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Nº 12/2009 CONSUMIDOR Esplanada dos Ministérios • Bloco T • Edifício Sede • 4º andar • sala 434 e-mail: [email protected] • CEP: 70064-900 • Brasília-DF • www.mj.gov.br/sal

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Nº 12/2009

CONSUMIDOR

Esplanada dos Ministérios • Bloco T • Edifício Sede • 4º andar • sala 434

e-mail: [email protected] • CEP: 70064-900 • Brasília-DF • www.mj.gov.br/sal

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PROJETOPENSANDOO DIREITO

Série PeNSANDO O DireiTONº 12/2009 – versão publicação

Consumidor

Convocação 01/2007

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito

Coordenação Acadêmica

Claudia Lima Marques e Rosângela Lunardelli Cavallazzi

Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL)

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede – 4º andar, sala 434

CEP: 70064-900 – Brasília – DF

www.mj.gov.br/sal

e-mail: [email protected]

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CArTA De APreSeNTAÇÃO iNSTiTUCiONALA Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL) tem por objetivo institucional

a preservação da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais. Anualmente são produzidos mais de 500 pareceres sobre os mais diversos temas jurídicos, que instruem a elaboração de novos textos normativos, a posição do governo no Congresso, bem como a sanção ou veto presidencial.

Em função da abrangência e complexidade dos temas analisados, a SAL formalizou, em maio de 2007, um acordo de colaboração técnico-internacional (BRA/07/004) com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que resultou na estruturação do Projeto Pensando o Direito.

Em princípio os objetivos do Projeto Pensando o Direito eram a qualificação técnico-jurídica do trabalho desenvolvido pela SAL na análise e elaboração de propostas legislativas e a aproximação e o fortalecimento do diálogo da Secretaria com a academia, mediante o estabelecimento de canais perenes de comunicação e colaboração mútua com inúmeras instituições de ensino públicas e privadas para a realização de pesquisas em diversas áreas temáticas.

Todavia, o que inicialmente representou um esforço institucional para qualificar o trabalho da Secretaria, acabou se tornando um instrumento de modificação da visão sobre o papel da academia no processo democrático brasileiro.

Tradicionalmente, a pesquisa jurídica no Brasil dedica-se ao estudo do direito positivo, declinando da análise do processo legislativo. Os artigos, pesquisas e livros publicados na área do direito costumam olhar para a lei como algo pronto, dado, desconsiderando o seu processo de formação. Essa cultura demonstra uma falta de reconhecimento do Parlamento como instância legítima para o debate jurídico e transfere para o momento no qual a norma é analisada pelo Judiciário todo o debate público sobre a formação legislativa.

Desse modo, além de promover a execução de pesquisas nos mais variados temas, o principal papel hoje do Projeto Pensando o Direito é incentivar a academia a olhar para o processo legislativo, considerá-lo um objeto de estudo importante, de modo a produzir conhecimento que possa ser usado para influenciar as decisões do Congresso, democratizando por conseqüência o debate feito no parlamento brasileiro.

Este caderno integra o conjunto de publicações da Série Projeto Pensando o Direito e apresenta a versão resumida da pesquisa sobre Balanço do Código de Defesa do Consumidor e o necessário diálogo das fontes na perspectiva de consolidação normativa do Direito do Consumidor, conduzida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Dessa forma, a SAL cumpre seu dever de compartilhar com a sociedade brasileira os resultados das pesquisas produzidas pelas instituições parceiras do Projeto Pensando o Direito.

Pedro Vieira Abramovay

Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

CArTA De APreSeNTAÇÃO DA PeSQUiSANo Projeto MJ-PNUD, “Repensando o Direito”, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul

(UFRGS), em conjunto com duas ONGs de defesa do consumidor, o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasília) e a ADECON-PE (Recife), realizou o Projeto BRA/07/004, com a pesquisa intitulada “Balanço do Código de Defesa do Consumidor e o necessário diálogo das fontes: Perspectivas de consolidação normativa do Direito do Consumidor”.

A pesquisa procurou responder à importante questão se o Código de Defesa do Consumidor (CDC,Lei 8.078 de 1990) estava ainda atualizado, levantar as mais de 500 propostas legislativas de mudanças diretas e indiretas desta importante lei para o cidadão brasileiro e analisar criticamente os 224 projetos selecionados pela SAL-MJ, como os mais importantes.

Nossa hipótese de pesquisa foi confirmada, qual seja de que o CDC está sim atualizado e que representa um micro-sistema de excelência, o qual deve ser mantido e desenvolvido positivamente, sem quebra de sua eficiência atual.

A pesquisa identificou três temas novos do direito do consumidor como eixos para futuras mudanças legislativas: a) crédito ao consumidor e superendividamento; b) o comércio eletrônico de consumo, e c) o novo consumo internacional.

Nossa hipótese de pesquisa subsidiária, de que o tema apesar dos 19 anos do CDC ainda não é suficientemente estudado na academia e nos grupos de pesquisa no Brasil, também foi confirmada. Assim foi produzido material de pesquisa nos três temas novos mencionados, e incluídos em um CDRoom interativo produzido pelo grupo com todo o material resultado da pesquisa para ser distribuído ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e um CDRoom interativo produzido somente para a SAL com os pareceres elaborados pelo grupo para os 224 projetos e o modelo de parecer para os demais projetos.

Porto Alegre, outubro de 2009.

Claudia Lima Marques e Rosângela Lunardelli Cavallazzi

Coordenadoras Acadêmicas

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

AGrADeCiMeNTOSPermitam-nos cumprimentar e agradecer à SAL-MJ e ao PNUD pela iniciativa de atrair

a academia para um diálogo sobre o Direito do consumidor. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, através da Faculdade de Direito, do Grupo de Pesquisa CNPq “Mercosul e Direito do Consumidor” e do Núcleo do PPGdir.-UFRGS sobre superendividamento, uniu-se a duas organizações não governamentais, uma entidade de defesa do consumidor, a ADECON-PE, coordenada pelas Profas. Rosana Grimberg e Larissa Leal, e um instituto científico, que congrega magistrados , membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, procurados, advogados da união e servidores dos PROCONS, o Brasilcon, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, com seus núcleos de Brasília (sede), Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul para este trabalho interdisciplinar e complexo.1 As pesquisas foram coordenadas por Claudia Lima Marques, pela UFRGS e Rosângela Lunardelli Cavallazzi (PUC-RJ), pelo Brasilcon e contaram com o apoio e a cooperação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor-DPDC-SDE, a quem agradecemos nas pessoas do Dr. Ricardo Morishita e Laura Schertel Mendes.

Através do Brasilcon ainda contamos, no Rio de Janeiro, com a ajuda da OAB-Rio de Janeiro (Departamento de Pesquisa), da UFRJ-Prourb, PUC-RJ e da Defensoria Pública da União, em Porto Alegre, com a ajuda do PROCON-RS, da Defensoria Pública do RS e o decisivo apoio da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e da Corregedoria do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, em Brasília, com a ajuda do UniCEUB e PROCON-SP, em Recife, com a ajuda da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e seu núcleo sobre pesquisas de cidadania. As pesquisa realizadas, de campo, jurisprudenciais e doutrinárias, contaram com a ajuda também de vários pesquisadores-bolsistas de iniciação científica, tanto do Direito, Relações Internacionais e Educação, assim como da Arquitetura e Informática, aos quais agradecemos.

A equipe2 contou com mais de 30 pessoas, entres alunos de iniciação científica, mestrandos, doutorandos, professores, advogados, defensores públicos, servidores dos PROCONs envolvidos, além da secretaria da UFRGS e do Brasilcon, na OAB-RJ.

Equipe

Neste relatório, mister rememorar que as instituições proponentes foram: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, instituição proponente-líder, com a colaboração das Organizações Não-Governamentais, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ADECON-PE, sob a coordenação da UFRGS e das Professoras Dra. Claudia Lima Marques, Professora

1 Projeto BRA/07/004 (Título: Instituições Proponentes: Área temática:

2 OAB-RJ, UFRJ-Prourb, PUC-RJ, UFPE, Escola Superior da AJURIS, PROCON-RS, PROCON-SP, Defensoria Pública da União-RJ, UniCeub-BSB, DPDC-MJ. Equipe de Pesquisa: Equipe da UFRGS: Equipe do BRASILCON: Equipe da ADECON-PE: Equipe de Iniciação Científica: Secretaria Executiva:

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

Titular da UFRGS e Profa. Dra. Rosângela Lunardelli Cavallazzi (aposentada da UFRJ), pelo Brasilcon. Vejamos pois a equipe e seus trabalhos anteriores.

Líder: Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, Professora Titular da UFRGS; Pós-Doutora pela Universidade Heidelberg em 2003 (DAAD/CAPES); Doutora summa cum laude em Direito pela Universidade de Heidelberg em 1996 (DAAD/CAPES); Mestre em Direito Internacional Privado e Direito Civil pela Universidade de Tübingen; Especialista em Direito Comunitário Europeu pelo Europa-Institut, Universidade de Saarbrücken (DAAD/CAPES); Líder do Grupo de Pesquisa CNPq “Mercosul e Direito do Consumidor” desde 1994; Coordenadora do Curso de Especialização da UFRGS, “Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais”, Árbitra da lista brasileira do Tribunal do Mercosul sob o Protocolo de Olivos; Especialista em Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado e Direito da Integração; Professora da cadeira de Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor no Mercosul e Direito das Relações Internacionais da Faculdade de Direito, Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Board (diretora mundial) da Association Internationale de Droit de la Consommation, Bruxelas, Diretora mundial da Associação de Juristas Luso-Alemã, Berlin-Heidelberg, Ex-Assessora do Ministro da Justiça quando da elaboração do CDC(Consultoria Jurídica); Delegada Brasileira na CIDIP VII-OEA de proteção do consumidor no comércio eletrônico e no turismo de massa internacionais, Assessora ad hoc do DPDC-MJ em matéria de direito do consumidor, MERCOSUL, crédito e endividamento, convidada para várias audiências públicas e estudos sobre as modificações do Código de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados. Autora de um dos mais vendidos Comentários ao Código de Defesa do Consumidor e de livros sobre Contratos no Código de Defesa do Consumidor, sobre Confiança do consumidor no comércio eletrônico, sobre a aplicação do Código de Defesa do consumidor aos Bancos (ADIN 2591), sobre a lei de planos de saúde e sobre as propostas de modificação legislativa no Mercosul sobre direito do consumidor. Consultora Ad-hoc do CNPq, CAPES, FAPERGS, OAB-RS e IAB.

Vice-líder: Prof. Dra. Rosângela Lunardelli Cavallazzi, Diretora do Núcleo de Crédito do Brasilcon, professora Adjunto IV e pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Urbanismo da UFRJ e de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio, co-organizadora do livro em conjunto com a Líder Claudia Lima Marques, intitulado “Direitos do Consumidor endividado”, Pós-doutora pela universidade de Paris 8 (Sorbonne), Doutora em Direito pela UFRJ, Mestre em Direito pela UFSC, Especialista em Metodologia da Pesquisa Jurídica, Diretora do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, Líder de Grupo de Pesquisa junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq , Pesquisadora nível 1C do CNPq. Consultora Ad-hoc do CNPq, CAPES, FAPERJ, IAB.

Equipe da UFRGS:

Augusto Jaeger Junior, Coordenador da Equipe da UFRGS, Professor Adjunto da UFRGS; Doutor em Direito pela UFRGS, com estágio de pesquisa na Universidade de Heidelberg (Bolsista DAAD-CAPES); Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; autor de diversas obras jurídicas e líder do Grupo de Pesquisa CNPq “Direito Internacional da Concorrência”.

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

José Alcebíades de Oliveira Júnior, Professor Titular de Sociologia do Direito e Hermenêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Vice-Coordenador do Curso de Especialização da UFRGS, “Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais”, Líder do Grupo de Pesquisa CNPq “direitos Fundamentais e Novos Direitos”, Professor de Sociologia do Direito e Direitos Humanos na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da UFRGS.

Fábio Costa Morosini, Professor Substituto da UFRGS, Especialista em Metodologia da Pesquisa Jurídica,doutorando em Direito na Universidade do Texas em Austin, Mestre em Direito pela Universidade do Texas em Austin, Master Professionnel pelaUniversidade de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne), Especialista em Direito Internacional pela UFRGS.

Andrea Marighetto, italiano, Graduação em Direito pela Universitá degli Studi di Verona (Itália). Máster em Relações Internacionais pela Universitá degli Studi di Padova (Itália). Especializando em Direito do Consumidor pela UFRGS. Doutorando em Direito internacional do consumidor pela UFRGS.

Sílvio Javier Batello Calderón, doutorando pela UFRGS, Professor Substituto da UFRGS em Direito Comercial e Direito Romano. Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização da UFRGS, “Direito Civil”.

Cristina Stringari Pasqual, doutoranda em Direito do Consumidor e Mestre pela UFRGS. Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em São Leopoldo.

Wellerson Miranda Pereira, doutorando em Direito do Consumidor pela UFRGS em co-tutela com a Univ. de Savoie, França, e mestre em direito por esta Universidade.

Karen Danilevicz Bertoncello, Mestre em Direito do Consumidor pela UFRGS, magistrada no Estado do Rio Grande do Sul, candidata a doutoranda em Direito do Consumidor pela UFRGS.

Equipe do BRASILCON:

Clarissa Costa de Lima, Coordenadora da Equipe do Brasilcon, Mestre em Direito do Consumidor pela UFRGS, magistrada no Estado do Rio Grande do Sul, membro do Brasilcon, Diretora do Núcleo de Crédito.

Leonardo Roscoe Bessa, Presidente do Brasilcon (2006-2008). Membro do Ministério Público do Distrito Federal, Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil. Mestrado em Mestrado em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB/Faculade de Direito, UNB, Brasil.

Bruno Nubens Barbosa Miragem, doutorando em Direito do Consumidor e Mestre pela UFRGS, Coordenador acadêmico do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor da UFRGS, Professor do Centro Universitário Ritter dos Reis, professor convidado da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, assessor jurídico do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Professor universitário da Faculdade de Direito da Instituição Educacional São Judas Tadeu, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

- BRASILCON, palestrante da Escola Superior da Magistratura - AJURIS e Conselheiro Titular do CFDD, do Ministério da Justiça.

Walter Moura, Secretário-Geral do Brasilcon (2006-2008), Bacharel em Direito, Professor do CEUB de Direito do Consumidor e Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos sobre Direito do Consumidor do CEUB, Brasília.

Equipe da ADECON-PE:

Rosana Grimberg, Coordenadora da Equipe da ADECON-PE. Presidente e fundadora da ADECON-PE, ex-Procuradora de Justiça do MP-PE, Especialista em Direito do Consumidor pela UFPE, Ex-Vice-Presidente do Brasilcon na gestão de Claudia Lima Marques e atualmente Diretora do Brasilcon.

Liana Cirne Lins, Diretora da ADECON-PE, Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), Doutora em Direito pela UFPE. Atualmente é professora da Faculdade Damas e da Faculdade de Olinda e é diretora da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco. Associada do Brasilcon.

Larissa Maria de Moraes Leal, Especialização em Direito do Trabalho pela Universidade Católica de Pernambuco (1997) , mestrado em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco (2000) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) . Atualmente é Professora Assistente da Universidade Federal de Pernambuco, Professora Adjunta da Faculdade de Direito de Caruaru, Professora Assistente da Escola da Magistratura Trabalhista da 6ª Região, Professora da Escola da Magistratura de Pernambuco, Professora Adjunta da Faculdade Marista do Recife e Advogada do Exercício da Advocacia, Associada do Brasilcon.

Raimundo Gomes de Barros, Vice-Presidente e fundador da ADECON-PE, Advogado em Recife, Especialista em direito do consumidor.

Equipe de apoio da Iniciação Científica da UFRGS e OAB-RJ, PUC-RJ, UFRJ:

Flávio Bertoldo, Hughes Brisson (UQUAM-Canadá), Ioulia Dolganova, João Francisco Menegol Guarisse, Juliana Oliveira Cavalcanti Barros, Maria Isabel Garbin Arlanch, Pablo Marcello Baquero, Pablo Motta, Patrícia Carmo,Thiago Franco.

Secretaria Executiva:

Ades Teresa Sanches y Vacas, funcionária de carreira da UFRGS, no cargo de assistente de administração, graduada em literatura brasileira e língua portuguesa no Centro Universitário Ritter dos Reis, em Porto Alegre.

Agradecendo a toda a equipe pelos resultados alcançados, passamos a apresentar estes em forma resumida.

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

SUMáriO

1. INTRODUÇÃO .... 13

2. DESENVOLVIMENTO .... 212.1 O levantamento sobre a produção acadêmica em matéria de

superendividamento e direito do consumidor .... 21

2.2 Resultado e pareceres sobre 224 projetos de lei .... 25

2.2.1 Metodologia e análise dos 224 projetos de leis: .... 25

2.2.2 Resultados: .... 26

2.2.3 Sistematização segundo o ano de maior atividade parlamentar: .... 26

2.2.4 Número de projetos que visam a alterar o CDC: .... 27

2.2.5 Normas do CDC visadas: .... 27

2.2.6 Considerações finais e análise do mérito das propostas .... 28

2.2.7 Os relatórios temáticos finais .... 29

3. OS PARECERES .... 333.1 Conclusões acerca do exame dos Projetos de lei .... 33

4. RESULTADOS DA ÊNFASE SUPERENDIVIDAMENTO- .... 35

4.1 Levantamento da Jurisprudência e de decisões-modelo. .... 35

5. ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E DE PESQUISAS PILOTO (MODELOS PARA REPRODUÇÃO NA ACADEMIA E NO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR) .... 39

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

6. REUNIÕES TÉCNICAS COM A EQUIPE (Recife, Brasilia, 2 Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul) .... 41

7. ESCOLHA DO CASO-REFERÊNCIA E DO PROJETO PILOTO-MODELAR .... 43

8. ELABORAÇÃO DE UM GLOSSÁRIO DE CHAVES DE SENTIDO EM MATÉRIA DE SUPERENDIVIDAMENTO .... 45

9. CONCLUSÃO GERAL .... 47

10. ANEXOS PARA PUBLICAR (EXTRATOS DO CDROOM INTERATIVO) .... 49

Metodologia: .... 50

Resultados: .... 50

REFERÊNCIAS .... 51Bibliografia do Projeto na Área Temática de autoria dos integrantes: .... 55

ANEXO 1. MODELO DE PARECER PARA A PESQUISA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM PROJETOS DE LEI .... 67RELATÓRIO: .... 67

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

1. iNTrODUÇÃORELATÓRIO FINAL DE PESQUISA “Balanço do Código de Defesa do Consumidor e

o necessário diálogo das fontes: Perspectivas de consolidação normativa do Direito do Consumidor3

por Claudia Lima Marques, UFRGS e Rosângela Lunardelli Cavallazzi, Brasilcon, Coordenadoras

a) Contextualização e relevância da pesquisa

A pesquisa “Balanço do Código de Defesa do Consumidor e o necessário diálogo das fontes: Perspectivas de consolidação normativa do Direito do Consumidor” procurou responder à importante questão se o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990, que aqui denominaremos CDC) estava ainda atualizado, examinar as mais de 500 propostas legislativas de mudanças diretas e indiretas desta importante lei para o cidadão brasileiro e criticar os 224 projetos selecionados pela SAL.

Nossa hipótese de pesquisa, de que o CDC está sim atualizado e que representa um micro-sistema de excelência que deve ser mantido e desenvolvido positivamente, sem quebra de sua eficiência atual, foi confirmada. Nossa hipótese de pesquisa subsidiária, que o tema não é suficientemente estudado na academia e nos grupos de pesquisa no Brasil, porém, também foi confirmada. A pesquisa voltou-se para três temas novos do direito do consumidor como eixos para mudanças legislativas: a) crédito ao consumidor e superendividamneto; comércio eletrônico,e por fim, o novo consumo internacional.

b) Objeto da pesquisa e descrição do método

Nosso objetivo inicial, como o título sugere era realizar um Balanço e um exame crítico da experiência de (Micro-) codificação brasileira através do Código de Defesa do Consumidor-CDC e do necessário diálogo entre as fontes legislativas (em especial entre o novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor à luz da Constituição Federal da República); visando identificar e analisar as perspectivas normativas de consolidação, analisando os temas consolidados e aqueles que necessitam de propostas de alteração na Legislação Brasileira de Defesa do Consumidor.

A justificativa de nossa pesquisa era baseada na:

1) carência de diagnóstico dos problemas oriundos da relação entre legislação geral e especial;

3 Projeto MJ-PNUD “Repensando Direito do Consumidor” , Universidade Federal do Rio Grande do Sul em conjunto com o BRASILCON e a ADECON-PE Projeto BRA/07/004

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

2) necessidade de fortalecimento do diálogo entre atores acadêmicos e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça;

3) proposição de subsídios ao trabalho da Secretaria de Assuntos Legislativos na elaboração técnica de pareceres e propostas normativas.

A metodologia escolhida (abordagem interdisciplinar, método do diálogo das fontes , método do caso-referência, método do direito comparado pós-moderno de Erik Jayme pelo estudo das diferenças, método indutivo e métodos tradicionais do direito, com opção por levantamento, sistematização e análise jurisprudencial, levantamento, sistematização e análise legislativa, em pesquisa coletiva interinstitucional complementada por pesquisa empírica e projetos pilotos na sociedade civil) nos levou a escolher três temas novos, em que se pressupunham haveria necessidade de complementação legislativa e doutrinária, e a elaboração de propostas concretas para concentrar nossos esforços.

Estas três ênfases especiais ou eixos originais de nossa pesquisa eram inicialmente:

1) Crédito ao consumidor pessoa física e superendividamento,

2) Comércio eletrônico

3) Consumo internacional e lei aplicável.

Quanto ao primeiro tema, a pesquisa realizada e seus produtos dela oriundos que agora serão apresentados confirmaram totalmente a necessidade de maior número de pesquisas, dai a elaboração de glossário com chaves de sentido sobre o tema, de multiplicar -por multimídia (proposta de CDRoom pedagógico oriundo do material coletado e organizado pela equipe) para uso no dia-a-dia dos atores do Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores (em especial do DPDC e sua Escola Nacional de Direito do Consumidor) e em cursos de capacitação magistrados, defensores públicos, funcionários dos PROCONs e advogados para a prevenção e tratamento em bloco das dívidas do consumidor, evitando o ajuizamento de ações individuais contra cada um dos credor, no país inteiro.

Da mesma forma a última ênfase, confirmou-se como extremamente necessária, tanto no que se refere à proteção dos consumidor turista, o brasileiro que viaja para o exterior e o estrangeiro que se encontra no Brasil (veja iniciativa pioneira do Mercosul sobre um Acordo de beneficiamento dos turistas no sistema nacional de defesa do consumidor), na proteção de sua incolumidade fisico-psíquica e segurança (veja sistema de troca de informações sobre produtos defeituosos em organização no Mercosul) e nos contratos internacionais, em especial do comércio eletrônico (veja a proposta do DPDC-MJ de 2003, com a colaboração como autora da Profa. Dra. Claudia Lima Marques, UFRGS, de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores na CIDIP VII, no âmbito da OEA).

Note-se que, a hipótese de necessidade de mudança legislativa urgente em matéria de comércio eletrônico nacional foi repensada, em virtude dos trabalhos já bastante adiantados

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da Comissão de Comércio Eletrônico no DPDC-MJ, coordenada pelo Prof. Dr. Newton de Lucca (USP), que analisa projeto de lei sobre o tema e das mudanças tecnológicas identificadas. Quanto a estas mudanças, note-se a necessidade de elaborar nova pesquisa somente sobre a chamada simbiose tecnológica que se apresenta hoje, entre o telefone, a televisão, a cabo e digital, o celular e os novos serviços, seja de identificação da pessoa (bancos de dados) e de bancos, assim como as novas possibilidades de compras a distância por estes meios simbióticos (TV digital, celulares com telas interativas, com chips bancários, com televisão etc.). Aqui caberia a propositura de um novo estudo aprofundado sobre como os direitos do consumidor (de informação clara e precisa, de arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial, de cópia do contrato, de perenização das informações sobre riscos e de qualidade sem vícios, de cobrança de dívidas sem coação) podem ser adaptados a esta nova fase da tecnologia digital, com simbiose dos meios de comunicação de massa e alta mobilidade espaço-temporal. Consideramos que a identificação deste desafio tecnológico e social para a eficácia hoje e no futuro dos instrumentos normativos existentes e seus princípios de proteção do consumidor é um resultado imprevisto da ênfase proposta de estudar o comércio eletrônico de consumo, que está em alta expansão, mas já encontra-se misturado e capturado por novos meios de publicidade e de “comércio técno-simbiótico” a distância, mesmo no Brasil.

Nos demais temas do Código de Defesa do Consumidor, procuramos identificar e analisar, nas decisões dos Tribunais pátrios e nas disputas e demandas sob a forma de reclamações mais freqüentes no SNDC- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (coletadas no SINDEC-DPDC-SDE-MJ), os temas consolidados e aqueles que necessitariam de propostas de alteração na Legislação Brasileira de Defesa do Consumidor. Efetivamente, o levantamento realizado demonstrou que muitas sugestões legislativas (foram levantados mais de 500 projetos de lei que afeta direta ou indiretamente o micro-sistema d Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, após a decisão da ADIN 2591 de sua constitucionalidade plena e aplicação às relações bancárias, de crédito, financeiras e securitárias) analisadas (224 pareceres sobre os projetos de leis, elaborados pela equipe em 5 grupos temáticos diferentes) contém idéias e normas interessantes para a defesa do consumidor, mas que sua linguagem, técnica e inserção no sistema de defesa do consumidor não é a ideal. Surgindo então como proposta alternativa a elaboração de um projeto de lei do governo que pudesse manter o sistema do Código de Defesa do Consumidor que comprovou ser eficiente, útil, prático e conhecido por todos os aplicadores da lei no país, e melhorar este micro-sistema, sem retrocesso aos direitos do consumidor, entendidos como direitos fundamentais no Brasil (Art. 5,XXXII da CF/1988).

A conclusão geral acerca do exame dos Projetos de lei é que atividade Parlamentar desenvolvida desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor não contribuiu de forma eficaz, nem satisfatória ao aperfeiçoamento e harmonização dos interesses nas relações contratuais de consumo. Sobre o tema específico analisado, há propostas que importam, inclusive, risco de retrocesso no nível de proteção jurídica existente. Globalmente não foi observada preocupação por parte do legislador à necessidade de preservação da

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sistematicidade das normas harmonicamente dispostas no CDC. As propostas de inclusão de dispositivos excessivamente específicos em normas cuja vocação regulatória tende à generalidade podem implicar no risco de perda de eficácia normativa do Código, em prejuízo dos interesses coletivos dos consumidores.

Nossa segunda hipótese inicial de trabalho era que a academia brasileira, em especial as Universidades, talvez não tem dado a devida atenção ao Direito do Consumidor, como tema para pesquisas, grupos de pesquisa, monografias de mestrado e doutorado, o que nos levou a realizar uma pesquisa complementar nos Bancos de dados do CNPq e CAPES sobre a produção científica em matéria de direito do consumidor. Ficou constatada a incipiente produção de pesquisas visando questões relativas ao superendividamento do consumidor.

Na ênfase do superendividamento do Consumidor,4 desejávamos realizar demonstração empírico-científica da necessidade de reformulação no tratamento legal dispensado ao crédito ao consumo no país e aos consumidores superendividados (pessoas físicas para distinguir da lei de falências) e mapear da produção científica (CAPES e CNPq) sobre o campo do direito do consumidor, especialmente no que concerne ao crédito e superendividamento, de forma a também identificar e selecionar na doutrina nacional e estrangeira de chaves de sentido sobre a forma de conceitos/ categorias analíticas. E assim poder produzir metodologia visando a articulação de diferentes abordagens, pesquisa coletiva interinstitucional e ferramentas para a socialização do conhecimento.

Para tanto realizamos nesta ênfase, vários seminários, eventos e palestras, com especialistas nacionais e estrangeiros, utilizamos o projeto-piloto das magistradas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello , com apoio da Corregedoria do Tribunal de Justiça Estado do Rio Grande do Sul, para dali extrair nossos casos-referência (inclusive demonstrado em video didático). Este “Projeto Piloto de Tratamento das Situações de Superendividamento do Consumidor” da pesquisa da UFRGS com a Escola Superior da AJURIS, Procon-RS, Defensoria Pública e com o apoio do TJ-RS e da Corredoria-Geral, tem como objetivo mediar a renegociação das dívidas do consumidor superendividado com todos os seus credores, de forma amigável, de acordo com seu orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica de sua família, denominada mínimo vital e evitar o tratamento individualizado das dívidas em ações revisionais clássicas, muito comuns no Rio Grande do Sul, seguindo aqui o modelo francês de prevenção e tratamento do superendividamento.

Em seminário técnico realizado em Brasília, no Ministério da Justiça, com presença de grande parte da equipe, apresentamos o resumo de nosso relatório em forma (fisica e virtual) de dois CDRoom, um primeiro contendo todos os 224 pareceres dos projetos de Leis analisados pela equipe, seus relatórios e seu inteiro teor e as correlações possíveis

4 Veja livro anterior da equipe, MARQUES, Claudia Lima e CAVALLAZZI, Rosângela. Direitos do Consumidor endividado- Superendividamento e crédito, RT:São Paulo, 2006.

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(por partido, por ano, por deputado, por senador, por tema, por subtema, pela vacacio legis, pela lei revogada ou derrogada, pela lei complementada, ou criada) a serem realizadas no sistema de análise (fichas de leituras para os pesquisadores de iniciação científica e para os pesquisadores distribuídos pelo país) e de parecer (modelo de parecer, modelo de cruzamento de pareceres e temas dos projetos de leis para evitar contradições e modelo de veto presidencial), que foi criado de forma original pela equipe e, em especial por suas coordenadoras, para facilitar o trabalho da SAL e do Brasilcon em futuras pesquisas sobre projetos de leis. E um CDRoom pedagógico, a ser distribuído pelo DPDC a todo o sistema de Proteção dos consumidores que desenvolve bibliografia, casos de referência, glossários e modelos de mediação e de tratamento do superendividamento, nas ênfases nova da pesquisa, trazendo também os pareceres e os projetos de leis, assim como pesquisa de jurisprudência e do SINDEC sobre temas de interesse das entidades de defesa do consumidor no país, tanto através de textos, hiperlinks, videos, datashow, bancos de dados de jurisprudência, análises e relatórios de casos e de problemas, chaves de sentido com links para citações de textos sobre superendividamento dos autores (para utilização em petições, acordos, audiências com fornecedores etc.)

Como é óbvio, neste breve relatório em papel é impossível conter e reproduzir todas estas possibilidades existentes nos dois CDRoom e em seu uso, interno no MJ e externo, nas Universidades, Institutos e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sendo assim, optamos por reproduzir na parte II deste relatório os textos das lâminas, apresentados e comentados em nosso seminário, com os principais resultados quantitativos e qualitativos de nosso projeto de pesquisa, uma vez que os 224 pareceres sobre os projetos de lei em tramitação no Parlamento brasileiro são de uso exclusivo da SAL, a quem cabe, se desejarem, divulgá-los. Antes porém, de apresentar pontualmente estes resultados, cabe relembrar –do projeto apresentado- a motivação e qualidade da equipe.

c) Produtos da Pesquisa - CDRooms

O “produto” principal da pesquisa está contido em dois CDRooms, o primeiro, um soft ware aberto, interativo, para ser usado pela própria SAL e DPDC- (MJ-SDE-Departamento de Política e Defesa do Consumidor), e um CDRoom, interativo, com software e código fechado, para ser reproduzido pelo Ministério da Justiça e distribuído como material instrumental de defesa do consumidor nos temas da pesquisa (temas dos projetos de leis, superendividamento, proteção internacional do consumidor no turismo e no comércio eletrônico)5 para os Procons e associações de defesa do consumidor e todos os órgãos do sistema nacional de defesa do consumidor (Ministério Público, defensorias públicas dos estados e da União, Procons estaduais, municipais etc.).

5 Material referente às 3 ênfase da pesquisa: a) Crédito ao consumidor pessoa física e superendividamento, b) Comércio eletrônico e c) Consumo internacional e lei aplicável.

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Quanto à utilidade prática do segundo CDRoom é este pedagógico e instrumental. Neste relatório não é possível reproduzir o conteúdo dos CDRooms, cujo poder pedagógico é justamente o cruzamento interativo dos dados, dos problemas e das soluções apresentadas, assim como a possibilidade de utilizar em cursos de capacitação para os funcionários dos PROCONs e do SNDC, dai conter filmes, glossários, casos referências etc., além de poder ser copiado por todo aquele funcionário do SNDC ou pesquisador que deter o CDRoom físico. Em outras palavras, toda pessoa do SNDC, que o MJ-DPDC-SAL desejar enviar uma cópia deste CDRoom pode copiar seu conteúdo e utilizar em suas defesas, ações, mandados de segurança, negociações, petições em favor dos consumidores e frente aos fornecedores. O conteúdo é sempre para a defesa dos interesses dos consumidores, inclusive a jurisprudência selecionada, quanto às 3 ênfases da pesquisa. Note-se que todo material escrito incluído no CDRoom é com autorização dos autores e para citação livre (e facilitada) do SNDC em favor dos consumidores.

O CD ROM com software multimídia interativo foi desenvolvido em Python: objetiva facilitar a indexação e a distribuição do conteúdo desenvolvido no âmbito do projeto, além de conter material acessório com finalidade didática. É composto pelas seguintes áreas:

Projetos de lei, com seu inteiro teor e respectivos pareceres; •

Mapeamento da Produção acadêmica (CAPES, CNPq), direcionada ao estudo •do crédito, endividamento e superendividamento do consumidor;

Espacialização (planilhas) da jurisprudência nacional; •

Glossário com chaves de sentido; •

Normativa relacionada ao tema do superendividamento; •

Mapeamento da jurisprudência; •

Casos-referência, contendo vídeo que apresenta projeto-piloto de renegociação global •de dívidas de consumidor superendividado, mediada pelo Poder Judiciário.

Relembre-se que o objetivo da pesquisa era “repensar” o direito do consumidor brasileiro e sua codificação demonstrando praticamente a necessidade de diálogo das várias fontes legislativas em defesa dos interesses dos consumidores e o CDRoom realiza justamente, na sua interatividade, este “diálogo” das fontes, ao citá-las conjuntamente e junto com a jurisprudência que a consolida, assim como ao criticar os projetos de lei que menosprezam as soluções e as conquistas alcançadas na proteção do consumidor.

A pesquisa realizou um exame crítico da experiência de codificação brasileira através do Código de Defesa do Consumidor-CDC e demonstrou “o necessário diálogo entre as fontes legislativas (em especial entre o novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor à luz da Constituição Federal da República), visando identificar e analisar, nas decisões dos Tribunais pátrios e nas disputas e demandas sob a forma de reclamações mais freqüentes no

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SNDC- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (coletadas no SINDEC-DPDC-SDE-MJ), os temas consolidados e aqueles que necessitam de propostas de alteração na Legislação Brasileira de Defesa do Consumidor. Recebem também ênfases especiais questões relativas ao crédito ao consumidor pessoa física no Brasil e o problema do superendividamento, do comércio eletrônico, assim como, no cenário internacional contemporâneo, a proteção do consumidor no crescente turismo de massa, transporte, contratos internacionais e outras relações internacionais de consumo.”

Quanto à metodologia da pesquisa mesmo, foi esta realizada com abordagem interdisciplinar, adotando-se o próprio método do diálogo das fontes de Erik Jayme,6 isto é um método de aplicação coerente, simultânea, cooperativa, adaptada e sistemática das várias fontes legislativas aplicáveis sob a luz dos direitos humanos em um ordenamento jurídico complexo, e do direito comparado pós-moderno (direito comparado funcional valorizando mais as diferenças do que as semelhanças entre ordenamentos jurídicos, instituições e normas jurídicas comparadas de forma a adaptá-las respeitando a identidade cultural de cada país, também criado por Erik Jayme),7 além dos métodos tradicionais do Direito e do método indutivo de análise na pesquisa empírica no que tange ao campo do crédito ao consumidor e seu superendividamento.

Mencione-se a metodologia específica no glossário e chaves de sentido. As Chaves de Sentido foram selecionadas a partir de uma metodologia de busca, na doutrina especializada, nacional e estrangeira, dos conceitos pertinentes à concessão de crédito aos consumidores, seu endividamento e superendividamento, bem como dos demais conceitos conexos. A elaboração da pesquisa utiliza como método a transcrição do(s) fragmento(s) da(s) obra(s) doutrinária(s) que conceitue(m) a Chave de Sentido, indicando sua referência bibliográfica. A pesquisa do glossário teve início em 18 de setembro de 2007, e concluída em 10 de dezembro de 2007. 20 temas foram selecionados para o CDRoom.

O levantamento, sistematização e análise jurisprudencial em todas as ênfases mencionadas permitiram identificar e distinguir as temáticas consolidadas, isto é onde a defesa do consumidor é efetiva, e concluíram que as necessidades de complementação através da legislação especial ou geral é pequena e, em grande parte o próprio MJ-DPDC, através de Portarias temáticas de cláusulas abusivas, através de maior difusão do SINDCEC e dos fornecedores que desobedecem a legislação consumerista de forma reiterada, através de Decretos sobre temas específicos, como sobre telemarketing, SACs etc., regulamentadores do DPDC, sem necessidade de leis de hierarquia superior, que poderiam realizar alteração

6 Veja JAYME, Erik, Identité culturelle et intégration: Le droit internationale privé postmoderne - in: Recueil des Cours de l’ Académie de Droit International de la Haye, 1995,II, p. 60 e p. 251ss.

7 JAYME, Erik, Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado, in Revista dos Tribunais (São Paulo), nr. 759, 2000, traduzido por Claudia Lima Marques, veja resumo do novo método comparatista adaptado aos tempos contemporâneos, p 25: “ A minha Tese principal é a seguinte: O direito comparado moderno perseguia o objetivo, de determinar, de encontrar o que era comum, igual (das Gemeinsame), e que apenas superficionalmente podia aparecer e ser percebido de forma diversa, nos também apenas superficionalmente diversos, sistemas de Direito do mundo. O direito comparado pós-moderno procura, ao contrário, o que divide(das Trennende), as diferenças (die Unterschiede).”

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ou modificação da legislação brasileira em vigor, sem que houvesse verdadeira necessidade uma vez que ficou demonstrada a suficiência demonstrada se feito o diálogo das fontes.

Adotando o método do direito comparado funcional e pós-moderno, constamos a dimensão e eficácia na realidade brasileira, da Codificação do direito do Consumidor, em especial do Código de Direito do Consumidor, como núcleo essencial e de origem constitucional (ADIN 2591) do novo Direito Privado brasileiro.

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2. DeSeNVOLViMeNTO

2.1 O LEVANTAMENTO SOBRE A PRODUÇÃO ACADÊMICA EM MATÉRIA DE SUPERENDIVIDAMENTO E DIREITO DO CONSUMIDOR

a) CAPES

Pesquisa no Banco de Dissertações e Teses da CAPES disponibilizado no site www.capes.gov.br, durante o período de 2002 a 2006 – o ano de 2007 não foi incluído na pesquisa porque o site disponibiliza o material a cada três anos.

Objetivo: o levantamento de dissertações (acadêmicas e profissionalizantes) e teses que tratam de temas relativos ao campo do Direito do Consumidor visando o mapeamento da produção acadêmica de programas de pós-graduação credenciados.

Metodologia:

Eleição de “chaves de sentido” - critérios de pesquisa: •

“endividamento” •

“direito do consumidor” •

“superendividamento” •

“crédito e consumidor” •

“crédito e consumo” •

“relação de consumo” •

“crédito consignado” •

“crédito ao consumo” •

“consumidor endividado” •

Todas pesquisadas na modalidade “expressão exata” disponível na página de buscas da CAPES (http://servicos.capes.gov.br/capesdw/); nos níveis de MESTRADO, DOUTORADO e PROFISSIONALIZANTE; no período de 2002 a 2006; em todas as instituições de ensino no país em programas de pós-graduação credenciados pela CAPES por meio de suas Avaliações Trienais.

Resultados:

“Endividamento” - 157 trabalhos, 16 diretamente relacionados a estudos sobre •endividamento do consumidor.

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“Direito do consumidor” - 19 trabalhos, 3 estudos sobre o endividamento do •

consumidor.

“Superendividamento” - 4 trabalhos, todos pertinentes. •

“Crédito e consumidor” – 15 trabalhos, 10 estudos sobre o endividamento do •

consumidor

“Crédito e consumo” – 9 trabalhos, 7 estudos sobre endividamento •

“Crédito ao consumo” – 9 trabalhos, 1 estudo sobre endividamento do •

consumidor.

“Crédito consignado” – 2 trabalhos, 1 estudo sobre o endividamento do •

consumidor.

“Relações de consumo” – 15 trabalhos, 8 estudos sobre o endividamento do •

consumidor

“Consumidor Endividado” – nenhum trabalho registrado •

b. CNPq

Levantamento sobre grupos de pesquisa cadastrados no banco de dados do Diretório

de Grupos de Pesquisa do CNPq durante o período 14 de setembro de 2007 e 17 de janeiro

de 2008.

Objetivo: aferir quantos e quais são os grupos de pesquisa cadastrados que, atualmente,

abordam o campo do Direito do Consumidor na perspectiva do crédito, endividamento e

superendividamento.

Metodologia:

Eleição de “Chaves de sentido” – critérios de pesquisa:

“endividamento” •

“direito do consumidor” •

“superendividamento” •

“crédito e consumidor” •

“crédito e consumo” •

“relação de consumo” •

“crédito consignado” •

“crédito ao consumo” •

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“consumidor endividado” •

Todos pesquisados na modalidade “frase exata” disponível na página de buscas do CNPq. http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/Número de trabalhos encontrados segundo as respectivas chaves de sentido:

“superendividamento”, “crédito e consumidor”, “crédito consignado” e “consumidor •endividado” – Nenhum grupo de pesquisa com estas chaves de sentido.

“endividamento” - 3 (três) Grupos de Pesquisa, dos quais apenas 2 (dois) •vinculados à questão do endividamento do consumidor.

“consumidor” - 111 (cento e onze) grupos de pesquisa, dos quais apenas 1 (um) •inclui a questão do superendividamento do consumidor.

10 (dez) trabalham com o Direito do Consumidor, embora não tenham especificado •qualquer trabalho na área do superendividamento.

“direito do consumidor” - 21 (vinte e um) grupos de pesquisa, todos compreendidos •no resultado gerado com a pesquisa da categoria analítica “consumidor”.

“crédito e consumo” - 01 (um) Grupo de Pesquisa, com atuação na área de •responsabilidade social para os grupos atuantes no mercado.

“relação de consumo” - 02 (dois) Grupos de Pesquisa, dos quais apenas 01 •trata do tema do Direito do Consumidor, indicando as necessárias adaptações do sistema normativo existente no que diz respeito às inovações tecnológicas da atualidade.

“crédito ao consumo” – 01 (um) Grupo de Pesquisa que coincide com o Grupo •apresentado na categoria analítica “crédito e consumo”.

119 grupos:

Ciências Sociais Aplicadas – 90 grupos

Ciências Humanas - 6 grupos

Ciências Agrárias - 18 grupos

Ciências Exatas e da Terra - 3 grupos

Ciências da Saúde - 2 grupos

Dentre as Ciências Sociais Aplicadas, temos:

Direito – 26 grupos

Administração – 43 grupos

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Economia Doméstica – 2 grupos

Economia – 10 grupos

Turismo – 4 grupos

Comunicação – 3 grupos

Ciência da Informação – 2 grupos

Dentre as Ciências Humanas:

Psicologia – 2 grupos

Educação – 2 grupos

Ciência Política – 1 grupo

Sociologia – 1 grupo

Dentre as Ciências Agrárias:

Ciência e Tecnologia de Alimentos – 14 grupos

Zootecnia – 1 grupo

Agronomia – 1 grupo

Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – 1 grupo

Fitotecnia – 1 grupo

Dentre as Ciências Exatas e da Terra:

Ciência da Computação – 1 grupo

Probabilidade e Estatística – 2 grupos

Ciências da Saúde:

Nutrição – 1 grupo

Medicina – 1 grupo

c. Considerações finais sobre esta pesquisa do uso do direito do consumidor na academia (ou como a academia pouco “repensa” o Direito do C onsumidor)

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Grande número de pesquisas envolvendo o perfil do consumidor bem como analisando critérios para compreender o processo pelo qual ocorre a atração do consumidor pelos produtos e serviços disponíveis no mercado.

Privilegia-se no âmbito da pesquisa a abordagem no campo do Marketing em detrimento do campo do Direito do Consumidor

Discrepância no número de pesquisas envolvendo o aspecto do mercado de consumo em relação às questões afetas ao endividamento e aos problemas gerados pelo consumo excessivo e a sua propaganda indiscriminada.

Constatada a incipiente produção de pesquisas visando questões relativas ao superendividamento.

Sugere-se que a SAL continue incentivando a academia a “repensar” o direito do consumidor, seja como ênfase da nova cidadania e dos direitos humanos, seja como forma de combate à pobreza, como aprendizagem de pró-atividade da sociedade civil, seja como forma de evolução de um Direito Privado mais social e solidário.

2.2 RESULTADO E PARECERES SOBRE 224 PROJETOS DE LEI

A pedido da SAL e para poder verificar a eficácia da Codificação brasileira e como o Parlamento estava repensando o Direito do Consumidor a equipe realizou a análise de 224 projetos de leis em tramitação e identificou mais 250 outros que podem ser de interesse em uma segunda fase da pesquisa ou em sua continuação. O inteiro teor destes projetos, a ficha modelo que desenvolvemos para analisar estes projetos, e os pareceres que foram desenvolvidos, assim como o parecer modelo encontram-se nos dois CDRooms, resultados da pesquisa.

O objetivo desta fase da pesquisa foi o de identificar as propostas concretas de modificação da legislação brasileira de defesa do consumidor, analisou-se a produção legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor. A partir da seleção dos projetos de lei referenciados pela SAL, procedeu-se a elaboração de pareceres críticos acerca da oportunidade ou não das novas propostas.

2.2.1 Metodologia e análise dos 224 projetos de leis:

A análise crítica se baseou em critérios de idoneidade formal e material dos Projetos de lei para promover um elevado nível de proteção jurídica dos interesses dos consumidores, assim como um justo equilíbrio das relações de consumo, a saber:

Boa técnica legislativa, redação escorreita dos preceitos propostos, lógica e clareza dos dispositivos;

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Relevância e pertinência do tema proposto com a disciplina das relações de consumo;

Oportunidade e necessidade de inovação legislativa sobre a matéria proposta em face do contexto atual da política nacional das relações de consumo;

Coerência dos dispositivos propostos com a harmonia e sistematicidade do ordenamento jurídico de proteção especial dos consumidores.

Adequação da proposta para atingir a finalidade apresentada;

2.2.2 Resultados:

Número de projetos de lei por área temática:

1) atendimento ao consumidor e serviços públicos essenciais: 15;

2) direito à informação: 59;

3) encargos contratuais e serviços financeiros: 12;

4) garantia contra vícios: 12;

5) peças de reposição: 4;

6) práticas comerciais: 43;

7) proteção contratual: 20;

8) saúde e segurança, sanções penais e aspectos diversos: 15;

9) serviços de proteção ao crédito: 44

2.2.3 Sistematização segundo o ano de maior atividade parlamentar:

1) encargos contratuais e serviços financeiros: 1996

2) atendimento ao consumidor e serviços públicos essenciais: 2003 e 2005

3) garantia contra vícios: 2003 e 2006

4) peças de reposição: 1991, 1999, 2000 e 2004

5) práticas comerciais: 2001

6) proteção contratual: 2003

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7) direito à informação: 2004 e 2007

8) saúde e segurança, sanções penais e aspectos diversos: 2007

9) serviços de proteção ao crédito: 2003 e 2007

2.2.4 Número de projetos que visam a alterar o CDC:

Dos projetos de lei e seus anexos analisados, 23 visam à criação de lei especial e 201 modificam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

2.2.5 Normas do CDC visadas:

encargos contratuais e serviços financeiros: •

Seis Projetos visam à modificação do artigo 52 do CDC, visando à alteração do valor da multa contratual aplicada em caso de inadimplemento da obrigação do consumidor. Três Projetos visam a proibir encargos contratuais cuja cobrança consideram abusiva (art. 39 e 42 do CDC). Dois visam a discriminar as informações a serem fornecidas em contratos de crédito e um visa à exclusão das instituições financeiras da aplicação do CDC.

atendimento ao consumidor e serviços públicos essenciais: •

As normas do CDC mais visadas são as do artigo 6º. São também visadas as normas dos artigos 22, 39, 33 e propostos os artigos 7º-A, 35-A, 35-B.

garantia contra vícios: •

Sete Projetos visam à modificação do artigo 26 do CDC, propondo a alteração dos prazos para o consumidor reclamar dos vícios dos produtos ou serviços. Há, ainda, Projetos visando à alteração dos artigos 3º, 18, 20, 24, 25, 27, 32 e 50, todos do CDC.

peças de reposição: •

Três Projetos visam à modificação do artigo 32 do CDC, visando à alteração dos prazos para manutenção de peças de reposição. Há, ainda, um Projeto que visa alterar a previsão sobre serviço de reparo do artigo 21 do CDC.

práticas comerciais: •

As principais normas que se pretendem sejam alteradas são os artigos 30, 31, 35, 36, 37, 39, 41, 42, sendo que mais da metade dos Projetos de Lei analisados visam a modificação dos artigos 39 e 31.

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proteção contratual: •

As normas do CDC mais visadas são as do artigo 51. São também visadas as normas dos artigos 2º, 3º, 6º, 33, 41, 48, 49, 52, 53 e 71.

direito à informação: •

Vinte e dois Projetos visam à modificação do artigo 31 do CDC, visando ao detalhamento do Direito à informação de produtos e de serviços. Quatro Projetos objetivam a modificação do artigo 6o do CDC, para incluir o direito de ser informado sobre os tributos incidentes nos produtos e serviços, bem como a garantia de serviço gratuito de informações e reclamações à disposição dos consumidores. Quatro Projetos visam à modificação do artigo 22 do CDC, propondo o detalhamento das informações sobre a cobrança do serviço público prestado pelas concessionárias. Seis Projetos visam à padronização da forma de prestação de informações, modificando o artigo 36 do CDC. Dentre os demais Projetos, cada um propunha a modificação dos artigos 8o, 30, 37, 44, 49, 52, 54, 66, 70, 74 e 78, todos do CDC, ou a criação de legislação especial sobre matéria já regulada na Lei n.8.078/1990.

saúde e segurança, sanções penais e aspectos diversos: •

As normas do CDC mais visadas são as do artigo 66. São também visadas as normas dos artigos 63, 57, 9º, 56, 57, 44, 82, 8º, 22, 70, 6º, 39, 45.

serviços de proteção ao crédito: •

As normas do CDC mais visadas são as do artigo 43. São também visadas as normas dos artigos 70, 76, 78, além da proposta de criação dos artigos 42-A, 51, XVII, 43, §4º-A e 43, § 6º.

2.2.6 Considerações finais e análise do mérito das propostas

Nos projetos analisados a repercussão das propostas em face do ordenamento jurídico de proteção do consumidor atualmente em vigor apresenta impactos negativos em superioridade aos aspectos positivos pelas seguintes razões:

perda de objeto da proposta em virtude de regulação da matéria em norma •superveniente à sua apresentação;

falta de oportunidade de inovação legislativa sobre a matéria referida em virtude •da aplicação de normas já existentes no CDC;

orientação reiterada e constante da jurisprudência pátria no sentido da proposta •legislativa;

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vícios formais ou inadequação do Projeto de lei para atingir a finalidade •proposta;

risco de retrocesso quanto ao nível de proteção jurídica positivada pelo Código •do Consumidor ou por atentarem contra a harmonia do microssistema de proteção.

2.2.7 Os relatórios temáticos finais

Foram elaborados relatórios temáticos, parciais, que passam a ser reproduzidos neste relatório de pesquisa.

a) Relatório final sobre a análise dos Projetos de Lei referentes a “Direito à informação e práticas comerciais”

Número de Projetos de Lei sobre o tema analisado: Do total de Projetos de lei analisados, cinqüenta e nove se referem a “Direito à informação”.

Filiação partidária do parlamentar: cinco foram propostos por parlamentares sem filiação partidária, seis por parlamentares filiados ao PFL, dois do PTB, seis do PDT, dez do PT, sete do PMDB, cinco do PSDB, cinco do PL, um do PPB, dois do PSB, dois do PcdoB, três do PP, dois do PR, um do DEM, um do PSOL e um do PV.

Ano de maior atividade parlamentar: 2004 e 2007 foram os anos em que mais Projetos de Lei, dentre os analisados, foram apresentados, com oito propostas sobre o tema referido em cada ano.

Número de Projetos que visam a alterar o CDC: Quarenta e sete dos Projetos em questão propõem alteração do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) e os demais Projetos propõem a criação de nova lei especial sobre o Direito à informação nas relações de consumo e disciplinam a forma de esclarecimento dos consumidores a respeito dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços.

Normas do CDC visadas: Vinte e dois Projetos visam à modificação do artigo 31 do CDC, visando ao detalhamento do Direito à informação de produtos e de serviços. Quatro Projetos objetivam a modificação do artigo 6o do CDC, para incluir o direito de ser informado sobre os tributos incidentes nos produtos e serviços, bem como a garantia de serviço gratuito de informações e reclamações à disposição dos consumidores. Quatro Projetos visam à modificação do artigo 22 do CDC, propondo o detalhamento das informações sobre a cobrança do serviço público prestado pelas concessionárias. Seis Projetos visam à padronização da forma de prestação de informações, modificando o artigo 36 do CDC. Dentre os demais Projetos, cada um propunha a modificação dos artigos 8o, 30, 37, 44, 49, 52, 54, 66, 70, 74 e 78, todos do CDC, ou a criação de legislação especial sobre matéria já regulada na Lei n.8.078/1990.

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Análise de mérito das propostas: Nos cinqüenta e nove Projetos analisados a repercussão das propostas em face do ordenamento positivo de proteção do consumidor atualmente em vigor apresenta impactos negativos em superioridade aos aspectos positivos pelas seguintes razões:

falta de oportunidade de inovação legislativa sobre a matéria referida em virtude •da aplicação de normas já existentes no CDC;

orientação reiterada e constante da jurisprudência pátria no sentido da proposta •legislativa;

por apresentarem risco de retrocesso quanto ao nível de proteção jurídica •positivada pelo Código do Consumidor ou por atentarem contra a harmonia do microssistema de proteção.

Parecer: Sugeriu-se, por tais razões, que todos os Projetos de lei referidos sejam rejeitados ou que se lhes oponha, em caso de aprovação no Parlamento, o veto presidencial, ressalvadas algumas sugestões específicas de compatibilização da proposta com o sistema do CDC ou com a promoção de um elevado nível de proteção jurídica do consumidor.

Conclusão: Nesse sentido, pode-se concluir que a atividade Parlamentar desenvolvida desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor não contribuiu de forma eficaz nem satisfatória ao aperfeiçoamento e harmonização dos interesses nas relações contratuais de consumo. Sobre o tema específico analisado, há propostas que importam, inclusive, risco de retrocesso no nível de proteção jurídica existente. Sobretudo, não se percebe, globalmente, uma preocupação atenta por parte do legislador à necessidade de preservação da sistematicidade das normas harmonicamente dispostas no CDC. Ao contrário, as propostas de inclusão de dispositivos excessivamente específicos em normas cuja vocação regulatória tende à generalidade implicam o risco de perda de eficácia normativa do Código, em prejuízo dos interesses coletivos dos consumidores.

b) Relatório final sobre a análise dos Projetos de Lei referentes a “encargos contratuais”

Número de Projetos de Lei sobre o tema analisado: Do total de Projetos de lei analisados, oito se referem a “encargos contratuais”.

Filiação partidária do parlamentar: Entre os Projetos classificados com referência a “encargos contratuais”, três foram propostos por parlamentares filiados ao PMDB, dois do PP, um do PC do B, um do PT e um do PFL.

Ano de maior atividade parlamentar: 1996 foi o ano em que mais Projetos de Lei, dentre os analisados, foram apresentados, com três propostas sobre o tema referido.

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Número de Projetos que visam a alterar o CDC: Os oito Projetos em questão propõem alteração do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), ressalvado o de nº 405/1999, cuja proposta original propunha criação de nova lei especial, mas que sofreu apresentação de substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para incluir novo artigo no Código.

Normas do CDC visadas: Seis Projetos visam à modificação do artigo 52 do CDC, visando à alteração do valor da multa contratual aplicada em caso de inadimplemento da obrigação do consumidor. Dois Projetos visam a proibir encargos contratuais cuja cobrança consideram abusiva (art. 39 e 42 do CDC).

Análise de mérito das propostas: Nos oito Projetos analisados a repercussão das propostas em face do ordenamento positivo de proteção do consumidor atualmente em vigor apresenta impactos negativos em superioridade aos aspectos positivos pelas seguintes razões:

perda de objeto da proposta em virtude de regulação da matéria em norma •superveniente à sua apresentação;

falta de oportunidade de inovação legislativa sobre a matéria referida em virtude •da aplicação de normas já existentes no CDC;

orientação reiterada e constante da jurisprudência pátria no sentido da proposta •legislativa;

vícios formais ou inadequação do Projeto de lei para atingir a finalidade •proposta;

por apresentarem risco de retrocesso quanto ao nível de proteção jurídica •positivada pelo Código do Consumidor ou por atentarem contra a harmonia do microssistema de proteção.

Parecer: Sugeriu-se, por tais razões, que todos os Projetos de lei referidos sejam rejeitados ou que se lhes oponha, em caso de aprovação no Parlamento, o veto presidencial, ressalvadas algumas sugestões específicas de compatibilização da proposta com o sistema do CDC ou com a promoção de um elevado nível de proteção jurídica do consumidor.

Conclusão: Nesse sentido, pode-se concluir que a atividade Parlamentar desenvolvida desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor não contribuiu de forma eficaz nem satisfatória ao aperfeiçoamento e harmonização dos interesses nas relações contratuais de consumo. Sobre o tema específico analisado, há propostas que importam, inclusive, risco de retrocesso no nível de proteção jurídica existente. Sobretudo, não se percebe, globalmente, uma preocupação atenta por parte do legislador à necessidade de preservação da sistematicidade das normas harmonicamente dispostas no CDC. Ao contrário, as propostas de inclusão de dispositivos excessivamente

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específicos em normas cuja vocação regulatória tende à generalidade implicam o risco de perda de eficácia normativa do Código, em prejuízo dos interesses coletivos dos consumidores.

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3. OS PAreCereS Os respectivos pareceres indicaram para os referidos projetos rejeição ou no caso de

aprovação no Parlamento, o veto presidencial, ressalvadas algumas sugestões específicas de compatibilização da proposta com o sistema do CDC ou com a promoção de um elevado nível de proteção jurídica do consumidor.

3.1 CONCLUSÕES ACERCA DO EXAME DOS PROJETOS DE LEI

A atividade Parlamentar desenvolvida desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor não contribuiu de forma eficaz, nem satisfatória ao aperfeiçoamento e harmonização dos interesses nas relações contratuais de consumo. Sobre o tema específico analisado, há propostas que importam, inclusive, risco de retrocesso no nível de proteção jurídica existente. Globalmente não foi observada preocupação por parte do legislador à necessidade de preservação da sistematicidade das normas harmonicamente dispostas no CDC. As propostas de inclusão de dispositivos excessivamente específicos em normas cuja vocação regulatória tende à generalidade podem implicar no risco de perda de eficácia normativa do Código, em prejuízo dos interesses coletivos dos consumidores.

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4. reSULTADOS DA ÊNFASe SUPereNDiViDAMeNTO-

4.1 LEVANTAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA E DE DECISÕES-MODELO.

Objetivo: Levantar e sistematizar decisões judiciais exemplares que incluam a categoria do consumidor superendividado e o fenômeno do superendividamento.

Metodologia: Foram adotados como critérios para busca os seguintes conceitos chaves: crédito e consumidor, superendividamento e pagamento consignado.

O universo base de dados foi: Tribunais de Justiça da Região Sul (RS, SC, PR) e Sudeste (RJ, SP, MG e ES) e Distrito Federal.

Recorte temporal de 2002 a 2007.

Considerações sobre a pesquisa e exemplos de decisões-modelo presentes no CDRoom:

O Levantamento nacional acolheu-se um resultado 1.184 julgados.

Análise individual dos acórdãos visando selecionar as questões específicas sobre superendividamento, bem como relativas à situação financeira do consumidor, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

Foi possível observar que o conceito “superendividamento” tem sido adotado em decisões no TJRS e TJRJ.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - 2007.001.37061 - APELACAO CIVEL - DES. CONCEICAO MOUSNIER - Julgamento: 31/07/2007 - VIGESIMA CAMARA CIVEL

Ação cominatória cumulada com indenizatória por dano moral e pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Superendividamento. Retenção integral do salário de correntista, baseado em contrato de empréstimo com previsão de desconto em folha. Sentença julgando procedente a pretensão autoral e fixando a compensação por dano moral em R$ 1.500,00. Inconformismo do Banco Réu. Entendimento desta Relatora quanto ao acerto da sentença a quo. Incidência do CoDeCon. O Banco Apelante tem o dever de condicionar seus empréstimos à uma prévia avaliação da capacidade de endividamento de seu cliente, de forma a somente celebrar contratos em limites compatíveis com a natureza alimentar

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dos vencimentos. Ao adotar procedimento diverso, o Banco optou por assumir os riscos do negócio que não podem ser repassados ao consumidor. A sentença guerreada aplicou por analogia o disposto no art. 6°, §5°, da Lei 10.820/2003, o qual regula os descontos em folha de pagamento de pensionistas, dispondo que a afetação dos vencimentos destes não pode ultrapassar 30% de seus ganhos. Função social do contrato. Caráter punitivo do dano moral, adequadamente fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do Artigo 557, caput, do CPC.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - 2007.001.31700 - APELACAO CIVEL - JDS. DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 31/07/2007 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

Cível. Consumidor. Contratos de empréstimo para cobertura de débito anterior. Pagamento por desconto em conta salário. Alegação de superendividamento. Sentença que julga improcedente o pedido inaugural. Apelação. Não se confundem problemas de administração da vida financeira do consumidor com as circunstâncias objetivas que permitam a revisão dos contratos. Se o tomador do empréstimo atua com desacerto de sua vida financeira, deverá arcar com os ônus de seu agir. Recurso que pretende modificação da causa de pedir, implicando em decisão extra petita, o que não se prestigia. Diante do princípio do tantum devolutum quantum apelato, não se examina, em sede de apelação, matéria que não constou do debate inaugural, pena de surpresa processual. Sentença que se mantém, com improvimento do apelo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 70020791356 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL - RELATOR: Vicente Barrôco de Vasconcellos.

Ação de cancelamento de descontos salariais. Contrato de abertura de crédito. Caso concreto. Matéria de fato. “Civil. Contrato de auxílio financeiro. Desconto em folha de pagamento. Cláusula inerente à espécie contratual. Inocorrência de abusividade. Penhora sobre remuneração não configurada. Supressão unilateral da cláusula de consignação pelo devedor. Impossibilidade. I. é válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário. II. Recurso conhecido e provido” (RESP. 728563). Apelo desprovido.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016851594 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – RELATOR: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO – SUPERENDIVIDAMENTO - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.

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Pedido formulado por servidor municipal de cancelamento dos descontos em folha de pagamento das parcelas relativas a empréstimos intermediados por associação de classe.

Revisão da posição do relator, diante do novo entendimento jurisprudencial majoritário do 2º Grupo Cível, reconhecendo a validade da cláusula de autorização dos descontos direto em folha de pagamento, mas limitando a sua eficácia ao percentual máximo de 30% sobre os vencimentos brutos do servidor, aplicando analogicamente a legislação estadual acerca do tema.

Preservação do mínimo existencial, evitando que o superendividamento coloque em risco a subsistência do servidor e de sua família, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Inocorrência de superação, no caso concreto, do percentual de 30% para os descontos das parcelas dos empréstimos.

Doutrina e jurisprudência.

NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - 3ª Turma Cível - AC 2003071004721-0 - Rel. Des. Lécio Resende

AÇÃO CAUTELAR E REVISIONAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – MÚTUO BANCÁRIO COMUM – LIMITAÇÃO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – PARCELAS PREFIXADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERGENTES – PREVALÊNCIA DA MENOR TAXA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL AFASTADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – OBEDIÊNCIA SÚMULA STJ 294 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Correta a r. sentença que, em ação revisional de contrato de crédito cumulada com cautelar, verificando disparidade entre as taxas mensais e anuais, que resultaram na fixação das parcelas, impõe a prevalência da taxa mensal, sem capitalização, limitando os descontos em folha de pagamento à margem consignável de 30%, julgando improcedentes os pedidos de indenização por dano moral e material, diante da ausência de nexo de causalidade entre a conduta da Instituição Financeira e eventuais danos experimentados pela Autora.

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5. OrGANiZAÇÃO De eVeNTOS e De PeSQUiSAS PiLOTO (MODeLOS PArA rePrODUÇÃO NA ACADeMiA e NO SiSTeMA NACiONAL De DeFeSA DO CONSUMiDOr)

Palestras e eventos realizados:

Jan Schapp, Univ. de Giessen, Alemanha – 8 a 15.10.2007 - UFRGS

Christoph Benicke, Univ. de Giessen, Alemanha -29.10.2007 - UFRGS

Mechele Dickerson, Univ. do Texas-Austin, 02.10.2007 - UFRGS

Seminário Crédito e Superendividamento, Escola Superior da AJURIS-UFRGS, 25 e 26.20.2007

Claudia Lima Marques, Adecon-UFPE, 27.09.2007

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6. reUNiÕeS TéCNiCAS COM A eQUiPe (reCiFe, BrASiLiA, 2 riO De JANeirO, riO GrANDe DO SUL)

Pesquisa sobre o perfil do superendividado: PROCON-SP e UniceuB-BSB

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7. eSCOLHA DO CASO-reFerÊNCiA e DO PrOJeTO PiLOTO-MODeLAr

“Projeto Piloto de Tratamento das Situações de Superendividamento do Consumidor” na Escola da AJURIS-RS, com ajuda da UFRGS, PROCON-RS e Defensoria Pública do Rio Grande do Sul”, organizado e criado pelas magistradas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello:

Tem como objetivo mediar a renegociação das dívidas do consumidor superendividado com todos os seus credores, de forma amigável, de acordo com seu orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica de sua família (mínimo vital).

Organização de video com a entrevista e audiência de consumidor de caso-referência:

O consumidor se endividou em razão de desemprego e doença. Já estava inadimplente em relação a 7 credores e com o nome registrado em cadastro de inadimplentes.

O plano de pagamento (acordo) deveria respeitar a margem disponível de no máximo R$ 500,00 porque o consumidor estava em contrato de experiência e a esposa estava grávida de gêmeos.

Constatou-se no caso-referência que o perfil do superendividado é o seguinte:

Consumidor do sexo masculino, casado, com 3 dependentes financeiros, com renda individual mensal de R$ 800,00 e renda familiar mensal de R$ 2.000,00

Despesas mensais correntes: R$1.000,00

Valor total dadívida com cada credor:

Banrisul R$ 6000,00, CEF R$2.300,00,Itaú R$2.300,00, Carrefour R$ 3.173,97, Bourbon R$450,00, Fininvest R$4.608,43; GVT R$120,00.

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8. eLABOrAÇÃO De UM GLOSSáriO De CHAVeS De SeNTiDO eM MATériA De SUPereNDiViDAMeNTO

Objeto: A compilação e sistematização das principais chaves de sentido sobre a concessão de crédito aos consumidores, seu endividamento e superendividamento, bem como dos demais conceitos conexos, na forma de um Glossário específico sobre o assunto.

Justificativa e relevância: O Glossário específico sobre o tema do crédito aos consumidores, endividamento e superendividamento, é um produto inovador, que possibilitará a difusão das referências bibliográficas e possíveis categorias analíticas, em doutrina nacional e estrangeira, entre os operadores e intérpretes do direito, facilitando a elaboração de peças processuais, de pareceres e de pesquisas acadêmicas.

Metodologia:

As chaves de sentido foram selecionadas a partir de uma metodologia de busca, na doutrina especializada, nacional e estrangeira, dos conceitos pertinentes à concessão de crédito aos consumidores, seu endividamento e superendividamento, bem como dos demais conceitos conexos. A elaboração da pesquisa utilizou como método a transcrição do(s) fragmento(s) da(s) obra(s) doutrinária(s) que conceitue(m) a chave de sentido, indicando sua referência bibliográfica, conforme as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A pesquisa foi realizada no período de 18 de setembro de 2007 a 17 de janeiro de 2008.

Resultados:

O resultado foi a compilação de relevantes chaves de sentido, contendo o(s) conceito(s) doutrinário(s) com a(s) respectiva(s) referência(s) bibliográfica(s). Exemplo:

ENDIVIDAMENTO

“Entende-se por endividamento o saldo devedor de um agregado familiar. Pode resultar apenas de uma dívida ou de mais do que uma em simultâneo, utilizando-se, neste último caso, a expressão multiendividamento. [...] Utiliza-se o conceito de endividamento global quando se combinam dívidas de crédito com outras dívidas (por exemplo, dívidas de

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serviços, dívidas fiscais, etc.).” (LEITÃO MARQUES, Maria Manuel. et al. O endividamento dos consumidores. Lisboa: Almedina, 2000, p. 1).

“Efetivamente, o endividamento é um fato inerente à vida em sociedade, ainda mais comum na atual sociedade de consumo. para consumir produtos e serviços, essenciais ou não, os consumidores estão – quase todos – constantemente se endividando. A nossa economia de mercado seria, pois, por natureza, uma economia do endividamento. Consumo e crédito são duas faces de uma mesma moeda, vinculados que estão no sistema econômico e jurídico de países desenvolvidos e de países emergentes, como o Brasil.” (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 1236).

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9. CONCLUSÃO GerALOs resultados da pesquisa são muito significativos e práticos como demonstram seus

produtos: crítica a 224 PL de modificação do CDC, proposta de Convenção interamericana sobre consumo internacional, envolvendo comércio eletrônico e 2 CD-Rooms, um interno para a SAL e outro para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com os resultados da pesquisa, em especial capacitando para tratar e prever o superendividamento dos consumidores.

Para facilitar faremos um balanço pontual em tópicos das 4 ênfases da pesquisa:

a) O resultado positivo da microcodificação do CDC: análise dos 224 projetos de leis

b) Mapeamento dos problemas – centros de problemas ainda sem solução:

Serviços de interesse geral, em especial serviços públicos; •

Serviços financeiros, de crédito e bancários; •

Bancos de Dados e novas tecnologias simbióticas. •

c) Necessidade de potencializar o diálogo das fontes:

Verticalizar e incluir as diversas fontes administrativas •

Mapear a legislação infralegal oriunda das Agências •

Revalorizar as Portarias de Cláusulas abusivas do DPDC, sugerindo-se elaboração •temática, após estudo dos contratos e práticas comerciais do setor

d) Propostas Normativas da Pesquisa:

Proposta de PL sobre prevênção e tratamento do superendividamento do •consumidor pessoa física

Proposta de Tratado Internacional – Convenção interamericana de proteção •dos ocnsumidores na OEA – CIDIP VII

e) Proposta de Formação e capacitação: necessidade de novos instrumentos pedagógicos para “repensar” o direito do consumidor

Potencializar a formação de recursos humanos e produção científica em matéria •de Direito do consumidor;

Priorizar o tema crédito e superendividamento; •

Fomentar a capacitação em matéria de educação financeira. •

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f) análise do Comércio eletrônico não é mais suficientes: mister análise do impacto das mudanças tecnológicas:

Desmaterialização, re-identificação, publicidade; •

Simbiose TV, Telefone, Banking e compras a distância. •

Infelizmente não é possível, neste relatório em papel, conter e reproduzir todas as informações, dados, vídeos, glossário de chaves de sentido, instrumentos e metodologias desenvolvidas de forma original e engajada pela equipe, assim incluímos alguns anexos e esperamos ter pelo menos aguçado a curiosidade dos colegas por demandar este nosso produto, que é CDRoom interativo. Esperamos também ter contribuído para o excelente trabalho da SAL e do DPDC na proteção dos consumidores e para a manutenção do visionário Código de Defesa do Consumidor, propondo o diálogo das fontes como solução para as aparentes antinomias e incompletudes do micro-sistema 17 anos depois de sua entrada em vigor. Esperamos também que pelo menos este nosso produto possa ser distribuído (com a ajuda do Ministério da Justiça) para as entidades de defesa do consumidor, como a Adecon-PE, que lutam com dificuldades para conseguir pessoal capacitado e fontes de consulta e, se possível, disseminado pela Escola Nacional de Direito do Consumidor, projeto importantíssimo do DPDC para a manutenção da eficácia do Código no dia a dia de todos os PROCONs do Brasil.

Por fim, agradecendo novamente a todos da equipe, e em especial aos colegas da SAL e do DPDC que conosco colaboraram e respeitaram a autoria de nossas idéias e dos métodos utilizados, gostaríamos de concluir afirmando que o balanço do Código de Defesa do Consumidor, sua eficácia prática, aplicação no país inteiro e potencialidade legislativa e principiológica para continuar dando respostas adequadas e justas aos consumidores, foi e é muito positivo. O Código de Defesa do Consumidor, de clara origem constitucional, é um micro-sistema eficiente e muito útil para a proteção dos consumidores no país, não devendo ser permitido retrocesso em seu texto ou principiologia. Avanços podem e devem ser realizados tanto, revigorando as portarias do DPDC, com portarias temáticas e por contratos ou mercados e práticas comerciais de um mercado, como nas sanções e atuações em conjunto e em rede do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das agências reguladoras do mercado. Os principais resultados qualitativos e quantitativos de nosso projeto de pesquisa demonstraram que cabe à academia se interessar mais pela dogmática e eficácia dos instrumentos de defesa do consumidor e por sua proteção coletiva. E confirmou a necessidade de maiores e melhores estudos, em matéria de proteção internacional dos consumidores e superendividamento das pessoas físicas.

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10. ANeXOS PArA PUBLiCAr (eXTrATOS DO CDrOOM iNTerATiVO)

a) Caso-referência

‘Projeto Piloto de Tratamento das Situações de Superendividamento do Consumidor”:

Tem como objetivo mediar a renegociação das dívidas do consumidor superendividado com todos os seus credores, de forma amigável, de acordo com seu orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica de sua família (mínimo vital).

Caso-referência:

O consumidor se endividou em razão de desemprego e doença. Já estava inadimplente em relação a 7 credores e com o nome registrado em cadastro de inadimplentes.

O plano de pagamento (acordo) deveria respeitar a margem disponível de no máximo R$ 500,00 porque o consumidor estava em contrato de experiência e a esposa estava grávida de gêmeos.

Constatou-se no caso-referência que o perfil do superendividado é o seguinte:

Consumidor do sexo masculino, casado, com 3 dependentes financeiros, com •renda individual mensal de R$ 800,00 e renda familiar mensal de R$ 2.000,00

Despesas mensais correntes: R$1.000,00 •

Valor total dadívida com cada credor: •

Banrisul R$ 6000,00, CEF R$2.300,00,Itaú R$2.300,00, Carrefour R$ 3.173,97, •Bourbon R$450,00, Fininvest R$4.608,43; GVT R$120,00

b) Glossário

Objeto: A compilação e sistematização das principais chaves de sentido sobre a concessão de crédito aos consumidores, seu endividamento e superendividamento, bem como dos demais conceitos conexos, na forma de um Glossário específico sobre o assunto.

Justificativa e relevância: O Glossário específico sobre o tema do crédito aos consumidores, endividamento e superendividamento, é um produto inovador, que possibilitará a difusão das referências bibliográficas e possíveis categorias analíticas, em doutrina nacional e

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estrangeira, entre os operadores e intérpretes do direito, facilitando a elaboração de peças processuais, de pareceres e de pesquisas acadêmicas.

Metodologia:

As chaves de sentido foram selecionadas a partir de uma metodologia de busca, na doutrina especializada, nacional e estrangeira, dos conceitos pertinentes à concessão de crédito aos consumidores, seu endividamento e superendividamento, bem como dos demais conceitos conexos. A elaboração da pesquisa utilizou como método a transcrição do(s) fragmento(s) da(s) obra(s) doutrinária(s) que conceitue(m) a chave de sentido, indicando sua referência bibliográfica, conforme as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A pesquisa foi realizada no período de 18 de setembro de 2007 a 17 de janeiro de 2008.

Resultados:

O resultado foi a compilação de relevantes chaves de sentido, contendo o(s) conceito(s) doutrinário(s) com a(s) respectiva(s) referência(s) bibliográfica(s)

ENDIVIDAMENTO

“Entende-se por endividamento o saldo devedor de um agregado familiar. Pode resultar apenas de uma dívida ou de mais do que uma em simultâneo, utilizando-se, neste último caso, a expressão multiendividamento. [...] Utiliza-se o conceito de endividamento global quando se combinam dívidas de crédito com outras dívidas (por exemplo, dívidas de serviços, dívidas fiscais, etc.).” (LEITÃO MARQUES, Maria Manuel. et al. O endividamento dos consumidores. Lisboa: Almedina, 2000, p. 1).

“Efetivamente, o endividamento é um fato inerente à vida em sociedade, ainda mais comum na atual sociedade de consumo. para consumir produtos e serviços, essenciais ou não, os consumidores estão – quase todos – constantemente se endividando. A nossa economia de mercado seria, pois, por natureza, uma economia do endividamento. Consumo e crédito são duas faces de uma mesma moeda, vinculados que estão no sistema econômico e jurídico de países desenvolvidos e de países emergentes, como o Brasil.” (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 1236).

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BIBLIOGRAFIA DO PROJETO NA ÁREA TEMÁTICA DE AUTORIA DOS INTEGRANTES:

Augusto Jaeger Junior

Artigos completos publicados em periódicos

JAEGER JUNIOR, Augusto. Impasses do Direito Processual Civil Internacional do Mercosul e a oportunidade para o Revival das CIDIPs. Cadernos do Programa de Pós Graduação Em Direito Ppgdir Ufrgs, Porto Alegre, RS, Brasil, v. 5, p. 129-160, 2006.

JAEGER JUNIOR, Augusto. Concorrência e Meio Ambiente / Competition and the environment. Cadernos do Programa de Pós Graduação Em Direito Ppgdir Ufrgs, Porto Alegre, RS, Brasil, v. 6, p. 43-48, 2006.

JAEGER JUNIOR, Augusto. 2004, um ano de reformas na Comunidade Européia: a reforma do Regulamento n. 17/1962 pelo de n. 1/2003.. Boletín Latinoamericano de Competencia, Bruxelas, v. 19, p. 69-83, 2004.

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JAEGER JUNIOR, Augusto . Mercosul e a liberdade de concorrência. Cadernos do Programa de Pós Graduação Em Direito Ppgdir Ufrgs Inserção Internacional, Porto Alegre, v. 2, p. 137-147, 2004.

JAEGER JUNIOR, Augusto . Para uma quinta liberdade econômica fundamental. Cadernos do Programa de Pós Graduação Em Direito Ppgdir Ufrgs Inserção Internacional, Porto Alegre, v. 2, p. 149-168, 2004.

JAEGER JUNIOR, Augusto . O novo Código Civil Brasileiro e a reorganização de empresas. Cadernos do Programa de Pós Graduação Em Direito Ppgdir Ufrgs Inserção Internacional, Porto Alegre, v. 2, p. 169-212, 2004.

JAEGER JUNIOR, Augusto . El derecho comunitario de concurrencia frente al nuevo reglamento n. 1/2003. Revista Nova Tesis, Rosário, Santa Fé, Argentina, v. 1, p. 199-209, 2004.

Livros publicados/organizados ou edições

JAEGER JUNIOR, Augusto . Liberdade de Concorrência na União Européia e no Mercosul. 1. ed. São Paulo: LTr, 2006. v. 1. 807 p.

MARQUES, Cláudia Lima (Org.) ; JAEGER JUNIOR, Augusto (Org.) ; KAHN, Beverly L (Org.) . Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS: Globalização Econômica, Meio Ambiente e Sociedade Civil - Homenagem ao professor Dr. Tuiskon Dick (UFRGS). 6. ed. Porto Alegre, RS: UFRGS / Nova Prova, 2006. v. 1. 278 p

JAEGER JUNIOR, Augusto . Temas de Direito da Integração e Comunitário. 1. ed. São Paulo: LTr, 2002. v. 1. 262 p.

JAEGER JUNIOR, Augusto . Mercosul e a livre circulação de pessoas. 1. ed. São Paulo: LTr, 2000. v. 1. 190 p.

Capítulos de livros publicados

JAEGER JUNIOR, Augusto . A Reunião Preparatória da CIDIP VII em Porto Alegre, Brasil, 2 a 4 de dezembro de 2006. In: Alfonso Luis Calvo Caravaca; Juliana Rodríguez Rodrigo. (Org.). Parmalat y otros casos de Derecho Internacional Privado. Madrid: Colex, 2007, v. , p. 289-327.

JAEGER JUNIOR, Augusto . A Contribuição da Autoridade de Defesa da Concorrência para a Supranacionalidade Parcial no Mercosul. In: Joana Stelzer; Everton das Neves Gonçalves. (Org.). Direito das Relações Internacionais: na fronteira entre a força econômica e o valor da vida humana - estudos comemorativos a luminar trajetória acadêmica de Odete Maria de Oliveira. Ijuí - RS: Unijuí, 2006, v. , p. 234-258.

JAEGER JUNIOR, Augusto . Mercosul e o desafio da livre circulação de trabalhadores: dificuldades e perspectivas. In: Odete Maria de Oliveira; Arno Dal Ri Júnior. (Org.). Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais - regionais - globais. 2 ed. Ijuí-RS: Unijuí, 2003, v. , p. 349-375.

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Bruno Nubens Barbosa Miragem

Artigos publicados

MIRAGEM, Bruno ; MARQUES, C. L. . Constitucionalidade das restrições à publicidade de bebidas alcoólicas e tabaco por lei federal - Diálogo de adequação do princípio da livre iniciativa à defesa do consumidor e da saúde pública. Revista de Direito do Consumidor, v. 59, p. 110-144, 2006.

MIRAGEM, Bruno . Direito da concorrência e raciocínio econômico: intersecções entre o direito e a economia na experiência brasileira. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, Porto Alegre, 2005.

MIRAGEM, Bruno . O artigo 1228 do Código Civil e os deveres do proprietário em matéria de preservação ambiental. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/UFRGS, Porto Alegre/RS, v. 3, n. 6, p. 21-44, 2005.

MIRAGEM, Bruno . Diretrizes interpretativas da função social do contrato. Revista de direito do consumidor, RT/São Paulo, v. 56, 2005.

MIRAGEM, Bruno . Abuso do direito: ilicitude objetiva no direito privado brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 94, n. 842, p. 11-44, 2005.

MIRAGEM, Bruno . O artigo 1228 do Código Civil e os deveres do proprietário em matéria de preservação do meio ambiente. Revista de Informação Legislativa, Brasília/DF, v. 168, p. 101-120, 2005.

MIRAGEM, Bruno . Os direitos da personalidade e os direitos do consumidor. Revista de direito do consumidor, São Paulo - SP, v. 49, p. 40-76, 2004.

MIRAGEM, Bruno . Do direito comercial ao direito empresarial. Formação histórica e tendências do direito brasileiro. Revista de direito privado, São Paulo: Editora RT, v. 17, p. 71-98, 2004.

MIRAGEM, Bruno . A regulação do serviço público de energia elétrica e o direito do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 51, p. 68-100, 2004.

MIRAGEM, Bruno . O conceito de domicílio e sua repercussão nas relações jurídicas eletrônicas. A aplicação da lei no espaço e a internet sob a perspectiva do direito brasileiro. Revista de Direito Privado, São Paulo/SP, v. 19, p. 10-45, 2004.

MIRAGEM, Bruno . Do direito comercial ao direito empresarial. Formação histórica e tendências do direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 24, p. 7-36, 2004.

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

MIRAGEM, Bruno . Os direitos de personalidade e os direitos do consumidor. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS, Porto Alegre, v. 97, 2004.

MIRAGEM, Bruno . Defesa administrativa do consumidor no Brasil. Alguns aspectos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 46, p. 120-163, 2003.

MIRAGEM, Bruno . Responsabilidade pré-contratual da Administração e proteção da confiança no Direito brasileiro. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do RS, Porto Alegre/RS, v. 58, p. 131-152, 2003.

MIRAGEM, Bruno . Direito do Consumidor como Direito Fundamental: conseqüências jurídicas de um conceito. Revista Direito do Consumidor, São Paulo, v. 43, p. 111-133, 2002.

MIRAGEM, Bruno . Liberdade de expressão e direito de crítica pública. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 22, 2002.

Livros publicados/organizados ou edições

MIRAGEM, Bruno . Responsabilidade civil da imprensa por dano à honra. O novo Código Civil e a Lei de Imprensa. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 320 p.

MIRAGEM, Bruno ; MARQUES, C. L. ; BENJAMIN, A. H. V. . Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. v. 1. 1312 p.

MIRAGEM, Bruno ; BENJAMIN, A. H. V. ; MARQUES, C. L. . Comentários ao Código de Defesa do Consumidor - Aspectos Materiais. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

Capítulos de livros publicados

MIRAGEM, Bruno . Cláusulas abusivas nos contratos bancários e a ordem pública constitucional de proteção do consumidor. In: Claudia Lima Marques; João Batista de Almeida; Roberto Pfeiffer. (Org.). Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Bancos - Adin 2.591. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, v. , p. 308-342.

MIRAGEM, Bruno . Conteúdo da ordem pública e os direitos humanos. Elementos para um direito internacional pós-moderno. In: Cláudia Lima Marques; Nádia de Araújo. (Org.). O novo direito internacional. Estudos em homenagem a Erik Jayme. 1 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, v. , p. 307-354.

MIRAGEM, Bruno . O princípio da proteção do consumidor e sua tutela coletiva no direito brasileiro. In: Aurisvaldo Sampaio; Cristiano Chaves. (Org.). Estudos de direito do consumidor - Tutela coletiva. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, v. , p. -.

Clarissa Costa de Lima

Artigos

LIMA, Clarissa Costa de; BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz. Tratamento do crédito ao consumo na América Latina e o superendividamento. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosângella Lunardelli (Coord.) DIREITOS do consumidor endividado:superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 191-209

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59

Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

LIMA, Clarissa Costa de. Dos vícios do produto no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor e suas repercussões no âmbito da responsabilidade civil.Revista de Direito do Consumidor Nº 51, julho-setembro 2004, p.112 a 129

LIMA, Clarissa Costa de. A resolução do contrato na nova teoria contratual. Revista de Direito do Consumidor Nº 55, julho-setembro 2005, p.85 a 105e Caderno do programa de pós-graduação em direito – ppgdir. Março 2005.

Cristina Stringari Pasqual

Artigos

PASQUAL, Cristina Stringari. Estrutura e Vinculação da Oferta no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Dissertação de Mestrado apresentada em 06 de fevereiro de 2003. UFRGS.

PASQUAL, Cristina Stringari. Os juros nas relações negocias. IN:Direito Civil e Registro de Imóveis, Coordenadora Leonardo Brandelli. Editora Método, 2007, p. 25- 53.

Fabio Morosini

Artigos completos publicados em periódicos

El caso de los neumaticos en la OMC: Preferencias regionales y cuestiones ambientales. Puentes entre el Comercio y el Desarrollo Sostenible, v. VII, n. 1, p. 19-21, 2006.

MOROSINI, F. . Repensando Estratégias de Regulação do Meio Ambiente a partir da Experiência da União Européia e do NAFTA. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 38, p. 66-98, 2005.

Globalization and Law: Beyond Traditional Methodology of Comparative Legal Studies and an Example from Private International Law. Cardozo Journal of International and Comparative Law, Estados Unidos, v. 13, n. 2, p. 541-561, 2005.

MOROSINI, F. . Estrategias de Regulacao: A experiencia ambiental da Uniao Europeia e do NAFTA. Revista de Direito Ambiental, Brasil, v. 40, p. 44-77, 2005.

MOROSINI, F. . O Caso dos Pneumaticos: Preferencias Regionais e Questoes Ambientais. Pontes entre o Comercio e o Desenvolvimento Sustentavel, p. 12-14, 2005.

MOROSINI, F. . Visões Acerca do Novo Direito da Comunicação de Massa. Revista de direito do consumidor, São Paulo, v. 50, p. 182-214, 2004.

MOROSINI, F. . The Interplay between the Electricity Sector and the Environment under NAFTA. Oil and Gas Law Intelligence, v. 2, n. 1, 2004.

Capítulos de livros publicados

MARQUES, C. L. ; MOROSINI, F. . Comercio e Meio Ambiente: Reflexoes sobre o Caso dos Pneus no Mercosul e na OMC. In: Paulo Borba Casella. (Org.). Direito Internacional: Estudos em Homenagem ao Professor Guido Soares. São Paulo: , 2006, v. , p. -.

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

MARQUES, C. L. ; MOROSINI, F. . The Role of Brazilian Courts in Treaty Enforcement. In: David Sloss; Derek Jinks. (Org.). The Role of Domestic Courts in Treaty Enforcement: A Comparative Study. : Cambridge University Press, 2006, v. , p. -.

MARQUES, C. L. ; MOROSINI, F. . A Protecao do Consumidor no Comercio Internacional: Fundamentos para uma Convencao Inter-Americana de Direito Internacional Privado. In: Carmen Tiburcio; Marilda Rosado. (Org.). Direito do Comercio Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. , p. -.

MOROSINI, F. . A Interacao entre Setor Eletrico e Meio Ambiente no NAFTA: Reflexoes sobre Estrategias Regulatorias. In: Sidney Guerra. (Org.). Direito Internacional Ambiental e do Petroleo. Rio de Janeiro: Forense, 2006, v. , p. -.

MOROSINI, F. . Globalização e Novas Tendências em Filosofia do Direito Internacional A dicotomia entre o Público e o Privado da Cláusula de Estabilização. In: Cláudia Lima Marques e Nadia de Araujo. (Org.). O Novo Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, v. , p. 549-572.

Karen Danilevicz Bertoncello

Artigos completos publicados em periódicos

BERTONCELLO, K. R. D. . Banco de Dados e Superendividamento do Consumidor: cooperação, cuidade e informação.. Revista de Direito do Consumidor, São`Paulo, v. 50, p. 36-57, 2004.

Capítulos de livros publicados

BERTONCELLO, K. R. D. ; Lima, Clarissa Costa de . Tratamento do crédito ao consumo na América Latina e superendividamento. In: Cláudia Lima Marques;Rosângela Lunardelli Cavallazzi. (Org.). Direitos do Consumidor Endividado. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, v. 29, p. 191-210.

Trabalhos completos publicados em anais de congressos

BERTONCELLO, K. R. D. . A lei sobre negociação administrativa e judicial para conter o superendividamento e o papel possível da Defensoria Pública. In: Defensoria Pública e a Proteção do Consumidor, 2004, Porto Alegre. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2004.

Larissa Maria de Moraes Leal

Artigos completos publicados em periódicos

LEAL, L. M. M. . A Dignidade da Pessoa Humana e o Mínimo Existencial. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru, Caruaru, v. 33, n. 24, p. 235-249, 2002.

LEAL, L. M. M. . A Boa-fé e a Proteção Contratual do Consumidor nos Contratos de Adesão. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru, Caruaru, v. 32, n. 23, p. 149-168, 2001.

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

LEAL, L. M. M. ; ALBUQUERQUE, F. S. ; LOBO, P. L. N. ; MORAES, M. A. L. . Boa-fé Contratual. In: Paulo Luiz Netto Lôbo. (Org.). A Teoria do Contrato e o Novo Código Civil. Recife: Nossa Livraria, 2003, v. , p. 25-42.

Leonardo Roscoe Bessa

Livros publicados

BESSA, L. R. . O CONSUMIDOR E SEUS DIREITOS - AO ALCANCE DE TODOS. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003. v. 1. 263 p.

BESSA, L. R. . O CONSUMIDOR E OS LIMITES DOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. v. 1. 288 p.

Capítulos de livros publicados

BESSA, L. R. . VÍCIOS DOS PRODUTOS: PARALELO ENTRE O CDC E O CÓDIGIO CIVIL. In: ROBERTO PFEIFFER; ADALBERTO PASQUALOTTO. (Org.). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CÓDIGO CIVIL DE 2002: CONVERGÊNCIAS E ASSIMETRIAS. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v. , p. 264-299.

Artigos publicados na Revista de Defesa do Consumidor

Aplicação do CDC aos Bancos 11/09/2006

20 Anos de Ação Civil Pública 18/04/2005

Central de riscos e informações positivas:Uma breve Análise Jurídica 23/11/2004

O Novo C.C. e os limites temporais dos registros em BD de proteção ao crédito 04/10/2004

O Consumidor e o CCF 04/10/2004.

Liana Cirne Lins

Artigos completos publicados em periódicos

LINS, Liana Cirne . Apontamentos Preliminares Sobre o Desenvolvimento das Qualidades Formais do Direito: Um Enfoque Weberiano. Revista de Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 32, p. 115-127, 1999.

Sílvio José Batello Calderón

Artigos

BATTELO CALDERON, SILVIO JAVIER . Tese Aprovada no Congresso Internacional 15 anos Código Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, v. 57, p. 162-163, 2005.

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

Capítulos dos livros

BATTELO CALDERON, SILVIO JAVIER . A (in)justiça dos endividados brasileiros: uma análise evolutiva. In: Claudia Lima marques; Rosângela Lunardelli Cavallazzi. (Org.). Direitos do Consumidor Endividado. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, v. , p. 211-229.

Walter Moura

Capítulos de livros publicados

ABBAD, G. ; Nogueira, R.S.F. ; WALTER, A. M. . Abordagens instrucionais em planejamento de TD&E. In: Jairo Eduardo Borges-Andrade; Gardênia da Silva Abbad; Luciana Mourão.. (Org.). Treinamento, Desenvolvimento e Educação em Organizações e Trabalho: Fundamentos para a Gestão de Pessoas.. 1 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006, v. 1, p. 1-576.

Wellerson Miranda Pereira

Capítulos dos livros publicados

PEREIRA, W. M. . Superendividamento e crédito ao consumidor: reflexões sob uma pespectiva de direito comparado. In: Cláudia Lima Marques; Rosângela Lunardelli Cavallazzi. (Org.). Os direitos do consumidor endividado - Superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006, v. 29, p. 158-190.

Outras produção cientifica

PEREIRA, W. M. . “Pourquoi protéger les consommateurs?” - Analyse juridique et socio-économique des systèmes brésilien et européen 2004 (Dissertação de Mestrado).

Cláudia Lima Marques

Livros

Contratos no Código de Defesa do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais, 5. Edition, São Paulo, 2006. (1. Ed-1992, 2. Ed. - 1995, 3.Ed. - 1998, 1999 -3. Reempressions, 4. Ed. 2002 – Reempression 2003, 5. ed. 2006- Reempression 2007)

Direitos do Consumidor Endividado- Superendividamento e Crédito, (Dir. Publ. avec Rosangela Cavallazzi), Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Bancos, (Dir. Publ. avec João Batista de Almeida et Roberto Pfeiffer), Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006.

Comentários ao Código de Defesa do Consumidor , avec Antonio Benjamin et Bruno Miragem, 2. ed., Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006.

Comentários ao Código de Defesa do Consumidor- Art. 1 a 74- Aspectos materiais , avec Antonio Benjamin et Bruno Miragem, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2004.

Contratos de Servicios a los consumidores, com Ricardo Luis Lorenzetti, Ed. Rubinzal-Culzoni, Buenos Aires, 2005.

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A proteção do consumidor no Brasil e no Mercosul, Editora Livraria dos Advogados, Porto Alegre, 1994. (dir. publ.)

Capítulos e participações em livros coletivos

Consumer Protection in Private International Law Rules: the need for an interamerican Convention on the law applicable to some consumer contracts and consumer transactions (CIDIP), in Regards croisés sur les enjeux contemporains du droit de la consommation, Dir. Thierry Bourgoignie, Editions Yvon blais, Cowansville (Québec), Canadá, 2006, p. 145- 190.

L’expérience de la codification et de la réforme du droit de la consommation au Brésil, in Tribute to Claude Masse, Foudation Claude Masse, Quebéc, Canadá, 2006, p. 74-91.

“A proteção do consumidor: aspectos de direito privado regional e geral”,in El Derecho Internacional Privado en las Américas (1974-2000), Cursos de Derecho Internacional - vol. I (Parte 1), Ed. Secretaría General-Subsecretaria de Asuntos Jurídicos, Washington, EUA, 2002, p. 1503-1622.

“Algunas observaciones sobre la protección del consumidor y del usuario de baja renta en los servicios bancarios brasileños”, in Obligaciones y contratos en los albores del siglo XXI – Homenage al Professor Dr. Roberto López Cabana, Org. Oscar J. Ameal e Silvia Y. Tanzi, Ed. Abeledo-Perrot, Buenos Aires, Argentine, 2001, p. 797 a 811.

“A proteção do consumidor: aspectos de direito privado regional e geral”, in XXVII Curso de Derecho Internacional-OEA/CIJ, Ed. Secretaría General- Subsecretaria de Asuntos Jurídicos, Washington, EUA, 2001, pg. 657-780.

Contratos de Time-Sharing en Brasil y la protección de los consumidores: critica al Derecho Civil en tiempos posmodernos in “Los Nuevos Daños- Soluciones modernas de reparación”, vol. 2, Carlos Alberto Ghersi (Dir.), Editorial Hammurabi, Buenos Aires,Argentine 2000,pg. 69 a 105: “Gleichheit zwischen Kindern im aktuelle brasilianischen Recht- Postmodernes Recht?“,Rechtsentwicklungen in Portugal, Brasilien und Macau, Erik Jayme et Christian Schindler (Ed.), Nomos Verlagsgesellschaft, Baden-Baden, 2002, p. 65- 98

Banking in the information society: a Brazilian Vision, in Consumer Law in the information Society, Dir. Publ. Thomas Wilhelmsson, Sala Tuominen , Heli Tuomola, Kluwer Law International, The Hague/London/Boston, (Cambridge),USA, 1999, p. 247 a 262.

Contratos especiales: Medicina prepaga - La Ley Brasileña 9.656/98, in “Primeras Jornadas Internacionales de Política y Derecho del Consumo”, organizado Direccion de Defensa del Consumidor do Ministério de Economia y Obras y Servícios Públicos, Buenos Aires, Argentine, 1999, p.171-175

A crise científica do Direito na pós-modernidade e seus reflexos na pesquisa, in Rumos da Pesquisa-Múltiplas Trajetórias, Dir. Publ. Maria da Graça Krieger e Marininha Aranha Rocha, Ed. Pró-Reitoria de Pesquisa/UFRGS, Porto Alegre, 1998, p. 95 a 108

Les contrats de crédit dans la législation brésilienne de protection du consommateur in Consumer Law in the Global Economy - National and International Dimensions, Editor Iain Ramsay, Asgate-Dartmouth, Aldershot/ Brookfield USA, 1997, p.321 a 348.

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Cláusulas Abusivas y el o Proyecto de Reglamento de normas comunes de Defesa del Consumidor en el Mercosur, in “La Defensa del Consumidor en el marco de la integración regional”, Dir. Publ. Beatrix Ramos, Ed. Ministerio de Economia e Finanzas do Uruguai, Montevideo, Uruguay, 1997, p. 87-93.

El Código Brasileño de Defensa del Consumidor y el Mercosur, in MERCOSUL - Perspectivas desde el Derecho Privado- Segunda Parte, Dir. Publ. Carlos Alberto Ghersi, Editorial Universidad, Buenos Aires, Argentina,1996, p. 199 a 226.

La experiencia brasileña de los tribunales especiales y de pequeñas causa y su importancia en la defensa del consumidor, in Derechos y Responsabilidades de las empresas y consumidores, Dir. Publ. Carlos Alberto Ghersi, Ed. Mora Libros, Buenos Aires, Argentina, 1994, p. 205-226.

Articulos

Novas Regras sobre a Proteção Contratual do Consumidor, in Revista da AJURIS, Porto Alegre, nr. 52, p.34-61 et Revista Direito do Consumidor, São Paulo, nr. 1, 1992, p. 27-54.

A Responsabilidade do Importador pelo Fato do Produto, in Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 111, p. 277-294.

A responsabilidade do transportador aéreo pelo fato do serviço e o Código de Defesa do Consumidor - antinomia entre norma do CDC e de leis especiais, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, vol. 3, p. 155-197.

Código de Defesa do Consumidor e o Mercosul, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo , vol.8, p. 40-57.

Vinculação própria através da publicidade? A nova visão do Código de Defesa do Consumidor, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, vol. 10, p. 6 -20.

A abusividade nos contratos de seguro saúde e de assistência médica no Brasil (Regime dos Serviços no ano 2000: entre pós-modernidade, hiper-regulamentação e respeito aos interesses do consumidor), in Revista AJURIS, Porto Alegre, vol. 64, 1995, p. 34 -77.

Os contratos de crédito e a legislação brasileira de proteção do consumidor, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, 1996, vol 18, p. 53-76

Expectativas legítimas dos consumidores nos planos e seguros privados de saúde e os atuais Projetos de Lei, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vol. 12, 1996, p. 80-92 et Revista Direito do Consumidor, São Paulo, 1996, nr. 20, p. 71 - 87.

Contratos de time-sharing e a proteção dos consumidores: crítica ao direito civil em tempos pós-modernos, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, 1997, vol 22, p. 64-86.

Regulamento comum de defesa do consumidor do Mercosul - Primeiras observações sobre o Mercosul como legislador da proteção do consumidor, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, 1997, vol. 23-24, pg. 79-103.

Mercosul como legislador em matéria de direito do consumidor - Crítica ao Projeto de Protocolo de Defesa do Consumidor, in Revista AJURIS - Número Especial, Porto Alegre, vol. II, 1998, p. 26 et in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, 1998, vol. 26, pg. 53-76.

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Contratos bancários em tempos pós-modernos- primeiras reflexões, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo,1998, vol. 25, p. 19-38.

Contratos de time-sharing en Brasil y la protección de los consumidores, in Revue “Estudios sobre consumo”, INC, Madrid, Espagne, 1998, nr. 45, p. 1-19.

Direitos do Consumidor no Mercosul : Algumas sugestões frente ao impasse, in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, 1999, vol. 32, p. 16 a 44.

“En defensa de la teoría finalista para la interpretación del artículo 2º del Código de Defensa del Consumidor”, avec Eduardo Turkienicz, in Revista de Responsabilidad civil y seguros, (La Ley, Buenos Aires), Argentina,Ano II, nr. VI- noviembre-diciembre de 2000, (VI/2000), p. 16-29

„Procédure civile internationale et Mercosur: pour un dialogue des règles universelles et régionales“, Revue du Droit Uniforme/UNIDROIT, II 2003.

The Water Giant Awakes : An Overview on Water Law in Brazil, Antônio Herman Benjamin , Claudia Lima Marques e Catherine Thinker, in Texas Law Review, (EUA), June 2005, vol. 83, p. 2.185-2.244.

Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul, in Revista de Direito do Consumidor 55 (2005), p. 1-35.

Novos temas da teoria dos contratos: confiança e o conjunto contratual, in Revista AJURIS, ano XXXII, n. 100 (dezembro de 2005), p. 73 a 98.

Proteção do consumidor no comércio eletrônico e a chamada nova crise do contrato: por um direito do consumidor aprofundado, in Revista de Direito do Consumidor, vol. 57 (jan-março 2006), p. 9 – 59.

Parecer sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, a Lei Federal no 9.294, de 15 de julho de 1996 e sua constitucionalidade nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal , avec Bruno Miragem, in Revista de Direito do Consumidor, vol. 59 (jul-set. 2006), p. 197- 240.

Consumer protection in Private International Law rules: the need for an Inter-American Convention on the law applicable to some consumer contracts and consumer transactions, in Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito-PPGdir./UFRGS, nr. V (mar.2006), p. 41-74.

A proposta brasileira de Convenção Interamericana de Direito Internacional Privado sobre lei aplicável a alguns contratos com consumidores (CIDIP VII): temas e discussões no Forum de Expertos, in Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito-PPGdir./UFRGS, nr. V (mar.2006), p. 75

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ANeXO 1. MODeLO De PAreCer PArA A PeSQUiSA De iNiCiAÇÃO CieNTÍFiCA eM PrOJeTOS De Lei

PROJETO “Pensando o Direito” - PNUD – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

UFRGS -Direito do Consumidor

PL número/ano

Senador/Deputado ______ partido/estado

RELATÓRIO:

O relatório será elaborado a partir das fichas

(modelo a ser seguido:)

O PL número/ano altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (altera o texto do art. 39,XIV e XV, art. 31 e 66 e inclui art. 66-A e 66-B), e nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 (inclui art. 5-A), para, entre outras providências, considerar como prática abusiva a oferta à venda ou a venda de produtos ou serviços mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo preço à vista.

MÉRITO: deixar em branco, será preenchido posteriormente

ASPECTOS POSITIVOS DO PROJETO DE LEI:

Preencher de uma maneira objetiva; quando o comentário for de cunho mais valorativo, não esquecer de inserir no início a identificação pessoal:

1) Da oportunidade do tema tratado pelo PL número/ano, qual seja ____

2) Da adequação da finalidade visada em geral pelo PL número/ano_____

3) Do mérito de regular mais detalhadamente ______

ASPECTOS NEGATIVOS DO PROJETO DE LEI:

1) Da não oportunidade de aprovação do texto atual do PLS número/ano para atingir o objetivo proposto em virtude dos efeitos:

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Esta pesquisa reflete as opiniões dos seus autores e não do Ministério da Justiça

a) políticos

b) jurídicos

c) econômicos

d) sociais

e) constitucionais8

2) Da desnecessidade de aprovar o texto do PL, face ao(s) artigo(s) _____9 do Código de Defesa do Consumidor

3) Do perigo do retrocesso nos direitos do consumidor se aprovado o texto atual do PL, pois o texto retira/diminui/limita/impõe um dever ao consumidor no que tange a _____

Caso o projeto de lei tenha artigos referentes à criminalização de determinada conduta:

3.1) Da não oportunidade e desnecessidade da criminalização de _____.

Caso o projeto de lei tenha artigos que seriam melhor regulados em lei especial já existente, colocar o número de tal lei:

4) Da necessidade da abordagem do tema em lei especial, visto que____

CAMINHO DO MEIO:

Eventuais sugestões de retiradas/ modificações de artigos do projeto de lei analisado.

Caso a recusa total do PL número/ano não seja politicamente possível ou desejável, ele poderá ser aprovado se:

a) retirado o artigo X

b) modificado o artigo Y

c) aprovada a primeira parte do artigo

d) o tema X for tratado em lei especial de número Y

Quando o bolsista acreditar que o projeto não deve ser aprovado de maneira alguma, preencher o campo opcional abaixo:

8 Os possíveis efeitos negativos constitucionais são de suma relevância por justificarem o veto.

9 Preencher caso souber o artigo.

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SUGESTÃO DE VETO:10

O presente PL atenta contra o espírito do Código de Defesa do Consumidor E/OU contra os princípios consagrados na Constituição Federal, fazendo-se, portanto, o veto necessário.

SUGESTÕES FINAIS DO PARECER:

A ser preenchido posteriormente.

10 Lembrar que o veto deve ser motivado, então deve haver fundadas razões para tal sugestão.

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