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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1 Nota Fiscal Eletrônica Avulsa Tributada – NF-e Avulsa MANUAL PARA EMISSÃO. 2014. TRIBUTADA .

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1

Nota Fiscal Eletrônica Avulsa Tributada – NF-e Avulsa

MANUAL PARA EMISSÃO.

2014.

TRIBUTADA.

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INTRODUÇÃO

A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-e avulsa implementada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ/AM - segue as mesmas regras da Nota Fiscal Eletrônica Nacional e busca substituir a sistemática atual de emissão do documento impresso em papel.

A NF-e avulsa é um documento elaborado de forma digital, armazenado eletronicamente, com o

intuito de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, sendo que a validade jurídica é garantida através da assinatura digital da própria SEFAZ/AM.

O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

Avulsa – DANFE Avulsa, que é uma representação impressa da Nota fiscal eletrônica avulsa, em uma única via.

O serviço está disponível aos usuários não contribuintes do Imposto sobre Circulação de

Mercadoria e Serviços – ICMS nas operações tributadas; o acesso à ferramenta para emissão do documento eletrônico será disponibilizado após o cadastro no sítio desta Secretaria na internet através do endereço: http://www.sefaz.am.gov.br.

Essa Iniciativa traz maior comodidade ao cidadão que pode emitir o documento fiscal de qualquer

lugar com acesso a rede mundial de computadores e permite, em tempo real, o acompanhamento das

operações comerciais pelo Fisco Estadual. OBJETIVOS Substituir a sistemática atual de emissão do documento impresso em papel;

Permitir a emissão eletrônica da Nota Fiscal Avulsa via internet aos cidadãos Amazonenses;

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VANTAGENS DA NF-e Avulsa

Para o usuário:

Mais conforto e comodidade, a fim de que emita a Nota Fiscal Avulsa de Emissão Eletrônica - NF-e Avulsa em sua residência, escritório, ou qualquer outro lugar, sem ter que se dirigir à Sefaz-AM.

Para o Estado:

Controle do trânsito de mercadorias no Estado do Amazonas; Criação de um banco de dados mais consistente e confiável.

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Acesso para a emissão da NF-e Avulsa

Pessoa Física e Prestador de serviços e não contribuintes do ICMS.

Utilizando a página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) os não contribuintes de ICMS podem solicitar senha de acesso e se habilitar para emitir NF-e Avulsa.

Clique no botão: Acessar NF-e Avulsa tributada

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No caso de primeiro acesso: Preencha o campo com o número do seu CPF (caso de pessoa física) ou o CNPJ no caso de empresa prestadora de serviços, associações, fundações públicas ou privadas, autarquias ou qualquer intituição não sujeita a inscrição estadual, em seguida, no campo: opções - Não possui senha? Clique no botão verde: CLIQUE AQUI.

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Então aparecerá a seguinte tela, que deverá ser preenchida com os dados solicitados.

Atenção! Se você já possui o cadastro no módulo isento, utilize-a, também, para acessar o modulo tributado.

Aparecerá na tela o “Termo de compromisso” que deverá ser impresso e devidamente assinado para ser entregue em um dos Postos ou Agências de arrecadação da SEFAZ/AM, juntamente com as cópias autenticadas das documentações solicitadas.

Nos municípios onde não houver nenhum Posto ou Agência de Arrecadação da SEFAZ, a documentação mencionada deverá ser enviada pelos correios ao endereço constante no Termo de Compromisso. Assim que a documentação for recebida e analizada a sua senha será desbloqueada para o uso.

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Após o correto preenchimento dos dados basta clicar no ícone “Salvar”.

Aparecerá na tela o “Termo de compromisso” que deverá ser impresso e devidamente assinado para ser entregue em um dos Postos ou Agências de arrecadação da SEFAZ/AM, juntamente com as cópias autenticadas das documentações solicitadas.

Lembre-se! A senha criada foi enviada para o e-mail cadastrado. Entretanto, o acesso ao sistema só será permitido após o recebimento do termo de compromisso com a devida documentação solicitada. Portanto, envie-nos o mais rápido possível a documentação para você ter acesso a todas as funcionalidades do sistema.

PRONTO! AGORA ACESSE A NF-e AVULSA TRIBUTADA E APROVEITE ESSA NOVA FERRAMENTA QUE A SEFAZ AMAZONAS DISPONIBILIZA PARA VOCÊ E SUA EMPRESA.

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Acessando o sistema de emissão de NF-e Avulsa Tributada

Acesse o site da Sefaz em: www. sefaz.am.gov.br e clique no ícone da NFe Avulsa

Em seguida clique com o botão esquerdo do mouse no ícone NF-e Avulsa tributada

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Esta é a tela que dá acesso ao sistema. Digite o número do CPF/CnPJ ou Inscrição, em seguinda preencha o campo de senha e clique em entrar.

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10 Acione este ícone todas as vezes que desejar emitir uma NFe Avulsa;

Este Botão lhe dará acesso a todos os DAR, Danfe Avulsa, Arquivo de XML emitidos;

Deve ser acionado para sair com segurança do aplicativo gerador de NFe avulsa. A título de exemplo vamos simular a venda para um cliente localizado dentro do Estado do Amazonas de 10m2 de grama esmeralda com valor unitário de R$ 2,60 e 01 cortador de grama da marca X no valor de R$ 100,00.

Selecione o botão: Nova nota

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Você irá visualizar a tela a seguir.

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No tipo de documento fiscal: selecione saída

No campo de data de saida/entrada: selecione uma das duas datas disponíveis.

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No campo tipo de Operação: Selecione Interna (quando a operação for destinada a algum município do Amazonas) Selecione Interestadual (quando a operação for destinada a município fora do Estado do Amazonas)

Clique na lupa e Selecione a natureza da operação (Código fiscal de operações e prestações -CFOP ).

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O Código Fiscal de Operações e Prestações -CFOP CFOP do Grupo 1: referem-se as entradas/compras dentro do Estado; CFOP do Grupo 2: referem-se as entradas/compras fora do Estado; CFOP do Grupo 5: referem-se as saídas/vendas dentro Estado; CFOP do Grupo 6: referem-se as saídas/vendas fora Estado; Agora será preciso informar o indicador de IE, neste campo você precisa informar se o destinatário dos produtos/mercadorias é: Contribuinte do ICMS – Quando o destinário possuir inscrição Estadual Contribuinte Isento de Inscrição – Quando o destinário não possuir inscrição Estadual e apurar o ICMS normalmente Não Contribuinte – refere-se a pessoas físicas, prestadores de serviços e os destinatários que não possuirem inscrição estadual.

Obs.: Se você selecionar: contribuinte de ICMS, você deverá preencher o número da Insc. Estadual.

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Depois de haver selecionado o Indicador de IE, você irá prencher: CPF/CNPJ, Inscrição Estadual, Nome, UF, Município, CEP, Logradouro, bairro, número, e complemento-se houver.

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O passo seguinte será o prenchimento do transporte. Você pode selecionar as seguintes opções: Sem frete – quando não houver a incidencia de transporte; Por conta do emitente – quando houver transporte e a responsabilidade seja por conta do vendedor; Por conta do destinatário – quando houver transporte e a responsabilidade seja por conta do comprador; Por conta de terceiros. – quando houver transporte e a responsabilidade seja por conta de uma pessoa diferente do comprador ou vendedor;

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No caso de haver frete, e o custo for arcado pelo vendedor, comprador ou terceiros deverá ser preenchido os campos seguintes. Depois de prenchido todos os campos da aba dados gerais, o proximo passo será selecionar a aba: Produtos e Serviços

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Para selecionar os produtos que irão compor sua nota fiscal, clique no botão: consultar

Será aberta uma caixa de texto onde você precisará marcar se o produto é costante da pauta de preços mínimos - PPM da sefaz: sim ou não.

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Caso marque o campo: SIM e clicar na palavra pesquisar, a busca irá retornar todos os produtos cadastros na PPM.

No nosso exemplo utilizaremos o produto grama esmeralda. E para incluir nos produtos que irão compor a NFe Avulsa basta clicar em: selecionar O próximo passo é preencher o valor unitário do bem, quantidade.

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Em seguida, no campo tributação, selecione: integral.

No campo alíquota, selecione 17%

Depois de selecionar a alíquota e conferir se todos os dados digitados estão corretos, clique em: Incluir

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Após a inclusão a mercadoria aparecerá na lista de produtos que irão compor a Nota Fiscal.

Agora vamos incluir o outro produto do nosso exemplo, neste caso 01 cortador de grama da marca X no valor de R$ 100,00. Novamente, clique em: consultar

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Marque uma das opções da pergunta é da pauta: Sim ou Não, marque Não, digite no campo: cod, digite o código numerico da Nomeclatura Comum do Mercosul - NCM ou no campo: descrição o nome do produto que voce deseja pesquisar.

Depois de preenchido os campos, clique no botão: pesquisar.

O sistema retornará todos os produtos contidos na lista de NCM cadastrados, basta você verificar qual dos produtos pesquisados melhor se adequa ao seu produto. No exemplo: outros cortadores de grama. Agora que você identificou o grupo, basta clicar no botão: selecionar.

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Apos a seleção, você vai digitar o nome do seu produto/mercadoria.

No exemplo cortador de grama da marca X

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O passo seguinte é preencher os campos: Unidade de medida, valor unitário, quantidade

Agora, selecione: a tributação e alíquota

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Neste momento você vai conferir se todos os dados do produto/mercadoria estão corretos, caso positivo, clique em: Incluir

Pronto! Os produtos/mercadorias do exemplo foram inseridos e já estão na lista de itens que irão compor a NFe Avulsa.

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Para finalizar o processo de solicitação de emissão de NF-e Avulsa tributada, clique em: solicitar autorização.

O sistema irá fazer o processamento da solicitação

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Após a autorização aparecerá na tela do seu computador a tela seguinte. Clique em: imprimir D.A.R. - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

Aparecerá a tela do Dar em seu computador, você pode fazer o pagamento on-line ou imprimir o boleto e fazer o pagamento em um dos bancos autorizados

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Caso você não tenha imprimido o boleto e fechou a tela, não se desespere. Todas as operações ficarão registradas no gerenciador de notas no menu da tela inicial, clique em: gerenciar notas.

Esta será a tela que você irá visualizar.

Clique no imprimir DAR, para imprimir o boleto para pagamento. Após você efetuar o pagamento do DAR, e o banco enviar a confirmação do pagamento a Sefaz/AM a Nota fiscal será autorizada.esses procedimento leva aproximadamente 60 minutos. Após a confirmação,automaticamente, a frase imprimir DAR será substituida por: Imprimir DANFE, Baixar XML e Cancelar nota

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No imprimir danfe você vai ter acesso ao download do Danfe Avulsa para ser entregue ao seu cliente, impresso ou via download; No Baixar XML você vai ter acesso ao arquivo para ser enviado ao seu cliente; Cancelar nota você só deverá utilizar essa função, caso você deseje cancelar a Nota Fiscal Avulsa após o pagamento do Boleto do DAR em até 24h após a autorização de uso da NF-e Avulsa, entretanto o pedido de restituição ou compensação do Imposto pago só será feito via processo administrativo na Sefaz/AM. Portanto, evite emitir uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa em casos que você não tenha certeza que a operação de compra e venda será concretizada. Obs. Caso você desista da operação logo após o pedido de solicitação de autorização, basta você não efetuar o pagamento do DAR que a operação será cancelada automaticamente 72 horas após a solicitação.

CONTATOS: Fone: 2121-1866 / 2121-1941 e-mail: [email protected]

OBRIGADO! Equipe: Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-e Avulsa.