares oferecidos.

Ausência de criticidade por parte do Conselho de Acompanhamento do

Contrato de Gestão no sentido aprofundar a análise acerca dos dados disponibilizados.

Consequência

Inviabilidade de verificar a qualidade dos serviços prestados sob o aspecto

hospitalar.

Possibilidade de não atingimento de nível de qualidade desejável à prestação

dos serviços previstos no contrato.

Recomendações

a) Buscar a repactuação das metas qualitativas, de maneira que reflitam o

desempenho do Instituto quanto aos aspectos relacionados aos atendimentos hospitalares,

viabilizando a aferição não exclusivamente pela satisfação do público-alvo, mas pela

qualidade dos serviços prestados;

b) Capacitar os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Contrato

de Gestão para analisar adequadamente e de maneira aprofundada os dados apresentados nas

prestações de contas.

4.6 - Atraso na publicação dos extratos dos Relatórios Circunstanciados

trimestrais e anuais pela Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão

Fato

Conforme previsto na Cláusula 13.1.5 do Contrato de Gestão nº 01/2011, o

ICIPE deveria encaminhar as prestações de contas trimestrais e anuais que, após aprovadas

pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão – CACG, haveria a publicação

dos extratos dos relatórios circunstanciados na imprensa oficial e em jornal de ampla

circulação pelas SES/DF, conforme a seguir:

Page 52: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

52 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

13.1.5 O extrato trimestral das prestações de contas, devidamente analisadas,

deverá ser publicado no DODF e em outro jornal de grande circulação até o

45º (quadragésimo quinto) dia subsequente ao último mês de competência do

trimestre de referência.

Também no Contrato de Gestão nº 01/2014 contém previsão deste instrumento,

na Cláusula 19.4, a saber:

19.4 O extrato trimestral das prestações de contas, devidamente analisadas,

deverá ser publicado no DODF pela CONTRATANTE até o 45º

(quadragésimo quinto) dia subsequente ao último mês de competência do

trimestre de referência.

A Lei nº 4.081/2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades como

organizações sociais no âmbito do Distrito Federal, estabelece em seu art. 8º, §3º:

Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por organização social

será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação

correspondente à atividade fomentada.

§ 3º O Secretário de Estado fará publicar, no sítio do Governo na internet e

no Diário Oficial, a cada trimestre, os relatórios da comissão de avaliação e

da organização social.

Entretanto, os extratos dos Relatórios Circunstanciados da Comissão de

Acompanhamento do Contrato de Gestão – CACG foram publicados intempestivamente,

conforme tabela a seguir:

EXERCÍCIO RELATÓRIOS

DATA DA

PUBLICAÇÃO NO

DODF

ATRASO (*)

2011 Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011 –

outubro a dezembro de 2011. 29/08/2014 928 dias

2012

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011-

fevereiro e março de 2012 29/08/2014 837 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011 -

abril, maio e junho de 2012 29/08/2014 746 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011-

julho, agosto e setembro de 2012. 29/08/2014 654 dias

Extrato do Relatório - CACG Nº 001/2011-Ano

fiscal de 2012. 29/08/2014 517 dias

2013

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011 -

janeiro, fevereiro e março de 2013. 29/08/2014 472 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011- abril,

maio e junho de 2013. 29/08/2014 381 dias

Page 53: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

53 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011–

julho, agosto e setembro de 2013. 29/08/2014 289 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011-

outubro, novembro e dezembro de 2013. 29/08/2014 197 dias

2014

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2011–

janeiro e fevereiro de 2014. 29/08/2014 138 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014–

março, abril e maio de 2014. 23/01/2015 193 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014-

junho, julho e agosto de 2014. 23/01/2015 101 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014–

setembro, outubro, novembro e dezembro de

2014.

31/12/2015 321 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014- Ano

fiscal de 2014. 31/12/2015 276 dias

2015

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014–

janeiro, fevereiro e março de 2015. 31/12/2015 231 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014–

abril, maio e junho de 2015. 31/12/2015 140 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014–

julho, agosto e setembro de 2015.

Não publicado

(até 17/03/2016)

125 dias

Extrato do Relatório CACG Nº 001/2014–

outubro, novembro e dezembro de 2015.

Não publicado

(até 17/03/2016)

33 dias

Percebe-se, então, que todos os relatórios da Comissão de Acompanhamento do

Contrato de Gestão, referente ao Contrato nº 01/2011, foram publicados na mesma data, em

29/08/2014. Além disso, os Relatórios de Acompanhamento referentes ao Contrato nº

01/2014 foram publicados em 23/01/2015 (relativos a março, abril e maio; junho, julho e

agosto de 2014) e 31/12/2015 (relativos setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014;

relatório anual – exercício 2014; 1º e 2º trimestres de 2015).

Cabe ressaltar, também, que não foram publicados, até 08/04/2016, os Relatórios

da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão - CACG nº 01/2011 referentes ao

trimestre de Julho, Agosto e Setembro de 2011; ao mês de janeiro de 2012; aos trimestres de

Outubro, Novembro e Dezembro de 2012 e os Relatórios da CACG nº 001/2014 referentes

aos trimestres de Julho, Agosto e Setembro de 2015 e Outubro, Novembro e Dezembro de

2015.

Causa

Morosidade nos procedimentos administrativos internos da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal no que tange à publicação dos Relatórios da CACG.

Page 54: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

54 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Consequência

Descumprimento dos prazos previstos nos Contratos de Gestão nos

01/2011 e

01/2014, e na Lei nº 4.081/2008;

Ausência de publicidade e transparência dos atos dos responsáveis pela

fiscalização da execução dos Contratos de Gestão em comento, dificultando o Controle

Social.

Recomendação

Solicitar à CACG que organize suas atividades, observando o cumprimento dos

prazos previstos no Contrato de Gestão no 01/2014 e na Lei nº 4.081/2008, no sentido de

viabilizar a publicação dos extratos dos Relatórios da Comissão de Acompanhamento

tempestivamente.

4.7 - Falhas nos controles da execução dos contratos de gestão em razão

dos atrasos nas aprovações das prestações de contas por parte da comissão executora

Fato

Cabe à SES/DF a fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados

com o ICIPE, Organização Social que deve obrigatoriamente apresentar relatório pertinente à

execução do contrato que contenha comparativo específico das metas propostas com os

resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente aos exercícios

financeiros.

Conforme previsão contratual, os resultados atingidos devem ser analisados,

periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área

correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação,

procedendo ainda à análise em tempo hábil para que os repasses de recursos financeiros

aconteçam nos prazos previstos.

a. Contratos de Gestão

Para verificar indícios de possíveis falhas no controle exercido pela Contratante

e se as prestações de contas até então apresentadas foram analisadas de forma adequada,

procedeu-se à análise dos extratos dos Relatórios Trimestrais de autoria da Comissão de

Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CACG que resultou na identificação de algumas

constatações registradas:

a.1 Contrato de Gestão nº 01/2011:

Page 55: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

55 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Ocorrência de atrasos nos repasses financeiros pela SES/DF ao ICIPE desde o

primeiro trimestre de outubro/novembro/dezembro de 2011, ocasionando o mote:

“demandas futuras de descontos incidirão em parcelas futuras”;

Os atrasos frequentes e de longa duração na elaboração tardia de todos os

Relatórios Circunstanciados pelas CACG´s nomeadas tiveram a mesma justificativa,

do reduzido número de membros da Comissão devido a problemas de saúde,

exoneração, aposentadoria e mudança de lotação;

Dificuldade em acompanhar e avaliar as metas contratuais pela CACG, com

necessidade de estabelecer novos mecanismos para acompanhamento das metas. Após

a celebração do primeiro termo aditivo, as metas a serem alcançadas em cada mês

variaram conforme cálculo de dias úteis estabelecidos no termo;

Aprovação das prestações de contas pela CACG sem que houvesse avaliação

precisa das metas quantitativas e qualitativas devido a dificuldade em distinguir entre

a produção real/efetiva do ICIPE e a aceita nos sistemas de informação do Ministério

da Saúde, tais como o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, o Sistema ele

Informação Hospitalar - SIH e respectivos cadastros CNES, usados na avaliação.

Somente com o advento do primeiro termo aditivo do contrato de gestão 001/2011,

foram comparados só os valores lançados no sistema e não mais os aprovados, ou seja,

devido ao problema do SIA não contabilizar número de sessões, mas sim APAC’s, o

HCB enviou relação de APACs com as respectivas sessões para validação dos dados;

Após a checagem da situação funcional dos servidores da SES/DF cedidos ao

HCB verificou-se o não cumprimento da carga horária conforme escala funcional de

alguns servidores;

Consta dos relatórios da CACG recomendação emanada das “áreas

competentes” da SES/DF para que se proceda sempre ao repasse normal das parcelas

previstas contratualmente, porém sendo registradas as observações e possíveis

proposições de glosa em parcelas futuras;

Em face da não realização dos repasses de novembro/dezembro de 2013, o

ICIPE utilizou-se dos recursos da reserva técnica para executar as despesas de custeio

de HCB;

a.2 Contrato de Gestão nº 01/2014:

Na nova metodologia de avaliação de metas quantitativas, foi elaborado um

detalhamento dos códigos de procedimentos compatibilizados com o Sistema de

Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM - SIGTAP do

Ministério da Saúde, que foi incluído no Anexo 6 do CG nº 001/2014;

Ocorrência de taxa de absenteísmo expressiva devido aos valores obtidos, por

amostragem, para os meses de abril/maio/junho/2015 onde a Taxa de

Absenteísmo da Primeira Consulta Externa foi de 30,6%, 24,4 % e 17,5 %,

respectivamente, para Consultas Médicas de Especialidades Pediátricas/mês;

Dificuldade na identificação de glosas realizadas devido à orientação da própria

SES/DF para que se proceda ao repasse regular das parcelas previstas

contratualmente com registro de observações e eventuais glosas a serem

realizadas com impacto financeiro em parcelas futuras;

Atraso frequente na elaboração do Relatório Circunstanciado pela CACG com a

mesma justificativa devido à redução do número de membros da Comissão por

Page 56: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

56 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

problemas de saúde, exoneração, aposentadoria e mudança de lotação com

impossibilidade de manutenção das atividades de supervisão do CG nº 001/2014;

Ocorrência registrada nas prestações de contas de quantitativo de procedimentos

executados superiores ao quantitativo ofertado para fins de regulação, sendo que

o recomendado que as consultas e procedimentos/exames que excedem ao

quantitativo estabelecido sejam regulados pela Diretoria de Regulação/SES/DF.

a.3 Relatórios de Gestão / Prestações de Contas Mensais

Também com objetivo de identificar possíveis falhas no controle exercido pela

SES/DF por meio das CACG´s, foram solicitadas, por amostragem, as Prestações de Contas/

Relatórios de Gestão elaborados pelo ICIPE para os meses de abril, maio e junho de 2015,

que após apreciação pela equipe de auditoria, resultou no diagnóstico das seguintes situações

anormais:

No Relatório de Gestão relativo a abril/2015 o ICIPE identifica a situação

seguinte em relação à alta taxa de absenteísmo:

Das 696 primeiras consultas médicas de especialidades disponibilizadas pelo

HCB, a Central de Regulação agendou 542 (77,9%) e deixou de utilizar 154

vagas (22,1%).

Das 542 primeiras consultas agendadas pela Central de Regulação, apenas

376 foram realizadas (69,4%). Observa-se o absenteísmo de 30,6% em

relação às consultas não realizadas.

Considerando-se o número de primeiras consultas de especialidades médicas

ofertadas pelo HCB à Central de Regulação e o número de consultas

realizadas, nota-se que deixaram de ser realizadas 320 consultas, ou seja,

46,0% do total ofertado.

Tendo em vista o alto índice de absenteísmo a primeiras consultas médicas,

a partir de meados de maio de 2015 o HCB passará a enviar SMS para

confirmação de consulta, a partir dos dados do paciente registrados pela

Central de Regulação no TrakCare, sistema de gestão hospitalar da Rede.

Já no Relatório de maio/2015, os dados para apuração do absenteísmo para a

Primeira Consulta Externa foram aqueles registrados no Boletim de

Produção Ambulatorial – BPA, resultando nos seguintes dados para

consultas médicas de especialidades pediátricas/ mês:

PRIMEIRA CONSULTA EXTERNA QUANTIDADE

Consultas Agendadas 389

Consultas Realizadas 294

Absenteísmo* (%) 24,4 *O índice de absenteísmo será: [1 - (CR/CA)] *100

Page 57: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

57 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Também no Relatório de junho/2015, os dados do BPA para cálculo do

absenteísmo apresentaram os seguintes valores/mês:

PRIMEIRA CONSULTA EXTERNA QUANTIDADE

Consultas Agendadas 474

Consultas Realizadas 391

Absenteísmo (%) 17,5

A taxa de absenteísmo é expressiva, devido à identificação de procedimentos

realizados por pacientes internados e consultas de retorno, além de Inter consultas de

pacientes não reguladas, sendo posteriormente adotada sistemática para minimizar este efeito,

em que a totalidade dos procedimentos pactuados sejam ofertados pela Central de Regulação

da SES/DF.

a.4 Atraso na finalização dos Relatórios Circunstanciados pela CACG

Conforme apontado no item ”Atraso na publicação dos extratos dos

relatórios circunstanciados trimestrais e anuais pela comissão de acompanhamento dos

contratos de gestão” deste relatório, houve constantes atrasos na análise e emissão dos

Relatórios Circunstanciados pela CACG.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato para a análise,

aprovação e publicação de extrato do relatório na imprensa oficial do DF gerou procedimento

repetitivo de adiamento a posteriori das glosas obrigatórias previstas, sendo recorrente a

afirmação a seguir em todos os relatórios analisados:

Considerando que todas as manifestações das áreas competentes da SES-DF

são no sentido de nada opor quanto à previsão contratual do repasse regular

das parcelas em referência de recursos financeiros da SES-DF para o

ICIPE/HCB, registradas as respectivas observações e eventuais proposições

de glosa em parcela futura, com impacto financeiro sobre a parcela dos

meses subsequentes.

Ante as constatações verificadas na análise dos contratos de gestão, dos

relatórios de gestão e dos relatórios circunstanciados fica evidenciado que o controle exercido

pela SES/DF está sujeito a falhas, principalmente devido a que a Comissão de Avaliação já ter

sido formada contendo servidores sem a devida capacitação, e ser geralmente reduzida devida

a férias, licenças para tratamento de saúde, aposentadoria, entre outros, dos componentes.

Desta forma há indícios de que as prestações de contas, nos primeiros anos de

vigência do contrato, não foram apreciadas adequadamente, devido ao grande atraso nas

análises e aprovações das prestações de contas conforme determina a Lei nº 4.081/2008 em

seu art. 8º, §3º, pois os resultados alcançados foram verificados de forma superficial, o que

Page 58: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

58 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

poderia levar a desvios de recursos públicos. Logo, estes controles devem ser aprimorados de

modo a minimizar as possíveis falhas nas metas e nos indicadores usados.

Causa

Falhas administrativas recorrentes pela morosidade no acompanhamento dos

contratos de gestão e na análise e aprovação das respectivas prestações de contas.

Atraso sistemático, desde as primeiras transferências dos recursos financeiros

pela SES/DF ao ICIPE, que segundo os membros atuais da Comissão de Acompanhamento de

Contratos de Gestão – CACG ocorreram pois os componentes não eram devidamente

capacitados; a redução do número de membros por exoneração, aposentadoria e mudança de

lotação com impossibilidade de manutenção das atividades de supervisão do CG .

Consequência

Atraso na aprovação de todas as prestações de contas, com retardamento de

todas as parcelas previstas nos Contratos de Gestão, resultando em que glosas obrigatórias

sejam realizadas em parcelas futuras, dificultando avaliar as gestões do HCB/ICIPE na

vigência dos contratos de gestão.

Recomendações

a) Que a SES/DF promova a análise dos Relatórios de Gestão/Prestação de

Contas em tempo hábil para promover eventuais glosas de tal maneira a emitir e aprovar

tempestivamente o Relatório Circunstanciado, realizando o repasse regular das parcelas dos

recursos financeiros previstas contratualmente;

b) Compor a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CACG com

servidores devidamente capacitados, de formação multidisciplinar, lotação multisetorial da

SES/DF, para formar equipe numerosa, para análise célere e aprofundada das prestações de

contas, objetivando eliminar eventuais desvios de recursos públicos;

c) Promover junto ao HCB, por meio de aditivo contratual, procedimentos

objetivando a diminuição do índice de absenteísmo a níveis compatíveis com atendimento

próximo à capacidade ideal do HCB, e conforme já identificado pela CACG, o absenteísmo

também deverá ser comparado com os dados do SISREG;

d) Que as eventuais inconsistências identificadas nas prestações de contas, em

análise pela comissão da SES/DF, e que necessitem de correções para aprimoramento sejam

objeto de repactuação por meio de termo aditivo ao contrato de gestão vigente, com vistas a

manter atribuição essencial da administração pública de controle e fiscalização.

Page 59: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

59 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

4.8 - Morosidade na incorporação dos bens móveis adquiridos na vigência

dos contratos de gestão nº 01/2011 e nº 01/2014 ao patrimônio do GDF

Fato

Em resposta à equipe de auditoria, que solicitou a relação dos bens móveis e

imóveis adquiridos pelo ICIPE durante a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2014, a

Diretoria de Patrimônio da SES/DF, por meio da Gerência de Monitoramento e Controle de

Acervo, encaminhou relação de bens incorporados à Secretaria de Estado de Fazenda até

10/04/2015, e prestando as seguintes informações, em seu Despacho de 03/03/2016:

1.Todos os itens, que tiveram apresentadas as notas físicas, foram

incorporados até a data de última solicitação, finalizada pela Secretaria de Fazenda

em 10 de abril de 2015;

2.Constam nos autos 3(três) solicitações de incorporação o que perfaz o

total de 3.076 itens no montante de R$ 4.341.217,47, assim distribuídos:

Data das Incorporações Quantidade de

Itens Valor em R$

1ª Incorporação: 14/06/2012 1.135 897.116,77

2ª Incorporação: 19/02/2014 488 814.540,41

3ª Incorporação: 10/04/2015 1.453 2.530.160,29

TOTAL 3.076 4.241.817,47

Há uma previsão de destinação dos bens adquiridos na execução do Contrato

de Gestão nº 01/2011-SES/DF x ICIPE na Cláusula Décima Sexta do termo:

16. Os bens adquiridos pela CONTRATADA com recursos da CONTRATANTE

deverão ser afetos às atividades e objetivos deste Contrato de Gestão e transferidos

ao Distrito Federal após o término de vigência do Contrato de Gestão, observando-

se, quando for o caso, o disposto no art. 14 da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de

2008, e art. 11 do Decreto nº 29.870 de 18 de dezembro de 2008.

Também no Contrato de Gestão nº 01/2014-SES/DF, acostado às fls.

2991/3035, há previsão da destinação dos bens adquiridos, na Cláusula Vigésima Segunda:

22.1 Os bens adquiridos pelo CONTRATADO com recursos da CONTRATANTE

deverão ser afetos às atividades e objetivos deste Contrato de Gestão e transferidos à

SES-DF mensalmente ou após o término da vigência do Contrato de Gestão,

observando-se, quando for o caso, o disposto no art. 14 da Lei 4.081/2008 e art. 11

do Decreto nº 29.870/2008.

22.2 A transferência do CONTRATADO à CONTRATANTE se dará por meio de

doação materializada na informação mensal enviada pelo primeiro à segunda, quanto

à lista de bens adquiridos com recursos dos bens ao patrimônio do GDF;

22.2.1 A CONTRATANTE adotará as providências necessárias junto à Secretaria de

Estado da Fazenda para incorporação dos bens ao patrimônio do GDF;

Page 60: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

60 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

22.2.2 A CONTRATANTE se responsabilizará, ainda, por fazer o tombamento e

emitir o correspondente termo de permissão de uso ou termo de guarda dos bens

para o CONTRATADO no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

O Subitem 6.1.29 da Cláusula Sexta do CG nº 01/2014, que trata da aquisição e

locação de hardwares e softwares necessários à execução do Contrato de Gestão, tem como

obrigação da contratada:

6.1.29 Adquirir ou locar computadores, sistemas operacionais, impressoras, licenças

de software, ativos de rede e outros necessários, observada a legislação vigente

aplicável às aquisições e contratações por Organizações Sociais no âmbito do

Distrito Federal, devendo informar à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias,

o recebimento desses para adoção das providências necessárias à incorporação do

patrimônio pela SES-DF.

Porém, em resposta à solicitação do Controle Interno a respeito dos

procedimentos efetuados pela Administração para checagem in loco dos bens adquiridos pelo

ICIPE antes da incorporação, os procedimentos necessários para incorporação dos bens e em

qual frequência são realizados, bem como a realização de comparação dos bens inventariados

com as informações prestadas pelo ICIPE e quais garantias de que os bens estão sendo

devidamente informados pelo ICIPE e incorporados pela SES/DF, a Diretoria de Patrimônio -

DPAT da SES/DF encaminhou Despacho de 22/03/2016, informando que:

a) A SES não faz checagem in loco dos bens adquiridos pelo ICIPE, antes da

incorporação, sendo solicitada a expedição de documento pelo responsável do

Instituto com as informações necessárias para incorporação. Com a nomeação da

nova equipe de Gestão da DPAT, publicada no DODF nº 228 de 27 de novembro de

2015, todas as novas incorporações do contrato de gestão estão sendo conferidas

pelos servidores dessa Diretoria junto com o Hospital;

b) Para formalização do processo de incorporação dos bens, o Gestor do Instituto

do Câncer informa a existência de novos bens para a Diretoria de Patrimônio e

encaminha a relação dos bens adquiridos e respectivas notas fiscais, das quais

ocorrem o registro na Diretoria. A DPAT elabora planilha de solicitação de

incorporação e encaminha para a Secretaria de Fazenda, juntamente com as notas

fiscais. O procedimento é realizado à medida que o Hospital informa a existência de

novos bens em aquisição;

b) O inventário dos bens patrimoniais no HCB é feito anualmente, após a

publicação da Comissão de Inventário Anual e conforme o cronograma de visitação

da equipe. O HCB realiza inventário semestralmente para maior eficiência e presteza

a comissão quando do período de inventário;

c) Devido à falta de servidores, a SES não realiza o confronto do inventário com

as informações repassadas pelo ICIPE, mas a partir da nomeação da nova equipe

de gestão da DPAT, estamos buscando alternativas para a realização de confronto

dos dados;

d) Os procedimentos para garantir a incorporação de todos os bens do Instituto

tangem na formalização de aquisição de novos bens pelo Hospital da Criança e

somente poder-se-á ocorrer a incorporação através da emissão de documento da

Unidade e da apresentação das notas fiscais para comprovar a aquisição. Em caso de

doação, é necessário que haja o Termo de Doação com a identificação do donatário e

do doador para abertura dos trâmites relativos a incorporação. Cabe ao Gestor do

Page 61: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

61 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Instituto prestar informações fidedignas a SES para garantir a eficaz

incorporação dos bens permanentes.(grifamos)

A Portaria nº 172/2011 - SES/DF, que estabeleceu normas e procedimentos

para a prestação de contas relativas aos recursos transferidos pela Secretaria de Estado de

Saúde às Organizações Sociais para a gestão de estabelecimento público de saúde, traz em seu

Anexo I, a exigência de apresentação de lista dos bens e os procedimentos de incorporação:

ANEXO I

RELATÓRIO MENSAL DE GESTÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

O Relatório Mensal, que deverá ser encaminhado pela Organização Social à

Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão até o décimo dia útil do mês

subseqüente, é composto pelos documentos listados a seguir.

(...)

6) Relação dos bens permanentes adquiridos e providências tomadas para

incorporação do patrimônio ao GDF.

Ressalta-se que não foram disponibilizadas as relações atualizadas, com

descrição dos bens adquiridos pelo ICIPE com os recursos dos Contratos nº 01/2011 e nº

01/2014. Esclareceu-se que, nesses Contratos, a relação é disponibilizada à SES/DF nos

Relatórios mensais de Gestão/Prestações de Contas, em anexo apropriado, e no prazo

pactuado. Porém a incorporação de bens patrimoniais, baseado na documentação

disponibilizada, é realizada anualmente pelo DPAT-SES/DF, sempre com atraso, e havendo

listagem de bens que ainda não foram incorporados, conforme mostrado anteriormente. Não

há registro de que existam atrasos por parte da SEF/DF nos procedimentos de incorporação

dos bens ao patrimônio do GDF.

Causa

Morosidade no encaminhamento pela SES/DF à SEF/DF para fins de

incorporação dos bens listados mensalmente pelo ICIPE.

Consequência

a) Atraso na realização dos procedimentos pela SES/DF de verificação da

documentação, conferência in loco dos bens patrimoniais adquiridos e encaminhamento à

SEF/DF para incorporação ao patrimônio do GDF;

b) Possibilidade de falhas no controle pela SES/DF sobre as aquisições de bens

com recursos públicos disponibilizados à OS.

Recomendações

a) Proceder à incorporação tempestiva dos bens relacionados nas prestações de

contas elaboradas pelo ICIPE e adquiridos na execução dos Contratos de Gestão firmados

Page 62: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

62 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

pela SES/DF, conforme determinado no Subitem 13.2 e Cláusula 16 do Contrato de Gestão nº

01/2011, nos Subitens 6.1.29, 8.1.17, 22.1 e 22.2 do Contrato de Gestão nº 01/2014, e nos

arts. 2º, 3º e 4º e Anexo I da Portaria nº 172/2011 - SES/DF, Portaria nº 485/2003 – SEFP/DF,

e art. 10 do Decreto nº 16.109/1994;

b) Criar rotina para verificação a priori dos bens adquiridos, checagem da

documentação hábil, encaminhamento da documentação comprobatória de aquisição à

SEF/DF para incorporação, colocação de plaquetas dos bens de imediato, inventário periódico

e anual do acervo patrimonial do HCB.

V – ASPECTOS POSITIVOS DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO

COM O ICIPE

5.1 - ATINGIMENTO DAS METAS QUALITATIVAS

Conforme já mencionado no presente relatório, o ICIPE apresenta um

atingimento de metas qualitativas de 100% em quase todas as aferições, desde o início de suas

operações, em 2011.

Considerando que o atingimento de metas dos indicadores 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

estão estritamente relacionados à apresentação de dados, focamos nossos exames nos

procedimentos adotados pelo ICIPE que demonstram o atingimento das metas dos indicadores

2 e 3. Adicionalmente, esses são concernentes à satisfação do usuário, métrica que qualifica

legitimamente os serviços prestados. A seguir pontuaremos as situações averiguadas pela

equipe, em vista ao HCB.

a) INDICADOR: Satisfação do Cliente

A fim de avaliar a percepção do usuário em relação à qualidade dos serviços

oferecidos pelo HCB, há uma definição de procedimentos a serem executados para a

realização das pesquisas de satisfação. São efetuadas ligações telefônicas para responsáveis

dos pacientes atendidos há uma semana da entrevista em média, segregados nas 28

especialidades existentes no Hospital. Destacamos o que segue:

Há um roteiro padronizado a fim de reduzir falhas de

interpretação e garantir a confiabilidade das informações

coletadas: um dos mecanismos adotados para tentar evitar

distorções por parte do entrevistador é utilização de uma escala

de revezamento, de forma a garantir que empregados de

diferentes áreas realizem a pesquisa, tornando o processo mais

isento de influências setoriais e sem sobrecarregar um único

grupo de empregados.

As ligações são feitas para uma quantidade de 1.000 contatos

atendidos no último mês e o HCB concluiu que uma amostra

Page 63: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

63 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

satisfatória seria de 457 pesquisas efetivas em razão do alto

percentual de atendimentos não concluídos. Para fins de

exemplificação, nos meses analisados pela equipe de auditoria,

cerca de 55% das ligações culminou em atendimentos não

concluídos, e, desses, 80% ocorreu pelas seguintes situações:

“caixa postal”, “ligação não completa”, “não atende”, “não se

encontra”.

São nove quesitos a serem respondidos e, de maneira geral, os resultados das

pesquisas são bastante satisfatórios. No que se refere ao 2º trimestre de 2015, demonstramos

os resultados nas tabelas a seguir:

01- Quanto tempo frequenta o

HCB?

02- O Hospital confirmou a

consulta?

03- Chegou ao Hospital?

Opções Qtd. % Opções Qtd. %

Opções Qtd. %

Há mais de 3 anos 117 25,60% Sim 356 77,90%

Antes do horário 306 66,96%

De 2 até 03 anos 80 17,51% Não 49 10,72%

No Horário 106 23,19%

De 01 até 02 anos 90 19,69% Foi a 1º Vez 48 10,50%

Depois 42 9,19%

Menos de 1 ano 166 36,32%

Não consigo

avaliar 4 0,88%

Não consigo

avaliar 3 0,66%

Não consigo

avaliar 4 0,88%

Total 457 100,00%

Total 457 100,00%

Total 457 100,00%

Em análise a essas três primeiras perguntas, destaca-se que o HCB confirmou a

consulta de 77,9% dos entrevistados. Desconsiderando os números relacionadas a 1ª consulta,

que não possibilita a confirmação, uma vez que a marcação não é realizada pelo próprio

Hospital, esse percentual subiria para 87%.

04- Se sentiu acolhido no HCB?

05 - Como avalia a

organização?

06- O tempo de espera foi?

Opções Qtd. %

Opções Qtd. %

Opções Qtd. %

Sim 452 98,91%

Ótima 315 68,93%

Menor que 1h 255 55,80%

Não 5 1,09%

Boa 129 28,23%

de 01 a 02h 116 25,38%

Não consigo

avaliar 0 0,00%

Regular 12 2,63%

de 02 a 03h 52 11,38%

Total 457 100,00%

Ruim 1 0,22%

de 03 a 04h 19 4,16%

Péssima 0 0,00%

Maior que 4h 6 1,31%

Não consigo

avaliar 0 0,00%

Não consigo

avaliar 9 1,97%

Total 457 100,00%

Total 457 100,00%

Page 64: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

64 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Desses questionamentos, ressalta-se o sentimento de ter sido acolhido no

âmbito do HCB em 98,91% dos entrevistados, e na visão de 97,16% o hospital tem uma ótima

ou boa organização. Observa-se também que o tempo de espera não foi superior a 2 horas

para 81,18% dos pacientes abordados nessa pesquisa.

07 - Esperou mais para ser atendido na?

08 - O atendimento prestado

ao seu filho foi?

09 - Deseja registrar uma

manifestação?

Opções Qtd. %

Opções Qtd. %

Opções Qtd. %

Recepção/

Administrativo 28 6,13%

Ótimo 338 73,96%

Sim 16 3,50%

Pré-consulta/Triagem 29 6,35%

Bom 109 23,85%

Não 441 96,50%

Consulta/Médico 185 40,48%

Regular 8 1,75%

Total 457 100,00%

O atendimento não

demorou 211 46,17%

Ruim 1 0,22%

Não consigo avaliar 4 0,88%

Péssimo 1 0,22%

Total 457 100,00%

Não consigo

avaliar 0 0,00%

Total 457 100,00%

Ótimo +

Bom 447 97,81%

Por fim, 97,81% dos entrevistados declarou que, sob o aspecto geral, o

atendimento foi bom ou ótimo.

b) INDICADOR: Serviço de Atenção ao Usuário / Ouvidoria

No quesito Ouvidoria a meta é dar encaminhamento adequado a 80% das

queixas apresentadas. As queixas podem ser apresentadas no próprio hospital ou ao sistema

de Ouvidoria do GDF. Quando apresentadas no HCB este alimenta o sistema de ouvidoria

enquanto dá o encaminhamento devido a elas. Quando a queixa é processada no sistema de

Ouvidoria do GDF, esta encaminha para o hospital que faz o devido tratamento e encaminha a

resposta, em geral uma carta do Gestor do Hospital ao reclamante e alimenta o sistema de

Ouvidoria com os dados da resposta. Os percentuais de atingimentos dessa meta nos meses de

abril a junho de 2015 foram de 85%, 87% e 98%, respectivamente.

5.2 - ATINGIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS

Em análise ao atingimento de metas quantitativas, observou-se a superação

reiterada das metas, indicando inclusive a necessidade de readequá-las a realidade operacional

do HCB, conforme já mencionado no presente Relatório.

Page 65: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

65 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

No entanto, importante ressaltar que o instituto organizou-se adequadamente de

maneira a atender às expectativas definidas em contrato, uma vez que não apenas atinge as

metas estabelecidas, como as supera.

5.3 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO POR FONTES

EXTERNAS

Entre os dias 19 e 23 de maio de 2014, a empresa Soma Opinião & Mercado

executou uma pesquisa de satisfação por meio de 361 questionários estruturados e

distribuídos de maneira proporcional entre os dias e horários de funcionamento do Hospital,

contemplando 28 questionamentos, conforme seu relatório. A empresa indicou uma margem

de erro de 5%. O resultado da pesquisa revelou que “o grau de satisfação, de uma maneira

geral, em relação ao Hospital supera os 99%”.

Foram destacados como pontos positivos os médicos, o atendimento de

maneira geral e a limpeza. Sob os aspectos negativos, que “tiveram discreta menção”, os mais

citados foram a dificuldade com transporte/acesso, localização do hospital e demora no

atendimento. E como conclusão final de seu relatório, a Soma Opinião & Mercado afirmou

que “confirma-se perante os dados apresentados que o HCB é muito bem avaliado por todos

os seus usuários com um grau pouco expressivo de insatisfação em áreas pontuais”.

5.4 - SATISFAÇÃO DO PÚBLICO INTERNO

Além da análise do público externo, observou-se que, de acordo com pesquisa

realizada internamente em fevereiro de 2015, 91% dos funcionários afirmou gostar do

trabalho que realiza, 90% se declarou satisfeito com a forma pela qual a instituição contribui

para a sociedade e 88% sente orgulho ao dizer que trabalham no HCB.

Deve contribuir para o resultado dessa pesquisa a atuação de profissionais de

saúde cedidos part-time pela SES/DF, com alto grau de satisfação devido ao ambiente de

trabalho possuir consultórios, insumos básicos e equipamentos hospitalares necessários, tanto

ao atendimento normal como emergencial, diferindo-se largamente das estruturas precárias

encontradas nos hospitais da rede do GDF, conforme veiculado constantemente pela mídia.

5.5 - ASPECTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL

Em visitas ao Hospital, realizadas em 25/02 e 07/04/2016, a equipe da auditoria

observou que se trata de ambiente limpo, adaptado às necessidades de seu público alvo, como

a existência de pias e vasos sanitários em tamanhos e alturas que facilitam o uso dos

banheiros pelo público infantil, lúdico considerando ser voltado para crianças e jovens,

confortável aos pacientes e respectivos parentes/acompanhantes, organizado, e tranquilo.

Page 66: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

66 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Ressaltamos que essas foram as impressões gerais de uma equipe que não tinha

como foco examinar o cumprimento às exigências normativas acerca de estrutura hospitalar

do ponto de vista de adequação arquitetônica. Para esse tipo de análise tem-se como

referência a RESOLUÇÃO - RDC Nº. 50 da ANVISA, a qual aprova o Regulamento Técnico

destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos

físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

5.6 - VOLUNTARIADO

O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) tem um Programa de

Voluntariado que mobilizou cerca de 260 voluntários no ano de 2015. O serviço voluntário

não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, social

ou afins. A atividade é exercida após o candidato ao voluntariado passar por capacitação e

assinar o Termo de Adesão que o inserirá no corpo de voluntários da ABRACE que atua no

HCB. Neste termo constará o objeto e as condições de seu exercício, conforme Lei n.º 9.608,

de 18 de fevereiro de 1998.

No final de 2015 havia 15 grupos de voluntários atuando no âmbito do HCB,

uma quantidade expressiva que demonstra o grau de confiabilidade na gestão do Hospital e a

atratividade para a realização dessas parcerias com organizações da sociedade civil e pessoas

físicas não vinculadas a qualquer organização. O ambiente hospitalar limpo e organizado pode

ser um fator potencializador para adesão ao programa de voluntariado do HCB. Destaca-se a

seguir a relação de grupos atuantes como voluntários no contexto do Hospital.

Voluntariado - Grupos de Atuação

Alegria Alegria (música)

Amigo do Leito (apoio aos pais)

Amigo da Alegria (UTE e Hemodiálise – brincadeiras e apoio aos

pais)

Anjos em Ação

Lojinha Abrace

Posso Ajudar?!

Contadores de Histórias (nos leitos – internação e UTE)

Contadores de Histórias Itinerantes (ambulatório)

Terapias Integrativas

Sinfonia da Saúde

Cuidando do Acompanhante

Cuidando do Cuidador

Arte, Movimento e Expressão – AME

Fique Ligado (jornalzinho dos pacientes)

Palestras

Page 67: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

67 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

IV - CONCLUSÃO

A finalidade desta Inspeção foi avaliar os atos e fatos envolvendo a escolha da

organização social, a contratação, a execução e prestação de contas dos Contratos de Gestão

celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde –

SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE.

Nessa linha, o problema focal do trabalho foi respondido da seguinte forma:

A) PROBLEMA FOCAL

Sobre o processo de qualificação e seleção da entidade privada e a

formalização da parceria, verificou-se que não foram observados todos os requisitos

apontados em legislação pertinente, conforme itens deste relatório transcritos a seguir:

a) Ausência de previsão em Estatuto Social de prazo de 2 anos para primeiro

mandato de metade dos membros do Conselho de Administração;

b) Ausência de publicidade na celebração do Contrato de Gestão;

c) Celebração do Contrato de Gestão sem a comprovação de experiência

prévia da entidade qualificada como Organização Social, para o Contrato

de nº 01/2011, uma vez que para o Contrato de 01/2014 o Instituto já

possuía uma experiência mínima de 3 anos;

d) Ausência de estudos técnicos previamente à contratação que demonstre a

vantajosidade da execução por parte da organização social;

e) Ausência de parâmetros de custos detalhados para elaboração do

orçamento do projeto por inexistência de sistema de preços e custos nos

âmbitos nacional e local, para elaboração do contrato nº 01/2011, e no

âmbito do HCB, para elaboração do Contrato de 01/2014.

Sobre a adequação da execução da prestação dos serviços, do controle efetuado

pela Administração e da prestação de contas, concluiu-se que o Instituto está realizando a

prestação dos serviços de maneira adequada sob o aspecto de metas contratuais, prestando as

contas adequadamente, considerando que seu relatório de gestão mensal representa toda a

documentação a ela anexada, razão pela qual, não há pontos levantados sobre esse aspecto.

No entanto, a Administração não está efetuando o adequado controle pelas razões que

seguem:

a) Foi identificada a ausência de manifestação do Conselho de Saúde na

fiscalização da prestação de contas do(s) Contrato(s) de Gestão.

b) Há alcance e superação constantemente das metas quantitativas de

desempenho referentes aos serviços prestados pelo ICIPE, mesmo havendo

reiterados atrasos nos repasses de recursos por parte da SES/DF ao

Instituto;

Page 68: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

68 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

c) Existência de um saldo de aproximadamente R$ 22 milhões de reais não

repassados ao ICIPE referentes aos contratos de gestão nº 01/2011 e

01/2014;

d) Há constante alcance das metas qualitativas em quase todos os

indicadores, com manifestação de alto grau de satisfação por parte dos

usuários. No entanto, o CACG, em seus Relatórios Circunstanciados

posiciona-se pelo atingimento das metas que se referem exclusivamente à

disponibilização de dados estatísticos, sem realizar, regularmente, análise

aprofundada acerca de como esses dados refletem no desempenho do HCB

sob o aspecto dos serviços hospitalares;

e) As prestações de contas são apresentadas pelo ICIPE dentro dos prazos

fixados, com indicação de despesas mensais abaixo do valor estipulado

para repasses de recursos, enquanto a publicação dos extratos dos

relatórios circunstanciados trimestrais e anuais pela CACG ocorre com

constantes atrasos em razão da morosidade no acompanhamento dos

Contratos de Gestão e na análise e aprovação das respectivas prestações de

contas;

f) Identificou-se morosidade na incorporação dos bens móveis adquiridos na

vigência dos contratos.

B) ASPECTOS GERAIS

Analisadas as questões fundamentais atinentes aos Contratos de Gestão nº

01/2011 e nº 01/2014 – SES/DF – ICIPE, e com base nos documentos disponibilizados para

os procedimentos de auditoria, são discorridas a seguir outras conclusões acerca desta

parceria.

O ICIPE utiliza, para aquisição de bens e serviços, modelo similar ao de

licitação formal da Administração Pública, por meio de chamamento dos interessados, após

levantamento de preço de mercado, permitindo, dessa forma, negociar com o fornecedor

livremente, até um preço final mais vantajoso. Esse contexto foi verificado em razão do

estabelecido no Manual de Procedimentos para aquisição de bens e contratações de serviços

realizadas pela ICIPE, bem como nos Relatórios de Avaliações Trimestrais (primeiro e

segundo trimestres de 2015) apresentados pela Comissão de Acompanhamento do Contrato

de Gestão do HCB e publicados no DODF de 31/12/2015.

Na falta de materiais de consumo ou de medicamentos, o ICIPE utiliza os

adquiridos pela SES/DF por meio de “empréstimo” cujos valores são compensados na

prestação de contas feitas no trimestre, evitando que os pacientes fiquem sem o devido

tratamento.

Destaca-se que conforme demonstrado no item “Reiterados atrasos nos

repasses de recursos realizados pela SES/DF ao ICIPE”, de maneira recorrente, a

Secretaria de Estado de Saúde atrasa os repasses dos recursos necessários ao perfeito

Page 69: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

69 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

funcionamento do Hospital da Criança de Brasília José Alencar. Ainda havendo tal óbice o

HCB apresenta percentuais máximos de atingimento de metas quantitativas e qualitativas.

Em vistas ao Hospital, realizadas em 25/02 e 07/04/2016, a equipe da auditoria

observou que se trata de ambiente limpo, adaptado às necessidades de seu público alvo, como

a existência de pias e vasos sanitários em tamanhos e alturas que facilitam o uso dos

banheiros pelo público infantil, lúdico considerando ser voltado para crianças e jovens,

confortável aos pacientes e respectivos parentes/acompanhantes, organizado, e tranquilo.

Essas são características que facilitam a realização dos trabalhos dos profissionais ali

inseridos

O ICIPE utiliza profissionais de saúde com vínculo funcional com a

Administração (servidores públicos concursados e lotados na SES/DF) para compor seu

quadro de funcionários, cujos salários são pagos normalmente pela SES/DF e descontadas as

cargas horárias trabalhadas no HCB (máximo de 40 horas/semanais) nas prestações de contas

trimestrais. Os funcionários contratados pelo ICIPE são celetistas, com plano de carreira e

salários bem definidos. Pesquisas demonstram alto grau de satisfação por parte dos

profissionais de saúde cedidos part-time pela SES/DF, devido ao ambiente de trabalho

apresentar consultórios, insumos básicos e os equipamentos hospitalares necessários, tanto ao

atendimento normal como emergencial, diferindo-se largamente das estruturas precárias

encontradas hospitais da rede do GDF, conforme veiculado constantemente pela mídia.

A demanda dos pacientes é do tipo controlada, pois somente são atendidos

pacientes originados da Central de Regulação da SES/DF (SISREG), a partir das vagas

ofertadas pelo HCB, e ambulatorial, concentrada no Bloco I, não existindo pronto-socorro.

Além disso, aguarda-se a construção do Bloco II (sem recursos públicos) para atendimento

hospitalar.

O ICIPE é uma organização social criada pela ABRACE, associação

responsável pela construção do Hospital, a qual permanece contribuindo com melhorias na

gestão do HCB, doando equipamentos e materiais hospitalares, medicamentos, e até mesmo

captando recursos financeiros. Verifica-se, portanto, que embora o Contrato de Gestão preveja

repasses financeiros por parte da SES/DF ao ICIPE, a fim de garantir a operação e

manutenção do HCB, a ABRACE continua atuando em prol desse projeto com ações na

organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no HCB, preservando uma

parceria com o GDF, com finalidade comum e de sucesso, nos aspectos já mencionados no

presente relatório.

Para a Diretoria Técnica da entidade, no modelo de gestão do HCB, os

médicos, os usuários e o Estado puderam se unir para dar o melhor de cada um: “Ele é

público, 100% SUS e usa instrumentos de gestão privada. E o cidadão é quem ganha como

isso”. (Correio Braziliense, edição de 20/03/2016).

Page 70: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

70 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

Em razão da falta de estudo detalhado sobre os custos, fica sem resposta a

avaliação da vantagem do ponto de vista financeiro. Ressalta-se, portanto, a necessidade de

estudo para avaliar os custos da OS, bem como a vantajosidade econômico-financeira da

prestação de serviços de forma indireta em relação aos serviços do SUS.

A análise desse modelo de Contrato de Gestão deve ser aprofundada, a fim de

evitar, nas próximas contratações, as impropriedades ocorridas, além de servir como modelo

no que tange ao retorno obtido no contrato junto aos seus usuários.

Conforme demonstrado no presente Relatório, as falhas encontradas na

execução dos contratos são, em sua maioria, originadas pela ineficiência da Administração

Pública do DF, seja no atraso no repasse dos recursos financeiros, na morosidade nas ações

atinentes ao GDF, ou nos atrasos no procedimento de controle por parte da comissão nomeada

para acompanhamento da execução dos contratos de gestão, de forma concomitante. Em

resumo, a SES/DF não atua adequadamente no controle nos contratos de gestão, além de não

efetuar a devida publicidade e transparência dos atos relacionados ao contrato, inclusive

deixando de comunicar ao Conselho de Saúde do Distrito Federal, instância institucionalizada

de controle social na área de saúde.

Cabe destacar o voto do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Exmo. Sr.

Carlos Ayres Britto, acerca da ADIN 1.923/DF, ponderando que a adoção pela

Administração, de Contrato de Gestão firmado com organização social:

b) não libera a Administração da rigorosa observância dos princípios

constitucionais da publicidade, da moralidade, da impessoalidade, da

eficiência e, por conseguinte, da garantia de um processo objetivo e público

para qualificação das entidades como organizações sociais e sua específica

habilitação para determinado “contrato de gestão” [...]

d) não dispensa a desembaraçada incidência dos mecanismos de controle

interno e externo sobre o serviço ou atividade em concreto regime de

parceria com a iniciativa privada

C) POSICIONAMENTO TCDF – PCA DO CONTRATO DE GESTÃO

01/2011

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão nº 535/2016,

decidiu tomar conhecimento da Prestação de Contas Anual do Instituto do Câncer Infantil e

Pediatria Especializada – ICIPE, concernente ao Contrato de Gestão n° 001/2011 – SES/DF, e

julgar regulares as contas dos administradores da organização social, referente ao exercício

financeiro de 2013.

Em face dos exames realizados e considerando as demais informações, foram

constatados:

Page 71: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do ... · Para habilitação da entidade como OS, exige-se o cumprimento de requisitos, como a definição do objeto social da entidade,

Controladoria-Geral

71 de 71

Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1401 – CEP 70075-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 2108-3301 – Fax: (61) 2108-3302

GESTÃO SUBITEM CLASSIFICAÇÃO

Qualificação e seleção da entidade privada, e

formalização da parceria 3.4 Falha Formal

Qualificação e seleção da entidade privada, e

formalização da parceria 3.1, 3.2, 3.3, 3.5 e 3.6 Falhas Médias

Execução contratual, controle pela administração

pública e análise da prestação de contas 4.6 Falha Formal

Execução contratual, controle pela administração

pública e análise da prestação de contas 4.1, 4.4, 4.5, 4.7 e 4.8 Falhas Médias

Execução contratual, controle pela administração

pública e análise da prestação de contas 4.2 e 4.3 Falhas Graves

Brasília, 20 de Abril de 2016.

CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL