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Brasília
2019
Grupos Terroristas Islâmicos e a Internet
Como terroristas fazem uso de cibercrime e prejudicam a imagem da população
muçulmana
Alex Lopes Marques
Samuel Eugênio Melo Gontijo
1. Introdução
Em anos recentes, registrou-se um aumento no número de ataques terroristas por
organizações islâmicas em países ocidentais (TRAIANO, 2017). Tendo suas motivações
atreladas principalmente a fatores ideológicos e religiosos (THE ECONOMIST, 2015),
grande parte dos atos são, em geral praticados por seguidores da Suna que lutam pela
implementação da Sharia (HOLBROOK, 2010). Fora do espectro ocidental, muitos
grupos lutam com o propósito de destituição do regime do país em que atuam, buscando
instituir um regime no formato de emirado ou até mesmo de um califado (ONUOHA,
2012).
O crescimento mencionado se deve em grande medida ao aumento da utilização
das novas tecnologias, em especial a internet, por parte dos grupos terroristas. Por meio
delas, essas organizações conseguem obter mais financiamento, graças a uma infinidade
de atividades que desenvolvem, bem como fazer propaganda de seus atos ao redor do
mundo e recrutar novos quadros para a organização (VEGAR, 2008). Além disso, eles
conseguem realizar ataques a redes de computadores e roubar informações importantes
de agentes governamentais (DAS CHAGAS, 2012).
É interessante observar que a internet torna possível que essas organizações
atuem de diversas localidades do planeta, sem, contudo, sofrerem grandes represálias.
Essa ausência de fronteiras do ciberespaço dificulta o monitoramento das ações desses
grupos (DA SILVA, 2006).
Uma parte considerável das atividades desenvolvidas por terroristas no âmbito da
internet são consideradas criminosas em muitos países. Por envolverem o uso do
ciberespaço, elas são conhecidas como crimes cibernéticos ou cibercrimes. A lei
brasileira, por exemplo, traz uma definição desse tipo de crime relacionada à invasão de
computadores, roubo de dados e quebra de privacidade dos usuários (BRASIL, 2012).
Contudo, a classificação sobre o que se enquadra como crime ou não depende da
legislação interna de cada país (MAZONI, 2009).
Em paralelo ao aumento do número de ataques terroristas, foi possível observar
um aumento no número de crimes de ódio contra populações muçulmanas na Europa. Na
Espanha, o número de ataques passou de 49 em 2014 para mais de 600 em 2016. (EL
PAÍS, 2017). Nos Estados Unidos, esse número também aumentou: saiu de cerca de 5,8
mil em 2015 para mais de 6000 em 2016 (BULLA, 2018).
Os crimes de ódio, aqueles que têm como motivação principal a diferença entre as
pessoas, normalmente são antecedidos pelo chamado discurso de ódio. Em linhas gerais,
ele se caracteriza por encorajar atitudes preconceituosas contra pessoas que fogem do
padrão social (BORCHARDT et al., 2011). Como há casos em que esse discurso, seja de
forma presencial seja de forma online, pode ser caracterizado como racista, ele é
criminalizado em diversos países tais como França, Portugal e Brasil (MAZONI, 2009).
O discurso de ódio se dirige, quase sempre, aos chamados grupos minoritários
(AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ, 2016). Negros, comunidades indígenas,
mulheres, homossexuais, minorias religiosas são os grupos mais afetados. Quando se trata
de um discurso de ódio dirigido contra populações muçulmanas, tem-se a chamada
islamofobia.
Aguilera-Carnero e Azeez (2016) enfatizam que grande parte dos ataques de ódio
dirigidos à população muçulmana está relacionado à ideia de que o terrorismo é algo
inerente ao islamismo. Pode-se dizer que, por consequência, quando grupos terroristas
realizam ataques, eles contribuem para uma deterioração da imagem de muçulmanos ao
redor do planeta. Além disso, a imagem construída pelos meios de comunicação, que
coloca muçulmanos como ameaças ou problemas contribui para essa deterioração, bem
como para o aumento do discurso de ódio contra esse grupo (AGUILERA-
CARNERERO; AZEEZ, 2016).
Tendo em vista o exposto, o presente artigo busca evidenciar a relação entre os
grupos terroristas islâmicos e o uso da internet, enfocando as atividades que se
caracterizam como cibercrime. Busca-se também entender de que maneira essas
organizações contribuem para a deterioração da imagem de muçulmanos, o que contribui
para a proliferação de discursos de ódio. Por potencializar as ações dessas organizações,
a internet acaba, indiretamente, contribuindo para o fortalecimento do discurso de ódio
contra as populações muçulmanas, uma vez que propicia o aumento do número de
ataques. Ademais, ela é um espaço significativo para a expressão de opiniões de ódio.
Tem-se como objetivos gerais para o artigo analisar e compreender o terrorismo
islâmico de maneira ampla, bem como relacioná-lo com o cibercrime e suas
consequências. Além disso, tem-se a ideia de expandir o debate acerca do tema de
discurso de ódio. Para tanto, utilizou-se da metodologia de inferência descritiva, na qual
a concatenação das ideias é usada para a chegada à conclusão desejada. Nesse sentido,
realizou-se um levantamento bibliográfico que deu as bases para o seguimento do projeto.
Artigos, livros, reportagens e documentos que envolvem as temáticas de terrorismo,
terrorismo islâmico, cibercrimes, legislação criminal e discurso de ódio foram essenciais.
Após a coleta do material, realizou-se a leitura dos documentos obtidos com o intuito de
se selecionar as informações mais pertinentes para o artigo. Finalmente, os autores
produziram uma análise a respeito daquilo que foi obtido e, por meio, da inferência
chegaram à conclusão final.
Este artigo se estrutura em quatro seções divididas em subseções. Nesse sentido,
tem-se que a primeira trata sobre o terrorismo de forma geral, abordando suas tipificações
mais aceitas. A segunda seção discute o terrorismo islâmico, analisando seu histórico,
suas motivações e alguns de seus principais grupos. A terceira seção aborda o conceito
de cibercrime e sua relação com os grupos terroristas. Por fim, a última seção trata do
discurso de ódio, com particular enfoque nas populações muçulmanas.
2. O que é terrorismo?
Para melhor compreender a tese proposta pelo artigo, faz-se necessário,
primeiramente, conhecer mais a respeito do fenômeno do terrorismo e como ele se
manifesta. É importante dizer que não há consenso quanto ao que se entende por
terrorismo, porém, há diversas tentativas de sintetizar tal conceito. Segundo a resolução
1566 do Conselho de Segurança atos terroristas são:
quaisquer atos cometidos com o intuito de causar morte ou lesões corporais
graves, ou tomada de reféns, com o propósito de provocar um estado de terror
no público geral ou em um grupo delimitado de pessoas, intimidar a população
ou compelir um governo ou uma organização internacional a realizar ou abster-
se de realizar qualquer ato (CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES
UNIDAS, 2004, p. 2, “tradução nossa”)
É necessário que se tenha em mente a importância de manter uma noção objetiva
do que é o terrorismo. Devido à constante globalização dos veículos midiáticos, o
terrorismo vem tornando-se um fenômeno cada vez mais conhecido e comentado
diariamente. Desse modo, o uso casual ou impreciso dessa palavra pode acarretar um
sentimento de medo e incerteza na população. Quando o termo é utilizado
imprecisamente, há o risco de que o terrorismo passe a existir apenas por meio de
ameaças, devido ao medo generalizado que foi causado na população. Uma vez que a
mídia ou alguma entidade classifica um grupo como terrorista e a população reproduz
isso em seu cotidiano, quaisquer atos realizados por esse grupo passam a ser vistos como
terroristas, fazendo com que uma falsa noção das dimensões do problema seja criada no
imaginário social. (NCJRS, 1976)
2.1. Tipos de terrorismo
2.1.1. Terrorismo político
O terrorismo político pode ser definido como comportamento violento cujo
objetivo principal é gerar medo na comunidade ou em um segmento específico dela para
fins políticos. A título de ilustração: O assassinato de um policial no curso ordinário de
um crime – independente da brutalidade envolvida – não se encaixaria a esse conceito.
No entanto, o assassinato de um policial, desatrelado de um delito em curso, cujo objetivo
é intimidar a polícia e a comunidade como um todo seria caracterizado como um ato de
terrorismo político. (NCJRS, 1976)
Para que se possa compreender o terrorismo político, é necessário também
compreender alguns tipos de terrorismos incorporados a ele. Dentro disso, os conceitos
mais importantes são o terrorismo local e o terrorismo transnacional. Primeiramente, o
terrorismo local refere-se a atos terroristas que são praticados por indivíduos ou grupos
em seu respectivo país. Suas motivações, em geral, referem-se aos interesses internos ou
diplomáticos do país e seus objetivos, em geral, remetem a induzir uma instituição a
realizar ou deixar de realizar alguma conduta que seja do interesse do grupo. A saber, o
ataque terrorista realizado no jornal Charlie Hebdo em 2015 tratou-se de um caso de
terrorismo político local, uma vez que foi cometido por nativos em território francês e
tinha como objetivo protestar contra a forma como o jornal se portava. Terroristas
políticos que atacam alvos em outros países são ditos como terroristas internacionais ou
transnacionais. Exemplo disso foi o ataque ao World Trade Center, no qual um grupo
islâmico radical promoveu um ataque em solo estadunidense. Terrorismo político desse
tipo é um fenômeno global em que a execução de inocentes serve para aterrorizar o
mundo. (NCJRS, 1976)
O alarmante crescimento do terrorismo se deve, em grande parte, ao sucesso dos
terroristas transnacionais. Fazendo intenso uso dos meios de comunicação e
aproveitando-se dos desentendimentos entre as nações, esses grupos têm conseguido
alcançar um alto grau de quebra da ordem e impunidade. (NCJRS, 1976)
O terrorismo político propriamente dito possui caráter revolucionário, seja ele de
fato alcançável ou não, tendo atribuído a si um propósito subversivo ou de destituição de
um regime vigente. No entanto, muitos casos de terrorismo político possuem objetivos
mais limitados, em geral porque o respectivo grupo terrorista tem consciência de sua falta
de poder e de apoio popular. A ocorrência do fenômeno é claramente terrorista devido
aos métodos implantados e possuem objetivo político, porém restringem-se a seu contexto
social particular. Esse caso em particular é denominado terrorismo politicamente
limitado. (NCJRS, 1976)
2.1.2. Terrorismo não político
Há uma grande quantidade de atividades terroristas que não podem ser
classificadas como políticas, sendo elas muitas vezes descritas como operações de crime
organizado. Esses atos são verdadeiramente terroristas, uma vez que apresentam claros
intuitos de induzir medo e propósitos coercitivos, porém seu objetivo final é obter algum
ganho individual ou coletivo, em vez de algum fim político. (NCJRS, 1976)
Um tipo de terrorismo classificado como não político pode ser denotado por
ataques a escolas realizados por pessoas que trazem consigo apenas o desejo de vingança
ou também devido a psicopatologias que os levam a realizar tais feitos. Atos de gangues
adolescentes, que visam a aterrorizar a comunidade com um propósito de intimidação,
porém sem fins políticos subversivos também podem se encaixar nessa definição.
(NCJRS, 1976)
2.1.3. Terrorismo de Estado
Terrorismo de Estado consiste em regimes violentos que se utilizam do terror
como instrumento de governabilidade. Grande parte das ações terroristas e dos grupos ao
redor do mundo alegam agir em resposta às atitudes dos governos de seus respectivos
países que utilizam do terrorismo para viabilizar sua governabilidade. (NCJRS, 1976)
3. Terrorismo islâmico
3.1. Panorama histórico
É fato que a violência em nome da religião existe há séculos – haja vista as
cruzadas medievais (JÚNIOR; DA SILVA; FERNANDES, 2016). No entanto, tratando-
se do terrorismo em sua forma moderna, suas origens no mundo islâmico remetem à
década de 1960 (MOORE, s.d.). Devido às práticas coloniais e neocoloniais na região,
além da criação do Estado de Israel, uma série de movimentos antiocidentais tomou conta
do mundo árabe (MOORE, s.d.). O crescimento desses grupos nacionalistas e
revolucionários, junto de suas visões que o terrorismo poderia ser efetivo em termos
práticos para se atingir objetivos políticos deu início às práticas de terrorismo moderno
(MOORE, s.d.).
No fim dos anos 1960, grupos fundamentalistas que lutavam em nome do Estado
da Palestina perceberam sua impotência militar na luta contra Israel. Desse modo, esses
grupos abandonaram as clássicas práticas de guerrilha e passaram a atuar no terrorismo
urbano. Para isso, os grupos radicais aproveitaram-se dos sistemas modernos de
comunicação e transporte para internacionalizar seus atos, promovendo sequestros de
aviões, bombardeios e tiroteios. (MOORE, s.d.)
Após passar por algumas mudanças ao longo das décadas da segunda metade do
século XX, chegou-se aos anos 1990 com um legado pós-Guerra Fria no qual havia um
mundo com armamentos muito avançados e técnicas conhecidas para produzi-los, assim,
possibilitando o crescimento da atividade terrorista. Ainda, a falta de estabilidade criada
em algumas regiões devido à ausência de governabilidade (como no Afeganistão e em
alguns países africanos) criou áreas de treinamento e recrutamento de terroristas. Isso
aliado às facilidades de transporte e comunicação internacionais elevou o potencial dos
grupos terroristas a novos patamares. (MOORE, s.d.)
Desse modo, o terrorismo islâmico chegou aos dias atuais com uma enorme rede
de recrutamento e treinamento, utilizando largamente dos veículos de comunicação para
alcançar o maior número de adeptos possíveis. Com o advento da internet e a redução das
fronteiras, isso vem se tornando cada dia mais fácil, fazendo que a ameaça terrorista seja
cada vez maior. (MOORE, s.d.)
3.2. Motivações
Várias causas podem ser atreladas a motivações para o terrorismo no caso
islâmico, como problemas de cidadania de refugiados ou até mesmo problemas
socioeconômicos. No entanto, as causas mais relevantes e que, portanto, serão aqui
analisadas, são relativas a ideologia e religião.
Uma das ideologias mais relevantes no meio islâmico fundamentalista é o
Wahhabismo – também chamado de Salafismo – que é adotada por diversos grupos
terroristas como o Estado Islâmico, a al-Qaeda, o Boko Haram e o Talibã. Sua doutrina
pauta-se principalmente em retomar as antigas práticas do islamismo, rejeitando
inovações e promovendo a aplicação da Sharia (lei islâmica). Devido a essas
características, o Salafismo é por muitas vezes classificado como ultraconservador e
fundamentalista. O movimento é geralmente dividido em três partes: os puristas, que não
se envolvem na política; os ativistas, que buscam a política para defender suas ideias e os
jihadistas que buscam defender suas causas por meio da luta armada. (THE
ECONOMIST, 2015)
Além disso, também há grupos militantes islâmicos que afirmam que os países
ocidentais – especialmente os EUA – praticam uma “guerra contra o islã”. Ainda que não
haja provas explícitas dessa guerra, muitos ataques terroristas são comandados em nome
desse propósito como uma justificativa de defesa contra a conspiração ocidental. Alguns
dos principais adeptos a essa corrente foram o aiatolá Khomeini, líder da Revolução
Iraniana, e Osama bin Laden. (HOLBROOK, 2010)
Tendo a crença religiosa como justificativa, atos terroristas são praticados como
uma busca pela redenção feita para punir aqueles que desafiem o poder de Deus. O
terrorismo religioso vem sendo largamente utilizado como ferramenta política.
Efetivamente, os jihadistas utilizam-se de trechos do Corão e da Hádice para justificar
seus atos, porém os feitos baseados em trechos dos livros sagrados são na verdade uma
forma de deturpação da fé islâmica para que se possa atingir fins políticos. (HOLBROOK,
2010)
Desse modo, percebe-se que o terrorismo islâmico se pauta fortemente em
características que o classificam como terrorismo político ou politicamente limitado, já
que tem, muitas vezes, ideologia atribuída a si e utiliza-se da religião como pretexto para
atingir seus fins políticos, sejam eles de caráter subversivo ou não.
3.3. Uma breve análise de alguns grupos terroristas
3.3.1. Al-Qaeda
Fundada por Osama bin-Laden e um grupo de aliados em 1989, a al-Qaeda – em
tradução livre, “a base” – surgiu como um movimento jihadista no Afeganistão cujo
objetivo inicial era lutar contra a invasão soviética e implantação do comunismo na região
(BBC, 2004). Nesse período inicial, a al-Qaeda pautou-se fortemente no financiamento
vindo da Arábia Saudita e no pensamento filosófico proposto por um intelectual egípcio
duas décadas antes. (WANDER, 2008)
A doutrina na qual a al-Qaeda orientou-se desde seu princípio foi proposta por
Sayyd al-Qutb Ibrahim ainda na década de 1960. Segundo Qutb, os homens deveriam ser
governados segundo a Sharia, instituída por Alá por meio do Corão, em vez das leis
seculares e laicas existentes. A partir disso, a autoridade política seria exercida por
doutores da Sharia (MILMAN, 2004). Em sua principal obra Qutb explicita o pensamento
da seguinte forma:
todo sistema no qual as decisões finais estão referidas aos seres humanos e nos
quais as fontes da autoridade são humanas, deificam os seres humanos por
designarem outros que não Deus como soberanos sobre os homens. Essa
declaração quer dizer que a autoridade usurpada de Deus deve ser reconduzida
a Ele e que os usurpadores devem ser expulsos – aqueles que por si próprios
tramam leis para outros seguirem, assim elevando-se ao status de senhores e
reduzindo os outros ao status de escravos. Em suma, proclamar a autoridade e
a soberania de Deus significa eliminar todo o domínio humano e anunciar a lei
Daquele Que Sustenta o universo sobre o mundo inteiro. (QUTB, 1964 apud
MILMAN, 2004, p. 2)
Com o advento da internet e a modernização dos meios de comunicação, a al-
Qaeda também se modernizou e passou a utilizar a rede como meio de planejamento. Há
fortes evidências de que terroristas utilizaram-se da internet para planejar o ataque ao
World Trade Center. Computadores rastreados no Afeganistão indicaram que a al-Qaeda
coletou dados do alvo e enviou mensagens criptografadas via internet. Isso demonstra que
a internet está sendo utilizada como uma ferramenta de “ciberplanejamento” por
terroristas, conferindo a eles uma maior facilidade ao anonimato e planejamento de
ataques. Assim, o ciberplanejamento trata-se de um modo de articulação digital que
transcende fronteiras podendo ou não resultar em violência física, ainda podendo ter
ciberterrorismo atribuído a si. (THOMAS, 2003)
3.3.2. Estado Islâmico
A origem do auto-proclamado “Estado Islâmico” remonta a grupos jihadistas
existentes desde os anos 1990, à época liderados por Abu Musab al-Zarqawi, que, após
a invasão do Iraque, em 2003, passou a visar tanto a “expulsão dos invasores
estrangeiros” como a instigar uma guerra civil sectária, atacando as comunidades Xiita e
Curda que passavam a ter predomínio no Iraque pós-Saddam Hussein. Simultaneamente
e com motivações similares, Abu Bakr al-Baghdadi, ajudou a estabelecer um outro grupo,
o Jamaat Jaysh Ahl al-Sunnah wal Jamaa. Já em 2004, enquanto al-Baghdadi estava
preso, al-Zarqawi manifestou fidelidade a Osama bin Laden e o seu grupo filiou-se à al-
Qaeda, adotando como novo nome “al-Qaeda no Iraque”. (TOMÉ, 2015)
Em junho de 2006, al-Zarqawi foi morto e a al-Qaeda no Iraque passou a ser
liderada por Ayyub al-Masri, antigo membro do grupo jihadista de Zawahiri no Egito.
Posteriormente, em outubro desse ano, a al-Qaeda no Iraque aproximou-se de várias
organizações menores por meio do Conselho Mujahideen Shura e criou o “Estado
Islâmico do Iraque” (ISI), no qual Abu Bakr al-Baghdadi ficou encarregado da supervisão
geral do comitê da Sharia, enquanto a liderança do grupo foi entregue a outro al-
Baghdadi, Abu Omar. O ISI foi concebido como um grupo independente e não como uma
filial da al-Qaeda, mantendo a conduta de ataques sectários a fim de concretizar o objetivo
de um Estado Islâmico “puro”. (TOMÉ, 2015)
Em 2010, após a morte de al-Masri e de Omar al-Baghdadi, Abu Bakr al-Baghdadi
assume a liderança de um bastante fragilizado ISI. Para recuperar-se em meio a tal
cenário, Abu Bakr contou com alguns fatores que auxiliaram, como a retirada americana
do Iraque, que permitiu que o grupo pudesse se reaproximar aos sunitas da região, a morte
de bin Laden que deixou a liderança do movimento jihadista vacante, as insurreições da
Primavera Árabe e, em especial, a guerra civil na Síria. (TOMÉ, 2015) O terrorismo
político praticado pelo Estado Islâmico na Síria aliado ao terrorismo de estado praticado
por Bashar al-Assad instauraram uma crise política e uma guerra civil multilateral na
região, assim tornando o país caótico e causando a morte de centenas de milhares de civis.
(AGUILAR; FURTADO; RODER, 2014)
Totalmente recuperado e poderoso na região, o ISI decidiu expandir-se para a Síria
em abril de 2013 e, a partir de então, passou a chamar-se oficialmente Estado Islâmico do
Iraque e do Levante e popularmente tornou-se conhecido como Estado Islâmico do Iraque
e da Síria (ISIS). (TOMÉ, 2015)
Tal como a al-Qaeda, o ISIS baseia-se na ideologia Salafista-jihadista, ramo
puritano do Islã Sunita Wahabista que luta pelo regresso da Comunidade Islâmica às
práticas ancestrais puras, fazendo uma separação nítida entre os “verdadeiros crentes” e
os “descrentes”, considerados apóstatas. Assumindo-se como os defensores do Islã
original que o profeta Maomé e seus companheiros pregaram, e considerando que esse
Islã está sob ataque dos infiéis, os Salafi-jihadistas proclamam que o recurso à violência,
ou guerra santa (jihad), é a única forma de combater os inimigos e defender o verdadeiro
Islã. O objetivo final do também chamado jihadismo é, então, a criação de uma
Comunidade Islâmica pura, na forma de emirado ou mesmo califado segundo a sua
exclusiva interpretação da tradição de Maomé (suna) e da lei islâmica (sharia). (TOMÉ,
2015)
No meio digital, o ISIS vem fazendo uma enorme campanha para recrutamento
utilizando-se de vídeos, memes e tweets para atingir seu público alvo. Entre setembro e
dezembro de 2014 de 2014, mais de 46.000 contas no Twitter foram utilizadas por
apoiadores do grupo terrorista, sendo que, cada conta possuía uma média superior a 1.000
seguidores. Além do Twitter, o Facebook e o YouTube também foram bastante utilizados
para os mesmos fins. Em resposta, Twitter, Facebook e YouTube vêm desde 2014
monitorando e suspendendo perfis relacionados a propaganda do ISIS. Devido a isso, o
Estado Islâmico vem desde então diversificando sua forma de atuação na rede, por vezes
utilizando outros veículos como WhatsApp, Instagram e Telegram. (MCDOWELL-
SMITH; SPECKHARD; YAYLA, 2017)
3.3.3. Boko Haram
O início das atividades do grupo é controverso. Embora a maioria atribua seu
princípio ao ano de 2002, quando Mohammed Yusuf assumiu a liderança do grupo, há
alguns que datam sua origem a 1995, quando Abubakar Lawan estabeleceu a seita
Ahlulsunna wal’jama’ah hijra na Universidade de Maidaguri. Inicialmente, o movimento
possuía caráter pacífico, até que Mohammed Yusuf assumisse a liderança, logo após
Lawan mudar-se para a Arábia Saudita. (ONUOHA, 2012)
Oficialmente, o nome do grupo é Jama'atu Ahlis Sunna Lidda'awati wal-Jihad
(Pessoas Dedicadas aos Ensinamentos do Profeta para Propagação e Jihad), porém os
habitantes do norte da Nigéria atribuíram o nome Boko Haram ao grupo, expressão que
foi traduzida como “educação ocidental é um pecado (CHOTHIA, 2012). No entanto,
Mallam Sanni Umaru, então líder do grupo após a morte de Yusuf em 2009, desmentiu
essa tradução (ONUOHA, 2012). Segundo ele:
Boko Haram não significa “educação ocidental é um pecado” [...] Boko Haram
significa “a civilização ocidental é proibida”. Enquanto o primeiro dá a
impressão de que nos opomos à educação formal vinda do ocidente, o segundo
afirma nossa crença na supremacia da cultura islâmica, [...] incluindo
educação, mas não determinada pelo ocidente. (UMARU, 2009 apud
ONUOHA, 2012, p. 2)
Ainda na mesma declaração, Umaru assertou que: “Embora a seita tenha tido
várias denominações ao longo dos anos, nossa missão ideológica é clara, derrubar o
regime da Nigéria e impor uma estrita Sharia islâmica no país”. (UMARU, 2009 apud
ONUOHA, 2012, p. 2)
Na internet, Boko Haram iniciou utilizando-se de fóruns como um meio para
expansão e recrutamento, bem como uma fonte de compartilhamento de informações
(CONNELL, 2012). Seguindo os passos do al-Shabaad (um outro grupo terrorista
islâmico da África), o Boko Haram usou os fóruns como um meio para aumentar sua
legitimidade em meio à comunidade jihadista (CONNELL, 2012). Além disso, devido à
maior dificuldade do governo em censurar a internet, o grupo também utilizou o YouTube
para disseminar suas ameaças contra o governo nigeriano (FALODE, 2016)
4. Cibercrimes e terrorismo
Como pode ser visto, as organizações terroristas islâmicas possuem uma atuação
bastante forte na internet. Contudo, a atuação desses grupos, em geral, é considerada
ilegal por diversos países. Por acontecerem no plano virtual, essas ações foram nomeadas
de cibercrimes ou crimes cibernéticos. Nesse sentido, por possuírem uma ligação forte
com esses grupos, é importante compreender melhor o fenômeno dos cibercrimes, quais
as iniciativas de combate a ele.
4.1 O que são cibercrimes? O que é ciberterrorismo?
Com a evolução da tecnologia, em especial da internet, foi possível observar
inúmeras transformações na vida das pessoas e do planeta. Inovações na forma de
produzir, consumir, pensar, se informar são alguns exemplos das mudanças introduzidas.
O espaço cibernético (ou ciberespaço), entendido como o espaço não-físico ligado à
internet no qual é possível a comunicação, deve ser visto como marco das transformações
que as tecnologias trouxeram (CANONGIA E JUNIOR, 2009).
Apesar dos avanços, as inovações trazidas pela internet também criaram abertura
para os ataques cibernéticos (ou ciberataques). Como grande parte das pessoas, empresas
e governos atualmente depende de sistemas digitais para a realização das mais diversas
atividades, os ataques cibernéticos podem acarretar grandes prejuízos (MAZONI, 2009).
“Segundo dados [...] revelados pelo governo britânico, ataques cibernéticos geram um
prejuízo global de 52 bilhões de libras (U$ 84,2 bilhões), por ano, sendo 20 bilhões de
libras (U$ 32,5 bilhões) para o Reino Unido” (CANONGIA E JUNIOR, 2009, p. 8). Na
maior parte das vezes, eles exploram as vulnerabilidades inerentes dos sistemas
informáticos (CANONGIA E JUNIOR, 2009).
A legislação brasileira trata crimes cibernéticos com a nomenclatura de crimes
digitais e tipifica na lei 12.737 de 2012, a “Lei Carolina Dieckmann”, as condutas que
são consideradas crime. A invasão de computadores, a quebra da privacidade de usuários,
o roubo de dados são algumas das ações criminalizadas (BRASIL, 2012). A partir da
legislação, é possível a definição de dois tipos de cibercrimes a partir da forma como a
internet é utilizada (MAZONI, 2009). São eles:
Há o crime de informática puro e o crime de informática impuro ou misto. No
primeiro caso, tem-se o sistema de informática compreendido como meio e
também como fim, almejado pelo criminoso virtual. O segundo, por sua vez,
seria somente a utilização de tal sistema como meio, ou seja, como veículo
para a prática de um delito que já está devidamente definido na legislação penal
vigente (MAZONI, 2009).
Independente do tipo de crime (puro ou misto), os crimes cibernéticos são
marcados pela dificuldade de serem rastreados. Da Silva (2006) aponta a ausência de
fronteiras dentro do ciberespaço como uma das características mais marcantes dos
cibercrimes. Segundo ele:
A mesma ação pode ter efeito em vários países, de forma simultânea, podendo
atingir até milhões de pessoas, como é o caso da disseminação de programas
maliciosos. Além disso, os vestígios que poderiam permitir a identificação e a
localização dos autores desses crimes podem se perder definitivamente em
pouco tempo. O criminoso pode estar em qualquer parte do planeta e, mesmo
assim, pode conseguir atingir alvos em quaisquer localidades (DA SILVA,
2006)
É justamente essa característica que permite a utilização da internet para fins
criminosos pelo crime organizado e por organizações terroristas. As últimas, por sua vez,
além de estarem envolvidas com crimes cibernéticos também estão relacionadas com
questões de ciberterrorismo. Torna-se, portanto, muito importante compreender as
diferenças entre esses dois conceitos.
Das Chagas (2012) aponta que o termo começou a ser utilizado durante uma
reunião do G-8 no fim dos anos 1990 que tinha como objetivo discutir crimes promovidos
por eletrônicos e a propagação de informações online. Ela coloca que o ciberterrorismo
deve ser entendido como “o uso do ciberespaço com o objetivo de aterrorizar através de
ataques que possam causar a destruição, ou distorção deliberada de dados digitais e fluxos
de informação, por motivos religiosos, políticos ou ideológicos” (DAS CHAGAS, 2012).
Entre as atividades enquadradas como ciberterrorismo estão a destruição de
infraestrutura de rede, acesso não autorizado a informações digitais e distorção de
informação segundo dados recentes revelados pelo governo britânico (SHIMEALL apud
LIMA, 2006). Das Chagas (2012) enfatiza que pode haver confusão entre os dois termos,
principalmente quando se enfatiza a questão do acesso a informações não autorizadas.
Nesse caso, porém, ela argumenta que a principal diferença entre cibercrime e
ciberterrorismo está relacionada com a motivação para se realizar tal ato.
Além disso, é importante ressaltar que a ameaça do ciberterrorismo não provém
só de grupos terroristas. Países tecnologicamente mais desenvolvidos podem vir a ter
acesso à infraestrutura de comunicação e causar danos à países menos desenvolvidos
tecnologicamente (DAS CHAGAS, 2012).
4.2 O combate internacional aos crimes cibernéticos
Elaborada ainda no início dos anos 2000, a Convenção de Budapeste é uma das
iniciativas internacionais criadas para se combater os crimes cibernéticos mais
importantes. Este acordo internacional parte da ideia de que é necessário o fortalecimento
da cooperação internacional como forma de se combater o cibercrime. São países
membros: Estados Unidos, Japão, África do Sul, bem como diversos países europeus.
Indo na contramão dessa tendência, o Brasil não é signatário do documento. (MAZONI,
2009)
Segundo Mazoni (2009), Budaspeste “postula a produção de uma política
criminal comum para fornecer proteção à sociedade contra a criminalidade no espaço
virtual, enfatizando a necessidade de se ter uma legislação adequada com o
desenvolvimento tecnológico atual” (MAZONI, 2009, p. 44). Para os signatários,
cibercrimes são entendidos como dolosos, ou seja, pessoas que se utilizam de
instrumentos tecnológicos para cometer crimes o fazem por realmente terem a intenção
(MAZONI, 2009).
A Convenção de Budapeste está organizada de maneira clara e estratégica,
possuindo apenas quatro capítulos. O primeiro define os crimes contra a
confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de
computadores, tais como “acesso ilegal à integralidade ou parte de sistema de
computadores sem autorização” (illegal Access- art. 2), “interceptação
ilegal”(illegal interception- art. 3), “interferência ou danos em dados de
computador” (data interference- art. 4) e “interferência em sistemas” (system
interference- art. 5). O segundo capítulo, por sua vez, dispõe sobre aqueles
crimes que já foram tipificados nas legislações penais comuns, mas que
também podem ser cometidos com a utilização do computador, por exemplo,
os crimes de falsificação eletrônica ou praticada por meio de computadores
(computer-related forgery- art. 7) e fraude informática (computer-related
fraud- art. 8). Já o terceiro capítulo trata das ofensas relacionadas à pornografia
infantil. Por fim, o capítulo quatro preconiza os crimes relacionados à violação
de direitos de autor em geral, ou condutas delituosas contra a propriedade
intelectual (MAZONI, 2009, p. 48).
Além desses temas, em janeiro de 2003, foi assinado um protocolo adicional à
Convenção, com a recomendação de criminalização de racismo e xenofobia praticadas
pela internet. Isso, contudo, depende da legislação interna de cada país e de como se trata
atos racistas e xenófobos (MAZONI, 2009).
Apesar de tratar dessa multiplicidade de temas, o documento possui outros pontos
que precisam ser aprimorados. O principal deles diz respeito à questão de ciberterrorismo.
O acordo abdica de tratar esse tema em nome do respeito à legislação interna dos países;
cada país teria o direito de decidir se práticas ciberterroristas devem ou não ser
criminalizadas (MAZONI, 2009).
4.3 Grupos Terroristas Islâmicos e a Internet
Em seu estudo a respeito das possibilidades de expansão do terrorismo nas
relações internacionais, Das Chagas (2012) argumenta que, até o momento, não chegaram
a existir casos concretos de ciberterrorismo praticados por organizações terroristas. Não
é possível, contudo, dizer o mesmo a respeito dos cibercrimes, uma vez que a presença
desses grupos na rede de computadores é bastante expressiva.
A internet é essencial para a sobrevivência das organizações terroristas, pois é a
partir dela que várias atividades de financiamento são desenvolvidas. Vegar (2008) coloca
que as formas que as organizações terroristas utilizam para financiar suas atividades vêm
de diversas fontes, que juntas formam uma teia que tem fios constituídos por organizações
legais, como associações de caridade e o sistema financeiro, e fios ilegais, provenientes
de ligações com o crime, especialmente tráfico de drogas e pessoas.
Além do financiamento de atividades, a internet também é essencial para as
organizações terroristas por ser um meio de acesso às informações. De acordo com Vegar
(2008):
Para as entidades terroristas e criminosas, da circulação de informação depende
quase tudo para o planeamento e execução dos actos determinados pelas suas
estratégias operacionais e também para a criação de uma comunidade de
militantes ou membros, e apoiantes ou cúmplices. Para as entidades, serviços
de informações e polícias, diretamente dedicadas ao combate aos dois
fenômenos acima referidos, a posse de informação é vital (VEGAR, 2008, p.
6).
Nos últimos anos, as redes sociais também passaram a ser relevantes para se
compreender a utilização que organizações terroristas islâmicas fazem da internet. Nesse
sentido, o Estado Islâmico é um caso que merece ser melhor avaliado. Para esse grupo,
em especial, a internet enquanto máquina de propaganda de massa teve um papel
fundamental na disseminação da sua ideologia, ao mesmo tempo em que promovia o
horror a partir de suas postagens. Os terroristas passaram a controlar um processo
industrial de produção de conteúdo, no qual podem determinar a forma e a situação,
podendo propagar sua mensagem para uma grande quantidade de pessoas (VEGAR,
2008).
Para Napoleoni (2015), o Estado Islâmico demonstra um domínio bastante grande
da utilização da internet como ferramenta de propaganda. Segundo ela:
No Estado Islâmico a propaganda ideológica é uma atividade que envolve alta
tecnologia, administrada por profissionais qualificados, incluindo alguns
ocidentais com alto nível de instrução. Quando o Twitter e o Facebook tiraram
do ar o vídeo do EI exibindo a decapitação de James Foley, questão de horas
depois a equipe de propaganda da organização tinha restaurado o acesso ao
vídeo por intermédio de sites de aliados mantidos no exterior. E a propaganda
ideológica do Estado Islâmico tem se mostrado muito sedutora para potenciais
jihadistas, principalmente no Ocidente (NAPOLEONI, 2015, p. 84).
A novidade na utilização das redes sociais e da internet cria diversos desafios.
Para o professor da Universidade de Tel Aviv, Henrique Cymerman, o Estado Islâmico
teve êxito na criação de um “califado digital”. Segundo ele, esse grupo cooptou milhares
de jovens ao redor do mundo por meio da internet e essa pode ser um legado para outros
grupos (SENADO FEDERAL, 2018).
Ainda assim, é imprescindível a busca por soluções para combater os crimes
cibernéticos praticados tanto por organizações terroristas quanto por outros tipos de
organizações criminosas. Consorte (2007) argumenta que uma das melhores formas de se
combater os cibercrimes é a possibilidade de troca de informações que permitem o
rastreamento financeiro com o intuito de se combater as atividades de financiamento
ilegal dos grupos. Já Da Silva (2006) defende uma espécie de cooperação policial
internacional para lidar com a inexistência de fronteiras do ciberespaço.
5. Terrorismo, discurso de ódio e internet: qual a relação
Como pode ser observado, a internet contribuiu para potencializar a ação dos
grupos terroristas, seja por facilitar o recrutamento seja por permitir mais formas de
arrecadação. Nesse sentido, os grupos conseguem ter maior capacidade para realizar seus
atentados. As consequências dessas ações variam bastante, assim como os afetados.
Para além das possíveis vítimas, a população muçulmana sofre diversas
consequências como sua estigmatização a partir de uma ideia de que o terrorismo é
inerente ao islamismo (AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ, 2016). Assim, elas passam
a ser alvo frequente de discursos discriminatórios, os chamados discursos de ódio.
5.1 Discurso de ódio: definição, manifestação e controvérsias
Costuma-se definir discurso de ódio como aquele que incita a discriminação
contra outras pessoas com base nas suas diferenças, sejam elas de cor, raça, orientação
sexual, religião, nacionalidade entre outras (BORCHARDT et al., 2011). Para Silva, “o
discurso de ódio caracteriza-se pelo conteúdo segregacionista, fundado na dicotomia da
superioridade do emissor e na inferioridade do atingido (a discriminação) (SILVA apud
STROPPA E ROTHENBURG, 2015). Os principais alvos de discurso de ódio são as
chamadas “minorias”.
Nesse sentido, para se compreender de maneira mais aprofundada o fenômeno do
discurso de ódio, faz-se importante entender essa definição. “A ideia de grupo minoritário
e, por conseguinte, o conceito de minorias, têm sido debatido e compreendido de maneiras
diferentes por pesquisadores de várias áreas” (DO CARMO, 2016, p. 204). Para alguns,
como Carvalheiro (2006), minoria é entendida a partir da diferença de um grupo,
numericamente inferior, com um padrão. Já outros, como Rifiotis (2006), entendem as
minorias como grupos que correm o risco de perderem sua identidade por processos de
homogeneização cultural. Apesar das diferenças, em linhas gerais, os grupos minoritários
podem ser entendidos como grupos que divergem do padrão e são mais vulneráveis,
dentro de uma escala de poder.
Um grande problema ligado ao discurso de ódio são seus desdobramentos numa
escala comportamental, ou seja, quando o discurso deixa apenas o plano verbal e parte
para ações físicas, que ameaçam a integridade e a dignidade de outras pessoas (DO
CARMO, 2006). Agressões físicas, ataques a comércios/lojas pertencentes a minorias,
ameaças, são vários os exemplos de ações, ligadas ou alimentadas por discursos de ódio.
É importante salientar, contudo, que o próprio discurso odioso é, por si só, uma forma de
violência, a chamada violência simbólica. Segundo Carcará (s.d apud DO CARMO,
2006):
o discurso de ódio pode ser compreendido como “uma manifestação de
pensamento que incita a violência”, pois ele possui furor emocional que não
pode ser combatido com sua proibição [...] Percebemos os dois domínios de
manifestação de intolerância, que seriam o da violência simbólica e o da
violência física, sendo ambas ancoradas em relações de poder (DO CARMO,
2006, p. 218)
Ainda que seja considerado uma violência para muitos autores, existe um grande
debate envolvendo possíveis punições ao discurso de ódio, pois isso pode ser interpretado
como um limite à liberdade de expressão dos indivíduos. Para Stroppa e Rothenburg
(2015):
a proteção conferida pelo direito de expressão vai além do ato de poder pensar
e alcança a possibilidade de divulgar o que se pensa, com o mais variado
conteúdo, visto que as mensagens não podem ser restritas em razão das
motivações políticas, econômicas ou filosóficas que lhes sejam subjacentes, ou
em função de sua suposta banalidade ou relevância (STROPPA;
ROTHENBURG, 2015, p. 3)
Por conta disso, é frequente o argumento de que o discurso de ódio não deveria
ser suprimido pelo fato de manifestar o direito de se exprimir. Contudo, como os próprios
Stroppa e Rothenburg (2015) argumentam, quando analisam o caso brasileiro, que muitas
manifestações da liberdade de expressão, como o discurso de ódio) entram em choque
valores protegidos, tais como o da dignidade humana. Nesse caso, há um debate sobre
qual deveria prevalecer, a liberdade a expressão ou a dignidade humana.
5.2 Discurso de ódio e internet
A partir do momento em que a internet amplia as fronteiras não só sobre o que
pode ou não ser dito, mas também quem pode falar e para quais audiências, ela passa a
ser um instrumento de grande importância para moldar a opinião pública (AGUILERA-
CARNERERO, 2016). Nesse sentido, ela se torna um meio de comunicação
extremamente importante, pois potencializa o exercício do direito à liberdade de
expressão.
Apesar disso, o uso indiscriminado desse instrumento pode acabar aumentando o
já mencionado choque entre o direito à liberdade de expressão e o direito à dignidade
humana. Nesse sentido, é interessante apresentar o conceito de crime eletrônico de
racismo (ideia similar à de crime cibernético) trazido por De Melo (2010):
entende-se (como crime eletrônico de racismo) a conduta típica fundamentada
em critérios racistas quando praticada por meio da rede de computadores,
assim verificável pelas normas ou termos práticos. Neste sentido, significa que
se utiliza dos meios informáticos das redes para se praticar a conduta delituosa
de discriminação ou preconceito racial (DE MELO, 2010, p. 64)
Por conta da condição de anonimato proporcionada, a internet tem sido utilizada
como ferramenta para se propagar racismo e discurso de ódio (DE MELO, 2010). Para
De Melo (2010, p.64), “é possível afirmar que a informática, se utilizada como discurso
de linguagem para proliferar ideias de racismo [...], pode pôr em risco toda a construção
histórica acerca das igualdades dos sujeitos em termos de direitos humanos”. Muitos
grupos afetados por esse tipo de discurso. Aguilera-Carnerero (2016) trata dos grupos
muçulmanos. De acordo com ela:
“Com o advento da internet, a “Ciberislamofobia” assistiu um grande aumento
(AWAN, 2012; LARSSON, 2017, apud AGUILERA-CARNERERO, 2016, p.
4), com espaços na Internet agora se tornando uma plataforma para a
divulgação de sua retórica. A islamofobia cibernética ocorre principalmente
através de blogs e mídias sociais, embora também através de meios de
comunicação tradicionais vistos online. Henzell-Thomas do Fórum Contra a
Islamofobia e o Racismo (FAIR) declarou em 2001 que a Internet é uma fonte
rica de declarações islamofóbicas.” (AGUILERA-CARNERERO; 2016; p.4;
“tradução nossa”)
O discurso de ódio propagado pela internet contribui para a estigmatização de
diversas populações e as torna vulneráveis a diversos tipos de discriminação na vida real.
Nesse sentido, é essencial que se busque formas de coibir essas manifestações. Em países
que tipificam o racismo como crime como, por exemplo, Portugal e França, é possível
que se condene pessoas envolvidas com crimes de racismo na internet. Tratamento
semelhante ao tema é dado pela legislação brasileira (DE MELO, 2010).
5.3 Islamofobia: Discurso de ódio e populações muçulmanas
Dentre diversos grupos minoritários que sofrem com a propagação de discursos
de ódio, está a população muçulmana, em toda sua amplitude. A discriminação que afeta
os muçulmanos é conhecida como islamofobia e, segundo Carvalho (2017), tem sua
origem no período medieval, mais especificamente nas Cruzadas. Nessa época, o Islã era
descrito como uma religião pagã, cujo profeta provinha de uma linhagem suja; em suma,
eles seriam o povo com o deus errado (CARVALHO, 2017).
Com o passar dos anos, porém, os islâmicos passaram a ser vistos pelos europeus
como povos “selvagens”. Percebe-se, assim, uma involução da concepção a respeito dos
seguidores do islã: passam de seguidores de um deus errado para pessoas bestiliazadas.
Após o fim da Guerra Fria, surge uma necessidade de se encontrar um novo “inimigo”
para o Ocidente. Após os atentados do 11/09, esse inimigo passou a ser o Islã
(CARVALHO, 2017). Para Aguilera-Carnerero e Azeez:
Muçulmanos têm sido alvo de atitudes discriminatórias - especialmente após o
11/9 - por certos setores da sociedade, levando ao que é conhecido como
"islamofobia". Esta tendência excludente vê sua manifestação mais comum no
discurso do ódio. Discurso de ódio é multifacetado: pode atribuir falsas
suposições a uma religião, atribuir desprezível fatos a uma comunidade
religiosa, zombam de suas tradições e práticas ou, no casos mais severos,
empregam ameaças e abuso verbal. A islamofobia no Ocidente manifestou-se
de duas formas principais: islamofobia individual e islamofobia institucional.
Este último é em grande parte um resultado da “invasão” prévia em quadros
jurídicos, onde as idéias islamofóbicas foram aplicadas nas sociedades sob o
disfarce de leis que são apontadas como sendo para o bem geral, tais como a
regulamentação de códigos de vestimenta adotados por alguns países
(AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ, 2016, tradução nossa)
A islamofobia se caracteriza por entender o Islã, em toda a sua diversidade, como
um bloco monolítico e que pouco tem em comum com o Ocidente. Além disso, ele é
entendido, muitas vezes, como primitivo, bárbaro e que apoia o terrorismo
(CARVALHO, 2017). Segundo Carvalho (2017, p. 69), é comum que “para justificar a
islamofobia, os muçulmanos são frequentemente associados à imagem do terrorismo [...]
como se fosse algo intrínseco à religião islâmica”.
Nesse sentido, as ações de grupos terroristas islâmicos, tais como Al Qaeda e
Estado Islâmico, acabam servindo de alimento para o perigoso discurso da islamofobia.
Após os ataques terroristas cometidos em Paris em 2015 que mataram mais de 100
pessoas, vários muçulmanos relataram estarem preocupados com possíveis represálias
por parte da população francesa (O GLOBO, 2015). Em 2016, registrou-se um aumento
substancial no ataque a muçulmanos na Espanha, de 49 passaram para quase 600 (EL
PAÍS, 2017).
Outro exemplo de situação que demonstra como ataques terroristas prejudicam a
imagem da população muçulmana foi um estudo realizado nos EUA após o ataque de São
Bernardino. Segundo o estudo, a média de crimes de ódio contra muçulmanos na
Califórnia aumentou significativamente, de menos de 1 por dia para cerca de 2,8. É
interessante notar que ao ataque seguiu-se uma série de declarações do então candidato à
Presidência dos EUA pedindo o fechamento do país à entrada de muçulmanos (TERRA,
2018).
Contribui para essa ideia, segundo Aguilera-Carnerero e Azeez (2016), a
representação dos muçulmanos feita pela mídia. Segundo eles, um estudo realizado no
Reino Unido, conduzido entre 2000 e 2008 mostrou que os britânicos de origem
muçulmana eram, via de regra, retratados de forma limitada, sempre como uma ameaça
(devido à tendências terroristas) ou problema (por conta de seus valores). Para eles:
O terrorismo é mostrado como uma característica quase inerente ao Islã, e até
mesmo elemento mais importante dele - retratando-o como uma religião hostil
e militarista cujo principal objetivo é o "espalhar pela espada". Atenção
também é dada a táticas terroristas como o bombardeio suicida e o assassinato
de pessoas inocentes e foco também é colocado sobre a ameaça específica para
a América e outros países do Ocidente daqueles que seguem "jihad"
(AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ; 2016; p. 30; tradução nossa)
Observa-se, assim, uma dupla problemática que agrava o discurso de ódio contra
populações muçulmanas. Tem-se de um lado os ataques terroristas propagados em nome
da religião e, de outro, a representação de baixa qualidade que insiste em apenas mostrar
muçulmanos como terroristas ou pessoas cujos valores são incompatíveis com os valores
ocidentais.
6. Conclusão
Tendo sido um período de grande prosperidade tecnológica, a segunda metade do
século XX não só rompeu fronteiras com a globalização, como também deu início ao que
foi analisado previamente: o terrorismo moderno. Nesse sentido, os grupos
fundamentalistas islâmicos aproveitaram-se - e vêm aproveitando-se - dos adventos
tecnológicos, principalmente a internet, para implementar seus ideais e buscar cada vez
mais adeptos à sua causa.
Ao mesmo tempo que possibilitou a democratização da informação, a internet
também permitiu uma potencialização de atividades criminosas; os chamados crimes
cibernéticos. Por perpassarem fronteiras, o combate aos cibercrimes se torna difícil. Nesse
sentido, o fomento à cooperação entre os países pode ser visto como uma iniciativa
importante. Nesse sentido, a Convenção de Budapeste se destaca. Um dos pontos mais
significativos desse documento é a proteção aos dados e privacidade dos usuários, bem
como o combate à pornografia infantil. Contudo, Budapeste deixa de abordar questões
como o terrorismo cibernético para que elas possam ser tratadas dentro do âmbito das
legislações internas de cada país.
É importante salientar que entre os maiores beneficiados por essas ações
criminosas estão os grupos terroristas, uma vez que passaram a ter novas formas de
financiar suas atividades, bem como recrutar membros e realizar propagandas,
principalmente, por meio das redes sociais. Por conta disso, o número de atentados
terroristas passou a crescer significativamente em algumas regiões do planeta
(TRAIANO, 2017).
Paralelamente, o discurso de ódio contra populações muçulmanas tem crescido
em diversos países, como, por exemplo, Espanha e Estados Unidos. Ainda que tenha
raízes históricas, o discurso de ódio contra muçulmanos, como demonstram Aguilera-
Carnerero e Azeez (2016), está ligado atualmente a dois fatores principais: entendimento
do terrorismo como intrínseco à religião de Maomé e má representação midiática (os
seguidores do alcorão são vistos como ameaças ou como símbolos de atraso por conta de
suas práticas culturais e religiosas).
A partir do momento em que se tem a ideia de que práticas que visam espalhar o
terror são próprias do islamismo, o aumento dos ataques terroristas contribui,
indiretamente, para a solidificação de um estereótipo danoso e um consequente aumento
do discurso de ódio contra esse grupo.
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