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GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SADE
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAO
FOLHA LDER
CENTRAL DE PROTOCOLO, EXPEDIO E ARQUIVO
Processo: 001/0001/005.306/2015 Volume: 01
Data da Autuao 18/11/2015
Origem PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SO PAULO
Interessado ANA MARIA MORETTE
Assunto Ao de Reclamao Trabalhista
Detalhes
J. D.VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TUP/SP - PROC.N 0000436-62.2013.5.15.0065 - OF. PGE-NET 2013.01.182853 - GDOC 19034-811214/2015 - RECLAMAO TRABALHISTA - RG.13.784.157-7- SRIE DOCUMENTAL: 01.01.04.01.
Registrado em 18/11/2015 s 10:23 h por ELIELSON JOSE DA SILVA - MA
Pgina 1 de 1
Cci NOV 2015
FOLHA LDER
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
FOLHA. LDER
INTERESSADO ANA MARIA MORETTE - 204.613.318-88
LOCALIDADE TUP
ASSUNTO ACOMPANHAMENTO DE AES JUDICIAIS-GERAL - OBRIGAO DE FAZER
COMPLEMENTO DO ASSUNTO
PROC. 0000436-62.2013.5.15.0065- VARA DO TRABALHO DE TUP - PGE.NET 2013.01.182853
DATA 31/08/2015
11 11 I II 19034
11 1 11 -811214/2015
11 111 1 11 il
volume: 0001
Protocolado por: SAMIRA RUBIRA EL FERZLI
u ,..al:J4
7ENDP
https://172.16.32.94/gdoc/Paginas/TermoFolhaLider.asp?Tipo=9&ua=19034&numero... 31/08/2015
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA REGIONAL DE MARLIA
Marilia, 27 de agosto de 2015.
OFCIO PGE.NET N9 2013.01.182853
CespiA PROCESSO N2 0000436-62.2013.5.15.0065
RECLAMANTE: ANA MARIA MORETTE
RECLAMADO: FAZENDA PBLICA DO ESTADO DE SO PAULO
Prezado Senhor,
Venho, pelo presente, solicitar os prstimos de Vossa Senhoria no sentido de ser
dado incio ao cumprimento da obrigao de fazer, com a prtica dos atos necessrios ao
apostilamento do direito reconhecido judicialmente a parte autora, nos termos da sentena e/ou
acrdo anexo e conforme determina o art. 99, 42, da Resoluo PGE 22/2012, seguindo as
seguintes etapas:
(x) elaborao da frmula de clculo;
(x) concordncia da Procuradoria responsvel;
(x) apostilamento da Secretaria interessada;
(x) implantao em folha de pagamento, nos exatos termos da r. Sentena/Acrdo, se ainda no houve a
absoro do benefcio, por fora legal;
(x) elaborao de planilhas, com base no texto da r. Sentena/Acrdo, levando em conta que o feito foi
distribudo em 06/06/2013 e os clculos devero ser elaborados at a data do efetivo apostilamento ou a
data da absoro do benefcio, por fora legal, se ocorrido.
Referida planilha tem por objetivo confrontar o valor a ser executado pelo
interessado ttulo de prestaes vencidas, destacando que as prestaes vencidas no devero ser
pagas administrativamente, pois guardam oportuna execuo pela parte autora.
Aproveito o ensejo para apresentar meus protestos de elevada estima e
considerao.
Flvia Regina Valena
Procuradora do Estado
OAB/SP 269.627
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Ao limo. Sr.
Diretor Tcnico de Diviso da Fazenda Estadual CAF/DDPE/CIPJ C2 2:".5
Rua Bahia, 201, centro Manha SP CEP 17.501-080 / FONE: 14.3433.9699 .,.:,2013.01.18283.;,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA REGIONAL DE MARLIA
Marilia, 27 de agosto de 2015.
OFCIO PGE.NET N2 2013.01.182853
PROCESSO N9 0000436-62.2013.5.15.0065
RECLAMANTE: ANA MARIA MORETTE
RECLAMADO: FAZENDA PBLICA DO ESTADO DE SO PAULO
Prezado Senhor,
Venho, pelo presente,. solicitar os prstimos de Vossa Senhoria no sentido de ser
dado incio ao cumprimento da obrigao de fazer, com a prtica dos atos necessrios ao
apostilamento do direito reconhecido judicialmente a parte autora, nos termos da sentena e/ou
acrdo anexo e conforme determina o art. 99, 42, da Resoluo PGE 22/2012, seguindo as
seguintes etapas:
(x) elaborao da frmula de clculo;
(x) concordncia da Procuradoria responsvel;
(x) apostilamento da Secretaria interessada;
(x) implantao em folha de pagamento, nos exatos termos da r. Sentena/Acrdo, se ainda no houve a
absoro do benefcio, por fora legal;
(x) elaborao de planilhas, com base no texto da r. Sentena/Acrdo, levando em conta que o feito foi
distribudo em 06/06/2013 e os clculos devero ser elaborados at a data do efetivo apostilamento ou a
data da absoro do benefcio, por fora legal, se ocorrido.
Referida planilha* tem , por objetivo confrontar o valor a ser executado pelo
interessado ttulo de prestaes vencidas, destacando que as prestaes vencidas no devero ser
pagas administrativamente, pois guardam oportuna execuo pela parte autora.
Aproveito o ensejo para apresentar meus protestos de elevada estima e
considerao.
,/
Flvia Regina Valena
Procuradora do Estado
OAB/SP 269.627
Ao limo. Sr.
Diretor Tcnico de Diviso da Fazenda Estadual CAF/DDPE/CIP.1
cii tll iti -It. v_.)1
Rua Bahia, 201, centro Marlia SP CEP 17.501-080 / FONE: 14.3433.9699 2013 01 182853
Em 06 de Junho de 2013 ( Sa f')
Roberto Kawano E ecuta e
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a.. fls . 1 DER JUDICIRIO JUSTIA 130 TRABALHO 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA IS' REGIO VARA DO TRABALHO 0 TUP R.A1MORS, 1276 ' CEP: 17601-020 - TUPA - SP
5
06/06/201.309:50
Data de Postagem:
ESTADO DE oplo PULO N/P Procuradr-Chefe da Procuradoria Regional do Estado de So Paulo ma Marina R. HARTA, 201 CENTRO 17501-080 MARILIA - SP
P/ Ofiial da ustia Notificao N 006116/2013 Processo N 0000436-62,.2013.5.15.0065 RTOrd
Reclamante: ANA MARIA MORETTE Reclamada : ESTADO DE SAO PAULO d ,
Tomar cincia do despacho de fls. 63, abaixo transcrito:
Deferese, em termos, o requerido pela parte reclamante. Em face do disposto na Recomendao GP-CR n?. 04/2012, do E. TRT da 15' Regio, e versando a ao exclusivamente de matria de direito, CITE-SE a parte reclamada, atravs da Oficial de Justia, para responder lide no . Prazo- de vintedias, apresentando defesa escrita e documentos, se assim fizer necessrio. Ressalte-se a possibilidade de designao"de audincia de conciliao, assim como para produo Ide provas, devidamente especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquet das partes. Aps,a apresentao da defesa, intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar suas razes finais no prazo de cinco -dias, oportunidade em que poder se manifestar sobre o contedo da defesa e de 'eventuais documentos juntados, aps o que, no havendo requerimento de produo de outras provas, estala encerrada a instruo processual, devendo a parte reclamada
ser notificada para, no mesmo prazo supra, querendo, apresentar razes finais. Apresentadas as razes finais ou decorrido os prazos. para tal, retornem os autos conclusos para julgamentof,sendo que as partes sero intimadas posteriormente da sentena exarada 'por, publicao no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho - I3EJT. Notifiquem-se as partes, encaminhando-se parte reclamada cpia da petio inicial. - Haja vista a Resoluo da rocupadoria-para] do Estado n12/2013, a parte
xeclamadadev ser'citda"na-pessoadSxmo. Sr:.Prcurado-Chefe da Procuradoria Regional do Estado de So Paulo em'Marilia, na.forma da Recomendao CR 01/2013. Tup, 03/06/2013.
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO Juiz Do Trabalho
Rua Mato Grosso, n324 Centro - CEP 17.509-090 Manilha - 4 Telefones: (14) 34324518 - (14) 9654-8944 .
fls. 1
KOGA ADVOCACIA4 CONSULTORIA JUR1DICA J51
Administrativo - Ambiental - Cvel - Criminal Empresarial - Providenciado - Trabalhista - "tributrio
EXCELENTSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE. TUP, ESTADO DE SO
PAULO.
ANA MARIA MORETTE, brasileira, casada, servidora pblica, portadora da Cdula de Identidade RG n
13.784.157-1' SSP/SP *e do CPF/MF n n4.613.318-88, residente e domicilia& na Alameda Btistal, n 371, na Cidade de Tup, Estado de So Paulo, por seu advogado legalmente constitudo vem, respeitosamente, a Vossa Excelncia propor a -
RECLAMAO TRABALHISTA
em face 4a FAZENDA PBLICA DO ESTADO DE SO PAULO, .
pessoa jurdica de direito pblico, inscrita no CNPJ n 46.3.79:400/0001-50, localizada na Av. Pamplona, no. 227, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-30, na Cidade de So, Paulo, Estado de So Paulo, pelos fatos e motivos de direita aduzidos a seguir:
' CARVALHO FILHO, Jos dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ecl rev., ampl. e atual. At a Lei n 12.587, de 3-1-2012. So Paulo: Atlas, 2012, p. 588.
Rua Malo Grano, n324, Centro- CEP 17.509-090 Mar& SP Telefoniki:`(14) 3432-3518 L (14) 9654-8944
KOGA.ADVOCACIA & CONSULTORIA JURDICA
Administrativo - Ambiental - 'eive! - Criminal Empresarial - Previdenciri- Trabalhista , Tributrio
DIREITO PLEITEADO NESTA AO
Pretende a Reclamante atravs da presente ao, . correto clculo de vantagem da SEXTA PARTE (1/6), com incluso das gratificaes e demais vantagens no eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituio Estadual, observada a sua situao funcional, a ser devidamente apurada em finura fase de liquidao de sentena.
1 .
A incluso das vantagens percebidas Pela Reclamante na base' de clculo do Adicional por tempo de servio inteiramente devida, no s por expressa determinao do artigo 129 da Constituio Estadual, mas tambm por sua verdadeira natureza jurdica, _ eis que no passam na verdade, de ntidos aumentos de carter geral, unia vez que tais vantagenS so pagas a todos os servidores, sem qualquer especif